EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 19/17 PROCESSO FP 358/17
OFERTA DE COMPRA N° 171101170462017OC00229
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 14/12//2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 28/12/2017 – 09 HS
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP por intermédio do seu Diretor Adjunto de Administração e Finanças, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx RG nº 16.298.872-2 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM CLOUD COMPUTING, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE E, DESENVOLVIMENTO DE CURSOS NA MODALIDADE
DE ENSINO À DISTÂNCIA sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de HOSPEDAGEM EM CLOUD COMPUTING, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE E, DESENVOLVIMENTO DE CURSOS NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1 A Licitante deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, pelo menos um dos membros da equipe com qualificação técnico-profissional para conduzir
o projeto. Para comprovação da qualificação do profissional, a licitante deverá apresentar um profissional com certificação MCCC (Moodle Course Creator Certified) a partir da versão 2.0 do Moodle, com certificado obtido em data anterior ao início deste certame
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2.2 Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação, que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50 a 60% do objeto da licitação.
4.1.5.2.3 A comprovação a que se refere o item acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quantos dispuser o licitante.
4.1.5.3. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.5.3.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.3.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por telefone (00) 0000-0000/7167 com Xxxxxx com antecedência mínima de até 03 (três) dias uteis anteriores à data da sessão pública, no período das 9:00 às 16:00 horas.
4.1.5.3.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.3.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.3.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante
pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item
4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão
obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo a regularidade trabalhista (item 4.1.2, alínea “d”) nem os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais
recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da
contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Os serviços executados serão objeto de medição, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada, no próximo exercício, mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
13.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
13.3. A cobertura prevista no item 13.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
13.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 13.1.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
13.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.8.1. Caso fortuito ou força maior;
13.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
13.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Resolução SJ 35/90
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica.
São Paulo, Dezembro de 2017
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Diretor Adjunto de Administração e Finanças
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
PROC FP 358/17 PREGÃO 19/17
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de acordo com a especificação e detalhamento definido neste Termo de Referência.
1.1. ITEM 01 – Serviço de hospedagem em Cloud Computing dos cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD) que serão produzidos a partir desta proposta, pelo período de inicial 12 (doze) meses no Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA do PROCON SP, podendo ser prorrogado até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses.
1.2. ITEM 02 – Implantação, customização do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA do PROCON SP para oferta de seus cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD)
1.3. ITEM 03 – Serviço de manutenção e suporte do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA em ambiente de Cloud Computing
1.4. ITEM 04 - Transposição e adaptação dos conteúdos fornecidos pela CONTRATANTE em minicursos (no caso de palestras presenciais) e cursos online compostos por objetos de aprendizagem, bem como a elaboração de storyboards correspondentes;
2. JUSTIFICATIVA
Durante 40 anos de existência, a atenção principal do PROCON SP foi voltada ao cidadão. Uma das formas de comunicação com o cidadão são os cursos e palestras ofertados ao longo do ano. A cada ano aumenta a demanda por tais cursos e palestras, porém, o PROCON SP tem uma limitação física para o atendimento desta demanda, pois os cursos são presenciais e limitados a capacidade do auditório.
As novas tecnologias permitem estender a oferta de forma exponencial. A transposição de nossos cursos e palestras para a modalidade de educação à distância será a forma de ampliar o acesso tanto aos cidadãos quanto aos fornecedores aos conteúdos de cursos criados pelo PROCON SP.
O número diário de acesso ao site do PROCON SP, permite prever a necessidade de oferta dos cursos em um ambiente robusto e escalável garantindo assim uma maior equidade de acesso aos nossos usuários, além de facilitar a capacitação de todos os escritórios regionais que se encontram distribuídos por todo Estado de SP.
Estes fatores nos motivam a transpor os conteúdos atualmente ofertados somente de forma presencial para a modalidade à distância e a tecnologia de Cloud Computing é que mais se adequa ao atendimento de nossa demanda para hospedagem, performance, crescimento de demanda e gestão dos cursos que pretendemos oferecer.
Para isso são utilizadas metodologias participativas, estruturadas na prática, baseadas em situações reais, solução de problemas e outras estratégias, algumas apoiadas em recursos da tecnologia educacional.
3. AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
A proponente deverá ser capaz de disponibilizar Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) compatível com as demandas de cursos à distância e ambientes virtuais para o PROCON SP em ambiente de Cloud Computing disponibilizado pela CONTRATADA. Para tanto, a DETENTORA deverá apresentar solução AVA permanente para os cursos contratados e baseada em modelo multicamadas utilizando banco de dados no padrão SQL com suporte à stored procedures. O Sistema deve ser compatível com os softwares definidos em cada cenário descrito a seguir:
3.1. Estações de usuários: sistemas operacionais Windows XP Professional, Vista Business, Windows 7, Windows 8 ou superior e Android 4.0 ou superior;
3.2. Servidores de Aplicativos WEB: Microsoft Windows Server 2008 ou superior, com Internet Information Server 6.0 ou superior e bancos de dados Microsoft SQL Server 2008 ou superior.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
O objeto deste pregão será licitado como LOTE ÚNICO.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | Unidade de Medida | Qte Estimada p/ 12 meses |
01 | Serviço de hospedagem em Cloud Computing dos cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD) que serão produzidos a partir desta proposta, pelo período de 12 (doze) meses no Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA do PROCON SP | Mês | 12 |
02 | Implantação, customização do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA do PROCON SP para oferta de seus cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD) | Unidade | 01 |
03 | Serviço de manutenção e suporte do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA em ambiente de Cloud Computing | Hora/ Mês | 1.920 |
04 | Transposição e adaptação dos conteúdos fornecidos pela CONTRATANTE em minicursos (no caso de palestras presenciais) e cursos online compostos por objetos de aprendizagem, bem como a elaboração de storyboards correspondentes | UST | 240 |
4.1. ITEM 01 – Serviço de hospedagem em Cloud Computing dos cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD) que serão produzidos a partir desta proposta, pelo período de 12 (doze) meses no Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA do PROCON SP
4.1.1. O ambiente de Cloud Computing para hospedagem do AVA deverá contemplar as seguintes especificações mínimas:
4.1.1.1. Servidor dedicado: espaço em disco (arquivos), espaço para banco de dados, espaço para e-mails, transferência mensal, entre outras, devem estar de acordo para a perfeita utilização (funcionamento) do sistema MOODLE, para no mínimo 5.000 (cinco mil) usuários (alunos, tutores, professores...) cadastrados e ativos. Os usuários poderão realizar o upload de arquivos com quantidade e tamanhos ilimitados.
4.1.1.2. Características do servidor dedicado de hospedagem: servidor web robusto, HTML5, Bootstrap, CSS, APACHE+PHP, Banco de Dados (SGBD) MySQL, e implementação de segurança, além da configuração de SSL;
4.1.1.3. Tempo de resposta: do sistema adequado para, no mínimo, 5.000 (cinco mil) usuários cadastrados e online no sistema, com 20% destes realizando acessos simultâneos (considerando requisições simultâneas ao banco de dados). Garantia de 99,0% de uptime mensal médio, comprovado mediante envio de relatório mensal da disponibilidade do servidor à CONTRATANTE, indicando os períodos onde houve indisponibilidade e apontando suas razões.
4.1.1.4. Disponibilização de acesso administrador: ao servidor (host) para a implantação de scripts de backup e ferramentas adicionais.
4.1.1.5. Período de hospedagem: deverá ser de 12 (doze) meses sequenciais.
4.2. ITEM 02 – Implantação, customização do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA do PROCON SP para oferta de seus cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD)
4.2.1. Instalação e configuração do ambiente de Cloud Computing;
4.2.2. Instalação e configuração do Moodle, na versão atual mais estável, no ambiente de Cloud Computing;
4.2.3. Aplicação e customização do tema escolhido pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Design da página principal do Moodle obedecendo a identidade visual disponibilizada pela CONTRATANTE;
4.2.5. Desenvolvimento do ambiente para os cursos que serão desenvolvidos;
4.2.6. Customização gráfica: layout responsivo de acordo com a identidade e o contexto da CONTRATANTE na disponibilização de seus cursos;
4.2.7. Customização funcional: módulos e plug-ins instalados de acordo com o contexto da CONTRATANTE na disponibilização de seus cursos, como:
Fóruns de discussão, Testes, Lições, SCORMs, WIKIs, Glossários, Recursos, Enquetes, Questionários, Trabalhos, Chats, Workshops, demais módulos e plugins necessários. Para a contratada implantar tanto a customização gráfica quanto a customização funcional, deve, necessariamente: realizar reunião(ões) com representantes da CONTRATANTE, onde serão formalizadas todas as necessidades; desenvolver o Projeto de Implantação; aprovar o Projeto de Implantação pelos representantes da CONTRATANTE.
4.2.8. Inclusão dos recursos e atividades que serão disponibilizados em cada curso;
4.2.9. Gestão e suporte para cada um dos cursos desenvolvidos;
4.2.10. Geração de relatórios de acompanhamento do ambiente (logs, atividades realizadas, etc);
4.3. ITEM 03 – Serviço de manutenção e suporte do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA em ambiente de Cloud Computing
4.3.1. Manutenção Corretiva: correção de qualquer falha que venha a ser detectada no sistema, no prazo de até 24 horas a partir da manifestação expressa da CONTRATANTE;
4.3.2. Manutenção Preventiva: realizada de forma contínua, para evitar ou reduzir falhas no sistema, sendo comprovada mediante apresentação de relatório mensal das manutenções realizadas à CONTRATANTE;
4.3.3. Manutenção Evolutiva: atualizações (do próprio sistema, de módulos e plugins) e aperfeiçoamentos do sistema, de forma automática para plug-ins quando liberadas versões mais recentes, e no prazo de até 72 horas a partir da manifestação expressa da CONTRATANTE para os demais itens;
4.3.4. Atendimento e Suporte: A CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE na solução de quaisquer tipos de problemas técnicos e dúvidas com relação ao uso do MOODLE e ao domínio onde está hospedado o sistema. Deverão ser disponibilizados os seguintes canais de atendimento: Telefone, E-mail e Fórum de suporte;
4.3.4.1. Os chamados serão registrados com detalhes de todos os chamados abertos, incluindo a medida adotada para solucioná-lo; que permita acompanhar os detalhes do trâmite e as alterações de status de cada chamado via e-mail; que permita saber quem é o responsável por atender o chamado e que medidas estão sendo realizadas para solucioná-lo;
4.3.4.2. Para cada curso será disponibilizado um Fórum de suporte;
4.3.5. O atendimento e suporte telefônico deverá ocorrer em tempo real, no caso do atendimento por e-mail ou fórum a resposta do primeiro atendimento deverá ser enviada em até 24 horas, na modalidade 8x5, com solução em até 72 horas após a abertura do chamado;
4.3.6. Manutenção e suporte, em ambiente computacional fornecido pela CONTRATADA em ambiente Cloud Computing, do software Moodle e todos os demais aplicativos que viabilizem sua perfeita utilização, inclusive: servidor web, servidor de aplicação, banco de dados, aplicativos acessórios e sistema operacional, em conformidade com os níveis de serviço necessários para garantir o total atendimento deste Termo de Referência.
4.3.7. Todas as tarefas relacionadas à operação, manutenção e administração do sistema hospedado e dos softwares componentes da solução cabem à CONTRATADA e serão realizadas por meio da interface existente para esse fim, provida pelo Moodle.
4.3.8. O protocolo seguro HTTPS deve ser utilizado para a interface de autenticação de usuários e para a navegação nas páginas dos cursos e em telas de administração e de recursos, de modo a garantir a confidencialidade dos dados trocados entre o servidor e o software navegador (browser).
4.3.9. A URL do serviço será informada a posteriori pela CONTRATANTE, fará parte do domínio da CONTRATANTE e será registrado no servidor DNS da CONTRATANTE.
4.3.10. A infraestrutura computacional utilizada na hospedagem do sistema será disponibilizada pela CONTRATADA em ambiente Cloud Computing deverá ser capaz de suportar crescimento mensal dessa carga, especialmente no que se refere ao espaço de armazenamento utilizado, à quantidade de
cursos, ao quantitativo médio de usuários cadastrados, bem como ao número de usuários simultâneos suportados, sem prejuízo do atendimento dos níveis de serviço especificados.
4.3.11. Será instalado e disponibilizado, pela CONTRATANTE, um ambiente de testes Moodle, distinto e isolado ao menos logicamente daquele que contém o sistema efetivamente ativo em produção, com o objetivo de permitir à CONTRATADA testar a criação e configuração de novos cursos sem causar danos aos cursos em produção. O ambiente de testes deverá funcionar na mesma versão em que estiver o ambiente de produção, salvo por expressa solicitação da CONTRATANTE.
4.3.12. Eventuais indisponibilidades ou falhas no ambiente de testes Moodle que afetem o sistema ativo em produção serão computadas normalmente no cálculo dos níveis de disponibilidade e demais índices de desempenho e qualidade contratados.
4.3.13. Deverão ser realizadas cópias de segurança dos dados utilizados nos cursos e nas configurações do sistema, conforme política de backup disponibilizada pela CONTRATANTE.
4.3.14. O “ambiente de testes” deve seguir a mesma política de backup do ambiente de produção.
4.3.15. As seguintes atividades incluem-se no serviço de hospedagem:
4.3.15.1. Reinstalação ou reconfiguração do sistema operacional, do software Moodle e demais softwares componentes da solução necessários para a perfeita utilização do sistema hospedado conforme as especificações e níveis de serviço, mediante prévia autorização da Contratante.
4.3.15.2. Verificação periódica da integridade das cópias de segurança dos dados.
4.3.15.3. Restauração de backups de dados, a partir das cópias de segurança, em caso de falhas em discos ou de hardware, quando isso for imprescindível para a disponibilidade e continuidade dos serviços, mediante prévia autorização da Contratante.
4.3.15.4. Realização de todas as atividades necessárias ao alcance e à manutenção dos níveis de serviços especificados.
4.3.15.5. Prestação de auxílio técnico aos administradores de cursos com vistas ao diagnóstico, identificação e solução de problemas que tenham impacto na disponibilidade total ou parcial do sistema.
4.3.15.6. Esclarecimento de dúvidas dos funcionários da CONTRATANTE responsáveis pela administração de cursos quanto à operação e funcionamento do sistema.
4.3.15.7. Auxílio na realização de procedimentos necessários às tarefas de administração de cursos.
4.4. ITEM 04 - Transposição e adaptação dos conteúdos fornecidos pela CONTRATANTE em minicursos (no caso de palestras presenciais) e cursos online compostos por objetos de aprendizagem, bem como a elaboração de storyboards correspondentes;
4.4.1. Os objetos de aprendizagem são materiais didáticos que compõem um curso e têm o objetivo de facilitar o aprendizado dos conteúdos programáticos. Seus formatos variam conforme o conceito abordado no conteúdo, podendo ser e-books, simulações, jogos, infográficos, podcasts, histórias em quadrinhos, vídeos etc. Cada objeto de aprendizagem pode ser composto de ilustrações, animações, simulações, fotografias, locuções, sonoplastia, trilha sonora, vídeo, entre outros recursos textuais e figurativos que correspondam às necessidades didáticas de cada objeto.
4.4.2. Em cada minicurso/ curso online podem ser dispostos materiais complementares / midiateca desenvolvidos pela CONTRATADA, que variam entre textos em “.pdf”, lista de perguntas e respostas frequentes, glossário, links para sites na Internet, vídeos e obras digitais utilizando, para tanto, material fornecido pela CONTRATANTE, devendo ser mantida sua estrutura editorial original.
4.4.3. A CONTRATADA não será responsável pela aquisição dos softwares utilizados na criação dos cursos para uso futuro da CONTRATANTE;
4.4.4. Os cursos deverão ser elaborados na modalidade BROADCAST, ou tutorial, que usa os meios tecnológicos para passar informação aos aprendizes. Nesse caso, não serão realizadas interações professor-aluno.
4.4.5. Os minicursos/ cursos online deverão ser compostos da seguinte estrutura padrão:
4.4.5.1. Introdução com:
a) Apresentação com síntese do curso e Orientações Gerais
4.4.5.2. Tópicos/Módulos Objeto de aprendizagem principal:
a) Acesso aos objetos de aprendizagem que devem conter:
▪ Introdução
▪ Objetivos
▪ Vídeo de até 3 minutos, apresentando o professor conteudista
▪ Principais Conceitos a serem abordados no módulo
▪ Cases, exemplos e abordagens práticas sobre o assunto, sempre que cabível e deve ser elaborado pelo conteudista da CONTRATANTE
▪ Atividade Prática - exercícios de fixação/autoavaliação
▪ Conclusão resgatando os principais conceitos apresentados e os pontos de atenção
▪ Saiba mais
b) Conteúdo para atividades no Moodle:
▪ Tarefas, questionários, simulações ou outra atividade do Moodle, que responda aos objetivos de aprendizagem do curso em questão
Obs: Estas atividades devem gerar relatórios avaliativos, com o objetivo de identificar o desempenho do participante por módulo.
4.4.5.3. Avaliação geral do curso com o objetivo de identificar se o conteúdo foi compreendido.
4.4.5.4. Midiateca/Material complementar (conforme item 4.4.2)
4.4.6. Fazem parte das obrigações da CONTRATADA:
4.4.6.1. diagramar todo o curso;
4.4.6.2. publicar e organizar os cursos no MOODLE;
4.4.6.3. criar o layout específico para os cursos no MOODLE;
4.4.6.4. criar 01 (um) agente pedagógico em 2D / 3D comum a todos os cursos, com o objetivo de aumentar a interatividade
4.4.6.5. criar até no máximo 04 (quatro) personagens em 2D / 3D que participarão das interações;
4.4.6.6. revisar todo o curso ortográfica e gramaticalmente com base nas normas da ABNT;
4.4.6.7. reproduzir os objetos de aprendizagem em mídia física (DVD/pen drive) na ordem de 02 (duas) unidades;
4.4.6.8. atender ao padrão SCORM - Sharable Content Object Reference (versão 1.2) quando da transposição do conteúdo para o meio online.
4.4.6.9. elaborar para cada módulo uma proposta de roteiro (storyboard), considerando as descrições detalhadas em conjunto ao cliente, as definições gerais para a criação dos cursos e os prazos indicados na OS.
4.4.6.10. apresentar as propostas ao CONTRATANTE para homologação no formato de storyboards;
4.4.6.11. entregar todos os arquivos fonte dos projetos desenvolvidos pela CONTRATADA ao final do projeto. Tais arquivos serão de propriedade da CONTRATANTE.
4.4.6.12. desenvolver os recursos no padrão SCORM 1.2 ou superior ou HTML 5 compatível com o Ambiente Virtual de Aprendizagem contratado.
4.4.7. Transferência de conhecimento
4.4.7.1. Para garantir a atualização e desenvolvimento contínuo dos cursos entregues, será realizada a transferência de conhecimento para no máximo 5 (cinco) pessoas disponibilizadas pelo CONTRATANTE por meio de capacitação, totalizando 10 (dez) UST, nas seguintes áreas:
a) Noções de Design Instrucional – 02 (duas) UST
b) Introdução as ferramentas de autoria – 02 (duas) UST
c) Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – 02 (duas) UST
d) Introdução a mídias educacionais – 02 (duas) UST
e) Introdução a criação de cenários em ambiente virtual 2D / 3D, utilizando grid compatível ao opensim e criação/ customização de personagens 2D / 3D para cursos online – 02 (duas) UST
4.4.7.2. Caberá à CONTRATANTE providenciar o local em que serão desenvolvidos os treinamentos, que deverá prover toda a infraestrutura necessária como: sala de aula, equipamentos audiovisuais, um computador por participante, material didático. Os serviços de capacitação deverão ser realizados preferencialmente dentro do Município de São Paulo, em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
4.4.7.3. A CONTRATADA deverá fornecer documentação completa relativa a cada treinamento, em português e em formato eletrônico (PDF ou DOC).
5. ATIVIDADES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços para contratação de transposição de cursos e palestras presenciais para a modalidade à distância (ITEM 04) deverão ser executados pela CONTRATADA sob demanda, considerando a emissão de Ordem de Serviço – OS.
5.2. Os quantitativos estabelecidos para o ITEM 04 deste Termo de Referência visam atender uma estimativa de desenvolvimento de até 2 (dois) cursos de em média 10 horas-aula cada e 5 (cinco) minicursos de em média 4 horas-aula cada seguindo a estrutura padrão estabelecida no subitem 4.4.5.
5.3. A Gerência de TI adotará a UST (Unidade de Serviço Técnico), a qual, para mera referência, é estimada em 8 (oito) horas de trabalho de serviços técnicos especializados, emitidos de acordo com as características de cada curso ou item a ser desenvolvido, respeitando os limites máximos estabelecidos neste Termo de Referência que serão consumidas no prazo de 12 (doze) meses.
5.4. Estima-se a necessidade de se ter contratado, ao longo de 12 meses, cerca de 240 UST, cuja utilização deverá ocorrer sob demanda, considerando a emissão de OS.
5.5. Todo e qualquer serviço será executado por meio da emissão de OS especifica para cada curso, com a devida especificação de quais características de cada curso ou item que serão desenvolvidos, o quantitativo de UST utilizada, prazo, perfis técnicos que participarão da construção do curso, os responsáveis pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, as condições de homologação e outras informações, conforme acordado previamente entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. O quantitativo de horas técnicas será utilizado apenas para apoio no dimensionamento do curso solicitado, porém o pagamento e a avaliação do curso serão realizados mediante o aceite da OS.
5.6. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços caracterizados nas OS’s, devendo utilizar o pessoal técnico qualificado nos quantitativos adequados para a perfeita qualidade dos trabalhos entregues, ficando sob sua definição qualquer composição de recursos, otimização de rotinas ou procedimentos.
5.7. As OS’s que possam provocar impacto/indisponibilidades deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente, em dias úteis, ou em finais de semana após agendamento e autorização da CONTRATANTE;
5.8. As OS’s deverão ser emitidas em duas vias, sendo uma via destinada a CONTRATANTE e a outra à CONTRATADA.
5.9. A critério da CONTRATANTE, o período de vigência da OS poderá ser prorrogado, podendo ultrapassar a data de vigência do Contrato.
5.10. A CONTRATANTE deverá efetuar o aceite dos serviços executados nos prazos estipulados nas OS, sendo vedada a recusa da aceitação sem a devida justificativa.
5.11. O contrato de UST (Unidade de Serviço Técnico) para implantação e customização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite permitido pela Lei nº. 8.666/93.
6. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Quanto aos conteúdos a serem oferecidos pelos conteudistas da CONTRATANTE:
6.1.1. Apresentar facilidade e clareza nas instruções de navegação e usabilidade dos cursos;
6.1.2. Pertinência da abordagem teórica em relação à metodologia e aos materiais propostos;
6.1.3. Estimular protagonismo do participante no processo de aprendizagem, por meio da proposição de desafios;
6.1.4. Aplicar atividades que possibilitem ao participante praticar, experimentar, interagir e avaliar sua aprendizagem;
6.1.5. Contextualizar e usar de interdisciplinaridade na apresentação do conhecimento teórico-científico aos participantes, por meio das interfaces gráficas;
6.1.6. Estimular o desenvolvimento do pensamento crítico e do raciocínio lógico do participante.
6.2. Quanto aos recursos a serem oferecidos na Plataforma MOODLE da CONTRATANTE:
6.2.1. Referências à metodologia de estudo para os participantes;
6.2.2. Ferramenta de busca;
6.2.3. Formação de banco de dados para registrar acessos do participante, indicadores de desempenho e progresso para a elaboração de avaliações e suas correções e análises;
6.2.4. Registro de dúvidas ou de sugestões pelos participantes;
6.2.5. Utilização de um ícone específico para cada tipo de objeto de aprendizagem;
6.2.6. Utilização de imagens e tabelas que tenham a possibilidade de ampliação para melhor visualização do conteúdo;
6.2.7. Produção de vídeos e/ou machinimas com duração máxima de 3 (três) minutos cada;
6.2.8. Possibilidade de bloqueio de avanço no curso caso os requisitos não tenham sido cumpridos pelo participante;
6.2.9. Manuais de orientação aos alunos no uso do AVA e com orientações gerais sobre o curso;
6.2.10. Para cada personagem 2D / 3D será criado um banco de imagens com até 15 (quinze) poses diversas para futuras adaptações de conteúdos;
6.2.11. Criação de cenários com banco de imagens referente aos mesmos;
6.2.12. Disponibilizar os recursos de gamificação como badges (medalhas), tabela de pontuação e jogos simples (forca, trivia, entre outros) que auxiliam na fixação de conteúdos;
6.2.13. Criação/ elaboração de glossários a partir de termos fornecidos pelos conteudistas do CONTRATANTE;
6.2.14. Elaboração de lições com a metodologia branch activities a partir de árvore de conteúdos fornecida pelos conteudistas do CONTRATANTE;
6.2.15. Apresentação de uma barra de progresso no ambiente para orientar o participante;
6.2.16. Ferramenta de webconferência, pertencente ao sistema de cloud computing, que permita a criação de reuniões virtuais síncronas para:
6.2.16.1. Realização de reuniões virtuais de trabalho que permitam a interação entre os membros da empresa CONTRATANTE e da CONTRATADA em tempo real e sem a necessidade de deslocamento.
6.2.16.2. Atividades de capacitação/ transferência de conhecimento das equipes da CONTRATANTE.
6.2.17. Utilização de recursos e atividades diversas, integrantes do AVA, que sejam necessárias para o alcance dos objetivos de aprendizagem estabelecidos para cada curso.
6.3. Quanto ao sistema de avaliação do curso e dos participantes:
6.3.1. Estabelecer critérios para análise de desempenho dos participantes nas aulas, exercícios, testes de sondagem e avaliações e respectivas médias para aprovação e certificação;
6.3.2. Gerar avaliações por aulas e módulos com produção de dados por participante;
6.3.3. Criar banco de questões para gerar exercícios, avaliações ou testes de avaliação por aula e por módulo a partir das questões fornecidas pelo conteudista da CONTRATANTE;
6.3.4. Apresentar as questões de forma randômica a cada acesso aos exercícios, avaliações ou testes.
7. DO PÚBLICO SUJEITO DOS CURSOS DE EAD
7.1. Os cursos serão disponibilizados de forma gratuita para o público interno e externo do PROCON SP.
7.2. Os cursos deverão ser acessados por equipamentos padrão PC, com navegadores Internet Explorer e Chrome.
8. DOS PRAZOS
8.1. A CONTRADADA deverá entregar o roteiro relativo a cada módulo recebido (conforme subitem 4.4.6.9), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do material educacional;
8.2. A CONTRATADA deverá entregar o conteúdo transposto para a CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da aprovação do roteiro;
8.3. A CONTRATANTE deverá validar os conteúdos transpostos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sua apresentação;
8.4. As horas dos serviços de manutenção e suporte do AVA em ambiente de Cloud Computing (ITEM 03), serão objeto de medição mensal para efeito de pagamento, de acordo com os seguintes procedimentos:
8.4.1. No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará o Relatório de Atividades, preenchido com todas as informações de quantidades de horas utilizadas, o serviço prestado e os valores correspondentes;
8.4.2. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
8.4.3. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários das horas contratadas às correspondentes quantidades de horas efetivamente executadas no mês a que se referir o pagamento;
8.4.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do recebimento da medição, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
9. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. Constituir equipe técnica com profissionais devidamente habilitados e capacitados, com experiência necessária para a execução dos serviços demandados;
9.1.2. Apresentar à CONTRATANTE uma relação da equipe e respectiva qualificação profissional devidamente comprovada, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato;
9.1.3. Manter atualizada a relação da equipe profissional designada, com as devidas comprovações;
9.1.4. Fornecer e disponibilizar os equipamentos necessários para a equipe técnica, inclusive, se necessário e desde que autorizado pela CONTRATANTE, nas instalações desta;
9.1.5. Conduzir toda a execução dos serviços nas condições estabelecidas;
9.1.6. Gerenciar os membros da equipe constituída de forma eficaz, providenciando a oportuna substituição de seus integrantes, sempre que necessário, sem prejuízo dos compromissos assumidos;
9.1.7. Garantir que a equipe constituída produza os cursos de acordo com as recomendações requeridas, no tempo correto e de acordo com a metodologia adotada;
9.1.8. Desenvolver os serviços em regime de colaboração com a CONTRATANTE, mantendo-a permanentemente informada sobre o andamento dos trabalhos em execução, indicando o estado e progresso dos mesmos, além das eventuais irregularidades que possam prejudicar essa execução;
9.1.9. Submeter os conteúdos transpostos à validação da CONTRATANTE;
9.1.10. Manter sigilo sobre os dados guardados, processados e disponibilizados;
9.1.11. Deverá obedecer aos critérios, padrões e normas adotadas pela CONTRATANTE;
9.1.12. Respeitar as normas e os procedimentos de segurança da CONTRATANTE.
9.1.13. Deverá assinar um Termo de Confidencialidade de todas as informações as quais a CONTRATADA terá acesso.
9.1.14. Disponibilizar todos os produtos criados, em razão dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE, que deles poderá dispor livremente incluindo quaisquer modificações ou cessão a terceiros.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da CONTRATADA, as informações e conteúdos pertinentes aos serviços;
9.2.2. Facilitar à CONTRATADA o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços;
9.2.3. Responsabilizar-se pela validade das informações atualizadas diretamente por seus funcionários e das fornecidas à CONTRATADA, por meio de documento e/ou meio magnético;
9.2.4. Participar das reuniões de acompanhamento dos serviços, garantindo o envolvimento e o comprometimento dos usuários críticos para a realização dos trabalhos, bem como a interface junto às áreas envolvidas;
9.2.5. Indicar, por escrito, a Comissão de Fiscalização, com autoridade para resolver os problemas surgidos na prestação dos serviços;
9.2.6. Validar os conteúdos transpostos pela CONTRATADA.
9.3. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.3.1. Os serviços contratados serão prestados preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE e externamente quando assim estabelecido na OS.
9.3.2. A Solução fornecida deverá ser instalada no Data Center principal do PROCON SP, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx 000 - Xxx Xxxxx/ XX 01152-000.
10. REQUISITOS DE GARANTIA
10.1. GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1.1. A Contratada garantirá os serviços prestados permanentemente durante a vigência do contrato.
10.1.2. A garantia mínima para qualquer serviço entregue será de 03 (três) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo dos cursos contratados, ainda que se estenda além da data de encerramento do Contrato.
10.1.3. Durante o período de garantia, caberá à CONTRATADA toda a manutenção corretiva nos cursos desenvolvidos decorrente de erros, defeitos, bugs, falhas e quaisquer outras irregularidades que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pela CONTRATANTE, cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados, a qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pela CONTRATANTE.
10.1.4. O direito da CONTRATANTE à garantia cessará caso o curso seja alterado pela CONTRATANTE sem o devido acompanhamento da CONTRATADA durante a vigência do contrato. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no curso, permanece o direito da CONTRATANTE à garantia.
10.1.5. A garantia será prestada na modalidade 5X8, (de segunda a sexta 8 horas por dia
– das 8:00 às 18:00 hs).
10.1.6. Os chamados para execução de correções de erros ou falhas em cursos já entregues serão efetuados via e-mail ou telefone.
10.1.7. O chamado técnico será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
10.1.8. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer por escrito informações técnicas detalhadas acerca da solução do problema detectado.
10.1.9. O chamado técnico será considerado atendido após o fechamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
10.1.10. O atendimento aos chamados técnicos de correção deverá seguir os prazos estabelecidos na Tabela a seguir, contabilizados a partir da abertura do chamado:
Chamados Técnicos de Correção | |||
Severidad e | Ocorrência | Prazo para início do atendimento | Forma de atendimento |
Alta | Comportamento inadequado do curso | Em até 2 (duas) horas | Ininterrupto até que seja aplicada solução de contorno ao problema |
Outra | Próximo dia útil | Em dias úteis em horário comercial (08:00hs – 18:00hs) |
10.1.10.1. Considera-se como de Severidade Alta o incidente que afete a disponibilidade ou gere comprometimento grave de funcionalidade, ou de dados ou de ambiente.
10.1.10.2. O Prazo para Início de Atendimento inicia-se no momento da abertura do chamado efetuado pela CONTRATANTE.
10.1.11. Os prazos mencionados acima serão considerados apenas se houver o aceite pela CONTRATANTE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
10.1.12. Se as correções de desconformidades dos cursos desenvolvidos, apontados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos na ordem de serviço, gerarem retrabalho neste ou em outros produtos, as correções correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.13. Caso seja excedido o prazo de atendimento de um chamado, este será considerado fora do prazo e será escalado automaticamente para o grau de severidade superior, passando a valer os prazos desta nova severidade.
10.1.14. O não cumprimento do prazo previsto para atendimento a um chamado aberto sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
11. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
11.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1.1. A participação dos Licitantes se fará isoladamente, sendo vedada a participação de consórcios.
11.2. PROVA DE CONCEITO – POC
11.2.1. A licitante reserva-se o direito de solicitar que a empresa vencedora realize uma “Prova de Conceito”, também chamada de POC (Proof of Concept), que consiste em um roteiro de testes sob supervisão da comissão composta pela equipe técnica de TI do PROCON SP, através do qual a LICITANTE deverá comprovar o atendimento e demonstrar a conformidade do seu conhecimento técnico na criação de um recurso educacional solicitados neste Termo de Referência. Desta forma, a LICITANTE vencedora da etapa de Lances e devidamente aprovada na etapa de Habilitação Documental (entrega dos certificados e
declarações exigidas), deverá ser também aprovada na etapa de POC para ser adjudicada.
11.2.2. Caso não seja aceito o resultado alcançado na etapa da POC, a LICITANTE será desclassificada, devendo ser convocada a segunda colocada na etapa de Lances que deverá também ser aprovada previamente na etapa de Habilitação documental, e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório;
11.2.3. A referência para execução dos testes de comprovação da POC (Proof of Concept) consistirá na apresentação de um recurso educacional a partir de material fornecido pelo CONTRATANTE e com as características determinadas pela mesma;
11.2.4. O PROCON SP designará uma equipe para acompanhamento da execução dos testes, verificação do atendimento aos requisitos determinados pela CONTRATANTE e elaboração de parecer técnico, descrevendo os exames realizados, o índice de aderência e contendo aprovação ou não da POC;
11.2.5. A licitante deverá realizar os testes, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua convocação para execução da POC (dentro do intervalo de segunda a sexta) em horário comercial (total: 24 horas);
11.2.6. Os testes serão realizados em local e horários a serem definidos pelo PROCON SP no ato de convocação;
11.2.7. Todos os equipamentos e softwares necessários à correta realização dos testes deverão ser fornecidos pela LICITANTE;
11.2.8. Todas as despesas necessárias à realização dos testes serão de responsabilidade da LICITANTE;
11.2.9. A licitante, aprovada ou reprovada, participante da Prova de Aceite do Objeto, não terá direito a qualquer indenização;
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Além de outros documentos exigidos no edital, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar:
11.3.1. A Licitante deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, pelo menos um dos membros da equipe com qualificação técnico-profissional para conduzir o projeto. Para comprovação da qualificação do profissional, a licitante deverá apresentar um profissional com certificação MCCC (Moodle Course Creator Certified) a partir da versão 2.0 do Moodle, com certificado obtido em data anterior ao início deste certame.
11.4. VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
11.4.1. As PROPONENTES, para efeito de elaboração das propostas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, agendar com antecedência mínima de 03 dias úteis à data do pregão, no local e contato abaixo, vistoria para conhecimento dos requisitos tecnológicos, da infraestrutura tecnológica disponibilizada e dos conteúdos disponíveis para o desenvolvimento dos cursos.
11.4.2. O atestado de vistoria técnica (Modelo Anexo II) visa garantir que as proponentes tenham total conhecimento do ambiente, dos conteúdos existentes e possam identificar corretamente os requisitos necessários para atendimento completo dos serviços. Para agendamento da visita, as Proponentes devem entrar em contato com a Diretoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, contato: Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000/7167.
11.4.3. Para realização da vistoria, o representante legal da empresa deverá apresentar- se na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx 000 - Xxx Xxxxx/ XX 01152-000, devidamente munido de documento de identidade e de procuração da empresa autorizando sua representatividade.
11.4.4. O não atendimento deste item acarretará a desclassificação do proponente.
12. PAGAMENTOS
12.1. Pagamento relativo a prestação de serviços referente aos ITEM 01 e 03
12.1.1. A CONTRATADA deverá solicitar mensalmente o pagamento dos serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
12.1.2. Para atendimento do item anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório de fechamento mensal, acompanhado da correspondente
nota fiscal/fatura. Junto à nota fiscal/fatura deverá ser apresentada documentação que comprove a regularidade fiscal da empresa CONTRATADA.
12.1.3. O Relatório de Fechamento Mensal deve conter a relação de chamados dos serviços de manutenção e suporte executados e aceitos pelo CONTRATANTE, bem como o extrato de medição de serviços consumidos de Cloud Computing, juntamente com o valor total a ser pago dentro de cada mês.
12.1.4. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do relatório de fechamento mensal, a CONTRATANTE deverá se certificar da correção deste e, se for o caso, atestar os serviços referentes à nota fiscal/fatura apresentada para fins de pagamento.
12.1.5. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pelo CONTRATANTE, conforme relatório de fechamento mensal.
12.1.6. O pagamento referente a estes serviços ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o aceite do relatório de fechamento mensal e emissão da nota fiscal da CONTRATADA, mediante Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Departamento de TI do PROCON;
12.2. Pagamento relativo a prestação de serviços referente aos ITEM 02
12.2.1. O pagamento referente a estes serviços ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o aceite do serviço entregue e emissão da nota fiscal da CONTRATADA, mediante Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Departamento de TI do PROCON;
12.3. Pagamento relativo a prestação de serviços técnicos de transposição de conteúdo sob demanda.
12.3.1. O pagamento referente a estes serviços de UST ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o aceite da Ordem de Serviço, onde estarão detalhados o escopo, tempo, custo e envolvidos na construção dos cursos, entrega do mesmo e emissão da nota fiscal da CONTRATADA, mediante Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados emitido pelo Departamento de TI do PROCON;
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A identidade visual do curso deverá ser desenvolvida pela CONTRATADA, obedecendo o manual de identidade visual do PROCON/SP que será fornecido pela CONTRATANTE.
XXXXXX XXXXX XXXX ASSESSOR DE INFORMÁTICA
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PROC FP 358/17 PREGÃO 19/17
Papel timbrado
Item | Descrição do item | Unidade de Medida | Qtde Estimada para 12 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviço de hospedagem em Cloud Computing dos cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD) que serão produzidos a partir desta proposta, pelo período de 12 (doze) meses no Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA do PROCON SP | Mês | 12 | ||
02 | Implantação, customização do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA do PROCON SP para oferta de seus cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD) | Unidade | 01 | ||
03 | Serviço de manutenção e suporte do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE – AVA em ambiente de Cloud Computing | Hora/ Mês | 1.920 | ||
04 | Transposição e adaptação dos conteúdos fornecidos pela CONTRATANTE em minicursos (no caso de palestras presenciais) e cursos online compostos por objetos de aprendizagem, bem como a elaboração de storyboards correspondentes | UST | 240 | ||
VALOR TOTAL R$ | Xx,00 |
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta.
Esta empresa proponente declara que os preços cotados atende a todas as QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONSTANTES NO
TERMO DE REFERÊNCIA e inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços licitados.
OBS: O * VALOR TOTAL SERÁ UTILIZADO PARA NEGOCIAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA/PREGÃO ELETRÔNICO
ESTA PLANILHA DE PREÇOS SERÁ ENVIADA SOMENTE PELO LICITANTE VENCEDOR JUNTO COM OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
Local, data, assinatura e carimbo do responsável
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: ___________________________________ ________________________
RG nº: ____________________________ CPF nº:___________________________
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ____________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
_______________________________
( N o m e / a s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l )
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, ___________________________________, portador do RG nº e do CPF
nº _____________, representante legal do licitante _______________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___,
DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_______________________________
( N o m e / a s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l )
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº e do CPF
nº _____________, representante legal do licitante _______________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
_______________________________
( N o m e / a s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l )
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº e do CPF
nº _____________, representante legal do licitante _______________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___,
DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
_______________________________
( N o m e / a s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l )
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SJ 35/90
PROC FP 385/17 PREGÃO 19/17
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
- Multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
- Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º , da lei 6544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ 215 de 28/12/1978.
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO FP 358/17 PREGÃO ELETRÔNICO 19/17
CONTRATO xx/17.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONBSUMIDOR PROCON/SP TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM CLOUD COMPUTING, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE E, DESENVOLVIMENTO DE CURSOS NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, inscrita no CNPJ sob nº 57.659.583/0001-84, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – XX/XX – XXX 01152-000, neste ato representada pelo seu Diretor Adjunto de Administração e Finanças, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, RG 16.298.872-2 e CPF 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede à Rua xxxxx, nº xx, bairro xxx, SP/SP, CEPxxxxx-000, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) xxxx, portador do RG nº xxxx e CPF nº Clique xxxx, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento DE HOSPEDAGEM EM CLOUD COMPUTING, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE E, DESENVOLVIMENTO DE CURSOS NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ________ (______________), perfazendo o total de R$ ________( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário ___________, de classificação funcional programática _________ e categoria econômica _.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade xxxxxxx no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o
seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de [______] ([por extenso]) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ____ de de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
(nome, RG e CPF)
__________________________
(nome, RG e CPF)
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal da empresa xxxxxxxx
____________________ , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___,
Processo FP 358/17, realizou nesta data visita técnica nas instalações do
_____________________________, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data).
__________________________
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante)
__________________________
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria)