Consulta Pública n° 30/SME/2022
Consulta Pública n° 30/SME/2022
Edital de Pregão Eletrônico n° [●]/SME/2022 Processo Eletrônico n° 6016.2022/0051408-6
Informações relevantes
Objeto da licitação: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de armazenamento de alimentos não perecíveis, com respectiva solução logística, para entrega nas unidades atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, da Secretaria Municipal de Educação – SME, no Município de São Paulo.
Modalidade: Pregão eletrônico Tipo: Menor valor global do lote
Data e hora da abertura da sessão pública: [●]/[●]/[●], às [●]h[●] (horário de Brasília).
SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos
Endereço: Rua Dr. Diogo de Faria nº 1.247, 2º andar, sala 316, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
4 Apresentação da proposta de preços 5
5 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços 7
7 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas 8
12 Assinatura do termo de contrato 14
14 Preço e condições de pagamento 16
16 Local e condições de execução dos serviços 17
Anexo I: Especificações do objeto – Termo de Referência 19
Anexo II: Modelo de proposta de preços 29
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato 31
4 Local e condições de execução dos serviços 32
8 Preço, condições de pagamento e reajuste 33
10 Obrigações da Contratada 36
11 Obrigações da Contratante 37
13 Termos de Recebimento Provisório e Definitivo 39
17 Da assinatura do Termo de Contrato 43
18 Das informações confidenciais 43
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no edital 45
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição) 45
Declaração de cumprimento das condições de habilitação 46
Declaração de inexistência de fatos impeditivos 47
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 48
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação 49
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo 50
Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário51 Anexo V: Locais de Execução 52
Anexo VI: Planilha de composição de custos 53
Anexo VII: Modelo de Guia de Remessa 54
Anexo VIII: Modelo de Placa imantada indicativa 55
Anexo IX: Relação de alimentos não perecíveis 56
Anexo X: Memorandos Padrões 57
Anexo XI: Formulário de acompanhamento de inspeção 58
Anexo XII: Termo de destinação sanitária 59
Anexo XIII: Modelo de Guia Complementar 60
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço (esta “Licitação”), objetivando a contratação do objeto descrito no Anexo I deste edital, que será processada e julgada em conformidade com as disposições deste edital.
1 Objeto
Esta Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de armazenamento de alimentos não perecíveis, com respectiva solução logística, para entrega nas unidades atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, da Secretaria Municipal de Educação – SME, no Município de São Paulo. (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital.
LOTE 1 | Item | Descrição | Quantidade Estimada Mensal |
(1) ARMAZENAGEM | Posições paletes mensais estimados | 7.500 | |
(2) RECEBIMENTO | Toneladas líquidas mensais estimadas | 3.000 | |
(3) TRANSPORTE | Toneladas líquidas mensais estimadas | 3.000 | |
(4) RETIRADAS | Retiradas mensais estimadas | 200 | |
(5) ENTREGA | Entregas mensais estimadas | 6.000 |
2 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital
2.1.1 As referências a dispositivos legislativos e regulamentares realizadas neste instrumento presumem-se feitas à redação vigente na data de publicação deste edital, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente.
A participação nesta Licitação dar-se-á por meio do sistema disponibilizado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão indicado no cabeçalho deste edital.
2.5.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e assinalando as proporções de participação de cada um deles no consórcio, o qual deverá ser encaminhado ao pregoeiro conforme previsto no item 5.1.1.
2.5.2 O compromisso deverá indicar a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, conferindo-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todas as consorciadas.
2.5.3 Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, por parte de cada consorciado, admitindo- se: (a) quanto aos atestados ou certidões de qualificação técnica previstos no item 9.7 e subitens, o somatório dos quantitativos de cada consorciado; e (b) para efeito de atendimento dos requisitos de qualificação econômico-financeira previstos nos itens 9.3.3 e 9.3.3.1, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
2.5.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, ou através de um consórcio e isoladamente.
2.5.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.5.6 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.5.1.
2.5.7 Nenhuma licitante poderá participar de mais de um consórcio, restrição que compreende igualmente suas controladas, controladoras, coligadas ou subsidiárias.
2.5.8 Em caso de participação de MEs, EPPs, será admitida a participação de consórcios desde que todas as consorciadas caracterizem-se como MEs, EPPs, atendidas as exigências do item 3.7 e seu subitem.
2.7.1 A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente a não incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Será vedada a participação de:
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação;
c) Sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si; salvo se agrupados no mesmo consórcio que participa da licitação.
Este edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, através da internet pelo site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.10.1 O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser também obtido mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica, a ser recolhido aos cofres públicos, através de Documento de Arrecadação do Município (“DAMSP”), nos termos da Portaria SF nº 63/2006, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, das 9h às 16h, até a véspera da data designada para a abertura do certame.
2.10.2 No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá a interessada verificar seu conteúdo e completude, não sendo admitidas reclamações posteriores.
2.11.1 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
2.11.2 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste Edital.
2.11.2.1 No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa natural; e de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, em se tratando de pessoa jurídica.
2.11.2.2 Serão também aceitas impugnações enviadas por meio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado no cabeçalho deste Edital, desde que respeitado o prazo e horário para apresentação da impugnação e desde que a impugnação seja acompanhada de cópias digitalizadas da documentação referida no subitem 3.11.2.1.
1.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.11.2.3 Caso o pregoeiro acolha uma ou algumas das impugnações apresentadas, deverá suspender o certame, com imediato envio à autoridade competente que tiver autorizado sua abertura, para decisão.
2.11.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, respeitando-se o prazo inicialmente estabelecido entre a publicação do edital e a realização da sessão pública.
3 Credenciamento
3.1.1 No caso de consórcio, o credenciamento deverá ser efetuado por meio da empresa líder, assim definida no compromisso de constituição de consórcio que trata o item 3.5.1 deste Edital.
Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
4 Apresentação da proposta de preços
A participação no pregão dar-se-á por meio do encaminhamento pelos licitantes de propostas de preços, com descrição do item e do valor total, desde o momento da publicação do edital no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e a hora previstas para a abertura da sessão pública do pregão.
4.1.1 Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital; em se tratando de consórcio, o compromisso de que trata o item 3.5.1 deste Edital; proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.1.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.1.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.1.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 8.2.2 deste Edital.
4.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.13 deste Edital, proposta de preços detalhada, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, conforme modelo do Xxxxx XX, em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
d) Apresentar proposta de preço com o valor mensal do item, valor do item por 12 meses, e valor global da proposta por lote, conforme modelo do Anexo II expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
g) Execução dos serviços: A previsão da prestação do serviço é imediata, contada a partir do dia útil imediato da assinatura do contrato ou emissão da Nota de Empenho, podendo ser alterado, de acordo com o cronograma de execução definido por SME/CODAE.
5 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços
5.1.1 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.1.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6 Etapa de lances
6.1.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance, do horário de registro e do valor registrado.
6.1.2 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 31, I, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.2.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 6.8140,00 (sessenta e oito mil, cento e quarenta reais).
6.2.3 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
A desistência em apresentar novo lance implicará, para efeito de ordenação das propostas, a manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sessão pública, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
No caso de existir a participação de MEs, EPPs, observar-se-ão também os procedimentos a seguir.
6.11.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por ME ou EPP, o sistema verificará se ocorreu o empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 49.511/2008, ou seja, se há propostas apresentadas pelas pessoas assim qualificadas com valores até 5% acima do melhor preço ofertado.
6.11.2 Em caso positivo, a ME ou EPP será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior à da primeira classificada no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão.
6.11.3 Caso a ME ou EPP convocada não exerça a faculdade de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no prazo assinalado, o sistema automaticamente convocará as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
a) Proposta de preços (conforme Anexo II), com preço atualizado, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, observados os requisitos explicitados no subitem 5.3;
b) A documentação de habilitação relacionada no item 9 deste Edital e respectivos subitens;
6.14.1 Os documentos originais poderão ser entregues diretamente no Núcleo de Licitação e Contratos ou enviados pelos meios postais adequados, desde que, nesse caso, os envelopes sejam entregues no Núcleo de Licitação e Contratos dentro do prazo previsto no item antecedente.
7 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global do lote, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto. A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial.
7.1.1 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, ou deste edital, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.1.1.1 Na situação a que se refere o item antecedente, o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
7.1.1.2 Caso o licitante inabilitado ou cuja proposta venha a ser considerada inaceitável seja ME, EPP que tenha se utilizado do benefício previsto na Seção VII do Decreto Municipal 56.475/2015, deverá ser observado o procedimento previsto nos arts. 22 e 23 daquele Decreto.
7.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.2.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 1 (uma) hora, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 Habilitação
8.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1 deste Edital.
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
8.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
8.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
8.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.3.2 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada acima deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
8.3.3 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.4 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da abertura do processo.
8.3.5 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômica - financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18.
8.3.6 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente;
c) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
8.3.7 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
8.3.8 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
a) ILC - Índice de liquidez correte = Ativo circulante / Passivo circulante;
b) ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo /Passivo circulante;
c) + Passivo não circulante;
d) ISG = Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante.
8.3.9 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados acima.
8.3.10 As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados acima, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
8.3.11 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
8.4.1 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
8.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
8.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
8.4.2.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
8.4.2.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
8.4.2.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
8.4.3 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
8.4.4 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
8.4.4.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
8.4.5 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.4.6 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV do Edital.
8.4.7 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
8.5.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
8.5.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou certidão expedida nos termos do § 2º do art. 642-A do Decreto-lei nº 5.452/42 (CLT).
O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
8.6.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
8.6.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
8.6.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.7.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou serviços compatíveis com a descrição do Termo de Referência – Especificações Técnicas.
8.7.2 Considera-se quantidades compatíveis os atestados que comprovem a efetiva prestação dos serviços de armazenagem e entrega com fornecimento de pelo menos 30%, conforme disposto abaixo:
8.7.2.1 30% do serviço de armazenagem que compreende 2.250 (duas mil duzentas e cinquenta) posições de paletes de armazenamento dos alimentos;
8.7.2.2 30% do serviço de manuseio dos produtos recebidos pelos fornecedores da CODAE, que compreende 900 (novecentas) toneladas (peso líquido);
8.7.2.3 30% do serviço de saída dos alimentos para as unidades atendidas pela CODAE, Unidades Escolares, que envolvem a separação, expedição e carga, que compreende 900 (novecentas) toneladas (peso líquido);
8.7.2.4 30% do serviço de entregas às unidades atendidas pela CODAE, que compreende 1.050 (um mil e cinquenta).
8.7.3 O(s) atestado(s) / certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve(m).
8.7.4 Caso a pessoa jurídica proponente pretenda utilizar atestado(s) de qualificação técnica, ou outro(s) documentos(s) referente(s) aos bens fornecidos à Secretaria Municipal de Educação, deverá providenciar o(s) referido(s) atestado(s) ou documento(s) junto à Unidade competente para apresentação na habilitação.
8.7.5 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
8.8.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
8.8.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
8.8.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
8.8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
8.8.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
8.8.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
8.8.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
8.8.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
8.8.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
8.8.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
8.8.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.8.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
8.8.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
8.8.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.8.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
8.8.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
8.8.5 No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, cada consorciado na proporção de sua respectiva participação, deverá apresentar a documentação exigida neste Edital conforme previsto no item
3.5.3. do Edital.
8.8.6 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
8.8.6.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico-financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
8.8.6.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
9 Adjudicação
9.1.1 Se qualquer licitante classificado se recusar a formalizar o ajuste ou estiver impedido de fazê-lo no prazo estabelecido no item 13.1 deste edital, o pregoeiro deverá negociar o preço com os proponentes subsequentemente classificados, respeitada a ordem de classificação, aplicando-se, no que couber, as regras do item 8.1.1 deste Edital.
9.1.2 Caso o licitante referido no item anterior seja ME, EPP que tenha se utilizado do benefício previsto na Seção VII do Decreto Municipal 56.475/2015, deverá ser observado o procedimento previsto nos arts. 22 e 23 daquele Decreto.
10 Fase recursal
10.1.1 As razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou fisicamente no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, nos dias úteis, das 9h às 16h.
10.1.2 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolados.
10.1.3 Durante os prazos para apresentação das razões recursais e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao pregoeiro, na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos.
10.1.4 A falta de manifestação da intenção de recurso durante a sessão do pregão importará na preclusão do direito de recorrer.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 Homologação
Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
12 Assinatura do termo de contrato
O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo DOC para, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato (o “Contrato”), devendo apresentar os seguintes documentos:
h) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
o) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
p) Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário, de acordo com o Anexo IV do Edital.
12.1.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas.
12.1.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração, uma única vez, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem 13.1.
12.1.2.1 Pela não assinatura do instrumento no prazo estabelecido será aplicado multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta.
12.1.3 O contrato deverá ser assinado por representante legal ou procurador do licitante.
12.1.3.1 Caso a licitante indique como signatário do contrato alguém que não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, xxxxxxx também ser apresentados instrumentos de mandato outorgando ao signatário poderes de representação para o ato.
12.1.4 Quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária.
13 Garantia contratual
13.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período mediante justificativa.
13.1.2 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.1.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 14.1.1, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
13.2.1 Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
13.3.1 O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
14 Preço e condições de pagamento
As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste edital.
Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
15 Reajuste de preços
Os preços serão reajustados após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 40º, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/07.
O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município – TCM - que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
16 Local e condições de execução dos serviços
O Objeto deverá ser executado na forma estabelecida nos Anexo I e V do presente edital.
O Objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I deste edital e do contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
17 Penalidades
As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato:
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
17.3.1 A importância relativa às multas será descontada de valores devidos pelo Município de São Paulo, à contratada ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
17.5.1 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
17.5.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar (a “CODAE”), na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
17.5.1.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado dentro do prazo previsto em lei.
18 Disposições finais
Salvo nas hipóteses dos itens 11.1.1 e 18.5.1.110, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no da CODAE, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
18.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
18.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
São Paulo, [●] de [●] de 20[●]. CPL [●]/SME
Anexo I: Especificações do objeto – Termo de Referência
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de armazenamento de alimentos não perecíveis, com respectiva solução logística, para entrega nas unidades atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, da Secretaria Municipal de Educação – SME, no Município de São Paulo.
1 – OBJETO
Constitui objeto deste a contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de armazenamento de alimentos não perecíveis, com respectiva solução logística, para entrega nas unidades atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, da Secretaria Municipal de Educação – SME, no Município de São Paulo, observados os itens e as quantidades estimadas a seguir especificadas:
1.1.1 7.500 (sete mil e quinhentas) posições de paletes* mensais estimadas de armazenamento dos alimentos;
1.1.2 3.000 (três mil) toneladas mensais estimados (peso líquido) de manuseio dos produtos que compreendem o recebimento dos alimentos, provenientes dos fornecedores da CODAE.
1.1.3 3.000 (três mil) toneladas mensais estimados (peso líquido) de saída dos alimentos para as unidades atendidas pela CODAE, Unidades Escolares, que compreende separação, expedição e carga.
1.1.4 200 (duzentas) retiradas estimadas mensais de alimentos, nas unidades atendidas pela CODAE.
1.1.5 3.500 (três mil e quinhentas) entregas mensais estimadas às unidades atendidas pela CODAE (*) dimensões mínimas do palete: 1,00m X 1,20m X 1,60m
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 DO RECEBIMENTO/DESCARGA DOS ALIMENTOS
2.1.1 Os produtos alimentícios não perecíveis adquiridos pela Secretaria Municipal da Educação – CODAE são os constantes da relação de alimentos contidas no Anexo XIII do Edital e outros que venham a ser adquiridos por esta Municipalidade.
2.1.1.1 Os tipos e capacidades das embalagens descritas no Anexo XIII poderão ser alterados durante a vigência do contrato, visando atender às necessidades da SME-CODAE.
2.1.2 Os alimentos serão entregues no armazém da CONTRATADA pelos fornecedores dos diversos alimentos não perecíveis, conforme cronograma de entrega elaborado pela CONTRATANTE, que será disponibilizado a CONTRATADA.
2.1.2.1 Os caminhões dos fornecedores, das cargas a serem entregues, deverão aguardar dentro das dependências da CONTRATADA.
2.1.3 O recebimento dos produtos, no que se refere à verificação das condições das embalagens e conferência da quantidade será efetuado e atestado pela CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, por ocasião das respectivas entregas.
2.1.3.1 A descarga somente será iniciada após autorização expressa dos técnicos da CODAE.
2.1.4 A descarga dos produtos por ocasião das entregas e do recebimento, nas quantidades estimadas no item 1.1, será realizada pela CONTRATADA, que assumirá todos os riscos da operação.
2.1.4.1 A CONTRATADA deverá designar um responsável técnico para atestar, organizar e acompanhar todas as descargas dos produtos in loco, conferindo as quantidades recebidas ao final do processo, nos termos da legislação vigente.
2.1.4.2 As áreas destinadas ao descarregamento/recebimento dos alimentos (docas) devem ser cobertas, protegida de chuva, sol, poeira, vetores e pragas urbanas.
2.1.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente aos Agentes da CODAE qualquer ocorrência de entrada de caminhões provenientes dos fornecedores da CODAE e disponibilizar as mesmas informações para serem acessadas pelos Agentes da CODAE, pelo sistema corporativo de informações, via WEB, em área exclusiva dedicada à PMSP. A descarga somente será iniciada após autorização expressa dos Agentes da CODAE.
2.1.1.5.1 Quando do contato com os Agentes da CODAE, a CONTRATADA deverá fornecer as informações constantes no documento fiscal do fornecedor da CODAE e outras informações que os Técnicos da CODAE julgarem necessárias.
2.1.6 Os documentos fiscais/fatura dos alimentos adquiridos, após o recebimento, conferência e atestação pela CODAE, serão disponibilizados à CONTRATADA para efeito de registro dos dados e controles de entrada e, após, deverão ser enviados a CODAE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, impreterivelmente, para dar continuidade aos processos de pagamento aos fornecedores.
2.1.7 O registro de dados e controle de entrada, conferência e ateste do recebimento deverá ser efetuado pela CONTRATADA no mesmo dia em que ocorrerem as entregas.
2.2 DO ARMAZENAMENTO
2.2.1 As posições de armazenamento indicadas no item 1.1.1 deverão ser exclusivas para os alimentos não perecíveis, adquiridos pela Secretaria Municipal da Educação/ Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
2.2.2 O local destinado ao armazenamento dos alimentos, que compreende também o galpão, deverá ser exclusivo, inteiramente destinado e disponibilidade de espaço para atender o armazenamento de 7.500 (sete mil e quinhentas) posições de paletes, considerando dimensões mínimas do palete 1,00 m X 1,20 m X 1,60 m. O local deverá contar com espaço específico e de fácil armazenagem e identificação dos alimentos.
2.2.2.1 Excepcionalmente, diante da necessidade motivada, fundamentada e autorizada pela Contratante, de utilização de galpão em outro endereço, o local destinado ao armazenamento dos alimentos, deverá ser exclusivo, inteiramente destinado à PMSP.
2.2.2.2 Os produtos orgânicos recebidos devem ser armazenados em área apartada dos demais produtos, conforme determinação da CODAE.
2.2.3 Os alimentos, após o recebimento e a conferência a serem realizado pela CONTRATADA, deverão ser armazenados paletizados de acordo com as normas técnicas usualmente adotadas para o armazenamento e estabelecidas pelos fabricantes, de forma a identificar o alimento, no mínimo, por lote, tipo, data de fabricação e data de validade.
2.2.3.1 O stretch usado para “embalar” os paletes deve ser branco leitoso, para proteger os produtos de eventuais avarias.
2.2.4 O controle de estoque de cada alimento deverá ser efetuado diariamente pela CONTRATADA, com a utilização de Sistema Informatizado para Controle de Estoque, com o registro de todas as informações e dados pertinentes, constando o número do lote de armazenagem, a marca, o tipo e peso das embalagens primária e secundária, quantidade de volumes, peso líquido, peso bruto, quantidade de paletes utilizados, data de fabricação e data de vencimento, preço unitário (kg / litro / un), valor total do produto, dentre outras a serem solicitadas pela CODAE.
2.2.4.1 Os alimentos deverão ser estocados e organizados no estoque por ordem de família ou qualquer outro critério solicitado pela CODAE.
2.2.4.2 A CONTRATADA deverá manter a disposição dos produtos obedecendo rigorosamente à data de validade dos mesmos. Sendo que os produtos com validade mais antiga devem ser posicionados de forma a serem entregues às Unidades em primeiro lugar, portanto a CONTRATANTE deverá sempre utilizar o sistema FEFO.
2.2.5 A CONTRATADA deverá enviar diariamente por e-mail ou outro meio a ser determinado pela CODAE, como sistema que venha a ser implementado para a gestão automatizada de estoque, relatório da posição atualizada do estoque por produto, com todas as informações constantes na Cláusula 2.2.4, e disponibilizar as mesmas informações para serem acessadas pelos Agentes da CODAE, pelo sistema coorporativo de informações, via WEB, em área exclusiva dedicada à PMSP.
2.2.5.1 A critério da CODAE, poderá ser solicitada à CONTRATADA a elaboração de outros relatórios, tais como relatórios de entrada e saída, para melhor acompanhamento dos serviços executados, bem como facilitar estudos sobre a movimentação do estoque.
2.2.6 Deverão ser emitidos pela CONTRATADA, visando compor o processo de pagamento, relatórios mensais de fechamento, contendo todos os dados descritos na Cláusula 2.2.4, a fim de demonstrar e comprovar os serviços executados.
2.2.7 A CONTRATADA será responsável pelas quantidades (peso e volumes) e a qualidade das embalagens (primária e secundária) de todos os alimentos que entrarem ou saírem do estoque, assim como pelo saldo.
2.2.7.1 A CONTRATADA deverá organizar o estoque de modo a vetar quebras dos paletes.
2.2.7.2 Constatada qualquer irregularidade com os alimentos armazenados, a CONTRATADA deverá retirá-los imediatamente do estoque físico e bloqueá-los no estoque virtual.
2.2.7.3 Constatada a responsabilidade da CONTRATADA quanto às irregularidades verificadas, os alimentos retirados deverão ser ressarcidos somados aos custos dos serviços envolvidos, através da emissão de DAMSP.
2.2.8 A qualquer tempo, será permitido livre acesso dos Agentes da CODAE nas dependências do armazém e nos locais destinados às operações de armazenagem, recebimento e de entrega dos alimentos, a fim de realizarem vistorias e análise dos produtos estocados, bem como o acompanhamento presencial dos serviços contratados.
2.2.9 Os serviços prestados deverão observar a legislação vigente de Boas Práticas, em especial as Portarias nº 326, de 30 de julho de 1997, da SVS/MS e Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS.G.
2.2.10 O local de armazenamento deverá ser climatizado, com registro do controle de temperatura e umidade, sob qualquer condição de carga, independentemente do volume estocado, devendo ser mantida as condições de armazenamento em local seco e arejado atendendo às especificações e recomendações dos fabricantes dos alimentos e da CODAE.
2.2.10.1 Entende-se como ambiente climatizado, a temperatura entre 15 a 20 graus Celsius ou 59 a 68 graus Fahrenheit.
2.2.10.2 O local de armazenamento deverá assegurar controle de vetores, pragas, goteiras, protegidos da incidência de raio solares e quaisquer outras condições que venham a interferir nas suas características e/ou qualidade dos alimentos armazenados.
2.2.10.3 O controle de vetores e pragas urbanas deve ser constituído de medidas preventivas e corretivas, ser desenvolvido de forma contínua e contemplar todas as medidas necessárias para impedir a atração, o acesso, o abrigo e a proliferação de vetores e pragas urbanas e minimizar a necessidade da aplicação de saneantes
desinfestantes.
2.2.10.4 Para prevenção da presença de aves, o local de armazenamento deverá possuir rede de proteção.
2.2.10.5 Para prevenção da penetração de roedores, o local de armazenamento deverá possuir barreiras.
2.2.11 A CONTRATADA deverá apresentar por ocasião da assinatura do contrato:
a) Comprovação de que está apta ao seu funcionamento: cópia datada da última publicação no Diário Oficial da Cidade de deferimento do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS);
b) Cópia da ficha (laudo ou relatório) da última inspeção/vistoria realizada pela Vigilância Sanitária, que não poderá ter data anterior a 1 (um) ano da entrega da documentação.
c) A CONTRATADA poderá ser solicitada a apresentar novo laudo de inspeção da Vigilância Sanitária, ao longo da vigência do contrato, de acordo com a legislação vigente e/ou sempre que os técnicos da CODAE julgarem necessário.
2.3 – DA EXPEDIÇÃO E ENTREGA/SAÍDA DOS ALIMENTOS
2.3.1 Os alimentos deverão ser carregados e expedidos nas quantidades determinadas pela CODAE, em veículos apropriados para o transporte de alimentos não perecíveis, conforme descrição detalhada no item 2.5 deste Termo de Referência.
2.3.2 A CODAE determinará a quantidade de alimento a ser carregado e expedido através do envio à CONTRATADA, por meio eletrônico ou impresso, de arquivos.
2.3.2.1 Para a realização das entregas nas unidades educacionais, serão enviados à Contratada:
2.3.2.2 Um arquivo será em formato “pdf”, em que constarão as Guias de Remessas, junto com os alimentos, às unidades educacionais.
2.3.4 Todos os dados das unidades e dos alimentos constarão nestes arquivos.
2.3.4.1 O processamento das Guias de Remessa de alimentos às Unidades Educacionais poderá ser executado por meio de Sistema, sob responsabilidade da CONTRATANTE, ficando o processamento físico e manual das guias em caráter subsidiário e excepcional, quando da ausência do referido sistema eletrônico.
2.3.4.2 Será dado acesso à CONTRATADA ao Sistema, ficando sob sua responsabilidade as informações ali registradas.
2.3.4.3 As Guias de Remessa de alimentos poderão ser enviadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por meio do Sistema, cabendo à CONTRATADA confirmar o atendimento do requerido, ou solicitar justificadamente alterações de modo a cumprir o serviço a contento, conforme cláusula 2.3.7 do Termo de Referência do Contrato nº XX/SME/CODAE/202X.
2.3.4.4 É de responsabilidade da CONTRATADA registrar no Sistema os insucessos de entrega, previstos nas Cláusulas
2.3.13 e 2.3.13.4 do Termo de Referência do Contrato nº XX/SME/CODAE/202X.
2.3.4.5 Caberá à Unidade Educacional o registro eletrônico da conferência das guias de remessa de alimentos, inclusive de eventuais ocorrências de descumprimento de contrato e de reposições de alimentos não entregues no prazo, quantidade e qualidade previstos.
2.3.4.6 Para a identificação do responsável pelo registro eletrônico da conferência da Guia de Remessa na Unidade Educacional, será usado o número do registro funcional (RF) ou o CPF, para quem não possuir RF. Excepcionalmente, nos casos de utilização das Guias de Remessa de forma física, também incidirá o previsto na cláusula 2.3.14 do Termo de Referência doContrato nº XX/SME/CODAE/202X.
2.3.4.7 O registro eletrônico da Guia de Remessa é comprovação e ateste do serviço prestado à Unidade Educacional, conforme cláusula 4.6.23 do Contrato nº XX/SME/CODAE/202X, sendo necessária a assinatura em documento físico por parte do responsável da Unidade Educacional, nos casos excepcionais de utilização da Guia de Remessa em forma física.
2.3.4.8 A cláusula 5.13 do Contrato nº XX/SME/CODAE/202X aplicar-se-á apenas quando a entrega for realizada através de Guia de Remessa física.
2.3.4.9 As guias de remessa atestadas eletronicamente pelas Unidades Educacionais poderão ser disponibilizadas à CONTRATANTE e à CONTRATADA pelo Sistema, possibilitando a ambas acompanhar em tempo real o processo de registro de conferência eletrônica de cada Guia de Remessa.
2.3.4.10 Aplica-se o disposto nas cláusulas 2.3.16.1 e 2.3.16.2 do Termo de Referência do Contrato nº XX/SME/CODAE/202X nos casos excepcionais de utilização das Guias de Remessas em forma física.
2.3.4.11 Outras funcionalidades serão acrescidas ao Sistema, conforme necessidade e programação de desenvolvimento do sistema.
2.3.5 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de zelar e manter a qualidade dos alimentos no momento do carregamento e da expedição.
2.3.5.1 Caso ocorra avarias com os alimentos, os mesmos deverão ser direcionado a um local exclusivo e segregado do estoque oficial.
2.3.5.2 A CONTRATADA nunca poderá entregar às Unidades Escolares, produtos com prazo de validade vencidos, embalagens danificadas, estufadas e/ou indiquem qualquer comprometimento em sua qualidade e sanidade.
2.3.5.3 A avaliação da qualidade efetuada pela SME/CODAE, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.
2.3.6 A carga e a descarga dos alimentos transportados aos locais indicados pela CONTRATANTE são de responsabilidade da CONTRATADA, o que deverá ser feito de maneira adequada para não danificar os alimentos.
2.3.6.1 A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quanto ao descarregamento e empilhamento, se for o caso.
2.3.6.2 É obrigatório que o entregador e motorista aguardem que o responsável pela unidade educacional designado faça toda a conferência do quantitativo e da qualidade dos produtos que estão sendo recebidos.
2.3.6.3 Eventualmente, os entregadores que precisarem entrar na cozinha para efetuar entregas, deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos de forma a não colocar em risco a sanidade do local.
2.3.6.4 A CONTRATADA deverá fornecer por escrito se solicitada, informações da entrega/saída (placas do veículo, dia, horário, Guias de Remessa, alimentos, quantidades e outras que venham a ser solicitada pela CODAE) relativas aos alimentos que serão carregados e expedidos para eventuais visitações, e disponibilizar as mesmas informações a serem acessadas pelos Agentes da CODAE, pelo sistema corporativo de informações, via WEB, em área exclusiva dedicada à PMSP.
2.3.6.5 As entregas/saídas deverão ser efetuadas diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 horas até às 16:00 horas, nas unidades atendidas pela CODAE, nos endereços constantes no Anexo IX do Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do Município de São Paulo. A CONTRATADA não está autorizada a executar os serviços contratados fora deste período, salvo por determinação da CODAE.
2.3.7 As datas de entrega, local, alimentos e quantidades estipuladas nas Guias de Remessa deverão ser cumpridas na sua integralidade, não podendo a CONTRATADA, a qualquer pretexto, fazer qualquer alteração.
2.3.7.1 Se ocorrer atraso ou antecipação da entrega, troca de produto não especificado e em quantidade diferente da estipulada nas Guias de Remessa sem a devida autorização da CODAE, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas em contrato.
2.3.7.2 Na ocorrência de falta de alimentos, quantidades divergentes das constantes das Guias de Remessa, recusa de produtos por qualidade e/ou embalagem, a CONTRATADA deverá elaborar documento de reposição denominado GUIA DE REMESSA COMPLEMENTAR e informar a entrega do alimento, a fins de comprovação da efetiva reposição, conforme modelo constante no Anexo XX do Edital.
2.3.7.3 A GUIA DE REMESSA COMPLEMENTAR deverá ser entregue à CODAE concomitante à GUIA DE REMESSA no prazo de 2 (dois) dias úteis.
2.3.8 Poderá ser requisitada mais de uma entrega/saída na mesma unidade no mesmo dia.
2.3.9 Poderão ser requisitadas tantas entregas/saída, por mês, quantas necessárias para a mesma unidade.
2.3.10 A roteirização das entregas é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.3.11 Quando houver inviabilidade de atendimento por problemas com os alimentos já definidos na Guia de Remessa, a CODAE poderá realizar, em até 48 horas antes da entrega, ajustes referentes aos alimentos (tipo, quantidade e embalagem).
2.3.12 A qualquer momento, poderão ser solicitadas entregas extraordinárias, fora do cronograma estabelecido e deverão ser atendidas num prazo de até 24 horas.
2.3.13 Eventualmente, por ocasião da(s) entrega(s), caso a(s) unidade(s) esteja(m) fechada(s), a CODAE deverá ser avisado imediatamente sobre a não efetivação da entrega.
2.3.13.1 Após avaliação técnica da CONTRATANTE, o(s) alimento(s) deverá(ão) retornar ao armazém/estoque em até 1 (um) dia útil e identificado(s) com status de devolução no sistema, para que a saída seja priorizada, concomitante ao envio da MINUTA DE RECEBIMENTO acompanhada(s) das respectiva(s) Guia(s) de Remessa.
2.3.13.2 Na ocorrência da situação narrada acima, a CONTRATADA é responsável pela integralidade do produto. Caso haja alguma intercorrência durante esse transporte a PMSP precisa ser informada, para decidir as providências a serem tomadas.
2.3.13.3 Os custos relativos às entregas não efetivadas, não serão devidos pela Administração, cabendo ainda aplicação de penalidades, caso seja a CONTRATADA a motivadora do fato.
2.3.13.4 No caso de entrega não efetivada, por culpa exclusiva da PMSP, os custos normais serão devidos e não caberá aplicação de penalidades.
2.3.14 Para a efetivação das entregas, serão fornecidas Guias de Remessa, através de arquivo eletrônico, no formato“.pdf”, devidamente preenchidas pela CODAE e nos casos de utilização de Guia de Remessa física, conforme modelo constante no Anexo X do Edital, as quais conterão as seguintes informações: número da guia, data de emissão, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos alimentos, quantidade de cada produto, além de campo para ser atestado a entrega.
2.3.15 Nos casos de utilização das Guias de Remessa físicas, as mesmas deverão ser impressas em 03 (três) vias, sendo uma via destinada à unidade que está recebendo o alimento, uma via para comprovar o recebimento e que será necessariamente devolvida a CODAE no prazo de 02 (dois) dias uteis e uma via que deverá ficar em poder da CONTRATADA, para eventuais consultas.
2.3.16 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar às unidades educacionais o registro eletrônico da conferência das Guias de Remessa de alimentos, inclusive eventuais ocorrências de descumprimentos contratuais.
2.3.16.1 O registro eletrônico corresponde ao ateste do responsável da unidade, identificando claramente o nome da pessoa que recebeu os alimentos, a data e hora do recebimento e o número do Registro Funcional - RF ou RG, para os que não possuírem o Registro Funcional, e a aposição do carimbo da unidade.
2.3.16.2 As Guias de Remessa atestadas eletronicamente subsidiarão os critérios e o ateste de pagamento mensal a CONTRATADA.
2.3.16.3 Nos casos de utilização das Guias de Remessa físicas:
2.3.16.4 Após o ato da entrega dos alimentos nas unidades, a CONTRATADA deverá entregar na CODAE, 1 (uma) via das Guias de Remessa, devidamente atestadas pela unidade conforme item anterior, no prazo de 2 (dois) dias úteis imediatamente posterior à entrega ou sempre que venha a ser solicitado pela CODAE, no período das 8h às 12h e das 13h às 16h.
2.3.16.5 As Guias de Remessa deverão retornar à CODAE, na mesma ordem em que foram enviadas, ou seja, na ordem disponibilizada no arquivo eletrônico recebido, separadas por arquivo e classificadas pela data de entrega e pela ordem crescente do número da guia de remessa. Após conferência, as guias deverão ficar arquivadas na
CODAE para eventuais consultas que sejam necessárias, sendo emitida pela CODAE uma declaração para subsidiar o processo de pagamento.
2.3.17 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro histórico de ocorrências no serviço executado, em função dos itens de Controle de Qualidade e do cumprimento de cronogramas, prazos de entrega, armazenagem, recebimento e distribuição.
2.3.18 A entrega dos produtos nas unidades compreende a colocação dos alimentos na despensa, ou em local determinado por cada unidade, sendo responsável a CONTRATADA pelo carregamento, descarregamento e empilhamento, se for o caso.
2.3.19 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, é responsável pelos alimentos transportados, arcando com eventuais perdas ocorridas durante o transporte, mesmo os de casos fortuitos e/ou de força maior.
2.4 DA RETIRADA DOS ALIMENTOS
2.4.1 Poderão ser requisitadas retiradas de alimentos das unidades atendidas ou de qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do Município de São Paulo, nas quantidades estimadas no item 1.1.4 deste Termo de Referência, ou quantas necessárias para atendimento às necessidades da CODAE.
2.4.2 Todas as retiradas deverão ser atendidas imediatamente, ou seja, no dia útil subsequente ao dia do recebimento do documento específico e próprio para efetuar a retirada, emitido pela CODAE.
2.4.2.1 O documento específico e próprio da retirada, denomina-se MEMORANDO PADRÃO DE RETIRADA DE ALIMENTOS, conforme modelos constantes nos Anexos XVI e XVII do Edital e deverá ser encaminhado a CODAE no dia útil subsequente ao dia em que foi realizada a retirada com os devidos ateste(s) da(s) unidade(s), preferencialmente via e-mail.
2.4.3 Os alimentos retirados das unidades deverão ser dispostos em um galpão exclusivo segregado do estoque oficial de modo que os técnicos da PMSP possam conferir as suas condições e as quantidades.
2.4.3.1 Os dados desses produtos (nome, quantidade, validade, lote, entre outros) devem ser registrados em sistema e disponibilizados em prazo a ser estabelecido pela CODAE.
2.4.3.2 O Técnico da CODAE deverá ser comunicado no mesmo dia, para reavaliar posteriormente a qualidade dos alimentos, a fim de autorizar, ou não, a incorporação destes ao estoque. A CONTRATADA somente poderá incorporar alimentos retornados de unidades ao estoque após autorização de Técnico da CODAE, o que ocorrerá através de documento próprio denominado como FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E INSPEÇÃO – FAI, conforme modelo constante no Anexo XVIII.
2.4.4 Os alimentos retirados nas unidades atendidas e considerados inservíveis após a avaliação realizada pelos Técnicos da CODAE deverão ser encaminhados para aterro sanitário, conforme modelo de Termo de Destinação Sanitária constante no Anexo XIX.
2.4.5 Todos os custos e procedimentos relativos à eventual destinação dos alimentos ao aterro sanitário serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5 DO TRANSPORTE E DA FROTA
2.5.1 O transporte dos alimentos da(s) instalação(ões) da CONTRATADA até as Unidades Escolares atendidas deverá ser feito por veículos em condições tais que preservem tanto as características das embalagens, como também a qualidade dos alimentos quanto às características físico- químicas, microbiológicas e microscópicas. Os procedimentos de transporte bem com os veículos utilizados deverão atender à legislação vigente, em especial a
Portaria nº 326 de 30/07/97 da SVS/MS, Portaria CVS-6 de 10/03/99, Portaria CVS 16 de 24/10/03, Portaria CVS 15 de 07/11/91, Portaria CVS 04, de 21/03/11, Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS. G. e demais legislações pertinentes.
2.5.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar por ocasião da assinatura do contrato, a documentação relativa aos veículos, conforme relacionado abaixo:
a) licença/cadastro dos veículos no Cadastro Estadual (CEVS) e/ou no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) para transporte de alimentos. Sempre que renovados de acordo com a legislação vigente, esses documentos deverão ser apresentados a CODAE.
b) cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
c) comprovantes/certificados de execução do serviço de controle de vetores e pragas urbanas, emitido por empresa especializada, contendo as informações descritas na Portaria 2619, de 06/12/11, SMS. G, apresentando as renovações conforme seus vencimentos;
d) Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) utilizados na lavagem e desinfecção dos veículos, descrevendo entre outros processos, a frequência de realização e os sanitizantes utilizados, de acordo com a Portaria 2619, de 06/12/11, SMS. G e Portaria CVS - 15, de 7/11/91 Este POP será submetido à avaliação e aprovação dos técnicos da CODAE.
e) Este “Procedimento Operacional Padronizado”, uma vez aprovado pela SME-CODAE deverá ser respeitado em relação à frequência de lavagens e sempre que necessário este deverá ser realizado mesmo que em prazo inferior.
2.5.2 Os veículos deverão apresentar as seguintes características:
a) Estar devidamente licenciados, atendendo à legislação vigente.
b) Não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos. Determina-se a idade pelo ano de fabricação.
c) Estar em perfeitas condições de utilização, ficando a cargo da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias;
d) Serem próprios ao transporte de alimentos, do tipo baú ou vans, com portas para embarque e desembarque dos produtos pela traseira ou lateral, de modo a facilitar as operações que se fizerem necessárias.
e) A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos;
f) Os veículos somente poderão apresentar-se aos serviços limpos interna e externamente, ficando a critério dos Agentes da CODAE sua liberação para carregamento;
g) No transporte de alimentos deve constar nos lados direito e esquerdo do veículo, de forma visível, no mínimo a seguinte inscrição: “Transporte de Alimentos”, nome, endereço e telefone da empresa; em atendimento à Portaria. 2619/2011 – SMS-G conforme modelo do ANEXO VI do Edital.
h) O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa de brim na cor cinza, boné cinza e calçado de segurança na cor preta) portando crachá de identificação no qual conste, no mínimo, nome da CONTRATADA, nome do funcionário, foto e função.
i) Não é permitido o transporte de quaisquer outros produtos e/ou objetos junto aos alimentos no compartimento de carga.
j) Os compartimentos de carga dos veículos de transporte fechados devem ser revestidos de material liso, resistente, impermeável, atóxico e lavável.
k) As operações de carga, transporte e descarga não podem oferecer risco de contaminação, dano ou deterioração dos produtos.
l) É de responsabilidade da contratada zelar pela conduta dos motoristas/entregadores, exigindo civilidade e urbanidade dos mesmos, como também não sendo admitido o uso de bebibas alcóolicas da Contratada em serviço ou qualquer outra circunstância por parte dos funcionários da Contratada, que dificulte a boa execução do contrato, ou seja, estranha aos termos definidos pela Contratante.
2.5.3 A CONTRATADA deverá manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, para eventual apuração de prejuízos causados às unidades atendidas, no qual seja possível a identificação, no mínimo, dos seguintes dados:
a) Veículo que transportou os alimentos;
b) Motorista do veículo;
c) Unidade atendida;
d) Alimentos que apresentaram não conformidades;
e) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);
f) Fabricante / Marca / Lote;
g) Horários das operações;
h) outros.
2.5.3.1 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar os registros acima descritos, que deverão ser encaminhados pela CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.5.4 São responsabilidades da CONTRATADA conservação e manutenção dos veículos em condições adequadas de uso, suprimento de combustível e lubrificante, seguros, tributos, encargos e quaisquer outras despesas decorrentes da utilização, inclusive atinentes a acidentes de trabalho.
2.5.4.1 Em caso de avaria do veículo que impeça a sua utilização para a execução do serviço, o mesmo deverá ser imediatamente substituído, de maneira a não interromper o andamento dos serviços.
2.5.5 A CONTRATADA deverá manter um cadastro atualizado dos veículos que realizarão as entregas para as unidades atendidas.
2.5.5.1 Para este cadastro, a CONTRATADA deverá disponibilizar a CODAE, cópias de documentos que comprovem:
a) o modelo do veículo, placa, cor, ano, proprietário e nome do condutor;
b) a realização de controle integrado de vetores e pragas urbanas, através de documento(s) emitido(s) por empresa(s) especializada(s), devidamente licenciada(s) ou cadastrada(s) por órgão do Sistema de Vigilância em Saúde, e dentro do prazo de validade;
c) a realização da vistoria sanitária, através de instrumento próprio do Cadastro Estadual (CEVS) ou do Cadastro Municipal (CMVS), dentro do seu prazo de validade.
2.5.6 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de zelar e manter a qualidade dos alimentos transportados.
2.6 DO SEGURO PARA ALIMENTOS ARMAZENADOS
2.6.1 Todo alimento armazenado deverá ser objeto de seguro específico, constando na apólice, no mínimo as coberturas básicas contra incêndio, raio e explosão, sendo facultado
ainda à CONTRATADA contratar as coberturas adicionais que julgar necessárias, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas ao seguro, inclusive o pagamento do prêmio. A cobertura para os eventos contemplados na apólice deve garantir o ressarcimento no valor total das mercadorias.
2.6.2 O seguro deverá abranger todo o período do contrato, devendo ser renovado automaticamente quando do seu término, e a nova apólice deverá ser apresentada ao(s) Gestor(es) do contrato da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro 30 dias após a data da assinatura do contrato, sendo que a cobertura do seguro deverá vigorar durante todo o prazo de vigência do contrato.
2.6.3 A CONTRATADA exigirá de seus seguradores disposição expressa incluindo a PMSP como beneficiária e a inclusão, em todas as Apólices, de aditivo de seguro com cláusulas que assegurem a desistência, pelos seguradores, de qualquer sub-rogação, explícita, em eventuais direitos contra a PMSP.
2.6.4 Deverão ser apresentadas pela CONTRATADA tantas apólices de seguro quantas forem necessárias, contemplando a cobertura do valor dos alimentos estocados sob responsabilidade da CONTRATADA.
2.6.5 O valor médio mensal dos alimentos armazenados, para contratação do seguro, é estimado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais).
2.6.6 Se os prejuízos de um eventual sinistro forem superiores ao valor limite da Apólice, a diferença entre o total do prejuízo e indenização a cargo da Seguradora, independentemente da solidariedade passiva, deverá ser paga pela
CONTRATADA, bem como as eventuais franquias constantes da Apólice, que também correrão por conta da CONTRATADA.
2.6.7 A CONTRATADA não reivindicará qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua guarda e responsabilidade.
2.6.8 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, é responsável pelos alimentos armazenados, arcando por eventuais perdas ocorridas durante o armazenamento, inclusive as decorrentes de roubo/furto, caso fortuito ou força maior.
2.7 DO SEGURO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS
2.7.1 É facultado à CONTRATADA realizar seguro específico para os alimentos transportados. Neste caso, o seguro deverá abranger todo o período do contrato, devendo ser renovado automaticamente quando do seu término, e a nova apólice deverá ser apresentada ao(s) Gestor(es) do contrato da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. No início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro 30 dias após a data da assinatura do termo de contrato, sendo que a cobertura do seguro deverá vigorar durante todo
o prazo de vigência do contrato.
2.7.2 A CONTRATADA exigirá de seus seguradores disposição expressa incluindo a PMSP como beneficiária e a inclusão, em todas as Apólices, de aditivo de seguro com cláusulas que assegurem a desistência, pelos seguradores, de qualquer sub-rogação, explícita, em eventuais direitos contra a PMSP.
2.7.3 Deverão ser apresentadas pela CONTRATADA tantas apólices de seguro quantas forem necessárias, contemplando a cobertura do valor dos alimentos em trânsito sob responsabilidade da CONTRATADA.
2.7.4 O valor médio mensal de todo alimento transportado, para a contratação do seguro, é estimado em R$ 3.650.000,00 (três milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
2.7.5 Se os prejuízos de um eventual sinistro forem superiores ao valor limite da Apólice, a diferença entre o total do prejuízo e indenização a cargo da Seguradora, independentemente da solidariedade passiva, deverá ser paga pela CONTRATADA, bem como as eventuais franquias constantes da Apólice, que também correrão por conta da CONTRATADA.
2.7.6 A CONTRATADA não reivindicará qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua guarda e responsabilidade.
2.7.7 Caso a CONTRATADA opte pela não realização do seguro para as operações de transporte, esta será responsável por todo e qualquer ressarcimento necessário à PMSP no que se refere aos produtos transportados e também a terceiros devido possíveis danos materiais.
2.7.8 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, é responsável pelos alimentos transportados, arcando por eventuais perdas ocorridas durante o transporte, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3 CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 A CONTRATADA deverá:
3.1.1 Manter o atendimento 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, para todas as operações previstas no objeto do contrato: armazenamento, recebimento/entrada, entrega/saída e retirada.
3.1.2 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços
3.1.2.1 Especialmente quanto às avarias na embalagem primária, na embalagem secundária ou, ainda, por apresentarem características alteradas percebidas durante as operações de recebimento, armazenagem e entrega.
3.1.3 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
3.1.4 O horário para as operações de recebimento/entrada de alimento e entrega/saída de alimento será aquele que melhor atender as condições da CODAE, o qual será informado posteriormente à CONTRATADA.
3.1.5. A Contratada deverá possibilitar a modernização do processo, demonstrando transparência nas operações, possuindo:
a) Ferramentas de Planejamento do sistema;
b) Armazenamento de recibos digitais, mantendo todo o histórico de operações;
c) Base gerencial integrada ao sistema da Contratante, com geração de dados em tempo real e indicadores de desempenho;
d) Sistema com alta disponibilidade e escalabilidade.
3.2 A CONTRATADA deverá garantir para a prestação dos serviços:
a) Rastreabilidade das operações;
b) Inventários físicos rotativos e gerais através de regras parametrizadas pela PMSP;
c) Planejamento e controle de capacidades através do cadastramento de “centros de trabalho” como docas de recebimento, docas de expedição, operadores, empilhadeiras, etc.,
d) Definição de características de uso de cada local de armazenagem, endereçamento automático na Central de Distribuição;
e) Sistema de classificação dos itens: Controle de lotes, datas de liberação de quarentenas e situações de controle de qualidade, Controle FIFO e FEFO, sendo o segundo prioritário ao primeiro, exceto sob determinação da CODAE;
f) Separação de pedidos – picking;
g) Interface com fornecedores;
h) Cálculo de guias de carga para despacho e listas de conteúdo:
i) Controle de rotas e carregamento de veículos, devendo controlar os volumes carregados em cada veículo;
j) Serviços de limpeza, asseio e conservação do local, com o fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene;
k) Os procedimentos de limpeza e desinfecção que garantam a não contaminação dos alimentos por meio da utilização de procedimentos, equipamentos, utensílios e produtos adequados;
l) Comprovantes/certificados de execução do serviço de controle de vetores e pragas urbanas, emitido por empresa especializada, contendo as informações descritas na Portaria 2619, de 06/12/11, SMS.G, apresentando as renovações conforme seus vencimentos;
m) Quando constatada a infestação, devem ser adotadas medidas de caráter corretivo, visando eliminar a infestação por vetores e pragas urbanas no local, por meio de controle químico;
n) A escolha das técnicas de controle de vetores e pragas urbanas de caráter corretivo, a indicação de uso de saneantes desinfetantes, bem como a disposição das armadilhas e iscas são de responsabilidade da empresa controladora de pragas urbanas. A empresa contratante deve cumprir as recomendações contidas no relatório técnico elaborado pela empresa contratada, bem como revisar as medidas preventivas necessárias para evitar o acesso e a proliferação e/ou infestação por vetores e pragas urbanas no local.
3.3 O horário de funcionamento normal e diário da CONTRATADA deverá ser informado, por escrito, à CODAE, no momento da assinatura do contrato.
3.4 A CONTRATADA é responsável pelas quantidades, peso e/ou unidades que sofrerem movimentação (entrada e saída), armazenamento e transporte, garantindo 100% de precisão na execução do serviço.
3.5 A CONTRATADA deverá manter sob controle as perdas ou avarias ocorridas com os alimentos durante a movimentação (entrada e saída), armazenamento, transporte e entrega sendo de responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes da falta de alimentos apontadas por ocasião dos inventários e por outras ocasiões, estando a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas.
3.6 Os alimentos que forem recusados pelas unidades por apresentarem não conformidades, sofrerem avarias na embalagem primária, na embalagem secundária ou, ainda, por apresentarem características alteradas em virtude da prestação inadequada dos serviços contratados durante as operações de recebimento, armazenagem e entrega, deverão ser custodiados em local segregado na área de armazenagem, até a análise dos Técnicos da CODAE, que adotarão as providências cabíveis.
3.7 Caso ocorra alguma das hipóteses previstas nos itens 3.5 e 3.6, a CONTRATADA deverá repor os alimentos nas unidades e ressarcir a CONTRATANTE de seus custos.
3.7.1 A reposição dos alimentos deverá ser feita pelo mesmo tipo de produto, validade, quantidade e peso, mantendo- se a mesma caracterização da embalagem primária e secundária, se for o caso, e será efetuada em 24hs após autorização da CODAE. Na ausência do produto com as mesmas características supracitadas, consultar a CODAE para a substituição do produto.
3.7.2 Os custos dos alimentos, para efeito de ressarcimento, serão calculados pelo preço da última compra efetuada pela CODAE.
3.7.3 O ressarcimento deverá ser feito através do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), a ser emitido pela CODAE, caso não seja efetuado o pagamento da DAMSP, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
3.8 Caso não seja efetuada a reposição e/ou o ressarcimento dos custos dos alimentos, a CONTRATANTE poderá descontar os valores dos pagamentos eventualmente devidos.
3.9 Caso seja comprovada a responsabilidade da CONTRATADA pelo descarte dos produtos, os custos de envio ao aterro sanitário serão de sua responsabilidade, independentemente da obrigatoriedade de reposição dos alimentos ou do ressarcimento dos seus custos.
3.10 A reposição dos alimentos e/ou o ressarcimento dos seus custos, não isenta a CONTRATADA das penalidades previstas neste edital e no contrato.
4 DO ESPAÇO FÍSICO E EQUIPAMENTOS
4.1. A CONTRATADA, além do espaço físico, deverá disponibilizar toda a infraestrutura para as operações de armazenamento, recebimento e saída dos alimentos adquiridos pela CODAE, tais como: mão de obra, máquinas (empilhadeiras, esteiras, etc.), equipamentos (estruturas portapaletes, carros hidráulicos, balanças, inclusive do tipo rodoviária, paletes, "racks", etc.) e veículos adequados para o transporte, e deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
4.1.1 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo.
4.1.2 Área útil mínima de plataforma para carga e descarga de 50 (cinquenta) metros de comprimento por 5 (cinco) metros de largura, ou capacidade mínima de 05 (cinco) vagas para os veículos de carga e descarga dos alimentos.
4.1.3 Área útil mínima para armazenamento de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), ou com capacidade mínima para armazenamento de 7.500 (sete mil e quinhentas) posições de paletes destinada ao armazenamento dos alimentos pertencentes a CODAE.
4.1.4 Área útil mínima externa, de 1.000 m² (mil metros quadrados), ou capacidade mínima de manobra de 10 (dez) carretas/caminhões, destinada à espera, visando a operação de recebimento e/ou distribuição dos alimentos. A área deve ser suficiente para as operações concomitantes de recebimento e distribuição.
4.1.5 01 (uma) empilhadeira, no mínimo, elétrica, em bom estado de conservação e com manutenção permanente, para operar no ambiente interno do local de armazenagem, com capacidade adequada para o manuseio dos alimentos.
4.1.6 01 (uma) empilhadeira, no mínimo, movida a GNV ou qualquer tipo de combustível, para operar na movimentação dos alimentos em ambiente externo ao local de armazenagem, com capacidade adequada para o manuseio dos alimentos.
4.1.7 01 (uma) balança com capacidade de 1.000 (mil) quilos.
4.1.8 01 (uma) balança com capacidade de 50 (cinquenta) a 100 (cem) quilos.
4.1.9 01 (uma) balança digital com capacidade de 10 (dez) quilos, com duas casas decimais.
4.1.10 01 (uma) Balança Eletrônica de precisão, com capacidade de 10 (dez) quilos em escala de 1 grama, em plenas condições de uso, a qual deverá ser mantida em espaço físico adequado e de livre acesso aos Agentes da CODAE e aferida mensalmente, ou a critério da CODAE, por órgão autorizado pelo INMETRO.
4.1.11 01 (uma) Balança Rodoviária com capacidade mínima para 60 (sessenta) toneladas com aferição por órgão autorizado pelo INMETRO com periodicidade estabelecida pela legislação vigente.
4.1.12 01 (um) termo higrômetro (aparelho responsável pela medição de temperatura e umidade) para avaliação contínua da variação de temperatura e umidade, sob qualquer condição de carga, independentemente do volume estocado, sendo o registro diário de responsabilidade da CONTRATADA, e que poderá ser solicitado pelos Agentes da PMSP e da CODAE.
4.1.13 Sala exclusiva para acomodação de 06 (seis) pessoas, Agentes da CODAE, que desenvolverão as atividades de coordenação e gestão do contrato, recebimento dos produtos, inspeção e avaliação dos produtos, fiscalização, supervisão, etc., durante toda a vigência do contrato, dispondo das seguintes características mínimas:
a) 01 (uma) sala, com a dimensão mínima de 20m2, dotada de iluminação e ventilação adequadas;
b) 01 (uma) linha telefônica para ligações externas e aparelho de impressora e digitalização;
c) 01 (um) computador com configurações mínimas de: Processador 2,3 GHz ou superior; Memória a partir de 8.00 GB; Disco Rígido de 1TB ou superior; Gravador e Leitor de CD e DVD; Voltagem 110/220 V;
Sistema Operacional Windows XP c/ service pack 3; Office 2019; Antivírus; Teclado Multimídia; Mouse óptico; Leitor de Cartão de Memória; 6 Portas USB 2.0 (sendo no mínimo 2 frontais); Monitor “19,0" polegadas ou maior; 1 (uma) impressora para impressão e digitalização; devendo disponibilizar mesa que comporte os itens mínimos exigidos e cadeira giratória própria. A referida configuração deverá ser atualizada em atendimento às necessidades que se façam presentes por solicitação da CODAE;
d) 01 (uma) mesa de reunião e cadeiras para 06 (seis) pessoas no mínimo;
e) 03 (três) mesas de escritório e cadeiras;
f) Sanitário masculino e feminino em plenas condições de uso, limpeza e manutenção;
g) Mínimo de 02 (dois) aparelhos tipo rádio que permitam a comunicação entre os funcionários da CODAE e da CONTRATADA, com habilitação somente para rádio;
h) Limpeza e manutenção do espaço, dos móveis e dos equipamentos.
4.2 A CONTRATADA é responsável pelas manutenções (preventivas e corretivas) que se façam necessárias de todos os equipamentos e instalações visando ao perfeito atendimento e funcionamento das operações.
5. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
5.1 A equipe gestora, juntamente com os Agentes da CODAE, promoverá uma visita técnica ao local da prestação de serviço e, após parecer conclusivo sobre as condições das instalações, emitirão um Laudo de Inspeção.
5.1.1 Para a assinatura do contrato, o Laudo de Inspeção deverá ser conclusivo e favorável, atestando o atendimento às exigências deste edital e do contrato.
5.2 A qualquer tempo poderá a CONTRATANTE avaliar as instalações e a frota da CONTRATADA, por meio de Agentes designados pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, bem como avaliar o cumprimento das exigências legais referentes às condições de armazenagem e distribuição dos produtos, que deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial ao RIISPOA e Portaria MS nº 1428 de 26/11/93, Portaria MS nº 326 de 30/07/97, Portaria MAPA nº 368 de 04/09/97 e Portaria CVS-6 de 10/03/99, Portaria CVS-15 de 07/11/91, Portaria CVS-16 de 24/10/03 e Portaria 26/9 SMS-G e Portaria SMS Nº 2.619/2011.
5.3 Caso fiquem comprovadas irregularidades nas instalações, na frota ou no cumprimento das exigências legais, contratuais ou do presente Edital, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
5.4 A comprovação da disponibilidade do local indicado na proposta de preço para a execução do objeto contratual deverá ser feita pela proponente no momento da assinatura do contrato.
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo integral cumprimento do Edital, do contrato, das normas aplicáveis e pela execução da totalidade dos serviços objeto deste edital, sendo responsabilizada civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou a
terceiros.
6.1.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros total ou parcialmente os direitos e/ou obrigações decorrentes do contrato, salvo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis exceto no que diz respeito ao transporte dos gêneros, mediante autorização da contratante.
6.1.2.1. Aplicar-se-á as mesmas regras previstas no item 2.5 do presente ajuste, caso haja terceirização do transporte dos gêneros por parte da CONTRATADA.
6.2. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, administrativas e civis, decorrentes da execução dos serviços objeto deste edital, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais ou para fiscais, que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
6.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive o cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
6.5. A manutenção da qualidade das embalagens primárias e secundárias, bem como as condições dos produtos recebidos, armazenados e distribuídos deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA.
6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico responsável (Engenheiro Xxxxxxxx) para atestar a qualidade/conformidade de todos os produtos que serão enviados para as unidades escolares.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A Gestão do Contrato será de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar, que indicará a equipe gestora para o acompanhamento e fiscalização.
7.1.1 A equipe gestora poderá designar outros Agentes da CODAE para cumprimento das rotinas de trabalho e fiscalização.
7.2 A CONTRATADA designará:
7.2.1 Um preposto responsável para o gerenciamento do serviço contratado.
7.2.2 Um Responsável Técnico para acompanhamento da execução do contrato.
7.2.3 Equipe de funcionários exclusiva para PMSP (Contratante), de no mínimo 10 (dez) pessoas, para desempenho das atividades de execução do objeto do contrato.
7.2.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar por ocasião da assinatura do contrato a Prova de inscrição do Responsável Técnico pelo estabelecimento no respectivo Conselho de Classe. A CONTRATADA deverá comprovar que o Responsável Técnico está registrado como tal (RT) no respectivo Conselho de Classe, através da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Certidão de Comprovação de Atividade Técnica (CCAT), ou Certidão Negativa ou documento equivalente expedido pelo Conselho Profissional do Técnico Responsável.
8. DA TRANSIÇÃO ENTRE EMPRESAS
8.1 Em caso de rescisão ou de finalização do prazo de duração do ajuste, a contratada deverá contribuir para permanência das boas condições do serviço prestado, garantindo, se necessário, o uso provisório dos bens a este vinculados, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público.
8.2 No caso de transição entre empresas, deverá ser desembaraçado acesso à nova contratada a fim de que efetue a retirada dos alimentos armazenados, de forma organizada, zelando pela integridade dos alimentos e de acordo com o cronograma de transição realizado pela CODAE.
9. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
9.1 Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a observar as normas legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei 12.846/2013), bem como se obriga a agir em consonância às políticas internas da CONTRATANTE.
9.2 A CONTRATADA declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
9.3 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar a CONTRATANTE ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda vigência do presente contrato.
9.4 As partes se comprometem a não contratarem com empregados ou firmarem qualquer relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
9.5 A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
9.6 O descumprimento pela CONTRATADA das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATADA, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
10. Casos Omissos
10.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Termo de Referência serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei Municipal 13.278/2002 e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Anexo II: Modelo de proposta de preços
À
Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/SME/[●]
Objeto: Prestação de serviços de armazenamento de alimentos não perecíveis, adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, com respectiva solução logística para entrega nas unidades atendidas pela coordenadoria de alimentação escolar, no Município de São Paulo.
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe a prestação de [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, conforme as seguintes condições:
Prezados Senhores,
Tendo tomado conhecimento dos termos do Edital do Pregão sob referência, apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços objeto desta licitação, observadas todas as condições estabelecidas no Edital e seus ANEXOS, especialmente as contidas no Termo de Referência, ANEXO I.
1. PREÇOS:
(1) ARMAZENAGEM:
7.500 (sete mil e quinhentas) posições paletes mensais estimados X preço unitário mensal R$ = Total: R$
(2) RECEBIMENTO:
3.000 (três mil) toneladas líquidas mensais estimadas X preço unitário R$ Total: R$
(3) TRANSPORTE:
3.000 (três mil) toneladas líquidas mensais estimadas X preço unitário R$ Total: R$
(4) RETIRADAS:
200 (duzentas) retiradas mensais estimadas X
preço unitário R$ Total: R$
(5) ENTREGA:
3.500 entregas mensais estimadas X
preço unitário R$ Total: R$
VALOR MENSAL ESTIMADO (1+2+3+4+5): R$ ( 02 casas decimais)
VALOR TOTAL PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ESTIMADO: R$ (02 casas decimais)
VALOR MENSAL DA PROPOSTA PARA COOPERATIVAS:
Acrescer 15% ( quinze por cento) sobre a parcela correspondente a mão de obra, sobre o preço global para efeitos de equalização ( item 4.5.3.3. do Edital).
1.1. Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, compostos de mão-de-obra, materiais, equipamentos, veículos, seguro da mercadoria armazenada e transportada (sendo optativo para a mercadoria transportada), etc., e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras despesas de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto da licitação.
1.2. O prazo de validade da presente proposta é de dias corridos contados a partir da data de sua
apresentação (NÃO INFERIOR A 60 DIAS CORRIDOS).
1.3. A data-base de nossa proposta é /2022 (mês/ano estabelecidos para a entrega das propostas).
1.4. O prazo de início de execução dos serviços é de dias corridos contados a partir da data da assinatura do
Contrato (NÃO SUPERIOR A 60 DIAS CORRIDOS).
1.5. As condições de pagamento são as previstas na Minuta do Contrato, ANEXO VII, do Edital de Pregão nº [●]/SME/2022.
2 - DECLARAÇÕES
2.1 - Declaramos ter pleno conhecimento da natureza dos serviços a serem prestados.
2.2. Declaramos que, para formulação desta proposta, foram consideradas todas as exigências, condições e especificações definidas no ANEXO I do Edital do Pregão nº /SME/2019.
2.3. Declaramos nos submeter a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Municipal Pertinente, que regerão o contrato decorrente desta licitação.
2.4. Declaramos dispor do local onde serão executados os serviços, as instalações, do aparelhamento e pessoal técnico adequado e necessário à realização do objeto desta licitação, de acordo com as exigências mínimas especificadas no item 4.1, do ANEXO I, Termo de Referência, deste Edital e demais informações complementares.
3 – ANEXOS DESTA PROPOSTA
3.1. Anexamos a presente proposta:
a) Planilha de Composição dos Preços Unitários Ofertados;
Validade da xxxxxxxx0 [●]
Prazo de execução dos serviços [●]
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega e prestação de serviços, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
OBS.: esta declaração deverá ser no original
1 Não inferior a 60 dias corridos
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº [●]/SME/20[●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº [●]/SME/20[●]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: [●] CNPJ Nº [●]
OBJETO: [●]
VALOR [●]: R$[●] [por extenso] VALOR TOTAL [●]: R$[●] [por extenso] DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME” ou “CONTRATANTE”), sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador de [●], [●], nos termos da competência delegada pela Portaria [●] e, de outro lado, a empresa [Nome da CONTRATADA], com domicílio à [endereço da CONTRATADA com logradouro, número, complemento, bairro, cidade/UF e CEP], CNPJ nº [●], telefone [DDD] [●], FAX [DDD] [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante às cláusulas e condições constantes do edital de Pregão Eletrônico nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato, a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1 Objeto
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de armazenamento de alimentos não perecíveis, com respectiva solução logística, para entrega nas unidades atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, da Secretaria Municipal de Educação – SME, no Município de São Paulo. (o “Objeto”).
1.1.1 7.500 (sete mil e quinhentas) posições de paletes* mensais estimadas de armazenamento dos alimentos;
1.1.2 3.000 (três mil) toneladas mensais estimados (peso líquido) de manuseio dos produtos que compreendem o recebimento dos alimentos, provenientes dos fornecedores da CODAE.
1.1.3 3.000 (três mil) toneladas mensais estimados (peso líquido) de saída dos alimentos para as unidades atendidas pela CODAE, que compreende separação, expedição e carga.
1.1.4 200 (duzentas) retiradas estimadas mensais de alimentos, nas unidades atendidas pela CODAE.
1.1.5 3.500 (três mil e quinhentas) entregas mensais estimadas às unidades atendidas pela CODAE
(*) dimensões mínimas do palete: 1,00m X 1,20m X 1,60m
1.2 Para execução do serviço, deverão ser observadas as especificações contidas no Anexo I do Edital nº [●]/SME/20[●] e a proposta da CONTRATADA apresentada no Processo Eletrônico nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
2 Documentos integrantes
2.1 Constituem parte integrante do contrato, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão n.º e ANEXOS;
b) Termo de Referência constante do ANEXO I;
c) Proposta de Preço da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
3 Do regime de execução
3.1 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
4 Local e condições de execução dos serviços
4.1 O objeto deverá ser executado na forma e locais estabelecidos no Anexo I do Edital, que é parte integrante deste contrato.
4.2 O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I do Edital e deste ajuste.
4.3 A área disponibilizada e indicada pela CONTRATADA para a operação, recebimento, descarga, separação, armazenagem, carga e expedição dos alimentos não perecíveis, está localizada na [●] e é dotada de infraestrutura adequada conforme as especificações, máquinas, equipamentos, materiais e demais características constantes do ANEXO I e da proposta ofertada na licitação.
4.3.1 No local indicado para a operação dos serviços é reservado espaço físico (sala) adequado para acomodação dos técnicos da CODAE, que desenvolverão as atividades de coordenação e gestão do contrato, recebimento dos produtos, inspeção e avaliação dos produtos, fiscalização, supervisão etc, durante toda a vigência do contrato, com as características detalhadas na proposta ofertada na licitação.
4.4 Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no ANEXO I do Edital.
5 Das Alterações
5.1 O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, nos casos previstos no art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93.
5.2 Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:
a) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
b) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
c) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
d) omissão ou atraso de providências relativas às obrigações contratuais da CONTRATANTE.
6 As alterações e prorrogações deverão ser feitas por meio de termos de aditamento ao contrato.
7 Vigência
7.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze)meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável nos moldes previstos pela Lei nº 8.666/93.
7.2 O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.
8 Preço, condições de pagamento e reajuste
8.1 O valor global mensal estimado para a presente contratação e que vigorará neste instrumento é de R$ [●], e os preços unitários a serem praticados são os seguintes:
ARMAZENAGEM:
Preço unitário mensal por palete = R$[●]
RECEBIMENTO :
Preço unitário por tonelada líquida = R$[●]
TRANSPORTE :
Preço unitário por tonelada líquida = R$[●]
RETIRADAS :
Preço unitário por retirada = R$[●]
ENTREGA:
Preço unitário por entrega =R$[●]
8.2 O valor total do contrato para o período de 12 meses é de: R$[●]
8.3 Nos valores estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, benefícios, seguros e constitui, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste, incluído frete até os locais designados pela CONTRATANTE, bem assim, todos os custos necessários à garantia do objeto desta contratação, inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor de sua proposta.
8.4 Para fazer frente às despesas do contrato, neste exercício, foi emitida a nota de empenho nº[●], no valor de R$
[●].
8.5 Os recursos necessários para suportar as despesas do presente contrato onerarão a dotação n.º do orçamento vigente e dotação própria dos próximos exercícios, respeitado o princípio da anualidade orçamentária;
8.6 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do Ateste do Fiscal do contrato, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
8.7 A programação do pagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
8.8 Para pagamento deverão ser apresentados os documentos exigidos no item 15 do edital de licitação, bem como deverá ser atendido o seguinte:
8.9 A medição dos serviços será realizada pela CONTRATANTE, mensalmente, considerando do primeiro ao último dia do mês.
8.9.1 As medições dos serviços serão efetuadas da seguinte forma:
a) ARMAZENAGEM: A armazenagem será medida e calculada pela somatória da quantidade de paletes inicial (primeiro dia do mês) e a quantidade de paletes verificada de acordo com as entradas no mês. A CODAE aferirá a armazenagem e a CONTRATADA ao final do mês deverá enviar relatórios específicos dos alimentos, emitidos pelo seu Sistema Informatizado para Controle de Estoque, constando no mínimo nome do alimento, número de paletes, peso líquido, quantidade, volumes, valor unitário, valor total do lote, sendo estes do tipo:
. Relatório de saldo armazenado no primeiro dia do mês;
. Relatório de entradas no período;
. Relatório de saldo armazenado no último dia do mês;
Estes relatórios poderão ser utilizados, a fim de dirimir eventuais divergências. Todo alimento armazenado deverá estar devidamente segurado.
b) RECEBIMENTO: O recebimento (entrada) será medido e calculado pela somatória do peso líquido dos alimentos que deram entrada no armazém, verificada de acordo com as entradas no mês. O recebimento será aferido pela CODAE, podendo ser utilizado, a fim de dirimir eventuais divergências, Relatório de Entrada no Período emitido e enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE no final de cada mês.
c) TRANSPORTE: O transporte será medido e calculado pela CODAE, pela somatória do peso líquido dos alimentos que foram efetivamente entregues através das guias de remessa no mês e demais saídas decorrentes da prestação dos serviços. Entende-se como efetivamente entregues as GUIAS DE REMESSA com a comprovação e atestação do recebimento pelas unidades atendidas. A CONTRATADA ao final do mês deverá enviar à CONTRATANTE Relatório de Saída no Período, emitido pelo seu Sistema Informatizado para Controle de Estoque, constando a movimentação diária de saída no período contendo no mínimo: (número da guia de remessa, alimento, peso líquido, volume, valor do produto, etc), podendo ser utilizado, a fim de dirimir eventuais divergências.
d) RETIRADAS: A aferição realizada pela CODAE, será medida e calculada pela somatória do número de retiradas realizadas no mês, através do documento “AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE ALIMENTOS – MEMORANDO PADRÃO” efetivamente cumpridas pela CONTRATADA. Entende-se como efetivamente cumpridas, as retiradas com a comprovação e ateste do “MEMORANDO PADRÃO” pelo responsável da unidade atendida.
e) ENTREGAS: A entrega será medida e calculada mensalmente pela somatória do número de GUIAS DE REMESSA emitidas pela CODAE (arquivos/solicitações enviadas e geradas através do sistema PAPA) e efetivamente cumpridas pela Contratada. Entende-se como efetivamente cumpridas, as GUIAS DE REMESSA com a comprovação e atestação do recebimento pelas unidades atendidas pela CODAE. A quantidade total da entrega será aferida pela CODAE, podendo ser utilizado, a fim de dirimir eventuais divergências, relatórios específicos emitido pela CONTRATADA, com a relação de entregas efetuadas e unidades atendidas no período. È obrigatório o retorno a CODAE, para aferição, de 01 via de cada guia de remessa efetivamente entregue e atestada pelas unidades.
8.9.2 Para o pagamento mensal, deverá ser enviado documentos fiscais (Notas fiscais/fatura e outros documentos complementares a estas) discriminando os valores correspondentes ao numero total de paletes armazenados, peso líquido total recebido, peso líquido total transportado, quantidade total de retiradas e quantidade total de entregas no período, informando os preços unitários , bem como o número do contrato, o seu objeto e o período da medição.
8.9.3 Tratando-se de cooperativa, deverá ser apresentada nota fiscal discriminada, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
8.9.3.1 A comprovação dos valores excluídos dar-se-á por meio de cópias autenticadas dos documentos fiscais pertinentes.
8.9.3.2 Caso os valores a serem excluídos da base de cálculo da contribuição não sejam comprovados quando a apresentação da nota fiscal, ou sejam em montante inferior ao previsto no contrato, aplicar-se-á multa igual a valor porventura ainda devido ao INSS, conforme previsto na Orientação Normativa nº 01/2002- PREF-G.”
8.9.4 Os documentos fiscais bem como todos os outros relatórios específicos que fazem parte do período medido, deverão ser apresentados à EQUIPE GESTORA do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, mediante protocolo onde conste a data de sua entrega.
8.9.5 A EQUIPE GESTORA deverá comunicar a contratada, no prazo de 5 dias uteis, eventuais divergências entre as quantidades aferidas pela CODAE e as quantidades apontadas pela contratada, informando os motivos das divergências, para que se proceda as correções necessárias, se for o caso.
8.9.6 As aferições não divergentes poderão seguir o processamento normal.
8.9.7 As aferições não aprovadas pela EQUIPE GESTORA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
8.10 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ , e encaminhadas pela CONTRATADA, juntamente com todos os outros documentos, que irão compor o processo de pagamento, à Secretaria Municipal de Educação - SME/Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 425 – 9º andar – Fone: - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
8.11 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.12 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
8.13 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
8.14 Independentemente da retenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
8.15 Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
8.16 Os preços unitários acordados no presente contrato serão reajustados após o período de 01 (um) ano, utilizando- se a variação do IPC-FIPE ocorrida no período, publicado no DOC através de Portarias pela Secretaria das Finanças e constantes na Tabela III.
8.16.1 A periodicidade anual de que trata o item 8.7, será contada a partir da data limite para apresentação da proposta e o reajuste será concedido na forma do Decreto nº 48.971, de 27 de novembro de 2007
8.16.2 Para fins de reajustamento e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.069/95, no §3º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.192/01, e no artigo 40, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 o índice inicial (I0) e o preço inicial (P0) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta.
8.16.3 Concedido o reajuste na forma do disposto nos itens anteriores, fica vedado novo reajuste ao contrato pelo período de 12 (doze) meses.
8.16.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
8.16.5 O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município – TCM - que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
8.17 Os preços serão reajustados após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 40º, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/07.
8.18 O índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 25.236/1987.
8.19 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
8.20 O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município – TCM - que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
8.21 As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
8.22 A garantia apresentada para esta contratação, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, respondendo, também, pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
9 Da garantia
9.1. Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestou garantia, no valor de R$ (5% do valor integral do Contrato), na modalidade , conforme § 1º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo.
9.2.1. Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
9.3. Para requerer o levantamento da caução, a CONTRATADA deverá apresentar o seguinte documento:
9.3.1. Pesquisa fonética em nome da empresa CONTRATADA, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a CONTRATADA, e estando o Município de São Paulo no polo passivo da ação, a
empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé atualizada das ações existentes;
9.3.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no polo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a garantia prestada até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
9.4.O reforço e/ou a regularização da garantia - excetuada a hipótese prevista no item 9.5. deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato.
9.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
9.5. Em caso de prorrogação do presente contrato, a garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste contrato.
9.6. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 9.3 deste Contrato.
10 Obrigações da Contratada
10.1 Além das obrigações constantes deste Contrato, a CONTRATADA também se obriga a cumprir fielmente todas as condições contratuais e as estipuladas no Edital do Pregão nº , em seus ANEXOS e na proposta de preços, executando-as sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em especial:
a) Xxxxxx as exigências da Contratante quanto à execução dos serviços, de acordo com as cláusulas contratuais;
b) Iniciar as atividades imediatamente, a partir do dia útil imediato da assinatura do contrato ou emissão da Nota de Empenho, podendo ser alterado, de acordo com o cronograma de execução definido por SME/CODAE;
c) Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo responsabilizada civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados ou por empregados de subcontratados, à Contratante ou a terceiros;
d) Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativas e civis, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
e) Xxxxxx, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
f) Designar por escrito, no ato de assinatura deste contrato, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE;
h) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
i) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
j) Manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana;
k) Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
l) Comunicar imediatamente à Contratante, toda e qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com os alimentos, verificada no curso da execução contratual;
m) Zelar e manter a qualidade dos produtos alimentícios transportados.
10.2 A CONTRATADA deverá, na execução dos serviços, observar e cumprir as determinações e obrigações estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência.
10.3 Disponibilizar, para a execução do contrato, o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para pessoas em situação de rua, conforme estabelecido no artigo 1º, § 1º, do Decreto Municipal 59.252/2020.
10.4 Manter, durante o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 Obrigações da Contratante
11.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover a fiscalização do contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços;
b) Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ou ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste contrato;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Indicar um servidor como seu Representante para acompanhamento do Contrato após a assinatura, bem como indicar três Gestores do Contrato, a quem competiram o gerenciamento da execução do ajuste durante toda a sua vigência.
e) Efetuar os pagamentos devidos, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços;
f) Realizar o registro das ocorrências na execução dos serviços contratados, indicando a aplicação de eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;
g) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo licitatório;
h) Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas;
i) Realizar a conferência das medições e manter o registro dos quantitativos mensais dos serviços realizados;
j) Aprovar as medições e o pagamento das faturas de prestação de serviços observando a eventual aplicação de multas incidentes sobre o faturamento;
k) Orientar as unidades atendidas pela CODAE sobre a avaliação do cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA na entrega e recebimento dos alimentos, assistindo-as nas ocorrências que digam respeito às obrigações da CONTRATADA.
l) Promover gestões junto à CONTRATADA, sempre que necessário, para o aprimoramento e correta execução dos serviços;
11.2 A qualquer tempo poderá a Contratante avaliar as instalações e frota da CONTRATADA por meio de servidores designados pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, bem como o cumprimento das exigências legais referentes às condições de armazenagem e distribuição dos produtos, com a finalidade de avaliar as condições gerais sanitárias de armazenagem e/ou distribuição dos alimentos pela CONTRATADA, que deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326 de 30/07/97 da SVS/MS, e Portarias CVS 15/1991 e 01/2007 e deverá operar de acordo com a legislação vigente de Boas Práticas, em especial a Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
11.3 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
11.4 Da cláusula anticorrupção em cumprimento ao Decreto Municipal nº 56.633/2015:
11.5 Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12 Do seguro
12.1. Todo alimento armazenado deverá ser objeto de seguro específico, constando na apólice, no mínimo as coberturas básicas contra incêndio, raio e explosão, sendo facultado ainda à CONTRATADA contratar as coberturas adicionais que julgar necessárias, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas ao seguro, inclusive o pagamento do prêmio. A cobertura para os eventos contemplados na apólice deve garantir o ressarcimento no valor total das mercadorias.
12.2 O seguro deverá abranger todo o período do contrato, devendo ser renovado automaticamente quando do seu término, e a nova apólice deverá ser apresentada ao(s) Gestor(es) do contrato da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro 30 dias após a data da assinatura do contrato, sendo que a cobertura do seguro deverá vigorar durante todo o prazo de vigência do contrato.
12.3 A CONTRATADA exigirá de seus seguradores disposição expressa incluindo a PMSP como beneficiária e a inclusão, em todas as Apólices, de aditivo de seguro com cláusulas que assegurem a desistência, pelos seguradores, de qualquer sub-rogação, explícita, em eventuais direitos contra a PMSP.
12.4 Deverão ser apresentadas pela CONTRATADA tantas apólices de seguro quantas forem necessárias, contemplando a cobertura do valor dos alimentos estocados sob responsabilidade da CONTRATADA.
12.5 O valor médio mensal dos alimentos armazenados, para contratação do seguro, é estimado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais).
12.6 Se os prejuízos de um eventual sinistro forem superiores ao valor limite da Apólice, a diferença entre o total do prejuízo e indenização a cargo da Seguradora, independentemente da solidariedade passiva, deverá ser paga pela CONTRATADA, bem como as eventuais franquias constantes da Apólice, que também correrão por conta da CONTRATADA.
12.7 A CONTRATADA não reivindicará qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua guarda e responsabilidade.
12.8 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, é responsável pelos alimentos armazenados, arcando por eventuais perdas ocorridas durante o armazenamento, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.9. É facultado à CONTRATADA realizar seguro específico para os alimentos transportados. Neste caso, o seguro deverá abranger todo o período do contrato, devendo ser renovado automaticamente quando do seu término, e a nova
apólice deverá ser apresentada ao(s) Gestor(es) do contrato da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. No início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro 30 dias após a data da assinatura do termo de contrato, sendo que a cobertura do seguro deverá vigorar durante todo o prazo de vigência do contrato.
12.10. A CONTRATADA exigirá de seus seguradores disposição expressa incluindo a PMSP como beneficiária e a inclusão, em todas as Apólices, de aditivo de seguro com cláusulas que assegurem a desistência, pelos seguradores, de qualquer sub-rogação, explícita, em eventuais direitos contra a PMSP.
12.11. Deverão ser apresentadas pela CONTRATADA tantas apólices de seguro quantas forem necessárias, contemplando a cobertura do valor dos alimentos em trânsito sob responsabilidade da CONTRATADA.
12.12. O valor médio mensal de todo alimento transportado, para a contratação do seguro, é estimado em R$ 3.650.000,00 (três milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
12.13. Se os prejuízos de um eventual sinistro forem superiores ao valor limite da Apólice, a diferença entre o total do prejuízo e indenização a cargo da Seguradora, independentemente da solidariedade passiva, deverá ser paga pela CONTRATADA, bem como as eventuais franquias constantes da Apólice, que também correrão por conta da CONTRATADA.
12.14. A CONTRATADA não reivindicará qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua guarda e responsabilidade.
12.15. Caso a CONTRATADA opte pela não realização do seguro para as operações de transporte, esta será responsável por todo e qualquer ressarcimento necessário à PMSP no que se refere aos produtos transportados e também a terceiros devido possíveis danos materiais.
12.15A CONTRATADA, em qualquer hipótese, é responsável pelos alimentos transportados, arcando por eventuais perdas ocorridas durante o transporte, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou força maior.
13 Termos de Recebimento Provisório e Definitivo
13.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
13.2 A Contratante realizará avaliação minuciosa dos serviços executados juntamente com os fiscais intermediários dos serviços, com a finalidade de mensurar os serviços prestados e avaliar a sua qualidade.
13.3 Após tal avaliação, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelo fiscal, relatando as eventuais pendências verificadas.
13.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
13.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
13.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste ajuste e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14 Penalidades
14.1 São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, sendo que as multas serão aplicadas como segue:
14.1.1 Ocorrências referentes ao armazenamento, recebimento/entrada e manuseio de alimentos:
a) Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, quando houver divergência entre o estoque físico e o registrado pelo Sistema informatizado para Controle de Estoque (itens 2.2.4 e 3.4 do Anexo I – Termo de Referência), calculada sobre o valor do alimento armazenado no qual se constatou a divergência, na data da ocorrência;
b) Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, por não atendimento ao sistema de classificação dos itens: controle de lote, datas de liberação de quarentenas e situações de controle de qualidade, controle FIFO e FEFO (itens 2.2.3, 2.2.9 e 3.2 do Anexo I – Termo de Referência), calculada sobre o valor do alimento armazenado incorretamente classificado, na data da ocorrência;
c) Multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, pela não conservação da qualidade e/ou embalagens dos produtos durante o recebimento, armazenamento, manuseio e saída dos alimentos estocados (itens 2.1.3, 2.1.4 e 3.2 do Anexo I - Termo de Referência), calculada sobre o valor total do lote do alimento em que houve a ocorrência;
d) Multa de 0,1% (um décimo por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor mensal do contrato referente à armazenagem, pelo não envio diário de relatório atualizado do estoque por produto (item 2.2.5 do Anexo I - Termo de Referência);
e) Multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor mensal do contrato referente à armazenagem, por descumprimento das demais obrigações/exigências previstas no ANEXO I– Termo de Referência do Edital de Pregão e neste contrato não contempladas acima.
14.1.2 Ocorrências referentes ao transporte, entrega, retirada de alimentos e frota:
a) Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor do faturamento total do dia da ocorrência quando se constatar: o uso de bebidas alcoólicas ou falta de civilidade dos funcionários da Contratada em serviço. Incidirá a multa ainda, para qualquer outra circunstância por parte dos funcionários da Contratada, que dificulte a boa execução do contrato, ou seja, estranha aos termos definidos pela Contratante;
b) Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da guia de remessa não entregue na data estipulada na guia de remessa;
c) Multa de 10% (dez por cento, por ocorrência, calculada sobre o valor da(s) guia(s) de remessa, por descumprimento de outras especificações constantes da(s) guia(s) de remessa, tais como: entrega em unidade escolar diversa, produto não constante da guia, embalagem avariada, quantidade errada, entrega de guia cancelada, não entrega de um ou vários produtos, independentemente da reposição do produto ou do ressarcimento de seus custos;
d) Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor da guia de remessa, por não cumprimento do horário em que as entregas/saídas deverão ser efetuadas nas unidades escolares (item 2.3.6 do Anexo II - Termo de Referência);
e) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da guia de remessa, por ocorrência, pela não conservação da qualidade e/ou embalagens dos produtos durante a entrega dos alimentos estocados (item 2.3.4 do Anexo I - Termo de Referência);
f) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da guia de retirada, por ocorrência, pelo não cumprimento do prazo máximo para retirada de alimento nas unidades escolares (itens 2.4.2 e 2.4.2.1 do Anexo I - Termo de Referência);
g) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor mensal do contrato referente ao transporte, por ocorrência, pelo não atendimento à Cláusula 2.5 – FROTA do Anexo I - Termo de Referência;
h) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor mensal do contrato por ocorrência pelo não atendimento à Cláusula 2.5.2 – item k, referente ao não cumprimento do zelo pela conduta dos motoristas/entregadores, exigindo civilidade e urbanidade dos mesmos, como também não sendo admitido o uso de bebidas alcoólicas da Contratada em serviço ou qualquer outra circunstância por parte dos funcionários da Contratada, que dificulte a boa execução do contrato, ou seja, estranha aos termos definidos pela Contratante.
i) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor mensal do contrato referente ao transporte e/ou entrega por descumprimento de outras obrigações/exigências relativas ao transporte, à entrega, retirada de alimentos e à frota previstas no ANEXO I – Termo de Referência do Edital de Pregão e neste contrato, não descritas acima.
14.1.3 Multa de 2 % (dois por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor mensal da parcela do contrato não prestada ou prestada com defeito, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima.
14.1.4 As multas especificadas no itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 serão aplicadas até o limite de 30% (trinta inteiros por cento) do valor mensal estimado para a execução do(s) serviço(s), a partir do qual será aplicada a multa por inexecução parcial.
14.1.5 Multa de 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor da parcela não adimplida, pela inexecução parcial do contrato.
14.1.6 Multa de 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor total do ajuste, pela inexecução total do contrato.
14.1.7 Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, e ainda, a declaração de sua inidoneidade, caso a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar-se como má fé e causar prejuízo ao abastecimento das unidades atendidas pela CODAE.
14.1.8 O contrato poderá ser rescindido, de imediato, caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie e previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
14.1.9 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, poderá também ser aplicada a suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da legislação em vigor.
14.1.10Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.11As penalidades moratórias serão, sempre que possível, descontadas dos créditos da CONTRATADA e da garantia prestada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
14.1.12As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas sim moratório, consequentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
14.1.13Na hipótese de não existirem pagamentos previstos, efetivamente configurados ou o valor da multa ultrapassar o valor da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.
14.1.14Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
14.1.15Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Educação e protocolizados nos dias úteis, das 10h às 16h, na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9º andar, Centro - Capital, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
14.1.16Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, pelo correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
14.1.17A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
14.2 Multa pela recusa da CONTRATADA em assinar o e/ou retirar “Nota de Empenho” e/ou “Ordem para Início dos Serviços” dentro do prazo estabelecido, ou com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura: 20% (vinte por cento), sobre o valor do ajuste, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
14.3 Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários, impossibilitando a entrega da Nota de Xxxxxxx, para celebração do contrato:
14.4 Multa de 20% (vinte por cento) por rescisão do contrato decorrente de inadimplência da CONTRATADA, a qual incidirá sobre o valor do saldo do contrato na ocasião;
14.5 O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto no Decreto Municipal 44.279/2003.
15 Do Pessoal
15.1 O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do objeto ora avençado, não terá relação de emprego com a Contratante e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a Contratante a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
16 Rescisão
16.1 Constituem motivo para rescisão deste contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 as seguintes:
a) desatendimento das determinações da CONTRATANTE ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização dos serviços, assim como a de seus superiores;
b) quando a CONTRATANTE, a qualquer tempo, verificar que os serviços estão sendo executados em desconformidade com o especificado;
c) quando a CONTRATADA deixar de utilizar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços.
d) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
e) não manutenção da garantia contratual, conforme estabelecido na cláusula específica;
f) não contratação das coberturas securitárias exigidas no edital por toda a vigência contratual.
16.1.1 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, os serviços já elaborados ou em elaboração, pela CONTRATADA, até a data rescisória, passarão à propriedade da CONTRATANTE.
16.1.2 Em caso de concordata da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá manter este contrato ou rescindi-lo.
16.1.3 A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
16.1.4 Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.1.5 A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais acarretará as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE das indenizações a ela devidas;
c) retenção de outros créditos da CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
16.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
16.3 No caso de rescisão contratual serão aplicados os efeitos previstos no artigo 80, incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
17 Da assinatura do Termo de Contrato
17.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, deverá apresentar a seguinte documentação:
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
o) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
p) Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário, de acordo com o Anexo IV do Edital.
18 Das informações confidenciais
18.1 Consideram-se “informações confidenciais” os dados desenvolvidos ou adquiridos pelas partes cuja divulgação ou utilização não autorizada por qualquer delas prejudique uma ou a outra.
18.2 As partes deverão tratar sigilosamente todas as informações confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados, agentes ou contratados da
CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA que deles necessitem para desempenhar as suas funções, sendo que, para tanto, seja devido o consentimento prévio do CONTRATANTE, mediante comunicação da CONTRATADA.
18.3 As partes se obrigam a instruir seus empregados e prepostos a respeito das presentes disposições, as quais deverão ser observadas mesmo após o término ou rescisão do contrato.
19 Disposições gerais
19.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a documentação prevista no item 12.1 do edital.
19.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 14.1.1 do Edital, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
19.1.2 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.
19.2 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão, à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, vinculando-se a contratada aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº [●]/SME/20[●].
19.3 Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
19.3.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.3.2 A função de fiscal do presente Contrato e de suplente será exercida pelos servidores indicados no despacho proferido pelo ordenador da despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
19.4 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
19.5 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e, normas e princípios gerais dos contratos.
20 Foro
20.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 01. 02.
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no edital
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição)
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.2002
b) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
c) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
d) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, em cumprimento ao estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Eletrônico nº [●]/SME/[●].
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara que não foi apenada com nenhuma das penas constantes do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do art. 7º da Lei Federal 10.502/2002 em nenhum Município, Estado e/ou Distrito Federal, e nem pela União e/ou respectivas Administrações Públicas Diretas ou Indiretas.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, ter ciência da impossibilidade de contratação caso esteja inscrita no CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/2005.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, a inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●] com sede na [Endereço da empresa], nº [●], DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não possui em seu quadro societário, diretivo ou de Conselho a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
Anexo V: Locais de Execução
Conforme documento em arquivo anexo
Anexo VI: Planilha de composição de custos
Conforme documento em arquivo anexo
Anexo VII: Modelo de Guia de Remessa
Conforme documento em arquivo anexo
Anexo VIII: Modelo de Placa imantada indicativa
Conforme documento em arquivo anexo
Anexo IX: Relação de alimentos não perecíveis
Conforme documento em arquivo anexo
Anexo X: Memorandos Padrões
Conforme documento em arquivo anexo
Anexo XI: Formulário de acompanhamento de inspeção
Conforme documento em arquivo anexo
Anexo XII: Termo de destinação sanitária
Conforme documento em arquivo anexo
Anexo XIII: Modelo de Guia Complementar
Conforme documento em arquivo anexo