EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 –
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 –
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48º, INCISO I.
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, pelo regime de empreitada por preço global, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTANDE PARA A 23ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERMODAL SOUTH AMERICA 2017, NO ESPAÇO TRANSAMERICA EXPO CENTER, NA CIDADE DE SÃO PAULO, A SER
REALIZADA DE 4 A 6 DE ABRIL DE 2017, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão:
Anexo I - Termo de Referência - Quadro de Quantitativos, Especificações Mínimas e Condições de Fornecimento;
Anexo I.A – Projeto do Estande; Anexo I.B – Planta Baixa Térreo; Anexo I.C – Planta Baixa Mezanino; Anexo I.D – Corte AA;
Anexo I.E – Fachada Frontal; Anexo I.F – Fachada Lateral Direita; Anexo I.G – Treliças Longitudinais; Anexo I.H – Projeto Elétrico Térreo;
Anexo I.I – Projeto Elétrico Mezanino;
Anexo I.J – Imagens para Referência Mobiliários; Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes; Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Minuta do Contrato.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTANDE PARA A 23ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERMODAL SOUTH AMERICA 2017, NO ESPAÇO TRANSAMERICA EXPO CENTER, NA CIDADE DE SÃO PAULO, A SER REALIZADA DE 4 A 6 DE
ABRIL DE 2017, pelo regime de empreitada por preço global, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais disposições previstas neste edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço.
1.2.1 - Data/Hora: até as 09:00h do dia 14 de março de 2017.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 09:15h do dia 14 de março de 2017.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresa em consórcio;
2.2.2 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 – empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.4 – empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
2.2.6 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes para representar a empresa na licitação, em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
3.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
3.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou diligência necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
4.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e “e” do item 4.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o envelope n. 01 não será nem mesmo aberto.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
5.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e o CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
6.1.1 – A proposta, apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas todas as especificações e requisitos constantes do Anexo I do presente edital, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar o cumprimento das especificações mínimas exigidas pelo Termo de Referência;
b) o valor unitário e total por item, além do preço total global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
6.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), além das taxas, impostos e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.3 – A previsão de aquisição dos itens licitados, conforme o Anexo I deste Edital, é meramente estimativa, podendo, portanto, haver variações.
6.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6.5 – Valor global máximo aceito: R$ 73.826,00 (setenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais).
6.5.1. Em atendimento aos princípios da razoabilidade, da economicidade e da proporcionalidade, serão aceitos preços unitários compatíveis com os praticados no mercado, respeitado sempre o limite de valor global máximo aceito para o certame.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Iniciada a sessão pública, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional, assim caracterizado pelo Responsável.
7.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública, o Responsável pelo certame determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
7.3 – O Responsável pelo certame poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
8.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global.
8.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
8.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.
8.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
8.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total global, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
8.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante.
8.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
8.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
8.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
8.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
8.17 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
9.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
9.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e da equipe de apoio.
9.2 – A documentação, para fins de HABILITAÇÃO, é constituída de:
9.2.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.1 – Para se habilitar no presente Pregão Presencial, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 9.2.1 – habilitação jurídica e o subitem 9.2.2 alínea “a” (prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
9.2.1.1.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.
9.2.1.1.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) correspondente(s).
9.2.1.1.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.2.1.3 – Será inabilitada a licitante cuja documentação de habilitação jurídica não demonstrar que a proponente possui atividade compatível com o objeto licitado.
9.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação, deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
9.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, demonstrada através de:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
9.2.4 – Demais documentos de habilitação:
9.2.4.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, b) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; c) declaração de confidencialidade; e d) declaração de idoneidade ou suspensão temporária.
9.2.5 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
9.2.5.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
9.2.5.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “válidos para matriz e filiais”.
9.2.5.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope n. 2 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste
edital.
10.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.
10.3 – Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
10.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.5 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
10.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.1.1 e) deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação.
10.6.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
11 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
11.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
11.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pela CPL e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
12 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
12.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
12.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões da CPL deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
13.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A celebração do Contrato será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante a expedição do instrumento contratual, consoante a minuta que constitui o Anexo V deste edital de Pregão Presencial.
14.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
14.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato.
14.2.1.1 – A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinar o Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
14.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar o Contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. cominará multa à(s) empresa(s), no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como neste edital.
14.2.2 – Se a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta ou se se recusar a assinar o Contrato, poderá(ão) ser convocada outra(s) licitante(s). Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido melhor preço.
14.3 – Da rescisão contratual
14.3.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
14.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato, até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
14.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Contrato e, subsidiariamente, as da Lei nº 8.666/93.
14.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.5 – Da prestação do serviço
A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
14.5.1 – São partes integrantes do Contrato a ser assinado, como se nele transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, bem como os documentos,
licitação.
14.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da
contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a SCPar Porto de Imbituba e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
14.5.3 – São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
14.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
14.6 – Do reajuste de preço
14.6.1 – O preço estabelecido é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
14.6.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.7 – Da alteração do contrato
14.7.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.7.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo, nesse caso, qualquer tipo de indenização.
14.8 – Dos prazos e da vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato decorrente do presente certame será de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 013/2017;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado.
h) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Edital;
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial nº 013/2017;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento da presente licitação correrá à conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A.
17 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
17.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.2 – O pagamento será:
17.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados;
17.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
17.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
17.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
17.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
18 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
18.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega dos produtos ou execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega dos produtos, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do
contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem à
frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos
nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não
efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
18.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
18.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica a aceitação de todos os seus termos.
19.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo razoável, desde que restem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
19.4 – O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
19.5 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.6 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na sede administrativa do Porto, Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX entre 9h e 16h30min.
19.7 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.
19.8 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
19.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba-SC, 1º de março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTANDE PARA A 23ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERMODAL SOUTH AMERICA 2017, NO ESPAÇO TRANSAMERICA EXPO CENTER, NA CIDADE DE SÃO PAULO, A SER REALIZADA DE 4 A 6 DE ABRIL DE 2017.
1 –OBJETO
Contratação de serviços de instalação, desinstalação, operação e manutenção de estande para a 23ª edição da Feira Intermodal South America 2017, no espaço Transamerica Expo Center, na cidade de São Paulo, a ser realizada de 4 a 6 de abril de 2017.
2 - JUSTIFICATIVA
Face o desenvolvimento constante da economia mundial, com períodos cíclicos de alta e baixa, a competitividade entre portos tem se acirrado e acentuado ano a ano. O Brasil apresenta características naturais diferenciadas, com o litoral de 7.500 km de costa e uma gama de portos servindo a clientela. Desta feita, aproximadamente 95% das importações e exportações do país são movimentados pelo sistema portuário nacional.
Neste contexto, o Estado de Santa Catarina assume papel diferenciado, pois conta, em seu território, com cinco instalações portuárias, as quais atuam de maneira eficiente e vital para o escoamento da produção e recebimento de produtos importados. Considerando os elementos estratégicos de igualdade e de condições de crescimento entre todas as regiões do Estado, o Porto de Imbituba assume uma importância primordial para o desenvolvimento econômico e social do Sul catarinense.
Em paralelo ao protagonismo assumido pelo segmento de transporte de carga no mercado brasileiro, um evento da magnitude da Feira Intermodal, nomeada como o maior evento das Américas para os setores de logística e comércio exterior, demanda a exposição direta de nosso Porto.
Ressalta-se que, com a multifuncionalidade do Porto de Imbituba em operar diversos tipos de cargas, esta participação é de suma importância para sua estratégia comercial, no sentido de capitalizar, construir e impulsionar contatos com as principais empresas do mercado nacional e internacional; prospectar novos clientes; divulgar as vantagens competitivas do Porto, como sua ampla área de armazenagem, potencial para novos arrendatários e retroárea; bem como novos investimentos que agregam valor ao Porto de Imbituba.
Nas edições passadas, o Porto de Imbituba se fez presente na Feira Intermodal e obteve bons resultados para a consolidação do nome da instituição perante o mercado. Além disso, garantiu promissoras oportunidades através das inúmeras reuniões e contatos com representantes do setor logístico.
Certos de que a participação na feira é essencial para demonstrar ao mercado o potencial do Porto de Imbituba e que certamente acarretará em ganhos comerciais, financeiros, institucionais e sociais para a própria instalação portuária, buscamos a contratação de um empresa para a organização geral do estande (instalação, desinstalação, operação e manutenção), visto que se faz necessária pela dificuldade, o custo e a falta de pessoal próprio da SCPar Porto de Imbituba para realizar os serviços obrigatórios à manutenção e uso do estande no período da feira.
3 - MEMORIAL DESCRITIVO
3.1 –Área
Stand nº 12-145 - 60 m2 - Dimensões 12,00m X 5,00m – Ponta de Ilha Rua: 12 - Estande: 145 Nro:145
3.2 - Piso
Piso elevado a 10cm de altura, construído em estrutura metálica, chapeado em madeira com acabamento em MDF branco de 15mm, com cantoneiras de alumínio para acabamento. Contém instalação de uma rampa para acesso a deficientes físicos com declividade máxima de 10% com a aplicação de fitas antiderrapantes conforme especificado no projeto em Anexo I.D.
3.3 - Paredes
Paredes internas da sala de reuniões construídas em madeira com acabamento em bagum branco. Paredes externas do depósito e da copa construídas em madeira com acabamento em bagum branco. Paredes externas da sala de reuniões em vidro com adesivo jateado, conforme projeto em Anexo I.D, com plotagem de foto do Porto de Imbituba no espaço designado como sala de reuniões.
3.4 - Testeira
Construída com 90cm de altura a uma cota de 6 metros em seu topo, será em estrutura de aço galvanizado com acabamento Bagum branco com arremates em suas bordas para receber iluminação indireta nas cores vermelho na parte superior e verde na parte inferior, com tonalidade indicada nas imagens 15 e 16 do Anexo I.J. Os letreiros serão em letras com espessura de 5 cm afastadas por pinos a 2 cm da testeira, com back light. As logomarcas serão iluminadas por meio de spots de lâmpadas de vapor metálico visando realçar o contraste entre o escrito e o figurativo. A testeira terá continuidade nas laterais direita e esquerda do estande, sendo que em ambas as laterais receberão os elementos gráficos do Porto, SC Par e Governo de Santa Catarina.
3.5 – Balcão Bar
Construído em madeira, com acabamento em bagum branco e tampo em madeira com 40 cm de largura fresado em suas bordas. Contém prateleira interna e, no mínimo, 2 (duas) tomadas duplas 110V. O Balcão Bar será acompanhado dos equipamentos e paisagismo descritos no item 3.10 – Mobiliário/Equipamentos.
3.6 – Copa/Depósito
Copa/depósito construída na medida de 4,17 m X 1,46 m com prateleiras, no mínimo 04 (quatro) tomadas 110V e eletrodomésticos e armários descritos no item 3.10 – Mobiliário/Equipamentos.
3.7 – Sala de Reuniões
01 (uma) sala de reuniões com 20m² e, no mínimo, 04 (quatro) tomadas duplas 110V, mobiliada com o climatizador, paisagismo, móveis e equipamentos descritos no item 3.10 – Mobiliário/Equipamentos.
A sala de reuniões ficará sobre uma laje apoiada sobre os pilares metálicos que servem de suporte também a testeira. Será realizada em treliça espacial com no máximo 25 cm de altura, recebendo em sua parte inferior forro de PVC branco liso, e em sua parte superior revestimento em chapas compensadas de 20 mm de espessura recobertas com manta específica para o laminado que será assentado na cor Carvalho Santorini ou similar.
A sala de reuniões receberá forro de PVC com as luminárias da iluminação geral embutidas e da direcional na forma de spots direcionais para iluminação do mural.
3.8 - Programação Visual
01 (um) letreiro “Porto de Imbituba” na fonte BankGothic Md Bt na testeira em aço galvanizado pintado e retroiluminado por cordão de led branco brilhante;
01 (uma) imagem na parede interna da parede de fundos da sala de reuniões impressa no tamanho 4,17m X 1,60m em lona vinil fosca;
01 (uma) imagem na parede de fundos do estante impressa em lona vinil fosca tamanho 3m de largura 2,5m de altura;
Logotipos na parte frontal e laterais da testeira em PVC expandido adesivado e recortado em router, conforme projeto;
Logotipos na parede de fundos do estande em PVC expandido adesivado e recortado em router, conforme projeto;
Adesivo jateado nas paredes de vidro da sala de reuniões em padrão listrado, assim como a logomarca do Porto de Imbituba em adesivo recortado em branco.
3.9 – Iluminação
Conforme especificações constantes no projeto luminotécnico em Anexo I.D;
Todas as lâmpadas serão do tipo LED com baixa emissão de calor, com espectro de luz branca superior
4.000 K (temperatura de luz).
a) Estande:
14 (Quatorze) luminárias direcionais de parede, com iluminação direcionada e braços metálicos (conforme imagem 17 - Anexo I.J). Lâmpadas de 30W.
17 (dezesete) luminárias de LED embutidas, distribuídas conforme especifica no projeto no Anexo
I.D. Lâmpadas brancas de 30W (conforme imagem 18 - Anexo I.J).
15 (quinze) luminárias de LED de sobrepor, distribuídas conforme especifica no projeto no Anexo
I.D. Lâmpadas brancas de 30W (conforme imagem 19 - Anexo I.J).
Na sala de reuniões e na sala de estar as luminárias serão embutidas, as demais serão do tipo sobrepor.
Cordão de led branco brilhante de 15 W/m nas letras caixa que compõem o nome da empresa em relevo assim como nos dois nichos que acompanham todo o desenho da testeira.
01 (um) quadro geral corta-corrente;
02 (dois) interruptores duplos para acionamento do sistema de iluminação; 04 (quatro) tomadas médias a altura de 70 cm na sala de reuniões;
2 (duas) tomadas de piso na sala de reuniões; 05 (cinco) tomadas médias na copa;
04 (quatro) tomadas na recepção; 05 (cinco) tomadas médias na Sala; 03 (três) lâmpadas de emergência.
3.10 – Mobiliário/Equipamentos
a) Móveis:
- 05 (cinco) lixeiras de inox redondas de 05 litros (01 para o Balcão Bar; 01 para a sala de estar térrea; 01 para sala de reuniões mezanino e 02 – duas – para distribuição no espaço das mesas bistrô) (conforme imagem 01 – Anexo I.J);
Copa
- 01 (uma) lixeira de 30 litros para a copa (conforme imagem 02 – Anexo I.J);
- 01 (um) armário de cozinha completo, com bancada de trabalho e armário aéreo com portas maciças;
- 1 (um) paneleiro vertical no mesmo padrão dos demais armários da copa;
- 01 (uma) pia com tampo.
Sala de estar
- 01 (uma) mesa de centro, formato oval, com tampo de vidro 20mm e base cromada, ou modelo semelhante (conforme imagem 03 – Anexo I.J);
- 06 (seis) poltronas modelo Barcelona, cor branca, em couro ou corino, base cromada, (conforme imagem 04 – Anexo I.J);
- 02 (dois) armários de MDF branco, tipo rack, com 60cm de altura, 2m de largura, 60 cm de profundidade e duas portas de correr (conforme imagem 07 – Anexo I.J).
Espaço aberto
- 06 (seis) mesas bistrô altas, circulares, com 60cm de diâmetro e altura de 1,10m, com tampo de vidro cristal 10mm, base cromada com suporte para apoio dos pés (conforme imagem 05 – Anexo I.J);
- 24 (vinte e quatro) banquetas altas modelo Wave com assento de couro na cor branca, sistema giratório, com regulagem de altura a gás, base cromada com borracha de sustentação para o piso e descanso para os pés (conforme imagem 06 – Anexo I.J);
- 01 (um) armário baixo em MDF branco com portas locker, prateleira, chaves e fechadura, com 60cm de altura e 90cm de largura (conforme imagem 10 – Anexo I.J);
- 2 (duas) banquetas altas, com altura fixa, assento na cor branca e quatro pernas de aço (conforme imagem 12 – Anexo I.J) para instalação no espaço balcão bar;
- 02 (dois) porta-catálogos cromados.
Sala de reuniões mezanino
- 01 (uma) mesa quadrada empresarial para 08 (oito) pessoas, com 160cm de aresta, tampo de vidro 20mm, com apoio central tubular cromado ou em material cor preta (conforme imagem 08 – Anexo I.J);
- 08 (oito) cadeiras de escritório estilo presidente para sala de reuniões, com encosto elevado e reclinável, revestimento em couro ou courvin na cor preta, regulagem de altura a gás, com base giratória em aço cromado e braços de apoio (conforme imagem 09 – Anexo I.J);
- 03 (três) armários baixos tipo executivo na cor preta com detalhe em amadeirado escuro, com duas portas com chaves e fechadura, uma prateleira e puxadores cromados (conforme imagem 11 – Anexo I.J).
b) Eletrodomésticos
- 01 (uma) geladeira com freezer com capacidade total de 280l para instalação na copa/depósito;
- 01 (um) forno elétrico de 30l para instalação na copa/depósito;
- 02 (duas) TVs de led 55’’ HDTV com suporte para fixação na parede;
- 02 (dois) climatizadores portáteis de ar frio (01 – um – para o andar térreo; e 01 – um – para a sela de reuniões mezanino);
- 01 (uma) chaleira elétrica de, no mínimo 1,7l para instalação na copa/depósito;
- 01 (uma) cafeteira expresso com café em grão ou cápsulas de café.
Observação: todos os itens do mobiliário deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, limpos, sem riscos, arranhões ou partes deterioradas.
c) Paisagismo:
- 04 (quatro) vasos grandes com plantas naturais. Exemplo: palmeira raphis, orquídea bambu ou papiro – conforme imagem 13 – Anexo I.J – (02 – dois – para o andar térreo, em frente ao painel central; e 02 – dois
– para a sala de reuniões);
- 03 (três) vasos de vidro ou louça branca com orquídeas (01 – um – para o Balcão Bar; 01 – um – para a mesa de centro da sala de estar; e 01 – um – para o armário executivo da sala de reuniões mezanino.
3.11 – Energia Elétrica
a) Capacidade: 6,3 KvA’s, conforme prancha 07 do Anexo I.D;
b) Toda a alimentação e distribuição de energia serão feitas através de cabos PP, por circuitos acionados através de chaves disjuntores localizados no quadro de distribuição com HQI’s.
c) Tomadas distribuídas pelo estande conforme já descrito no Anexo I.D e, no mínimo, mais 04 (quatro) tomadas 110V na área comum, onde estão localizados os sofás e mesas bistrô
d) Tomadas e instalações que atendam as especificações do pavilhão e as regras descritas no Manual do Expositor.
3.12 – Taxas
Os custos oriundos da montagem e desmontagem, inclusive Staff e credenciais, são de responsabilidade da Contratada.
4 – Staff
a) 02 (dois) garçons
b) 01 (uma) copeira
c) 01 (uma) faxineira
d) 01 (um) posto de segurança para período noturno
5 – Buffet
Todas as bebidas, mix de salgados, mix frutas/ frutas secas /sementes nobres e artigos da cafeteria deverão estar disponíveis, em todos os dias, no momento do início do evento, com reposição conforme a necessidade, até o encerramento da feira. Os demais itens serão demandados em horários específicos no decorrer do evento.
Quanto aos materiais, estes deverão estar em perfeito estado, limpos, sem riscos, arranhões ou partes deterioradas, devendo o copeiro e o garçom zelarem para que as mesas estejam sempre limpas, sem acúmulo de água e lixos decorrentes de seu uso.
Nenhum item do buffet poderá ser frito no local. Também é proibido o uso de liquidificador ou batedeira dentro do estande.
5.1 - Bebidas Frias
- 02 (um) tipos de refrigerantes clássicos, 01 (um) light, e 01 (um) “zero”
- Água Mineral com/sem gás e 02 (dois) tipos de aguá mineral aromatizadas
- Sucos naturais de laranja e uva sem açúcar
- Gelo
5.2 – Mix salgados
- 08 (oito) tipos de amendoim: japonês, crocante natural; sabor picante; sabor ervas; sabor páprica; sabor churrasco; sabor salsa e cebola; e sabor chocolate
- Chips de batata crocante
- 03 (três) tipos de snacks: calabresa, pizza e camarão
5.3 – Mix Frutas/ Frutas Secas /Sementes Nobres mix em saquinhos plásticos (Selecionadas)
- 01 (um) tipo de salada de frutas com, no mínimo, quatro tipos diferentes de frutas
- 05 (cinco) tipos de frutas secas ou sementes nobras em saquinhos plásticos: Castanha de Caju; Castanha do Pará; Damasco; Nozes e Uva passas claras e escuras
5.4 - Petit Canapés (03 - três - tipos por dia)
- Sticks de queijo coalho com melado
- Sticks de presunto defumado com abacaxi flambado
- Sticks de frutas e frios
- Ceviche de frutos do mar
- Cuscuz marroquino
5.5 - Lâmina de queijos e frios (finamente decorados com legumes e frutas da época)
- 10 (dez) itens: gorgonzola, provolone, ricota temperada, gouda e lombo canadense, salame italiano e peito de peru, ovo de codorna, azeitonas, pepino, acompanhados de mostarda clara e escura.
5.6 – Sanduíche (Apresentação impecável - 03 (três) tipos por dia, sendo uma opção vegetariana)
Dia 1
- Meia lua de catupiry com presunto picado e grelhado com parmesão
- Mini ciabata com presunto parma, agrião, maçãs verdes
- Sanduíche quatro queijos: cremoso de catupiry, provolone, queijo fresco; gorgonzola
Dia 2
- Salame italiano, patê, pimentão, queijo prato e cenoura ralada
- Peito de peru com pasta de gorgonzola e passas brancas
- Wraps: com pasta de ricota, pimentão assado, rúcula, tomatinho cereja Dia 3
- Lombo defumado com pasta de tomate seco, rúcula e tomatinho cereja
- Trifásicos: Pães de Forma/ Integral/ Light/ Iogurte/ Centeio/ Aveia/ Preto (recheios variados)
- Vegetariano: baguete, queijo mussarela, alface, tomate e cenoura ralada
5.7 - Salgados Aquecidos (05 - cinco - tipos por dia)
- Pão de queijo
- Empadinhas de palmito, frango e camarão
- Mini kibe tradicional de forno e recheado
- Mini pizza mussarela, calabresa, portuguesa, quatro queijos
- Mini Carolina de camarão e champignon
- Mini folhado de espinafre, queijos e legumes
- Mini quiches de tomate seco e carne seca com abóbora
- Mini canudos folhados de quatro queijos e camarão
5.8 - Cafeteria
- 01 (um) tipo de café expresso
- 04 (quatro) tipos de chás de alta qualidade (frutas silvestres, preto, pêssego e especiarias, verde)
- 01 (um) tipo de bala
- 01 (um) tipo de tabletes de chocolates em diferentes porcentagens de cacau
- 01 (um) tipo de biscoito no estilo Petit Four
- 01 (um) tipo de sachê de açúcar de alta qualidade
- 01 (um) tipo de adoçante
5.9 – Pratos quentes (1 opção por dia, servida às 18h30) Espaguete ao molho pesto com lascas de queijo parmesão Escondidinho de carne seca
Risoto de funghi
5.10 - Material
O buffet deve acompanhar todas as louças para servir os itens descritos no Termo de Referência. O material de apoio ao buffet deve atender um público de 500 (quinhentos) visitantes no estande durante os três dias de feira. Devem constar entre os materiais de apoio: copos descartáveis em acrílico (200ml); copos isotérmicos para bebidas quentes (200 ml); guardanapos de papel fino; pratinhos descartáveis de acrílico; pratos de sobremesa porcelana ou cerâmica branca; talheres de inox; mexedores plástico para café; palitos de dente, embalados individualmente, com ponta de menta e recipientes de vidro transparente para serem colocados nas mesas.
Demais materiais de apoio ao estande:
- 04 (quatro) bandejas de alumínio para servir salgados, doces, canapés e bebidas
- 12 (doze) copos de vidro (300 ml) para água, refrigerantes e sucos
- 12 (doze) taças de vidro para vinho
- 12 (doze) taças de vidro para espumante
- 12 (doze) copos de vidro para whisky
- 12 (doze) xícaras para café expresso – (conforme imagem 14 – Anexo I.J);
- 04 (quatro) rolos de papel toalha
- 03 (três) esponjas de pia
- 03 (três) detergentes de louça
- 04 (quatro) panos para limpeza leve
- 05 (cinco) panos de prato
- 02 (dois) álcool gel 1l para limpeza
- 10 (dez) sacos de lixo de 5 (cinco) litros
- 10 (dez) sacos de lixo de 30 (trinta) litros
- 03 (três) formas de gelo
- 02 (dois) baldes grandes de inox para gelo com pegador
- 02 (dois) baldes pequenos de inox para gelo com pegador
6 – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
Item | Produto/Serviço Características Mínimas | Unidade | Quantidade | Valor estimado (R$) | |
Unitário | Valor por item | ||||
ESTRUTURA ESTANDE | |||||
01 | Montagem e instalação estrutura estande, com acabamento e iluminação. (Conforme Memorial Descritivo Anexo 1 – Termo de Referência e demais anexos deste Edital) | Unidade | 01 (um) | 43.545,00 | 43.545,00 |
02 | Desmontagem estande. | Unidade | 01 (um) | 10.500,00 | 10.500,00 |
MÓVEIS | |||||
03 | Lixeiras de inox redondas de 05 litros (conforme imagem 01 – Anexo I.J); | Unidade | 05 (cinco) | 20,00 | 100,00 |
04 | Lixeira de inox redonda de 30 litros (conforme imagem 02– Anexo I.J); | Unidade | 01 (um) | 28,00 | 28,00 |
05 | Mesa de centro, formato oval, com tampo de vidro 20mm e base cromada, ou modelo semelhante (conforme imagem 03 – Anexo I.J); | Unidade | 01 (um) | 62,00 | 62,00 |
06 | Poltronas modelo Barcelona, cor branca, em couro ou corino, base cromada, (conforme imagem 04 – Anexo I.J); | Unidade | 06 (seis) | 160,00 | 960,00 |
07 | mesas bistrô altas, circulares, com 60cm de diâmetro e altura de 1,10m, com tampo de vidro cristal 10mm, base cromada com suporte para apoio dos pés (conforme imagem 05 – Anexo I.J); | Unidade | 06 (seis) | 65,00 | 390,00 |
08 | banquetas altas modelo Wave com assento de couro na cor branca, sistema giratório, com regulagem de altura a gás, base cromada com borracha de sustentação para o piso e descanso para os pés (conforme imagem 06 – Anexo I.J); | Unidade | 24 (vinte e quatro) | 40,00 | 960,00 |
09 | armários de MDF, tipo rack, com 60cm de altura, 2m de largura, 60 cm de profundidade e duas portas de correr (conforme imagem 07 – Anexo I.J); | Unidade | 02 (dois) | 45,00 | 90,00 |
10 | mesa quadrada empresarial para 08 (oito) cadeiras, com 160cm de aresta, tampo de vidro 20mm, com apoio central tubular cromado ou em material cor preta (conforme imagem 08 – Anexo I.J); | Unidade | 01 (um) | 230,00 | 230,00 |
11 | cadeiras de escritório estilo presidente para sala de reuniões, com encosto elevado e reclinável, revestimento em couro ou corino na cor preta,regulagem de altura a gás, com base giratória em aço cromado e braços de apoio(conforme imagem 09 – Anexo I.J); | Unidade | 08 (oito) | 110,00 | 880,00 |
12 | armário baixo em MDF branco com portas locker, prateleira, chaves e fechadura, com 60cm de altura e 90cm de largura (conforme imagem 10 – Anexo I.J); | Unidade | 01 (um) | 150,00 | 150,00 |
13 | armários baixos tipo executivo na cor preta com detalhe em amadeirado escuro, com duas portas com chaves e fechadura, uma prateleira e puxadores cromados (conforme imagem 11 – Anexo I.J); | Unidade | 03 (três) | 50,00 | 150,00 |
14 | banquetas altas, com altura fixa, assento na cor branca e quatro pernas de aço (conforme imagem 12 – Anexo I.J); | Unidade | 02 (dois) | 35,00 | 70,00 |
15 | porta-catálogos cromados; | Unidade | 02 (dois) | 40,00 | 80,00 |
16 | armário de cozinha completo, com bancada de trabalho e armário aéreo com portas maciças; | Unidade | 01 (um) | 150,00 | 150,00 |
17 | paneleiro vertical no mesmo padrão dos demais armários da copa; | Unidade | 01 (um) | 150,00 | 150,00 |
18 | pia com tampo | Unidade | 01 (um) | 35,00 | 35,00 |
Eletrodomésticos | |||||
19 | geladeira com freezer com capacidade total de 280l; | Unidade | 01 (um) | 250,00 | 250,00 |
20 | forno elétrico de 30l; | Unidade | 01 (um) | 230,00 | 230,00 |
21 | TVs de led 55’’ HDTV com suporte para fixação na parede; | Unidade | 02 (dois) | 665,00 | 1.330,00 |
22 | climatizadores portáteis de ar frio; | Unidade | 02 (dois) | 180,00 | 360,00 |
23 | chaleira elétrica de, no mínimo 1,7l. | Unidade | 01 (um) | 150,00 | 150,00 |
24 | Cafeteira expresso com café em grão ou cápsulas de café | Unidade | 01 (um) | 360,00 | 360,00 |
PAISAGISMO |
25 | vasos grandes com plantas naturais. Exemplo: palmeira raphis, orquídea bambu ou papiro (conforme imagem 13 – Anexo I.J); | Unidade | 04 (quatro) | 200,00 | 800,00 |
26 | vasos de vidro ou louça branca com orquídeas. | Unidade | 03 (três) | 100,00 | 300,00 |
STAFF | |||||
27 | Garçons | Pessoa | 02 (dois) | 643,50 | 1.287,00 |
28 | Copeira | Pessoa | 01 (um) | 585,00 | 585,00 |
29 | Faxineira | Pessoa | 01 (um) | 546,00 | 546,00 |
30 | posto de segurança para período noturno | Pessoa | 01 (um) | 819,00 | 819,00 |
BUFFET* ** | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxx (xxxxx para todos os dias) - 04 (quatro) tipos de refrigerantes; | Pessoa | 500 (quinhentas - total estimado para os três dias de feira) | 15,94 | 7.970,00 |
- 04 (quatro) tipos de Água Mineral; | |||||
- 02 (dois ) sucos naturais sem açúcar; | |||||
- Gelo; | |||||
Mix salgados (itens para todos os dias) | |||||
- 08 (oito) tipos de amendoim: japonês, crocante natural; sabor picante; sabor ervas; sabor páprica; sabor churrasco; sabor salsa e cebola; e sabor chocolate | |||||
- 01 (um) tipo de chips de batata crocante | |||||
- 03 (três) tipos de snacks |
MixFrutas/ Frutas Secas e Sementes Nobres em saquinhos plásticos (itens para todos os dias) - 01 (um) tipo de salada de frutas - 05 (cinco) tipos de frutas secas ou sementes nobres em saquinhos plásticos Petit Canapés 03 (três) tipos de canapés por dia Lâmina de queijos e frios (finamente decorados com legumes e frutas da época - itens para todos os dias) - Lâmina com 10 (dez) itens acompanhados de mostarda clara e escura. Sanduíches 03 (três) tipos por dia, sendo uma opção vegetariana Salgados Aquecidos 05 (cinco) tipos por dia Cafeteria (itens para todos os dias) - 01 (um) tipo de café expresso - 04 (quatro) tipos de chás de alta qualidade - 01 (um) tipo de bala |
- 01 (um) tipo de tabletes de chocolates em diferentes porcentagens de cacau - 01 (um) tipo de biscoito no estilo Petit Four - 01 (um) tipo de sachê de açúcar de alta qualidade - 01 (um) tipo de adoçante Pratos quentes 01 (um) tipo de prato quente por dia *Descrição dos tipos de itens do buffet encontram-se no item 5 - Buffet do Termo de Referência. |
** O buffet deve acompanhar todas as louças para servir os itens descritos no Termo de Referência. O material de apoio ao buffet deve atender um público de 500 (quinhentos) visitantes no estande durante os três dias de feira. Devem constar entre os materiais de apoio: copos descartáveis em acrílico (200ml); copos isotérmicos para bebidas quentes (200 ml); guardanapos de papel fino; pratinhos descartáveis de acrílico; pratos de sobremesa porcelana ou cerâmica branca; talheres de inox; mexedores plástico para café; palitos de dente, embalados individualmente, com ponta de menta e recipientes de vidro transparente para serem colocados nas mesas. | |||||
MATERIAIS DE APOIO ESTANDE | |||||
32 | bandejas de alumínio para servir salgados, doces, canapés e bebidas | Unidade | 04 (quatro) | 16,25 | 65,00 |
33 | copos de vidro (300 ml) para água, refrigerantes e sucos | Unidade | 12 (doze) | 3,25 | 39,00 |
34 | taças de vidro para vinho | Unidade | 12 (doze) | 3,25 | 39,00 |
35 | taças de vidro para espumante | Unidade | 12 (doze) | 3,25 | 39,00 |
36 | copos de vidro para whisky | Unidade | 12 (doze) | 3,25 | 39,00 |
37 | xícaras para café expresso – (conforme imagem 14 – Anexo I.J); | Unidade | 12 (doze) | 3,25 | 39,00 |
38 | rolos de papel toalha | Unidade | 04 (quatro) | 3,25 | 13,00 |
39 | esponjas de pia | Unidade | 03 (três) | 4,33 | 13,00 |
40 | detergentes de louça | Unidade | 03 (três) | 4,33 | 13,00 |
41 | panos para limpeza leve | Unidade | 04 (quatro) | 3,25 | 13,00 |
42 | panos de prato | Unidade | 05 (cinco) | 5,20 | 26,00 |
43 | álcool gel 1l para limpeza | Unidade | 02 (dois) | 26,00 | 52,00 |
44 | sacos de lixo de 5 (cinco) litros | Unidade | 10 (dez) | 6,50 | 65,00 |
45 | sacos de lixo de 30 (trinta) litros | Unidade | 10 (dez) | 10,40 | 104,00 |
46 | formas de gelo | Unidade | 03 (três) | 43,33 | 130,00 |
47 | baldes grandes de inox para gelo com pegador | Unidade | 02 (dois) | 65,00 | 130,00 |
48 | baldes pequenos de inox para gelo com pegador | Unidade | 02 (dois) | 65,00 | 130,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) | 73.826,00 |
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir toda a normativa (constitucional, legal e infralegal) e as Normas Técnicas da ABNT inerentes a sua atividade;
b) Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto indicado neste Termo de Referência, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., empregando todos os meios necessários para tanto;
i) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas;
j) Substituir, sempre que exigido pelo SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração Pública;
k) Efetuar o atendimento técnico dentro dos prazos estabelecidos;
l) Xxxxxxxx juntamente com o documento fiscal, o relatório detalhado que indique a quantidade de itens efetivamente utilizados ou consumidos nos eventos e reuniões;
m) Assumir todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
n) Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;
o) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;
p ) Assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada a execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
q) Assumir todos os eventuais danos causados diretamente a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., quando estes tiverem sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
r) Assumir todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Termo, bem como de infrações praticadas por seus empregados, ainda que no recinto da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;
s) Assumir todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. isento de qualquer vínculo empregatício.
t) Obter todas as licenças, alvarás, e autorizações necessárias à execução do serviços e responder administrativa e/ou judicialmente por sua ausência.
u) Observar e respeitar as normas do Manual do Expositor 2017 da Feira Intermodal, responsabilizando-se por possíveis penalizações e multas decorrentes da prestação de seu serviço à SCPar Porto de Imbituba na presente feira.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93;
b) Autorizar a emissão do documento fiscal encaminhado pela Contratada referente ao objeto, após atestar que o serviço foi prestado;
c) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo;
d) Notificar a Contratada, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
e) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados pela Contratada;
f) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
g) Efetuar os pagamentos à Contratada, na forma e nos prazos estabelecidos.
9 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de quatro meses, contados da assinatura deste Instrumento.
Todos os serviços contratados deverão ser executados nos prazos fixados pelo Manual do Expositor Intermodal 2017, o qual será fornecido à CONTRATADA na data de assinatura do Contrato.
10 - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em uma única parcela, em até 15 (quinze) dias após a realização da Feira Intermodal, desde que cumprido integralmente o contrato.
Imbituba, 24 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx
Analista Portuário - Comunicação Social SCPar Porto de Imbituba
ANEXO I.A
ANEXO I.B
Anexo I.J – Imagens para referência
Imagem 01: Lixeiras gerais - 05 litros inox Imagem 02: Lixeira Copa - 30 litros inox
Imagem 03: Mesa de centro oval Imagem 04: Poltrona Barcelona
Imagem 05: Mesa bistrô alta Imagem 06: Banqueta wave
Imagem 07: Armário tipo rack Imagem 08: Mesa quadrada 8 pessoas
Imagem 09: Cadeira estilo presidente Imagem 10: Armário locker branco
Imagem 11: Armário executivo preto Imagem 12: Banqueta acento branco
Imagem 13: Paisagismo - Vasos de plantas naturais Imagem 14: Material - xícara café expresso
Imagem 15: Padrão vermelho Imagem 16: Padrão verde
Imagem 17: luminária direcional de parede – ou similar
Imagem 18: luminárias LED embutidas Imagem 19: luminárias LED de sobrepor
ANEXO II
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
Prezados Senhores:
1. De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
Item | Produto/Serviço Características Mínimas | Unidade | Quantidade | Valor estimado (R$) | |
Unitário | Valor por item | ||||
ESTRUTURA ESTANDE | |||||
01 | Montagem e instalação estrutura estande, com acabamento e iluminação. (Conforme Memorial Descritivo Anexo 1 – Termo de Referência e demais anexos deste Edital) | Unidade | 01 (um) | ||
02 | Desmontagem estande. | Unidade | 01 (um) | ||
MÓVEIS | |||||
03 | Lixeiras de inox redondas de 05 litros (conforme imagem 01 – Anexo I.J); | Unidade | 05 (cinco) | ||
04 | Lixeira de inox redonda de 30 litros (conforme imagem 02– Anexo I.J); | Unidade | 01 (um) | ||
05 | Mesa de centro, formato oval, com tampo de vidro 20mm e base cromada, ou modelo semelhante (conforme imagem 03 – Anexo I.J); | Unidade | 01 (um) |
06 | Poltronas modelo Barcelona, cor branca, em couro ou corino, base cromada, (conforme imagem 04 – Anexo I.J); | Unidade | 06 (seis) | ||
07 | mesas bistrô altas, circulares, com 60cm de diâmetro e altura de 1,10m, com tampo de vidro cristal 10mm, base cromada com suporte para apoio dos pés (conforme imagem 05 – Anexo I.J); | Unidade | 06 (seis) | ||
08 | banquetas altas modelo Wave com assento de couro na cor branca, sistema giratório, com regulagem de altura a gás, base cromada com borracha de sustentação para o piso e descanso para os pés (conforme imagem 06 – Anexo I.J); | Unidade | 24 (vinte e quatro) | ||
09 | armários de MDF, tipo rack, com 60cm de altura, 2m de largura, 60 cm de profundidade e duas portas de correr (conforme imagem 07 – Anexo I.J); | Unidade | 02 (dois) | ||
10 | mesa quadrada empresarial para 08 (oito) cadeiras, com 160cm de aresta, tampo de vidro 20mm, com apoio central tubular cromado ou em material cor preta (conforme imagem 08 – Anexo I.J); | Unidade | 01 (um) |
11 | cadeiras de escritório estilo presidente para sala de reuniões, com encosto elevado e reclinável, revestimento em couro ou corino na cor preta,regulagem de altura a gás, com base giratória em aço cromado e braços de apoio(conforme imagem 09 – Anexo I.J); | Unidade | 08 (oito) | ||
12 | armário baixo em MDF branco com portas locker, prateleira, chaves e fechadura, com 60cm de altura e 90cm de largura (conforme imagem 10 – Anexo I.J); | Unidade | 01 (um) | ||
13 | armários baixos tipo executivo na cor preta com detalhe em amadeirado escuro, com duas portas com chaves e fechadura, uma prateleira e puxadores cromados (conforme imagem 11 – Anexo I.J); | Unidade | 03 (três) | ||
14 | banquetas altas, com altura fixa, assento na cor branca e quatro pernas de aço (conforme imagem 12 – Anexo I.J); | Unidade | 02 (dois) | ||
15 | porta-catálogos cromados; | Unidade | 02 (dois) | ||
16 | armário de cozinha completo, com bancada de trabalho e armário aéreo com portas maciças; | Unidade | 01 (um) |
17 | paneleiro vertical no mesmo padrão dos demais armários da copa; | Unidade | 01 (um) | ||
18 | pia com tampo | Unidade | 01 (um) | ||
Eletrodomésticos | |||||
19 | geladeira com freezer com capacidade total de 280l; | Unidade | 01 (um) | ||
20 | forno elétrico de 30l; | Unidade | 01 (um) | ||
21 | TVs de led 55’’ HDTV com suporte para fixação na parede; | Unidade | 02 (dois) | ||
22 | climatizadores portáteis de ar frio; | Unidade | 02 (dois) | ||
23 | chaleira elétrica de, no mínimo 1,7l. | Unidade | 01 (um) | ||
24 | Cafeteira expresso com café em grão ou cápsulas de café | Unidade | 01 (um) | ||
PAISAGISMO | |||||
25 | vasos grandes com plantas naturais. Exemplo: palmeira raphis, orquídea bambu ou papiro (conforme imagem 13 – Anexo I.J); | Unidade | 04 (quatro) | ||
26 | vasos de vidro ou louça branca com orquídeas. | Unidade | 03 (três) | ||
STAFF | |||||
27 | Garçons | Pessoa | 02 (dois) | ||
28 | Copeira | Pessoa | 01 (um) | ||
29 | Faxineira | Pessoa | 01 (um) | ||
30 | posto de segurança para período noturno | Pessoa | 01 (um) | ||
BUFFET* ** | |||||
00 | Xxxxxxx Xxxxx (xxxxx para todos os dias) - 04 (quatro) tipos de refrigerantes; | Pessoa | 500 (quinhentas - total estimado para os três dias de feira) | ||
- 04 (quatro) tipos de Água Mineral; |
- 02 (dois ) sucos naturais sem açúcar; - Gelo; Mix salgados (itens para todos os dias) - 08 (oito) tipos de amendoim: japonês, crocante natural; sabor picante; sabor ervas; sabor páprica; sabor churrasco; sabor salsa e cebola; e sabor chocolate - 01 (um) tipo de chips de batata crocante - 03 (três) tipos de snacks MixFrutas/ Frutas Secas e SementesNobres em saquinhos plásticos (itens para todos os dias) - 01 (um) tipo de salada de frutas - 05 (cinco) tipos de frutas secas ou sementes nobras em saquinhos plásticos Petit Canapés 03 (três) tipos de canapés por dia Lâmina de queijos e frios (finamente decorados com legumes e frutas da época - itens para todos os dias) - Lâmina com 10 (dez) itens acompanhados de mostarda clara e escura. |
Sanduíches 03 (três) tipos por dia, sendo uma opção vegetariana Salgados Aquecidos 05 (cinco) tipos por dia Cafeteria (itens para todos os dias) - 01 (um) tipo de café expresso - 04 (quatro) tipos de chás de alta qualidade - 01 (um) tipo de bala - 01 (um) tipo de tabletes de chocolates em diferentes porcentagens de cacau - 01 (um) tipo de biscoito no estilo Petit Four - 01 (um) tipo de sachê de açúcar de alta qualidade - 01 (um) tipo de adoçante Pratos quentes 01 (um) tipo de prato quente por dia *Descrição dos tipos de itens do buffet encontram-se no item 5 - Buffet do Termo de Referência. |
** O buffet deve acompanhar todas as louças para servir os itens descritos no Termo de Referência. O material de apoio ao buffet deve atender um público de 500 (quinhentos) visitantes no estande durante os três dias de feira. Devem constar entre os materiais de apoio: copos descartáveis em acrílico (200ml); copos isotérmicos para bebidas quentes (200 ml); guardanapos de papel fino; pratinhos descartáveis de acrílico; pratos de sobremesa porcelana ou cerâmica branca; talheres de inox; mexedores plástico para café; palitos de dente, embalados individualmente, com ponta de menta e recipientes de vidro transparente para serem colocados nas mesas. | |||||
MATERIAIS DE APOIO ESTANDE | |||||
32 | bandejas de alumínio para servir salgados, doces, canapés e bebidas | Unidade | 04 (quatro) | ||
33 | copos de vidro (300 ml) para água, refrigerantes e sucos | Unidade | 12 (doze) | ||
34 | taças de vidro para vinho | Unidade | 12 (doze) | ||
35 | taças de vidro para espumante | Unidade | 12 (doze) | ||
36 | copos de vidro para whisky | Unidade | 12 (doze) | ||
37 | xícaras para café expresso – (conforme imagem 14 – Anexo I.J); | Unidade | 12 (doze) | ||
38 | rolos de papel toalha | Unidade | 04 (quatro) |
39 | esponjas de pia | Unidade | 03 (três) | ||
40 | detergentes de louça | Unidade | 03 (três) | ||
41 | panos para limpeza leve | Unidade | 04 (quatro) | ||
42 | panos de prato | Unidade | 05 (cinco) | ||
43 | álcool gel 1l para limpeza | Unidade | 02 (dois) | ||
44 | sacos de lixo de 5 (cinco) litros | Unidade | 10 (dez) | ||
45 | sacos de lixo de 30 (trinta) litros | Unidade | 10 (dez) | ||
46 | formas de gelo | Unidade | 03 (três) | ||
47 | baldes grandes de inox para gelo com pegador | Unidade | 02 (dois) | ||
48 | baldes pequenos de inox para gelo com pegador | Unidade | 02 (dois) | ||
VALOR GLOBAL TOTAL (R$) |
Valor Global da proposta é igual: (Valor por extenso). Prazo de validade da proposta: dias
A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Nome do responsável legal pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE IDONEIDADE OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e NÃO emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )SIM ( )NÃO
2) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
3) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
4) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2017, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTANDE PARA A 23ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERMODAL SOUTH AMERICA 2017, NO ESPAÇO TRANSAMERICA EXPO CENTER, NA CIDADE DE SÃO PAULO, A SER REALIZADA DE 4 A 6 DE ABRIL DE 2017,
firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||
17.315.067/0001-18 | XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 | ||
XXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXX | |
XXXX XXXXXXXXX - XXXXXX | 00.000-000 | XXXXXXXX/XX |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | CPF/MF | CARGO |
NOME | CPF/MF | CARGO |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA | ||
CNPJ NO | ENDEREÇO | |
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | |
CPF/MF | CARGO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para contratação de serviços de instalação, desinstalação, operação e manutenção de estande para a 23ª edição da Feira Intermodal South America 2017, no Espaço Transamerica Expo Center, na cidade de São Paulo, a ser realizada de 4 a 6 de abril de 2017, que serão fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, decorrente do Edital de Pregão Presencial nº 013/2017, nos termos e condições a seguir expostos:
Cláusula Primeira – Do Objeto e Condições de Fornecimento
O presente contrato tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTANDE PARA A 23ª EDIÇÃO DA FEIRA INTERMODAL SOUTH AMERICA 2017, NO ESPAÇO TRANSAMERICA EXPO CENTER, NA CIDADE DE
SÃO PAULO, A SER REALIZADA DE 4 A 6 DE ABRIL DE 2017, pelo regime de empreitada por preço global, que serão fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme a planilha de Proposta de Preço em anexo.
b) A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços requisitados neste Contrato no prazo solicitado pela CONTRATANTE.
Cláusula Segunda - Do Preço, das Condições de Pagamento e da Atualização por Inadimplemento
I – Os preços praticados serão aqueles constantes da planilha de preços anexa, sendo o valor global de R$ xxxxxx (xxxxxx).
II –O pagamento será realizado em uma única parcela, em até 15 (quinze) dias após a realização da Feira Intermodal, desde que cumprido integralmente o contrato, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, verificados e aceitos pela CONTRATANTE. A nota fiscal/fatura somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
III – O pagamento será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993.
IV – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
V – Os preços contratados não serão reajustados.
VI – Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE na data estabelecida, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura/nota fiscal serão corrigidos pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro índice que a suceder, desde a data prevista para o pagamento até o dia do efetivo pagamento, conforme estipulado no artigo 117 da Constituição do Estado.
VII – O pagamento será feito por meio de boleto bancário.
cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Do Prazo e Vigência do Contrato
A vigência do presente Contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes
I - DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 013/2017;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
anexos ao Edital de Pregão Presencial n° 013/2017.
i) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Edital;
II – DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial nº 013/2017;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) e serviços executados pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Cláusula Sexta – Da Alteração Contratual por Aditamento
As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.
Cláusula Sétima – Das Penalidades
§1o - A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido, sempre, o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega dos produtos ou execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega dos produtos, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
§2o - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§3º - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
§4º - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§1º - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§2º - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, ainda, por acordo entre as partes.
§3º - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§4º - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes CONTRATANTE desobrigadas dos compromissos assumidos.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato ao Edital de Pregão Presencial nº 013/2017 e seus anexos, às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula Décima – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos
§§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pelo edital e pela legislação em vigor.
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de 2017.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Pela CONTRATADA | |
Testemunhas | |
NOME: CPF: | NOME: CPF: |