Comprovação Capacitação Técnica Operacional e Profissional
AO CEASA-PR
ATT.: *Comissão de Licitação
REF.: ESCLARECIMENTOS N. 01 - *PP N. 005/2022 – LOTE 1 (UFV’s)
*Comprovação Capacitação Técnica Operacional e Profissional
Vimos por meio deste, solicitar os Esclarecimentos em conformidade com o item 4
(Esclarecimentos ao Edital), subitem 4.1 do presente Edital em referência, à seguir:
ESCLARECIMENTO N. 01.01: Ref. ITEM 3 (Qualificação Técnica – Capacidade Técnica Operacional) *Subitens 3.2 e 3.2.1.
*ABAIXO CÓPIA DA REDAÇÃO (EDITAL)
3.2. Comprovação de possuir em nome da licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características similares às do objeto licitado. (Grifo nosso)
3.2.1. A comprovação de responsabilidade técnica em nome do responsável técnico da licitante, pela execução de serviços similares ao objeto licitado, deverá estar devidamente certificada pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU. (Grifo nosso)
Pergunta 01.01. “a”: Conforme análise junto aos subitens 3.2 e 3.2.1, para atendimento a Capacidade Técnico Operacional aos subitens 3.2 e 3.2.1, a Empresa Licitante deverá apresentar o Atestado Técnico por execução de Obra com seu respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT COM ATESTADO), sendo o mesmo devidamente Registrada/Certificada junto ao CREA (Conf. Resolução n. 1.025/2009, Anexo “IV”), tendo como Responsável Técnico do Atestado Técnico o Engenheiro Eletricista que deverá comprovar seu vínculo de acordo com o subitem 4.1.3 do presente Edital, nosso entendimento está correto?
*CAT COM ATESTADO: Conforme Resolução N. 1.025, de 30/10/2009 (Confea / Crea), Anexo “IV” (Dados Mínimos do Atestado para Registro no Crea).
Pergunta 01.01. “b”: Sabendo-se que o OBJETO em seu LOTE “1” (Usinas Fotovoltaicas), prevê a Contratação de Sistemas Fotovoltaicos com Potência Total de Sistema à ser Instalada de 441,60 kWp, e, para que NÃO GERE quaisquer problemas de entendimentos e/ou interpretações junto ao processo licitatório mediante a TOTAL SUBJETIVIDADE junto as redações à seguir: *subitem 3.2. .... por execução de obra ou serviço de características similares às do objeto licitado.; E, *subitem 3.2.1 “execução de serviços similares ao objeto
licitado.”, perguntamos:
Qual será o QUANTITATIVO DE POTÊNCIA DE SISTEMA (kWp) ora instalado que deverá ser comprovado através do Atestado Técnico e respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) por parte da Empresa Licitante que sejam de características e/ou serviços SIMILARES às do OBJETO (Lote “1”)?
ESCLARECIMENTO N. 01.02: Ref. ITEM 4 (Qualificação Técnica – Capacidade Técnica Profissional), 4.1. *Subitem 4.1.2.
*ABAIXO CÓPIA DA REDAÇÃO (EDITAL)
4.1. A documentação relativa à qualificação técnica profissional consistirá em:
4.1.2. A comprovação do profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado limitadas estas a reparos em construção civil, de pertencer ao quadro permanente da licitante. (Grifo nosso)
Pergunta 01.02. “a”: Para atendimento ao Lote “1” cujo objeto é a Execução de Usina Fotovoltaica para Geração de Energia, estamos entendendo que o profissional de nível superior reconhecido pela entidade competente (CREA) ao qual o Edital se refere junto ao subitem 4.1.2 é o profissional Engenheiro Eletricista em conformidade com suas devidas atribuições (Crea), nosso entendimento está correto?
Pergunta 01.02. “b”: Como o OBJETO ao Lote “1” é a Execução de Usina Fotovoltaica para Geração de Energia, estamos entendendo que os serviços limitados às características semelhantes ao objeto licitado NÃO DEVEM ser limitadas a REPAROS EM CONSTRUÇÃO CIVIL (???), por sua vez atribuições básicas da construção civil, não se tratando de serviços especializados da engenharia elétrica, o qual não atende ao ESCOPO do LOTE “1”, que é a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA EXECUÇÃO DE USINAS
FOTOVOLTAICAS PARA GERAÇÃO DE EXERGIA, portanto, o Profissional deverá Comprovar a Execução de obras de características semelhantes ao Objeto (LOTE “1” – Execução de Usinas Fotovoltaicas – Serviços de Engenharia Elétrica), nosso entendimento está correto?
Pergunta 01.02. “c”: Sabendo-se que o OBJETO em seu LOTE “1” (Usinas Fotovoltaicas), prevê a Contratação de Sistemas Fotovoltaicos com Potência Total de Sistema à ser Instalada de 441,60 kWp, e, para que NÃO GERE quaisquer problemas de entendimentos e/ou interpretações junto ao processo licitatório mediante a TOTAL SUBJETIVIDADE junto as redações à seguir: *subitem 4.1.2 detentor do acervo de responsabilidade técnica pela
execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado ,
perguntamos:
Qual será o QUANTITATIVO DE POTÊNCIA DE SISTEMA (kWp) já instalado que o Profissional deverá comprovar através da apresentação de sua Certidão de Acervo Técnico (CAT) que sejam de características SEMELHANTES às do OBJETO (Lote “1”)?
Sem mais para o momento, estaremos no aguardo das respostas aos nossos esclarecimentos.
Londrina, 09 de junho de 2022.
Atenciosamente,
Eng. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xx.
Engenheiro Eletricista – Crea/Pr-22922-D BONO Energias Renováveis
CNPJ 24.272.120/0001-06
Licitações e Contratos Cel.:(43) 9.9991-6517
ExpressoLivre - ExpressoMail
Remetente: "Licitação CEASA" <xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx> Para: "Engº Xxxx Xxxxxx" <xxxxxx.x@xxx.xxx.xx>
Data: 10/06/2022 12:23 (agora)
Assunto: Re: CEASA - EDITAL PP N. 005-2022 - ESCLARECIMENTOS N. 01 - LOTE 1 - USINAS FOTOVOLTAICAS
Boa tarde prezados,
Em atendimento ao solicitado, segue as respostas aos questionamentos:
Pergunta 01.01. "a" - Xxxxxxx;
Pergunta 01.01. "b" - Para esclarecimento, por ser apenas um lote mas com sistemas independentes em diferentes cidades, Serviços Similares é entendido como maior ou igual à menor Potência de Sistema para uma Unidade, descrita no objeto do edital;
Pergunta 01.02. "a" - Sim, desde que o mesmo tenha atribuição para execução do projeto elétrico, suporte das placas e demais áreas que estejam constantes no edital;
Pergunta 01.02."b" - Exatamente;
Pergunta 01.02."c" - Vide resposta do item Pergunta 01.01 "b", porém no âmbito do profissional técnico;
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Licitações e Contratos / Presidente CPL / Pregoeira Oficial CEASA - Centrais de Abastecimento do Paraná
(00)0000-0000 - Ramal 209
xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
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Em 09/06/2022 às 14:10 horas, "Engº Xxxx Xxxxxx" <xxxxxx.x@xxx.xxx.xx> escreveu:
AO
CEASA / PR
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: Edital Pregão Presencial N. 005-2022 - Esclarecimentos n. 01 - LOTE N. 01 - USINAS FOTOVOLTAICAS
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Vimos através deste, apresentar EM ANEXO nossa SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, em conformidade com o Item 4, subitem 4.1 do presente Edital.
Favor registrar o recebimento deste e-mail.
Atenciosamente,
Eng. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Engenheiro Eletricista | CREA-PR: 22922/D xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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