JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 98.804/2020 – (PG - 092/2020) - CONTRATO N° 038/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA ESFERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS LASER OU LED COLORIDAS A3, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO “ON SITE”.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ESFERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.328.910/0001-11,
sediado(a) na Xxx 0, Xxxxxxx 000, Xxxx 0X, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 16.723.492-4, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 092/2020, PROAD nº 98.804/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é aquisição de impressoras Laser ou LED Coloridas A3, com garantia e suporte técnico “on site”, pelo período de 36 meses, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto - e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXXXX XX XXXXX BARRIENT O
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA:0532891 0000111
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura,
produzindo efeitos até o término da garantia e da assistência técnica, dispostos nos itens 2.3 e 2.4 do Anexo I - Especificação do Objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 76.262,00 (setenta e seis mil e duzentos e sessenta e dois reais)
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal,
devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste instrumento.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratado em atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado pelo descumprimento dos limites máximos estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo;
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com a União poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de multa.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida
de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.666, de 1993.
CLÁUSULA ONZE– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da data da entrega dos produtos, após a conferência das quantidades entregues e das quantidades e valores constantes na(s) nota(s) fiscal(ais) de remessa;
- Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos após a data do recebimento
provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os
serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento. Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou a danos causados ao imóvel ou ao patrimônio do Tribunal.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sócio
Esfera Prestação de Serviços e Comércio Ltda
Assinado digitalmente
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Aquisição de impressoras Laser Coloridas A3, com garantia e suporte técnico “on site” pelo período de 36 meses.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
2.1.1. Impressora laser ou LED colorida com no mínimo 4 (quatro) cores;
2.1.2. Capacidade de impressão, em modo duplex, em papéis de tamanho A3 e A4;
2.1.3. Resolução de impressão de 1200 x 1200 dpi;
2.1.4. Velocidade de impressão de até 45 (quarenta e cinco) páginas por minuto em cor preta simplex padrão;
2.1.5. Tempo de impressão da primeira página em preto, com a impressora pronta para impressão, em até 11 (onze) segundos;
2.1.6. Possuir 1024 MB de memória RAM;
2.1.7. Ciclo de trabalho mensal de 70.000 (setenta mil) páginas;
2.1.8. Suportar papel nos tamanhos: X0, X0, X0, X0, Xxxxxx
2.1.9. Capacidade de impressão em papéis dos tipos comum, etiquetas, cartão e envelopes, inclusive papéis reciclados;
2.1.10. Suportar papéis de gramatura 52 a 300 m/m2
2.1.11. Possuir ao menos duas bandejas de alimentação distintas para no mínimo total de 500 (quinhentas) folhas;
2.1.12. Possuir uma ou mais bandejas de saída, com capacidade total para, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) folhas;
2.1.13. Possuir interface USB 2.0;
2.1.14. Possuir interface Ethernet 10/100/1000 com conector RJ-45;
2.1.15. Todas as interfaces deverão ser internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente;
2.1.16. Compatibilidade com protocolo TCP/IP, inclusive no modo DHCP;
2.1.17. Software de gerenciamento da impressora baseado em WEB (acessado via navegador);
2.1.18. Gerenciamento remoto das Impressoras;
2.1.19. Compatível com os sistemas operacionais Windows 10 Professional (32 e 64 bits), Windows 7;
2.1.20. Linguagem de impressão PCL6 e Post Script 3;
2.1.21. Compatibilidade com Energy Star ou Blue Angel (Blauer Engel), comprovando que atingem as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica e/ou aspecto ecologicamente corretos, ou comprovação, por meio de documento hábil, de conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Inmetro nº 170/12.
2.1.22. Certificação Rohs (Restriction of Hazardous Substances) válida do produto ou declaração do fabricante de conformidade com a Diretiva Rohs (2011/65/UE).
2.1.23. A impressora deverá vir acompanhada de rack ou de apoio integrado ao equipamento, que a mantenha nivelada, independente do piso, com pés ajustáveis, e de modo a permitir sua instalação diretamente no chão e proporcione sua integral utilização por pessoa em pé, sem a necessidade de apoio em qualquer outro móvel;
2.2. Deverá ser fornecido para cada impressora:
2.2.1. Suprimentos consumíveis em quantidade suficiente para impressão de pelo menos
20.000 (vinte mil) páginas em preto, e 20.000 (vinte mil) páginas em cada uma das cores oferecidas, em ambos os casos a 5% (cinco por cento) de cobertura, incluindo o conjunto de impressão (toner/cilindro) que acompanha originalmente o equipamento. Os suprimentos adicionais para atingir a quantidade exigida deverão ser novos, sendo inadmissível o fornecimento de suprimentos remanufaturados, recondicionados ou recarregados;
2.2.2. Todos os suprimentos entregues devem ter prazo de validade de pelo menos 1 (um) ano a partir da data de entrega deles;
2.2.3. Deverá ser declarada na proposta a quantidade de páginas impressas por suprimento entregue. Tal informação deverá ser comprovada posteriormente, por intermédio de manuais, panfletos publicitários, cartas do fabricante;
2.2.4. As informações quanto à qualidade e durabilidade dos suprimentos poderão ser verificadas junto ao fabricante, observando-se ainda que, caso entenda necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação de laudo técnico emitido por instituição pública ou privada atuante na metrologia, atestando a qualidade e a durabilidade dos materiais e demais informações apresentadas pela CONTRATADA em sua proposta;
2.2.5. Fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V AC ou 127V AC ou bivolt (110V AC ou 127V AC até 220V AC);
2.2.6. Deverão ser fornecidos equipamentos com cabos de energia já com plugues atendendo a
nova padronização brasileira para tomadas e plugues (norma NBR 14136). Neste caso a CONTRATADA deverá entregar os respectivos adaptadores, objetivando ativação de todos os equipamentos em tomadas de modelos antigos Nema 5-15P (2P+T);
2.2.7. Fornecer junto com o equipamento 1 (um) cabo USB de 3 (três) metros;
2.2.8. Fornecer junto com o equipamento 1 (um) cabo de rede CAT6 de 3 (três) metros com conector RJ45 em cada ponta;
2.3. Garantia:
2.3.1. Garantia compreensiva de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo, a qual comporta a garantia comumente utilizada pelo comércio e prevista no Código de Defesa do Consumidor, acrescida de assistência técnica, ainda que sejam utilizados suprimentos (fusor, cilindro, toner e outros) similares ou compatíveis de outros fabricantes, desde que sejam novos, sem uso anterior e que não sejam recondicionados, remanufaturados, repreenchidos ou reciclados;
2.3.2. A garantia deverá ser integral para todos os equipamentos, devendo o licitante possuir assistência técnica com sede, filial ou representação na Região Metropolitana de São Paulo, para atender a quaisquer necessidades do CONTRATANTE, informando o nome do responsável, e- mail, endereço e telefone para contato, comprometendo-se em mantê-la durante toda a vigência da garantia, a fim de realizar a eficaz supervisão e execução do contrato.
2.3.3. O período de garantia passará a contar a partir do recebimento definitivo do objeto.
2.4. Assistência técnica
2.4.1. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega dos equipamentos, entregar uma lista com toda a rede de assistência técnica ao CONTRATANTE e mantê-la atualizada;
2.4.1.1. Nenhum atendimento de assistência técnica poderá ser atendido por empresas que não constem da relação encaminhada pela CONTRATADA;
2.4.1.2. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante o CONTRATANTE pela abertura e acompanhamento dos chamados de atendimento;
2.4.2. A assistência técnica será prestada, durante a vigência da garantia, na modalidade “on site” no município de São Paulo, isto é, efetuando a intervenção técnica no local ou retirando o(s) equipamento(s) para realização da intervenção técnica em oficina especializada, devolvendo o(s) ao mesmo local;
2.4.3. Por assistência técnica se entende:
2.4.3.1. Solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos equipamentos;
2.4.3.2. A substituição de peças ou partes que venham a apresentar falha material por
peças e partes novas e a mão de obra necessária, sem qualquer ônus adicional para o contratante;
2.4.3.2.1. A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, o fusor das impressoras, nos casos em que eles não sejam integrados ao toner, que se esgotarem durante o período de garantia, se a impressora não ultrapassou 100.000 (cem mil) impressões;
2.4.3.2.2. Para os atendimentos dos chamados em que a impressora ultrapassou
100.000 (cem mil) impressões durante o período de garantia, o fusor para a troca será fornecido pelo CONTRATANTE;
2.4.3.2.3. Esta previsão para a substituição dos suprimentos, com o limite de páginas acima, não se aplica às demais peças da impressora, que se submeterão ao período de garantia previsto para o item;
2.4.3.3. Esclarecimento de dúvidas e orientação na configuração de funcionalidades do equipamento;
2.4.3.4. Fornecimento de acesso irrestrito (24 horas x 7 dias da semana) à área de suporte do fabricante, ou equivalente, especialmente ao endereço eletrônico (web site), a toda documentação técnica pertinente (guias de instalação e configuração atualizados, FAQ's, bases de conhecimento e bases de soluções, com pesquisa efetuada por meio de ferramentas de busca) e atualizações de todos os componentes de software do sistema fornecido;
2.4.4. Abertura de chamado técnico
2.4.4.1. A abertura de chamados será efetuada por sítio de internet, correio eletrônico e por telefone. No caso de abertura por meio de telefone, o contato será efetuado mediante número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo. Em ambos os casos, o atendimento deve ser efetuado em Língua Portuguesa
2.4.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer um número de protocolo para cada chamado aberto;
2.4.4.3. Os chamados poderão ser abertos de segunda-feira a sexta-feira, por telefone das 08:00 às 18:00 horas e por meio eletrônico em qualquer horário;
2.4.4.4. Para efeito de contagem de prazo de atendimento, será considerada a data de pedido de abertura de chamado;
2.4.4.5. A abertura de chamados será baseada em informações repassadas pelos usuários dos equipamentos e portanto estará sujeita a inconsistências causadas por falta
de conhecimento técnico deles. As eventuais visitas improdutivas não deverão gerar ônus ao CONTRATANTE;
2.4.5. A CONTRATADA deverá manter uma página na internet, com acesso restrito ao CONTRATANTE, que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados. As informações sobre cada chamado devem ser atualizadas no prazo máximo de 1 (um) dia útil após cada atividade relacionada aos atendimentos, e deverão estar disponíveis durante toda a vigência do contrato;
2.4.6. Sobre o atendimento local:
2.4.6.1. Os atendimentos deverão ser realizados das 08:00 às 18:00 horas de segunda- feira a sexta-feira, exceto feriados;
2.4.6.2. Os atendimentos dos chamados poderão sofrer alterações de horários dentro dos limites das 08:00 às 18:00 horas, conforme solicitação do CONTRATANTE no momento da abertura do chamado;
2.4.6.3. O diagnóstico e os procedimentos para a solução dos chamados deverão ser prestados pessoalmente por técnico da CONTRATADA. Sendo assim, tanto para abertura quanto para o atendimento, não deverá ser exigida pela CONTRATADA a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e identificação do problema;
2.4.6.4. A conclusão dos reparos, incluindo a substituição de peças, deverá ocorrer, no máximo, 02 (dois) dias úteis após a abertura do chamado técnico, inclusive para chamados abertos fora do horário comercial, conforme item 2.4.4.4;
2.4.6.5. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo previsto, caso contrário deverá ser providenciado pela CONTRATADA a instalação e configuração de equipamento equivalente ou de configuração superior, até que seja sanado o defeito do equipamento, conforme descrito neste edital e em seus anexos;
2.4.6.6. A CONTRATADA será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, que ocorrerá apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir e mediante autorização escrita da Coordenadoria de Atendimento ou do responsável pela unidade que o equipamento estiver instalado;
2.4.6.7. Se durante o atendimento técnico for diagnosticado o uso inadequado do equipamento que impeça a solução através da garantia contratada, a empresa responsável pelo suporte deve:
2.4.6.7.1. Informar o caso no Relatório de Atendimento Técnico
2.4.6.7.2. Emitir laudo técnico justificando o uso inadequado do equipamento podendo ou não inserir fotos.
2.4.6.7.3. Emitir orçamento para possível conserto do equipamento.
2.4.6.8. No caso de defeito ocasionado por mau uso, o equipamento deverá manter as características de garantia desde que reparado em assistência técnica autorizada pelo fabricante, podendo ser outra que não seja a contratada;
2.4.6.9. Não serão considerados casos de mau uso a utilização de suprimentos (fusor, cilindro, toner e outros) similares ou compatíveis de outros fabricantes, desde que sejam novos, sem uso anterior e que não sejam recondicionados, remanufaturados, repreenchidos ou reciclados;
2.4.6.9.1. Ocorrências deste tipo só serão consideradas casos de mau uso, com a devida comprovação documental de dano decorrente do uso destes suprimentos similares.
2.4.7. Relatório de Atendimento Técnico
2.4.7.1. Todo atendimento de chamado deve gerar um Relatório de Atendimento Técnico (RAT) em 2 (duas) vias, uma da empresa e outra do usuário;
2.4.7.2. A contratada deverá encaminhar ao CONTRATANTE, no 1º (primeiro) dia útil após a conclusão de cada visita técnica, uma cópia do Relatório de Atendimento Técnico digitalizado por e-mail, em formato PDF;
2.4.7.3. Cada arquivo digitalizado deve conter apenas 1 (um) Relatório de Atendimento Técnico;
2.4.7.4. O nome do arquivo digitalizado deve ser o número do tombo do equipamento;
2.4.7.5. Em substituição ao envio por e-mail, o Relatório de Atendimento Técnico digitalizado pode ser disponibilizado na página de acesso restrito, citada no item 2.4.5;
2.4.7.6. O Relatório de Atendimento Técnico, conforme modelo do Anexo V, deverá ser preenchido em letra de forma legível e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.4.7.6.1. Informações do chamado: número do chamado da CONTRATADA, número do chamado do CONTRATANTE, descrição do problema, descrição da solução;
2.4.7.6.2. Informações sobre local: cidade, prédio, andar, setor e telefone;
2.4.7.6.3. Informações dos equipamentos: com número de série, número de tombo e modelo;
2.4.7.6.4. Problema encontrado e solução aplicada;
2.4.7.6.5. Tipo de chamado, podendo ser, no mínimo: com substituição de peças, sem substituição de peças, com substituição completa do equipamento;
2.4.7.6.6. Relação de equipamentos e peças substituídas: número de série, número de tombo e modelo;
2.4.7.6.7. Relação de equipamentos e peças novos: com número de série e modelo;
2.4.7.6.8. Data e hora da conclusão do atendimento;
2.4.7.6.9. Status do chamado e histórico/observações; 2.4.7.6.10. Nota fiscal (anexa, nos casos de substituição definitiva);
2.4.7.6.11. Nome, RG ou matrícula e assinatura do técnico da empresa;
2.4.7.6.12. Nome, matrícula e assinatura do usuário do TRT que acompanhou o atendimento.
2.4.8. Troca do equipamento
2.4.8.1. No caso de impossibilidade técnica de conserto do equipamento original, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em caráter de substituição definitiva, equipamento novo, equivalente ou superior ao defeituoso, com as mesmas especificações técnicas do contrato;
2.4.8.2. Os equipamentos que apresentarem inoperância ou funcionamento irregular, em desacordo com aquele especificado pelo fabricante, em duas ocasiões separadas por, no máximo 60 (sessenta dias) corridos, devem ser substituídos definitivamente por equipamentos novos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do CONTRATANTE;
2.4.8.3. Enquanto não for realizada a substituição definitiva do equipamento enquadrado nesta situação, a CONTRATADA deverá atender a todos os chamados abertos para o equipamento, mesmo que tenham sido gerados após o pedido de substituição definitiva;
2.4.8.4. Sempre que houver substituição definitiva de equipamento, no RAT (Relatório de Atendimento Técnico) gerado e disponibilizado ao CONTRATANTE, deverá constar em anexo a nota fiscal de fornecimento do equipamento novo. Caso a nota fiscal não seja enviada, será considerado atraso no envio do RAT e a CONTRATADA estará sujeitas às penalidades cabíveis;
2.4.8.5. Sempre que houver fornecimento de equipamento, seja por empréstimo ou por substituição definitiva, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação e configuração das impressoras, conforme descrito em edital.
2.5. Nível de Xxxxxxx Xxxxxx
2.5.1. Em atendimento Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017, o nível de serviço mínimo, para este certame para Garantia de 1º Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado pela TABELA I, a seguir:
Percentual dos chamados com atraso | Tempo de atraso para resolução dos chamados em horas úteis | Medidas corretivas | |||||
Até 5% | Tempo | de | atraso | ≤ 1 | dia | Aceito | |
1 dia< tempo de atraso ≤ 2 dias | Advertência | ||||||
2 dias < tempo de atraso ≤ 4 dias | Multa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo | ||||||
Tempo | de | atraso | > 4 | dias | Sanções de que trata o instrumento contratual | ||
5%<chamados com atraso ≤ 10% | Tempo | de | atraso | ≤ 1 | dia | Advertência | |
1 dia< tempo de atraso ≤ 2 dias | Multa de 1% sobre o valor unidade atendida neste prazo | contratado por | |||||
2 dias < tempo de atraso ≤ 4 dias | Multa de 3% sobre o valor unidade atendida neste prazo | contratado por | |||||
Tempo | de | atraso | > 4 | dias | Sanções de que trata o instrumento contratual | ||
10%<chamados com atraso ≤ 20% | Tempo | de | atraso | ≤ 1 | dia | Multa de 1% sobre o valor unidade atendida neste prazo | contratado por |
1 dia< tempo de atraso ≤ 2 dias | Multa de 3% sobre o valor unidade atendida neste prazo | contratado por | |||||
2 dias < tempo de atraso ≤ 4 dias | Multa de 5% sobre o valor unidade atendida neste prazo | contratado por | |||||
Tempo | de | atraso | > 4 | dias | Sanções de que trata o instrumento contratual | ||
20%<chamados com atraso ≤ 30% | Tempo | de | atraso | ≤ 1 | dia | Multa de 3% sobre o valor unidade atendida neste prazo | contratado por |
1 dia< tempo de atraso ≤ 2 dias | Multa de 5% sobre o valor unidade atendida neste prazo | contratado por | |||||
2 dias < tempo de atraso ≤ 4 dias | Multa de 8% sobre o valor unidade atendida neste prazo | contratado por | |||||
Tempo | de | atraso | > 4 | dias | Sanções de que trata o instrumento contratual | ||
> 30% | Sanções de que trata o instrumento contratual |
Tabela 1 – Atendimento dos chamados
2.5.2. A TABELA 1 representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos prazos definidos no item 2.4.6.4, o tempo gasto além do prazo definido, em dias úteis, para resolução do chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso.
2.5.3. As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: valor do equipamento atendido vezes o número de equipamentos atendidos dentro do intervalo estabelecido na TABELA 1, e para atraso superior a 40 horas úteis ou mais de 30% dos chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-ão as sanções definidas no instrumento contratual.
2.5.4. Poderão ser utilizados os Relatórios de Atendimento Técnico para apuração ou conferência dos Níveis de Serviços Mínimos prestados.
2.5.5. No processo de aplicação de Multas em Razão do Nível de Serviço Mínimo é assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
2.5.6. Multas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CONTRATANTE.
2.5.7. É garantido a CONTRATADA o direito à ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Xxxxxxx Xxxxxx, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias;
2.5.8. As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência de multas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo;
2.6. Prazo de Entrega:
2.6.1. O prazo de entrega do objeto desta licitação, não poderá ser superior a 45 quarenta e cinco) dias, contados do envio da nota de empenho, devendo ocorrer em conformidade com as quantidades contratadas no documento e de acordo com as especificações estabelecidas no edital e anexos.
2.6.2. Os produtos serão entregues nos locais indicados pelo CONTRATANTE, acompanhados da Nota Fiscal, de acordo com as datas previstas neste edital;
2.6.3. O material deverá ser entregue na Unidade Administrativa II, Rua Nelson Francisco, 26 – Limão – São Paulo – SP – 02712-100 ou em outra localidade dentro do município de São Paulo, indicada pelo CONTRATANTE;
2.6.4. Agendar entrega com a Seção de Almoxarifado – telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
2.7. Considerações Gerais:
2.7.1. Verificada a conformidade dos equipamentos, proceder-se-á ao seu recebimento definitivo mediante termo de aceite, em conformidade com o Ato GP nº 37/2018 do TRT da 2ª Região.:
2.7.2. Caberá ao CONTRATANTE, na abertura das embalagens, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação, ressalvada a CONTRATADA o direito de acompanhar o procedimento;
2.7.3. CONTRATADA deve fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas definidas pela administração, novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste edital, após aprovação pela Administração do CONTRATANTE, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
2.7.4. CONTRATADA deve manter capacidade mínima de entrega para atender as demandas contratadas, bem como entregar todos os produtos, assim como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet (ou informar o endereço eletrônico) ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas;
2.7.5. Os equipamentos devem ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução do objeto ora contratado, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
2.7.6. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, nas mesmas condições de preço, fornecimento e garantia, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na contratação, devendo este também permanecer em linha de comercialização no supracitado tempo de 90 dias;
2.7.7. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a CONTRATADA deverá comunicá-las, mantendo o CONTRATANTE informado.
2.7.8. Os novos modelos de equipamentos, a critério da equipe técnica, deverão ser submetidos a teste de conformidade pelo CONTRATANTE e, caso aprovado, será o modelo a ser entregue.
2.7.9. CONTRATADA deve indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
2.7.10. CONTRATADA deve atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contrato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual.
ANEXO V
MODELO DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO | |||
Número do relatório | |||
Número do chamado da contratada | |||
Número do chamado do TRT | |||
LOCALIDADE | |||
Cidade | Prédio / Andar | ||
Setor | Telefone/ramal | ||
EQUIPAMENTO COM PROBLEMA | |||
Número de série | |||
Número de tombo | |||
Tipo (computador ou monitor) | |||
ATENDIMENTO | |||
Problema apresentado | |||
Solução aplicada | |||
Tipo de atendimento | ( ) Sem substituição de peças e componentes ( ) Com substituição de peças e componentes Descrição da peça: | ||
Relação de peças e compo- nentes substituídos | Peças e componentes novos: Descrição Número de série Descrição Número de série Peças e componentes substituídos: Descrição Número de série Descrição Número de série | ||
ENCERRAMENTO | |||
Status do chamado | ( ) Concluído ( ) Pendente | Data e hora | |
OBSERVAÇÕES | |||
TÉCNICO DA CONTRATADA | |||
Nome | |||
Matrícula ou RG | |||
Assinatura | |||
SERVIDOR OU MAGISTRADO DO TRT | |||
Nome | |||
Matrícula | |||
Assinatura | |||
Assinar somente após confirmação de que o equipamento está consertado, configurado e em plenas condi- ções de uso. Em caso de defeito em disco rígido, o disco com defeito deverá ser mantido em posse do TRT. Neste caso, entrar em contato com o Service Desk no telefone (00) 0000-0000 ou Intranet para que seja provi- denciado o recolhimento do mesmo. |
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 126, quarta−feira, 7 de julho de 2021
SECRETARIA−GERAL DA CORREGEDORIA
VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 2/2021
Objeto: Contratação de empresa como agente de integração para operacionalizar atuação do estágio na Justiça da Infância e da Juventude do DF, promovendo a intermediação entre o estudante, a instituição de ensino e o Órgão. Adjudicatária: OZIEL LUCIANO BRAZ ASSESSORIA E CONSULTORIA. Valor Global: R$ 10.548,00. Data da Homologação: 05/07/2021. PA SEI N. 3076/2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral Administrativa Substituta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE
Contratada: J. PARICE COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI−EPP; a) espécie: termo de ajuste ao contrato de prestação de serviço de operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para o sistema de ar−condicionado e ventilação / exaustão mecânica no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxxx e de ar condicionado individuais instalados nos prédios da capital, bem como de restauração do sistema de ar condicionado, ventilação / exaustão mecânica e automação, com fornecimento de peças, do aludido fórum (Contrato nº 2011−0001−06); b) fund. legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.546/2011, Decreto nº 7.828/2012, Acórdão nº 2.859/2013 − TCU − Plenário e cláusula oitava do pacto inicial; c) objeto: ajuste de contas referente às seguintes alterações contratuais (pendentes de formalização nos autos dos processos nº 58−70.2014.5.01.1000− SOF e nº 128−87.2014.5.01.1000−SOF): (i) revisão contratual (com base na desoneração fiscal do período de 05/01/2011 até 30/11/2015), (ii) correção dos cálculos relativos às repactuações já formalizadas (a fim de considerar os salários efetivamente pagos aos colaboradores da contratada) e (iii) 3ª repactuação (CCT 2013/2014) e 4ª repactuação (CCT 2014/2015); d) valor do ressarcimento ao Contratante: R$ 127.249,42 (que será quitado em dez parcelas e descontadas dos pagamentos à Contratada alusivos ao novo contrato firmado nos autos do Proc. nº 5816−30.2014.5.01.1000−SOF); e) assinam em 01/07/2021, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI; a) espécie: 4º TA ao contrato de empreitada por preço global para prestação de serviço técnico de digitação (Proc. 5108/2019); b) fund. legal: art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" c/c §1º e §5º da Lei nº 8.666/93 e art. 55 da Lei nº 9.784/99; c) objeto: a convalidação da (I) alteração qualitativa do objeto pactuado inicialmente, mediante modificação da forma da execução contratual decorrente da pandemia do coronavírus, que resultou na concentração total dos serviços na CSUP no período de 23/11/2020 até 31/05/2021 (oriundos do remanejamento de dois digitadores da DIMAP e SECTAR−2 a contar de 16/11/2020 e de quatro digitadores da DIPRO a contar de 23/11/2020), II) alteração quantitativa do objeto pactuado inicialmente, mediante supressão de serviços em três locais (DIMAP, SECTAR−2 e DIPRO) indicados no subitem 4.2 do Termo de Referência, resultando na redução de 6 digitadores e de 1 supervisor e (III) revisão contratual decorrente da exclusão da contribuição social de 10% sobre o FGTS (Lei nº 13.932/2019), com o consequente ressarcimento dos custos ao Contratante; d) valor mensal: R$ 12.677,16; e) vigência: os efeitos serão produzidos, quanto à alteração qualitativa, no período indicado no caput (item I) da cláusula primeira, e, quanto à alteração quantitativa e à revisão contratual, nas datas indicadas na cláusula segunda, encerrando−se a vigência em 17/11/2021; f) assinam em 06/07/2021, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: PEÇA OIL DISTRIBUIDORA EIRELI; a) espécie: 1º TA ao contrato de empreitada por preço unitário (serviços dos grupos 1 e 2) e global (serviços do grupo 3) para prestação de serviço de lavagem de veículos do TRT da 1ª Região (Proc. TRT 17351/2020); b) fund. legal: art. 65, inciso I, alínea "b" c/c § 1º da Lei nº 8.666/93; c) objeto: alteração contratual decorrente da exclusão do item desengraxante da planilha de custos; d) valor total estimado global: R$ 226.396,80; e) vigência: efeitos serão produzidos a partir de 30/06/2021, encerrando−se em 02/12/2023; f) assinam em 06/07/2021, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021
Processo TRT/PROAD nº 446/2021 − PE nº 26/2021 − Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, QUE OPERE PLANO OU SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA EXECUÇÃO, DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA, DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA COMPLEMENTAR A SERVIDORES, MAGISTRADOS E RESPECTIVOS
DEPENDENTES E PENSIONISTAS. Tornamos pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 26/2021, relativo ao processo em referência, sendo vencedora do certame a empresa UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 2021. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 038/2021, Proad 98804/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Esfera Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Objeto: Aquisição de impressoras laser coloridas alto volume (gráfica rápida). Valor total: R$ 76.262,00. Vigência: da assinatura até o término da garantia e da assistência técnica. Assinam em 05/07/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Sócio.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
01º Termo Aditivo ao Contrato 078/2020, Proad 76934/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Objeto: Prorroga a vigência de 03/12/2021 a 02/12/2022. Assinam em 06/07/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Proprietário.
RETIFICAÇÃO
Retificação do extrato do contrato nº 041/2020, referente ao Proad nº 44.510/2019, publicado na pág. 139 do D.O.U, Seção 03, em 22/07/2020.
Onde se lê 'Assinam em 21/07/2020', leia−se 'Assinam em 20/07/2020'.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - UASG 80014
Nº Processo: 2187/2021. Objeto: Registro de preços para contratação de filmagem, edição e sonorização de eventos.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 07/07/2021 das 10h00 às 17h59. Endereço: Cv. Xxxxx xx Xxxxx, 0000 − 6.andar − Menino Deus, − Porto Alegre/RS ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00013−2021. Entrega das Propostas: a partir de 07/07/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/07/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIASGnet − 06/07/2021) 80014−00001−2021NE400358
DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N˚ 9/2021
O TRT da 4ª Região comunica aos interessados que foi homologado o Pregão Eletrônico n.º 09/2021, relativo ao registro de preços para a contratação de itens necessários à organização de eventos, cujo objeto foi adjudicado a empresa WELCOME SERVIÇOS DE EVENTOS E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ n. 11.654.689/0001−94.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 - UASG 80006
Nº Processo: 7.485/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS − serviços eventuais de manutenção predial (corretiva, de reparação e de modernização), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra para os POLOS 03,04, 05 e 06. . Total de Itens Licitados:
4. Edital: 07/07/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx., − Recife/PE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00007−2021. Entrega das Propostas: a partir de 07/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/07/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet − 05/07/2021) 80006−00001−2021NE000027
AVISO
CONVITE Nº 1/2021
Processo TRT/PROAD 5819/2020 − CONVITE 01/2021 − Objeto: CONTRATAÇÃO DA OBRA DE REFORMA PARA SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DO MURO DIVISÓRIO NO FÓRUM DE SÃO JOÃO DE MERITI.
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) torna público o resultado de julgamento dos recursos interpostos pelas empresas LIMITE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI e PRODIGY CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, à decisão
de fase de habilitação do Convite em epígrafe, consoante ata de sessão de fls. 1130/1133, relatório de julgamento de fls. 1157/1163 e decisão do Sr. Diretor− Geral de fls. 1165/1169 dos autos do processo.
Foi NEGADO PROVIMENTO aos recursos apresentados, mantendo−se a HABILITAÇÃO da empresa COLONIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Outrossim, fica designado o dia 13/07/2021, às 10h no Auditório do 4º andar, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, para sessão pública de julgamento das propostas comerciais. O inteiro teor do relatório de julgamento e da decisão prolatada podem ser visualizados no site do Tribunal Regional do Trabalho, na página de licitações − xxx.xxx0.xxx.xx.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT 6ª REGIÃO e o INSTITUTO DE COLUNA E ORTOPEDIA DO RECIFE INCORE − LTDA. ESPÉCIE: Contrato de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021070700128
128
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do TRT6, de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos. PROAD n.º 7.565/2021 (alteração), PROAD n.º 5.833/2020 (acompanhamento). OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por um período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir de 07/07/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa n.º 3390.39.50, Programa de Trabalho n.º 02.301.0033.2004.0026 − Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes − no estado de Pernambuco. Plano Orçamentário 01 − Assistência Médica e Odontológica de Civis. EMPENHO: 2021NE000024 (R$ 2.406.341,98). DATA DE ASSINATURA: 05/07/2021. Assinam este instrumento, pelo TRT6, a Exma. Desembargadora Vice−Presidente, no exercício Presidência, a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e, pela Credenciada, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.