CONTRATO Nº 061.2023.06.02.12.015
CONTRATO Nº 061.2023.06.02.12.015
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) E A EMPRESA L F DA CRUZ OLIVEIRA EIRELI, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com sede à com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.034.246/0001-45 e o FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) inscrito no CNPJ sob o n.º 31.707.561/0001-59, nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato ambos representado por seu titular, Exmo. Sr. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Secretário Municipal de Educação, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 633.037.602-10, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa COMERCIAL CHAGAS E MATOS LTDA, com sede à Xx. 00 xx Xxxxxxxx, x/x, Bairro Centro, Município de Nova Esperança do Piriá/PA, Estado do Pará, CEP: 68.618-000, Inscrita no CNPJ sob nº 23.858.670/0001-49, doravante denominada CONTRATADO e neste ato representada por seu sócio- administrador/procurador XXXXX XX XXXXXXX DAS CHAGAS, portadora do RG sob nº 4686827 3via PC/PA, CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº 061.2023.06.02.12.015, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante do Pregão Eletrônico Nº 013/2022 e Proposta de Preços, consoante o Processo Administrativo nº 02.12.015/2023, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02,
Decretos nº 8.538/15 e n.º 10.024/19 suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 013/2022, MENOR PREÇO, com fundamento na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, aplicando, subsidiariamente, no que couber, outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de NOVA
ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. O presente contrato tem por objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, consoante com o quadro que segue:
Item | Descrição | Und | Quant. | Marca | Vl. Unit. | Vl. Total |
20 | Câmara aro 16 bico longo | UND | 22 | TORTUGA | 69,00 | 1.518,00 |
39 | Pneu 23.1.30 12l | UND | 10 | GOODYEAR | 7.900,00 | 79.000,00 |
54 | Aditivo radiador, características adicionais com anticorrosivo e passivador, aplicação radiador automotivo, componentes etileno glicol. | LITRO | 25 | SF QUIMICOS | 35,00 | 875,00 |
56 | Disco de tacógrafo diário, caixa c/ 100. | CAIXA | 38 | DML | 35,00 | 1.330,00 |
57 | Disco de tacógrafo semanal - disco para tacógrafo 7 dias 125 km/hora, caixa com 10 conjuntos de 07 unidades. | CAIXA | 18 | DML | 50,00 | 900,00 |
58 | Estopa, material fio algodão puro, aplicação polimento e limpeza especial, pacote c/ 200 g. | PACOTE | 50 | ATLAS | 10,00 | 500,00 |
59 | Fluido para freios hidráulicos superdot 4 sae j 1793, frasco de 500 ml, referência marca superior ou similar bosch. | FRASCO | 15 | MOTOR FIX | 32,00 | 480,00 |
60 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção, grau nlgi2, que possua aditivos anticorrosivo e antioxidante.similar ou superior a lubraxgma 2. | BALDE | 13 | LUBRAX | 560,00 | 7.280,00 |
61 | Graxa para rolamento tipo nlgi nº 2, balde c/ 20 kg. | BALDE | 5 | LUBRAX | 600,00 | 3.000,00 |
65 | Óleo lubrificante 20w30 saeapi gl-4. Balde 20 | BALDE | 3 | MOBIL | 400,00 | 1.200,00 |
66 | Óleo lubrificante 20w50, apisj, para automóveis | LITRO | 5 | MOBIL | 26,00 | 130,00 |
68 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para motores diesel, sae 15w40, api ci-4, ou superior. Características de referência: lubrax top turbo, shellrimulart 4. | LITRO | 35 | LUBRAX | 410,00 | 14.350,00 |
69 | Óleo lubrificante mineral, de alta performance, para motores 4 tempos, alta rotação, para motocicleta, que atenda recomendação jaso ma-2. Apisl, disponivel na viscosidade sae 20w-50, embalagem de 01 litro. | LITRO | 5 | MOBIL | 21,00 | 105,00 |
70 | Óleo lubrificante multiviscoso 80w90, api gl-5 para transmissões. Deverá atender as seguintes especificações: api gl-5, sae 80w90 e zfte-ml 21a. Deverá atender os termos da resolução n¨ 669, de 17/02/2017 da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis (anp). Deverá possuir data de fabricação não superior ao período de 6 meses tomando-se como referência a data de recebimento do produto. Balde de 20 litros. | BALDE | 5 | MOBIL | 420,00 | 2.100,00 |
72 | Óleo lubrificante multiviscoso de base mineral para motores turbo a diesel eletrônicos apici- 4/sl 15w40 acea e5/e3. Mercedes-benzmb 228.3 e volkswagemvw, balde de 20 litros. | BALDE | 20 | LUBRAX | 370,00 | 7.400,00 |
73 | Óleo lubrificante para motocicleta, semisintético, tipo sae 10w30, api sl, para motores 4tempos de motos. Características de referencia ao: óleo genuíno honda moto 4t 10w30 1l api sl semissintético. Frascos de 1l. | LITRO | 10 | MOBIL | 28,00 | 280,00 |
77 | Óleo lubrificante; mineral; grau sae 90; aditivos (anticorrosivo, antidesgaste e antioxidante); densidade a 15grc 0,909kg/l, indice de viscosidade 96; ponto de fulgor 180grc; ponto de fluidez -18grc; classificação de serviço api gl5. embalagem de 20l. | BALDE | 18 | LUBRAX | 500,00 | 9.000,00 |
78 | Óleo lubrificante; mineral; grau sae 90; aditivos (anticorrosivo, antidesgaste e antioxidante); densidade a 15grc 0,909kg/l, indice de viscosidade 96; ponto de fulgor 180grc; ponto de fluidez -18grc; classificação de serviço api gl5. referencia: spirax s2 a 90 shell (antigo spirax a-90 shell). embalagem de 1 l. | LITRO | 25 | MOBIL | 22,00 | 550,00 |
79 | Óleo lubrificante; multiviscoso; grau sae 15w40; aditivos (anticorrosivo, antidesgaste e dispersante de fuligem); densidade a 15grc 0,8829kg/l; indice de viscosidade 135; ponto de fulgor 230grc; classificacao de servico api sl. referencia: shell helix hx5 15w- 40. embalagem de 1l. | LITRO | 5 | LUBRAX | 24,00 | 120,00 |
80 | Óleo lubrificante; multiviscoso; grau sae 15w40; aditivos (anticorrosivo, antidesgaste e dispersante de fuligem); densidade a 15grc | LITRO | 38 | LUBRAX | 25,00 | 950,00 |
0,8829kg/l; indice de viscosidade 135; ponto de fulgor 230grc; classificação de serviço api sl. referencia: shell helix hx5 15w-40. embalagem de 1l. | ||||||
81 | Óleo lubrificante; multiviscoso; grau sae 15w40; aditivos (anticorrosivo, antidesgaste e dispersante de fuligem); densidade a 20/4grc 0,888kg/l; indice de viscosidade 139, ponto de fulgor 230grc, ponto de fluidez -36grc; classificacoes de servicoapi: ci-4,ch-4, cg-4, cf-4; cf:sl; acea: e7, e5, e3. referencia: rimula rt4 x 15w40. embalagem de 20 l. | BALDE | 15 | LUBRAX | 500,00 | 7.500,00 |
82 | Óleo, lubrificante, multiviscoso, 100% sintético, sae 5w-30, apisn/cf, ilsac gf- 5, acea a5/b5, para motores a gasolina, etanol, gnv e diesel. Referência shellhelix hx8 synthetic, havolineprods sintético ou superior. Embalagem: contendo 1 litro. | LITRO | 100 | MOBIL | 30,00 | 3.000,00 |
R$ 141.568,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O preço total dos produtos acima listados é de R$ 141.568,00 (cento e quarenta e um mil,
xxxxxxxxxx e sessenta e oito reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, serviços de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/AQUISIÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços/aquisição a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 013/2022-SRP.
6.2. Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Fornecimento Compra/Serviços, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
6.3. Não serão aceitos fornecimentos diferentes dos especificados no TR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da PMNEP:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
7.2. Rejeitar o item cuja especificação não atenda aos requisitos mínimos constantes nos Anexos deste Edital;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor,
designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega do item objeto deste Edital e seus Anexos e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
7.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação do item objeto deste Edital e seus Anexos a ser recebido;
7.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no item objeto deste Edital e seus Anexos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições do item objeto deste Edital e seus Anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
8.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Edital e seus Anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
8.2. Colocar à disposição da PMNEP, os meios necessários à comprovação da qualidade do item, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito nos Anexos;
8.3. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital e seus Anexos;
8.4. Declarar, detalhadamente, a garantia do item cotado, contado a partir da data do recebimento definitivo;
8.5. O prazo para sanar os óbices, compreendendo reparos e substituições do objeto, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada;
8.6. Disponibilização e fornecimento de todos os reparos e substituições necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
8.7. Fornecer todos os equipamentos, os serviços, a mão de obra, o transporte e tudo o mais necessário à fiel execução do objeto licitado;
8.8. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objetos da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
8.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
8.10. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CONTRATANTE, sem prévia autorização;
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNEP, durante a vigência do contrato;
8.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para os produtos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.14. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da Resolução n° 11.536/2014-TCM.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.2. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
9.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
9.3.1. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou substituí-los (por completo) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. CLÁUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
10.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
10.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.6. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA-PA, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL / FATURA
11.1. Caberá ao titular do ÓRGÃO, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas
Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da
Administração estão assegurados na seguinte funcional:
0601 Secretaria Municipal de Educação
12 122 0012 2.048 Gestão e Oper. das Ações Adm. da Sec. Educ. 3.3.90.30.00 Material de consumo
0602 FUNDEB
12 361 0012 2.061 Manutenção da Educação Básica Fundamental-FUNDEB - 30% 3.3.90.30.00 Material de consumo
12.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93.
13.1.1. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
13.1.2. As supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.2. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis.
13.3. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar o Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
14.2. Na hipótese de a multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
14.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
14.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
14.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 15.1.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das
hipóteses legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
15.1.1. Parágrafo primeiro - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2. Parágrafo segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.1.3. Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da a execução do Contrato até a data da rescisão.
15.1.4. Parágrafo quarto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas
Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto licitatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA VIGÊNCIA
19.1. O presente contrato vigorará até o dia 16 de fevereiro de 2024, a partir da sua assinatura.
19.2. Este contrato poderá, por conveniência da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO CONTRATO.
20.1. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, na data
da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6°, inciso VII da Resolução nº 11.535/2014- TCM.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO, em observância aos prazos legais.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Garrafão do Norte/PA,
para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Esperança do Piriá/PA, 16 de fevereiro de 2023.
COMERCIAL CHAGAS E Assinado de forma
MATOS
digital por COMERCIAL
LTDA:23858670000149 CHAGAS E MATOS
LTDA:23858670000149
XXXXX XXXXXXXX DOS Assinado de forma
SANTOS:0000000000 0
digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:63503760210
FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO / FUNDEB SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
COMERCIAL CHAGAS E MATOS LTDA CNPJ nº 23.858.670/0001-49 CONTRATADO
1. TESTEMUNHA CPF: | 2. TESTEMUNHA CPF: |