PROCESSO Nº 712435/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de software para Educação, com acesso pela Internet baseado no conceito Clouding Computing(Computação na nuvem) | SESSÃO PÚBLICA: 25/04/2023 13:00hs |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2023 PROCESSO Nº 712435/2023 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço: Fone(s)/Fax: E-mail: Contato: Celular(es) contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . Assinatura | ||
Obs: Preenchimento com “letra de forma” |
Senhor Xxxxxxxxx,
Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a(o) Senhor(a) preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação do Município de Jequiá da Praia, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO Nº 712435/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 28/2023
O MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 2006, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aos Decretos Municipais nº 06/2021 e nº 08/2021 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 25 de abril de 2023.
Horário da abertura das propostas: 12:30 (doze horas e trinta minutos – horário de Brasília)
Horário da disputa: 13:00 (treze horas – horário de Brasília)
Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de software para Educação,com acesso pela Internet baseado no conceito Clouding Computing(Computação na nuvem), com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, visando atender às necessidades do(a) Secretaria de Educação do Município de Jequiá da Praia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será subdividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse; deverá, porém, oferecer proposta para todos os itens que compõem cada lote em que pretende competir.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço TOTAL por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Justifica-se o agrupamento dos itens a serem contratados, pois cada lote é composto por itens que possuem mesma natureza e guardam relação direta entre si, não ocasionando assim restrições na concorrência, na medida em que as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, potenciais contratadas, possuem plena capacidade para realizar o fornecimento total dos itens reunidos nos lotes. Dessa forma, busca- se a redução nos valores individuais dos produtos para a obtenção de menor preço global por lote, além de evitar que a adjudicação do objeto da licitação a um número grande de fornecedores afete a eficiência das atividades administrativas desenvolvidas, bem como a continuidade dos serviços prestados pela administração, por vezes comprometidas pelos eventuais descompassos na entrega dos produtos que resultam ainda em prejuízo aos usuários da rede pública de serviços.
1.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.5.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.5.2. ANEXO II - Minuta de Contrato
1.5.3. ANEXO III - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.5.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
1.5.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
2.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.6. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante legal da empresa, conforme modelo que segue em Anexo ao Edital;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
3.4. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário;
5.1.2. Marca;
5.1.2.1. Em se tratando de serviços sem indicação de marca, no campo específico, a licitante deverá informar a expressão PRÓPRIA;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4.1. Em casos excepcionais, devidamente justificado pelo licitante e a juízo do Pregoeiro, este poderá promover o cancelamento do lance.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. O licitante deverá declarar, quando necessário, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas;
5.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.28.1. no país;
6.28.2. por empresas brasileiras;
6.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 06/2021.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
7.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mediante os seguintes cadastros: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/;
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.5. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
8.7.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
8.7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
8.7.6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.8. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
8.7.9. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.10. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8. Qualificação Econômico-Financeira.
8.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
8.8.1.1. O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
8.8.2. Comprovação de que possui capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total ofertado, através de certidão expedida pela Junta Comercial da respectiva sede ou Contrato Social.
8.9. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter o licitante prestado serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
8.10. Documentos complementares
8.10.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
8.10.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital.
8.10.3. Declarar que se compromete a prestar a garantia de substituição de equipamentos que apresentarem defeitos
8.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.17.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.19. Após a declaração de vencedor e ultrapassada a fase recursal a empresa vencedora deverá postar ou protocolar pessoalmente junto à CPL envelope contendo os documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 01 (um) dia útil.
8.19.1. Os documentos acima exigidos são aqueles que necessitam de autenticação, exceto àqueles com autenticação digital por cartório ou emitidos pela internet já cadastrados no sistema.
8.19.2. Caso a empresa não encaminhe os documentos originais no prazo estabelecido o mesmo será desclassificado e será chamado o licitante da ordem de classificação.
Os documentos originais deverão ser endereçados a Sede da Comissão Permanente de Licitação localizada na Praça José Pacheco, s/nº - Centro – CEP: 57.244-000 (Sede da Prefeitura Municipal)
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9.7. A proposta final também deverá ser cadastrada por meio do sistema 3Tecnos (Licitari), salva e enviada para o e-mail cpl.jequiadapraia.al@gmail.com.
9.7.1. As empresas vencedoras deverão fazer o download da ferramenta de cadastramento do sistema através do endereço eletrônico http://www.3tecnos.com.br/download/Licitari.zip e proceder ao cadastro.
9.7.2. Uma vez realizado o download e instalação do sistema em computador próprio da licitante deverá a mesma proceder ao cadastramento da empresa obedecendo ao seguinte passo a passo:
1º Passo: Escolha o Estado onde se localiza a sede da empresa, em seguida clique PROSSEGUIR;
2º Passo: Escolha o Município onde se localiza a sede da empresa e clique PROSSEGUIR;
3º Passo: Insira os Dados Gerais da Empresa e de seu responsável legal, e em seguida clique PROXIMO;
4º Passo: Insira o Endereço da Pessoa Jurídica e em seguida clique PROSSEGUIR;
5º Passo: Finalize o cadastro da Empresa clicando na opção FINALIZAR.
6º Passo: Realizado o acesso ao sistema, selecione o ESTADO ALAGOAS, o Município JEQUIÁ DA PRAIA e a licitação que deseja concorrer para que possa fazer download e o cadastro da proposta. Em caso de dúvidas, o próprio sistema disponibiliza suporte gratuito ao usuário, necessitando apenas que a licitante procure o ícone (imagem) localizado na parte superior da tela.
7º Passo: Após salvar a proposta no sistema Licitari, clique no menu ARQUIVO, em seguida na opção EXPORTAR PARA CREDENCIAMENTO, escolha o local e salve o arquivo.
9.7.3. O cadastramento da proposta no licitari é de inteira responsabilidade da licitante, porém não é obrigatória.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Empenho, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
13.4.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
13.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
14.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
14.3.1. A Contratada esteja suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos;
14.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação;
14.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15. DO REAJUSTE
15.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do IGM/FGV .
15.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;
b. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.
15.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
15.3.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
15.3.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
15.3.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
15.4. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
15.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
15.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital.
16. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. Os critérios de aceitação do serviço estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
17.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
17.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.4.1. não produziu os resultados acordados;
17.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.6.1. Caso a empresa não apresente conta bancária na mesma instituição financeira da Secretaria responsável pelo pagamento, a empresa arcará com as despesas referente a taxa de TED/DOC.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, consignados em orçamento próprio para este exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO/SECRETARIA | FONTE/RECURSO |
12000 – Secretaria Municipal de Educação | 02.00.0 – MDE 25% |
19. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
19.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
19.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Fizer declaração falsa;
19.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
19.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
19.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão.
20.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.2. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
20.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
20.3. Serão admitidos recursos, pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados através do sistema eletrônico (BNC), devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados.
20.3.1. Os mesmos, por impossibilidade de serem enviados pelo sistema eletrônico, poderão ser enviados através de e-mail (cpl.jequiadapraia.al@gmail.com) ou através do protocolo geral do Prefeitura.
20.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.6. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.9. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
20.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.14. Verificada a excepcionalidade da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, caberá ao Pregoeiro, devidamente fundamentado, decidir quanto a melhor solução.
20.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
20.16. A assinatura dos documentos apresentados pelo licitante, poderá ocorrer no formato digital.
20.16.1. A assinatura digital decorrera de certificado digital, o qual deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, necessitando demonstrar endereço eletrônico para autenticidade.
20.17. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
20.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas.
O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail: cpl.jequiadapraia.al@gmail.com, que será atendida em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada, bem como por meio do site da Prefeitura (https://www.jequiadapraia.al.gov.br/)
20.18.1. ) e pelo sistema eletrônico (BNC).
20.19. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas.
20.20. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
20.21. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
20.22. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro.
Jequiá da Praia, AL 31 de março de 2023.
Walmir dos Santos Júnior
Membro da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) DECRETO Nº 10.024/2019
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de software para Educação,com acesso pela Internet baseado no conceito Clouding Computing(Computação na nuvem), e hospedado em data Center, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. A validade do Contratoserá de 12 meses, a partir da assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos limitados a 60 (sessenta) meses, conforme art 57, II da Lei 8.66/93.
1.3. Segue quantidades estimativas de consumo da CONTRATANTE.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT |
01 | Implantação de sistema acompanhado de treinamento de capacitação ao uso compreendendo também a configuração dos parâmetrosinternos do sistema, impute das informações seguindo o cronograma,configuração do servidor web, configuração do servidor de banco dedadosdosistemadaSecretariadeEducação. | POR ALUNO | 2500 |
02 | Concessão de licença de uso de software aplicativo do Sistema de Educação via local e web. | MÊS | 12 |
03 | Conversão, implantação do sistema e treinamento de usuários. | SERVIÇO | 01 |
04 | Serviço de manutenção e suporte técnico | MÊS | 12 |
05 | Visita Técnica in loco para acompanhamento e adaptabilidade. | SEMANAL | 01 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Educação de Jequiá da Praia busca promover ações de incentivo a uma Educação de qualidade, oportunizando e promovendo procedimentos que potencializem, agilizem e aperfeiçoem as atividades desenvolvidas pelas unidades escolares.
2.2. A notória necessidade do avanço tecnológico nos ambientes educacionais mostra-se relevante e imprescindível para o bom funcionamento dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Educação diante das demandas das 11 Escolas Municipais de Ensino.
2.3. Nessa perspectiva, evidenciamos a essencialidade do município de Jequiá da Praia adotar em sua rede de ensino plataformas digitais que busquem auxiliar a Gestão Escolar. As supracitadas plataformas são vitais para o desenvolvimento de processos administrativos, incluindo o trabalho pedagógico de professores, coordenadores e gestores escolares.
2.4. Isso posto, com a possível implantação das plataformas, as Unidades escolares do município poderão adquirir uma ferramenta capaz de realizar o controle do ano letivo, disciplinas e horários. Com relação aos alunos, a plataforma possibilitará a realizar matriculas transferências, turmas, e listagem de alunos. Além disso, para acompanhamento dos mesmos, a plataforma disponibilizará avaliações, boletim e frequência.
2.5. Outro aspectos importante a se considerar é no setor administrativo, com a implementação da plataforma, as documentações emitidas pelas escolas poderão ser realizadas pelo próprio sistema, a exemplo da matricula, transferência e conclusão do aluno, além da ficha individual do aluno.
2.6. Outrossim, a plataforma buscará substituir a utilização impressa e tradicional do modelo de Diário de Classe por versão digital mais viável, acessível e atualizada para os profissionais da Educação.
3. SUSTENTABILIDADE
3.1. A Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia tem buscado em suas contratações a inclusão de critérios de sustentabilidade, uma vez que temos a percepção de que a forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitos. Em todo o mundo buscam-se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidade.
3.2. A consciência da responsabilidade de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as dificuldades inerentes aos processos humanos.
3.3. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados.
3.4. Diante dessa realidade, propomos que a licitante vencedora deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução Normativa Nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
3.5. Nas aquisições e contratações, devem ser dadas prioridades para produtos reciclados ou recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7°, XI, da Lei n°
3.6. Em geral, a comprovação pode ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas embalagens, por informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução como um todo, abrange o Contrato para eventual e futura concessão de software aplicativo do Sistema de Educação, que atenderá as demandas da Secretaria de
Educação do Município de Jequiá da Praia – AL e do interesse público, conforme detalhamento da Justificativa.
4.2. O critério de julgamento será o de menor peço global, tendo em vista que a mesma não restringirá o caráter competitivo do certame, muito menos a perda da economia de escala, com amparo na Lei n° 8.666/93, sendo necessário registrar que a natureza da contratação, objeto do presente Termo, requer a opção do critério de Julgamento acima citado, em razão do fator de economicidade gerado para a administração.
4.3. A presente contratação, está compatível com as normas vigente, sendo realizada na modalidade do tipo Pregão eletrônico, conforme Decreto de n° 10.024/2019 e, subsidiariamente, de acordo com os ditames da Lei n° 8.666/93.
4.4. Com esse fim, é de suma importância a realização do certame, sob pena de solução de continuidade na prestação dos serviços públicos de ensino prestados por parte desse Órgão, haja visto o comprometimento da gestão com a continuidade e qualidade dos serviços e forma que haja garantia de excelência e eficácia nos serviços públicos prestados à comunidade de uma forma geral.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO CONTRATADO
5.1. Os serviços a serem contratados são considerados comuns nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações usuais de mercado, tendo em vista que nos termos do inciso II, artigo 3° do Decreto n° 10.024/2019, classifico os objetos solicitados como bens comuns devido ao fato de a utilização de pregão para contratação da Concessão de Licença de Uso de software para Educação, com acesso pela Internet baseado no conceito CloudingComputing(Computação na nuvem), e hospedado em data Center da presente licitação deve-se ao fato de o objeto licitatório enquadrar-se na definição de bem comum, uma vez que:
a) é composto de objeto cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados;
b) não necessita de avaliação minuciosa para a identificação;
c) existência da possibilidade de se estabelecer para o efeito do julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de desempenho ou qualidade peculiares ao objeto;
d) o objeto da licitação presta-se a uma competição unicamente baseada nos preços propostos pelos concorrentes, não havendo a necessidade de apreciação de propostas técnicas.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade subordinação direta.
5.3.1.Os serviços serão considerados como serviços contínuos a serem executados em regime de empreitada por preço unitário, pois as especificações são compatíveis com as práticas de mercado, possuindo padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos (Lei
10.520/2002). Além, a prestação do serviço a serem solicitados de forma parcelada e frequente e a demanda da contratação são estimados, conforme necessidades das unidades administrativas da PMJP.
6. ESPECIFICAÇÃO/ CARACTERÍSTOCA TÉCNICA DO PRODUTO
6.1. Todos os serviços constantes neste Termo de Referência deverão obedecer a todas as Normas Brasileiras, Instruções Normativas, Instruções Técnicas, Normas da ISSO e Correlatas, bem como as suas alterações e normas vigentes que couber neste objeto.
7. ESPECIFICAÇÃO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
7.1. Os módulos do sistema proposto devem ser totalmente integrados entre si.
7.2. A integração deve garantir que uma única transação por usuário desencadeia todas as ações a ela pertinentes, tornando os processos totalmente integrados entre os módulos.
7.3. Os sistemas devem ser operados em linguagem Web e acessados por navegadores (browsers) atuais de mercado, sem utilização de outros softwares acessórios.
7.4. Utilizar Banco de Dados MySQL.
7.5. Os sistemas deverão estar disponibilizados em data center próprio, consorciado ou subcontratado para esse fim, acessíveis através da rede da Internet por todos os usuários.
7.6. Possuir disponibilidade do sistema 07 (sete) dias na semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia no datacenter.
7.7. Garantir a evolução dos sistemas propostos por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações legislativas.
7.8. Possui acessos informacionais descentralizados e protegido por níveis hierárquicos de acesso.
7.9. Os sistemas não poderão apresentar limitações quanto ao número de usuários simultâneos.
7.10. Ser multiusuário permite que cada departamento/usuário atualize ou consulte os processos sob sua responsabilidade, podendo mais de um usuário trabalhar simultaneamente, assegurando total integridade dos dados.
7.11. Acesso on-line a todas as informações do sistema.
8. REQUISITOS GERAIS
8.1. Controle de Acessos Gestão da Educação
8.2. Deverá permitir de forma centralizada o controle de acessos e manutenção dos usuários do software, bem como associar permissões de acesso a perfis de usuário.
8.3. Possuir um cadastro de usuários, onde contenha no mínimo as informações de Nome do Usuário, CPF, matrícula, portaria, login, senha (que deverá ser criptografada com o padrão md5 da linguagem PHP), identificar se há ou não administrador do software, permitir fazer o upload da foto do usuário. Caso o usuário não seja administrador, permitir visualizar todas as funcionalidades do software, e selecionar quais as funcionalidades o usuário terá acesso;
8.4. O software deverá possuir perfis de usuário, com acessos pré-definidos. No mínimo deverá conter os seguintes perfis de usuários, com no mínimo os acessos indicados abaixo:
8.5. Perfil Professor: Acesso a grade de horários, ocorrências, saúde do aluno, dados da turma, cadastro e acompanhamento dos registros de aula, cadastro e acompanhamento de frequência, cadastro e acompanhamento das notas, fechamento de notas já enviadas, comunicados, informações básicas do aluno (Nome, Nome do Pai, Nome da Mãe, Telefone para contato), relatórios com registro de todas as ações realizadas pelo usuário no sistema, visualização de alunos
com necessidades educacionais especiais, visualização da transferência do aluno especificando o dia que ele foi transferido. Só pode acessar os dados da sua turma/disciplina.
8.6. Perfil do Assistente Administrativo Educacional: Cadastro das matrículas dos alunos, cadastro das renovações de matrículas, acompanhamento dos alunos matriculados na sua escola, cadastro dos alunos na turma, transferência do aluno de uma turma para outra na mesma escola, impressão de boletins, importação de notas e frequências de alunos que são matriculados na escola transferidos de outra durante o ano letivo, cadastro de alunos com necessidades educacionais especiais com informações sobre o CID, cadastro das transferências dos alunos. Impressão de declarações de matrícula, transferência e conclusão. Impressão da Ficha Individual, impressão do histórico escolar.
8.7. Perfil do Coordenador Pedagógico: Visualização dos diários de classe dos professores, com a possibilidade de solicitar correções e aprovar cadastros já realizados, devendo ter uma comunicação direta com os professores dentro do sistema (chat). Visualização e impressão de relatórios com todas as informações preenchidas pelo professor que ele é responsável. Campo de auditoria onde o mesmo pode ter acesso a todos os registros de ações realizadas pelo professor.
8.8. Perfil do Diretor Escolar: Acesso completo aos recursos do sistema direcionado a sua escola, como também relatórios especificando a quantidade de alunos em sua escola, a quantidade de alunos por turma em sua escola.
8.9. O software deve permitir que a Secretaria Municipal de Educação insira, cadastre e altere a senha ou outras informações de seus Usuários.
8.10. O software deve controlar o número de tentativas de acesso com senha errada. A quantidade de tentativas deve ser um item parametrizado, ou seja, que permita à Secretaria Municipal de Educação informar qual será a quantidade de tentativas que o usuário poderá ter, antes do bloqueio do acesso.
8.11. Quando o software detectar que a senha do usuário foi bloqueada devido a muitas tentativas de acesso, o software deve enviar um e-mail e SMS (Mensagem de Texto) para o usuário informando o motivo do bloqueio do acesso.
8.12. Quando um usuário for cadastrado no sistema o software deve emitir uma senha automática de no mínimo 6 (seis) caracteres que deve ser enviada através de e-mail ou SMS para o usuário.
9. MANUAL DO SOFTWARE
9.1. O software deve possuir no mínimo um manual online ou possuir vídeo-aulasdas funcionalidades dentro do próprio software e acessível via web.
9.2. O software deve possuir uma central de atendimento (chat) onde o usuário pode entrar em contato com o suporte técnico do software disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
9.3. O chat deve armazenar as conversas, separar por usuário e enviar o conteúdo da conversa via e- mail para o usuário.
10. SEGURANÇA E AUDITORIA
10.1. O software deve apresentar, quando do login do usuário, em uma tela de exibição própria os últimos acessos realizados. Deverser demonstrado no mínimo as informações da data e hora do acesso, e o endereço IP do qual foi realizado o acesso.
10.2. Deverá possuir relatórios de auditorias contendo no mínimo, o usuário que realizou a ação, a data e hora da ação, qual ação foi realizada, qual era o conteúdo antes e depois da alteração, especificar se foi um cadastro, alteração ou exclusão. Conter filtros por usuário, por unidade de ensino, por função, por aluno, por turma, por datas.
10.3. O software deve possuir ainda um relatório de utilização do software. Contendo no mínimo as informações de nome da unidade escolar, quantidade de acessos, quantidade de turmas, quantidade de alunos matriculados, quantidade de professores, esse relatório deve ser exclusivo para acesso dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e/ou Administrador do software.
10.4. O endereço (url) de acesso ao software deve ter criptografia SSL.
10.5. Parametrizações / Início Ano Letivo
10.6. a) Datas de Fechamento
10.7. Permitir parametrizar as datas de fechamento, e entrega de notas, frequências e registros de aulas pelos professores.
10.8. b) Período de Matrículas
10.9. Permitir parametrizar o ano letivo, data inicial e data final do período de matrículas.
10.10. c) Período de Renovação de Matrícula
10.11. Permitir parametrizar o ano letivo, data inicial e data final do período de renovação de matrículas.
10.12. a) Matérias
10.13. Permitir que os coordenadores cadastrem as matérias e os horários de aula de cada escola, habilitando ou não uma matéria.
10.14. b) Documentos para matrícula
10.15. O software deve permitir cadastrar quais são os documentos que devem ser entregues na matrícula. Deve conter no mínimo os dados de nome dos documentos, se é obrigatório ou não.
11.DA UNIDADE ESCOLAR
11.1. O software deverá permitir cadastrar as informações pertinentes à unidade escolar e parametrizar os dados administrativos para utilização do software, conforme especificações abaixo:
11.2. a) Dados Cadastrais da Unidade Escolar
11.3. O software deverá conter no mínimo as informações do nome da unidade escolar, logradouro, número, complemento, bairro, estado, cidade, cep, número de telefone, e-mail de contato da unidade escolar, número de registro no inep, numero do cnpj e timbre da escola O software deverá apresentar o endereço da unidade escolar, georreferenciada, no google maps, yahoomaps, maplink, ou outro similar.
11.4. b) Calendário Escolar
11.5. Permitir cadastrar o calendário escolar do ano letivo e horário das disciplinas, impedindo que sejam realizados registros em dias não letivos.
11.6. c) Períodos de Aula
11.7. Permitir a inclusão, alteração e exclusão de períodos de aula, contendo no mínimo as informações do ano letivo, descritivo do período (matutino, vespertino, noturno, integral), horário de entrada, horário de saída.
11.8. A exclusão de um período só poderá ser possível caso não exista nenhuma turma cadastrada para o período a ser excluído.
11.9. O software deve listar os períodos cadastrados, com no mínimo as informações de período, horário de entrada, horário de saída e permitir a seleção por ano letivo.
11.10. d) Cadastro de Turmas
11.11. O software deve conter um mecanismo para cadastrar turmas, e/ou editar e/ou excluir uma turma.
11.12. Deverá apresentar uma lista das turmas cadastradas, por ano letivo, e deve apresentar no mínimo as informações de período, modalidade de ensino, e de acordo com o ensino, trazer os dados da série, nome da turma, tipo de fechamento devendo conter no mínimo bimestral, semestral ou mensal, permitir atribuir o tipo de avaliação para a turma, que deve conter no mínimo as opções:
11.13. 1) Atribuição de notas para avaliação, trabalho individual e trabalho em grupo.
11.14. 2) Cadastro de Ficha de Avaliação individual e Parecer descritivo
11.15. 3) Atribuição de notas para avaliação, trabalho individual e trabalho em grupo, cadastro de Ficha de Avaliação individual e Parecer descritivo.
11.16. Deverá conter ainda qual a data da nota, para possibilitar o cadastro de recuperação e/ou avaliação final.
11.17. Deve-se permitir cadastrar turma multisseriada e informar a série que cada aluno está matriculado.
11.18. e) Montagem da Grade de Horários
11.19. Permitir a inclusão, alteração e exclusão de horários de aulas e disciplinas. Deve permitir selecionar o ano letivo, período de aula (manhã, tarde, noite, integral) e modalidade de ensino.
11.20. Para cada dia da semana ( segunda a sábado), permitir informar qual é o horário de início da aula, horário de término da aula, e qual será a disciplina.
11.21. As disciplinas devem ser apresentadas de acordo com a modalidade de ensino.
11.22. Permitir realizar ainda a atribuição da disciplina, professor para a turma. Nesta atribuição da turma e aula, deve conter as informações de quantidade de aulas semanais e carga horária anual.
11.23. Permitir atribuir o mesmo professor em mais de uma disciplina, e não permitir cadastrar mais de uma vez a mesma disciplina para a mesma turma.
11.24. O software deve permitir a visualização da grade de horários depois de preenchida, por ano letivo, ensino e período de aula; para consulta, ou mesmo alterações.
12. ESCRITURAÇÃO ESCOLAR DO ALUNO
12.1. A escrituração escolar do aluno é o registro sistemático dos fatos e dados relativos à vida escolar do aluno, devendo o software conter no mínimo as seguintes funcionalidades:
12.2. a) Cadastro do Aluno
12.3. A inclusão de um aluno novo na rede de ensino deverá ser realizada através do processo abaixo:
12.4. 1. Para cada aluno, o software deverá permitir no mínimo cadastrar as informações de nome do aluno, naturalidade (estado, município), data de nascimento, sexo, número do INEP, número de RG, nome da mãe, nome do pai, CPF da mãe, CPF do pai, endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, estado, cep), telefone com DDD.
12.5. 2. Identificar no cadastro do aluno, quais doenças o aluno possui, se tem alergias e quais são elas, se possui necessidades educacionais especiais e quais são essas necessidades.
12.6. 3. Permitir no cadastro do aluno, identificar quais os alunos são beneficiários do Programa do Governo Federal Bolsa Família.
12.7. 4. Quando da inclusão de um novo aluno, o software deve gerar automaticamente um número de matrícula para o aluno.
12.8. b) O software deverá possuir uma funcionalidade de busca do aluno por nome do aluno, ou parte do nome do nome do aluno, ou pelo nome da mãe, como meio de acesso para visualizar seus dados cadastrais pessoais, boletim, dificuldades em caso de notas abaixo da média, doenças crônicas, alergias, problemas de saúde, mapa com o endereço georreferenciado.
12.9. c) Permitir realizar o cadastro de dispensa, atestado médico, trabalho, paternidade/maternidade. E ainda manter estes atestados no cadastro do aluno, podendo ser visualizado quando da consulta dos dados do aluno;'
12.10. d) Permitir visualizar o histórico da movimentação do aluno por turmas anteriores.
12.11. e) Matrícula do Aluno:
12.12. 1. O software deverá garantir que o mesmo aluno não realize mais de uma matrícula para o mesmo ano letivo;
12.13. 2. Deverá verificar a existência ou não do aluno a ser matriculado, levando em consideração o nome do aluno, nome da mãe e data de nascimento do aluno. Caso já exista no sistema o aluno cadastrado, não deve permitir a matrícula do mesmo.
12.14. 3. Após A matrícula do aluno, gerar o comprovante de matrícula com no mínimo as informações dos dados da unidade escolar (nome, endereço, cidade, estado), nome do aluno, data da matrícula, ensino e série na qual o aluno está sendo matriculado, nome da turma, quais os documentos foram entregues na matrícula. Este comprovante deverá ser gerado em PDF (Adobe Acrobat Reader), e permitir a impressão ou mesmo salvar o comprovante de matrícula.
12.15. f) Renovação de matrícula
12.16. 1. Permitir selecionar o ano letivo, período e turma;
12.17. 2. Apresentar a lista de turmas, com no mínimo as informações de nome do aluno, status do aluno (evadido, remanejado, normal, transferido), em caso de estar diferente do normal, informar a data em que ocorreu a alteração do status (para evadido, remanejado ou transferido), resultado final do aluno.
12.18. 3. Permitir selecionar os alunos que serão efetuados a renovação de matrícula.
12.19. 4. Apresentar a lista de turmas para o próximo ano letivo, conforme o ano/série para qual o aluno foi promovido/retido. Permitir a seleção da turma, e efetivar a renovação da matrícula. Exemplo: Se o aluno é do 6º ano, e foi aprovado, deve-se apresentar às turmas do ano seguinte, para o 7º ano;
12.20. g) Permitir o processo de transferência de alunos entre unidades escolares e mesmo a transferência entre turmas da mesma unidade escolar;
12.21. h) Permitir alterar o status do aluno para evadido, e manter os dados no cadastro mesmo com tal situação (evadido);
12.22. i) Remanejamento
12.23. 1. Permitir o remanejamento de aluno para outra escola;
12.24. 2. Manter a referência do histórico do aluno das turmas que passou, turma origem deve ficar com status de remanejado e a turma destino (nova) com status de normal.
13.GESTÃO DE SERVIDORES
13.1. O software deverá permitir o gerenciamento de professores, servidores e funcionários com no mínimo as seguintes funcionalidades:
13.2. a) Cadastro de Servidor
13.3. 1. Não permitir a duplicidade de cadastro de servidor, realizando a validação do CPF;
13.4. 2. Deverá conter no mínimo as informações de nome, data de nascimento, sexo, cargo, estado civil, endereço residencial, DDD e telefone, tipo de telefone (residencial, comercial, celular), e-mail, escola de trabalho, permitir realizar o upload da foto do servidor.
13.5. 3. Após o cadastro do servidor, o software deve gerar automaticamente um login que deve ser nomeado e sobrenome e senha de acesso ao sistema, gerada automaticamente com criptografia MD5. A senha deve ser enviada ao usuário por e-mail e SMS, obrigatoriamente.
13.6. b) Lista de Servidores
13.7. 1. O software deve possuir uma lista de servidores, onde deve ser apresentado, no mínimo, as informações de foto, nome do servidor, CPF, nome da unidade escolar/secretaria onde está lotado e cargo. Permite visualizar todos os dados do servidor, devendo ser apresentado no mínimo as informações de foto, nome, CPF, instituição onde está lotado, cargo, escolaridade, endereço, telefones e e-mails.
13.8. 2. Deverá conter um mecanismo de busca por nome ou CPF do servidor. O software deve ainda após a busca do servidor, permitir alterar os dados do servidor.
13.9. 3. Após a apresentação da lista de servidores, o software deve permitir a exclusão do servidor, sendo que a exclusão poderá ocorrer quando o servidor não estiver associado a nenhuma unidade escolar e/ou turma.
13.10. c) Acesso do Servidor ao Portal da Unidade Escolar
13.11. 1. Quando for o primeiro acesso, o software deve informar o nome, e-mail e login, e permitir alterar os dados de nome, e-mail e senha.
14.RELATÓRIOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS
14.1. Permitir à secretaria municipal de educação e unidades escolares visualizarem as informações, seja através de consulta ou em relatórios. O software deverá conter no mínimo os relatórios:
14.2. a) Resultado final
14.3. 1. Permitir selecionar o Ano Letivo, turma, período. O relatório deve conter no mínimo as informações de nome da unidade escolar, ano letivo, ensino, nome da turma, período da turma, número de chamada, nome completo, qual o seu resultado final, e as dependências do aluno.
14.4. b) Boletim do Aluno
14.5. 1. O software deve conter o boletim do aluno. Deve permitir a seleção do ano letivo, período, turma, onde após a seleção software deverá apresentar a lista dos alunos da turma selecionada.
14.6. 2. O software deve permitir a seleção/escolha dos alunos ao qual será gerado o boletim para impressão. Deve permitir a geração de um ou mais alunos ao mesmo tempo.
14.7. 3. O Boletim deve conter no mínimo as informações de nome da escola, nome da turma, ano letivo, período de aula, número de chamada, nome do aluno, e por disciplina e bimestre, apresentar a quantidade de faltas, nota e menção final. Deve ainda apresentar o percentual de frequência anual, e o resultado final do aluno.
14.8. c) Declaração
14.9. 1. O software deve conter a funcionalidade para a unidade escolar/secretária poder criar e imprimir declarações, ou atestados. Para esta criação, o software deverá permitir se criar um modelo de declaração, onde deverá conter no mínimo as informações de título da declaração, corpo do texto.
14.10. d) Ata Final
14.11. 1. Permitir para o relatório de Ata Final, selecionar o ano letivo, período de aula (manhã, tarde, noite, integral) e turma. O relatório deverá apresentar para cada turma, no mínimo as informações de nome da unidade escolar, ano letivo, nome da turma, carga horária total do ano letivo, e uma lista de alunos da turma, com no mínimo as informações de nome do aluno, número de chamada, menção final de cada matéria, e o resultado final do aluno (promovido, promovido parcial, promovido por conselho, promovido com dependência, retido, retido parcial).
15. GESTÃO DE CRECHE E ENSINO INFANTIL
15.1. Permitir à secretaria municipal de educação e/ou as unidades escolares realizarem a gestão das creches e/ou ensino infantil, de forma diferenciada do ensino fundamental, devido aos critérios de notas e avaliações.
15.2. Deverá conter no mínimo as funcionalidades de:
15.3. a) Configuração de tema da creche
15.4. 1. Os temas deverão ser cadastrados conforme o tipo de evolução, e devem conter no mínimo as informações de descrição do tema.
15.5. Exemplos: sócio afetivas, motricidade, cognitivas, linguagem e comunicação.
15.6. b) Cadastro de Evolução
15.7. 1. As evoluções serão definidas e divididas por temas, podendo assim avaliar a criança conforme o período de avaliação, deve conter no mínimo as informações de: tema, de acordo com a configuração de temas, período de início e fim que determinará a idade da criança, evolução que deve descrever em qual situação a criança deverá estar nessa fase da idade.
15.8. c) Lançamento de Avaliação
15.9. 1. Pelo portal do professor, o mesmo deverá acessar o diário de classe, onde deve permitir que o professor efetue a avaliação, selecionando ano letivo, período de aula (manhã, tarde, noite, integral), o ensino e a turma.
15.10. 2. O software deve permitir a seleção do fechamento (qual bimestre, ou mês da avaliação).
15.11. 3. O software deve apresentar a lista com as crianças matriculadas, informando ainda o status da criança na unidade escolar (remanejado, transferido, etc.), nestes casos deverá apresentar a data em que foi remanejado ou transferido.
15.12. 4. Para cada criança, o software deve apresentar no mínimo os dados de ano letivo, período, fechamento, turma, nome da criança e idade. Permitir ao professor realizar o lançamento de faltas no período, e o conceito para cada evolução.
16. CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
16.1. A empresa cedente da permissão de uso fornecerá a solução de tecnologiada informação para fornecimento de software para Educação, com acesso pela Internet baseado no conceito Clouding Computing(Computação na nuvem), e hospedado em data Center devidamente instalada nos equipamentos do CONTRATANTE e será responsável pelas manutenções e atualizações do sistema, sem qualquer custo adicional para o contratante;
16.2. A contratada deve manter durante a vigência do contrato de licença todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de divulgação do certame licitatório;
16.3. O contrato não poderá ser transferido, no todo ou parte, a outra empresa sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
16.4. A contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena rescisão contratual;
16.5. A contratada responderá pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito nacional, federal, estadual ou municipal.
17. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E QUANTIDADES DE USUÁRIOS
17.1. Prazo para implantação dos sistemas, incluindo instalação, migração de dados, e customização: 30 (trinta) dias a contar da emissão da ordem de serviço, e entrega do banco de dados da Secretaria de Educação.
17.2. Prazo de treinamento dos servidores professores: em até 20 (vinte) dias após concluída a fase de implantação, ficando a cargo da Prefeitura elaborar a programação para atender o prazo estimado.
17.3. Toda estrutura para o treinamento tais como computador, internet, mesas, cadeiras, e outros, serão fornecidas pela Prefeitura.
17.4. Estima-se cerca de 267 (duzentos e sessenta e sete) usuários, dentre eles, Secretário Municipal, Diretores Escolares, Técnicos, Diretor de Ensino, Inspetores Educacionais, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Secretários Escolares e Educadores distribuídos nas Redes de Ensino Público Municipal, para utilização do sistema a ser contratado.
17.5. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento no uso da ferramenta NÃO INFERIOR A 40 HORAS de operação aos usuários com turmas nos turnos da manhã, tarde e noite;
17.6. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento e simulação de uso da plataforma de forma presencial nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e demais setores que a compõe, com disponibilidade de horários nos turnos da manhã, tarde e noite;
17.7. A operação assistida deverá ser ofertada nos primeiros 30 dias após implantação da solução, disponibilizando um canal de comunicação direta com um técnico da empresa sem a necessidade de abertura de chamado via help desk;
17.8. A carga horaria total deverá ser de 5 dias (40h), com treinamento operacional do sistema e acompanhamento presencial, para os profissionais da saúde. O cronograma dos treinamentos deverá ser acordado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, observando o máximo de 20 (vinte) pessoas por turma.
17.9. Os custos correspondentes ao treinamento deverão ser inclusos no valor da instalação/implantação.
18. REQUISITOS DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
18.1. Deverá ser garantido atendimento por meio de reunião de trabalho na sede da contratante para discussão de assuntos relacionados com o objeto do contrato, desde que requisitado para este fim, discutindo quanto a procedimentos e melhorias a serem eventualmente adotados.
18.2. Deverá oferecer suporte aos usuários através de técnicos especializados para tanto, por meio local in loco ou à distância, através de solicitações do próprio sistema, e telefone. Para tanto a contratada terá um prazo de até 72 (setenta e duas) horas para adotar as providências
necessárias,podendo este prazo ser prorrogado em casos complexos, desde que exista anuência da Prefeitura e devidamente justificado.
18.3. Oferecer garantia de funcionamento e manutenção necessários em virtude de alterações da legislação durante toda a vigência do contrato.
18.4. Os aspectos de logística e escala de trabalho dos profissionais envolvidos, transporte, legislação trabalhista e tudo mais que se fizer necessário melhor gestão, deve ser contemplado pela prestadora de serviços.
18.5. A contratada deverá disponibilizar no sistema um bate papo online disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, e 7 (sete) dias por semana.
18.6. A CONTRATADA (cedente da licença de uso da(o)tecnologia da informação para fornecimento de software para Educação, com acesso pela Internet baseado no conceito CloudingComputingxx(Computação na nuvem), e hospedado em data Centerdeverá realizar a manutenção do sistema, periodicamente e sempre que houver necessidade, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE da licença de uso, englobando:
18.6.1. manutenção e suporte das aplicações de informáticas e da infraestrutura tecnológica associada (help desk em português);
18.6.2. A administração das aplicações, dos sistemas operacionais e das bases de dados necessárias;
18.6.3. Dar suporte a backups e plano de contingências.
18.7. Suporte:
18.7.1. Disponibilização de um help desk (em português) em horário comercial (segunda a sexta- feira das 8:00 as 17:00), para o funcionamento da tecnologia da informação para fornecimento de software para Educação, com acesso pela Internet baseado no conceito Clouding Computing(Computação na nuvem), e hospedado em data Center e da arquitetura tecnológica associada;
18.7.2. Este help desk tem como objetivo solucionar os problemas/solicitações, e deverá encarregar-se prioritariamente de:
18.7.2.1. Problemas de não-resposta da aplicação, ou sistema lento;
18.7.2.2. Problemas de falhas no software;
18.7.2.3. Consultas ao estado de solicitações anteriores.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.8. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o términoda vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.9. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
18.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multade 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.11. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual,conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.12. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.12.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.12.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.12.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
18.12.4. e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.13. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicadosno item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.14. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.15. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.16. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.17. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.18. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.19. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.20. Será considerada extinta a garantia:
18.20.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.20.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação,conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.20.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 19.21. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.21. Executar os serviços de tecnologia da informação para fornecimento de software para Educação, com acesso pela Internet baseado no conceito Clouding Computing(Computação na nuvem), conforme modelo, especificações, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas eutensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referênciaeemsua proposta;
18.22. Ofertar a Conversão, implantação do sistema de educação e treinamento de usuário.
18.23. Utilizarempregadoshabilitadosecomconhecimentosbásicosdosserviçosaseremexecutados,e mconformidadecomasnormasedeterminações emvigor;
18.24. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agentepúblico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no CONTRATANTE, nos termosdoartigo7° do Decreton° 7.203, de 2010;
18.25. Responsabilizar-sepelocumprimentodasobrigaçõesprevistasemAcordo,Convenção,Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas asobrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislaçãoespecífica,cuja inadimplêncianãotransferearesponsabilidadeaoCONTRATANTE;
18.26. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrênciaanormalou acidentequeseverifiqueno local dosserviços.
18.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seusprepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,bem como aosdocumentosrelativos àexecuçãodo empreendimento.
18.28. Paralisar,pordeterminaçãodaCONTRATADA,qualqueratividadequenãoestejasendoexecuta da de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens deterceiros.
18.29. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaze eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo deReferência,no prazo determinado.
18.30. Conduzirostrabalhoscomestritaobservânciaàsnormasdalegislaçãopertinente,cumprindoas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhorescondiçõesde segurança,higiene edisciplina.
18.31. Nãopermitirautilizaçãodequalquertrabalhodomenordedezesseisanos,excetonacondiçãode aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor dedezoitoanosemtrabalhonoturno,perigoso ou insalubre;
18.32. Manterdurantetodaavigênciadocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,t odasascondiçõesdehabilitação equalificaçãoexigidasna licitação;
18.33. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em leipara pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras deacessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferênciaestabelecidapelaLei nº 13.146, de 2015.
18.34. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
18.35. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso
o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.36. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
18.37. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
18.38. Assegurar ao CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do
Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
18.39. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
18.40. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.41. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.42. Exerceroacompanhamentoeafiscalizaçãodosserviços,porservidorespecialmentedesignado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como onome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridadecompetentepara asprovidências cabíveis;
18.43. Notificara CONTRATADApor escritoda ocorrência de eventuaisimperfeições,falhas ouirregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,certificando-sequeassoluçõesporelapropostassejamasmais adequadas;
18.44. PagaràCONTRATADAovalorresultantedaprestaçãodoserviço,noprazoecondiçõesestabeleci dasneste Termo deReferência;
18.45. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA,noquecouber,emconformidadecomoitem6doAnexoXI daINSEGES/MPn.5/2017.
18.46. NãopraticaratosdeingerêncianaadministraçãodaCONTRATADA,taiscomo:
18.47. Exerceropoderdemandosobre os empregados daCONTRATADA,devendoreportar- sesomenteaos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr oatendimentodireto,tais como os serviçosde recepçãoeapoioaousuário;
18.48. DirecionaracontrataçãodepessoasparatrabalharnasempresasContratadas;
18.49. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgãoou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias epassagens.
18.50. Fornece por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objetodo Contrato;
18.51. Realizaravaliações periódicasdaqualidadedosserviços,apósseurecebimento;
18.52. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção dasmedidascabíveisquando dodescumprimento dasobrigaçõespela CONTRATADA;
18.53. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimentodos serviçoenotificações expedidas;
18.54. Fiscalizarocumprimentodosrequisitoslegais,quandoacontratadahouversebeneficiadodapref erênciaestabelecidapelo art.3º,§ 5º, da Leinº 8.666, de 1993.
DA SUBCONTRATAÇÃO
18.55. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.56. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do ajuste.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUUÇÃO
18.57. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão fiscalizados pelo servidor Rui César Luz Resende inscrito no CPF sob n° 026.514.204-09, representante da Contratante, especialmente designados, na forma dos ARTs. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.58. O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
18.59. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.60. A fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada,sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para queesta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.61. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.62. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.63. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.64. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.65. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizarão Relatório Técnico de Aferição dos Serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-loscom qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.66. . Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.67. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
18.68. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.69. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.70. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
18.71. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestaçãodos serviços.
18.72. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.73. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
18.73.1. acompanhar a programação de produção dos serviços solicitados;
18.73.2. acompanhar os prazos de entrega dos serviços solicitados com autorização do fiscal e a área solicitante, a entrega com cronograma diferenciado ou entrega parcelada previamente estabelecida, se constatado pontualmente um grande aumento da demanda da Instituição na ocasião, ou por fatores devidamente justificado;
18.73.3. Verificarse as especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido noinstrumento contratual;
18.73.4. receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
18.73.5. realizar, juntamente com a contratada, a verificação dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
18.73.6. confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
18.73.7. estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do serviçoou em relação a terceiros;
18.73.8. anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
18.73.9. comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
18.73.10. apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução do serviço;
18.73.11. manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observandopara que o valor do contrato não seja ultrapassado;
18.73.12. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, nos prazos legais, com a solicitação de prorrogação;
18.74. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
18.75. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
18.76. O prazo de implementação do objeto deste Contrato se dará na Sede da Secretaria Municipal de Educação– SEMED, que fica localizada na Travessa São Judas Tadeu, n° 65, Centro – Jequia da Praia – AL, CEP: 57255.000 e será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviços;
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
18.4.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates,retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos àCONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato.
18.4.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.4.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo responsável peloacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e quantidades solicitadas.
18.4.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do Contrato.
18.4.6. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.4.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.4.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução os serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.5.1.1. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
18.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor(Lei n° 10.406, de 2002).
18.7. A autorização para execução dos serviços será dada através de e-mail dos solicitantes autorizados, constando todas as especificações e local de entrega, acompanhada de CD contendo os arquivos dos serviços solicitados; ou através de e-mail de solicitantes autorizados, disponibilizando link ou anexando os arquivos dos serviços solicitados.
18.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PAGAMENTO
18.10. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
18.11. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Contrato.
18.12. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentaçãomencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.12.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, deverão ser tomadas as providências de comunicação ao setor competente para que a CONTRATADA seja notificada e apresenteem no máximo 5 dias as pendências encontradas.
18.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeirapendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até quea CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.15. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias às penalidades, inclusive podendo ocorrer a rescisão contratual/cancelamento de ata nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.17. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO
18.18. Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto contratado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) contratante (es).
18.19. Quando o preço contratado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a(s) contratante (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.20. A Contratante que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.21. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratante não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
18.21.1. Liberar a Contratante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
18.21.2. Convocar as demais contratadas para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.21.3. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante deverá proceder à revogação deste contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.22. O contrato da Contratante será cancelado quando:
18.22.1. Descumprir as condições do contrato;
18.22.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.22.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.22.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o Contratante e órgão(s) participante(s).
18.23. O cancelamento do contrato nas hipóteses previstas nos itens serão formalizados por despacho do Contratante, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.24. O cancelamento do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
18.25. Por razão de interesse público; ou
18.26. A pedido da Contratante.
DO REAJUSTE
18.27. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.28. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do contratado, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
18.29. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/category/indicadores-ipea/)
18.30. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.31. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.32. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo
18.33. O reajuste será realizado por apostilamento.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.34. Comete infração administrativa, nostermos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatárioque:
18.34.1. Apresentar documentação falsa;
18.34.2. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.34.3. Falhar ou fraudar na execução do ajuste;
18.34.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.34.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.34.6. Não mantiver a proposta;
18.34.7. Cometer fraude fiscal;
18.34.8. Comportar-se de modo inidôneo.
18.35. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.36. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.37. O fornecedor que cometer qualquer dasinfrações discriminadas nossubitens anterioresficarásujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções:
18.37.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.37.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia – PMJP indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitando os limites da lei civil;
18.37.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado, no caso de inexecução total do objeto;
18.37.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.37.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até doisanos;
18.37.6. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Jequiá da Praia/AL, pelo prazo de até cinco anos;
18.37.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicávelem quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
18.38. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarciro Município pelos prejuízos causados.
18.39. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.40. As sanções previstas nos subitens 28.4.1, 28.4.5, 28.4.6 e 28.4.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.41. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresasou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.
18.42. As multas devidas e/ou prejuízos causados à PMJP serão deduzidos dos valores a serem pagos,ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
18.42.1. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.43. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta, o Município de Jequiá da Praia/AL poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo419 do CódigoCivil.
18.44. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previstona Lei nº 8.666, de 1993.
18.45. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO
29.1.A empresa deverá ser especializada tecnologia da informação para fornecimento de software para Educação, com acesso pela Internet baseado no conceito Clouding Computing(Computação na nuvem), e hospedado em data Center para atender a Secretaria de Municipal de Educação de Jequiá da Praia-AL.
29.2.Oferecer a Licença de Uso de software aplicativo (cessão de uso) do sistema de educação via local e web.
29.3.Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
29.4.As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Termo de Referência.
29.5.Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
29.5.1. Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu/executou satisfatoriamente o objeto da licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documento(s) devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos.
29.6.O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
29.7.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 21.5. O critério de aceitabilidade de preço é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º,
§3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012
30 ESTIMATIVAS DE PREÇO
30.1.A Cotação de Preços deverá ser realizada pela Diretoria de Licitações com base nas descriçõesdo presente Termo de Referência.
30.2.O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
30.3.Deverá constar apenas em documento juntado ao processo (Planilha Estimativa etc.), indicando a respectiva metodologia adotada, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE5 DE AGOSTO DE 2020. Tais informações terão disponibilização restrita apenas aos órgãos de controle externo e interno, até a finalização da fase de lances.
31. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
31.1. A dotação orçamentária será disponibilizada, conforme fonte de recurso dessa Secretaria:
ÓRGÃO/SECRETARIA | FONTE/RECURSO |
12000 – Secretaria Municipal de Educação | – MDE 25% |
32. ANEXOS
32.1. Segue em anexo as dotações orçamentárias individualizadas desta.
32.1.1. Anexo I - Secretaria Municipal de Educação.
Município de Jequiá da Praia/AL, 06 de dezembro de 2022
Magda Vanusa Carvalho de Barros Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 239/2022
Lívia Danielle Rodrigues do Nascimento Servidora Responsável
ANEXO I
Dotações orçamentárias
Objeto: tecnologia da informação para fornecimento de software para Educação, com acesso pela Internet baseado no conceito Clouding Computing (Computação na nuvem) e hospedado em data Center
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | 2232 – VIABILIZAR GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
01 | Implantação de sistema acompanhado de treinamento de capacitaçãoao uso compreendendo também a configuração dos parâmetrosinternos do sistema, impute das informações seguindo o cronograma, configuração do servidor web, configuração do servidor de banco de dados do sistema da Secretaria de Educação. | POR ALUNO | 2500 | 2500 |
02 | Concessão de licença de uso de software aplicativo do Sistema de Educação via local e web. | MÊS | 12 | 12 |
03 | Conversão, implantação do sistema e treinamento de usuários. | SERVIÇO | 01 | 01 |
04 | Serviço de manutenção e suporte técnico | MÊS | 12 | 12 |
05 | Visita Técnica in loco para acompanhamento e adaptabilidade. | SEMANAL | 01 | 01 |
Município de Jequiá da Praia/AL, 06 de dezembro de 2022.
Magda Vanusa Carvalho de Barros Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 239/2022
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 712475/2023 CONTRATO Nº PE28/2023
Contrato para aquisição de Salas tecnológicas móveis e de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de pacote de softwares educacionais (LOTE(S) A SER(EM) CONTRATADO(S)) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, com sede na Praça José Pacheco, s/nº, CEP 57.244-000, Jequiá da Praia/AL, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX, CPF nº XXXXX e RG nº XXXXX, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXX, no Município de XXXXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 712435/2023 e o resultado final do Pregão Eletrônico n° XX/20XX, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem como objeto é a aquisição de Salas tecnológicas móveis e de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de pacote de softwares educacionais (LOTE(S) A SER(EM) CONTRATADO(S)), visando atender às necessidades do(a) digitar o nome do órgão ou entidade licitante conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos, de acordo com os valores ofertados pela Contratada, constantes em Anexo deste instrumento.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n° XX/20XX, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global
3. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.1.1. emitida a solicitação a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para executar os serviços;
3.1.2. será considerado executado o serviço quando atestado por servidor especialmente designado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXX).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
8.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
8.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
8.3.1. A Contratada esteja suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos;
8.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação;
8.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
9.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
9.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
9.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do IGM/FGV.
10.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;
b. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.
10.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
10.3.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
10.3.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
10.3.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
10.4. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
10.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
10.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, consignados em orçamento próprio para este exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO/ SECRETARIA | FONTE/RECURSO |
12000 – Secretaria Municipal de Educação-SEMED | ÓRGÃO:12000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA:12002 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB AÇÃO: 2742-VIABILIZAR MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 30% ELEMENTO:449052000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 1540.00.000 FUNDEB |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Sr. Rui César Luz Resende inscrito no CPF sob n° 026.514.204-09, designado gestor, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e especificações do objeto contratual.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
13.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
14.1.2. Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4. Cometer fraude fiscal;
14.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de XXXXXX/AL, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
14.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
14.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Órgão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
15.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.1.4. o atraso injustificado no início do fornecimento;
15.1.5. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
15.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
15.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.9. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
15.1.10. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
15.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
15.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
15.1.13. a supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
15.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
15.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
15.1.16. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
15.1.17. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas cláusulas 15.1.1 a 15.1.12, 15.1.16 e 15.1.17;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas cláusulas 15.1.12 a 15.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas correlatas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
XXXXXX, XX de XXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor
ANEXO DO CONTRATO Nº PEXX/20XX-X
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre o Município de XXXXXX e a empresa XXXXXXXXXX, cujos itens e respectivos preços estão a seguir descritos na proposta de preços anexada, em face da realização do Pregão Eletrônico nº XX/20XX.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº 9.854/99
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023
PROCESSO Nº 712435/2023
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº XX/20XX do Município de XXXX.
Local e data
(assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO – ART. 4º, INC. VII, DA LEI Nº 10.520/2002
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023
PROCESSO Nº 712435/2023
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº XX/20XX do Município de Jequiá da Praia/AL.
Local e data
(assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023
PROCESSO Nº 712435/2023
DECLARAÇÃO
................................... (identificação da licitante) com sede na
..........................................., (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de
seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo 3º do mesmo diploma;
OU
□ cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº XX/20XX do Município de XXXX.
Local e data
(assinatura)