CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 1288/2023, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa EDITORA FTD S/A.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa EDITORA FTD S.A., inscrita no CNPJ sob Nº 61.186.490/0009-04, situada a Av. Xxxx Xxxxxx, Xx 0000,Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, gerente de vendas públicas, portador do RG sob o nº. 7.535.925-X e inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, brasileiro, casado, diretor comercial e educacional,
portador do RG nº 3.727.475-5 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada
CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 consolidada e o Processo Administrativo 31.758/2023 - Inexigibilidade nº 103/2023(art. 25, caput, Lei 8666/93), atendidas as cláusulas e condições que se enunciam aseguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O N
o a
O objeto do presente termo é o fornecimento do Sistema de Ensino (SIM) composto por materiais didáticos, para uso das Escolas Municipais do interior que atendem do 6º ao 9º ano do ensino fundamental II, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 91354 | SISTEMA DE ENSIN FTD - MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 6º A O incluso: 32 horas em serviços de consultoria educacional e pedagógica, cursos de capacitação de profess res, avaliação e diagnóstico pedagógico, e acesso à pl taforma educacional até o fim da vigência do Contrato. | UN | 348,00 | 128,00 | 44.544,00 |
2 | 91355 | SISTEMA DE ENSINO FTD – MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 7º ANO incluso: 3 SISTEMA DE ENSINO FTD - MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 7º ANO (incluso: 32 horas em serviços de consultoria educacional e pedagógica, cursos de capacitação de professores, avaliação e diagnóstico pedagógico, e acesso à plataforma educacional até o fim da vigência do Contrat . | UN | 284,00 | 128,00 | 36.352,00 |
3 | 91356 | SISTEMA DE ENSIN FTD - MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 8º A O incluso: 32 horas em serviços de consultoria educacional e pedagógica, cursos de capacitação de profess res, avaliação e diagnóstico pedagógico, e acesso à pl taforma educacional até o fim da vigência do Contrato. | UN | 348,00 | 128,00 | 44.544,00 |
4 | 91357 | SISTEMA DE ENSIN FTD - MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 9º A O incluso: 32 horas em serviços de consultoria educacional e pedagógica, cursos de capacitação de profess res, avaliação e diagnóstico pedagógico, e acesso à pl taforma educacional até o fim da vigência do Contrato. | UN | 260,00 | 128,00 | 33.280,00 |
o
O N
o a
O N
o a
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor estabelecido neste termo estão incluídas 32(trinta e duas) horas em
serviços de consultoria educacional e pedagógica, cursos de capacitação de professores, avaliação e diagnóstico pedagógico e acesso à plataforma educacional até o final da vigência do Contrato.
Segmento - Ano | Quantidade de Alunos | Quantidade Professores/monitores |
6° ANO | 90 | 50 |
7° ANO | 75 | 50 |
8° ANO | 90 | 50 |
9° ANO | 70 | 50 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - O preço global do presente contrato é de R$ 158.720,00 (cento e cinqüenta e oito mil, setecentos e vinte reais), conforme relação de itens descrita acima, já incluídos os tributos, encargos, seguros e demais ônus que existirem para perfeita execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira do instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses, contados a partir data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração conforme a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE ENTREGA
4.1. A entrega deverá ocorrer da seguinte forma:
Bimestre | Período de comercialização |
1º bimestre | 15/01/2024 a 10/02/2024 |
2º bimestre | 20/03/2024 a 20/04/2024 |
3º bimestre | 20/06/2024 a 05/07/2024 |
4º bimestre | 02/09/2022 a 20/09/2024 |
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 - O presente contrato rege-se basicamente por este instrumento, pela Lei Federal 8.666/93, aplicando- lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente contrato correrão à conta de receita da Educação Básica e da dotação orçamentária correspondente do orçamento de 2023:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3300 | 07.002.12.361.1201. 032 | 104 | 3.3.90.30.46.00 | Do Exercício |
2
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de adquirir o objeto, total ou parcialmente, bem como subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que ao final da vigência
do contrato a existência de
saldos em quantitativos não implica, de
forma alguma, em
obrigatoriedade de adquirir os produtos e serviços.
2 - O fornecimento do material os serviços, objeto deste instrumento, deverão ser executados de acordo com as possibilidades previstas nas cláusulas primeira e quarta.
3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no processo administrativo.
4 - Os documentos fiscais eletrônicos correspondentes serão emitidos de acordo a Autorização de Fornecimento emitida peloCONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo
Município e acompanhada ainda
das CND’sFGTS, TRABALHISTA e FEDERAL
e após o recebimento
definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA dasresponsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE após regular e devido processamento através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso
CONTRATANTE, o pagamento
seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao será sustado até que as providências pertinentes tenham sido
tomadas por parte da CONTRATADA para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO XXXXXX- Xxxx
na data prevista para pagamento não
haja expediente no
MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Serão retidos do pagamentoos valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF eINSS).
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - Obrigações do CONTRATANTE:
1 - O CONTRATANTE obriga-se a promover a publicidade do presente contrato, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93
2 - O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento conforme o estipulado na cláusula oitava do presenteinstrumento.
9.2 - Obrigações da CONTRATADA:
1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado nas condições pactuadas na cláusula sétima do presente instrumento, bem como estrita obediência às exigências da legislação vigente.
2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, em total compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo as condições exigidas relativas à habilitação equalificação.
3 - A CONTRATADA arcará e responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo Contrato, bem como por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários oriundosdeste.
4 - A CONTRATADA será a única responsável pela segurança, postura e metodologia de trabalho
adotada por seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer prejuízo de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar ao CONTRATANTE e aterceiros.
5 - A CONTRATADA deverá assegurar o acesso por parte da fiscalização do CONTRATANTE, bem como acatar prontamente as exigências e observações feitas por esta, baseadas nas especificações, regras e boa técnica das normas emvigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 –O CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, com as devidas justificativas para atender o interesse público, fazer alterações no objeto do contrato, que impliquem em redução ou aumento do mesmo, as quais não poderão ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, sendo os acréscimos e supressões feitos por meio de termos aditivos ao presente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1 - Para fins de assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor pactuado poderá ser revisado, com as devidas justificativas, na forma dos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
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12.1 - Ao CONTRATANTE é reservado o direito/dever de controlar e fiscalizar a execução do objeto
pactuado no presente contrato, sendo que o ato de fiscalização não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou xxxx, venha causar aterceiros.
12.2 - A CONTRATADA será notificada sobre as deficiências constatadas na execução do
objetoparaquedeimediatoprovidencieacorreçãodasirregularidadesapontadas,podendoestaser penalizada por descumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento, caso o vício não seja sanado de imediato.
12.3 - A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
12.4 - O acompanhamento e a fiscalização da entrega e execução serão efetuados pela servidora
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas estipuladas neste contrato ou das obrigações
assumidas, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, caracterizará a inadimplência da parte CONTRATADA, sujeitando esta às seguintessanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos produtos objeto destecontrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de não fornecimento do objeto licitado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, ocasionando a consequente rescisão domesmo;
d) Suspensão temporária do direito de licitar/contratar com a administração municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição além de ser declarada como inidônea pelo Poder PúblicoMunicipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades previstas acima serão de competência do CONTRATANTE, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura devista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanções aqui previstas são independentes entre si podendo a penalidade de multa ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidascabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Francisco Beltrão - PR, via Tesouraria Municipal, no prazo Máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx, em favor doCONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, e diferença será cobrada na forma dalei.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados àAdministração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1- O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, judicialmente ou de forma amigável, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em
decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou ouextrajudiciais.
interpelações judiciais
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato, seja por não cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações e prazos, bem como a lentidão na execução dos
mesmos, constituem motivo para rescisão contratual com suas devidas consequências, com base no
estipulado neste contrato e nos artigos 77, 78,79 e 80 da Lei Federal8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do
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disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de dezembro de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ARAMIS XXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Representantelegal Representantelegal
EmpresaEditoraFTD Empresa EditoraFTD
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00