FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 2060.01.0001443/2020-05
Unidade Gestora: FJP/CCCA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX E O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA, VISANDO O ESTÁGIOS DE ESTUDANTES, OBRIGATÓRIOS OU NÃO.
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.464.652/0001-80, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada FJP, neste ato representada por sua vice-Presidente, Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, portadora da Carteira de Identidade nº MG. 6.051.354 e do CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Portaria FJP nº 008/2019 c/c a Portaria nº 011/2019, em conformidade com o Parecer NJ/PJ-155/2019, e o INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.595.331/0001-38, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xx 00, Xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74.843-550, doravante denominada IPHAC, neste ato representada por seu Procurador, Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº 43406/SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 2060.01.0001443/2020-05, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação recíproca entre as partes, acima qualificadas, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas e capazes de propiciarem a plena operacionalização da legislação em vigor, relacionada aos estágios de Estudantes, obrigatórios ou não, de interesses curriculares e pedagogicamente útil, com a finalidade de promover a integração dos Alunos ao mercado de trabalho, conforme preconizado na Constituição Federal vigente: Artigo 203, inciso III, Artigo 205, e artigo 214 inciso IV; e em consonância com o Artigo 82 da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (LDB); e Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica visa a prática de estágio de Estudantes, prevista no presente instrumento, visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do Educando para a vida cidadã e para o trabalho, fazendo parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do Aluno, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza, de acordo com o Artigo 3º da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações comuns de ambos os partícipes:
4.1.1. A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a Instituição de Ensino, a Parte Concedente e o Estudante e/ou seu representante legal, devendo constar no TCE – Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar o seguinte:
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de Estudantes do ensino superior, da educação profissional; III - A duração do estágio na
Parte Concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;
4.2. São obrigações exclusivas da FJP:
4.2.1. celebrar o TCE - Termo de Compromisso de Estágio com o Educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a Parte Concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do Estudante e ao horário e calendário escolar;
4.2.2. indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário,
4.2.3. avaliar as instalações da Parte Concedente do estágio e sua adequação à formação social, cultural e profissional do Educando,
4.2.4. elaborar conjuntamente com a Parte Concedente e o Estagiário o Plano de Atividades do Estágio, incorporado ao TCE Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente o desempenho do Estudante;
4.2.5. exigir do Educando a apresentação periódica, dos relatórios das atividades de estágio, elaborados pelo mesmo, como também dos relatórios elaborados pela Parte Concedente, em prazo não superior a 6 (seis) meses;
4.2.6. manter um efetivo controle de recebimento dos relatórios mencionados no inciso "V"
anterior, como também, dos demais documentos de estágio entregues pelo Aluno;
4.2.7. solicitar a imediata rescisão do TCE – Termo de Compromisso de Estágio caso constate que o estágio, ora avaliado, está sendo improdutivo ou prejudicial ao bom desempenho escolar do Estudante ou à sua integridade;
4.2.8. zelar pelo cumprimento do TCE - Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o Estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas pela Parte.
4.3. São obrigações exclusivas do IPHAC:
4.3.1. identificar oportunidades de estágio;
4.3.2. ajustar suas condições de realização;
4.3.3. fazer o acompanhamento administrativo;
4.3.4. encaminhar e pagar negociações de seguro contra acidentes pessoais do estagiário;
4.3.5. cadastrar os Estudantes;
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica inicia-se a partir da data de sua assinatura, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, conforme art.
57, inciso II, por força da aplicação subsidiária do art. 116, ambos da Lei 8.666/93, podendo ser denunciado a qualquer momento, unilateralmente, mediante comunicação prévia escrita.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO
6.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
8.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação Técnica.
8.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
9.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a FJP representada pela Coordenadoria de Estágios Extracurriculares e Atividades Complementares do Curso de Administração Pública e a IPHAC representada pelo setor responsável por estágios, as quais designarão servidores responsáveis para tanto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Jornal Minas Gerais e no SITE da FJP, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e lei 23569 de 13/01/2020 do Estado de MG, ficando as despesas da publicação a cargo da Fundação Xxxx Xxxxxxxx.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
12.2. Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Belo Horizonte/MG, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Procurador
Vice presidente
Fundação Xxxx Xxxxxxxx
Testemunhas
IPHAC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx dos Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Fundação João Pinheiro IPHAC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 10/12/2020, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/12/2020, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente (a), em 22/12/2020, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 22/12/2020, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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