CONTRATO DE LICENÇA DE USO SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO SOFTWARE
Contrato de licença de usuário final para Softwares da SECULLUM, TECHPONTO e XXXXX.
O Contrato de Licença de Usuário Final trata-se de um acordo legal por adesão do cliente que adquiriu a licença de uso do programa de computador ("PRODUTO" ou "SOFTWARE") a ser instalado, denominado o representante, TECHPONTO Relógio de Ponto, CNPJ: 18.482.708/0001-91
Para efeito exclusivamente desse contrato, considera-se como SOFTWARE o programa de computador, os meios físicos, os materiais impressos e qualquer documentação "on-line" ou eletrônica.
A instalação dos sistemas representados pela TECHPONTO pelo CONTRATANTE ou qualquer pessoa por ele indicada, em qualquer computador, significa a aceitação dos termos contratuais e do Termo de Licença, e gerará a obrigatoriedade de observância dos termos deste contrato.
A devolução do produto ao local onde ele foi adquirido, livre de qualquer indício de ter sido utilizado, deverá ser feita num prazo de 7 (sete) dias, a contar do ato de recebimento do produto, conforme Código de Defesa do Consumidor, lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990, através de acesso remoto ao computador da CONTRATANTE para desinstalação. Exercitando esse direito, os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão serão devolvidos monetariamente atualizados pelo fornecedor. Nas compras intermediadas por revendas, a devolução do produto deverá ser feita diretamente nas mesmas. As formas de contato com a TECHPONTO Relógio de Ponto, encontram-se no site da Internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LICENÇA DO SOFTWARE
O Software Secullum, TECHPONTO e Xxxxx são protegidos pela lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, bem como por Copyright, pelas leis e tratados internacionais e outras legislações e tratados sobre propriedade intelectual. Os Softwares Secullum, TECHPONTO e Xxxxx são licenciados e não vendidos.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA.
Esse contrato de licença de usuário final para TECHPONTO, concede a X.Xx. os direitos citados abaixo:
1.1 Uso Autorizado e Restrições. Esta Licença lhe permite instalar e usar o Software Secullum, TECHPONTO e Xxxxx. Você está autorizado a disponibilizar o Software Secullum, TECHPONTO e Xxxxx por rede de maneira que ele possa ser utilizado por vários computadores ao mesmo tempo.
1.2 Essas licenças são validas por até um ano ou quando da formatação ou detecção de virus e danos que requerem reinstalação dos sistema.
1.3 Software de Ponto. Para o Software Ponto Secullum 4 a licença permite o cadastramento de uma empresa. Empresas adicionais requerem licenças novas, inclui-se neste o conteúdo do item 1.2 também.
1.4 Software de Ponto. Para o Software Ponto TECHPONTO a licença permite o cadastramento de uma empresa e uma estação. Empresas e/ou estações adicionais requerem licenças novas. inclui-se neste o conteúdo do item 1.2 também.
1.5 Software de Ponto Secullum. Número de pessoas controladas. Para ambos os sistemas, faz-se necessário obter licença específica para uso em empresas que tenham mais de 200 (duzentas) pessoas cadastradas no sistema. inclui-se neste o conteúdo do item 1.2 também.
1.6 Software de Ponto TECHPONTO. Número de pessoas ilimitado.
2. DESCRIÇÃO DE DIREITOS E LIMITAÇÕES.
2.1 Engenharia Reversa, Descompilação e Desmontagem.
É vedada a engenharia reversa, a descompilação ou a desmontagem do SOFTWARE, exceto e somente se essa atividade for expressamente permitida pela legislação aplicável, inobstante tal limitação.
2.2 Aluguel. É vedado o aluguel ou arrendamento do SOFTWARE.
2.3 Reprodução do SOFTWARE. É vedada a reprodução ou cópia parcial ou total do Software Secullum, TECHPONTO e Xxxxx, bem como sua redistribuição ou instalação em computadores de terceiros, caracterizando-se nesse caso, violação dos direitos autorais por reprodução não autorizada e uso não licenciado do SOFTWARE, cabendo aos infratores as penalidades da lei 9.610, que serão executadas no maior rigor possível. É particularmente vedada a cópia de discos ou documentação do sistema, sendo facultado ao usuário/interessado a aquisição de cópias adicionais junto à TECHPONTO Relógio de Ponto.
2.4 Rescisão.
Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a TECHPONTO. poderá rescindir este contrato caso X.Xx. não cumpra com seus termos e condições. Neste caso, o CONTRATANTE deverá destruir todas as cópias do SOFTWARE e de seus componentes.
2.5 Violação dos direitos de autor de programa de computador.
Nesse caso serão aplicadas as Multas e Penalidades Civis e Criminais, prevista no Capítulo V, Art. 12., Parágrafos 1o ao 5o, da lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 e de Direitos Autorais Lei 9.610, sem prejuízo da rescisão do contrato e devolução do produto.
3. PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR.
Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o
acompanham e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade das empresas criadoras. O SOFTWARE é protegido pela lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, bem como pelas leis de Copyright e tratados internacionais.
4. GARANTIA: A TECHPONTO Relógio de Ponto garante o fornecimento da chave de registro em casos de formatações e/ou troca de micro, devendo no entanto os representantes cobrarem pela mão de obra para este serviço ou nova licença , ou através de contrato de suporte ou conforme o item 1.2 deste contrato. A TECHPONTO também garante que o SOFTWARE atenderá as especificações técnicas fornecidas. Se o SOFTWARE deixar de atender a tais especificações, a TECHPONTO procurará corrigir ou superar qualquer erros do SOFTWARE.
5. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A responsabilidade total da TECHPONTO Relógio de Ponto por reclamações de qualquer espécie decorrentes desta licença em nenhum caso excederá a quantia paga pelo CLIENTE para obtenção desta licença. A TECHPONTO não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes e danos emergentes, inclusive os resultantes de perda de lucros, interrupção de negócios, perda de informações e outros similares decorrentes do uso ou da impossibilidade de usar este SOFTWARE que o CLIENTE venha a sofrer.
A TECHPONTO Relógio de Ponto, também não se responsabiliza pela ilegalidade de qualquer outro programa instalado nos computadores da Contratante.
6. VIGÊNCIA
A validade deste contrato se inicia na data do pagamento pela licença de uso do SOFTWARE, por parte do CONTRATANTE ou pela data da assinatura do contrato.
TECHPONTO Relógio de Ponto.