MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
PROJETO BÁSICO N° 22/ 2021 - SEÇ AQS
1. OBJETO
1. Contratação emergencial de serviços de apoio ao fornecimento de alimentação, compreendendo preparo, distribuição de alimentos, refeições e dietas, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinada a pacientes internados, acompanhantes legalmente instituídos, residentes, voluntários autorizados e militares no Hospital das Forças Armadas - HFA, com cessão de uso de instalações e disponibilização de equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Observação: Os valores e quantitativos de profissionais especificados no quadro abaixo, são os que estão sendo praticados até a presente data (05/08/21) no Contrato 29/2020, iniciado em 1º de novembro de 2020 e em vigor até 31 de outubro de 2021, para execução do OBJETO.
GR | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | CÓD CAT SERV | UND MED | QTD | QTDE MESES | VALOR REF MENSAL | VALOR TOTAL 6 meses |
1 | 1 | Serviços de apoio ao fornecimento de alimentação sob o regime de execução indireta, com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, por POSTOS de trabalho para atendimento aos serviços de alimentação, conforme tabela de pessoal. (Qtde Profissionais = 48) | 22861 | SV | 06 | 06 | 151.287,02 | 907.722,12 |
2 | Serviços de FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, compreendendo preparo, distribuição de alimentos, refeições e dietas, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinada a pacientes internados, acompanhantes legalmente instituídos, residentes, | 5320 | SV | 06 | 06 | 931.031,59 | 5.586.189,54 |
voluntários autorizados e militares no Hospital das Forças Armadas (HFA). TOTAL DE REFEIÇÕES: 33.900 conforme definido neste TR (Sob Demanda). | ||||||||
3 | Serviço de Fornecimento e confecção de Gêneros Extras, conforme tabela anexo (Sob Demanda) | 5320 | SV | 06 | 06 | 81.978,96 | 491.873,76 | |
4 | Serviço de Fornecimento e confecção de Suplementos Nutricionais, conforme tabela anexo (Sob Demanda) | 5320 | SV | 06 | 06 | 12.947,08 | 77.682,48 | |
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO (6 MESES) | 1.177.244,65 | 7.063.467,90 |
2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de forma continuada.
3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
5. O prazo de vigência do contrato é de 6 (meses).
6. O valor do item 1 será FIXO MENSAL e visa atender os custos com a Mão de obra exclusiva.
7. O valor do item 2 será por REFEIÇÕES / DIETAS FORNECIDAS, já calculados todos os custos para a distribuição e preparo (mão de obra), SOB DEMANDA, conforme abaixo:
7.1. Composição dos custos estimados: Insumos, Mão de obra, Custos Indiretos dos insumos, Água, Energia Elétrica, Gás Liquefeito e Equipamentos, conforme consta na Planilha de cálculos das refeições.
7.2. Do Custo estimados dos Insumos: Para todas as refeições / dietas, foram utilizados os Cardápios exemplos dos itens de maior FREQUÊNCIA e VALOR, devendo o valor da proposta a ser registrada pelo licitante, cobrir os custos da confecção da alimentação nas diversas formas de apresentação de cardápio e dos itens de menor frequência.
7.3. O preço da refeição ALMOÇO da COLETIVIDADE SADIA (Servidores e Acompanhantes), são compostos por 06 (seis) tipos de carnes, o licitante deverá apresentar o valor da proposta com base no Cardápio de maior FREQUÊNCIA e VALOR (Almoço tipo 1), independente da forma de apresentação.
7.4. Os itens com mais de um tipo de cardápio por refeição (saladas e sobremesas) foram estimadas pelo custo médio dos cardápios previstos na refeição.
7.5. As sobremesas foram calculadas com meia porção (doce ou fruta) para obtenção do valor médio de uma sobremesa.
8. Os itens 3 e 4 serão fornecidos SOB DEMANDA de acordo com os preços registrados na Planilha constante na Proposta de Preço.
9. As propostas deverão estar de acordo com os preços praticados no mercado, devendo constar na planilha de composição dos custos, o valor unitário e marca, quando couber, de cada item, que SERÁ O VALOR PAGO durante a vigência do contrato.
10. AS PROPOSTAS COM VALORES QUE NÃO ATENDAM AO ITEM 8.4 DO EDITAL, PODERÃO SER DESCLASSIFICADAS, caso o licitante não comprove sua exequibilidade ou sem justificativa.
11. DETALHAMENTO DOS CUSTOS DO ITEM 1
ORD | CATEGORIA PROFISSIONAL | Salário-base (R$) | Custo total unitário (R$) | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor 6 meses (R$) |
1 | Nutricionista Encarregada 30 horas | 2.863,00 | 8.154,45 | 1 | 8.154,45 | 48.926,70 |
2 | Nutricionista 12 x 36 - Diurno | 2.863,00 | 7.773,54 | 2 | 15.547,08 | 93.282.48 |
3 | Faturista - 44 horas | 1.278,71 | 4.396,22 | 1 | 4.396,22 | 26.377,32 |
4 | Técnica em Nutrição - 12 x 36 Noturno | 1.570,00 | 5.491,72 | 2 | 10.983,44 | 65.900,64 |
5 | Técnica em Nutrição - 12 x 36 Diurno | 1.570,00 | 4.686,63 | 2 | 9.373,26 | 56.239,56 |
6 | Auxiliar de Almoxarife – Plantão 12X36 - Diurno | 1.278,71 | 3.991,79 | 2 | 7.983,59 | 47.901,54 |
7 | Copeiro – Plantão 12X36 - Diurno | 1.313,98 | 4.075,28 | 18 | 73.355,05 | 440.130,30 |
8 | Copeiro – Plantão 12X36 - Noturno | 1.313,98 | 3.947,31 | 6 | 23.683,88 | 142.103,28 |
9 | Copeiro – 44H - Diurno | 1.313,98 | 5.124,21 | 1 | 5.124,21 | 30.745,26 |
10 | Garçon - 44 horas | 1.826,64 | 5.728,18 | 1 | 5.728,18 | 34.369,08 |
11 | Cozinheiros – Plantão 12X36 - Diurno | 2.070,31 | 5.866,13 | 2 | 11.732,27 | 70.393,62 |
12 | Auxiliares de cozinha - 12 x 36 Diurno | 1.237,23 | 3.894,16 | 2 | 7.788,32 | 46.729,92 |
13 | Lactarista – Plantão 12X36 - Diurno | 1.237,23 | 3.902,77 | 4 | 15.611,10 | 93.666,60 |
14 | Lactarista – Plantão 12X36 - Noturno | 1.237,23 | 4.508,41 | 2 | 9.016,82 | 54.100,92 |
15 | Auxiliar de Serviços Gerais - 12 x 36 - Noturno | 1.237,23 | 4.499,25 | 2 | 8.998,50 | 53.991,00 |
PREÇO ESTIMADO GLOBAL | 76.040,06 | 48 | 217.476,36 | 1.304.858,22 |
12. Após convocação, a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, os memoriais de cálculos e as comprovações com base nas CCT das categorias adotadas em Brasília ou outra justificada, conforme planilha de cálculo de custo da mão de obra anexa.
13. A Convenção Coletiva de Trabalho utilizada como referência foi a aplica no DF.
14. DETALHAMENTO DE CUSTOS DO ITEM 2 - Observação: Os valores especificados no quadro abaixo, são os que estão sendo praticados até a presente data (05/08/21) no Contrato 29/2020, iniciado em 1º de novembro de 2020 e em vigor até 31 de outubro de 2021, para execução do OBJETO.
PLANILHA DE CUSTOS DAS DE REFEIÇÕES | ||||
Nº ORDEM | REFEIÇÃO | QUANTIDADE REFEIÇÕES - RATEIO | VALOR ESTIMADO DA REFEIÇÃO / DIETA | VALOR DA REFEIÇÃO / DIETA |
COLETIVIDADE ENFERMA - PACIENTES (DIETA BRANDA) | ||||
1 | DESJEJUM | 1500 | 10,54 | 15.802,84 |
2 | COLAÇÃO | 1500 | 6,41 | 9.612,93 |
42.865,88 |
3 | ALMOÇO | 1500 | 28,58 | |
4 | MERENDA | 1500 | 10,30 | 15.447,58 |
5 | JANTAR | 1500 | 30,83 | 46.250,57 |
6 | CEIA | 1500 | 9,40 | 14.102,25 |
COLETIVIDADE SADIA - CARDÁPIO ESPECIAL/GABINETE DIRETOR | ||||
1 | DESJEJUM | 200 | 38,59 | 7.718,16 |
2 | ALMOÇO | 200 | 85,00 | 17.000,89 |
SERVIDOR DO HFA | ||||
1 | DESJEJUM | 5000 | 22,46 | 112.307,28 |
2 | ALMOÇO | 10000 | 35,96 | 359.631,84 |
3 | JANTAR | 2500 | 36,73 | 91.827,47 |
4 | CEIA | 1600 | 24,06 | 38.503,79 |
ACOMPANHANTE | ||||
1 | DESJEJUM | 1600 | 22,46 | 35.938,33 |
2 | ALMOÇO | 1600 | 35,96 | 57.541,09 |
3 | JANTAR | 1600 | 36,73 | 58.769,58 |
COLETIVIDADE ENFERMA - PACIENTES (DIETA LIQUIDA COMPLETA E GROSSA) | ||||
1 | DESJEJUM | 100 | 11,91 | 1.191,10 |
2 | COLAÇÃO | 100 | 6,41 | 640,86 |
3 | ALMOÇO | 100 | 19,77 | 1.977,08 |
4 | MERENDA | 100 | 8,99 | 899,04 |
5 | JANTAR | 100 | 18,89 | 1.889,18 |
6 | CEIA | 100 | 11,14 | 1.113,33 |
TOTAL MENSAL | 33900 | 7.711,10 |
15. Os valores estimados acima, foram baseados nos cardápios exemplos constantes nos apêndices.
2. OBJETIVO
16. Levantar os elementos necessários para a contratação emergencial de uma empresa especializada para a prestação de serviço continuado de apoio ao fornecimento de alimentação, compreendendo preparo, distribuição de alimentos, refeições e dietas, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinada a pacientes internados, acompanhantes legalmente instituídos, residentes, voluntários autorizados e militares no Hospital das Forças Armadas - HFA, com cessão de uso de instalações e equipamentos do HFA e conforme especificações constantes deste Projeto Básico.
3.FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
17. O contrato nº 29/2020 tem previsão de encerramento para o mês de outubro de 2021. Em virtude disso, o Chefe da DIVISÃO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do HFA, por intermédio da Nota para Boletim Interno Nº 7, de 25 de agosto de 2021, resolveu instituir Equipe de Planejamento com o objetivo de realizar estudos preliminares e gerenciamento de risco para a contratação emergencial de serviços na área de alimentação.
18. Em virtude de haver sido realizado um estudo minucioso e muito bem elaborado pela equipe responsável pelos trabalhos que resultaram no contrato 29/2020 (em vigor até 31 de outubro de 2021), denominado Relatório Final (SEI 3868406), a equipe designada para realizar os trabalhos para elaboração do novo contrato, está atualizando os dados no Documento de Formalização de Demanda - DFD (SEI 3969524) e no presente Estudos Técnicos Preliminares - ETP.
4. RESQUITOS DOS SERVIÇOS E/OU MATERIAIS
ITEM 1 - SERVIÇOS DE APOIO AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA.
19. O cálculo das necessidades de pessoal, tanto operacional quanto técnico, foi feito levando-se em consideração parâmetros de recomendações e a estrutura física da instituição, bem como suas especificidades.
20. A previsão qualitativa e quantitativa de pessoal deve ser realizada com base na identificação e na distribuição de tarefas necessárias ao funcionamento da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), sendo influenciada por diversos fatores, tais como: Política de Recursos Humanos, padrão de atendimento, recursos físicos e materiais, nível de tecnologia, tipos de refeições, padrão de cardápios, sistema de distribuição, horários de refeições, sistema de higienização, jornada de trabalho, padrões e normas de procedimentos.
21. Para dimensionar o quantitativo de funcionários considerou-se as recomendações de XXXXXXXX, 2000 (Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx et al. São Paulo: Editora Atheneu,2000) , também de MEZOMO, 2002 (Os Serviços de Alimentação: Planejamento e Administração. 5ª ed. São Paulo. Xxxxxx), bem como a experiência e a observação diária das necessidades específicas do HFA.
22. DA DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
CATEGORIA PROFISSIONAL POR SETOR | QUANT POSTOS | QUANT TOTAL | TURNO |
ADMINISTRAÇÃO | |||
Gerente da Unidade – Nutricionista – Diarista | 1 | 1 | Diurno |
Departamento de Pessoal/Faturista – Diarista | 1 | 1 | Diurno |
PRODUÇÃO | |||
Técnica em Nutrição - Plantonista 12X36 | 1 | 2 | Noturno |
DIETOTERAPIA | |||
Nutricionista da Produção da Dieta – Plantonista 12x36 | 1 | 2 | Diurno |
Técnica em Nutrição-Plantonista 12x36 | 1 | 2 | Diurno |
ALMOXARIFADO | |||
Auxiliar de Almoxarife – Plantonista 12X36 | 1 | 2 | Diurno |
GABINETE DO DIRETOR | |||
Garçon – Diarista | 1 | 1 | Diurno |
COZINHA DIETÉTICA | |||
Cozinheiro – Plantonista 12X36 | 1 | 2 | Diurno |
Auxiliares de cozinha – Plantonista 12X36 | 1 | 2 | Diurno |
COPEIRAS DOS ANDARES | |||
11º - Plantonista 12X36 | 1 | 2 | Diurno |
10º - Plantonista 12X36 | 2 | 4 | Diurno |
9º - Plantonista 12X36 | 2 | 4 | Diurno |
8º - Plantonista 12X36 | 3 | 6 | Diurno |
UTI - Plantonista 12X36 | 1 | 2 | Diurno |
Clínicas/Emergência- Plantonista 12X36 | 1 | 2 | Diurno |
Clínicas/Emergência - Diarista | 1 | 1 | Diurno |
Copeira Plantonista 12X36 – Noturno – Ceia e desjejum pacientes | 2 | 4 | Noturno |
LACTÁRIO | |||
Lactarista – Plantonista 12X36 - Diurno | 2 | 4 | Diurno |
Lactarista – Plantonista 12X36 - Noturno | 1 | 2 | Noturno |
CEIA SERVIDOR | |||
Copeiro – Plantonista 12X36 | 1 | 2 | Noturno |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||
Plantonista 12x36 Noturno | 1 | 2 | Noturno |
TOTAL | 27 | 50 |
23. Os profissionais acima comporão o quadro de MÃO DE OBRA FIXA dos postos de trabalho, não podendo ser redimensionados pela CONTRATADA.
24. OS PROFISSIONAIS ACIMA, SERÃO DISTINTOS DOS PREVISTOS NA MÃO DE OBRA DA COMPOSIÇÃO (ITEM 2).
25. Os cálculos do quadro mão de obra fixa refere-se as funções que não poderão ter postos reduzidos e que darão suporte total nos postos de trabalho estimados, incluindo distribuição e confecção;
ITEM 2 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DESTINADA A PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES E MILITARES
26. QUANTIDADE ESTIMADA DE REFEIÇÕES
PLANILHA DE CUSTOS DAS DE REFEIÇÕES | ||
Nº ORDEM | REFEIÇÃO | QUANTIDADE REFEIÇÕES - RATEIO |
COLETIVIDADE ENFERMA - PACIENTES (DIETA BRANDA) | ||
1 | DESJEJUM | 1500 |
2 | COLAÇÃO | 1500 |
3 | ALMOÇO | 1500 |
4 | MERENDA | 1500 |
5 | JANTAR | 1500 |
6 | CEIA | 1500 |
COLETIVIDADE SADIA - CARDÁPIO ESPECIAL/GABINETE DIRETOR | ||
1 | DESJEJUM | 200 |
2 | ALMOÇO | 200 |
SERVIDOR DO HFA | ||
1 | DESJEJUM | 5000 |
2 | ALMOÇO | 10000 |
3 | JANTAR | 2500 |
4 | CEIA | 1600 |
ACOMPANHANTE | ||
1 | DESJEJUM | 1600 |
2 | ALMOÇO | 1600 |
3 | JANTAR | 1600 |
COLETIVIDADE ENFERMA - PACIENTES (DIETA LIQUIDA) | ||
1 | DESJEJUM | 100 |
2 | COLAÇÃO | 100 |
3 | ALMOÇO | 100 |
4 | MERENDA | 100 |
5 | JANTAR | 100 |
6 | CEIA | 100 |
TOTAL MENSAL | 33900 |
27. O valor do almoço da Coletividade Sadia e Acompanhantes, foi calculado com base no almoço de maior frequência e valor (Carne Bovina).
28. Os almoços menor frequência terão seus custos equivalente ao do almoço definido no item acima.
29. QUANTIDADE MÍNIMA ESTIMADA DE MÃO DE OBRA - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DOS CARDÁPIOS (CÁLCULO PARA CONFECÇÃO DE 33.900 MÊS REFEIÇÕES)
ORD | CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
1 | Nutricionista 12 x 36 - Diurno | 2 |
2 | Técnica em Nutrição - 12 x 36 Diurno | 2 |
3 | Encarregado de Almoxarifado 44 horas | 1 |
4 | Auxiliar de Almoxarife - 44 horas | 1 |
5 | Copeiro – Plantão 12X36 - Diurno | 2 |
6 | Copeiro – 44H - Diurno | 6 |
7 | Cozinheiros – Plantão 12X36 - Diurno | 2 |
8 | Cozinheiros – 44 horas | 1 |
9 | Auxiliares de cozinha - 44 horas | 1 |
10 | Auxiliares de cozinha - 12 x 36 Diurno | 6 |
11 | Magarefe – 44 horas | 1 |
12 | Auxiliar de Magarefe – 44 horas | 1 |
13 | Confeiteiro - 44 horas | 1 |
14 | Confeiteiro – Plantão 12x 36 - Diurno | 2 |
15 | Confeiteiro Auxiliar – Plantão 12x 36 - Diurno | 2 |
16 | Saladeiro – Plantão 12X36 - Diurno | 2 |
17 | Auxiliar Saladeiro - 44 horas Diurno | 1 |
18 | Auxiliar de Serviços Gerais - 44 horas | 2 |
19 | Auxiliar de Serviços Gerais - 12 x 36 - Diurno | 8 |
TOTAL ESTIMADO DE PESSOAL | 44 |
A PROPOSTA DO ITEM 2 DEVERÁ CONTER O PESSOAL MÍNIMO DEFINIDO NA PLANILHA.
30. A PRODUÇÃO do quantitativo de refeições mensais previstas, deverá utilizar o quantitativo estimado de Pessoal dimensionado na Tabela de Mão de Obra Fixa e na Tabela de Composição.
31. A tabela de MÃO DE OBRA DE COMPOSIÇÃO poderá ser redimensionada em razão do quantitativo de refeições produzidas, mediante JUSTIFICATIVA e AUTORIZAÇÃO da contratante, através de Aditivo ao Contrato.
32. Para a execução dos serviços de alimentação, Coletividade Sadia e Enferma, a CONTRATADA será a responsável pela aquisição de todos os gêneros alimentícios (perecíveis, semiperecíveis e não perecíveis) e materiais descartáveis empregados na elaboração, transporte e disponibilização das refeições oferecidas, que devem ser aprovados pelo CONTRATANTE antes de sua utilização. Os produtos devem ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, podendo o CONTRATANTE vetar o recebimento e/ou a utilização dos gêneros, mercadorias e outros materiais que não se adequarem as normas de controle higiênico sanitário vigentes .Os gêneros utilizados no preparo das refeições deverão atender aos requisitos de Boas Práticas de Fabricação e os descartáveis possuírem selo da ABNT.
33. Os DESCARTÁVEIS serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS, definido na composição dos custos das refeições.
34. A quantidade de gêneros alimentícios e materiais de consumo em geral (utensílios, descartáveis, equipamentos, entre outros) deve ser adequada para a perfeita execução dos serviços da CONTRATANTE, observadas às normas vigentes de vigilância sanitária.
35. A CONTRATADA deverá prover os equipamentos, materiais permanentes, utensílios, vidrarias, louças e quaisquer outros insumos necessários à perfeita execução do objeto contratado, pertencentes às áreas de produção, refeitório, copas e lactário em complemento aos de propriedade da CONTRATANTE, substituindo imediatamente os que não estiverem em condições adequadas para uso.
36. Além disso, para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
DAS ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS (ITENS 1 e 2)
37. Nutricionista chefe (Gerente de Unidade) – Responsável por planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar a execução das atividades operacionais relacionadas à produção, bem como pelo padrão de qualidade requerido pela fiscalização do contrato; efetuar controle higiênico sanitário. Para realizar essas atribuições, o nutricionista deverá desenvolver as atividades obrigatórias e complementares de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) Nº 600/2018;
38. Departamento de Pessoal/Faturista - Gerencia atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção. Assessora diretoria e setores da empresa contratada em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. Organiza documentos; gera lançamentos, auxilia na apuração do quantitativo de refeições diárias, concilia dados.
39. Nutricionista de produção normal – Responsável pela qualidade da produção das refeições da coletividade sadia, Gabinete do Diretor e acompanhantes, supervisionando todas as etapas do processo, desde a seleção de alimentos, pré-preparo, preparo e distribuição, orientação e supervisão dos cozinheiros quanto à manutenção do valor nutritivo dos alimentos através do emprego das adequadas técnicas dietéticas, bem como quanto ao uso dos EPIs necessários e à higienização pessoal, dos alimentos, de ambientes e utensílios;
40. Nutricionista de produção dieta – Responsável pela qualidade da produção das refeições da coletividade enferma, supervisionando todas as etapas do processo, desde a seleção de alimentos, pré-preparo e preparo, orientação e supervisão dos cozinheiros quanto à manutenção do valor nutritivo dos alimentos através do emprego das adequadas técnicas dietéticas, bem como quanto ao uso dos EPIs necessários e à higienização pessoal, dos alimentos, de ambientes e utensílios. Supervisiona e orienta as copeiras no momento do porcionamento e distribuição das refeições, garantido que este seja de acordo com o previsto neste Termo de Referência;
41. Técnico em nutrição de produção noturno– Responsável pela supervisão e orientação dos funcionários do plantão noturno, zelando pela higienização das instalações e equipamentos, bem como pela coordenação das atividades relacionadas ao preparo do desjejum e fornecimento de refeições solicitadas após o horário da ceia, bem como quanto ao uso dos EPIs necessários;
42. Cozinheiro geral e dietética – Responsável pelo preparo dos alimentos, higienização e sanitização dos equipamentos da área operacional e demais tarefas da produção de refeições. Executa as tarefas em conformidade às normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
43. Auxiliar de cozinha – Responsável pelo pré-preparo dos pratos quentes, pré-preparo e montagem das saladas e sobremesas, reabastecimento dos balcões de distribuição, higienização e sanitização dos equipamentos da área operacional e demais tarefas da produção de refeições, conferidas pelo chefe de cozinha. Executa as tarefas em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
44. Copeiro produção - Responsável pelo pré-preparo de hortaliças e bebidas, bem como de pequenas refeições e lanche. Atua na distribuição de refeições no refeitório, executa a higienização e sanitização dos utensílios e equipamentos das suas áreas operacionais. Zela pela manutenção da limpeza dos balcões de distribuição durante todo o atendimento aos usuários do refeitório. Executa as tarefas em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
45. Copeiro de lactário – Responsável pelo preparo e distribuição de fórmulas, bem como da higienização dos utensílios, equipamentos e ambientes sob sua responsabilidade. Executa as tarefas em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
46. Copeiro de andar – Responsável pela distribuição das refeições dos pacientes das unidades de internação, emergência, clínicas, setores fechados bem como pela higienização dos utensílios, equipamentos e ambientes sob sua responsabilidade. Executa as tarefas em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
47. Magarefe – Responsável pelo pré-preparo e acondicionamento das carnes, higienização e sanitização dos equipamentos da sua área operacional. Executa as tarefas em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
48. Auxiliar de Magarefe - Responsável pelo auxílio ao Magarefe no pré-preparo e acondicionamento das carnes, higienização e sanitização dos equipamentos da sua área operacional. Executa as tarefas em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
49. Almoxarife/Encarregado de Almoxarifado – Responsável pelo controle dos documentos e registros de quantidade e valores financeiros das mercadorias, bem como pelo controle de qualidade dos produtos recebidos e das suas características sensoriais. Organiza e controla as áreas de recebimento, armazenamento adequado e distribuição dos gêneros;
50. Auxiliar de almoxarife – Responsável pelo auxílio ao estoquista no recebimento, no controle, na pesagem, no armazenamento adequado, na distribuição dos gêneros. Executa a higienização e sanitização dos utensílios, equipamentos, instalações do estoque seco e frio e auxilia na organização geral do estoque seco e frio;
51. Garçom - Atende ao gabinete do diretor/Comandante Logístico, serve alimentos e bebidas. Manipula alimentos e prepara sucos e cafés.
52. Confeiteiro – Responsável pela confecção das sobremesas e produtos de pastelaria, incluindo doces, frutas, salgados, tortas, pães, biscoitos e bolos. Auxilia o nutricionista com a apresentação de novas receitas, preparadas sob sua supervisão. Executa as tarefas em conformidade às normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
53. Confeiteiro Auxiliar - Responsável pelo auxílio ao Confeiteiro na confecção das sobremesas e produtos de pastelaria, incluindo doces, frutas, salgados, tortas, pães, biscoitos e bolos . Executa as tarefas em conformidade às normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
54. Saladeiro - Responsável pelo preparo de saladas diversas, corte de legumes e verduras, molhos, pastas e decoração de saladas. Trabalha em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde;
55. Auxiliar Saladeiro - Responsável por auxiliar o Saladeiro em suas atividades de preparo de saladas diversas, corte de legumes e verduras, molhos, pastas e decoração de saladas. Trabalha em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.
56. Auxiliar de Serviços Gerais – Responsável pela limpeza e higienização de todas as áreas sob a responsabilidade da Empresa CONTRATADA, bem como dos equipamentos e utensílios. Seleciona, separa, acondiciona e recolhe os resíduos decorrentes da produção e distribuição das refeições. Executa as tarefas em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
57. Técnico em nutrição e dietética – Responsável por auxiliar o nutricionista em todas as etapas do processo de produção de refeições, desde a seleção de alimentos, pré-preparo, preparo até a distribuição, bem como quanto ao uso dos EPIs necessários e à higienização pessoal, dos alimentos, de ambientes e utensílios. Auxiliar também na realização de treinamentos dos funcionários e supervisão e orientação das copeiras dos andares e refeitório, garantido o cumprimento do estabelecido neste Termo de Referência;
58. Todo o pessoal, com exceção dos Auxiliares de Serviços Gerais e demais profissionais auxiliares (Auxiliar de cozinha, Auxiliar de Magarefe, Auxiliar de almoxarife, Confeiteiro Auxiliar, Auxiliar Saladeiro) deverá ser habilitado e qualificado para o desempenho das funções inerentes ao setor de atuação.
59. Cada funcionário deverá ter o certificado de formação na área de atuação, para fins de comprovação de sua qualificação (Carteira de trabalho, diploma de curso realizado ou outro meio idôneo de comprovação);
60. Todo o serviço de alimentação deverá ser de responsabilidade técnica de Nutricionistas, funcionários da CONTRATADA, que deverão ter experiência profissional comprovada para que possam atuar nas áreas de Planejamento, Produção, Dietoterapia e Lactário.
61. A CONTRATADA deverá manter Nutricionistas e Técnicos em Nutrição diariamente, incluindo finais de semana e feriados, durante o período de produção e todo o período de distribuição das diversas refeições a fim de acompanhar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, no refeitório, nas cozinhas (geral e dietoterápica) e nos andares de internação. O acompanhamento e fiscalização dos serviços de produção e distribuição no turno da noite será realizado por um técnico em nutrição (Quadro de mão de obra fixa);
62. As Nutricionistas da CONTRATADA, que atuarem na produção da coletividade enferma, serão responsáveis por acompanhar todas as atividades desenvolvidas nos andares de internação, lactário, clínicas e emergência,
63. As nutricionistas da área de Produção deverão ser responsáveis pelo recebimento de todos os produtos/gêneros alimentícios dos fornecedores da CONTRATADA, zelando pela qualidade e em nenhum momento receber gêneros impróprios para o consumo. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar visita aos fornecedores da CONTRATADA, bem como a substituição imediata dos produtos/gêneros de acordo com os seguintes critérios: não atenderem as especificações do Contrato (produto de primeira qualidade e marca conhecida), qualidade imprópria do produto (alterações nas características organolépticas), não atenderem as necessidades nutricionais do público para os quais são ofertados ou não tiverem boa aceitação pelos comensais (coletividades sadia e/ou enferma);
64. As Nutricionistas da área de Produção serão responsáveis pela conferência de todos os gêneros alimentícios necessários à confecção dos cardápios do dia, além de verificar o pré-preparo, preparo, cocção, confecção, distribuição, apresentação e propriedades organolépticas destas preparações;
65. A CONTRATADA deverá cumprir as atribuições previstas na legislação do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e do Conselho Regional de Nutrição (CRN) no campo de atuação das técnicas em nutrição e nutricionistas, não sendo permitido desvio de função;
66. GABINETE DO DIRETOR: todo o pessoal deverá ser habilitado e qualificado para o desempenho das funções inerentes ao setor. Cada funcionário deverá ter o certificado de formação na área de atuação, para fins de comprovação de sua qualificação. O serviço de distribuição de refeições será à francesa.
67. A CONTRATADA deverá comprovar, na assinatura do contrato, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos de nutrição envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional de Nutricionista – CRN;
68. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (Comprovação na Contratação)
69. Declaração de que se compromete a apresentar, profissional(is) de nível superior com graduação em Nutrição, devidamente reconhecido pela entidade competente, para acompanhamento do serviço observado o horário da prestação dos mesmos, pela Resolução CFN n° 378/2005 e pela legislação trabalhista vigente;
70. COZINHA INDUSTRIAL E DIETÉTICA: todo o pessoal deverá ser habilitado, qualificado com experiência profissional comprovada para o desempenho das funções inerentes ao setor. Cada funcionário deverá ter o certificado de formação na área de atuação, para fins de comprovação de sua qualificação;
71. REFEITÓRIOS: todo o pessoal deverá ser habilitado e qualificado com experiência profissional comprovada para o desempenho das funções inerentes ao setor.
72. O serviço de distribuição de refeições (almoço e jantar) nos refeitórios será auto serviço, devendo ser porcionadas apenas a proteína (prato principal) e a sobremesa de acordo com os per capitas estabelecidos pela CONTRATANTE conforme APÊNDICE H . O desjejum também será servido no refeitório, em sistema de auto serviço, devendo ser porcionada apenas a preparação/gênero principal de acordo com os per capitas estabelecidos pela CONTRATANTE conforme APÊNDICE H.
73. DIMENSIONAMENTO, CONDUTA DE PESSOAL E TREINAMENTO
74. A CONTRATADA deverá dimensionar seu pessoal visando atingir a excelência do atendimento especificado neste termo de referência. Para isso deverá observar à legislação vigente para cada categoria profissional, relacionando PROFISSIONAL X PÚBLICO-ALVO e o número de LEITOS ATIVADOS no HFA. A quantidade estimada de pessoal para prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência, encontra-se no APÊNDICE K
75. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de até (10) dez dias úteis, qualquer funcionário que não preencha as condições exigidas para a execução dos serviços, a seu critério ou a pedido da CONTRATANTE;
76. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento TRIMESTRAL a todos os seus funcionários. Estes treinamentos deverão ser específicos para a área de atuação de cada membro da empresa. Deverão ser apresentados à CONTRATANTE o cronograma de treinamento, contendo os temas, conteúdo e objetivos a serem abordados. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor, à Seção de Aprovisionamento e a Subdivisão de Nutrição e Dietética, QUINZE DIAS antes dos treinamentos, o cronograma contendo os pontos acima relatados e posteriormente, a lista de presença assinada pelos participantes. Os treinamentos deverão ser ministrados por nutricionistas da CONTRATADA com a presença de pelo menos 01 um fiscal técnico da CONTRATANTE;
77. O funcionário recém-admitido ou com alteração de função, para cobrir férias, licenças e outros afastamentos, deverá receber treinamento pela CONTRATADA. Este treinamento deverá ser ministrado por nutricionista, não podendo se restringir apenas ao acompanhamento da rotina de seus pares. Estes casos deverão ser comunicados previamente à CONTRATANTE;
78. Manter em serviço permanente no HFA um número de funcionários compatível com a execução deste Termo de Referência, conforme o APÊNDICE K. Este APÊNDICE é apenas um exemplo do quantitativo de pessoal e este número pode ser alterado sempre que houver aumento ou diminuição do fornecimento de refeições da coletividade sadia e/ou enferma. As necessidades de alterações no número de pessoal deverão ser comunicadas por escrito ao gestor do contrato.
79. Caberá à fiscalização administrativa da CONTRATANTE verificar todo o ônus de natureza trabalhista, previdenciária e alimentícia dos funcionários da CONTRATADA;
80. A CONTRATADA deverá manter sempre um preposto, sem custos para a Administração, com poderes para tomar deliberação e/ou atender a qualquer solicitação da CONTRATANTE, quanto a tudo que se relacione a boa execução dos serviços contratados, podendo ser dos quadros de mão de obra fixa ou da mão de obra da composição;
81. Instruir seus funcionários a cumprir o regulamento da Unidade onde serão prestados os serviços;
82. A CONTRATADA deverá fiscalizar e punir qualquer funcionário flagrado ou em conivência na distribuição de refeições a pessoas não autorizadas (inclusive, parentes, visitantes ou qualquer pessoa estranha ao serviço);
83. Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços junto ao Conselho Regional de Nutrição;
84. Para os profissionais tanto na mão de obra fixa quanto da produção, A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
85. Fornecer crachás de identificação a todos os seus funcionários com fotografia recente em serviço nas dependências das Unidades Hospitalares pertencentes à CONTRATANTE;
86. Providenciar, em até (10) dez dias úteis do início da prestação dos serviços do contrato, relógio de ponto, com identificação biométrica, para os funcionários da CONTRATADA;
87. Afastar imediatamente das dependências do hospital qualquer empregado, por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada à CONTRATANTE, promovendo a sua imediata substituição;
88. Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências das Unidades Hospitalares, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia para com os colegas de trabalho e os funcionários da CONTRATANTE;
89. Criar Controle de Escala de Serviço, onde conste o quantitativo de pessoal em serviço e suas escalas de trabalho, bem como ocorrências que disserem respeito à rotina de serviço;
90. Manter o controle em local visível e constando de maneira legível a escala de serviço de todos os funcionários com as seguintes especificações: cargo, lotação, horário, folgas;
91. Remeter mensalmente, ao Gestor do Contrato, relação dos empregados, com função e horários de trabalho, mantendo-a atualizada. Os casos de alterações ordinárias ou extraordinárias, deverão também ser descritos para fins de conhecimento;
92. Providenciar a conferência de ponto e controle dos funcionários por relógio de ponto com verificação por biometria e fornecer, semanalmente, relatório ao gestor do contrato;
93. Ter em seu quadro, funcionários nos finais de semana e feriados que possam atender à confecção de todas as preparações previstas no cardápio, sem interrupção do serviço, bem como manter o atendimento do disposto neste Termo de Referência para fins de higienização e limpeza;
94. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão se submeter às normas de entrada, saída, permanência e circulação do HFA;
95. A CONTRATADA não poderá utilizar-se dos serviços de estudantes e técnicos de Nutrição para desempenhar funções e atividades inerentes ao profissional de nível superior. Entretanto poderá prever atividades inerentes a estágios curriculares em graduação de Nutrição cujo programa deverá ser previamente autorizado pelo Gestor do Contrato.
96. RELAÇÃO DE LEITOS
INTERNAÇÃO | LEITOS ATIVOS | LEITOS BLOQUEADOS | TOTAL LEITOS | OBS |
11º | 0 | 0 | 0 | (1) |
10º | 20 | 2 | 22 | (2) |
9º | 22 | 15 | 37 | (3) |
8º | 22 | 8 | 30 | (4) |
TOTAL | 64 | 25 | 89 | - |
LEITOS ESPECIAIS | LEITOS ATIVOS | LEITOS BLOQUEADOS | TOTAL LEITOS | OBS |
SUÍTE PRESIDENCIAL | 1 | 0 | 1 | (5) |
SUÍTE MINISTERIAL | 1 | 0 | 1 | (5) |
UTI (7º) | 10 | 0 | 10 | (6) |
7º XXXXX (XXXXX) | 00 | 0 | 00 | (0) |
0x XXXXX (XXX) | 0 | 10 | 10 | (8) |
CENTRO CIRÚRGICO (2º) | 8 | 0 | 8 | (9) |
PAM | 19 | 0 | 19 | (10) |
TOTAL | 49 | 10 | 59 | - |
LEITOS ATIVOS | LEITOS BLOQUEADOS | TOTAL LEITOS | OBS | |
HFA | 113 | 35 | 148 | (11) |
LEITOS ICDF | LEITOS ATIVOS | LEITOS BLOQUEADOS | TOTAL LEITOS | OBS |
6º | 62 | 0 | 62 | 36 quartos (10 individuais + 26 duplos) |
5º | 31 | 0 | 31 | UTI |
CENTRO CIRÚRGICO (2º) | 4 | 0 | 4 | (12) |
TOTAL | 97 | 0 | 97 | - |
LEITOS DISPONÍVEIS | LEITOS BLOQUEADOS | TOTAL LEITOS | OBS | |
HFA + ICDF | 234 | 45 | 279 | (13) |
Legenda: | ||||
(1) ANDAR PARA HOSPEDAGEM DE PESSOAL DE SAÚDE DE OUTRAS OM NO APOIO AO HFA (42 LEITOS). | ||||
(2) 20 LEITOS DISPONIBILIZADOS PARA ATENDIMENTO CLÍNICA MÉDICA / 1 PACIENTE POR QUARTO / LEITOS BLOQUEADOS EM DECORRÊNCIA DE FALTA DE PESSOAL DE ENFERMAGEM | ||||
(3) ALA “A” CLÍNICA CIRÚGICA (15 QUARTOS). LEITOS BLOQUEADOS EM DECORRÊNCIA DE FALTA DE PESSOAL DE ENFERMAGEM. | ||||
(4) ALA “B” PARA COVID-19 (19 QUARTOS - 801 A 829). LEITOS BLOQUEADOS EM DECORRÊNCIA DE FALTA DE PESSOAL DE ENFERMAGEM. | ||||
(5) USO RESTRITO. | ||||
(6) PARA COVID-19 / EMPRESA TERCEIRIZADA(CAPACIDADE 30 LEITOS). | ||||
(7) PARA COVID-19 / EQUIPE ENCAV HFA (ORIGINALMENTE NO 9º ANDAR). | ||||
(8) ALA “B” COVID-19 (10 QUARTOS - 831 A 849) | ||||
(9) ) LEITOS DESTINADOS ÀS CIRURGIAS | ||||
(10) 13 LEITOS DESTINADOS À SALA AMARELA; 4 LEITOS DESTINADOS À SALA VERMELHA; E 2 LEITOS DESTINADOS À SALA DE TRAUMA (4 POLTRONAS DE MEDICAÇÃO NA ALA COVID). | ||||
(11) DISPONIBILIDADE: 76% |
(00) 00 XXXXXXX (10 INDIVIDUAIS + 26 DUPLOS) |
(13) TOTAL DE LEITOS HFA + ICDF (2º, 5° E 6° ANDAR). |
MÉDIA DA TAXA DE OCUPAÇÃO: ENTRE 60% E 65%. (Dados extraídos do Anexo E - Situação de Leitos Hospitalares, da RPCM / Maio de 2021 SEI3718254) |
97. REFEIÇÕES SERVIDAS
98. COLETIVIDADE ENFERMA
99. Número de leitos: 129 (Ativos do HFA)
100. Capacidade máxima de leitos: 300 (trezentos)
101. Média mensal estimada de cada refeição servida à pacientes – descrito no APÊNDICE A
102. Obs.: As refeições citadas acima, servidas aos pacientes internados estão exemplificadas no APÊNDICE B – CARDÁPIO COLETIVIDADE ENFERMA.
103. CARACTERÍSTICAS DAS REFEIÇÕES PARA A COLETIVIDADE ENFERMA DIETA NORMAL
104. São as que não sofrem modificações quanto aos seus princípios nutricionais;
105. São confeccionadas na cozinha geral e são idênticas às refeições servidas nos refeitórios; e
106. Poderão ser servidas aos pacientes se solicitadas pelas nutricionistas da Subdivisão de Nutrição do HFA.
107. DIETA ESPECIAL
108. São as que sofrem modificações pelo menos em um de seus princípios nutritivos e serão preparadas na Cozinha Dietética, de acordo com o Manual de Dietas Hospitalares do HFA e adaptadas a cada patologia;
109. CARDÁPIO
110. As refeições servidas aos pacientes internados, serão do padrão das constantes do APÊNDICE B. Para efeitos de execução, os cardápios constantes no APÊNDICE B são exemplificativos. Por padrão de refeições deve ser entendida a composição de cada refeição, como por exemplo a composição do almoço: 1 (uma) salada composta, 2 (duas) opções de prato principal, 3 (três)acompanhamentos, 1 (uma) guarnição, 1 (um) suco e 1 (uma) sobremesa.
111. Todos os lanches fornecidos, para pacientes e/ou acompanhantes, fora dos horários de distribuição das refeições deverão ser cobrados como gêneros extras (APÊNDICE G), estando incluso no preço do(s) gênero(s) servido(s) o valor de todos os descartáveis. A CONTRATANTE definirá os gêneros que serão servidos nos lanches. Na falta de algum gênero, seguir as referências da tabela de percentual de descontos, constante no APÊNDICE I, que também servirá de base para os ajustes necessários no caso da coletividade sadia;
112. Nas dietas hipossódicas, para o preparo do arroz, em todas as suas consistências, a CONTRATADA deverá preparar fundo de vegetais e para o pré- preparo das carnes, utilizar sal de ervas, preparado com sal light e ervas frescas;
113. Para os pacientes com diabetes mellitus, em dieta branda ou hipograxa, os sachês de manteiga fornecidos, deverão ser substituídos por geleia;
114. As dietas para os pacientes diabéticos deverão conter sempre arroz integral, no almoço e jantar. Para pacientes com insuficiência renal e diabetes mellitus deve prevalecer o arroz integral. As sobremesas deverão ser compostas de frutas ou papa de frutas, alternadas com sobremesas diet.,
115. Para os pacientes sem líquidos nas refeições deverá ser servido 1 porção de frutas em substituição ao líquido;
116. Todas as preparações com e sem sal previstas no cardápio do paciente deverão ser preparadas, devido à ocorrência de liberação de dietas a qualquer hora;
117. Quando houver troca de prescrição de dieta no momento da montagem das dietas ou a qualquer tempo (uma dieta branda geral for substituída por uma dieta branda hipossódica, por exemplo) sua substituição será realizada sem a necessidade de se pagar outra refeição. Se a troca de prescrição ocorrer após a montagem da dieta, serão pagas duas dietas. No entanto, a dieta montada inicialmente deverá ser disponibilizada à SDN da Contratante para possível remanejamento.
118. Os pacientes com dieta na consistência branda, em todas as suas variações, deverão receber a salada prevista em cardápio específico para os pacientes, exceto quando houver alguma restrição prescrita pelo nutricionista. Os pacientes com dieta pastosa, líquida grossa e constipante deverão receber 200ml de sopa em substituição a salada no almoço e no jantar. Os pacientes com dieta líquida deverão receber 02 sachês de azeite de oliva extra virgem (até 0,8% de acidez), no almoço e no jantar.
119. Quando o almoço ou jantar for substituído por sopa ou sanduíche deverá ser cobrado como gênero extra.
120. Cancelar, quando necessário, as refeições solicitadas, até uma hora antes do horário previsto de início da distribuição.
121. Atender, obrigatoriamente, às solicitações de substituição de cardápios para pacientes feitas pelos nutricionistas da SDN da CONTRATANTE, com limite de 3 (três) substituições por paciente por dia. Em casos excepcionais, a quantidade de substituições poderá ser alterada, cabendo ao Nutricionista da SDN registrar formalmente a necessidade de mais alterações.
122. Fornecer produtos para atender pacientes alérgicos e intolerantes (alergia a proteína do leite, intolerantes lactose e ao glúten), sempre que solicitado pelos nutricionistas da SDN.
123. O leite utilizado nas preparações descritas nos cardápios poderá ser integral (longa vida/UHT), desnatado (longa vida/UHT), semidesnatado (longa vida/UHT) ou sem lactose (longa vida/UHT), de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
124. Fornecer somente adoçantes a base de stévia e xilitol, em sachês, nas refeições das coletividades sadia e enferma. Todas as sobremesas diet da coletividade enferma deverão ser preparadas com adoçante xilitol
125. Deverá ser utilizado leite acondicionado em embalagem tetra pack (longa vida/UHT);
126. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, o leite de vaca e seus derivados por leite vegetal e seus derivados ou leite zero lactose quando o paciente apresentar intolerância ou alergia ao leite de vaca. Na colação dos pacientes ficará a critério do SND da CONTRATANTE oferecer suco, fruta inteira, fruta cozida, batido de frutas, vitamina, iogurte ou papa de fruta ou água de coco.
127. PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL
128. As fórmulas infantis são as elaboradas com leite industrializado em pó, de acordo com a prescrição médica/nutricional. Estas fórmulas, incluindo também os suplementos orais e enterais, complementos e módulos, estão descritas no APÊNDICE E e serão fornecidas pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE;
129. Os produtos para nutrição oral/enteral deverão ser preparados de acordo com as normas vigentes, sendo distribuídos às diversas unidades de internação, nas quantidades e horários determinados pelo CONTRATANTE, em mamadeiras devidamente identificadas ou em outro recipiente apropriado, quando assim solicitado
e aprovado pela CONTRATANTE;
130. Os produtos para nutrição oral/enteral deverão ser preparados de acordo com a prescrição médica e/ou do nutricionista;
131. O lactário deverá funcionar 24 (vinte e quatro horas), mantendo lactaristas durante todo o período, conforme disposto no APÊNDICE K. Uma lactarista deverá ser exclusiva da área de preparo e a outra deverá ser responsável pela distribuição;
132. São de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza e conservação do Lactário;
133. Todos os utensílios (mamadeiras, chucas, bicos, etc.) serão adquiridos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
134. A CONTRATADA deverá coletar amostras de todos os produtos fornecidos no dia e mantê-los pelo período de 72 (setenta e duas) horas, sob refrigeração para eventuais análises microbiológicas. Os insumos utilizados para a coleta das amostras serão custeados pela CONTRATADA, não havendo nenhum custo para a CONTRATANTE ((Instrução Normativa DIVISA/SVS Nº 16 DE 23/05/2017, art. 66);
135. Com o objetivo de manter a qualidade da alimentação fornecida, a CONTRATADA também poderá realizar análise microbiológica dos produtos em laboratório determinado pela CONTRATANTE;
136. O preço dos produtos descritos no APÊNDICE E deverá ser cotado em litro ou em quilo;
137. A média mensal estimada de suplementos, módulos e fórmulas estão descritas no APÊNDICE A
138. As lactaristas deverão escrever nas cobranças o nome do paciente, o leito, o horário de entrega do produto e o nome do nutricionista responsável pelo pedido;
139. Os suplementos em pó (APENDICE E) deverão ser cobrados pelo quantitativo fornecido (em gramas). Em casos de inclusão de outros tipos de suplementos, os mesmos deverão ser cobrados separadamente, de acordo com o quantitativo fornecido (em gramas/litros). Os suplementos/fórmulas orais e enterais em pó que necessitarem de diluição serão cobrados em grama. O líquido (água, suco, leite, etc) utilizado na diluição será cobrado a parte como gênero extra.
140. As dietas líquidas de prova, líquida gelada e mínima em resíduos deverão ser cobradas como gênero extra. Quando forem fornecidos suplementos nutricionais para estas dietas, será cobrado o valor do suplemento;
141. O fornecimento de água mineral para os pacientes em Terapia Nutricional Enteral deverá ser realizado pelo LACTÁRIO em frascos específicos, fornecidos pela CONTRATADA. A água será fornecida sob demanda e faturada como gênero extra.
142. Em casos de doação ou de suplementos fornecidos pela CONTRATANTE, os gêneros prescritos pela SDN deverão ser cobrados pela CONTRATADA, como gênero extra, bem como os descartáveis utilizados, (por exemplo: Suco de fruta (CONTRATADA) com Módulo de Proteína (doação ou fornecido pela CONTRATANTE) acondicionado em copo descartável com tampa (CONTRATADA), suco de fruta e copo descartável com tampa seriam cobrados como gênero extra);
143. MANUAL DE DIETAS HOSPITALARES
144. A CONTRATANTE possui manual de dietas hospitalares que deve ser devidamente seguido pela CONTRATADA;
145. As alterações/atualizações deste manual deverão ser informadas pela CONTRATANTE e cumpridas pela CONTRATADA a qualquer tempo; O manual será disponibilizado pelo SND ao licitante vencedor.
146. ANDARES DE INTERNAÇÃO, CLÍNICAS E EMERGÊNCIA
147. As refeições serão servidas nos quartos, nas enfermarias, hemodiálise, oncologia, medicina nuclear, hiperbárica, colonoscopia, hemodinâmica e no setor de emergência. Pacientes realizando exames de longa duração que não estiverem necessariamente internados, também poderão receber refeições ou lanches desde que autorizado pela CONTRATANTE
148. Os horários de distribuição serão determinados pelo CONTRATANTE;
149. A distribuição das refeições (desjejum, almoço e jantar) aos pacientes e acompanhantes deverá ser feita em pratos/recipientes térmicos e transportados em carros de distribuição fechado, térmico e refrigerado, fornecidos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE.
150. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a montagem do almoço e jantar dos pacientes, um modelo da composição da dieta branda com identificação do per capita previsto de cada preparação;
151. Durante a montagem das dietas dos pacientes, todas as cubas dos balcões térmicos deverão estar identificadas com o nome de cada tipo de preparação.
152. É de responsabilidade da nutricionista da produção da dieta da CONTRATADA, realizar a prova de todas preparações da dieta dos pacientes antes do porcionamento, mesmo que a CONTRATANTE já a tenha realizado, para fins de conferência e garantia da qualidade do produto a ser servido. Caso a CONTRATADA verifique alguma discrepância deve entrar em contato imediatamente com a CONTRATANTE para averiguação;
153. Uma nutricionista ou técnica em nutrição da CONTRATADA, sob a supervisão da CONTRATANTE, deverá acompanhar e monitorar o porcionamento, a apresentação, o transporte e a distribuição das dietas/refeições.
154. No caso de sopas ou caldos, estes deverão ser servidos em sopeiras térmicas aprovadas pela CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA. Caso o paciente receba apenas a sopa, considerar o per capita de 500 ml. A cobrança será feita como gênero extra;
155. Na pediatria as bandejas térmicas, devem ser de tamanho menor, apropriado para distribuição do almoço e do jantar;
156. Os copos (com tampa) utilizados, para fornecimento de líquidos aos pacientes, deverão ter capacidade de 300ml e ser de material que não se deforme com o manuseio normal. Para as preparações quentes (mingau, sopas, café, leite), os pacientes deverão receber copos/sopeiras descartáveis de isopor, de diferentes tamanho/capacidade, especialmente nos casos de pacientes que estejam em precaução de contato. Os talheres também deverão ser descartáveis. Todo material descartável deverá ser de boa qualidade para que não cause transtornos aos pacientes como: quebra dos talheres, copo não compatível com líquido quente, e etc.; os forros de bandejas deverão ser descartáveis;
157. As refeições citadas no APÊNDICE C poderão ser servidas para a coletividade enferma, quando SOLICITADO pela CONTRATANTE;
158. O suco servido a coletividade sadia e a coletividade enferma deverá ser exclusivamente de polpa de frutas pasteurizadas, sem aditivos químicos e conservantes. Para a confecção de sucos de laranja, limão, melão e melancia deverão ser utilizados apenas a fruta, não sendo permitido o uso de polpas nestes casos;
159. O suco servido aos pacientes, nos andares de internação, emergência e clínicas, e aos acompanhantes deverá ser preparado sem açúcar e disponibilizados 02 (dois) sachês de açúcar. Para os pacientes com dietas com restrição de açúcar deverão ser disponibilizados 02 sachês de adoçante.
160. A distribuição do desjejum deverá ser composta de: bandejas lisas de polietileno, forro de bandeja descartável, xícara com pires em louça branca, prato de sobremesa em louça branca para servir pães, frutas em recipientes descartáveis com tampa. Café, leite e chá deverão ser distribuídos em canecas, garrafas ou bules térmicos térmicas, de cores distintas, com capacidade de aproximadamente 300 ml e recipientes tipo cumbuca/copo de isopor com tampa, com capacidade de 300 ml, apropriados para servir mingau. O transporte do desjejum, para os andares de internação e emergência também deverá ser em carrinhos fechados, térmico e refrigerado, e em aço inoxidável fornecidos pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE
161. Na pediatria a distribuição do desjejum deverá ter a mesma composição dos outros andares de internação, sendo que o café, o leite e o chá deverão ser servidos em canecas térmicas com motivos infantis, fornecidas pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
162. Nas refeições da pediatria poderá ser solicitado alimentos como: sucrilhos, queijo processado, leite fermentado, leite aromatizado e outros alimentos de maior aceitabilidade infantil, desde que dentro da prescrição dietoterápica. No Dia da Alegria, realizado às quartas-feiras, deverão ser fornecidos, em todas as refeições: copos, guardanapos e canudos, descartáveis e com motivos infantis;
163. A colação, merenda e ceia, deverão ser distribuídas em mini bandejas coloridas em polipropileno, a ser fornecida pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;
164. Fornecer água filtrada e gelada a todos os pacientes e acompanhantes, em garrafas plásticas (1 litro), de primeira qualidade e aprovadas pela CONTRATANTE, em cada período (manhã, tarde e noite) e sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
165. No setor de Emergência a água filtrada deverá ser fornecida em copos descartáveis, de primeira qualidade, com tampa com capacidade de 500 ml, aprovadas pela CONTRATANTE e fornecidos pela CONTRATADA;
166. Nas suítes dos andares de internação os utensílios utilizados na distribuição das refeições serão em porcelana, taças para água e suco, com capacidade de 300 ml, em vidro de primeira linha e talheres em aço inoxidável, não devendo ser utilizado material descartável. O material também deverá ser aprovado pela CONTRATANTE e fornecido pela CONTRATADA; Para pacientes com precaução de contato ou por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá servir as refeições em material descartável.
167. Todos os recipientes necessários para a distribuição das refeições da coletividade enferma deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
168. Para a distribuição da água, a CONTRATADA deverá fornecer o per capita diário de 5 unidades de copos (300 ml) sendo 1 unidade com a tampa, para pacientes e acompanhantes;
169. A CONTRATADA deverá dispor, em cada copa de pacientes, um aparelho de micro-ondas e uma sanduicheira;
170. A CONTRATADA é a responsável pela higienização dos equipamentos, utensílios e das instalações de todas as copas de pacientes internados;
171. Os pacientes em precaução de contato e na emergência deverão receber todas as refeições com material descartável apropriado para cada gênero (copos, talheres, bandeja com 3 ou 4 divisórias).Todo o material deverá ser de material resistente, de primeira qualidade, fornecido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Para esses pacientes a distribuição de água filtrada será em copos descartáveis, com tampa e capacidade de 500ml.
172. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições;
173. A CONTRATADA não poderá assar as preparações em forma de flandres por conterem metais pesados, causando contaminação alimentar;
174. O suco e a água de coco (mínimo 200 ml), em embalagens tetra Pack, só deverão ser fornecidos aos pacientes quando solicitados por nutricionistas da CONTRATANTE. Nos casos em que substituir o suco polpa por suco tetra Pack ou água de coco natural ou tetra pack, o fornecimento será sem custo adicional;
175. No almoço e jantar, deverão ser colocados “enfeites” em uma das preparações. Estes deverão ser confeccionados com gêneros alimentícios (exemplo: flores de cenoura ou de beterraba com ramos de salsinha, etc.) e distintos em cada refeição;
176. Nos casos solicitados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer bolos de aniversário para os pacientes que estiverem comemorando sua data natalícia. Cobrar como gênero extra. O bolo poderá ser substituído por pudim ou mousse, quando houver solicitação do nutricionista do SDN da CONTRATANTE. A quantidade será o equivalente a 10 pessoas ou conforme solicitação da CONTRATANTE.
177. COLETIVIDADE SADIA
178. GABINETE DO COMANDANTE LOGÍSTICO
179. Média mensal estimada: 200 desjejuns e 200 almoços.
180. As refeições poderão ser servidas, à francesa, no refeitório ou Gabinete do Comandante Logístico, quando solicitado pela CONTRATANTE;
181. As refeições servidas ao gabinete do Diretor serão do padrão das constantes do APÊNDICE C. Para efeitos de execução, os cardápios constantes no APÊNDICE C são exemplificativos. Por padrão de refeições deve ser entendida a composição de cada refeição, como por exemplo a composição do almoço: 3 (três)
saladas compostas empratadas, 2 (duas) opções de prato principal, 3 (três) acompanhamentos, 1(uma) guarnição, 1(um) suco, 2 (dois) tipos de refrigerantes e 2 (duas) opções de sobremesa;
182. Deverá ser fornecido semanalmente, para as copas dos Gabinetes (Comandante Logístico, Diretor Técnico de Saúde, Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa) gêneros de acordo com os itens previstos no APÊNDICE G, conforme solicitação do responsável pelas copas e autorização do Chefe da Subdivisão de Apoio Administrativo;
183. Todo material de limpeza utilizado para higienização das louças e utensílios da copa do Gabinete do Comandante Xxxxxxxxx, será fornecido pela CONTRATADA
184. RESIDENTES E MILITARES
185. As refeições serão servidas no refeitório designado aos servidores do HFA. Os servidores dos Setores Fechados poderão realizar as refeições nos Refeitórios ou receber nos andares, de acordo com determinação da CONTRATANTE.
186. Os cardápios estão exemplificados no APÊNDICE D ;
187. A ceia da coletividade sadia (militares e residentes em serviço) poderá ser servida nos diferentes setores do HFA e/ou no refeitório. A CONTRATADA deverá servir 50g (per capta) de torradas quando no cardápio for previsto caldos (diversos);
188. Nos casos em que os servidores necessitem receber dieta especial no almoço, apenas será fornecido mediante prescrição dietoterápica da Subdivisão de Nutrição (SDN) da CONTRATANTE. Deverá ser seguido o cardápio diário dos pacientes internados, incluindo ou excluindo alguns tipos de preparações que por ventura venham a ser solicitadas pela nutricionista da CONTRATANTE.
189. Possibilitar aos servidores solicitar a substituição do prato principal por ovos, omelete ou proteína texturizada de soja ;
190. A Média Mensal Estimada de Refeições servidas no Refeitório (civis e militares) consta no APÊNDICE A;
191. A empresa CONTRATADA terá que ter condições de fornecer a quantidade de refeições estimada diariamente, bem como atender possíveis aumentos de demanda, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.
192. ACOMPANHANTES DE PACIENTES INTERNADOS
193. As refeições de acompanhantes de pacientes internados poderão ser servidas nos andares de internação ou no refeitório, de acordo com determinação da CONTRATANTE, sendo idênticas às servidas aos servidores do HFA;
194. Possibilitar aos acompanhantes vegetarianos a substituição do prato principal por ovo ou omelete;
195. No almoço e no jantar, os acompanhantes deverão receber os dois tipos de proteína (½ porção de cada). Nos dias que forem servidos preparações como rabada, dobradinha ou feijoada , os acompanhantes deverão receber a porção completa da carne branca. A escolha da sobremesa (doce ou fruta) que será servida aos acompanhantes ficará a critério da CONTRATANTE
196. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a montagem do almoço e jantar dos acompanhantes, um modelo da composição da dieta normal com identificação do per capita previsto de cada preparação;
197. Montar as refeições para fornecimento a todos os pacientes e acompanhantes valendo-se de profissionais devidamente treinados e exclusivos da cozinha, não sendo permitido que executem essa tarefa as copeiras que realizam o fornecimento das refeições diretamente aos pacientes nos leitos.
198. Deverá ser fornecida a merenda para os acompanhantes que estão na pediatria, grávidas e/ ou amamentando.
199. Recolher, em até 2 horas após o início da distribuição das refeições, todos os utensílios utilizados pelos pacientes e acompanhantes; e
200. A quantidade mensal estimada do número de refeições de acompanhantes está descrita no APÊNDICE A.
201. SETORES FECHADOS
202. Os setores chamados de fechados são: Centro de Material e Esterilizarão (CME), Centro Cirúrgico (CC), Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Centro Obstétrico (CO), Maternidade e Berçário;
203. Nesses setores, caso seja determinado pela CONTRATANTE, os servidores poderão realizar suas refeições nos Refeitórios ou receber nos andares. Neste último caso, deverá ser servido com material descartável (copos, talheres, bandeja com divisórias).Todo o material deverá ser fornecido pela CONTRATADA;
204. O suco deverá ser servido em copos com tampa e capacidade de 300ml e as saladas em recipientes próprios para a distribuição das mesmas; Todos os recipientes utilizados nas áreas fechadas deverão ser aprovados previamente pela CONTRATANTE;
205. O cardápio servido nos setores fechados será o mesmo servido nos refeitórios;
206. Em hipótese alguma o cardápio poderá ser modificado, salvo com autorização da CONTRATANTE;
207. As refeições deverão ser acompanhadas de molho pronto para salada, palito, sal e azeite;
208. As refeições deverão ser transportadas por meio de carrinhos fechados, térmicos e refrigerados, em aço inox;
209. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DAS REFEIÇÕES PARA A COLETIVIDADE SADIA
210. Para confecção dos cardápios deverão ser observados os princípios básicos contidos na Doutrina de Alimentação e Nutrição do Ministério da Defesa (MD42-M-05 - 2ª Edição/2018) e no Guia Alimentar para a População Brasileira.
211. APRESENTAÇÃO
212. A apresentação das refeições nas rampas de distribuição deverá ser harmônica tornando-as visualmente agradáveis, explorando o colorido dos alimentos e devendo ser mantida com a apresentação inicial durante todo o horário de utilização, ou seja, decorada, limpa e arrumada, inclusive após as necessárias reposições;
213. A falta e/ou inadequação de qualquer preparação prevista no cardápio, mesmo que ocorra em apenas uma das rampas, poderá gerar glosa; e
214. O fechamento de uma das rampas de distribição poderá ocorrer, em determinados dias e horários, se solicitado pela CONTRATADA, e após análise, autorizada pela CONTRATANTE.
215. QUALIDADE
216. A qualidade das refeições deverá ser o somatório do adequado recebimento, seleção, preparo e confecção dos gêneros alimentícios necessários à preparação dos diferentes cardápios.
217. VARIEDADE
218. A variedade das refeições deverá seguir o sugerido nos exemplos de cardápios descritos nos APÊNDICES B, C e D. Qualquer modificação do cardápio, após aprovado, deverá ser autorizada pelo Gestor do Contrato.
219. PORCIONAMENTO
220. Refeições (almoço e jantar) serão servidas nos refeitórios em sistema autosserviço, devendo ser porcionada apenas a proteína (prato principal) e a sobremesa de acordo com os per capitas estabelecidos pela CONTRATANTE conforme APÊNDICE H
221. O desjejum também será servido no refeitório, em sistema de autoserviço, devendo ser porcionada apenas a preparação/gênero principal (omelete, cuscuz com calabresa, cuscuz com ovos, salgados assados, tortas salgadas, tapioca recheada, bolo com ou sem cobertura, frios, ovos, iogurte, etc) de acordo com os per capitas estabelecidos pela CONTRATANTE conforme APÊNDICE H.
222. DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
223. É vedado à CONTRATADA, em qualquer hipótese, aproveitar componente de refeição preparada e não servida para a confecção de outras refeições;
224. A CONTRATADA deverá fornecer todos os utensílios e materiais de consumo em geral necessários à execução dos serviços;
225. Executar o preparo das refeições em todas as etapas, observando as técnicas culinárias recomendadas, nos padrões de higiene e segurança e no que couber a Resolução nº. 216, 15/09/04 – ANVISA;
226. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, suspendendo o consumo e substituindo por outros sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, providenciando, de imediato, o encaminhamento para análise microbiológica;
227. Xxxxxxx amostras de no mínimo 100g de todas as refeições preparadas, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais, conforme a Resolução nº. 216, 15/09/04 – ANVISA. Os insumos utilizados para a coleta das amostras serão custeados pela CONTRATADA, não havendo nenhum custo para a CONTRATANTE ((Instrução Normativa DIVISA/SVS Nº 16 DE 23/05/2017, art. 66);
228. O exame microbiológico dos alimentos, equipamentos, água, utensílios, superfície e das mãos dos manipuladores deverá ser realizado TRIMESTRALMENTE e sempre que for solicitado pela Unidade Hospitalar, a cargo da CONTRATADA arquivando-se os originais dos registros da operação na Unidade;
229. Manter o registro das medições realizadas em todo o processo de operacionalização dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso a Unidade Hospitalar;
230. Elaborar, implementar e manter atualizados os Manuais de Boas Práticas de Produção e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN, de acordo com a legislação vigente, apresentando-os ao Gestor do Contrato em um prazo máximo de 60 dias, a partir do início da execução do Contrato;
231. Cumprir a Legislação Brasileira, implantando as Boas Práticas de Manipulação e o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC;
232. A CONTRATADA deverá dispor de uma seladora para os itens que não forem fornecidos em saches; e
233. A CONTRATADA deverá disponibilizar nos refeitórios, freezer para servir sorvetes ou outras preparações que requeiram congelamento, quando constar no cardápio da coletividade sadia.
234. REFEITÓRIOS
235. As refeições (almoço e jantar) serão servidas em rampas de distribuição compostas por balcões térmicos (alimentos quentes) e balcões frios (saladas e sobremesas) em sistema de auto serviço;
236. Os recipientes deverão ser adequados para distribuição de cada preparação em material de aço inoxidável no caso das cubas que serão acondicionados nos balcões quentes;
237. Nos balcões frios, deverão ser utilizados para distribuir as preparações, recipientes em material de aço inoxidável ou outro material de primeira linha, aprovados pela CONTRATANTE, e adequados para as diferentes preparações;
238. Os balcões térmicos (frios e quentes) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
239. As sobremesas deverão ser servidas em recipientes próprios, em aço inoxidável ou outro material aprovado pela CONTRATANTE, que acondicione devidamente o per capita previsto. O suco deverá ser servido (com e sem açúcar) em refresqueiras térmicas compatíveis com a demanda. O fornecimento da sobremesa
principal e da opção deverá ser mantido até o encerramento do serviço; No almoço e jantar haverá sempre 2 tipos de sobremesa, sendo um tipo de doce e uma porção de fruta(s), de acordo com os per capitas estipulados no APÊNDICE H. Os comensais poderão se servir de apenas 1(uma) das opções;
240. A CONTRATADA deverá guarnecer o refeitório, por ocasião do jantar, com cestas com pães em forma de torradas amanteigadas, temperadas ou não, devidamente protegidas contra a exposição ao ambiente no balcão de apoio;
241. Durante todo o período de distribuição das refeições deverão permanecer nos refeitórios, nutricionistas, copeiros e Auxiliares de Serviços Gerais (ASG) para que seja mantido, permanentemente, o fluxo de fornecimento de alimentação nas rampas de distribuição, bem como a limpeza das mesas e asseio do local, incluindo os banheiros.
242. A supervisão da distribuição das refeições no refeitório será realizada pela CONTRATANTE.
243. É de responsabilidade da nutricionista da CONTRATADA, realizar também a prova de todas preparações antes da abertura dos serviços, mesmo que a CONTRATANTE já a tenha realizado, para fins de conferência e garantia da qualidade do produto a ser servido. Caso a CONTRATADA verifique alguma discrepância deve entrar em contato imediatamente com a CONTRATANTE para averiguação;
244. A ceia deverá ser acondicionada/servida em material reciclável ou outro tipo de material, desde que autorizado pela CONTRATANTE, e distribuídas aos setores determinados, ou poderá ser servida nos refeitórios a critério da CONTRATANTE;
245. Durante o almoço e o jantar, deverá ser servido aos comensais café e leite caramelizado com canela e disponibilizado sachês de açúcar e adoçante, de primeira qualidade, aprovado pela CONTRATANTE. O café e o leite deverão ser acondicionados em garrafas térmicas com acionamento de pressão revestidas em aço inoxidável; A CONTRATADA deverá disponibilizar os descartáveis necessários ao serviço (copos, paletas, etc);
246. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
247. A CONTRATADA deverá fornecer souplats em todas as mesas do refeitórios durante a distribuição das refeições (desjejum, almoço e jantar);
248. Todo o material necessário para a distribuição das refeições como pratos, xícaras, talheres, copos, taças para sobremesa, refresqueiras ou qualquer outro tipo de recipiente necessário para o fornecimento do serviço, objeto deste Termo de Referência, será fornecido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
249. Para a distribuição do desjejum, a CONTRATADA deverá dispor de sanduicheiras, máquinas de café e leite nos refeitórios, que deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE;
250. A CONTRATANTE poderá solicitar, mediante justificativa, uma margem de segurança de até 10% para da produção de todas as refeições (tanto para coletividade sadia quanto enferma), adaptando este percentual de acordo com a necessidade identificada.
251. A CONTRATADA deverá disponibilizar diariamente, no balcão de distribuição do refeitório sachês de sal, açúcar, adoçante, vinagre, azeite (até 0,8% de acidez), molho shoyo, molho de pimenta e molhos para salada (4 tipos diferentes). Farinha de mandioca torrada e farinha de linhaça, triturada diariamente, também deverão ser disponibilizadas no almoço e no jantar . Os palitos devem ser disponibilizados em embalagem individual. Os produtos deverão ser de boa qualidade e submetidos à apreciação, para fins de aprovação da CONTRATANTE. Os produtos deverão ser rotulados com a indicação das datas e suas respectivas validades (custos indiretos);
252. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
253. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no refeitório, limão nos cardápios de peixe e carne suína e queijo parmesão ralado nas preparações de massas;
254. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
255. Manter o controle dos pratos, copos, recipientes e talheres em inox em quantidades suficientes ao número de refeições servidas, garantindo o bom atendimento aos comensais nos refeitórios durante todo o período de distribuição;
256. Observar a aceitação das preparações servidas. No caso de haver rejeição por parte dos comensais, excluí-las dos cardápios futuros com autorização ou por solicitação da Seção de Aprovisionamento;
257. A CONTRATADA deverá expor nas rampas térmicas, em expositores próprios, os nomes das preparações do cardápio do dia, contendo ainda o valor calórico da porção, de acordo com os per capitas estabelecidos;
258. A CONTRATADA deverá disponibilizar, nos almoço e jantar no refeitório, as amostras dois tipos de proteína com a identificação gramatura prevista de cada preparação.
259. A CONTRATADA deverá divulgar o cardápio atualizado diariamente, no totem à entrada dos refeitórios. Fica a cargo da CONTRATANTE a divulgação na INTRANET.
260. CARDÁPIOS
261. As refeições servidas aos servidores nos refeitórios e setores fechados, serão do padrão das constantes do APÊNDICE D. Para efeitos de execução, os cardápios constantes no APÊNDICE D são exemplificativos. Por padrão de refeições deve ser entendida a composição de cada refeição, como por exemplo a composição do almoço: 4 (quatro) saladas compostas, 2 (duas) opções de prato principal, 3 (três) acompanhamentos, 1 (uma)guarnição, 1 (um) suco e 2 (duas) opções de sobremesa;
262. A CONTRATADA deverá elaborar cardápios mensais completos de dietas normais, especiais e com alterações de consistência, de acordo com as necessidades da SDN e submetê-los a apreciação e aprovação da CONTRATANTE com antecedência de 60 (SESSENTA) DIAS da sua execução. O primeiro cardápio deverá ser apresentado pela CONTRATADA no prazo de 45 dias após a assinatura do Contrato;
263. Os cardápios deverão respeitar os princípios nutricionais para uma alimentação equilibrada e saudável, os princípios da nutrição e dietética e as cláusulas do Contrato. A CONTRATANTE terá trinta dias para apreciação. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os cardápios das dietas normais e especiais as fichas técnicas de todas as preparações contempladas nos mesmos, contendo discriminações dos componentes, modo de preparo, rendimento e demais informações pertinentes, inclusive a composição nutricional destas.
264. Encarregar-se de fornecer os cardápios com descrição detalhada (ingredientes e cortes de carnes) das preparações e as fichas técnicas , após a aprovação pela CONTRATANTE;
265. Modificar as preparações ou substituir gêneros alimentícios de acordo com as técnicas de preparo e padrão de qualidade exigidos.
266. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, inovações em seu cardápio, tanto para a coletividade sadia como para a enferma, para a garantia da satisfação de seus usuários. A CONTRATANTE poderá incluir novas preparações nos cardápios, das coletividades sadia e enferma, durante o período de apreciação dos mesmos. As fichas técnicas das preparações sugeridas, testadas e aprovadas pela CONTRATANTE deverão ser incluídas no receituário padrão da CONTRATADA no prazo máximo de 30 dias após serem testadas;
267. A fim de implementar o processo de humanização no atendimento nutricional, a CONTRATANTE deverá elaborar cardápios diferenciados para datas especiais (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Ano Novo, Festa Junina, etc.), para acompanhantes, servidores e pacientes, sendo este último adaptado as restrições nutricionais, sem custos adicionais. Nestas ocasiões, os refeitórios deverão estar decorados com faixas comemorativas, balões ou flores, a cargo da CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o jantar do refeitório deverá ser servido na forma de ceia, de Natal e de Ano Novo, e no horário definido pela CONTRATANTE. O cardápio diferenciado para essas datas especiais será elaborado pela CONTRATANTE;
268. Quaisquer solicitação de alteração de cardápio, por parte da CONTRATADA, deverá ser apresentada formalmente e com antecedência mínima de 24h, ao Gestor do Contrato e a fiscalização técnica para aprovação, desde que não prejudiquem a qualidade e quantidade, bem como valor nutricional da refeição. As alterações somente estarão autorizadas após formalização do gestor;
269. Os cardápios para atendimento ao refeitório deverão incluir sempre uma opção para as preparações proteicas das grandes refeições, tais como;
270. Para carne branca: carne vermelha;
271. Para carne vermelha (incluindo feijoada, dobradinha e rabada): carne branca.
272. Para embutidos, vísceras: carne branca;
273. O servidor que desejar poderá solicitar, através do SDN ou Aprovisionamento, ovos, omelete ou proteína texturizada de soja como opção;
274. O prato principal, a opção e todas as preparações deverão estar disponíveis do início ao término da distribuição.
275. PECULIARIDADES DA COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS PARA COLETIVIDADE SADIA E ENFERMA
276. GRAMATURA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
277. As gramaturas para os gêneros necessários à confecção dos cardápios constam do APÊNDICE H – GRAMATURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
278. Nos casos de mudança de cardápios, deverá ser servida a preparação substituta com gramatura prevista APÊNDICE H;
279. CORTES DE CARNE BOVINA, SUÍNA, AVES E PEIXE.
280. Para a confecção dos cardápios do APÊNDICE C deverão ser utilizados os seguintes cortes de carne:
281. CARNE BOVINA: Filé Mignon, Bife Chorizo, Bife Ancho, Baby Beef, Picanha ;
282. CARNE SUÍNA: com osso: Carré, Costelinha; e sem osso: Picanha, Pernil, Filé Mignon, Fraldinha, Maminha ou Lombo; AVES: com osso: Coxa, Sobrecoxa e Drumet e s/ osso: Filé de frango (do peito ou da coxa);
283. PEIXES E FRUTOS DO MAR: Bacalhau, Linguado, Badejo, Namorado, Tilápia, Salmão e Robalo (em postas, filé ou inteiro), crustáceos ou similares;
284. AVES: com osso: Coxx, Sobrecoxa e Drumet e s/ osso: Filé de frango (do peito ou da coxa);
285. Para a confecção dos cardápios dos APÊNDICE B e D deverão ser utilizados os seguintes cortes de carne:
286. CARNE BOVINA (sete vezes por semana): contrafilé, alcatra, lagarto redondo, coxão mole, patinho, costela, capa de filé, carne moída (coxão mole), carne seca (charque), carne de sol (coxão mole ou contra-filé), fraldinha, maminha;
287. CARNE SUÍNA (até quatro vezes por semana): com osso: carré, costelinha e sem osso: picanha, pernil, fraldinha, maminha ou lombo; AVES (até quatro vezes por semana): com osso: coxa, sobrecoxa e drumet;
288. AVES (até quatro vezes por semana): sem osso – filé de peito, filé de coxa, sobrecoxa desossada;
289. PEIXE (até quatro vezes por semana): filé de pescada, tilápia, badejo.
290. No período da semana santa, Natal e Ano Novo deverá ser servido tender, peru, chester e bacalhau (almoço, jantar ou ceia);
291. Sempre será servido limão quando houver peixe e/ou carne suína no cardápio;
292. Poderá ser servido prato típico como feijoada, rabada, dobradinha, entre outros. (uma vez por semana);
293. A linguiça calabresa e de frango, de primeira qualidade, poderá ser servida quando na preparação estiver com carne bovina, carne suína ou guarnições.
294. REQUISITOS DIVERSOS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
295. Para a confecção dos cardápios dos APÊNDICE B, C e D observar os tópicos seguintes;
296. Utilizar gêneros de primeira qualidade e marcas conhecidas no mercado local e aprovadas pela CONTRATANTE. Deverão ser aprovadas, três marcas de renome para cada gênero, a serem utilizadas nas preparações dos cardápios. A CONTRATANTE poderá solicitar a retirada imediata de produtos não aprovados anteriormente;
297. Os sabores dos gêneros alimentícios como picolé, sorvete, gelatina, suco polpa devem ser os mais conhecidos como descritos abaixo. Sabores diferentes, somente quando aprovados pela CONTRATANTE:
298. Picolé: sabores de frutas e cremosos;
299. Sorvete: chocolate, creme, morango, flocos, napolitano, coco, milho verde e abacaxi; deverão ser ofertadas caldas (até 2 sabores), como complemento e sem custo adicional.
300. Gelatina: limão, morango, cereja, abacaxi, uva, frutas vermelhas, tangerina, amora, maracujá, pêssego, tutti-fruti e framboesa;
301. Suco polpa: maracujá, morango, manga, acerola, caju, goiaba, pêssego, abacaxi, graviola, cupuaçu, seriguela, tamarindo, umbu, uva, abacaxi com hortelã, tangerina, frutas vermelhas, amora, cajá, mamão, açaí, coco, acerola e mamão, maracujá com manjericão.
302. Sucos da fruta: laranja, melancia, limão e melão
303. O leite pasteurizado servido nos refeitórios, aos pacientes e acompanhantes será do tipo longa vida/UHT.
304. COMPLEMENTOS ALIMENTARES
305. São todos aqueles necessários à confecção de todas as preparações dos cardápios, como por exemplo: sal, óleo, açúcar, condimentos, limão, ervas aromáticas, alcaparras para molho, queijo parmesão ralado, entre outros e que deverão ser adquiridos pela CONTRATADA, bem como os itens que deverão ser disponibilizados no refeitório para utilização pelos comensais, como, por exemplo: azeite de oliva extravirgem (até 0,8% de acidez), vinagre, sal, açúcar, adoçante, pimenta, molhos para saladas, farinha de mandioca, linhaça (triturada diariamente), além de palito e guardanapo. Os palitos deverão ser fornecidos em embalagem individual e os molhos, condimentos, açúcar e adoçante em embalagem tipo sachê.
306. Nos andares de internação deverão ser fornecidos para pacientes e acompanhantes: palito, sal, açúcar, adoçante (stévia ou xilitol). Em relação aos temperos para salada, aos acompanhantes deverá ser fornecido molhos prontos de variados sabores e aos pacientes deverá ser fornecido vinagre e/ou azeite, de acordo com liberação da nutricionista. Todo o material mencionado deverá ser servido pela CONTRATADA em embalagem tipo sache;
307. Nos andares de internação, emergência e clínicas, quando houver solicitação de canudo articulado para os pacientes, deverá ser fornecido em embalagem individual e sem custo adicional;
308. Todos os complementos citados neste item serão fornecidos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
309. Crianças, mães nutrizes, gestantes, hipertensos, diabéticos receberão adoçantes somente a base de steviosideo ou xilitol, salvo quando não indicados por nutricionista.
310. EMBALAGEM PARA OS DIVERSOS CARDÁPIOS
311. As embalagens para os produtos de características e consumo individual para a coletividade enferma, como açúcar, adoçante, geléia, mel, manteiga, biscoitos, torradas e requeijão deverão ser do tipo sachê. Alimentos líquidos como iogurte, coalhada, leite aromatizado, água de coco e sucos deverão ser fornecidos em embalagem tetra pack (mínimo 200 ml) ou qualquer outro material que acondicione a porção individual , fornecidas pela CONTRATADA;
312. As sobremesas deverão ser distribuídas aos pacientes internados, em embalagens descartáveis próprias para sobremesa, com tampa, aprovadas pela CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA;
313. Os sucos de polpa deverão ser distribuídos em copos de 300 ml descartáveis e com tampa, aprovados pela CONTRATANTE e fornecidos pela CONTRATADA; Os pães e sanduíches deverão ser distribuídos em embalagens ou em recipientes adequados, aprovadas pela CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA.
314. Os lanches fornecidos aos pacientes nas clínicas deverão ser servidos mini bandejas individuais de polipropileno ou em embalagens individuais descartáveis, aprovadas pela CONTRATANTE e fornecidas pela CONTRATADA.
315. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
316. LISTAGEM DE UTENSÍLIOS E MATERIAL DESCARTÁVEL PADRONIZADO PARA PACIENTES:
317. UTENSÍLIOS
318. Todos os recipientes e utensílios utilizados na distribuição de refeições deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE; Fornecer alimentos utilizando utensílios adequados à condição clínica dos pacientes internados;
319. Bandejas lisa de polipropileno, mini bandeja lisa de polipropileno, bandeja térmica, prato térmico de três ou quatro divisões, de material de primeira qualidade; Xícara média com capacidade de 200 ml com pires em louça branca, prato de sobremesa em louça branca para servir pães;
320. Canecas, garrafas ou bules térmicos de cores distintas para servir café, leite e chá
321. Pratos, taças de sobremesa e talheres de mesa, sobremesa, chá e café em aço inoxidável (suítes do décimo andar)
322. Garrafas plásticas, de material de primeira qualidade, para o fornecimento de água filtrada com capacidade de 1 litro;
323. Recipientes exotérmicos para transporte de sorvetes, picolés e gelatinas para distribuição aos pacientes. Copos e taças com capacidade de 300ml para os pacientes e acompanhantes do décimo andar.
324. Jarras de vidros graduadas para o porcionamento de leite e café.
325. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
326. MATERIAL DESCARTÁVEL
327. Fornecer alimentos e refeições em utensílios (legumeira, prato, pote para sobremesa, bandeja, copo, talheres e guardanapos) descartáveis, resistentes, adequados à manutenção de temperatura e com selo da ABNT, a pacientes e seus acompanhantes do setor de Emergência, Unidade de Terapia Intensiva, pacientes em isolamento e outros setores que justifiquem seu uso . Os recipientes deverão possuir tampas adequadas para manutenção da temperatura do alimento, devendo estes serem compatíveis para o fornecimento de alimentos conforme per capitas estabelecidos no APÊNDICE H
328. Fornecer os talheres para pacientes e acompanhantes acondicionados em sacos plásticos atóxicos, incluindo palito em embalagem individual e guardanapo; Copo plástico que não se deforme com o manuseio normal, com capacidade de 200, 300 e 500 ml (com tampa) para fornecimento de líquidos;
329. Guardanapo de papel branco com 24 x 22 cm, de 1ª qualidade;
330. Etiqueta para identificação de acordo com a padronização da SDN da CONTRATANTE;
331. Prato/bandeja refeição térmico com três ou quatro divisões, sopeira térmica, cumbuca térmica, pote térmico e copo térmico de diversas capacidades;
332. Canudo articulado embalado individualmente.
333. Forro descartável para bandejas.
334. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
335. UTENSÍLIOS PARA LACTÁRIO:
336. Fornecer frasco para nutrição enteral (capacidade de 100, 300 e 500 ml), necessários para o fornecimento de água e/ou suplementos aos pacientes com dietas por sonda; Fornecer frasco para fornecimento das fórmulas lácteas.
337. Fornecer recipientes e/ou copinhos de vidro
338. Fornecer mamadeiras de várias capacidades, de material apropriado, resistentes à esterilização, com os respectivos bicos de silicone incolor e protetores devidamente esterilizados para fornecimento de fórmulas infantis;
339. Fornecer bicos de mamadeira especiais adequados para pacientes com patologias que assim requeiram;
340. Substituir as mamadeiras e/ou bicos e/ou protetores que não se encontrarem em condições adequadas de uso ou por solicitação de nutricionista da SDN da CONTRATANTE;
341. Fornecer material e produtos registrados nos órgãos competentes, adequados para desinfecção das mamadeiras;
342. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
343. UTENSÍLIOS PARA SERVIDORES:
344. Talheres de mesa, sobremesa, chá e café, em aço inoxidável de primeira qualidade;
345. Prato fundo, prato raso, prato de sobremesa, xícara média com capacidade de 200ml com pires, em louça branca de primeira qualidade;
346. Prato fundo, prato raso, prato de sobremesa, xícara média com capacidade de 200ml com pires, em louça branca de primeira qualidade;
347. Copo de vidro com capacidade de 300ml;
348. Souplast, toalhas de mesa e cobre mancha de material adequado e de primeira qualidade, de acordo com critérios estabelecidos pela CONTRATANTE.
349. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
350. MATERIAL DESCARTÁVEL
351. Copo plástico com capacidade de 50 ml que não se deforme com o manuseio comum;
352. Copo com capacidade de 300 ml, com ou sem tampa que não se deforme com o manuseio comum; Guardanapo de papel branco com 24 x 22 cm de 1º qualidade;
353. Embalagem plástica com tampa, para sobremesa e salada ; Embalagem plástica para talheres.
354. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
355. UTENSÍLIO E MATERIAL DESCARTÁVEL PARA GUARDA E TRANSPORTE DE GÊNEROS:
356. Contentores plásticos transparentes com tampa, de 1ª qualidade, para depósito de gêneros alimentícios; Contentores plásticos exotérmicos de 1ª qualidade para transporte.
357. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
358. DE LIXO:
359. Sacos plásticos apropriados, de material resistente descartável e com capacidade adequada aos recipientes; Recipientes com tampas acionadas por pedal.
360. Os itens acima, serão custeados pela valor constante dos CUSTOS INDIRETOS dos insumos, definido na composição dos custos das refeições.
361. AMOSTRAS/PROVAS DE REFEIÇÕES
362. Diariamente a CONTRATADA deverá separar as provas do desjejum, almoço e do jantar, incluindo salada suco e sobremesa, da coletividade sadia. Para a coletividade enferma deverá ser realizada a prova de todas as preparações servidas em cada refeição. Estas provas serão degustadas por uma nutricionista ou técnica em nutrição da Seção de Aprovisionamento ou da SDN, a qual verificará a qualidade e o fiel cumprimento da confecção das refeições de acordo com os cardápios aprovados pela CONTRATANTE;
363. Segue abaixo o horário das provas (Poderá sofre ajustes autorizados pela administração):
Desjejum paciente e servidor | 06:30H |
Colação paciente | 09:00H |
Almoço paciente e servidor | 10:30H |
Merenda paciente | 13:30H |
Jantar paciente e servidor | 16:30H |
Ceia paciente e servidor | 18:00H |
364. A CONTRATADA deverá realizar imediatamente alteração ou substituição das preparações ou alimentos que não forem aprovados pela Subdivisão de Nutrição e Dietética e/ou pela Seção de Aprovisionamento;
365. Além disso, a CONTRATADA deverá coletar amostras (mínimo 100g) de todas as preparações fornecidas no dia e mantê-las pelo período de 72 (setenta e duas) horas, sob refrigeração para eventuais análises microbiológicas;
366. Com o objetivo de manter a qualidade da alimentação fornecida, a CONTRATANTE também realizará análise microbiológica dos alimentos quando achar conveniente;
367. A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, amostras das preparações programadas para serem servidas pela primeira vez, juntamente com a ficha técnica da preparação e com, no mínimo, 8 dias de antecedência da data prevista para serem servidas.
368. A CONTRATANTE terá direito ao acesso às fichas técnicas e analíticas de todas as preparações servidas no cardápio das coletividades sadia e enferma, podendo fazer as alterações que achar convenientes, tanto na quantidade como na qualidade dos ingredientes.
369. RECEBIMENTO, ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO.
370. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas relativas ao fornecimento de gêneros alimentícios, produtos descartáveis, de limpeza, conservação, higiene pessoal entre outros;
371. Encarregar-se pelo adequado armazenamento dos gêneros alimentícios, em setor próprio da unidade, sempre em tempo hábil ao cumprimento do objeto consignado neste Termo de Referência. No recebimento dos gêneros alimentícios deverá ser observada a data da utilização de acordo com o cardápio, para que seja verificada a sua real condição de uso. Exemplo: recebimento de banana verde para uso no mesmo dia;
372. Utilizar gêneros alimentícios e produtos dietéticos devidamente inspecionados e homologados pelos órgãos governamentais brasileiros competentes, e cuja qualidade seja comprovada. Deverão os itens alimentícios utilizados, serem aprovados pela CONTRATADA, a partir de avaliação própria, inclusive com o critério de palatabilidade, estando sujeitos, em última análise, a reprovação;
373. Garantir a correta temperatura de todos os equipamentos quentes e frios (geladeiras, pass through, freezers, refresqueiras, balcões frios, frigoríficos e balcões térmicos);
374. Os pães deverão ser recebidos sempre em horários próximos a sua utilização;
375. Os gêneros alimentícios devem ser estocados em locais apropriados sendo que os perecíveis deverão ser armazenados em câmaras frigoríficas e refrigeradores, com observância das condições exigidas pela legislação específica para conservação, estocagem e inspeção de alimentos;
376. Nos locais de conservação e estocagem não deverão existir, em hipótese nenhuma gêneros com data de validade, estipulada pelo fabricante, vencida, nem tampouco gêneros não previstos na lista de marcas apresentada pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;
377. O CONTRATANTE em qualquer momento poderá solicitar à CONTRATADA a troca de determinado fornecedor de gêneros alimentícios desde que sistematicamente venha sendo comprovada negligência no fornecimento, em relação a horário, quantidade e qualidade;
378. Os termômetros utilizados no acompanhamento da temperatura dos equipamentos utilizados deverão ser periodicamente aferidos, através de equipamentos próprios ou de empresas especializadas, e não devem propiciar risco de contaminação;
379. Disponibilizar balanças eletrônicas com selo de fiscalização atual do INMETRO na área de estocagem, na área de colação, na área de montagem e confecção das sobremesas, no lactário, na copa do refeitório, no refeitório e em outros recintos que se façam necessários;
380. Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, transporte, recebimento e armazenamento, conforme os termos da RDC nº. 216, de 15/09/94 –ANVISA;
381. Apresentar listagem de seus fornecedores, marcas e/ou fichas técnicas e/ ou amostras dos produtos utilizados quando solicitado para análises técnica e sensorial pela SDN ou pela Seção de Aprovisionamento;
382. Utilizar somente gêneros alimentícios, materiais, utensílios e outros, de primeira qualidade, em bom estado de conservação e livres de contaminação;
383. Realizar o controle de temperatura no recebimento de gêneros alimentícios, de acordo com o critério estabelecido pela Resolução nº. 216, 15/09/04 (ANVISA); Estabelecer controles de qualidade e quantidade de materiais descartáveis e produtos de limpeza a fim de evitar faltas ou ocasionar transtornos ao serviço;
384. Os fornecedores da CONTRATADA deverão cumprir todas as normas de boas práticas de manipulação e fabricação previstas pela ANVISA.
385. GÊNEROS EXTRAS
386. Os gêneros extras, descritos no APÊNDICE G, são os solicitados para complementar ou substituir alguma refeição (coletividade enferma e/ou sadia) devendo sua requisição à CONTRATADA ser autorizada pelo Chefe da SDADM (Gabinete do Cmt Logístico, Gabinete do Diretor Técnico de Saúde, Gabinete do Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa, Clínicas e/ou coletividade sadia) ou SDN (coletividade enferma). Caso não seja comunicado e devidamente autorizado, pelos setores acima descritos, o pagamento não será efetuado, independente do valor;
387. Nos casos de fornecimento de lanches de apoio para atividades militares (Teste de Aptidão Física –TAF, Teste de Aptidão de Tiro –TAT, formaturas, feiras de saúde, simpósios, palestras, cursos, etc.) ou outras atividades similares, os gêneros fornecidos serão cobrados como gêneros extras. Todo material descartável
necessário para servir os lanches solicitados estarão inclusos no preço dos gêneros. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos gêneros no Setor informado pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar o acompanhamento da distribuição dos lanches pela CONTRATADA.
388. A CONTRATADA deverá disponibilizar bombonas térmicas devidamente identificadas e exclusivas para uso de água e/ou suco para apoio às atividades militares ou outras similares, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
389. INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS.
390. As instalações e os equipamentos citados no APÊNDICE J serão cedidos pelo HFA para a preparação das refeições. Os consumos de água/esgoto e de energia elétrica serão cobrados mensalmente com base no registro de medidores individuais instalados junto às instalações ocupadas pela CONTRATADA.
391. As instalações hidráulicas, elétricas, de vapor e de gás cedidas devem ser mantidas em perfeitas condições de uso e higiene. Observar que obras e reparos na cozinha e outras dependências sob sua responsabilidade não poderão atrapalhar o bom andamento dos serviços objeto desse contrato, devendo ser autorizadas pelo CONTRATANTE;
392. No caso de modificações ou benfeitorias autorizadas não caberão quaisquer direitos de indenização, passando estas a pertencer a CONTRATANTE;
393. Quaisquer danos causados as instalações, pela execução inadequada dos serviços por parte de seus funcionários, deverão ser devidamente indenizados ou reparados imediatamente;
394. A CONTRATADA deverá realizar manutenção (preventiva e corretiva) e conservação de todos os locais cedidos(cozinhas, copas e refeitório - exceto manutenções de ordem infra estrutural) e de todos os equipamentos, móveis e utensílios de copa, refeitórios, cozinha, lactário, colocados a sua disposição, após expirar o prazo de garantia. É de sua inteira responsabilidade a reposição de qualquer desses itens e peças, quando danificados ou extraviados, devendo ser idêntico ou do mesmo padrão de qualidade do original. Nos casos de necessidade de troca de qualquer desses itens, a troca deverá ser AUTORIZADA pela CONTRATANTE;
395. A relação desses itens consta do APÊNDICE J – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS;
396. Por ocasião do início do contrato a CONTRATADA deverá elaborar, junto com o setor competente do HFA, o Termo de Arrolamento onde deverá constar a situação de todos os equipamentos, móveis e utensílios utilizados para prestação do serviço, com as suas respectivas quantidades.
397. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
398. A CONTRATADA deverá prestar, a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhe forem solicitadas exibindo todos os documentos e dados relativos aos serviços prestados;
399. Deverão ser adotados valores fixos para as diversas refeições. Não deverá haver "fator mensal" a ser acrescido ao valor das refeições;
400. Não deverá haver cobrança à parte de materiais descartáveis utilizados nas refeições;
401. As liberações excepcionais de refeições deverão ser solicitadas ao Chefe da Subdivisão de Apoio Administrativo;
402. A Subdivisão de Nutrição, como responsável pela fiscalização técnica setorial, deverá exercer controle do fornecimento de alimentação aos pacientes e acompanhantes autorizados a receberem a alimentação;
403. O gestor do contrato deverá realizar contínuo acompanhamento e análise das solicitações e reclamações dos usuários do serviço de alimentação;
404. Foi implantado sistema de controle de acesso ao refeitório através de permissão por leitura biométrica em catracas. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva do sistema de controle de acesso, de modo que o sistema mantenha-se em constante condição de disponibilidade de funcionamento, proporcionando a geração de relatórios, quantitativos por refeições, limitações de horários, restrições de acesso e demais informações gerenciais;
405. A empresa contratada deverá fornecer e arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva de software para gestão do controle de fornecimento e demais componentes para sua utilização, aos pacientes, que possibilite geração de mapas de controle de pacientes nas unidades de internação, mapas de distribuição de
refeições, etiquetas de identificação das refeições fornecidas e relatórios de custos. Os mapas e os relatórios deverão conter as informações necessárias ao cuidado nutricional, identificação de pacientes e refeições, ou outras, de acordo com solicitação da Subdivisão de Nutrição ou do Gestor do Contrato;
406. A ferramenta de gestão adotada deverá permitir acesso em, no mínimo, 4 (quatro) estações de trabalho da contratante. Sendo, como sugestão, 1 (uma) para o Chefe da Subdivisão de Apoio Administrativo, 1(uma) para a Subdivisão de Nutrição, 1 (uma) para a Seção de Aprovisionamento e 1 (uma) para a Gerente da CONTRATADA;
407. Ocorre a necessidade de a CONTRATADA promover a transição contratual com transferência de conhecimento, infraestrutura cedida e equipamentos disponibilizados;
408. Não será permitido o aproveitamento o qualquer material (equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios) da CONTRATADA substituída;
409. A transferência de conhecimento consiste no fornecimento de subsídios para que as equipes da CONTRATANTE e CONTRATADA obtenham todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento processos que compõem o objeto da pretendida contratação;
410. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso do CONTRATANTE à cozinha, copas, refeitórios, lactário, área de manutenção, patrimônio, câmaras frigoríficas e almoxarifado;
411. A CONTRATANTE poderá fazer vistorias inopinadas em todas as áreas utilizadas pela CONTRATADA.
412. A CONTRATADA deverá fornecer, diariamente, à Seção de Aprovisionamento, relatório contendo a quantidade de refeições fornecidas no dia anterior em todos os diferentes setores, ao qual deverão ser anexados os respectivos comprovantes;
413. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas ao material de expediente necessário para a execução de todos os serviços;
414. Competirá à CONTRATADA o pagamento ao HFA pelo consumo mensal de energia elétrica, água e esgoto, utilizado no cumprimento do Contrato, conforme estimativa realizada pela Divisão de Engenharia;
415. O gás de cozinha deverá ser adquirido pela CONTRATADA;
416. Com relação ao serviço de telefonia, a CONTRATANTE disponibilizará para uso da CONTRATADA apenas ramais internos. A comunicação externa se dará através da instalação de linhas telefônicas particulares de responsabilidade da CONTRATADA;
417. A CONTRATADA é a única responsável pela guarda dos gêneros alimentícios, equipamentos, bens móveis e utensílios;
418. A CONTRATADA assumirá todas as despesas oriundas de fornecimento de refeições sem a devida autorização da CONTRATANTE;
419. A CONTRATADA poderá utilizar os serviços da lavanderia do HFA, desde que devidamente indenizados;
420. As mesas dos refeitórios deverão ser revestidas com toalhas e cobre mancha em tecido de primeira qualidade, fornecidas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;
421. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à lavagem de toalhas e/ou demais peças de mesa, copa e cozinha, utilizadas na prestação dos serviços;
422. A CONTRATADA se responsabilizará por danos causados ao HFA ou a terceiros por seus funcionários, ainda que involuntariamente ou em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia;
423. A CONTRATADA deverá dispor de um funcionário que acompanhe, juntamente com Militar designado pelo Hospital para este fim, o acesso aos refeitórios, permitindo a entrada apenas de pessoal devidamente identificado (crachás), após assinatura nas fichas de controle ou por meio de catracas eletrônicas;
424. HORÁRIO DAS REFEIÇÕES (Poderá sofre ajustes autorizados pela administração)
425. COLETIVIDADE SADIA
Desjejum | Almoço | Jantar | Ceia | |
Gabinete do Diretor | 07:00h 08:50h | 11:30h 13:30h | xxxxxx | xxxxxx |
Refeitório | 05:20h 07:30h | 11:00h 13:30h | 17:20h 19:00h | 20:00h 21:00h |
Obs. 1: Os horários das refeições servidas aos setores chamados de fechados serão os mesmos dos refeitórios. Obs. 2: Os horários definidos no quadro acima, poderão ser ajustados pela CONTRATANTE.
Obs. 3: Caso seja necessário, é possível fazer reserva de almoço para servidores. Os alimentos quentes devem ser conservados em temperatura superior a 60ºC e os alimentos frios, em temperatura não superior a 10ºC. O almoço ficará reservado até as 16:00h.
426. COLETIVIDADE ENFERMA
Andares de Internação e Emergência | |
Desjejum | 07:00h às 07:30h |
Colação | 09:45h às 10:00h |
Almoço | 12:00h às 12:30h |
Lanche | 15:00h às 15:30h |
Jantar | 17:30h às 18:00h |
Ceia | 20:00h às 20:30h |
Obs. 1: Não seguem os horários acima descritos os produtos para nutrição oral/enteral e dietas especiais fracionadas que são aquelas que devem ser servidas nos horários estipulados pela CONTRATANTE.
Obs. 2: Nos andares de internação e emergência, a liberação do desjejum poderá ser feita até 9h, o almoço até 13h30, a merenda até 16h e o jantar até as 18h30. A CONTRATADA deverá manter uma copa, na cozinha hospitalar ou outro local indicado pela CONTRATANTE, em funcionamento 24h/dia, inclusive nos finais de semana e feriados, para atender aos pacientes que necessitem de lanches/refeições fora do horário previsto de liberação das dietas.
Obs. 3. O café, o leite e o chá servidos aos pacientes deverão apresentar temperatura acima de 60ºC durante a distribuição. O suco deverá estar com temperatura abaixo de 10ºC.
Obs. 4: Os horários definidos no quadro acima, poderão ser ajustados pela CONTRATANTE.
427. HIGIENIZAÇÃO
428. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas de higiene preconizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), realizando sistematicamente a limpeza de todas as áreas afetas ao serviço (copas, refeitórios, cozinha, lactário) como bancadas, piso, paredes, etc., bem como, dos acessos adjacentes (hall de acesso aos refeitórios, rampas e escadas que dão acesso ao refeitório ou que são utilizadas para transporte de preparações da cozinha para o refeitório). Os produtos utilizados para higienização deverão ser os preconizados na legislação vigente;
429. A CONTRATADA deverá higienizar ao término da utilização todos os equipamentos e utensílios da cozinha, copas e refeitórios. Não será permitido, em hipótese alguma, o uso de sabão em barra;
430. A CONTRATADA deverá fazer rotineiramente a troca das velas de todos os filtros utilizados na execução dos serviços prestados, registrando em formulário próprio e afixando em local visível;
431. A CONTRATADA deverá fazer a higienização de vegetais e frutas com material conhecido no mercado á base de hipoclorito de sódio;
432. A CONTRATADA deverá ter especial atenção na higienização de equipamentos e utensílios do LACTÁRIO como, por exemplo, mamadeiras, bicos e chucas, utilizando também produtos recomendados pela legislação vigente da ANVISA;
433. A CONTRATADA deverá prover material para higienização pessoal de seus funcionários; Nos locais apropriados deverão ter sabonete líquido, álcool gel 70%, papel toalha e papel higiênico branco (não será permitido o uso de material reciclado destes itens) e outros que se fizerem necessários, de excelente qualidade, de acordo com a legislação vigente;
434. Implementar os procedimentos de prevenção e erradicação de insetos, roedores e pragas urbanas, devendo para este fim, fazer TRIMESTRALMENTE desinsetização e desratização através de firma capacitada e registrada no Órgão Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, e apresentar este comprovante ao Gestor do Contrato, independente de solicitação, após a realização de cada serviço. Em caso de ineficiência ou deficiência apontada pela fiscalização do Contrato, ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os serviços supracitados, sem ônus para a CONTRATANTE;
435. Não poderão ser despejados ou escoados em esgoto público ou quaisquer outras áreas não preparadas para esse objetivo óleos vegetais, animais ou minerais. Não havendo infraestrutura própria, deverão os mesmos ser armazenados em recipientes fechados e retirados por empresa qualificada, sem ônus para a CONTRATANTE;
436. Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seus funcionários; Realizar a limpeza e higiene das dependências internas e adjacentes aos refeitórios, dando ênfase à limpeza quinzenal de caixas de gordura, arcando com todos os ônus decorrentes dessa atividade, bem como outros reparos necessários (entupimentos, etc.);
437. Acondicionar na câmara específica para este fim, o lixo resultante de suas atividades, o qual não deverá permanecer no interior das dependências dos refeitórios e cozinhas, nem adjacências;
438. A CONTRATADA deverá ser responsável pela coleta seletiva do lixo reciclável (plástico, metais, vidro, papel) na cozinha e nas copas dos andares de internação, sendo responsabilidade da CONTRATANTE o recolhimento deste material para reciclagem.
439. Lavar e desinfetar o carro de distribuição após o final de cada coleta e os recipientes de lixo diariamente ou conforme orientação da Comissão de Resíduos Hospitalares e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. O saco de lixo não poderá ser esvaziado ou reaproveitado;
440. O lixo das copas localizadas nos andares de internação deverão ser recolhidos em quatro horários durante o dia: 11h, após o almoço (até às 16h), 19h e 23:30h, a fim de evitar mal cheiro e proliferação de pragas ou doenças.
441. O depósito e a retirada do lixo far-se-ão de acordo com as normas fixadas por órgão competente;
442. A CONTRATADA deverá dispor container para acondicionamento de resíduo orgânico de acordo com a Legislação vigente RDC 306/04 ANVISA.
443. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
444. A CONTRATADA deverá manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência.
445. CONSIDERAÇÕES GERAIS
446. A CONTRATADA deverá:
447. Observar que obras e serviços de reparo na cozinha e outras dependências sob sua responsabilidade, não poderão influir no ritmo e custos da prestação de serviço objeto deste;
448. Assumir as despesas das refeições fornecidas sem a devida autorização do CONTRATANTE;
449. Os formulários utilizados pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, nas atividades da dietoterapia (mapas de dietas, etiquetas, controles de solicitações ou cancelamentos de dietas, formulários de cobranças de gêneros extras e de suplementos, etc.), serão impressos pela CONTRATADA.
450. A CONTRATADA deverá ter uma impressora própria conectada à rede do HFA para impressão dos mapas de cobrança das dietas;
451. Os cardápios dos servidores e dos pacientes somente poderão sofrer algum tipo de alteração se autorizados previamente pelo Gestor do Contrato;
452. Em hipótese alguma será permitido que a CONTRATADA reutilize qualquer componente das preparações processadas e não servidas;
453. Responsabilizar-se por todas as obrigações assumidas para a perfeita execução dos serviços contratados perante terceiros, não cabendo a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro ou jurídico;
454. Responsabilizar-se exclusivamente pela qualidade dos alimentos fornecidos perante as autoridades sanitárias, respondendo civil e penalmente por eventuais consequências do uso e fornecimento de alimentos deteriorados ou impróprios para o consumo humano;
455. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por seus funcionários ou prepostos, ainda que involuntariamente, ou em decorrência dos serviços que se prestar;
456. Responsabilizar-se pela guarda dos gêneros alimentícios, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus decorrente de eventuais furtos, deteriorização ou estrago;
457. A CONTRATADA terá que repor os utensílios sempre que necessário ou a critério da CONTRATANTE. Não será permitido o uso de utensílios danificados ou desgastados pelo próprio uso;
458. A CONTRATADA deverá aderir às sugestões da CONTRATANTE sobre introdução de novas receitas, que deverão ser anteriormente testadas, antes de fazerem parte do receituário padrão;
459. Os exemplos de cardápios dos Apêndices B, C e D são exemplificativos e não restringem a introdução de novas preparações e/ou ingredientes sugeridos pela CONTRATANTE.
460. Realizar, bimestralmente, pesquisas de satisfação dos usuários (coletividade sadia e enferma) e entregar ao Gestor do Contrato os resultados tabulados;
461. A metodologia de avaliação dos serviços está disposta no Instrumento de Medição de Resultados – IMR
462. A CONTRATANTE realizará, periodicamente, pesquisas de satisfação dos usuários.
463. ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
464. Fiscalizar rotineiramente a manutenção corretiva e preventiva das instalações gerais e especiais dos equipamentos e de todo material utilizado, bem como exigir da CONTRATADA a reposição do que for danificado, destruído, extraviado ou desgastado pelo uso em até três dias úteis, a contar da notificação da CONTRATANTE;
465. Realizar vistorias inopinadas.
466. Havendo recusa no cumprimento de tal exigência, a CONTRATADA poderá sofrer as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93;
467. Exercer ampla e permanente fiscalização sobre todas as fases da execução do objeto deste Termo de Referência, tais como solicitar amostras dos gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições, bem como das próprias refeições, das fórmulas lácteas e não lácteas, ou solicitar que as amostras coletadas pela CONTRATADA sejam disponibilizadas para análise;
468. Solicitar a substituição imediata de qualquer material e/ou gênero alimentício que não atenda às exigências do Serviço, bem como a Unidade Hospitalar tem a prerrogativa de recusar aquele que se apresente deteriorado, e/ou defeituoso, de má qualidade ou produto não satisfatório
469. Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais; Acompanhar, avaliar e, se necessário, emitir considerações a respeito do contido no Livro de Escala de Serviço, no que diz respeito à assiduidade dos funcionários;
470. Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
471. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que não estiver devidamente uniformizado ou identificado (portando crachá), que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
472. Conferir e aprovar somente o número das refeições efetivamente fornecidas, solicitadas e aceitas que se façam necessárias, a qualquer tempo. As cobranças deverão ser assinadas pelo paciente. Em casos de impedimento deverá ser assinada pelo acompanhante, em último caso, a CONTRATADA deverá solicitar a assinatura de algum servidor da Equipe de Enfermagem do andar. Em todos os casos, a assinatura deverá ser legível e no caso do servidor, este deve carimbar a cobrança para possível identificação de seus dados e função;
473. Verificar as condições e qualidade dos produtos, e consequente recusa ou aceitação dos mesmos, usando os seguintes critérios: não atenderem as especificações do Contrato (produto de primeira qualidade e marca conhecida), qualidade imprópria do produto (alterações nas características organolépticas), não atenderem as necessidades nutricionais do público para os quais são ofertados ou não tiverem boa aceitação pelos comensais (coletividades sadia e/ou enferma)
474. Ter acesso, a qualquer hora, às dependências entregues à CONTRATADA, para fiscalização permanente dos serviços; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
475. O Gestor pode solicitar, a qualquer tempo, apoio técnico por parte da equipe de Nutrição da Seção de Aprovisionamento e/ou da Subdivisão de Nutrição e Dietética, para o que se fizer necessário quanto à fiscalização;
476. Verificar se há sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, devendo comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizadas, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
477. Promover reuniões entre os representantes da CONTRATADA e da CONTRATANTE de modo a garantir a qualidade da execução dos serviços e o domínio dos resultados, conforme as necessidades;
478. TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS, FICAM ASSENTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES E CONCEITUAÇÕES:
479. Dieta - compreende os alimentos fornecidos ao indivíduo, para atendimento de suas necessidades nutricionais diárias;
480. Dieta normal – para servidores e acompanhantes sem restrição alimentar e em condições normais de alimentação. Poderá ser servida a pacientes, se for prescrita pelo nutricionista da SDN da CONTRATANTE;
481. Dieta branda – se destina à pacientes hospitalizados sem restrições, mas que não recebem a dieta normal por esta incluir frituras e carne suína;
482. Dieta branda pediátrica destinada a crianças até DEZ anos, semelhante à dieta branda, com almoço e jantar servido em menores quantidades; Dieta pastosa – aquela modificada basicamente quanto à consistência, os alimentos estão na consistência de purê;
483. Dieta líquida – constituída de preparações líquidas e líquidas espessadas, caso necessário as preparações deverão ser coadas;
484. Dieta líquida – constituída de preparações líquidas com fluidez e viscosidade diminuídas, sem grumos e sem fiapos;
485. Dieta líquida gelada constituída de preparações líquidas geladas, com fluidez e viscosidade diminuídas, sem grumos e sem fiapos; Dieta líquida de prova
– composta por líquidos transparentes, não irritantes e adoçados com adoçantes;
486. Dieta líquida de prova para cirurgia bariátrica composta por líquidos transparentes, não irritantes, adoçados com adoçantes, com volume reduzido e fracionamento aumentado;
487. Dieta líquida mínima em resíduos – composta por alimentos que deixem uma quantidade mínima de material não digerido no trato digestório;
488. Dieta pobre em resíduos – composta por alimentos abrandados por cocção e processos mecânicos, isenta de lactose, sacarose, carne vermelha e fibras insolúveis. A consistência da dieta deverá ser respeitada;
489. Dieta laxante – incluem alimentos com alto teor de fibras. A consistência da dieta deverá ser respeitada;
490. Dieta constipante – incluem alimentos com baixo teor de fibras insolúveis, lipídios e isenta de lactose. A consistência da dieta deverá ser respeitada; Dieta de restrição – aquela que apresenta redução ou exclusão de um ou mais nutrientes, em relação à dieta normal;
491. Dieta isenta de lactose – aquela que apresenta exclusão de lactose, passível de substituição por extrato de soja ou leitesem lactose;
492. Desjejum – pequena refeição servida pela manhã;
493. Colação – lanche servido entre o desjejum e o almoço;
494. Merenda – pequena refeição servida entre o almoço e jantar; Almoço e Jantar – refeições principais ou grandes refeições; Ceia – pequena refeição servida após o jantar;
495. Cardápio – é a tradução, em termos de culinária, das preparações e da forma de apresentação das refeições e alimentos;
496. Alimentos e preparações complementares – alimentos constantes no APÊNDICE G para utilização em situações especiais de pacientes (dietas de acréscimo)/servidores;
497. Fórmulas Infantis – fórmula líquida ou em pó destinada à alimentação de lactentes, constantes no APÊNDICE E;
498. Módulos: Administração oral ou por sonda enteral. A quantidade a ser administrada deve ser de acordo com a prescrição dietoterápica;
499. Nutrição Enteral: Alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, especialmente elaborado, para uso por sonda ou via oral industrializado, utilizado exclusiva ou parcialmente, para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes, conforme suas necessidades nutricionais;
500. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
501. UAN - Unidade de Alimentação e Nutrição;
502. SND - Subdivisão de Nutrição e Dietética;
503. APROV – Seção de Aprovisionamento;
504. SDADM - Subdivisão de Apoio Administrativo.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
505. Trata-se de SERVIÇO COMUM de caráter continuado com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.
506. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
507. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇAÕ
508. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
509. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
510. A contratada deverá possuir profissionais capacitados para o desempenho das atividades, conforme especificado neste termo;
511. Estar registrada nos sindicatos e conselhos pertinentes a execução do objeto desta licitação; e
512. Estar com regularidade conforme previsto na habilitação definida no edital em toda vigência contratual.
513. serviço continuado.
514. Os critérios e práticas de sustentabilidade
515. As aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG ns. 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do CJU/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental;
516. Duração inicial do contrato
517. O contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
518. Eventual necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
519. Não se aplica.
520. Quadro com soluções de mercado (similar)
521. Conforme consta no relatório da SISET (SEI 1912102)
522. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, conforme anexo no Edital.
523. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
524. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, são as constantes na Planilha de Mão de obra.
525. VISTORIA (FACULTATIVA)
526. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8hs horas às 15 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente na Seção de Aprovisionamento do HFA (fone 3966 2455).
527. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, assim, o agendamento deverá ser feito com prazo suficiente para que a visita ocorra dentro do previsto.
528. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
529. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
530. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
531. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
532. Por ocasião da vistoria será emitida uma Declaração de Vistoria à empresa, conforme modelo constante do Anexo I (A).
533. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado.
534. A empresa que OPTAR POR NÃO REALIZAR A VISTORIA, deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração de Conhecimento das Condições e Peculiaridades - Anexo I (B), assinada pelo Responsável Técnico da licitante/Representante Legal/Preposto, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Hospital das Forças Armadas, conforme modelo constante do Edital.
535. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
536. Prestação de Serviços de Alimentação, Nutrição e Dietética no Hospital das Forças Armadas para desenvolver atividades técnicas, compreendendo a supervisão, preparo e distribuição de refeições e dietas englobando as áreas de produção normal, dietética, lactário e nutrição clínica para atendimento de usuários, servidores, residentes, acompanhantes, e outros autorizados pela Contratante; inclui também o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de higiene e limpeza, utensílios e outros necessários) e equipamentos, entre outros, em quantidade suficiente à perfeita execução do serviço, bem como mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária, sob a supervisão da Contratante. Assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico - sanitárias adequadas, englobando:
537. A operacionalização e desenvolvimento de todas as etapas que envolvem produção e distribuição de dietas normais, especiais, fórmulas infantis, dietas enterais e suplementação nutricional oral no Refeitório e Lactário;
538. A alocação de mão de obra para a operacionalização e desenvolvimento das etapas que envolvem supervisão, recolhimento, porcionamento, distribuição, e controle de qualidade das fórmulas lácteas no lactário;
539. O fornecimento de gêneros alimentícios e todos os insumos necessários para a produção das dietas normais, especiais, enterais, fórmulas infantis e suplementação via oral para pacientes internados, acompanhantes, servidores, residentes e autorizados, bem como o fornecimento de refeições para pacientes externos;
540. A contratada deverá ser responsável por todos os equipamentos e móveis necessários para a perfeita execução dos serviços que se fizerem afetos ao objeto da contratação, assim como insumos de caráter administrativo que viabilizem a execução do serviço (etiquetas, papel, fita, canetas marcadoras, etc);
541. A disponibilização de utensílios (PRATOS, COPOS, TALHERES, PANELAS E OUTROS), para perfeita execução dos serviços que se fizerem afetos ao objeto da contratação;
542. Preparação, operacionalização e distribuição das formulações infantis;
543. Preparação, operacionalização e distribuição das refeições planejadas para serem servidas nos refeitórios e ao pessoal de serviço.
544. A Contratada deverá apresentar os comprovantes dos requisitos de qualificação dos(as) profissionais que desempenharão as funções sempre que houver um(a) novo(a) profissional seja apresentado(a), para os casos de substituição;
545. De segurança: A Contratada deverá entregar ao Fiscal de Contrato, identificação de cada funcionário (a), que prestará serviço no HFA, contendo 1 (uma) foto 3x4 e uma cópia da Carteira de Identidade, no ato da assinatura do Contrato.
546. Da jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais / turnos 12x 36, nos casos em que couber, de acordo com a Cláusula Trigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho nº DF00001/2020-SINDSERVIÇO. Tendo em vista as particularidades do serviço público, o expediente deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos horários definidos no item 4.1, sendo 8 (oito) horas diárias de trabalho e 1 (uma) hora de intervalo para refeição.
547. DAS VEDAÇÕES - não é permitido no local de trabalho:
548. A utilização de equipamentos eletrônicos como: rádios, equipamentos de som, MP3 ou similares.
549. A utilização de jogos ou passa tempos.
550. O consumo de bebidas alcoólicas.
551. Fumar dentro das instalações do HFA.
552. O uso de adereços (tais como: chapéus, bonés, colares e brincos chamativos).
553. Portar-se de maneira desleixada tais como: se exceder nas gesticulações, falar em tom elevado, sentar-se de forma displicente.
554. DA COMUNICAÇÃO
555. A Contratada deverá nomear preposto, que poderá ser o encarregado, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente junto ao HFA, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF, nº do documento de identidade e nº do telefone, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
556. O preposto deverá apresentar-se ao Gestor de Contrato, após a assinatura do Contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para desempenho das atividades definidas no contrato.
557. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
558. Atender prontamente, sem ônus para o HFA, quaisquer exigências da fiscalização/gestão inerentes ao objeto deste instrumento.
559. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
560. De acordo com laudo técnico emitido pela Medicina do Trabalho deste Hospital das Forças Armadas, somente receberão adicional de insalubridade os funcionários que exerçam suas atividades na Farmácia Hospitalar, Serviço de Emergência e Leitos de Internação, no percentual de 20% (vinte por cento);
561. O percentual acima foram calculados referente aos serviços de copeiragem, que desempenharam suas atividades nos andares de internação.
562. Caso a licitante vencedora do certame discorde dos percentuais acima, ou outra área seja considerada com insalubre, o contratado terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, para apresentar Laudo Técnico de Avaliação de Insalubridade e solicitar Termo Aditivo ao Contrato, com base em planilhas calculadas com os novos índices.
563. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
564. MECANISMO DE COMUNICAÇÃO
565. Para comunicações sobre informações relevantes do gerenciamento, acompanhamento e pagamento do contrato:
566. Emissor: Contratante, Contratada, na figura do(s) preposto(s) e envolvidos (usuários, administrativos, etc)
567. Forma de comunicação: através de contato telefônico ou ferramenta disponibilizada pela Contratada para tal finalidade ou por e-mail (a ser definido, quando do início do contrato).
568. FORMA DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO DE SERVIÇO
569. Os serviços descritos neste Termo deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulado pelo HFA, de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) descrito em anexo.
570. Se a Contratada não cumprir os compromissos do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) estará passível às sanções administrativas cabíveis.
571. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
572. A recusa dos serviços poderá ocorrer por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões definidos e adotadas pela Contratante. Em caso de recusa de qualquer serviço, o prazo efetivo para sua correção não será considerado como atendimento ou prorrogação do prazo contratual pré-definido ou do prazo acordado entre as partes para execução das ocorrências/demandas;
573. Independentemente da aceitação, a Contratada deverá garantir a qualidade do serviço prestados/peças entregue pelo prazo estabelecido nas especificações e nas condições de Garantia, obrigando-se a corrigir aquele que apresentar erro ou defeito, no prazo estabelecido pela Contratante;
574. INÍCIO DO CONTRATO
575. Definição dos procedimentos iniciais, com a participação do Gestor do Contrato e dos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, onde serão tratados:
576. Esclarecimentos de dúvidas acerca do Contrato;
577. Apresentação do Preposto, pela Contratada;
578. Apresentação da Equipe de Gestão;
579. Apresentação do Plano de Manutenção da Contratada, elaborado em conjunto com o Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato.
580. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO
581. Conferência do quantitativo/qualitativo dos serviços e dos requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência, visando o atesto da execução dos serviços, a cargo do Fiscal do Contrato;
582. Identificação de falta de conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, se for o caso;
583. Verificação do atendimento aos termos contratuais a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
584. Encaminhamento de indicação de sanções, glosas ou outras providências por parte do Gestor do Contrato para à Área Administrativa;
585. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal do Contrato.
586. PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
587. Autorização para emissão de nota(s) Fiscal(s), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato;
588. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, no que couber, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
589. Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
590. Manutenção do histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato;
591. Informação à Gerência de Contratos sobre todas as ocorrências de negativas da execução do contrato, a cargo do Fiscal Técnico e Gestor do Contrato.
592. O pagamento deverá considerar a realização dos serviços dentro dos critérios pré-estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) descritos no edital, a qual deverá ser comprovadas através de relatórios mensais.
593. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
594. PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
595. Recebimento Provisório – recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias corridos, após a entrega do relatório, enviado até o 5º dia útil do mês subsequente pela empresa, descrevendo, caso haja, os serviços executados no mês.
596. Recebimento Definitivo - Após o recebimento provisório, será verificado se está de acordo com as especificações contidas neste termo, e caso aprovado será dado o recebimento definitivo em até 10 (dez) dias corridos, procedendo com o pagamento.
597. A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente executados, e devidamente atestada pela equipe de gerenciamento do contrato designada para tal fim.
598. A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome do Hospital das Forças Armadas (UASG 112408), sediado(a) Xxxxx XXX, X/Xx - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX 00.000-000
599. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para o HFA, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.
600. Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Xxxxxx (s) de cobrança indevida, o fato será informado à CONTRATADA e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor do contrato.
601. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
602. O HFA poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
603. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
604. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
605. Número de leitos: 203 (Ativos do HFA);
606. TOTAL DE LEITOS DO HFA: 300 - capacidade máxima (conforme apresentado pela Subdivisão de Hotelaria Hospitalar do HFA).
607. ITEM 1 - CUSTO DE MÃO DE OBRA FIXA (50 Funcionários): Mensal - conforme valor estimado na Planilha de Custos da mão de obra; 608. ITEM 2 - CUSTO DAS REFEIÇÕES:
609. CUSTOS DOS INSUMOS DOS CARDÁPIOS;
610. CUSTO DE MÃO DE OBRA COMPOSIÇÃO ESTIMADA (44 funcionários) : conforme Planilha de Custo da mão de obra calculada; 611. TOTAL ESTIMADO DE REFEIÇÕES: 33.900 (Trinta e três mil e novecentas refeições)
612. CUSTO ESTIMADA DAS CONCESSIONÁRIAS E CUSTO DE CONSUMO DE GÁS LIQUEFEITO, conforme valor estimado pela média anual; 613. CUSTOS DAS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA (rateio); e
614. CUSTOS DOS EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS - rateio;
615. Memorial de Cálculo dos Custos Estimados (Observação: Os valores e quantitativos de profissionais especificados nos quadros abaixo, serviram de base para elaboração do Contrato 29/2020, iniciado em 1º de novembro de 2020 e em vigor até 31 de outubro de 2021, para execução do OBJETO:
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS | |||
TIPO | MENSAL | 6 MESES | FATOR |
Mão de obra (Calculado custos Indiretos) | 197.298,73 | 1.183.792,38 | 0,404 |
Equipamentos | 22.567,40 | 135.404,40 | 0,046 |
Insumos dos Cardápios | 488.252,24 | 2.929.513,44 | 1,000 |
Gás Liquefeito | 11.835,26 | 71.011,56 | 0,024 |
Custos Administrativos | 183.012,30 | 1.098.073,80 | 0,375 |
Base de cálculo Custos Administrativos: Equipamentos, Insumos e Gás. | |||
Custos Indiretos da mão de obra já constam na Planilha de Pessoal | |||
TOTAL DA COMPOSIÇÃO | 902.965,93 | 5.417.795,50 | 1,85 |
Memorial dos Custos Administrativos (*)
ORD | TIPO | % | VALOR MÊS | VALOR 6 MESES | Observações |
1 | Custos Indiretos | 5,00% | 26.132,75 | 156.796,50 | |
2 | Lucro | 10,00% | 52.265,49 | 313.592,94 | |
3 | Impostos | 5,00% | 26.132,75 | 156.796,50 |
4 | PIS (Instrução Normativa RFB nº 1.234) | 1,65% | 8.623,81 | 51.742,86 | |
5 | COFINS (Instrução Normativa RFB nº 1.234) | 7,60% | 39.721,77 | 238.330,62 | |
6 | Custos de Energia (Incluído os impostos) | 0,00% | 18.217,52 | 109.305,12 | Valor Estimado últimos 12 meses |
7 | Custo Agua e Esgoto (incluído os impostos) | 0,00% | 11.918,23 | 71.509,38 | |
TOTAL CUSTOS INDIRETOS (Sobre Insumos e Gás) | 29,25% | 183.012,30 | 1.098.073,92 |
MEMORIAL DE CÁLCULO ESTIMADO: Os fatores da composição do custo das refeições foram definidos com base no valor mensal dos INSUMOS dos cardápios, conforme abaixo:
Mão de Obra: 197.298,73 (Planilha de cálculo) / 488.252,24 (Custos dos Insumos) = 0,404; Equipamentos: 22.567,40 (Orçamento) / 488.252,24 (Custos dos Insumos) = 0,046;
Gás: 11.835,26 (Média de Consumo 2019) / 488.252,24 (Custos dos Insumos) = 0,024 (fixo);
Custos Administrativos = Base de Calculo (dos itens 1 ao 5): Custos dos Insumos + Custos Equipamentos + Custos Gás;
Itens 6 e 7 do memorial de custos administrativos, deverão constar com o valor integral, para composição da proposta, por serem custos estimados para pagamentos de obrigações futuras.
A cada R$ 1,00 de Custos dos Insumos soma-se o valor do rateios dos itens que irão compor o valor da refeição / dieta. O licitante deverá ajustar os valores a proposta apresentada, devendo considerar .
R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos).
616. QUANTIDADE DE REFEIÇÕES E LACTÁRIO (Coletividade Sadia e Enferma): Estimada 33.900 refeições;
617. Os leitos, copas e Lactário estão situados em construção vertical do HFA; o HFA possui 12 andares, havendo disponibilidade de elevadores para a prestação do serviço;
618. A cozinha está situada na parte inferior do HFA, 2 (dois) andares abaixo do refeitório;
619. O refeitório da coletividade sadia não é situado no mesmo piso da cozinha, havendo necessidade de transporte das refeições, com acesso por rampa; 620. A cozinha possui ventilação natural e artificial e sistema de exaustão instalado;
621. Energia elétrica: 220 volts;
622. Telefone - para efetivação de ligações internas, a CONTRATANTE disporá de ramais necessários para comunicação com as demais Unidades e para ligações externas a CONTRATADA deverá dispor de linha ou outro sistema próprio de comunicação externa, às suas expensas;
623. Computador e impressora - a contratada deverá dispor de computadores e no mínimo uma impressora ligada e compatível com a rede da CONTRATANTE, homologada pelo responsável técnico da área de TI do HFA;
624. A contratada deverá arcar com as despesas de gás, energia elétrica, água, telefone e internet utilizadas para execução das suas atividades;
625. A empresa contratada deverá providenciar medidores correspondentes para controlar os consumos dos insumos usados, as suas expensas, sempre que tecnicamente for viável;
626. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO MENSAL E FATURAMENTO
627. A Nota Fiscal e o Relatório de Avaliação do Serviço prestado mensalmente deverão ser atestados pelo Gestor e pelos Fiscais Técnicos do contrato, colocando no processo de Serviço Eletrônico de Informações - SEI, através parte, anexando toda a documentação referente aquele mês; após a assinatura do Gestor, esse documento é enviado para; Subdivisão de Apoio Administrativo e Seção de Contratos, para conhecimento e controle, e para Seção de Orçamento e Finanças para o pagamento propriamente dito das referidas notas.
628. O Relatório mensal de Avaliação do Serviço prestado deverá ser elaborado pelo gerente de unidade e entregue ao gestor do contrato, assinado e rubricado em todas as páginas, e conterá item específico indicando o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento;
629. O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA o recebimento de notificação de autuação decorrentes de sua atividade. A CONTRATADA será responsável pelos valores cobrados diretamente do Estado pelos órgãos de fiscalização de atividades (como, por exemplo, o Ministério de Trabalho e Emprego), decorrentes da atividade objeto do contrato, valores estes que serão retidos do valor devido pela prestação do serviço do mês subsequente à notificação, como garantia do débito exigido da CONTRATANTE.
630. As grandes refeições (almoço e jantar) fornecidas para pacientes infantis, com idade até 10 anos, terão preço unitário fixado em 80% (oitenta por cento) do valor praticado para as dietas básicas, de acordo com o mapa de dietas enviado pela SDN;
631. A cobrança de refeições será feita por item, constantes no APÊNDICE E, quando o paciente não receber todas as preparações previstas no cardápio ou quando não houver substituição dentro do mesmo grupo alimentar.
632. O pagamento da(s) Nota(s) Fiscais/Fatura, só será efetuado mediante assinatura no verso de cada Fatura e preenchimento/assinatura do relatório de avaliação de desempenho mensal do responsável pela gestão do Contrato;
633. Os comprovantes de fornecimento de refeições à coletividade sadia, somente serão aceitos pela CONTRATANTE, devidamente preenchidos, sem qualquer tipo de rasura, com nome legível dos funcionários e devidamente assinado. Além da assinatura dos funcionários que compareceram aos refeitórios para fazer o desjejum, almoço ou jantar, os comprovantes, também deverão vir com o nome legível e assinatura dos fiscais de refeitório da CONTRATANTE. Este acompanhará as distribuições de todas as refeições de funcionários nos refeitórios. A ceia deverá ser solicitada pelos chefes dos setores semanalmente ao Serviço de Aprovisionamento o
qual informará à CONTRATADA as quantidades totais. A ceia poderá ser servida nos setores/andares ou nos refeitórios, de acordo com determinação da CONTRATANTE;
634. Confeccionar, às suas expensas, depois de aprovados pela CONTRATANTE, todos os impressos necessários à apuração constante do item anterior;
635. O controle do número de refeições servidas aos pacientes será feito através do quantitativo atualizado de cada refeição, descriminado no mapa de dietas fornecido diariamente pela CONTRATANTE. Serão aceitas apenas as cobranças das refeições efetivamente recebidas pelos pacientes e/ou acompanhantes, quando estes últimos receberem as refeições nos andares de internação;
636. Apresentar mensalmente, independente de solicitação da CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de seu pessoal e recolhimento das obrigações trabalhistas. Tal apresentação dar-se-á juntamente com a fatura correspondente ao mês vencido e será condição indispensável para início do processo do pagamento em questão.
637. UNIFORMES
638. Os postos de trabalho deverão estar com vestimentas adequadas e que identifiquem os mesmos nas dependências da indicadas acima. Dessa forma a contratada deverá fornecer ANUALMENTE e sem ônus para seus funcionários, uniformes nas quantidades e descrições, conforme Apêndice M.
639. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
640. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
641. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
642. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
643. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
644. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
645. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
646. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
647. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
648. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
649. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
650. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
651. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
652. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
653. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
654. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
655. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
656. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. DO PAGAMENTO
657. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
658. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
659. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
660. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
661. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
662. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
663. o prazo de validade;
664. a data da emissão;
665. os dados do contrato e do órgão contratante;
666. o período de prestação dos serviços;
667. o valor a pagar; e
668. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
669. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
670. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
671. não produziu os resultados acordados;
672. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
673. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
674. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
675. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
676. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
677. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
678. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
679. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
680. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
681. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
682. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
683. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
684. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
685. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/ 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
686. DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
687. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca do Pagamento pelo Fato Gerador a que se refere o Anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital, observado o disposto no respectivo Caderno de Logística, elaborado pela SEGES/MP.
688. Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada o somatório dos seguintes módulos que compõem a planilha de custos e formação de preços, disposta no Anexo VII-D:
689. Módulo 1: Composição da Remuneração;
690. Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS; 691. Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários; 692. Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada;
693. Módulo 5: Insumos; e
694. Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx (CITL), que será calculado tendo por base as alíneas acima.
695. Os valores referentes a férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte integrante dos pagamentos mensais à contratada, devendo ser pagos pela Administração à contratada somente na ocorrência do seu fato gerador;
696. As verbas discriminadas na forma da alínea “b” acima somente serão liberadas nas seguintes condições:
697. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
698. pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
699. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
700. pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos empregados vinculados ao contrato; e 701. outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.
702. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados na alínea “b” acima não gera direito adquirido para a contratada das referidas verbas ao final da vigência do contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas neste termo de referência e demais anexos do edital.
703. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
704. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
705. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
706. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
707. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
708. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
709. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
710. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
711. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
712. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
713. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
714. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
715. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
716. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
717. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
718. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
719. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
720. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
721. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
722. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento (INPC0 ,com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
723. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
724. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
725. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
726. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
727. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
728. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 729. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
730. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
731. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
732. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
733. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
734. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
735. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
736. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO
737. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
738. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
739. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
740. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
741. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
742. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
743. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 744. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
745. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
746. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 747. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
748. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
749. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
750. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
751. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
752. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 753. Será considerada extinta a garantia:
754. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
755. no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
756. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
757. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
758. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
759. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
760. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
761. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 762. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
763. ensejar o retardamento da execução do objeto; 764. falhar ou fraudar na execução do contrato; 765. comportar-se de modo inidôneo; e
766. cometer fraude fiscal.
767. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
768. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
769. MULTA DE:
770. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
771. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
772. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 773. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
774. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
775. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
776. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o HFA e no âmbito do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD), por até 2 (dois) anos.
777. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
778. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
779. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
780. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
781. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 782. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 783. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
784. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
785. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
786. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
787. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
788. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
789. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
790. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
791. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
792. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
793. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 794. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
795. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
796. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
797. Valores unitários: conforme tabela de composição de preços constante no anexo I do Projeto Básico. 798. O critério de julgamento da proposta é o menor preço do item.
799. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Projeto Básico.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA
800. Total Estimado da Contratação para o período de 6 meses: R$ 7.137.595,98 (sete milhões, cento e trinta e sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).
14. NÍVEL DE SERVIÇO ( SOMENTE PARA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA)
801. Não se aplica
15. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/112408 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 05.302.2108.20XT.0001 / 05.331.2108.212B0053
Natureza da Despesa: 339037 / 339039
Elemento de Despesa: 01 / 41
PTRES: 085877 / 137772
16. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
802. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
803. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
804. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
805. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
806. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
807. Glosar o faturamento do fornecimento de gêneros, refeições e produtos que não obedeçam às condições estabelecidas ou que não tenham sido solicitados;
808. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
809. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
810. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
811. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
812. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
813. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
814. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
815. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
816. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
817. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
818. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
819. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 820. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
821. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
822. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas, se for o caso;
823. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
824. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
17. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
825. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
826. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
827. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
828. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
829. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
830. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
831. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
832. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
833. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
834. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
835. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
836. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
837. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
838. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
839. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
840. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
841. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
842. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
843. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
844. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
845. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
846. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
847. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
848. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
849. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
850. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
851. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
852. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
853. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
854. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato; 855. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
856. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
857. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
858. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
859. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
860. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
861. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
862. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
863. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
864. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
865. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
866. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
867. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
868. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
869. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
870. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
871. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
872. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
873. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
874. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
875. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
876. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
877. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
878. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
879. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
880. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
881. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
882. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
883. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
884. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
885. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
886. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
887. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
888. Executar e prestar os serviços nas dependências das Unidades Hospitalares, nos setores e horários estabelecidos, durante 24 horas, inclusive aos Sábados, Domingos e feriados, sob determinação e fiscalização da Subdivisão de Nutrição e Dietética e Seção de Aprovisionamento;
889. Caso a Unidade Hospitalar não ofereça condições para elaboração das grandes refeições, a CONTRATADA obrigar-se-á a produzi-las em local apropriado, aprovado pela CONTRATANTE, e transportá-las para a Unidade, sem onerar o custo. Fica, entretanto, a critério da Subdivisão de Nutrição (SDN) da Unidade, definir a confecção de pequenas refeições nas suas dependências onde serão respeitadas todas as exigências constantes neste Termo de Referência;
890. Efetuar os reparos e as adaptações que se façam necessárias nas dependências da área de produção, inclusive lactário, nos termos da RDC nº. 216, de 15/09/94 – ANVISA e RDC n.º 63, de 06/07/00 – ANVISA;
891. Caso a Unidade Hospitalar não possua ou necessite de complementação de equipamentos e reparos nas instalações das áreas das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), os mesmos ficarão a cargo da CONTRATADA;
892. Responsabilizar-se pela manutenção predial das dependências que envolvem a operacionalização e preparo das refeições, tais como forro, azulejos, paredes, janelas, cantoneiras, borrachas de proteção, pisos, instalações hidráulicas e elétricas (exemplo: troca de lâmpadas, entre outros) vinculadas ao serviço, realizando reparos imediatos, as suas expensas;
893. Realizar manutenção preventiva, corretiva e operacional dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, substituindo-os quando necessário, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
894. Garantir que as dependências vinculadas à execução dos serviços, bem como as instalações e equipamentos colocados à disposição, sejam de uso exclusivo para atender o objeto deste Termo de Referência;
895. Repor e/ou complementar, sempre que necessário, o material e equipamento recebido da CONTRATANTE, de modo que, o atendimento não fique prejudicado;
896. Manter as dependências e equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso inclusive ao término de contrato, responsabilizando- se por eventuais entupimentos causados nos ralos e calhas vinculados a prestação de serviços nas dependências da UAN realizando reparos imediatos;
897. Responsabilizar-se pelo abastecimento e/ou despesas com consumo de gás utilizado nas áreas de produção (normal, dietética e/ ou lactário); Promover a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços, com a aprovação da CONTRATANTE, os quais poderão ser retirados no término do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
898. Deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da assinatura do contrato, uma listagem relacionando todos os equipamentos e materiais de propriedade da CONTRATADA e colocada à disposição da Unidade Hospitalar para que ao término do contrato possam ser retirados; Manter em perfeito estado de asseio e limpeza as instalações, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e Nutrição bem como tudo que a ela disser respeito;
899. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 900. Apresentar um relatório mensal informando as ações corretivas e preventivas realizadas em cada equipamento;
901. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da administração;
902. Utilizar material descartável de qualidade comprovada, aprovado pelo CONTRATANTE, com especificidade adequada (tamanho e capacidade) para comportar o porcionamento tipo de dieta (geral ou especial) para pacientes com doenças infectocontagiosas, em precaução de contato, em atendimento na Hemodiálise, Oncologia e Emergência, e sempre que for detectada a sua necessidade pela Subdivisão de Nutrição (SDN) da Unidade;
903. Responsabilizar pelos filtros de água nas copas dos andares de internação para fornecimento de água aos pacientes, sendo de responsabilidade a sua manutenção;
904. A CONTRATADA deverá divulgar o cardápio atualizado diariamente no quadro de avisos à entrada do refeitório. Fica a cargo da CONTRATANTE a divulgação na INTRANET.
905. Realizar controle de saúde periódico, e fornecer cópia dos laudos à CONTRATANTE (Decreto Estadual nº 52.497 de 21/10/70, Artigos 437 e 483) devendo ser complementados com:
906. Exame de laboratório Protoparasitológico 907. Coprocultura
908. Exame clínico, com ênfase para a Dermatologia;
909. Os resultados dos exames solicitados acima deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando solicitado. 910. DA SUBCONTRATAÇÃO
911. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 912. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
913. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
914. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
915. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
916. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
917. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto
aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
918. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
919. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
920. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
921. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
922. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
923. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
924. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
925. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
926. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
927. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
928. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
929. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
930. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 931. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
932. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
933. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
934. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
935. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
936. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
937. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
938. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
939. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
940. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
941. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
942. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; 943. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
944. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
945. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
946. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 17.5 acima deverão ser apresentados.
947. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
948. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
949. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
950. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
951. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes: 952. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
953. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
954. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
955. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
956. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT); 957. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
958. Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
959. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
960. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
961. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; 962. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
963. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato. 964. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
965. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
966. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
967. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
968. Deverá ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
969. Fiscalização diária:
970. Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
971. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
972. Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho
973. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
974. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
975. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
976. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
977. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos: 978. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
979. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
980. cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
981. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
982. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
983. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
984. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 985. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
986. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
987. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
988. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
989. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
990. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
991. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
992. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
993. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
994. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
995. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
996. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
997. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
998. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
999. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
1000. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
1001. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
APÊNDICES | DESCRIÇÃO |
APÊNDICE A | TABELA DE REFEIÇÕES E QUANTIDADES |
APÊNDICE B | CARDÁPIO COLETIVIDADE ENFERMA |
APÊNDICE C | CARDÁPIO ESPECIAL |
APÊNDICE D | CARDÁPIO COLETIVIDADE SADIA |
APÊNDICE E | DESCRIÇÃO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ORAL/ENTERAL |
APÊNDICE F | CARDÁPIO DAS DIETAS LÍQUIDAS |
APÊNDICE G | COMPLEMENTOS ALIMENTARES (GÊNEROS EXTRAS) |
APÊNDICE H | GRAMATURA DE GÊNEROS |
APÊNDICE I | TABELA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS |
APÊNDICE J | RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOVEIS E UTENSÍLIOS |
APÊNDICE K | QUANTIDADE ESTIMADA DE PESSOAL |
APÊNDICE L | RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO |
APÊNDICE M | UNIFORMES DOS FUNCIONÁRIOS |
APÊNDICE A - TABELA DE REFEIÇÕES E QUANTIDADES DE SUPLEMENTOS
PLANILHA DE CUSTOS DAS DE REFEIÇÕES | ||
Nº ORDEM | REFEIÇÃO | QUANTIDADE REFEIÇÕES - RATEIO |
COLETIVIDADE ENFERMA - PACIENTES (DIETA BRANDA) | ||
1 | DESJEJUM | 1500 |
2 | COLAÇÃO | 1500 |
3 | ALMOÇO | 1500 |
4 | MERENDA | 1500 |
5 | JANTAR | 1500 |
6 | CEIA | 1500 |
COLETIVIDADE SADIA - CARDÁPIO ESPECIAL/GABINETE DIRETOR | ||
1 | DESJEJUM | 200 |
2 | ALMOÇO | 200 |
SERVIDOR DO HFA | ||
1 | DESJEJUM | 5000 |
2 | ALMOÇO | 10000 |
3 | JANTAR | 2500 |
4 | CEIA | 1600 |
ACOMPANHANTE | ||
DESJEJUM |
1 | 1600 | |
2 | ALMOÇO | 1600 |
3 | JANTAR | 1600 |
COLETIVIDADE ENFERMA - PACIENTES (DIETA LIQUIDA) | ||
1 | DESJEJUM | 100 |
2 | COLAÇÃO | 100 |
3 | ALMOÇO | 100 |
4 | MERENDA | 100 |
5 | JANTAR | 100 |
6 | CEIA | 100 |
TOTAL MENSAL | 33900 |
APÊNDICE B - CARDÁPIO COLETIVIDADE ENFERMA
COLETIVIDADE ENFERMA - SUGESTÃO DE XXXXXXXX | ||||||||||||
REFEIÇÕES | BRANDA G. | BRANDA R. | LAXANTE | HPS | IRC | HPGX | DM | S/ IRRIT | CONST | PASTOSA | LIQ PAST | LIQUIDA |
leite/café | leite desn/café | |||||||||||
DESJEJUM | leite/café | leite/café | leite soja/café | leite desn/café | leite desn/café s/aç | leite/chá | leite soja/café s/aç | leite/café | leite/café | leite/café | ||
pão francês | pão brioche | pão francês integral | pão brioche | pão brioche | pão francês | pão francês integral | pão francês | pão francês | pão brioche | chá camomila | chá camomila | |
manteiga | geleia | manteiga | manteiga s/ sal | manteiga s/ sal | geleia | geleia diet | manteiga | geleia diet | manteiga | |||
queijo minas frescal | queijo minas frescal | queijo minas frescal | ovo cozido | geleia | queijo minas frescal | queijo minas frescal | queijo minas frescal | ovo cozido | queijo minas frescal | mingau de farinha láctea liq/coado | mingau de f. láctea liq/coado ralo | |
mamão | mamão | mamão | mamão | maçã | mamão | mamão | mamão | maçã | mamão | creme de frutas | suco mamão e maçã | |
COLAÇÃO | suco maracujá | suco maracujá | suco melancia | suco maracujá | pêra coz | suco maracujá | pêra | suco lar lima | suco maracujá s/aç | suco maracujá | suco maracujá | suco maracujá |
ALMOÇO | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | cará cozido | Opção laxante: p.chuchu e p. abóbora | purê de cará | sopa de legumes c/ carne liq/coada | |
brócolis coz. | brócolis coz. | brócolis coz. | brócolis coz. | brócolis coz | brócolis coz. | brócolis coz. | brócolis coz. | purê de cará | purê cenoura |
macarrão parafuso colorido ref c/ cenoura | macarrão parafuso colorido ref c/ cenoura | abobrinha grelhada | macarrão parafuso colorido ref c/ cenoura | macarrão parafuso colorido ref c/ cenoura | macarrão parafuso colorido ref c/ cenoura | abobrinha grelhada | macarrão parafuso colorido ref c/ cenoura | macarrão parafuso colorido ref c/ cenoura | macarrão parafuso colorido ref c/ cenoura | carne liq. | ||
opção: | bife ao molho de champignon | isca de carne ao molho de champignon | bife ao molho de champignon | bife ao molho de champignon | bife ao molho de champignon | bife ao molho de champignon | bife ao molho de champignon | bife ao molho de champignon | bife grelhado | carne moída ao molho | arroz liq. | |
cubos frango c/ legumes | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz papa | feijão liq. | |
feijão | feijão | feijão | feijão | feijão | feijão | feijão | feijão | sopa de batata, batata doce e chuchu | feijão liq. | |||
pudim de leite | pudim de leite light | pudim de leite | pudim de leite | uva | pudim de leite light | pudim de leite diet | pudim de leite | gelatina cereja diet | pudim de leite | pudim de leite | gelatina cereja | |
suco acerola | suco acerola | suco acerola | suco acerola | suco acerola | suco acerola | suco acerola s/aç | suco goiaba | suco goiaba s/aç | suco acerola | suco acerola | suco acerola | |
MERENDA | croissant queijo e ervas | tapioca c/ pasta de ricota, tomate e ervas | croissant queijo e ervas | tapioca c/ pasta de ricota, tomate e ervas | tapioca c/manteiga s/sal | tapioca c/ pasta de ricota, tomate e ervas | tapioca c/ pasta de ricota, tomate e ervas | croissant queijo e ervas | pão forma c/ pasta de ricota e ervas | croissant queijo e ervas | vit banana e morango liq/coada | vit banana e morango liq/coada/rala |
suco de graviola | suco de graviola | suco de graviola | suco de graviola | suco de graviola | suco de graviola | suco de graviola s/aç | suco maçã | suco maçã s/aç | suco de graviola | suco de graviola | suco de graviola | |
JANTAR | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | salada composta crua | cenoura cozida | sopa creme de batata, queijo, alho poró c/ ou s/ frango liq | sopa de batata c/ alho poró, frango liq/coada | ||
tomate assado c/ azeite e ervas | tomate assado c/ ervas | tomate assado c/ azeite e ervas | tomate assado c/ azeite e ervas | mandioca coz | tomate assado c/ ervas | tomate assado c/ azeite e ervas | tomate assado c/ azeite e ervas | mandioca coz. | tomate assado c/ azeite e ervas | purê de beterraba e purê de mandioca | ||
quiche de alho poró | alho poró coz | quiche de alho poró | quiche de alho poró | alho poró coz | alho poró coz | xxxx xxxx xxx | xxxxxx xx xxxx xxxx | xxxxxx de alho poró | xxxxxx xxx. | |||
fricassê de frango. Opção: idem sopa c/ frango | frango grelhado com refogado de cebola e pimentões coloridos. Opção: idem sopa c/ frango | fricassê de frango. Opção: idem sopa c/ frango | frango grelhado com refogado de cebola e pimentões coloridos. Opção: idem sopa c/ frango | frango grelhado com refogado de cebola e pimentões coloridos. Opção: idem sopa c/ frango | frango grelhado com refogado de cebola e pimentões coloridos. Opção: idem sopa c/ frango | frango grelhado com refogado de cebola e pimentões coloridos. Opção: idem sopa c/ frango | fricassê de frango. Opção: idem sopa c/ frango | xxxxxx xxxxxxxx. Opção: idem sopa c/ frango | frango desfiado ao molho | arroz liq | ||
opção: | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz | arroz papa | ||
goulash c/ batata | sopa creme de batata c/ | sopa creme de batata c/ | sopa creme de | sopa creme de batata c/ | sopa creme de batata | sopa creme de batata c/ | sopa creme de batata c/ | sopa creme de batata c/ | sopa creme de | sopa creme de |
queijo | queijo | abobrinha c/ queijo | queijo | queijo | queijo | queijo | batata | batata c/ queijo c/ ou s/ frango | ||||
salada frutas lax | sal frutas irc | salada frutas | creme frutas | creme frutas ralo | ||||||||
salada frutas | salada frutas | salada frutas | salada frutas | salada frutas | salada frutas não ácidas | salada frutas const | ||||||
suco de uva | suco de uva | suco de uva | suco de uva | suco de uva | suco de uva | suco de uva s/aç | suco de uva | suco de caju s/aç | suco de uva | suco de uva | suco de uva | |
CEIA | rabanada assada | rabanada assada c/leite desn | rabanada assada | rabanada assada | mingau muc arroz c/soja s/aç | rabanada assada c/leite desn | rabanada assada c/leite desn s/aç (só canela por fora) | rabanada assada | mingau muc arroz c/soja s/aç | rabanada assada | mingau cremogema c/canela liq/coado | mingau cremogema c/canela liq/coado/ralo |
chá de erva doce | chá de erva doce | chá de erva doce | chá de erva doce | chá erva doce | chá de erva doce | chá de erva doce s/aç | chá de erva doce | chá de erva doce s/aç | chá de erva doce | chá de erva doce | chá de erva doce |
APÊNDICE C - CARDÁPIO ESPECIAL
1. DESJEJUM – PADRÃO DE CARDÁPIO – COLETIVIDADE SADIA | |||||
CARDÁPIO I | CARDÁPIO II | CARDÁPIO III | CARDÁPIO IV | CARDÁPIO V | |
Café / leite | Café / leite | Café / leite | Café / leite | Café / leite | |
Chocolate em pó | Chocolate em pó | Chocolate em pó | Chocolate em pó | Chocolate em pó | |
Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa ou da fruta | |
Iogurte | Iogurte | Iogurte | Iogurte | Iogurte | |
Mini pão francês | Mini pão francês com gergel | Mini pão francês | Mini pão francês | Mini pão francês com gergelim | |
Mini pão brioche de batata | Mini pão integral | Mini pão integral | Mini pão integral | Mini pão integral | |
Mini pão integral | Mini pão croissant | Mini pão australiano | Mini pão ciabatta | Mini pão careca | |
Manteiga com sal | Manteiga com sal | Manteiga com sal | Manteiga com sal | Manteiga com sal | |
Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | |
Requeijão | Requeijão | Requeijão | Requeijão | Requeijão | |
Geleia | Geleia | Geleia | Geleia | Geleia | |
Muçarela | Queijo minas | Salaminho | Queijo provolone | Mortadela defumada | |
Peito de peru | Presunto | Queijo prato | Lombo | Muçarela | |
Mini empada de frango | Mini folhado de carne seca com catupiry | Mini enroladinho de queijo e presunto | Mini esfirra de carne | Cachorro quente completo | |
Bolo de milho | Bolo de banana | Bolo de chocolate com ganache | Bolo de fubá | ||
Mini croissant de chocolate | |||||
Kiwi e morango | Salada de frutas | Pêssego e manga | Banana prata e uva sem caroço | Pera e ameixa | |
APÊNDICE C – CARDÁPIO ESPECIAL | |||||
2. ALMOÇO – PADRÃO DE CARDÁPIO – COLETIVIDADE SADIA | |||||
CARDÁPIO I | CARDÁPIO II | CARDÁPIO III | CARDÁPIO IV | CARDÁPIO V | |
SALADA | 3 tipos de saladas compostas empratadas | 3 tipos de saladas compostas empratadas | 3 tipos de saladas compostas empratadas | 3 tipos de saladas compostas empratadas | 3 tipos de saladas compostas empratadas |
1º PRATO | Bacalhau ao molho de camarão e alho poró | Paella de frutos do mar | Camarão internacional | Lombinho suíno com geleia de jabuticaba com cebolas caramelizadas | Filé de coxa e sobrecoxa recheado |
2º PRATO | Medalhões de filé mignon com crosta de amêndoas | Bife de chorizo com manteiga de ervas | Picanha na manteiga de alho | Bife de angus com molho de ervas | Baby beef grelhado |
ACOMPANHAMENTOS | Arroz a piamontese/ arroz integral | Arroz com amêndoas/arroz integral | Arroz com brócolis/arroz integral | Arroz a grega/arroz integral | Arroz/arroz integral |
Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | |
GUARNIÇÃO | Legumes a portuguesa | Batata rústica | Fettuccine ao molho Alfredo | Cuscuz marroquino | Risoto de limão siciliano |
SOBREMESA | Tiramisu / salada de frutas | Taça surpresa de morango /trinca de frutas laminadas | Petit gateau com sorvete de creme /kiwi e morango | Torta de limão e merengue/ manga laminada e uva | Mini cheesecake romeu e julieta /cereja e abacaxi |
BEBIDA | Refrigerantes e suco de polpa ou da fruta | Refrigerantes e suco de polpa ou da fruta | Refrigerantes e suco de polpa ou da fruta | Refrigerantes e suco de polpa ou da fruta | Refrigerantes e suco de polpa ou da fruta |
APÊNDICE D - CARDÁPIO COLETIVIDADE SADIA
APÊNDICE D - SERVIDORES E ACOMPANHANTES | |||||||
1- DESJEJUM – PADRÃO DE CARDÁPIO – COLETIVIDADE SADIA | |||||||
SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO | |
Café / leite | Café / leite | Café / leite | Café / leite | Café / leite | Café / leite | Café / leite | |
Chocolate em pó | Chocolate em pó | Chocolate em pó | Chocolate em pó | Chocolate em pó | Chocolate em pó | Chocolate em pó | |
Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa ou da fruta | Suco de polpa | Suco de polpa |
Pão francês | Pão francês | Pão francês | Pão francês | Pão francês | Pão francês | Pão francês | |
Pão integral | Pão integral | Pão integral | Pão integral | Pão integral | Pão integral | Pão integral | |
Pão careca | Pão careca | Pão careca | Pão careca | Pão careca | Pão careca | Pão careca | |
Açúcar (sachê) Adoçante (sachê) | Açúcar (sachê) | Açúcar (sachê) | Açúcar (sachê) | Açúcar (sachê) | Açúcar (sachê) | Açúcar (sachê) | |
Adoçante (sachê) | Adoçante (sachê) | Adoçante (sachê) | Adoçante (sachê) | Adoçante (sachê) | Adoçante (sachê) | ||
Manteiga com sal | Manteiga com sal | Manteiga com sal | Manteiga com sal | Manteiga com sal | Manteiga com sal | Manteiga com sal | |
Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | Manteiga sem sal | |
Requeijão | Requeijão | Requeijão | Requeijão | Requeijão | Requeijão | Requeijão | |
Geleia | Geleia | Geleia | Geleia | Geleia | Geleia | Geleia | |
Blanquet de peru /queijo prato | Cachorro quente | Omelete de forno | Biscoito de queijo | Esfirra de carne | Pamonha | Cuscuz com ovo | |
Maçã | Uva/mamão | Kiwi | Caqui | Banana prata | Manga | Salada de frutas | |
APÊNDICE D - SERVIDORES E ACOMPANHANTES | |||||||
2 - ALMOÇO – PADRÃO DE CARDÁPIO – COLETIVIDADE SADIA | |||||||
TIPO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO |
SALADA | Salada de folhas: alface americana , alface crespa , rúcula | Salada de folhas: alface mimosa, alface lisa , agrião | Salada de folhas: alface frisée , alface roxa, endívia | Salada de folhas : alface romana, alface americana, acelga | Salada de folhas: alface frisée roxa, alface lisa , radiche | Mix de folhas | Salada de folhas: alface crespa, alface roxa, rúcula |
Salada de brócolis, couve-flor, cenoura e maionese | Salada de atum, feijão branco, azeitona verde, vagem | Salpicão de frango | Salada de batata , cenoura, maçã, azeitona preta, champignon e palmito | Salada de banana, passas, mel, maionese | Salada de moranga, ervilha e azeitona | Salada de maionese de legumes | |
Salada de batata doce e bacon | Salada de presunto, queijo minas frescal, morango, mel, azeitona verde sem caroço, tomate seco, salsa | Salada de berinjela, tomate,pimentões coloridos, cebola, passas | Tabule | Salada de grão de bico, salsa, presunto, pimentão amarelo, ervilha em conserva | Salada de picles | Salada de batata, queijo, cebola, tomate e orégano | |
Salada de tomate cereja, cebola em conserva | Salada de tomate e ovo de codorna | Salada caprese | Salada de tomate com palmito | Salada de tomate cereja e queijo parmesão | Salada de vagem tomate cereja, ovo, pimentão verde , cebola e salsa | Salada de tomate e pepino | |
ACOMPANHAMENTOS | Arroz à piamontese | Arroz à grega | Arroz | Arroz de forno | Arroz | Arroz | Arroz |
Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | |
Feijão | Feijão | Feijão preto | Feijão | Feijão preto | Feijão | Feijão tropeiro | |
PRATO PRINCIPAL E OPÇÃO | Medalhão ao molho champignon | Bife à cavalo | Contra filé assado ao molho gorgonzola | Strogonoff de carne | Escalopinho ao molho rotti | Carne ao molho de champignon e queijo | Contra filé ao molho de alcaparras e limão |
Frango com crosta de gergelim | Costelinha suína ao molho barbecue | Filé de peixe à delicia | Coxa e sobrecoxa desossada recheada | Filé de frango a parmegiana | Lombo assado ao molho teriyaki | Lasanha | |
GUARNIÇÃO | Guarnição à francesa | Anéis de cebola empanado | Bolinho de mandioca com queijo | Chips de batata | Jardineira de legumes | Farofa rica | Legumes sauté |
SOBREMESA | Pavê classic / kiwi | Cheesecake de iogurte com ganache /goiaba | Pudim de leite ninho /mamão com uvas | Panna cotta com calda de morango /pera | Torta alemã / abacaxi com raspas de limão | Sorvete com calda de chocolate /salada de frutas | Pavê de limão com doce de leite/laranja |
SUCO POLPA | Pêssego | Uva | Acerola | Frutas vermelhas | Morango | Maracujá | Seriguela |
APÊNDICE D - SERVIDORES E ACOMPANHANTES | |||||||
3 - JANTAR – PADRÃO DE CARDÁPIO – COLETIVIDADE SADIA | |||||||
TIPO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO |
SALADA | Salada de folhas: alface lisa, alface roxa , acelga | Mix de folhas | Salada de agrião,alface roxa, chicória , manga | Salada caesar | Salada de alface roxa, alface crespa , azeite, mel, morango, queijo minas, rúcula | Salada de acelga, coentro, cebola, pepino, pimentão, amendoim , molho agridoce | Salada de folhas: alface mimosa, alface americana , rúcula |
Salada de beterraba com cheiro verde | Salada de chuchu | cenoura e petit-pois | Salada de macarrão com legumes e maionese | salpicão de legumes | Salada de feijão branco, azeitona preta, cebola | Salada de batata, milho, maçã, abacaxi, pimentão verde | |
Salada de tomate e pepino | Salada de tomate cereja com cebola roxa | Salada tomate e azeitona | Salada de tomate com abobrinha | Salada de tomate e uva passas | tomate com manjericão | Salada de tomate cereja e palmito | |
ARROZ | Arroz à piamontese/ | Arroz à grega/ | Arroz / | Arroz de forno/ | Arroz com brócolis/ | Arroz/ | Arroz com cenoura/ |
Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | |
SOPA | Creme de abobora com gorgonzola | Sopa de lentilha | Caldo verde | Sopa de legumes | Caldo de frango | Sopa minestrone | Sopa de grão de bico |
FEIJÃO | Feijão | Feijão | Feijão | Feijão | Feijão | Feijão | Feijão |
PRATO PRINCIPAL E OPÇÃO | Bife acebolado | Lagarto recheado ao molho especial | Polpetone de carne recheado com queijo ao molho sugo | Maminha assada com manteiga de ervas | Isca de carne chinesa | Alcatra assada | Filé recheado com queijo e presunto |
Espetinho de frango oriental | Filé de frango a espanhola | Bisteca ao molho ferrugem | Peixe ao molho de alcaparras | Frango a la kiev | Empadão de xxxxxx | Xxxx e sobrecoxa ao forno com ervas | |
GUARNIÇÃO | Rondele de queijo e presunto ao molho branco | Quiche a Lorraine | Abobrinha recheada | Escondidinho de banana da terra com queijo coalho | Purê de batata baroa com alho poró | Legumes ao forno | Penne ao alho e óleo com tomate seco |
SOBREMESA | Mousse de limão/ Ameixa | Casadinho/laranja | Pavê de abacaxi com cocada /caqui | Torta gelada de mousse de maracujá /Xxxx | Xxxxxxx /banana prata | Pavê de sonho de valsa/ goiaba | Picolé/manga com morango |
SUCO POLPA | Maracujá com manjericão | Graviola | Limão | Goiaba | Uva | Cupuaçu | Manga |
APÊNDICE D - SERVIDORES | |||||||
4 - CEIA– PADRÃO DE CARDÁPIO – COLETIVIDADE SADIA | |||||||
SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO | |
Sanduíche chapeleiro | Pastel assado de palmito | Torta de queijo minas | Sanduíche de pão ciabata com frango, gorgonzola, rúcula e cebolas caramelizadas | Beirute de Carne | Sanduíche com hamburguer de sobrecoxa | Pizza portuguesa | |
Suco de goiaba | Suco de | Suco de laranja com | Suco de uva | Suco de cajá | Suco de caju | Coca cola (lata) |
graviola | morango | ||||||
Abacaxi | Salada de frutas | Maçã | Manga | Melancia | Laranja pêra | Uva |
APÊNDICE E - DESCRIÇÃO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ORAL/ENTERAL
GÊNEROS EXTRAS - SUPLEMENTOS | |||||
ITEM | SUPLEMENTOS | OBSERVAÇÃO / REFERÊNCIAS | UNID MED | QTDE/ CONSUMO MENSAL | QTDE/ CONSUMO 6 MESES |
1 | Suplemento imunomodulador (200 ml) | Impact, Cubitan, Proline | L | 50 | 300 |
2 | Suplemento para nefropatas (200 ml) | Novasource Ren, Nutrirenal, HD max | L | 15 | 90 |
3 | Suplemento para pneumopatas (125 ml) | Respifor | L | 1 | 6 |
4 | Suplemento para oligomérico (200 ml) | Survimed OPD Drink | L | 1 | 6 |
5 | Suplemento para diabéticos (200 ml) | Glucerna SR, Glucerna 1,5, Diasip | L | 10 | 60 |
6 | Suplemento para pacientes oncológicos (125 Ml) | Forticare | L | 1 | 6 |
7 | Suplemento Supl. Alimentares hipercalóricos e hiperprotéicos (125 Ml) | Nutridrink compact Protein | L | 2,5 | 15 |
8 | Suplemento alimentares normocalóricos e normoprotéicos (400 g) | Nutren 1,0 | Kg | 1,2 | 7,2 |
9 | Suplemento Alimentar hipercalóricos e normoprotéicos (200 ml) | Nutridrink compact, Nutren 1,5 | L | 6 | 36 |
10 | Suplemento alimentares isentos de lipídeos (200 ml) | Fresubin Jucy Drink | L | 1 | 6 |
11 | Fórmulas alimentares p/ erros inatos do metabolismo (500 g) | PKU Nutri Concentrated, MSUD | Kg | 1 | 6 |
12 | Suplemento para Doença de Crohn (400g) | Modulen | Kg | 0,5 | 3 |
13 | Suplemento para idoso (lata 350 g) | Nutren senior | L | 1,5 | 9 |
ITEM | SUPLEMENTOS | OBSERVAÇÃO | MED | QTDE/ CONSUMO MENSAL | QTDE/ CONSUMO 6 MESES |
1 | Complemento nutricional (Lata 400 g) | Ensure | Kg | 1,2 | 7,2 |
2 | Complemento nutricional infantis (Lata 350 g) | Nutren Kids | Kg | 1,5 | 9 |
ITEM | MÓDULOS (KG) | OBSERVAÇÃO | MED | QTDE/ CONSUMO MENSAL | QTDE/ CONSUMO 6 MESES |
1 | Módulo de fibras (260 g) | Enterfiber, Mixfiber | Kg | 9 | |
1,5 | |||||
2 | Probióticos (Sachê 2g) | Simfort | Kg | 0,01 | 0,6 |
3 | Prebióticos (250 g) | Fosvita | Kg | 1 | 6 |
4 | Simbióticos (Sachê 5g) | Fibermais flora | Kg | 0,15 | 0,9 |
5 | Modulo de proteínas (280g) | Iso Whey DCN | Kg | 1,5 | 9 |
6 | Modulo de proteínas hidrolisada (250 g) | NutriHWhey | Kg | 0,5 | 3 |
7 | Glutamina (sachê 5 g) | Resource Glutamina | Kg | 0,05 | 0,3 |
8 | Emulsão de lipídeos (250 g) | Calogen | Kg | 1 | 6 |
9 | Espessante (Sachê 1,2g) | Thicken Up Clear | Kg | 0,06 | 0,36 |
ITEM | FÓRMULAS INFANTIS (KG) | OBSERVAÇÃO | MED | QTDE/ CONSUMO MENSAL | QTDE/ CONSUMO 6 MESES |
1 | Para prematuros (400 g) | PRE NAN 400 G | Kg | 2 | 12 |
2 | Para prematuros de alto risco (Sachê 1 g) | FM 85 1GR | Kg | 0,004 | 0,024 |
4 | Especializadas (450 g) | ALTHERA | Kg | 1,5 | 9 |
ITEM | FÓRMULAS LÁCTEAS (KG) | OBSERVAÇÃO | MED | QTDE/ CONSUMO MENSAL | QTDE/ CONSUMO 6 MESES |
1 | Mamadeira simples (400 g) | MUCILON | Kg | 1 | 6 |
2 | Mamadeira com cereais/farinhas (400 g) | MUCILON/ MULTICEREAIS | Kg | 1 | 6 |
APÊNDICE F - CARDÁPIO DAS DIETAS LÍQUIDAS
6h
DIETA LÍQUIDA DE PROVA
(200ml/horário)
Opção 1- Chá de ervas diluído e coado (infusão a 1%)–200 ml ( a granel) Opção 2- Suco diluído ao meio e coado - 200 ml
9h
Opção 1- Suco diluído ao meio e coado - 200 ml Opção 2- Água de coco in natura - 200 ml
12h
Opção 1- Caldo de legumes (água do cozimento: batata, cenoura e chuchu) - 200 ml + gelatina diet – 80g
15h
Opção 1 - Suco diluído ao meio e coado - 200 ml
Opção 2 - Água de coco in natura - 200 ml
18h
Opção 1- Caldo de legumes (água do cozimento: mandioca, abóbora e abobrinha) - 200 ml + gelatina diet – 80g
21h
Opção 1-Chá de ervas diluído e coado (infusão a 1%) -200 ml – a granel Opção 2- Água de coco in natura - 200 ml
Obs.:
1. Esta dieta (almoço e jantar) será preparada na cozinha dietética.
2. Os sucos serão claros, não irritantes e nos sabores de caju, pêssego e melão. Serão preparados com adoçante.
DIETA LÍQUIDA DE PROVA PARA BARIÁTRICA
HORÁRIOS: 6h às 21h de hora em hora
Três preparações de 50ml cada por hora
Chá de ervas diluído e coado (infusão a 5%)– 50ml Suco diluído ao meio e coado - 50 ml
Água de coco in natura - 50 ml Água filtrada: 9h -100ml
15h – 100ml
O paciente é orientado a ingerir 50ml a cada 20min (150ml/hora) e água nos intervalos.
Os sucos serão claros, não irritantes e nos sabores de caju, pêssego e melão. Serão preparados com adoçante.
DIETA LÍQUIDA MÍNIMA DE RESÍDUO
Desjejum:
Opção 1- Leite de soja - 250ml + suco diluído ao meio e coado (50%) - 200 ml
Opção 2: - Leite de soja - 250ml + água de coco - 200 ml Colação:
Opção 1- Impact Imunonutrição - 250ml
Opção 2- El diet – (1/2 envelope em 100ml de água + ½ polpa frutas) Almoço:
- Sopa de legumes (batata, cenoura e chuchu) com carne branca- liquidificada e coada - 325 ml (1 prato raso) –
- Suco diluído ao meio (50%) e coado - 200 ml
- Gelatina diet – 80g Lanche:
Opção 1- El diet – (1/2 envelope em 100ml de água + ½ polpa frutas) Opção 2- Impact Imunonutrição – 250ml -
Jantar:
- Sopa de legumes (mandioca, abóbora e abobrinha) com carne branca liquidificada e coada - 325 ml (1 prato raso)
- Suco diluído ao meio e coado - 200 ml –(50%)
- Gelatina diet – 80g Ceia:
Opção 1- Chá de ervas diluído e coado (infusão a 1%) – 200 ml – 2 kcal + água de coco - 200 ml – Opção 2 - Água de coco in natura - 200 ml – + suco diluído ao meio e coado -200 ml – 39,16 kcal (50%) Obs.: 1- o almoço e jantar serão preparados na Cozinha
DIETA LÍQUIDA GELADA
CARDÁPIO PARA UM ADULTO
Desjejum:
Leite achocolatado ou vitamina (250ml) Chá de fruta gelado (300ml)
Suco de fruta (300ml)
Colação:
Opção 1: suco mix de frutas (300ml)
Opção 2: : Suplemento hiperprotéico e hipercalórico (200ml)
Almoço:
Milk Shake morango (250ml) Água de coco (300ml)
Gelatina com suco de fruta (80g)
Merenda:
Opção 1: suco mix de frutas (300ml) + água de coco in natura (300ml)
ou Opção 2: Suplemento hiperprotéico e hipercalórico (200ml) + água de coco in natura (300ml)
Jantar:
Vitamina de fruta (250ml) Picolé de fruta
Água de coco in natura (300ml)
Ceia:
Chá de fruta gelado (300ml) Suco de fruta (300ml) Iogurte (200ml)
Obs.: gelatina c/ suco de fruta.
DIETA LÍQUIDA GELADA
CARDÁPIO PARA UMA CRIANÇA
Desjejum:
Leite achocolatado ou vitamina (250ml) Suco de fruta (300ml)
Colação:
Opção 1: suco mix de frutas (300ml)
Opção 2: picolé de fruta raspada + água de coco in natura (300ml)
Almoço:
Milk Shake morango (250ml) Gelatina com suco de fruta(80g) Merenda:
Opção 1: 250ml de leite + 4 col. medida de Suplemento Infantil Opção 2: suplemento infantil com fibras (200ml)
Jantar:
Sorvete* (100g) –
Suco mix de frutas (300ml)
Ceia:
Iogurte (200ml)
Água de coco in natura (300ml)
*= sorvete de vários sabores, de boa qualidade e marca conhecida no mercado. Exceção: flocos e pedaços de fruta.