Importante:
Importante:
- Emprestar sua Conta de Xxxxxxxx para utilização por terceiros poderá acarretar problemas graves, inclusive, sob o ponto de vista legal;
- Não empreste sua Conta de Xxxxxxxx ou o seu Cartão Next para utilização por terceiros;
- Cuidado com o uso de Códigos Secretos (Senhas). Eles são pessoais e intransferíveis. Prezado Cliente,
Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento de Contas de Depósito, bem como produtos e serviços bancários, são regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional (Circulares e Resoluções) e por Leis Federais que estipulam as responsabilidades de ambas as partes, as quais recomendamos a prévia leitura e entendimento.
O acesso às Circulares e Resoluções do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, respectivamente, poderá ser efetuado por meio do site: xxx.xxx.xxx.xx, no ícone Legislação e Normas, enquanto o acesso às Leis Federais poderá se dar por meio do site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Índice
Cartão Next..........
Regulamento das Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito, bem como Produtos e Serviços - Pessoa Física ...........
I - Definições.............
II - Condições para Abertura, Movimentação e Manutenção da Conta de Depósito III - Tarifas, Taxas, Despesas e/ou outros Encargos
IV - Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito do Cartão de Crédito Next
V - Aplicações e Resgates Automáticos de Valores
VI - Acolhimento de Ordens de Débito na Conta de Depósito
VII - Movimentação da Conta de Depósito por Valores em Espécie VIII - Movimentação da Conta de Depósito por Cheques
IX - Movimentação da Conta de Depósito por Meio do Cartão Next
X – Acesso e Movimentação da Conta de Depósito por meio do Aplicativo Next
XI - Acesso aos Serviços da Central de Relacionamento Next
XII - Poupança Fácil Next
XIII - Movimentação da Conta de Depósito por Cheques XIV - Prestação de Contas por Extratos
XV - Encerramento de Conta de Depósito XVI - Dispositivos de Segurança
XVII – Da Coleta de Vídeos e Dados Biométricos do Cliente
XVIII- Dos Produtos e Serviços Contratados no Ato da Abertura da Conta. XIX – Foro
Anexo - Condições para Contratação e Utilização dos Produtos e/ou Serviços por Meio do Termo de Adesão a Produtos e Serviços.
Cartão Next
Cuidados Especiais com o seu Cartão:
• Não deixe que outras pessoas conheçam ou vejam o seu Código Secreto (Senha) enquanto digitá- lo, seja no Aplicativo
Next, na máquina de Autoatendimento ou em qualquer outro Meio eletrônico de atendimento;
• Nunca peça nem aceite orientação de estranhos. Seja cauteloso com quem estiver próximo de você;
• Não empreste seu Cartão a terceiros;
• A sua Senha é a sua Assinatura Eletrônica. Cuidado! Não revele a ninguém;
• Evite expor o seu Cartão ao calor ou a campos magnéticos, tais como: aparelhos eletroeletrônicos (rádio, TV, vídeo, som, telefone celular, controle remoto, geladeira e outros) bolsa/carteira com fecho ou adesivo magnético.
Este Regulamento das Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito, bem como para Produtos e Serviços – Pessoa Física (“Regulamento”), juntamente com o Termo de Adesão a Produtos e Serviços (“Termo de Adesão”) e a Ficha-Proposta de Abertura de Contas de Depósito (“Ficha-Proposta”), têm a finalidade de disciplinar a relação jurídica entre o Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A, sociedade por ações, com sede em Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Elias, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, XXX 00000- 170, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 15.011.336/0001-27, doravante denominado “Next”, na qualidade de correspondente bancário do Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado “Bradesco”, e o Cliente, pessoa física nomeada e qualificada na Ficha-Proposta e ali identificado como Proponente, para a abertura, movimentação, manutenção e encerramento de Contas de Depósito – Pessoa Física, na modalidade Conta Fácil, espécies e características por ele, Cliente, livremente escolhidas, bem como no que tange aos produtos e serviços bancários livremente contratados pelo Cliente conforme Termo de Adesão, estipulando os direitos e obrigações aos quais as Partes ficarão submetidas, a partir do instante em que o Cliente formalizar, por meio da assinatura da Ficha-Proposta e do Termo de Xxxxxx, a concordância com as condições gerais e específicas previstas neste documento.
Os vínculos jurídicos que decorrem dos termos deste Regulamento dispensam a formalização de outro documento específico, estando concordes as Partes com todos os seus termos e condições, juntamente com todos os termos e condições da Ficha-Proposta e do Termo de Adesão, devidamente firmados, valerão para elas como negócio jurídico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seus efeitos jurídicos.
O Next disponibilizará e enviará ao Cliente uma via deste Regulamento e de suas eventuais atualizações
em Meio Eletrônico, conforme abaixo definido.
Além da cópia enviada ao Cliente neste ato, este Regulamento e suas posteriores alterações, o Termo de Xxxxxx e a Ficha-Proposta estão à disposição no Aplicativo Next, podendo o Cliente acessá-los para consultas e/ou impressão, a qualquer tempo.
De um lado, o Bradesco e, de outro lado, o Cliente, têm entre si ajustada e contratada a abertura de conta bancária (“Conta de Depósito” ou “Conta”), de acordo com a modalidade Conta Fácil, espécies e características livremente escolhidas pelo Cliente, destinada a acolher e movimentar valores, bem como a contratação de determinados produtos e/ou serviços, conforme opções constantes do Termo de Adesão que se disciplinarão pelas disposições deste Regulamento e ficarão submetidas ao que dispuserem a lei e os normativos das autoridades competentes.
I - Definições
1 - Para a perfeita interpretação deste Regulamento, as expressões grafadas na forma abaixo terão os
seguintes significados:
“Agência”: é a dependência fixa destinada ao atendimento ao Cliente e ao público em geral no exercício de atividades da instituição, não podendo ser móvel ou transitória.
“Autoatendimento”: é o atendimento promovido pelo próprio Cliente em interação com as máquinas e outros Meios Eletrônicos de atendimento disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco.
“BACEN”: é o Banco Central do Brasil, agente financeiro do Conselho Monetário Nacional, sendo o órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
“Central de Relacionamento Next”: são os canais de comunicação disponibilizados pelo Next, como Chat, e-mail ou ligações telefônicas, que permitem ao Cliente realizar diversos serviços e transações bancárias, mediante atendimento personalizado.
“CMN”: é o Conselho Monetário Nacional, órgão deliberativo do Sistema Financeiro Nacional, ao qual
compete, dentre outras atividades, a regulação e fiscalização das instituições financeiras.
“Conta de Depósito” ou “Conta”: é a conta bancária na modalidade Conta Fácil, com as características previstas neste Regulamento, em que são possíveis o acolhimento e a movimentação de recursos financeiros.
“Next”: é a sociedade responsável pelo gerenciamento da plataforma digital e relacionamento direto com o Cliente, atuando como correspondente bancário do Bradesco.
“Documentos Eletrônicos”: entende-se por documento eletrônico o registro magnético ou eletrônico da instrução comandada pelo Cliente em interatividade com as máquinas de Autoatendimento
disponibilizadas pelo Bradesco; os registros magnéticos ou eletrônicos de operações feitas com a utilização de Smartphone, nas transações realizadas pelo Aplicativo Next ou, ainda, os registros magnéticos ou eletrônicos realizados por outro meio similar que vier a ser disponibilizado pelo Next ou pelo Bradesco ao Cliente.
“Investimentos Administrados/Aplicações Financeiras”: são aplicações feitas pelo Cliente ou pelo Bradesco, este quando autorizado ou instruído pelos primeiros, de recursos financeiros disponíveis em Títulos e/ou Valores Mobiliários, sob custódia ou não do Bradesco, e/ou em depósitos de poupança custodiados no Bradesco, e/ou em cotas de Fundos de Investimento sob a administração, gestão e/ou comercialização do Bradesco, com a finalidade de obter rendimentos.
“Meio” ou “Meios”: são os seguintes canais de comunicação entre o Next (na qualidade de correspondente bancário), o Bradesco, e o Cliente: (I) Aplicativo Next; (II) Autoatendimento e ou Rede Conveniada; (III) Meios Eletrônicos, conforme abaixo definidos; (IV) Central de Relacionamento Next; (V) Agências; (VI) correspondências e outros documentos trocados entre o Next, o Bradesco e o Cliente (“Documentos Físicos” ou “Meios Físicos”); e (VII) Documentos Eletrônicos.
“Meio Eletrônico” ou “Meios Eletrônicos”: procedimento mediante o qual o Next, na capacidade de correspondente bancário, oferece ou venha a oferecer ao Cliente a possibilidade de acesso remoto e/ ou eletrônico, incluindo, mas sem limitar, os seguintes: (I) Aplicativo Next, disponível para acesso pelo Cliente aderentes ao “Termo de Adesão e Condições de Uso” do canal; (II) redes, sistemas eletrônicos, telefônicos e/ou de processamento de dados do Next, (III) redes, sistemas eletrônicos, telefônicos e/ ou de processamento de dados do Cliente, com ou sem intermediação de outros sistemas eletrônicos, de comunicação e/ou de processamento de dados que não os utilizados na Internet; (IV) softwares que permitam a comunicação e a interação entre o Next e o Cliente.
“Parte”: significa o Next (como correspondente bancário), o Bradesco ou o Cliente, indistintamente, assim considerado isoladamente.
“Partes”: significam o Next (como correspondente bancário), o Bradesco e o Cliente quando considerados conjuntamente.
“Produtos e/ou Serviços”: são os produtos e/ou serviços descritos neste Regulamento que foram contratados no ato de abertura da Conta de Depósito, mediante a assinatura pelo Cliente do Termo de Adesão e da devida aprovação do Bradesco.
“Quadro de Tarifas”: é o Cartaz de Serviços Bancários - Tabela de Tarifas vigente, afixado em local visível na Agência, bem como divulgado no Aplicativo Next, no site xxx.Xxxxxxxx.xxx.xx e na Home Page Xxxx.xx, onde constam os valores e os respectivos produtos e serviços que estejam vinculados ou não à utilização da Conta de Depósito, incluindo as taxas de juros do Limite de Crédito Especial, previstos no Anexo deste Regulamento.
“Rede Conveniada”: são as empresas que o Bradesco mantém acordo de utilização/compartilhamento de seus pontos de atendimento para fins de prestação de serviços bancários, a exemplo da rede “Banco24 Horas”.
As condições contratuais gerais e específicas da Conta de Depósito, dos produtos e dos serviços contratados pelo Cliente são as que constam das cláusulas adiante, sem prejuízo do quanto disposto na Ficha-Proposta ou no Termo de Adesão.
II - Condições para Abertura, Movimentação e Manutenção da Conta de Depósito
2.1 - O Bradesco oferece condições para abertura de Conta de Depósito, na modalidade Conta Fácil, que permite a movimentação da Conta Corrente juntamente com a Conta-Poupança (“Poupança Fácil”). A Conta Fácil apresenta-se como sendo a Conta de Depósito formada pela Conta Corrente e pela Conta-Poupança, ambas sob o mesmo número.
2.2 - Na Conta Fácil vigorará o Sistema de Resgate Automático, por meio do qual os valores depositados ou direcionados para a Poupança Fácil serão resgatados automaticamente para cobrir eventual saldo devedor na Conta Corrente do Cliente e evitar que esta apresente insuficiência de fundos.
- O Cliente declara ter pleno conhecimento de que as franquias de serviços da Conta Corrente e Poupança Fácil são diferentes, ficando ao seu exclusivo critério a escolha da conta em que realizará as transações, sendo que as tarifas das transações excedentes variam de
acordo com o canal em que foi realizada a operação.
2.3 - Será disponibilizada ao Cliente a Conta de Depósitos na espécie Conta Individual, que é a conta titularizada por uma única pessoa, cuja movimentação será feita apenas pelo titular, o
Cliente.
2.4 - A movimentação a débito da Conta de Depósito por Xxxx Xxxxxx exigirá autorização expressa do Cliente nos documentos, físicos ou eletrônicos, correspondentes. A Conta de Xxxxxxxx, de acordo com sua modalidade, espécie e características, é movimentada com a utilização de Cartão Next ou por qualquer Meio Eletrônico, nos limites estabelecidos pelo Bradesco. O Cliente fará uso de Senha que é pessoal e intransferível, assim como dos demais Dispositivos de Segurança que o Bradesco exija ou venha a exigir, para que essas movimentações sejam possíveis.
2.5 - Os créditos representados por depósitos em cheques ou outros papéis sujeitos a liquidação por Câmara de Compensação, serão considerados disponíveis para aplicação ou movimentação após a efetiva liquidação, sendo que o prazo de bloqueio consta no cartaz de tarifas afixado na Agência, denominado “Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis - Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis” e disponível no Aplicativo Next.
2.6 - O Cliente, desde já, autoriza o Next a realizar os estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais ocorridos na Conta de Depósito.
2.7 - O Cliente está ciente que o Bradesco e as instituições financeiras ou assemelhadas a ele ligadas ou por ele controladas poderão utilizar os seus dados, quando necessário, para efeito de elaboração de Ficha Cadastral nas operações de crédito e outras de qualquer espécie, bem como para fins de cadastramento junto à B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) por meio da Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
2.7.1 - O Cliente está ciente que o Bradesco poderá disponibilizar informações amparadas pelo sigilo bancário a entidades registradoras e liquidantes de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como às entidades auto reguladoras e autarquias, quando elas forem necessárias para o cumprimento de determinação da entidade auto reguladora, de normativos e/ou legislação dos mercados nos quais o Bradesco atue, observada a legislação vigente relacionada à privacidade e proteção de dados pessoais do titular.
2.7.2 - O Cliente declara ainda que não possui quaisquer impedimentos para operar no mercado que englobam valores mobiliários e mercado de capitais.
2.8 - O Bradesco comunica ao Cliente que: a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo Cliente junto à Organização Bradesco, incluindo o Bradesco e demais instituições financeiras ou empresas a ele ligadas e/ ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR; b) o SCR tem por finalidades: (I) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de Cliente de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) o Cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Bradesco, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente.
2.8.1 - Diante do comunicado feito acima, o Cliente declara-se ciente da obrigatoriedade do fornecimento pelo Bradesco ao BACEN das informações previstas na letra “a” da Cláusula 2.9.
- Aplicam-se, adicionalmente a este Regulamento, as normas legais e regulamentares em vigor, bem como aquelas que obrigam o Bradesco a manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, além da adequada identificação do Cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira. Portanto, o Cliente deverá fornecer informações verdadeiras que permitam ao Bradesco avaliar sua capacidade econômico- financeira, incluindo os valores de renda mensal e patrimônio, os propósitos e a natureza da relação que pretendem estabelecer com o Bradesco, mediante o preenchimento dos devidos campos da Ficha-Proposta ou da Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Física.
2.9 - O Bradesco poderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais
para fazer tal avaliação, caso seja necessário.
2.10 - O Cliente declara que conhece as leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de “lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo” e as normas complementares editadas pelo BACEN, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Secretaria da Receita Federal (SRF) e, ainda, tem ciência de que o Bradesco e as instituições financeiras a ele ligadas ou por ele controladas, por força dessas leis e normas, estão obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações previstas nas referidas normas.
2.11 - O Cliente declara que as informações prestadas na Ficha-Proposta são expressões da verdade e autoriza a elaboração/atualização da Ficha Cadastral de Cliente Pessoa Física, o débito das respectivas tarifas e despesas em Conta de Depósito e o posterior envio dos dados aos órgãos públicos ou privados administradores de bancos de dados.
2.12 - Além dos dados e documentos exigidos para abertura da Conta de Depósitos, com base na regulamentação vigente, especialmente a Resolução CMN nº 4.753/2019, o Bradesco poderá, a seu exclusivo critério, na abertura e/ou durante a constância da manutenção da Conta de Depósito, exigir dados, documentos e declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação e conhecimento de seu Cliente, em especial, mas não se limitando, às informações necessárias à prevenção e ao combate à “lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, à identificação e ao relacionamento das pessoas politicamente expostas. A recusa do Cliente no fornecimento de dados, informações, documentos e ou declarações solicitadas pelo Bradesco, necessárias à abertura da Conta de Depósitos e à realização de demais transações, poderá, a exclusivo critério do Bradesco, ensejar a não abertura da Conta, a não realização da transação e/ou o encerramento da Conta de Depósito.
2.13 - O Bradesco, a seu exclusivo critério, poderá colocar à disposição do Cliente, mediante informação inserida no extrato ou enviada por outros Meios disponíveis, limites de crédito previamente aprovados que poderão ser por ele utilizado. A contratação e a aceitação das condições negociais serão efetivadas através de Meios Eletrônicos, sendo que o Cliente terá conhecimento prévio dessas condições antes da confirmação da contratação, que se dará por meio de digitação de senha eletrônica, do reconhecimento de dados biométricos coletados do Cliente e/ou de outros instrumentos de identificação que venham a ser aceitos pelas Partes. Fica desde já acertado que a operação financeira aqui tratada não se realizará caso sejam constatadas a existência de restrições cadastrais, de qualquer espécie, em nome do Cliente à época da solicitação. Poderá o Bradesco, a qualquer momento, cancelar ou alterar o limite previamente aprovado ou concedido, mediante aviso prévio nos extratos de movimentação da Conta de Depósito ou por outros Meios disponíveis.
2.13.1 - Serão aplicáveis aos limites implantados com base na Cláusula 2.15, acima, as disposições constantes das cláusulas, itens e subitens do Capítulo - Limites de Crédito Pessoal, de Crédito Especial e de Crédito Flex Next, do Anexo deste Regulamento, respeitada a modalidade de limite que venha a ser implantada pelo Bradesco na Conta de Depósito.
2.14 - O Cliente se obriga a informar ao Next, imediatamente, por meio do Aplicativo Next e/ou Central de Relacionamento Next, todas as alterações dos dados cadastrais por ele fornecido no ato da solicitação de abertura da Conta de Depósito. Se a alteração cadastral estiver relacionada com alguma informação desatualizada constante de documentos em poder do Next ou do Bradesco, o Cliente deverá providenciar as respectivas e imediatas substituições.
2.14.1 - Caso o Cliente não providencie a comunicação de qualquer alteração cadastral, fica desde já esclarecido que as comunicações e correspondências físicas ou eletrônicas enviadas pelo Bradesco aos endereços fornecidos na abertura da Conta de Depósito pelo Cliente serão consideradas como efetivamente recebidas.
III - Tarifas, Taxas, Despesas e/ou outros Encargos
3.1 - Observadas os limites das normas do BACEN e do CMN, o Bradesco cobrará tarifas, taxas, despesas e outros encargos relacionados à Conta de Depósito, bem como à contratação/ utilização de Produtos e/ou Serviços relacionados ou não com a Conta de Depósito. Os valores, os fatos geradores, bem como a periodicidade de cobrança, constam no Quadro de Tarifas e nos Meios Eletrônicos disponibilizados de acordo com a legislação vigente.
3.1.1 - No Quadro de Tarifas disponível na Agência, no Aplicativo Next, no site www. Bradesco. xxx.xx e na Home Page Xxxx.xx, constará: (I) os serviços essenciais, cuja cobrança é proibida
pelo BACEN e o CMN, observados os limites de isenção previstos nas normas do BACEN e do CMN; (II) a lista de serviços prioritários, inclusive os Meios de entrega, siglas de lançamento nos extratos da Conta de Depósito, os fatos geradores e o valor dessas tarifas;
(III) tabela contendo informações a respeito do Pacote Padronizado; (IV) demais tabelas de serviços e Cestas de Serviços oferecidos pelo Bradesco, observados os fatos geradores, valores e periodicidade de cobrança previstos no Quadro de Tarifas e/ou nos contratos dos Produtos e/ ou Serviços contratados.
3.1.2 - O Cliente poderá optar, na abertura e/ou durante a manutenção da Conta de Depósito, pela: (I) utilização e pagamento individualizado dos serviços e produtos relacionados ou não com a Conta de Depósito; e/ou (II) utilização e pagamento, não individualizado, de serviços e produtos incluídos em Cestas de Serviços, relacionados ou não com a Conta de Depósito.
3.2 - Conforme opção constante do Termo de Opção ou a qualquer tempo por meio de contratação específica, o Cliente poderá escolher uma nova Cesta de Serviços para a movimentação de sua Conta e se sujeitará, também, ao pagamento de tarifas, taxas, despesas e outros encargos sobre os produtos e serviços bancários por ele solicitado e/ou contratado com o Bradesco, inclusos na respectiva Cesta de Serviços então contratada.
3.2.1 - A Cesta de Serviços corresponde ao pagamento mensal de um único valor, que dará direito aos produtos e serviços previstos em cada Cesta de Serviços.
3.2.2 - Ao aderir à Cesta de Serviços oferecida pelo Bradesco, o Cliente aceitará as condições estabelecidas, constantes do Quadro de Tarifas, assim permanecendo essa adesão mesmo na hipótese deste Regulamento vir a sofrer modificações, totais ou parciais. Todavia, a qualquer momento, o Cliente poderá cessar a contratação da Cesta de Serviços nos mesmos Canais disponíveis para contratação da mesma, sujeitando-se, nessa hipótese, aos pagamentos normais constantes do Quadro de Tarifas.
3.2.3 - O Cliente que exceder os limites de utilização da Conta de Depósito e/ou dos produtos e serviços contemplados nas Cestas de Serviços por ele livremente escolhidas pagarão pelos eventos excedentes as respectivas tarifas, taxas, despesas e outros encargos próprios da utilização individualizada nos moldes constantes do Quadro de Tarifas.
3.3 - As tarifas, taxas, despesas e outros encargos correrão igualmente por conta do Cliente, se os produtos e/ou serviços, relacionados ou não com a Conta de Depósito, forem solicitados e contratados por intermédio do Aplicativo Next.
3.4 - Os valores correspondentes às tarifas, taxas, despesas e outros encargos devidos pelo Cliente nos termos deste Regulamento, bem como os tributos incidentes na forma da lei, serão debitados na Conta de Depósito de titularidade do Cliente mantida no Bradesco, sendo os respectivos débitos, desde já, autorizados.
3.5 - A cobrança de novas tarifas e as majorações de seus valores serão divulgadas ao Cliente com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para os serviços relacionados a cartão de crédito e 30 (trinta) dias para os demais serviços, por meio das mídias disponibilizadas pelo Bradesco.
IV - Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito do Cartão de Crédito Next
4.1 - O Cliente poderá contratar com o Bradesco o serviço de avaliação emergencial de crédito, se disponível à época, através da Central de Atendimento Next e ou de outros canais de atendimento eventualmente disponíveis. O serviço consiste na concessão de um limite de crédito superior ao disponibilizado pelo Bradesco e será extensivo, automaticamente, a todos os Cartões emitidos pelo Bradesco sob a responsabilidade do Cliente, sujeito, portanto, à aprovação do Bradesco.
4.1.1 - Pelo serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, o Cliente pagará a respectiva tarifa no valor vigente à época da utilização do serviço, demonstrado no Quadro de Tarifas existente na Agência e disponibilizado no Aplicativo Next, no site xxx.Xxxxxxxx. xxx.xx e na Home Page Xxxx.xx. A referida tarifa será cobrada uma única vez a cada 30 (trinta) dias e por Cartão de Crédito Next, desde que haja a utilização do serviço, por meio de lançamento no demonstrativo mensal do Cartão de Crédito Next, sob a sigla “AVAL. EMERG.CRÉDITO”.
4.2 - A prestação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito dar-se-á por prazo indeterminado, salvo se o Cliente solicitar o seu cancelamento, que poderá ser efetuado a qualquer momento na Central de Relacionamento Next e/ou em outros canais de atendimento
eventualmente disponíveis pelo Next.
4.3 - O serviço será prestado sempre que houver autorização de despesas efetuadas com o Cartão de Crédito Next do Cliente, no valor superior ao do seu limite de crédito.
4.4 - A Avaliação Emergencial de Crédito, desde que aprovada pelo Bradesco, estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas contados da data de sua adesão pelo Cliente.
V - Aplicações e Resgates Automáticos de Valores
5.1 - Fica o Bradesco desde já autorizado a proceder a resgates automáticos na Poupança Fácil Next, com a finalidade de evitar que a Conta de Depósito do Cliente apresente insuficiência de fundos ou para liquidar obrigações de responsabilidade do Cliente, ainda que tais resgates reflitam na remuneração da Poupança Fácil Next, total ou parcialmente.
5.1.1 - Sem prejuízo da autorização dada na Cláusula 5.1 acima, o Bradesco também procederá aos resgates quando solicitados pelo Cliente através dos Meios disponibilizados pelo Bradesco, porém sempre observadas as regras legais e regulamentares vigentes à época das instruções.
5.1.2 - Caso o Cliente queira cancelar o serviço de resgate automático, o Banco se compromete a acolher o pedido de cancelamento nos mesmos canais utilizados para a contratação.
5.2 - O Cliente poderá solicitar a aplicação dos créditos e depósitos realizados na Conta Corrente na Poupança Fácil, por meio do Aplicativo Next ou outros Meios que venham a ser disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco, observadas as normas vigentes à época das instruções.
VI - Acolhimento de Ordens de Débito na Conta de Depósito
6.1 - O Bradesco não assume qualquer obrigação de acolher ordens de débito na Conta de Depósito sem que nelas existam saldos suficientes e disponíveis, salvo nos casos em que houver a contratação específica de limite de crédito, quando os débitos dar-se-ão até o valor do limite de crédito concedido.
VII - Movimentação da Conta de Depósito por Valores em Espécie
7.1 - Nas transações representadas por (I) depósitos em espécie, (II) retiradas em espécie,
(III) provisionamento para retiradas em espécie, (IV) emissão de cheque administrativo, TED
- Transferência Eletrônica Disponível ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie e (V) pagamentos e recebimentos em espécie, de qualquer natureza, efetuadas pelo próprio Cliente, este se obriga a identificar, sempre que requerido por norma estabelecida por autoridade competente, os seguintes intervenientes das respectivas transações:
7.1.1 - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do proprietário do dinheiro;
7.1.2 - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário do dinheiro; e
7.1.3 - O nome e o número do CPF ou do CNPJ do portador do dinheiro.
7.2 - A negativa em fornecer qualquer um dos elementos de identificação mencionados nos itens 7.1.1, 7 .1.2 e 7.1.3 acima implicará na não aceitação da transação.
7.3 - Observado o disposto neste Regulamento, na hipótese de saques de valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Cliente se obriga a fazer a solicitação por meio da Central de Relacionamento Next, com antecedência mínima de 1 (um) dia, indicando uma agência Bradesco para retirada do recurso, por meio de atendimento pessoal. As Partes reconhecem que as autoridades competentes poderão alterar a definição de valores e o prazo de antecedência mínima previstos nesta Cláusula e comprometem-se a observá-los sempre que vierem a ser alterados.
VIII - Movimentação da Conta de Depósito por Cheques
8.1 - O Bradesco não disponibiliza cheques para a movimentação da Conta de Depósito, sendo possível apenas a realização de depósitos de cheques emitidos por terceiros em favor do Cliente.
8.1.1 - O Cliente/beneficiário/depositário dos cheques (que é aquele que deposita em sua Conta de Depósito mantida no Bradesco, cheque emitido por terceira pessoa), autoriza expressamente o Bradesco, na hipótese de o cheque depositado ter sido devolvido e incluído no CCF, a fornecer ao emissor do cheque, o seu nome completo, endereço residencial e comercial, mediante a solicitação por parte do emissor nesse sentido e a apresentação da cópia do referido cheque.
8.2 - No caso de devolução de cheque depositado na conta do Cliente, este, que é beneficiário do depósito (depositário do cheque), deverá, no momento em que tomar conhecimento da sua devolução por meio de consulta ao extrato da conta ou por meio de contato da Central de Relacionamento Next,
indicar uma agência do Bradesco para a retirada do cheque, mediante atendimento pessoal.
8.2.1 - Como o cheque poderá ser devolvido em outra Agência, que não a de relacionamento do Cliente, este concorda, desde já, que a sua devolução não está sujeita ao prazo regulamentar. IX - Movimentação da Conta de Depósito por Meio do Cartão Next
9.1 - Condições Gerais:
9.1.1 - O Bradesco poderá proporcionar ao Cliente, conforme contratação constante do Termo de Adesão, a movimentação da Conta de Depósito por meio de cartão magnético (“Cartão Next”), que será emitido após a gravação de Senhas por meio do Aplicativo Next.
9.1.2 - As Senhas para a utilização do Cartão Next serão escolhidas pelo Cliente, respeitada a limitação sistêmica, delas não tendo conhecimento ou envolvimento os empregados ou prepostos do Bradesco. As Senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinaturas do Cliente, que poderá utilizá-las no Aplicativo Next, na Central de Relacionamento Next, nas máquinas de Autoatendimento do Bradesco, na rede compartilhada do Banco24horas ou em outros Meios Eletrônicos eventualmente disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco.
9.1.3 - O Cliente receberá o Cartão Next ciente das seguintes condições:
9.1.3.1 - Da qualidade de fiel depositário, assumindo, de forma gratuita, os encargos e responsabilidades fixadas pela legislação vigente, tendo em vista ser o Cartão de propriedade do Bradesco;
9.1.3.2 - De que seu uso é de caráter pessoal e intransferível pela pessoa nele identificada, a qual colocará sua assinatura no campo próprio, podendo ser o Cartão Next cancelado a qualquer tempo, hipótese em que ele deverá ser inutilizado, ficando assegurada a movimentação da Conta por outros Meios;
- Da obrigação de comunicar imediatamente ao Next, além do cancelamento previsto no item
8.1.8 abaixo, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de que o Cartão Next esteja sendo utilizado por terceiros, para tanto acessando os serviços de Autoatendimento do Bradesco e Central de Relacionamento Next, ou, ainda, por intermédio de outros Meios que são ou venham a ser disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco para esse fim. Nessas hipóteses, o Cliente permanecerá, até o momento da comunicação, como o único responsável pelo uso indevido do Cartão Next.
9.1.4 - O Cliente não se exime da responsabilidade se, porventura, o Cartão Next vier a ser utilizado por terceiro com o conhecimento das Senhas.
9.1.5 - Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão de Débito, o Next contatará o Cliente para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, o Next poderá efetuar o cancelamento do Cartão. O Next poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao Cliente a troca da Senha de 6 (seis) dígitos e/ou a substituição do Cartão Next.
9.1.6 - O Cartão Next será enviado ao Cliente no endereço residencial indicado na Ficha- Proposta.
9.1.7 - O Cliente não poderá fornecer a terceiros informações sobre as suas Senhas ou sobre o Cartão Next, qualquer que seja a natureza dessas informações.
9.1.8 - Na eventualidade do Cartão Next ficar retido em quaisquer das máquinas de Autoatendimento do Bradesco, o Cliente deverá fazer imediatamente o seu cancelamento na própria máquina, na máquina mais próxima, ou solicitar o cancelamento por meio da Central de Relacionamento Next. Para solicitar um novo Cartão Next, o Cliente deverá solicitar uma nova via por meio do Aplicativo Next ou contatar a Central de Relacionamento Next.
9.1.9 - Havendo dúvida quanto à utilização das máquinas de Autoatendimento instaladas nas Agências Bradesco, o Cliente deverá procurar os funcionários do Bradesco devidamente identificados, e jamais aceitar orientações de estranhos.
9.1.10 - Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Regulamento, o Bradesco poderá cancelar o Cartão Next de imediato, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9.2 - Condições Específicas para a Função Débito
9.2.1 - Conforme opção constante do Termo de Adesão, o Cliente poderá utilizar o Cartão Next na função débito, nas máquinas de Autoatendimento de qualquer Agência Bradesco, na Rede Plus Exterior (mediante prévia habilitação) e nos estabelecimentos credenciados no Brasil, sendo permitidas todas
as transações disponibilizadas pelas Administradoras indicadas no Cartão, observados os limites estabelecidos pelo Bradesco.
9.2.2 - Nas operações de compras efetuadas no comércio em geral dentro do território nacional, o sistema fará o débito automático do valor na Conta de Depósito do Cliente.
9.2.3 - As operações realizadas pelo Cliente no exterior envolvendo saques configuram operações de câmbio (troca de moeda nacional por estrangeira) e os valores a elas correspondentes, adicionados das tarifas em moeda estrangeira divulgados no Quadro de Tarifas, serão convertidos para moeda nacional (reais), com base na cotação do dólar americano - valor de venda - vigente na data da transação e serão, em seguida, debitados na Conta de Depósito do Cliente em tempo real, observados o seguinte:
a) o valor dos saques efetuados com o Cartão Next na função Débito no exterior, em outra moeda que não seja o dólar americano, será convertido em dólar dos Estados Unidos da América para, em seguida, ser convertida para a moeda nacional (reais), de acordo com a prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a despesa tenha sido efetuada;
b) o valor da cotação do dólar dos Estados Unidos da América é flutuante (oscila) durante o dia. Essa cotação é efetuada com base na cotação do dólar no Mercado de Câmbio de Taxas flutuantes, por isso pode alcançar valores diferenciados no decorrer do dia;
c) dentre as oscilações ocorridas durante o dia, o Bradesco elegerá a cotação de referência, em horário de sua escolha, a ser utilizada na conversão de todas as operações de saque acontecidas no dia da transação;
d) sobre o valor da cotação de conversão aplicada pelo Bradesco, incidirá o percentual divulgado no Quadro de Tarifas, no momento da concretização da operação de saque, o que corresponde ao custo da operação.
9.3 - Condições Específicas para a Função Crédito do Cartão Next.
9.3.1 - Conforme o caso, o Cliente poderá utilizar o Cartão Next na função Crédito, desde que haja a efetiva contratação, conforme opção constante do Termo de Adesão, e após análise e aprovação do Bradesco, devendo ser observadas as cláusulas deste Regulamento e as do Regulamento de Utilização dos Cartões de Crédito Next.
9.3.2 - O Cartão Múltiplo Next (Cartão Múltiplo) é a modalidade do cartão que possui: (a) função de crédito, por meio da qual é permitido realizar compras no Brasil e no exterior (este último quando o Cartão for internacional), e saques emergenciais quando disponibilizada essa função pelo Emissor exclusivamente em terminais eletrônicos; (b) função de débito que permite efetuar saque e/ou compras mediante débito direto na conta corrente do Cliente mantida no Bradesco.
9.3.3 - Os pagamentos das Despesas efetuadas com o Cartão Múltiplo serão realizados preferencialmente por meio de débito na agência e conta corrente vinculada ao cartão que possui a função de crédito liberada.
9.3.4 - A utilização de ambas as funções de crédito subordina-se às regras de seu respectivo Regulamento, e às regras dispostas neste Regulamento que são disponibilizados neste ato ao Cliente.
9.3.5 - Pela utilização dessas funções, o Cliente pagará, mensalmente, as tarifas constantes do Quadro de Tarifas Vigentes e nos respectivos Regulamentos.
X - Acesso e Movimentação da Conta de Depósito por meio do Aplicativo Next, Central de Relacionamento Next e máquinas de Autoatendimento Bradesco
10.1 - O Cliente poderá acessar sua Conta de Depósito por meio do Aplicativo Next, da Central de Relacionamento Next e das máquinas de Autoatendimento do Bradesco.
10.1.1 - Os Clientes podem realizar depósito nas máquinas de autoatendimento Bradesco, exceto máquinas de depósito imediato.”
10.2 - A movimentação da Conta de Depósito por meio dos canais indicados acima estará sujeita à cobrança das tarifas constantes do Quadro de Tarifas vigente e observará os valores e os limites estabelecidos para a realização de transações dessa espécie.
10.3 - A fim de ter acesso aos produtos e serviços do Aplicativo Next, por ocasião da abertura da Conta de Depósito, o Cliente deverá criar suas Senhas no próprio Aplicativo Next. As Senhas são conferidas em caráter pessoal e intransferível, assumindo o Cliente total responsabilidade pelas ordens por ele enviadas que são consideradas como ordens escritas, portanto, válidas e
eficazes.
10.4 - A movimentação da Conta de Depósitos por meio do Aplicativo Next obedecerá, ainda, o limite de valor de saque estabelecido no item 6.3 deste Regulamento.
10.5 - Aplica-se aos serviços do Aplicativo Next o quanto previsto nas Cláusulas 11.3 à 11.10
adiante.
XI - Acesso aos Serviços da Central de Relacionamento Next.
11.1 - O Cliente poderá utilizar os serviços da Central de Relacionamento Next, por meio de atendimento pessoal via chat, e-mail e ligação telefônica, podendo obter informações e solicitar as principais operações e serviços oferecidos pelo Bradesco, tais como: Cartão de Crédito, transferências entre Contas, emissão de Documentos de Crédito (“DOCs”), Transferências Eletrônicas Disponíveis (“TEDs”) e outros, observados os limites e as condições específicas fixadas para cada operação ou serviço.
11.2 - O acesso ao atendimento via chat e ligação telefônica da Central de Relacionamento Next ocorrerá mediante a utilização de Senha.
11.3 - O Cliente responderá pela guarda da Senha e por seu uso indevido.
11.4 - A qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o Next se reserva o direito de disponibilizar na Central de Relacionamento Next, conforme diretrizes do Bradesco, novas informações, operações e serviços ou excluir quaisquer daqueles oferecidos na data de formalização da abertura da Conta de Depósito.
11.5 - Para fins de segurança mútua, a Central de Relacionamento Next poderá, também, solicitar ao Cliente informações adicionais ou confirmações por meio do chat, de telefone ou de Dispositivos de Segurança.
11.6 - O Cliente poderá ter acesso aos valores das tarifas sobre serviços bancários solicitados e dos produtos contratados com o Bradesco, por meio da Central de Relacionamento Next, no Aplicativo Next, no site xxx.Xxxxxxxx.xxx.xx e na Home Page Xxxx.xx.
11.7 - Por medida de segurança, o Cliente autoriza o Next e o Bradesco a realizar gravações das solicitações, interações via chat e instruções telefônicas relacionada à Conta de Xxxxxxxx comandada por intermédio da Central de Relacionamento Next ou qualquer outra forma que seja ou venha ser oferecida pelo Next ou pelo Bradesco ao Cliente, não estando, no entanto, obrigado a fazê-lo, podendo, inclusive, utilizá-las como meio de prova válido e eficaz em juízo ou fora dele.
11.8 - O Bradesco não se responsabiliza pela não efetivação das transferências ou dos pagamentos
solicitados nos seguintes casos:
11.8.1 - Insuficiência de fundos disponíveis na Conta indicada para o débito;
11.8.2 - Rejeição de recebimento por parte de outros Bancos;
11.8.3 - Erro por parte de outros Bancos ou do Cliente nas informações fornecidas ao Bradesco
por meio do Next.
11.9 - O Bradesco poderá, a seu exclusivo critério, fixar condições, horários e limites de valor para a realização de transferências entre Contas e outros serviços, transações ou operações já disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, sendo tais condições e limites informados ao Cliente pela própria Central de Relacionamento Next.
11.10 - Os serviços da Central de Relacionamento Next serão prestados por tempo indeterminado, podendo o Cliente deixar de utilizá-los, ou tais serviços serem cancelados pelo Bradesco, independentemente do motivo, a qualquer tempo e sem ônus às Partes, mediante simples comunicado divulgado pelos Meios Eletrônicos disponíveis.
XII - Poupança Fácil Next
12.1 - A Poupança Fácil Next possuirá, no mesmo número de Conta, até 28 (vinte e oito) subcontas. A data do 1º (primeiro) depósito em cada subconta será considerada básica para a contagem do mês corrido e do crédito dos rendimentos nos meses subsequentes. Para as Contas/subcontas abertas nos dias 29, 30 e 31, a contagem do mês corrido será iniciada no 1º dia do mês subsequente.
12.2 - Os créditos dos rendimentos serão efetuados mensalmente nas datas de aniversário da Conta/ subconta ou no 1º (primeiro) dia útil subsequente, quando elas coincidirem com sábado, domingo ou feriado. Os rendimentos serão calculados tendo por base o menor saldo credor apresentado pela Conta/ subconta durante o mês corrido e compreenderão juros, incidentes sobre os valores do
saldo corrigido, de acordo com a legislação e/ou regulamentação aplicáveis, em conformidade com as determinações da autoridade monetária competente. Em decorrência, os critérios de correção e de juros poderão ser alterados a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia por quaisquer das Partes, sempre que assim o determinar a legislação e/ou a regulamentação expedida pelas autoridades competentes.
12.3 - Os valores das retiradas da Poupança Fácil Next poderão ser desdobrados para permitir a sua contabilização em mais de uma subconta e sempre naquela mais próxima à data da sua realização. Depósitos e retiradas feitos na mesma data serão contabilizados na mesma subconta, exceto aqueles realizados por cheques.
12.4 - Desde que o Cliente tenha optado pelo serviço no momento de aplicação, o Bradesco efetuará o agendamento das aplicações na Conta-Poupança.
12.4.1 - O Cliente indicará a data para realização das aplicações na Conta-Poupança e os valores das aplicações.
12.4.2 - A partir da solicitação de agendamento, o Bradesco ficará instruído pelo Cliente a realizar os débitos na Conta Corrente e as aplicações na Conta-Poupança.
12.4.3 - Quando a data de transferência coincidir com sábado, domingo ou feriado, a aplicação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente
12.4.4 - Fica esclarecido, desde já, que as aplicações para a Conta-Poupança somente se realizarão caso a Conta Corrente indicada pelo Cliente tenha saldo suficiente e disponível para suportar a referida transferência.
12.4.5 - Agendamentos para as datas de 29, 30 e 31 do mês serão permitidas e os débitos na Conta Corrente ocorrerão naqueles dias. Porém, os rendimentos correspondentes começarão a fluir somente a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
12.4.6 - O Cliente poderá cancelar o agendamento das aplicações na Conta-Poupança por meio do Aplicativo Next até 1 dia útil antes da data agendada.
XIII - Responsabilidades do Cliente pelo Uso de Senhas
13.1 - O Next e o Bradesco não têm qualquer responsabilidade com relação às Senhas e códigos secretos criados e utilizados pelo Cliente em transações realizadas por quaisquer dos Meios disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco. Portanto, é de responsabilidade única e exclusiva do Cliente as Senhas e os códigos secretos por ele criados, que, para o resguardo de seus direitos, não poderão fornecer informações a terceiros, especialmente com referência ao Cartão Next.
13.2 - O Cliente é responsável pelo sigilo e pela guarda das Senhas e demais códigos de segurança, por si, ou por todas as pessoas a quem venham a revelar, mesmo que indevida ou acidentalmente, inclusive, sem limitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
13.3 - O Cliente assume inteira responsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas ao Next e ao Bradesco com uso das Senhas e Dispositivos de Segurança (Códigos Secretos), isentando este de qualquer responsabilidade, seja a que título for, decorrente de eventual utilização inadequada ou indevida, ou, ainda, por pessoas que não sejam autorizadas a utilizá- las.
XIV - Prestação de Contas por Extratos
14.1 - O Next, observada a legislação em vigor e seguindo as diretrizes do Bradesco, disponibilizará ao Cliente, por meio do Aplicativo Next e e-mail cadastrado durante o processo de abertura da Conta, o extrato demonstrando os lançamentos feitos na Conta de Depósito. O Cliente deverá comunicar ao Next a não disponibilização do extrato de sua Conta de Xxxxxxxx pelos citados meios. O extrato é o documento que comprova a prestação de contas do Bradesco ao Cliente, presumindo- se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do lançamento da Conta de Depósito. A eventual impugnação de lançamentos contábeis em Conta de Depósito do Cliente será respondida pelo Next no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
14.2 - O Cliente poderá ter acesso e obter os extratos por meio das Máquinas de Autoatendimento, sujeitando-se às tarifas pertinentes, previstas no Quadro de Tarifas vigente, observadas as isenções constantes do mesmo Quadro.
XV - Encerramento da Conta de Depósito
15.1 - O encerramento da Conta de Depósito poderá se dar por vontade de quaisquer das Partes,
mediante prévia comunicação por escrito endereçada à outra Parte, via correspondência ou Meio Eletrônico, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, ou ainda, a qualquer tempo e de imediato, independentemente de aviso prévio:
15.1.1 - Por ordem de qualquer autoridade competente; ou
15.1.2 - Xxxx Xxxxxxxx, quando evidenciado o que segue:
15.1.2.1 - A movimentação de valores oriundos de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da lei e demais normas em vigor;
15.1.2.2 - A movimentação incompatível com a capacidade financeira do Cliente ou com as atividades desenvolvidas por este;
15.1.2.3 - A utilização de meios inidôneos com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas junto ao Bradesco;
15.1.2.4 - Irregularidades nas informações prestadas julgadas de natureza grave pelo Bradesco;
15.1.2.5 - O cancelamento da inscrição do Cliente no CPF/MF ou outras irregularidades cadastrais neste documento apontadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
15.1.2.5.1 - O Bradesco poderá fazer prévia comunicação ao Cliente, por si ou por meio do Next, solicitando a regularização da situação cadastral do CPF naquele órgão. A não regularização implicará na indisponibilização dos seus equipamentos de Autoatendimento para movimentação da Conta que apresentar tal irregularidade.
15.1.2.6 - A violação ou descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, da lei ou de ato normativo emanado dos poderes competentes;
15.1.2.7 - Se o Bradesco constatar por qualquer forma, inclusive por listas, relações ou outros meios de divulgação utilizados pelas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, que o Cliente incentiva ou faz uso, de forma direta ou indireta, de práticas contrárias à política socioambiental do Bradesco (divulgada no endereço eletrônico http:// xxx.Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou aos direitos trabalhista, ambiental, social e humano, sendo exemplos dessas práticas o uso ou incentivo do trabalho escravo e/ou da mão de obra infantil, a prática de condutas que contribuam para a degradação do meio ambiente, o desmatamento não autorizado, a compra ou revenda de madeira proveniente de áreas de desmatamento ilegal, a prática de discriminação por sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar etc.
15.2 - Sob pena de não acatamento do pedido de encerramento, o Cliente se obriga a:
15.2.1 - Inutilizar o Cartão Next;
15.2.2 - Manter, na Conta de Depósito, fundos suficientes e disponíveis para acolher o pagamento de compromissos legais e/ou contratuais assumidos com o Bradesco e com terceiros (serviços e produtos bancários contratados, tarifas, encargos financeiros, tributos, convênios para débitos automáticos de contas de consumo, remessa de crédito etc.);
15.3 - A existência de saldo devedor impede o encerramento da Conta de Depósito, razão pela qual o Cliente deverá quitar eventual saldo devedor existente, sob pena de não acatamento do pedido de encerramento.
15.4 - Eventual saldo credor existente na Conta de Depósito deverá ser sacado e/ou transferido pelo Cliente na data do pedido de encerramento da Conta, procedimento que se não for adotado resultará na contabilização desse saldo em ordem de pagamento à disposição do Cliente, sendo que sobre esse saldo não incidirá qualquer tipo de remuneração.
15.5 - O pedido de encerramento da Conta de Depósito enseja a rescisão dos contratos de limite de crédito eventualmente existentes e o cancelamento das autorizações para débitos automáticos de compromissos assumidos na Conta de Depósito (contas de consumo, assinaturas de revistas, TV a cabo, parcelas de empréstimos etc.), porém, os débitos agendados para o dia do pedido de encerramento não serão passíveis de cancelamento e serão normalmente realizados na Conta de Depósito, caso haja saldo disponível para os débitos.
15.6 - Se atendidas as condições previstas na Cláusula 14.2 e seus itens e na Cláusula 14.3 acima, o Bradesco providenciará o encerramento da Conta de Depósito na data constante do Termo de Encerramento de Conta de Depósito, a ser fornecido ao Cliente quando do seu pedido de encerramento e, posteriormente, o Next ou o Bradesco farão expedir ao Cliente, via correspondência ou Meio eletrônico, comunicação sobre o efetivo encerramento da Conta de Depósito.
15.7 - Fica desde já esclarecido que a não movimentação da Conta de Depósito por determinado período não acarretará o seu encerramento automático, nem assim poderá ser interpretada pelo Cliente.
XVI - Dispositivos de Segurança
16.1 - O Bradesco poderá ceder ao Cliente o uso dos Dispositivos de Segurança que entender adequados para acesso à Contas de Depósito, por prazo indeterminado. A exclusivo critério do Bradesco, a utilização dos Dispositivos de Segurança pelo Cliente poderá ser obrigatória.
16.1.2 - O Cliente não possuirá qualquer direito de propriedade sobre os referidos Dispositivos de Segurança.
16.2 - Ao acessar a Conta de Depósito nos meios disponíveis pelo Next ou pelo Bradesco serão solicitadas as Senhas e os códigos de segurança já utilizados e criados pelo Cliente no ato da abertura da conta, bem como os Dispositivos de Segurança16/a2p1 licáveis.
16.3 - O Cliente responderá integral e exclusivamente por todas e quaisquer perdas e danos, pessoais, morais ou materiais pelo descumprimento do disposto neste Capítulo, em especial pelas operações e transações efetuadas perante o Bradesco e/ou terceiros nos meios disponíveis para movimentação da Conta de Depósito, sem que sejam observados os Dispositivos de Segurança.
16.4 - O Cliente obriga-se a:
16.4.1 - Por si e por terceiros autorizados não fazer engenharia ou compilação reversa dos Dispositivos de Segurança, no todo ou em parte, bem como a abster-se de revelar, duplicar ou reproduzir os Dispositivos de Segurança;
16.4.2 - Adotar todas as medidas necessárias para impedir que terceiros não autorizados tenham acesso aos Dispositivos de Segurança; e
16.4.3 - Não remover dos Dispositivos de Segurança os avisos de direitos autorais ou outros sinais de propriedade fornecidos pelo fabricante.
16.5 - Na hipótese de perda, extravio, roubo ou furto dos Smartphones nos quais estão instalados os Dispositivos de Segurança, o Cliente deverá comunicar o fato, imediatamente, por quaisquer dos Meios, ficando o Cliente inteiramente responsável pelas transações efetuadas na Conta de Depósito mediante a utilização dos Dispositivos de Segurança cedidos, até a data da efetiva comunicação do evento ao Next ou ao Bradesco.
16.6 - No caso de encerramento da Conta de Depósito, os Dispositivos de Segurança serão anulados pelo Bradesco.
Privacidade e Proteção de Dados
O Bradesco e o Next declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados para a Abertura, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
Para obter mais informações sobre como seus dados pessoais são tratados pelo Next e pelo Bradesco, consulte o nosso Aviso de Privacidade disponível em xxx.Xxxx.xx.
XVII - Da Coleta de Vídeos e Dados Biométricos do Cliente
17.1 - Durante o procedimento de abertura da Conta de Depósito e na constância de sua manutenção, quando necessário, o Next solicitará que o Cliente utilize seus dispositivos móveis para o fornecimento de um vídeo, por meio do Aplicativo Next, com a captura da face do Cliente e da sua voz solicitando a abertura de conta, para fins de identificação do Cliente. A recusa quanto à obtenção dos vídeos poderá ensejar, a exclusivo critério do Next e do Bradesco, a não abertura da Conta de Depósito ou o seu encerramento.
17.1.1 - Os vídeos obtidos ficarão sob a guarda do Bradesco e do Next durante o período de manutenção da Conta de Depósito, sendo que esse período poderá ser estendido, a exclusivo
critério do Bradesco, por até 11 (onze) anos, contados do encerramento da Conta. Ao final desse período, o Next e o Bradesco inutilizarão os vídeos do Cliente que estejam sob sua guarda.
17.1.2 - O Cliente autoriza o uso dos vídeos pelo Next para que o identifique como a pessoa responsável pela movimentação da Conta de Depósito ou pela contratação de produtos e serviços e, quando necessário, na defesa dos interesses do Next e/ou do Bradesco nas esferas judicial e extrajudicial. O Cliente autoriza, ainda, o fornecimento de seus vídeos às autoridades competentes, quando solicitados.
17.1.3 - Fica sob exclusiva responsabilidade do Cliente acessar o Aplicativo para, sempre que necessário, substituir os vídeos que estejam em poder do Next, em especial, mas não se limitando, quando ocorrerem mudanças naturais, cirúrgicas ou resultantes de qualquer outro meio, que possam dificultar ou impedir ao Next a correlação entre aqueles vídeos e os novos traços faciais do Cliente.
17.2 - O Cliente está ciente de que o Next poderá extrair e guardar, durante o procedimento de abertura da Conta de Depósito ou na constância de sua manutenção, os dados biométricos correspondentes à estrutura das veias das mãos do Cliente, para o fim de identificação em operações que venham a ser concretizadas com a tecnologia de biometria.
17.2.1 - O Cliente está ciente de que os dados biométricos ficarão sob a guarda do Next e do Bradesco durante o período de manutenção da Conta de Depósito, sendo que esse período poderá ser estendido, a exclusivo critério do Bradesco, por até 11 (onze) anos contados do encerramento dessa Conta. Ao final desse período, o Next e o Bradesco excluirão os dados biométricos do Cliente, que estejam sob sua guarda.
17.2.2 - O Cliente está ciente de que os dados biométricos serão usados para sua identificação como a pessoa responsável pela movimentação da Conta de Depósito ou pela contratação de produtos e serviços e, quando necessário, para a defesa dos interesses do Next e/ou do Bradesco nas esferas judicial e extrajudicial. Ainda, o Cliente está ciente de que seus dados biométricos poderão ser fornecidos às autoridades competentes, quando solicitados.
17.2.3 - O Cliente reconhece que qualquer modificação fisiológica, de natureza permanente ou temporária, que dificulte ou impossibilite a leitura dos dados biométricos do Cliente, não excluí os efeitos desta Cláusula, mas demanda a imediata aplicação de processos de identificação alternativos.
XVIII - Dos Produtos e Serviços Contratados no Ato da Abertura da Conta
18.1 - No ato da abertura da Conta de Depósito, o Cliente poderá contratar os produtos e/ou serviços descritos no Anexo deste Regulamento, mediante a indicação no Termo de Adesão.
18.2 - A contratação pelo Cliente dos produtos e/ou serviços descritos no Termo de Adesão é opcional, ficando a seu exclusivo critério optar ou não pela sua contratação no ato de abertura da Conta de Depósito, sem prejuízo das eventuais contratações que venham a ser efetuadas após a abertura da Conta de Depósito.
18.3 - O Cliente que aderir aos produtos e serviços descritos no Anexo deste Regulamento deverá obedecer às condições específicas de cada produto e/ou serviço descritos neste Regulamento, bem como as demais condições peculiares de cada produto e/ou serviço descritos em Contrato/ Regulamento próprio, se for o caso.
18.4 - Os produtos e/ou serviços contratados no ato da abertura de Conta de Depósito, indicados no Termo de Adesão, estarão sujeitos à aprovação do Bradesco.
18.5 - Após a data de abertura da Conta de Depósito, a contratação dos produtos e/ou serviços descritos no Anexo reger-se-á pela celebração dos contratos específicos. Para efeitos deste Regulamento, entende-se como data de abertura da Conta de Depósito aquela em que foi assinada a Ficha-Proposta e aprovada pelo Bradesco.
XIX - Foro
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca onde for assinada a Ficha-Proposta para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento, de seu Anexo, da Ficha-Proposta, do Termo de Xxxxxx, podendo a Parte demandante optar pelo Foro do domicílio da Parte demandada. Anexo - Condições para Contratação e Utilização dos Produtos e/ou Serviços por Meio do Termo de Adesão a Produtos e Serviços:
I - Limites de Crédito Pessoal, de Crédito Especial e de Crédito Flex Next
1.1 - Cláusulas Especiais para o “Limite de Crédito Pessoal”.
1.1.1 - Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.15 deste Regulamento, caso o Cliente opte no Termo de Adesão e inexistam restrições cadastrais em seu nome, o Bradesco abrirá ao Cliente um limite de crédito rotativo na Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão, até o valor e prazo indicados nesse Termo, para a obtenção de recursos através de empréstimos pessoais. Limite esse que poderá ser utilizado de uma só vez ou em parcelas, mediante transferências de valores para a Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão.
Parágrafo 1º - Os empréstimos serão obtidos e realizados pelo Cliente com a aposição de Senhas, dados biométricos ou outros Meios de identificação aceitos pelas Partes, em interatividade com os Meios disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco, quando o Cliente ajustará e aceitará as demais condições de cada operação, dentre elas, as formas e prazo de pagamento, os encargos financeiros e demais despesas incidentes.
Parágrafo 2º - A concordância do Cliente com as condições a ele demonstradas ou por ele escolhidas nos termos do §1º acima, será considerada perfeitamente manifestada mediante a aposição de suas Senhas, dados biométricos ou qualquer outro meio de identificação aceito pelas Partes, quando em interatividade com os Meios disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco, seguida de pressionamento eletrônico do respectivo botão/comando de confirmação ou equivalente da operação de empréstimo pleiteada, tendo-se, assim, com a efetiva transferência dos valores para a Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão, a aceitação plena do Cliente, constituindo o resultado demonstrado nessa Conta prova de utilização do limite de crédito aberto.
Parágrafo 3º - Após a efetivação dos procedimentos previstos no §2º acima, não será possível cancelar a operação de crédito solicitada.
1.1.2 - Sobre cada empréstimo obtido pelo Cliente incidirão juros de acordo com as taxas vigentes à época dessa obtenção, que serão capitalizados diariamente (incidência de juros sobre o capital acrescidos dos juros acumulados diariamente), bem como incidirá, ainda, quando devidos, a(s) tarifa(s) bancárias e o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, de acordo com os valores e alíquotas vigentes à época, sendo que todos os respectivos valores e taxas serão demonstrados ao Cliente no Meio por ele escolhido para contratação do empréstimo, antes da aceitação, confirmação e efetiva obtenção do empréstimo.
§1º - O valor do IOF e, quando devido, os valores das tarifas serão financiados e pagos juntamente com o valor do principal e juros do empréstimo obtido.
1.1.3 - Nas operações contratadas com taxa prefixada, o Cliente poderá liquidá-la, total ou parcialmente, hipótese em que, o cálculo do valor presente das parcelas objeto da liquidação observará a taxa de juros vigente à época da obtenção do empréstimo, observando a carência de 1 dia antes do vencimento e no horário das 08h as 18h em dias úteis.
1.1.3.1 - Nas situações em que as despesas associadas à contratação do empréstimo tenham sido objeto de financiamento, essas despesas integrarão a operação de crédito para apuração do valor presente do empréstimo.
1.1.4 - Previamente à contratação das operações de empréstimo, será calculado e demonstrado ao Cliente o Custo Efetivo Total - CET, pelos Meios disponibilizados pelo Next ou pelo Bradesco para essa contratação, que representará as condições da operação de crédito vigentes na data de cálculo do CET, sendo que nesse cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros anual acertada entre as Partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente e o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação, será efetuado considerando o valor total devido no ato da contratação da operação.
1.1.5 - Pelos Meios utilizados pelo Cliente para contratação dos empréstimos, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do CET, sendo que o Cliente, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto a Órgãos Públicos, quando for o caso.
1.2 - Cláusulas Especiais para o “Limite de Crédito Especial”.
1.2.1 - Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.15 deste Regulamento, caso o Cliente opte no Termo de Adesão e inexistam restrições cadastrais em seu nome, o Bradesco abrirá ao Cliente um limite de crédito rotativo na Conta de Depósito prevista no Termo de Adesão, até o valor e prazo
estipulados nesse Termo, que poderá ser utilizado de forma reiterada sempre que nessa Conta de Depósito não existirem recursos suficientes para arcar com débitos de qualquer origem.
Parágrafo 1º - As utilizações do limite concedido serão feitas pelos meios de movimentação da Conta de Depósito disponibilizados pelo Bradesco.
1.2.2 - Sobre as importâncias utilizadas pelo Cliente, por conta do limite de crédito aberto, incidirão juros capitalizados diariamente (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados diariamente), às taxas previstas no Termo de Adesão, calculados, respectivamente, com base em 30 (trinta) e 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. Além dos juros, o Cliente restituirá os valores utilizados devidamente atualizados monetariamente, conforme índice indicado no Termo de Adesão.
Parágrafo 1º - Os valores de encargos serão apurados diariamente e debitados na Conta de Depósito do Cliente, inclusive podendo tal débito recair sobre limite de crédito concedido, caso não seja mantido na Conta de Depósito saldo credor suficiente para o pagamento.
1.2.3 - Considerando que os juros e/ou a atualização monetária somente serão devidos se e quando o Cliente utilizar de qualquer importância (valor) do limite concedido, poderá o Bradesco, ainda na vigência desse limite, alterar as taxas de juros e o índice de correção monetária constantes do Termo de Adesão, para adequá-los àquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, bem como poderá promover a alteração dos encargos de prefixados para pós-fixados e vice-versa, que serão calculados sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento.
Parágrafo 1º - As novas taxas e índices serão evidenciados ao Cliente por meio do Quadro de Tarifas afixado na Agência, no Aplicativo Next, no site xxx.Xxxxxxxx.xxx.xx e na Home Page Xxxx.xx, sendo facultado ao Cliente recusar a nova taxa ou índice. Nesta hipótese, o Cliente deverá manifestar-se por escrito, no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data de divulgação da nova taxa ou índice, e efetuar o pagamento do saldo devedor especificamente apurado.
1.2.4 - Além dos encargos previstos no item 1.2.2 acima, o Cliente será responsável pelo pagamento, quando da abertura do limite de crédito e das suas renovações, da(s) tarifa(s), conforme valor(es) constante(s) do Quadro de Tarifas afixado na Agência, no Aplicativo Next, no em vigor à época da contratação ou renovação do limite. Incidirá, ainda, o Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF, calculado com base nas regras e alíquotas vigentes à época da utilização do limite de crédito, que será demonstrado no extrato da Conta de Depósito, juntamente com o respectivo valor.
1.2.5 - À medida em que se tornarem exigíveis, os juros, tarifas, tributos e demais acessórios poderão ser debitados, a critério do Bradesco, sobre o próprio limite de crédito concedido, considerando as respectivas importâncias como liberações feitas pelo Bradesco ao Cliente por conta do crédito aberto, para todos os fins de direito.
1.2.6 - O Custo Efetivo Total - CET, indicado no Termo de Adesão, representa as condições da operação de crédito vigentes na data de cálculo do CET, sendo que nesse cálculo foram considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual acertada no Termo de Adesão, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
Parágrafo 1º - O Cliente, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto a Órgãos Públicos, quando for o caso.
1.3 - Cláusulas Especiais para o “Limite de Crédito Flex Next”
1.3.1 - Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.15 deste Regulamento, caso o Cliente opte no Termo de Adesão e inexistam restrições cadastrais em seu nome, o Bradesco abrirá ao Cliente um Limite de Crédito Flex Next na Conta de Depósito prevista no Termo de Adesão, até o valor e prazo nele indicados, que se constitui de um limite de crédito rotativo cujo valor pode ser utilizado, de acordo com a opção e necessidade do Cliente, nas modalidades Crédito Especial, Crédito Pessoal e Cartão de Crédito.
1.3.2 - Caso o Cliente já possua, na data da contratação do Crédito Flex Next, limite de crédito nas modalidades Crédito Especial, Crédito Pessoal e/ou Cartão de Crédito em sua Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão, o(s) limite(s) será(ão) cancelados, sendo que eventuais
valores desses limites que estiverem sendo utilizados serão migrados para o Limite de Crédito Flex Next, implicando assim em redução do valor total disponível do Limite de Crédito Flex Next na data da mencionada migração.
1.3.3 - Na hipótese de o Cliente se utilizar do Limite de Crédito Flex Next, na modalidade “Crédito Pessoal”, serão aplicadas as condições constantes da Cláusula 1.1 e de seus itens 1.1.1 a 1.1.5, todas deste Anexo.
1.3.4 - Na hipótese de o Cliente se utilizar do Limite de Crédito Flex Next na modalidade “Crédito Especial/Crédito Pessoal”, serão aplicadas as condições constantes em seus respectivos regulamentos.
1.4 - Os limites de crédito disciplinados neste Anexo são rotativos, ou seja, seus valores são recompostos automaticamente durante o seu prazo de vigência, sempre que o Cliente amortiza ou liquida a dívida por ele contraída, na proporção dos reembolsos de principal que vier a realizar, desde que o Cliente não esteja em mora ou inadimplente.
1.4.1 - Os limites de crédito concedidos serão mantidos pelos prazos constantes do Termo de Adesão, mas poderão ser cancelados, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante comunicação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação pela Parte interessada nesse cancelamento. Na hipótese desse cancelamento ser pedido pelo Cliente, este deverá pagar o saldo devedor e os respectivos encargos, se houver.
Parágrafo 1º - Desde que não haja comunicação em contrário de quaisquer das Partes, ocorrendo os vencimentos normais do(s) limite(s) de crédito contratado(s) e estando o Cliente perfeitamente em dia com suas obrigações, o(s) limite(s) de crédito concedido(s) será(ão) considerado(s) automaticamente prorrogado(s) por período(s) idêntico(s) ao(s) inicial(is), sem a necessidade de qualquer outra formalidade, o mesmo ocorrendo ao final da primeira e demais prorrogações, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas e condições aqui previstas.
Parágrafo 2º - Até o dia do vencimento do(s) limite(s) de crédito concedido(s) e de cada prorrogação, o Bradesco informará, por si ou por meio do Next, no extrato da Conta de Depósito do Cliente, o(s) valor(es) do(s) limite(s) de crédito e a(s) taxa(s) de juros vigente(s), exceto para o produto Limite de Crédito Pessoal, que informará somente o valor do crédito.
Parágrafo 3º - Não estando de acordo com as condições da prorrogação, o Cliente poderá requerer o cancelamento do(s) limite(s) de crédito, observado o procedimento previsto item
1.3.1 acima.
1.4.2 - O(s) limite(s) de crédito concedido(s) poderá(ão) ser alterado(s) pelo Bradesco, a qualquer época, e, no caso de aumento ou redução do(s) limite(s), o Cliente será notificado por meio do Aplicativo Next e por mensagem enviada ao e-mail cadastrado na abertura da conta, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo Único - Não estando de acordo com a alteração do valor do limite, o Cliente poderá cancelar o(s) limite(s) de crédito, por meio de comunicado nos moldes previstos no item 1.3.1, devendo efetuar o pagamento do saldo devedor e dos respectivos encargos, se houver.
1.4.3 - Independentemente da modalidade de limite de crédito contratado pelo Cliente no Termo de Xxxxxx, qualquer quantia devida ao Bradesco em virtude do uso do(s) limite(s) de crédito contrato(s), vencida e não paga na forma ajustada neste Anexo, será considerada como mora do Cliente e resultará no inadimplemento de toda dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e nesse caso toda a dívida estará sujeita a:
a.1) Quando se tratar de Crédito Especial: encargos Remuneratórios incidentes a partir da data da utilização do limite de crédito até a data da efetiva restituição, à taxa vigente à época da utilização;
a.2) Quando se tratar de Crédito Pessoal: encargos remuneratórios incidentes a partir da data da liberação do empréstimo até a data da efetiva restituição do total da importância emprestada, à taxa acordada entre as Partes à época da liberação do empréstimo.
a.3) Quando se tratar de Crédito Flex Next: (I) se o Cliente fizer uso do Crédito Flex Next na modalidade “Crédito Especial/ Crédito Pessoal”, os encargos remuneratórios serão apurados na forma da letra “a.1” acima; (II) se o Cliente fizer uso do Crédito Flex Next na modalidade “Crédito Pessoal”, os encargos remuneratórios serão apurados na forma da letra “a.2” acima.
b) Encargos Moratórios, pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, a serem assim compostos:
b.1) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da
dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos nas letras “a.1”, a.2 e a.3 (a depender da modalidade).
b.2) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
c) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor dos Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
1.4.3.1 - No que se refere ao Cartão de Crédito, na hipótese de mora ou inadimplemento do Devedor, serão aplicadas as condições constantes do respectivo Regulamento do Cartão de Crédito.
1.4.4 - Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão dos limites de crédito concedidos, bem como das operações deles decorrentes, correrão por conta do contribuinte definido na lei fiscal. Na hipótese de o contribuinte ser o Cliente, este, desde já, autoriza que os valores dos tributos sejam debitados em sua Conta de Depósito descrita no Termo de Xxxxxx.
1.4.5 - Em caráter irrevogável e irretratável, o Cliente autoriza o Bradesco a debitar na Conta de Xxxxxxxx informada no Termo de Adesão os valores relativos ao principal, encargos, mora, IOF, tarifas e demais despesas resultantes do uso do(s) limite(s) de crédito concedido(s).
1.4.6 - O Cliente se obriga a manter, na Conta de Depósito constante do Termo de Adesão, saldo disponível para acatar os débitos autorizados.
1.4.7 - É facultado ao Bradesco considerar antecipadamente vencido o(s) limite(s) de crédito concedido(s) e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, independentemente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei:
a) se o Cliente não pagar quaisquer de suas obrigações;
b) se o Cliente tiver seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA, etc.) ou no Cadastro de Cheques sem Fundos - CCF;
c) se, por força de normas do Conselho Monetário Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, o Cliente der causa ao encerramento de sua Conta de Depósito no Bradesco;
d) se o Cliente figurar como devedor em situação de mora ou de inadimplemento junto ao
Bradesco.
1.4.8 - Sem prejuízo do disposto no item 1.4.7 acima, o Bradesco poderá cancelar e/ou bloquear, a seu exclusivo critério, o(s) limite(s) de crédito contratado(s) com base neste Anexo, na hipótese de impontualidade no pagamento de dívida decorrente da utilização de outros limites de crédito contratados pelo Cliente na Conta de Depósito descrita no Termo de Adesão ou em qualquer outra Conta de Depósito que o Cliente mantenha ou venha a manter no Bradesco, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Único - Ocorrendo o bloqueio e/ou cancelamento do(s) limite(s) de crédito pelas razões expostas no item 1.4.7 acima, sobre o eventual saldo utilizado desses limites incidirão os encargos previstos nos itens 1.1.2 e 1.2.2 deste Anexo, sem prejuízo da cobrança dos encargos constantes do item 1.4.3, no caso de mora ou inadimplência do Cliente.
1.4.9 - O Bradesco esclarece que fica facultado a ele o registro da mora ou inadimplência do Cliente nos bancos de dados da SERASA e do SCPC, bem como em qualquer outro órgão de proteção ao crédito, sendo que o Cliente será previamente informado pelos gestores desses bancos de dados quando do aludido registro.
1.4.10 - O Bradesco, neste ato, comunica ao Cliente que:
a) o(s) limite(s) de crédito concedido(s), bem como as eventuais operações resultantes do uso desse(s) limite(s), serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
b) o SCR tem por finalidades: (I) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de Clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) o Cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Bradesco, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e)
a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente.
1.4.11 - Qualquer tolerância das Partes quanto ao exato cumprimento deste Anexo, não implicará em renúncia, perdão, novação ou alteração do acertado entre elas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume quitação dos encargos das dívidas resultantes do uso do(s) limite(s) de crédito concedido(s). Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo que reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
1.4.12 - O Cliente declara estar ciente de que, caso autorize ou solicite qualquer outro serviço após a contratação do(s)limite(s)de crédito, ficará sujeito ao pagamento das tarifas bancárias permitidas pelo Banco Central do Brasil, pelos valores e hipóteses vigentes à época de cada solicitação ou autorização, de acordo com o Quadro de Tarifas disponível na Agência, no Aplicativo Next, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e na Home Page xxx.xxxx.xx.
1.4.13 - Os avisos, as interpelações, as cartas e as notificações relativos ao(s) limite(s) de crédito contratado(s), somente serão considerados válidos e eficazes quando enviados aos respectivos destinatários, observados os endereços (físico ou eletrônico) fornecidos pelo Cliente quando da abertura da Conta de Depósito indicada no Termo de Adesão, sendo que, com relação ao Credor, as comunicações deverão ser remetidas à Agência indicada nesse Termo.
II – Cartão de Crédito Next
2.1 - Desde que haja a efetiva contratação por meio de opção manifestada no Termo de Adesão, o Cliente
poderá solicitar os Cartões de Crédito, na modalidade/tipo por ele escolhida no citado Termo de Xxxxxx.
2.2 - O Cliente reconhece que ao optar pelo pagamento das despesas mediante débito na conta-corrente indicada no Termo de Adesão, concorda e autoriza expressamente o Bradesco a efetuar o débito das despesas no tempo e no modo determinado no Regulamento de Utilização dos Cartões de Crédito Bradesco, inclusive sobre o valor do limite de crédito mantido na referida conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pelo Cliente no Termo de Adesão.
2.3 - O Cliente autoriza, ainda, o Bradesco a realizar débitos na conta-corrente indicada no Termo de Adesão, decorrentes de despesas que eventualmente estejam vencidas, inclusive por meio de débitos parciais, conforme opção livremente assinalada pelo Cliente no Termo de Adesão.
2.4 - O Cliente tem ciência e concorda que as autorizações para débitos em conta concedidas ao Bradesco vigorarão por prazo indeterminado.
2.5 - Após análise e aprovação do Bradesco, o Cartão de Crédito e o Regulamento de Utilização aplicável à sua escolha estarão disponíveis no Aplicativo Next e na página da internet para arquivo ou impressão a qualquer momento pelo Cliente.
2.6 - O Cliente declara ter ciência de que terá que se subordinar às regras constantes no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Next, cujos termos declaram ter tido conhecimento previamente à assinatura do Termo de Adesão.
2.7 - O Bradesco poderá introduzir alterações no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Next, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Cliente. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Cliente, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema de Cartão de Crédito. Na hipótese de o Cliente não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão que, de pleno direito, será cancelado, aplicando-se as regras dispostas no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Next no que tange ao cancelamento do Cartão.
2.8 - Pela utilização do Cartão de Crédito Next, o Cliente pagará a anuidade ou a taxa de inatividade vigente, de acordo com a modalidade escolhida do Cartão, vigentes à época.
2.9 - Demais condições sobre a utilização do Cartão de Crédito estão descritas no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Next referente à modalidade de Cartão escolhida pelo Cliente.
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