CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato n.º 061/2020.
Contratação Emergencial por dispensa de licitação com base no VI, art. 24 da Lei 8.666/93.
Processo Protocolo nº. 4935/2020.
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ambientare Serviços Ltda. – EPP.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO – RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AMBIENTARE SERVIÇOS LTDA. – EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 97.015-630, cidade de Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.090.009/0001-11, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da CI nº 3035613541/SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria/RS, aqui, simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente contrato emergencial tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, do serviço relacionado abaixo:
O presente contrato emergencial tem por objeto a prestação dos serviços Especializados de SERVIÇO E TRANSPORTE DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RESIDENCIAIS E
COMERCIAIS, para o período não superior a 150 dias, devendo ser extinto assim que homologado processo licitatório com a mesma finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada no processo 3179/2020, conforme fatura mensal de prestação dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais do Município de Jaguarão-RS;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à Biossegurança, operacionalidade, eficiência, continuidade e normas Ambientais e da ABNT;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais desejado;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São Obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Realizar o Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais adquirido pelo CONTRATANTE, até seu término, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na realização dos mesmos;
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato e após receber autorização para o início dos serviços, o Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, descritos neste Contrato e no Edital;
f) Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente Contrato;
g) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação dos órgãos Ambientais e demais esferas administrativas;
h) Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
i) Comunicar à CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, inclusive referente à mudança operacional que enseje modificação dos termos do Contrato;
j) Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
l) Apresentar fatura/Nota Fiscal de cobrança dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, a fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados, devendo ser emitidas mensalmente;
m) A referida fatura deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 05 (CINCO) dias úteis antecedentes a data do vencimento;
n) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
o) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
p) Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais;
q) Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
r) Zelar pela perfeita execução dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais prestados;
s) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Fornecer toda mão-de-obra e utilizar materiais de primeira qualidade e todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais;
u) Comunicar ao gerenciador do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
v) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
x) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E TRANSPORTE DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS:
a) Os Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais serão realizados na Zona Urbana do Município de Jaguarão – RS, conforme Trajetos planejados/programados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
b) Os Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais deverão ser iniciados imediatamente após a da data de assinatura do contrato, mediante a emissão da ordem de início dos serviços, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
c) A CONTRATANTE ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os equipamentos, materiais e o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação:
d) Independente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos equipamentos, materiais e dos serviços, por período igual ao do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO TRAJETO DA COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:
a) A CONTRATANTE deverá obedecer ao Trajeto planejado/programado pela Secretaria responsável, seguindo o cronograma, constante nas folhas 012, 013,014 e 015 do processo, e obedecendo, também, ao Projeto Básico – Memorial Descritivo do Objeto, anexo I do Edital 001/2013 (último edital que foi homologado) e parte do processo 3179/2020.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de até 150(cento e cinquenta) dias, improrrogáveis, a contar de 26 de junho de 2020. Sendo este prazo IMPRORROGÁVEL, nos termos da Lei 8666/93.
SUBCLAUSULA – o presente contrato será rescindido automaticamente no momento em que começar a viger a contrato da empresa vencedora da Licitação de concorrência pública para este mesmo objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR:
Pela aquisição do Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 70.513,78 (setenta mil, quinhentos e treze reais e setenta e oito centavos), pela prestação dos serviços, estando nele incluídas todas as despesas para sua perfeita execução.
O Valor total do contrato será de R$ 352.568,90 (trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos)
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) As despesas decorrentes da aquisição dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, está programada na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: 3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação(24703) – Livre.
b) As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
a) O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ao Setor de Contabilidade do Município, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis do mês subsequente ao vencimento, após o recebimento do documento fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, correspondente ao Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, efetivamente realizado, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
b) Para o efetivo pagamento, as Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Jaguarão/RS, na Xxx Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-00, com prazo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência;
c) Nenhum pagamento será efetuado, à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Administração, será atualizada financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata” calculada com base na variação do IGP -M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (Três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará o servidor Ranulfo de Xxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 744/2020, como representante para acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados.
a) A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento e fiscalização através de representante da CONTRATANTE, ao qual competirá acompanhar, e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso;
b) A Fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
c) A execução contratual dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais serão acompanhados e fiscalizados por representante da CONTRATANTE, devidamente nomeado, conforme previsto no art. 67, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais em desacordo, pré-estabelecido e este termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar em decorrência da prestação dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus e encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado no início do Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, após recebimento da ordem de início dos serviços será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 15 (Quinze) dias e multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso, limitada até 30 (Trinta) dias, incidente sobre o valor total da prestação do Serviço e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa;
c) A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento. Na impossibilidade, de ser feito o desconto, recolhida pela CONTRATANTE em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, será, quando for o caso, cobrado judicialmente;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
g) As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando- se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
a) O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de Ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento;
b) Ficará, o presente Contrato, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
c) Falência ou liquidação da CONTRATANTE;
d) Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
e) Extinção da CONTRATADA.
f) Sempre que ocorrerem as hipóteses de rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com art. 77 a 80 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão/RS.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 26 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Serviços Urbanos Ambientare Serviços Ltda. – EPP
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
Procurador Jurídico
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
JAD