CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELO GRUPO EDP
CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELO GRUPO EDP
(EXCEPTO ENERGIA)
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. As presentes Condições Gerais aplicam-se a aquisições de bens e serviços efectuadas por qualquer empresa do Grupo EDP (Empresa Cliente) a qualquer entidade (Fornecedor) e regulam os direitos e obrigações das partes, prevalecendo sobre quaisquer usos, práticas comerciais ou disposições legais não imperativas.
1.2. Qualquer derrogação ou alteração do estabelecido nas Condições Gerais deverá constar de documento contratual específico ou de condições particulares complementares destas Condições Gerais, os quais serão, em qualquer caso, formalizados por escrito e assinados pelos representantes legais das partes; caso existam, o documento contratual específico ou as condições particulares, consoante o caso, prevalecerão sobre estas Condições Gerais.
1.3. Caso exista um acordo quadro em vigor entre a Empresa Cliente e o Fornecedor, e desde que o mesmo cumpra os requisitos formais referidos no número anterior, as respectivas condições prevalecerão sobre as das presentes Condições Gerais relativamente às aquisições de bens e serviços que nele se enquadrem.
1.4. Os documentos referidos em 1.2 e 1.3 constituirão, em conjunto com as presentes Condições Gerais, na medida em que não sejam afastadas pelas regras de prevalência acima referidas, os Documentos Contratuais pelos quais se regerá a relação contratual entre a Empresa Cliente e o Fornecedor (Contrato).
1.5. Serão ineficazes em relação à Empresa Cliente quaisquer condições ou especificações que o Fornecedor possa inserir em documentação de qualquer natureza, nomeadamente na sua proposta ou em condições gerais que utilize no fornecimento dos seus bens ou na prestação dos seus serviços, que sejam contraditórias com o disposto nos Documentos Contratuais.
1.6. Para efeitos da aplicação destas Condições Gerais, o Grupo EDP é constituído por todas as sociedades dominadas, directa ou indirectamente, pela EDP – Energias de Portugal, S.A.
2. PEDIDO DE COMPRA
2.1. Um Pedido de Compra formaliza a intenção da Empresa Cliente de adquirir os bens e/ou serviços nele referidos ao Fornecedor, nos exactos termos constantes do mesmo e dos Documentos Contratuais que lhe sejam aplicáveis nos termos da cláusula anterior.
2.2. A aceitação de um Pedido de Compra pelo Fornecedor implica o pleno conhecimento e acordo sem reservas ou limitações ao respectivo teor e ao dos restantes Documentos Contratuais aplicáveis, considerando-se celebrado nessa data o Contrato entre as partes, salvo se outra data resultar dos Documentos Contratuais.
2.3. A aceitação de um Pedido de Compra deve ser confirmada por escrito à Empresa Cliente no prazo indicado no próprio Pedido de Compra, ou na falta de
indicação, no prazo de cinco dias úteis contados da sua recepção.
2.4. O início de execução do fornecimento dos bens ou serviços sem aceitação formal do Pedido de Compra no prazo aplicável será entendido como aceitação do respectivo conteúdo e dos Documentos Contratuais aplicáveis.
3. ÂMBITO DO CONTRATO
3.1. Consideram-se incluídos no âmbito do Contrato o desenvolvimento de todas as actividades acessórias e/ou complementares (tais como transporte, carga, descarga, ensaios, testes e comissionamento), desde que necessários ao
cumprimento integral do mesmo.
3.2. Incluem-se ainda os materiais, documentos e outros elementos que se mostrem necessários ao correcto funcionamento, operação e/ou manutenção dos bens a fornecer, mesmo que não expressamente mencionados ou completamente especificados nos Documentos Contratuais.
4. OBRIGAÇÕES GENÉRICAS DO FORNECEDOR
4.1. O Fornecedor obriga-se a:
a) Cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade por si exercida e, em particular, ao fornecimento dos bens e/ou serviços contratados;
b) Obter e manter em vigor todas as autorizações, licenças e outras formalidades necessárias ao exercício da sua actividade em geral e as que se mostrem aplicáveis à execução do fornecimento em particular;
c) Cumprir as normas de segurança constantes na Política de Segurança de Informação do Grupo EDP disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- informacao, bem como as normas definidas na ISO 27002 e as demais disposições e prescrições regulamentares aplicáveis;
d) Executar o Contrato em conformidade com o Código de Ética do Grupo EDP disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000- 02/EDP_CodigoDeEtica_fev2020.pdf;
e) Estabelecer e prosseguir políticas coerentes com os princípios de sustentabilidade e de ética adoptados e divulgados pelo Grupo EDP e/ou pela Empresa Cliente;
f) Assegurar que se encontra em situação de cumprimento das suas obrigações tributárias e de segurança social;
g) Caso seja autorizado a usar as marcas, logótipos ou outros sinais distintivos do Grupo EDP, fazer esse uso para efeito exclusivo de cumprimento do Contrato e cumprir todas as instruções e regras relativas a esse uso que lhe venham a ser comunicadas pela Empresa Cliente.
5. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
5.1. Todo e qualquer material e documentação entregue pela Empresa Cliente ao Fornecedor para efeitos do cumprimento do Contrato será usado pelo Fornecedor para esse efeito exclusivo, com respeito pelos direitos de propriedade intelectual e industrial que sobre eles incidam, e restituído à Empresa Cliente logo que solicitado.
5.2. O Fornecedor deverá assegurar-se de ser titular de todos os direitos de propriedade industrial e intelectual necessários à execução do fornecimento ou obter a seu favor ou a favor da Empresa Cliente, consoante aplicável, as licenças, autorizações ou cessões de direitos que permitam à Empresa Cliente a utilização plena e regular dos bens e serviços adquiridos ao Fornecedor.
5.3. Em especial, o Fornecedor garante que a execução do Contrato não violará direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros, obrigando-se a indemnizar a Empresa Cliente caso a esta venha a ser assacada qualquer responsabilidade pela utilização indevida de materiais, documentos e informação que sejam objecto de direitos de terceiro dessa natureza.
5.4. Xxxxx acordo escrito em contrário constante dos Documentos Contratuais, todos os projectos, desenhos, software, estudos, relatórios e outras criações originais elaboradas pelo Fornecedor em execução do fornecimento serão propriedade da Empresa Cliente para todos os efeitos.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. O Fornecedor obriga-se a manter sob rigorosa e estrita confidencialidade todas as informações de que tenha ou venha a ter conhecimento em virtude da execução do Contrato, ou em conexão com o mesmo, incluindo todas aquelas recebidas antes da sua celebração.
6.2. O Fornecedor obriga-se a obter que os seus colaboradores e subcontratados respeitem a confidencialidade da informação a que os mesmos venham a aceder, sendo responsável pela eventual violação do dever de segredo pelas pessoas ou entidades em causa.
6.3. A obrigação de confidencialidade manter-se-á em vigor por um prazo de três anos contados da data de cessação, por qualquer causa, do Contrato.
6.4. Qualquer divulgação pública relativa ao Contrato deverá ser objecto de aprovação prévia, por escrito, por parte da Empresa Cliente.
6.5. O Xxxxxxxxxx deverá destruir todos os documentos, registos e ficheiros que contenham informação confidencial, em original ou cópia, seja qual for o respectivo suporte, logo que cesse o motivo da sua disponibilização pela Empresa Cliente e, em qualquer caso, após a cessação do Contrato.
7. DADOS PESSOAIS
7.1. Cada uma das Partes tratará, única e exclusivamente, os dados pessoais dos signatários e dos respetivos interlocutores da outra Parte que sejam necessários para efeitos do processo de assinatura e gestão administrativa do Contrato, assumindo a qualidade de responsável, nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE - RGPD), Lei 58/2019, de 8 de agosto e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, devendo manter
esses dados apenas durante o tempo de vigência do Contrato, sem prejuízo da conservação por um período mais alargado para efeitos do cumprimento de obrigações legais ou quando os dados pessoais sejam necessários para a declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
7.2. Sem prejuízo do número anterior, caso o Fornecedor proceda ao tratamento de dados pessoais por conta da Empresa Cliente na qualidade de subcontratante, aplicar- se-á ainda o disposto nos números seguintes, sem prejuízo das demais obrigações específicas previstas nos Documentos Contratuais.
7.3. O Fornecedor obriga-se a cumprir e a fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de privacidade e de proteção de dados pessoais enquanto vigorar o presente Contrato e mesmo após a sua execução ou cessação por qualquer forma.
7.4. O Fornecedor só poderá tratar os dados pessoais na medida do que for necessário para a prestação dos serviços e sempre apenas mediante instruções documentadas da Empresa Cliente, incluindo no que diz respeito às transferências de dados para países terceiros ou organizações internacionais, a menos que seja obrigado a fazê-lo por força de lei imperativa, caso em que deverá informar a Empresa Cliente por escrito dessa obrigação, das normas que a impõem e dos dados pessoais abrangidos, antes de fazer qualquer tratamento.
7.5. O Fornecedor assegura que só trabalhadores sob sua autoridade e que forem necessários para a execução do Contrato terão acesso aos dados pessoais e que só procedem ao seu tratamento mediante as instruções documentadas da Empresa Cliente.
7.6. O Fornecedor obriga-se a aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, sempre com um nível de segurança adequado aos riscos que o tratamento implica para as pessoas a quem os dados respeitam, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas singulares.
7.7. O Fornecedor obriga-se a prestar assistência à Empresa Cliente através de medidas técnicas e organizativas adequadas para permitir que esta cumpra a sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exercício dos seus direitos.
7.8. O Fornecedor obriga-se a prestar assistência à Empresa Cliente no sentido de assegurar especificamente o cumprimento das suas obrigações legais relativas à segurança do tratamento, comunicação de uma violação de dados pessoais, avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia, ou quaisquer outras obrigações que caibam à Empresa Cliente em matéria de proteção de dados, tendo em conta a natureza do
tratamento e a informação que estiver ao dispor do Fornecedor.
7.9. O Fornecedor obriga-se a disponibilizar, imediatamente e sem demora, à Empresa Cliente, todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais em matéria de dados pessoais, bem como a facilitar e contribuir para as auditorias, inclusive as inspeções, conduzidas pela Empresa Cliente ou por outro auditor por esta mandatado.
7.10. O Fornecedor só pode subcontratar outra pessoa para uma ou mais operações de tratamento de dados pessoais com autorização específica, prévia e escrita da Empresa Cliente; ainda que a Empresa Cliente autorize a subcontratação, o Fornecedor será plenamente responsável perante a Empresa Cliente pelo cumprimento das obrigações da pessoa subcontratada.
7.11. Logo que o Contrato termine, por qualquer causa, o Fornecedor deverá apagar ou devolver os dados pessoais à Empresa Cliente, conforme esta decidir, e apagar todas as cópias que tiver em seu poder, tudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo se for obrigado a conservá-los por força de lei imperativa, caso em que deverá a informar a Empresa Cliente por escrito dessa obrigação, com especificação dos dados abrangidos e das normas que impõem a sua conservação.
7.12. O Fornecedor deve notificar a Empresa Cliente por escrito, com a maior brevidade possível e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer violação da segurança de que tomar conhecimento e que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados aos dados pessoais.
8. MEIOS HUMANOS
8.1. Compete exclusivamente ao Fornecedor o recrutamento e selecção dos recursos humanos a afetar à execução do Contrato e o cumprimento de todas as obrigações perante os seus trabalhadores, nomeadamente laborais e fiscais e, bem assim, o exercício do poder de direcção e do poder disciplinar sobre os mesmos.
8.2. O Fornecedor deve assegurar que os trabalhadores e colaboradores que participarem na execução do Contrato detêm as qualificações técnicas e a idoneidade moral adequadas para o efeito.
8.3. O Fornecedor é responsável por todos os trabalhos ou actividades executadas, independentemente do seu executante, responsabilizando-se por todos os atos e/ou omissões destes e pelos incumprimentos contratuais decorrentes de conduta dos mesmos ou de terceiros que use no âmbito do Contrato.
8.4 Os recursos humanos do Fornecedor exercerão a sua actividade com plena autonomia, pelo que em caso algum se poderá subentender a existência de um vínculo laboral entre estes e a Empresa Cliente, e, quando assim seja solicitado, o Fornecedor apresentará uma declaração actualizada, atestando que os trabalhadores designados e identificados têm a sua situação laboral legalizada.
8.5. O Fornecedor assegura que a contratação dos recursos humanos que irão executar as actividades objecto do Contrato será feita em cumprimento da legislação laboral aplicável.
8.6. O Fornecedor fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir todas as condições legalmente previstas sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), adotando as melhores práticas de segurança, sendo de sua conta os encargos que de tal resultem.
8.7. O Fornecedor obriga-se a manter todo o seu pessoal seguro contra acidentes de trabalho e a apresentar à Empresa Cliente cópias das apólices contratadas quando tal lhe for solicitado, o mesmo se aplicando a subcontratados em caso de subcontratação.
9. DEVERES DE INFORMAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
9.1. Nas situações em que a execução do Contrato implique a realização de actividades, no todo ou em parte, nas instalações da Empresa Cliente ou em instalações pelas quais esta seja responsável, o Fornecedor obriga-se a prestar todas as informações adequadas ao cumprimento das obrigações a que aquela se encontre incumbida no âmbito da legislação laboral e de promoção da segurança e saúde do trabalho.
9.2. O cumprimento das obrigações laborais, de segurança social e de segurança e saúde no trabalho, pelo Fornecedor, poderá ser fiscalizado e auditado pela Empresa Cliente, empregando-se para o efeito todas as diligências que razoavelmente possam ser tidas como adequadas para o efeito.
9.3. Para efeitos de cumprimento do disposto no número anterior, o Fornecedor deverá nomear um seu trabalhador com funções de gestão e coordenação, que será, em todos os casos, responsável pelo estabelecimento e manutenção do contacto com a Empresa Cliente e pela supervisão e chefia dos trabalhadores que venham a prestar a sua actividade no âmbito da execução do Contrato.
9.4. Os trabalhadores que o Fornecedor afete à execução do Contrato não ficam sob dependência da Empresa Cliente, permanecendo sujeitos à fiscalização, direcção e autoridade do Fornecedor, não podendo ser considerados como indícios da existência de relação laboral com a Empresa Cliente a execução dos direitos e deveres emergentes do Contrato, bem como o exercício por esta dos direitos de informação, fiscalização e auditoria que tenham por objetivo o cumprimento das obrigações legalmente exigíveis nos termos da legislação laboral e de promoção da segurança e saúde no trabalho em vigor.
10. CONCORRÊNCIA
10.1. Em caso de dúvida, as disposições do Contrato devem ser interpretadas em conformidade com a legislação europeia e nacional aplicável em matéria de Concorrência, designadamente com os artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
10.2. As partes comprometem-se a executar o Contrato em estrito cumprimento da legislação referida no número
anterior, abstendo-se da adopção de toda e qualquer prática restritiva da Concorrência.
11. INTEGRIDADE E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
11.1. A actuação do Grupo EDP pauta-se por elevados padrões éticos, de integridade negocial, consciência e responsabilidade social e pelo rigoroso respeito e cumprimento das leis e regulamentos vigentes, não sendo tolerado às sociedades do Grupo, seus colaboradores e parceiros comportamentos que ponham em causa estes princípios de posicionamento no mercado.
11.2. As partes comprometem-se, no desenvolvimento das suas actividades e durante a formação e a execução do Contrato, a actuar em estrito cumprimento dos padrões éticos, de integridade negocial, consciência e responsabilidade social e, bem assim, em rigoroso respeito e cumprimento das leis e regulamentos vigentes, adoptando, em particular, os mecanismos adequados em matéria de integridade e prevenção da corrupção, nomeadamente, a não prometer ou oferecer, directa ou indirectamente, vantagens indevidas a terceiros, nem solicitar, promover ou aceitar, para beneficio próprio ou de outrem, vantagens indevidas com o propósito de obter um desfecho favorável, instituindo procedimentos e implementando as medidas necessárias e adequadas.
11.3. O Fornecedor obriga-se também, durante a formação e a execução do Contrato, a atuar em estrito cumprimento da Política de Integridade/Anticorrupção do Grupo EDP, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx- pt/politica-de-integridade-da-edp, que o mesmo declara conhecer e se compromete a dar a conhecer aos seus colaboradores e terceiros relevantes.
12. POLÍTICA DE AMBIENTE
12.1. O Fornecedor obriga-se a cumprir e, em caso de subcontratação, a assegurar que os subcontratados cumprem toda a legislação e regulamentação aplicáveis em matéria ambiental.
12.2. O Fornecedor deverá respeitar a Política de Ambiente do Grupo EDP, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-0, que declara conhecer e se compromete a dar a conhecer aos seus colaboradores, subcontratados e terceiros relevantes.
13. EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
13.1. O Fornecedor obriga-se a executar o fornecimento em conformidade com todos os requisitos e condições técnicos, nas quantidades acordadas e dentro dos prazos contratados.
13.2. O Fornecedor comunicará à Empresa Cliente em tempo útil qualquer circunstância que possa dificultar ou condicionar o cumprimento integral e atempado do fornecimento.
13.3. O Fornecedor obriga-se a informar a Empresa Cliente de qualquer desvio verificado nas especificações, características e requisitos dos bens e serviços a fornecer, propondo desde logo as alterações que considere necessárias ao cumprimento do Contrato.
13.4. Quaisquer alterações de especificações, características e requisitos dos bens e serviços a fornecer, bem como ao prazo de execução ou conclusão, deverão
ser previamente aprovadas, por escrito, pela Empresa Cliente.
14. CONTROLO DE QUALIDADE
14.1. O Fornecedor será responsável pela qualidade dos bens e serviços a fornecer à Empresa Cliente.
14.2. A Empresa Cliente terá o direito de, a qualquer momento e mesmo após a entrega, realizar as inspecções, auditorias, vistorias e ensaios de materiais e processos que se mostrem adequadas ao controlo da qualidade dos bens e serviços, podendo deslocar-se às instalações do Fornecedor para o efeito sempre que o pretenda, mediante aviso prévio razoável, nunca inferior a três dias.
14.3. As acções de inspecção e auditoria em nada prejudicam a responsabilidade do Fornecedor pela qualidade dos bens e serviços.
14.4. Caso durante as acções de inspecção e auditoria a Empresa Cliente detecte quaisquer não conformidades com as condições contratuais estabelecidas, as despesas das acções em causa serão assumidas pelo Fornecedor, sem prejuízo de outros direitos que possam caber à Empresa Cliente nos termos do Contrato e da legislação aplicável, nomeadamente o direito de recusa dos bens que estejam desconformes.
15. EMBALAGEM, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
15.1. Os bens a fornecer deverão estar devidamente embalados e acondicionados de forma a preservar o respectivo estado de conservação de acordo com a sua forma habitual de armazenagem.
15.2. Todas as despesas relacionadas com a embalagem e transporte dos bens serão assumidos pelo Fornecedor.
15.3. Salvo autorização expressa e por escrito por parte da Empresa Cliente ou acordo em contrário, o Fornecedor não poderá embalar em conjunto bens correspondentes a encomendas ou pedidos diferentes.
16. ENTREGA
16.1. Os prazos e o local de entrega dos bens ou conclusão dos serviços a fornecer são os acordados nos documentos contratuais e constituem condição essencial do Contrato.
16.2. Quando aplicável, todos os fornecimentos deverão ser acompanhados de guia de remessa ou documento equivalente, com a informação legal exigida para o efeito e identificação do Pedido de Compra correspondente, bem como da documentação técnica que deva ser entregue à Empresa Cliente.
16.3. O incumprimento dos prazos contratuais intercalares ou de entrega/conclusão, quando imputável ao Fornecedor, constitui a Empresa Cliente no direito de exigir do Fornecedor, a título de cláusula penal, um valor de um por cento do preço total acordado, por cada semana de atraso ou fracção, até ao valor máximo de vinte por cento desse preço, salvo se dos Documentos Contratuais constar valor ou percentagem
diversos.
16.4. A aplicação de penalidades por atraso será feita sem prejuízo da obrigação do Fornecedor de cumprir o fornecimento, que se manterá na íntegra.
16.5. Às penalidades por atraso aplicar-se-á o previsto nas cláusulas 26.2 e 26.3.
16.6. A aceitação dos bens fornecidos e/ou dos serviços prestados fora dos prazos de entrega não implica, seja a que título for, que a Empresa Cliente prescinda dos direitos acima referidos.
16.7. Caso o Fornecedor entregue os bens em data anterior à acordada, a Empresa Cliente terá o direito de, à sua escolha, devolver os mesmos ao Fornecedor ou armazená-los, correndo os custos da devolução ou armazenamento, consoante o caso, por conta do Fornecedor.
16.8. O risco de perecimento ou deterioração dos bens correrá por conta do Fornecedor até ao momento da sua entrega à Empresa Cliente, pelo que o Xxxxxxxxxx será responsável pela sua guarda e conservação até esse momento.
17. ACEITAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
17.1. Os bens e serviços fornecidos só são considerados aceites após a verificação pela Empresa Cliente que os mesmos cumprem os requisitos e condições contratualmente acordados.
17.2 O Fornecedor realizará todos os testes, ensaios e acções de comissionamento que sejam de sua responsabilidade, sob o acompanhamento e fiscalização da Empresa Cliente.
17.3. Quando os bens ou serviços a fornecer não correspondam, no todo ou em parte, aos requisitos e condições estabelecidos nos Documentos Contratuais, a Empresa Cliente terá a faculdade de os rejeitar, ficando o Fornecedor obrigado a repará-los ou substituí-los, bem como a suportar todas as despesas inerentes à sua devolução, reparação e/ou substituição.
17.4 Em alternativa, a Empresa Cliente poderá optar por aceitar os bens e serviços fornecidos, caso em que será lavrado um documento comprovativo da recepção, no qual serão especificadas todas as desconformidades detectadas e estabelecidos os prazos de resolução dessas desconformidades, ficando o Fornecedor obrigado à sua eliminação, nos termos acordados.
17.5 Os direitos da Empresa Cliente estabelecidos nos números anteriores não prejudicam a faculdade de resolução do contrato nos termos estabelecidos abaixo.
18. PREÇOS
18.1. Os preços incluem todos os custos e despesas inerentes à execução do fornecimento, designadamente, embalagem, carga, expedição, transporte, descarga e seguros.
18.2. Salvo se constar dos Documentos Contratuais um mecanismo de revisão ou actualização, os preços serão fixos e não revisáveis.
18.3. Os preços incluem ainda todos os tributos, impostos e taxas em vigor a cada momento, bem como todos os custos, despesas e encargos relacionados ao trânsito, importação e exportação dos bens.
18.4. O risco de ocorrerem variações das regras de incidência e valores dos tributos, impostos, taxas e encargos referidos nos números anteriores corre por conta do Fornecedor, não tendo este direito a qualquer ajustamento de preços por força das variações em causa.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os preços dos bens e serviços serão facturados após a respectiva entrega ou conclusão, salvo outra data ou calendário que conste dos Documentos Contratuais.
19.2 Se outro não constar dos Documentos Contratuais, o prazo de vencimento das facturas é de 60 dias a contar da recepção da factura pela Empresa Cliente.
19.3. Os pagamentos serão feitos por meio de transferência bancária, ficando o Fornecedor obrigado a indicar os dados bancários necessários para tanto.
19.4 O pagamento será sempre feito sob reserva de análise e conferência da factura.
19.5 Caso detecte incorrecções na factura a Empresa Cliente poderá reter a parte do preço em relação à qual tenha objecções, procedendo ao pagamento do remanescente.
20. FACTURAS
20.1. As facturas deverão mencionar claramente o número do Pedido de Compra e incluir os demais elementos exigidos pela legislação em vigor, devendo ser enviadas, preferencialmente, em suporte eletrónico num dos seguintes formatos:
a) Fatura Eletrónica PDF certificado – fatura com assinatura eletrónica que deverá ser enviada para o seguinte endereço: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx;
b) Fatura Eletrónica EDI - interligação de dados entre a Empresa Cliente e o Fornecedor, no formato xml.
20.2. Caso não seja possível a faturação em suporte eletrónico, o original da fatura em suporte papel deve ser enviado para a morada de facturação a indicar pela Empresa Cliente.
20.3. Quando aplicável, todas as facturas deverão ser emitidas de modo a conferir à Empresa Cliente a faculdade de deduzir, reter ou pagar os tributos, impostos ou taxas que tenha ou possa deduzir, reter ou pagar nos termos da legislação aplicável.
20.4. Constitui motivo para a devolução das facturas o não cumprimento das disposições aplicáveis, a incorrecção dos valores ou quantidade facturadas ou a não conformidade dos bens ou serviços fornecidos; em caso de devolução, o início do prazo de pagamento passará a contar-se da data da recepção das novas facturas devidamente corrigidas.
20.5. As facturas devem ser apresentadas na moeda contratual, a qual, salvo acordo escrito em contrário, será a moeda com curso legal no local da sede da Empresa Cliente.
21. GARANTIA
21.1 Salvo disposição legal ou acordo escrito em contrário, o prazo de garantia dos bens e serviços fornecidos será de, pelo menos, dois anos a contar da data da aceitação.
21.2. A Empresa Cliente comunicará ao Fornecedor a existência de quaisquer defeitos detectados.
21.3. O Fornecedor ficará obrigado a eliminar, por sua conta, todos os defeitos relativos aos bens e serviços objecto do Contrato, nos prazos que a Empresa Cliente lhe fixe para esse efeito e em condições que a mesma considere satisfatórias.
21.4. Caso o Fornecedor não realize as acções de eliminação de defeitos nos termos do número anterior, bem como em casos urgentes em que tal eliminação imediata seja necessária para prevenir riscos ou danos maiores, a Empresa Cliente terá o direito de, a expensas do Fornecedor, eliminar ela própria, ou mandar eliminar por terceiro por si indicado, os defeitos detectados.
21.5 Os componentes e materiais incorporados nos bens em execução da garantia gozarão de novo período de garantia de, pelo menos, dois anos, contados da data da sua incorporação.
22. SUB-CONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
22.1 Salvo acordo prévio, por escrito, da Empresa Cliente, o Fornecedor não poderá subcontratar o fornecimento a terceiros, no todo ou em parte.
22.2 Em caso de subcontratação, total ou parcial, o Fornecedor continuará a ser único responsável perante a Empresa Cliente pelo cumprimento do Contrato.
22.3 O Fornecedor não poderá ceder, no todo ou em parte, a sua posição contratual no Contrato, ou quaisquer direitos emergentes do mesmo, sem o consentimento prévio, por escrito, da Empresa Cliente.
22.4 A Empresa Cliente poderá ceder livremente a sua posição contratual no Contrato a qualquer sociedade do Grupo EDP.
23. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
23.1 Caso ocorram circunstâncias objectivas imprevisíveis ou, sendo previsíveis, inevitáveis, que estejam fora do controlo das partes e que impeçam o cumprimento das respectivas obrigações, nenhuma das partes poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento de tais obrigações, nos termos da lei aplicável.
23.2 O Fornecedor deverá comunicar por escrito à Empresa Cliente, com a maior brevidade, e em qualquer caso, em prazo nunca superior a dois dias contados da data em que tenha conhecimento dos mesmos, a causa, o início e o fim previsível da situação de força maior.
23.3 Não serão considerados caso fortuito ou de força maior as seguintes circunstâncias:
a) Falta de mão-de-obra e/ou materiais;
b) Atraso ou incumprimento por parte de subcontratados;
c) Greve, lock-out e outras medidas de resolução de conflitos laborais;
d) Situação de pandemia associada ao Covid-19.
24. SEGUROS
24.1 O Fornecedor subscreverá, por sua conta, e manterá em vigor, durante a vigência do Contrato e junto de companhias seguradoras de solvência comprovada, todos os seguros obrigatórios por lei, bem como os demais que lhe sejam exigidos nos Documentos Contratuais.
24.2. O Fornecedor assegurará ainda, se aplicável, a constituição de uma Garantia Financeira de Responsabilidade Ambiental, sempre que as atividades a seu cargo objeto do Contrato tenham enquadramento no Anexo III do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, ficando sob sua total responsabilidade a reparação de qualquer dano ambiental que possa advir das tarefas a seu
cargo ou de subcontratados, em caso de subcontratação, no âmbito do Contrato.
24.3 O Fornecedor deverá fornecer à Empresa Cliente, caso tal lhe seja solicitado, comprovativo da celebração e manutenção em vigor, em cada momento, de cada um dos seguros exigidos nos Documentos Contratuais, com as coberturas aí previstas e, bem assim, comprovativo do pagamento dos respectivos prémios.
24.4. Durante a execução do Contrato, o Fornecedor deverá informar a Empresa Cliente de qualquer incidência que afecte a vigência e condições dos seguros contratados.
24.5. Em caso de subcontratação, o Fornecedor obriga-se a assegurar que os subcontratados celebram e mantêm em vigor os seguros acima referidos.
25. RESPONSABILIDADE
25.1. Cada uma das partes obriga-se a cumprir pontualmente as obrigações emergentes do Contrato e será responsável perante a outra por quaisquer prejuízos que sejam directamente decorrentes do incumprimento da parte em causa
25.2. A Fornecedor será o único responsável pelo fornecimento dos bens e serviços, pelo que assumirá a responsabilidade pelas tarefas realizadas pelos seus colaboradores que intervenham na respectiva execução, bem como pelas actividades desenvolvidas por quaisquer subcontratados.
25.3. O Fornecedor será responsável por quaisquer encargos, custos ou indemnizações decorrentes de danos causados à Empresa Cliente ou a terceiros em virtude de defeitos dos bens e serviços fornecidos à Empresa Cliente, mesmo que estes não tenham sido detectados através das inspecções e vistorias realizados por esta.
25.4. O Fornecedor assumirá total responsabilidade extracontratual por todos e quaisquer prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, causados por si, pelos seus colaboradores e pelos seus subcontratados à Empresa Cliente, seus colaboradores ou empregados e/ou a quaisquer terceiros.
26. RESOLUÇÃO
26.1. A Empresa Cliente terá o direito de resolver, total ou parcialmente, o Contrato, nos seguintes casos:
a) Incumprimento insanável de obrigações por parte do Fornecedor;
b) Incumprimento contratual por parte do Fornecedor que, sendo sanável no entendimento da Empresa Cliente, não seja sanado pelo Fornecedor dentro do prazo fixado por aquela para o efeito;
c) Dissolução ou liquidação, voluntária ou administrativa, bem como instauração de qualquer processo judicial ou extrajudicial de apuramento de passivo do Fornecedor, designadamente insolvência ou procedimentos administrativos de acordo com credores;
d) Cessação, seja a que título for, ainda que só cessação de facto, de actividade do Fornecedor;
e) Incumprimento por parte do Fornecedor de outro contrato em que seja parte uma empresa do Grupo EDP;
f) Alteração social ou modificação objectiva da estrutura do Fornecedor que comprovadamente tenha impacto negativo na execução do Contrato;
g) Caso de força maior que gere impossibilidade definitiva do cumprimento total ou parcial do Contrato;
h) Ocorrência de quaisquer outras causas de resolução previstas no Contrato ou na lei.
26.2. A resolução será sempre comunicada ao Fornecedor através de carta registada com aviso de recepção, produzindo os seus efeitos a partir da data da recepção.
26.3. No caso de resolução, total ou parcial, a Empresa Cliente pagará ao Fornecedor a parte do preço correspondente aos bens e serviços que tenham sido aceites e ainda não estejam pagos e o Fornecedor reembolsará a Empresa Cliente do excedente que tenha recebido, consoante o caso, sem prejuízo de eventuais penalidades ou indemnizações que sejam devidas por força do incumprimento.
27. PENALIDADES
27.1. O incumprimento das obrigações contratuais pelo Fornecedor, com excepção do incumprimento dos prazos contratuais, constitui a Empresa Cliente o direito de exigir do Fornecedor, a título de cláusula penal, um valor de um por cento do preço dos bens ou serviços em causa, para cada incumprimento verificado, salvo se dos Documentos Contratuais constar valor ou percentagem diversos.
27.2. As penalidades aplicadas nos termos do número anterior ou de outras disposições do Contrato serão consideradas créditos líquidos e exigíveis, ficando a Empresa Cliente autorizada a compensar tais créditos com quaisquer dívidas que possa ter para com o Fornecedor, bem como a deduzir o seu valor às garantias oferecidas.
27.3. O pagamento das penalidades não precludirá o direito da Empresa Cliente de exigir indemnização pelos prejuízos excedentes, bem como de resolver o Contrato.
28. NOTIFICAÇÕES
Salvo indicação da Empresa Cliente em contrário, as comunicações que devam ser feitas ao abrigo do Contrato serão realizadas por escrito, mediante carta registada com aviso de recepção quando seja essa a forma exigida pelos Documentos Contratuais, ou, caso assim não seja, por qualquer outro meio de comunicação aceite pelas partes para os endereços indicados no Pedido de Compra e na Aceitação do Pedido de Compra ou para outros endereços que sejam comunicados por escrito entre as partes para esses efeitos.