LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320 (8558) ERRATA Nº 02
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320 (8558) ERRATA Nº 02
No Documento nº 1 da Carta-Proposta (Anexo II do Edital) – Condições para elaboração da proposta, ONDE SE LÊ:
O fator de capacidade da CGF deverá ser apurado em caso do valor verificado ser diferente do fator de capacidade projetado para entrega da produção mínima de energia contratada, devendo eventual diferença apurada ser calculada de acordo com as seguintes condições:
Se FCproj > FC_ano:
VAPano/Locador = (FCproj – FC_ano) x POTinst x HRano x Multiplo_locação VAPano/Locatário = R$ 0,00
Se FCproj < FC_ano:
VAPano/Locatário = (FC_ano - FCproj ) x POTinst x HRano x Multiplo_locação
VAPano/Locador = R$ 0,00
LEIA-SE:
Sendo,
VAPano/Locador (R$) = Valor de Ajuste por Performance no ano de utilização, em reais, a ser pago anualmente pelo Locatário ao Locador. VAPano/Locatário (R$) = Valor de Ajuste por Performance no ano de utilização, em reais, a ser deduzido anualmente pelo Locatário ao Locador.
FCproj (%) = Fator de Capacidade contratado no projeto.
FC_ano (%) = Fator de Capacidade calculado anualmente de acordo com a energia gerada
POTinst (MW) = Potência instalada do empreendimento.
HRano = Horas do ciclo de faturamento referente ao ano da utilização da energia.
Multiplo_locação = R$ xxx /MWh contratado, reajustado anualmente pelo IPCA.
O fator de capacidade da CGF deverá ser apurado em caso do valor verificado ser diferente do fator de capacidade projetado para entrega da produção mínima de energia contratada, devendo eventual diferença apurada ser calculada de acordo com as seguintes condições:
Se FCproj > FC_ano:
VAPano/Locador = (FCproj – FC_ano) x POTinst x HRano x Multiplo_locação VAPano/Locatário = R$ 0,00
Se FCproj < FC_ano:
VAPano/Locatário = (FC_ano - FCproj ) x POTinst x HRano x Multiplo_locação
VAPano/Locador = R$ 0,00
Sendo,
VAPano/Locador (R$) = Valor de Ajuste por Performance no ano de utilização, em reais, a ser deduzido anualmente pelo Locatário ao Locador.
VAPano/Locatário (R$) = Valor de Ajuste por Performance no ano de utilização, em reais, a ser pago anualmente pelo Locatário ao Locador. FCproj (%) = Fator de Capacidade contratado no projeto, isto é, FC_proj = 10.000MWh / (Potência Instalada (POTinst (MW)) x 8760).
FC_ano (%) = Fator de Capacidade calculado anualmente de acordo com a energia gerada, isto é, FC_ano (%) = energia injetada em MWh / (POTinst (MW) x 8760).
POTinst (MW) = Potência instalada do empreendimento.
HRano = Horas do ciclo de faturamento referente ao ano da utilização da energia.
Multiplo_locação = R$ xxx /MWh contratado, isto é, Multiplo_locação= (Valor do contrato/15 anos) / (10.000 MWh). Índice reajustado anualmente pelo IPCA.
No item 8.10 do Edital – Das empresas reunidas em consórcio, ONDE SE LÊ:
8.10 Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder e subscrito pelos consorciados.
LEIA-SE:
8.10 Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder e subscrito pelos consorciados, inclusive para os consórcios sob a forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE.
No item 8.28 do Edital, ONDE SE LÊ:
8.28.1 As empresas estrangeiras deverão ter um representante legal no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no país, bem como representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de qualificação jurídica.
LEIA-SE:
8.28 As empresas estrangeiras deverão ter um representante legal no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no país, bem como representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de qualificação jurídica.
O Edital com as correções informadas na presente errata encontra-se a seguir. Brasília, 09.07.2018.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Responsável pela Licitação
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS – BRASÍLIA (DF)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
EDITAL
OBJETO: Locação de sistema de geração distribuída (SGD), por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica para produção de no mínimo 10.000 MWh/ano.
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 18/07/2018 | 18/07/2018 | 18/07/2018 |
Até às 14h00min | 14h00min | 14h30min |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1
2. OBJETO 1
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS 4
6. SESSÃO PÚBLICA 4
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 8
9. FASE RECURSAL 14
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 14
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 16
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 18
XXXXX XX – MINUTA DE CARTA-PROPOSTA 31
ANEXO III – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR 35
XXXXX XX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 36
ANEXO V – MINUTA DE PROCURAÇÃO 37
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 38
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS – BRASÍLIA (DF)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320 (8558)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Gerência de Compras, Contratos e Pagamentos – Brasília (DF), torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx) em 02.05.2018, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 23.138-001, de 26.05.2017. A minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 27636-001, de 04/05/2018.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Divisão de Compras e Contratações – Brasília (DF) indicado abaixo, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)” e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6. Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7. Item orçamentário: 00.000.000.000 – Imóveis de Uso – tarifas, impostos e taxas referente à locação do sistema de geração distribuída.
2. OBJETO
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos.
3.1.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 66 do RLBB, e aquelas estabelecidas neste Edital.
3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
3.2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo constante do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e.
3.2.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
3.5.3. O INTERESSADO optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
b) Sejam declarados inidôneos pela União ou condenados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
c) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
e) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
f) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
II) Na área demandante da licitação; e/ou
III) Na área que realiza a licitação;
g) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
h) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses;
i) Funcionários do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membros de sua administração;
j) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
k) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
l) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
m) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
n) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
o) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
p) Empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil;
q) Xxxxxxx participando nesta licitação em mais de um consórcio ou empresa, ou que estejam participando em consórcio e concorrendo também isoladamente.
3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2. Para a contagem dos prazos definidos acima, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)”.
4.3. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
5.2.1.1. Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais ou anexos para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
5.2.1.2. Efetue qualquer outro tipo de ação que permita sua identificação.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
5.6.1. A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Lei nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
5.6.2. Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes
5.7. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.15. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.15.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.16. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.17. Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.18. Os documentos de habilitação ou, no caso de o INTERESSADO valer-se do SICAF, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos nesse sistema, solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II) no valor do menor lance cotado ou negociado, deverão ser apresentados em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da Licitação, no seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – Disec/Gecop/Dicon - SAUN Quadra 5, Bloco “B”, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Brasília (DF), aos cuidados do RESPONSÁVEL pela licitação.
6.19. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.19.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.20. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o INTERESSADO classificado deverá apresentar os documentos de habilitação ou, no caso de habilitação pelo SICAF, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos nesse sistema, solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II), em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação, no seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – Disec/Gecop/Dicon - SAUN Quadra 5, Bloco “B”, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Brasília (DF), aos cuidados do RESPONSÁVEL pela licitação.
6.20.1. A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.20.2. O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4.
6.21. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3. Apresente valores superiores ao orçamento estimado para a contratação;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.5.1. O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.3.6. Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento.
7.3.7. Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.8. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.9. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.5.1. A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será feita no momento do registro no Licitacoes-e.
7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.7. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.5, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1. Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.7.2. Não ocorrendo interesse da ME ou EPP em exercer o direito de preferência na forma do item 7.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.9. O disposto nos itens 7.6 e 7.7 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.10. Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Disputa final para que os INTERESSADOS empatados apresentem nova proposta fechada,
em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio.
7.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
7.12. A disputa final de que trata a alínea “a” acima será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.
7.12.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.13. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.
7.14. Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
7.15. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
7.15.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.16. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
8.1.1. Habilitação Jurídica
8.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
8.1.3. Qualificação Técnica
8.2. A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
8.3. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
8.3.1. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar, que se processará junto ao SICAF, exceto os relativos aos documentos fiscais.
8.3.1.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.3.2. Estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
8.3.3. Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
8.3.3.1. As empresas que apresentarem, no SICAF, quaisquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global da proposta apresentada para a contratação.
8.3.3.2. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da legislação em vigor.
8.3.3.3. A comprovação será feita mediante apresentação, na forma da legislação em vigor, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.3.3.4. Poderá ser apresentado, na forma da legislação em vigor, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.3.4. Apresentar a documentação relacionada nos itens Qualificação Técnica e Documentos Complementares.
8.4. A verificação de todos os documentos de habilitação exigidos no SICAF, será realizada mediante consulta “on-line”, após encerrada a etapa de lances.
8.4.1. Ao INTERESSADO, cuja documentação relativa à habilitação estiver irregular ou pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, será facultada a devida regularização, com a apresentação dos documentos ao RESPONSÁVEL na forma do item 6.18 deste Edital.
8.5. Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
8.6. Para a habilitação junto ao BANCO, o INTERESSADO, deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos:
8.6.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
8.6.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
8.6.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.4. microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.5. Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.6.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.6.8. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Qualificação Econômico-Financeira
8.6.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir, o INTERESSADO, boa situação financeira.
8.6.9.1. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano- calendário a que se refere a escrituração.
8.6.9.2. Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.6.9.3. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.6.9.4. As empresas que apresentarem quaisquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global da proposta apresentada para a contratação.
8.6.9.5. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.7. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens Qualificação Técnica e Documentos Complementares.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.8. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar os seguintes documentos:
8.8.1. Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver;
8.8.2 No caso de empresa de engenharia, Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o interessado, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
8.8.3 Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, haverá em seu quadro de pessoal, engenheiro eletricista ou de controle e automação, devidamente inscrito no CREA jurisdicionante, para exercer a função de responsável técnico pelo empreendimento.
8.8.4 A comprovação do vínculo profissional com o INTERESSADO, exigido no item anterior dar- se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de:
8.8.4.1 Cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo INTERESSADO ou da cópia da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional indicado; OU
8.8.4.2 Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado; OU
8.8.4.3 Ato constitutivo da empresa INTERESSADA e Certidão do CREA, CAU ou Conselho profissional competente, devidamente atualizada, em que conste o nome do profissional indicado, quando se tratar de dirigente ou sócio.
8.8.4.4 anexar declaração individual, por escrito, do profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 8.8.3, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará na execução dos trabalhos.
8.8.4.4.1 o profissional indicado será o responsável técnico. A substituição desse profissional só será admitida, em qualquer tempo, por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes, justificáveis pelo INTERESSADO e aceitos pelo LOCADOR.
8.8.4.5 A comprovação da qualificação técnica do profissional dar-se-á pela apresentação, na data da contratação, de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico
– CAT, emitidos pelo CREA ou CAU, que comprovem a execução de serviços semelhantes à entrega e operação de usinas geradoras de energia elétrica de fontes fotovoltaica.
8.8.5. Comprovação de que o INTERESSADO executa/executou, serviço de natureza semelhante ao indicado no ANEXO I deste Edital. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado de prestação de serviço devidamente registrado na entidade profissional competente, se houver.
8.8.5.1. Para fins de compatibilidade, os INTERESSADOS deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) a capacidade instalada de usinas fotovoltaicas de, no mínimo, 1MW.
8.8.5.2. Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
8.8.5.3. Poderão ser exigidos os respectivos contratos para comprovação dos serviços prestados.
8.8.5.4. Poderão ser exigidos comprovantes de compra de materiais, ou outros documentos que confirmem a aptidão.
8.8.5.5. Para comprovação da execução dos serviços, será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, admitindo-se o somatório de quantitativos, desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.9. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
8.9.1. Prova de regularidade perante a Seguridade Social.
8.9.2. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.9.2.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
8.9.2.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
8.9.3. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO III.
8.9.4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
8.9.5 Declaração de que se compromete a apresentar documento de propriedade ou posse direta do terreno, na forma do Parágrafo Terceiro, da Cláusula Segunda do Contrato.
DAS EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
8.10. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder e subscrito pelos consorciados, inclusive para os consórcios sob a forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE.
8.10.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá à empresa brasileira.
8.11. Cada empresa consorciada deverá apresentar toda a documentação de habilitação exigida no Edital, incluindo os Documentos Complementares.
8.12. Para efeito de atendimento aos requisitos de Qualificação Técnica do consórcio, será admitido o somatório de atestados técnicos para comprovação da sua capacitação.
8.13. Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.13.1. Para a comprovação da boa situação financeira, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior que 1,0 (um).
8.13.2. Para comprovação do patrimônio líquido exigido, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
8.14. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente.
8.15. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do CONTRATO.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.16. Os documentos exigidos neste item 8 deverão ser apresentados pelo INTERESSADO, em vias originais ou cópias autenticadas, ao RESPONSÁVEL, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1 dia útil subsequente à data da realização da licitação (ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa), para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – Disec/Gecop/Dicon - SAUN Quadra 5, Bloco “B”, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Brasília (DF), aos cuidados da(o) RESPONSÁVEL pela licitação.
8.16.1. Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais INTERESSADOS, na ordem de classificação, o prazo definido no item 8.16 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo.
8.17. Os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.17.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item
8.17 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.18. A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.19. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.19.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.19.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.20. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 8.16 e 8.19 anteriores.
8.21. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.22. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.23. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
8.24. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.25. Caso o arrematante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e haja alguma restrição na regularidade perante a seguridade social, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que o INTERESSADO providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.25.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo BANCO quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pelo BANCO.
8.25.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Responsável, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
8.25.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, sendo facultado ao BANCO convocar os INTERESSADOS remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.26 As empresas de engenharia, estrangeiras ou que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 e nº 209, de 01/09/1972, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
8.27 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.134 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
8.28 As empresas estrangeiras deverão ter um representante legal no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no país, bem como representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de qualificação jurídica.
8.29 O(s) INTERESSADO(S) que constituírem sociedade de propósito específico - SPE terão o prazo de 60 (dias) para apresentarem os documentos constitutivos, a contar da data de assinatura do contrato.
9 FASE RECURSAL
9.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.
9.1.1 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.2 Sendo efetuada a manifestação de que trata o item anterior, o INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar as razões de seu recurso.
9.2.1 O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
9.2.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DISEC/GECOP/DICON, por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, dirigidos à instância superior GERENTE DE DIVISÃO, por intermédio do RESPONSÁVEL.
9.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE DIVISÃO para a decisão final.
9.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
10 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO VI, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
10.2 O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.2.1 O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
10.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 8.8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de procuração com instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear
procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade da Carta-Proposta;
d) no caso de consórcio, à apresentação de documento de constituição e seu respectivo registro no cartório competente, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
10.4 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.5 Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal (item 8.8) que servirá de elemento para aferição de sua capacidade econômica e financeira, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação.
10.5.1 A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada.
10.5.2 O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal.
10.5.3 A não apresentação da documentação no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais INTERESSADOS na ordem de classificação ou a seu critério, revogar a licitação.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
11.1.1 Advertência, quando ocorrer:
11.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
11.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
11.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
11.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.1.2.2 O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
11.1.2.3 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
11.1.2.4 A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.18, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as
especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
11.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
11.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
11.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.4.1 Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Considerando que o BANCO está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos serviços ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
12.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação.
12.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
12.3.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
12.3.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
12.4 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.5 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
12.5.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
12.5.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
12.6 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.7 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.8 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.8.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.10 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.11 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
12.12 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
12.13 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer INTERESSADO no portal Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
12.14 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
12.15 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.16 Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o RESPONSÁVEL, a seu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
12.17 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
BRASÍLIA (DF), 19 DE JUNHO DE 2018
VIXXXXX XXXXXX XX XXXXX
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto
1.1 Locação de sistema de geração distribuída (SGD), por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica para produção de no mínimo 10.000 MWh/ano.
1.2 Compreende-se por SGD todos os equipamentos, periféricos e acessórios necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica - CGF, em condições de pronta e plena operação, o imóvel onde será instalado o sistema, os serviços de operação e manutenção, a conexão ao sistema de distribuição da concessionária local e os serviços de gerenciamento e monitoramento do SGD.
2 Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
2.1 Para o perfeito entendimento e precisão da terminologia utilizada neste documento, o conceito dos vocábulos e expressões adotadas constam no documento I, deste Anexo.
2.2 Locação de sistema de geração distribuída (SGD) de fonte fotovoltaica, instalada remotamente e de propriedade da própria LOCADORA, no modelo de geração distribuída, conforme Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para atendimento ao suprimento de energia elétrica do conjunto de unidades consumidoras, localizadas no estado de Minas Gerais – MG, conforme descriminado no documento II, deste anexo.
2.3 O SGD terá capacidade máxima instalada de 5 MW, para produção de no mínimo 10.000 MWh/ano que serão associadas às unidades consumidoras do LOCATÁRIO para fins de cadastramento no sistema de compensação de energia elétrica.
2.4 O SGD deverá ser instalado em imóvel situado no Estado de Minas Gerais, na área de concessão da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
2.5 A relação das unidades consumidoras do Locatário listadas no documento II, deste Anexo poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que (i) notificada à locadora com antecedência mínima de 75 (setenta e cinco) dias, (ii) as novas unidades consumidoras estejam na área de concessão da concessionária local correspondente às localidades onde estão os SGD, e (iii) o nível de consumo médio do conjunto das unidades consumidoras do Locatário seja mantido ou aumentado.
2.6 A manutenção e operação do SGD é de responsabilidade da locadora, que deverá assumir todas as atividades e despesas de O&M necessárias para o perfeito desempenho e integridade operacional dos equipamentos que compõe a CGF.
2.7 Os serviços contratados acima serão prestados diretamente pela Locadora, vedada a cessão ou a transferência total ou parcial, exceto para os serviços de manutenção e operação do SGD, que será permitida a subcontratação.
3 Obrigações da locadora
3.1 Responsabilizar-se pela disponibilização do terreno onde a CGF será instalada e declarar ser proprietária ou possuidora direta do imóvel devidamente registrado, quando aplicável, no Cartório de Registro de Imóveis e cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e à Receita Federal e no Cadastro Ambiental Rural (CAR),
comprometendo-se a mantê-lo nesta condição durante todo o período de vigência do contrato.
3.1.1 Não poderá haver sobre o Imóvel qualquer processo administrativo ou judicial de natureza fiscal, reipersecutória ou qualquer outra que possa, durante o prazo avençado do contrato, vir a afetar o direito do Locatário de uso e gozo do Imóvel. Caso o Locatário venha, por qualquer motivo, a ser instada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, a desocupar o Imóvel, retirar a SGD ou fazer cessar sua operação, sujeitar-se-á o Locador às penalidades previstas no contrato.
3.2 Promover, por sua conta e risco, as adequações necessárias do imóvel para operação do SGD, quando exigidas pelo poder público.
3.3 Promover o registro e/ou averbação do contrato de locação do SGD perante o Cartório de registro de Imóveis competente.
3.4 Recolher às autoridades governamentais competentes todo e qualquer tributo devido em razão do recebimento do aluguel, incluindo, sem limitação, quaisquer valores devidos a título de imposto de renda, ficando desde já autorizado o Locatário a realizar as retenções e recolhimentos que lhe couberem, nos termos das normas aplicáveis.
3.5 Cumprir todas as normas legais, normas técnicas, regulamentos ao longo da vigência do contrato, em especial a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, sob pena de, em caso de descumprimento, sujeitar-se às penalidades previstas no contrato.
3.6 Entregar o SGD, por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato em pleno funcionamento com todos os equipamentos mínimos necessários para operacionalização da CGF, conforme especificações técnicas do documento III, deste Anexo, ficando ainda responsável pela elaboração dos projetos e respectiva construção, incluindo todos investimentos necessários, conforme cronograma:
# | Taxxxx | Xxxxx |
1 | Dimensionamento Técnico do Sistema | D + 60 dias |
2 | Proposta Final com Projeto Básico e Cronograma de Implementação do Projeto | D + 90 dias |
3 | Parecer de Acesso da Distribuidora | D + 170 dias |
4 | Parecer de Licenciamento dos Órgãos Ambientais e Municipais (Alvará) | D + 180 dias |
5 | Término da Implantação do Projeto | D + 300 dias |
6 | Entrada em Operação | D + 360 dias |
3.6.1 A contagem do prazo inicia-se a partir da assinatura do contrato.
3.6.2 Atrasos superiores a 30 dias incidirá multa moratória prevista no contrato.
3.6.3 A não ocorrência ou o atraso dos eventos descritos, em decorrência de atos de terceiros sobre os quais a Locadora não possua ingerência, tais como, porém, não se limitando a atrasos advindos dos órgãos ambientais, arqueológicos e reguladores, desde que comprovada a diligência da Locadora na solução dos entraves e desde que não tenha comprovadamente concorrido para a ocorrência de tais atrasos, isentará a Locadora de qualquer responsabilidade ou indenização de qualquer natureza.
3.7 Realizar os Serviços de operação e manutenção do SGD, fornecendo toda a direção, supervisão técnico-administrativa, mão-de-obra necessária, direta e indiretamente, que serão de sua exclusiva responsabilidade no que tange à contratação, pagamento pelos serviços prestados, tributos, encargos trabalhistas e quaisquer custos e despesas relacionadas, materiais e equipamentos que forem necessários para a execução dos serviços de O&M.
3.8 Garantir o fornecimento de 10.000 MWh/ano de energia elétrica no sistema de compensação de energia para as dependências relacionadas no documento II deste Anexo, a qualidade e
o perfeito funcionamento de todos os materiais, equipamentos e sistemas do SGD, em caso de descumprimento, sujeitar-se às penalidades previstas no contrato.
3.9 Manter, permanentemente, pessoal técnico e operacional habilitado, devidamente qualificado e capacitado para os fins do contrato, em número suficiente à execução dos serviços de O&M, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação e demais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, incluindo pagamento de salários, encargos, alojamento/hospedagem, alimentação, transporte, saúde, higiene e segurança do trabalho, seguros aplicáveis, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamações trabalhistas e quaisquer medidas propostas por seus empregados, assim como terceiros prestadores de serviços de responsabilidade da Locadora.
3.10 Notificar prontamente o Locatário de qualquer evento que venha a causar atrasos superiores a 15 (quinze) dias ou impedimentos à execução regular das obras, dos serviços de O&M e do fornecimento de energia nos termos pactuados, descrevendo o evento ocorrido e indicando as providências a serem tomadas.
3.11 Apresentar e manter durante toda a execução do presente contrato o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme previsto na Portaria nº 25, de 29/12/94, do TEM, e suas eventuais alterações.
3.12 Providenciar adesão e o cadastramento das unidades consumidoras beneficiadas pelo sistema de compensação de energia, de acordo com a Resolução normativa 482/2012, conforme alterada, e seção 3.7 do modulo 3 PRODIST.
3.13 Fornecer as informações solicitadas pelo Locatário, relacionados ao objeto do contrato.
3.14 Obter a autorização para a conexão do SGD à rede de distribuição junto à concessionária local, apresentado todos os documentos necessários para efetivação do acesso.
3.15 Assumir os custos decorrentes do acordo operativo com a concessionária de distribuição e de eventuais investimentos necessários à conexão com a Concessionária Local.
3.16 Notificar prontamente ao Locatário de qualquer evento que venha a causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos Serviços de O&M nos termos pactuados, descrevendo
o evento ocorrido e indicando as providências a serem tomadas.
3.17 Suportar integralmente todos os danos que causar ao imóvel, aos equipamentos ou a terceiros, qualquer que seja sua natureza, assegurado ao Locatário, nessa hipótese, o direito de rescindir o contrato e aplicar, a Locadora, as sanções ali previstas.
3.18 Comunicar ao locatário, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do respectivo recebimento, qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação que seja de responsabilidade do locatário, devendo, no mesmo ato, encaminhar cópia dos referidos documentos e comunicar ao locatário as providências eventualmente tomadas, para que esta possa tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, salvo se de outra forma previsto no contrato, e informar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ao locatário sobre a iminência, quando possível, ou ocorrência de eventos que possam interferir, retardar, impedir, ou paralisar, por qualquer motivo, as obras e os serviços de O&M, bem como tomar e sugerir providências para a sua solução.
3.19 Obter e/ou manter, durante a vigência do contrato, todas as licenças, autorizações, alvarás, certificados e permissões aplicáveis e necessárias à operação e manutenção do SGD integrante do Projeto de Geração Distribuída, nos termos da legislação aplicável.
3.20 Assegurar ao locatário livre acesso às instalações do SGD, desde que exista comunicação do acesso com 72 horas de antecedência para agendamento e acompanhamento técnico e de segurança.
3.21 Responsabilizar-se por danos diretos causados pelo SGD, incluindo eventuais penalidades e multas.
3.22 Responsabilizar-se, pela eventual recomposição dos equipamentos e das áreas necessárias ao estado original, mantendo o Locatário salvo e indene de quaisquer reclamações, reivindicações ou pleitos relacionados a tais fatos, inclusive de terceiros.
3.23 Responsabilizar-se pelos danos ambientais e respectivas indenizações, caso o Locatário assuma as responsabilidades oriundas dos danos ambientais fica assegurado o direito de regresso.
3.24 Responsabilizar-se pela segurança, integridade e operacionalidade do SGD.
3.25 Responsabilizar-se pelo descarte adequado dos resíduos da construção do SGD.
3.26 Responsabilizar-se pelo SGD após o encerramento das atividades, inclusive, caso seja necessário, o descarte dos equipamentos de acordo com a Lei 12.305/2010.
3.27 Garantir a veracidade das informações prestadas para cumprimento do contrato, assumindo, desde já, a responsabilidade e os prejuízos causados pela inexatidão, ausência ou inveracidade de tais informações.
3.28 Fornecer acesso via WEB para aplicativo de monitoramento ininterrupto do sistema de geração, incluindo:
a) Emissão de relatórios digitais mensais com descrição da quantidade de energia gerada e a compensação realizada nas unidades consumidoras;
b) Informativo diário e mensal sobre o fator de capacidade de geração no período;
c) Rendimento da instalação;
d) Economia de CO2;
e) Gráfico de balanço energético diário, informando a energia gerada por hora;
f) Relatório de economia comparando o uso de energia da geração distribuída e o faturamento cativo da distribuidora, ao final de cada mês e ano;
g) Localização do SGD e unidades consumidoras via googlemaps, arcGys ou equivalente para detalhamento visual;
h) Descrição de consumo ou geração por segmento horário (ponta, fora ponta, intermediário I e intermediário II); e
i) Disponibilização on line das faturas das unidades consumidoras integrantes do SGD.
3.29 Indicar a porcentagem de rateio dos créditos e sugestões de alteração percentual para melhorar a compensação de cada unidade consumidora.
3.30 Dar preferência a contratação de mão-de-obra local.
3.31 Oferecer projetos sociais para a comunidade da região onde será instalado o SGD em conjunto com o Locatário.
3.31.1 A avaliação, definição do projeto social e plano de trabalho serão desenvolvidos em parceria (Locadora e Locatário) após assinatura do contrato.
4 Obrigações do Locatário
4.1 Analisar e aprovar os projetos de instalação elaborados pela locadora de acordo com o cronograma elaborado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Durante a fase de análise poderão ser solicitados esclarecimentos ou correções desde que justificadas.
4.2 Não poderá promover quaisquer acessões, adaptações e/ou benfeitorias no imóvel, salvo com expressa autorização da Locadora.
4.3 Não poderá sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, ou ainda ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações oriundos do contrato, sem anuência expressa e por escrito da Loxxxxxx.
4.4 Restituir o imóvel à Locadora ao término do prazo de locação.
4.5 Outorgar à Locadora procuração para representação do Locatário perante terceiros, órgãos públicos e Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), com a finalidade exclusiva de realização dos serviços previstos no contrato.
4.6 Celebrar os contratos com a distribuidora local exigidos pela regulação setorial.
4.7 Não destinar a energia gerada pelos SGD para qualquer outro fim que não a compensação com suas próprias unidades consumidoras.
4.8 Fornecer as informações e documentos, legal e regulatoriamente exigidos, para que a Locadora obtenha e mantenha válidas e vigentes as licenças aplicáveis.
4.9 Efetuar os pagamentos devidos à Concessionária local, incluindo: (i) ao custo da disponibilidade; (ii) demanda contratada; e (iii) tarifas e encargos, conforme aplicável.
4.10 Comunicar à Locadora, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do respectivo recebimento, sobre qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação de responsabilidade da Locadora, para que este possa tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, salvo se de outra forma previsto no Contrato.
4.11 Fornecer dados necessários para inclusão das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação.
5. Condições de Aceite
5.1 Após a finalização das obras em campo, comissionamento e entrega do SGD em funcionamento será emitido termo de operabilidade documento nº 5 do contrato. Esse termo indica que a instalação do SGD foi finalizada e que a partir deste momento será cobrado o aluguel.
5.2 A comprovação do montante da Energia Efetivamente Compensada – EMCmês -pela Concessionária local apresentado no Boletim de Medição será feito através das faturas da Concessionária local, nas quais estão destacado(s) o(s) montante(s) de Energia Elétrica compensada em cada uma das Unidades Consumidoras. As Partes concordam que a obtenção das faturas das unidades consumidoras, serão de responsabilidade da locadora.
5.3 Caso a Concessionária local não disponibilize as faturas das Unidades Consumidoras do locatário, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva compensação, a locadora utilizará como referência o Montante de Energia Compensada apurado no mês imediatamente anterior para efeito do cálculo do valor dos serviços, sendo certo que caso seja verificada uma diferença, para mais ou para menos, entre os montantes de energia elétrica apresentados no Boletim de Medição e o Montante de Energia Compensada – EMC efetivamente considerado, conforme fatura da Concessionaria local, a referida diferença será deduzida ou acrescida para efeito do cálculo do Valor do Serviços de O&M mensal na próxima medição. Caso a ocorrência ora prevista se verifique no primeiro mês de operação, a locadora utilizará como referência para os montantes de energia elétrica apresentados no Boletim de Medição, o menor valor entre o Montante de Energia Consumido pelas unidades consumidoras do locatário, reduzido de 100 kWh (cem quilowatts) por unidade consumidora, e o Montante de Energia Gerado pelo SGD na rede de distribuição da Concessionária local.
6. Da confidencialidade
6.1 As Partes reconhecem que no decorrer da vigência e execução do Contrato terão acesso a informações confidenciais da outra Parte e, portanto, se comprometem, durante a vigência deste Contrato e após a sua rescisão, a:
6.1.1 Manter o sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial da outra parte, obtidas em razão das negociações que resultaram o contrato e/ou no curso de sua execução, comprometendo-se a não as revelar sem a devida autorização e expressa da outra PARTE, exceto na hipótese de requisição por autoridade competente.
6.1.2 Não utilizar as informações consideradas confidenciais em qualquer hipótese não relacionada à execução do objeto contratado e adotar todas as medidas necessárias para evitar exposição não autorizada ou uso das informações confidenciais por pessoas não prévia e expressamente autorizadas por escrito pela outra PARTE;
6.1.3 Dar ciência imediata a outra PARTE, sobre quaisquer utilizações ou exposições não autorizadas das informações confidenciais.
6.2 Consideram-se informações confidenciais, as invenções, descobertas, ideias,conceitos, know-how, metodologias, designs, especificações, desenhos, diagramas, modelos, amostras, dados, resultados estatísticos, algoritmos, códigos-fontes, programas de computador, mídias de armazenamento em geral, planos de marketing, e demais informações técnicas, estratégicas, operacionais, tecnológicas, financeiras ou comerciais e de propriedade industrial, endereços de propriedades consumidoras, históricos de consumos; não excluindo outras, inclusive verbais, aqui não mencionadas, de similar conteúdo privativo e de conhecimento restrito ou oriundo da expertise de cada parte.
6.3 Não serão consideradas informações confidenciais: (i) aquelas que já estejam sob domínio público; (ii) as informações recebidas de outra fonte, desde que esta fonte não esteja violando qualquer obrigação de confidencialidade quando da revelação de tais informações, (iii)aquelas informações reveladas em razão de ordem judicial ou determinação legal, (iv) as que já forem notoriamente do conhecimento da Parte antes de lhe terem sido revelados, ou (v) tenham a sua divulgação aprovada por escrito pela Parte detentora da mesma.
6.4 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas na Cláusula acima vincularão as Partes durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, pelo prazo de 02 (dois) anos. O desrespeito das referidas obrigações por uma das Partes, sem autorização expressa e por escrito da outra PARTE, possibilitará a imediata rescisão deste Contrato com as penalidades cabíveis e sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados à Parte e/ou a terceiros, e da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra do sigilo.
6.5 Obriga-se a Parte Receptora a obter o prévio e expresso consentimento da Parte Divulgadora para eventual divulgação e/ou publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relacionados ao objeto deste Contrato. Caso a Parte Receptora seja requerida por lei, regulamento, ordem judicial ou de autoridades governamentais com poderes para tal, a divulgar qualquer Informação Confidencial, a Parte Receptora deverá comunicar tal fato imediatamente à Parte Divulgadora, por escrito e anteriormente à referida divulgação, para que a Parte Reveladora possa buscar uma ordem judicial ou outro remédio junto à autoridade apropriada, que impeça a divulgação. A Parte Divulgadora compromete-se a cooperar com a Parte Receptora na obtenção da referida ordem judicial ou de outro remédio que impeça a divulgação. A Parte Divulgadora concorda também que, se a Parte Divulgadora não obtiver sucesso na tentativa de afastar a obrigação de revelar a Informação Confidencial, divulgará somente a Parte da Informação Confidencial que está sendo legalmente requerida e, ainda, que irá envidar seus melhores esforços no sentido de obter garantias confiáveis de que será dado tratamento confidencial às Informações Confidenciais solicitadas.
6.6 As Partes se comprometem a guardar e proteger todos os documentos disponibilizados dentro do mais rígido esquema de controle, confiabilidade e segurança, devendo ser utilizados, única e exclusivamente, no estrito cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas nesse Contrato. As Partes deverão aplicar à guarda e segurança dos referidos documentos, o mesmo grau de sigilo e proteção que seriam esperados em relação aos documentos e informações de sua propriedade, devendo devolvê-los à outra Parte, imediatamente, no caso de término do Contrato por qualquer motivo.
DOCUMENTO I DO ANEXO I DO EDITAL GLOSSÁRIO
a) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão normativo e fiscalizador dos serviços de energia elétrica, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 06 de dezembro de 1997 e suas alterações.
b) Central Geradora Fotovoltaica (CGF): consiste numa solução integral composta por módulos FV, estrutura, cabos e caixas de junção, até ao invesor de frequência. A central geradora fotovoltaico pode ser composta por várias unidades geradoras. Resolução ANEEL 676/2015.
c) Geração distribuída: Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas - ou não - pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Terminologia usada para um conjunto de tecnologias de geração elétrica eficiente e de porte reduzido, de equipamentos de controle e de armazenamento de eletricidade que aproximam a geração elétrica do consumidor (Resolução ANEEL 482/2012).
d) Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
e) Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidor.
f) ONS: o Operador Nacional do Sistema Elétrico, criado pela Lei nº 9.648/98responsável pela coordenação, supervisão e controle da operação da geração e de transmissão de energia elétrica no sistema interligado.
g) Parecer de acesso: Documento pelo qual a distribuidora consolida os estudos e avaliações de viabilidade da solicitação de acesso requerida para uma conexão ao sistema elétrico e informa ao acessante os prazos, o ponto de conexão e as condições de acesso.Módulos do PRODIST – módulo 1.
h) Parecer de acesso conclusivo: Documento elaborado pela concessionária ou permissionária de distribuição ou pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com a participação da respectiva concessionária de transmissão, em que é definida a forma de conexão de cada central geradora participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, bem como as ampliações e/ou reforços necessários nas redes de transmissão e distribuição ( Resolução ANEEL nº 056/2004).
i) Sistema de compensação de energia elétrica: Sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os critérios foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ junto ao Ministério da Fazenda ( Resolução ANEEL 517/2012).
j) Sistema de Geração Distribuída (SGD): todos os equipamentos, periféricos e acessórios necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica (CGF), além de estruturas para fixação das placas, cercamento, sistemas de segurança infraestrutura civil, melhorias requeridas pelos diversos órgãos reguladores e ambientais.
k) Sistema Interligado Nacional - SIN: é o conjunto de instalações e equipamentos responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica das regiões do país interligadas eletricamente.
l) Unidade Consumidora (UC): instalação ou instalações de propriedade da Compradora, definidas no Contrato, onde será entregue fisicamente a Energia Contratada pela Concessionária de Distribuição local.
DOCUMENTO II DO ANEXO I DO EDITAL RELAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS
Endereço | Bairro | Cidade | Consumo Médio Faturado (kWh) |
XXX XXX XXXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXX XXXXX 000 XX | XXXXXX | XXX XXXX | 00.000 |
XX XXX XXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00.000 |
RUA GONCALVES DUAS 20 CO BANCO | CENTRO | MONTE CARMELO | 14.320 |
XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 9.840 |
PCA SAO SEBASTIAO 45 CO | CENTRO | SAO GOTARDO | 11.960 |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXX | XXXXXX | PRATA | 12.080 |
XX XXXXXXXXXXX XXXXX 000 XX | XXXXXXX | XXXXXXXXXX | 00.000 |
XXX XXXX XX XXXXX 000 XX 0 | XXXXXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXX 000 XXXXX | XXXXXX | BURITIS | 5.360 |
XX XXXXX XXXXXXXX 000 XX 0 | XXXX XXX XXXX | XXXXXX CLAROS | 15.440 |
XX XXXXXXXX XXXXXXX 0000 XX | XXXXXX | UBERLANDIA | 10.160 |
XX XXXXX XXXX XX XXXXX 000 XX | XXXXX | XXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXX XXXXXX 0000 XX 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 11.000 |
XXX XXXXXXXX 00 XX 0 | XXX XXXXX (XXXXX XXXX) | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXX XXXXXXX 0000 XX | XXXXXX XX XXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXX 00 XX | XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
AV JOAO CESAR OLIVEIRA 2695 CO AB | ELDORADO | CONTAGEM | 15.520 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX 00 XXXXX | XXXXXX | IBIRITE | 7.280 |
XXX XXXXX XXX XXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXX XXXXX | 9.600 |
XXX XXXXX XXXXXXXXX 00 XX | XXXX XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XXX XX XXXXX 000 XXXXX | XXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXX | 9.840 |
AV RONDON PACHECO 3540 CO | SARAIVA | UBERLANDIA | 14.720 |
XX XXXXXXXX XXXXXXX 0000 XX | XXXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXX | 13.520 |
XX XXXXXXXX XXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00.000 |
AV CONTAGEM 1350 CO AB | ANX XXXXX | XXXXXX | 03.200 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 000 XX 0 | XXX XXXXXX | XXXX XX XXXX | 11.680 |
XX XXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXX | 00.000 |
XXX XXXX XXXXXX 000 XX XX | XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXX XX 000 XX | XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXX 0000 XX 0 | XXXXXX XXXX | XXXX XXXXXXXXX | 13.920 |
XX XXXXX XX XXX XXXXXX 000 XX | XXXXXX XXXXXXX | XXXX XX XXXX | 12.240 |
AV DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES 737 CO AGE | JOAO GORDO | MONTES CLAROS | 21.680 |
XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 0000 XX 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 15.680 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 XX 0 | XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 7.640 |
XX XXXXXX XXXX 0000 XX XX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XXX XXX XXXXXXXX 000 XX | XXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 00.000 |
XX XX XXXXXXXX 0000 XX | XXXXXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXX XX XXXXXX 000 XX | XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 9.080 |
XX XXXXX XXXX 000 XX | XXXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXX XXXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XX XXXXXXXX 0000 XX | XXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXX XXXX 000 XX XX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 0000 XX 00 NR 12 | SAO JOSE | BELO HORIZONTE | 15.200 |
XXX XX XXXXX 0000 XX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0000 XX 00 | XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 10.720 |
XXX XXXXX XXXXX XXXXX 0000 XX | XXXXX XXXX | XXXX XXXXXXXXX | 10.720 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXX 0000 XXXXX | XXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 8.360 |
XX XXXXX XXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 0000 XX | XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 11.440 |
RUA FELIPE DOS SANTOS 508 CO | LOURDES | BELO HORIZONTE | 8.520 |
PCA TIRADENTES 19 CO AGE | CENTRO | CONTAGEM | 14.640 |
XX XXXX XXXXXXX X XXXXX 0000 XX | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 10.240 |
XX XXXX XXXXX XX XXXXX 000 XX 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 10.360 |
XX XXXXXXXX 0000 XXXXX | XXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXX | 15.000 |
XXX XXXXXXX XXXXX 000 XX XX | XXXXXX | XXXXXXX XXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 0000 XX 0 | XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
AV CARLOS CHAGAS 225 CS | CIDADE NOBRE | IPATINGA | 8.600 |
- | - | - | 727.960 |
DOCUMENTO III DO ANEXO I DO EDITAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Estão incluídos no escopo do Projeto das instalações do SGD: 1.1Dimensionamento e especificação:
a. Painéis fotovoltaicos de no mínimo 72 células e 330Wp, policristalinos;
b. Inversores centrais de no mínimo: 1MW, THDi menor que 3% em potência nominal, e eficiência mínima de 98% em potência nominal; ou Inversores string de no mínimo: 50kW, THDi menor que 3% em potência nominal, e eficiência mínima de 98% em potência nominal;
c. Cabeamento – corrente contínua e alternada;
d. Tracking system com estrutura metálica para inclinação dos módulos no eixo Leste-Oeste;
e. Dispositivos de proteção em corrente contínua e alternada;
f. Transformador trifásico BT/MT;
g. Cabine Primária.
1.2Definição do arranjo físico dos painéis fotovoltaicos, incluindo cálculo de sombreamento; 1.3Elaboração do projeto elétrico, diagramas unifilares e multifilares, memorial descritivo e memorial de
cálculo de acordo com as normas nacionais e internacionais vigentes; 1.4Simulação do Desempenho Energético do Sistema Fotovoltaico; 1.5Instalação do Canteiro de Obras;
1.6Instalação dos painéis fotovoltaicos;
1.7Instalação das estruturas de fixação para os painéis fotovoltaicos; 1.8Instalação das Stringboxes;
1.9 Instalação e configuração dos inversores;
1.10 Fornecimento e Instalação de Quadro Elétrico de Proteção DC;
1.11 Fornecimento e Instalação de Transformador BT/MT;
1.12 Fornecimento e Instalação de Cabine Primária;
1.13 Fornecimento e Instalação de Quadro Elétrico de Proteção AC;
1.14 Fornecimento e Instalação de conectores, cabeamento, eletrodutos, eletrocalhas, bem como outros insumos de instalação elétrica, tanto para a parte do projeto referente a Corrente Contínua (CC) quanto para a Corrente Alternada (CA);
1.15 Testes e Comissionamento dos Sistemas Fotovoltaicos;
1.16 Anotação de Responsabilidade Técnica – Elétrica e Civil;
1.17 Aprovação do projeto junto à distribuidora.
2 As quantidades, modelos e fabricantes dos equipamentos que compõe a usina solar serão dimensionados pelo Locador - cumprindo-se requisitos mínimos do item 1.1 deste anexo - e poderão ser modificados durante a fase dos projetos básico e executivo, sob comunicação e aceite do Locatário.
3. Estão incluídas no escopo dos serviços de O&M as seguintes atividades:
a) As intervenções de manutenção ordinária da instalação, de forma a garantir a limpeza, conservação e segurança da CGF;
b) as intervenções de manutenção extraordinária da CGF;
c) as atividades de manutenção preventiva e preditiva da CGF, a serem realizadas mediante intervenções periódicas apropriadas;
d) o fornecimento dos materiais e maquinários que são necessários para a realização dos serviços de O&M com perfeição;
e) a supervisão e o controle da CGF e de toda a área por meio de monitoramento remoto;
f) a elaboração e envio de relatórios digitais mensais ao Locatário, contendo as seguintes informações: valores de produção, disponibilidade técnica, atividades de manutenção ordinária e extraordinária realizadas no período de referência;
g) o correto e constante exercício do registro dos sistemas de medição e atendimento das obrigações ambientais;
h) a limpeza, conservação e segurança das áreas necessárias para implantação da CGF;
i) monitorar a geração de energia elétrica, por meio do sistema de supervisão e monitoramento remoto;
j) limpeza dos módulos fotovoltaicos com periodicidade de 5 meses, ou se necessário em intervalo menor, seja por queimadas, geadas, poeiras, etc.;
k) check e reaperto das conexões elétricas CC das stringBox, a cada 6 meses;
l) check e reaperto das conexões elétricas CC das ligações entre módulos, a cada 12 meses;
m) check e reparo no acondicionamento dos cabos CC, a cada 12 meses;
n) check e reaperto das estruturas a cada 24 meses;
o) check e reaperto das estruturas para pontos de ferrugem se houver, a cada 12 meses;
p) realizar a manutenção corretiva em quaisquer equipamentos da CGF, pelo prazo contratual;
q) manter a limpeza do terreno onde está instalada a CGF;
r) prestar serviços de substituição dos módulos fotovoltaicos, quando observado decaimento da energia líquida acima do percentual garantido. Tal decaimento deverá ser constatado após análise semestral, em caso de falhas nos módulos. Esta verificação deverá ser feita por meio da inspeção termográfica e ensaios de curva IV conforme determinados pela NBR 16274;
s) substituição dos equipamentos defeituosos, no prazo de 30 dias;
t) realizar termografia nos equipamentos de junção, e na subestação;
u) verificação anual da bateria nobreak do sistema de proteção. A substituição poderá ocorrer no intervalo de 1(um) ano se identificado avaria, ou a substituição deve ser realizada a cada 2 (dois) anos.
4. A execução dos itens “J” a “U” ficarão á critério da Locadora com a condição de atender a performance da CGF acordada em contrato.
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO: TELEFONES: DADOS BANCÁRIOS
BANCO (nome e código):
AGÊNCIA:
CONTA:
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para Locação de sistema de geração distribuída (SGD), por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica para produção de no mínimo 10.000 MWh/ano, conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. PREÇO DO SERVIÇO
2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância total de R$ (em algarismos e por
extenso), conforme discriminada no Demonstrativo de Orçamento de Custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]
2.4. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
2.5. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei n 13.303/16, e art. 113, inc. III do RLBB, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de / (mês/ano).
2.5.1. Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.
2.5.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, considera-se como data do orçamento a data limite prevista para apresentação da proposta.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Declaramos que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
Habilitação pelo SICAF
Habilitação junto ao BANCO
3.2. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.
3.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
3.4. Para fins de comprovação do disposto no item 3.6, alíneas “d)”, “e)” e “f)” do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
3.5. Na condição de (ME ou EPP), por termos constatado que o objeto da presente licitação se
enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declaramos que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
3.6. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.7. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.8. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da Licitação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Anexo: Demonstrativo de Orçamento de Custos
33
DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558) DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | CUSTO MENSAL | SUBTOTAL 15 ANOS |
1.1 | Locação da CGF | Mês | 180 | ||
1.2 | Serviços de gestão/monitoramento | Mês | 180 | ||
1.3 | Serviços de O&M | Mês | 180 | ||
Total Locação do SGD |
Os valores poderão ser detalhados pela licitante.
Para composição do preço de locação do SGD considerar:
a) a locação do CGF;
b) serviços de operação & manutenção;
c) gestão de energia e de monitoramento do serviço do SGD;
d) Taxas e impostos, se houver.
Condições para elaboração da proposta
Para atribuição do valor mensal da locação do SGD considerar:
VLmês(R$)= LC + O&M + GM
Onde:
VLmês (R$) = Valor fixo da Locação do SGD no mês de utilização, em reais, a ser pago mensalmente pelo LOCATÁRIO à LOCADORA
LC = Locação da CGF
O&M = Serviços de operação e manutenção da CGF
GM = sistema de gerenciamento e monitoramento do SGD
Além do valor fixo acima estabelecido, o valor da locação poderá ser acrescido de uma parcela variável, a ser calculada anualmente, conforme tenha sido a performance dos equipamentos locados nos termos do contrato.
O fator de capacidade da CGF deverá ser apurado em caso do valor verificado ser diferente do fator de capacidade projetado para entrega da produção mínima de energia contratada, devendo eventual diferença apurada ser calculada de acordo com as seguintes condições:
Se FCproj > FC_ano:
VAPano/Locador = (FCproj – FC_ano) x POTinst x HRano x Multiplo_locação VAPano/Locatário = R$ 0,00
Se FCproj < FC_ano:
VAPano/Locatário = (FC_ano - FCproj ) x POTinst x HRano x Multiplo_locação VAPano/Locador = R$ 0,00
Sendo,
VAPano/Locador (R$) = Valor de Ajuste por Performance no ano de utilização, em reais, a ser deduzido anualmente pelo Locatário ao Locador.
VAPano/Locatário (R$) = Valor de Ajuste por Performance no ano de utilização, em reais, a ser pago anualmente pelo Locatário ao Locador.
FCproj (%) = Fator de Capacidade contratado no projeto, isto é, FC_proj = 10.000MWh / (Potência Instalada (POTinst (MW)) x 8760).
FC_ano (%) = Fator de Capacidade calculado anualmente de acordo com a energia gerada, isto é, FC_ano (%) = energia injetada em MWh / (POTinst (MW) x 8760).
POTinst (MW) = Potência instalada do empreendimento.
HRano = Horas do ciclo de faturamento referente ao ano da utilização da energia. Multiplo_locação = R$ xxx /MWh contratado, isto é, Multiplo_locação= (Valor do contrato/15 anos) / (10.000 MWh). Índice reajustado anualmente pelo IPCA.
O valor dos serviços de O&M serão cobrados por meio de fatura mensal fixa, referente aos serviços prestados.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO INTERESSADO
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins
do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: | ||
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? | SIM ( ) | NÃO ( ) |
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558) a(o)
…................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ,
sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Seguridade Social, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO. RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO.
ANEXO VI
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (XXX.XX.XXX.XX), EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS, DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO, LOCALIZADA NO SAUN XXXXXX 0, XXXXX X, XX. XXXXX XX XXXXXX, 00x XXXXX, XXX 00000-000 - XXXXXXXX (DF), NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA..........................................
[DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ], NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. [NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)], ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.592-001, DE 08.06.2017. A MINUTA ESPECÍFICA FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 27.636-001, DE 04.05.2018.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Locação de sistema de geração distribuída (SGD), por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica para produção de no mínimo 10.000 MWh/ano, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [Nº E DATA DA PROPOSTA], obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Compreende-se por SGD todos os equipamentos, periféricos e acessórios necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica (CGF), em condições de pronta e plena operação, o imóvel onde será instalado o sistema, os serviços de operação e manutenção, a conexão ao sistema de distribuição da concessionária local e os serviços de gerenciamento e monitoramento do SGD.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Oitava.
Parágrafo Terceiro - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 128 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Quarto – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quxxxx - Xxxxxxx-xe como VALOR INICIAL ATUALIZADO, o valor inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 192 (cento e noventa e dois) meses, contada a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.
Parágrafo Primeiro - A locação do SGD e dos serviços de operação e manutenção tem vigência de 180 (cento e oitenta) meses, contados da data de início da compensação dos créditos de energia por parte do CONTRATANTE, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo – A vigência da locação fica condicionada à efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída, mediante assinatura do Termo de Operabilidade, na forma do Documento nº 5 deste Contrato.
Parágrafo Texxxxxx – A CONTRATADA deverá entregar, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, documento comprobatório de propriedade ou posse direta do terreno onde será instalada a Central Geradora Fotovoltaica - CGF.
Parágrafo Quarto - Ao final do período de locação, o SGD será devolvido imediatamente à CONTRATADA, que poderá dela fluir livremente.
Parágrafo Quxxxx - Xxxx xrorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Sexto - A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
IV. Atraso injustificado no início do serviço;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Sétimo - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais, o relativo aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d) Vier a ser declarada inidônea pela União;
e) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
h) For sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
Parágrafo Oitavo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito da Seção IX, Capítulo IX, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
Parágrafo Nono - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Décimo - A rescisão acarretará, de imediato a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
DA RESOLUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - Caso o contrato seja resolvido por qualquer das partes, por algumas das causas elencadas a seguir, a Parte que houver dado causa à resolução contratual ficará obrigada a pagar à outra parte a multa compensatória no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo remanescente do Contrato.
a) Protocolo de pedido, pela outra parte, de recuperação judicial ou extrajudicial, independentemente de ter sido obtido deferimento judicial, requerimento de liquidação judicial ou extrajudicial, independentemente de deferimento do processamento ou, ainda, pedido de autofalência ou decretação de falência;
b) Atraso no pagamento do aluguel, dos serviços ou dos encargos, caso não sanada a mora em 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento de notificação pela parte inadimplente;
c) Atrasos superiores à 120 (cento e vinte) dias na entrega do SGD por motivos atribuídos à CONTRATADA;
d) caso ocorra cessão ou transferência do contrato;
e) caso a CONTRATADA aliene o imóvel a qualquer título ou perca os seus direitos reais sobre ele e, como consequência, o CONTRATANTE seja obrigado a desocupá-lo.
f) a utilização do imóvel com finalidade outra que não aquela estabelecida no contrato.
g) caso a CONTRATADA não obtenha, renove/prorrogue a(s) licença(s) ambiental(ais) perante o(s) Órgãos ambiental(ais) competente(s) em decorrência de sua negligência ou imperícia, incluindo, mas não se limitando a eventual perda de prazo pra cumprimento das obrigações;
h) no caso de indisponibilidade do SGD no prazo estabelecido e seu enquadramento junto à Distribuidora local;
i) atraso no início de utilização dos créditos de energia por meio do sistema de compensação, na forma da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 por período superior a 12 meses contados a partir da presente data por motivo não imputável à conduta de qualquer das Partes;
Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrer mudanças regulatórias, como por exemplo, a extinção do sistema de compensação de créditos de energia instituído pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e não o substitua por outro similar que possa ser aproveitado pelo CONTRATANTE, o contrato será reincidido, sem a incidência da multa compensatória.
SEGUROS
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Termo de Operabilidade (Documento nº 5 deste Contrato), e manter válidas e vigentes durante toda a vigência da locação, as apólices de seguros necessárias para cobrir os riscos de disponibilização do SGD, com no mínimo de:
a) cobertura para riscos civis: operações de carga e descarga realizadas pelo Segurado em locais de terceiros, relativas à distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto de suas operações; guarda e/ou custódia de objetos pessoais de empregados, estagiários, funcionários
terceirizados e/ou visitantes; circulação de equipamentos em vias adjacentes; participação do segurado em feiras exposições; eventos promovidos pelo segurado aos seus funcionários; fornecimentos de comestíveis e bebidas para consumo dentro dos locais segurados dentro do prazo de validade; falhas de profissional da área médica; pequenas obras de manutenção do imóvel; manutenção e a atuação dos serviços contra incêndio da própria empresa, dentro e fora do recinto das operações inerentes a tal serviço; atuação dos serviços de segurança próprios, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos; competições e jogos esportivos; instalação e montagem de equipamentos; lucros cessantes; despesas de defesa em Juízo Civil; despesas de contenção e salvamento; poluição súbita; danos morais, danos estéticos e danos ambientais.
b) coberturas para riscos operacionais: danos materiais, quebra de equipamentos e máquinas; danos elétricos; roubo e furto qualificado de bens; pequenas obras de engenharia, ampliação e reparos; despesas de salvamento e contenção de sinistros; honorário de peritos; despesas extraordinárias; despesas de combate a incêndio, despesas de desentulho e despesas de agilização.
PREÇO
CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de até R$ .............
[em algarismos e por extenso], pela prestação dos serviços objeto deste contrato, cujos pagamentos serão efetuados somente após o aceite definitivo de cada etapa, de acordo com o cronograma constante do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Único - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA - O reajuste será procedido para cada valor contratado (parcelas, saldos de parcelas), aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
Parágrafo Primeiro - As condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5º daquele decreto.
Parágrafo Segundo - O índice de preços inicial (Io) será correspondente ao do mês da assinatura do termo de operabilidade do documento nº 5 do contrato.
Parágrafo Terceiro - O reajuste de preços terá periodicidade anual, a contar da data da assinatura do termo de operabilidade, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que seja indicado legalmente para substituí- lo.
Parágrafo Quarto - No mês referente ao reajuste contratual (data base), o faturamento será realizado por pro rata die, podendo o valor vigente até a data base e novo valor reajustado.
Parágrafo Quxxxx - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - O Valor da locação no mês da efetiva compensação da energia do SGD será apresentado mensalmente ao CONTRATANTE pela CONTRATADA por meio de um Boletim de Medição, entregue até o 5º (quinto) dia corrido do mês subsequente ao mês da compensação, contendo o montante total da energia compensada em cada unidade da Contratante - EMCmês pela concessionária local. O valor da locação do SGD serão pagos mensalmente mediante crédito em conta-corrente, sendo o primeiro pagamento devido no mês subsequente ao mês de assinatura do Informe de Operabilidade, (documento nº 5 deste contrato).
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) a agência e número da conta corrente;
c) a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde os serviços foram efetivamente prestados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal
d) Ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
Parágrafo Segundo - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, a liquidação do valor devido não ocorrerá antes do 10º útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, conforme estipula o parágrafo primeiro da cláusula Quinta.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Quarto - O faturamento será emitido até o final do mês corrente ao da locação, com vencimento para todo o dia 10 do mês subsequente, sendo certo que as faturas serão enviadas via correio eletrônico, compreendendo o período da locação da SGD entre o 1º (primeiro) e último dia do mês.
Parágrafo Quinto - A parcela variável será paga anualmente em 30 (trinta) dias após o fechamento do faturamento.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá apresentar notas fiscais referentes a locação do SGD até o 3º dia útil subsequente à geração.
Parágrafo Sétimo - Eventuais contestações de valores deverão ser comunicadas e justificadas à CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu respectivo vencimento.
Parágrafo Oitavo - O CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, deduzindo o valor referente a contestação.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da contestação, para realizar as devidas apurações e comunicar o CONTRATANTE o resultado com as devidas fundamentações. Decorrido este prazo e não havendo manifestação pela CONTRATADA, a contestação apresentada pelo CONTRATANTE será considerada procedente.
Parágrafo Décimo - Caso a contestação seja considera improcedente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do saldo remanescente com as devidas correções previstas nas sanções administrativas do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro - Para toda contestação considerada procedente, cujo valor não tenha sido previamente abatido pelo CONTRATANTE no momento do pagamento, será dado, no próximo faturamento, um crédito equivalente ao valor contestado aplicando-se a multa de 2% (dois inteiros por cento) do valor contestado e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e atualização monetária pelo índice de Preços ao Consumidor – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx já quitadas poderão ser objeto de contestação futura desde que não ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data do vencimento.
Parágrafo Décimo Terceiro - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Décimo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULA .. - A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do
Brasil S.A., por intermédio de sua agência ….......... (INDICAR A AGÊNCIA DE RELACIONAMENTO DO FORNECEDOR), para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. (ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATADA; E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE A VENCEDORA DO CERTAME MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O REFERIDO CONVÊNIO)
CLÁUSULA …. - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional,
considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA poderá subcontratar serviços de manutenção e operação da CGF, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer Centro de Suprimentos (Cesup), da Gerência de Gestão Patrimonial ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
Parágrafo Segundo - As subcontratações de serviços especializados permitidas no “caput” desta Cláusula, somente serão admitidas com empresas que comprovem capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, as subcontratações deverão ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indicando as empresas que serão subcontratadas para a execução dos serviços especializados. Tal documento deverá discriminar os nomes das empresas, endereços, CNPJ e os serviços que serão a elas subcontratados;
II - Demonstrar que as empresas a serem subcontratadas possuem, em seu quadro de pessoal, profissionais de nível superior detentores de acervo técnico por execução de serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, emitidas pelo CREA ou CAU, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico específica, expedida pelo CREA ou CAU. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do BANCO.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Segundo serão os Responsáveis Técnicos - RT pelos serviços relativos às parcelas do serviço para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA ou CAU e apresentar cópias ao CONTRATADO, que as repassará ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso dos serviços, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA NONA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade, prova de regularidade perante a Seguridade Social.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex- agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção, disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento, podendo ainda ser enviada eletronicamente ao fornecedor ao endereço de e-mail que será por ele indicado à fiscalização do contrato, caso em que se presumirá entregue a comunicação na data de seu envio sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Caso o poder público (aí incluindo-se, mas não se limitando a agências reguladoras e/ou órgãos de fiscalização ambiental) venha a cominar penalidades ao CONTRATANTE em razão de ação,
omissão, negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATADA e/ou de quaisquer dos terceiros por ele indicados para fins de execução e/ou operação e manutenção do objeto do presente Contrato, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de aludida penalidade.
Parágrafo Segundo - As Partes serão responsáveis unicamente por eventuais danos materiais diretos incorridos pela contraparte, oriundos de eventos verificados aos quais comprovadamente tenha dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - É vedado à CONTRATADA ceder ou utilizar os créditos decorrentes do presente contrato como garantia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 6, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência
de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Multa moratória de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx estipulada, ainda, multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese da CONTRATADA suspender a prestação de serviços de operação e manutenção por prazo igual ou superior a 60 dias.
Parágrafo Terceiro – Por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Parágrafo Quarto – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Quinto - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Sétimo - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira deste contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 4 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: (CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: (CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Objeto
1.1 Locação de sistema de geração distribuída (SGD), por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica para produção de no mínimo 10.000 MWh/ano.
1.2 Compreende-se por SGD todos os equipamentos, periféricos e acessórios necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica - CGF, em condições de pronta e plena operação, o imóvel onde será instalado o sistema, os serviços de operação e manutenção, a conexão ao sistema de distribuição da concessionária local e os serviços de gerenciamento e monitoramento do SGD.
2 Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
2.1 Para o perfeito entendimento e precisão da terminologia utilizada neste documento, o conceito dos vocábulos e expressões adotadas constam no documento I, deste Anexo.
2.2 Locação de sistema de geração distribuída (SGD) de fonte fotovoltaica, instalada remotamente e de propriedade da própria LOCADORA, no modelo de geração distribuída, conforme Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para atendimento ao suprimento de energia elétrica do conjunto de unidades consumidoras, localizadas no estado de Minas Gerais – MG, conforme descriminado no documento II, deste anexo.
2.3 O SGD terá capacidade máxima instalada de 5 MW, para produção de no mínimo 10.000 MWh/ano que serão associadas às unidades consumidoras do LOCATÁRIO para fins de cadastramento no sistema de compensação de energia elétrica.
2.4 O SGD deverá ser instalado em imóvel situado no Estado de Minas Gerais, na área de concessão da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
2.5 A relação das unidades consumidoras do Locatário listadas no documento II, deste Anexo poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que (i) notificada à locadora com antecedência mínima de 75 (setenta e cinco) dias, (ii) as novas unidades consumidoras estejam na área de concessão da concessionária local correspondente às localidades onde estão os SGD, e (iii) o nível de consumo médio do conjunto das unidades consumidoras do Locatário seja mantido ou aumentado.
2.6 A manutenção e operação do SGD é de responsabilidade da locadora, que deverá assumir todas as atividades e despesas de O&M necessárias para o perfeito desempenho e integridade operacional dos equipamentos que compõe a CGF.
2.7 Os serviços contratados acima serão prestados diretamente pela Locadora, vedada a cessão ou a transferência total ou parcial, exceto para os serviços de manutenção e operação do SGD, que será permitida a subcontratação.
3 Obrigações da locadora
3.1 Responsabilizar-se pela disponibilização do terreno onde a CGF será instalada e declarar ser proprietária ou possuidora direta do imóvel devidamente registrado, quando aplicável, no Cartório de Registro de Imóveis e cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e à Receita Federal e no Cadastro Ambiental Rural (CAR),
comprometendo-se a mantê-lo nesta condição durante todo o período de vigência do contrato.
3.1.1 Não poderá haver sobre o Imóvel qualquer processo administrativo ou judicial de natureza fiscal, reipersecutória ou qualquer outra que possa, durante o prazo avençado do contrato, vir a afetar o direito do Locatário de uso e gozo do Imóvel. Caso o Locatário venha, por qualquer motivo, a ser instada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, a desocupar o Imóvel, retirar a SGD ou fazer cessar sua operação, sujeitar-se-á o Locador às penalidades previstas no contrato.
3.2 Promover, por sua conta e risco, as adequações necessárias do imóvel para operação do SGD, quando exigidas pelo poder público.
3.3 Promover o registro e/ou averbação do contrato de locação do SGD perante o Cartório de registro de Imóveis competente.
3.4 Recolher às autoridades governamentais competentes todo e qualquer tributo devido em razão do recebimento do aluguel, incluindo, sem limitação, quaisquer valores devidos a título de imposto de renda, ficando desde já autorizado o Locatário a realizar as retenções e recolhimentos que lhe couberem, nos termos das normas aplicáveis.
3.5 Cumprir todas as normas legais, normas técnicas, regulamentos ao longo da vigência do contrato, em especial a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, sob pena de, em caso de descumprimento, sujeitar-se às penalidades previstas no contrato.
3.6 Entregar o SGD, por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato em pleno funcionamento com todos os equipamentos mínimos necessários para operacionalização da CGF, conforme especificações técnicas do documento III, deste Anexo, ficando ainda responsável pela elaboração dos projetos e respectiva construção, incluindo todos investimentos necessários, conforme cronograma:
# | Xxxxxx | Xxxxx |
1 | Dimensionamento Técnico do Sistema | D + 60 dias |
2 | Proposta Final com Projeto Básico e Cronograma de Implementação do Projeto | D + 90 dias |
3 | Parecer de Acesso da Distribuidora | D + 170 dias |
4 | Parecer de Licenciamento dos Órgãos Ambientais e Municipais (Alvará) | D + 180 dias |
5 | Término da Implantação do Projeto | D + 300 dias |
6 | Entrada em Operação | D + 360 dias |
3.6.1 A contagem do prazo inicia-se a partir da assinatura do contrato.
3.6.2 Atrasos superiores a 30 dias incidirá multa moratória prevista no contrato.
3.6.3 A não ocorrência ou o atraso dos eventos descritos, em decorrência de atos de terceiros sobre os quais a Locadora não possua ingerência, tais como, porém, não se limitando a atrasos advindos dos órgãos ambientais, arqueológicos e reguladores, desde que comprovada a diligência da Locadora na solução dos entraves e desde que não tenha comprovadamente concorrido para a ocorrência de tais atrasos, isentará a Locadora de qualquer responsabilidade ou indenização de qualquer natureza.
3.7 Realizar os Serviços de operação e manutenção do SGD, fornecendo toda a direção, supervisão técnico-administrativa, mão-de-obra necessária, direta e indiretamente, que serão de sua exclusiva responsabilidade no que tange à contratação, pagamento pelos serviços prestados, tributos, encargos trabalhistas e quaisquer custos e despesas relacionadas, materiais e equipamentos que forem necessários para a execução dos serviços de O&M.
3.8 Garantir o fornecimento de 10.000 MWh/ano de energia elétrica no sistema de compensação de energia para as dependências relacionadas no documento II deste Anexo, a qualidade e
o perfeito funcionamento de todos os materiais, equipamentos e sistemas do SGD, em caso de descumprimento, sujeitar-se às penalidades previstas no contrato.
3.9 Manter, permanentemente, pessoal técnico e operacional habilitado, devidamente qualificado e capacitado para os fins do contrato, em número suficiente à execução dos serviços de O&M, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação e demais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, incluindo pagamento de salários, encargos, alojamento/hospedagem, alimentação, transporte, saúde, higiene e segurança do trabalho, seguros aplicáveis, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamações trabalhistas e quaisquer medidas propostas por seus empregados, assim como terceiros prestadores de serviços de responsabilidade da Locadora.
3.10 Notificar prontamente o Locatário de qualquer evento que venha a causar atrasos superiores a 15 (quinze) dias ou impedimentos à execução regular das obras, dos serviços de O&M e do fornecimento de energia nos termos pactuados, descrevendo o evento ocorrido e indicando as providências a serem tomadas.
3.11 Apresentar e manter durante toda a execução do presente contrato o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme previsto na Portaria nº 25, de 29/12/94, do TEM, e suas eventuais alterações.
3.12 Providenciar adesão e o cadastramento das unidades consumidoras beneficiadas pelo sistema de compensação de energia, de acordo com a Resolução normativa 482/2012, conforme alterada, e seção 3.7 do modulo 3 PRODIST.
3.13 Fornecer as informações solicitadas pelo Locatário, relacionados ao objeto do contrato.
3.14 Obter a autorização para a conexão do SGD à rede de distribuição junto à concessionária local, apresentado todos os documentos necessários para efetivação do acesso.
3.15 Assumir os custos decorrentes do acordo operativo com a concessionária de distribuição e de eventuais investimentos necessários à conexão com a Concessionária Local.
3.16 Notificar prontamente ao Locatário de qualquer evento que venha a causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos Serviços de O&M nos termos pactuados, descrevendo
o evento ocorrido e indicando as providências a serem tomadas.
3.17 Suportar integralmente todos os danos que causar ao imóvel, aos equipamentos ou a terceiros, qualquer que seja sua natureza, assegurado ao Locatário, nessa hipótese, o direito de rescindir o contrato e aplicar, a Locadora, as sanções ali previstas.
3.18 Comunicar ao locatário, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do respectivo recebimento, qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação que seja de responsabilidade do locatário, devendo, no mesmo ato, encaminhar cópia dos referidos documentos e comunicar ao locatário as providências eventualmente tomadas, para que esta possa tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, salvo se de outra forma previsto no contrato, e informar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ao locatário sobre a iminência, quando possível, ou ocorrência de eventos que possam interferir, retardar, impedir, ou paralisar, por qualquer motivo, as obras e os serviços de O&M, bem como tomar e sugerir providências para a sua solução.
3.19 Obter e/ou manter, durante a vigência do contrato, todas as licenças, autorizações, alvarás, certificados e permissões aplicáveis e necessárias à operação e manutenção do SGD integrante do Projeto de Geração Distribuída, nos termos da legislação aplicável.
3.20 Assegurar ao locatário livre acesso às instalações do SGD, desde que exista comunicação do acesso com 72 horas de antecedência para agendamento e acompanhamento técnico e de segurança.
3.21 Responsabilizar-se por danos diretos causados pelo SGD, incluindo eventuais penalidades e multas.
3.22 Responsabilizar-se, pela eventual recomposição dos equipamentos e das áreas necessárias ao estado original, mantendo o Locatário salvo e indene de quaisquer reclamações, reivindicações ou pleitos relacionados a tais fatos, inclusive de terceiros.
3.23 Responsabilizar-se pelos danos ambientais e respectivas indenizações, caso o Locatário assuma as responsabilidades oriundas dos danos ambientais fica assegurado o direito de regresso.
3.24 Responsabilizar-se pela segurança, integridade e operacionalidade do SGD.
3.25 Responsabilizar-se pelo descarte adequado dos resíduos da construção do SGD.
3.26 Responsabilizar-se pelo SGD após o encerramento das atividades, inclusive, caso seja necessário, o descarte dos equipamentos de acordo com a Lei 12.305/2010.
3.27 Garantir a veracidade das informações prestadas para cumprimento do contrato, assumindo, desde já, a responsabilidade e os prejuízos causados pela inexatidão, ausência ou inveracidade de tais informações.
3.28 Fornecer acesso via WEB para aplicativo de monitoramento ininterrupto do sistema de geração, incluindo:
a) Emissão de relatórios digitais mensais com descrição da quantidade de energia gerada e a compensação realizada nas unidades consumidoras;
b) Informativo diário e mensal sobre o fator de capacidade de geração no período;
c) Rendimento da instalação;
d) Economia de CO2;
e) Gráfico de balanço energético diário, informando a energia gerada por hora;
f) Relatório de economia comparando o uso de energia da geração distribuída e o faturamento cativo da distribuidora, ao final de cada mês e ano;
g) Localização do SGD e unidades consumidoras via googlemaps, arcGys ou equivalente para detalhamento visual;
h) Descrição de consumo ou geração por segmento horário (ponta, fora ponta, intermediário I e intermediário II); e
i) Disponibilização on line das faturas das unidades consumidoras integrantes do SGD.
3.29 Indicar a porcentagem de rateio dos créditos e sugestões de alteração percentual para melhorar a compensação de cada unidade consumidora.
3.30 Dar preferência a contratação de mão-de-obra local.
3.31 Oferecer projetos sociais para a comunidade da região onde será instalado o SGD em conjunto com o Locatário.
3.31.1 A avaliação, definição do projeto social e plano de trabalho serão desenvolvidos em parceria (Locadora e Locatário) após assinatura do contrato.
4 Obrigações do Locatário
4.1 Analisar e aprovar os projetos de instalação elaborados pela locadora de acordo com o cronograma elaborado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Durante a fase de análise poderão ser solicitados esclarecimentos ou correções desde que justificadas.
4.2 Não poderá promover quaisquer acessões, adaptações e/ou benfeitorias no imóvel, salvo com expressa autorização da Locadora.
4.3 Não poderá sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, ou ainda ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações oriundos do contrato, sem anuência expressa e por escrito da Xxxxxxxx.
4.4 Restituir o imóvel à Locadora ao término do prazo de locação.
4.5 Outorgar à Locadora procuração para representação do Locatário perante terceiros, órgãos públicos e Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), com a finalidade exclusiva de realização dos serviços previstos no contrato.
4.6 Celebrar os contratos com a distribuidora local exigidos pela regulação setorial.
4.7 Não destinar a energia gerada pelos SGD para qualquer outro fim que não a compensação com suas próprias unidades consumidoras.
4.8 Fornecer as informações e documentos, legal e regulatoriamente exigidos, para que a Locadora obtenha e mantenha válidas e vigentes as licenças aplicáveis.
4.9 Efetuar os pagamentos devidos à Concessionária local, incluindo: (i) ao custo da disponibilidade; (ii) demanda contratada; e (iii) tarifas e encargos, conforme aplicável.
4.10 Comunicar à Locadora, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do respectivo recebimento, sobre qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação de responsabilidade da Locadora, para que este possa tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, salvo se de outra forma previsto no Contrato.
4.11 Fornecer dados necessários para inclusão das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação.
5. Condições de Aceite
5.1 Após a finalização das obras em campo, comissionamento e entrega do SGD em funcionamento será emitido termo de operabilidade documento nº 5 do contrato. Esse termo indica que a instalação do SGD foi finalizada e que a partir deste momento será cobrado o aluguel.
5.2 A comprovação do montante da Energia Efetivamente Compensada – EMCmês -pela Concessionária local apresentado no Boletim de Medição será feito através das faturas da Concessionária local, nas quais estão destacado(s) o(s) montante(s) de Energia Elétrica compensada em cada uma das Unidades Consumidoras. As Partes concordam que a obtenção das faturas das unidades consumidoras, serão de responsabilidade da locadora.
5.3 Caso a Concessionária local não disponibilize as faturas das Unidades Consumidoras do locatário, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva compensação, a locadora utilizará como referência o Montante de Energia Compensada apurado no mês imediatamente anterior para efeito do cálculo do valor dos serviços, sendo certo que caso seja verificada uma diferença, para mais ou para menos, entre os montantes de energia elétrica apresentados no Boletim de Medição e o Montante de Energia Compensada – EMC efetivamente considerado, conforme fatura da Concessionaria local, a referida diferença será deduzida ou acrescida para efeito do cálculo do Valor do Serviços de O&M mensal na próxima medição. Caso a ocorrência ora prevista se verifique no primeiro mês de operação, a locadora utilizará como referência para os montantes de energia elétrica apresentados no Boletim de Medição, o menor valor entre o Montante de Energia Consumido pelas unidades consumidoras do locatário, reduzido de 100 kWh (cem quilowatts) por unidade consumidora, e o Montante de Energia Gerado pelo SGD na rede de distribuição da Concessionária local.
6. Da confidencialidade
6.2 As Partes reconhecem que no decorrer da vigência e execução do Contrato terão acesso a informações confidenciais da outra Parte e, portanto, se comprometem, durante a vigência deste Contrato e após a sua rescisão, a:
6.1.1 Manter o sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial da outra parte, obtidas em razão das negociações que resultaram o contrato e/ou no curso de sua execução, comprometendo-se a não as revelar sem a devida autorização e expressa da outra PARTE, exceto na hipótese de requisição por autoridade competente.
6.1.2 Não utilizar as informações consideradas confidenciais em qualquer hipótese não relacionada à execução do objeto contratado e adotar todas as medidas necessárias para evitar exposição não autorizada ou uso das informações confidenciais por pessoas não prévia e expressamente autorizadas por escrito pela outra PARTE;
6.1.3 Dar ciência imediata a outra PARTE, sobre quaisquer utilizações ou exposições não autorizadas das informações confidenciais.
6.2 Consideram-se informações confidenciais, as invenções, descobertas, ideias,conceitos, know-how, metodologias, designs, especificações, desenhos, diagramas, modelos, amostras, dados, resultados estatísticos, algoritmos, códigos-fontes, programas de computador, mídias de armazenamento em geral, planos de marketing, e demais informações técnicas, estratégicas, operacionais, tecnológicas, financeiras ou comerciais e de propriedade industrial, endereços de propriedades consumidoras, históricos de consumos; não excluindo outras, inclusive verbais, aqui não mencionadas, de similar conteúdo privativo e de conhecimento restrito ou oriundo da expertise de cada parte.
6.3 Não serão consideradas informações confidenciais: (i) aquelas que já estejam sob domínio público; (ii) as informações recebidas de outra fonte, desde que esta fonte não esteja violando qualquer obrigação de confidencialidade quando da revelação de tais informações, (iii)aquelas informações reveladas em razão de ordem judicial ou determinação legal, (iv) as que já forem notoriamente do conhecimento da Parte antes de lhe terem sido revelados, ou (v) tenham a sua divulgação aprovada por escrito pela Parte detentora da mesma.
6.4 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas na Cláusula acima vincularão as Partes durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, pelo prazo de 02 (dois) anos. O desrespeito das referidas obrigações por uma das Partes, sem autorização expressa e por escrito da outra PARTE, possibilitará a imediata rescisão deste Contrato com as penalidades cabíveis e sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados à Parte e/ou a terceiros, e da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra do sigilo.
6.5 Obriga-se a Parte Receptora a obter o prévio e expresso consentimento da Parte Divulgadora para eventual divulgação e/ou publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relacionados ao objeto deste Contrato. Caso a Parte Receptora seja requerida por lei, regulamento, ordem judicial ou de autoridades governamentais com poderes para tal, a divulgar qualquer Informação Confidencial, a Parte Receptora deverá comunicar tal fato imediatamente à Parte Divulgadora, por escrito e anteriormente à referida divulgação, para que a Parte Reveladora possa buscar uma ordem judicial ou outro remédio junto à autoridade apropriada, que impeça a divulgação. A Parte Divulgadora compromete-se a cooperar com a Parte Receptora na obtenção da referida ordem judicial ou de outro remédio que impeça a divulgação. A Parte Divulgadora concorda também que, se a Parte Divulgadora não obtiver sucesso na tentativa de afastar a obrigação de revelar a Informação Confidencial, divulgará somente a Parte da Informação Confidencial que está sendo legalmente requerida e, ainda, que irá envidar seus melhores esforços no sentido de obter garantias confiáveis de que será dado tratamento confidencial às Informações Confidenciais solicitadas.
6.6 As Partes se comprometem a guardar e proteger todos os documentos disponibilizados dentro do mais rígido esquema de controle, confiabilidade e segurança, devendo ser utilizados, única e exclusivamente, no estrito cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas nesse Contrato. As Partes deverão aplicar à guarda e segurança dos referidos documentos, o mesmo grau de sigilo e proteção que seriam esperados em relação aos documentos e informações de sua propriedade, devendo devolvê-los à outra Parte, imediatamente, no caso de término do Contrato por qualquer motivo.
DOCUMENTO I DO ANEXO I DO EDITAL GLOSSÁRIO
a) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão normativo e fiscalizador dos serviços de energia elétrica, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 06 de dezembro de 1997 e suas alterações.
b) Central Geradora Fotovoltaica (CGF): consiste numa solução integral composta por módulos FV, estrutura, cabos e caixas de junção, até ao invesor de frequência. A central geradora fotovoltaico pode ser composta por várias unidades geradoras. Resolução ANEEL 676/2015.
c) Geração distribuída: Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas - ou não - pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Terminologia usada para um conjunto de tecnologias de geração elétrica eficiente e de porte reduzido, de equipamentos de controle e de armazenamento de eletricidade que aproximam a geração elétrica do consumidor (Resolução ANEEL 482/2012).
d) Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
e) Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidor.
f) ONS: o Operador Nacional do Sistema Elétrico, criado pela Lei nº 9.648/98responsável pela coordenação, supervisão e controle da operação da geração e de transmissão de energia elétrica no sistema interligado.
g) Parecer de acesso: Documento pelo qual a distribuidora consolida os estudos e avaliações de viabilidade da solicitação de acesso requerida para uma conexão ao sistema elétrico e informa ao acessante os prazos, o ponto de conexão e as condições de acesso.Módulos do PRODIST – módulo 1.
h) Parecer de acesso conclusivo: Documento elaborado pela concessionária ou permissionária de distribuição ou pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com a participação da respectiva concessionária de transmissão, em que é definida a forma de conexão de cada central geradora participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, bem como as ampliações e/ou reforços necessários nas redes de transmissão e distribuição ( Resolução ANEEL nº 056/2004).
i) Sistema de compensação de energia elétrica: Sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os critérios foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ junto ao Ministério da Fazenda ( Resolução ANEEL 517/2012).
j) Sistema de Geração Distribuída (SGD): todos os equipamentos, periféricos e acessórios necessários para a geração de energia elétrica pela Central Geradora Fotovoltaica (CGF), além de estruturas para fixação das placas, cercamento, sistemas de segurança infraestrutura civil, melhorias requeridas pelos diversos órgãos reguladores e ambientais.
k) Sistema Interligado Nacional - SIN: é o conjunto de instalações e equipamentos responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica das regiões do país interligadas eletricamente.
l) Unidade Consumidora (UC): instalação ou instalações de propriedade da Compradora, definidas no Contrato, onde será entregue fisicamente a Energia Contratada pela Concessionária de Distribuição local.
DOCUMENTO II DO ANEXO I DO EDITAL RELAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS
Endereço | Bairro | Cidade | Consumo Médio Faturado (kWh) |
XXX XXX XXXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXX XXXXX 000 XX | XXXXXX | XXX XXXX | 00.000 |
XX XXX XXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00.000 |
RUA GONCALVES DUAS 20 CO BANCO | CENTRO | MONTE CARMELO | 14.320 |
XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 9.840 |
PCA SAO SEBASTIAO 45 CO | CENTRO | SAO GOTARDO | 11.960 |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXX | XXXXXX | PRATA | 12.080 |
XX XXXXXXXXXXX XXXXX 000 XX | XXXXXXX | XXXXXXXXXX | 00.000 |
XXX XXXX XX XXXXX 000 XX 0 | XXXXXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXX 000 XXXXX | XXXXXX | BURITIS | 5.360 |
XX XXXXX XXXXXXXX 000 XX 0 | XXXX XXX XXXX | XXXXXX CLAROS | 15.440 |
XX XXXXXXXX XXXXXXX 0000 XX | XXXXXX | UBERLANDIA | 10.160 |
XX XXXXX XXXX XX XXXXX 000 XX | XXXXX | XXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXX XXXXXX 0000 XX 0 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 11.000 |
XXX XXXXXXXX 00 XX 0 | XXX XXXXX (XXXXX XXXX) | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXX XXXXXXX 0000 XX | XXXXXX XX XXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXX 00 XX | XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
AV XXXX XXXXX XXXXXXXX 2695 CO AB | ELDORADO | CONTAGEM | 15.520 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX 00 XXXXX | XXXXXX | IBIRITE | 7.280 |
XXX XXXXX XXX XXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXX XXXXX | 9.600 |
XXX XXXXX XXXXXXXXX 00 XX | XXXX XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XXX XX XXXXX 000 XXXXX | XXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXX | 9.840 |
AV XXXXXX XXXXXXX 3540 CO | SARAIVA | UBERLANDIA | 14.720 |
XX XXXXXXXX XXXXXXX 0000 XX | XXXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXX | 13.520 |
XX XXXXXXXX XXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00.000 |
AV CONTAGEM 1350 CO AB | XXX XXXXX | XXXXXX | 13.200 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 000 XX 0 | XXX XXXXXX | XXXX XX XXXX | 11.680 |
XX XXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXX | 00.000 |
XXX XXXX XXXXXX 000 XX XX | XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXX XX 000 XX | XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXX 0000 XX 0 | XXXXXX XXXX | XXXX XXXXXXXXX | 13.920 |
XX XXXXX XX XXX XXXXXX 000 XX | XXXXXX XXXXXXX | XXXX XX XXXX | 12.240 |
AV DEPUTADO XXXXXXX XXXXXXXXX 737 CO AGE | JOAO GORDO | MONTES CLAROS | 21.680 |
XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 0000 XX 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 15.680 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 XX 0 | XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 7.640 |
XX XXXXXX XXXX 0000 XX XX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XXX XXX XXXXXXXX 000 XX | XXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 00.000 |
XX XX XXXXXXXX 0000 XX | XXXXXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXX XX XXXXXX 000 XX | XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 9.080 |
XX XXXXX XXXX 000 XX | XXXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXX XXXXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XX XXXXXXXX 0000 XX | XXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXX XXXX 000 XX XX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 0000 XX 00 NR 12 | SAO JOSE | BELO HORIZONTE | 15.200 |
XXX XX XXXXX 0000 XX | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 0000 XX 00 | XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 10.720 |
XXX XXXXX XXXXX XXXXX 0000 XX | XXXXX XXXX | XXXX XXXXXXXXX | 10.720 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXX 0000 XXXXX | XXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 8.360 |
XX XXXXX XXXXXX 000 XX | XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 0000 XX | XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 11.440 |
RUA XXXXXX XXX XXXXXX 508 CO | LOURDES | BELO HORIZONTE | 8.520 |
PCA TIRADENTES 19 CO AGE | CENTRO | CONTAGEM | 14.640 |
XX XXXX XXXXXXX X XXXXX 0000 XX | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 10.240 |
XX XXXX XXXXX XX XXXXX 000 XX 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 10.360 |
XX XXXXXXXX 0000 XXXXX | XXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXX | 15.000 |
XXX XXXXXXX XXXXX 000 XX XX | XXXXXX | XXXXXXX XXXXX | 00.000 |
XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 0000 XX 0 | XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | 00.000 |
AV XXXXXX XXXXXX 225 CS | CIDADE NOBRE | IPATINGA | 8.600 |
- | - | - | 727.960 |
DOCUMENTO III DO ANEXO I DO EDITAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Estão incluídos no escopo do Projeto das instalações do SGD: 1.1Dimensionamento e especificação:
a. Painéis fotovoltaicos de no mínimo 72 células e 330Wp, policristalinos;
b. Inversores centrais de no mínimo: 1MW, THDi menor que 3% em potência nominal, e eficiência mínima de 98% em potência nominal; ou Inversores string de no mínimo: 50kW, THDi menor que 3% em potência nominal, e eficiência mínima de 98% em potência nominal;
c. Cabeamento – corrente contínua e alternada;
d. Tracking system com estrutura metálica para inclinação dos módulos no eixo Leste-Oeste;
e. Dispositivos de proteção em corrente contínua e alternada;
f. Transformador trifásico BT/MT;
g. Cabine Primária.
1.2Definição do arranjo físico dos painéis fotovoltaicos, incluindo cálculo de sombreamento; 1.3Elaboração do projeto elétrico, diagramas unifilares e multifilares, memorial descritivo e memorial de
cálculo de acordo com as normas nacionais e internacionais vigentes; 1.4Simulação do Desempenho Energético do Sistema Fotovoltaico; 1.5Instalação do Canteiro de Obras;
1.6Instalação dos painéis fotovoltaicos;
1.7Instalação das estruturas de fixação para os painéis fotovoltaicos; 1.8Instalação das Stringboxes;
1.10 Instalação e configuração dos inversores;
1.10 Fornecimento e Instalação de Quadro Elétrico de Proteção DC;
1.11 Fornecimento e Instalação de Transformador BT/MT;
1.12 Fornecimento e Instalação de Cabine Primária;
1.13 Fornecimento e Instalação de Quadro Elétrico de Proteção AC;
1.14 Fornecimento e Instalação de conectores, cabeamento, eletrodutos, eletrocalhas, bem como outros insumos de instalação elétrica, tanto para a parte do projeto referente a Corrente Contínua (CC) quanto para a Corrente Alternada (CA);
1.15 Testes e Comissionamento dos Sistemas Fotovoltaicos;
1.16 Anotação de Responsabilidade Técnica – Elétrica e Civil;
1.17 Aprovação do projeto junto à distribuidora.
2 As quantidades, modelos e fabricantes dos equipamentos que compõe a usina solar serão dimensionados pelo Locador - cumprindo-se requisitos mínimos do item 1.1 deste anexo - e poderão ser modificados durante a fase dos projetos básico e executivo, sob comunicação e aceite do Locatário.
3. Estão incluídas no escopo dos serviços de O&M as seguintes atividades:
a) As intervenções de manutenção ordinária da instalação, de forma a garantir a limpeza, conservação e segurança da CGF;
b) as intervenções de manutenção extraordinária da CGF;
c) as atividades de manutenção preventiva e preditiva da CGF, a serem realizadas mediante intervenções periódicas apropriadas;
d) o fornecimento dos materiais e maquinários que são necessários para a realização dos serviços de O&M com perfeição;
e) a supervisão e o controle da CGF e de toda a área por meio de monitoramento remoto;
f) a elaboração e envio de relatórios digitais mensais ao Locatário, contendo as seguintes informações: valores de produção, disponibilidade técnica, atividades de manutenção ordinária e extraordinária realizadas no período de referência;
g) o correto e constante exercício do registro dos sistemas de medição e atendimento das obrigações ambientais;
h) a limpeza, conservação e segurança das áreas necessárias para implantação da CGF;
i) monitorar a geração de energia elétrica, por meio do sistema de supervisão e monitoramento remoto;
j) limpeza dos módulos fotovoltaicos com periodicidade de 5 meses, ou se necessário em intervalo menor, seja por queimadas, geadas, poeiras, etc.;
k) check e reaperto das conexões elétricas CC das stringBox, a cada 6 meses;
l) check e reaperto das conexões elétricas CC das ligações entre módulos, a cada 12 meses;
m) check e reparo no acondicionamento dos cabos CC, a cada 12 meses;
n) check e reaperto das estruturas a cada 24 meses;
o) check e reaperto das estruturas para pontos de ferrugem se houver, a cada 12 meses;
p) realizar a manutenção corretiva em quaisquer equipamentos da CGF, pelo prazo contratual;
q) manter a limpeza do terreno onde está instalada a CGF;
r) prestar serviços de substituição dos módulos fotovoltaicos, quando observado decaimento da energia líquida acima do percentual garantido. Tal decaimento deverá ser constatado após análise semestral, em caso de falhas nos módulos. Esta verificação deverá ser feita por meio da inspeção termográfica e ensaios de curva IV conforme determinados pela NBR 16274;
s) substituição dos equipamentos defeituosos, no prazo de 30 dias;
t) realizar termografia nos equipamentos de junção, e na subestação;
u) verificação anual da bateria nobreak do sistema de proteção. A substituição poderá ocorrer no intervalo de 1(um) ano se identificado avaria, ou a substituição deve ser realizada a cada 2 (dois) anos.
4. A execução dos itens “J” a “U” ficarão á critério da Locadora com a condição de atender a performance da CGF acordada em contrato.
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558) ORÇAMENTO DE CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | CUSTO MENSAL | SUBTOTAL 15 ANOS |
1.1 | Locação da CGF | Mês | 180 | ||
1.2 | Serviços de gestão/monitoramento | Mês | 180 | ||
1.3 | Serviços de O&M | Mês | 180 | ||
Total Locação do SGD |
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
Eu, _ _, portador do documento de identidade nº _, expedido pela , CPF nº
_, pelo presente Xxxxx, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS]
o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho , sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (xxx.xx.xxx.xx/xxx).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho. Local e Data - , de de _ _.
EMPRESA: | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: | |
NOME: | |
RG: | CPF: |
_ Assinatura do Usuário
AUTORIZADO POR
NOME:
CARGO:
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558) MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Utilização de painéis solares fora dos padrões definidos na portaria nº 004 INMETRO | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Indisponibilidade do imóvel em decorrência do não atendimento das exigências ambientais, de relevo, aspectos arqueológicos e índice solarimétrico. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço e atrasos na execução do contrato. | Contratado | |
Impossibilidade de conexão na rede de distribuição local. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço e atrasos na execução do contrato. | Contratado | |
Xxxxxx na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
Risco ambiental | Não obtenção, renovação ou porrogação da licença ambiental | Rescisão contratual | Contratado |
Ocorrências de danos ambientais oriundos das atividades relacionados ao SGD | Responsabilização civil, criminal e administrativa. Ressarcimento econômico pelos danos, indenizações e multas. | Contratado |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, devidamente comprovados. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/01320(8558)
==================================================================================
INFORME DE OPERABILIDADE
==================================================================================
De acordo com as condições estabelecidas no CONTRATO de LOCAÇÃO de Sistema de geração distribuída, celebrado em xx/xx/2018, entre BANCO DO BRASIL S.A e , localizada na xxxxxxx,
inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, a empresa xxxxx informa que a “ Central Geradora Fotovoltaica” está apta a fornecer energia elétrica. A partir desta data inicia-se o ciclo de faturamento.
CRONOGRAMA DO COMISSIONAMENTO DA “CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA”
Início | Término | Período |
/ / | / / |
Brasília, de de Empresa xxxxxx Representante
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2017/04503 (8558) ERRATA Nº 2
O Banco do Brasil S.A., por meio da Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Pagamentos da Diretoria
Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio (DF), comunica aos interessados as seguintes alterações no Edital:
1. Alteração do item 6.21 e do Anexo IV do Edital – Validade da Proposta
Onde se lê:
“6.21 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.”
Leia-se:
“6.21 A proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.”
2. Exclusão do item 11 do Edital – Garantia
3. Exclusão da alínea “a” do Parágrafo Sexto da Cláusula Segunda do Anexo X
4. Exclusão da alínea “a” do Parágrafo Nono da Cláusula Segunda do Anexo X
5. Alteração do “caput” da Cláusula Quarta do Anexo X
Onde se lê:
CLÁUSULA QUARTA - O reajuste será procedido para cada valor contratado (parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas), aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
Leia-se
CLÁUSULA QUARTA - O reajuste será procedido para cada valor contratado (parcelas, saldos de parcelas), aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
6. Exclusão da Cláusula Sexta do Anexo X – Garantia
7. Exclusão da alínea “b” da Cláusula Vigésima Sexta
8. Alteração da Cláusula Vigésima Sexta
Onde se lê
a) Xxxxxx injustificado na entrega e execução do objeto: 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por centro), sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Leia-se
b) Atraso injustificado na entrega e execução do objeto: 1,0% (um por cento) do valor da fatura, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por centro), sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
1
9. Inclusão do item 3.31 no Anexo I do Edital
10. Alteração do item 4.8 do Anexo I do Edital
Onde se lê:
Licitação Eletrônica – nº 2017/04503 (8558)
“4.8 Assinar contrato padrão de comercialização varejista emitido pela CCEE.” Leia-se:
“4.8 Assinar Contrato para Comercialização Varejista (CCV) junto à CCEE, conforme minuta anexa à Resolução Normativa Aneel nº 570/2013.”
11. Diante das alterações, o índice do Edital foi atualizado, as cláusulas do Anexo X renumeradas e as datas para recebimento das propostas e da realização da sessão de disputa de preços foram alteradas para o dia 7 de fevereiro de 2018.
12. Permanecem inalterados os demais itens do Edital e seus anexos, conforme versão completa e atualizada a seguir.
Brasília (DF), 16 de janeiro de 2018.
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS - BRASÍLIA (DF)
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Responsável pela Licitação
2
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS - BRASÍLIA (DF)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2017/04503 (8558)
EDITAL
OBJETO: Aquisição de ENERGIA ELÉTRICA no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 07/02/2018 | 07/02/2018 | 07/02/2018 |
Até às 10h00min | 10h00min | 10h30min |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1
2. OBJETO 1
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS 4
6. SESSÃO PÚBLICA 4
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 8
9. FASE RECURSAL 12
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 13
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 15
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 17
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 28
XXXXX XXX – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA CARTA-PROPOSTA 29
ANEXO IV – MINUTA DA CARTA-PROPOSTA 31
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR 34
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 35
ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO À CCEE 36
ANEXO VIII – MINUTA DE PROCURAÇÃO LICITAÇÃO 37
ANEXO IX– MINUTA DE PROCURAÇÃO CONTRATAÇÃO 38
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO 39
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS - BRASÍLIA (DF)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2017/04503 (8558)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Gerência de Compras, Contratos e Pagamentos – Brasília (DF), torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx) em 03.07.2017, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 23.592-001, de 08.06.2017. A minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 25470-001, de 10.11.2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Divisão de Compras e Contratações - Brasília (DF) indicado abaixo, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2017/04503 (8558) e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
• Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
• Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6. Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7. Item orçamentário: Imóveis de uso - tarifas públicas, impostos e taxas.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de até 9,40 Megawatt médio (MWmédio) de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
2.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, que estejam habilitados para operar como comercializadora varejista no Brasil, de
Edital Licitação Eletrônica – BB/Disec/Gecop nº 2017/04503 (8558)
acordo com os requisitos da Resolução Normativa da ANEEL nº 570, de 23/07/2013 e procedimentos de comercialização determinados pela CCEE, submódulo 1.6.
3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
3.2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo constante do ANEXO VIII, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e.
3.2.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
c) Xxxxxxx impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Xxxxx declarados inidôneos pela União ou condenados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
Edital Licitação Eletrônica – BB/Disec/Gecop nº 2017/04503 (8558)
f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
II) Na área demandante da licitação; e/ou
III) Na área que realiza a licitação;
i) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
j) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses;
k) Funcionários do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membros de sua administração;
l) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
m) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
n) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
o) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
p) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
q) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
r) Estejam inadimplentes junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2. Para a contagem dos prazos definidos acima, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
Edital Licitação Eletrônica – BB/Disec/Gecop nº 2017/04503 (8558)
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2017/04503 (8558)”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
0.0.0.Xx orientações e condições para elaboração da proposta constam no ANEXO III deste edital;
0.0.0.Xx instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. O INTERESSADO que utilizar o campo de “Informações Adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil
S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
5.6.1. A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Lei nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
5.6.2. Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.
5.7. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
Edital Licitação Eletrônica – BB/Disec/Gecop nº 2017/04503 (8558)
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances ofertados deverão ser formulados considerando o VALOR GLOBAL do lote, observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. Na Carta-Proposta, o valor do lance ofertado deverá ser distribuído entre os itens licitados, observados os respectivos quantitativos. Caso a divisão resulte em valores unitários com centavos, deverão ser consideradas, pelo INTERESSADO, somente as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.9.2. Lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, poderão ser excluídos do sistema pelo RESPONSÁVEL;
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.15. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.15.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
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6.16. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.17. Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.18. Os documentos de habilitação ou, no caso de o INTERESSADO valer-se do SICAF, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos nesse sistema, solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO IV) no valor do menor lance cotado ou negociado, deverão ser apresentados em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da Licitação, no seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – Disec/Gecop/Dicon - SAUN Quadra 5, Bloco “B”, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Brasília (DF), aos cuidados do RESPONSÁVEL pela licitação.
6.19. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.19.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.20. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o INTERESSADO classificado deverá apresentar os documentos de habilitação ou, no caso de habilitação pelo SICAF, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos nesse sistema, solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO IV), em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação, no seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – Disec/Gecop/Dicon - SAUN Quadra 5, Bloco “B”, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Brasília (DF), aos cuidados do RESPONSÁVEL pela licitação.
6.20.1. A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.20.2. O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4.
6.21. A proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução do objeto desta licitação, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
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7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3. Apresente valores superiores ao orçamento estimado para a contratação;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.5.1. O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.3.6. Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.5.1. A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP, será feita no momento do registro no Licitacoes-e.
7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.7. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.5, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1. Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.7.2. Não ocorrendo interesse da ME ou EPP em exercer o direito de preferência na forma do item 7.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.9. O disposto nos itens 7.6 e 7.7 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.10. Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Disputa final para que os INTERESSADOS empatados apresentem nova proposta fechada,
em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio.
7.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
7.12. A disputa final de que trata a alínea “a” acima será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.
7.12.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.13. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.
7.14. Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
7.15. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens da licitação.
7.15.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.16. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
8.1.1. Habilitação Jurídica
8.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
8.1.3. Qualificação Técnica
8.2. A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
8.3. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
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8.3.1. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar, que se processará junto ao SICAF, exceto os relativos à Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
8.3.1.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.3.2. Estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
8.3.3. Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
8.3.3.1. As empresas que apresentarem, no SICAF, quaisquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global da proposta apresentada.
8.3.3.2. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
8.3.4. Apresentar a documentação relacionada nos itens Qualificação Técnica e Documentos Complementares.
8.4. A verificação de todos os documentos de habilitação exigidos no SICAF, será realizada mediante consulta “on-line”, após encerrada a etapa de lances.
8.4.1. Ao INTERESSADO, cuja documentação relativa à habilitação estiver irregular ou pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, será facultada a devida regularização, com a apresentação dos documentos ao RESPONSÁVEL na forma do item 6.18 deste Edital.
8.5. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
8.6. Para a habilitação junto ao BANCO, o INTERESSADO deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos:
8.6.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
8.6.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
8.6.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.4. microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.5. Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.6.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Edital Licitação Eletrônica – BB/Disec/Gecop nº 2017/04503 (8558)
Qualificação Econômico-Financeira
8.6.8. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
8.6.9. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.6.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o INTERESSADO boa situação financeira.
8.6.10.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.6.10.2. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.6.10.3. As empresas que apresentarem, no SICAF, quaisquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor anualizado da proposta apresentada para a contratação.
8.7. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens Qualificação Técnica e Documentos Complementares.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.8. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar os seguintes documentos:
8.8.1. Comprovação de que o INTERESSADO desempenha/desempenhou, sem restrição, atividades de natureza semelhante às indicadas no ANEXO I deste Edital. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado fornecido por empresa de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, se houver;
8.8.1.1. Para fins de compatibilidade, os INTERESSADOS deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) a execução de comercialização de energia elétrica e assessoria no processo de migração para ACL.
8.8.1.2. Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.9. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
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8.9.1. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.9.1.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
8.9.1.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
8.9.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
8.9.3. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO V.
8.9.4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
8.9.5. Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
8.9.6. Autorização emitida pela ANEEL para comercializar energia elétrica na modalidade varejista, conforme resolução nº 570, de 23/07/2013.
8.9.7. Declaração de que não está inadimplente junto à CCEE, na forma do ANEXO VII.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.10. Os documentos exigidos neste item 8 deverão ser apresentados pelo INTERESSADO, em vias originais ou cópias autenticadas, ao RESPONSÁVEL, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da realização da licitação (ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa), para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – Disec/Gecop/Dicon - SAUN Quadra 5, Bloco “B”, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Brasília (DF), aos cuidados da(o) RESPONSÁVEL pela licitação.
8.10.1. Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais INTERESSADOS, na ordem de classificação, o prazo definido no item 8.10 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo Lote.
8.11. Os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.11.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item
8.11 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.12. A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.13. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.13.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.13.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
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8.14. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens
8.10 e 8.13.1 anteriores.
8.15. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.17. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
8.18. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.19. Caso o arrematante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e haja alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que o INTERESSADO providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.19.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo BANCO quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pelo BANCO.
8.19.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Responsável, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
8.19.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, sendo facultado ao BANCO convocar os INTERESSADOS remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.20. A regularidade fiscal federal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é condição indispensável para a assinatura do contrato.
9. FASE RECURSAL
9.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
9.1.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
9.1.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DISEC/GECOP/DICON, por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, e dirigidos à instância superior - GERENTE DE DIVISÃO, por intermédio da(o) RESPONSÁVEL pela licitação.
9.2. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE DIVISÃO para a decisão final.
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9.4. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO X, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
10.2. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.2.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
10.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de procuração com instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade e apresentação da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do ANEXO IV.
10.4. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.5. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal (ITEM 8) que servirá de elemento para aferição de sua capacidade econômica e financeira, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação.
10.5.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada.
10.5.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal.
10.5.3. A não apresentação da documentação no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais INTERESSADOS na ordem de classificação ou a seu critério, revogar a licitação.
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11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
11.1.1. Advertência, quando ocorrer:
11.1.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
11.1.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
11.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
11.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.1.2.2. O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
11.1.2.3. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
11.1.2.4. A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.18, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
11.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
11.3. Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
11.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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11.4.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Considerando que o BANCO está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos serviços ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
12.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL
S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS na licitação.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
12.3.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
12.3.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
12.4. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.5. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.6. É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.7. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.7.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.9. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.10. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
12.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
12.12. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso, serão suspensos, voltando a correr, assim que a situação estiver normalizada.
12.13. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
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12.14. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Responsável pela Licitação
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ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2017/04503 (8558)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1 Aquisição de até 9,40 Megawatt médio (MWmédio) de ENERGIA ELÉTRICA no Ambiente de Contratação Livre (ACL), de acordo com as condições e especificações constantes neste Anexo.
1.2 Para o perfeito entendimento e precisão da terminologia utilizada neste edital, o conceito dos vocábulos e expressões adotadas constam no Documento nº 1 deste Anexo I.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1 Aquisição de até 9,40 Megawatt médio (MWmédio) de ENERGIA ELÉTRICA a ser disponibilizada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE no centro de gravidade do submercado de entrega, conforme indicado no Anexo II.
2.2 A comercialização (compra e venda) de energia elétrica será realizada por intermédio de uma comercializadora varejista.
2.3 O objeto não contempla serviços relativos à adaptação da infraestrutura de medição das Unidades Consumidoras (UC) (para o fornecimento de energia elétrica no ACL.
2.4 A energia elétrica a ser fornecida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE deverá ser proveniente dos empreendimentos de geração exclusivamente de fonte incentivada.
2.5 Na hipótese de indisponibilidade comprovada das centrais geradoras de energia de fonte incentivada, poderá ser complementada por energia elétrica de fontes convencionais, de acordo com as regras de comercialização regulamentadas pelo Decreto nº 5.163/2004, nas mesmas condições contratuais e previamente comunicadas ao CONTRATANTE.
2.6 Quando da comunicação ao CONTRATANTE da utilização de energia elétrica convencional deverá ser informada a matriz energética e o tempo previsto de utilização.
2.7 O cronograma de migração das UCs será elaborado após a contratação, em conjunto com a CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
2.8 O cronograma poderá sofrer alterações em função de atrasos no processo de migrações perante às distribuidoras/concessionárias ou a critério do CONTRATANTE, observando os procedimentos determinados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCCE.
2.9 AS UC poderão ser substituídas a critério do CONTRATANTE, observando os critérios determinados pela CCEE.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Atuar como agente comercializador, na modalidade varejista, no ambiente de contratação livre.
3.2 Adquirir energia elétrica de outros produtores ou do parque próprio de geração em operação comercial da CONTRATADA ou do grupo econômico para entrega no centro de gravidade do submercado de entrega do CONTRATANTE, conforme indicado no Anexo II.
3.3 Vender energia elétrica, em caso de sobras, autorizado pelo CONTRATANTE.
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3.4 Dar acesso ao CONTRATANTE no Sistema de Contabilização e Liquidação – CliqCCEE, para pelo menos 3 (três) usuários, por UC, com permissão para consultar dados do CONTRATANTE. No entanto, as partes, de comum acordo, poderão definir outras alternativas para acesso ao cliqCCEE.
3.5 Registrar na CCEE, no prazo de 5 (cinco) dias, o montante da energia contratada estabelecida no Anexo II, distribuída nos patamares e em todos os períodos de apuração da CCEE, no período de fornecimento.
3.6 Representar o CONTRATANTE perante as distribuidoras/concessionárias de energia nos assuntos relacionados ao cumprimento do objeto contratual.
3.7 Representar o CONTRATANTE na CCEE.
3.8 Prestar assessoria no processo de migração das unidades consumidoras para o ACL.
3.9 Prestar assessoria ao CONTRATANTE visando o cumprimento das regras e procedimentos de comercialização estipulados pela CCEE e órgãos reguladores do sistema elétrico brasileiro, bem como alertar mudanças que impactem o CONTRATANTE.
3.10 Modelar as cargas no CliqCCEE.
3.11 Acompanhar e apresentar relatório mensal do registro de medição dos pontos de consumo do CONTRATANTE no Sistema de Coleta de Dados de Energia Elétrica (SCDE) no ACL.
3.12 Prestar suporte técnico na contratação de adequação da infraestrutura do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) visando à migração e denúncia dos contratos junto às Distribuidoras.
3.13 Disponibilizar boletins informativos sobre o mercado de energia elétrica.
3.14 Enviar, anualmente, as informações e quantidades devidas do contrato de PROINFA.
3.15 Elaborar relatório semanal de medição para acompanhamento da estimativa de consumo versus contratos de energia elétrica no ACL, antecipando, em no mínimo 3 (três) meses, possíveis sobras ou déficits de energia, visando não ultrapassar a flexibilização estipulada no Anexo II.
3.16 Dar suporte técnico para obtenção das informações da DEVEC.
3.17 Disponibilizar calendário com as previsões de pagamentos das faturas de energia elétrica.
3.18 Fornecer relatório mensal com a estimativa de economia obtida pelo CONTRATANTE no ACL em comparação ao ambiente de contratação regulado.
3.19 Verificar as diferenças entre o desconto contratado na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e o desconto efetivado no processamento mensal da CCEE e, a pedido prévio do CONTRATANTE, elaborar o cálculo de ressarcimento.
3.20 Atuar junto à CCEE e órgãos correlatos para solução de eventuais problemas de fornecimento de energia e/ou penalidades aplicadas e outras situações que assim a exijam.
3.21 Disponibilizar informações mercadológicas por meio de boletins informativos e outros relatórios com as principais informações do setor, como: previsão de chuva para os próximos dias, nível de armazenamento de todo o sistema, Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), custo marginal de operação (CMO), a energia natural afluente (ENA) e média de longo termo (MLT).
3.22 Registrar e/ou ajustar e validar os contratos de comercialização de energia elétrica firmados pelo CONTRATANTE no CliqCCEE.
3.23 Executar o balanço energético objetivando a otimização dos contratos e dos custos.
3.24 Consolidar os montantes de energia para fins de faturamentos de energia.
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3.25 Conferir todas as faturas emitidas pelas concessionárias (TUSD e link de dados, se for o caso).
3.26 Assessorar o CONTRATANTE no processo de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), se for o caso.
3.27 Conferir e validar as faturas de cobrança pelo Uso do Sistema de Distribuição (USD) e nas faturas de fornecedores de energia a fim de garantir que não haja pagamentos indevidos.
3.28 Aferir os descontos na TUSD, associados aos contratos de fornecimento de energia incentivada, além da interação com fornecedores para ressarcimento nos casos onde ocorrer este desconto (redução do montante financeiro das atuais unidades livres e indicativo de propostas de soluções para melhoria dos resultados, incluindo a hipótese de retorno para o ambiente regulado.
3.29 Acompanhar e apresentar relatórios mensais sobre o SCDE.
3.30 Assumir todos os riscos, custos, obrigações, responsabilidades, tributos, tarifas, encargos setoriais, encargos de transmissão, distribuição e perdas da rede básica porventura devidos e/ou verificados em face da disponibilização da ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA no centro de gravidade do submercado de entrega decorrentes das atividades de geração ou comercialização, previstos na legislação vigente.
3.31 Assinar e protocolar o Contrato para Comercialização Varejista (CCV) junto à CCEE, conforme minuta anexa à Resolução Normativa Aneel nº 570/2013.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Outorgar à CONTRATADA, quando solicitada por esta, procuração específica, conforme Anexo IX, a fim de que esta possa representá-la perante a concessionária e/ou distribuidora de energia elétrica, geradores e demais órgãos competentes, com exclusividade, visando, única e exclusivamente, a consecução do objeto do contrato.
4.2 O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, até o dia 30 de novembro de cada ano, a sazonalização para o ano subsequente, observados os limites de sazonalização estabelecidos no Anexo II. A sazonalização deverá preservar a quantidade de energia contratada anual, de cada período de fornecimento.
4.3 Caso o CONTRATANTE não informe tempestivamente essa distribuição mensal, a energia elétrica contratada anual será distribuída proporcionalmente ao número de horas de cada mês (FLAT).
4.4 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, toda e qualquer mudança em suas instalações, procedimentos ou processos que implique em alteração do perfil de consumo.
4.5 O CONTRATANTE deve manter firmado o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, conforme legislação aplicável, durante a vigência do contrato.
4.6 O CONTRATANTE, no que lhe conferir, permitirá amplo acesso às suas instalações aos representantes da CONTRATADA, da CCEE, da ANEEL e/ou qualquer terceiro por estes indicados, com vistas a assegurar que as medições efetuadas reflitam com precisão o fornecimento da energia consumida, bem como estejam em conformidade com os padrões técnicos aplicáveis.
4.7 Transmitir a DEVEC à Secretaria de Fazenda.
4.8 Assinar contrato para Comercialização Varejista (CCV) junto à CCEE, conforme minuta anexa à Resolução Normativa Aneel nº 570/2013.
4.9 Assumir todos riscos, custos, obrigações, responsabilidades, tributos, tarifas, encargos setoriais, encargos de transmissão, distribuição e conexão e Perdas da Rede Básica porventura devidos e/ou verificados após a disponibilização da Energia Elétrica Contratada – EC no Centro de Gravidade do Submercado de Entrega.
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5. RACIONAMENTO
3.1 Na hipótese de racionamento, a disponibilização da energia elétrica contratada reger-se-á pelas normas à época emanada da autoridade competente.
6. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO, FATURAMENTO E ACEITE
6.1. Medição
6.1.1 A CONTRATADA obterá a medição da energia consumida por meio do sistema de coleta de dados de energia – SCDE, ou aquele que vier a substituí-lo, dentro dos prazos previstos nas regras e procedimentos de comercialização determinados pela CCEE.
6.1.2 As quantidades registradas no medidor do ponto de medição, mensalmente, serão acrescidas do fator de perdas e abatidas da energia contratada no PROINFA, para fins de determinação da energia mensal faturável.
6.1.3 O CONTRATANTE, no que lhe competir, permitirá amplo acesso às suas instalações às representantes da CONTRATADA, da CCEE, da ANEEL e ou qualquer terceiro por estes indicados, com vistas a assegurar que as medições efetuadas reflitam com precisão o fornecimento da energia consumida, bem como estejam em conformidade com os padrões técnicos aplicáveis.
6.1.4 O CONTRATANTE solicitará à Concessionária de Distribuição acesso à CONTRATADA: a) para instalação de dispositivo que realize a remota da memória de massa dos medidores de energia elétrica, caso solicitado; e b) acesso físico aos ativos de medição, mediante solicitação.
6.2. Faturamento
6.2.1 O faturamento da energia será realizado mensalmente, devendo ser emitida uma nota fiscal/fatura para cada Unidade Consumidora, em conformidade com a quantidade da Energia Mensal Faturável, em megawatts-hora (MWh), de acordo com os parâmetros a seguir:
6.2.1.1 Caso a Energia Mensal Faturável esteja entre a Energia Mensal Contratada multiplicada pela flexibilidade mínima e máxima estabelecidas no Anexo II, o faturamento para o referido mês será calculado da seguinte forma:
FAT M
= EMF M
* PEC M
Onde:
FAT = Faturamento referente ao Mês Contratual
M
EMF = Energia Mensal Faturável;
M
PEC = Preço da Energia Mensal Contratada válido para cada ano do Período de Fornecimento e
M
reajustado, vigente no Mês Contratual
M = Mês Contratual
6.2.1.2 Caso a Energia Mensal Faturável seja menor do que a Energia Mensal Contratada multiplicada pelo limite inferior da Flexibilidade Mensal estabelecida no Anexo II, o faturamento para o referido mês será calculado da seguinte forma:
FAT M
= máximo EMF ;1,0 x PECm
( )
M M
Onde:
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FAT = Faturamento, referente ao Mês Contratual
M
EMF
M
= Energia Mensal Faturável
PECm M
= Preço contratual válido para o mês de Fornecimento, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PECm
= ( EMC M *L inf* PEC M ) − {[( EMC M * L inf) − EMFM ] * PEC min M }
M máximo (EMF M ;1,0 )
EMC M | = | Energia Mensal Contratada |
Linf | = | Limite inferior estabelecido no Anexo II |
PEC M | = | Preço da Energia Mensal Contratada válido para cada ano do Período de Fornecimento e reajustado, vigente no Mês Contratual |
PECminM
= Preço Contratual da Energia Consumida Mínima, definido no Item d, “i” do Anexo II
M = Mês Contratual
6.2.1.3 Caso a Energia Mensal Faturável seja maior do que a Energia Mensal Contratada multiplicada pelo limite superior da flexibilidade mensal estabelecida no Anexo II, o faturamento para o referido mês será calculado da seguinte forma:
FAT = EMF x PECe
M M M
Onde:
FAT = Faturamento, referente ao Mês Contratual
M
EMF
M
= Energia Mensal Faturável
PECe = Preço Contratual válido para o mês de Fornecimento, calculado de acordo com a seguinte
M
PECe
fórmula:
= ( EMC M *L sup* PEC M ) + {[ EMF M − ( EMC M xL sup)] * PEC max M }
M EMF M
EMC
M
L sup
PEC
M
= Energia Mensal Contratada
= Limite superior estabelecido no Anexo II
= Preço da Energia Mensal Contratada válido para cada ano do Período de Fornecimento e reajustado, vigente no Mês Contratual
PECmax = Preço Contratual da Energia Excedente, definido no Item d, “ii” do Anexo II:
M
M = Mês Contratual
Edital Licitação Eletrônica – BB/Disec/Gecop nº 2017/04503 (8558)
6.2.1.4 O valor faturado deverá contemplar o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), calculado na forma da legislação específica, quando aplicável.
6.2.1.5 A CONTRATADA deverá discriminar nas Notas Fiscais/Faturas de Energia Elétrica os valores referentes aos tributos devidos por substituição tributária, que serão retidos na fonte pelo CONTRATANTE no momento do pagamento.
6.2.1.6 A energia mensal faturável será a maior entre (i) a energia consumida, acrescida do fator de perdas e abatida a energia contratada no PROINFA e (ii) a energia mensal contratada multiplicada pela flexibilidade mensal mínima, e ficará limitada à Energia mensal contratada multiplicada pela flexibilidade mensal máxima (flexibilidade mensal, mínima e máxima e fator de perdas).
6.2.1.7 Se para determinado mês contratual, o percentual de redução na TUSD entregue pela CONTRATADA na venda da Energia Mensal Faturável for menor que o percentual de referência para redução na TUSD, definido no Anexo II, a CONTRATADA deverá ajustar o preço do mês seguinte de faturamento considerando o seguinte cálculo:
𝑃𝑅𝐸𝐹𝑅 − 𝑃𝑅𝐸𝐷𝑘
𝐴𝐽𝑇𝑈𝑆𝐷𝐾 = 𝐸𝑀𝐹𝑘 ∗ ( 𝑃𝑅𝐸𝐹𝑅 ) ∗ 𝑉𝑃𝑁𝐴𝑘
AJTUSDK
= Ajuste de preço pela diferença entre o Percentual de Referência para
Redução na TUSD e o Percentual de Redução na TUSD entregue pela contratada para a Energia Mensal Faturável de determinado Mês Contratual (em R$)
EMF = Energia Mensal Faturável de determinado Mês Contratual (em MWh)
k
PREFR
PREDk VPNAk
= Percentual de Referência para Redução na TUSD, indicado no item “e” do Anexo II para o Mês Contratual (em %)
= Percentual de Redução na TUSD da Contratada para determinado Mês
Contratual, disponibilizado pela CCEE após processamento da contabilização de cada Mês Contratual (em %)
= Valor proporcional de Redução na TUSD não entregue, equivalente à
componente de preço definida como R$ 35,00 / MWh, reajustado anualmente pelo mesmo índice de correção aplicado ao Preço Contratual
k = Cada um dos Meses Contratuais em que ocorrer o disposto no Caput deste item.
6.2.1.8 Em função da sistemática de apuração dos percentuais de redução na TUSD, poderá ocorrer defasagem temporal, por parte da CCEE, na aplicação efetiva do percentual na TUSD entregue pela CONTRATADA.
6.2.1.9 Os percentuais de redução na TUSD, em função das revisões realizadas pela CCEE, poderão sofrer reavaliações e recálculo do valor componente de preço, sempre que essas revisões ocorrerem.
6.2.1.10 Na impossibilidade de cumprimento, o ressarcimento do desconto na TUSD será calculado e liquidado sob a forma de desconto no Preço Contratual.
6.3. Aceite
6.3.1 A energia faturável será cobrada, mensalmente, por meio da apresentação da nota fiscal/fatura.
Edital Licitação Eletrônica – BB/Disec/Gecop nº 2017/04503 (8558)
6.3.2 O representante do CONTRATANTE, designado como fiscal do serviço, poderá confirmar a energia elétrica faturada por 3 (três) meios:
a) com base nos relatórios emitidos pelo SCDE;
b) leitura in locu do respectivo medidor da UC;
c) pelo código do medidor de cada UC via distribuidora/concessionária.
6.3.3 Após a confirmação do consumo da UC pelo CONTRATANTE a CONTRATADA encaminhará a nota fiscal para pagamento conforme Cláusula Quinta do contrato.
Edital Licitação Eletrônica – BB/Disec/Gecop nº 2017/04503 (8558)