MODALIDADE: Pregão Presencial 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 111/2021
MODALIDADE: Pregão Presencial 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 111/2021
TIPO: Menor Preço Global
O Município de Iaçu, Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal de Administração, Finaças e Serv. Públicos, torna público que, às 08:30 horas do dia 24/03/2021, na Sala de Licitações, no prédio da Prefei- tura Municipal, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXX/XX, realizará Processo Licitatório na Modalidade Pregão do Tipo Presencial para escolha de propostas mais vantajosas para Con- tratação de empresa especializada para execução de serviço de limpeza (varrição, capina, poda e congê- neres) coleta, transporte e destinação final, em local definido pela contratante, de resíduos sólidos cole- tados no município de Iaçu – Ba; conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital, utilizando o critério de Menor Preço Global para julgamento das propostas. O Pregão em epígrafe será realizado pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio designados pelo decreto 020/2021 de 04 de Janeiro de 2021. Este Processo Licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações pertinentes e pelas cláusulas deste Edital e em seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviço de limpeza (varrição, capina, poda e congêneres) coleta, transporte e destinação final, em local definido pela contratante, de resíduos sólidos coletados no município de Iaçu – Ba, conforme condições constantes do termo de referência - anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.
2 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.1 – Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei 10.520/02.
2.1.2 – Não poderá participar empresa em processo de falência ou concordata.
2.1.3 – Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas.
2.1.4 – Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório.
2.1.5 – Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação ou do fornecimento de bens a ela necessária, servidor ou ocupante de cargo público da Prefeitura Municipal de Iaçu – Bahia, conforme Capítulo I, Seção III, Art. 9º, Inciso III da Lei 8.666/93.
2.2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.2.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividade pertinente à licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e no que consta no Cadastro de Inscrição da Receita Federal do Brasil, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2.2.
2.2.2. São impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2.2.3. É vedada a participação de empresas em consórcio ou parceria.
2.2.4. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.5. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.6. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.11. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.2.12. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
2.2.13. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
2.3 – DO CREDENCIAMENTO
2.3.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante).
2.3.2. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
2.3.3. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes à esta licitação em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
2.3.4. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
2.3.5. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
2.3.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
2.3.7. O representante legal deverá apresentar junto com o credenciamento o formulário de DECLARAÇÕES (Xxxxx XX) devidamente preenchido.
3 – DOS ENVELOPES
3.1 – A documentação necessária à Proposta de Preços, bem como à Habilitação, deverá ser apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em envelopes distintos e fechados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, conforme abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU – BAHIA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU– BAHIA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
3.2 – É obrigatória a assinatura de quem de direito ou por ele habilitado, representando a empresa licitante na PROPOSTA DE PREÇOS.
3.3 – Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços deverão ser apresentados por preposto da licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública, particular ou Credenciamento com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da licitante, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade no momento do Credenciamento.
3.4 – Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3.5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
3.5.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a empresa deverá apresentar no ENVELOPE 02 para análise prévia do Pregoeiro aos demais documentos habilitação, as certidões abaixo relacionadas, onde se verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.5.2. A consulta deverá ser apresentada em relação aos cadastros em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1.1 – Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original.
4.1.2 – Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
4.2 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
4.2.1 – As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, preenchidas em um via datilografadas/digitadas ou impressas por qualquer processo mecânico, eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, entregue em envelope lacrado.
4.3 – AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:
4.3.1 – A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante.
4.3.2 – Assinatura do Representante Legal.
4.3.3 – Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas.
4.3.4 – Todas as especificações dos Serviços, no mínimo as exigidas no Anexo I deste Edital.
4.3.5 – Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
4.3.6 – O valor global deverá ser cotado em algarismos, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores propostos, prevalecerão os descritos por extenso.
4.3.7 – Deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preço uma Planilha detalhando todos os custos unitários de cada item cotado.
3 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da cópia dos documentos de todos os sócios.
5.1.3 – Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no Item 5.1.2 acima.
5.1.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis acompanhado de prova da diretoria em exercício, ou na Junta Comercial.
5.1.5 – Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.2 – REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.3 – Prova de Regularidade junto à Secretaria da Receita Federal (SRF);
5.2.4 – Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
5.2.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
5.2.7 – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, vigente na data de abertura do certame;
5.2.8 – Alvará de funcionamento definitivo;
5.2.9 – Declaração expressa de que atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme modelo do Anexo III;
5.2.10 - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.1 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documen- tos:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da Licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta (art. 31, I da lei 8.666/93);
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura;
b.3) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com a indicação e assi- naturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da contabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código Civil), referente ao Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,50
ILG=Ativo Circulante+RealizávelaLongo Prazo PassivoCirculante+ExigívelaLongoPrazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,50
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO < 0,20
GEG =Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total
a) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do futuro contrato.
a.1. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço Patrimonial do último exercício.
5.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.1 Prova de registro e regularidade da empresa e de seu(s) profissionais na entidade profissional com- petente.
5.4.2 - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Civil e também um Engenheiro ou Técnico de segu- rança do trabalho ou mesmo profissional com ambas as atribuições de atividades, detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de serviço compatível em características e quantidade, com o objeto da licitação. A comprovação deverá ser através da apresentação de atestados, fornecidos por pes- soa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do profissional que pertença ao quadro da empresa, compatível em ca- racterísticas, quantidade e prazo com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.3 - Prova de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Administração (CRA), como determina o art. 30, I da Lei Federal nº 8.666/93;
5.4.4 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior Engenheiro Civil, com atestado de capacidade técnica fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA e acompanhado da respectiva Cer- tidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do profissional que pertença ao quadro da empresa, compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.4 - Comprovação de a licitante possuir em seu quadro de profissionais no mínimo 01 (um) Engenheiro Ambiental detentor de atestado de capacidade técnica com atestado de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do profissional que pertença ao quadro da empresa, compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.5 - Comprovação de a licitante possuir em seu quadro de profissionais no mínimo 01 (um) URBANISTA, detentor de atestado de capacidade técnica- CAT, devidamente registrado no conselho competente (CAU
- conselho regional de arquitetura e urbanismo), ou CREA, se tratando de documentos emitidos e regis- trados até 15 de novembro de 2011, (quando a atribuição de urbanista ainda era competência do CREA.) A comprovação deverá ser através da apresentação de atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CAU ou CREA e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do profissional que pertença ao quadro da empresa, compatível em características, quan- tidade e prazo com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.5 - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior em Administração, com atestado de capacidade técnica forne- cido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da Lei Federal nº 8.666/93
5.4.6 - A comprovação de que os Profissionais detentores dos atestados capacidade técnica indicado nos itens 5.4.1 a 5.4.5 devem integrar o quadro funcional da licitante, cuja comprovação deverá ser feita atra- vés de um dos seguintes documentos:
a.1. Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S);
a.2. Ato Constitutivo no caso de sócios da empresa;
a.3. Contrato de prestação de serviços, com reconhecimento de firma das assinaturas;
a.4. Declaração através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pelo o serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser adjudicado a seu favor;
a.6. Nas hipóteses dos itens 5.4.5 subitem “a.3” e “a.4” é obrigatório o reconhecimento de firma das assinaturas de contratante e contratado.
5.4.7 - Nos atestados de capacidade técnica expressos nos itens 5.4.1 a 5.4.5 a serem apresentados de- verá constar as especificações adiante relacionadas, a fim de comprovar qualificação técnica dos serviços relacionados aos itens presentes na planilha orçamentária desta licitação:
SERVIÇOS |
Coleta e transporte com caminhão compactador de resíduos sólidos domiciliares e comerciais. |
Coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho. |
Execução de serviços congêneres ou correlatos de conservação em área publica; |
Varrição manual de vias públicas pavimentadas, não pavimentadas e de logradouros públicos e coleta dos resíduos. |
Capina, roçada e raspagem manual e mecanizada de passeios, guias, sarjetas vias e logradouros públicos. |
Limpeza de feiras livres. |
Limpeza manual de sarjetas e bocas de lobo. |
5.4.8- Relação da Equipe Técnica especializada da empresa, essencial à realização ou apoio dos serviços e declaração de cada profissional autorizando à inclusão do seu nome na equipe técnica com declaração devidamente assinada, com os seguintes os profissionais necessários á realização dos serviços:
a.1. 01 (um) Engenheiro Ambiental.
a.2. 01 (um) Engenheiro Civil;
a.3. 01 (um) Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho;
a.4. 01 (um) Administrador e/ou Tecnólogo com registro no CRA;
a.5. 01(um) Urbanista;
5.4.9 - Termo de Compromisso pela licitante, no qual fique claramente evidenciada a obrigação de possuir instalações no Município, até a data do início dos serviços e durante toda a execução do contrato, para cumprimento do objeto da licitação, caso venha sagrar-se vencedora de licitação.
5.4.4 - Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
5.4.5 - Após o encerramento da licitação, a empresa que for declarada vencedora e homologada em seu favor o direito de assinatura do contrato, deverá indicar o preposto, como indicação de nome, telefone para contato e endereço eletrônico que irá representar a empresa na execução do contrato. (art. 68 da lei 8.666/93).
5.5 - Documentos Complementares:
a.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
a.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
a.3. Alvará de Funcionamento da empresa emitido pelo Município ao qual seja o território sede da em- presa licitante.
a.4. Declaração de Trabalho Forçado e Degradante conforme disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988;
a.5. Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Polui- doras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA) e também o Cadastro Estadual de Ativi- dades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CEAPD) emitido pelo INEMA.
a.6. Certidão Negativa de Débitos do INEMA;
a.7. Licença Ambiental de Transportes de Resíduos sólidos domiciliar de coleta, do órgão do Meio Ambi- ente da sede da empresa licitante para destinação final dos resíduos.
a.8. Certidão Negativa de Débitos Ambientais da sede da empresa licitante.
a.9. Alvará em vigência da Vigilância Sanitária Municipal relativo a sede da licitante.
5.5.1 - A empresa vencedora, 30 dias após a assinatura do contrato, deverá apresentar:
a.1. PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais, assinado por um profissional de segurança do trabalho
a.2. programa de controle médico e saúde ocupacional – PCMSO, devidamente assinado por um médico traba- lhista.
a.3 LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais de trabalho.
a.4. PEA – plano de emergência ambiental.
6 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada no endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital.
6.2 – Antes do início da sessão, os representantes dos interessados em participar do certame xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais conforme as regras expressas nos itens 2.3.1 a 2.3.7 deste edital.
6.3 – No dia e local designado neste Edital, na presença dos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação dos licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.
6.4 – Depois de encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito pelo Pregoeiro.
6.5 – Cada licitante credenciará representante que será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
7– DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1 – O Pregão será realizado na forma presencial.
7.2 – O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global.
7.2.1 – A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todos os licitantes, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais dos licitantes proclamados para tal, a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
7.2.2 – A etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do licitante considerado vencedor do certame e a adjudicação, sendo esta última feita caso não ocorra interposição de recurso.
7.3 – Após a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação na fase inicial do processo licitatório, não caberá desistência da propostas.
7.4 – Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas licitantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e por todos os representantes presentes dos licitantes.
7.5 – O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a declaração de vencedor, a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada (realinhada) necessária para firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
7.6 – O Município de Iaçu se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pelo licitante sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta, desde que não se caracterize como documento novo. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da licitante.
8 – DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
8.1 – Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes e o Pregoeiro informarão às participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
8.2 – O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem decrescente, de todas as licitantes, classificando a licitante com proposta de menor preço global e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus representantes participem dos lances verbais.
8.2.1 – Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.2.2 – O Pregoeiro poderá consultar a todas as licitantes que apresentaram propostas de preços superiores ao menor preço, se estas desejam participar da fase de lances verbais com preço inferior ao já estabelecido nesta fase.
8.3 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes.
8.3.1 – O Pregoeiro convidará individualmente os representantes das licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de preço.
8.3.2 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3.3 – Caso não mais se realizem lances verbais, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.3.5 – Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará a existência de ME e EPP, para os efeitos do contido na Lei Complementar 123/2006.
8.4 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.1 – Será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a contratação.
8.5 – Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão, observado, primeiramente, o disposto no item 8.5.1.
8.5.1 – Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte forma:
8.5.1.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.5.1.2 – Para efeito do disposto no item 8.5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
8.5.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de preclusão.
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.5.1.1, inciso I deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.1.3 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.5.1.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5.1.4 – O disposto no item 8.5.1.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1.5 – Após o desempate, poderá o Pregoeiro, ainda, negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela Administração Pública.
8.6 – Nas situações em que não se realizem lances verbais, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou se a oferta não for aceitável ou no exame de oferta subsequente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor para a Administração.
8.7 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.8 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 01 (Proposta de Preço), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, bem como os que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, serão consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
8.8.1 – Considerar-se-ão preços manifestamente inexequíveis aqueles que forem simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos.
8.9 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9 – DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
9.1 – Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
9.2 – Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.3 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, caso não haja intenção de interposição de recurso.
9.4 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, permitida renegociação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até uma proposta que atenda integralmente ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.5 – O licitante declarado vencedor do certame deverá apresentar, na própria sessão, Proposta de Preço formal que ratifique o último lance ofertado, se for o caso. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo, motivadamente, por 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.
9.6 – Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes à sessão.
9.7 – Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a prestação dos serviços será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade Competente para homologação e subsequente contratação.
9.8 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação dos licitantes não declarados vencedores serão mantidos por 30 dias após o encerramento da sessão, em poder da Comissão de Licitação (Pregoeiro), podendo ser retirados posteriormente pelos representantes dos licitantes junto ao Setor de Licitação. Os remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias correntes à disposição dos licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos (incinerados).
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Ao final da sessão, depois de declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.1.3 – A petição poderá ser feita na própria sessão e, se oral, será reduzida a termo em ata, facultado ao Pregoeiro o exame dos fatos e julgamento imediato do recurso.
10.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 – Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações e Contratos.
10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedor do certame, determinando a contratação da adjudicatária.
10.5 – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Município, representado pelo Prefeito Municipal e o licitante vencedor, que observará os termos da Lei 8.666/93, deste Edital e demais normas pertinentes.
11.2 – O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no item 18.7 deste instrumento convocatório.
11.3 – Se o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item 11.2 é facultado à Autoridade Competente convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação
11.4 – Incumbirá à Administração providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial do Município, até o quinto dia útil após a assinatura do contrato.
11.5 – O licitante adjudicatário se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.
11.6 – O Termo de Contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12 – DO PRAZO DE DURAÇÃO
12.1 – O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma prevista no art. 57, II da Lei 8.666/93, conforme a discricionariedade da administração.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – A contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
13.3 – Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
13.4 – Providenciar os pagamentos acordados à contratada no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão do boletim de medição mensal pela Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos, após a apresentação das faturas.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – Executar o objeto do contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Edital Pregão Presencial 005/2021, neste contrato e na proposta vencedora do certame.
14.2 – Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
14.3 – Refazer todos e quaisquer serviços que for considerado inadequado com as especificações do objeto.
14.4 – Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
14.5 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante.
14.6 – Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura de Iaçu por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Município.
14.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
14.8 – Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
14.9 – A empresa contratada deverá, juntamente com a apresentação da xxxxxx xxxxxx, apresentar a respectiva Guia de Recolhimento de FGTS (GRF), juntamente com a relação SEFIP do respectivo período, com indicação de registro do respectivo contrato como determina a Resolução TCM/BA nº 1.412/2020;
14.10 – A empresa contratada deverá, juntamente com a apresentação da xxxxxx xxxxxx, apresentar a relação mensal de trabalhadores específicos (vinculados ao CNPJ da Contratante e ao referido Contrato) para a prestação de serviço, como determina a Resolução TCM/BA nº 1.412/2020 e Súmula 331 Tribunal Superior do Trabalho (TST)
15 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme o disposto no § 1º, art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2 – Qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de termo aditivo.
16 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 – A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
16.2 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
16.3 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as consequências previstas no Art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – A fatura relativa aos serviços prestados e/ou produtos devidamente entregues, deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços.
17.2 – Caso a fatura seja devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal, o pagamento será efetivado em favor da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva aprovação desta.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
18.2 – A contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantidas a prévia defesa:
I – Advertência, sanção de que trata o inciso I do Art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação.
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Iaçu, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.3 – No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 18.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
18.4 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como
Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
18.5 – As sanções previstas nos incisos III e IV do item 18.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
a) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
c) Sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
18.6 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 18.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7 – A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
18.8 – As sanções previstas no item 18.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este Edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
30.1 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;
2078 – Gestão dos Serviços de Limpeza Pública;
3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 0100000 – Recursos Ordinários
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço
discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não protocolar o pedido, em conformidade com o disposto neste Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.3 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
20.6 – O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
20.7 – A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
20.8 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui- se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
20.10 – A Autoridade Competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização.
20.11 – Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.12 – Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.13 – Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço já mencionado neste Edital ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização do Pregão, que serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
20.14 – As impugnações referidas nos itens 20.1 e 20.2 e os recursos mencionados no item 10 deste Edital, eventualmente interpostos, serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, e protocolizados fisicamente junto ao Setor de Licitações na sede do Paço Municipal com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxx/XX ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.15 – O local da sessão poderá sofrer alterações, em função, principalmente da necessidade e conveniência de melhor acomodação, sobretudo, dos participantes, que serão tempestivamente comunicados.
20.16 – Os interessados, ao participarem deste pregão, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformações suas ou de seus representantes.
20.17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro nos termos da legislação pertinente.
20.18 – Fica permitida a sublocação de veículos ou máquinas para execução do objeto. Contudo, nos casos em que isso ocorrer, a licitante CONTRATADA deverá apresentar termo de contrato, comprovando a real e total disponibilidade de cada veículo, acompanhado do documento CRVL para o pronto atendimento do objeto licitado.
21 – DO FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Iaçu, 12 de março de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal Portaria nº 020/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para execução de serviço de limpeza (varrição, capina, poda e congêneres) coleta, transporte e destinação final, em local definido pela contratante, de resíduos sólidos coletados no município de Iaçu – Ba, conforme condições constantes do termo de referência - anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.
2. PRAZO: 12 (DOZE) MESES
3. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Os serviços de Limpeza Urbana e órgãos públicos a serem realizados compreendem a realização da limpeza pública urbana na área sob a jurisprudência administrativa deste município, especificados no corpo deste projeto, que deverão ser executados mediante programações de acordo com a “Metodologia de Trabalho” proposta.
Em cada atividade de limpeza urbana a ser desenvolvida a Contratada deverá fazer uso de mão de obra, veículos e equipamentos adequados e compatíveis, em quantidades necessárias e suficientes, no mínimo, na quantidade considerada como necessária pelo edital, podendo ser acrescida a pedido do município caso haja comprovada necessidade de aditivo, ou ainda por necessidade da contratada e neste caso sem
ônus adicional para o município, e diminuída somente em casos comprovada necessidade, ou por motivo de força maior sem prejuízo ao sistema de limpeza e suas capacidades operacionais e de execução:
1 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição;
2 Varrição manual de vias urbanas pavimentadas;
3 Coleta e transporte de animais mortos;
4 Capina manual de vias urbanas pavimentadas;
5 Pintura de meio fio de vias urbanas pavimentadas;
6 Limpeza de órgãos públicos;
7 Raspagem e coleta de areia e resíduos similares em ruas asfaltadas;
8 Coleta e transporte de podas, resto de capina, etc.;
9 Limpeza de feiras livres e mercado municipal;
10 Coleta e transporte de entulhos (resíduos sólidos da construção civil);
11 Coleta e transporte de resíduos em locais de difícil acesso;
12 Limpeza manual e mecanizada de xxxxxx (xx xxxxxxxxx 0 xxxxxxxxxx x xx xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx);
13 Limpeza de cemitérios;
14 Podas de árvores de grande porte;
15 Campanhas de divulgação de serviços e educação ambiental;
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E DE VARRIÇÃO. Definem-se como resíduos de origem domiciliar e comercial, gerados pelos domicílios residenciais, por estabelecimentos comerciais de pequeno porte, bem como, pelos serviços de varrição das vias e logradouros.
4.2. PLANEJAMENTO
4.2.1 É atribuição da Contratada, realizar os serviços de acordo com o planejamento proposto dando ciência prévia dos dias e horários em que os serviços serão executados.
4.2.2 O planejamento, rotas (heurísticas) a definição da frequência e horário de atendimentos deverão obedecer a Metodologia de Execução proposta.
Metodologia de trabalho
4.2.3 A coleta regular deverá ser feita no perímetro urbano, de ”porta em porta” ao longo de todas as vias urbanas oficiais e abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, e que sejam acessíveis aos veículos de coleta, em marcha reduzida (5 a 10 km/hora).
4.2.4 Em locais de difícil acesso, onde seja desaconselhável ou mesmo impossível o transito do caminhão coletor compactador e/ou caçamba, a Contratada poderá propor utilizar outras técnicas para execução dos serviços, desde que previamente aprovadas pela Contratante.
4.2.5 A coleta domiciliar deverá ser realizada por caminhão compactador de lixo e basculante, onde os munícipes deverão depositar os resíduos sólidos domiciliares e comerciais devidamente ensacados, até
100 litros, em frente os seus imóveis, obedecendo aos horários e dias de coleta, não sendo responsabilidade da contratada a coleta em dias ou horários diferentes dos previamente informados à população, salvo em casos de realização de eventos da prefeitura ou com a sua autorização para limpeza adicional.
A contratante por sua vez deverá disponibilizar fiscalização para acompanhar os serviços de limpeza bem como a disposição dos resíduos pela população, quanto à forma de acondicionamento, hora e dia.
4.2.6 Na execução da coleta, os auxiliares de serviços gerais deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias urbanas.
Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública e sempre que possível permitir o fluxo contínuo de veículos, fazendo operações de compactação paralelas ao meio fio.
4.2.7 Os veículos coletores deverão transportar os resíduos coletados ao destino final indicado pela Prefeitura de Iaçu, onde serão depositados em local também indicado e controlado pelo Órgão Municipal de Obras e/ou Meio Ambiente.
4.3. DOS EQUIPAMENTOS.
4.3.1 A coleta regular deverá ser realizada, nas vias trafegáveis, com veículos equipados com equipamentos coletores compactadores e basculantes, podendo ser utilizados reboques e outros tipos de veículos, e havendo interdição de vias ou impossibilidade de tráfego de veículos, os auxiliares de serviços gerais deverão transpor a via a pé para coletar o lixo/resíduos até o caminhão coletor, visando sempre o fornecimento de serviços que melhorem a qualidade da limpeza deste município, obedecendo às quantidades exigidas em edital.
4.3.2 Os veículos de coleta e fiscalização deverão transportar em suporte ou em compartimentos fixos, vassouras, pás, garfos, cones de sinalização, placas informativas, e deverão estar dotados de acessórios e equipamentos de sinalização e segurança, tais como faixas refletivas ou luminosas. Cada equipe deverá ser composta por 01 (um) motorista e 03 (três) auxiliares de serviços gerais.
4.3.3 Os veículos deverão ser colocados em serviço abastecidos, com todos os acessórios e em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e funcionamento, tendo em vista o caráter contínuo inerente à prestação dos serviços licitados.
4.3.4 Todos os equipamentos e veículos utilizados em todos os tipos de serviços, que compõem este projeto, deverão ser mantidos, ao longo de todo o contrato, em consonância com as determinações dos fabricantes, dos órgãos de licenciamento e fiscalização, os compactadores deverão ser dotados de tanque de chorume com válvula de descarga.
4.3.5 A coleta dos resíduos de varrição manual de vias e logradouros será efetuado juntamente com a coleta regular, utilizando-se dos veículos coletores específicos pertencentes a cada setor e também por caçambas basculantes e caçambas fixas que ficarão dispostas em pontos estratégicos a fim de receberem os resíduos da varrição não ensacada, quando houver necessidade, evitando-se assim deixar resíduos acumulados e expostos nas vias urbanas.
4.3.6 A contratada deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizado, baseados em inspeções diárias, programa de manutenção preventiva e corretiva e aparência, programa de controle de itens de segurança.
4.3.7 A definição da marca, modelo, tipo de equipamento e outras características intrínsecas aos veículos e equipamentos coletores a serem utilizados, ficam a critério da Contratada, respeitadas, entretanto, as normas e especificações oriundas do contrato.
4.3.8 Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de manutenção e operação durante toda a vigência do Contrato. Estão compreendidos nessas condições o funcionamento dos equipamentos de bordo, a pintura e o estado de limpeza.
4.3.9 Os veículos automotores ou não, equipados ou não, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso imediato, salvo nos casos de solicitação de veículo zero km, que terá o prazo de até 90 dias, a fim de dar prosseguimento ao sistema de limpeza, sem causar prejuízo ao município ou perturbação, incômodo e desconforto à população.
4.4 - VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS URBANAS PAVIMENTADAS.
4.4.1 Consiste na operação manual de varrer ambos os lados de uma rua (vias) pavimentada, esvaziar cestos de lixo existentes e acondicionamento dos resíduos resultantes do serviço em sacos plásticos de 100 litros. O serviço deverá ser executado em todas as vias, nas frequências e horários estipulados na metodologia. A frequência da varrição é função direta do tipo de ocupação do solo: maior em áreas de grande fluxo de pedestres e menores em regiões residenciais.
4.4.2 Os serviços de varrição manual (vias e logradouros públicos pavimentados) serão realizados de segunda a sábado, no período diurno e em casos específicos, mediante “Ordens específicas de Serviços” a serem emitidas pela Contratante.
4.4.3 Na área central do município os serviços deverão ser realizados de segunda a sábado. Havendo eventos públicos, a contratada deverá providenciar equipe de varrição e coleta que atuem antes, durante se necessário, e após o evento.
4.4.4 A contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais da realização de eventos esportivos, culturais e artísticos, o mais rápido possível após o término dos mesmos de forma a restaurar suas condições de limpeza, ainda que os mesmos sejam realizados por particulares em áreas públicas.
4.4.5 A contratada deverá distribuir o pessoal e ferramentas em setores de varrição, que deverão ter sua frequência definida pelo nível de prioridade e fluxo das referidas vias, bem como discriminar os trechos de vias constantes de cada setor, com as suas respectivas extensões, cuja produção mensal tem que ser compatível com a quantidade prevista na planilha do Edital.
4.5. METODOLOGIA DE TRABALHO
4.5.1 A contratada, à época da execução dos serviços, deverá manter as vias e logradouros públicos em permanentes condições básicas de limpeza, de acordo com as condições, necessidades e características de cada local e que satisfaça a população servida, ou seja, a ausência de detritos e resíduos sólidos ao longo das sarjetas e respectivos passeios. Nas praças públicas e passeios, os serviços de varrição manual abrangerão somente o entorno das mesmas, cujas quais deverão ser limpas pelos agentes públicos.
4.5.2 A varrição de guias de vias e logradouros deverá ser executada de forma a abranger quaisquer detritos e resíduos sólidos, exceto RCC (Resíduos da Construção Civil) e outros volumosos soltos que se encontrarem em uma faixa média com largura de 01(um) metro ao longo das guias indicadas, largura esta contada a partir da face vertical do meio fio, em cada uma das margens, porém deverá sempre que necessário alcançar toda a extensão da rua/avenida, sem adição de medição.
4.5.3 A execução do serviço, definida pelo nível de prioridade e do fluxo das vias urbanas, será realizada com o equipamento do tipo “lutocar” de tamanho mínimo de 100 litros e munido de sacos plásticos. Os sacos plásticos cheios serão dispostos ao longo das vias de fácil acesso para posterior remoção pelo veiculo coletor.
4.5.4 Nas áreas pavimentadas de difícil acesso aos veículos coletores, os sacos plásticos deverão ser conduzidos para locais de fácil acesso aos veículos de coleta.
4.5.5 Na execução de coleta, os auxiliares de serviços gerais deverão apanhar e transportar os sacos com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias urbanas. Caso isto ocorra, é de responsabilidade da contratada que coleta os resíduos com a utilização de vassouras, recolher o lixo derramado e depositar no veículo de coleta. Os resíduos de varrição não ensacados poderão ser depositados em caçambas, na quantidade exigida pela contratante, estrategicamente estacionadas em áreas que não perturbem o pedestre e nem o condutor de veículos.
4.5.6 Serão utilizados para tal, vassourão apropriado, pá, carrinhos, além de sacos plásticos em quantidade suficiente para a execução dos serviços.
4.6. DIMENSIONAMENTO DO PESSOAL
4.6.1 Os auxiliares de serviços gerais da coleta regular serão divididas em equipes por caminhões do tipo compactador e auxiliares de serviços gerais para caminhão basculante, podendo ser utilizado caminhões basculante quando o logradouro oferecer difíceis condições de tráfego ao caminhão compactador. Todos os componentes das equipes deverão usar, durante o horário de trabalho, uniformes padronizados e equipamentos de proteção individual.
4.6.2 Para cada varredor será exigido 01 (um) carrinho de varrição, a quantidade mínima adequada para a sede do município será de 10 (dez) auxiliares de serviços gerais e 01 (um) fiscal, no Distrito será de 05 (cinco) auxiliares de serviços gerais e 01 (um) fiscal e nos Povoados deverá ser a mesma equipe do Distrito.
4.6.3 O serviço de varrição de vias e logradouros públicos dos municípios, que até bem pouco tempo era relegado a um plano secundário, é atualmente tido como extremamente importante e necessário. Tal fato se deve a um aumento muito grande de ruas pavimentadas, elevação do padrão social dos munícipes que exigem ambientes públicos saneados, intensificação das atividades humanas, fluxo grande de veículos, falta de educação ambiental pela população e a falta de fixação de pequenos cestos nas calçadas para que o público acostume a descartar pequenos resíduos em seu interior.
4.6.4 Assim, como os demais serviços da limpeza pública, a varrição de ruas e outros logradouros constituem-se em serviço fundamental para a estética, higiene, segurança, saúde pública e desenvolvimento turístico do local e consequentemente, deve ser encarado com muita seriedade e responsabilidade pela Administração Municipal.
4.6.5 Verificou-se que os resíduos encontrados nos logradouros ocorrem por três fatores:
4.6.6 Naturais - como é o caso das folhas e flores das árvores, excremento de animais.
4.6.7 Acidentais – como é o caso de papéis, invólucros, tocos de cigarro e outros detritos jogados no chão pela população.
4.6.8 Descartes irregulares - como é o caso de bares, lanchonetes, lojas, supermercados, vendedores ambulantes, etc., onde se verificou a necessidade de implantação de mais lixeiras em toda a cidade, sobre tudo nos locais de maior acúmulo de pessoas.
4.6.9 Muitos fatores intervêm na produção do lixo recolhido pela varrição e dentre eles podemos destacar: arborização, densidade de trânsito, população flutuante, movimentação e concentração de pedestres, poder aquisitivo, presença de animais domésticos, vendedores ambulantes, comércio intenso, atrações turísticas e principalmente, falta de conscientização da população.
4.6.10 Não devemos esquecer que em muitos lugares, a população quer se desfazer desses pequenos resíduos e descartá-los em cestos apropriados, mas não os encontra. Portanto, o departamento de limpeza urbana deve se a ter a este fator e colocar o maior número de recipientes em áreas de grande fluxo, desde que não tenham capacidade superior a 50 litros, com fechamento e descarregamento automecânico.
5. TIPOS DE VARRIÇÃO
5.1 Os serviços de varrição da sede do município são caracterizados por uma ausência de mecanização, que só existe nos grandes centros urbanos.
5.2 Do ponto de vista financeiro, a varrição mecanizada se mostra mais econômica do que a manual. Entretanto, a varrição manual, com rendimentos menores e com inevitáveis problemas de natureza empregatícia, apresenta a expectativa do benefício social no que se refere ao emprego de mão de obra pouco qualificada, muito abundante. Adotaremos assim varrição manual.
5.1 VARRIÇÃO MANUAL
5.1.2 A varrição manual é um dos serviços da limpeza urbana que envolve a maior quantidade de recursos humanos e de materiais para a sua execução e, portanto, requer a elaboração de projeto específico com ajustes e expansões constantes.
5.1.3 Trata-se de um serviço que atrai muito a atenção dos munícipes que de imediato percebe sua qualidade e eficácia.
5.1.4 Esta forma deverá ser utilizada em Iaçu, podendo a critério da contratada, em algumas áreas municipais as tarefas serem efetuadas por varredeiras mecânicas, sem prejuízo ao quadro de funcionários disponibilizados para tal serviço.
A seguir apresentamos as principais vantagens e desvantagens da varrição manual. VANTAGENS:
Possibilidade de varrer qualquer pavimentação. Possibilidade de varrer também o passeio e ilhas canteiros. Sem dificuldades de contornar obstáculos.
Pequeno investimento inicial.
Baixo custo de manutenção e reposição de equipamentos. Facilidade de obtenção de mão de obra.
Mão de obra sem qualificação específica. Treinamento inicial mínimo.
Possibilidade de recolhimento de materiais fora dos padrões. DESVANTAGENS:
Dificuldade de remoção de terra, lama e areia.
Necessidade de caminhão para recolhimento dos recipientes cheios (sacos). Necessidade de veículo para o transporte das equipes aos seus respectivos setores. Possibilidade de paralisações dos serviços por causa de faltas, licenças e greves.
Alta reposição de materiais (vassouras, sacos plásticos, carrinhos).
5.2. FORMAS DE VARRIÇÃO
5.2.1 Os serviços deverão ocorrer de duas maneiras: Varrição corrida:
5.2.2 Deverá ser empregada em locais que devido as suas características de uso e ocupação, há pouca geração e lançamento de resíduos nas ruas, onde seja possível a manutenção de intervalos mais longos entre um período e outro de limpeza, com no mínimo 03 vezes por semana.
Varrição com repasse:
5.2.3 Será adotada em trechos comerciais, turísticos ou outros locais de fluxo intenso de transeuntes. Esse serviço será efetuado normalmente de manhã com repetição à tarde quando a mesma equipe refaz o setor, diariamente.
Frequência e Horário de Varrição
5.2.4 A frequência da varrição será determinada em função da demanda local dos serviços. Para áreas comerciais, turísticas ou de maior produção de resíduos será adotada a varrição diária com repasse. Para áreas circunvizinhas ao centro comercial, será adotada a varrição diária corrida ou sem repasse. Nos bairros e áreas de menor geração de resíduos, será adotada a varrição corrida, em dias alternados. A sua determinação ficará a critério da equipe de fiscalização dos serviços.
5.2.5 O horário adotado para a varrição de vias e logradouros públicos centrais será nas primeiras horas da manhã de cada dia, devendo os mesmos serem encerrados até às 09:00 horas da manhã, podendo também serem complementados nas últimas horas do período vespertino e início noturno.
Varrição aos domingos, em eventos ou limpeza extraordinária não serão incluídas na medição, uma vez que sendo a contratada responsável pela limpeza urbana de um município, espera-se que a mesma atenda a determinadas emergências e situações eventuais, a fim de garantir a continuidade da limpeza pública.
6 - COLETA E TRANSPORTE DE ANIMAIS MORTOS:
6.1 Nota-se quase que diariamente carcaças de animais como cachorros, equinos e muares nos logradores municipais, que são atropelados ou morrem de doenças, causando mau cheiro, incomodo à população, aumento de aves indesejáveis como urubus, e proliferação de vetores de doenças.
6.2 A coleta desses animais mortos deverá ser efetuado em até 02 (duas) horas após a solicitação ou detecção, devendo os mesmos serem coletados e transportados até a área de destinação indicada pelo município.
6.3 Os animais pequenos (mortos) a serem coletados deverão ser embalados de forma segura pela CONTRATADA antes do seu recolhimento, em sacos plásticos resistentes, compatível com o porte do animal. Os sacos deverão ser totalmente fechados, de tal forma a não permitir o derramamento do conteúdo, mesmo que virados de boca para baixo. Uma vez fechados, devem ser mantidos íntegros até o local da destinação final. Cada equipe deverá ser composta por 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante.
7- CAPINAÇÃO MANUAL DE RUAS PAVIMENTADAS.
7.1 Os serviços de capina manual compreendem ao corte completo e a retirada da cobertura vegetal existente nas guias de vias e logradouros, com fim de evitar que o mato, capim e ervas daninha prejudiquem o transito de pessoas e de veículos, a segurança pessoal, a estética e a sanidade dos logradouros públicos e das áreas residenciais. Visa, ainda, impedir a transformação dessas áreas em depósitos de detritos, em esconderijo de pessoas suspeitas e em focos de desenvolvimento de mosquitos e roedores.
Planejamento
7.2 Os serviços de capinação manual, roçada, raspagem de linha d’água e pintura de meio-fio de vias urbanas deverão ser realizados através de solicitações a serem emitidas pela Contratante, de segunda- feira a sábado, em frequência diária, no período diurno.
7.3 O planejamento dos serviços serão realizados em todas as ruas pavimentadas do município, atentando para que todos os moradores recebam este beneficio.
7.4 As programações de serviço deverão indicar, de forma regular e com frequência mensal, podendo ser suspensos por determinação da contratante, que poderá fornecer a localização das vias e logradouros onde serão realizados os serviços, o dimensionamento dos recursos necessários, a frequência e o horário de atendimento.
Metodologia de trabalho
7.5 A metodologia de trabalho a ser utilizada na capinação manual, roçada, raspagem da linha d’água e pintura de meio-fio de vias urbanas será respectivamente a remoção de ervas daninhas, ou qualquer vegetação que por acaso cresçam nas guias; corte de vegetação nas mesmas; remoção da areia; e pintura de meio-fio de vias urbanas onde serão aquelas em que o auxiliar de serviços gerais aplicará uma solução de cal hidratada na superfície e face do meio fio de vias urbanas, de forma continua, utilizando-se para tanto, ferramentas e produtos próprios e manuais.
7.6 Todo material produzido pela capinação manual, raspagem de linha d’água de vias urbanas pavimentadas, deverão ser confinado ao longo das vias e dos logradouros atendidos, em locais previamente determinados, devendo ser recolhido pelos veículos da coleta de resíduos volumosos. Dimensionamento dos Equipamentos/Pessoal
7.7 A equipe dimensionada para a execução dos serviços deverá ser de acordo com a quantidade de serviço solicitada pela contratante para os serviços de capinação manual e serviços de pintura de meio- fio, com ferramenta e insumos tais como, enxadas, carros de mão, pás, vassourões, balde, brochas e cal hidracor em quantidade compatível com o quadro de pessoal de cada serviço.
Cada equipe deverá ser composta por 03 (três) auxiliares de serviços gerais na Sede e 01 (um) auxiliar de serviços gerais no Distrito e povoados.
8 - PINTURAS DE GUIAS E MEIO FIOS
8.1 A pintura de guias de vias e logradouros públicos a cada 03 (três) meses consiste na pintura de meio fio e guias, utilizando emulsão de cal hidratada na proporção de 1:5 e demais componentes, sendo que o material necessário à execução destes serviços será fornecido pela CONTRATADA.
8.2 O serviço é realizado após a execução da capinação, raspagem, varrição e lavagem dos locais, com o emprego de equipe munida dos equipamentos necessários.
8.3 A execução será periódica, assim como sua manutenção. A sua realização obedecerá a um roteiro que poderá ser pré-estabelecido pelo município ou com solicitação eventual, de forma a abranger todas as vias públicas pavimentadas da cidade.
8.2 É atribuição da Contratada realizar os serviços de acordo com programação própria a ser avaliada e aprovada pela Contratante, quando este tipo de serviço for solicitado.
8.3 As programações deverão indicar os logradouros necessários aos serviços, onde conste detalhadamente: o dimensionamento das equipes; as especificações das tarefas; a localização e o tempo previsto de execução; a frequência e horário de atendimentos.
8.4 Os serviços complementares ao sistema de limpeza urbana deverão ser realizados através de programação a serem emitidas pela Contratante, de segunda-feira a sábado, em frequência diária ou alternada, no período diurno.
Cada equipe deverá ser composta por 04 (quatro) auxiliares de serviços gerais na Sede e 02 (dois) auxiliares de serviços gerais no Distrito e Povoados.
8.1. METODOLOGIA DE TRABALHO
8.1.1 A metodologia de trabalho a ser aplicada aos serviços complementares ao sistema de limpeza urbana consiste na remoção de resíduos encontrados nas bocas-de-lobo; galerias; canais e córregos; e áreas de lazer indicados pela Contratante.
8.1.2 - Todo material produzido deverá ser confinado ao longo das vias e dos logradouros atendidos, em locais previamente determinados, devendo ser recolhido pelos veículos da coleta de resíduos volumosos em até 48 horas.
8.1.3 É atribuição de a Contratada realizar os serviços de acordo com uma programação a ser elaborada pela Contratante, de forma regular, sob a forma de “Ordens Específicas de Serviços”, utilizando-se para tanto, frequência e horário de atendimentos.
9 - RASPAGEM E COLETA DE AREIA E RESÍDUOS SIMILARES
9.1 Os serviços de raspagem têm um caráter especial para a limpeza urbana, pois deixam um aspecto de asseio e limpeza bem realizada, além de uma orientação do tráfego e melhor higienização.
9.2 A raspagem manual deverá ser feita nos locais, em que houver acúmulo de terra e areia, com o transporte do material para área específica indicada pela Prefeitura.
10 – COLETA E TRANSPORTES DE PODA
10.1 As programações de serviço deverão indicar, de forma regular, a localização dos logradouros onde serão realizados os serviços, o dimensionamento dos recursos necessários, a frequência e o horário de atendimento
10.1. METODOLOGIA DE TRABALHO
10.1.1 Na execução dos serviços, os auxiliares de serviços gerais deverão apanhar as “montes” oriundos da poda, capina e limpeza especial dos logradouros indicados, e carregá-los nos veículos coletores do tipo caminhão caçamba ou similar.
10.1.2 Caso seja necessário será utilizada a forma mecânica de carregamento do veiculo coletor.
10.1.3 Os veículos coletores deverão transportar os resíduos coletados ao destino final, em área específica do Destino Final, indicado pelo Município.
Dimensionamento dos equipamentos
10.1.4 (um) veículo do tipo semi pesado, motor a diesel, peso bruto total mínimo 8.000 kg, dotada de suporte de pás, garfos e vassouras que constituem equipamento obrigatório.
10.2. DIMENSIONAMENTO DO PESSOAL
10.2.1 A equipe mínima para execução da coleta de poda será composta por 02 (dois) auxiliares de serviços gerais
11 – LIMPEZA DE FEIRAS LIVRES E MERCADO MUNICIPAL.
11.1 Estes serviços são de grande importância, visam não somente a melhoria estética dos locais utilizados para feiras livres e Mercado Municipal, mas principalmente a higienização, desinfecção e diminuição da proliferação de vetores transmissores de doenças e contaminação de alimentos já que são comercializados alimentos in natural ao ar livre, estes serviços deverão ser executados imediatamente após o término das feiras.
Metodologia
11.2 Os resíduos provenientes destes locais serão coletados diariamente e destinados a locais indicados pela prefeitura, os açougues deverão seguir normais ambientais vigentes, quanto à separação, acondicionamento, transportes e destinação de Resíduos Orgânicos.
11.1. DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS
11.1.1. 01(um) caminhão compactador com capacidade mínima de 15 m³.
11.2. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
A equipe mínima para a realização dos serviços de coleta diferenciada de resíduos orgânicos será composta de 01(um) motorista, 05(cinco) auxiliares de serviços gerais.
11.3. METODOLOGIA DE TRABALHO
11.3.1 Estes resíduos deverão ser coletados sempre nas primeiras horas da manhã e no final de cada feira com EPI’s e EPC’s, além de pás, garfos e vassouras, etc.
12 – COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSIFICADOS COMO ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – REMOÇÃO MECÂNICA.
12.1 Resíduos especiais, composto basicamente por restos de construções civis, não recolhidos pela coleta regular, em virtude de suas características próprias tias como: origem, volume, peso, composição e descarte.
12.2 A coleta desse tipo de resíduo é de fundamental importância para a limpeza urbana deste município, uma vez que o mesmo apresenta um grande número de obras, construções novas e reformas, cujas quais são diretamente responsáveis por uma grande parcela do PIB municipal e geração de emprego e renda e aumento de IDH.
Outros fatores como o aumento populacional deste município, a melhoria das condições de vida das classes C e D levou as famílias a desejar e executar melhorias em suas residências, contribuindo assim diretamente para o aumento e acúmulo desse tipo de resíduo, no entanto, há um risco à saúde e segurança pública a permanência de entulhos em vias públicas, tendo em vista a propagação de vetores de doenças tais como ratos, baratas entre outros.
Os acidentes que os mesmos podem provocar aos pedestres e motoristas, devido os mesmos serem descartados em ruas e passeios e suas características muitas vezes perfuro cortantes. Comprometimento da área útil para tráfego e estacionamento de veículos, deixando os logradores com aspecto de sujeira, facilmente percebido por moradores e turistas. Neste município especificamente os entulhos de construção civil não coletados contribuem diretamente para a desordem sanitária uma vez que quando os mesmos não são coletados rapidamente, a eles são adicionados por moradores circunvizinhos todo tipo de resíduo como, lixo domiciliar, resíduo orgânico atraindo animais e aves indesejadas como urubus, restos de podas e móveis velhos, em seguida procede-se a queima desses resíduos aumentando a contaminação ambiental e o risco à saúde pública, fatos que não são possíveis e nem ocorrem quando os resíduos de construção civil são coletados com maior frequência e rapidez.
12.3 A coleta e o transporte deverão ser de forma mecânica em áreas sob a jurisdição deste município, mediante programação prévia, dando sempre prioridade às áreas centrais ou de maior tráfego de pessoas e veículos, a fim de que essas áreas permaneçam limpas, oferecendo assim uma melhor qualidade de vida e trabalho tanto aos comerciantes como aos clientes da área comercial. A coleta deve estender-se a toda área urbana da sede deste município, de acordo com as solicitações da contratante, ou Órgão Municipal competente e responsável pelo acompanhamento deste serviço, que poderá indicar rotas de coleta, endereços específicos através de “ordem específica de serviços” com antecedência de 48 horas da data de pretensão de início dos serviços. Na realização da coleta os veículos deverão estar com todos os
equipamentos de sinalização e segurança, as equipes com uniformes e EPI´s e EPC´s, em casos onde houve necessidade de interrupção de trânsito deverá ser sinalizado e com o menor tempo de intervenção possível. As áreas centrais de difícil coleta onde a interrupção do tráfego causa grande congestionamento ou incomodo à população e motoristas, deverá ser adotada a coleta noturna, sem, contudo causar incômodo aos moradores com barulhos excessivos, já que os equipamentos utilizados tem natureza motriz de alta emissão sonora, como tratores, ou coleta nos fins de semana, aproveitando o menor fluxo de veículos e pessoas. Os equipamentos deverão ser dotados de carroceria basculante e o sistema de carregamento deverá ser por meio de pá carregadeira ou retroescavadeira.
12.4 Os locais coletados deverão ser varridos, os veículos de transporte não poderão derramar os resíduos ao longo das vias trafegadas até a área de descarga que deverá ser indicada e controlada pela prefeitura, através da Gerencia de Obras e Urbanismo.
12.5 Havendo risco de queda de muros e danificação de passeios e pavimentos devido ao descarte ou localização e ainda condições estruturais dos mesmos, a contratada deverá informar a prefeitura sobre os riscos, que por sua vez decidirá se autoriza ou não a coleta, assumindo a obrigação de refazer e indenizar prejuízos a si mesmos ou a terceiros. Caso haja qualquer tipo de sinistro ou acidentes que venham a danificar patrimônios, muros, calçadas, portões, veículos e pavimentos sem que a contratada tenha dado ciência à contratante e obtido autorização para proceder à coleta, os gastos para refazer ou indenizar seguirão por conta da contratada.
12.1. DIMENSIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
12.1.1 Deverão ser utilizado caminhão basculante, capacidade mínima de 04 toneladas, com acessórios de limpeza como pás, vassouras enxadas, a fim de que os resíduos não sejam lançados nas vias públicas na quantidade necessária para a demanda solicitada pela contratante, devendo ser obedecidos os prazos solicitados e as quantidades a fim de que os resíduos fiquem o menor tempo exposto.
12.2. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
A equipe de coleta deverá ser composta por (01) um motorista, (01) um operador de máquinas e (04) quatro ajudantes.
13 – COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO.
13.1 Define-se como coleta e transporte de resíduos sólidos em áreas de difícil acesso, o conjunto de serviços e atividades envolvendo o trabalho de coleta de resíduos com características domiciliares em
pontos de difícil acesso (locais sem pavimentação asfáltica, vilas, comunidades carentes e outros) onde a coleta convencional torna-se operacionalmente menos vantajosa.
14 – LIMPEZA MANUAL E MECANIZADA DE PRAIAS (No balneário 3 Gameleiras e no Distrito de João Amaro)
14.1 Serão prestados os serviços de saneamento de faixa de areia, limpeza manual e mecanizada de praias urbanas. Transporte de resíduos, insumos, equipamentos e material para o Município de Iaçu-Ba.
14.1.1 Serviços manual e mecanizado de saneamento e limpeza da faixa de areia; retirada de entulhos, retirada de sacos de lixo das lixeiras de praia, incluindo o transporte de entulhos e resíduos gerados por estas ações.
15 – LIMPEZA DE CEMITÉRIOS
15.1 Serviços de limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios municipais.
15.1.2 Limpeza geral: roçada, varrição de canteiros, entre jazigos e capina das áreas limitadas onde o lixo recolhido deverá ser acondicionado de forma a permitir a coleta e transportes dos materiais ao local de destinação final.
16 – PODAS DE ARVORE DE GRANDE PORTE
16.1 Conjunto de atividades técnicas com o propósito de criar condições seguras para o corte de espécies vegetais de grande porte;
16.1.1 Isolamento da área com equipamentos adequados: cones, fita zebrada e ou placas em estruturas tipo cavaletes;
16.1.2 Remoção dos galhos, evitando danos aos equipamentos públicos e a terceiros; Corte do tronco o mais próximo possível do solo.
17 – CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
17.1 A Educação Ambiental objetiva ajudar os indivíduos e os grupos sociais a adquirirem:
Sensibilidade com relação ao ambiente global e aos problemas a ele relacionados e em especial aos pro- blemas relacionados à limpeza urbana;
17.1.1Conjuntos de experiências diversificadas e uma compreensão global do ambiente e dos problemas associados;
17.1.2 Conjunto de valores e de interesses sobre o ambiente e a motivação para uma participação ativa na proteção e melhoria do ambiente;
17.1.3 Capacitação para identificar e resolver problemas ambientais;
17.1.4 Motivação para se envolver ativamente e em todos os níveis na busca de soluções dos problemas ambientais.
17.1.5 A Educação Ambiental é considerada um processo contínuo, que deve se estender ao longo da vida de um indivíduo, centrado em abordagens de sustentabilidade ambiental e que deverá ser realizada atra- vés dos trabalhos desenvolvidos pelos agentes de educação.
17.1.6 O Programa de Educação Ambiental desenvolver-se à por meio de campanhas e palestras, em con- formidade com o projeto que será entregue a CONTRATANTE pela CONTRATADA.
18 – TERMINOLOGIA.
Na metodologia de trabalho deste Anexo, adotaram-se as seguintes definições:
a) ACONDICIONAMENTO — Embalagem onde a fonte geradora "empacota", "embrulha", ou melhor, acondiciona o lixo.
b) ABSORÇÃO — É a assunção pela empresa contratada dos anteriormente executados por outrem, a exemplo de trechos de Varrição, Circuitos de Coleta, etc.
c) CABO DE TURMA — Trabalhador que coordena as equipes de campo dos serviços de varrição e congêneres, é subordinado aos Fiscais.
d) CAPACIDADE POR EQUIPAMENTO — Quantidade em toneladas de lixo que um veículo coreto transporta por viagem.
e)CIRCUITO DE COLETA — Área de um ou mais bairros atendida pelo serviço de coleta, segundo o itinerário estipulado para o turno de trabalho.
f)COLETA DOMICILIAR — Xxxxxx porta a porta realizada pelo veículo coletor.
g) COLETA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE — Coleta dos resíduos infectantes ou não, gerados em Hospitais, Clínicas e similares.
h) COLETA INDUSTRIAL / COMERCIAL — Coleta dos resíduos ordinários, gerados nas industrias e no comércio.
i) COLETA PROGRAMADA — Coleta de resíduos gerados nos diversos serviços complementares tais como limpeza de guias, sarjetas e logradouros públicos, entulho, capinação, roçagem, remoção de pontos de lixo etc, definida previamente através de uma programação.
j) COLETOR (LIXEIRO COLETOR) — Trabalhador que executa a coleta de lixo nas vias, logradouros públicos e entidades públicas ou privadas, carregando veículos e coletores e operando sistemas de cargas destes equipamentos; classifica os resíduos compatíveis com o equipamento correto e realiza o acoplamento de caixas coletoras e contêineres ao veículo transportador e/ou coletor; executa limpeza tipo "caiação" da área, colocando os resíduos em sacos plásticos.
k) FISCAL — Supervisiona os serviços de coleta, varrição e complementares, na área sob sua responsabilidade, distribuindo, coordenando, acompanhando, orientando, fiscalizando e remanejando seu subordinado de acordo com a necessidade.
l) ENGENHEIRO CIVIL – Confome disponhe o Artigo 7 da resolução 218/73, do COMFEA é atribuição do Engenheiro Civil as atividades de sistema de saneamento, que completam entre outras, as atividades de coleta, tranporte e tratamento de lixo;
m) ENGENHEIRO AMBIENTAL – Aerea de atuação: saneamento, meio ambiente, elaborar projetos de gestão ambiental, laudos, pericias tecnicas (EIA-RIMA, PGA, PCA, RCA e Estação de tratamentos de efluentes, industriais e tratamentos de residuos correlatos a saneamento
n) GARI — Trabalhador que executa a varrição manual das vias e transporte do produto até os pontos de confinamento.
o) GUARNIÇÃO — Equipe de coleta formada por 01 (um) motorista e um número variável de coletores (lixeiro coletor) ou serventes.
p) GRANDE GERADOR — Usuário que produza acima de 100 l/dia, podendo ser lojas, supermercados, hotéis, restaurantes, shopping etc.
q) IMPLANTAÇÃO — É a consolidação da absorção dos serviços após determinado prazo, ou seja, considera-se implantado o serviço anteriormente absorvido e já com nova rotina e/ou metodologia devidamente solidificada.
r) ITINERÁRIO — Percurso por rua do veículo coletor num circuito, ou gari no trecho de varrição.
s) MOTORISTA — Trabalhador qualificado para dirigir veículos utilizados na coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos; comanda a equipe de coletores (lixeiro coletor) e serventes que compõe a guarnição do veiculo.
t) OPERADOR – Trabalhador qualificado, para dirigir máquinas pesadas (retroesvadeira) na remocação, varrição, corte, espalhamento e compactação de lixo e material para cobertura.
u) PINTURA DE MEIO-FIO — Modalidade complementar, que consiste em aplicar, por uma solução de cal hidratada na superfície do meio-fio, continua ou não.
v) PONTO DE CONFINAMENTO — Local destinado à apresentação e guarda dos resíduos de varrição ou coleta.
w) RESÍDUOS DOMICILIARES —- Todo resíduo gerado nas residências (restos de alimentos, papéis, plásticos, vidros e embalagens como um todo).
x) RESÍDUOS INDUSTRIAIS/COMERCIAIS ORDINÁRIOS — Resíduos gerados nos refeitórios e escritórios, semelhantes aos resíduos domiciliares.
y) RESÍDUOS PÚBLICOS — Resíduos provenientes de varrições, podações de árvores etc, que se encontram nas vias públicas.
z) RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS — Resíduos de qualquer origem similares à do lixo domiciliar.
aa) AJUDANTE / SERVENTE — Trabalhador que executa os serviços complementares de capinação, roçagem, limpeza de feiras e retirada de terra etc.
bb) SETOR — Área delimitada compreendendo logradouros e vias pavimentadas, onde está organizado o conjunto de unidades elementares (trechos) de varrição.
cc) TRECHO DE VARRIÇÃO — E a divisão de uma área ou de um conjunto de vias, com extensão limitada, destinada a cada dupla de garis por turno de trabalho.
dd) VELOCIDADE DE COLETA — Velocidade medida em massa / tempo, na qual o conjunto guarnição do veículo coletor realiza a coleta.
19 - DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Item | DESCRIÇÃO | UF | Quantidade Anual | Quantidade Mensal |
1 | Coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais. | Ton | 7.200 | 600 |
2 | Varrição manual de vias urbanas pavimentadas e remoção. | Km | 13.200 | 1.100 |
3 | Apreensão, coleta e transporte de animais mortos. | UN | 384 | 32 |
4 | Capinação manual de vias urbanas pavimentadas e remoção de resíduos. | M² | 150.000 | 12.500 |
5 | Pintura de meio-fio de vias urbanas pavimentadas. | Mᴸ | 51.000 | 4.250 |
6 | Limpeza de feiras livres e mercado municipal e sanitários públicos. | M² | 117.600 | 9.800 |
7 | Raspagem e coleta de areia e resíduos similares em ruas pavimentadas. | M3 | 132 | 11 |
8 | Coleta e transporte de podas, resto de capina, etc. | M3 | 6.960 | 580 |
9 | Coleta de Entulhos. RCC | M3 | 900 | 75 |
10 | Coleta e transporte de resíduos em locais de difícil acesso. | Ton | 912 | 76 |
11 | Limpeza manual e xxxxxxxxxx xx xxxxxx (xx xxxxxxxxx 0 xxxxxxxxxx x xx xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx). | Xx | 00 | 0 |
00 | Xxxxxxx de Cemitérios. | HxH | 9.600 | 800 |
13 | Podas de árvores de grande porte. | UN | 144 | 12 |
14 | Campanhas de divulgação de serviços e educação ambiental. | UN | 12 | 1 |
Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes às seguintes categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – C
BO:
ATIVIDADE OU SERVIÇO | CÓDIGO | OCUPAÇÃO |
GARI | 5142-15 | COLETOR DE LIXO DOMICILIAR / VARREDOR DE RUA / TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS / COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
MOTORISTA | 7825-10 | MOTORISTA DE CAMINHÃO |
OPERADOR | 7151-15 | OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA |
ENGENHEIRO | 2142-60 | XXXXXXXXXX XXXXX |
XXXXXXXXXX | 0000-00 | XXXXXXXXXX AMBIENTAL |
ADMINISTRADOR | 2521-05 | ADMINISTRADOR E/OU TECNOLOGO |
AUXILIAR DE LIMPEZA | 5143-20 | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS DE LIMPEZA PÚBLICA, TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO DE RUAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. |
Ressaltamos que a forma de cobrar e pagar estes serviços de limpeza pública está em conformidade a ABNT (Associação Brasileira de normas técnicas) e órgão responsável de acompanhar, fiscalizar a execução do serviço o CREA-BA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia) na elaboração do projeto básico e termo de referência do serviço de limpeza pública o município teve como orientação, referência e norte os referidos órgãos e demais como o Sistema Nacional de Saneamento básico do Ministério das Cidades do Governo Federal o diagnóstico de manejo de resíduos sólidos urbanos onde e demostra perfeitamente como deve ser cobrado das empresas esse serviço.
A QUANTIDADE MÍNIMA SEREM DISPONIBILIZADOS SERÃO DE 97 (NOVENTA E SETE) FUNCIONÁRIOS.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
GARI | 64 |
COLETORES | 12 |
MOTORISTAS | 04 |
OPERADOR DE MAQUINA | 01 |
AUXILIAR DE LIMPEZA | 16 |
TOTAL | 97 |
20 – PLANILHA DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS.
• 01 veículo coletor, compactador com capacidade mínima = 15,00 m³, no máximo 12 anos de uso
• 02 caminhões basculantes com capacidade mínima = 12,00 m³
• 01 caminhão de carroceria aberta com capacidade mínima = 6m³
• 01 Máquina retroescavadeira
• 01 veiculo tipo pick-up utilitário
• 02 Motocicletas 125 cc
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS PAGAMENTO: MEDIANTE EMPENHO (15 DIAS).
Iaçu - BA, 12 de março de 2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
À
Prefeitura Municipal de Iaçu Comissão Permanente de Licitação Iaçu – Bahia
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente ao PREGÃO PRESENCIAL 005/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestar contratação de empresa especializada para prestar serviços relativos à limpeza urbana de vias e logradouros publicos, bem como serviços relativos a conservação e meio ambiente deste municipio Município, conforme abaixo:
Valor Mensal R$
período de 12 (doze) meses R$ anexo.
(...............................................................................), Valor Total para o
(. ), conforme planilha
Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos serviços objeto desta licitação e que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas no Edital de Pregão Presencial em epígrafe. Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( dias).
(nome, assinatura, cargo e CPF do representante legal) Obs.: Apor carimbo da licitante ou usar papel timbrado
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
Modelo 01 (Juntar aos documentos requeridos para habilitação) DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, DECLARA, para os devidos fins que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.85499 e ao inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e CPF do representante legal) Obs.: Apor carimbo da licitante ou usar papel timbrado
Modelo 02 (Juntar com os documentos apresentados para credenciamento) DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com Sede
, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação no Pregão Presencial 005/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Iaçu, Estado da Bahia, e que se submete, de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e CPF do representante legal) Obs.: Apor carimbo da licitante ou usar papel timbrado
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
OUTORGANTE: Nome e qualificação.
OUTORGADO: Nome e qualificação.
PODERES: Plenos e gerais poderes para representar a OUTORGANTE, junto à Prefeitura Municipal de Iaçu
– Bahia, no processo de Pregão Presencial 021/2021, podendo o mesmo, assinar propostas, atas, entregar no pregão os envelopes de habilitação e proposta de preços, assinar toda a documentação necessária, como também formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e CPF do representante legal)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL 021/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A EMPRESA
E O MUNICÍPIO DE IAÇU – BAHIA, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como contratante, o MUNICIPIO DE IAÇU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro, em Iaçu – BA, inscrita no CNPJ sob nº 13.889.993/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx brasileiro, maior, casado, agrônomo, portador do CPF nº ** e da CI/RG nº ** SSP/BA, residente e domiciliado – Iaçu – Bahia e, de outro lado,
como contratada, a Empresa , com sede , inscrita no
CNPJ sob nº , neste ato representada por seu(sua) representante o(a) Sr.(a)
, (qualificação do(a) representante), portador(a) do CPF nº e da CI/RG nº , acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 021/2021 homologado pelo Prefeito Municipal no dia / /2021 e nas cláusulas prevista neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, em conformidade com as Leis Federais
10.520 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal no dia / de 2021.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de contratação de empresa especializada para prestar serviços relativos à limpeza urbana de vias e logradouros publicos, bem como serviços relativos a conservação e meio ambiente deste municipio Município, conforme especificações e quantitativos na planilha orçamentária anexa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 005/2021, bem como todos os documentos que o integram, fica fazendo parte integrante deste termo de contrato como se aqui estivesse transcrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os combustíveis e lubrificantes serão por conta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente termo de contrato é em regime de empreitada por preço unitário, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATANTE, em obediência ao Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 005/2021, que integra independentemente de transcrição, e as Leis Federal nº 10.520 e 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
O preço Total Global para execução dos serviços é de R$ .........................
(........................................................), resultante da multiplicação das quantidades efetivamente executadas pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária de Preços da CONTRATADA, objeto do Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 021/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final de cada período de aferição dos serviços, que será realizada quinzenalmente, quando serão apresentados os respectivos documentos de medição e faturamento que deverão ser aceitos ou não, em 48 (quarenta e oito) horas, pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Iaçu.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias consecutivos, após o recebimento dos documentos fiscais preenchidos corretamente, sem rasuras e ou entrelinhas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os preços poderão ser revisados para mais ou para menos, após a duração de um ano, dependendo da Política Econômica adotada pelo Governo Federal. E será utilizado para correção dos preços dos serviços o índice do INPC do IBGE.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação do disposto no item acima, sobre o reajustamento dos preços se sujeita à manifestação das partes CONTRATANTE E OU CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – Todas e quaisquer Faturas, não liquidadas nos respectivos vencimentos, serão acrescidas de Juros Moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculados "PRO RATA TEMPORE", da data do vencimento até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Os Prazos de execução dos serviços de limpeza pública, a constar do Contrato, a ser emitido pelo Órgão competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU, para o objeto desta licitação será de até _/ / , a contar da assinatura do respectivo termo de contrato, ou quando da entrega total dos quantitativos dos serviços que constituem o objeto do contrato, prevalecendo o que ocorrer primeiro;
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual fixado nesta cláusula não poderá ser alterado, salvo por interesse da Administração e mediante termo aditivo firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza pública, contratadas com base na presente licitação correrão à conta dos recursos constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das seguintes Dotações Orçamentárias:
30.1 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;
2078 – Gestão dos Serviços de Limpeza Pública;
3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 0100000 – Recursos Ordinários
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2 – Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
6.3 – Providenciar os pagamentos à contratada, em até 10 (dez) dias após o vencimento e conforme emissão das Notas Fiscais atestadas pela Prefeitura Municipal de Iaçu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar o objeto do contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Pregão Presencial 005/2021, neste Termo Contratual e na proposta vencedora do certame.
7.2 – Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
7.3 – Iniciar os serviços objeto do contrato, no máximo até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da solicitação emitida pela Prefeitura de Iaçu e a substituir, de imediato, qualquer veículo ou equipamento que venha apresentar defeito, que venha a impedir a sua devida utilização.
7.4 – Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
7.5 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela contratante.
7.6 – Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos,
seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Iaçu por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referência às suas obrigações, não se transfere a Prefeitura Municipal de Iaçu.
7.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
7.8 – Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
7.9 – A empresa contratada deverá, juntamente com a apresentação da xxxxxx xxxxxx, apresentar a respectiva Guia de Recolhimento de FGTS (GRF), juntamente com a relação SEFIP do resepctivo periodo, com indicação de registro do respectivo contrato como determina a Resolução TCM/BA nº 1.412/2020;
7.10 – A empresa contratada deverá, juntamente com a apresentação da xxxxxx xxxxxx, apresentar a relação mensal de trabalhadores específicos (vinculados ao CNPJ da Contratante e ao referido Contrato) para a prestação de serviço, como determian a Resolução TCM/BA nº 1.412/2020 e Súmula 331 Tribunal Superior do Trabalho (TST)
CLAÚSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 – A contratada que ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
9.2 – A contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantidas a prévia defesa:
I – Advertência, sanção de que trata o inciso I do Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação.
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela contratante):
a) de 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor.
b) de 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratual, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5,0% (cinco por cento) do valor contratual, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Correntina, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3 – No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 9.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
9.4 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
9.5 – As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
a) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
c) sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
9.6 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.2 supra, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.7 – A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5,0% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
9.8 – As sanções previstas no item 9.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este xxxxxx, x xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas comunicarem seu desinteresse.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.2 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.3 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as consequências previstas no Art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS DISPOSICOES FINAIS
11.1 – Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado.
11.2 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia, para conhecimento das questões relacionadas com o presente contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.
E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Iaçu – Xxxxx, xx xx 0000
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Empresa Vencedora
CNPJ 13.889.993/0001-46 CNPJ
CONTRATANTE CONTRATADA