SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Processo nº 00610447.000155/2023-22
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/22
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação - Chamada Pública 004/2021 - CPL/SESAP
INSTRUMENTO: 1º Aditivo ao Contrato nº 117/22.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA COOPANEST RN - COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 117/22, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira ID nº: 20989859 e Despacho ID nº 21244164, processo SEI nº 00610447.000155/2023-22, passando a referida cláusula à seguinte redação:
(...)
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares
Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) - ANO 2023 Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) - ANO 2024
(...)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública, em 20/07/2023, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21307992 e o código CRC 31E3189A.
Referência: Processo nº 00610447.000155/2023-22 SEI nº 21307992
Natal, 22 de julho de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.472 - 1
Diário
Oficial
Administração da Exma. Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx
ANO 90 • Nº 15.472 • NATAL, 22 DE JULHO DE 2023 • SÁBADO
Edição de hoje, com 57 páginas, encerrada às 20h15 do dia 21/07/2023
PODER EXECUTIVO
Leis
do Estado.
§ 1º Os Núcleos Desconcentrados de que trata o caput serão criados por ato do Procurador- Geral
§ 2º Os servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com exercício nos
LEI COMPLEMENTAR Nº 739, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o Sistema de Assessoramento Jurídico Estadual, transforma cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema de Asses- soramento Jurídico Estadual e a transformação de cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e as suas respectivas remunerações, atribuições e requisitos para investidura.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema de Assessoramento Jurídico Esta- dual, com a finalidade de organizar, coordenar e integrar as atividades de assessoramento jurídico desempenhadas perante os órgãos ou entidades submetidos ao regime de direito público da Administração Pública Estadual, sob a supervisão da Procuradoria-Geral do Estado, observando-se o disposto na Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002.
Art. 3º Integram o Sistema de Assessoramento Jurídico Estadual:
I - a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), como Órgão Central;
II - a Coordenadoria de Controle e Articulação da Assessoria Jurídica Estadual, como Setor de Con- trole e Articulação;
III - os Núcleos Desconcentrados da Procuradoria-Geral do Estado, instalados nos órgãos ou entida- des de que trata o art. 2º desta Lei Complementar, compostos por servidores do Quadro de Pessoal da Procurado- ria-Geral do Estado, designados pelo Procurador-Geral do Estado.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Órgão Central
Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é o Órgão Central do Sistema de Assessoramento Jurídico Estadual, ao qual compete, sem prejuízo do previsto na Lei Complementar Estadual nº 240, de 2002:
I - promover a orientação normativa e gestão da atividade sistematizada, podendo, no exercício de tais funções, emitir resoluções, instruções e outros atos e pronunciamentos em matéria da sua competência;
II - uniformizar o entendimento na prestação dos serviços de consultoria e assessoramento jurídico, por meio de orientações normativas;
III - garantir maior celeridade e racionalidade nos procedimentos administrativos, inclusive de aten- dimento às requisições de interesse da representação judicial do Estado e das entidades da Administração Estadual Indireta submetidas ao regime de direito público;
IV - desenvolver advocacia pública preventiva tendente a evitar demandas judiciais;
V - garantir a observância dos precedentes da jurisprudência administrativa do Estado do Rio Grande
do Norte.
Seção II
Do Setor de Controle e Articulação
Art. 5º Compete à Coordenadoria de Controle e Articulação da Assessoria Jurídica Estadual, da Pro- curadoria-Geral do Estado (PGE), vinculada diretamente ao Procurador-Geral do Estado, além das atribuições previstas no art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 240, de 2002:
I - promover a articulação e o apoio técnico do Órgão Central com os Núcleos Desconcentrados descritos no inciso III do art. 3º desta Lei Complementar;
II - sugerir e acompanhar o estímulo ao aprimoramento profissional dos servidores sob a sua coor-
Núcleos Desconcentrados são considerados lotados na Procuradoria-Geral do Estado, para todos os fins.
CAPÍTULO III
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
Art. 7º Ficam transformados 25 (vinte e cinco) cargos vagos de provimento efetivo de Assessor Ju- rídico de 1ª Classe, 56 (cinquenta e seis) cargos vagos de Assessor Jurídico de 2ª Classe e 54 (cinquenta e quatro) cargos vagos de Assessor Jurídico de 3ª Classe em:
I - 65 (sessenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Analista Jurídico, integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com remuneração fixada conforme a Tabela II do Anexo Único desta Lei Complementar;
II - 70 (setenta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Procurador, integrantes do Qua- dro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com remuneração fixada conforme a Tabela III do Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º A investidura na carreira de Analista Jurídico dar-se-á na Classe A da carreira, mediante aprova- ção em concurso público, obedecendo-se os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.
§ 2º Exige-se, para a investidura no cargo de Analista Jurídico, diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação superior de Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 3º Os cargos de Assessor de Procurador serão:
I - exercidos por portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação superior de Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
II - nomeados por ato do Governador do Estado.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do cargo de Analista Jurídico
Art. 8º São atribuições do cargo público de provimento efetivo de Analista Jurídico: I - promover a análise de processos administrativos e produzir informações jurídicas;
II - aplicar e garantir o cumprimento dos pareceres referenciais ou documentos congêneres de unifor- mização de entendimento elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
III - elaborar, em conjunto com os setores técnicos do órgão ou entidade em que atue, projetos de atos normativos;
IV - atuar como preposto em audiências judiciais e extrajudiciais, desde que autorizados por Procu- rador do Estado ou titular do órgão ou da entidade em que atue;
V - desempenhar outras atividades administrativas correlatas que lhe forem atribuídas por Procurador do Estado ou titular do órgão ou da entidade em que atue.
§ 1º As atribuições de que trata o caput serão exercidas no âmbito dos Núcleos Desconcentrados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob a supervisão de Procurador do Estado, perante os órgãos ou entidades submetidos ao regime de direito público da Administração Pública Estadual.
§ 2º Compete ao Procurador-Geral do Estado designar o Analista Jurídico para atuar nos Núcleos Desconcentrados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sendo permitida a designação de servidor para atuar, concomitantemente, em mais de um núcleo.
§ 3º O titular do cargo de Analista Jurídico adquirirá estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exer- cício, a contar da data da posse, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.
Seção II
Do cargo de Coordenador de Controle e Articulação da Assessoria Jurídica Estadual
Art. 9º São atribuições do titular do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle e Articulação da Assessoria Jurídica Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além daquelas previstas no art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 240, de 2002:
I - coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos Núcleos Desconcentrados da Procuradoria-Geral do Estado, encaminhando as suas demandas ao Procurador-Geral do Estado;
II - realizar reuniões de trabalho e de orientação técnica com os integrantes dos Núcleos Desconcen- trados da Procuradoria-Geral do Estado;
III - exercer outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Procurador-Geral do Estado. Parágrafo único. Exigir-se-á do titular da Coordenadoria de Controle e Articulação da Assessoria
Jurídica Estadual, no ato da posse, a inscrição regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
denação;
III - propor estratégias para conferir efetividade e eficiência às atividades desenvolvidas;
IV - realizar periodicamente reuniões de trabalho com o intuito de estabelecer metas, elaborar planos
Seção III
Do cargo de Assessor de Procurador
de trabalho e discutir a solução de problemas identificados.
Seção III
Dos Núcleos Desconcentrados da Procuradoria-Geral do Estado
Art. 6º Compete aos Núcleos Desconcentrados da Procuradoria-Geral do Estado realizar, sob super- visão e orientação do Órgão Central, atividades de natureza técnico-jurídica, em caráter auxiliar à consultoria e ao assessoramento jurídico próprios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no âmbito dos órgãos e entidades submetidos ao regime de direito público da Administração Pública Estadual.
Assinado digitalmente por:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA CNPJ: 00639299000129
Date: 21/07/2023 20:20 Hora Legal Brasileira
Art. 10. São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Assessor de Procura- dor, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE):
I - assessorar diretamente o Procurador do Estado para o qual seja designado, no exercício das res- pectivas atribuições;
II - elaborar minutas;
III - realizar pesquisas e estudos;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, determinadas pelo Procurador do Estado para o qual seja designado a assessorar.
Publicação 1º APOSTILAMENTO - 1º ADITIVO - C. 117/22 (21356828) SEI 00610447.000155/2023-22 / pg. 3
CAPÍTULO V
DA ASCENSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA DE ANALISTA JURÍDICO
Art. 11. A ascensão funcional na carreira de Analista Jurídico ocorre com a promoção do servidor de uma classe para ocupar vaga na classe imediatamente superior.
Parágrafo único. A existência de vaga na classe superior decorrerá de uma das hipóteses prescritas no art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994.
Art. 12. As promoções serão efetivadas por ato do Procurador-Geral do Estado, obedecidos, alterna- damente, os critérios de antiguidade e merecimento.
§ 1º A antiguidade será apurada na carreira e determinada pelo correspondente tempo de efetivo
exercício.
§ 2º Para fins do atendimento ao critério de antiguidade de que trata o § 1º deste artigo, aplica-se o disposto no art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994, com exceção ao tempo relativo a afastamento para servir em outro Poder, Ente Federado ou Órgão Equivalente.
§ 3º Os Analistas Jurídicos somente poderão ser promovidos após 5 (cinco) anos de efetivo exercício na respectiva Classe.
Art. 13. O Procurador-Geral do Estado fixará os critérios de ordem objetiva para a aferição de mere- cimento dos Analistas Jurídicos, considerando-se, no que couber, os aspectos previstos no art. 76 da Lei Comple- mentar Estadual nº 240, de 2002.
Parágrafo único. Não poderá concorrer à promoção por merecimento o Analista Jurídico que se en-
contre:
I - afastado de suas funções em razão do exercício de cargo eletivo ou em gozo de licença para tratar de interesse particular; ou
II - punido com advertência no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga ou de 2 (dois) anos em caso de suspensão.
§ 2º Fica garantido aos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico, aos inativos e aos pensionistas todos os demais direitos e vantagens atribuídos ao Analista Jurídico, inclusive reajustes remuneratórios, na mesma data e percentual.
§ 3º Enquanto não se iniciar o provimento dos cargos de Analista Jurídico, a garantia prevista no § 2º deste artigo observará como paradigma os demais cargos vinculados ao Grupo Ocupacional dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 431, de 1º de julho de 2010.
Art. 16. O crédito orçamentário remanescente da execução do disposto no art. 7º fica utilizado para a transformação de cargos vagos de Assessor Jurídico de 3ª Classe em:
I - 30 (trinta) cargos de Coordenador;
II - 30 (trinta) cargos de Subcoordenador; III - 60 (sessenta) cargos C-4.
Parágrafo único. Os cargos transformados nos termos deste artigo serão distribuídos e/ou remaneja- dos, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por decreto.
Art. 17. As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 18. O Procurador-Geral do Estado editará as normas complementares necessárias à execução desta Lei Complementar.
Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A Lei Complementar Estadual nº 240, de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
XII - coordenar, orientar e supervisionar, tecnicamente, as atividades do Sistema de Assessoramento Jurídico Estadual;
....................................................................................................................” (NR)
Art. 8º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - Coordenadoria de Controle e Articulação da Assessoria Jurídica Estadual.” (NR)
“Art. 26. A Coordenadoria de Controle e Articulação da Assessoria Jurídica Estadual, diretamente vinculada ao Procurador-Geral do Estado, tem por finalidade o exercício do assessoramento, orientação, coordenação, articulação e o controle técnico jurídico e operacional das atividades de natureza técnico-jurídica exercidas no âmbito dos Nú- cleos Desconcentrados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), perante os órgãos e entidades submetidos ao regime de direito público da Administração Pública Estadual.
...............................................................................................................................
§ 2º A Procuradoria-Geral do Estado, mediante a expedição de pareceres referenciais ou documentos congêneres de uniformização da jurisprudência administrativa, defini- rá o entendimento jurídico a ser adotado no âmbito dos órgãos e entidades submetidos ao regime de direito público da Administração Pública Estadual.» (NR)
Art. 15. Os cargos de provimento efetivo de Assessor Jurídico de 1ª Classe que estiverem ocupados na data de publicação desta Lei Complementar ficam integrados ao Quadro Suplementar de Pessoal da Procura- doria-Geral do Estado (PGE) e serão extintos à medida que ocorrerem suas vacâncias, mantidas as atuais atribui- ções, a serem exercidas no âmbito dos Núcleos Desconcentrados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob a supervisão de Procurador do Estado, perante os órgãos ou entidades submetidos ao regime de direito público da Administração Pública Estadual.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo perceberão remuneração na forma de subsídio, fixado na Tabela I do Anexo Único desta Lei Complementar.
TABELA I
SUBSÍDIO MENSAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSESSOR JURÍDICO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (PGE)
CLASSE | SUBSÍDIO MENSAL DO ASSESSOR JURÍDICO |
PRIMEIRA | R$ 16.422,00 |
SEGUNDA | R$ 14.779,80 |
TERCEIRA | R$ 13.301,80 |
TABELA II
VENCIMENTO MENSAL BÁSICO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ANALISTA JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (PGE)
CLASSE | NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | VENCIMENTO MENSAL DO ANALISTA JURÍ- DICO |
A | 22 | R$ 5.217,88 |
B | 22 | R$ 5.797,59 |
C | 21 | R$ 6.441,70 |
TABELA III
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE PROCURADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (PGE)
NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | VENCIMENTO MENSAL DO ASSESSOR DE PROCURADOR |
70 | R$ 5.217,88 |
LEI Nº 11.500, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Denomina “Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx” o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN), localizado no município de São Miguel, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx” o campus do Instituto Es- tadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (IERN), localizado no município de São Miguel, neste Estado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Diário Oficial - Poder Executivo
Consulte o nosso site:
GOVERNADORA
Xxxxxx Xxxxxxx
VICE - GOVERNADOR
Xxxxxx Xxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI
SECRETÁRIOS DE ESTADO
SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
DIRETORA GERAL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assaf
SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI- CA E DA DEFESA SOCIAL
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DO TURISMO
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA GESTÃO DE PROJETOS E METAS DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PUBLICAÇÕES
Coluna de 6,2 cm R$ 32,00
Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ 00.639.299/0001-29 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx - XX / XXX: 00000 - 000
Telefone: (084)3232 - 6795
Fax: (084) 3232 - 6794
SUPERVISÃO DE EDIÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Decretos
DECRETO Nº 32.837, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Altera a composição e o limite máximo de sessões mensais remuneradas de órgãos de deliberação coletiva e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados a composição e o limite máximo de sessões mensais remuneradas de órgãos de deliberação coletiva no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos deste Decreto.
DECRETO Nº 32.838, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.693.280,26 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, em exercício, através dos processos nº.s 01210004.002559/2023 - 17 - TJRN e 00511040.000164/2023 - 12 – SESED,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 12.693.280,26 (doze milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através das Fontes 0.501 Outros Recursos não Vinculados e 0.713 Recursos do Fundo Nacional Segurança Pública - SUSP - Lei 13756/2018 0713000000, e serão alocados nos orçamentos do Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ e Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - FUNSEP, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
alteração:
Art. 2º O Decreto Estadual nº 8.862, de 1º de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2023, 202º da
“Art. 3º A Comissão Permanente de Inquérito compõe-se de 6 (seis) membros titulares e 3 (três) suplentes, preferencialmente Bacharéis em Direito, de livre escolha do Secre- tário de Estado da Administração, que os designará por meio de portaria, indicando nesse ato o seu presidente, a quem cabe designar servidor da Secretaria de Estado da Administração para secretariar os trabalhos do órgão.” (NR)
Art. 3º O Decreto Estadual nº 8.908, de 21 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º A COPAC compõe-se de 8 (oito) membros, todos Bacharéis em Direito, de livre escolha do Secretário de Estado da Administração, que os designará mediante portaria, conjuntamente com igual número de suplentes, aos quais cabe substituir os titulares em seus impedimentos ou faltas eventuais.
…………………………………………………………………....” (NR)
Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
alterações:
Art. 4º O Decreto Estadual nº 14.423, de 13 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes
“Art. 1º .......................................................................................................
I - vinculado ao Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer:
......................................................................................................................
b) Conselho Estadual de Cultura, com um limite máximo de 20 (vinte) sessões mensais remuneradas;
c) Comissão Estadual de Cultura, com um limite máximo de 20 (vinte) sessões mensais remuneradas;
II - vinculado ao Secretário de Estado da Administração:
........................................................................................................................
g) Comissão de Controle e Acompanhamento de Processos e Sistemas pertinentes à Folha de Pagamento de Pessoal do Estado, com um limite máximo de 20 (vinte) ses- sões mensais remuneradas;
.............................................................................................................” (NR)
Art. 5º O Decreto Estadual nº 16.820, de 22 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º-A A Câmara de Análise e Correição de Processos tem a seguinte composição: I - 8 (oito) servidores públicos estaduais efetivos, com formação e experiência compa- tíveis com a atividade desempenhada pela Câmara;
II - 1 (um) servidor público estadual efetivo, para a função de secretário;
III - 4 (quatro) servidores públicos estaduais efetivos, para a função de suplente.” (NR)
“Art. 6º-B A Câmara de Supervisão e Auditoria de Sistemas tem a seguinte composi- ção:
I - 6 (seis) servidores públicos estaduais efetivos, com formação e experiência compa- tíveis com a atividade desempenhada pela Câmara;
II - 1 (um) servidor público estadual efetivo, para a função de secretário;
III - 3 (três) servidores públicos estaduais efetivos, para a função de suplente.” (NR)
“Art. 6º-C Compete ao Secretário de Estado da Administração designar os membros das Câmaras previstas no art. 3º, dentre eles, o presidente e o seu respectivo substituto eventual.
Parágrafo único. A Comissão de Controle e Acompanhamento de Processos e Sistemas pertinentes à Folha de Pagamento de Pessoal do Estado:
I - será remunerada na forma do Decreto Estadual nº 14.422, de 13 de maio de 1999, e do Decreto Estadual nº 14.223, de 13 de maio de 1999, observados os limites fixados pelo art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
II - disporá de um limite máximo de 20 (vinte) sessões mensais remuneradas.” (NR)
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto Estadual nº 14.810, de 14 de março de 2000;
II - os arts. 6º e 7º do Decreto Estadual nº 16.820, de 22 de abril de 2003;
III - o § 5º do art. 26 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 32.839, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.190.395,02 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 11.252, de 23 de agosto de 2022, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, em exercício, através dos processos nºs. 06010046.000599/2020 - 83 e 06010046.000028/2022 - 19 - SEAP e 00511040.000163/2023 - 60 - SESED.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.190.395,02 (um milhão, cento e noventa mil, trezentos e noventa e cinco reais e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 11.252, de 23 DE Agosto de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 00510015.003014/2023-05.
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | 3º SARGENTO PM | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | 166.847-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510394.000097/2023-91.
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | 1º SARGENTO PM | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 167.567-2 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510064.000832/2023-06,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | 2º SARGENTO PM | UBIRAJARA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 113.723-9 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Atos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atri-
buições constitucionais, e tendo em vista o que consta dos processos SEI nºs. 00310004.002038/2023-79, 00310004.002455/2023-11, 00310004.002089/2023-09 e 00310004.001668/2023-26,
R E S O L V E designar, para compor o Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Tributação (SEFAZ), para o biênio 2023/2025, os membros a seguir relacionados:
Representando a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO:
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX – Titular
XXXXX XXXXXXX XXXXX DE SIQUEIRA – Suplente
Representando a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
DERANCE AMARAL ROLIM – Titular
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX – Titular XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Titular
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX – Titular XXXX XXXXXX XXXXXXXX E ARAÚJO – Suplente
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX – Suplente
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Suplente JADIELSON XXXXXXXX XX XXXXXX – Suplente
Federação da Indústria do Rio Grande do Norte – FIERN:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX – Titular XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – Titular XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Titular XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – Suplente XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX – Suplente XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – Suplente
Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte – FAERN: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX – Titular
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Titular XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX – Titular
XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX – Suplente XXX XXXXX XX XXXXX – Xxxxxxxx
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Suplente
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2023, 202o da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77, caput, § 1º, inc. IV, § 5º, art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 01510108.000364/2023-16 – Polícia Militar,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, a CORONEL QOPM XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 112.767-5, a contar de 1º de junho de 2023, data que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), tomou conhecimento do seu requerimento, para fins de Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, por preencher os requisitos.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo 77, caput, artigo 78, inciso IX, § 2º, e artigo 79, caput e § 1º e § 2º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 01510108.000476/2023-69 – Polícia Militar,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o MAJOR QOPM EROMAR SÁTIRO DE XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 168.846-4, a contar de 27 de setembro de 2021, por se ver processar, após ficar exclusiva- mente à disposição da Justiça comum.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510012.002764/2021-55,
Considerando o teor da Parte Genérica nº 892/2021/1ª CIA/PM - 7º BPM/PM - 7º BPM/PM - CPR I/PM - SUB CMD/PM - CMD GERAL, expedida pelo Comandante da 1º CPM/7º BPM, datada de 30/12/2021, constante no Processo SEI Nº 01510012.002764/2021-55;
Considerando que a Medalha Policial Militar e o respectivo passador de prata foi concedido ao 3º Sgt PM nº 1999.0288 Xxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 162.856-9, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 09/12/2020, Edição Nº 14.819, transcrita no Boletim Geral Nº 228, de 09/12/2020;
Considerando o que prescreve a Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal – STF: “A administra- ção pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressal- vada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
Considerando o item 3 da ATA DE REUNIÃO Nº 001/2022 – CEPC, da Comissão de Estudo de Proposta das Condecorações (CEPC), datada de 16/02/2022, publicada no Boletim Geral Nº 032, de 17/02/2022; Considerando o item 21 da ATA DE REUNIÃO Nº 003/2022 – CEPC, da Comissão de Estudo de
Proposta das Condecorações (CEPC), datada de 21/03/2022, publicada no Boletim Geral Nº 062, de 04/04/2022; Considerando o termo de renúncia do 2º Sgt PM nº 1999.0288 Xxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrí-
cula nº 162.856-9;
Considerando o Parecer Jurídico 1073/2022/PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, datado de 09 de março de 2023; e
Considerando o Despacho PM - GAB CMD, datado de 10 de março de 2023; que acolheu o Parecer Jurídico 1073/2022/PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, datado de 09 de março de 2023.
R E S O L V E tornar sem efeito a concessão da “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata (20 anos), ao policial militar abaixo relacionado, em razão de não fazer jus a Medalha, concedida no Diário Ofi- cial do Estado - Edição Nº 14.819, de 09/12/2020 e transcrita no Boletim Geral Nº 228, de 09 de dezembro de 2020.
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | 3º SARGENTO PM | XXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 162.856-9 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 00810019.000833/2023-96,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | 3º SARGENTO PM | XXXXXXXXXX XXXXXXXX DANTAS | 165.609-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510024.002339/2023-99,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | CABO PM | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR | 207.764-7 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510332.000329/2023-35
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | CABO PM | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 201.648-6 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01511091.000119/2023-90,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de ouro, de prata e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de ouro (30 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | 2º SARGENTO PM | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 112.202-9 |
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | 3º SARGENTO PM | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JÚNIOR | 167.144-8 |
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD | GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
1 | CABO PM | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX FRANCO | 207.705-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo judicial nº 0800624-21.2020.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009519/2023-15,
R E S O L V E nomear em caráter efetivo, conforme decisão judicial, a candidata ROSILENE FER- XXXXXX XX XXXXX, 500ª classificada no concurso público regido pelo Edital nº 001/2018-SEARH/SESAP, para provimento do cargo de Técnico em Enfermagem, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública (SESAP), nos termos do art. 8º, inciso I, e 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxxxx Cortez ANEXO I
1. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA SEI
Para criar o USUÁRIO EXTERNO do SEI, o CANDIDATO deve entrar no link (não usar o navegador Internet Explorer)
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
Ao final da página, na aba “Área SEI – SESAP/RN”, clicar em “CADASTRAR USUÁRIO SEI EXTERNO”. Após a criação do usuário externo, o CANDIDATO deve clicar em “SOLICITAR LIBERAÇÃO PARA ACESSO SEI EXTERNO RN” e em seguida selecionar a opção “Solicitar liberação individual SEI externo (Posse ou Con- trato)”, para que seu usuário seja liberado.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (prazo de 30 dias para assinar a posse, prorrogável por mais 30):
O CANDIDATO precisa escanear os documentos abaixo, e enviar o arquivo em PDF para o email: efetivossesa- xxx@xxxxx.xxx, com o ASSUNTO “ABERTURA DE PROCESSO DE NOMEAÇÃO” e informar na mensagem o(s) TELEFONE(S) atualizado(s) (QUE ATENDA) para, após o processo ser aberto, SER AVISADO QUANTO À ASSINATURA DA POSSE E RESPECTIVA LOTAÇÃO.
a. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
b. RG, CPF;
c. Título de eleitor
d. Certidão de Quitação Eleitoral (site do seu respectivo Tribunal Regional Eleitoral);
e. Comprovante de estado civil (certidão nascimento/casamento) e para aqueles que requeiram o direito ao Salário Família, ainda devem apresentar a Carteira de Vacina dos dependentes de até 06(seis) anos de idade e, ainda com- provação de frequência escolar dos dependentes de 07(sete) aos 14(quatorze) anos de idade;
f. Certificado militar (homem);
g. Comprovante do nº da conta corrente no Banco do Brasil S.A., caso seja o cartão, favor omitir o código de segurança (não pode ser conta conjunta);
h. Comprovante de residência;
i. Documentos disponíveis no site da SESAP xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ , na guia “SERVIÇOS”, opção “CON- CURSOS”:
- Declaração de autenticidade documental e veracidade das informações prestadas;
- De não estar cumprindo sanção por inidoneidade;
- Quanto ao pleno gozo de seus direitos políticos e civis; e
- Expressando não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
- Declaração de Acumulação de Cargos;
- Declaração de Bens;
- Ficha cadastral.
j. Carteira de Trabalho e Previdência Social COMPLETA, caso não compreenda a especificação a seguir: da página com foto ATÉ a primeira de “Contrato de Trabalho” em branco e da página ANTERIOR a de “Anotações Gerais” ATÉ a primeira folha de “Anotações Gerais” em branco;
k. Inscrição PIS/PASEP (caso não disponha procurar o setor de Pasep na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo-Natal-RN);
l. Declaração a próprio punho, datada e assinada por extenso, informando qual foi a origem do(s) número(s) de PIS/PASEP, em caso de haver mais de um, informar qual está ativo;
m. Diplomas de formação:
- Cargo administrativo de nível médio: certificado de ESCOLARIDADE com INSPEÇÃO ESCOLAR ou com registro no órgão competente;
- Cargo de nível médio com formação técnica: além de certificado como acima especificado, apresentar Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico específico (devidamente registrado no órgão competente);
- Cargo de nível superior: Diploma de conclusão do curso superior na área para a qual foi aprovado no concurso, expedido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC;
- Cargo de nível superior com título de especialista: Diploma ou certificado de nível superior além do referente à especialidade na área para a qual foi aprovado no concurso, bem como Registro de Qualificação de Especialista-RQE;
n. Carteira de identidade do conselho regional de classe ou categoria profissional emitida no Estado do Rio Grande do Norte e com validade atualizada (EXCETO para cargo administrativo de nível médio);
o. Certidão negativa de antecedentes criminais: Expedida pela Polícia Federal, pela Justiça Federal (xxxxx://xxx. xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx) e pela Justiça Estadual (localidade em que o candidato possuir Residência nos últimos 5 anos);
p. Certidão fazendária emitida pela Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
q. Em caso de vínculo empregatício (público ou privado), enviar declaração especificando a CARGA HORÁRIA SEMANAL, bem como a distribuição de hora diária.
3. EXAMES NECESSÁRIOS
O candidato deve realizar cadastramento no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e agendar data de avalia- ção pela junta médica. (Contato para informações: 3232-1022 / xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ).
O Grupo Auxiliar de Direitos e Vantagens abrirá o processo com a documentação pessoal enviada pelo nomeado e encaminhará para a Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial para que seja incluído o Atestado de Saúde Ocupacional do candidato, para possibilitar a posse do nomeado.
Relaçao dos exames para Médico, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquimico, Biomédico, Fonoaudiologo, Enfermeiros, Psicólogo, Técnico em Enfer- magem, Técnico em laboratório, Técnico em Farmacia, Assistente social, Técnico em biodiagnóstico, Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho. | |
VALIDADE | |
Hemograma com plaquetas | Até 90 dias |
Glicemia de jejum | Até 90 dias |
Anti-HCV, Anti-Hbs e HBsAg | Até 90 dias |
Vacinas Antitetânica, Rubéola e Hepatite B | Será avaliada mediante o cartão de vacina (digital ou físico) |
Atestado de sanidade mental, emitido por psiquiatra | Até 30 dias |
Raio X de tórax em PA e perftl (com laudo do radiologista) | Até 06 meses |
Observação | A gestante deve apresentar o laudo ou atestado de ginecologista com informação dos meses de gestação e isenção dos exames de radiologia. |
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Procuradoria Geral do Estado
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 05/2023
Processo nº 01110015.001933/2023-93
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
pelos seus Membros abaixo assinados, torna público para conhecimento dos Procuradores do Estado de 3ª Classe, a existência de duas (02) vagas na 2ª Classe da Carreira a serem preenchidas pelo critério de MERECIMENTO e duas (02) vagas a serem preenchidas pelo critério de ANTIGUIDADE.
Informa, portanto, aos interessados, que no período de 22 a 28 de julho do corrente ano, até às 23h59min, fica aberto o prazo para o requerimento de sua inscrição, instruído com os documentos comprobatórios previstos na Resolução n° 010, de 13.12.2002, publicada no DOE de 18.12.2002, bem como com a certidão (relatórios mensais, ocorrências e outras atividades) da Corregedoria-Geral da PGE (Provimento nº 004/2005/GCG/PGE e art. 76, § 10, da Lei Complementar n° 240/2002).
Os requerimentos deverão ser criados no Sistema SEI!, na respectiva unidade de lotação, observado o prazo su- pracitado, constando dados pessoais e funcionais e juntada de certidões e documentos originais e/ou autenticados.
XV - Declaração de não atuação dos serviços privados jurídicos em desfavor da Fazenda Pública Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
XVI - Declaração de não acúmulo de cargo em órgão público nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3º A candidata ou candidato aprovado deverá remeter, até a data citada acima, toda a documentação digitaliza- da, em formato PDF, por meio de Peticionamento Intercorrente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para tanto, é importante efetuar o cadastramento como Usuário Externo do SEI, com acesso pelo link: xxxx://xxxxxxxxx. xx.xxx.xx/; Menu: Acesso ao SEI> Usuário Externo. Cadastrar o mesmo endereço de e-mail informado no ato de inscrição.
Art. 4º A falta de qualquer um dos documentos e/ou, o não envio a que se refere o art. 2º desta Portaria, tornará sem efeito a convocação do candidato aprovado e implicará na sua renúncia tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.
Natal/RN, em 21 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador Geral do Estado
ANEXO I
Em seguida, devem ser remetidos ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado/CSPGE para ciência e providências necessárias.
COLOCAÇÃO SEDE: NATAL
NOME DO CANDIDATO (A)
DATA DE
NASCIMENTO
MÉDIA
FINAL
VAGA
SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Natal (RN), 21 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
7ª XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 08/06/1991 8,0 COTAS
ANEXO II
Procurador-Geral do Estado Conselheiro Presidente
COLOCAÇÃO SEDE: NATAL
NOME DO CANDIDATO (A)
DATA DE NASCIMENTO
MÉDIA FINAL
VAGA
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral do Estado Adjunto Conselheiro Relator
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Corregedora-Geral Conselheira
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Procurador Representante da Categoria Conselheiro
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Procuradora Designada Conselheira
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Designado Conselheiro
PORTARIA-SEI Nº 396, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, incisos XIV e XXVIII da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) e o art. 7º da Lei Complementar nº 530, de 29 de dezembro de 2014, e
Considerando a divulgação do resultado definitivo do VI Exame Seletivo de Candidatos para o Programa de Está- gio de Pós-Graduação em Direito - Programa PGE Residência, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.379, de 04 de março de 2023, fls. 02-04; Considerando o término de contratos; e
Considerando o pedido de desistência da candidata convocada, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, no Processo SEI Nº 01110044.002802/2023-86,
R E S O L V E:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos listados nos ANEXOS desta Portaria, aprovados no VI Exame de Seleção de Estagiários de Pós-Graduação em Direito-2023, para o Programa PGE RESIDÊNCIA, para realizar o peticiona- mento eletrônico, conforme art. 3º desta Portaria, até o dia 28/07/2023 (sexta-feira), com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das atividades junto a esta Instituição.
Art. 2º Para o credenciamento, o candidato aprovado deverá anexar para conferência e validação os documentos originais abaixo listados:
I - Comprovante de matrícula em Curso de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) em Direito, em Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas nos órgãos competentes e instituições de ensino superior conveniadas (ABDCONST, DAMÁSIO/NATAL, FACULDADE FOCUS, FUNDAÇÃO DO MINISTÉ- RIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - FMP, LEGALE, PUC-MINAS, UNINASSAU/NATAL, UNP, UNI-
-RN, UFRN, UNIFAEL e UNIFACEX), cujos projetos pedagógicos dos Cursos tenham previsão de estágio e que sejam em áreas de concentração correlacionadas com as atribuições e atuação da PGE-RN (Advocacia Pública, Agentes Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Processual Civil, Direito Am- biental, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito do Trabalho/Processual do Trabalho e Direito Público); II - Comprovante de que o pós-graduando está regularmente inscrito em disciplinas no presente semestre letivo; III - Declaração ou outro documento válido que informe as datas de início do Curso e a previsão de sua conclusão, emitida pela Instituição de Ensino Superior;
IV - Diploma ou comprovante de colação de grau; V - Curriculum vitae;
VI - 01 Foto 3x4 recente, devidamente digitalizada;
VII - Documentos pessoais: Cédula de Identidade original, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VIII - Número de inscrição do NITS/ NIS/ PIS/PASEP, caso não possua, acessar: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx- cos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/;
IX - Dados Bancários de conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A (obrigatoriamente): cópia do cartão do Banco (frente) ou contrato de abertura de conta-corrente, contendo: Nome e código do Banco, número da conta corrente e código da agência;
X - Emissão das seguintes Certidões e Comprovantes:
a) Certidão Negativa de Registros de Natureza Criminal emitidas pelas Justiças Estadual e Federal;
b) Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilida- de - Acessar sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ - xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/);
c) Comprovante de quitação com as obrigações militares – para os candidatos do sexo masculino;
XI - Atestado Médico (público ou privado) que comprove estar o candidato apto ao exercício das atividades ine- rentes ao Estagiário de Pós-Graduação na Procuradoria Geral do Estado do RN;
XII - Laudo Médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, para os candidatos convocados portadores com de- ficiência;
XIII - Comprovante de esquema vacinal contra COVID-19, devidamente atualizado - com datas e doses. Acessar: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx;
XIV - Apresentação do formulário de autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para os candidatos convocados autodeclarados pretos ou pardos;
17ª XXXXXXXX XXXX XXXXXXX 31/03/1999 8,5 AC
RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 20/07/2023 ATÉ 20/07/2023 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Setor: CHEFIA DA REGIONAL DE CAICÓ
Procurador | Processo |
[0102277-25.2015.8.20.0103] [0102558-49.2013.8.20.0103] | |
[0100437-57.2015.8.20.0142] [0101727-98.2013.8.20.0103] | |
[0800357-08.2019.8.20.5123] [0100701-34.2015.8.20.0123] | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX | [0802209-30.2019.8.20.5103] [0100007-37.2017.8.20.0142] [0800388-23.2022.8.20.5123] [0800247-43.2018.8.20.5123] |
[0800607-04.2019.8.20.5103] [0801073-04.2019.8.20.5101] | |
[0800102-45.2022.8.20.5123] [0100008-45.2018.8.20.0123] [0800905- | |
88.2022.8.20.5103] Total de Processos (15) |
Setor: CONTENCIOSO
Procurador | Processo |
[0833336-59.2023.8.20.5001] [0802739-48.2023.4.05.8400] [0800661- | |
95.2019.8.20.5126] [0000544-63.2023.5.21.0004] [0802029-09.2023.8.20.5124] | |
[0800625-64.2016.8.20.5124] [0908702-41.2022.8.20.5001] [0824159- | |
13.2019.8.20.5001] [0816898-55.2023.8.20.5001] [0832176-96.2023.8.20.5001] | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | [0836480-41.2023.8.20.5001] [0835392-65.2023.8.20.5001] [0836820- |
82.2023.8.20.5001] [0921752-37.2022.8.20.5001] [0827409-15.2023.8.20.5001] | |
[0834015-59.2023.8.20.5001] [03510009.001831/2023-14] [0801479- | |
92.2023.8.20.5001] [0834047-64.2023.8.20.5001] [0806730-42.2012.8.20.0001] | |
[0809975-13.2023.8.20.5001] [0810978-37.2022.8.20.5001] Total de Processos (22) | |
[0000610-27.2015.5.21.0003] [0835207-71.2016.8.20.5001] [0800489-33.2022.8.20.5132] | |
[0847402-78.2022.8.20.5001] [0802772-22.2014.8.20.6001] [0832889- | |
81.2017.8.20.5001] [0084400-33.2011.5.21.0007] [0828161-65.2015.8.20.5001] | |
[0816873-95.2022.8.20.5124] [0824667-51.2022.8.20.5001] [0830626-08.2019.8.20.5001] | |
[0803205-03.2021.8.20.5121] [0817042-68.2019.8.20.5001] [0862201-97.2020.8.20.5001] | |
[0854608-85.2018.8.20.5001] [0916550-79.2022.8.20.5001] [0836103-75.2020.8.20.5001] | |
DÁRIO PAIVA DE MACÊDO | [0800570-26.2018.8.20.5001] [0807400-76.2016.8.20.5001] [0830097-81.2022.8.20.5001] [0805758-09.2011.8.20.0001] [0830507-76.2021.8.20.5001] [0825717-54.2018.8.20.5001] |
[0907967-08.2022.8.20.5001] [0844909-02.2020.8.20.5001] [0843340-68.2017.8.20.5001] | |
[0830379-22.2022.8.20.5001] [0001578-85.2008.8.20.0001] [0823513-95.2022.8.20.5001] | |
[0800232-53.2018.8.20.5130] [0908743-08.2022.8.20.5001] [0854934-06.2022.8.20.5001] | |
[0837969-55.2019.8.20.5001] [0833888-58.2022.8.20.5001] [0821118-38.2019.8.20.5001] | |
[0874089-92.2022.8.20.5001] [0875539-12.2018.8.20.5001] [0842555-38.2019.8.20.5001] | |
[0801220-34.2022.8.20.5001] Total de Processos (39) | |
[0825657-08.2023.8.20.5001] [0801092-67.2022.8.20.5145] [01510015.003256/2023-26] | |
[0856208-39.2021.8.20.5001] [0801504-08.2023.8.20.5001] [0918215-33.2022.8.20.5001] | |
[0800239-68.2023.8.20.5001] [0851091-33.2022.8.20.5001] [0801006-74.2023.8.20.0000] | |
[0828251-92.2023.8.20.5001] [0830366-23.2022.8.20.5001] [0834040-72.2023.8.20.5001] | |
XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX NETTO | [0910811-28.2022.8.20.5001] [0000547-98.2023.5.21.0042] [0836664-94.2023.8.20.5001] |
[01510015.003417/2023-81] [0827540-87.2023.8.20.5001] [0908072-82.2022.8.20.5001] | |
[0836730-74.2023.8.20.5001] [0000539-24.2023.5.21.0042] [0914477-37.2022.8.20.5001] | |
[0836942-95.2023.8.20.5001] [0808384-21.2020.8.20.5001] [0836606-91.2023.8.20.5001] Total | |
de Processos (24) | |
[0802180-11.2023.8.20.5112] [0503175-87.2017.4.05.8401] [0802346- | |
79.2023.8.20.5100] [0800365-76.2023.8.20.5112] [0800217-56.2023.8.20.5115] | |
[0800929-73.2018.8.20.5001] [0800642-05.2022.8.20.5120] [0507289- | |
64.2020.4.05.8401] [0802707-52.2022.8.20.5126] [0801144-94.2019.8.20.5104] | |
[0001279-59.2023.4.05.8400] [0803026-54.2021.8.20.5126] [0804770- | |
41.2023.4.05.8400] [0801553-07.2023.8.20.5112] [0803679-81.2021.4.05.8400] | |
[0802186-18.2023.8.20.5112] [0100292-30.2015.8.20.0100] [0015008- | |
55.2023.4.05.8400] [0800378-85.2023.8.20.0000] [0800143-76.2023.8.20.5155] | |
[0800682-18.2020.8.20.5100] [0810951-30.2022.8.20.5106] [0805831- | |
34.2023.4.05.8400] [0819446-53.2023.8.20.5001] [0802065-37.2020.8.20.5001] | |
[0836283-86.2023.8.20.5001] [0801361-45.2022.8.20.5133] [0802886- | |
91.2023.8.20.5112] [0001328-85.2023.4.05.8405] [0800402-68.2021.8.20.5114] | |
[0802885-09.2023.8.20.5112] [0805147-46.2022.4.05.8400] [0817307- | |
36.2020.8.20.5001] [0805648-97.2022.4.05.8400] [0801190-21.2023.8.20.5144] | |
[0801220-52.2023.8.20.5113] [0007982-06.2023.4.05.8400] [0005646- | |
26.2023.4.05.8401] [0806476-30.2021.4.05.8400] [0800485-34.2021.8.20.5163] | |
[0800624-95.2023.8.20.5104] [0805236-35.2023.4.05.8400] [0801841- | |
35.2023.4.05.8400] [0003119-38.2022.4.05.8401] [0801753-58.2023.8.20.5162] | |
[0802382-85.2023.8.20.5112] [0805403-23.2021.4.05.8400] [0508482- | |
22.2017.4.05.8401] [0004394-88.2023.4.05.8400] [0800002-48.2022.8.20.5137] | |
[0807440-52.2023.4.05.8400] [0018461-58.2023.4.05.8400] [0800701- | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 68.2023.8.20.5116] [0011354-60.2023.4.05.8400] [0502520-76.2021.4.05.8401 ] [0832446-23.2023.8.20.5001] [0810827-13.2023.8.20.5106] [0804966- |
80.2022.8.20.5300] [0801138-18.2023.8.20.5114] [0802453-32.2023.8.20.5001] | |
[0810759-63.2023.8.20.5106] [0802182-27.2023.8.20.5129] [0803924- | |
59.2023.8.20.5300] [0801223-07.2019.8.20.5126] [00810007.002354/2023- | |
43] [0800662-83.2023.8.20.5112] [0831557-69.2023.8.20.5001] [0820797- | |
61.2023.8.20.5001] [0017937-61.2023.4.05.8400] [0801430-77.2022.8.20.5133] | |
[0804702-91.2023.4.05.8400] [0801173-52.2022.8.20.5133] [0800980- | |
87.2023.8.20.5105] [0831799-28.2023.8.20.5001] [0806819-90.2023.8.20.5106] | |
[0802284-73.2023.8.20.5121] [0801167-13.2023.8.20.5100] [0837298- | |
90.2023.8.20.5001] [0803922-89.2023.8.20.5300] [0831548-10.2023.8.20.5001] | |
[0801222-26.2023.8.20.5144] [0800213-08.2023.4.05.8401] [0800265- | |
15.2023.8.20.5115] [0806821-84.2023.8.20.5001] [0833464-79.2023.8.20.5001] | |
[0915009-11.2022.8.20.5001] [0813685-17.2023.8.20.5106] [0811630- | |
29.2021.4.05.8400] [0803436-69.2023.4.05.8400] [0802539-75.2022.4.05.8400] | |
[0016590-27.2022.4.05.8400] [0802887-76.2023.8.20.5112] [0506775- | |
14.2020.4.05.8401 ] [0823919-82.2023.8.20.5001] [0801888-96.2023.8.20.5121] | |
[0804738-70.2022.4.05.8400] [0801026-49.2023.8.20.5114] [0011949- | |
59.2023.4.05.8400] [0802099-96.2022.8.20.5112] [0803227-38.2023.8.20.5300] | |
[0802330-07.2021.8.20.5162] [0802692-74.2023.4.05.8400] [0801186- | |
69.2021.8.20.5106] [0817351-06.2022.8.20.5124] [0815155-12.2022.8.20.0000] | |
[0003539-12.2023.4.05.8400] [0807440-52.2023.4.05.8400] Total de Processos | |
(107) |
Procurador | Processo |
[0832555-37.2023.8.20.5001] [0858148-05.2022.8.20.5001] [0000369- | |
55.2023.5.21.0041] [0826027-84.2023.8.20.5001] [0806122-61.2023.8.20.0000] | |
[0819762-66.2023.8.20.5001] [0833824-14.2023.8.20.5001] [0873649- | |
96.2022.8.20.5001] [0800447-83.2023.8.20.9000] [0856480- | |
XXXXX XX XXXXXX XXXX FAGUNDES COCENTINO | 33.2021.8.20.5001] [0800527-92.2023.8.20.5105] [0833983-54.2023.8.20.5001] [00410002.003520/2023-91] [0814476-10.2023.8.20.5001] [0819276- |
18.2022.8.20.5001] [0802655-14.2020.8.20.5001] [0860876-87.2020.8.20.5001] | |
[01510015.003332/2023-01] [0833264-72.2023.8.20.5001] [0834097- | |
90.2023.8.20.5001] [0833832-88.2023.8.20.5001] [0815320-59.2022.8.20.0000] | |
[0828737-14.2022.8.20.5001] Total de Processos (23) | |
[0898264-53.2022.8.20.5001] [0803075-21.2019.8.20.0000] [0006327- | |
51.2008.8.20.0000] [0832587-76.2022.8.20.5001] [0825640-11.2019.8.20.5001] | |
[0802618-12.2019.8.20.5101] [0814898-84.2022.8.20.0000] [0803461- | |
12.2023.8.20.0000] [0814431-08.2022.8.20.0000] [0100416-68.2017.8.20.0156] | |
[0800097-95.2023.8.20.9000] [0838056-06.2022.8.20.5001] [0800595- | |
94.2023.8.20.9000] [0811816-24.2020.8.20.5106] [0916244-13.2022.8.20.5001] | |
[0803110-39.2023.8.20.0000] [0800680-17.2022.8.20.9000] [0820831- | |
46.2017.8.20.5001] [0804287-38.2023.8.20.0000] [0021986-63.2009.8.20.0001] | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | [0805470-57.2015.8.20.5001] [0831857-65.2022.8.20.5001] [0807607- |
33.2022.8.20.0000] [0813458-90.2019.8.20.5001] [0804128-66.2021.8.20.0000] | |
[0808134-48.2023.8.20.0000] [0800785-96.2020.8.20.0000] [0851645- | |
65.2022.8.20.5001] [0856706-04.2022.8.20.5001] [0815381-59.2021.8.20.5106] | |
[0804332-42.2023.8.20.0000] [0810513-96.2020.8.20.5001] [0808152- | |
69.2023.8.20.0000] [0800979-91.2023.8.20.0000] [0801434-56.2023.8.20.0000] | |
[0910672-76.2022.8.20.5001] [0827580-50.2015.8.20.5001] [0803983- | |
39.2023.8.20.0000] [0800621-92.2023.8.20.9000] [0801387-77.2020.8.20.5112] | |
[0035080-78.2009.8.20.0001] [0814280-42.2022.8.20.0000] Total de Processos (42) | |
[0809782-95.2023.8.20.5001] [0833866-63.2023.8.20.5001] [0801806-06.2021.8.20.5131] | |
[0832535-46.2023.8.20.5001] [0803989-78.2023.8.20.5001] [0820474-56.2023.8.20.5001] | |
[0808065-48.2023.8.20.5001] [0833849-27.2023.8.20.5001] [0919372-41.2022.8.20.5001] | |
[0803577-50.2023.8.20.5001] [0833979-17.2023.8.20.5001] [0854853-91.2021.8.20.5001] | |
[0833442-21.2023.8.20.5001] [0832082-51.2023.8.20.5001] [0861576-29.2021.8.20.5001] | |
[01110054.000724/2023-66] [0832435-91.2023.8.20.5001] [0915620-61.2022.8.20.5001] | |
[0801834-05.2023.8.20.5001] [0809904-30.2023.8.20.5124] [0811532-35.2023.8.20.5001] | |
[0833917-74.2023.8.20.5001] [0803408-97.2022.8.20.5001] [01110054.000793/2023-70] | |
[0811161-71.2023.8.20.5001] [0817080-75.2022.8.20.5001] [0808342-32.2023.8.20.0000] | |
[0818116-55.2022.8.20.5001] [0908779-50.2022.8.20.5001] [0831044-04.2023.8.20.5001] | |
[0800001-62.2023.8.20.5126] [0836846-80.2023.8.20.5001] [0826771-79.2023.8.20.5001] | |
[0808326-78.2023.8.20.0000] [0800066-12.2023.8.20.0000] [0833625-89.2023.8.20.5001] | |
[0812521-41.2023.8.20.5001] [0842995-63.2021.8.20.5001] [0809654-56.2015.8.20.5001] | |
[0920949-54.2022.8.20.5001] [0805440-41.2023.8.20.5001] [0883027-76.2022.8.20.5001] | |
[0833858-86.2023.8.20.5001] [0907578-23.2022.8.20.5001] [0917956-38.2022.8.20.5001] | |
[0825996-64.2023.8.20.5001] [0833891-76.2023.8.20.5001] [0831035-42.2023.8.20.5001] | |
[0837728-13.2021.8.20.5001] [0915285-42.2022.8.20.5001] [0802498-98.2022.8.20.5121] | |
[0801266-68.2023.8.20.5104] [0810431-60.2023.8.20.5001] [0807267-87.2023.8.20.5001] | |
[0801347-04.2021.8.20.5131] [0824641-19.2023.8.20.5001] [0832710-40.2023.8.20.5001] | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | [0807626-46.2021.4.05.8400] [0833897-83.2023.8.20.5001] [0808258-63.2023.8.20.5001] [0830560-23.2022.8.20.5001] [0811966-24.2023.8.20.5001] [0832551-97.2023.8.20.5001] |
[0851171-31.2021.8.20.5001] [0812925-97.2020.8.20.5001] [0827997-22.2023.8.20.5001] | |
[0804310-16.2023.8.20.5001] [0808034-28.2023.8.20.5001] [0820737-88.2023.8.20.5001] | |
[0832440-16.2023.8.20.5001] [0803256-68.2021.8.20.5103] [0801038-40.2022.8.20.5133] | |
[0832272-14.2023.8.20.5001] [0808122-34.2023.8.20.0000] [0802193-25.2020.8.20.0000] | |
[0908390-65.2022.8.20.5001] [0833918-59.2023.8.20.5001] [0820469-34.2023.8.20.5001] | |
[0859639-81.2021.8.20.5001] [0804102-51.2023.8.20.5124] [0908245-09.2022.8.20.5001] | |
[0804654-94.2023.8.20.5001] [0808165-68.2023.8.20.0000] [0833150-36.2023.8.20.5001] | |
[0832343-16.2023.8.20.5001] [0832256-60.2023.8.20.5001] [0920274-91.2022.8.20.5001] | |
[0831245-93.2023.8.20.5001] [0833874-40.2023.8.20.5001] [0830998-15.2023.8.20.5001] | |
[0802939-17.2023.8.20.5001] [0818847-85.2021.8.20.5001] [0800567-05.2022.8.20.5107] | |
[0814879-18.2019.8.20.5001] [0832417-70.2023.8.20.5001] [0809707-63.2019.8.20.0000] | |
[0823175-29.2019.8.20.5001] [01110054.000772/2023-54] [0834018-14.2023.8.20.5001] | |
[0807960-73.2022.8.20.0000] [0833473-41.2023.8.20.5001] [0835640-31.2023.8.20.5001] | |
[0806559-05.2023.8.20.0000] [0804689-54.2023.8.20.5001] [0800632-97.2023.8.20.5128] | |
[0800718-22.2023.8.20.5111] [0837289-31.2023.8.20.5001] [0833631-96.2023.8.20.5001] | |
[0831019-88.2023.8.20.5001] [0831984-66.2023.8.20.5001] [0818048-71.2023.8.20.5001] | |
[0833243-96.2023.8.20.5001] [0811705-59.2023.8.20.5001] [0919984-76.2022.8.20.5001] | |
[0833978-32.2023.8.20.5001] [0808345-84.2023.8.20.0000] [0812056-32.2023.8.20.5001] | |
[0833288-03.2023.8.20.5001] Total de Processos (118) | |
[0813833-86.2022.8.20.5001] [0802066-58.2021.8.20.5107] [0808310- | |
27.2023.8.20.0000] [0832424-62.2023.8.20.5001] [0837190-61.2023.8.20.5001] | |
[0803132-97.2023.8.20.0000] [0811190-24.2023.8.20.5001] [0833985- | |
XXXXXX XXXX DE ARAÚJO PINHEIRO | 24.2023.8.20.5001] [0100298-33.2017.8.20.0111] [0836072-50.2023.8.20.5001] |
[0808467-32.2023.8.20.5001] [0849505-97.2018.8.20.5001] [0830347- | |
17.2022.8.20.5001] [0835768-51.2023.8.20.5001] [0836840-73.2023.8.20.5001] | |
[01110055.001783/2023-41] [0836981-92.2023.8.20.5001] Total de Processos (17) |
Setor: GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Procurador | Processo |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | [0805238-32.2023.8.20.0000] [0830382-40.2023.8.20.5001] [0802935- 45.2023.8.20.0000] [0915522-76.2022.8.20.5001] [0804772-72.2022.8.20.0000] [05510090.000197/2023-83] [0802798-75.2019.4.05.8400] Total de Processos (7) |
Setor: NÚCLEO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Procurador | Processo |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | [2313641] [2341066] [2381602] [2372616] [2312142] Total de Processos (5) |
Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
Procurador | Processo |
[00410029.003332/2023-64] [00410031.000538/2023-93] [00410034.000144/2022- | |
24] [00410042.002030/2018-33] [00410029.001816/2023-79] | |
[00410042.001574/2023-45] [04410024.002641/2023-17] [00410040.001727/2022- | |
93] [00410029.005171/2023-43] [04410201.000171/2023-51] | |
[00410029.009267/2022-08] [00410029.000367/2019-65] [00410029.006321/2022- | |
55] [00410029.003868/2023-80] [00410031.001307/2023-05] | |
[00410038.001919/2023-20] [00110074.000763/2022-17] [00410133.000706/2022- | |
XXXX XX XXXXXXXX MEDEIROS | 11] [00410039.000292/2023-80] [00410039.000749/2022-75] [00410043.001943/2019-11] [00410031.000564/2023-11] [00410043.001255/2023- |
20] [00410039.000928/2023-93] [00410032.001303/2020-66] | |
[01510482.000030/2023-67] [00410031.000795/2018-68] [01110083.000620/2023- | |
12] [00410029.001843/2021-80] [00410133.000181/2022-14] | |
[00410133.000274/2022-49] [02210140.000288/2023-36] [00110042.001573/2023- | |
67] [00410037.001342/2023-66] [01510108.000432/2023-39] | |
[00410038.001500/2020-25] [00410038.001979/2022-61] [00310005.001840/2023- | |
31] [00410147.000430/2023-01] Total de Processos (39) | |
[00410139.000303/2023-01] [00410037.000843/2023-25] [00410038.001583/2023- | |
03] [00410029.004197/2023-74] [00410039.000916/2023-69] | |
[12110013.009124/2023-10] [00410042.001099/2022-26] [00410029.004900/2023- | |
44] [00410133.000087/2023-46] [00410040.001173/2023-13] | |
[00410029.000483/2023-61] [00410133.000186/2022-47] [00410034.000708/2019- | |
23] [00410040.003330/2022-36] [08810058.001098/2023-65] | |
[00410043.001060/2023-80] [00410037.001366/2023-15] [00510058.000881/2023- | |
XXXX XXXXX D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS | 84] [01110083.000648/2023-41] [00410029.004784/2018-04] [00410133.000341/2022-25] [00410031.000305/2023-91] [02210001.002784/2023- |
19] [00410038.004071/2022-18] [00410032.001071/2023-99] | |
[00410133.000355/2022-49] [00410133.000275/2022-93] [00410042.000851/2023- | |
01] [00410031.002017/2022-90] [00410041.000832/2023-86] | |
[00410029.002462/2023-80] [12110020.001336/2023-51] [11910102.000289/2023- | |
40] [00410029.001279/2023-67] [00410029.009150/2022-16] | |
[00410040.000963/2022-92] [00410029.010066/2022-45] [00410037.000915/2023- | |
34] [00410042.000778/2023-69] Total de Processos (39) |
Setor: PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
Procurador | Processo |
[0101761-67.2013.8.20.0105] [0000318-26.2011.8.20.0111] [0003914- | |
42.2012.8.20.0124] [0034588-47.2013.8.20.0001] [0800409-68.2020.8.20.5155] | |
[0018409-19.2005.8.20.0001] [0023811-81.2005.8.20.0001] [0030573- | |
XXXXXXXXX XXXXXX REBOUÇAS CHAGAS | 79.2006.8.20.0001] [0001091-26.2010.8.20.0105] [0000172-86.2001.8.20.0126] |
[0823957-70.2018.8.20.5001] [0802616-36.2020.8.20.5124] [0837658- | |
64.2019.8.20.5001] [0807778-53.2023.8.20.0000] [0001431-96.2012.8.20.0105] | |
Total de Processos (15) |
Procurador | Processo |
[0807415-39.2023.4.05.8400] [0856086-94.2019.8.20.5001] [0112062- | |
94.2013.8.20.0001] [0884825-72.2022.8.20.5001] [0812597-07.2019.8.20.5001] | |
[0842606-49.2019.8.20.5001] [0800145-52.2023.8.20.5153] [0829860- | |
86.2018.8.20.5001] [0808466-23.2018.8.20.5001] [0829181-18.2020.8.20.5001] | |
[0800141-93.2017.8.20.5001] [0846000-35.2017.8.20.5001] [0877561- | |
72.2020.8.20.5001] [0860048-28.2019.8.20.5001] [0835316-80.2019.8.20.5001] | |
[0833179-23.2022.8.20.5001] [0830542-02.2022.8.20.5001] [0866726- | |
25.2020.8.20.5001] [0828516-70.2018.8.20.5001] [0000527-14.2020.5.21.0010] | |
[0821673-89.2018.8.20.5001] [0831516-10.2020.8.20.5001] [0839803- | |
93.2019.8.20.5001] [0810524-59.2021.8.20.0000] [0852303-02.2016.8.20.5001] | |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX | [0908414-93.2022.8.20.5001] [0098200-43.2011.5.21.0003] [0803840- 87.2020.8.20.5001] [0849838-10.2022.8.20.5001] [0804633-26.2020.8.20.5001] |
[0845523-07.2020.8.20.5001] [0824946-08.2020.8.20.5001] [0869344- | |
40.2020.8.20.5001] [0830622-10.2015.8.20.5001] [0816702-95.2017.8.20.5001] | |
[0801691-50.2022.8.20.5001] [0868407-30.2020.8.20.5001] [0843304- | |
21.2020.8.20.5001] [0858656-82.2021.8.20.5001] [0840123-17.2017.8.20.5001] | |
[0815596-30.2019.8.20.5001] [0843361-10.2018.8.20.5001] [0859506- | |
78.2017.8.20.5001] [0802314-85.2020.8.20.5001] [0822834-42.2015.8.20.5001] | |
[0826503-93.2021.8.20.5001] [0806112-54.2020.8.20.5001] [0802555- | |
30.2018.8.20.5001] [0841328-76.2020.8.20.5001] [0844376-43.2020.8.20.5001] | |
[0838769-78.2022.8.20.5001] [0811554-49.2022.8.20.5124] [0874549- | |
79.2022.8.20.5001] [0839155-21.2016.8.20.5001] Total de Processos (54) | |
[0000545-57.2023.5.21.0001] [0811751-53.2020.8.20.5001] [0867882- | |
48.2020.8.20.5001] [0857407-62.2022.8.20.5001] [0801815-61.2022.8.20.5121] | |
[0845641-80.2020.8.20.5001] [0018257-10.2001.8.20.0001] [0824067- | |
64.2021.8.20.5001] [0846763-94.2021.8.20.5001] [0837330-32.2022.8.20.5001] | |
[0813427-02.2021.8.20.5001] [0857942-93.2019.8.20.5001] [0800304- | |
63.2021.8.20.5153] [0860731-60.2022.8.20.5001] [0823386-60.2022.8.20.5001] | |
[0844167-74.2020.8.20.5001] [0846203-55.2021.8.20.5001] [0818556- | |
27.2017.8.20.5001] [0824875-11.2017.8.20.5001] [0829257-76.2019.8.20.5001] | |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | [0831306-22.2021.8.20.5001] [0813433-38.2023.8.20.5001] [0826488- 27.2021.8.20.5001] [0826147-64.2022.8.20.5001] [0847919-83.2022.8.20.5001] |
[0826457-41.2020.8.20.5001] [0851320-95.2019.8.20.5001] [0829470- | |
77.2022.8.20.5001] [0822211-07.2017.8.20.5001] [0822436-85.2021.8.20.5001] | |
[0805621-64.2014.8.20.6001] [0849064-77.2022.8.20.5001] [0864789- | |
09.2022.8.20.5001] [0840669-67.2020.8.20.5001] [0000468-42.2023.5.21.0003] | |
[0802053-91.2018.8.20.5001] [0913668-47.2022.8.20.5001] [0858539- | |
33.2017.8.20.5001] [0893338-29.2022.8.20.5001] [0830444-17.2022.8.20.5001] | |
[0807104-10.2023.8.20.5001] [0831786-63.2022.8.20.5001] [0856987- | |
62.2019.8.20.5001] Total de Processos (43) | |
[0845336-96.2020.8.20.5001] [0829261-84.2017.8.20.5001] [0803373- | |
21.2014.8.20.5001] [0856151-94.2016.8.20.5001] [0816730-58.2020.8.20.5001] | |
[0839624-04.2015.8.20.5001] [0000206-65.2018.5.21.0004] [0842244- | |
13.2020.8.20.5001] [0000387-52.2018.5.21.0041] [0841829- | |
30.2020.8.20.5001] [0845778-33.2018.8.20.5001] [00110013.004567/2023-17] | |
[01110065.000223/2023-51] [0800019-38.2022.8.20.5120] [0838018- | |
96.2019.8.20.5001] [0832512-37.2022.8.20.5001] [0819075-31.2019.8.20.5001] | |
[0809110-97.2017.8.20.5001] [0854688-49.2018.8.20.5001] [0800445- | |
84.2021.8.20.5120] [0832262-04.2022.8.20.5001] [0801387-07.2022.8.20.5145] | |
[0800230-74.2022.8.20.5120] [0853441-67.2017.8.20.5001] [0816624- | |
67.2018.8.20.5001] [0817566-02.2018.8.20.5001] [00110013.008815/2023- | |
91] [0802783-65.2021.8.20.0000] [0847139-22.2017.8.20.5001] [0866077- | |
31.2018.8.20.5001] [0000204-13.2020.5.21.0041] [0841747-62.2021.8.20.5001] | |
[0826587-60.2022.8.20.5001] [0817342-93.2020.8.20.5001] [0800728- | |
54.2018.8.20.5107] [0870603-70.2020.8.20.5001] [0829934-77.2017.8.20.5001] | |
[0801271-93.2011.8.20.0001] [0820397-47.2023.8.20.5001] [0800123- | |
62.2021.8.20.5153] [0845991-73.2017.8.20.5001] [01110065.001374/2023- | |
26] [0800286-65.2023.8.20.5155] [0832447-47.2019.8.20.5001] [0836074- | |
30.2017.8.20.5001] [0826651-70.2022.8.20.5001] [0835931-70.2019.8.20.5001] | |
[0827680-29.2020.8.20.5001] [0852788-26.2021.8.20.5001] [0849212- | |
93.2019.8.20.5001] [0830275-06.2017.8.20.5001] [0832461-26.2022.8.20.5001] | |
[0864874-63.2020.8.20.5001] [0827530-48.2020.8.20.5001] [0821070- | |
79.2019.8.20.5001] [0872122-51.2018.8.20.5001] [0813716-03.2019.8.20.5001] | |
[0908789-94.2022.8.20.5001] [0800230-56.2022.8.20.5126] [0801228- | |
59.2011.8.20.0001] [0806237-27.2017.8.20.5001] [0828766-06.2018.8.20.5001] | |
[0803484-34.2016.8.20.5001] [0829818-71.2017.8.20.5001] [0828852- | |
XXXX XXXXXX XXXXX COQUE | 45.2016.8.20.5001] [0840117-39.2019.8.20.5001] [0854511-80.2021.8.20.5001] [0821443-47.2018.8.20.5001] [0811278-33.2021.8.20.5001] [0800163- |
29.2021.8.20.5158] [0830434-46.2017.8.20.5001] [0854907-96.2017.8.20.5001] | |
[0856100-78.2019.8.20.5001] [0828376-02.2019.8.20.5001] [0823074- | |
84.2022.8.20.5001] [0852252-25.2015.8.20.5001] [0810203-90.2020.8.20.5001] | |
[0829173-41.2020.8.20.5001] [0826871-78.2016.8.20.5001] [0823243- | |
71.2022.8.20.5001] [0828806-46.2022.8.20.5001] [0827612-16.2019.8.20.5001] | |
[0844299-34.2020.8.20.5001] [0801265-54.2021.8.20.5104] [0853917- | |
42.2016.8.20.5001] [01110044.003007/2023-13] [0858924-73.2020.8.20.5001] | |
[0862029-87.2022.8.20.5001] [0827601-16.2021.8.20.5001] [0806045- | |
84.2023.8.20.5001] [0804904-40.2017.8.20.5001] [0800138-48.2022.8.20.5136] | |
[0829557-09.2017.8.20.5001] [0811906-51.2023.8.20.5001] [0805420- | |
30.2014.8.20.0001] [0813160-98.2019.8.20.5001] [0002137-81.2004.8.20.0001] | |
[0866575-59.2020.8.20.5001] [0847684-58.2018.8.20.5001] [0828943- | |
67.2018.8.20.5001] [0000662-59.2022.5.21.0041] [0812719-83.2020.8.20.5001] | |
[0814982-25.2019.8.20.5001] [0855195-15.2015.8.20.5001] [0828539- | |
45.2020.8.20.5001] [0801293-05.2020.8.20.5121] [0828706-38.2015.8.20.5001] | |
[0856441-12.2016.8.20.5001] [0814865-63.2021.8.20.5001] [0846660- | |
24.2020.8.20.5001] [0862092-83.2020.8.20.5001] [0801460-70.2020.8.20.5105] | |
[0842845-82.2021.8.20.5001] [0825330-97.2022.8.20.5001] [0815167- | |
63.2019.8.20.5001] [0806352-43.2020.8.20.5001] [0809135-37.2022.8.20.5001] | |
[0852450-23.2019.8.20.5001] [0815855-88.2020.8.20.5001] [0834585- | |
84.2019.8.20.5001] [0821280-96.2020.8.20.5001] [0802512-54.2022.8.20.5001] | |
[0832752-26.2022.8.20.5001] [0804621-12.2020.8.20.5001] [0827328- | |
66.2023.8.20.5001] [0846211-95.2022.8.20.5001] [0820264-78.2018.8.20.5001] | |
[0832251-72.2022.8.20.5001] [0871172-42.2018.8.20.5001] [0824287- | |
33.2019.8.20.5001] Total de Processos (130) | |
[0000303-74.2023.5.21.0009] [0803800-03.2023.8.20.5001] [0817569- | |
78.2023.8.20.5001] [0800455-21.2023.8.20.5133] [0833291-55.2023.8.20.5001] | |
[0841902-41.2016.8.20.5001] [0805762-61.2023.8.20.5001] | |
[01110055.001861/2023-16] [0802491-63.2023.8.20.5124] | |
[0809166-25.2022.8.20.0000] [0824960-84.2023.8.20.5001] | |
XXXXXXX XX XXXXXX GUERRA | [0800731-26.2022.8.20.5153] [0800317-30.2023.8.20.0000] [0906772- |
85.2022.8.20.5001] [0000155-69.2023.5.21.0007] [0000555-04.2023.5.21.0001] | |
[0800587-54.2023.8.20.0000] [0000354-80.2023.5.21.0043] [0835263- | |
60.2023.8.20.5001] [0833804-23.2023.8.20.5001] [0833713- | |
30.2023.8.20.5001] [01110055.001845/2023-15] [0828083- | |
90.2023.8.20.5001] [0812200-11.2020.8.20.5001] Total de Processos (24) | |
[0845199-51.2019.8.20.5001] [0838481-33.2022.8.20.5001] [0836952- | |
81.2019.8.20.5001] [0844140-62.2018.8.20.5001] [0860694-33.2022.8.20.5001] | |
[0816045-80.2022.8.20.5001] [0861448-72.2022.8.20.5001] [0898555- | |
53.2022.8.20.5001] [0821601-29.2023.8.20.5001] [0808359-71.2021.8.20.5001] | |
[0803913-54.2023.8.20.5001] [0870781-87.2018.8.20.5001] | |
[0821949-52.2020.8.20.5001] [0849310-73.2022.8.20.5001] | |
[0837065-30.2022.8.20.5001] [0000042-58.2022.5.21.0005] [0858552- | |
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 27.2020.8.20.5001] [0858431-04.2017.8.20.5001] [0842403-19.2021.8.20.5001] [0805233-47.2020.8.20.5001] [0855124-66.2022.8.20.5001] [0839055- |
90.2021.8.20.5001] [0808217-96.2023.8.20.5001] [0838571-41.2022.8.20.5001] | |
[0911195-88.2022.8.20.5001] [0818894-59.2021.8.20.5001] [0838168- | |
19.2015.8.20.5001] [0873941-52.2020.8.20.5001] [01110065.001372/2023- | |
37] [0852532-83.2021.8.20.5001] [0814054-40.2020.8.20.5001] [0805536- | |
22.2016.8.20.5124] [0908159-38.2022.8.20.5001] [0909481-93.2022.8.20.5001] | |
[0837247-79.2023.8.20.5001] [0817691-28.2022.8.20.5001] [0805404- | |
96.2023.8.20.5001] [0815346-57.2022.8.20.0000] [0812205-04.2018.8.20.5001] | |
[0815544-92.2023.8.20.5001] [0848815-29.2022.8.20.5001] Total de Processos (41) |
Procurador | Processo |
[00310208.004114/2021-22] [00310208.001493/2021-07] [01110038.003322/2023- | |
11] [00310208.004192/2021-27] [00310035.003856/2021-60] | |
[00310208.001753/2021-36] [00310004.000973/2023-09] [00310208.004132/2021- | |
RENAN AGUIAR DE XXXXXX XXXX | 12] [088376/2022-5] [088581/2022-0] [00310038.003475/2022-31] [00310208.001464/2021-37] [00310038.002405/2022-66] [02910013.004624/2023- |
97] [00310038.002404/2022-11] [088609/2022-1] [00310070.000739/2022-07] | |
[00310038.002065/2022-73] [00310208.001191/2021-21] [00310208.000038/2022- | |
67] [01110038.003324/2023-19] Total de Processos (21) | |
[0804556-65.2022.8.20.5124] [0837476-78.2019.8.20.5001] [0100588- | |
43.2017.8.20.0145] [0835914-39.2016.8.20.5001] [0850635-30.2015.8.20.5001] | |
[0033596-86.2013.8.20.0001] [0240233-11.2009.8.20.0001] [0802976- | |
XXXX XXXXX D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS | 05.2019.8.20.5124] [0024114-51.2012.8.20.0001] [0013289-58.2006.8.20.0001] |
[0000045-23.2002.8.20.0124] [0800155-68.2018.8.20.5122] [0800500- | |
39.2020.8.20.5130] [0001613-81.2009.8.20.0107] [0823587-91.2018.8.20.5001] | |
[0000504-78.2006.8.20.0158] Total de Processos (16) |
Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Procurador | Processo |
[01910003.002044/2023-49] [0811585-93.2019.4.05.8400] | |
[00610091.000536/2023-89] [03610005.000682/2023-42] [00410031.001324/2023- | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 34] [00410048.000753/2023-13] [02910035.001467/2021-48] [0807925- |
28.2013.8.20.0001] [0833168-96.2019.8.20.5001] [00410002.001592/2023-01] | |
Total de Processos (10) | |
[00410050.000500/2023-92] [00610516.000006/2023-01] [02510006.001849/2023- | |
XXXXXX XXXXX XX XXXX COSTA | 01] [12610006.002176/2021-15] [01510303.001028/2022-95] [0843847- 63.2016.8.20.5001] [11910335.000049/2023-10] [00810040.001204/2022-25] |
[00610109.000365/2023-51] [01510185.000266/2023-58] Total de Processos (10) | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | [02210140.000930/2023-87] Total de Processos (1) |
Setor: PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL
Procurador | Processo |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX | [0816841-90.2022.8.20.5124] [0818790-96.2023.8.20.5001] [0008756- 85.2008.8.20.0001] [0822122-86.2014.8.20.5001] [0817366-19.2023.8.20.5001] [0858639-80.2020.8.20.5001] [0820616-75.2014.8.20.5001] [0800504- 38.2022.8.20.9000] [0820183-90.2022.8.20.5001] [0827982-58.2020.8.20.5001] [0850365-06.2015.8.20.5001] [0863024-03.2022.8.20.5001] [0800481- 92.2022.8.20.9000] [0801726-59.2022.8.20.5114] [0811455-79.2022.8.20.5124] [0815691-26.2020.8.20.5001] [0822584-72.2016.8.20.5001] [0865909- 87.2022.8.20.5001] [0811215-71.2022.8.20.5001] [0820344-37.2021.8.20.5001] [0804113-80.2023.8.20.5124] [0844222-54.2022.8.20.5001] [0812350- 84.2023.8.20.5001] [0880035-84.2018.8.20.5001] Total de Processos (24) |
IDÁLIO CAMPOS | [0835317-36.2017.8.20.5001] [0100723-19.2016.8.20.0136] [0010420- 25.2006.8.20.0001] [0815434-93.2023.8.20.5001] [0006337-87.2011.8.20.0001] [0100698-65.2018.8.20.0126] [0829363-67.2021.8.20.5001] [0824911- 77.2022.8.20.5001] [0800697-75.2022.8.20.5145] [0012237-08.1998.8.20.0001] [0000850-62.2005.8.20.0126] Total de Processos (11) |
RENAN AGUIAR DE XXXXXX XXXX | [00610046.000393/2023-51] [00710013.009101/2023-77] [02010019.000230/2023- 07] Total de Processos (3) |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | [0848009-33.2018.8.20.5001] [0802796-28.2023.8.20.5001] [0800629- 06.2022.8.20.9000] [0820752-72.2014.8.20.5001] [0813764-22.2022.8.20.0000] [0800411-75.2022.8.20.9000] [0838535-04.2019.8.20.5001] [0803878- 69.2022.4.05.8400] [0824162-31.2020.8.20.5001] [0800447-20.2022.8.20.9000] [0811591-23.2023.8.20.5001] [0833469-04.2023.8.20.5001] [0836701- 24.2023.8.20.5001] [0809800-53.2022.8.20.5001] [0813052-44.2013.8.20.0001] [0146961-55.2012.8.20.0001] [0882943-75.2022.8.20.5001] [0802953- 98.2023.8.20.5001] [0800620-55.2023.8.20.5105] [0819261-49.2022.8.20.5001] [0807941-33.2023.8.20.0000] [0809352-46.2023.8.20.5001] [0800495- 76.2022.8.20.9000] Total de Processos (23) |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | [301494/2016-3] [00310259.000103/2022-59] Total de Processos (2) |
Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DA DEFESA AMBIENTAL
Procurador | Processo |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | [0101981-08.2014.8.20.0145] [0803034-66.2015.4.05.8400] [02810014.001160/2021-41] [05510154.000021/2023-30] Total de Processos (4) |
XXXXXXX XXXX VILAR SALDANHA | [0801510-84.2021.8.20.5130] [00410002.001180/2023-63] [0800620- 55.2023.8.20.5105] [00810028.003255/2023-31] [0827922-56.2018.8.20.5001] [0803531-46.2011.8.20.0001] [01110045.001008/2023-13] [0826661- 17.2022.8.20.5001] [0826143-32.2019.8.20.5001] [0800433- 74.2021.8.20.5151] [0100037-19.2018.8.20.0116] [01110045.001009/2023-50] [02310016.000069/2023-27] [0811197-18.2022.8.20.0000] [0000033- 96.2009.8.20.0145] [0851176-19.2022.8.20.5001] [0811895-24.2022.8.20.0000] Total de Processos (17) |
Setor: REGIONAL DE CAICÓ
Procurador | Processo |
[0800115-23.2021.8.20.5109] [0100058-52.2016.8.20.0152] [0800513- | |
33.2022.8.20.5109] [0800970-38.2022.8.20.5118] [0803173-52.2021.8.20.5103] | |
[0800249-94.2019.8.20.5117] [0800476-87.2023.8.20.5103] [0802410- | |
80.2023.8.20.5103] [0800407-81.2022.8.20.5138] [0801255-42.2023.8.20.5103] | |
[0800695-82.2023.8.20.5109] [0800944-04.2021.8.20.5109] [0800457- | |
39.2023.8.20.5117] [0803330-94.2022.8.20.5101] [0800754-77.2022.8.20.5118] | |
[0803841-86.2022.8.20.5103] [0804172-68.2022.8.20.5103] [0802053- | |
03.2023.8.20.5103] [0801071-86.2023.8.20.5103] [0800035-80.2022.8.20.5123] | |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | [0800108-31.2021.8.20.5109] [01110045.000548/2023-71] [0800537- 16.2021.8.20.5103] [0800354-37.2020.8.20.5117] [0802103-34.2020.8.20.5103] |
[0800200-11.2020.8.20.5152] [0802622-38.2022.8.20.5103] [0101572- | |
04.2013.8.20.0101] [0800601-55.2023.8.20.5103] [0800535-57.2023.8.20.5109] | |
[0800241-42.2019.8.20.5142] [0801775-41.2019.8.20.5103] [0801027- | |
07.2023.8.20.5123] [0800644-81.2022.8.20.5117] [0803126-44.2022.8.20.5103] | |
[0800239-16.2020.8.20.5117] [0802048-78.2023.8.20.5103] [0800688- | |
95.2020.8.20.5109] [0800807-85.2022.8.20.5109] [0800077-03.2020.8.20.5123] | |
[0802437-63.2023.8.20.5103] [0801024-41.2022.8.20.5138] [0802409- | |
95.2023.8.20.5103] Total de Processos (43) | |
[0801898-88.2023.8.20.5300] [0802154-51.2020.8.20.5101] [0800340- | |
45.2020.8.20.5152] [0800512-89.2021.8.20.5139] [0800107-46.2021.8.20.5109] | |
[0800599-04.2022.8.20.5109] [0800493-31.2020.8.20.5103] [0800706- | |
58.2021.8.20.5117] [0100940-93.2018.8.20.0103] [0801065-71.2022.8.20.5117] | |
[0800273-78.2021.8.20.5109] [0800005-53.2023.8.20.5109] [0804145- | |
42.2023.8.20.5300] [0800282-71.2022.8.20.5152] [0002153-39.2012.8.20.0103] | |
[0801027-07.2023.8.20.5123] [0000971-52.2011.8.20.0103] [0802885- | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX | 42.2023.8.20.5101] [0800071-33.2023.8.20.5109] [0800668-41.2019.8.20.5109] |
[0800178-29.2018.8.20.5117] [0800039-77.2019.8.20.5138] [0801147- | |
13.2023.8.20.5103] [0800168-06.2023.8.20.5118] [0800290-46.2023.8.20.5109] | |
[0802985-36.2019.8.20.5101] [0800515-21.2022.8.20.5103] [0802410- | |
91.2020.8.20.5101] [0800496-67.2023.8.20.5139] [0800216-60.2021.8.20.5109] | |
[0800044-18.2023.8.20.5152] [0800981-94.2022.8.20.5109] [0800270- | |
10.2022.8.20.5103] [0803092-74.2019.8.20.5103] [0800154-98.2019.8.20.5138] | |
[0800489-86.2023.8.20.5103] Total de Processos (36) |
Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ
Procurador | Processo |
[0815980-61.2022.8.20.5106] [0819618-78.2017.8.20.5106] [0823436- | |
38.2017.8.20.5106] [0820806-04.2020.8.20.5106] [0801750-43.2022.8.20.5161] | |
[0808752-06.2020.8.20.5106] [0802078-23.2022.8.20.5112] [0800659- | |
65.2022.8.20.5112] [0812754-14.2023.8.20.5106] [0800788-33.2023.8.20.5113] | |
[0817662-56.2019.8.20.5106] [0815531-40.2021.8.20.5106] | |
XXXXX XXXXXXXX XXXX | [0811524-34.2023.8.20.5106] [0800102-94.2023.8.20.5160] [0813572- |
63.2023.8.20.5106] [0805728-62.2023.8.20.5106] [0819764-46.2022.8.20.5106] | |
[01110024.001710/2023-17] [0000732-71.2019.5.21.0012] [0807109- | |
08.2023.8.20.5106] [0824798-02.2022.8.20.5106] [0800641-94.2022.8.20.5160] | |
[0810262-88.2019.8.20.5106] [0803348-55.2021.8.20.5100] [0816452- | |
09.2015.8.20.5106] [0813633-21.2023.8.20.5106] Total de Processos (26) |
Procurador | Processo |
[0820856-93.2021.8.20.5106] [0800155-50.2022.8.20.5115] [0811509- | |
07.2019.8.20.5106] [0000270-69.2023.5.21.0014] [0807528-28.2023.8.20.5106] | |
[0818166-57.2022.8.20.5106] [0816683-26.2021.8.20.5106] [0818386- | |
26.2020.8.20.5106] [0809748-96.2023.8.20.5106] [0805084-56.2022.8.20.5106] | |
[0800597-41.2023.8.20.5160] [0800648-58.2022.8.20.5137] [0800596- | |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 56.2023.8.20.5160] [0813743-20.2023.8.20.5106] [00110013.008997/2023- |
08] [0000395-76.2004.8.20.0112] [0000731-86.2019.5.21.0012] [0801840- | |
85.2023.8.20.5106] [0821542-51.2022.8.20.5106] [0802080-87.2022.8.20.5113] | |
[0807125-59.2023.8.20.5106] [0813466-04.2023.8.20.5106] [0807243- | |
35.2023.8.20.5106] [0818214-21.2019.8.20.5106] [0804256-50.2023.8.20.5001] | |
[0822293-38.2022.8.20.5106] [0800291-63.2023.8.20.5163] Total de Processos (27) | |
[0000012-27.2006.8.20.0113] [0001167-02.2009.8.20.0100] [0825794- | |
44.2015.8.20.5106] [0814894-94.2018.8.20.5106] [0802139-85.2020.8.20.5100] | |
[0810640-78.2018.8.20.5106] [0812513-50.2017.8.20.5106] [0800600- | |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 11.2021.8.20.5113] [0100102-38.2013.8.20.0100] [0500004-37.2006.8.20.0163] |
[0801024-24.2023.8.20.5100] [0804374-07.2020.8.20.5106] [0823391- | |
92.2021.8.20.5106] [0804609-08.2019.8.20.5106] [0100004-41.2018.8.20.0112] | |
[0100061-61.2015.8.20.0113] Total de Processos (16) |
Setor: REGIONAL DE PAU DOS FERROS
Procurador | Processo |
[0800352-42.2022.8.20.5135] [0802314-55.2020.8.20.5108] [0802350- | |
97.2020.8.20.5108] [0804613-34.2022.8.20.5108] [0800534-46.2021.8.20.5108] | |
[0803493-24.2020.8.20.5108] [0800517-03.2023.8.20.5120] [0800245- | |
66.2020.8.20.5135] [0804958-97.2022.8.20.5108] [0800537-06.2018.8.20.5108] | |
[0800168-73.2018.8.20.5120] [0800086-44.2019.8.20.5108] [0100104- | |
92.2016.8.20.0135] [0800424-79.2019.8.20.5120] [0800965-63.2020.8.20.5125] | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | [0803109-61.2020.8.20.5108] [0800974-06.2021.8.20.5120] [0802562- |
16.2023.8.20.5108] [0803227-37.2020.8.20.5108] [0801882-70.2019.8.20.5108] | |
[0802030-13.2021.8.20.5108] [0800382-82.2023.8.20.5122] [0800001- | |
17.2022.8.20.5120] [0802891-28.2023.8.20.5108] [0100394-10.2016.8.20.0135] | |
[0804646-24.2022.8.20.5108] [0800601-38.2022.8.20.5120] [0800461- | |
09.2019.8.20.5120] [0803451-38.2021.8.20.5108] [0802557-91.2023.8.20.5108] | |
Total de Processos (30) |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN
Gabinete Civil da Governadora do Estado
PORTARIA-SEI Nº 18, DE 21 DE JUlHO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, no uso das atri-
buições que lhes foram conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c a Portaria n.º 060/2023 - GAC,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Gabinete Civil do Estado do Rio Grande do Norte, em atendimento à legislação em vigor; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 00810022.001206/2023-13,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 022.749-6, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato Simplicado celebrado entre o Gabinete Civil do Governo do Estado e a Empresa CAMINHO NOVO COMÉRCIO LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão e Projetos Especiais da Administração, em Natal/RN, 21 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária Extraordinária de Gestão e Projetos Especiais
PORTARIA-SEI Nº 19, DE 21 DE JUlHO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, no uso das atri-
buições que lhes foram conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c a Portaria n.º 060/2023 - GAC,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Gabinete Civil do Estado do Rio Grande do Norte, em atendimento à legislação em vigor; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 00810022.001128/2023-57,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 0224.749-6, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato Simplicado celebrado entre o Gabinete Civil do Governo do Estado e a Empresa Xxxxxx Xxxxxx dos Santos EPP .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão e Projetos Especiais da Administração, em Natal/RN, 21 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária Extraordinária de Gestão e Projetos Especiais
PORTARIA-SEI Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, no uso das atribuições
que lhes foram atribuídas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, bem como pela Portaria nº 60, de 28 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00810032.001795/2023-11,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder, com fundamento com o art. 102, § § 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, à servidora XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 075.640-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Governamental, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC), Licença-Prêmio por Assiduidade por 06 (seis) meses, referente ao quinquênio 1985/19995.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 07/08/2023. Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Natal/RN, em 20 de julho de 2023. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária Extraordinária de Gestão e Projetos Especiais/GAC
Secretarias de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
EDITAL DE RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - CANDIDATOS SUB JUDICE - PÓS-RECURSO - EDITAL Nº 001/2022 - FUNDASE
O Secretário de Estado da Administração – SEAD/ RN e o Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducati- vo – FUNDASE/ RN, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - CAN- DIDATOS SUB JUDICE - PÓS-RECURSO, para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital n° 001/2022;
Art. 1º Após análise dos recursos, fica ALTERADO o resultado divulgado através do Edital de Resultado do Pro- cedimento de Heteroidentificação – Candidatos Sub Judice, em 13 de julho de 2023 no endereço eletrônico www. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Art. 2º Fica divulgado, na tabela a seguir, o resultado PÓS-RECURSO do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos convocados pelo Edital de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação – Candidatos Sub Judice, divulgado em 29/06/2023 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Nome | Inscrição | Cargo | Resultado |
Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | 1990029249 | 410 - AGENTE SOCIOEDUCATIVO - NATAL | APTO |
Art. 3º Ficam MANTIDOS os demais resultados divulgados no Edital de Resultado do Procedimento de Heteroi- dentificação - Candidatos Sub Judice, publicado em 13 de julho de 2023 no endereço eletrônico www.institutoa- xxx.xxx.xx.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Natal/RN, 21 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Secretário de Estado da Administração Estado do Rio Grande do Norte
EDITAL Nº 03/2023 – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL (CFO)
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas para Oficial Combatente (2º Tenente) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando o TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO Nº 005/2020 – PG, firmado entre o Ministério Pú- blico de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, referente ao prosseguimento do Concurso Público para o provimento de cargos vagos de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes do CBMRN, torna pública a convocação para 4ª etapa – Avaliação Psicológica do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2017, em cumprimento à decisão judicial constante no processo nº 0833864-64.2021.8.20.5001 nos seguintes termos:
I - DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1. Ficam convocados para realização da Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados APTOS nas três primeiras etapas do concurso em tela. Essa etapa tem caráter somente eliminatório.
2. A Avaliação Psicológica será realizada somente em Natal/RN, em locais, horários e turnos disponíveis no ANE- XO ÚNICO desta convocação.
II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Avaliação Psicológica, para fins de seleção, é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas às diferentes patentes do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar. Tais atividades submetem a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.
2. O exame psicológico, amparado na Lei Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008, consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese e procedimentos complementares.
3. Essa etapa será destinada a avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para o exercício da atividade bombeiro militar.
4. São considerados traços de personalidade incompatíveis para o exercício da atividade bombeiro militar:
4.1 Descontrole emocional.
4.2 Descontrole da agressividade.
4.4 Descontrole da impulsividade.
4.5 Alterações acentuadas da afetividade.
4.6 Oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade.
4.7 Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal.
4.8 Funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempe- nho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social.
4.9 Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação.
5. O candidato convocado deverá comparecer com meia hora de antecedência ao local indicado, portando docu- mento oficial e original de identidade, e caneta de cor azul.
III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psico- lógicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da atividade ou serviço de natureza bombeiro militar, e CONTRAINDICADO para os que apresentarem fator de contraindicação ou incompatibilidade para o exercício da função bombeiro militar, nos termos deste Edital.
2. O candidato considerado CONTRAINDICADO na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso.
3. A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO).
4. Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.
5. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização da Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.
6. Não haverá tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisio- lógica temporária que influencie no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para realização da Avaliação Psicológica.
7. O resultado preliminar da avaliação psicológica será publicado nos sites do Diário Oficial do RN.
8. As informações sobre a “entrevista de devolução” constarão na divulgação do resultado preliminar.
9. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.
Natal, 21 de julho de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
LOCAL: Centro Clínico PMRN
ENDEREÇO: Av. Alm. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx/XX. DATA: 24/07/2023 (segunda-feira).
HORÁRIO DA AVALIAÇÃO: 8h
Inscrição | Nome |
790008405 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX PALÁCIO DA CÂMARA |
Portaria-SEI Nº 1583, de 19 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0810426-72.2022.8.20.5001 - Comarca de Natal - protocolado sob o nº 00110013.009553/2023- 81 - SEI;
RESOLVE conceder progressão funcional ao (a) servidor (a) XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 153.348-7/1, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, do cargo de Médico, do Nível 08 para o Nível 14, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, Lei Complementar nº 694, de 17 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1587, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0815086-17.2019.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009758/2023- 67 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 120.862-4/1, do Nível/Classe PN-IV “F” para PN-IV “H”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Comple- mentar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1588, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0910609-51.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009760/2023- 36 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 132.228-1/1, conforme dispõe o Es- tatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“D” 05/03/2020
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1589, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0911874-88.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009742/2023- 54 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Esta- do da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 132.939-1/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“C” 27/10/2020
“D” 27/10/2022
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1590, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0858900-74.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009518/2023- 62 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 132.473-0/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“C” 02/09/2020
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1591, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0848195-17.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009435/2023- 73 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 135.147-8/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“B” 05/09/2019
“C” 05/09/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1592, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0911951-97.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009685/2023- 11 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 128.581-5/1, do Nível/Classe PN-IV “F” para PN-IV “G”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carrei- ras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1593, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0914704-27.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009776/2023- 49 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXXXX XXXXX XXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 133.016-0/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“D” 16/03/2023
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1594, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0865687-22.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009684/2023- 69 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) DEUSIRENE XXXXXX XX XXXXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 126.100-2/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“J” 19/11/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1595, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0830561-42.2021.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009683/2023- 14 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, ma- trícula nº 128.729-0/1, do Nível/Classe PN-V “F” para PN-V “G”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1596, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0857354-86.2019.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009605/2023- 10 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) RUSIELLA SAMA XXXXXX XXX XXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 130.612-0/1, conforme dispõe o Es- tatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“D” 08/08/2019
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1597, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0900195-91.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009599/2023- 09 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educa- ção, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 211.466-6/3, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Comple- mentar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“B” 23/07/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1598, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0906422-97.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009602/2023- 86 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 131.006-2/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“F” 01/11/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1599, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0907422-35.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009604/2023- 75 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Esta- do da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 126.813-9/2, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“H” 01/01/2021
“I” 01/01/2023
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1600, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0919450-35.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009697/2023- 38 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, do Quadro do Magisté- rio Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 128.500-9/2, do Nível/Classe PN-V “C” para PN-V “E”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1601, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0911869-66.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009514/2023- 84 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servi- dor (a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 130.576-0/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“B” 23/08/2015
“C” 23/08/2017
“D” 23/08/2019
“E” 23/08/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1602, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0916263-19.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009596/2023- 67 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) JAILZA DOS REIS INACIO, do Quadro do Magistério Pú- blico Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 135.402-7/1, do Nível/Classe PN-III “A” para PN-III “C”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carrei- ras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1603, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0915510-62.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009607/2023- 17 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 128.601-3/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“G” 01/11/2021
“H” 01/11/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1604, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0824791-68.2021.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009370/2023-66 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 131.266-9/2, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
PN III “B” 09/05/2019
PN III “C” 09/05/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1606, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0817025-90.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009419/2023- 81 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, do Quadro do Magis- tério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 137.854-6/1, do Nível/Classe PN-III “A” para PN-III “B”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1607, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 00110013.008721/2023-11 - SEI;
RESOLVE tornar sem efeito, por duplicidade, a Portaria nº 1376, de 29 de junho de 2023, Publicada no diário oficial nº 15.457 em 30/06/2023, que concedeu a progressão ao (a) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 126.943-7/1, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 1608, DE 20 DE JULHO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir um adequado ambiente de trabalho aos servidores Públicos Estadu- ais e ao funcionamento da atividade administrativa na Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de sanar inconveniências do cotidiano, relacionadas ao patrimônio público des- ta Pasta de Governo, bem como eventuais problemas estruturais de baixo custo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os reparos e adequações necessárias à manutenção desta Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que tais procedimentos, se realizados sob o fluxo processual comum, levariam tempo em demasia e comprometeriam a qualidade do serviço oferecido nesta Secretaria;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971, e a Lei Federal nº 4.320/1964; R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora IVONETE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula n° 164.825-0, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, portadora do CPF n° 000.000.000-00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:
I - 16101 04 122 0100 2138 213801 – 33.90.30 - Material de Consumo – Fonte 100 – RS 8.800,00.
Art. 2º O prazo para aplicação dos recursos do Suprimento de Fundos deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da ordem bancária;
Art. 3º A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da aplicação, obedecendo o disposto na legislação vigente.
Art. 4º A concessão do Suprimento de Fundos tem como finalidade custear as despesas de consumo na Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 20 de julho de 2023 IRANILDO XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário de Estado Adjunto da Administração
Portaria-SEI Nº 1610, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0830687-58.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.010000/2023- 71 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 120.246-4/1, do Nível/Classe PN-III “F” para PN-III “J”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Comple- mentar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 1611, de 20 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0921517-70.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.010019/2023- 18 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 130.677-4/1, do Nível/Classe PN-III “C” para PN-III “E”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
PORTARIA Nº 263/2020/CBP/PR Natal, 23 de Junho de 2020. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003682/2019-70, de 15/07/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, falecido em 24/06/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 1.204,72 (hum mil, duzentos e quatro reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea “a”, 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Terezinha de Xxxxxxxx Xxxxxx - companheira - R$ 1.204,72
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de junho de 2019. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 309/2023/CBP/PR Natal, 17 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001419/2023-22, de 08/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXX XXXXXXX XX XXXXX, falecido em 05/12/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 11.402,58 (onze mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XXXXXXX XXXXX - ESPOSA - R$ 11.402,58
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 310/2023/CBP/PR Natal, 17 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001666/2023-29, de 30/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, falecido em 16/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.878,52 (hum mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX - ESPOSA - R$ 1.878,52
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 311/CBP/PR Natal, 17 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001859/2023-80, de 13/06/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, falecido em 29/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.562,40 (hum quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXXXX - R$ 1.562,40
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 312/2023/CBP/PR Natal, 17 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001209/2023-34, de 20/04/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, falecido em 02/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.781,22 (hum mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - ESPOSA - R$ 1.781,22
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 313/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001157/2023-04, de 17/04/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado NAZARENO FIRME DA SILVA, falecido em 05/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.787,17 (hum mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA DO XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX - ESPOSA - R$ 1.787,17
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 314/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001688/2023-99, de 30/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, falecido em 25/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 6.627,00 (seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - ESPOSA - R$ 6.627,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 315/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000990/2023-20, de 30/03/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXX XX XXXXX XXXX, falecido em 14/03/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 6.687,93 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XXXX XX XXXXX - ESPOSA - R$ 6.687,93
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de março de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 316/023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001513/2023-81, de 16/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, falecido em 28/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 6.609,75 (seis mil, seiscentos e nove reais e setenta e cinco cen- tavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX - ESPOSA - R$ 6.609,75
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 317/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001745/2023-30,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, falecido em 26/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 5.111,50 (cinco mil, cento e onze reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx - cônjuge - R$ 5.111,50.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 318/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001486/2023-47, de 12/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, falecido em 01/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.839,01 (hum, oitocentos e trinta e nove reais e um centavo), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX - ESPOSA - R$ 1.839,01
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 319/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001179/2023-66, de 18/04/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado IVONALDO XXXXX XXXXXXXXXX, falecido em 22/03/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.968,42 (hum mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centa- vos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - ESPOSA - R$ 1.968,42
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de março de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 320/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001613/2023-16,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXXX XXXXX XXXXX, falecido em 19/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais) nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Brazilícia Conceição de Xxxxxxxx Xxxxx - Esposa - R$ 1.716,00.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 321/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001151/2023-29, de 17/04/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, falecido em 10/03/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 11.214,31 (onze mil, duzentos e quatorze reais e trinta eum centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXX XXXXXX XXXXXXXX - ESPOSA - R$ 11.214,31
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 322/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.004322/2022-91, de 09/12/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, falecido em 10/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 4.145,12 (quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e doze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX - FILHA INVÁLIDA - R$ 4.145,12
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de dezembro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 323/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001709/2023-76, de 31/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, falecido em 22/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 13.421,67 (treze mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - ESPOSA - R$ 13.421,67
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 324/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001389/2023-54, de 05/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXXX XXXXXX, falecido em 28/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.742,40 (hum mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - ESPOSA - R$ 1.742,40
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 325/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001337/2023-88, de 03/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, falecido em 18/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 4.935,01 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e um centavo), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ESPOSA - R$ 4.935,01
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 326/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001601/2023-83,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, falecido em 12/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 5.247,18 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - FELINTO DA XXXXXXXX XXXXXX XXXX - ESPOSO - R$ 5.247,18.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 327/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001500/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, falecido em 27/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ESPOSO - R$ 1.320,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 328/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001399/2023-90,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, falecido em 29/03/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.856,61 (mil, oitocentos e cinquenta e seis e sessenta e um cen-
tavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - IVONEIDE XXXXXXX XXXXXX - COMPANHEIRA - valor dos proventos
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de março de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 329/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001184/2023-79,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXX XXXXXXXXX DANTAS, falecido em 01/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 5.240,61 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - HELLYAS DE MACEDO BRAGA - ESPOSO - R$ 5.240,61.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 330/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001101/2023-41,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, falecido em 02/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 3.848,20 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte cen- tavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - COMPANHEIRA - R$ 3.848,20.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 331/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01015, de 06/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - retificar, a Portaria nº 313/2021/CBP/PR, de 29/06/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.964, de 03/07/2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado XXXX XXXXX XXX XXXXXX, falecido em 19/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 8.520,07 (oito mil, quinhentos e vinte reais e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX - ESPOSA - R$ 8.520,07
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 332/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001449/2023-39, de 10/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, falecida em 28/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 4.621,03 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ESPOSO - R$ 4.621,03
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 333/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00392, de 02/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - retificar, a Portaria nº 070/2021/CBP/PR, de 19/02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.868, de 20/02/2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada XXXXX DAS GRAÇAS XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, falecida em 19/01/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 10.466,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea “a”, 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - THEOGENES DE AMORIM SOUTO - ESPOSO - R$ 10.466,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de janeiro de 2021. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 334/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001381/2023-98, de 05/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada CONCEIÇÃO DE XXXXXX XXXXXXX DE PAIVA, falecida em 09/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 6.439,04 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXX XXXX DE PAIVA - ESPOSO - R$ 6.439,04
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 335/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001937/2023-46, de 21/06/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MOIZIRENE XXXXXXX XX XXXXXXX, falecida em 17/06/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 6.505,20 (seis mil, quinhentos e cinco reais e vinte centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXX XXXXX XXXXXXX - ESPOSO - R$ 6.505,20
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 336/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001299/2023-63,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, falecido em 20/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 22.177,84 (vinte e dois mil, cento e setenta reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, artigo 57, inciso II e o artigo 58, inciso I, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX - XXXXX - R$ 11.088,92.
II - XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX - ESPOSA - R$ 11.088,92.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 337/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001507/2023-24, de 16/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, falecida em 03/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 5.804,48 (cinco mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - ESPOSO - R$ 5.804,48
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 338/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001391/2023-23, de 05/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada XXX XXXXX XXXXXX DE GOIS MORAIS, falecida em 21/04/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 6.149,17 (seis mil, cento e quarenta e nove reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - ESPOSO - R$ 6.149,17
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de abril de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 340/2023/CBP/PR Natal, 20 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01414, de 04/05/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - retificar, a Portaria nº 308/2021/CBP/PR, de 28/06/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.964, de 03/07/2023, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, falecido em 11/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 9.293,86 (nove mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - ESPOSA - R$ 9.293,86
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de abril de 2021. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 341/2023/CBP/PR Natal, 20 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01314, de 28/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - retificar, a Portaria nº 401/2021/CBP/PR, de 13/07/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.974, de 17/07/2021, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO SOCORRO DE XXXXXXXX XXXXXXXXX, falecida em 13/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 13.595,75 (treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ESPOSO - R$ 13.595,75
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de março de 2021. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 342/2023/CBP/PR Natal, 20 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001914/2023-31, de 20/06/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada XXXXX XXXXX XXXXXX TORQUATO DE HOLANDA, falecida em 06/06/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 9.047,91 (nove mil, quarenta e sete reais e noventa e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXX XXXXXXXX DE HOLANDA - ESPOSO - R$ 9.047,91
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de junho de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 343/223/CBP/PR Natal, 20 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001917/2023-75, de 20/06/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, falecido em 10/06/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 2.920,70 (dois mil, novecentos e vinte reais e setenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ESPOSA - R$ 2.920,70
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de junho de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 344/2023/CBP/PR Natal, 20 de Julho de 2023. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001934/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, falecido em 27/05/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 6.351,31 (seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º e artigo 12, §1º, inciso II, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX - ESPOSA - R$ 6.351,31.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27/05/2023. Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0813, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000326/2023-81 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXX XX- XXX XXXXX, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO “I”, NR “G”, matrícula nº 118.967-
0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0814, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.4.02637 - SESED, e ainda o que consta do Processo nº 016489/2017- TC,
RESOLVE retificar, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 2050, de 05/07/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.963, de 08/07/2017, para retirar a vantagem transitória Gratificação de Risco de Vida, do ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXX, no cargo de TECNICO ESPECIALI- ZADO D, matrícula nº 82.550-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta- ria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal - SESED, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, pará- grafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Complemento Salarial de Agente Especial de Polícia. PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 815, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001367/2023-94.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXXX- XX XXXXXXXX XX XXXXX, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), Xxxxx Xxxxxxxxx I”, Nível Remuneratório “I”, matrícula nº 84.876-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0816, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004108/2022-34 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, NÍVEL 11, matrícula nº 1.816-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 817, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Retifica ato de aposentadoria em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.2.00764, 001977/2017-TC,
RESOLVE, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, retificar a Resolução Administrativa nº 2399, de 03 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.798, de 26 de setembro de 2012, para corrigir a proporcionalidade dos proventos, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 20/30 (vinte, trinta avos), a XXXXXXXX XXXXX DA CONCEICAO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NÍVEL - I, Classe “J”,
matrícula nº 37.887-9/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, §2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cen- to), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 818, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000409/2023-70,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RUTE MA- XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, no cargo de BIOLOGO, GNS, Nível 8, matrícula nº 96.219-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 819, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000784/2023-10,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXX XX- XXX XXXXXX XXXXXXX DE SA LEITAO, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, Referência
5, matrícula nº 90.888-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, incisos I a IV e seu parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Parcela Variável, de acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013; PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0820, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004315/2022-99 - FJA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXXXX- XX XXXXX XX XXXXXX, no cargo de TECNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS,
Nível Remuneratório “K”, matrícula nº 173.825-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Xxxx Xxxxxxx - XXX, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Mandado incorporação Judicial. PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0821, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004095/2022-01 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXX XX- XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe “J”, matrícula
nº 110.941-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Edu- cação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001. PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 822, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da 03810033.004321/2022-46.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENIVAL- DO XXXXXXXX XX XXXXX, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), Nível Gerencial II, Nível Remuneratório “A” , matrícula nº 35.924-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com os artigos 27 e 26 da Lei Complementar nº 432/2010. PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0823, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004314/2022-44 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DALETH XXXXXX XX XXXXXX, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE - GNS, NÍVEL 16, matrícula
nº 55.538-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emen- da Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0824, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004323/2022-35 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXX XXXX XXX XXXXXX, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO “I”, NR “I”, matrícula nº
103.226-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Edu- cação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 825, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº º 03810033.004336/2022-12
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE, NIVEL - IV, Classe “J”, matrícula nº 117.238-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Com- plementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 826, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004353/2022-41.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELY CRIS- TIANE XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE, NIVEL - IV, Classe
“G”, matrícula nº 110.656-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 3º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Com- plementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0827, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000710/2023-83 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE - GNM, NÍVEL16, matrícula nº
88.952-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emen- da Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0828, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002559/2019-31 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe “J”,
matrícula nº 116.153-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 3º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Com- plementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0829, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001149/2023-50 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXXX XXXXX XXXXX, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO “I”, NR “I”, matrícula nº 85.575-
8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0830, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001166/2023-97 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXXX- XX DAS CHAGAS VITORINO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO “I”, NR “I”,
matrícula nº 102.434-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0831, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001217/2023-81 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXXX- XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), GNO
“I”, NR “H”, matrícula nº 101.633-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 832, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.3.03169.
RESOLVE conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos calculados pela média aritmética, a XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAU- DE, Classe “B”, Referência 9, matrícula nº 92105-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 29 §ª 2º, inciso I e 4º, cumulados com o artigo 3º, inciso II e § 5º, combinado com o artigo 13, §§ 2º e 6º, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, retroagindo os efeitos a 18 de agosto de 2021.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 833, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002798/2022-97,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXX XXXXXXX DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), Nível Remuneratório “I”, Ní- vel Gerencial “I”, matrícula nº 85.312-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0834, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001329/2023-31 - IDEMA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), GNM “II”, NR
“A”, matrícula nº 80.965-9/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente - IDEMA, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação de Desempenho de Atividade Econômica e Meio Ambiente - GAEMA, com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 328, de 28/06/2006.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 835, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001447/2023-40,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AL- CILEIDE XXXXXX XX XXXXXX, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, Nível 11, matrícula nº 97.227-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SE- SAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Cons- titucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0836, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004114/2022-91 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SELMA MA- RIA DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe “J”, matrícula nº 120.448-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Com- plementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 837, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004491/2022-21.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE, NIVEL - III, Classe “J”, matrícula nº 37.890-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 87, incisos de I a IV e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0838, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001091/2023-44 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXX XX- XXXXX XXXXX XXXXXX, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), GNM “I”NR “I”, matrícula nº
81.176-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educa- ção, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emen- da Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0839, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000676/2023-47 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe “J”,
matrícula nº 105.835-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efei- tos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0840, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000960/2023-13 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA - GNS, NÍVEL 16,
matrícula nº 92.459-8/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) Geral, conforme Lei Complementar Estadual nº 694/2022. PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 841, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000014/2023-77.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCIS- CO XXXXXX DE FRANÇA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE, NIVEL - III, Classe “G”, matrícula nº 103.665-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, a III, §§§ 3º, 4º, inciso I e 5º, inciso I, combinado com o § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0842, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004496/2022-53 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe “J”, matrícula nº 66.034-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 843, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº -03810033.000880/2022-87.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a XXXXX XX- XXX XX XXXXX XXXXXXX, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE, NIVEL - III, Classe “J”, matrícula nº 120.813-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti- tucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 844, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002018/2023-90,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCIS- CO XXX XXXXXXXXXX NETTO, no cargo de PROCURADOR DO ESTADO, 1ª Classe, matrícula nº 82.577-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do IPERN
PORTARIA N° 81/2023 - DATANORTE-RN
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS RIO GRANDE DO NOR-
TE - DATANORTE/RN, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JÉSSIKA XXXXXXX XXXXXXXX FRUTUOSO, matricula nº 225.370-4, para ser FISCAL DO CONTRATO nº 9912614234, firmado com a empresa CORREIOS, inscrita sob o CNPJ nº 34.028.316/0025-80, contratação de correios e telégrafos – ECT visa atender à prestação de serviços de postagens/ malotes, Sedex como também serviço de coleta, transporte e entrega de correspondências agrupa- da em âmbito estadual, para prestação de serviço junto da DATANORTE/RN, como mostra o processo SEI nº 04010027.000652/2023-46 desta Companhia.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 13 de Julho de 2023. Dê-se ciência.
Natal/RN, 20 de Julho de 2023 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente em Substituição Legal
DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA DATANORTE – COMPANHIA DE PROCESSAMEN- TO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE DATA, HORA, LOCAL: 19/05/2022, ÁS 10h, na sede social da
Companhia, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000/00, Xxxxxxx – Xxxxx/XX. PRESENÇAS: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - ProcuradorGeral do Estado, representante do Acionista Majoritário, o Governo do Estado do Rio Gran- de do Norte; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Secretário, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Presidente convidados. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. ORDEM DO DIA: EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA1) Apreciação do Relatório da Diretoria, Balan- ço Patrimonial encerrado em 31/12/2022 e demais Demonstrações Financeiras2) Eleição do Conselho Fiscal; 3) Aprovação do Substituto na Ausência do Diretor Presidente; 4) Aprovação do Manual de Conduta Disciplinar e Ética da DATANORTE; 5) Atualização do Organograma; 6) Readequação dos Cargos em Comissão; 7) Outros assunto de interesse da Companhia. Natal, 29 de abril de 2023”. Declarado instalados os trabalhos, o Senhor Presi- dente colocou em exame as matérias constantes da ordem do dia: 1) Para análise do primeiro assunto, foi solicitado a Coordenadora do Departamento Financeiro, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx que fizesse uma breve apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício encerrado em 31/12/2022, publicado na pagina da Central de Balanços da Receita Federal, conforme preceitua o artigo 294 da Lei 6.404/1976 e a Portaria do ME nº 12.071 de 07 de outubro de 2021. Aprovado à unanimidade, ressalvada a aprovação definitiva do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do RN. 2) Eleição do Conselho Fiscal. Dando prosseguimento, foram eleitos, em reeleição, conforme apreciação, da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, os membros Efetivos do Conselho Fiscal, cujo mandato vigorará até 29/04/2025, composto pelos Senhores Conselheiros: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 1.880.097-ITEP/ RN, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000- 000; Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Poço de Caldas, 1875, Residencial Vila do Mar Praia do Forte, Apartamento 204, Bloco 16 - Neopolis - Natal - RN - CEP 59088-510; e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Casado, Funcionário Público Federal, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Casa 15 - Condomínio Verdes Campos - Nova Parnamirim - Parnamirim - RN, CEP 59.152-210, e Suplentes composto pelos Senhores: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 1884522 - SSP/RN, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxx 0, xxxx. 102, Nova Parnamirim- Parnamirim - RN - CEP 59.151-250; Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, Contadora, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, RG n° 2512360 - SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1594 - Casa 02 - Nova Esperança - Parnamirim - RN - CEP 59.144-040 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, RG n° 2111977 SSP/RN, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxx 0000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx - XX – CEP 59.012-300. 3) Em relação ao terceiro item, foi aprovado por unanimidade o Diretor Administrativo e Financeiro Senhor Xxxx Xxxxx de Me- deiros, como Substituto na Ausência do Diretor Presidente; 4) Apresentado e analisado o Manual de Conduta Disciplinar e Ética da DATANORTE/RN, sem qualquer opinião contrária ao seu conteúdo, os presentes decidiram por sua total aprovação. 5) Com relação a este item, foi exposto aos presentes, novo organograma da DATANOR- TE, devidamente atualizado de acordo com a atual estrutura organizacional desta sociedade de economia mista e que, após examinado, obteve total aprovação dos presentes. 6) Para análise do assunto a acerca da readequação dos cargos comissionados, o Presidente da assembleia propôs, como forma de otimizar a gestão da Companhia, a extinção de 13 (treze) Cargos Comissionados de Apoio Administrativo, sendo cada remuneração no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), por conseguinte, transformar os 13 (treze) cargos extintos em Assistentes Administrativos, totalizando 23 (vinte e três) Cargos em Comissão de Assistente Administrativo. Expondo ainda a aplicação automática do salário mínimo ao Cargos em Comissão de Assistente Administrativo do órgão, a partir de 01 de janeiro de 2023 no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) e a partir de 01 de maio de 2023 o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vintes reais), bem como a atualização constante das remunerações, respeitando o piso estabelecido pela legislação vigente. Por estas ações apresentadas, recebeu aprovação dos pre- sentes na assembleia. 7) Tratando de outros assuntos de interesse da Companhia, foram apresentados aos presentes, o comprovante (recibo) da Prestação de Contas de Gestão Anual de 2022, junto ao Egrégio Tribunal de Contas do RN; a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa de 2022;. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim, que a redigiu e pelos membros da mesa. Natal (RN), 04 de maio de 2023.. TRANSCRIÇÃO: Folhas 33v e 34v do Livro n°003 – Registro de Atas das Reuniões da Assembleia Geral. Natal/RN, 19/07/2023. ARQUIVAMENTO: JUERN sob n° 12309890394, em 04/07/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Edital de Chamamento Público n° 04/2023
Companhia de Processamento de Dados do RN – DATANORTE
PORTARIA N° 80/2023 - DATANORTE-RN
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS RIO GRANDE DO NOR-
TE - DATANORTE/RN, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ARTHEMYS XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, matricula nº 241.123-7, para ser GESTOR DO CONTRATO nº 9912614234, firmado com a empresa CORREIOS, inscrita sob o CNPJ nº 34.028.316/0025-80, contratação de correios e telégrafos – ECT visa atender à prestação de serviços de postagens/ malotes, Sedex como também serviço de coleta, transporte e entrega de correspondências agrupa- da em âmbito estadual, para prestação de serviço junto da DATANORTE/RN, como mostra o processo SEI nº 04010027.000652/2023-46 desta Companhia.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 13 de Julho de 2023. Dê-se ciência.
Natal/RN, 20 de Julho de 2023
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Diretor Presidente em Substituição Legal
Processo SEI: 02010021.003640/2022-71.
TERMO DE RETIFICAÇÃO 4
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Edital de Chamamento Público n° 04/2023 para o credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação nos territórios da cidadania: Assú-Mossoró, Sertão do Apodi, Agreste Litoral Sul e Seridó.
Onde se lê:
1. OBJETO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, torna público o presente Edital de Chamamento Público para o Credenciamento e celebração de termo de fomento com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, na modalidade Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas com atuação na cidade de Natal - Rio Grande do Norte, deno- minadas como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) a partir dos 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família,
com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; cujo objetivo é incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária; Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; Promover o acesso a renda; Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, nº 109 de 11/11/2009.
Considerando a Resolução CIB/RN nº 22, de 13 de junho de 2022, o estado cofinanciará 40 (quarenta) para aber- tura de vagas de acolhimento, distribuídas territorialmente de acordo com a disponibilidade das ILPIS, conforme estudo realizado pela equipe estadual da Proteção Social Especial do estado do RN.
Tomando como base o diagnóstico, o órgão gestor estadual entende que a proposta do desenho da oferta regio- nalizada deve considerar: 1) unidades devem possuir a estrutura mínima para ampliação do número de vagas; 2) territórios com alta demanda; 3) bom funcionamento das equipes locais para continuidade do acompanhamento no território e a rápida institucionalização no caso da Alta Complexidade; 4) territórios com baixa cobertura ou sem presença de Instituições de Longa Permanência de Idosos.
O valor mensal de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) por pessoa idosa acolhida, correspondente ao valor global anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil), sendo equivalente à meta de 40 (quarenta) vagas distribuídas de forma igualitária entre nos territórios da cidadania: Assú-Mossoró, Sertão do Apodi, Agreste Litoral Sul e Seridó ao final do certame.
A parceria terá a duração de até 12 (doze) meses, a contar do início de sua vigência, podendo ser renovada por mais 12 (doze) meses a partir de iniciativa do Governo do Estado do RN.
1.2 ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO
1.2.1 Os serviços tipificados de acolhimento institucional para pessoa idosa serão executados em parceria com as ILPIS com sede nos territórios descritos a seguir, beneficiando os Municípios de Pequeno I e Pequeno Porte II, em conformidade Resolução nº 31/2013-CNAS, de 31 de outubro de 2013:
a) Sede Sertão do Apodi: cobertura do Território Cidadania do Alto Oeste;
b) Sede Assú/Mossoró: cobertura dos Territórios Cidadania do Sertão do Apodi e Assu/Mossoró;
c) Sede Seridó: cobertura dos Territórios Cidadania do Trairi, Seridó Potengi e Sertão Central Cabugi e Litoral Norte;
d) Terras Potiguares: cobertura dos Territórios Cidadania do Agreste Litoral Sul, Mato Grande e Terras Potiguares;
Leia-se:
1. OBJETO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, torna público o presente Edital de Chamamento Público para o Credenciamento e celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, denominadas como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s), para a oferta de Serviços de Acolhimento Institucional Regionalizados para Pessoas Idosas a partir dos 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com di- versos graus de dependência, com sede nos territórios da cidadania do Rio Grande do Norte: Assú-Mossoró, Sertão do Apodi, Agreste Litoral Sul e Seridó. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É pre- visto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; cujo objetivo é incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária; Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; Promover o acesso a renda; Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, nº 109 de 11/11/2009.
Considerando a Resolução CIB/RN nº 22, de 13 de junho de 2022, o estado cofinanciará 40 (quarenta) vagas para abertura de acolhimento, distribuídas territorialmente de acordo com a disponibilidade das ILPIS, conforme estudo realizado pela equipe estadual da Proteção Social Especial do estado do RN.
Tomando como base o diagnóstico, o órgão gestor estadual entende que a proposta do desenho da oferta regio- nalizada deve considerar: 1) unidades devem possuir a estrutura mínima para ampliação do número de vagas; 2) territórios com alta demanda; 3) bom funcionamento das equipes locais para continuidade do acompanhamento no território e a rápida institucionalização no caso da Alta Complexidade; 4) territórios com baixa cobertura ou sem presença de Instituições de Longa Permanência de Idosos.
O valor mensal de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) por pessoa idosa acolhida, correspondente ao valor global anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil), sendo equivalente à meta de 40 (quarenta) vagas distribuídas de forma igualitária entre os 10 (dez) territórios da cidadania com sede em: Assú-Mossoró, Sertão do Apodi, Agreste Litoral Sul e Seridó ao final do certame.
A parceria terá a duração de até 12 (doze) meses, a contar do início de sua vigência, podendo ser renovada por mais 12 (doze) meses a partir de iniciativa do Governo do Estado do RN.
1.2 ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO
1.2.1 Os serviços tipificados de acolhimento institucional para pessoa idosa serão executados em parceria com as ILPIS com sede nos territórios descritos a seguir, beneficiando os Municípios de Pequeno I e Pequeno Porte II, em conformidade Resolução nº 31/2013-CNAS, de 31 de outubro de 2013:
a) Sede Sertão do Apodi: cobertura do Território Cidadania do Alto Oeste;
b) Sede Assú/Mossoró: cobertura dos Territórios Cidadania do Sertão do Apodi e Assu/Mossoró;
c) Sede Seridó: cobertura dos Territórios Cidadania do Trairi, Seridó Potengi e Sertão Central Cabugi e Litoral Norte;
d) Sede Agreste Litoral Sul: cobertura dos Territórios Cidadania do Agreste Litoral Sul, Mato Grande e Terras Potiguares;
Natal/RN, data da assinatura eletrônica EDVANIA FREITAS DE LIMA
MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO PORTARIA-SEI Nº 372, DE 20 DE JULHO DE 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO PORTARIA-SEI Nº 372, DE 20 DE JULHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO PORTARIA-SEI Nº 372, DE 20 DE JULHO DE 2023.
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CETER/RN DATA: 18/07/2023
HORÁRIO: Às 9:00 h
LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA FECOMERCIO – AVENIDA ALMIRANTE XXXXXXXXXXX XX XXXX- XXX, Nº 562 - ALECRIM – NATAL-RN
PARTICIPANTES: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do CETER; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Vi- ce-presidente; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (FETRONOR); Xxxxxxxx Xxxxxxxx (FECOMERCIO); Xxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (SEBRAE); Xxxxxxxxx Xxxxxx (SINDETUR); Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx- xxx Xxxxxxx xx Xxxxx (NCST); Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (FETRACS); Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx (FTI); Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx (CUT); Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (SEEC); Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (SEDEC); Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (SAPE); Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (SEAD); Xxxxx XxXxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXXXXX); Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (SRTE).
CONVIDADOS: Xxxxxxx Xxxxxx, técnica do Observatório do Trabalho e Políticas Sociais; Itala Glecione Fer- xxxxx xx Xxxxx, subcoordenadora da Intermediação de Mão de Obra – IMO e da Qualificação Profissional do SINE; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Educação Profissional – SENAC.
Ao décimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às 09:00h, na sala de reunião da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (FECOMERCIO), verificado a existência de quórum, teve início a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER/RN, sob a presidência do Sr. Xxxx Xxxxxxx, representante do segmento dos empregadores e atual presidente do CETER/RN, com a exposição da pauta: 1- Apresentação do PAS 2023 do SINE/RN, 2- Apresentação do Termo de Cooperação realizado entre a SETHAS/SINE e o SENAC, 3- Aprovação do Calendário de reuniões ordinárias do CETER para o ano de 2023, 4- Outros assuntos de ordem geral. Iniciado os trabalhos o Presidente Xxxx Xxxxxxx, saúda e agradece a presença de todos e todas, destacando que todos os conselheiros titulares e suplentes que compõem o CETER/RN, foram previamente convocados. O Presidente enfatizou aos presentes que o CETER/RN tem por finalidade estabelecer diretrizes e prioridades para as Políticas de Trabalho, Emprego e Renda no Rio Grande do Norte, como também apreciar e aprovar o Plano de ação e serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE e fiscalizar os recursos financeiros destinados ao SINE/RN. Em seguida a Subsecretária do Trabalho, Senhora Xxxxx XxXxx de Xxxxxxxx Xxxxxx, fez uso da palavra e chamou a atenção do colegiado no tocante a garantia dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Estado do RN. Aproveitou a oportunidade para falar sobre o cenário atual da Política Nacional do Trabalho e finalizou sua fala tratando da importância da deliberação do Plano de Ação para o desenvolvimento das ações do sistema de trabalho e emprego do Estado do RN; passou a palavra para o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, novo Coordenador do Trabalho, Emprego e Renda/SINE, Secretário Executivo do CETER/ RN, que em sua fala fez uma breve apresentação sobre as funções que exerceu em sua trajetória profissional e das pretensões almejadas no cargo que assumiu junto ao SINE. Ato contínuo, o Senhor Presidente, Xxxx Xxxxxxx, passou a palavra a Xxxxxxx Xxxxxx, técnica do Observatório do Trabalho e Políticas Públicas, que fez a apresen- tação da situação atual do trabalho no Estado do Rio Grande do Norte e apresentou o Plano de Ação e Serviços do SINE/2023. Explicou que os recursos serão aplicados para manutenção do SINE, de programas, projetos previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços; para fomento ao trabalho emprego e renda; para pagamento de despesas com o funcionamento e capacitação do CETER; pagamento de prestação de serviços às entidades conveniadas para execução de programas e projetos específicos na área do trabalho; para pagamento de subsídio a pessoa física beneficiária do programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda. Após os esclarecimentos, o Senhor Presidente abriu espaço para todos os conselheiros fazerem suas ponderações e considerações. Na ocasião os conselheiros não apresentaram alteração. Em seguida o colegiado deu por aprovado, por unanimidade, o Plano de Ação e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do SINE-2023. Em ato contínuo, o presidente do CETER/RN solicitou ao Coordenador do SENAC-RN, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx que apresentasse a proposta de cursos que serão disponibilizados para o SINE e a metodologia a ser adotada para sua divulgação e inscrição dos candidatos. Ao retomar a palavra o senhor Xxxxx- xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, sugeriu a plenária que a deliberação do calendário das reuniões ordinárias do CETER/RN para o exercício 2023, fosse transferida para próxima assembleia, a qual foi acatada por todos os conselheiros. Por fim, o Presidente enfatizou a necessidade de contratar uma assessoria técnica para subsidiar as ações do conselho e suporte ao SINE, por entender a complexidade e as responsabilidades inerentes a todos os conselheiros, e por existir a possibilidade de contratação de pessoal, colocou para a plenária se manifestar quanto a contratação de uma assessoria técnica. Na ocasião o colegiado aprovou por unanimidade a contratação da assessoria técnica. Para essa função, o Assessor precisa ter como pré-requisitos o ensino superior completo e experiência comprovada na área de gestão no setor do trabalho e renda, mínimo de experiência 2 anos. Suas atribuições serão de assessoria a subsecretária do trabalho, acompanhamento dos postos do SINE, propor estratégias para avanço das ações do SINE, acompanhar programas e projetos que tenham como público alvo os trabalhadores(as) e assistência técnica e administrativa ao Presidente e conselheiros do CETER/RN. A remuneração será equivalente ao salário de um coordenador do governo do Estado do RN, seguindo as normas gerais de contratação do Estado, a Resolução do Codefat n° 921/2021 e a Lei n° 13.667/2018. Não havendo nada mais a ser discutido, a presente ata foi lida e achada conforme e aprovada por unanimidade pelos presentes. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas e deu por encerrada a reunião. E para constar, eu, Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Executivo do CETER/RN lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos presentes.
PLANO DE AÇÃO E SERVIÇOS SINE/RN 2023 DADOS BÁSICOS:
I – ENTE RECEBEDOR: SINE Estadual Rio Grande do Norte II – INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2023
III – FIM DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023
IV – FUNDO RECEBEDOR: Fundo Estadual do Trabalho do Rio Grande do Norte – FET/RN - CNPJ nº 42.469.889/0001-09
V – ÓRGÃO REPASSADOR: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SSPE do Ministério da Economia. VI – PROGRAMA: Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do SINE
VII – FUNDO REPASSADOR: Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT VIII – DIAGNÓSTICO
O Estado do Rio Grande do Norte tem uma população estimada em 3.302.406 de habitantes (IBGE, 2022), tendo como capital a cidade de Natal e está entre os nove estados da região nordeste do Brasil. Ainda de acordo com da- dos do IBGE (2022), a área do estado é de 52.809,599 e o total de 899.574 domicílios, com densidade demográfica de 62,53 hab/km². O Estado é composto de 167 municípios. A esperança de vida ao nascer é de 76,4 anos e a taxa de mortalidade infantil é de 14,5 (a cada mil nascidos vivos). A média do Índice de Desenvolvimento Humano Mu- nicipal – IDHM (2010) é 0,684 o que situa essa Unidade Federativa (UF) na média da faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM 0,754) no país.
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte (SETHAS/RN) é o órgão da administração direta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, responsável pela gestão das políticas públicas nas áreas da Assistência Social, Trabalho, Economia Solidária, Artesanato, Habitação, Segu- rança Alimentar e Nutricional. Atua em diferentes áreas de combate à pobreza, sendo responsável por assessorar, monitorar e avaliar as políticas e programas de fomento à empregabilidade e apoio a inserção do trabalhador ao mercado de trabalho.
Como missão precípua a XXXXXX através da Subsecretaria do Trabalho procura sempre aprimorar a aproximação da Rede SINE - Sistema Nacional de Emprego às associações comerciais e industriais para estimular parcerias com as empresas e assim promover a intermediação de mão de obra. O SINE promove o encontro entre o empresário e o trabalhador em busca de emprego de forma ágil e não onerosa, visando garantir durante o processo da captação de vagas, a qualidade de condições de trabalho, benefícios, remuneração e todas as informações referentes às exigências do empregador, que possibilitarão, por sua vez, um melhor encaminhamento do trabalhador à vaga e melhores condições de geração de renda.
O atendimento presencial na REDE SINE pode ser feito através dos seus 15 postos, propiciando informações e orientações ao trabalhador que procura empregos, bem como auxiliando as pessoas a utilizarem o aplicativo Sine Fácil e assim acessar os serviços disponibilizados pelo órgão à população com agilidade e praticidade, buscando suprir as necessidades dos trabalhadores.
No Estado contamos com 15 agências do SINE distribuídas conforme relação abaixo: Matriz em Natal no bairro de Candelária.
03 em Natal (Zona Norte, Central do Cidadão Zona Sul e Central do Cidadão Alecrim)
11 municípios - ASSU, APODI, CAICÓ, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA, MOSSORO, NOVA CRUZ, PARNAMIRIM, PAU DOS FERROS, SANTA CRUZ E SÃO JOSÉ DO MIPIBU.
De acordo com Relatório de Gestão 2022 (XXXXXX, 2023), os desafios enfrentados pelo SINE/RN são: Déficit de recursos humanos e falta de capacitação para os servidores;
Falta de recursos financeiros;
Necessidade de expansão dos postos do Sine, haja vista que no Estado são 167 municípios;
Necessidade de fortalecimento dos serviços prestados à sociedade associada a uma ampla divulgação no Estado;
Um volume enorme de empresas com pendências de retorno dos encaminhamentos para seleção das vagas; Baixa procura dos empregadores para ofertar vagas, principalmente nas unidades do SINE do interior do Estado; Baixa oferta de cursos de qualificação profissional e consequentemente poucos profissionais cadastrados no siste- ma capacitados para as vagas disponíveis.
Diante desses desafios apresentados foi elaborado um Plano de Ação do SINE 2023, que busca superar as difi- culdades encontradas, tendo como principais atividades programadas: Implementação de um programa de gestão para valorização dos servidores públicos com medidas de racionalização de pessoal, formação continuada e ações de qualidade de vida no trabalho; Planejamento e garantia orçamentária; Produção de materiais audiovisuais e de sinalização; Ações de publicidade e propaganda; Sistematizar o controle dos processos de encaminhamento para vagas de emprego em todas as unidades do SINE; Realizar articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Elaborar cronograma, promover eventos, realizar reuniões e visitas às empresas; Elaborar Estudo diagnóstico da necessidade de pessoal; Abertura de processo seletivo para concessão de bolsas de pesquisa; Bus- car parcerias com sistema S e Instituições de Ensino Superior; Elaborar cronograma de formação e qualificação profissional; Apoiar e articular com as demais políticas estaduais.
O CENÁRIO DO MERCADO DE TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE
Com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-C), do IBGE, é possível constatar que o total de ocupados no mercado de trabalho, no Rio Grande do Norte, no 1º trimestre de 2023, em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, reduziu-se em -3,4%. Ou seja, menos 45 mil ocupados, sendo que a redução foi maior para as mulheres, em -38 mil, do que para os homens, em -7 mil. Permaneceram ocupados um total de 1.302 mil pessoas, desse contingente, 778 mil eram homens (59,7%) e 524 mil eram mulheres (40,3%). Os desocupados também reduziram-se ao passar de 222 mil, no início de 2022 para 180 mil no início de 2023, uma redução de 42 mil pessoas ou 19% no período. Mas importa ressaltar que a taxa de desocupação não reduziu pelo aumento da ocupação, pois esta também caiu. Houve uma queda da taxa de participação da força de trabalho, de 53,9% para 51%, com pessoas entrando para a inatividade. A Taxa de Participação indica qual a porcentagem das Pessoas em Idade Ativa (pessoas com 14 anos ou mais de idade) que estão na Força de Trabalho, como ocupadas ou desocupadas (procurando trabalho).
As pessoas que estavam fora da força de trabalho, que não estavam ocupados e nem procuravam trabalho aumen- taram, passando de 1.342 mil para 1.427 mil entre o primeiro trimestre de 2022 e o mesmo trimestre de 2023, ou seja, um crescimento de 6,3%, que foi maior para os homens, com 10,9% do que para as mulheres, que registrou aumento de 3,7%.
Apesar da taxa de informalidade ter crescido entre o quarto trimestre de 2022 e o primeiro de 2023, passando de 38,8% para 39,0%, ela vem apresentando redução desde 2021, quando atingiu 40,7% no quarto trimestre.
A taxa de desocupação das mulheres é estruturalmente maior do que a dos homens e, entre o primeiro trimestre de 2022 e o mesmo trimestre de 2023, a desocupação caiu mais para eles, passando de 12,4% para 10,3% (-2,1p.p.) do que para elas, que passou de 16,5% para 14,7% (- 1,8p.p.) (Tabela 1).
Tabela 1 - Ocupados, desocupados, força de trabalho, taxa de desocupação, fora da força de trabalho e taxa de participação, por sexo Rio Grande do Norte, 1º trimestre de 2022 e 1º trimestre de 2023.
Sexo/ Xxxxxxx | Xxxxxxxx (em mil pessoas) | Desocupados (em mil pessoas) | Força de trabalho (em mil pessoas) | Taxa de desocupação (em %) | Fora da força de trabalho (em mil pessoas) | Taxa de participação (em %) |
1T2022 | ||||||
Homens | 785 | 111 | 896 | 12,4 | 490 | 64,6 |
Mulheres | 563 | 111 | 674 | 16,5 | 852 | 44,2 |
Total | 1.348 | 222 | 1.570 | 14,1 | 1.342 | 53,9 |
1T2023 | ||||||
Homens | 778 | 89 | 867 | 10,3 | 544 | 61,5 |
Mulheres | 524 | 91 | 615 | 14,7 | 883 | 41,0 |
Total | 1.302 | 180 | 1.482 | 12,1 | 1.427 | 51,0 |
Fonte: IBGE. PNAD Contínua. Elaboração: DIEESE.
A Taxa de Informalidade revela a porcentagem dos ocupados informais sobre o total da ocupação, sendo con- siderado informais as pessoas ocupadas como Empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada, Trabalhador doméstico sem carteira de trabalho, Empregador sem CNPJ, Conta própria sem CNPJ e Trabalhador familiar auxiliar no trabalho principal.
Nota-se que as mulheres são maioria na força de trabalho potencial e a taxa de subutilização delas é maior do que a dos homens, porém, no período analisado, a redução para elas foi de -5,3p.p., passando de 39,4% para 34,1%, enquanto, para os homens, a redução foi de -2,1p.p., passando de 27,6% para 25,5% (Tabela 2).
Tabela 2 - Informalidade, Subocupação, Força de Trabalho Potencial e Subutilização Rio Grande do Norte, 1º trimestre de 2022 e 1º trimestre de 2023.
Sexo/ Período | Informais (em mil pessoas) | Taxa de informalidade (em %) | Subocupados por insuficiência de horas trabalhadas (em mil pessoas) | Taxa de subocupação (em %) | FT Potencial (em mil pessoas) | Taxa composta de subutilização da força de trabalho (em %) |
1T2022 | ||||||
Homens | 360 | 45,9 | 81 | 10,3 | 76 | 27,6 |
Mulheres | 242 | 43,0 | 69 | 12,3 | 141 | 39,4 |
Total | 602 | 44,7 | 150 | 11,1 | 217 | 33,0 |
1T2023 | ||||||
Homens | 371 | 47,7 | 61 | 7,8 | 95 | 25,5 |
Mulheres | 227 | 43,4 | 41 | 7,7 | 119 | 34,1 |
Total | 598 | 45,9 | 102 | 7,8 | 214 | 29,2 |
Fonte: IBGE. PNAD Contínua. Elaboração: DIEESE.
Obs.: A situação de informalidade, foi auferida conforme o IBGE e se refere às pessoas ocupadas como Empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada, Trabalhador doméstico sem carteira de trabalho, Empregador sem CNPJ, Conta própria sem CNPJ e Trabalhador familiar auxiliar, no trabalho principal.
Xxxxx dados apresentados até aqui, fica ressaltada a condição mais vulnerável das mulheres, no que diz respeito ao acesso ao mercado de trabalho, na medida em que este grupo registra uma Taxa de Participação bem menor do que a dos homens, enquanto as taxas de desocupação e de subutilização da força de trabalho são sempre bem maiores entre elas. Por outro lado, a informalidade é maior entre os homens e cresceu mais entre eles no período analisado. A seguir, são analisadas as informações do mercado de trabalho do Rio Grande do Norte por estratos geográficos do IBGE, para a análise dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNADC-IBGE). Os estratos geográficos fazem parte do método usado pelo IBGE para definir a estratificação espacial da amostra.
No primeiro trimestre de 2022 o estrato geográfico com maior taxa de desocupação era o Oeste do Rio Grande do Norte, com 17,0% da força de trabalho procurando emprego. Porém, esse foi o estrato que também registrou a maior queda dessa taxa entre esse período e o primeiro trimestre desse ano, ficando com uma taxa de 12,4% após uma redução em - 4,6p.p. nesse período. A capital, Natal, teve a segunda maior redução da taxa de desocupação nesse período, passando de 13,8% para 9,8%, ou seja, uma queda de - 4,0p. p (Tabela 3).
A desocupação cresceu, no entanto, na região Central do Rio Grande do Norte, em 3,0p.p., ao passar de 9,7% para 12,8%. Já no Entorno Metropolitano, ficou estável em torno de 14,9% (Tabela 3).
Tabela 3 - Ocupados, desocupados e informalidade, por estrato geográfico Rio Grande do Norte, 1º trimestre de 2022 e 1º trimestre de 2023.
Estrato/Período | Desocupados (em mil pessoas) | Ocupados (em mil pessoas) | Taxa de desocupação (em %) | Informais (em mil pessoas) | Taxa de informalidade (em %) |
1T2022 | |||||
Agreste do Rio Grande do Norte | (a) | 164 | (a) | 93 | 56,6 |
Central do Rio Grande do Norte | 23 | 211 | 9,7 | 111 | 52,5 |
Entorno metropolitano de Natal (RN) | 46 | 267 | 14,8 | 108 | 40,4 |
Natal (RN) | 62 | 388 | 13,8 | 139 | 35,8 |
Oeste do Rio Grande do Norte | 65 | 317 | 17,0 | 152 | 47,8 |
Total | 222 | 1.348 | 14,1 | 602 | 44,7 |
1T2023 | |||||
Agreste do Rio Grande do Norte | (a) | 140 | (a) | 80 | 57,5 |
Central do Rio Grande do Norte | 28 | 187 | 12,8 | 88 | 46,7 |
Entorno metropolitano de Natal (RN) | 44 | 248 | 14,9 | 103 | 41,6 |
Natal (RN) | 42 | 391 | 9,8 | 155 | 39,6 |
Oeste do Rio Grande do Norte | 48 | 337 | 12,4 | 172 | 51,2 |
Total | 180 | 1.302 | 12,1 | 598 | 45,9 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Novo Caged. Extraído em 04/07/2023.Elaboração: DIEESE. Obs. In- clui declarações fora do prazo.
Tabela 4 - Estoque de empregos celetistas, segundo seção de atividade econômica e território do Rio Grande do Norte, 1º de janeiro de 2023.
SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA | AGRESTE LI- TORAL SUL | ALTO OESTE | ASSU / MOSSORÓ | MATO GRAN- DE | POTENGI | SERIDÓ | SERTÃO CEN- TRAL CABUGI E LITORAL NORTE | SERTÃO DO APODI | TERRAS POTI- GUARES | TRAIRÍ | Total |
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura | 3.104 | 46 | 7.503 | 2.265 | 102 | 223 | 893 | 2.564 | 1.629 | 72 | 18.401 |
Indústrias Extrativas | 19 | 0 | 6.406 | 161 | 6 | 1.244 | 1.173 | 112 | 538 | 22 | 9.681 |
Indústrias de Transformação | 7.771 | 526 | 7.796 | 1.666 | 426 | 9.058 | 655 | 537 | 28.148 | 808 | 57.391 |
Eletricidade e Gás | 0 | 63 | 210 | 9 | 21 | 13 | 0 | 1.226 | 12 | 1.554 | |
Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descon- taminação | 381 | 129 | 737 | 64 | 38 | 311 | 47 | 136 | 5.405 | 67 | 7.315 |
Construção | 991 | 320 | 6.787 | 464 | 719 | 1.210 | 596 | 632 | 18.026 | 288 | 30.033 |
Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas | 7.465 | 3.203 | 19.856 | 3.872 | 1.028 | 8.991 | 1.499 | 1.691 | 70.159 | 1.952 | 119.716 |
Transporte, Armazenagem e Correio | 509 | 135 | 3.098 | 383 | 67 | 332 | 196 | 59 | 8.823 | 72 | 13.674 |
Alojamento e Alimentação | 3.219 | 208 | 2.542 | 1.447 | 52 | 785 | 397 | 112 | 17.087 | 241 | 26.090 |
Informação e Comunicação | 286 | 210 | 1.004 | 81 | 12 | 401 | 44 | 148 | 4.117 | 177 | 6.480 |
Atividades Financeiras, de Segu- ros e Serviços Relacionados | 213 | 132 | 804 | 134 | 20 | 317 | 88 | 104 | 4.167 | 75 | 6.054 |
Atividades Imobiliárias | 158 | 10 | 151 | 33 | 3 | 20 | 3 | 2 | 1.626 | 13 | 2.019 |
Atividades Profissionais, Científi- cas e Técnicas | 248 | 202 | 2.126 | 249 | 38 | 000 | 000 | 000 | 7.710 | 106 | 11.516 |
Atividades Administrativas e Serviços Complementares | 1.774 | 474 | 12.830 | 1.018 | 242 | 801 | 223 | 760 | 54.342 | 298 | 72.762 |
Administração Pública, Defesa e Seguridade Social | 1.881 | 823 | 1.745 | 620 | 1.370 | 1.697 | 385 | 1.353 | 4.501 | 396 | 14.771 |
Educação | 667 | 342 | 4.075 | 414 | 95 | 1.244 | 234 | 73 | 16.519 | 249 | 23.912 |
Saúde Humana e Serviços Sociais | 319 | 263 | 3.618 | 150 | 28 | 902 | 43 | 51 | 19.035 | 114 | 24.523 |
Artes, Cultura, Esporte e Recreação | 70 | 4 | 360 | 55 | 4 | 132 | 7 | 35 | 2.101 | 19 | 2.787 |
Outras Atividades de Serviços | 000 | 000 | 000 | 169 | 59 | 467 | 43 | 75 | 6.937 | 80 | 9.529 |
Serviços Domésticos | 0 | 1 | 0 | 2 | 4 | 117 | 124 | ||||
Não identificado | 2 | 2 | |||||||||
Total | 29.589 | 7.228 | 82.488 | 13.455 | 4.320 | 28.729 | 6.706 | 8.545 | 272.213 | 5.061 | 458.334 |
Fonte: IBGE. PNAD Contínua. Elaboração: DIEESE.
Nota: (a) A amostra não comporta desagregação.IX – OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
OBJETIVO GERAL:
Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manu- tenção dos postos do SINE, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-los na busca ou preservação de emprego, bem como apoiar o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las, de forma ágil e não onerosa.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Promover eventos de articulação e mediação setores empresariais, Sistema S, Fundações Nacionais e Interna- cionais para intermediação de mãos de obra. Sendo que na qualificação profissional serão priorizadas as redes públicas estaduais e federais (PPA 2020 – 2023, Meta 1456).
Desenvolver atividades de formação e sensibilização junto ao empresariado para aplicar políticas afirmativas de inclusão no mundo do trabalho, nas bases da concepção do trabalho decente, prevenindo, combatendo e eliminan- do o trabalho escravo e o trabalho infantil (PPA 2020 – 2023, Meta 1458).
AÇÕES A SEREM REALIZADAS:
O presente Plano de Ação e Serviços 2023, aspira o fortalecimento dos serviços ofertados pelo SINE, que visa oferecer ações de intermediação de mão de obra ofertados pela Rede SINE Estadual-RN para empregados e em- pregadores, atuando também em municípios que não tem posto do SINE, através do Sine Itinerante no atendimento presencial aos trabalhadores, com objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Sistema Nacional de Empregos (SINE/RN), e levar ao público o cadastramento de trabalhadores, orientações necessárias para inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e a habilitação ao Seguro Desemprego, empregador web. De acordo com as necessidades apresentadas serão realizadas as ações abaixo relacionadas:
Contratação de prestadores de serviços para as unidades de atendimento;
Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para captação de vagas;
Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do SINE; Estratégia para a captação e administração de vagas.
Atualmente procuramos executar a intermediação de Mão de Obra – IMO de forma abrangente, uma ação gené- rica destinada ao atendimento da população trabalhadora em geral, ressaltando também a importância de ações voltadas ao atendimento de grupos identificados por interesses homogêneos que são: pessoas com deficiência, jovens em busca do primeiro emprego e trabalhadores com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, daí a necessidade de ações especializadas.
AÇÕES ESPECIALIZADAS:
A.1. Programa de Apoio à Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho – PPD, através de uma par- ceria com a Secretaria Estadual das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEMJIDH, visa a inclusão social, pelo trabalho, da pessoa com deficiência, possibilitando-lhe a habilitação ou readaptação profis- sional imprescindível ao convívio social saudável e produtivo. O programa também visa garantir o cumprimento da legislação em relação à pessoa com Deficiência, bem como assessorar o Conselho da Pessoa com Deficiência nas questões pertinente ao mundo do trabalho PCD.
A.2. Programa de Aprendizagem: O Programa Jovem Aprendiz, através do disposto na Lei Estadual nº 10.783, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação das cotas de aprendizes por parte de empresas que celebrem contratos com o Governo do Rio Grande do Norte, instituído pelo Decreto Estadual nº 29.354, de 06 de dezembro de 2019 também em parceria com a SEMJIDH, que visa fomentar a contratação de aprendizes e assim facilitar o acesso dos jovens ao primeiro emprego.
A.3. Programa para trabalhadores com dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Os trabalhadores que possuem dificuldade de inserção no mercado de trabalho quais sejam, egressos do sistema prisional, mulheres, jovens em conflito com a lei e outros, que precisam ser orientados por meio de palestras, cursos e de uma política de sensibilização junto aos empregadores para que a equidade prevaleça e essas pessoas possam ter condições
de empregabilidade na Rede de Atendimento do SINE, conforme a lei 10.705 18/02/2020, que criou o programa estadual de oportunidade de empregos para egressos do sistema prisional e adolescentes infratores além de dar suporte ao Trabalhador de como ele deve se apresentar e se portar em uma entrevista de emprego, elaborar um currículo, dentre outras instruções. Assim faz-se necessário a elaboração do seguinte calendário para as ações do SINE exercício 2023.
DIA M – Mulher DIA LGBTQIAPN+
DIA J – Juventude – 1° Emprego Dia D – pessoa com Deficiência DIA I – Idoso – 60+
Dia N – Empregabilidade Negra
Com isso, busca-se reforçar a Política do trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, dedicada a inclusão dos trabalhadores com dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
Uma outra ação não menos importante que merece destaque é o fortalecimento do Sine Itinerante. O projeto visa aumentar o número de vagas ofertadas pelos postos do SINE com objetivo de fomentar as economias regionais, ampliar a colocação de trabalhadores no mercado do trabalho, por meio da realização da intermediação de mão de obra nas cidades visitadas pela Sine Itinerante, nos municípios em que não tem posto do Sine.
De acordo com as ações acima elencadas o valor do repasse do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para o Fundo Estadual do Trabalho do Rio Grande do Norte – FET/RN é de R$ 169.566,27, como consta no DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2023, conforme critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT no 721, de 30 de outubro de 2013 e na Resolução no 963, de 23 de novembro de 2022, que normatiza a distribuição de recursos do FAT para Gestão do Sistema SINE, acrescido do valor de contrapartida do Estado de R$ 5.000,00, totalizando o valor de R$ 174.566,27. Para a realização das ações acima, tais recursos serão distribuídos nos Elementos de Despesas: Natureza de Despesa Descrição da Despesa
3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil – R$ 25.000,00
3.3.90.35 Serviços de Consultoria – R$ 50.000,00
3.3.90.37 Locação de Mão de Obra – R$ R$ 89.566,27
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00.
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS:
Identificam-se que os riscos a que está sujeito o Plano de Ação e Serviços – PAS do SINE/RN que poderá impactar negativamente o alcance do objetivo geral e das metas são de cunho operacional, na ocorrência de alguma falha nos processos administrativos internos, déficit de pessoal para execução ou falta de infraestrutura e equipamentos. Para minimizar tais riscos, o SINE/RN antecipará a implementação das ações no que se refere as tratativas admi- nistrativas para desenvolvimento das ações.
X – APLICAÇÃO DOS RECURSOS ESPECÍFICOS – R$ 169.566,27 RECURSOS PRÓPRIOS – R$ 5.000,00
VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO – R$ 174.566,27 METAS
I – NOME DA META: Aumentar a efetividade do SINE.
II – DESCRIÇÃO DA META: Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal.
III – METAS: Aumentar a eficácia das ações do SINE.
IV – NOME DA AÇÃO: Disponibilizar a oferta básica integrada de ações e serviços do SINE.
V – DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibi- lizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.
VI – VALOR DA AÇÃO: R$ 174.566,27
LISTA DE METAS DE PLANO DE AÇÃO CADASTRADAS
Nº | NOME | DESCRIÇÃO DA META | VALOR (R$) |
META 1 | Aumentar a efetividade do SINE | Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal. | R$ 174.566,27 |
VII – METAS DO PROGRAMA VINCULADAS
Lista de Metas do Programa Cadastrada
DESCRIÇÃO |
Contratação de prestadores de serviços para as unidades de atendimento; |
Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para captação de vagas; |
Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do SINE |
Estratégia para a captação e administração de vagas. |
Avançar na qualificação profissional em especial com a rede pública de oferta de qualificação profissional. |
Construir uma estratégia de fortalecimento do empreendedorismo junto aos beneficiários do CADÚNICO |
METAS DE RESULTADO PARA O PAS 2023
De esforço na captação de vaga: 34; De adequação do perfil das vagas: 18; De eficiência dos encaminhamentos: 3;
De eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do seguro desemprego: 9. DESTINAÇÃO DE RECURSOS
VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO - R$ 174.566,27 VALOR TOTAL DE CUSTEIO – R$ 174.566,27
VALOR TOTAL DE INVESTIMENTO – R$ 0,0 SALDO DISPONÍVEL – R$ 0,0
I – ITENS DE DESPESA
Lista de Itens de Despesa Cadastrados
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | TIPO DA DESPESA | VALOR |
3.3.90.14 | Diárias Pessoal Civil | Custeio | R$ 25.000,00 |
3.3.90.37 | Locação de Mão de Obra | Custeio | R$ 89.566,27 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | Custeio | R$ 10.000,00 |
3.3.90.35 | Serviços de Consultoria | Custeio | R$ 50.000,00 |
ANÁLISE (Realizada pelo Conselho Estadual do Trabalho – CTER) I – TIPO DE ANÁLISE – Técnico- Financeiro
II – RESULTADO DA ANÁLISE: “Aprova o plano de ação” III – PARECER:
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2023, do Sine Estadual Rio Gran- de do Norte, proposto pelo/a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS através da Subsecretaria do Trabalho.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Rio Grande do Norte – CETER/RN, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2023, do Sine Estadual Rio Grande do Norte, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecida pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assis- tência Social através da Subsecretaria do Trabalho, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – a destinação de recursos está adequada às ações;
IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Sine Estadual Rio Grande do Norte ao Fundo do Trabalho do Rio Grande do Norte – FET/RN observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/ estadual/distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER/RN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nestes termos, aprovo o PAS 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00, Presidente do CETER PORTARIA-SEI Nº 362, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência So- cial (FEAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Xxxx xx Xxxxx/ RN, destinados a contratação de um(a) técnico(a) de referência para atuar no Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (XXXXXX),
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em especial: o inciso II do art. 13 que dispõe sobre a competência do Estado cofi- nanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.844, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 6.885, de 26 de março de 1996 e a Lei Estadual nº 9.256, de 21 de outubro de 2009, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e regulamenta o sistema de trans- ferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.252, de 23 de agosto de 2022, em que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício 2023.
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial da Média Com- plexidade do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Resolução da CIB/RN nº 19, de 19 de abril de 2022 e a Resolução CEAS/RN nº 10, de 25 de abril de 2022.
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN nº 35, de 04 abril de 2023, em que redefine os municípios que ficaram destacados para Modelo III de cofinanciamento para contratação técnico de Referência da Proteção Social Especial em 2023.
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN nº 22, de 13 de junho de 2022, em que pactua os critérios, prazos e procedimentos de repasse de recursos estaduais para cofinanciamento aos municí- pios, na modalidade fundo a fundo, destinados aos Serviços de Proteção Social Básica e Especial da Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 119/2022-XXXXXX/FEAS, de 14 de abril de 2023, em que dispõe sobre a implementação do serviço municipalizado de CREAS e técnico/a de referência da proteção social especial, con- forme os modelos que trata as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN nºs 20 e 21 de 01, de junho de 2022.
CONSIDERANDO, ainda, o Processo SEI de formalização do cofinanciamento estadual nº 02010021.000988/2023- 98, que o Município de José da Penha/RN atendeu as exigências do art. 30 da LOAS e 13-A, § 5º da Lei nº 9.256 de 2009 para receber o repasse direto e automático de recursos financeiros consignados ao FEAS para FMAS do referido município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica habilitado o MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN a receber os recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, destinados a contratação de um(a) técnico(a) de referência da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º O Fundo Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (FEAS) adotará as medidas necessárias para transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de José da Penha/RN.
Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão
- RAG do respectivo ente federativo beneficiado, conforme os arts. 36 e 37 da Resolução CIB/RN nº 22/2022 e combinado com o art. 4º da Portaria SEI nº 119/2023-XXXXXX.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta portaria correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social, no exercício de 2023, devendo onerar o programa de trabalho 26132.08.244.2007.331101 Implementação e manutenção do cofinanciamento do Serviço da Proteção Social Especial da Média complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
ANEXO I
ENTE HABILITADO A RECEBER RECURSO ESTADUAL
MUNICÍPIO | FUNDO DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL | CNPJ | Ano | VALOR (R$) | GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RE- CURSOS | PROCESSO SEI |
Xxxx xx Xxxxx | Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxx xx Xxxxx | 14.873.172/0001-84 | 2023 | R$ 12.000,00 | 33.41.41.10 Contribuições para Pro- teção Especial de Média Complexidade | 0.6.69.000150 Re- cursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta 0669000150 | 02010021.000988/2023-98 |
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE junho DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA- CETER/RN
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições em que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, tendo em vista a necessidade de nomear a secretária executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 127123-7, para exercer a função de Secretário Execu- tivo do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER/RN, conforme dispõe o art. 8° do Regimento Interno do respectivo Concelho.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social XXXXX XxXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Subsecretária do Trabalho
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE
PORTARIA Nº 058/2023 – GP Natal, 20 de julho de 2023.
Concessão de prorrogação de prazo para tomada de posse de Servidor nomeado para cargo público da FUNDASE/RN.
O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 4º, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018 - Lei Orgânica e o Plano de Cargos, Carreira e Remune- ração do Quadro de Pessoal da FUNDASE/RN, e
Considerando a nomeação do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx para cargo de agente socioeducativo desta Fundação nos termos do ato governamental nº 15.455 publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 28 de junho de 2023, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 03510021.001950/2023-09. DECIDE:
Prorrogar o prazo para tomada de posse do Servidor XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, para o Cargo de Agente Socioeducativo desta Fundação, por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, na forma de nomeação.
Publique-se. Cumpra-se. HERCULANO XXXXXXX XXXXXX
Presidente FUNDASE/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
Portaria nº 052/2023-CG Natal/RN, 20 de julho de 2023.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III, da Lei Complementar nº 270/2004, e em conformidade com o Decreto nº 29.094/2019,
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Agente de Polícia Civil Ar- naldo Saint-Brisson Assunção Ramos, matrícula nº 94.675-3, visando apurar os fatos constantes no SEI nº 00510034.000870/2023-72;
II – Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina para dar cumprimento ao disposto no item precedente, delegando-lhe todas as atribuições necessárias para a realização dos trabalhos;
III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFI- QUE o/a(s) servidor/a(s) processado(s) para conhecimento acerca da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto nos artigos 201 e 213 da referida lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Corregedor Geral/SESED
Portaria nº 053/2023-CG Natal/RN, 20 de julho de 2023.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III, da Lei Complementar nº 270/2004, e em conformidade com o Decreto nº 29.094/2019,
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Delegado de Polícia Civil Pau- lo Cesário Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 219.915-7, do Agente de Polícia Civil XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 207.252-1 e do Agente de Polícia Civil XXXXXX XXXXX XX XX XXXXX, matrícula nº 244.071-7, visando apurar os fatos constantes no SEI nº 00510057.000323/2023-29;
II – Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina para dar cumprimento ao disposto no item precedente, delegando-lhe todas as atribuições necessárias para a realização dos trabalhos;
III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFI- QUE o/a(s) servidor/a(s) processado(s) para conhecimento acerca da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto nos artigos 201 e 213 da referida lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Corregedor Geral/SESED
PORTARIA-SEI Nº 177, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribui-
ções legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510015.003536/2023-07, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a Ata de Conclusão do III Curso de Operações Aéreas, realizado pelo Centro Integrado de Operações Aéreas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte (CIOPAER - SESED/RN).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
ATA DE CONCLUSÃO
ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO III CURSO DE OPERAÇÕES AÉREAS (III COA)
Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, deu-se por encerrado as atividade acadêmicas do III Curso de Operações Aéreas (III COA), com carga horária de 650 horas, no período de 15 de maio a 17 de julho de 2023, realizado pelo Centro Integrado de Ope- rações Aéreas – CIOPAER, do Rio Grande do Norte, de acordo com os registros efetuados nesta Ata, no qual foi avaliado o aproveitamento individual dos alunos que concluíram o referido curso, de acordo com o plano, nas diferentes disciplinas, conforme segue: MAJ PM PE Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 102.501-5, média 9,573077, 3º SGT CBM XX Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 115.908-9, média 9,415385, Cb PM CE Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 306.224-1-3, média 9,315385, Sd PM RN Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 227.066-8, média 9,19, 3º SGT PM RN Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 196.332-5, média 9,069231, Sd PM RN Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 227.563-5, média 9,004615, Cb PM RN Davi Marques Ribeiro, matrícula nº 206.332-8, média 9,002308, Sd PM RN Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 227.432-9, média 8,873846, Sd BM RN Israel Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 241.613-1, média 8,786923, Sd PM RN Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 227.442-6, média 8,711538, Sd
PM RN Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 227.613-5, média 8,67, Sd PM RN Jodoval Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 227.051-0, média 8,669231, Sd PM RN Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 227.247-4, média 8,631538, Sd PM RN Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 227.092-7, média 8,573846, Cb PM RN Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 202.431-4, média 8,524615 e 2º SGT PM RN Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 107.843-7, média 8,334615. E para constar foi lavrada a presente Ata, que se acha di- gitada e assinada, em três vias, na forma legal conforme as atribuições que lhe são conferidas pelo EDITAL Nº 001/2023-CIOPAER/SESED/2023 publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 15 de fevereiro de 2023, no BG Nº 42 de 06 de março de 2023 da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e no BG Nº Nº 032/2023 CBMRN, datado de 15 de fevereiro de 2023 do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Depois de lido e achado em conformidade segue devidamente assinado pelos membros da Comissão, e não havendo mais o que ser apreciado ou posto neste, dou por encerrado a presente ata em acordo com o previsto no edital destinado ao III Curso de Operações Aéreas (III COA).
E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada em três vias, na forma legal. Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx – APC RN
Diretor CIOPAER
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Maj PMRN Coordenador Geral do III Curso de Operações Aéreas Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Cap PMRN
Coordenador Administrativo do III Curso de Operações Aéreas
Polícia Militar
PORTARIA NORMATIVA Nº 077/CG/PMRN, DE 21 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Diretor de Pessoal, ao Diretor de Proteção Social, ao Diretor de Justiça e Disciplina e aos Comandantes de OPMs, para praticarem atos administra- tivos no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 6º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinados com o art. 15 dessa mesma lei complementar; com os arts. 23 a 27 da Lei Complementar nº 303, de 09 de setembro de 2005; com o art. 4º, VII, da Lei Complementar nº 331, de 28 de junho de 2006; com o arts. 68 e 87, II, V, VI, VII, VIII e IX, e Parágrafo único, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o art. 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e, ainda,
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 692, 28 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte, cuja gestão incumbe à Diretoria de Proteção Social (DPS);
CONSIDERANDO a criação da Diretoria de Proteção Social (DPS) da PMRN, por meio do Decreto nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, a qual também compete administrar as atividades do pessoal inativo e de pensionista da Corporação;
CONSIDERANDO a criação da Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD) na estrutura organizacional básica da Po- lícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), por meio do Decreto nº 31.247, de 28 de dezembro de 2021, a qual compete instaurar e administrar processos e procedimentos administrativos disciplinares e de polícia judiciária militar no âmbito da Corporação, dentre outras atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Militar obter maior eficiência e celeridade no trâmite processual, objetivando uma melhor prestação dos serviços desenvolvidos; e
CONSIDERANDO que os arts. 1º ao 5º da Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022, publica- da no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2022, edição nº 15.231, transcrita no Boletim Geral nº 138, de 28 de julho de 2022, delegou competência ao Diretor de Pessoal, ao Diretor de Proteção Social, ao Diretor de Justiça e Disciplina e aos Comandantes de OPMs, para praticarem atos administrativos no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, com validade de 12 (doze) meses;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Pessoal para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos inerentes à: I - agregação e reversão de Praça;
II - designação e dispensa de Função de Comando e Chefia (FCC); III - registro de tempo de serviço;
IV - abono de Permanência;
V - concessão de progressão funcional; VI - licenciamento;
VII - falecimento;
VIII - deserção de Praça; e IX - extravio de Praça.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Justiça e Disciplina para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos inerentes à:
I - classificação, reclassificação e melhoria de comportamento;
II - nota de punição decorrente de solução, homologação ou avocação de Processos Disciplinares;
III - cancelamento de punições a Oficiais e Praças, exceto quando essas tiverem sido aplicadas pelo Governador do Estado, pelo Chefe do Gabinete Militar, pelo Comandante Geral ou pelo Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior; e
IV - deserção de Praça.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Proteção Social para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos inerentes à:
I - concessão de reformas e pensões militares, bem como demais direitos e obrigações de pessoal inativo; II - implantação, manutenção e gestão da inativação e da pensão militar;
III - exclusão de inativos por falecimento; e IV - instrução processual de pessoal inativo.
Art. 4º Delegar competência ao Comandante de Organização Policial Militar - OPM para, com fundamento nos arts. 6º ao 8º da Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022, conceder as licenças gestante e paternidade, bem como os afastamentos por xxxx e núpcias, aos policiais militares sob o seu comando, nos termos deste artigo.
§ 1º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se OPM: Grandes Comandos, Diretorias, Comando Regio- nais de Área, Seções do Estado-Maior Geral, Batalhão ou Unidade equiparada, Assessorias vinculadas ao Gabinete do Comandante Geral e Companhia Independente.
§ 2º Os requerimentos de licença e de afastamento serão instruídos com os seguintes documentos:
I - cópia do RG do requerente e da Declaração de Nascido Vivo da criança, para a concessão da licença gestante ou paternidade;
II - cópia do RG do requerente, de documento comprobatório do vínculo familiar e da certidão de óbito, para a concessão do afastamento por luto; e
III - cópia do RG do requerente e da certidão de casamento, para a concessão do afastamento por núpcias.
§ 3º Os atos previstos neste artigo deverão ser publicados em Boletim Interno (BI) da OPM, conforme os Anexos I, II, III e IV, ficando estabelecida a data do evento como o marco inicial da contagem dos dias de licença ou afastamento.
§ 4º Após a publicação do ato concessivo em BI, compete à Sargenteação da OPM proceder com o devido registro da licença ou afastamento no Sistema Integrado de Gestão Policial (SISGP).
§ 5º Exauridas as ações administrativas no âmbito da OPM, os Processos Administrativos Eletrônicos (PAEs) contendo os documentos instrutórios e o BI deverão ser remetidos diretamente à Diretoria de Pessoal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para conhecimento e demais atos decorrentes.
Art. 5º Caberá recurso dos atos praticados pelas autoridades delegadas, em primeira instância, à própria autoridade que expediu o ato e, em segunda instância, ao Comandante Geral.
Art. 6º A presente Portaria Normativa entra em vigor a contar de 24 de julho de 2023, com validade de 12 (doze) meses para os arts. 1º ao 5º, nos termos do § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 303, de 09 de setembro de 2005. Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – CEL PM
Comandante Geral
NUMERO INSC NOME CANDID RESULTADO Nome Cargo
0125952-8 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0130250-1 | ABEDNEGO XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0128547-9 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0102276-6 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0113452-9 | ABYNOÃ SANTOS DE LIMA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0138520-0 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0103396-1 | XXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0147603-7 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0109935-9 | ADAYLTON XXXXXXX XX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0163294-1 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0148520-3 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0129269-6 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0150037-9 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0103475-3 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0102051-3 | ADIEL XXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0123111-3 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0104339-3 | XXXXXXX XXX REIS DOS SANTOS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107099-5 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0111706-9 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0138807-9 | XXXXXXX XXXX XXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0124151-1 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0106288-1 | XXXXXX XXXX XXXXXX DO RÊGO | APTO | Aluno Soldado |
0114855-8 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0106245-6 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0130063-8 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0161525-3 | XXXXX XXXX XXXXX | APTO | Aluno Soldado |
0142984-2 | XXXXXX XXXXX DA MATA JUNIOR | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0105162-5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0165907-2 | AILTON DE SA AQUINO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0109397-6 | AIRK XXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
ANEXO I
O (Cmt, Diretor, Chefe ,...) do(a) (OPM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das competências delegadas pelo art. 4º, combinado com o art. 7º, ambos da Portaria Normativa nº 054/CG/ PMRN, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada e demais documentos constantes no PAE Nº (xxxxxxxxxxxxx),
RESOLVE:
1. CONCEDER ao (1), LICENÇA PATERNIDADE de 20 (vinte) dias, período este compreendido entre (especifi- car as datas de início e término da licença), benefício concedido conforme (2 ou 3).
2. Publique-se em BI e remeta-se à Diretoria de Pessoal para controle, conhecimento e arquivar. Quartel do (OPM) em (município)/RN, / / .
(Nome completo da Autoridade – Posto)
0162940-1 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Aluno Soldado - Saxofone Alto em Mi Bemol
(Função)
1- Especificar Posto/Graduação, nome completo, número de praça, quadro, matrícula;
2- Declaração de nascido vivo, especificando o número de controle, data de expedição, a Unidade Hospitalar e o seu respectivo endereço;
3- Certidão de nascimento, especificando a matrícula, data de registro e o cartório em que foi lavrada.
ANEXO II
O (Cmt, Diretor, Chefe, ...) do(a) (OPM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das competências delegadas pelo art. 4º, combinado com o art. 6º, ambos da Portaria Normativa nº 054/CG/ PMRN, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada e demais documentos constantes no PAE Nº xxxxxxxxxxxx, RESOLVE:
1. CONCEDER ao (1), LICENÇA GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias, período este compreendido entre (es- pecificar as datas de início e término da licença), benefício concedido conforme (2 ou 3).
2. Publique-se em BI e remeta-se à Diretoria de Pessoal para controle, conhecimento e arquivar. Quartel do (OPM) em (município)/RN, / / .
(Nome completo da Autoridade – Posto) (Função)
1- Especificar a função: Comandante, Diretor, Chefe etc;
2- Declaração de nascido vivo, especificando o número de controle, data de expedição, a Unidade Hospitalar e o seu respectivo endereço;
3- Certidão de nascimento, especificando a matrícula, data de registro e o cartório em que foi lavrada.
ANEXO III
O (Cmt, Diretor, Chefe, ...) do(a) (OPM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das competências delegadas pelo art. 4º da Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022; e CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada e demais documentos constantes no PAE Nº (xxxx), RESOLVE:
1. CONCEDER a(o) (1), o AFASTAMENTO POR NÚPCIAS de 8 (oito) dias, período este compreendido entre (especificar as datas de início e término do afastamento), benefício concedido conforme (2).
2. Publique-se em BI e remeta-se à Diretoria de Pessoal para controle, conhecimento e arquivar. Quartel do (OPM) em (município)/RN, / / .
(Nome completo da Autoridade – Posto) (Função)
1- Especificar Posto/Graduação, nome completo, número de praça, Quadro, matrícula;
2- Certidão de casamento, especificando a matrícula, data de registro e o cartório em que foi lavrada.
ANEXO IV
O (Cmt, Diretor, Chefe, ...) do(a) (OPM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das competências delegadas pelo art. 4º, combinado com o art. 8º, ambos da Portaria Normativa nº 054/CG/ PMRN, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada e demais documentos constantes no Processo SEI Nº (xxxx),
RESOLVE:
1. CONCEDER a(o) (1), o AFASTAMENTO POR LUTO de 8 (oito) dias, período este compreendido entre (es- pecificar as datas de início e término do afastamento), concedido por falecimento de seu (sua) (2), conforme (3).
2. Publique-se em BI e remeta-se à Diretoria de Pessoal para controle, conhecimento e arquivar. Quartel do (OPM) em (município)/RN, / / .
(Nome completo da Autoridade – Posto) (Função)
1- Especificar Posto/Graduação, nome completo, número de praça, Quadro, matrícula; 2- Ente do policial militar falecido (a);
3 - Certidão de Óbito, especificando a matrícula, data de registro e o cartório em que foi lavrada.
ATA DE REUNIÃO
Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde correspondente ao Concurso Publico para Provimento de Vagas para o ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e Curso de Formação de Praças Músicos (CFP - Mus), inspe- cionados por esta JPMS, nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de julho de 2023, conforme Edital 001/2023 - PMRN de 20 de janeiro de 2023.
0124769-6 XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0117363-7 XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0123873-8 XXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0160437-7 XXXXXXXXXX XXXXXX NUNES APTO Xxxxx Xxxxxxx
0107140-8 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0121921-9 XXXXXXX XX XXXXXXXXXX JUNIOR APTO Xxxxx Xxxxxxx
0153872-5 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX NÃO COMPARECEU Xxxxx Xxxxxxx
0157515-8 ALCLAN DIÓGENES HOLANDA APTO Xxxxx Xxxxxxx
0121990-1 ALEF DOS SANTOS BASTOS APTO Xxxxx Xxxxxxx
0132798-0 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0128954-6 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0128043-6 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0128826-9 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0170645-4 XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX (SUB-JUDICE) APTO Xxxxx Xxxxxxx
0107461-0 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0159133-1 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0128936-6 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxx Xxxxxxx
0106015-8 XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0128245-1 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0118414-0 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0107672-4 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0124734-7 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0127736-5 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SOB CONDIÇÃO Xxxxx Xxxxxxx
0128447-5 XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0104981-4 ALIFEN XXXXXXX XXXX XX XXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0107840-3 XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX NÃO COMPARECEU Xxxxx Xxxxxxx
0123268-1 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0170682-8 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (SUB-JUDICE) APTO Xxxxx Xxxxxxx
0127399-3 XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0106652-3 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX DO NASCIMENTO APTO Xxxxx Xxxxxxx
0110223-3 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0109002-4 XXXXXX XXXXXX PRAXEDES DE LIMA INAPTO Aluno Soldado
0102769-1 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0103005-3 ALISSANDRA DANTAS BRITO APTO Xxxxx Xxxxxxx
0133503-5 XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0103816-0 XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0111424-8 ALISSON DO NASCIMENTO E XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0116777-6 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0122142-4 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx - Clarinete em Sí Bemol
0130001-9 XXXXX XXXX XX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0158572-2 XXXXX XXXXXXX XXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0119610-6 XXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO CABRAL APTO Xxxxx Xxxxxxx
0102187-0 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0124612-9 XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0107738-5 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0118479-0 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE MEDEIROS APTO Xxxxx Xxxxxxx
0116923-1 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0131295-7 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0163981-2 ALLYSSON XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0100154-1 ALMIR XXXXXX XX XXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0119844-9 XXXXX XXXXXXXXX DE ALCÂNTARA FONSÊCA NÃO COMPARECEU Xxxxx Xxxxxxx
0147938-7 ALYSON XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0100123-6 ALYSON XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0132899-7 XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0114845-4 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX APTO Xxxxx Xxxxxxx
0128374-1 XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx
0129184-1 XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX NÃO COMPARECEU Xxxxx Xxxxxxx
0123868-2 XXXXX XX XXXXX XXXX SOB CONDIÇÃO Xxxxx Xxxxxxx
em Si Bemol | |||
0106496-5 | AMOS HOLANDA NOGUEIRA VALENCIA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0104306-1 | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0133262-2 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0117655-1 | XXX XXXXXXXX ESTRELA XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0126653-4 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0103635-6 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0167724-9 | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | INAPTO | Aluno Soldado |
0100643-1 | XXX XXXXXXXX XXXXX SOBRINHO DE XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0159773-7 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0139390-1 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0105256-0 | XXX XXXXXXXX XXXXX LETTIERI | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0120334-8 | XXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0110870-2 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0157077-9 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131750-2 | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0116237-3 | ANA PRISCILA PAIVA DA ROCHA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0162268-1 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Aluno Soldado |
0132285-7 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX Xxxxx Xxxxxxx - Trompete
0131667-8 | ANA THAIS MATOS LIMOEIRO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0108111-4 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0101269-0 | ANDERSON ARAÚJO DA NÓBREGA | APTO | Aluno Soldado |
0148986-1 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX TAVARES | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101791-0 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101063-1 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0107996-7 | XXXXXXXX XXXXXXXX FRANÇA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107101-7 | ANDERSON CAVALCANTI XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0124033-8 | ANDERSON XXXXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0109491-8 | ANDERSON CLEITON DE FRANÇA XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0113985-9 | XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXX | INAPTO | Aluno Soldado |
0128744-5 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0117851-4 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0141886-2 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0100321-6 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101285-2 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131304-4 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0104949-9 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0124662-7 | ANDERSON XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0159613-1 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE MEDEIROS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0124070-1 | ANDERSSON DOS SANTOS PAIXAO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0108997-4 | XXXXX APRIGIO NUNES DOS SANTOS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0130847-4 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0109135-0 | ANDRE BISPO DA XXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129739-3 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0119625-8 | XXXXX XXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0164212-9 | ANDRE GRACIANO DA ROCHA | INAPTO | Aluno Soldado |
0111454-9 | ANDRE XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132334-9 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107714-3 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0113115-4 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0122368-1 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107289-9 | XXXXX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0163340-2 | XXXXXX XXXXXX DOS REIS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0123883-1 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0105831-6 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0125394-8 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX MACEDO | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0113112-3 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0106206-5 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0133216-9 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0127074-7 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0131376-7 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0126898-4 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0152236-0 | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0152582-4 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0157848-1 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0132914-3 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0118638-9 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0131592-7 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0126960-8 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0133493-4 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0130170-4 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0111291-5 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0125410-8 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0152049-7 | BISMARQUE DE XXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0130220-0 | BRENA VITORIA DIOGO CAETANO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0110426-1 | XXXXXX XXXX DE MENDONÇA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131815-0 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0128682-9 | BRENDO REVOREDO DA XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0144991-2 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0123308-2 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0109710-6 | BRENNDOW XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0141970-1 | BRENNO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0105927-8 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0105056-2 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132912-6 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0100346-1 | BRENO PACELY DE XXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0155999-9 | BRENO XXXXX XXXX DO NASCIMENTO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0124841-3 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0122471-2 | BRENO WESLY DE GRIJP | APTO | Aluno Soldado |
0103586-4 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0128191-1 | BRUNA XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0112739-4 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0158169-0 | XXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101648-3 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101497-1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0130509-6 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0164761-1 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0116727-8 | XXXXX XXXXX XXXXXXX TELES | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0122518-0 | XXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0160247-3 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0123083-2 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131396-4 | XXXXX XXXXXX REGES XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0138203-2 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0161629-1 | XXXXX XXXXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0109887-1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0124593-8 | XXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132618-7 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0103284-6 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0116921-3 | XXXXX XXXXXXX BEZERRA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0132561-6 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0127881-9 | XXXXX XXXXXX | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0113357-3 | XXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0104662-0 | XXXXX XXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0119882-6 | XXXXX WERTER DO REGO HONORATO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0130339-0 | BYANCA XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0100533-4 | XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0157707-9 | XXXX XXXXXXXX DANTAS AMORIM | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0156106-0 | XXXX XXXXXXX DOS SANTOS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107457-8 | XXXX XXXXXXX XXXXX DA NOBREGA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0156654-9 | CAIQUE CARINHANHA DE FRANÇA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0129004-9 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132696-9 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0121339-0 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0100702-7 | XXXXXX XXXXX XXXXXX DA COSTA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131700-4 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0124015-8 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0125839-2 | CAR XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0110378-3 | CAR XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0118542-7 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX MEDEIROS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0105409-0 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0126965-6 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0115239-7 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0188831-6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX (SUB-JUDICE) | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0150249-7 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0112988-6 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0102080-1 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0120487-1 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0124633-0 | XXXXXX XX XXXX ANNA TERTO | APTO | Aluno Soldado |
0101434-8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0145907-5 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0101783-3 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131969-6 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0130058-2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0120105-3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0100919-3 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0114814-0 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0119737-2 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0115731-6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0163254-7 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101912-1 | XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0104237-2 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0119907-9 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0126549-9 | CESAR XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0147812-4 | CESAR XXXXXXX XX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0113449-1 | CESAR XXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0127531-0 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | INAPTO | Aluno Soldado |
0108695-6 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0118985-7 | CÍCERO DE XXXXX XXXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0140797-2 | XXXXXX DE SALES SILVA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0159724-2 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0121901-1 | CÍCERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0149382-9 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0153586-2 | CINTHYA LARISSA DE XXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0113780-3 | CIPRIANO DE XXXXXXXX XXXXXXXXX | APTO | Aluno Soldado |
em Dó | |||
0113188-1 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX FILHO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0158354-5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0123661-0 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0110931-5 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0132983-5 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129565-2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0111470-1 | XXXXXXX XXXXXX XXXX ARAÚJO | INAPTO | Aluno Soldado |
0157871-6 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0109230-5 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0118882-2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | INAPTO | Aluno Soldado |
0127828-2 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0113344-9 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0160910-2 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0100735-9 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129114-6 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132885-9 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0130530-4 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0117455-4 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0159775-4 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0106320-4 | XXXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0157034-3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0101601-3 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0125578-2 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0101624-1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0129386-6 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0112977-9 | ARLLON XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0104109-5 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0109295-5 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0115697-6 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0127052-2 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0117384-8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0159842-6 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107917-1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0107822-3 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0100794-7 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0132347-3 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0104129-2 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0160491-7 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0120719-3 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0109886-7 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0100999-2 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0162284-4 | XXXXX XXXXXX VERISSIMO LUZ | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0119567-6 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0108032-1 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0163930-1 | AURECY DEIVISON SANTOS DE FIGUEIREDO | APTO | Aluno Soldado |
0129894-1 | AYRONNY XXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0123289-1 | XXXXXX XXXX DANTAS DE LIMA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0111421-7 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0125828-5 | BANSTER XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0128151-6 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101345-1 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0128439-9 | XXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0110991-7 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0156101-1 | BISMARCK BEZERRA DA TRINDADE | APTO | Aluno Soldado |
0124782-8 | BISMARK DE XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0120138-5 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxx Xxxxxxx - Flauta
Sí Bemol | |||
0131227-9 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0126505-0 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131355-6 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0118944-9 | CLAUCIMAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0117398-6 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0112448-3 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101853-6 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX DA PENHA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0155352-7 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0124525-0 | CLEIDINARA REIS DE XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0104859-9 | XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0158896-5 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131168-3 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0135217-0 | CLEUTON XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0162296-5 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0121391-2 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0114115-8 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101080-7 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107485-1 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0161654-4 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX APTO Aluno Soldado - Clarinete em
0125093-3 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0159050-3 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0130240-7 | XXXXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0129335-4 | XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0106702-9 | DAKSON GOIANA DE FREITAS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0124023-4 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0162804-7 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132522-5 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0125021-1 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0166393-2 | XXXXXX XX XXXX XXXXX (SUB-JUDICE) | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
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0124097-4 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0163435-1 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0125749-2 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129704-4 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0100388-3 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0110789-5 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0144808-1 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0116849-6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0158673-0 | XXXXXX XXXXX CONTREIRAS XXXXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101430-3 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0125832-7 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0100858-1 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0123962-4 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0147493-2 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0120125-1 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0106456-1 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0103707-6 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
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0160850-3 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0128081-3 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0125107-9 | DAVI XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0149639-7 | DAVI DA COSTA SANTOS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0160684-1 | DAVI DOS SANTOS FIGUEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0114436-0 | DAVI XXXX XXXXXXX XX XXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
de vara tenor | |||
0105992-5 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0128346-8 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129737-6 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0160034-1 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0126093-7 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0140405-1 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0100402-6 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0150881-4 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0131020-6 | XXXXXXX XXXX XXXXX POMPEU | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0108276-8 | DAYSE XXXXX XXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0127099-2 | DEBORA LARISSA DINIZ DE MORAIS | INAPTO | Aluno Soldado |
0105668-5 | DEBORA LIBNA XXXXXXXX XXXXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0116957-6 | DEIMON HILL DE XXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0102397-1 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | INAPTO | Aluno Soldado |
0103684-1 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0102399-8 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0125631-6 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0103731-5 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0155536-1 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0151494-8 | DERIVALDO AZEVEDO BITTAR JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0117745-1 | DEUSDEDIT XXXX XXXXXX DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0101542-8 | XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0161667-9 | DEYSON PROCOPIO DOS SANTOS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0108034-9 | DEYVSON XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0136578-0 | DICKYSON SERAFIM DANTAS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0140376-7 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0126824-4 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0104738-4 | XXXXX XXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0102686-4 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0157495-3 | XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0116929-2 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX | XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0127583-5 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129623-4 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0106551-6 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
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0113496-8 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129467-6 | XXXXXXX XXXXX DE FRANÇA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107182-0 | DILSON VELOSO DOS SANTOS JÚNIOR | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0111472-9 | DIÓGENES XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0122862-7 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132779-6 | XXXXX XXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0110895-8 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107732-3 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0105096-7 | DIRCKEE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0155093-4 | DJAIR XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107620-9 | DJAIR XXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0109474-1 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0100387-0 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129039-8 | DJEYMISON JEFER XXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0103409-2 | DOGLAS XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0162244-0 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0105981-8 | XXXXXXX XXXXX XXXXX DE LACERDA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0165655-2 | DOUGLAS DA MATA TAVARES | APTO | Aluno Soldado |
0112604-1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0133166-3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0119614-1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0126238-1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DANTAS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0113051-1 | DRYAN HYLLAN WYLLER DE MOURA | APTO | Aluno Soldado |
0101224-7 | DYEGO DE OLIVEIRA PESSOA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0123886-2 | EDEN EMANOEL XXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131630-1 | EDEQUIAS XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0129321-6 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0125089-1 | EDIGLEISON XXXXXX XX XXXXX XXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0167746-3 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0126336-7 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131728-1 | XXXX XXXXX XXXX XX XXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0136193-4 | EDIVANIA NASCIMENTO DE LIMA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0108217-0 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0143544-7 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0152019-6 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0110035-7 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131025-4 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0113322-4 | XXXXX XXXXX DANTAS JUNIOR | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0132013-7 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX APTO Aluno Soldado - Trombone
0136099-2 | EDSON CAVALCANTI DE MORAIS | APTO | Aluno Soldado |
0161981-5 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0148514-4 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0125366-4 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0115162-9 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0115025-1 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0146575-2 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | SOB CONDIÇÃO | Xxxxx Xxxxxxx |
0145708-1 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0126876-0 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0104635-0 | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0161550-6 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0149861-6 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0106467-8 | XXXXXXX XXXXXXXX DA NOBREGA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0105377-4 | XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0127988-8 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0127010-1 | EGLEDSON COSTA XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0114006-4 | XXXXX XXXXX XXXXXXX JUNIOR | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0114783-8 | ELDER DE XXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0125380-0 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0146663-5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DA COSTA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0118248-8 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0150819-8 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0147843-9 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0106176-7 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0160467-8 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX JUNIOR | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0152783-5 | ELIEZER GLEDSON CRISPIM ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0133329-7 | ELIJÂNIO GALDINO DOS SANTOS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0104621-1 | XXXXXXXX XXXXXXX DE LIMA FILHO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0119204-2 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0103256-2 | ELLEMBERTON TAVARES DA COSTA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0112824-6 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0109191-7 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0122235-5 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0123278-4 | XXXXX XXXXXXX FIGUEREDO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0127734-8 | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132919-1 | ELUZAI XXXXXX XXXXXXXX CARAPUÇA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0158357-6 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0108935-5 | EMANOEL LIGEFERSON XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101167-9 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0166214-3 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0130017-4 | XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0143616-7 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0138232-0 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0102770-2 | XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0132362-2 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0161678-6 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | NÃO COMPARECEU | Xxxxx Xxxxxxx |
0103651-9 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0108182-3 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0113444-2 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0126324-6 | XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0112815-6 | XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0121112-0 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0123130-7 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0112717-0 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0101371-8 | XXXXX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0120973-1 | XXXX XXXXX XX XXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0151365-7 | EPSON XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0129560-4 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0125640-6 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0156192-8 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0127383-8 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0106290-6 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0100530-3 | XXXXX XXXXXXX CAVALCANTE | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0126337-1 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0103732-9 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
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0100082-1 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0130377-7 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0130594-1 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | INAPTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0125730-6 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0132524-2 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0147402-6 | ERISLANDIA XXXXXXX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0120951-6 | ERISSON XXXXXX XX XXXXX XXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101225-1 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0128937-0 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0108116-2 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0146807-5 | ERYCK XXXX XX XXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0158708-6 | XXXX XXXXXX DE MACEDO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0127449-9 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107930-3 | ESDRAS XXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0123109-9 | EUCLIDES ARAÚJO FAUSTINO | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0113794-1 | EUDES XXXX XX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0127915-1 | EUDES XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0107463-7 | EUDSON XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0150753-7 | XXX XXXXXXX XXXXXX DE LIMA | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
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0129213-6 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0159060-7 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0101742-5 | EVERTON XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0158709-0 | EVERTON XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107373-7 | EVERTON XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0131564-3 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0148084-1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0156108-7 | XXXXXXX XXXXX DE FREITAS | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0107912-3 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX | Xxxxx Xxxxxxx |
0155995-4 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0122567-4 | XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXX | APTO | Xxxxx Xxxxxxx |
0111549-7 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | APTO | Aluno Soldado |
0100845-6 | EWERTON VICTOR PINHEIRO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0126325-0 | FÁBIA KAROLINE NASCIMENTO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0129925-2 | FABIANA GONÇALVES RODRIGUES XAVIER | APTO | Aluno Soldado |
0144522-6 | FABIANO OLIVEIRA MARTINS | APTO | Aluno Soldado |
0119435-4 | FÁBIO DE OLIVEIRA FONSECA | APTO | Aluno Soldado |
0118695-0 | FÁBIO DIONISIO DA SILVA LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0130871-3 | FABIO JOSE DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0126910-0 | FABIO LEANDRO SILVA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0116970-8 | FABIO ROBERTO DA ANUNCIACAO | APTO | Aluno Soldado |
0122657-4 | FABIO ROBERTO TAVARES DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0104606-2 | FABIO SILVA RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado |
0115189-1 | FABIOLA NOHANNE LIMA DE MORAIS | APTO | Aluno Soldado |
0123848-5 | FAGNER RAMON DA SILVA RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado |
0109293-8 | FAGUNDES DA SILVA FELIX | APTO | Aluno Soldado |
0133420-8 | FAUSTO JOSE DE ARAUJO FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0107148-7 | FELIPE BARRETO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0104349-7 | FELIPE CARLOS MORAIS DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0166659-1 | FELIPE CLAUDINO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0161783-5 | FELIPE DOS SANTOS LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0121735-0 | FELIPE ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0132906-7 | FELIPE FORMIGA DAS NEVES | APTO | Aluno Soldado |
0150357-7 | FELIPE JUSTINO MONTEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0103454-2 | FELIPE LEANDRO BRITO | APTO | Aluno Soldado |
0141037-9 | FELIPE LIMA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0134368-1 | FELIPE MATOS RODRIGUES ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0111123-3 | FELIPE MENDES DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0149217-8 | FELIPE PEDROSA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0115087-1 | FELIPE PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0115657-1 | FELIPE PEREIRA MENDES | APTO | Aluno Soldado |
0110469-7 | FELIPE RANIELLY FELIX DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0109163-3 | FELIPE SAMUEL DE SANTANA BARBOSA | APTO | Aluno Soldado |
0105126-5 | FELIPE SOUZA DE SANTANA | APTO | Aluno Soldado |
0132833-3 | FELIPPE ALVES ANULINO | APTO | Aluno Soldado |
0166717-2 | FELIPPE BRITO OLVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0119420-2 | FELLIPE FONSECA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0133502-1 | FERNANDES DO NASCIMENTO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0123980-4 | FERNANDO AUGUSTO MARTINS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0110117-1 | FERNANDO COSTA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0113006-1 | FERNANDO DA SILVA PINHEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0132928-1 | FERNANDO HENRIQUE MARQUES FERNANDES | APTO | Aluno Soldado |
0105116-1 | FERNANDO HENRIQUE REBOUÇAS DA CÂMARA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0132300-3 FERNANDO JOSÉ DA SILVA APTO Aluno Soldado - Trompete em Si Bemol
0131247-6 FERNANDO MATHEUS DO NASCIMENTO APTO Aluno Soldado - Trompa em
Fá/Sí Bemol
0128781-9 FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA APTO Aluno Soldado
0115842-7 FERNANDO PEREIRA GOMES APTO Aluno Soldado
0132371-2 FILIPE ARTHUR COSTA COELHO APTO Aluno Soldado
0116300-1 FILIPE DA SILVA SANTOS NÃO COMPARECEU Aluno Soldado
0163124-2 FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA APTO Aluno Soldado
0126716-4 FILIPE MEDEIROS DE OLIVEIRA APTO Aluno Soldado
0132831-6 FILIPE PAIVA MENDES APTO Aluno Soldado
0158849-8 FILIPE SOARES NETO APTO Aluno Soldado
0125175-7 FILIPH ALVESS MATIAS APTO Aluno Soldado
0152622-6 FLAVIANNY PÂMELA MARTINS TEODÓSIO APTO Aluno Soldado
0137167-1 FLAVIANO FAUSTINO DA CRUZ APTO Aluno Soldado
0126369-9 FLAVIO ADRIANO BORGES DA SILVA APTO Aluno Soldado
0158870-6 FLÁVIO ANDRADE RIBEIRO APTO Aluno Soldado
0158080-1 FLÁVIO PEREIRA DIAS APTO Aluno Soldado
0147303-6 FLEMMING RUMMENIGGE DE AZEVEDO SANTOS APTO Aluno Soldado
0157024-0 FRANCISCO ITAMAR DE OLIVEIRA APTO Aluno Soldado
0170735-4 FRANCIANE ALVES CARDOSO DE SOUZA (SUB-JUDICE) APTO Aluno Soldado
0163613-3 FRANCIELLEN MARIA DO NASCIMENTO LEAL APTO Aluno Soldado
0121474-0 FRANCIELTON WIGOR DOS SANTOS APTO Aluno Soldado
0119282-4 FRANCINALDO DA SILVA BATISTA APTO Aluno Soldado
0118367-5 FRANCINALDO MARQUES DA SILVA APTO Aluno Soldado
0122474-3 FRANCISCA DAIANNE FIRMINO LEITE APTO Aluno Soldado
0133038-6 FRANCISCA ILANE SILVA MONTEIRO APTO Aluno Soldado
0131942-3 FRANCISCA MONALISA DE AQUINO CHAGAS CARVALHO APTO Aluno Soldado
0132880-1 FRANCISCO ALIKAM PAIXAO DE LIMA APTO Aluno Soldado
0102433-8 FRANCISCO ALVES FEITOSA NETO APTO Aluno Soldado
0158265-9 FRANCISCO ANDRÉ DE LIMA MARTINS APTO Aluno Soldado
0118024-9 FRANCISCO CANINDE CAETANO JUNIOR APTO Aluno Soldado
0100098-6 FRANCISCO CLEANDO DE SOUSA JUNIOR APTO Aluno Soldado
0125845-1 FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JUNIOR APTO Aluno Soldado
0112771-0 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENEZES JÚNIOR APTO Aluno Soldado
0111779-5 FRANCISCO DAVID SILVA CUSTODIO APTO Aluno Soldado
0122448-7 FRANCISCO DENIS QUEIROZ DA SILVA APTO Aluno Soldado
0141809-4 FRANCISCO EDILANIO GOMES FELIX INAPTO Aluno Soldado
0138287-6 FRANCISCO EDILMAR DE OLIVEIRA APTO Aluno Soldado
0108447-8 FRANCISCO EDUARDO TELES DE SOUSA JUNIOR APTO Aluno Soldado
0129490-1 FRANCISCO EGBERTO DA COSTA TEIXEIRA APTO Aluno Soldado
0157203-6 FRANCISCO JEFERSON DE ALMEIDA APTO Aluno Soldado
0129142-0 FRANCISCO JEUDISMAR SANTOS MORAIS APTO Aluno Soldado
0130727-3 FRANCISCO LAÍRES CAVALCANTE APTO Aluno Soldado
0114280-9 FRANCISCO LUCAS GOMES DE MORAIS APTO Aluno Soldado
0111938-4 FRANCISCO MAIA PESSOA NETO INAPTO Aluno Soldado
0103349-3 FRANCISCO MARCELINO DA SILVA JUNIOR APTO Aluno Soldado
0114336-6 FRANCISCO MATIAS DE ARAUJO NETO APTO Aluno Soldado
0111659-4 FRANCISCO RAMOM DA SILVA SANTOS APTO Aluno Soldado
0122535-6 FRANCISCO RICARDO PEREIRA JUNIOR APTO Aluno Soldado
0157346-5 FRANCISCO RÔMULO CARDOSO DE SOUSA APTO Aluno Soldado
0101116-7 FRANCISCO RONALDO BONIFÁCIO FILHO INAPTO Aluno Soldado
0118659-0 FRANCISCO SOARES DA COSTA NETO APTO Aluno Soldado
0128751-8 FRANCISCO TERCIO PINHEIRO DIAS APTO Aluno Soldado
0160871-4 FRANCISCO VICTOR DE SOUSA NICOLAU APTO Aluno Soldado
0151775-5 FRANCISCO WALISSON CRUZ ALVES APTO Aluno Soldado
0111903-5 FRANCLEY MATIAS DA SILVA APTO Aluno Soldado
0100881-6 FRANÇOIS KEVINY FIGUEIREDO TAVARES APTO Aluno Soldado
0150835-1 FRANKLEDSON SILVA MACHADO APTO Aluno Soldado
0127056-7 FRANKLIN DO NASCIMENTO PEREIRA APTO Aluno Soldado
0133467-8 FRANKLIN FELIPE BEZERRA DE ARAUJO APTO Aluno Soldado
0127756-2 FRANKLIN SILVA DOS SANTOS APTO Aluno Soldado
0100973-3 FRANTCHESCOLI COSTA ELIENE DA SILVA APTO Aluno Soldado
0100434-4 FREDERICK REIS FREITAS DA SILVA APTO Aluno Soldado
0130732-9 FREDSON ALEXANDRE FIRMINO FREITAS APTO Aluno Soldado
0130576-1 GABRIEL BARBOSA DE SOUZA APTO Aluno Soldado
0131745-7 GABRIEL BRITO RIBEIRO APTO Aluno Soldado
0144567-9 GABRIEL COSTA ROCHA APTO Aluno Soldado
0130225-8 GABRIEL DE MELO TINÔCO CAVALCANTI APTO Aluno Soldado
0114677-5 GABRIEL ESPÍNOLA DE ARRUDA APTO Aluno Soldado
0126932-4 GABRIEL FERNANDES SILVA APTO Aluno Soldado
0133517-3 GABRIEL FREITAS MUDO APTO Aluno Soldado
0156033-6 GABRIEL GERSON DE OLIVEIRA BARBOSA APTO Aluno Soldado
0127891-2 GABRIEL MELO PINTO PEIXOTO APTO Aluno Soldado
0127254-7 GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA INAPTO Aluno Soldado
0130048-9 GABRIEL PEREIRA GOMES APTO Aluno Soldado
0106669-2 GABRIEL RODRIGUES COSTA DE SOUZA APTO Aluno Soldado
0166811-4 GABRIEL VICTOR ALVES MIRANDA APTO Aluno Soldado
0104577-8 GABRIEL VICTOR DA SILVA GOMES APTO Aluno Soldado
0117158-4 GABRIELA ELINA MELO DE FREITAS APTO Aluno Soldado
0100818-6 GABRIELLA TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE APTO Aluno Soldado
0132125-1 GABRIELLY SANTOS NASCIMENTO EMIDIO APTO Aluno Soldado
0158344-1 | GABRIELLY VARELA ALVES DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0118476-9 | GABRYEL RICHARDSON PACHECO CABRAL | APTO | Aluno Soldado |
0117228-7 | GEAN ERICLIS DA SILVA FELICIANO | APTO | Aluno Soldado |
0123603-5 | GEDEAO DE SOUSA UCHOA FONSECA | APTO | Aluno Soldado |
0132146-2 | GEDEÃO MATEUS HOLANDA NOGUEIRA VALÊNCIA | APTO | Aluno Soldado |
0127273-1 | GÉDSON DE OLIVEIRA PALHARES | APTO | Aluno Soldado |
0104689-2 | GEISIANE ALVES MENDONCA | APTO | Aluno Soldado |
0113092-9 | GENARIO RODRIGUES DE CARVALHO NETO | APTO | Aluno Soldado |
0131499-9 | GENNESYS KWAY MACIEL DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0120705-5 | GENY PAULA DE ALMEIDA E SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0114435-6 | GEORGE LEÃO FERNANDES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0149440-1 | GEOVANNE DANTAS DA CUNHA | APTO | Aluno Soldado |
0110457-6 | GERDSON MARLON DA COSTA DANTAS | APTO | Aluno Soldado |
0123085-0 | GERSON MATEUS CRISPIM DE MORAIS | APTO | Aluno Soldado |
0101594-3 | GERSON TAYLON FERNANDES MATIAS | APTO | Aluno Soldado |
0100868-4 | GESSIANE VIDAL | APTO | Aluno Soldado |
0113100-2 | GHERE LINEKER AGUIAR NOBRE | APTO | Aluno Soldado |
0110523-4 | GIDALVO RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0124606-0 | GIELDSON ALVES DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0119691-9 | GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0131605-9 | GILBERTO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0125117-2 | GILDEIVINI SOUZA DA TRINDADE | APTO | Aluno Soldado |
0129981-0 | GILDIVAN RIBEIRO OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0125687-6 | GILMAR NOGUEIRA DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0124670-3 | GILSON VALENÇA DE MELO FILHO | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0104362-9 | GIORGE PEREIRA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0132222-4 | GIOVANNE MAGNUM DO NASCIMENTO SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0116458-1 | GISELLE ANDRADE DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0143722-0 | GIULIANO CAVALCANTI VIEIRA DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0100446-5 | GLAUBER GALDINO PACHECO | APTO | Aluno Soldado |
0116701-9 | GLÁUCIA JULIANA DE MACEDO SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0102622-8 | GLAUTIERRE VERISSIMO DE FREITAS | APTO | Aluno Soldado |
0102262-8 | GLÉCIO ALVES MARIZ | APTO | Aluno Soldado |
0128807-5 | GLEDSON DA SILVA CARVALHO | INAPTO | Aluno Soldado |
0155629-2 | GLEDSON NASCIMENTO BEZERRA (SUB-JUDICE) | APTO | Aluno Soldado |
0162063-6 | GLEDSON SILVA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0131114-1 | GLEIDSON GURGEL MONTEIRO SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0111584-3 | GLENESON GEISSON DOS SANTOS BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0116591-4 | GLEUDO GOMES PASCOAL JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0132028-9 | GLEYSON ROZENDO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0116748-9 | GRACIANO ALVES DE ARAUJO FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0133360-9 | GRACIELE RODRIGUES LIRA | APTO | Aluno Soldado |
0101179-0 | GRACIELLY DA SILVA MARINHO PIRES | APTO | Aluno Soldado |
0105755-4 | GRAZIELA LIRA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0118651-1 | GUILHERME JORGE DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0112681-0 | GUILHERME RIBEIRO BESERRA | APTO | Aluno Soldado |
0130296-7 | GUILHERME SILVA DA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0129294-9 | GUILHERME VICTOR VASCONCELOS DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0131036-1 | GUNNAR VINGNER ESTEFFANES PEREIRA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0108244-0 | GUSTAVO ALENCAR DE FARIAS MARÇAL | APTO | Aluno Soldado |
0122397-8 | GUSTAVO ALEXANDRE BARBALHO NUNES | APTO | Aluno Soldado |
0158791-3 | GUSTAVO ARAÚJO PINHEIRO PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0123084-6 | GUSTAVO BRUNO DANTAS DE OLIVEIRA TRINDADE | APTO | Aluno Soldado |
0123922-0 | GUSTAVO CALLOU RIBEIRO E SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0125607-7 | GUSTAVO EDUARDO DOS SANTOS BRAGA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0122275-0 | GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA NOGUEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0107812-0 | GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA | INAPTO | Aluno Soldado |
0127348-1 | GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0129115-0 | GUSTAVO RUAN FERREIRA NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0130977-9 | GUSTAVO VASCONCELOS NOGUEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0101937-7 | GUYBSON LAURINDO NASCIMENTO DE CASTRO | APTO | Aluno Soldado |
0106685-5 | GUYLHERME FERNANDO FREIRE CABRAL | APTO | Aluno Soldado |
0101881-0 | GUYLHERME FREITAS AQUINO | INAPTO | Aluno Soldado |
0126542-3 | HADRIUN MOISÉS DE LIMA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0128214-6 | HANNA GABRIELLE GOMES BEZERRA | INAPTO | Aluno Soldado |
0129634-1 | HARYSON LHORRAM MARQUES AMANCIO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0119900-3 | HELDER OLIVEIRA DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0125180-2 | HELENA DAYANNE SOUZA VILELA AGAMENON | APTO | Aluno Soldado |
0126286-1 | HELITON JONATAS PEREIRA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0133541-2 | HELLER JUNIOR DOS SANTOS GALVAO | APTO | Aluno Soldado |
0159158-6 | HELTON JOSÉ LIMA DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0125806-1 | HELTON LUCAS ARAÚJO CAETANO | APTO | Aluno Soldado |
0163417-1 | HENRIQUE EDUARDO DOS SANTOS FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0120471-5 | HENRIQUE JONAS LEITE DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0158564-6 | HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO | APTO | Aluno Soldado |
0129066-8 | HERCULES ANTONIO GONÇALVES | APTO | Aluno Soldado |
0124276-1 | HERLANE DE LOURDES SILVA CÂNDIDO | APTO | Aluno Soldado |
0100223-0 | HERMANO ROCHA CAVALCANTI | APTO | Aluno Soldado |
0164995-4 | HERMINIO RAMOS DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0121311-3 | HERONIDES FERNANDES DE FARIAS NETO | APTO | Aluno Soldado |
0119141-2 | HEROS HENRIQUE DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0132656-4 | HEVERTON RAIMUNDO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0113024-1 | HEVILA JARAD FERREIRA FREITAS | APTO | Aluno Soldado |
0117408-7 | HEYVERSON DE CARVALHO SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0112544-2 | HIAGO VINICIUS SILVA PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0122570-2 | HIARLEY DE FREITAS MOURA | APTO | Aluno Soldado |
0158750-5 | HIGHLANDER LUMAN DOS SANTOS OLIVEIRA ANDRADE | APTO | Aluno Soldado |
0103969-2 | HILDEBRANTHE DA SILVA CÂNDIDO | APTO | Aluno Soldado |
0103971-7 | HILGO PEREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0103331-1 | HUAM MARCOS DE LIMA XAVIER | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0100726-9 | HUDSON KELVIN PINHEIRO DE BARROS | APTO | Aluno Soldado |
0122391-6 | HUDSON LUCAS SILVESTRE CABRAL DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0106069-1 | HUDSON MACIEL SILVA DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0158023-0 | HUGO DE ALMEIDA LUNA | APTO | Aluno Soldado |
0166596-1 | HUGO EDUARDO CAVALCANTE CARNEIRO (SUB-JUDICE) | APTO | Aluno Soldado |
0170763-8 | HUGO FARIAS DA SILVA (SUB-JUDICE) | APTO | Aluno Soldado |
0113258-3 | HUGO FRANCO VIEIRA DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0125877-0 | HUGO NAPOLEÃO CAVALCANTE SANTIAGO DIAS | APTO | Aluno Soldado |
0103375-0 | HUGO RAFAEL DE MEDEIROS FERNANDES | APTO | Aluno Soldado |
0144056-3 | HUGO RODRIGUES CARDOSO | APTO | Aluno Soldado |
0103025-1 | HUGO ROGÉRIO GONÇALVES PEREIRA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0130329-6 | HUILEMBERG MARIANO SOUZA | INAPTO | Aluno Soldado |
0113487-8 | HUMBERTO GUEDES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0162683-5 | HYAN YURI FERREIRA DE MOURA | APTO | Aluno Soldado |
0106642-0 | IAGO ALLEF GUIMARAES BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0133675-1 | IAGO SOMBRA CAMPOS | APTO | Aluno Soldado |
0117307-0 | IAGO VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0131351-1 | IANDEYARA INDRA SOUZA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0132905-3 | IARA CAVALCANTE MIRANDA | APTO | Aluno Soldado |
0158388-1 | IASMIM MORA CATALDO | APTO | Aluno Soldado |
0128844-9 | IDJAHURE HYLLGNER FREITAS MOURA | APTO | Aluno Soldado |
0112812-5 | IGOR BARBOSA NERIS | APTO | Aluno Soldado | 0110691-6 | JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0120477-7 | IGOR DA SILVA CAXIAS GOMES DE MELO | APTO | Aluno Soldado | 0132241-8 | JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FERNANDES DA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0109452-7 | IGOR FERNANDES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0132625-0 | JOÃO CÂNDIDO ROCHA LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0133252-9 | IGOR LUCAS PEREIRA DE MACEDO | APTO | Aluno Soldado | 0161391-7 | JOAO CARLOS BARBOSA LINHARES | APTO | Aluno Soldado |
0129781-2 | IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0123759-9 | JOAO CARLOS TRAJANDO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0123344-2 | IGOR MATHEUS OLIVEIRA LIMA DE BRITO | APTO | Aluno Soldado | 0120384-6 | JOAO DAVID OLIVEIRA DINIZ | APTO | Aluno Soldado |
0105794-5 | IGOR VITAL DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0113759-5 | JOÃO FERREIRA DA PENHA NETO | APTO | Aluno Soldado |
0117921-7 | IKARO LEOPOLDO RIBEIRO DA SILVA FERREIRA | APTO | Aluno Soldado | 0146544-8 | JOAO GABRIEL BARBOSA CURSINO SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0157267-2 | ILDEMAR RODRIGUES LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0134216-2 | JOÃO GABRIEL BESERRA DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0129385-2 | INGRID DE PAULA HOALNDA | APTO | Aluno Soldado | 0160378-1 | JOÃO GREGÓRIO CARDOSO JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0105225-5 | INGRID LUANA TOSCANO FERNANDES | APTO | Aluno Soldado | 0115482-7 | JOÃO HENRIQUE FERREIRA CARNEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0110052-3 | INGRID MILLENA PEREIRA FIGUEIREDO | INAPTO | Aluno Soldado | 0130927-1 | JOÃO HENRIQUE GOMES SEVERO RODRIGUES TEIXEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0144718-1 | INGRID POLIANA DE SOUSA SARMENTO LEMOS | APTO | Aluno Soldado | 0126488-6 | JOÃO HENRIQUE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO | APTO | Aluno Soldado |
0162266-4 | INGRIDY CARDOSO CAMPELO | APTO | Aluno Soldado | 0104578-1 | JOÃO ÍTALO PEREIRA DE ANDRADE | APTO | Aluno Soldado |
0154363-1 | ISAAC ALVES DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado | 0120801-4 | JOÃO JEFFERSON DA COSTA BRAZ | APTO | Aluno Soldado |
0129353-4 | ISAAC BRUNO OLIVEIRA E SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0124255-0 | JOÃO JULIÃO DE FARIAS GOUVEIA | APTO | Aluno Soldado |
0111173-1 | ISAAC JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0117256-1 | JOÃO LENNON RIBEIRO ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0110914-9 | ISABELA NERY LIGER DE MELLO | APTO | Aluno Soldado | 0160101-3 | JOAO LUCAS COSTA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0152310-4 | ISABELLA ROBERTA LIMA SOARES | APTO | Aluno Soldado | 0116920-0 | JOAO LUCAS DA SILVA OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0126748-2 | ISABELLE ADJANI DA ROCHA FONTES | APTO | Aluno Soldado | 0120025-7 | JOÃO MÁRIO DOS SANTOS NUNES | APTO | Aluno Soldado |
0102749-4 | ISAIAS DA SILVA COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0128136-7 | JOÃO PAULINO DE SOUZA NETO | APTO | Aluno Soldado |
0110295-6 | ISAIAS GOMES CARVALHO JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0104096-3 | JOÃO PAULO DA SILVA DINIZ | APTO | Aluno Soldado |
0124653-7 | ISAILTON ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0134469-9 | JOAO PAULO DE ASSIS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0114188-4 | ISAQUE COSTA DE SOUZA OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0109282-1 | JOÃO PAULO FERNANDES DA CUNHA | APTO | Aluno Soldado |
0104774-4 | ISLAYNE CAROLINE COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0156225-7 | JOÃO PAULO SOARES MORAIS | APTO | Aluno Soldado |
0129928-3 | ITALO HENRIQUE PORTO COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0113574-7 | JOÃO PAULO VIEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0125709-8 | ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO | APTO | Aluno Soldado | 0126952-1 | JOAO PEDRO ALVES SAMPAIO | APTO | Aluno Soldado |
0118581-8 | ITALO MACIEL MANGUEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0129923-5 | JOAO PEDRO COSTA CRUZ | APTO | Aluno Soldado |
0111237-5 | ITALO PEREIRA NUNES | APTO | Aluno Soldado | 0167526-9 | JOÃO PEDRO DE MENEZES NOVAES FERRAZ SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0123474-7 | ÍTALO RODRIGUES DA COSTA | INAPTO | Aluno Soldado | 0101163-4 | JOAO PEDRO DE SOUZA FELIX | APTO | Aluno Soldado |
0124322-1 | ITALO VENCESLAU BRITTO | APTO | Aluno Soldado | 0131648-4 | JOÃO PEDRO FRANCISCO DA SILVA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0123633-6 | ITALO VINICIUS DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0101114-0 | JOAO PEDRO TAVARES PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0118389-0 | ITALOMAX DE SOUSA JALES | APTO | Aluno Soldado | 0127080-6 | JOÃO TOLENTINO LEITE NETO | APTO | Aluno Soldado |
0127154-3 | IVANALDO PEREIRA MARIANO | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0124393-1 | JOÃO VICTOR ALMEIDA SIMPLICIO SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0121821-5 | IVANILSON LOPES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0127207-0 | JOÃO VICTOR ARRUDA VIDAL | APTO | Aluno Soldado |
0100177-9 | IZABEL LEITE RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado | 0156419-5 | JOAO VICTOR DA SILVA DOMINGOS | APTO | Aluno Soldado |
0159560-5 | IZABEL MARIA ALMEIDA MACHADO PAIVA | APTO | Aluno Soldado | 0114343-9 | JOÃO VICTOR RIBEIRO BENÍCIO | APTO | Aluno Soldado |
0101544-5 | IZABELLA KARLA LOPES DE ANDRADE | APTO | Aluno Soldado | 0115358-4 | JOAO VICTOR SOARES DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0106132-8 | IZAC GOMES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0130337-2 | JOÃO VICTOR TORRES PINTO | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0128093-4 | IZAIAS HERMINIO DA SILVA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0102379-1 | JOAO VITOR BARROS FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0159258-0 | JACIENDI FELIX DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0154940-4 | JOÃO VITOR DE OLIVEIRA FERNANDES | APTO | Aluno Soldado |
0125036-2 | JACKSON FARIAS GOMES DE ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado | 0165092-4 | JOÃO VITOR FÉLIX DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0121476-7 | JACKSON FURTADO ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado | 0129170-3 | JOÃO VITOR PAULINO DE LIRA | APTO | Aluno Soldado |
0101756-3 | JACLENILSON DO NASCIMENTO COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0129627-9 | JOAO VITTOR GOMES PORPINO NUNES | APTO | Aluno Soldado |
0127033-9 | JADSON FELIPE OLIVEIRA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado | 0157880-6 | JOAQUIM ALVES DE ARAÚJO NETO | INAPTO | Aluno Soldado |
0126512-2 | JADSON MATIAS DE LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0161921-3 | JOAS CLEBSON FERREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0112793-4 | JADSON SOUZA CHAVES GONDIM | APTO | Aluno Soldado | 0120818-3 | JOBSON JALES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0104463-6 | JAEDYSON CARIAS DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0103628-3 | JOELDER JOSÉ PINHEIRO BORGES | APTO | Aluno Soldado |
0123074-2 | JAELSON LIMA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0127479-0 | JOELINGTON DA SILVA OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0106001-0 | JAHYANNA LÍVIA DE LUCENA SANTOS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0129649-3 | JOELINTON DO NASCIMENTO SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0112190-1 | JAILSON FERREIRA BRANDAO | APTO | Aluno Soldado | 0163182-7 | JOELSON DOS SANTOS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0152042-1 | JAIME DANTAS JUNIOR | INAPTO | Aluno Soldado | 0102303-3 | JOELYSON RAIMUNDO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0154393-1 | JAIR DA SILVA BELARMINO | APTO | Aluno Soldado | 0146446-1 | JOERBERSOM LEITE DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0101591-2 | JAKSON MACIEL DO CARMO | APTO | Aluno Soldado | 0118220-1 | JOHAN MIKAEL SANTOS DE CARVALHO | APTO | Aluno Soldado |
0128981-6 | JAMES JAILTON NUNES SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0152020-7 | JOHN ALLEFF BARBOSA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0112676-4 | JAMILY MATIAS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0100559-3 | JOHN CARLOS SILVA CÂMARA | APTO | Aluno Soldado |
0130467-7 | JAMILY NEVES DE LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0130424-1 | JOHN DAVID VIEIRA RIBEIRO DE LIMA | INAPTO | Aluno Soldado |
0117718-1 | JANAIKA SILVA JONAS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0117548-5 | JOHN HENDRICK GOUVEIA DE ALCANTARA | APTO | Aluno Soldado |
0119205-6 | JANAYNA MELO RIBEIRO GOMES | APTO | Aluno Soldado | 0123878-6 | JOHN LENNON ALBUQUERQUE DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0122156-2 | JANCARLO ALEX DE SOUZA COELHO | APTO | Aluno Soldado | 0121075-9 | JOHN LENNON CAMILO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0116351-2 | JANDER RICHARD CASTOR DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0131748-8 | JOHNATAN LIMA NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0144396-9 | JANE ELLEN CARNEIRO DA SILVA FREIRE | APTO | Aluno Soldado | 0133053-5 | JOHNNY CANDIDO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0159273-9 | JANIO MARCOS DE ASSIS MENDES | APTO | Aluno Soldado | 0129759-1 | JOICE ALUSCA DE SOUZA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0106995-0 | JARDEL TOMAZ MENDES ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado | 0116908-1 | JOKLEVERTON SANTANA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0124986-0 | JARDES DE MORAIS HORÁCIO | APTO | Aluno Soldado | 0124695-9 | JON DIEGO DE AGUIAR SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0160726-1 | JARDSON ALMEIDA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado | 0112799-6 | JONÁBIO PINHEIRO BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0164100-4 | JARLAN MEDEIROS BATISTA | APTO | Aluno Soldado | 0126373-1 | JONAS ALEXANDRE GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0146129-4 | JASMINE MEDEIROS DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado | 0132042-4 | JONAS BATISTA DE AZEVEDO | APTO | Aluno Soldado |
0117305-2 | JEALISON PEREIRA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0131637-7 | JONAS DA SILVA FREITAS | APTO | Aluno Soldado |
0143683-1 | JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA | APTO | Aluno Soldado | 0135521-2 | JONAS DE SOUZA RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado |
0123487-1 | JEAN CARLOS SOARES DA SILVA FELIX | APTO | Aluno Soldado | 0110668-1 | JONAS TADEU SILVA DA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0163359-9 | JEAN THIAGO SOARES CAVALCANTE | APTO | Aluno Soldado | 0112642-9 | JONATA CABRAL DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0165810-7 | JEANDSON DO NASCIMENTO MOURA | APTO | Aluno Soldado | 0101810-1 | JONATAS BRUNO DOS SANTOS PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0131027-1 | JEDAÍAS JEFFERSON DE SOUSA FREITAS | APTO | Aluno Soldado | 0153990-9 | JONATHAN DA SILVA FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0141678-9 | JEFERSON AMARO DA SILVA (SUB-JUDICE) | APTO | Aluno Soldado | 0125772-8 | JONATHAN PAULINO BOSISIO | APTO | Aluno Soldado |
0127208-3 | JEFERSON BRUNO DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0103412-1 | JONHNATAN ALVES DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0129239-5 | JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado | 0113710-8 | JONNATHAN SALLES FRANCO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0166793-7 | JEFERSON SILVEIRA SOUSA | APTO | Aluno Soldado | 0127896-1 | JORDYELSON FIRMO DA COSTA FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0129564-9 | JEFFERSON BRUNO LEMOS CAMPELO | APTO | Aluno Soldado | 0115841-3 | JORGE NUNES NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0126818-5 | JEFFERSON DA COSTA LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0163509-8 | JORSIGLEISON PEREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0125681-4 | JEFFERSON DAVI DE OLIVEIRA FARIAS | APTO | Aluno Soldado | 0128658-0 | JOSÉ AIRTON SOARES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0124192-0 | JEFFERSON DAVID DOS ANJOS SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0155335-1 | JOSÉ ALANDELL TEIXEIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0102712-8 | JEFFERSON DIEGO GOMES | APTO | Aluno Soldado | 0114218-2 | JOSÉ ALEX ALVES FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0101703-4 | JEFFERSON FILIPE SILVA DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado | 0123185-3 | JOSÉ ALEX LOPES BARRETO | APTO | Aluno Soldado |
0109630-0 | JEFFERSON XAVIER DE LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0148877-8 | JOSÉ ALVINO NETO DE QUEIROZ OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0130857-8 | JENNEILSON ANDRADE DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado | 0132249-7 | JOSÉ ARTHUR DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0161168-4 | JÊNYFFER RAYANE RODRIGUES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0123345-6 | JOSÉ ARTHUR FALCÃO DE LUCENA | APTO | Aluno Soldado |
0155552-4 | JEOVA DE SOUTO MATIAS OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0125677-2 | JOSE CARLOS DA COSTA PEREIRA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0128875-3 | JEOVÁ VERÍSSIMO DA SILVA | INAPTO | Aluno Soldado | 0155049-8 | JOSE CARLOS GALVAO GOMES NETO | APTO | Aluno Soldado |
0157202-2 | JERRY ADRIANE GOMES DA SILVA FILHO | INAPTO | Aluno Soldado | 0110588-4 | JOSÉ CÍCERO FIGUEIREDO RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado |
0100063-7 | JERSON CÂMARA DA COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0117285-8 | JOSE CIPRIANO JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0159955-4 | JESSÉ ANDRADE ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado | 0126080-2 | JOSÉ CLAUDIO PAES DAVID JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0100109-1 | JESSICA ALMEIDA BATISTA | APTO | Aluno Soldado | 0118377-9 | JOSÉ DANNYS GUEDES DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0128597-7 | JESSICA CAROLINE CARVALHO DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado | 0105203-1 | JOSE DE SOUZA MELO NETO | APTO | Aluno Soldado |
0120042-3 | JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado | 0119444-4 | JOSÉ DOURIVAL NUNES CAVALCANTE NETO | APTO | Aluno Soldado |
0107384-4 | JÉSSICA FERNANDES GONDIM | APTO | Aluno Soldado | 0105540-5 | JOSE EDSON DE OLIVEIRA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0126479-6 | JÉSSICA FERREIRA MELCHUNA | APTO | Aluno Soldado | 0103190-1 | JOSÉ ÉDSON DE OLIVEIRA VIEIRA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0118319-4 | JESSICA LIMA ALVES | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0115876-2 | JOSÉ EDSON MENDES BATISTA | APTO | Aluno Soldado |
0117687-0 | JESSICA NAIARA FRANCELINO | APTO | Aluno Soldado | 0105033-4 | JOSE EDUARDO COUTINHO GOMES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0116075-3 | JESSICA PEREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0152550-6 | JOSÉ ELTON NEY DA SILVA | INAPTO | Aluno Soldado |
0129508-1 | JÉSSICA SUELLEN DA SILVA ARRUDA | APTO | Aluno Soldado | 0174138-8 | JOSE FABIANO FRAGOSO DA SILVA (SUB-JUDICE) | APTO | Aluno Soldado |
0161776-2 | JÉSSICA THAIS MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado | 0133117-9 | JOSÉ FÁBIO COSTA JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0104426-2 | JÉSSICA XAVIER DE LUCENA | APTO | Aluno Soldado | 0151078-1 | JOSE GABRIEL PEREIRA DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0129003-5 | JÉSSIKA DA SILVA CARDOSO | APTO | Aluno Soldado | 0149512-1 | JOSE HENRIQUE ALVES DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0126270-6 | JHONATAS GABRIEL DANTAS ALBUQUERQUE | APTO | Aluno Soldado | 0101945-3 | JOSE HENRIQUE BELARMINO ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0129177-9 | JIESIO VIEIRA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0107050-8 | JOSE HENRIQUE DA COSTA LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0104924-3 | JIMMY RILY ORICO MARABA | APTO | Aluno Soldado | 0133475-4 | JOSÉ HIGOR PEREIRA BATISTA | APTO | Aluno Soldado |
0114820-9 | JOALYSON DOS SANTOS PIMENTEL | APTO | Aluno Soldado | 0130869-9 | JOSE ITALO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0124131-4 | JOAO ABILIO DE ARRUDA | APTO | Aluno Soldado | 0121331-1 | JOSÉ IVALDO DE MORAIS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0160734-7 | JOAO ANDERSON LIMA SILV | APTO | Aluno Soldado | 0149388-1 | JOSÉ IVSON ISRAEL DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0132434-2 | JOÃO ARTHUR DA COSTA MONTEIRO | APTO | Aluno Soldado | 0143153-2 | JOSE KLEITON DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0117863-5 | JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS MACIEL DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0110543-1 | JOSE LEANDRO TORRES DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0129969-1 | JOSÉ LUCAS DE SOUSA ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0124709-4 | JOSÉ LUCAS VARELA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0126550-0 | JOSÉ LUIZ NOBRE BORGES | APTO | Aluno Soldado |
0125075-3 | JOSE MARCOS DA SILVA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0130315-8 | JOSÉ MARCOS SILVA DE SANTANA | APTO | Aluno Soldado |
0132038-2 | JOSÉ MATHEUS FERREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0118146-7 | JOSÉ NICHOLAS TORRES COSTA DE ANDRADE | APTO | Aluno Soldado |
0133357-1 | JOSÉ OLIVEIRA DANTAS | APTO | Aluno Soldado |
0137881-2 | JOSÉ ORLANDO SANTANA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0106271-2 | JOSÉ RAMON DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0125042-1 | JOSE RICARDO CARDOSO DA CRUZ | APTO | Aluno Soldado |
0131043-4 | JOSE RICARDO DE LUCENA ABREU | APTO | Aluno Soldado |
0109643-4 | JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0126405-6 | JOSÉ THIAGO GONÇALVES TAVARES | APTO | Aluno Soldado |
0131151-4 | JOSE TIAGO DA SILVA | INAPTO | Aluno Soldado |
0160516-0 | JOSÉ TONY VIDAL SANTOS JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0129990-0 | JOSE VALBER DE MEDEIROS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0162152-2 | JOSE VALBER DE SOUZA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0114056-2 | JOSÉ VALDIR BARBOSA DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0132530-1 | JOSE VIEIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0117650-3 | JOSÉ WANDERSON DO NASCIMENTO SAMPAIO | APTO | Aluno Soldado |
0129211-9 | JOSÉ WANDSON ANTUNES NOBRE | APTO | Aluno Soldado |
0162224-2 | JOSE WELLIGTON VANDERLEY DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0126232-9 | JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA | APTO | Aluno Soldado |
0105232-8 | JOSÉ WILLIAMS DA SILVA DIAS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0111042-3 | JOSEFA DEISE BARROS | APTO | Aluno Soldado |
0131963-4 | JOSÉLIO NUNES DOS SANTOS JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0144341-2 | JOSENILDO GOMES DA SILVA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0117547-1 | JOSIANE DE SOUZA ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0131129-2 | JOSIANE FIRMINO DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0159141-7 | JOSIAS NATANAEL DE OLIVEIRA BARROS | APTO | Aluno Soldado |
0131290-9 | JOSIAS VICTOR SANTOS DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0130393-0 | JOSIVALDO THOMAZ DE AQUINO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0118342-0 | JOSUELSON DE SOUSA ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0130888-2 | JOYCE DA SILVA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0110153-1 | JOYCE SONALY MARTINS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0140521-8 | JUAN GONÇALVES TEIXEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0101203-6 | JUDSON LIMA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0115499-6 | JUERD ELOIS DA SILVA DANTAS | APTO | Aluno Soldado |
0126400-8 | JULIA MARIA ALVES DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0100810-7 | JULIA MARIANA FONSECA XAVIER | APTO | Aluno Soldado |
0106432-9 | JULIA NAYARA RIBEIRO FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0112306-8 | JULIANA ARAUJO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0103711-8 | JULIANA MIRANDA FÉLIX | APTO | Aluno Soldado |
0128563-1 | JULIANA SANTOS DE LIMA SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0113171-1 | JULIANE DE ARAÚJO BARROS | APTO | Aluno Soldado |
0130175-2 | JULIENE CANANEA CALISTO DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0158362-1 | JULIETTE PAIVA OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0123877-2 | JÚLIO CÉSAR SILVA DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0124318-0 | JÚLIO CEZAR ALMEIDA DE QUEIROZ | APTO | Aluno Soldado |
0126906-8 | JULIO CEZAR DE SOUSA RAMALHO | APTO | Aluno Soldado |
0127593-9 | JULIO CEZAR DO NASCIMENTO DANTAS | APTO | Aluno Soldado |
0167217-8 | JULIO DA SILVA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0125392-1 | JULIO MAX DE MOURA TRAJANO | APTO | Aluno Soldado |
0164751-8 | JULLYET KHEROLAINY CARNEIRO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0105753-7 | JUNIOR EMILIANO DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0109660-1 | JUNIOR NOGUEIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0106740-6 | JUSCILENE MARIA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0127104-5 | JUSSARA MARIA BATISTA DA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0118139-4 | JUSSIÊ CARLOS FERNANDES SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0131063-1 | JUVENAL FELIPE DA COSTA ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0103399-1 | KAINAN BESSA MELO | APTO | Aluno Soldado |
0148793-7 | KAIO CEZAR OLIVEIRA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0113771-3 | KAIO CONFESSOR DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0105005-1 | KAIO SOARES DE AMORIM | APTO | Aluno Soldado |
0127826-5 | KAIQUE MATOS SOARES | APTO | Aluno Soldado |
0166200-5 | KAMILLA PAOLA TANAN MARTINS | APTO | Aluno Soldado |
0125536-1 | KAMYLLA COSTA FONSECA | APTO | Aluno Soldado |
0110016-3 | KAREN SALES COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0123908-4 | KARINA DA SILVA FALCAO | APTO | Aluno Soldado |
0118495-2 | KARLA COSTA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0117078-8 | KARLLUS RAMMON FRANÇA LIMA | INAPTO | Aluno Soldado |
0127792-2 | KAROLINE GONÇALO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0126724-1 | KATILENE DINIZ CAVALCANTI BERNARDO | APTO | Aluno Soldado |
0100546-9 | KATSON FERNANDES | APTO | Aluno Soldado |
0101764-0 | KAUÃ JÚLIO LAUREANO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0140463-6 | KAUBY GALVAO HONORIO DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0128192-4 | KAYO VICTOR LIMA DOS SANTOS | INAPTO | Aluno Soldado |
0112881-7 | KEDSON JOHN MAURICIO SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0129633-8 | KELSON LINS MACIEL | APTO | Aluno Soldado |
0104711-1 | KELWYN TORRES CORREIA | APTO | Aluno Soldado |
0150022-7 | KENA ADNA DE MELO GREGORIO | APTO | Aluno Soldado |
0108558-9 | KENEDY DA SILVA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0131253-5 | KENNEDY FERNANDES DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0101999-6 | KENZO JOBIM | APTO | Aluno Soldado |
0119119-1 | KERLINE DE OLIVEIRA FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0114123-4 | KERVYN DE OLIVEIRA ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado |
0132595-1 | KETIANY SILVA DE SOUSA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0128187-9 | KEZIA PATRICIO DE LIMA LEITE | SOB CONDIÇÃO | Aluno Soldado |
0106893-9 | KLAUSLOY VIANA OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0123470-2 | KLEBER GUEDES FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0147662-5 | KLEYTON DE OLIVEIRA DUARTE | APTO | Aluno Soldado |
0167805-9 | KLIVINSTHON KENDERT CAMPOS CAVALCANTE | APTO | Aluno Soldado |
0122541-5 | KRISLEY DE ALMEIDA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0129579-1 | LAIANNY INGRID SIQUEIRA DOS SANTOS COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0102041-0 | LAISA SABRINA OLIOTA RIBEIRO | APTO | Aluno Soldado |
Sí Bemol | |||
0101194-9 | LAIZA COIMBRA DE SOUZA PRIESTER | APTO | Aluno Soldado |
0119399-7 | LARA DA COSTA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0117241-9 | LARISSA ALVES FOLHA | APTO | Aluno Soldado |
0131233-8 | LARISSA CAMPOS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0112825-0 | LARISSA CRISTIANE DO SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0111233-1 | LARISSA GABRIELLY RAMOS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0129123-6 | LARISSA GOMES DOS SANTOS SIMPLICIO | APTO | Aluno Soldado |
0154063-0 | LARISSA LIMA ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0111568-1 | LARISSA OLIVEIRA SUDÁRIO DINIZ | APTO | Aluno Soldado |
0127484-5 | LARISSA RAYANE OLIVEIRA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0128720-3 | LAUDIVAN GOMES DE SANTANA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0131038-9 LAISE GALGANE ARAUJO SILVA APTO Aluno Soldado - Clarinete em
0152316-6 | LAURANERY DE DEUS MORENO | APTO | Aluno Soldado |
0126211-8 | LAVÍNIA CECÍLIA SANTOS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0131407-9 | LAVÍNIA CORREIA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0131460-5 | LAVINIA KAROLLAYNE ANDRADE PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0167120-2 | LAYON RICARDO SANTOS SIMÕES RAMOS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0123927-8 | LAYSSA LAYANE DE JESUS ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado |
0108538-1 | LAZARO CÂNDIDO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0130078-0 | LAZARO DOS SANTOS CARVALHO | INAPTO | Aluno Soldado |
0107009-2 | LÁZARO FRANCISCO NASCIMENTO JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0100591-9 | LEAMDRO RENAN DE MEDEIROS RODRIGUES BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0110197-0 | LEANDERSON FERREIRA PINHEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0132353-2 | LEANDRO BOAVENTURA SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0100201-5 | LEANDRO DA SILVA LACERDA | APTO | Aluno Soldado |
0123836-4 | LEANDRO DE ALBUQUERQUE SILVA | INAPTO | Aluno Soldado |
0121022-0 | LEANDRO FERREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0119226-7 | LEANDRO PEREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0121742-2 | LEILANE MARJORIE COSTA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0150451-9 | LENILDO NORONHA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0102352-8 | LENILSON CRUZ SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0108647-5 | LEONARDO CABRAL DE QUEIROZ | APTO | Aluno Soldado |
0125492-4 | LEONARDO COSTA SIQUEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0100392-5 | LEONARDO DE SOUSA LUCIANO | APTO | Aluno Soldado |
0108101-1 | LEONARDO ESTEVAM DE MOURA | APTO | Aluno Soldado |
0107526-7 | LEONARDO GERMANO DANTAS | APTO | Aluno Soldado |
0128280-7 | LEONARDO LEONIDAS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0161682-8 | LEONARDO MATHEUS CESAR CORREIA FIRMINO | APTO | Aluno Soldado |
0109928-6 | LEONARDO MATHEUS PEREIRA BRAINER | APTO | Aluno Soldado |
0117910-0 | LEONEL NICÁCIO DA CUNHA JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0127007-2 | LETICIA CIRNE DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0125223-5 | LETICIA GALDINO DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0166645-2 | LEVI BARROS NERY | APTO | Aluno Soldado |
0117509-4 | LEVY GOMES DO RÊGO BARROS | APTO | Aluno Soldado |
0123986-6 | LHUANY SOALANO DE SOUSA | INAPTO | Aluno Soldado |
0124212-4 | LIDIA JULIANE BARBOSA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0111828-7 | LILIA RAISSA BEZERRA DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0160960-1 | LINDEMBERG SOARES DE OLIVEIRA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0104391-6 | LINDERBERGER DANTAS DE LUCENA | APTO | Aluno Soldado |
0127037-3 | LIVIA RODRIGUES VIEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0151615-0 | LIZANDRO LOPES PINTO | APTO | Aluno Soldado |
0158862-0 | LIZIANE RAYLANNE GOMES DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0131243-1 | LOUISE DE OLIVEIRA SOARES MORAES | APTO | Aluno Soldado |
0163549-2 | LOURIVAL AUGUSTO DA SILVA NETO | APTO | Aluno Soldado |
0101104-6 | LUÃ HAWANN SILVA SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0120794-4 | LUAN COUTINHO DOS SANTOS | INAPTO | Aluno Soldado |
0121815-6 | LUAN DE LIMA SANTANA | APTO | Aluno Soldado |
0153602-2 | LUAN DE SOUZA BARROS | APTO | Aluno Soldado |
0157906-2 | LUAN DE SOUZA LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0128421-6 | LUAN DE SOUZA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0125838-9 | LUAN DO NASCIMENTO PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0140460-5 | LUAN LEITE DE ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado |
0161108-2 | LUAN MORAIS DE ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0106351-9 | LUAN SADOK SOARES COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0128293-1 | LUAN SALES DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0106745-4 | LUANA ALVES BEZERRA DE ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0129601-0 | LUANA LUIZA FERREIRA SERAFIM | APTO | Aluno Soldado |
0117323-2 | LUANA PATRICIA DOS ANJOS | APTO | Aluno Soldado |
0153976-3 | LUANA WALKILANIA CARNEIRO DE MORAIS | APTO | Aluno Soldado |
0118154-3 | LUANDSON LOPES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0101557-0 | LUCAS ALCANTARA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0167194-2 | LUCAS ALVES DE ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0116864-5 | LUCAS ANDRADE RIBEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0112492-0 | LUCAS APOLLO DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0131007-4 | LUCAS ARAUJO DE SOUZA BARBOSA | APTO | Aluno Soldado |
0125162-2 | LUCAS BARRETO FELIZARDO | APTO | Aluno Soldado |
0101760-5 | LUCAS CARDOSO TRIGUEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0100958-4 | LUCAS COSTA DE MACEDO | APTO | Aluno Soldado |
0110902-8 | LUCAS DA SILVA FRAGOSO | APTO | Aluno Soldado |
0138915-9 | LUCAS DA SILVA PAIVA | APTO | Aluno Soldado |
0124020-3 | LUCAS DA SILVA SOARES | APTO | Aluno Soldado |
0165193-1 | LUCAS DANIEL CARNEIRO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0129812-4 | LUCAS DAVID LOPES FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0140835-7 | LUCAS DE ANDRADE ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0132665-4 | LUCAS DE ANDRADE LIRA BARCELOS | APTO | Aluno Soldado |
0103001-9 | LUCAS DE OLIVEIRA FRANÇA GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0130737-7 | LUCAS DE OLIVEIRA SILVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0112070-1 | LUCAS EMANUEL DA SILVA TRIGUEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0151216-9 | LUCAS EMANUEL SILVA NUNES | APTO | Aluno Soldado |
0128820-7 | LUCAS EVARISTO DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0160341-5 | LUCAS FARIAS PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0104352-5 | LUCAS FELIPE SOARES DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0111658-1 | LUCAS FREITAS RIBEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0124985-6 | LUCAS GABRIEL SILVA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0127246-1 | LUCAS HENRIQUE LIMA ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0118395-9 | LUCAS HENRIQUE LOPES PAIVA | APTO | Aluno Soldado |
0152212-8 | LUCAS HENRIQUE RODRIGUES SAMPAIO | APTO | Aluno Soldado |
0110401-6 | LUCAS IAGO LIMA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0162301-8 | LUCAS JOSÉ DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0130516-9 | LUCAS LEÔNCIO DE MARIA | APTO | Aluno Soldado |
0134748-9 | LUCAS LEOPOLDO SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0104576-4 | LUCAS LOPES ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0130197-7 | LUCAS LOPES COSTA FERNANDES | APTO | Aluno Soldado |
0102906-6 | LUCAS MARINHEIRO BORGES | APTO | Aluno Soldado |
0106811-2 | LUCAS MARTINS DE PAIVA | APTO | Aluno Soldado |
0156775-3 | LUCAS MATHEUS CESARIO DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0116999-8 | LUCAS MATHEUS GOMES DE AQUINO DOS SANTOS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0132235-9 | LUCAS MATHEUS SANTOS ARAGÃO | APTO | Aluno Soldado |
0120739-1 | LUCAS MATOS ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0129349-2 | LUCAS MONTEIRO DE AMORIM ROCHA | APTO | Aluno Soldado |
0161006-1 | LUCAS RAPHAEL LIMA DE FARIAS CAVALCANTI SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0127258-1 | LUCAS RUFINO GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0103339-0 | LUCAS SANTOS LOPES BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0125087-4 | LUCAS SOUSA DE AZEVEDO | APTO | Aluno Soldado |
0110008-7 | LUCAS TRAJANO FEITOZA CABRAL | APTO | Aluno Soldado |
0160045-9 | LUCAS VINÍCIUS ARAÚJO SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0105559-1 | LUCIANA BESERRA DANTAS | INAPTO | Aluno Soldado |
0114084-6 | LUCIANO FRANCISCO DA SILVA | INAPTO | Aluno Soldado |
0118064-3 | LUCIANO GOMES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0130605-5 | LUCIELY GONÇALVES DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0116676-9 | LUCIMARIO ROCHA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0122903-2 | LUCIVANIA GOMES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0124883-5 | LUCRECIA MENDES FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0126493-1 | LUIS ALEXANDRE SILVEIRA DE AZEVEDO | APTO | Aluno Soldado | 0109446-8 | MÁRIO ALVES DE AZEVEDO JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0116202-4 | LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0125585-5 | MÁRIO DA COSTA NOBRE | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0126803-3 | LUIS FELIPE GONZAGA DA FONSECA | APTO | Aluno Soldado | 0144232-9 | MARIO HENRIQUE SANTANA MAGALHAES | APTO | Aluno Soldado |
0124922-3 | LUÍS FERNANDO NUNES MARQUES TORRES | APTO | Aluno Soldado | 0108603-6 | MARIO SÉRGIO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0153325-0 | LUIS FILIPE HENRIQUE DE MOURA | APTO | Aluno Soldado | 0140297-4 | MARLON ROGELSON DA SILVA ALENCAR | APTO | Aluno Soldado |
0129298-3 | LUIS GONZAGA QUEIROZ JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0113610-4 | MATEUS AUGUSTO SOARES DO NASCIMENTO | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0131140-7 | LUÍS PAULO DANTAS DA CÂMARA AZEVEDO | INAPTO | Aluno Soldado | 0131840-2 | MATEUS DE OLIVEIRA LUCENA VIEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0128558-6 | LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0157595-7 | MATEUS EDUARDO FERNANDES VIEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0113782-1 | LUIS PHELIPE DE CASTRO ROCHA | APTO | Aluno Soldado | 0127062-6 | MATEUS FELIPE DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0110699-5 | LUIZ CARLOS PAIVA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0131339-3 | MATEUS HENRIQUE FERNANDES | APTO | Aluno Soldado |
0102636-6 | LUIZ EDUARDO XAVIER DA COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0132615-6 | MATEUS JERFFESON DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0109855-2 | LUIZ FERNANDO DE SOUZA MARANHÃO | APTO | Aluno Soldado | 0132269-4 | MATEUS JOSE DE SOUSA BACA | APTO | Aluno Soldado |
0123153-5 | LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0113094-6 | MATEUS LUCAS PEREIRA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0160802-2 | LUIZ FRANCA MAIA NETO | INAPTO | Aluno Soldado | 0100380-4 | MATEUS LUCAS TEODOSIO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0110831-1 | LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE MORAIS | APTO | Aluno Soldado | 0112813-9 | MATEUS MORAIS DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0132257-3 | LUIZ LEOPOLDO DE SOUZA NETO | APTO | Aluno Soldado | 0113400-3 | MATEUS PAIVA MARTINS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0125531-2 | LUIZ MARCOS HIGINO DA COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0132952-1 | MATEUS SANTOS ALMEIDA DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0105843-7 | LUIZ MARCOS SALES GOMES | APTO | Aluno Soldado | 0142934-4 | MATHEUS ALVES SOARES | APTO | Aluno Soldado |
0127687-3 | LUIZ YAGO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0124654-1 | MATHEUS ARAÚJO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0159965-8 | LUIZA MARIA MOISÉS CORREIA | APTO | Aluno Soldado | 0124950-7 | MATHEUS AUGUSTO DE ANDRADE SOARES | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0146633-4 | LYON JORGE TOMAZ DA SILVA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0130433-1 | MATHEUS DA SILVA MIRANDA | INAPTO | Aluno Soldado |
0110788-1 | LYVIA LORENA DE SOUZA DANTAS | APTO | Aluno Soldado | 0125236-0 | MATHEUS DA TRINDADE DUARTE | APTO | Aluno Soldado |
0131501-1 | MACIA FERNANDES DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado | 0100222-6 | MATHEUS DE FREITAS MEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0121672-0 | MADSON DOUGLAS AMANCIO DA COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0101254-8 | MATHEUS DE SOUSA LACERDA | APTO | Aluno Soldado |
0140179-1 | MADSON SILVA DE LUCENA | APTO | Aluno Soldado | 0126183-7 | MATHEUS DO NASCIMENTO BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0122363-2 | MAGNO PEREIRA LIMEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0140413-8 | MATHEUS DOS SANTOS DANTAS | APTO | Aluno Soldado |
0132323-1 | MAIKON BRUNO MACIEL BARBOSA | APTO | Aluno Soldado | 0163785-0 | MATHEUS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0126805-1 | MAILSON DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA GARCIA | APTO | Aluno Soldado | 0143404-9 | MATHEUS EMILIO SOUZA CORDEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0165222-6 | MAIRA DE ALBUQUERQUE MACEDO | APTO | Aluno Soldado | 0116462-3 | MATHEUS FELIPE DE SOUZA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0130190-1 | MANASSES MENEZES CAVALCANTE | APTO | Aluno Soldado | 0119768-7 | MATHEUS FERNANDES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0120783-7 | MANASSÉS SOUZA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado | 0122377-1 | MATHEUS FERREIRA DA CRUZ | APTO | Aluno Soldado |
0164404-0 | MANOEL ALVES DA SILVA JUNIOR | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0117177-8 | MATHEUS GURGEL BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0115197-8 | MANOEL BARROS FEITOSA NETO | APTO | Aluno Soldado | 0133294-1 | MATHEUS HENRIQUE CARVALHO GOUVEIA | APTO | Aluno Soldado |
0115892-5 | MANOEL BELARMINO COSTA NETO | APTO | Aluno Soldado | 0103751-2 | MATHEUS HENRIQUE MEDEIROS LIMA DE ASSIS | APTO | Aluno Soldado |
0132972-8 | MANOEL NOGUEIRA DA SILVA FILHO | APTO | Aluno Soldado | 0130493-3 | MATHEUS HENRIQUE PINHEIRO DE ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0109967-7 | MANOELA ALEXSANDRA PESSOA DE FREITAS | APTO | Aluno Soldado | 0130354-9 | MATHEUS LIMA DOS SANTOS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0118836-9 | MARCELO ANTONIO DA CRUZ | APTO | Aluno Soldado | 0146427-8 | MATHEUS LUCAS DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0135308-3 | MARCELO AUGUSTO DA SILVA MARTINS | APTO | Aluno Soldado | 0130653-6 | MATHEUS MAGNO GALDINO DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0139886-8 | MARCELO DA SILVEIRA FÉLIX | APTO | Aluno Soldado | 0160322-1 | MATHEUS MARQUES DE OLIVEIRA MELO | APTO | Aluno Soldado |
0100606-8 | MARCELO DARIO TARGINO DE LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0157916-6 | MATHEUS MENDES BARBOSA DE ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado |
0157058-5 | MARCELO DE SOUZA SOARES | APTO | Aluno Soldado | 0129642-8 | MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE SÁ | APTO | Aluno Soldado |
0114946-1 | MARCELO DO NASCIMENTO SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0116938-2 | MATHEUS RODRIGO OLIVEIRA DOS ANJOS | APTO | Aluno Soldado |
0107831-3 | MARCELO DOS SANTOS | INAPTO | Aluno Soldado | 0118241-2 | MATHEUS RODRIGUES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0108084-7 | MARCELO HENRIQUE BARRETO DE GOUVEIA ALVES FILHO | APTO | Aluno Soldado | 0159089-7 | MATHEUS RODRIGUES XAVIER | INAPTO | Aluno Soldado |
0124196-4 | MÁRCIA SANTANA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0102946-1 | MATHEUS SOARES DE SOUZA E SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0111871-0 | MARCILIO DE OLIVEIRA FRANCA | APTO | Aluno Soldado | 0160104-4 | MATHEUS TEIXEIRA DE PAIVA | APTO | Aluno Soldado |
0133017-5 | MARCILIO SILVA DA COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0120014-0 | MATHEUS VASQUEZ MARQUES | APTO | Aluno Soldado |
0127916-5 | MARCIO EWERTON DO NASCIMENTO MELO | APTO | Aluno Soldado | 0146631-7 | MATHEUS WESLEY DELFINO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0107165-3 | MARCIO JOSE DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0123507-6 | MAURICIO LOPES DA SILVA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0119132-2 | MARCIO LIMA CORDEIRO | APTO | Aluno Soldado | 0113427-6 | MAURICIO SILVA DOS REIS | APTO | Aluno Soldado |
0105776-5 | MÁRCIO RIBEIRO COUTINHO | APTO | Aluno Soldado | 0114768-9 | MAURICIO SILVA FERREIRA DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0129996-1 | MARCIO SILVA RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado | 0163978-4 | MAURYEDSON ARAÚJO ALVES DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0136656-9 | MARCO AURELIO BARBOSA DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado | 0122776-1 | MAX BRUNO DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0132497-5 | MARCO TÚLIO LOPES MEIRELES | APTO | Aluno Soldado | 0107399-6 | MAX REIS CANARIO PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0124830-6 | MARCONE RIBEIRO COUTINHO | APTO | Aluno Soldado | 0117806-4 | MAXSLENE BISPO BARBOSA | APTO | Aluno Soldado |
0121177-0 | MARCOS ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0129775-3 | MAXSUEL ADONIS DA SILVA DE SA | APTO | Aluno Soldado |
0119247-8 | MARCOS ANTONIO BEZERRA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0106948-2 | MAXWENDELL LOPES DELFINO | APTO | Aluno Soldado |
0123239-3 | MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0106062-5 | MAYANNE SILVA ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0114064-9 | MARCOS ANTONIO MACHADO DE SOUZA SEGUNDO | APTO | Aluno Soldado | 0109614-7 | MAYARA ANA LACERDA | APTO | Aluno Soldado |
0132018-5 | MARCOS ANTÔNIO MAIA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0124452-6 | MAYARA MILENE DA SILVA LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0167130-6 | MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE SÁ | APTO | Aluno Soldado | 0103487-4 | MAYCON DOGGLAS ALVES DE CASTRO | APTO | Aluno Soldado |
0120796-1 | MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0105907-1 | MAYLLONN DANTAS CARLOS | APTO | Aluno Soldado |
0107237-3 | MARCOS ARAUJO DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0101987-5 | MAYLTON MEDEIROS OLIVEIRA DE LUCENA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0110801-1 | MARCOS BERNARDINO DE SOUSA SEGUNDO | APTO | Aluno Soldado | 0163372-1 | MAZONY DA COSTA NETO | APTO | Aluno Soldado |
0102220-6 | MARCOS DAMIÃO AZEVEDO SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0129726-9 | MEISE LOPES ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0106014-4 | MARCOS GREX CASTRO TERCEIRO | APTO | Aluno Soldado | 0102991-1 | MELCHISEDEC CANDIDO GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0156975-1 | MARCOS RENAN GOMES DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado | 0166105-0 | MELINE GOMES GONÇALVES | APTO | Aluno Soldado |
0129598-4 | MARCOS ROBERTO FORTUNATO SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0113007-4 | MELKSEDEC BANDIM ALVES FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0124392-7 | MARCOS VINICIUS ALVES DE GOIS | APTO | Aluno Soldado | 0120171-4 | MELQUIADES FERREIRA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0120976-1 | MARCOS VINICIUS DOS SANTOS BRITO | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0131012-0 | MICAEL MOURA FILGUEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0154519-1 | MARCOS VINICIUS GOMES | APTO | Aluno Soldado | 0130495-1 | MICHAEL JOSÉ BARBOSA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0130127-1 | MARCOS VINICIUS NASCIMENTO CONCEIÇÃO | APTO | Aluno Soldado | 0114720-5 | MICHEL MARTINS DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0127149-8 | MARCU VINICIUS CAMPOS DA FONSECA E SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0141875-5 | MICHEL SILVA BARBOSA | APTO | Aluno Soldado |
0130160-1 | MARCUS ANTONIO NASCIMENTO BARBOSA | APTO | Aluno Soldado | 0147455-5 | MICHELE FLAVIA CAVALCANTI RODRIGUES DE PAULA | APTO | Aluno Soldado |
0125545-1 | MARCUS VINICIUS ALVES SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0120032-0 | MICKY BRENDO DE MEDEIROS GORGONIO | APTO | Aluno Soldado |
0105602-1 | MARCUS VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0162074-3 | MIGUEL FELICIANO DA SILVA NETO | APTO | Aluno Soldado |
0132984-9 | MARCUS VINÍCIUS FERREIRA DE LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0152830-0 | MIGUEL NETO DA SILVA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0161579-6 | MARCUS VINICIUS SEABRA DE MELO FILHO | APTO | Aluno Soldado | 0106258-1 | MIGUEL PIMENTA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0102049-9 | MARIA ALINE DA HORA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0123652-0 | MIKAEL FELIPE DE FREITAS | APTO | Aluno Soldado |
0127796-7 | MARIA AMANDA PINHEIRO DOS SANTOS | INAPTO | Aluno Soldado | 0117217-0 | MIKAELLY SOARES DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0100684-0 | MARIA CAROLINE ESTRELA DE PAULA | APTO | Aluno Soldado | 0156732-8 | MILENA DA COSTA LEITE | APTO | Aluno Soldado |
0105823-0 | MARIA CATARINA DA SILVEIRA SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0101500-6 | MILENA COSTA VARELA | APTO | Aluno Soldado |
0105607-0 | MARIA CLARA SIQUEIRA DE ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado | 0133273-0 | MILENA DE ARAUJO OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0163255-1 | MARIA DAIANE ANÉZIO DE ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado | 0102983-4 | MILLENA YESA DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0113503-8 | MARIA DANIELE DE ALBUQUERQUE | APTO | Aluno Soldado | 0124513-9 | MILLER JOSÉ PAULO FRANCO | APTO | Aluno Soldado |
0129131-2 | MARIA EDUARDA BRASIL DE CARVALHO | APTO | Aluno Soldado | 0125549-5 | MIRELIANE MARINHO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0104575-1 | MARIA EDUARDA CAMPOS DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado | 0139884-1 | MOACI QUIRINO DE ANDRADE JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0106716-7 | MARIA EDUARDA FERNANDES MORAIS | APTO | Aluno Soldado | 0105381-6 | MOISÉS OLIVEIRA DOS SANTOS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0154411-9 | MARIA EDUARDA MAMEDE CAVALCANTI QUEIROZ PERCINIO | APTO | Aluno Soldado | 0130990-1 | MONIK CRISPIM VIEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0164120-1 | MARIA GABRIELE FREITAS MELO | APTO | Aluno Soldado | 0119946-0 | MONIQUE NAYARA DE FREITAS FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0158845-3 | MARIA HELENA DE LIMA GOMES | APTO | Aluno Soldado | 0123787-2 | MONIQUE RAYANNE DANTAS DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0164014-9 | MARIA HELENA PEREIRA ALVES | APTO | Aluno Soldado | 0110663-2 | MONIQUE STEFANNY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0133362-6 | MARIA ISADORA ALVES DE MOURA | APTO | Aluno Soldado | 0164006-2 | MORÔNI MATEUS DE SOUZA ROCHA | APTO | Aluno Soldado |
0104700-4 | MARIA JÉSSICA RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado | 0125525-3 | MORVAN WILLIAN DA SILVA BORGES | INAPTO | Aluno Soldado |
0104525-2 | MARIA JOSE AVELINO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0149079-0 | MOZIELLY CELINA GUSMÃO DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0130624-9 | MARIA JOSÉ BORGES FREITAS DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado | 0128793-0 | MURILO JOSÉ DOS SANTOS NETO | APTO | Aluno Soldado |
0106572-7 | MARIA JOSE NUNES COIMBRA PATRIOTA | APTO | Aluno Soldado | 0100251-3 | MYKAELLY ARYANE GOMES FREITAS | APTO | Aluno Soldado |
0128057-4 | MARIA LUISA DE SOUZA OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0116598-0 | MYLLA CHRISTTIE MONTENEGRO BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0113476-1 | MARIA LUIZA DE SOUZA COELHO LOPES | APTO | Aluno Soldado | 0133037-2 | MYLLANIA VICENTE CUNHA LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0129362-4 | MARIA LUIZA SEIXAS MARINHO | APTO | Aluno Soldado | 0129391-1 | NADIA NAELI LUCENA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0132338-3 | MARIA TERESA ARAÚJO DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado | 0146832-8 | NAMYR DA SILVA IMPERIAL | APTO | Aluno Soldado |
0110387-3 | MARIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado | 0109977-1 | NATÁLIA CRISTINA FEITOZA | INAPTO | Aluno Soldado |
0163730-3 | MARIANA ARAUJO SILVA | SOB CONDIÇÃO | Aluno Soldado | 0121731-5 | NATÁLIA JULIANNE DA SILVA MAIA | APTO | Aluno Soldado |
0152688-0 | MARIANA DE OLIVEIRA ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado | 0124803-6 | NATALIA VITORIA PEGADO DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0127795-3 | MARIANA REGINA MENEZES DE SOUZA LINS | APTO | Aluno Soldado | 0158215-1 | NATANAEL BATISTA PEREIRA ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0118996-4 | MARIANA VITÓRIA DAS GRAÇAS SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0112050-3 | NATANAEL CARDOZO DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0113893-1 | MARICELIO FERREIRA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0102253-8 | NATANAEL FERNANDES DE LIMA ANDRADE | APTO | Aluno Soldado |
0124499-6 | MARÍLIA SOARES TEIXEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0131671-0 | NATANE BRENDA DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0122880-7 | MARILLIA MARINA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0109846-2 | NATHALYA RHAYSSA FELIX DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0129533-4 | MARINA JESSICA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0108688-3 | NATHAN CRISOSTOMO CARDOSO | APTO | Aluno Soldado |
0117801-6 | MARINA MARIA MORENO XAVIER | APTO | Aluno Soldado | 0158046-8 | NATHAN MARQUES DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0133109-2 | NAYANA FERNANDA DA SILVA PEREIRA | APTO | Aluno Soldado | 0131606-2 | RAUL GUSTAVO LOPES BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0124425-6 | NELTER TALISON CARDOSO DE AZEVEDO | APTO | Aluno Soldado | 0123881-4 | RAUL MARINHO DANTAS | APTO | Aluno Soldado |
0112427-2 | NEYVER BARRETO COSTA FILHO | APTO | Aluno Soldado | 0139193-5 | RAUNY DAVID TAVEIRA DA CRUZ | APTO | Aluno Soldado |
0129576-0 | NICOLLAS HIRAM RODRIGUES REGINALDO | APTO | Aluno Soldado | 0102301-6 | RAWANN GUSTAVO GOMES MARINHO | APTO | Aluno Soldado |
0141333-5 | NILSON BURGO OLIVEIRA DOS REIS | APTO | Aluno Soldado | 0129290-4 | RAY LEONE SILVA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0125768-6 | NILTON BONIFÁCIO DE CARVALHO SOBRINHO | INAPTO | Aluno Soldado | 0132887-6 | RAYANNE CHRISTINNE COSTA TOSCANO | APTO | Aluno Soldado |
0153356-4 | NITHAEL PEREIRA NOLASCO | APTO | Aluno Soldado | 0100302-2 | RAYFRAN ANDREY REMIGIO DE SÁ | APTO | Aluno Soldado |
0116129-3 | NONATO CAIO ALVES DE FREITAS | APTO | Aluno Soldado | 0131608-0 | RAYON DEWYD OLIVEIRA DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0123125-1 | NUARIA BONFIM COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0123049-0 | RAYZA GABRIELLY SILVA LEITE DE AGUIAR | APTO | Aluno Soldado |
0161028-6 | OADES MACENA DE BRITO NETO | APTO | Aluno Soldado | 0105447-7 | REBECA CALDAS MARINHO | APTO | Aluno Soldado |
0121871-3 | ODILON VIEIRA LEITE | APTO | Aluno Soldado | 0106350-5 | REBECA FERREIRA DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0163429-1 | OSCAR TARGINO RAMOS NETO | APTO | Aluno Soldado | 0103629-7 | REBECCA GUIMARAES DE ALBUQUERQUE MARQUES | APTO | Aluno Soldado |
0125221-8 | OTÁVIO DA COSTA SOARES | APTO | Aluno Soldado | 0103942-0 | REBEKA KALLYNE ALVES BARRA | APTO | Aluno Soldado |
0114278-4 | OTÁVIO JORDI ALEXANDRE LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0159727-3 | REDJANE GONÇALVES DUARTE | APTO | Aluno Soldado |
0131444-2 | OTAVIO LUIS EUFRASIO AQUINO DA CUNHA | APTO | Aluno Soldado | 0129853-2 | REGINALDO CLEONTES SILVA DAS LAGRIMAS | APTO | Aluno Soldado |
0104885-5 | PABIO PATRICIO DE AZEVEDO | APTO | Aluno Soldado | 0126123-5 | REGINALDO JOSÉ DA SILVA SOBRINHO | APTO | Aluno Soldado |
0132732-6 | PABLO DE OLIVEIRA FIRMINO | APTO | Aluno Soldado | 0132061-8 | REMISON MARQUES DA SILVA NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0116692-1 | PABLO DIEGO SOARES | APTO | Aluno Soldado | 0149414-4 | RENAN CARDOZO DE VASCONCELOS | APTO | Aluno Soldado |
0122753-3 | PABLO HENRIQUE RIBEIRO CASTRO | APTO | Aluno Soldado | 0123498-9 | RENAN FABRÍCIO DE ALCÂNTARA | APTO | Aluno Soldado |
0129620-3 | PABLO PETERSON LIMA BEZERRA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0138970-2 | RENAN LIMA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0115065-6 | PAMELA ANDRADE DE OLIVEIRA | INAPTO | Aluno Soldado | 0106682-4 | RENAN MICHEL DA SILVA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0126556-1 | PATRÍCIA CATUNDA ARRUDA | APTO | Aluno Soldado | 0124193-3 | RENAN WALISSON CHAGAS DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0133561-0 | PATRICIA DA COSTA FREITAS | APTO | Aluno Soldado | 0122548-1 | RENATA BEZERRA BARROS | APTO | Aluno Soldado |
0120007-7 | PATRICIA DA SILVA LEMES | APTO | Aluno Soldado | 0121046-1 | RENATA CATARINA FLORÊNCIO DE ARAÚJO | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0132724-0 | PATRÍCIA RAQUEL LEITE DE MENEZES | APTO | Aluno Soldado | 0126262-0 | RENATO ANTÔNIO RAMOS NETO | APTO | Aluno Soldado |
0111738-7 | PATRICK JORDAN CAVALCANTE BARBALHO | APTO | Aluno Soldado | 0103701-4 | RENATO FERREIRA DA NÓBREGA | APTO | Aluno Soldado |
0106450-9 | PAULO ANDRE PINHEIRO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0131216-1 | RENATO LINS ALVES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0103217-1 | PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA MENDONÇA | APTO | Aluno Soldado | 0129196-2 | RENATO MENDES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0129801-7 | PAULO DE TARSO BANTIM JUNIOR | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0142142-1 | RENATO PEREIRA ROSA | APTO | Aluno Soldado |
0156734-5 | PAULO DIEGO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0109277-5 | RENATO SOARES DA SILVA | INAPTO | Aluno Soldado |
0122917-1 | PAULO DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0126640-0 | RENNAN DOS SANTOS NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0131999-7 | PAULO GABRIEL ROMUALDO DA SILVA RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado | 0130213-7 | REYDNÉ RODRIGUES FLORENCIO BATISTA | APTO | Aluno Soldado |
0130252-8 | PAULO HENRIQUE DA MATA AMARAL | APTO | Aluno Soldado | 0113391-6 | RHAEL CLAY BARBOSA SOARES | APTO | Aluno Soldado |
0136852-1 | PAULO HENRIQUE FIRMINO ROCHA | APTO | Aluno Soldado | 0158232-7 | RIANNY BATISTA FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0160329-7 | PAULO HENRIQUE HIGINO DE ALCÂNTARA | APTO | Aluno Soldado | 0100755-6 | RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0119145-7 | PAULO HENRIQUE VALDECI DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0100607-1 | RICARDO NÓBREGA | APTO | Aluno Soldado |
0132795-9 | PAULO JOSÉ BATISTA FILHO | APTO | Aluno Soldado | 0121723-9 | RICARDO NUNES ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0132478-1 | PAULO RAUL DE ASSIS MARTINS | APTO | Aluno Soldado | 0188837-8 | RICARDO SERGIO BARBOSA (SUB-JUDICE) | APTO | Aluno Soldado |
0152423-2 | PAULO RICARDO FAELANTE BARBOSA DE MOURA | APTO | Aluno Soldado | 0122489-5 | RICHARDSON BECHARA DE SOUZA FREIRE | INAPTO | Aluno Soldado |
0110463-5 | PAULO RICARDO RODRIGUES MUNIZ | APTO | Aluno Soldado | 0108839-6 | RICHELLY BRENNDE DUARTE ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado |
0105760-0 | PAULO VITOR MARTINS DE PAULA | APTO | Aluno Soldado | 0111398-4 | RICRDO NUNES DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0113747-4 | PEDRO AFONSO DE AZEVEDO MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado | 0102923-2 | RILDSON ALVES MEDEIROS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0150276-7 | PEDRO EMANUEL MEDEIROS DE MORAIS | APTO | Aluno Soldado | 0100492-9 | RISSIA DA SILVA PEREIRA MENDONCA | APTO | Aluno Soldado |
0100147-8 | PEDRO EMMANUEL DOS SANTOS TINOCO | APTO | Aluno Soldado | 0140440-8 | RIVONALDO LACERDA SOARES | APTO | Aluno Soldado |
0138885-1 | PEDRO FÉLIX REBOUÇAS NETO | APTO | Aluno Soldado | 0105667-1 | ROBERTA LOUÍSE NUNES DIAS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0133476-8 | PEDRO GABRIEL HENRIQUE NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado | 0112892-4 | ROBERTO DOUGLAS DA CONCEIÇÃO LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0160368-8 | PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA CUNHA | APTO | Aluno Soldado | 0130844-3 | ROBERTO HENRIQUE TEIXEIRA SANTANA | APTO | Aluno Soldado |
0108389-6 | PEDRO HENRIQUE ANTONIO RAMOS GUEDES | APTO | Aluno Soldado | 0133074-6 | ROBSON DE JESUS NERI | APTO | Aluno Soldado |
0132409-0 | PEDRO HENRIQUE BILINHO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0163442-3 | ROBSON GOMES FERNANDES (SUB-JUDICE) | APTO | Aluno Soldado |
0131868-9 | PEDRO HENRIQUE DA SILVA FRANCELINO | INAPTO | Aluno Soldado | 0117315-6 | ROBSON ROBERT DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0124868-6 | PEDRO HENRIQUE DE AMORIM ROSÁRIO SOARES | APTO | Aluno Soldado | 0132080-1 | ROBSON TRAVASSOS SARINHO | APTO | Aluno Soldado |
0111751-9 | PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado | 0157064-4 | ROBSON VALENTIM SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0108293-4 | PEDRO HENRIQUE JUSTINO DE OLIVEIRA | INAPTO | Aluno Soldado | 0102375-6 | RODOLFO ITALO FARIAS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0162962-5 | PEDRO HENRIQUE TRINDADE COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0107242-9 | RODOLFO MARINHO CUNHA | APTO | Aluno Soldado |
0114431-1 | PEDRO HENRIQUY GOMES | APTO | Aluno Soldado | 0132933-7 | RODRIGO BARBOSA DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0151972-1 | PEDRO JÚNIOR LOURENÇO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0156848-7 | RODRIGO BEZERRA ROSADO CASCUDO RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado |
0124037-2 | PEDRO LEANDRO DE VASCONCELOS SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0102725-2 | RODRIGO CORREIA BRAZ | APTO | Aluno Soldado |
0131148-6 | PEDRO LUCAS DOS SANTOS CHAGAS | INAPTO | Aluno Soldado | 0118903-1 | RODRIGO DA SILVA GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0115214-1 | PEDRO LUCAS FERREIRA DE ANDRADE | APTO | Aluno Soldado | 0109129-1 | RODRIGO DAMIÃO ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0129647-6 | PEDRO LUKAS LEITE CHAVES | APTO | Aluno Soldado | 0133748-5 | RODRIGO DE MEDEIROS PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0105549-8 | PEDRO RENATO MORAES SALGADO | APTO | Aluno Soldado | 0153093-7 | RODRIGO LOPES DE PAULA SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0153347-4 | PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0147494-6 | RODRIGO MARTINS RIBEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0101960-2 | PEDRO SÉRGIO XAVIER DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado | 0123929-5 | RODRIGO VELOSO MENDES | APTO | Aluno Soldado |
0125055-6 | PEDRO VINICIUS TEIXEIRA DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado | 0125917-1 | ROGER KENNED GUIMARAES DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0160699-3 | PHILLIPE HONORATO NUNES BEZERRA | APTO | Aluno Soldado | 0108110-1 | ROGERIO CRISPIM DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0118316-3 | PHILLIPE TOMAZ DIAS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0111984-8 | ROMARIO BRENO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0125058-7 | PHILLIPY SOARES BATISTA SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0107404-9 | ROMARIO CARLOS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0131332-8 | POLIEDSON BEZERRA DA COSTA | APTO | Aluno Soldado | 0102863-3 | ROMÁRIO DOS SANTOS DA PAIXÃO | APTO | Aluno Soldado |
0127858-3 | PRISCILA SILAV DE AMORIM | APTO | Aluno Soldado | 0131196-7 | ROMENILSON SANTOS PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0122523-5 | RAFAEL ADAILTON BARROS ALMEIDA SANTOS | APTO | Aluno Soldado | 0113149-0 | ROMILDO ARCANJO DO NASCIMENTO FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0102531-4 | RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0114952-1 | ROMILDO DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0122970-7 | RAFAEL BARBOSA DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado | 0128172-7 | ROMUALDO LUKAS SILVA DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0114154-9 | RAFAEL BENTO DE ALMEIDA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0112249-0 | RÔMULO FREIRE DE ALBUQUERQUE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0148678-4 | RAFAEL DO NASCIMENTO BIZERRA | APTO | Aluno Soldado | 0111418-9 | RÔMULO PASCOAL DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0124652-3 | RAFAEL FERNANDES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0111055-8 | RONALD DE OLIVEIRA BOMFIM | APTO | Aluno Soldado |
0115740-6 | RAFAEL FERNANDES SANTOS LUZ | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado | 0129238-1 | RONALDO MOREIRA DA SILVA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0129953-6 | RAFAEL FERREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0123578-5 | RONILSON MATHEUS SANTOS DE ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado |
0110134-7 | RAFAEL GONÇALVES RIBEIRO | APTO | Aluno Soldado | 0116904-7 | RONIS TOMAZ DOMINGOS | APTO | Aluno Soldado |
0109384-1 | RAFAEL GRÉGORI TAVARES ESTEVÃO RAMALHO | APTO | Aluno Soldado | 0113233-8 | ROSALVO BARRETO FRANCA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0133553-3 | RAFAEL MULLER FERREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0142858-2 | ROSEANE ALVES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0166652-5 | RAFAEL RAIMUNDO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0130219-9 | ROSEMBERG DE LIMA TAVARES FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0119776-3 | RAFAEL ROCHA CHAVES | APTO | Aluno Soldado | 0104785-1 | ROSIVANIA SILVA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0132382-0 | RAFAEL VITOR OLIVEIRA DE ANDRADE | APTO | Aluno Soldado | 0119653-1 | RUAN CÉSAR GOMES DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0125574-8 | RAFAEL XAVIER DE MELO | APTO | Aluno Soldado | 0108202-8 | RUAN DE OLIVEIRA LIRA | APTO | Aluno Soldado |
0122752-0 | RAFAELA BEATRIZ DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado | 0130556-3 | RUAN EKLLISTON DA SILVA CELESTINO | APTO | Aluno Soldado |
0161505-6 | RAFAELA CARVALHO DE ALCANTARA | APTO | Aluno Soldado | 0157608-9 | RUAN MANOEL DE AMORIM CRUZ | APTO | Aluno Soldado |
0102978-9 | RAFAELA MARIA DA CONCEICAO | APTO | Aluno Soldado | 0152074-0 | RUBENS EMMANUEL ALVES BARROS PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0129589-4 | RAFFAELLA SAMARA CARVALHO DE LIMA | APTO | Aluno Soldado | 0158250-7 | RUBENS GONÇALVES DA SILVA PEREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0119738-6 | RAILA CRISTINA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0118940-4 | RUBENS REINALDO DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0107268-8 | RAILA LIRA PEDROSA | APTO | Aluno Soldado | 0129702-7 | RUBSON ROBERTO AZEVEDO DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0103992-8 | RAILSON ALVES GOMES | APTO | Aluno Soldado | 0106663-1 | RUDSON PORFIRIO DO NASCIMENTO | APTO | Aluno Soldado |
0107699-7 | RAIMUNDO DE OLIVEIRA PINTO NETO | APTO | Aluno Soldado | 0130968-9 | RWALLYSON LIMA FRAZÃO | APTO | Aluno Soldado |
0114053-1 | RAIMUNDO GUNDIM NETO LIRA | APTO | Aluno Soldado | 0114296-4 | RYAN GUILHERME RODRIGUES DE FRANCA | APTO | Aluno Soldado |
0159884-8 | RAIMUNDO MEDEIROS DE LUCENA CAVALCANTI | APTO | Aluno Soldado | 0109239-8 | SAADRAQUE SÓSTENES SALES | APTO | Aluno Soldado |
0113730-5 | RAIR DINIZ DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0126478-2 | SABRINA ÁDRYA DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0117743-4 | RAISSA FERREIRA BERNARDO | APTO | Aluno Soldado | 0131955-8 | SABRINA DA SILVA NEVES | APTO | Aluno Soldado |
0131320-7 | RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES | APTO | Aluno Soldado | 0132757-1 | SADRAK MAX DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0106844-4 | RAMON ADRIANO RODRIGUES DE ANDRADE | APTO | Aluno Soldado | 0127719-9 | SAMARA DANTAS BATISTA DA SILVA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0123939-9 | RAMON ALMEIDA APOLINÁRIO | APTO | Aluno Soldado | 0131179-1 | SAMARA LOPES DE LIRA | APTO | Aluno Soldado |
0160955-5 | RAMON FÉLIX VICTOR | APTO | Aluno Soldado | 0122562-6 | SAMUEL CALEBE GADELHO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0101596-1 | RANIELLI SILVA PIMENTA | APTO | Aluno Soldado | 0128643-8 | SAMUEL CALIXTO DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0130394-3 | RANIERE PORTO DE MOURA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado | 0116693-5 | SAMUEL ELEUTERIO DE PONTES | APTO | Aluno Soldado |
0142039-0 | RANIERI BATISTA DANTAS | APTO | Aluno Soldado | 0110384-2 | SAMUEL GOMES DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0131343-5 | RANIERY GOMES DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado | 0107788-3 | SAMUEL SOUSA DE PAULO | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0132071-1 | RANILSON CARLOS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado | 0109744-1 | SAMYLA ALVES DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0125567-5 | RAONY DA SILVA CABRAL | APTO | Aluno Soldado | 0157681-2 | SANDELLY BEATRIZ LOPES DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0105973-1 | RAPHAELA BACELAR DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado | 0106499-6 | SANDERSON MAX DE SOUZA FAUSTINO | APTO | Aluno Soldado |
0118178-5 | RAQUEL RAYANE DE OLIVEIRA SALDANHA | APTO | Aluno Soldado | 0116383-1 | SANDOVAL NICACIO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0125663-4 | RAUAN TRIGUEIRO RESENDE LUNA | APTO | Aluno Soldado | 0113922-6 | SANDRA ISABEL DE FREITAS E DIAS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0114767-5 | RAUDAN DE SOUZA BERNARDES | APTO | Aluno Soldado | 0119234-3 | SANIEL OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0119948-7 | RAUL BRENO DA SILVA LUCENA | APTO | Aluno Soldado | 0129654-9 | SARA NAIR DA ROCHA FREITAS | APTO | Aluno Soldado |
0123859-2 | VITOR LUIZ DA SILVA LEITE | APTO | Aluno Soldado |
0117316-0 | VÍTOR NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0130797-9 | VITOR PAIXAO TITO | APTO | Aluno Soldado |
0129594-0 | VITOR PHABLO DE ARAÚJO DANTAS | APTO | Aluno Soldado |
0100820-1 | VITOR SOARES BEZERRA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0167921-5 | VITOR VENICIO ROCHA ARAÚJO LIRA | APTO | Aluno Soldado |
0109646-5 | VITORIA BEATRIZ DE SOUZA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0133104-4 | VITORIA ESTEVAO DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0103968-9 | VITORIA MARIA DE ALMEIDA INOCENCIO | APTO | Aluno Soldado |
0131356-0 | VITÓRIA MARIA VERÍSSIMO DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0145800-6 | VIVIANE COSTA FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0105599-6 | WADSON IGOR SILVA CUNHA | APTO | Aluno Soldado |
0101111-9 | WAGNER MATHEUS ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0128508-8 | WAGNER ROCHA GADELHA | APTO | Aluno Soldado |
0124501-8 | WALESKA SILVA HENRIQUE | APTO | Aluno Soldado |
0161904-7 | WALLISON DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0154351-0 | WALLISON FIRMINO COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0122869-2 | WALTER VIDAL GADELHA JUNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0144128-3 | WANCLAYTON OLIVEIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0113269-1 | WANDEMBERG LIMA VIDAL | APTO | Aluno Soldado |
0116328-7 | WANDERSON ANDRÉ DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0108920-3 | WANDERSON DA SILVA LIRA | APTO | Aluno Soldado |
0160721-2 | WANDERSON FERNANDES DA COSTA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0123081-5 | WANDERSON HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0126245-3 | WANDSON HENRICKY SOUZA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0113371-9 | WANNA MARTINS MATOS | APTO | Aluno Soldado |
0112573-0 | WASHINGTON ANDERSON GOMES DA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0155608-1 | WASHINGTON PINA NASCIMENTO NETO | APTO | Aluno Soldado |
0125183-3 | WASHINGTON RODRIGO MENDES DE BRITO MOURA | APTO | Aluno Soldado |
0158196-0 | WATSON SILVA BARBOSA | APTO | Aluno Soldado |
0105252-5 | WDELSON DE AMORIM RODRIGUES DA MOTA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0104757-8 | WELINGTON DA SILVA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0109806-8 | WELITON ALEF DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0150987-0 | WELLIGTON BRENO FERREIRA DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0114276-7 | WELLINGTON ALVES DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0160243-9 | WELLINGTON DOS SANTOS LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0123718-1 | WENDELL FORLAN ORIS DA CUNHA | APTO | Aluno Soldado |
0143443-0 | WESLEY ALEXANDRE DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0106877-6 | WESLEY COSTA FREITAS | APTO | Aluno Soldado |
0105969-0 | WESLEY EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0123347-3 | WESLEY GOMES DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0131987-6 | WESLEY LIMA ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0140153-1 | WESLLEY ANDRADE DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0128840-4 | WESLLY NASCIMENTO CABRAL | APTO | Aluno Soldado |
0102035-1 | WEVERTON RICARDO ARAUJO DE ASSIS | APTO | Aluno Soldado |
0101525-1 | WHALAS RODRIGUES CAVALCANTE DE SOUZA | APTO | Aluno Soldado |
0110132-0 | WICTOR VITORINO SANTIAGO | APTO | Aluno Soldado |
0129901-1 | WIDESON DANTAS DE MORAIS | APTO | Aluno Soldado |
0124390-0 | WIDILENE DA SILVA INACIO | APTO | Aluno Soldado |
0117828-9 | WILDEN EMMANUEL GONÇALVES DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
Fá/Sí Bemol | |||
0105050-1 | WILKER FERREIRA LOPES | APTO | Aluno Soldado |
0102597-8 | WILKER FERRO DA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0131234-1 | WILKER KHALIL COSTA FONTES | APTO | Aluno Soldado |
0101520-3 | WILKSSA GABRIELLY MOREIRA CAMILO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0109763-5 | WILLIAM COELHO TEIXEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0116024-1 | WILLIAM DA SILVA GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0100338-5 | WILLIAM DA SILVA RODRIGUES | APTO | Aluno Soldado |
0132168-7 | WILLIAM DE JESUS LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0101852-2 | WILLIAM FERREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0105407-2 | WILLIAM JACINTO ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0101089-0 | WILLIAM PEREIRA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0112441-8 | WILLIAN HERMESSON SILVA DE MELO | APTO | Aluno Soldado |
0131005-7 | WILLIANS MEDEIROS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0102897-9 | WILTON ASSIS DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0150580-0 | WILTON DANTAS FERNANDES FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0136363-1 | WISLLEY GEORTON ALVES FERNANDES | APTO | Aluno Soldado |
0129961-2 | WIVIANE SANTOS DE JESUS | APTO | Aluno Soldado |
0141346-0 | WLADIMIR NATANAEL CRISOSTOMO | APTO | Aluno Soldado |
0125111-1 | WORLANY ELISON FELIX PEREIRA | INAPTO | Aluno Soldado |
0132204-4 | WRRALENY LUIZ DANTAS AMORIM | APTO | Aluno Soldado |
0133372-0 | YAGO DE ANDRADE ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0103774-1 | YALES HOEMIO PEREIRA GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0136874-6 | YAN KILVINY DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0101471-1 | YANKEE FERNANDES TORRES | APTO | Aluno Soldado |
0123678-9 | YARNON LUCIANO FEITOSA NEVES | APTO | Aluno Soldado |
0153805-1 | YASCARA EMANUELLE DA SILVA POMPEU | APTO | Aluno Soldado |
0118205-2 | YASMIM ARAUJO BORBA | APTO | Aluno Soldado |
0159186-0 | YASMIN PINHEIRO LIMA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0149448-0 | YGOR GUILHERME DA SILVA | INAPTO | Aluno Soldado |
0110190-4 | YNGRID PEREIRA DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0105647-4 | YSHAK FRANKYLIN MARTINS SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0125063-2 | YTALO RODRIGO DO NASCIMENTO CHAVES | APTO | Aluno Soldado |
0127408-1 | YURI BRENDO ALCANTARA FARIAS | APTO | Aluno Soldado |
0162802-0 | YURI HADAB SILVA DA CUNHA | APTO | Aluno Soldado |
0121413-4 | YURI RODRIGO DE LIMA MENDES | APTO | Aluno Soldado |
0100464-5 | YURI VINICIUS DE OLIVEIRA CAMILO | APTO | Aluno Soldado |
0128407-1 | LEIDY DAYANE PEREIRA DANTAS ( SUB JUDICE) | APTO SUB JÚDICE | SUB JÚDICE |
0128856-0 | RAUL VICENTE DA SILVA (SUB JUDICE) | APTO SUB JÚDICE | SUB JÚDICE |
0124490-3 WILDSON ANDRÉ DE SOUZA APTO Aluno Soldado - Trompa em
JOÃO LADISLAU DE ASSUNÇÃO - TC PM Méd, Presidente HERNANI DE PAIVA GADELHA JUNIOR - Maj PM Méd, Membro BEATRIZ CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA - Maj PM Méd
Membro
MARIA GORETTI ARAUJO SOUTO GALVÃO - Cap PM Méd
Membro
DANÚBIA PINTO DA SILVA - Cap PM Méd
Secretária
Polícia Civil
PORTARIA Nº 897/2023-SP/PCRN, DE 20 DE JULHO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
0126659-6 | SARA SUENNY SOUZA DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0131812-9 | SAULIN FELIX DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0131879-6 | SAVIO ITALO MELO SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0113713-9 | SCARLATT RHYANE SILVA CAMPOS | APTO | Aluno Soldado |
0129980-6 | SELSO DO NASCIMENTO GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0123036-5 | SERGIO FELIX | APTO | Aluno Soldado |
0137608-1 | SHAYONARA SABINO SOARES | APTO | Aluno Soldado |
0128153-3 | SHEILA CAROLINE SANTOS PAES DA MOTA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0163411-9 | SIDNEY NAASSON MORAIS DOS SANTOS | INAPTO | Aluno Soldado |
0104084-2 | SILAS DE MEDEIROS BRITO | APTO | Aluno Soldado |
0116625-7 | SILLAS ERNANDES DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0110906-2 | SILVIO MANOEL DO NASCIMENTO NETO | APTO | Aluno Soldado |
0101578-1 | STELLA MYLENA DA FONSECA ROCHA | APTO | Aluno Soldado |
0130465-0 | STEPHANY NAYARA TARGINO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0103931-2 | STHEFANNY BIANCA SOUSA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0121694-4 | SUELLEN DE JESUS ALVES SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0105836-4 | SUERLLEY DE LIMA FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0112697-5 | TAIANE SOUZA DE LAVOR | APTO | Aluno Soldado |
0129694-3 | TAIS MARCOLINO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0108197-5 | TAIWAN BARBOSA GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0118374-8 | TALISON RODRIGUES ARAÚJO | APTO | Aluno Soldado |
0130719-7 | TALITA EVANGELISTA DE ARAUJO | APTO | Aluno Soldado |
0100965-7 | TALLES TELES DE BRITO | INAPTO | Aluno Soldado |
0127094-4 | TAMARA SANTOS FREITAS AMORIM | APTO | Aluno Soldado |
0120281-1 | TAMIRES CAROLINE DE SOUZA BEZERRA | APTO | Aluno Soldado |
0106680-7 | TAMIRES DE ARAUJO OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0139699-5 | TAMIRES SEIXAS DE OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0113323-8 | TAMIRES TEIXEIRA NOBREGA | APTO | Aluno Soldado |
0130317-5 | TARCISIO FEITOSA DANTAS FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0122018-1 | TARCÍSIO SANTANA DA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0127645-1 | TARCÍSIO VIBERTO CORREIA DA SILVA FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0127024-9 | TATHIANY LAIS SILVA DOS SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0130459-1 | TAUAN BRANDAO SOARES DE QUEIROZ | APTO | Aluno Soldado |
0162218-3 | TAWAN TEODÓSIO MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0153623-3 | TAYLA SIBELLE DOS SANTOS GABAWA | APTO | Aluno Soldado |
0100269-6 | TAYLON RODRIGUES GONCALVES | APTO | Aluno Soldado |
0102612-4 | TAYNARA MARIA FERREIRA FREITAS | APTO | Aluno Soldado |
0155020-8 | TAYS DE OLIVEIRA ESMAEL | APTO | Aluno Soldado |
0159014-3 | THAIS CRISTINA SANTOS DE ANDRADE | APTO | Aluno Soldado |
0132227-2 | THAÍS DE OLIVEIRA SALES | APTO | Aluno Soldado |
0161841-7 | THAÍSE MANGUEIRA DE LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0105007-8 | THALITA CAMILA BARREIRAS ALBUQUERQUE | APTO | Aluno Soldado |
0125010-3 | THALITA DOS SANTOS FRANÇA QUEIROZ | APTO | Aluno Soldado |
0128456-5 | THALLYSON DA SILVA BARBOSA | APTO | Aluno Soldado |
0129583-2 | THALYS HEWERTON VIEIRA MARIANO | APTO | Aluno Soldado |
0114163-9 | THAYNNÁ MARIA BENTO DAS NEVES | INAPTO | Aluno Soldado |
0132691-1 | THAYS OLIVEIRA GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0124846-1 | THIAGO ALMEIDA DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0102548-3 | THIAGO BRENO NASCIMENTO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0164943-9 | THIAGO COSTA DO AMARAL | APTO | Aluno Soldado |
0120222-3 | THIAGO DIOGLENES FERNANDES MAGALHÃES | APTO | Aluno Soldado |
0118215-6 | THIAGO DOS SANTOS FRANÇA | APTO | Aluno Soldado |
0114178-1 | THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0127192-1 | THIAGO FRANCISCO CHAGAS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0128424-7 | THIAGO MATHEUS MEDEIROS DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0141252-5 | THIAGO NATANAEL PEREIRA DE LUNA FREIRE | APTO | Aluno Soldado |
0163856-6 | THIAGO QUINTANS DA SILVA | INAPTO | Aluno Soldado |
0120151-7 | THIAGO SANTOS ROSARIO | APTO | Aluno Soldado |
0124125-5 | THIAGO SOARES FRANÇA | APTO | Aluno Soldado |
0146235-7 | THIAGO TAVARES MARCOLINO | APTO | Aluno Soldado |
0163302-5 | THOMÁS HENRIQUE DE BARROS SOBRINHO | APTO | Aluno Soldado |
0107690-4 | THUANE LEITE DE CARVALHO | APTO | Aluno Soldado |
0117774-9 | THYAGO FREIRE TRINDADE | INAPTO | Aluno Soldado |
0161277-8 | THYAGO SANTOS LIMA | APTO | Aluno Soldado |
0110042-0 | TIAGO BATISTA OLIVEIRA | INAPTO | Aluno Soldado |
0161323-9 | TIAGO BRAGA TOMAS | APTO | Aluno Soldado |
0120504-4 | TIAGO MORAIS GOMES | APTO | Aluno Soldado |
0104317-9 | TIAGO NEIL TEODOSIO LEMOS | APTO | Aluno Soldado |
0132614-2 | TIBÉRIO FAUSTINO DANTAS DAMASCENO | APTO | Aluno Soldado |
0111726-6 | TONNY EMANUEL DE LIMA FERREIRA | APTO | Aluno Soldado |
0161569-2 | TÔNY ÉDSON DE MEDEIROS | APTO | Aluno Soldado |
0153702-6 | TULIO RAFAEL OLIVEIRA TORRES | APTO | Aluno Soldado |
0125334-6 | TYANNE MEIRELLY DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0112700-1 | UIRROBIJARA AMURAY FERREIRA DE SANTANA | APTO | Aluno Soldado |
0102855-7 | VALDEAN PEREIRA DE BRITO | APTO | Aluno Soldado |
0155590-1 | VALDECI DIEGO DE TORRES SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0125565-8 | VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO | APTO | Aluno Soldado |
0117802-0 | VALDEMIR ESTRELA RAMOS FILHO | APTO | Aluno Soldado |
0131449-1 | VALDERI GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0114675-8 | VALDERLAN PEREIRA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0131795-5 | VALMI JOSE DANTAS NETO | APTO | Aluno Soldado |
0161063-2 | VALMIR DOS SANTOS SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0163739-6 | VALMIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR | APTO | Aluno Soldado |
0159546-0 | VALTER RICHARDSON DA SILVA COSTA | APTO | Aluno Soldado |
0106342-9 | VALTERLEI FREITAS DE ALMEIDA | APTO | Aluno Soldado |
0121728-7 | VANCLEISSON XAVIER BATISTA | APTO | Aluno Soldado |
0152057-3 | VANDERSON NEVES E SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0100743-5 | VANESSA CAVALCANTI DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0109541-3 | VANESSA CLEMENTINO DE PONTES | APTO | Aluno Soldado |
0120650-1 | VANESSA PACHECO DE CARVALHO SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0116743-1 | VANESSA SILVA SANTOS | APTO | Aluno Soldado |
0111781-0 | VANUSA DOMINGOS DA SILVA ANDRADE | APTO | Aluno Soldado |
0159529-3 | VANUZA MANGABEIRA DE MOURA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0144018-6 | VERONICA MARIA DE ALENCAR LEAL LUZ | APTO | Aluno Soldado |
0125338-1 | VERONICA RODRIGUES ALVES TAVARES LIMA | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0158238-9 | VICTON ALEXANDRE DE SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0130383-6 | VICTOR ANGELO GOMES ALVES | APTO | Aluno Soldado |
0128026-0 | VICTOR EMANUEL CARVALHO FIRMINO | APTO | Aluno Soldado |
0122202-3 | VICTOR HUGO COSTA DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0136821-7 | VICTOR RHUAN MAXIMINO SILVA VIEIRA | APTO | Aluno Soldado |
0114197-4 | VICTOR STANLEY CRUZ E SOUSA | APTO | Aluno Soldado |
0129908-6 | VICTOR WILLIAM RIBEIRO DA SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0116087-4 | VICTÓRYA KETLEY OLIVEIRA MELO | APTO | Aluno Soldado |
0112357-0 | VINÍCIUS ALEXANDRE SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0132635-3 | VINICIUS CAMPOS ALVES CASTRO | INAPTO | Aluno Soldado |
0163046-3 | VINICIUS DA SILVA CASTRO | APTO | Aluno Soldado |
0118130-1 | VINÍCIUS DE FARO SILVA | APTO | Aluno Soldado |
0106392-7 | VINICIUS FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS | NÃO COMPARECEU | Aluno Soldado |
0131991-8 | VINICIUS KAIRE DE OLIVEIRA CARDOSO | APTO | Aluno Soldado |
0131803-9 | VINNICIUS DOS SANTOS ARAUJO MONTEIRO | APTO | Aluno Soldado |
0106185-7 | VITOR HUGO SILVA PAIVA | APTO | Aluno Soldado |
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO que não há EPC lotado ou acumulando na unidade de designação;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910278.000261/2022-10-SEI/ PCRN,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR LARISSA CRISTINE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 207.458-3, Escrivã de Polícia Civil, Classe 2, para, sem prejuízo do exercício de suas funções na 4ª Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa, atuar cumulativamente na 9ª Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 898/2023-SP/PCRN, DE 20 DE JULHO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 75/2023/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910288.000276/2023-40,
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR OSMAR DE SOUZA FILHO, matrícula nº 244.253-1, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na sua unidade de lotação, substituir ROBSON JOSÉ COELHO, matrícula nº 165.179-0, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, na 11ª Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa (Parnamirim), no período de 01/05/2023 a 31/05/2023, durante parte da Licença Prêmio deste. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 899/2023-SP/PCRN, DE 20 DE JULHO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 09/03/2023;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 96/2023/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910288.000342/2023-81,
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR LARISSA CRISTINE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 207.458-3, Escrivã de Polícia Civil, Classe 2, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na sua unidade de lotação, substituir MELINA MICHELLE FONSECA DE PAIVA BRANDÃO, matrícula nº 219.678-6, Escrivã de Polícia Civil, Classe 2, na 2ª Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa, no período de 03/07/2023 a 31/07/2023, durante parte da licença maternidade desta.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 900/2023-SP/PCRN, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 326/2023/PCRN - DPGRAN - CARTORIO/PCRN - DPGRAN/ PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910263.000267/2023-37,
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR MARCELO DE ARAÚJO ARANHA, matrícula nº 207.425-7, Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na sua unidade de lotação, substituir JOSE NORMANDO FEITOSA LIRA, matrícula nº 170.946-1, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, na 24ª Delegacia de Polícia Civil/São José de Mipibu, no período de 01/05/2023 a 30/05/2023, durante as férias regulamentares deste, referente ao período aquisitivo de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA N° 901/2023-SP/PCRN, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 09/03/2023;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 30/2023/PCRN - 14ª DHPP (Ceará-Mirim)/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG, protocolo nº 11910617.000072/2023-30;
CONSIDERANDO que o APC Daniel Henrique Silva de Souza, preencheu os requisitos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil), alterado pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 417, de 31 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR DANIEL HENRIQUE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 243.964-6, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, para o exercício da função de Chefe de Investigação da 14ª Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa (Ceará-Mirim).
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA N° 902/2023-SP/PCRN, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 09/03/2023;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 14/2023/PCRN - PLANTÃO DPAGV 2ª EQUIPE/PCRN - DPGV/ PCRN - GABINETE DG-PCRN, protocolo nº 11910309.000179/2023-61;
CONSIDERANDO que o APC Flaviana Venceslau Câmara, preencheu os requisitos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil), alterado pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 417, de 31 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR FLAVIANA VENCESLAU CÂMARA, matrícula nº 207.142-8, Agente de Polícia Civil, Classe 2, para o exercício da função de Chefe de Investigação da 2ª Equipe DPAGV - Delegacia de Plantão e Atendimento a Grupos Vulneraveis.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 903/2023 - SP/PCRN, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL NOMEADO PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE
PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023- GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso VI, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Marinaldo Otaviano dos Santos Júnior, constante no Processo Administrativo SEI n° 11910321.000079/2023-77,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a MARINALDO OTAVIANO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 207.105-3, Agente
de Polícia Civil, Classe 2, 05 (cinco) dia de Licença Paternidade, a ser usufruída no período de 17/07/2023 a 21/07/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo ante- cedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO AUGUSTO DE CASTRO CAVALCANTI MONTANHA LEITE
Chefe do Setor de Pessoal/PCRN
PORTARIA Nº 904/2023-SP/PCRN, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO a existência de cargo vago na referida unidade.
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princí- pios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e di- recionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supre- macia do interesse público e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910472.000137/2023-39-SEI/PCRN, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR PAULO TORRES DE OLIVEIRA, matrícula nº 244.254-0, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, para, sem prejuízo do exercício de suas funções na Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR/Mossoró), atuar cumulativamente na 43ª Delegacia de Polícia Civil/Serra do Mel.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
Academia de Polícia Civil - ACADEPOL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2023 – ACADEPOL - PCRN
A Diretora Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os Policiais Civis/RN, consoante Anexo I deste Edital, para participarem do CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA, com 24 (vinte e quatro) horas aula, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2023, das 08h:30min às 12h:00min e das 13h:30min às 16h:30min. O evento ocorrerá no auditório da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, situado na Av. Interventor Mário Câmara – 2550 – Cidade da Esperança, Natal/RN.
Natal/RN, 21 de julho de 2023. Dulcinéia Maria da Silva Costa Diretora da ACADEPOL/PCRN
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 029/2023-ACADEPOL/PCRN
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO | UNIDADE |
1 | ADAILTON FRANCISCO PEREIRA | 194.212-3 | APC | DEICOR |
2 | ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS | 170.183-5 | APC | DEPROV |
3 | ANA PAULA PINHEIRO DE V F DE MELO | 166058-6 | DPC | DHPP |
4 | ANDRÉ LUÍS KAY JULIÃO | 244.283-3 | DPC | DHPP |
5 | BRENDA DE OLIVEIRA PONTES | 222.920-0 | APC | DRLD |
6 | CARLOS HENRIQUE BARROS MAIA | 244.142-0 | APC | DHPP |
7 | CLAUDIO HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA | 207.068-5 | DPC | DHPP |
8 | CLEITON DO NASCIMENTO PAULO | 207.2874 | APC | DHPP |
9 | CRISTIANO JERÔNIMO BACELAR | 168.210-5 | APC | 23ª DP |
10 | DANANG DANTAS DE ARAÚJO | 194.319-7 | APC | DHPP |
11 | DANIEL HENRIQUE SILVA DE SOUZA | 243.964-6 | DPC | DHPP |
12 | DANILO GURGEL DÁVILA | 243869-0 | DPC | DHPP |
13 | EDINILSON FLORENCIO DA COSTA | 165.190-0 | APC | 8ªDP |
14 | ELNATA FERREIRA DA SILVA DANTAS | 167.421-8 | APC | DHPP |
15 | ERNANI LEITE FERNANDES JÚNIOR | 207.439-7 | DPC | 23ª DP |
16 FERNANDO RIBEIRO QUARESMA DOS SANTOS | 244.149-7 | APC | DRLD |
17 GILVANY BOSKOLLI PEREIRA DE MENEZES | 168.184-2 | APC | DIP |
18 GIULIUS JOSÉ ESTEFANO CAVALCANTE DE OLIVEIRA | 243.987-5 | APC | DHPP |
19 GLAUBER CHAVES CALADO | 197.308-8 | APC | DEICOR |
20 GLÁUCIA ÉRIKA URBANO E SILVA | 243.931-0 | APC | DEAM/ZN |
21 GLEYSON SANTOS DE MELO | 244.102-0 | APC | 22ª DP |
22 IZAIAS MARTINIANO DA SILVA | 244.021-0 | APC | 22ª DP |
23 JOAB DOS SANTOS COSTA | 170.235-1 | APC | DHPP |
24 JOHAN CARLOS BEZERRA | 244.191-8 | APC | DECCOR |
25 JONILSON BATISTA DE ALMEIDA RÊGO | 168.190-7 | APC | DEICOR |
26 JOSÉ ALBERI FERREIRA DE MELO | 169421-9 | APC | DHPP |
27 JOSÉ FERNANDES DE FARIAS NETO | 244.025-3 | APC | 27ª DP |
28 JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE | 170521-0 | DPC | DHPP |
29 JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA CALHEIROS | 168.240-7 | APC | DECAP |
30 LAYSA GABRIELLA DE ARAÚJO JUCÁ | 207.282-3 | APC | DENARC |
31 LEONARDO JUNCA COUTINHO | 244.099-7 | APC | 17ª DP |
32 LIEGIO AMARO DE OLIVEIRA | 175.750-4 | APC | DECCOR |
33 LUCIANNA FERNANDES DE QUEIROZ | 207.700-0 | APC | DHPP |
34 MARCIO SILVA LEMOS LUSTOZA | 207.079-1 | DPC | DHPP |
35 MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA | 244.074-1 | APC | 3ª DP |
36 MARÍLIA FERREIRA DA SILVA FREITAS | 199.926-5 | DPC | DEAM/ZN |
37 MATHEUS DOS SANTOS SOUZA | 244-103-9 | APC | DHPP |
38 MATHEUS SEABRA RODRIGUES LIMA | 244.058-0 | APC | DEAM/MACAÍBA |
39 MICHELLE SILVA PORTO DE BARROS | 207.314-5 | DPC | DHPP |
40 MIRNA TEIXEIRA MAZZA SIQUEIRA TEBALDI | 207.432-0 | EPC | DIP |
41 OSMAR DE SOUZA FILHO | 244.253-1 | DPC | DHPP |
42 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA | 170.262-9 | APC | 3ª DP |
43 PEDRO HENRIQUE DE SOUSA FARIA | 220.452-5 | APC | 18ª DP |
44 RAQUEL DE LIMA NOGUEIRA GABARDO | 207.312-9 | APC | DIP |
45 RAVARDIERE RICARDO DE ANDRADE CABRAL FILHO | 190.857-0 | APC | DEICOR |
46 SHEILA GOMES DE MELO | 207.108-8 | APC | DIP |
47 THIAGO FREIRE DE SOUZA | 244.084-9 | APC | 22ª DP |
48 THIAGO SILVA DA COSTA | 244.092-0 | APC | DHPP |
49 TIAGO CÉSAR MIRANDA DE OLIVEIRA | 244.051-2 | APC | 4ª DP |
50 TUANY CRISTINA LEMOS DE CASTRO | 244.095-4 | APC | DHPP |
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN, por meio da Portaria Nº 178, de 11 de abril de 2023, Considerando o artigo 10, §3º, da Lei nº 4.530, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Comple- mentar nº 725, de 24 de novembro de 2022;
Considerando que o certame ao provimento das vagas para o cargo de Soldado, já havia ocorrido a modificação quanto a validade do concurso, por meio do Edital 007/2023, em decorrência da LCE nº 725/22, restando pendente o ajuste necessário ao presente concurso;
1. Nos itens 12.4 e 12.5, onde se lê:
12.4. O concurso será homologado após o encerramento da última fase do certame, que se dará com o encerramen- to do Estágio de Adaptação de Oficiais (EAO).
12.5. O prazo de validade do concurso será 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento da primeira turma do Estágio de Adaptação de Oficiais (EAO), prorrogável uma única vez, por igual período, conforme conveniência da Administração Pública Militar, nos termos do §3º, do art. 10 da lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 725, de 24 de novembro de 2022.
Leia-se:
12.4. O concurso será homologado após o encerramento da última fase do certame, que se dará com a finalização da convocação para entrega dos documentos, para fins de matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais (EAO).
12.5. O prazo de validade do concurso será 02 (dois) anos, a contar da data de encerramento da convocação para realização da matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais (EAO), prorrogável uma única vez, por igual período, conforme conveniência da Administração Pública Militar, nos termos do §3º, do art. 10 da lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 725, de 24 de novembro de 2022.
2. Permanecem inalterados os demais itens, subitens e anexos do Edital. Natal, 19 de fevereiro de 2023.
Franklin Araújo de Souza - CEL QOCBM
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público do CBMRN.
-Curso: CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA
-Dias: 25, 26 e 27 de julho de 2023
-Local das aulas: Auditório da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Av. Interventor Mário Câmara – 2550 Cidade da Esperança, Natal/RN).
-Horário das aulas: 08h:30min às 12h:00min e das 13h:30min às 16h:30min. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Natal, 21 de julho de 2023. Dulcinéia Maria da Silva Costa Diretora Geral da ACADEPOL/RN
Portaria nº 039/2023-ACADEPOL/PCRN. Natal/RN, 21 de julho de 2023.
A Diretora Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o “Curso Básico de Investigação Cibernética”, turma única, com 24 (vinte e quatro) horas aula, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2023, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. O evento ocorrerá no auditório da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, situado na Av. Interventor Mário Câmara – 2550 – Cidade da Esperança, Natal – RN.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dulcinéia Maria da Silva Costa, Diretora Geral - ACADEPOL/PCRN
Portaria nº 040/2023-ACADEPOL/PCRN, Natal/RN, 21 de julho de 2023.
A Diretora Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar Dulcinéia Maria da Silva Costa, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº. 195.672-8, para exercer a função de Coordenadora do “Curso Básico de Investigação Cibernética” com 24 (vinte e quatro) horas aulas, tur- ma única, a se realizar nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2023, das 08h30min às 12h00min e das 13h30 às 16h30min. O evento ocorrerá no auditório da Polícia Civil do Rio Grande do Norte – Av. Interventor Mário Câmara – 2550
– Cidade da Esperança - Natal – RN.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Dulcinéia Maria da Silva Costa
Delegada de Polícia Civil, Diretora Geral da ACADEPOL/PCRN
Portaria nº 041/2023-ACADEPOL/PCRN Natal/RN, 21 de julho de 2023.
A Diretora Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar Samara Trigueiro Félix da Silva , Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº. 207.450-8 e Higna Mi- celly Dionísio de Andrade, Agente de Polícia Civil, matrícula nº. 207.126-6, para exercerem a função de Monitoras do “Curso Básico de Investigação Cibernética” com 24 (vinte e quatro) horas aulas, turma única, a se realizar nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2023, das 08h30min às 12h00min e das 13h30 às 16h30min. O evento ocorrerá no auditório da Polícia Civil do Rio Grande do Norte – Av. Interventor Mário Câmara – 2550 – Cidade da Esperança
- Natal – RN.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Dulcinéia Maria da Silva Costa
Delegada de Polícia Civil, Diretora Geral da ACADEPOL/PCRN
Corpo de Bombeiros Militar
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE 2º TENENTE DO QUADRO DE OFI- CIAIS DE SAÚDE BOMBEIROS MILITARES (QOSBM)
EDITAL Nº 16/2023 – EOA/CBMRN – RETIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militar (QOSBM), em face de autorização concedida pelo Chefe do Po- der Executivo Estadual constante no processo administrativo de Nº 08810155.000329/2022-34, e designação do
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (QPBM)
EDITAL Nº 037/2023 - CFP/CBMRN – CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM), em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual constante no processo administrativo de Nº 08810058.001569/2021-73, e designação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN, por meio da Portaria Nº 178, de 11 de abril de 2023, CONSIDERANDO a decisão judicial em antecipação de tutela do processo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800665-14.2023.8.20.9000,
RESOLVE:
1. Reintegrar o candidato JOSÉ LUIS CORNEJO PACHERREZ (inscrição nº 310062110) à lista de classificados do certame, na posição em que ocupava antes da eliminação, garantindo-lhe a convocação para a etapa de Avalia- ção Psicológica e demais etapas futuras, em caso de aprovação.
2. Convocar o candidato JOSÉ LUIS CORNEJO PACHERREZ (inscrição nº 310062110), na condição de sub judi- ce, para comparecer no dia 25/07/2023, às 09h00min, na COMPERVE/UFRN - Núcleo Permanente de Concursos
- Anel Viário do Campus, s/n - Lagoa Nova, Natal - RN, 59078-970, a fim de realizar a Avaliação Psicológica, que se refere à 4ª fase do certame.
3. Informar que o candidato deverá se apresentar, com pelo menos 45 minutos de antecedência, no local do exame.
4. Informar que, de acordo com o edital de abertura, o candidato que não comparecer ao exame na data e hora especificados neste Edital será eliminado, automaticamente, do concurso.
5. Informar que somente o próprio candidato poderá ter acesso ao local dos exames e que não é permitido ao candidato o uso de aparelho celular ou outros aparelhos eletroeletrônicos de filmagem/gravação (ex.: câmeras digitais, tablets etc.).
6. Informar que não será permitido o ingresso ao local dos exames portando armas de fogo e/ou objetos perfurocor- tantes e não será oferecido no local cofre ou guarda-volumes, dessa forma a organização não se responsabilizará pela guarda desses itens.
Natal, 21 de julho de 2023.
Franklin Araújo de Souza - CEL. QOCBM
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público do CBMRN
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (QPBM)
EDITAL Nº 036/2023 - CFP/CBMRN
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E CONVOCAÇÃO.
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM), em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual constante no processo administrativo de Nº 08810058.001569/2021-73, e designação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN, por meio da Portaria Nº 178, de 11 de abril de 2023,
RESOLVE:
Divulgar o resultado da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA dos candidatos sub judice, que consta no Anexo I deste Edital;
Convocar os candidatos do Anexo I deste Edital, a fim de realizar a Investigação Social e da Vida Pregressa que avaliará a ilibada reputação e conduta do candidato, condições exigidas para investidura no cargo, por meio de documentação enviada conforme o Anexo VI do Edital 01/2022 - CFP/CBMRN.
A documentação exigida deverá ser enviada TODA e de uma só vez, no formato PDF, por meio do preenchimento do formulário Ficha de Informações Confidenciais – FIC, disponível no sítio www.comperve.ufrn.br.
Não serão considerados, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, documentos que apresentem ilegibilidade, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
O preenchimento do formulário estará disponível do dia 22 de julho de 2023 até o dia 26 de julho de 2023.
A Comissão do Especial do Concurso, assim como a Comperve, não se responsabiliza por problemas no preenchi- mento da Ficha de Informações Confidenciais motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por envio incompleto da documentação.
Natal, 21 de julho de 2023.
Franklin Araújo de Souza - CEL. QOCBM
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público do CBMRN
ANEXO I
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
INSCRIÇÃO | NOME | RESULTADO |
310003890 | IAGO ALLEF GUIMARAES BEZERRA (SUB JUDICE) | APTO |
310062039 | JARIAN RODRIGUES PEREIRA DE FREITAS (SUB JUDICE) | APTO |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
EDITAL Nº 005/2023–PROGEP/UERN – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o Edital nº 005/2023–PROGEP/UERN que trata de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público, tendo em vista o artigo 37, IX da CRFB/1988; CONSIDERANDO a Lei nº 7.943/2001; CONSI- DERANDO o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020 e Portaria n° 346/2020 GP/FUERN; CONSIDERANDO a demanda de sala de aula para o período de 2023.1, amparado no princípio da continuidade do serviço público, em conformidade com o disposto abaixo:
1. DA LOTAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS E REQUISITOS.
LOTAÇÃO | ÁREAS | Nº DE VAGAS | AC | PCD | PN | RT | PERFIL DO CANDIDATO SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO |
Assú, Departamento de Educação | Fundamentos da Educação | 01 | 01 | - | - | 40h | Licenciatura em Pedagogia e ou áreas afins, com pós-graduação stricto sensu em Educação |
Assú, Departamento de Educação | Instrumentalização e Práticas Peda- gógicas | 01 | 01 | - | - | 40h | Licenciatura em Pedagogia e ou áreas afins, com pós-graduação stricto sensu em Educação |
Assú, Departamento de História | Teoria e Metodologia do Ensino de História | 01 | 01 | 01 | - | 40h | Graduação em História e pós-graduação stricto sensu em História |
Assú, Departamento de História | História Geral | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduação em História e pós-graduação stricto sensu em História |
Mossoró, Departa- mento de Ciências Biológicas | Biologia Celular, Introdução à Bioin- formática, Paleontologia, Fundamentos de Sistemática Biológica, Introdução às Ciências Biológicas para o Ensino Fundamental | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduação em Ciências Biológicas e Pós-gradu- ação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu em áreas das Ciências Biológicas |
Mossoró, Departa- mento de Ciências Biomédicas | Doenças do Aparelho Genito-Urinário (Urologia) | 01 | 01 | - | - | 20h | - Graduação em Medicina e - Residência Médica em Urologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista com RQE ou Pós Stricto Sensu em Urologia. |
Mossoró, Departa- mento de Ciências Biomédicas | Estágio Supervisionado e Integrado na forma de Internato em Pediatria | 01 | 01 | - | - | 40h | - Graduação em Medicina e - Registro de Qualificação de Especialista em Pediatria ou Residência médica em Pediatria ou Pós Stricto Sensu em Pediatria; |
Mossoró, Departamen- to de Direito | Direito Público e Privado | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduação em Direito e pós-graduação stricto sensu em Direito ou áreas afins |
Mossoró, Departamen- to de História | História Geral e Ensino de História | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduação em História com Doutorado em História |
Mossoró, Departamen- to de Letras Vernáculas | Língua Portuguesa e Ensino | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduado em Letras Língua portuguesa com pós-graduação stricto sensu na área de Letras Língua Portuguesa ou Linguística ou Estudos da Linguagem ou Ciências da Linguagem; Disponi- bilidade para assumir a carga horária, conforme as necessidades do Departamento. |
Mossoró, Departamen- to de Matemática e Estatística | Matemática | 02 | 01 | 01 | - | 40h | Graduação em Matemática com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Matemática, ou em Ensino de Matemática, ou em Educação Matemática |
Mossoró, Departamen- to de Serviço Social | Fundamentos do Serviço Social, Traba- lho e Política Social | 02 | 01 | 01 | - | 40h | Graduação em Serviço Social e pós-graduação stricto sensu em Serviço Social e/ou áreas afins |
Patu, Departamento de Educação | Pedagogia e áreas afins | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduação em Pedagogia com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em educação ou áreas afins |
Pau dos Ferros, Departamento de Administração | Administração Geral | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduação em Administração e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Administração ou áreas afins |
Pau dos Ferros, Depar- tamento de Educação | Fundamentos, estrutura e organização da educação brasileira | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduação em Pedagogia e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação ou Ensino, ou ainda, em áreas afins. |
Pau dos Ferros, Depar- tamento de Geografia | Geografia Humana | 01 | 01 | - | - | 40h | Graduação em Geografia e pós-graduação stricto sensu em Geografia e áreas afins |
Pau dos Ferros, De- partamento de Letras Estrangeiras | Língua e Literatura Espanhola | 02 | 01 | 01 | - | 40h | Graduação em Letras Língua Espanhola com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Letras Língua Espanhola ou áreas afins |
Legenda: AC – Ampla concorrência; PCD – Pessoa com deficiência; PN – Pessoa Negra; RT – Regime de trabalho |
1.1. Publicação deste edital: 21/07/2023 no Diário Oficial do Estado e no Portal da UERN (https://www.uern.br/ default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comu- nicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 1.1.
1.3. Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida que for sendo justifi- cada a necessidade de contratação temporária de Professor de Ensino Superior, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos classificados que ficarem na suplência das vagas.
1.4. No caso de não existir candidatos aprovados para vaga de um determinado campus/curso da UERN, durante a validade deste processo seletivo, os candidatos classificados para um mesmo curso em outro campus, poderão ser aproveitados e convocados para campus diverso, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público.
1.5. A convocação solicitada por outros departamentos não contemplados neste edital, visando aproveitar candida- tos classificados que ficarem na suplência das vagas neste processo seletivo, será feita pela PROGEP conforme a solicitação recebida, não sendo possível ao candidato convocado optar por lotação diversa da solicitada.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio do Formulário de Inscrição disponível emhttps://for- ms.gle/5Evzu7BVgpZGjiXo7, onde o candidato deverá preencher corretamente os dados e anexar os documentos constantes no item 2.3 deste Edital, todos digitalizado no formato PDF e em documento único.
2.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações e o correto preenchimento e envio das informações e documentos.
2.1.2. Todos os contatos informados pelo candidato no ato da inscrição devem estar corretos e atualizados para contatos futuros da PROGEP, quando necessário.
2.2. Taxa de inscrição
2.2.1. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Conta-Corrente, Agência 4687-6, Conta 7068-8 (titular: UERN/FUNDO PRORHAE, CNPJ: 08.258.295/0001-02), SOMENTE NA FORMA DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU PIX (chave PIX: progep@uern.br).
2.2.2. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
2.3. Documentos a serem encaminhados por e-mail no ato da inscrição
2.3.1. Os documentos a seguir deverão ser anexados no Formulário de Inscrição em formato PDF em um único documento:
- RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.2 deste Edital;
2.3.2. Os documentos acima devem ser apresentados na sua forma original no ato da contratação.
2.3.3. Não será homologada inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
2.4. Período e horário das inscrições
2.4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Formulário de Inscrição disponível em https:// forms.gle/5Evzu7BVgpZGjiXo7do dia 21/07/2023 até as 23h59 do dia 30/07/2023.
2.5. Homologação das inscrições
2.5.1. A homologação das inscrições será publicada no Portal da UERN (http://www.uern.br/default.asp?item=uer- n-selecoes), até as 23h59 do dia 31/07/2023.
2.5.2 Após a homologação das inscrições, os candidatos deverão enviar por e-mail para os departamentos até as 23h59 do dia 06/08/2023 o Currículo Lattes (em PDF) com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo I) devidamente preenchida conforme o 3.3.
2.5.3 O recurso contra o indeferimento da inscrição deverá ser enviado, no primeiro dia útil seguinte a homologa- ção, para o e-mail selecao.progep@uern.br utilizando o FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (Anexo III) com o assunto do e-mail: Recurso Edital nº 005/2023–PROGEP/UERN (indeferimento da inscrição).
2.5.4 A PROGEP terá o prazo de dois dias úteis para julgar os recursos recebidos contra o indeferimento da inscri- ção e publicar nova homologação na página, caso seja necessário.
2.5.5 De modo algum será acatado recurso intempestivo.
2.5.6 Não será admitido recurso do recurso.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Os sorteios e as provas didáticas ocorrerão em formato remoto e serão organizadas pelos respectivos Departa- mentos Acadêmicos na plataforma Conferência Web RNP disponível em: https://conferenciaweb.rnp.br/
3.1.2 No Anexo IV estão disponíveis links para questionamentos feitos frequentemente sobre a plataforma Con- ferência Web RNP.
3.2.3 Os departamentos serão responsáveis pela gravação do sorteio e da aplicação da prova didática utilizando a plataforma Conferência Web RNP, assim como pelo armazenamento.
3.2.4 Caso haja necessidade, o departamento interessado deverá pedir orientação ao Suporte RNP da Superinten- dência de Tecnologia da Informação (STI).
3.2. Prova Didática
3.2.1. Sorteio dos temas
3.2.1.1. O sorteio do tema para a Prova Didática, bem como da ordem de apresentação, ocorrerá na presença dos(as) candidatos(as) na sala virtual, de acordo com a área de atuação indicada no item 1 deste Edital. Será con- duzido pelo departamento de lotação indicado no item 1.
3.2.1.1.1 Dependendo da quantidade de inscritos, as datas e/ou horários abaixo poderão sofrer alteração conforme estabelecido nos itens 4.5.6. e 4.5.6.1, inclusive com sorteio de temas em datas diferentes respeitando o limite mínimo de 24h para aplicação da prova didática após o sorteio conforme o item 4.5.4.1 e 4.5.5.
3.2.1.2 O sorteio será de forma remota, organizado pelos respectivos Departamentos Acadêmicos na plataforma Conferência Web RNP disponível em https://conferenciaweb.rnp.br/, sendo obrigatória a presença do(a) candida- to(a) ao sorteio e de sua inteira responsabilidade o conhecimento do resultado.
3.2.1.3. O tema sorteado será encaminhado pelos Departamentos, imediatamente após a realização do sorteio, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para fins de publicação, conforme rotina de trabalho da PROGEP (sem horário definido), no portal da UERN.
3.2.1.4. É obrigatória a presença de todos os candidatos na sala virtual no primeiro sorteio de temas e não será disponibilizado pela Banca Examinadora para qualquer candidato individualmente outro momento para este pri- meiro sorteio.
3.2.1.5. O candidato ausente ao primeiro sorteio na sala virtual, por qualquer motivo, será eliminado do certame.
3.2.1.6. É facultativa a presença – nos sorteios subsequentes se for o caso – dos candidatos já sorteados quanto a ordem e tema, nesta etapa do processo seletivo.
Campus/Departamento | Data provável para a realização do SOR- TEIO do tema para a Prova Didática | Horário provável do SORTEIO do tema para a Prova Didática |
Assú, Departamento de Educação | 07/08/2023 | 08h |
Assú, Departamento de História | 07/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Ciências Biológicas | 07/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Ciências Biomédicas | 07/08/2023 | 19h |
Mossoró, Departamento de Direito | 07/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de História | 07/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Letras Verná- culas | 07/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Matemática | 07/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Serviço Social | 07/08/2023 | 08h |
Patu, Departamento de Educação | 07/08/2023 | 08h |
Pau dos Ferros, Departamento de Admi- nistração | 07/08/2023 | 08h |
Pau dos Ferros, Departamento de Educação | 07/08/2023 | 08h |
Pau dos Ferros, Departamento de Geografia | 07/08/2023 | 08h |
Pau dos Ferros, Departamento de Letras Estrangeiras | 07/08/2023 | 08h |
3.2.1.8. Qualquer alteração na data ou horário previsto acima deverá ser informada pelo Departamento Acadêmico, por e-mail, ao candidato interessado.
3.2.2. Data(s) e horário(s) das provas didáticas
3.2.2.1. As provas didáticas ocorrerão nas datas prováveis especificadas abaixo, com início provável para o primei- ro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade de conforme a ordem do sorteio. Ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1 deste Edital e nos departamentos especificados.
Campus/Departamento | Data provável da PROVA Didática (ver item 4.5) | Horário provável de início da PROVA Didática |
Assú, Departamento de Educação | 08/08/2023 | 08h |
Assú, Departamento de História | 08/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Ciências Biológicas | 08/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Ciências Biomédicas | 08/08/2023 | 19h |
Mossoró, Departamento de Direito | 08/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de História | 08/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Letras Vernáculas | 08/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Matemática | 08/08/2023 | 08h |
Mossoró, Departamento de Serviço Social | 08/08/2023 | 08h |
Patu, Departamento de Educação | 08/08/2023 | 08h |
Pau dos Ferros, Departamento de Administração | 08/08/2023 | 08h |
Pau dos Ferros, Departamento de Educação | 08/08/2023 | 08h |
Pau dos Ferros, Departamento de Geografia | 08/08/2023 | 08h |
Pau dos Ferros, Departamento de Letras Estrangeiras | 08/08/2023 | 08h |
3.5.2. O resultado final será publicado, também, na edição subsequente do JOUERN.
3.5.3 O resultado final poderá ser diferente do resultado preliminar conforme haja deferimento de recursos impe- trados.
3.2.2.2. De acordo com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo comunicadas pelo Departamento Acadêmico no momento do sorteio e publicadas no Portal da UERN (https://www.uern.br/ default.asp?item=uern-selecoes).
3.2.2.3 A prova didática será de forma remota, organizada pelos respectivos Departamentos Acadêmicos na plata- forma Conferência Web RNP disponível em https://conferenciaweb.rnp.br/.
3.2.3. Resultado da Prova Didática
3.2.3.1. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das avaliações individuais da Prova Didática junta- mente com o resultado preliminar das análises dos currículos ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até as 12h da manhã do dia 09/08/2023, com o assunto do e-mail: Resultado Preliminar do Edital nº 005/2023– PROGEP/UERN (curso/unidade).
3.2.3.2. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das avaliações individuais da Prova Didática forma- tado em uma única tabela contendo as colunas com o número de inscrição do candidato, seu nome, a nota da Prova Didática (NPD), a nota do Currículo (NAC), a Nota Final (NF) e a indicação da ordem de classificação crescente.
3.2.3.3. É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das avaliações individuais da Prova Didática, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.
3.3. Análise de currículo
3.3.1. Os candidatos com a inscrição homologada deverão enviar o Currículo Lattes (em PDF) com a documenta- ção comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo I) devidamente preenchi- da, ao Departamento Acadêmico / Unidade Acadêmica, para o qual realiza a seleção, no(s) endereço(s) eletrônicos descrito(s)a seguir, até as 23h59 do dia 06/08/2023.
Departamento / Unidade Acadêmica | Endereço eletrônico (e-mail) |
Assú, Departamento de Educação | |
Assú, Departamento de História | |
Mossoró, Departamento de Ciências Biológicas | |
Mossoró, Departamento de Ciências Biomédicas | |
Mossoró, Departamento de Direito | |
Mossoró, Departamento de História | |
Mossoró, Departamento de Letras Vernáculas | |
Mossoró, Departamento de Matemática | |
Mossoró, Departamento de Serviço Social | |
Patu, Departamento de Educação | |
Pau dos Ferros, Departamento de Administração | |
Pau dos Ferros, Departamento de Educação | |
Pau dos Ferros, Departamento de Geografia | |
Pau dos Ferros, Departamento de Letras Estrangeiras |
3.3.2. Para pontuação, serão consideradas as atividades expressas nos Grupos 01, 02, 03 e 04 do Anexo I, que tenham sido realizadas nos últimos 3 (três) anos à publicação deste Edital.
3.3.3. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado preliminar das análises dos currículos juntamente com o resultado da prova didática ao e-mail da PROGEP (assessoria.progep@uern.br) até as 12h da manhã do dia 09/08/2023, com o assunto: Resultado Preliminar do Edital nº 005/2023–PROGEP/UERN (curso/unidade).
3.3.4. As Bancas Examinadoras deverão enviar o resultado das análises dos currículos formatado em uma única tabela contendo as colunas com o número de inscrição do candidato, seu nome, a nota da Prova Didática (NPD), a nota do Currículo (NAC), a Nota Final (NF) e a indicação da ordem de classificação crescente.
3.3.5. A classificação a que se refere o item acima, na forma como vier, será considerada para a divulgação do resultado preliminar.
3.3.6 É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das análises dos currículos, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.
3.3.7. Devem ser observadas para os cálculos da Nota final (NF) e classificação as fórmulas como descritas nos itens 4.7.2. e 6.1.
3.4. Resultado Preliminar
3.4.1. O resultado preliminar será publicado e divulgado através do Portal UERN (https://www.uern.br/default. asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação até as 23h59 do dia 10/08/2023.
3.4.2 O resultado preliminar será publicado e divulgado conforme informações enviadas pela Banca Examinadora.
3.4.2. Recursos contra o Resultado Preliminar
3.4.2.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, da avaliação da prova didática e da análise de currículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para Análise de Currículo.
3.4.2.2. O recurso deverá ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), utilizando o FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (Anexo III), exclusivamente para o e-mail do departamento ao qual concorre a vaga (ver item 3.3.1), com cópia para assessoria.progep@uern.br com o assunto: Recurso Edital nº 005/2023– PROGEP/UERN (curso/unidade acadêmica).
3.4.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.
3.4.2.4. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.
3.4.2.5. Os recursos serão julgados pela Banca Examinadora em até as 12h do dia 14/08/23 e respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico, com cópia para assessoria.progep@uern.br.
3.4.2.6. Nos casos de haver recursos acatados a Banca Examinadora deverá enviar novo quadro de classificação for- matado em uma única tabela contendo as colunas com o número de inscrição do candidato, seu nome, a nota da Prova Didática (NPD), a nota do Currículo (NAC), a Nota Final (NF) e a indicação da ordem de classificação crescente.
3.4.2.6.1. A nova classificação, se for o caso, deverá ser enviada pela Banca Examinadora, por meio eletrônico para assessoria.progep@uern.br, no mesmo prazo do item 3.4.2.5.
3.4.2.8. De modo algum será acatado recurso intempestivo
3.4.2.7. Não será admitido recurso do recurso.
3.5. Resultado Final
3.5.1. O resultado final será publicado e divulgado no Portal UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-
-selecoes), tendo data de publicação até as 23h59 do dia 15/08/2023.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os critérios e proce- dimentos constantes no presente Edital.
4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de caráter ELIMINATÓRIO e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 4.5, avaliadas conforme Anexo II deste Edital.
4.3. Segunda etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter apenas CLASSIFICATÓRIO, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo I deste Edital.
4.4. É de total responsabilidade do candidato as garantias para participar nas etapas do processo seletivo.
4.5 Não será disponibilizado individualmente para qualquer candidato outro momento para realização da prova didática ou para entrega do currículo além do já informado para todos no presente edital.
4.5. PROVA DIDÁTICA
4.5.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de Aula Expositiva presente e perante Banca Examinadora com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
4.5.1.1 O candidato que não respeitar o tempo da Aula Expositiva conforme o item 4.5.1 será eliminado do cer- tame.
4.5.2. A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática; o(a) candidato(a) poderá ser ques- tionado(a) por membro da banca sobre o tema da aula.
4.5.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo elimina- do o(a) candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.
4.5.4. Será publicado no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes), o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos(as) candidatos(as), o dia e a hora do início.
4.5.4.1. Caso seja necessário mais de um dia de realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia e, assim, sucessivamente até encerrar as apresentações.
4.5.5. A Prova Didática será realizada após o decurso de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto da Prova Didática.
4.5.6. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
4.5.6.1. Havendo interrupção da transmissão, sob qualquer forma, ao retorno da conexão, será considerado o tempo já ministrado, sendo atribuído o tempo que lhe faltava para o término da apresentação.
4.5.6.2 Havendo ocorrências relevantes, estas serão registradas na ata da avaliação da Prova Didática.
4.5.7 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a estrutura de apresentação remota, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equi- pamento necessário.
4.5.8. Até trinta minutos antes do início da Prova Didática do processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá enviar o Plano de Aula à Banca Examinadora, via e-mail departamental com o assunto Plano de aula - nome do candidato.
4.5.8.1. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova.
4.5.8.2. O Departamento deve dar ciência do recebimento do Plano de Aula ao candidato, via e-mail ao candidato e encaminhar o plano de aula, por meio virtual, aos membros da banca.
4.5.8.1. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a respon- sabilidade por enviá-lo.
4.5.9. O Departamento poderá destinar 10 (dez) minutos entre as apresentações dos candidatos para proceder com ajustes necessários.
4.5.9.1. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver presente na sala virtual para a apresentação na hora designada para o início da Prova Didática.
4.5.10. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os critérios constantes no Anexo II.
4.5.11. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo II (específico que trata o item 4.2).
4.5.12. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o arredondamento de nota.
4.5.12.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado da Prova Didática.
4.5.13. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
4.5.14. O candidato ausente na prova didática, por qualquer motivo, será eliminado do certame.
4.5.15. A Banca Examinadora deverá encaminhar o resultado da Prova Didática em até 24 horas após ocorrida a prova, para o e-mail assessoria.progep@uern.br com o assunto: Resultado Prova Didática – Departamento/ Unidade.
4.5.17. Não será permitido ao(a) candidato(a) que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer na sala virtual onde ela foi realizada, sendo a presença em sala exclusiva ao(a) candidato(a) avaliado e à banca examinadora.
4.6. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA
Campus Departamento | Área | Temas | Bibliografia sugerida |
Assú, Depar- tamento de Educação | Fundamentos da Educação | 1. A escola pública brasileira e as demandas sociais emergentes do mundo trabalho 2. A formação inicial do pedago- go: identidade e espaços de ação educativa 3. As teorias curriculares e o sujeito da educação: pressupostos e performati- vidade esperadas 4. A didática em sua multidimensio- nalidade e o processo ensino-apren- dizagem 5. Gestão dos processos educativos escolares na relação com as políticas públicas de educação | CANDAU, V. M. (org.) A didática em questão. 9. ed., Petrópolis: Vozes, 1991. CANDAU, V. M. Rumo a uma nova didática. Petrópolis: Vozes, 1988. FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e crise do trabalho. 11. ed. Petrópolis: Vozes, 2012. GOODSON, Ivor F. Currículo, teoria e história. Trad. Attílio Brunetta. 10. ed. Editora Vozes, 2010. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed. Goiânia: Alternativa, 2004. LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e pedagogos, para quê?. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2008. LUCE, Maria Beatriz; MEDEIROS, Isabel Letícia Pedroso de (orgs.). Gestão Escolar Democrática: concepções e vivências. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2006. MARTINS, Ângela Maria. Autonomia da escola: a (ex) tensão do tema nas políticas públicas. São Paulo: Cortez, 2002. PIMENTA, Selma Garrido (coord.). Pedagogia Ciência da Educação?. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2006. SAVIANI, Dermeval. Trabalho e educação: fundamentos ontoló- gicos e históricos. Revista Brasileira de Educação. v. 12 n. 34 jan./ abr. 2007 SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdu- ção às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. VEIGA, Ilma Passos. Repensando a didática. Campinas, SP: Papirus, 1991, 158p. |
Assú, Departamento de Educação | Instrumentalização e Práticas Pedagógicas | 1. O texto como unidade básica de ensino: as relações entre linguagem, escola e sociedade 2. A presença da literatura no processo educativo: aspectos teórico-práticos e metodológicos 3. A especificidade das práticas educativas com jovens, adultos e idosos da EJA 4. Deficiências e dificuldades de aprendizagem: o trabalho pedagógico com as condutas típicas e altas habilidades (superdotados) na educação infantil e anos iniciais 5. Práticas pedagógicas de Educação Ambiental nas escolas de Ensino Fundamental: problemáticas e possibilidades mundiais, nacionais locais | AQUINO, Julio Groppa. Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. – São Paulo: Summus, 1998. BAGNO, Marcos. Gramática pedagógica do português brasileiro. São Paulo: Parábola Editorial, 2011. CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação Ambiental: a formação do sujeito 124 ecológico: Cortez, 2004. CASCINO, FÁBIO. Educação Ambiental: princípios, história e formação de professores. São Paulo: SENAC, 2000. COELHO. Nelly Novaes. Literatura Infantil: teoria, análise, didática. São Paulo: Moderna, 2000. FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004. GARCIA. Maria Teresa e BEATON. Guillerme Arias. Necessidades Educativas Especiais: desde o enfoque histórico-cultural. São Paulo: Linear, 2004. GERALDI, João W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997. MOURA, Tânia Maria de Melo. (org.). A formação de professores para a educa- ção de jovens e adultos: dilemas atuais. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. PAIVA. J. e OLIVEIRA, I. B. Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro, DP&A, 2004. REIGOTA, Marcos. O que é Educação Ambiental. São Paulo: Brasiliense, 2009. ZILBERMAN, Regina. A Literatura Infantil na Escola. São Paulo: Global, 2003. |
Assú, Departamento de História | Teoria e Metodo- logia do Ensino de História | 1. Novos temas nas aulas de História; 2. A BNCC do Ensino Médio e o Ensino de História; 3. A utilização das TICs: tecnologias da informação e da comunicação no Ensino de História; 4. Teoria da história, reflexões e práticas no Ensino de História; 5. Campos de pesquisa e objetos do Ensino de História; 6. Didática da História, saberes escolares e consciên- cia histórica no exercício da docência; 7. Uso de fontes documentais para o ensino de História na educação básica, e 8. Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. | ANDRADE, Vera Cabana. “Repensando o documento histórico e sua utilização no ensino”. In: MONTEIRO, Ana Maria; GASPARELLO, Arlette Medeiros; MAGALHÃES, Marcelo de Souza. Ensino de história: sujeitos, saberes e práticas. Rio de Janeiro: Mauad X, 2007, p. 231-238. MORAN, José Manoel; MASETTO, Marcos T; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas Tecnologias e Mediação pedagógica. Campinas: Papirus, 2000. PEREIRA, Amilcar Araujo; MONTEIRO, Ana M. (Orgs.). Ensino de História e Culturas Afro-brasileiras e Indígenas. Rio de Janeiro: Pallas, 2013. RÜSEN, Jörn. Razão histórica. Teoria da história: os fundamentos da ciência histórica. Trad. de Estevão de Rezende Martins. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001. . Reconstrução do passado. Teoria da história II: os princípios da pesquisa histórica. Trad. Asta-Rose Alcaide. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2007. SCZIP, Rossano Rafaelle. De quem é esse currículo? Hegemonia e Contra-hege- monia no ensino de História na Base Comum Curricular. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Humanas, Programa de PósGraduação do Mestrado Profissional em Ensino de História. 2020. |
Assú, Departamento de História | História Geral | 1. Política e economia na Antiguidade Clássica; 2. Cultura material e cotidiano no ocidente medieval; 3. Império Bizantino e o Ocidente; 4. A “América” antes da invasão europeia; 5. Reforma Protestante; 6. Resistências afro-ameríndias à colonização europeia; 7. Imperialismo Europeu: partilha e discurso coloniais (1870-1914), e 8. A Descolonização da África. | AGNOLIN, Adone. Do Evangelho segundo Lutero a Reforma religiosa: parado- xos e origens da modernidade. Fronteiras, 19(34), 13–48. 2017. ALBUQUERQUE, Wlamyra R. Fugas, quilombos e revoltas escravas. In: . Uma história do Negro no Brasil. Salvador, BA. Centro de Educação Afro-O- rientais; Brasília, DF: Fundação Cultural Palmares, 2006. p. 115 – 142. ALMEIDA, Vasni de. A Reforma Protestante: considerações acerca de seu surgimento e de sua expansão. Observatório da Religião. Volume IV, nº. 01, Jan.-Jun. 2017, p. 105-127. BALARD, Michel; DUCELLIER, Alain. Bizâncio e o Ocidente. In: LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean-Claude. Dicionário Temático do Ocidente Medieval. Trad. Hilário Franco Júnior. Baurú, SP: EDUSC, 2002. 2v. BELARD, Michel. Bizâncio visto do Ocidente. In: LE GOFF, Jacques; SCH- MITT, Jean-Claude. Dicionário Temático do Ocidente Medieval. Trad. Hilário Franco Júnior. Baurú, SP: EDUSC, 2002. BERNARDO, Guilherme Walter. Identidade romana no Império Bizantino: novas perspectivas de um problema de alteridade. Epígrafe, São Paulo, v. 6, n. 6, pp. 67-104, 2018. BRUIT, Héctor Hernan. O visível e o invisível na conquista hispânica da América. In: KOSSOVITCH, Elisa Angotti. Caderno CEDES 30 – a conquista da América. Campinas, SP: Papirus. 1 Ed. 1993. p. 15 a 32. CARDOSO, Ciro Flamarion. A cidade-estado antiga. São Paulo Ática, 1996. DAVIS, Mike. Holocaustos coloniais. Rio de Janeiro: Record, 2002. DELUMEAU, Jean. Nascimento e afirmação da Reforma. São Paulo: Pioneira, 1989. FINLEY, Moses. A política no mundo antigo. Rio de Janeiro: Zahar, 1995 FINLEY, Moses. Democracia antiga e moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1988. FLORENZANO, Maria Beatriz Borba. O mundo antigo: economia e sociedade. São Paulo, Brasiliense, 1996. FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma. São Paulo: Contexto, 2009. GOLLWITZER, Heinz. O imperialismo europeu, 1880-1914. Lisboa: Editorial Verbo, 1969. HEMANDEZ, Leila Maria Gonçalves Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro. 2005. HOBSBAWM, Eric. A era dos impérios. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2011. HOBSBAWM, Eric. Da Revolução Industrial inglesa ao imperialismo. Rio de Janeiro: Forense,1983. LEÓN-PORTILLA, Miguel. A Conquista da América Latina vista pelos índios: relatos asteca, maias e incas. Tradução Augusto Ângelo Zanatta. 3 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1987. M’BOKOLO, Elikia. África negra: história e civilizações. Salvador; São Paulo: UFBA; Casa das Áfricas, 2009-2011. MACEDO, José Rivair. História da África. São Paulo: Contexto, 2013. MAGDOFF, Harry. Imperialismo: da era colonial ao presente. Rio de Janeiro: Zahar, 1979. MONTEIRO, Rodrigo Bentes. As Reformas Religiosas na Europa Moderna notas para um debate historiográfico. VARIA HISTORIA, Belo Horizonte, vol. 23, nº 37: p.130-150, Jan/Jun 2007. MURRA, John. As sociedades andinas anteriores a 1532. In: BETHELL, Leslei (Org). História da América Latina: América Latina Colonial, volume 1 Tradução Maria Clara Cescato. 2 ed. 3. Reimpr. São Paulo, SP: Edusp; Brasília, DF: Fundação Alexandre Gusmão, 2012. p. 63 – 99. SAID, Edward. Cultura e Imperialismo. São Paulo: Cia das Letras, 1995. SAID, Edward. Orientalismo. O Oriente como Invenção do Ocidente. São Paulo: Cia das letras, 1990. SANTOS, Eduardo Natalino dos. Tempo, espaço e passado na Mesoamérica: o calendário, a cosmografia e cosmogonia nos códices e textos nahuas. São Paulo, SP: Alameda, 2009. VAINFAS, Ronaldo. Idolatria e Milenarismos: a resistência indígena nas Améri- cas. Revista Estudos Históricos. v. 5, n. 9, 1992, p. 29 – 43. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2329/1468 VISENTINI, Paulo G. F. A África moderna: um continente em mudança (1960- 201O). Porto Alegre: Leitura XXI, 2010. |
Mossoró, Departamento de Ciências Biológicas | Biologia Celular, Introdu- ção à Bioinformática, Pa- leontologia, Fundamentos de Sistemática Biológica, Introdução às Ciências Biológicas para o Ensino Fundamental | 1. Biomoléculas; 2. Membrana celular; 3. Citoesqueleto; 4. Genômica comparativa aplicada a estudos de genes e proteínas; 5. Reconstrução filogenética e evolução molecular; 6. Microbiologia básica: morfologia, reprodução e metabolismo de vírus, fungos e bactérias. 7. Ecologia básica: princípios e conceitos fundamentais em ecologia básica e de ecossistemas; 8. Sistemática biológica: Níveis de organização dos seres vivos, cladogramas, árvores filogenéticas e filogenia molecular. 9. Tipos de fósseis e processos de fossilização Tafonomia. | LESK, A.M. Introdução à Bioinformática. 2a Edição. Porto Alegre, Artmed, 2008. Introduction to Bioinformatics. A. M. Lesk (2014) 4th edition, Oxford University Press. Introdução a Sistemas de banco de dados. C.J. Date (2004) 8ª edição, Editora Campus Molecular Biology of the Cell. B. Alberts; A. Johnson; J. Lewis; M. Raff; K. Roberts; P. Walter (2014) 6 th edition, Garland Science. AMABIS, José Mariano e MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia Moderna. São Paulo: Editora Moderna, 2016. Amorim, D.S. 2002. Fundamentos de Sistemática Filogenética. Editora Holos, 156p. Pantoja, S. 2016. Filogenética - Coleção Primeiros Passos. Technical Books, 88p. CARVALHO, I.S. Paleontologia. Vol 1. 3ª edição. Editora Interciência, 2010. 734p. Vega, C. S.; da Silva, D. Cunha; Kurzawe, F.; Pietsch, J. P. C.; Fontanelli, R. C. O. 2021. Paleontolo- gia: evolução geológica e biológica da Terra. Editora InterSaberes, 391p. |
Mossoró, Departa- mento de Ciências Biomédicas | Doenças do Apare- lho Genito-Urinário (Urologia) | 1. Infecções e inflamações do trato gênitourinário: infecções do trato urinário. Prostatites. Cistite intesti- cial. Doenças sexualmente transmissíveis. 2. Avaliação e tratamento da incontinência urinária. Incontinência urinária posprostatectomia. Tratamento não cirúrgico da incontinência urinária. 3. Cirurgia de suspensão retropúbica para incontinên- cia urinária feminina. Sling pubovaginal. Implantação de esfíncter artificial gênito-urinário. Cirurgia para fistula vesicovaginal e uretro-vaginal. 4. Hiperplasia prostática benigna. 5. Urologia pediátrica. Anomalias do trato urinário superior. Anomalias e cirurgia da junção ureteropélvi- ca em crianças. Extrofia vesical e epispádias. Válvula de uretra posterior, Hipospádias. 6. Oncologia urogenital: Tumores renais. Cirurgia do câncer vesical. Tumores do pênis. Carcinoma da próstata. 7. Urolitíase e endourologia. Cirurgia da derivação urinária. 8. Trauma genitourinário. | SABISTON, Townsend. Tratado de Cirurgia: a base da prática cirúrgicas. Moderna. 17 ed. WALSH. Campbell’s> Urology. 8th ed. USA: Mosby, 2002 EUA: Elselvier, 2005. (Caps. 5, 6, 7, 8, 10, 12 e 14) |
Mossoró, Departa- mento de Ciências Biomédicas | Estágio Supervisio- nado e Integrado na forma de Internato em Pediatria | 1. Exame Físico normal do RN e da criança; 2. Semiologia pediátrica: aspectos gerais/cabeça/ tórax/abdome/genitália/membros; 3. Distúrbios Nutricionais: Desnutrição protéico-ca- lórica / Obesidade; 4. Aleitamento Materno; 5. Imunizações; 6. Desconforto Respiratório no período neonatal; 7. Glomerulonefrite difusa aguda e Síndrome nefrótica; 8. Asma Brônquica; 9. Abdome agudo; 10. Diarréia/Gastroenterite/Desidratação. | BEHRMAN, NELSON. Tratado de Pediatria, 19ª ed, Guanabara Koogan, 2013. FIGUEIRA. Pediatria do IMIP, 3ª ed, Medsi, 2004. LOPEZ, CAMPOS JÚNIOR. Tratado de Pediatria – Sociedade Brasileira de Pediatria, 3ª ed, Manole, 2014. MARCONDES. Pediatria Básica, 9ª ed, Sarvier, 2003. MORAIS, CAMPOS. Pediatria: Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar, 1ª ed, Manole, 2005. MURAHOVSCHI. Pediatria: diagnóstico e tratamento, 7ª ed, 2013. MURAHOVSCHI. Emergência em Pediatria, 7ª ed, 1997. SUCUPIRA. Pedia- tria em Consultório, 5ª ed, Sarvier, 2000. |
Mossoró, Departamen- to de Direito | Direito Público e Privado | 1. O princípio da proporcionalidade como fundamento de um novo Estado de Direito. 2. Acesso à justiça como direito fundamental e as formas alternativas de resolução de conflitos. 3. Controle de políticas públicas. 4. Garantias constitucionais e modalidades da prisão. 5. Flexibilização das normas trabalhistas e conformidade constitucional 6. Constitucionalização do Direito Civil 7. Direito Constitucional Econômico 8. Direitos Fundamentais e livre iniciativa. | ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. BONAVIDES, Paulo - Curso de Direito Constitucional. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. BONFIM, Edilson Mougenet. Curso de processo penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Vol. 1. 18. ed. Jus Podivm. Salvador, 2016. JORGE NETO, Nagibe de Melo - O controle jurisdicional das políticas públicas: concretizando a democracia e os direitos sociais fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2008. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 41 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. NOVAIS, Jorge Reis - Direitos Fundamentais e Justiça Constitucional. Lisboa; AAFDL, 2017. ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 2007. |
Mossoró, Departamen- to de História | História Geral e Ensino de História | 1. O tráfico de escravizados no Atlântico: a primeira escravidão entre África e as Américas 2. A Crise Geral do Século XVII: história e historiografia 3. Reformas, cultura impressa e circulação de ideias (Século XVI-XVII) 4. Usos do livro didático de História em sala de aula 5. Os debates acerca do Ensino de História: campo de pesquisa; lugar de saberes e práticas; espaço de formação. 6. As fontes textuais e orais e o ofício do historia- dor/a-professor/a: aproximações e distanciamentos 7. As fontes audiovisuais e o ofício do historiador/a- -professor/a: aproximações e distanciamentos 8. Educação para as relações étnico-raciais no Ensino de História. | BITTENCOURT, Circe. Ensino de História: Fundamentos e Métodos. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2008. BLACKBURN, Robin. A Construção do Escravismo no Novo Mundo (Do barroco ao moderno: 1492-1800). Trad. Maria Beatriz de Medina. Rio de Janeiro: Record, 2003. DELUMEAU, Jean. Nascimento e Afirmação da Reforma. Trad. João Pedro Mendes. São Paulo: Pioneira, 1989. FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. Trad. Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2017. FERREIRA, Marieta de Moraes; DIAS, Margarida. (Orgs.). Dicionário de Ensino de História. Rio de Janeiro: FGV, 2019. FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática de ensino de história: experiên- cias, reflexões e aprendizados. 3ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2003. FONSECA, Thais Nivia Lima. História & Ensino de História. 2ª ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. HERNANDEZ, Leila M. L. A África na Sala de Aula: visita à história contem- porânea. São Paulo: Selo Negro, 2005. KLEIN, Herbert. O Tráfico de Escravos no Atlântico. Trad. Francisco M. Duarte [et. al[. Ribeirão Preto, SP: FUNPEC Editora, 2004. LEVACK, Brian. A caça às bruxas na Europa moderna. Trad. Ivo Korytowski. Rio de Janeiro: Campus, 1988. REZNIK, Luís; MAGALHÃES, Marcelo. (Orgs.). A história na escola: autores, livros e leituras. Rio de Janeiro: FGV, 2009. SANTHIAGO, Theo. (Org.) Do Feudalismo ao Capitalismo – Uma Discussão Histórica. 5ª ed. rev. São Paulo: Contexto, 1996. TREVOR-ROPER, Hugh. A Crise do Século XVII: Religião, a Reforma e Mudança Social. Trad. Júlio Guimarães. Rio de Janeiro: Top Books, 2007. |
Mossoró, Departamen- to de Letras Vernáculas | Língua Portuguesa e Ensino | 1. Produção e compreensão textual: concepções de linguagem, texto e coerência; 2. Leitura, sistema de conhecimento e contextua- lização; 3. Intextualidade, leitura e produção de sentidos; 4. Os conectivos e os operadores argumentativos na construção do texto; 5. Os gêneros textuais no ensino de língua; 6. Os gêneros acadêmicos: resumo, resenha e artigo; 7. Noções básicas de semântica e pragmática; 8. Noções básicas de Estilística. | CANÇADO, M. Manual de semântica: noções básicas e exercícios. 2. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. CAVALCANTE, M. Os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2012. FIORIN, José Luiz (org.). Introdução a linguística I: objetos teóricos. São Paulo: Contexto, 2002 (Volume 1) FIORIN, José Luiz (org.). Introdução à Linguística 2: princípios de análise. São Paulo: Contexto, 2002 (Volume 2) KOCH, Ingedore G. V.; BENTES, A.C.; CAVALCANTE, M. M. Intertextualida- de: diálogos possíveis. São Paulo: Cortez, 2007. KOCH, Ingedore G. V.; ELIAS, V. M. Ler e compreender: os sentidos do texto. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2009. KOCH, Ingedore G. V.; ELIAS, V. M. Ler Escrever: Estrategias de Produção Textual. São Paulo – SP: Contexto, 2009. MACHADO, A. R.; LOUSADA, E.; ABREUTARDELLI, L. S. Resumo: leitura e produção de textos técnicos e acadêmicos 1. São Paulo: Parábola, 2004. MACHADO, A. R.; LOUSADA, E.; ABREUTARDELLI, L. S. Resenha: leitura e produção de textos técnicos e acadêmicos. 2. ed. São Paulo: Parábola, 2004. MACHADO, A. R.; LOUSADA, E.; ABREUTARDELLI, L. S. Planejar gêneros acadêmicos: leitura e produção de textos técnicos e acadêmicos 3. ed. São Paulo: Parábola, 2005. MARCUSCHI, L. A. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008. MARTINS, N. S. Introdução à Estilística: a expressividade na língua portugue- sa. São Paulo: T.A. Edito ra Queiroz, 1989. MONTEIRO, J. L. A Estilística. São Paulo: Ática, 1991. MOTTA-ROTH, D; HENDGES, G. R. Produção textual na universidade. São Paulo: Parábola, 2010. MUSSALIM, Fernanda e BENTES, Anna Christina (Orgs.). Introdução à Linguística I: domínios e fronteiras. São Paulo: Cortez, 2001. MUSSALIM, Fernanda e BENTES, Anna Christina (Orgs.). Introdução à Linguística II: domínios e fronteiras. São Paulo: Cortez, 2001. OLIVEIRA, R. P. Semântica. In: MUSSALIM, Fernanda e BENTES, Anna Christina.Introdução à linguística: domínios e fronteiras, v. 2. São Paulo: Cortez, 7. ed., 2011. |
Mossoró, Departamen- to de Matemática e Estatística | Matemática | 1. Métodos Numéricos para Obtenção de Zeros de Função; 2. Interpolação Polinomial; 3. Volume de Sólidos de Revolução; 4. Integrais Impróprias; 5. Teorema Fundamental do Cálculo; 6. Integrais Múltiplas; 7. Derivadas Parciais; 8. Rotação e Translação de Cônicas; 9. Sequências de Números Reais; 10. Transformações Lineares. | 1. REIS, G. L.; SILVA, V. V. Geometria Analítica. 2 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1996. 2. Guidorizzi, H. L., Um Curso de Cálculo, V. 1, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda, 5ª edição, 2001. 3. Guidorizzi, H. L., Um Curso de Cálculo, V. 2, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda, 5ª edição, 2001. 4. Guidorizzi, H. L., Um Curso de Cálculo, V. 3, Livros Técnicos e Científicos Ed. Ltda,5ª edição, 2001. 5. Stewart, J., Cálculo com Geometria Analítica, V. 1, Pioneira Thomson Learning, 4ª edição, 2004. 6. Stewart, J., Cálculo com Geometria Analítica, V. 2, Pioneira Thomson Learning, 4ª edição, 2004. 7. FRANCO, Neide Bertoldi. Cálculo Numérico. São Paulo: Pearson, 2006. 8. Ruggiero, M. A. G.; Lopes, V. L. R. Cálculo Numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2ª ed. São Paulo: Makron Books, 1996. 9. ELON, Lages Lima.; Análise Real. Vol. 1. 8ª ed. Rio de Janeiro: IMPA, 2004. 10. C. A. Callioli, H. H. Domingues e R. C. F. Costa, Álgebra Linear e Aplica- ções, Sexta edição, Atual Editora, 2003. |
Mossoró, Departamen- to de Serviço Social | Fundamentos do Ser- viço Social, Trabalho e Política Social | 1 Crise do capital, reconfigurações no Estado e implicações para as políticas sociais; 2 Transformações no mundo do trabalho e seus rebati- mentos na atuação profissional do(a) assistente social; 3 Produção e reprodução da Questão Social no capitalismo e desafios para o projeto ético-político do Serviço Social; 4 As dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico operativa do Serviço Social; 5 O debate étnico/racial, de gênero, classe na forma- ção profissional dos/as assistentes sociais. | ABRAMIDES, Maria Beatriz Costa. O projeto ético-político do Serviço Social brasileiro: ruptura com o conservadorismo. São Paulo: Cortez, 2019. BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Capitalismo em Crise: política social e direitos. São Paulo: Cortez, 2010. BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Política social. Funda- mentos e História. 8. ed. Biblioteca Básica de Serviço Social, v. 2. São Paulo, Cortez, 2011. ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999. CFESS. Serviço Social: Direitos Sociais e competências profissionais. Unidade III. Vol. 1. Brasília: CFESS, 2009. IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 2 ª edição. São Paulo: Cortez, 2008. TEMPORALIS: Revista da ABEPSS. Ano 2, n. 3, Brasília: ABEPSS, Grafline. Jan/jul, 2001. YASBEK, Carmelita. Os fundamentos históricos e teórico metodológicos do Serviço Social brasileiro na contemporaneidade. In: CFESS. Serviço Social: Direitos Sociais e competências profissionais. Unidade III. Vol. 1. Brasília: CFESS, 2009. CISNE, Mirla; SANTOS, Silvana. Feminismo, Diversidade Sexual e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2018. |
Patu, Departamento de Educação | Pedagogia e áreas afins | 1. A contribuição da Psicologia Educacional para o processo ensino-aprendizagem; 2. Análise das principais concepções teóricas da aprendizagem e suas implicações no ato educativo; 3. Os conteúdos e os recursos didáticos para o ensino de Ciências. 4. As relações entre sociedade, cultura e educação. 5. O Estado e a gestão das políticas educacionais. 6.Abordagem histórica e teórica das políticas públicas e da Educação Básica do Brasil 7. A especificidade das práticas educativas com jovens e adultos, considerando-se a orientação metodológica da relação dialética teoria-prática e da perspectiva de Educação popular. 8. A apropriação de saberes escolares e cidadania. | COLL, César.; PALACIOS, Jesus.; MARCHESI, Álvaro (Orgs.). Desenvol- vimento psicológico e educação: psicologia evolutiva: Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. v.2 MIZUKAMI, M. G. N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacio- nais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. FROTA-PESSOA, Oswaldo. Como Ensinar Ciências 5. ed. São Paulo: Compa- nhia Editora Nacional, 1985. p. 218 (Atualidades pedagógicas). JOULLIÉ, Vera; MAFRA, Wanda. Didática de Ciências: Através de Módulos Instrucionais. 6. ed. Petrópolis - RJ: Vozes, 1987. p. 212. BRANDÃO, C, R.O que é educação, 33. ed. São Paulo, Brasiliense, 1995. BRANDÃO, Carlos Rodrigues. A educação como cultura 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1986. 195p. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, Jorge Ferreira De; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2012. 543 p. FREITAG, Bárbara. Escola, Estado e Sociedade. 6. ed. São Carlos, SP: Moraes, 1986. p. 142 (Coleção educação universitária). BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Educação Popular. São Paulo: Brasiliense, 1984. p. 86 (Leituras afins). PAIVA, Vanilda. História da Educação Popular no Brasil: educação popular e de educação de adultos. 6 ed. São Paulo: Loyola, 2003. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia saberes necessários à prática educati- va. São Paulo: Paz e Terra, 2009. 148 p. (Leitura). |
4.7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.7.1. A Análise de Currículo terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos com- probatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos, sendo aceitas somente as atividades, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo I deste Edital.
4.7.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia integral de toda a obra.
4.7.1.2. Para as publicações exclusivamente on line, a comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN on line).
4.7.2. A nota da Análise de Currículo será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo de 210 (duzentos e dez) pontos, aferidos de acordo com o Anexo I. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:
NAC = Npto/14,
onde NAC= Nota da Análise de Currículo;
Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo I.
4.7.3 Nenhum item na análise do currículo poderá ser contado em dobro.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1. É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;
d) Ex-orientadores (de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós, de dissertação de mestrado e de tese de doutorado) ou que tenham tido relação pessoal ou de trabalho com o candidato.
5.2. Será permitida a participação de até dois membros externos vinculados efetivamente à instituição pública de ensino superior.
5.3. O avaliador deve ser professor, preferencialmente efetivo, e ter titulação mínima igual ao requisito do cargo do processo seletivo.
5.4. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.
5.5 É de responsabilidade da Banca Examinadora o cálculo correto das notas das avaliações individuais da Pro- va Didática e das notas das análises dos currículos, assim como o envio em tempo hábil para a divulgação pela PROGEP.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Análise de Currículo (NAC, vide o item 4.7.2), 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente.
NF = [(NPD x 6) + (NAC x 4)]/10
6.2. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Prova Didática;
2) maior pontuação no Currículo Lattes;
3) maior idade.
6.2 As notas das avaliações e a nota final, assim como a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), serão publi- cadas pela PROGEP conforme os valores informados pela Banca Examinadora responsável.
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.
7.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
7.3. A pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.
7.4. O Laudo Médico de que trata o subitem 7.3 deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores à data da inscrição.
7.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candi- dato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
7.6. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como ca- dastro reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebra- ção do contrato de trabalho.
7.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 7.3, 7.4 e 7.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 7.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.
7.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do De- creto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
8.1. Ficam reservadas às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas por especialidade oferecidas neste pro- cesso seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.
8.2. Caso o percentual de vagas para os candidatos inscritos como pessoa negra resulte de um número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.3. A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas POR ESPECIALIDADE for igual ou superior a 3 (três). A 1ª (primeira) admissão de candidato negro deverá ocorrer quando da 3ª (terceira) vaga de cada especialidade contemplada neste Edital.
8.4. Os candidatos inscritos como pessoas negras aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
Pau dos Ferros, Departamento de Administração | Administração Geral | 1. Sistema de Informações gerenciais na gestão empresarial. 2. Estratégias competitivas, planejamento e processos de mudanças. 3. Modelagens de negócios: Técnicas e ferramentas para auxiliar a construção de modelos de negócios. 4. Teorias da Administração, sua influência na formação do administrador e suas respectivas aplica- bilidades nas organizações. 5. Empreendedorismo e Negócios digitais. 6. Administração Financeira: análise e planejamento financeiro. 7. Ambiente, cultura organizacional e os processos de mudanças. 8. Gestão de Pessoas e avaliação de desempenho. 9. Desenvolvimento de liderança e seu papel nas organizações. 10. Processo de negociação e conflitos. | AZERMAN, M. H. Processo decisório: para cursos de administração e econo- mia. 2 ed. Rio de janeiro: Elsevier, 2004. BERALDO, D. G. R.; BERGAMINI, C. W. Avaliação do desempenho humano na empresa. São Paulo: Atlas, 2007. BEUREN, I. M. Gerenciamento da informação: um recurso estratégico de gestão empresarial. São Paulo: Atlas, 2011. CARVALHAL, E.; ANDRÉ NETO, A.; ANDRADE, G. M. Negociação e Administração de conflitos. São Paulo: FGV, 2009. CAVALCANTE, R. Modelagem de Processos de Negócios: roteiro para realização de projetos de modelagem de processos de negócios. 1ª ed. Editora Brasport, 2017. CHIAVENATO. I. Teoria geral da Administração. Rio de Janeiro: 7ª Ed. Elsevier, 2013. DORNELAS, J. Empreendedorismo: transformando ideias em negócios. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2016. DUTRA, J. S. Gestão de pessoas: modelo, processos, tendências e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2009. GHOBRIL, A. N. Oportunidades, modelos e planos de negócio. São Paulo: Editora Mackenzie, 2017. HOJI, M. Administração financeira e orçamentária. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2008. MAXIMIANO. A. C. A. Teoria geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. São Paulo: Atlas, 2007. MÉLO, M. A. N.; VIEIRA, M. G.; PORTO, T. S. O. Processo decisório: consi- derações sobre a tomada de decisões. Curitiba: Juruá Editora, 2012. OSTERWALDER, A.; PIGNEUR, Y. Business model generation - inovação em modelos de negócios: um manual para visionários, inovadores e revolucionários. Rio de Janeiro: Alta Books, 2011. PORTER, M. E. Estratégia competitiva: técnicas para análise de indústrias e concorrência. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. ROBBINS, P. S. Comportamento Organizacional - 14 ª edição. Editora Pearson, 2011. SOARES, M. T. R. C. Liderança e Desenvolvimento de Equipes. 1ª ed. Editora Pearson, 2015. | |
Pau dos Ferros, Depar- tamento de Educação | Fundamentos, estru- tura e organização da educação brasileira | 1. Dimensão legal, política e econômica da organi- zação e funcionamento da educação básica numa perspectiva histórico-social. 2. A educação como fenômeno pluridisciplinar e sua interface com as perspectivas filosóficas e socioeconômicas. 3. As abordagens da psicologia sobre os processos de aprendizagem e desenvolvimento humano e suas contribuições para a compreensão da construção do conhecimento, do ensino e da aprendizagem. | BRASIL. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996,estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências.Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014. COLL, César; PALACIOS, Jesus, MARCKESI, Álvaro.Desenvolvimento psicológico e educação: Psicologia da educação escolar. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. DAVIS, Claudia Leme Ferreira; ALMEIDA, Laurinda Ramalho de;RIBEIRO, Marilda Pierro de Oliveira e RACHMAN, Vivian Carla Bohm. Abordagens vygotskiana, walloniana e piagetiana:diferentes olhares para a sala de aula. Psic. da Ed., São Paulo, v.34, 2012. FONTANA, Roseli; CRUZ, Nazaré. Psicologia e trabalho pedagógico. São Paulo: Atual, 1997. GOMES, C. A. A Educação em perspectiva sociológica. 3. ed. rev.ampl. São Paulo: EPU, 1994. (Temas básicos de educação e ensino).LIBÂNEO, José Car- los; OLIVEIRA, Jorge Ferreira De; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização 10. ed. São Paulo: Cortez, 2012. PAGNI, Pedro Ângelo. Filosofia da Educação no Brasil: uma particular experiência do pensar na educação? Revista Latinoamericana de Filosofía de la Educación. v.2, n.3, 2015. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil.Campinas: Autores Associados, 2007. SEVERINO, Antonio Joaquim. A contribuição da filosofia para a educação. Revista Em Aberto, v.9, n.45, 1990. TEIXEIRA, Anísio. Pequena introdução à Filosofia da Educação.7.ed. São Paulo: Nacional, 1975. | |
Pau dos Ferros, Depar- tamento de Geografia | Geografia Humana | 1. Formação da estrutura fundiária, reforma agrária e conflitos no campo; 2. Modernização da agricultura, agronegócio, agricul- tura familiar/ camponesa; 3. O território e as territiorialidades do capitalismo global na contemporaneidade; 4. Agências multilaterais, organismos internacionais e o seu papel em relação à problemática da pandemia de COVID-19; 5. Nordeste, condições naturais e diversidades regionais; 6. A crise das economias fundantes e a reestruturação socioespacial do Nordeste brasileiro; 7. Geografia econômica, economia e espaço; 8. Acumulação flexível e espaço; 9. Estrutura de um artigo científico; 10. Normas da ABNT 2021. | ANDRADE, M. C. A terra e o homem no Nordeste. 7 ed. São Paulo: Cortez, 2005. ANDRADE, M. C. O Nordeste e a questão regional. São Paulo: Ática, 1993. ARAÚJO, T. B. Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro: heranças e urgên- cias. Rio de Janeiro: Revam/Fase, 2000. CARDOSO, G. C. C. A atuação do Estado no desenvolvimento recente do Nordeste. Joao Pessoa: Editora Universitária – UFPB, 2007. CARLEIAL, L; VALLE, R. Reestruturação produtiva e mercado de trabalho no Brasil. São Paulo: Hucitec, 1997. CLAVAL, P. Geografia econômica e economia. Geotextos. vol. 01, n. 01, p. 11- 27, 2005. Disponível em: <http://www.portalseer.ufba.br/index.php/geotextos/ article/view/3028/2132>. CLAVAL, Paul. Geografia econômica e economia. Geotextos, v. 1, n. 1, p. 11-27, 2005. HARVEY, D. Condição Pós-moderna. Tradução de: Adail Ubirajara Sobral, Maria Estela Gonçalves. 13ª Ed. São Paulo: Edições Loyola 2003. SANTOS, M.; SILVEIRA, M. L. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 4 ed. Rio de Janeiro: Record, 2002. BOAVENTURA, E. M. Metodologia da pesquisa: monografia, dissertação e tese. São Paulo: Atlas, 2009. LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho cientifico. 22 ed. São Paulo: Cortez, 2007 Outras referências: ABNT. NBR 10520/2002. Citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. . NBR 6023/2018. Referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2018. | |
. NBR 14724/2011. Trabalhos acadêmicos: Apresentação. Rio de Janeiro, | ||||
2011. . NBR 6022/2018. Artigo em publicação periódica técnica e/ou científica: | ||||
Apresentação. Rio de Janeiro, 2018. GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2007. FELÍCIO, M. J. Os camponeses, os agricultores familiares: paradigmas em questão. Geografia - v. 15, n. 1, jan./jun. 2006. FERNANDES, B. M. Movimentos socioterritoriais e movimentos socioespaciais. Contribuição teórica para uma leitura geográfica dos movimentos sociais. REVISTA NERA – ANO 8, N. 6 – JANEIRO/JUNHO DE 2005. FERNANDES, B. M. Espaços agrários de inclusão e exclusão social: novas Configurações do campo brasileiro. AGRÁRIA, nº 1, pp. 16-36, 2004. SILVA, Ismael da; AQUINO, Josefa Eliane de; SILVA, Cícero Nilton Moreira da. A origem do latifúndio e as consequências de sua consolidação. Revista Geotemas, Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte, Brasil, v 4, n. 1, p. 53-61, jan./jun., 2014. TEIXEIRA, Jodenir Calixto. Modernização da agricultura no brasil: impactos econômicos, sociais e ambientais. Revista eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Três Lagoas Três Lagoas-MS, V 2 – n.º 2 – ano 2, Setembro de 2005. | ||||
Pau dos Ferros, De- partamento de Letras Estrangeiras | Língua e Literatura Espanhola | 1. Abordaje didáctico de la enseñanza de destrezas expresivas (orales y escritas) y comprensivas (orales y escritas) 2. Tecnologías en la enseñanza de E/LE 3. Análisis contrastivo portuguésespañol 4. Aspectos semánticos, pragmáticos y discusivos de los pretéritos en lengua española 5. La enseñanza de la pronunciación en las clases de E/LE 6. Abordaje didáctico del texto literario y formación del lector literario 7. Barroco: prosa y poesia 8. Realismo fantástico en la literatura de lengua española 9. El modernismo hispanoamericano 10. El uso de los clíticos en la lengua española | ABADÍA, P. Métodos y enfoques en la enseñanza/aprendizaje del español como lengua extranjera. Madrid: Santillana, 2000. ARAGONÉS, L.; PALENCIA, R. Gramática de uso del español: Teoría y práctica. Madrid: SM (Brasil), 1997. BARALO, M. Mestizaje e interculturalidad en la variación diatópica y su incidencia en español/le. En Actas XIII. Centro Virtual Cervantes ASELE, 2002. CABRALES, A. at al. Enseñanza de emergencia a distancia: textos para la discusión. Lima: The Learning Factor, 2020. BON, F. M. Gramática Comunicativa del español (TOMO I). Madrid: Edelsa, 1995. BON, F. M. Gramática Comunicativa del español (TOMO II). Madrid: Edelsa, 1995. CABRALES, J.M.; HERNÁNDEZ, G. Literatura española y latinoamericana. Vol. 1. Madrid: SGEL, 2009. CARDONA, A. Enseñanza del español lengua extranjera a través de la literatura. In: Revista Diálogos Latinoamericanos, n. 22, junio, 2014. CARDONA, F. LL. Poetas españoles del Siglo de Oro. Barcelona: Edicomunica- ciones, 1999. CARVALHO, T. C. La enseñanza de la escritura en ELE en la EaD brasileña: análisis y orientaciones didácticas. Salamanca: USAL, 2018, 322 p. Tese (Doutorado em Español: investigación avanzada em Lengua y Literatura, Facultad de Filología, Departamento de Filología Hispánica da Universidad de Salamanca, Salamanca, 2018. FANJUL, A.P.; GONZÁLEZ, N. M. (Org.) Espanhol e português brasileiro: estudos comparados. São Paulo: Parábola Editorial, 2014. FIGUEIRA, L. Realismo mágico ou realismo maravilhoso? Revista Moara, 2000. FILLOLA, A.M. (Coord.) Didática de la lengua y la literatura para primaria. Madrid - Pearson Educación, 2003. LAGARES, X. C. O espaço político da língua espanhola no mundo. Trabalhos de linguística aplicada [online], 2013. MARTÍNEZ, Mª Á. Á., et al. Curso de Liteatura: español lengua extranjera. Anaya, 2019. MESQUITA NETO, J. R. Interfonologia do português na aquisição de língua espanhola por alunos de letras: propostas didático-pedagógicas. Caderno de En- sino, Linguagens e suas Tecnologias, Rio de Janeiro, 2000, v. 1, n. 2, p. 249-263. MESQUITA NETO, J. R. O ensino dos elementos fônicos no livro didático Nuevo Español en Marcha. Veredas, 2020, v. 24, n. 3, P. 84-107. OVIEDO. J. M. Historia de la literatura hispanoamericana. Vol.2. Madrid: Alianza Editorial, 1997 PIZARRO, A. (org.). América Latina: palavra, literatura e cultura. Vol.2. São Paulo: Memorial; Campinas: UNICAMP,1994. RAMA, A. Martí: modernidad y latinoamericanismo. Caracas, Venezuela: Ayacucho, 2015. VARGAS MANZANO, Á. El efecto de la polisemia y las construcciones de se + clítico en la variación en los clíticos de tercera persona con el verbo llamar. In: Anuario de letras, lingüística y filología. vol.10 no.2 Ciudad de México jul./ dic. 2022 |
8.5. São pessoas negras, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021, aqueles que se auto- declararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.6. Para concorrer através da reserva de vagas prevista no subitem - 8.2., o candidato deverá declarar essa condi- ção no ato da inscrição, identificando-se como pessoa negra, caso contrário, não concorrerá às vagas reservadas à pessoa negra, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
8.7. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, não podendo ser estendidaa outros certames.
8.8. Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou isenção do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.9. Os candidatos classificados que, no ato da inscrição, se autodeclararam pessoas negras serão convocados para entrevista de verificação da condição declarada (procedimento de heteroidentificação) antes da assinatura do contrato com a FUERN.
8.9.1 O departamento solicitante da convocação deverá acionar a Comissão de Heteroidentificação da UERN para a realização do procedimento e, na sequência, enviar o resultado para a PROGEP proceder com a contratação ou nova convocação, se for o caso.
8.10. A convocação para entrevista será publicada oportunamente no portal UERN, contendo data e horário para a realização da entrevista, além de outras informações e orientações aos candidatos convocados.
8.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado no campus onde o candidato concorre à vaga por Comissão instituída para esse fim, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, exclusivamente, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
8.12. Será enquadrado como pessoa negra o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão.
8.13. O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, a ser disponibilizado na convocação dos candidatos para o procedimento da heteroidentificação, a fim de ser aferido com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia simples). As cópias serão retidas pela Comissão.
8.14. A não observância do disposto no subitem 8.13. acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
8.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido admitido, ficará sujeito à nulidade de sua admissão no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.16. Por se tratar de processo seletivo simplificado, o candidato cujo autodeclaração não seja confirmada no pro- cedimento de heteroidentificação (entrevista) não terá direito a recurso.
8.17. A não confirmação da autodeclaração do candidato no procedimento heteroidentificação ou o seu não com- parecimento na data e horário designados na convocação específica, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, e ele figurará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
8.18. As vagas reservadas a pessoa negra que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Se- leção o ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.
9.2. A remuneração inicial para professor(a) substituto(a) é fundamentada na Lei Complementar Estadual nº 700, de 24 de março de 2022, e Lei Complementar Estadual n° 730, de 16 de fevereiro de 2023.
9.2.1 O salário do Professor do Ensino Superior CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO será fixado pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), à vista da qualificação do contratado, com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 (um) da classe do Professor do Ensino Superior correspondente a respectiva titulação apresentada no ato da contratação, não sendo admitida posterior alteração de titulação para efeitos de pagamento de salário.
Classe | Nível | Titulação | Regime de Trabalho | Vencimento Básico (R$) | Adicional por Titulação (R$)* | Total (R$)** |
I | 1 | Especialização | 20h | 1.891,24 | 135,09 | 2.026,33 |
II | 1 | Mestrado | 2.364,05 | 322,36 | 2.686,41 | |
III | 1 | Doutorado | 2.836,86 | 755,29 | 3.592,15 | |
I | 1 | Especialização | 40h | 3.782,48 | 270,18 | 4.052,66 |
II | 1 | Mestrado | 4.728,10 | 644,72 | 5.372,82 | |
III | 1 | Doutorado | 5.673,72 | 1.510,57 | 7.184,29 | |
*O adicional por titulação será apreciado em momento posterior à assinatura do contrato e retroativo à data de solicitação. | ||||||
**À remuneração total poderá ser acrescido o auxílio-saúde, conforme Lei Complementar Estadual nº 608, de 14 de dezembro de 2017, Resolução nº 65/2022 – CD e demais resoluções pertinentes ao assunto. |
9.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.
9.4. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano.
9.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.
9.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, inciso XVI, CF.
9.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter mais de um vínculo contratual com a administração, concomitantemente.
9.8. No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisi- to(s) do cargo disposto(s) no item 1.
9.8.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reco- nhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em insti- tuição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
9.8.2. Os certificados de especialização Lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão considerados se obtidos ou validados em Programa de Pós-Gradu-
9.12 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos na PROGEP, através dos telefones (084), 3315-2124 e/ou pelo e-mail progep@uern.br.
9.13. A minuta, os documentos relacionados ao processo e o Parecer Jurídico deste edital podem ser conferidos no Processo SEI nº 004410027.001011/2023-97.
Mossoró, 21 de julho de 2023.
Prof. Me. Luís Marcos de Medeiros Guerra Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas Profa. Dra. Cicilia Raquel Maia Leite
Reitora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
ANEXO I – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Nº | TÓPICOS E LIMITES | PONTUAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
GRUPO 01 - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO | |||
01 | Pós-graduação em nível de especialização | 10 pontos por título e no máximo 10 pontos | |
02 | Pós-graduação em nível de mestrado acadêmico | 20 pontos por título e no máximo 20 pontos | |
03 | Pós-graduação em nível de doutorado acadêmico | 40 pontos por título e no máximo 40 pontos | |
GRUPO 02 - ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS | |||
01 | Exercício de magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. | 2 pontos por semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 10 pontos. | |
02 | Exercício de atividade de nível superior ou magistério na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior. Para efeitos de pontuação, não serão contabilizadas frações de ano. | 2 pontos por ano, sem superposição de tempo, no máximo 6 pontos. | |
03 | Orientação concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica. | 1 ponto por orientação e no máximo 3 pontos | |
04 | Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. | 1 ponto por orientação e no máximo 4 pontos | |
05 | Orientação de mestrado concluída. | 2 pontos por orientação e no máximo 8 pontos | |
06 | Orientação de doutorado concluída. | 3 pontos por orientação e no máximo 12 pontos | |
07 | Participação como palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou regional. | 0,5 ponto por participação e no máximo 3 pontos | |
08 | Apresentação oral em eventos científicos internacional, nacional ou regional. | 0,5 ponto por participação e no máximo 2 pontos. | |
09 | Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação. | 0,5 ponto por banca e no máximo 2 pontos. | |
10 | Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de especialização. | 0,5 ponto por banca e no máximo 2 pontos. | |
11 | Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado. | 1 ponto por banca e no máximo 5 pontos | |
12 | Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado. | 1,5 ponto por banca e no máximo 6 pontos. | |
GRUPO 03 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL | |||
01 | Publicação completa em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN. | 1 ponto por publicação e no máximo 6 pontos. | |
02 | Artigos científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com ISSN. | 2 pontos por publicação e no máximo 6 pontos. | |
03 | Publicação de artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexa- dos pela CAPES. | 2 pontos por artigo e no máximo 16 pontos. | |
04 | Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a). | 2,5 pontos por livro e no máximo 10 pontos. | |
05 | Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo de livro. | 1 ponto por publicação e no máximo 7 pontos. | |
06 | Registro de software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito). | 1 ponto e no máximo 5 pontos. | |
07 | Tradução de livro didático/técnico/científico publicada com ISBN. | 2 pontos por livro e no máximo 6 pontos. | |
08 | Produção artística/cultural. | 2 pontos por produção e no máximo 6 pontos. | |
GRUPO 04 - OUTROS TÍTULOS | |||
01 | Aprovação em concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim. | 2 pontos por aprovação e no máximo 6 pontos. | |
02 | Participação como membro titular em banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim. | 1 ponto por banca e no máximo 3 pontos. | |
03 | Participação como membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim. | 2 pontos por banca e no máximo 6 pontos. | |
TOTAL | Máximo de 210 pontos |
ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA CANDIDATO(A):
ÁREA:
TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO):
DATA:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | NÚMERO DE PONTOS | |
MÁXIMO | OBTIDO | |
Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos. | 2,0 | |
Sequência lógica e coerência do conteúdo. | 2,5 | |
Linguagem adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização. | 2,0 | |
Domínio do conteúdo | 2,5 | |
Utilização adequada do tempo para execução da aula. | 1,0 | |
Pontuação final | 10,0 |
Observação sobre a Prova Didática, conforme o edital:
4.5.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de Aula Expositiva presente e perante Banca Examinadora com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
4.5.1.1 O candidato que não respeitar o tempo da Aula Expositiva conforme o item 4.5.1 será eliminado do cer- tame.
4.5.12.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado da Prova Didática.
4.5.14. O candidato ausente na prova didática, por qualquer motivo, será eliminado do certame.
4.5.8 No início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à Banca Examinadora. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova.
4.5.8.1. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsa- bilidade por entregá-lo.
Para mais informações, consultar o edital.
Mossoró, de de 2023.
ação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na
forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
9.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora, a qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.
9.10. Após a divulgação do Resultado do Processo Seletivo caberá à PROGEP a convocação dos candidatos.
9.11. Considerando o prazo de vigência deste processo seletivo, o candidato classificado e convocado poderá pedir formalmente para ser conduzido ao final de fila dos classificados até o momento da assinatura do contrato, abdicando de sua classificação inicial e sendo considerado, a partir de então, o último classificado na vaga para a qual concorreu.
ASSINATURA DO EXAMINADOR
ANEXO III – FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO RECORRENTE
NOME DO CANDITADO: (nome completo) E-MAILS:
TELEFONES:
LOTAÇÃO: (conforme Item 1 do Edital) ÁREA: (conforme Item 1 do Edital)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
( ) Contra o indeferimento da inscrição (julgado pela PROGEP)
( ) Contra a nota preliminar da Prova Didática (julgado pela Banca Avaliadora)
( ) Contra a nota preliminar da Análise do Currículo (julgado pela Banca Avaliadora) MOTIVOS DO RECURSO (Iniciar o texto do recurso aqui)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
*Portaria nº 36-GS Natal, 20 de julho de 2023
O Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SE- DEC no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Conceder Licença-Prêmio de 90 (noventa) dias, conforme Parecer Referencial 006/2023-PGE, contando no Pro- cesso Sei 01910030.002323/2023-85 – SEDEC, por assiduidade à LUCILEIDE FERNANDES PEREIRA, matrí- cula nº 82.497-6, ASD cargo efetivo, ora assumindo a Subcoordenadoria de Articulação Empresarial (SUARTIC), lotada nesta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência da Tecnologia e da Inovação – SE- DEC, com fundamento no Art. 102, da Lei Complementar nº 122 de 30.06.94, referente ao período aquisitivo de 01.04.2016 a 01/04/2021 para ser usufruído em 17/07/2023 a 14.10.2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE.
Sílvio Torquato Fernandes Secretário Adjunto SEDEC
*Republicada por incorreção
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA-SEI Nº 55, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, além das demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:
Art. 1.º Designar, em substituição a PORTARIA-SEI Nº 77, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 4148, enquanto representante da CAERN, para exercer a função de gestor do Termo de Cooperação técnica nº 8/2022– SEMARH/CAERN/PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU e a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 2437325-1, enquanto representante XXXXXX, para exercer a função de fiscal do Termo de Cooperação técnica nº 8/2022 – SEMARH/CAERN/PREFEITURA MU- NICIPAL DE JUCURUTU, entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-SEMARH, e a Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN e a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, tendo como objeto o estabelecimento das bases de cooperação entre os Partícipes para o apoio operacional para a operação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Comunidade de Nova Barra de Santana, situado na Zona Rural do Município de Jucurutu/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria n.º 77/2022 - GS/SEMARH.
Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal - RN, 21 de julho de 2023. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
PORTARIA-SEI Nº 50, DE 21 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. ASSESSORA TÉCNICA. PERÍODO DE FÉRIAS DO TITULAR. REGRAMENTO DO ART. 450 DA CLT. SÚMULA 159 DO TST.
A DIRETORA VICE PRESIDENTE DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, IV do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária desta empresa em 30 de abril de 2019:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Empregado Público XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 245.380-0, SUBGEREN- TE DE PROMOÇÃO NACIONAL E FEIRAS para responder pelo expediente de ASSESSOR TÉCNICO, como SUBSTITUTO, durante as ausências e impedimentos de sua titular, a Empregada HYVIRNG HETENIELL FER- XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 224.886-7, em especial durante a suas férias no período de 24/07/2023 a 22/08/2023, tendo em vista que a função em tela é de suma importância para o cumprimento das atribuições desta empresa.
Art. 2º Durante o período em que a titular ficar afastada, o substituto acumulará ambas funções e fica autorizado a receber a diferença salarial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
MOLGA DE XXXXXX XXXX XXXXXX, Diretora Vice Presidente - Matrícula 238.920-7
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO N° 039/2023/SEFAZ, DE 21 DE JULHO DE 2023.
A Secretária Executiva da Receita, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o crédito de ICMS acumulado em decorrência da exportação foi reconhecido através dos Atos Declaratórios nº 052/2022-SA/SET, de 11/08/2022 e nº 089/2022-SA/SET, de 12/12/2022, e ;
Considerando a solicitação objeto do Processo nº 00310043.002230/2023-07,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o contribuinte MCR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL LTDA estabelecimento situado na Rodovia BR 101 - loteamento Engenho Taborda, s/n, Taborda, CEP: 59162-000, São José de Mipibu/RN, Inscrito no Estado sob o nº 20.441.694-9 e no CNPJ sob o nº 23.802.975/0001-39, nos termos do Parecer nº 132/2023 CAT/ICMS, a COMPENSAR com ICMS antecipado, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a parte do crédito reconhecido através do Ato Declaratório nº 052/2022-SA/SET, de 11/08/2022 e nº 089/2022-SA/SET, de 12/12/2022.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Executiva da Receita, em Natal, 21 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx
Secretária Executiva da Receita SEFAZ-RN
Conselho de Recursos Fiscais — CRF Presidente: Derance Amaral Rolim Procuradora: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, de ordem do Sr. Presidente deste egrégio Conselho, torno público, para conhecimento dos interessados, que serão julgados de forma presencial, na data abaixo, os seguintes processos:
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CRF DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 09:00h.
1) Protocolo SEI Nº: 00310111000063/2018-33 PAT Nº: 390/2018
Recorrente: Natal Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda Recorrida: Secretaria de Estado da Tributação – SET
Recurso: Voluntário
Autuante: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Relator (a): Conselheiro Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
2) Protocolo SEI Nº: 00310111.000049/2018-30 PAT Nº: 366/2018 – 1ª URT
Recorrente: Dricos Moveis e Eletrodomésticos Ltda Recorridos: Secretaria de Estado da Tributação – SET Recurso: Voluntário
Advogados: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e outros Autuante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Relator (a): Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Sala Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 21 de julho o de 2023 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário do CRF
PORTARIA-SEI Nº 580, DE 21DE JULHO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 25, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria de Estado Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010, com fulcro no art. 2º da Lei Complementar nº 736, de 29 de maio de 2023 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Nº 00210026.001818/2023-07. RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 226.448-0, para acompanhar e fisca- lizar, como titular, a execução do Contrato nº 02/2023 - SEFAZ, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e Banco do Brasil S.A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, que tem por objeto a Contratação de empresa prestadora dos serviços financeiros e outras avenças.
Art. 2º. DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 215.3777, para acompanhar e fiscali- zar, como suplente, a execução do contrato descrito no art. 1º desta Portaria, nos impedimentos legais e eventuais do titular..
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal/RN, 21 de julho de 2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA-SEI Nº 583, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Institui o Núcleo de Assessoramento, Pesquisa e Atuação Especializada no Combate a Fraudes Fiscais – NUCOF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Assessoramento, Pesquisa e Atuação Especializada no Combate a Fraudes Fiscais – NUCOF, com as seguintes atribuições:
I – analisar as denúncias e informações relativas à sonegação de tributos, fraudes e outros ilícitos fiscais; II – elaborar planos, projetos e programas de trabalho relativos ao combate de fraude e sonegação fiscal;
III – encaminhar as denúncias de natureza fiscal com implicações criminais ao órgão executivo competente para a devida apuração dos fatos;
IV – promover contatos com órgãos externos a fim de viabilizar a realização de atividades, o intercâmbio de infor- mações e de técnicas de análise e de pesquisa, propondo convênios de cooperação mútua sempre que considerar necessário;
V – estudar técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como mecanismos e procedimentos administrativos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de infrações tributárias e delitos fiscais;
VI – produzir informações e conhecimentos em decorrência de solicitações ou denúncias; VII – propor ações fiscais, quando se fizerem necessárias;
VIII – auxiliar no aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de fiscalização;
IX – realizar ações de pesquisa e investigação referente a fraudes fiscais e sonegação de tributos, inclusive em conjunto com outras unidades fazendárias e órgãos externos, visando combater os crimes contra a ordem tributária; X – produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com as ações de pesquisa e investigação;
XI – prestar assistência e orientação aos demais integrantes do fisco estadual em questões de crimes contra a ordem tributária e de procedimentos de elaboração e saneamento dos processos de representação fiscal;
XII – formar banco de dados dos infratores responsáveis pela prática de crimes contra a ordem tributária, indican- do os fatos caracterizadores do ilícito, sua respectiva tipificação e demais informações correlatas;
XIII – acompanhar, através dos meios de comunicação em geral, e catalogar, quando possível, todas as matérias que versem sobre a prática de ilícitos fiscais;
XIV – avaliar periodicamente os resultados alcançados, previamente estabelecidos, propondo alterações nas ações ou operações em curso, quando julgadas necessárias;
XV – formar banco de dados das atividades desempenhadas e dos resultados alcançados;
XVI – planejar, controlar e avaliar a execução de medidas de segurança relacionadas com as pessoas, organiza- ções, material, telemática, informações, atividades e outras julgadas necessárias;
XVII – exercer outras atividades correlatas e, especialmente, as que lhes forem atribuídas pelo coordenador do Núcleo de Assessoramento, Pesquisa e Atuação Especializada no Combate a Fraudes Fiscais.
Parágrafo único. O Núcleo de Assessoramento, Pesquisa e Atuação Especializada no Combate a Fraudes Fiscais
– NUCOF será coordenado por Auditor Fiscal do Tesouro Estadual designado em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2º O NUCOF instituído por esta Portaria ficará subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda. Art. 3º Fica revogado o art. 1° da Portaria n° 58, de 29 de maio de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA-SEI Nº 584, DE 20 DE JULHO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, matrícula nº 204.019-0, para coordenar o Núcleo de Assessoramento, Pesquisa e Atuação Especializada no Combate a Fraudes Fiscais – NUCOF,, instituído pela Portaria-SEI nº 583, 20 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Fazenda
Contratos, Editais e Avisos
GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO
EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA Nº 01/2023
(CONTRATO SIMPLIFICADO DECORRENTE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 40/2020
– DPE/RN)
PROCESSO Nº 00810022.001128/2023-57
CONTRATANTE: GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO (GAC) CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
CNPJ: 40.990.509/0001-43
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX, 000-X, XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, XXXXX-XX, XXX 00.000-000
OBJETO: Aquisição de materiais para copa e cozinha INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 11.108 – Gabinete Civil do Governo do Estado Programa de Trabalho 04.122.0100–205201 – Manutenção e Funcionamento Natureza da Despesa 33.90.30 – Material de Consumo
Subelemento 21 - Material de Copa e Cozinha
Fonte de Recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos VALOR: R$ 2.974,00 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais)
PRAZO DE ENTREGA: em até 15 (quinze) dias. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2023.
ASSINATURAS: pelo GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e pela empresa XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e testemunhas.
EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA Nº 02/2023
(CONTRATO SIMPLIFICADO DECORRENTE DE ADESÃO À ARP N.º 28/2023 – DPE/RN) PROCESSO Nº 00810022.001206/2023-13
CONTRATANTE: GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO (GAC) CONTRATADO: CAMINHO NOVO COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 30.289.811/0001-15
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, xxxx 000-XX, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 OBJETO: Aquisição de materiais para copa e cozinha
INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 11.108 – Gabinete Civil do Governo do Estado Programa de Trabalho 04.122.0100–205201 – Manutenção e Funcionamento Natureza da Despesa 33.90.30 – Material de Consumo
Subelemento 21 - Material de Copa e Cozinha
Fonte de Recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos VALOR: R$ 1.935,09 (um mil novecentos e trinta e cinco reais e nove centavos)
PRAZO DE ENTREGA: em até 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2023.
ASSINATURAS: pelo GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e pela empresa CAMINHO NOVO COMÉRCIO LTDA, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, e testemunhas.
EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/2022.
Processo nº 00110060.001308/2022-80
CONTRATANTE: GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO (GAC/RN) CONTRATADO: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.
CNPJ: 04.482.256/0001-33
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000. OBJETO: Modificar a Cláusula Quinta da Dotação Orçamentária do Contrato nº 026/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 16101 04 422 0100 2483 248301.
Descrição: Manutenção e Funcionamento das Centrais do Cidadão.
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Subitem 17 – Manut. Conser. Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. VALOR: O presente instrumento não altera o valor do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2023.
ASSINATURAS: Pelo GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO (GAC/RN), a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx-
xxxxx Xxxxx.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 PROCESSO Nº 00810039.000793/2023-44
CONTRATANTE: GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO CONTRATADO: OI S/A
CNPJ: 76.535.764/0001-43
OBJETO: alterar as CLÁUSULAS QUARTA, SÉTIMA e OITAVA do Contrato nº 014/2018-GAC, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados o valor estimado de R$ 116.502,24 (cento e dezesseis mil quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos), sendo para o exercício de 2023 o valor de R$ 102.752,59 (cento e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), e para o exercício de 2024 o valor de R$ 9.341,15 (nove mil trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO:
O presente Termo Aditivo será prorrogado pelo prazo de período de 6 (seis) meses de 16.07.2023 a 15.01.2024, em caráter excepcional não podendo ser renovado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conforme o artigo 55, inciso V, da Lei 8.666/93, a prestação dos serviços de que trata o presente instrumento ocor- rerá por conta dos recursos orçamentários, cuja classificação Institucional Funcional Programática é a seguinte: Unidade Orçamentária: 11.108 – Gabinete Civil do Governador do Estado
Programa de Trabalho: 04.122.0100–205201 – Manutenção e Funcionamento Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Subelemento: 58 – Serviços de Telefonia Fixa e Móvel e Linhas de Dados Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Imposto. VIGÊNCIA: 16.07.2023 a 15.01.2024
VALOR TOTAL ESTIMADO: 116.502,24 (cento e dezesseis mil quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos) VALOR R$ 2023: R$ 102.752,59 (cento e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) VALOR R$ 2024: R$ 9.341,15 (nove mil trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11.108 – Gabinete Civil do Governo do Estado PROGRAMA DE TRABALHO: 04 122 0100 – 205201 – Manutenção e Funcionamento NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica SUBELEMENTO: 58 – Serviços de Telefonia Fixa e Móvel e Linhas de Dados
FONTE DE RECURSOS: 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Imposto FUNDAMENTO LEGAL: § 4º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 14/07/2023
ASSINATURAS: Pelo Contratante, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; pela contratada, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; e testemunhas
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 PROCESSO SEI Nº 00110033.003193/2022-95
O objeto da presente licitação é a eventual contratação de empresas prestadoras de serviço de locação de mão de obra, compreendendo as categorias de MOTORISTA CATEGORIA B, MOTORISTA CATEGORIA D E MOTO- FRETISTA, a fim de atender as necessidades dos órgãos da administração pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando o art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como ao art. 10, VI, “a”, item 16, da Re- solução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, ADJUDICO o objeto do certame citado em epígrafe, às seguintes empresas: JAGUARI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 35.519.164/0001-04, Lote 01, totalizando o valor de R$ 211.916,88 (duzentos e onze mil e novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) e JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.442.731/0001-36, Lotes 03, 04 e 06 totalizando o valor de R$7.192.310,64 (sete milhões e cento e noventa e dois mil e trezentos e dez reais e sessenta e quatro centavos).
Natal/RN, 03 de julho de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro da Secretaria de Estado da Administração
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 PROCESSO SEI Nº 00110033.003193/2022-95
O objeto da presente licitação é a eventual contratação de empresas prestadoras de serviço de locação de mão de obra, compreendendo as categorias de MOTORISTA CATEGORIA B, MOTORISTA CATEGORIA D E MOTO- FRETISTA, a fim de atender as necessidades dos órgãos da administração pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 10.520, 2002, bem como ao art. 10, VI, “a”, item 17, da Resolução nº 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após decorrido o prazo para recurso, sem qualquer manifestação de inconformismo, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD/RN no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foi adjudicada às empresas: JA- GUARI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 35.519.164/0001-04, Lote 01, totalizando o valor de R$ 211.916,88 (duzentos e onze mil e novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) e JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.442.731/0001-36, Lotes 03, 04 e 06 to-
talizando o valor de R$7.192.310,64 (sete milhões e cento e noventa e dois mil e trezentos e dez reais e sessenta e quatro centavos).
Natal/RN, 18 de julho de 2023. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Administração
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 19/2023.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE – XXXXXX/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.277.824/0001-15.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO IFRN - FUNCERN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.852.277/0001-78.
PROCESSO SEI Nº 02010012.002604/2022-08.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Vigência do contrato Nº 19/2023 firmado entre está Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da assistência Social - SETHAS e a Fundação de Apoio ao IFRN - FUNCERN, onde o mesmo deverá estar em acordo com o prazo de vigência do convênio 916810/2021 com a plataforma +Brasil, por esta forma se faz necessário ajustar a cláusula de vigência do contrato nº19/2023, de modo a equipara-lo com a vigência do convênio, até 29/09/2023. Bem como também inserir ao contrato cláu-
sula que permita o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas conforme Dispositivo legal: Portaria Interministerial nº 424/2016, art.27, XX.
VIGÊNCIA: A vigência do Convênio Plataforma + Brasil de n° 916810/2021 é de 19/05/2023 a 29/09/2023, e a empresa responsável terá 04 (quatro) meses a partir da contratação para ofertar os cursos nos municípios do estado do Rio Grande do Norte.
ELEMENTO DE DESPESA: PROJETO/ATIVIDADE: Unidade Orçamentária 26.101 08.334.2007.1181.118101
- Qualificação Social e Profissional, na Natureza de Despesa elencada, Fonte 0.6.65.000000 - Transferência de Convênios e instrumentos congêneres vinculados à assistência social e na 1.5.00.000000 - Recursos não vincula- dos de Impostos
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – XXXXXX. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX/RN - CONTRATANTE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
FUNDAÇÃO DE APOIO AO IFRN - FUNCERN - CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX CPF: 099.575.224-22
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Número: 03510019.000705/2023-15
Assunto: Aquisição de carimbos e chaves para atender necessidades desta Fundação.
INTERESSADO(A): Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN AUTORIZO, a contratação direta da Empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXX CENTER - CNPJ nº 04.280.861/0001-21, especializada na confecção de carimbos e chaves para atender necessi- dades desta Fundação, no valor de R$10.950,00 (dez mil, novecentos e cinquenta reais), através de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, tendo como base legal, o Artigo 24, incisos I e II, Art. 54, § 2º, e Art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União, do dia 19 de junho de 2018.
Natal, 21 de julho de 2023. HERCULANO XXXXXXX XXXXXX
Presidente FUNDASE/RN
à quantia de R$ 56.341,85 (cinquenta seis mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta cinco centavos), conforme dispõe a ‘Dotação Orçamentária 105’ (ID. 21138720), devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas na ‘Declaração Adequação Orçamentária SEDRAF – UIF’ (ID. 21139250), que se acrescer ao valor inicial estimado do ‘Convênio Original nº 3/2021’ (ID. 12411137), e será repassado à FGD”. Cláusula Quarta – Da Vigência “O presente instrumento entrará em vigor a partir das assinaturas, previsto para iniciar à prorrogação do prazo em 21/07/2023, acrescendo o período de 06 (seis) meses, condicionada sua eficácia à publicação em meio oficial, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes”. ASSINATURAS: PELA SEDRAF; XXXXXXXXX XX XXX- XXXXX XXXX , PELA FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. E PELA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 21/07/2023.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 Processo SEI Nº 08510005.001717/2020-51
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTU- RA FAMILIAR – SEDRAF – CONTRATADA: SERVITIUM EIRELI. OBJETO: Aditar pela 2ª vez o Contra-
to Original nº 003/2021 (ID. 10347439), constante do Processo SEI 08510005.001717/2020-51, com objeti- vo de dar continuidade ao feito, conforme informações trazidas aos autos, através da “Justificativa SEDRAF
– UIAD” (ID. 21092194), que visa alterar a Cláusula Quarta – Dos Preços, e a Cláusula Oitava – Do Prazo e Da Vigência, no tocante às suas redações, que passa a vigorar com os seguintes textos, respectivamente: Cláusula Quarta – Dos Preços “O valor pelo fornecimento da mão de obra necessária para a prestação dos serviços contínu- os prestados pela CONTRATADA, corresponde à quantia de R$ 221.095,91 (duzentos e vinte um mil, noventa cin- co reais e noventa um centavos), conforme ‘Dotação Orçamentária 95’ (ID. 20880994), devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, disposto na ‘Declaração Adequação Orçamentária SEDRAF – UIF’ (ID. 20882376)”; Cláusula Oitava – Do Prazo e Da Vigência (caput)“O presente instrumento entrará em vigor a partir das assina- turas, previsto para iniciar a prorrogação do feito em 21/07/2023, pelo período de 12 (doze) meses, condicionada sua eficácia à publicação em meio oficial, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, limitados ao total de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei 8.666/93”. ASSINATURAS: PELA SEDRAF; XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX E PELA EMPRESA: SERVITIUM EIRELI: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 20/07/2023.
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATE
*Prorrogação de Ofício
Em nome da Administração Pública e no uso de minhas atribuições legais diante do Instituto de Assistência Téc- nica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, venho, por meio deste, prorrogar o prazo do contrato n° 15/2022, firmado entre o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
RIO GRANDE DO NORTE - EMATER e a empresa RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVIÇOS LTDA,
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 16/2023 Processo SEI Nº 08510005.000868/2023-34
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR – SEDRAF – CONTRATADO: COMERCIAL J. A. LTDA. OBJETO: O objeto do presente ins-
trumento visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços para o fornecimento/aquisição de material consumo (café e açúcar), conforme solicitação descrita no “Memorando 26” (ID. 19553853) e, devi- damente autorizada pelo Ordenador de Despesa da SEDRAF, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, conforme se observa na “Autorização de Compra 11” (ID. 19560753), para atender as necessidades do CONTRATANTE. VALOR: O valor total estimado para a execução do presente instrumento é de R$ 6.676,00 (seis mil, seiscentos e setenta seis reais), conforme “Dotação Orçamentaria 94” (ID. 20804458);. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá duração necessária ao tempo de cumprimento da obrigação (entrega dos bens adquiridos), contados a partir da data de assi- natura, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme dispõe a Cláusula Nona do “Anexo IV – Minuta do Contrato – previsto no Edital” (ID. 20817402), independentemente de transcrição. ASSINATURAS: PELA SEDRAF: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX E PELA EMPRESA COMERCIAL X.
X. XXXX: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX; DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/07/2023.
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-SEDRA/RN
A SEDRAF/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 03/08/2023, às 10h (horário de Bra- sília), no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx realizar-se-á o Pregão Eletrônico n° 002/2023-SEDRAF/RN, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação do serviço de locação de ônibus e vans, com e sem acessibilidade, com motorista, fornecimento de combustível, segu- ro e demais despesas necessárias para circular dentro e fora do território nacional conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Especificações e Quantitativos, descritos no Termo de Referência, anexo do Edital”. Valor estimado: R$ 735.055,00 (Setecentos e trinta e cinco mil, cinquenta e cinco reais). O edi- tal com as demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados, na sede e nos sites: www. xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da SEDRAF/RN, BR 101 Km 0, Centro Administrativo,
- Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901, em horário comercial. Dúvidas e esclarecimentos através do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. N° 1011827 – Banco do Brasil.
Natal/RN, 21 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 3/2021 Processo SEI Nº 08510026.002534/2021-95
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR – SEDRAF – FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XXXXX – FGD, denominada INTERVENIENTE e a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA denomidada CONVENENTE, resol-
vem celebram o Primeiro Termo Aditivo de Prazo e Valor ao “Convênio Original nº 3/2021” (ID. 12411137), consoante as normas legais vigentes e, com as disposições contidas nos autos do processo administrativo nº 23091.011896/2021-65 – Convênio ECTI nº 07/2021, mediante cláusulas e condições abaixo pactuadas: alteran- do-se à CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS DA EXECUÇÃO DO PROJETO e CLÁUSULA QUAR-
TA – DA VIGÊNCIA: OBJETO: Aditar pela 1ª primeira vez o “Convênio Original nº 3/2021” (ID. 12411137), constante do Processo Administrativo SEI nº 08510026.002534/2021-95, com objetivo de prorrogar o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, e acrescer ao valor inicial estimado à quantia de R$ 56.341,85 (cinquenta seis mil, trezentos e quarenta um reais e oitenta e cinco centavos), conforme dispõe os termos incluídos aos autos no “Parecer nº 00178/2023” (ID. 21027383), devidamente autorizado pelo ordenardor de despesas no “Despacho SEDRAF – GAB” (ID. 21109051), que visa alterar a Cláusula Terceira – Das Despesas da Execução (...) e a Cláu- sula Quarta – Da Vigência, no tocante às redações, que passam a vigorar com os seguintes textos: Cláusula Terceira
– Das Despesas da Execução (...)“O valor destinado para a execução do objeto deste instrumento, correspondente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.965.721/0001-06, cujo objeto é a execução dos serviços de CONCLUSÃO DA UNIDADE DIDÁTICA DE PROCESSAMENTO DE CARNES (UDPC), NO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/
RN, através do contrato de repasse Nº 245.065-57/MDA/CEF, para atender as necessidades EMATER/RN e da população local.
O contrato tem seu término previsto para 22/07/2023, porém, diante de fatores imprevistos e/ou complexidade do objeto contratual, se faz necessária a prorrogação do prazo por mais 60 dias além do que o tempo inicialmente previsto.
Esclarecemos que esta prorrogação será importante para o cumprimento de todas as atividades previstas em con- trato, bem como para assegurar a plena execução do objeto em questão.
Processo: 02610007.002677/2021-57
Ofício nº 19/2023-EMATER. ASSINATURA DO ATO: 18/07/2023. Natal-RN, 21 de julho de 2023 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Diretor Geral - EMATER/RN
*Republicado por incorreção.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE
Processo Número: 00710014.000115/2022-34 Assunto: Aquisição de um Trator Agrícola
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de
suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92.;
R E S O L V E:
1 – Dispensar o procedimento Licitatório a empresa: PIONEIRA - COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA com CNPJ sob o nº 34.737.732/0001-80, processo SEI Nº 00710014.000115/2022-34-SAPE para Aquisição de um Trator Agrícola, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para atender as necessidades da SAPE, pelo tudo com base no artigo art. 24 , Inciso VII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com a vigência contratual, qual seja 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, condicionado o presente termo à publicação no Diário Oficial do Estado. Natal- RN, 21 de julho de 2023
PUBLIQUE-SE E CERTIFIQUE-SE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX , Secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO SEI N° 01510032.002458/2022-61 Nº DO CERTAME NO LICITAÇÕES-E: 1009298
PE Nº 40/2023: AQUISIÇÃO DE VIATURAS DESCARACTERIZADAS (NÃO OSTENSIVAS) PARA UTI- LIZAÇÃO NO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR (SIPOM/PMRN). A Secretaria de Ad-
ministração e Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos acima descritos, oriundos da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED/RN, através da Pregoeira e equipe de apoio, desig- nados na PORTARIA-SEI Nº 53, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, publicada no DOE de 19 de JANEIRO de 2023, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedora e adjudicar o objeto do certame a empresa:
1. STRADA VEICULOS LTDA, CNPJ nº 07.800.974/0001-07– Lote 01, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais).
Natal, 21 de Julho 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Pregoeira
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu representante legal e no uso de suas atri- buições legais, RATIFICA, a dispensa de licitação para as despesas relativas ao fornecimento de carga para gás de cozinha GLP (gás liquefeito de petróleo) em botijão com 13 kg, visando aprovisionar a necessidade contínua de gás da SESED, no valor de R$ 3.484,00 (três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) junto à Empresa ARGEN- TINA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI CNPJ : 11.865.729/0001-47, com base no que reza o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e pronunciamento da Assessoria Técnica desta Secretaria. Natal/RN, 21 de julho de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia Militar
TERMO ADITIVO
Processo nº 01510061.000961/2023-16 Unidade Gestora: Polícia Militar do RN
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2019 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOR- NECIMENTO DE REFEIÇÃO PREPARADA PARA EVENTOS (SERVIÇO DE BUFFET) QUE CELEBRAM ENTRE SI, A POLÍCIA MILITAR DO RN E A EMPRESA PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRAN-
DE DO NORTE, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx, Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.058.766/0001-88, representada pelo seu Comandante Geral, Cel. PM Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG Nº 11.531/PMRN, CPF Nº 000.000.000-00, nomeado e publicado no DOE-RN nº 14.325, datado de 04.01.2019, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a firma PJ REFEIÇÕES COLE- TIVAS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 01.611.866/0001-00, estabelecida em Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxx-XX - CEP: 59.052-130 Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx. br), neste Ato representada por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor, portador de Cédula de Identidade n° 887.729-SSP/RN e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2019, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o CONTRATO ORIGINAL por mais 12 (doze) meses, en- trando em vigor a partir de 20/07/2023 com vigência até 19/07/2024, e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial e, reajustar os preços com o intuito de manter o equilíbrio financeiro proposto pela Contratada. As demais condições pactuadas no CONTRATO ORIGINAL ficam mantidas, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado conforme permissivo do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO E DA ALTERAÇÃO DOS VALORES
Após o procedimento de repactuação de preços, o valor anual estimado do contrato passará dos R$ 37.226,00 (trinta e sete mil duzentos e vinte e seis reais), para o novo valor de R$ 39.374,00 (trinta e nove mil trezentos e setenta e quatro reais) a partir da data de início da vigência deste termo aditivo.
O valor total para custear a referida despesa será distribuído da seguinte maneira: para o atual exercício o valor é de R$ 16.611,90 (dezesseis mil seiscentos e onze reais e noventa centavos), ficando para o exercício de 2024 o valor de R$ 22.762,10 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
O valor da contratação será reajustado tendo como base os índices previstos e acumulados conforme correção anual no período de (fevereiro/2022 a janeiro 2023) pelo IPCA/IBGE 5,77%, com isso, o 4º Termo Aditivo passará para o novo valor de R$ 39.374,00 (trinta e nove mil trezentos e setenta e quatro reais), ou seja, um reajuste de R$ 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme artigo 55, inciso V, da Lei 8.666/93, a aquisição dos artigos de que trata o presente instrumento ocorrerá por conta dos recursos orçamentários, cuja Classificação Institucional Funcional Programática é a seguinte: Unidade Gestora 150001
Gestão 00001
Unidade Orçamentária 15101 Fonte do Recurso 0.5.00
Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa 33.90.39.10 Subação 212401
Em termo aditivo ou apostila, indicar-se-ão os créditos e empenhos que cobrirão a despesa contratual prevista para o exercício atual ou subsequente, conforme valor indicado no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo. Continuando como gestor do contrato o Chefe da 5ª Seção da PMRN e na função de fiscal de contrato, o 3º SGT PM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula de nº 167.279-7, conforme Por- taria-SEI Nº 56/2023.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal/RN, 19 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Cel QOPM - Comandante Geral - PELA CONTRATANTE XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - Representante Legal - PELA CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX - Maj QOPM - Matrícula: 194.169-0 - 1ª TESTEMUNHA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - Sd PM - Matrícula: 216.359-4 - 2ª TESTEMUNHA
Polícia Civil
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2023
Cuida a espécie de Termo de Dispensa de Licitação, no valor total de R$ 1.699,90 (um mil seiscentos e no- venta e nove reais e noventa centavos), objetivando a aquisição de licença de software de elaboração de orça- mento de obra a ser disponibilizado para os computadores do Setor de Engenharia/PCRN, a ser celebrada entre a Polícia Civil do RN e a empresa 682 Soluções em Tecnologia da Informação LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.674.714/0001-80.
Com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, autorizo a dispensa do procedimento licitatório pertinente.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Ordenador de Despesas - PCRN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2023
Cuida a espécie de Termo de Dispensa de Licitação, no valor de R$ 6.691,20 (seis mil seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos), objetivando a aquisição de anilhas para atender as necessidades da PCRN, a ser celebrada entre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte (CNPJ n° 04.238.444/0001-10) e a empresa SERRALHEIRA EBE- NEZER LTDA ME (CNPJ nº 11.675.009/0001-19), com vigência até 31 de dezembro de 2023 ou até a entrega dos bens e eficácia a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
Com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, autorizo a dispensa do procedimento licitatório perti- nente.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Ordenador de Despesas - PCRN
Processo SEI n.º 11910477.000023/2023-49
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, através da Diretoria de Polícia Civil do Interior - DPCIN, informa que se encontram apreendidos os veículos abaixo relacionados nos pátios da 104ª Delegacia Municipal de Polícia Civil de Goianinha, Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxx, 155 - Estação, Goianinha/RN, 59.173-000 e 103ª Dele- gacia Municipal de Polícia Civil de Tibau do Sul, Rua Sucupira, s/n.º, Pipa/RN, 59.178-000 (Garagem do Setor de Transportes da Prefeitura de Tibau do Sul/RN, no distrito de Piau) Os proprietários dos bens têm o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação deste, para reclamá-los, ficando cientes de que na ausência de reclamação quanto aos veículos publicados nesta edição, os mesmos serão destinados a leilão, em consonância com o que preconiza o termo de acordo de cooperação técnica e o processo administrativo SEI n.º 11910249.000397/2019-71.
Natal, 21/07/2023,
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR
PÁTIO DE GOIANINHA - Delegacia de Polícia Civil na Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/ XX 59173-000
LOTE | TIPO | ITEM | MARCA / MODELO | PLACA | UF | CHASSI | MOTOR | ANO |
1 | 04 SUCATAS | 1 | HONDA/XL 125 DUTY | MZD1418 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JDDE100848 - MOTOR DE OUTRO VEÍCULO EM CIRCULAÇÃO IRREGULAR Nº 1010563 | 1991/1991 |
2 | ARTEFATO DE FERRO - JONNY | XXXXXXXX0XX000000 | 139FMB10A02556 | |||||
3 | HONDA/CG 150 TITAN KS | MYW4967 | RN | 0X0XX00000X000000 | KC08E16972688 | 2006/2006 | ||
4 | YAMAHA/YBR 125K | MYJ5906 | RN | 0X0XX000000000000 | E338E-061240 | 2004/2004 | ||
2 | 04 SUCATAS | 1 | HONDA/CG 150 FAN ESI | NOG2627 | RN | 0X0XX0000XX000000 | KC16E7B638486 | 2011/2011 |
2 | ARTEFATO DE FERRO - SHINERAY | XXXXXXX00X0000000 | 1P39FMBAA056506 | |||||
3 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA TITAN | CHASSI IRREGULAR | JC30E11092458 - MOTOR IRREGULAR | |||||
4 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA | 2H3-014890 | 2H4008795 | |||||
3 | 04 SUCATAS | 1 | HONDA/CG 125 TITAN | MXI4120 | RN | 0X0XX0000XXX00000 | MOTOR DE OUTRO VEÍCULO EM CIRCU- LAÇÃO IRREGULAR Nº JC30E1Y114295 | 1995/1995 |
2 | I/TRAXX JL50Q 2 | S/1 EMPLAC | RN | XXXXXXXX000000000 | 2008002274 | 2008/2008 | ||
3 | HONDA/POP100 | NNR0121 | RN | 0X0XX0000XX000000 | HB02E1B406144 | 2010/2011 | ||
4 | HONDA/NX 150 | MNA0819 | RN | 0X0XX0000XX000000 | 36173 | 1992/1991 | ||
1 | RETIRADO | |||||||
2 | HONDA/POP100 | NOF3283 | RN | 0X0XX0000XX000000 | HB02E1D410878 | 2013/2013 | ||
3 | HONDA/CG 125 TITAN | MNH8744 | PB | 0X0XX0000XX000000 | JC25EX153411 | 1999/1999 | ||
4 | TRAXX/JL50 Q2 | S/1 EMPLAC | RN | 000XXXXX0XX000000 | JL1P39FMB12T007018 | 2012/2012 | ||
5 | 04 SUCATAS | 1 | SUNDOWN/WEB 100 | MOJ3683 | PB | 00X0XXXX00X000000 | JBK8107547 - MOTOR LIXADO | 2008/2008 |
2 | DAFRA/SPEED 150 | MOV5466 | PB | 00XXX0X000X000000 | C3G8029005 | 2008/2008 | ||
3 | HONDA/CG 125 FAN KS | NOG8879 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC41E1C315728 | 2012/2011 | ||
4 | HONDA/CG 125 TITAN KS | S/1 EMPLAC | PE | 0X0XX00000X000000 | JC30E14069102 | 2003/2004 | ||
1 | RETIRADO | |||||||
2 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA FAN 125 | CHASSI CORTADO | MOTOR IRREGU- LAR Nº JC41E6F102122 | |||||
3 | HONDA/CG 150 TITAN EX | LQD4134 | RJ | 0X0XX0000XX000000 | KC16E6C510303 - MOTOR LISO | 2011/2012 | ||
4 | SUNDOWN/MAX 125 SE | MOG6705 | PB | 00X0XXXX00X000000 | JCE8086240 | 2008/2008 | ||
7 | 04 SUCATAS | 1 | TRAXX/JL50 Q2 | NNY9390 | RN | 000XXXXX0XX000000 - CHASSI OXIDADO | JL1P39FMB11T002983 | 2010/2011 |
2 | HONDA/CG 125 TITAN | MYZ1535 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC25E-X181392 | 1999/1999 | ||
3 | HONDA/POP100 | NQG8227 | PB | 0X0XX0000XX000000 | HB02E1A120629 | 2010/2010 | ||
4 | HONDA/NXR150 BROS ESD | MZD7344 | RN | 0X0XX00000X000000 | KD04E19010529 | 2009/2009 | ||
8 | 04 SUCATAS | 1 | HONDA/CG 125 TODAY | MMP0474 | RN | 0X0XX0000XXX00000 | JC18E4111586 - MOTOR IRREGULAR | 1994/1994 |
2 | ARTEFATO DE FERRO | XXXXXXX00X0000000 - CHASSI OXIDADO | 1P39FMAEA146847 | |||||
3 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA TITAN | CHASSI IRREGULAR | MOTOR IRREGU- LAR Nº JC30E2Y025548 | |||||
4 | HONDA/POP100 | NOB8905 | RN | 0X0XX0000XX000000 | HB02E1C018890 | 2012/2012 | ||
9 | 04 SUCATAS | 1 | ARTEFATO DE FERRO | CG1253002926 | MOTOR DE OUTRO VEÍCULO EM CIRCU- LAÇÃO IRREGULAR Nº JC25EV095326 | |||
2 | TRAXX/JL50 Q2 | S/1 EMPLAC | RN | 000XXXXX0XX000000 | JL1P39FMB10T020657 | 2010/2010 | ||
3 | TRAXX/JL50 Q2 | S/1 EMPLAC | RN | 000XXXXX0XX000000 | JL1P39FMB12T008743 | 2012/2013 | ||
4 | HONDA/CG 125 TITAN KS | MZF7780 | RN | 0X0XX00000X000000 | JC30E13134223 | 2003/2002 | ||
10 | 03 SUCATAS | 1 | HONDA/CG 125 FAN KS | NOD3856 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC41E1B811248 | 2011/2011 |
2 | HONDA/XR 250 TORNADO | HZA7433 | RN | 0X0XX00000X000000 | MD34E-8020580 | 2008/2008 |
3 | HONDA/CG 125 TITAN | MYO1977 | RN | 0X0XX000XXX000000 | JC25E-W227113 - MO- TOR IRREGULAR Nº CG125BRE1444793 | 1998/1998 | ||
11 | 03 SUCATAS | 1 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA FAN 125 | CHASSI LIXADO | MOTOR LIXADO | |||
2 | HONDA/CG 125 TITAN KS | MYG0896 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC30E1Y108675 - MOTOR DE OUTRO VEÍCULO EM CIRCU- LAÇÃO IRREGULAR Nº JC41E1B413384 | 2000/2000 | ||
3 | RETIRADO | |||||||
4 | HONDA/CG 150 TITAN KS | NNM2167 | RN | 0X0XX00000X000000 | KC08E18294659 | 2008/2008 | ||
12 | 04 SUCATAS | 1 | HONDA/NXR150 BROS ESD | FWO6006 | SP | 0X0XX0000XX000000 | KD05E4E083366 - MOTOR IRREGULAR | 2014/2014 |
2 | I/TRAXX JL50Q 2 | S/1 EMPLAC | XXXXXXXX000000000 | 2006004484 | 2006/2006 | |||
3 | HONDA/CG 125 FAN KS | NNP3521 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC41E1B426288 | 2010/2011 | ||
4 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA CG 125 TITAN | CHASSI IRREGULAR | JC25E-0204523 - MOTOR IRREGULAR | |||||
13 | 04 SUCATAS | 1 | HONDA/CB 300R | OKA6350 | RN | 0X0XX0000XX000000 | NC49E1E001280 | 2014/2013 |
2 | TRAXX/JL50 Q2 | S/1 EMPLAC | RN | XXXXXXXX0X0000000 | JL1P39FMB12A060135 | 2012/2012 | ||
3 | HONDA/CG 125 TITAN | HOY8356 | MA | 0X0XX000XXX000000 | JC25EV145844 | 1997/1997 | ||
4 | HONDA/CG 125 FAN KS | OFX6895 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC41E1D732385 | 2013/2013 | ||
14 | 04 SUCATAS | 1 | ARTEFATO DE FERRO - JONNY | XXXXXXXX0X0000000 | 139FMB11A27147 | |||
2 | TRAXX/JL50 Q2 | S/1 EMPLAC | RN | 000XXXXX0XX000000 | JL1P39FMB11T013867 | 2011/2011 |
3 | ARTEFATO DE FERRO - SHINERAY XY50Q | XXXXXXX0XX0000000 | 1P39FMBAA060885 | |||||
4 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA TITAN | CHASSI OXIDADO | MOTOR LISO | |||||
15 | 04 SUCATAS | 1 | ARTEFATO DE FERRO - SHINERAY PHOENIX | XXXXXXX00X0000000 | 1P39FMBDA013826 | |||
2 | ARTEFATO DE FERRO - WUYANG | CHASSI OXIDADO | WY139FMA12805090 | |||||
3 | ARTEFATO DE FERRO - JONNY | XXXXXXXX0X0000000 | 139FMB11A18647 | |||||
4 | JTA/SUZUKI EN125 YES | NNZ0037 | RN | 0XXXX00XXXX000000 | F466-BR362701 | 2009/2010 | ||
16 | 04 SUCATAS | 1 | I/TRAXX JL50Q 2 | S/1 EMPLAC | RN | XXXXXXXXX00000000 | 2004000567 | 2004/2004 |
2 | ARTEFATO DE FERRO - JONNY | XXXXXXXX0X0000000 | 139FMB11A17390 | |||||
3 | HONDA/CG 125 TITAN | MYG1630 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC25EY051647 | 1999/2000 | ||
4 | ARTEFATO DE FERRO - JONNY | XXXXXXXX0XX000000 | 1P39FMB10A05143 | |||||
17 | 04 SUCATAS | 1 | HONDA/CBX 250 TWISTER | HVJ8750 | CE | 0X0XX00000X000000 | MC35E2013711 | 2001/2002 |
2 | HONDA/POP100 | NOE3706 | RN | 0X0XX0000XX000000 | HB02E1C403833 | 2012/2011 | ||
3 | TRAXX/JL50 Q2 | S/1 EMPLAC | RN | 000XXXXX0XX000000 | JL1P39FMB12T000533 | 2011/2012 | ||
4 | KASINSKI/COMET 150 70 | NOH9827 | RN | 00XXXXXXXXX000000 | 9CAJB012495 | 2011/2011 | ||
18 | 04 SUCATAS | 1 | ARTEFATO DE FERRO - SHINERAY | XXXXXXX0000000000 | 1P39FMB9A075101 | |||
2 | TRAXX/JL50 Q2 | S/1 EMPLAC | RN | 000XXXXX0XX000000 | JL1P39FMB10T002832 | 2009/2010 | ||
3 | DAFRA/SUPER 100 | NNV5330 | RN | 00XXX0X000X000000 | A1C9006591 | 2009/2009 | ||
4 | HONDA/CG 125 TITAN KS | MYA0282 | RN | 0X0XX00000X000000 | JC30E11047122 | 2000/2001 | ||
19 | SUCATA | HONDA/CBX 200 STRADA | KMA2366 | RN | 0X0XX00000X000000 | MC27E-2008783 | 2002/2002 | |
20 | SUCATA | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | OFH1B45 | PB | 0XX00000XX0000000 | 146E10110935194 | 2012/2013 | |
21 | SUCATA | VW/KOMBI | MXZ0695 | RN | 0XXXXX000XX000000 | UG242076 - MOTOR LISO | 1996/1995 | |
22 | RETIRADO | |||||||
23 | SUCATA | GM/CORSA WIND | HRU4850 | PE | 0XXXX00X00X000000 | NM0130032 | 2001/2001 | |
24 | SUCATA | VW/PRAYANO | MXZ7520 | RN | BA780943 | MOTOR LIXADO | 1976/1986 | |
25 | SUCATA | GM/CORSA SUPER | HVF8963 | CE | 0XXXX00XXXX000000 - CHASSI OXIDADO | JB0056139 | 1997/1997 | |
26 | SUCATA | VW/VOYAGE | MZA3589 | RN | 0XXXXX00XXX000000 | BW012557 | 1986/1986 | |
27 |
VALOR: O valor mensal da contraprestação referente à locação do imóvel permanecerá em R$ 3.352,00 (três mil trezentos e cinquenta e dois reais), perfazendo um valor anual de R$ 40.224,00 (quarenta mil duzentos e vinte e quatro reais), sendo R$ 16.760,00 (dezesseis mil setecentos e sessenta reais) para o exercício 2023 e R$ 23.464,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) para o exercício 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No orçamento/2023 está prevista a competente disponibilidade para correr com as despesas decorrentes do presente processo, no o PROJETO/ATIVIDADE 21.102 06.122.100 – 299701 – MA- NUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO - Elementos de Despesas 33.90.36.15 – Locação de Imóvel – Pessoa Física
- Fonte 0.5.00.
NATA/RN, 20 DE JULHO DE 2023.
ASSINATURAS: Polícia Civil do RN: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX. TESTEMUNHAS: Xxxxxxx A B Fagundes.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
PROCESSO SEI Nº 00410083.000068/2023-52 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023 - CPL/SEEC AVISO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
O Pregoeiro da SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Pregão Eletrônico, em refe- rência, para o dia 09/08/2023 às 9h 30min. (horário de Brasília), cujo objeto é aquisição de material de consumo (expediente e suprimentos para uso no Projovem Campo, Saberes da Terra, edição 2021) para atender ao Núcleo de Educação do Campo e Diversidade – NECAD, conforme detalhamento no Termo de Referência – Anexo I do Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xx.xxx.xx Natal/RN, 21 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro da CPL/SEEC
28 | RETIRADO | |||||||
29 | SUCATA | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | HGX4671 | RN | 0XX00000000000000 - CHASSI OXIDADO | 146E1011*7739332* - MO- TOR DE OUTRO VEÍCULO EM CIRCULAÇÃO Nº 146E1011*8571653* | 2008/2007 | |
30 | SUCATA | VW/SANTANA | MXO4980 | RN | 0XXXXX000XX000000 | UEE001264 - MOTOR IRREGULAR | 2000/1999 |
PÁTIO DE TIBAU - Delegacia de Polícia Civil na Rua Sucupira, S/N, Pipa/RN 59178-000
LOTE | TIPO | ITEM | MARCA / MODELO | PLACA | UF | CHASSI | MOTOR | ANO |
31 | 02 SUCATAS | |||||||
1 | RETIRADO | |||||||
2 | TRAXX/ JL50 Q2 | S/1 EMPLAC | PB | 000XXXXX0XX000000 | JL1P39FMB11T008122 | 2010/2011 | ||
3 | HONDA/CG 125 CARGO | MOH2F77 | RN | 0X0XX00000X000000 | JC30E31007435 | 2001/2001 | ||
32 | SUCATA | VW/GOL PLUS MI | LWK5291 | RN | 0XXXXX000XX000000 | AFZ000436 - MOTOR OXIDADO | 1996/1997 | |
33 | SUCATA | VW/PARATI S | BNM0166 | SP | 0XXXXX00XXX000000 | UP151488 | 1984/0 | |
34 | SUCATA | VW/FOX 1.6 GII | NOE1254 | RN | 0XXXX00X0X0000000 | CCRN08192 | 2013/2012 | |
35 | SUCATA | GM/CELTA 2P LIFE | HYS6093 | CE | 0XXXX00000X000000 | Q40044337 | 2008/2008 | |
36 | SUCATA | GM/CELTA | MYC6111 | RN | 0XXXX00X00X000000 | DJ0084451 | 2001/2002 | |
37 | SUCATA | RENAULT/ KWID OUT- SID 10MT | RGN1I65 | RN | 00XXXX000XX000000 | B4DA402Q195524 | 2020/2021 | |
1 | RETIRADO | |||||||
2 | I/TRAXX JL50Q 2 | S/1 EMPLAC | RN | XXXXXXXX000000000 | 09A000023 | 2008/2009 | ||
3 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA FAN | CHASSI CORTADO | MOTOR DE OUTRO VEÍCULO Nº KC08E15057290 | |||||
4 | HONDA/ NXR150 BROS ESD | OKA8D26 | RN | 0X0XX0000XX000000 | KD05E4D147183 | 2013/2013 | ||
39 | 04 SUCATAS | 1 | I/SHINERAY XY 50 Q | S/1 EMPLAC | RN | XXXXXXX00X0000000 | 1P39FMAFA035047 | 2014/2015 |
2 | ARTEFATO DE FERRO - HONDA BROS | CHASSI LIXADO | MOTOR LIXADO | |||||
3 | HONDA/CG 125 FAN ES | PET4F57 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC41E2C570233 | 2012/2012 | ||
4 | HONDA/CG 125 FAN KS | QGF4159 | RN | 0X0XX0000XX000000 | JC41E1F213440 | 2015/2015 | ||
40 | 02 SUCATAS | 1 | HONDA/ CG 125 TITAN KS | KJZ1690 | RN | 0X0XX00000X000000 | JC30E13111321 | 2002/2003 |
2 | TRAXX/ JH125F | OJX2877 | RN | 000XXXXX0XX000000 | JL158FMI-211T000453 | 2011/2011 |
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2023 PROCESSO SEI Nº 11910020.001579/2022-30 01 – CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RN.
02 – CONTRATADA: MAIA BRASIL SERVIÇOS VETERINÁRIOS, CNPJ/MF sob o n° 31.267.276/0001-64.
03 – OBJETO: Aquisição de Suprimentos (vacinas, vermífugos, antipulgas).
04 – VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 7.857,60 (sete mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2023, na classificação abaixo.
Gestão/Unidade: Polícia Civil do Rio Grande do Norte Fonte: 0.5.00
Programa de Trabalho: 21.102 06.122.100 – 299701 – Manutenção e Funcionamento. Elemento de Despesa: 33.90.30– Material de Consumo – SUB ITEM - 09.
06 – DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura de até 12 (doze) meses ou a entrega dos bens. Natal/RN, 21 de julho de 2023.
07 – Assinaturas: POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX e MAIA BRASIL SERVIÇOS VETERINÁRIOS: XXXXX XXXXX DE FRANÇA.
08 – TESTEMUNHAS: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 61/2022 PROCESSO Nº: 11910382.000098/2022-06
LOCATÁRIA: POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE LOCADOR: ESPERANZA DIAS MORQUECHO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a alteração da Cláusula Terceira da sua Vigência
do instrumento contratual nº 61/2022 de locação de imóvel localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, XXXXX – XX, que é destinado à instalação da sede da 1ª Delegacia de Polícia de Natal, a qual será prorrogada por mais 12 (doze) meses, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado, pelo período de 12 (doze) meses a vigência do contrato, referente a locação do imó- vel acima descrito, com início a partir do dia 1º de agosto de 2023 e término em 31 de julho de 2024.
PROCESSO SEI Nº 00410091.000990/2021-89 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 - CPL/SEEC AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Pregão Eletrônico em referên- cia, para o dia 08/08/2023 às 9:30hs (horário de Brasília/DF), cujo objeto é contratação de empresa especializada de engenharia na prestação dos serviços de operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto reuso de água, que irão beneficiar 12 (doze) Escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Norte, vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC/RN, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - anexo I do Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xx.xxx.xx
Natal/RN, 21 de julho de 2023. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro da CPL/SEEC
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 02/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
Protocolo: 00410099.000255/2023-67
Convenentes: O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC e o Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
Objetivo: assegurar o transporte escolar para 2.034 (dois mil e trinta e quatro) alunos pertencentes à rede estadual de Ensino Básico, todos residentes no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, subordinada a 1ª DIREC. Valor Global: R$ 1.917.623,40 (Um milhão, novecentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos).
Dotação orçamentária: os recursos destinados à realização da despesa especificada no processo em pauta encon- tram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação:
Unidade Orçamentária: 18101.12.361 0100; Atividade: 239501 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fun- damental; Natureza da Despesa: 33404103 contribuições - Transferências a Municípios - Pessoa Jurídica. Fon- te: 0.5.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 305.025,00 (trezentos e cinco mil e vinte e cinco reais).
Unidade Orçamentária: 18101.12.362 0100; Atividade: 214801 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Mé- dio; Natureza da Despesa: 33404103 - Transferências a Municípios -Pessoa Jurídica. Fonte: 0.5.00 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.612.598,40 (um milhão, seiscentos e doze mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
Vigência: O presente Termo de Adesão entra em vigor a partir da data de assinatura consolidada com a publicação no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser renovado por igual período de acordo com as conveniências das partes.
Natal/RN, 14 de julho de 2023.
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação do Estado do Rio Grande do Norte XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante/RN. Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Juçara da S. Monteiro CPF: 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410147.000432/2023-92 - 5ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADU- AL XXXXXXX XXXXXX XX XXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: HISTÓRIA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26/05/2023 a 25/05/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410147.000481/2023-25 - 5ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXX XXXXX DA COSTA CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADU- AL DOM EUGÊNIO SALES - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 30/05/2023 a 29/05/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410036.000856/2023-12 - 8ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E ODETE XXXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADU- AL ARISTÓFANES FERNANDES - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 01/06/2023 a 31/05/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.001727/2023-93 - 2ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTU- RA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA TERCEIRA ROCHA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: FILOSOFIA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25/05/2023 a 24/05/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.001723/2023-13 - 2ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTU- RA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, AL- TERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/05/2023 a 23/05/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.002488/2023-19 - 10ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTU- RA, DO ESPORTE E DO LAZER E MAÉRLI XXXXX XX XXXXX XXXXXX COSTA CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº
10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 05/06/2023 04/06/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002036/2023-98 - 12ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTU- RA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXX XXXXX XXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11/07/2023 a 10/07/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410034.001526/2023-56 - 7ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL CORONEL XXXXXX XXXXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, AL- TERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 19/07/2023 a 18/07/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410034.001519/2023-54 - 7ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E MARIA DAS VITÓRIAS XXXXXXX XXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ES- COLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 18/07/2023 a 17/07/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas: CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002050/2023-91 - 12ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA- DO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CUL- TURA, DO ESPORTE E DO LAZER E LARISSA ANGÉLICA XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTUDUAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº
10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12/07/2023 a 11/07/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas: CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002005/2023-37 - 12ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERA- DA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11/07/2023 a 10/07/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 21.07.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
Fundação Xxxx Xxxxxxx- XXX
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 198/2023 PROCESSO Nº. 03610019.001045/2023-34
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: contratação de “XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX’’ para participar dos Concertos Especiais da Or- questra Sinfônica do Rio Grande do Norte, que irão acontecer no Teatro Adjuto Dias no dia 29 de julho de 2023, às 19:30h, e na Cidade de Cerro Corá, na Praça Central, durante a realização do XIX Festival de inverno, às 21h, no dia 05 de agosto.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: XXXX XX- XXXX DO REGO AGUIAR. CNPJ: 45.788.406/0001-19. Opera com exclusividade os serviços.
INFORMAÇÃO FINANCECIRA E VALOR: Informamos que as despesas do presente processo são de: R$ 3.000,00 (três mil reais) tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.145001 - Preser- vação, Fomento e Promoção dos Grupos Artísticos. Natureza de Despesa: 3.3.90.36 Serviços de Terceiros Pessoa Física. Elemento de Despesa: 33.90.36.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas e Desportivas. Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. CONTRATADO: XXXX XXXXXX DO XXXX XXXXXX. CNPJ: 45.788.406/0001-19.
Natal/RN, 20 de julho de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Geral
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 209/2023 PROCESSO Nº. 03610038.003323/2023-60
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: contratação da artista XXXXXX XXXXXXX representado pelo proponente XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, para apresentação casa do artesão do seridó no dia 21 julho de 0000.xx 19h. r. cel. xxxxxx xxxx, caicó - rn, 59300-000
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX. CNPJ: 37.409.073/0001-41.Opera com exclusividade os serviços.
INFORMAÇÃO FINANCECIRA: Informamos as despesas do presente processo, de R$ 5.000,00 (cinco mil re- ais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza de Despesa: 3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pes- soa Jurídica. Elemento de Despesa: 33.90.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas e Desportivas. Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX. CNPJ: 37.409.073/0001-41.
Natal/RN, 21 de julho 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SEDEC
Energia SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID
INTERESSADO: Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo de licitação que foi fundamentado no inciso XXII, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e o inciso IX do art. 17 do Decreto nº 10.024/2019 combinado com o artigo 25, do Decreto Esta- dual nº 20.103/2007, HOMOLOGO o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, do referido Pregão, tipo menor preço devidamente conduzido pelo Pregoeiro do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de plano de viabilidade financeira e projeto básico, com o objetivo de subsidiar a instalação de sistemas de micro e minigeração de energia solar fotovoltaica on-grid deste Instituto, a qual teve como vencedora a firma MRENER- XX XXXXX ALDERETE LTDA, CNPJ: 39.603.847/0001-04, no valor total de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais).
Natal/RN, 20 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Diretor Geral em Substituição Legal
RESUMO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 02810010.001367/2023-17 - Primeiro Termo de Apostilamento ao Convênio nº 003/2023, que entre si celebram o IDEMA e a FUNCITERN. Com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o presente Termo de Apostilamento tem por objetivo eliminar a vedação de aquisição de veículos, e detalhar os bens e serviços que poderão ser adquiridos durante a execução do projeto. As referidas alterações não implicarão em acréscimos de valores, sendo apenas ajustes para a melhor operacionalização dos objetivos do pro- jeto. DATA DA ASSINATURA: 21.07.2023. ASSINAM: Pelo IDEMA: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DIAS - Diretor-Geral em Substituição Legal, e pela FUNCITERN: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
- Diretor Presidente.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 48/2023 PROCESSO SEI (IBAMA) Nº: 02001.008690/2023-65.
PROCESSO SEI (IDEMA) Nº: 02810040.003247/2022-16. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO
GRANDE DO NORTE - IDEMA. OBJETO: Delegação da execução do Licenciamento Ambiental do Empreen- dimento denominado atividade de dragagem de sedimentos para alimentação artificial da Praia de Ponta Negra, localizado nos Municípios de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, realizado pelo IBAMA no dia 21 de julho de 2023, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2023. ASSINAM: Pelo IBAMA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- Presidente, e pelo IDEMA: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Diretor -Geral.
Instituto de Gestão das Águas do RN - IGARN
EXTRATO Natal, 19 de julho de 2023.
O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte - IGARN, com fulcro na Lei Complemen- tar nº 483, de 03 de janeiro de 2013 e nos termos da Lei nº 6.908, de 01 de julho de 1996, modificada pela Lei Complementar nº 481, de 03 de Janeiro de 2013, RESOLVE cancelar a OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS, a seguir disposto:
EXTRATO ADESÃO À ATA 2023 Natal, 20 de julho de 2023 PROCESSO SEI Nº: 01910007.001420/2023-48.
N° SEI Nome do requerente CPF/CNPJ Número da
Outorga
Data de expedição MOTIVAÇÃO
CAPTAÇÃO
ASSUNTO: contratação de empresa.
ESPECIFICAÇÃO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break e refeições, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC/RN, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes de acordo com o art. 57, §II da lei 8.666/93.
EMPRESA: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. CNPJ: 17.822.035/0001-09. VALOR: valor global anual
de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais).
10110007.001814/2023-21 CORTEZ ENGENHA-
RIA LTDA
Natal/RN, 21 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do IGARN
00.xxx.xxx/xxx-66 4931406 10/03/2020
FINALIZADA (USO
INDUSTRIAL: OBRA CONCLUÍDA)
ORDENADOR DE DESPESA: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Secretário Adjunto da SEDEC).
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL - MANI- FESTAÇÃO DE INTERESSE Nº. 061/2023
O Secretário de Estado da Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Norte e Coordenador Geral do Projeto Governo Cidadão em Substituição Legal - Portaria n° 7, publicado no DOE/RN de 20 de janeiro de 2023 - Docu- mento SEI nº 18297713, resolve homologar e adjudicar o resultado do julgamento de Manifestação de Interesse nº 061/2023, do processo de nº. 00210067.000350/2023-49, referente a seleção visando a contratação de 01 consultor individual especializado em acesso a mercados com ênfase na comercialização - fruticultura/polpa de frutas, da seguinte forma: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, consignado sob a seguinte dotação Orçamentária: 19131 04 122 0026 141101 0.7.54 44.90. Elementos de Despesas: 4490.35 – (serviços de consulto- ria – pessoa física) e 4490.47 (obrigações tributárias), Fonte: 0.7.54, constante no orçamento do exercício de 2023. O presente ato, em suas razões de decidir, vincula-se integralmente aos seguintes documentos: Ata de Reunião de ID 21258551, decisão de ID 21258563 e demais documento correlatos.
Natal/RN, 21 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura – SIN
Substituto Legal da Secretária Extraordinária de Gestão e Projeto Especiais
Portaria n° 7, publicado no DOE/RN de 20 de janeiro de 2023 - Documento SEI nº 18297713.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 – CPL PROCESSO Nº 02810033.001887/2021-08 – IDEMA
ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Elaboração de Plano de Viabili- dade Financeira e Projeto Básico com o objetivo de Subsidiar a Instalação de Sistemas de Micro e Minigeração de
Extrato de Termo de Dispensa de Licitação nº 38/2023/SCS – Processo nº 00610079.000302/2023-08 - SESAP; Objeto: contratação de empresa especializada para prestar assistência técnica na modalidade de manutenção pre- ventiva e corretiva dos geradores das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Norte;
Fundamento: Art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
Valor Total: R$ 1.512.000,00 (Um milhão, quinhentos e doze mil reais); Beneficiário STARTUP GERADORES LTDA – EPP, CNPJ 17.747.591/0001-68;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Pública
CONVOCAÇÃO - Processo Nº 00610230.000356/2023-65 - Ofício 195/2023
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de FRALDAS DESCARTÁVEIS, convoca Empre- sas do ramo para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas no referido Ofício Circular. Este se encontra disponível na SAS.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000, ou do e-mail sas.sesaprn@ xxxxx.xxx.
Recebimento das propostas: Até 27/07/2023 (quinta-feira). Enviar propostas para o e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx contendo:
Documentação (Certidões de Regularidade Fiscal e qualificação técnica) e Proposta de Preços contendo o valor unitário, valor total por item e valor total e assinatura do responsável pela empresa.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Subcoordenadora de Aquisições e Suprimentos
Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 071/2022
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico 071/2022, relativo ao processo 00610256000318/2022, bem como a adjudicação do objeto dessa licitação, conforme detalhado abaixo:
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – itens 01,25
POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – itens 2,3,4,28 INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA - itens 5,6,7,32,33 GRADUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIREL-itens 11,24,35
CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA – itens12,18,19 KASMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA – item 13 PHARMAPLUS LTDA– item 14
BELA COM. IMP. E EXP., FABRICACAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA -item 15 MEDICAL CARE LTDA -itens 16,17,30
ENDOCENTER COMERCIAL LTDA – itens 21,23,36
KORAL PRODUTOS MEDICOS CORRELATOS E DESCARTAVEIS LTDA -itens 22,27
DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – item 26 MEDICAL CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- item 29
F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA – item 31 CONVATEC BRASIL LTDA – item 37
FRACASSADO – itens 8,9,10,20,34
Natal-RN, 21 de julho de 2023.
XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira – CPL/SESAP
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/22 PROCESSO SEI: 00610447.000155/2023-22
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação - Chamada Pública 004/2021 - CPL/SESAP INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 117/22
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA COOPANEST RN - COOPERA- TIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 117/22, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira ID nº: 20989859 e Despacho ID nº 21244164, processo SEI nº 00610447.000155/2023-22, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) - ANO 2023 Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) - ANO 2024 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 21 de Julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/22 PROCESSO SEI: 00610096.000003/2023-57
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 60/2021
INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 34/22
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA ESTRELA DO NORTE LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objeto retificar o CNPJ da empresa ESTRELA DO NORTE LTDA do 3º Ter- mo Aditivo ao Contrato nº 34/22, conforme Contrato ID nº 18060927, processo SEI ID nº 00610096.000003/2023-
57. Passando o PREÂMBULO à seguinte redação:
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – Órgão da Adminis- tração Direta, com sede à Av. Deodoro, 730 – Centro – Natal/RN, CEP: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob nº 08.241.754/0133-95, neste ato representada por seu titular Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ESTRELA DO NORTE LTDA inscrito (a) no CNPJ sob o nº 04.475.382/0004-03, sediado (a) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Xxxxxx Xxxx Xxxx, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, consoante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente ADITIVO ao contrato, median- te as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
Natal/RN, 21 de Julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 64/19 PROCESSO SEI: 00610096.000950/2023-48
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018 - POE/MA / RP 249/2018 - VVL/POE/MA
INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao 5º Aditivo ao Contrato nº 64/19
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 5º Aditivo ao Contrato nº 64/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 21279045), processo SEI nº 00610096.000950/2023-48, passando a referida cláusula à seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Valor: R$ 743.738,11 (setecentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e onze centavos) 2023 Valor: R$ 878.963,28 (oitocentos e setenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) 2024-.Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.238701 - Manutenção do Serviço de Atendimento Mó- vel de Urgência - SAMU. Fonte de Recursos: 4.6.00 - Recursos do SUS 160 - Superávit Financeiro.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.19 - Manutenção e Conservação de Veículos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
Natal/RN, 21 de Julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 05/22 PROCESSO SEI: 00610909.000081/2021-88
MODALIDADE Concorrência Pública Nacional nº 01/2020 - CPL/SESAP INSTRUMENTO: 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 05/22
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE COOPMED
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a troca de marca do item 3.4 do contrato supracitado, descrito no ANEXO I, conforme o informe de descontinuidade de fabricação de marca ID nº 16336231, Parecer Técnico ID nº 16447363 e Parecer Jurídico ID nº 16525528, Despacho Decisório ID nº 16725707 e publicação de troca de marca ID nº 21153827, processo SEI nº 00610999.000275/2022-01, passando à seguinte redação:
O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR do Contrato nº 05/2022, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 12789717), processo SEI nº 00610909.000081/2021-88, passando a referida cláusula à seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 1.327.320,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil trezentos e vinte reais), equivalente a 12 (doze) parcelas mensais estimadas no valor de R$ 110.610,00 (cento e dez mil seiscentos e dez reais).
Natal/RN, 21 de Julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 71/2023 PROCESSO SEI: 00611306.000037/2023-91
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Chamada Pública nº. 05/2021
INSTRUMENTO: 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 71/23
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA MCI COMÉRCIO DE MATE- RIAIS CIRÚRGICOS LTDA.
OBJETO: Substituição de fiscal do contrato supracitado, no âmbito da Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx, dispensando a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, matrícula nº 224738-0/V1, e designando a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 956104, conforme Processo nº 00611306.000037/2023-91, despacho ID nº 20977356, passando assim o ANEXO III AO CONTRATO à seguinte redação:
ANEXO III - Relação de Fiscais
ITEM | UNIDADE HOSPITALAR | GESTOR DO CONTRATO | FISCAL DE CONTRATO |
1 | Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx (HMWG) | XXX XXXXXXXX XXXXXX DINIZ Matrícula: 2245543-4 (Declaração: ) | GAUGEFRAM XXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx: 156319-0 (Declaração:) XXXXXX XXXXX XXXXX X XXXXX Xxxxxxxxx: 95610-4 V2 (Declaração: 20977942) |
Natal/RN, 21 de Julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 19º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 06/19 PROCESSO SEI: 00611201.000022/2021-30
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 049/2017 - CPL/SESAP - Processo nº 378416/2016-3 INSTRUMENTO: 19º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 06/19
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA STERICYCLE GESTÃO AM- BIENTAL LTDA.
OBJETO: Substituição de fiscal do contrato supracitado, no âmbito do Laboratório de Anatomia Patológica, dis- pensando a servidora Kacione dos Xxxxx Xxxxxxxxx, Matricula nº 201.639-7 e designando a servidora Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula nº 243.786-4, conforme Memorando ID nº 21282283, Processo nº 00611201.000022/2021- 30, passando assim a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FISCAL DO CONTRATO à seguinte redação: CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO:
16.1 Os (as) servidores (as) listados no Anexo II, ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.2 O (a) Diretor (a) administrativo ou geral ou ainda não sendo unidade hospitalar, o gestor dessa unidade ficará responsável por vistar as devidas Notas Fiscais.
ANEXO II AO CONTRATO Nº 06/19 RELAÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO
UNIDADES NATAL E GRANDE NATAL | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA |
LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 243.786-4 |
Natal/RN, 21 de Julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
AVISO LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2023-NC
Objeto: É objetivo deste Termo de Referência, a contratação de empresa para manutenção preventiva, preditiva e corretiva com reposição de peças originais para Monitores Multiparâmetros Eletrocardiógrafos da fabricante PROLIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, na modalidade de Licitação Pregão.
A abertura das propostas será no dia 07/08/2023, às 9h. e a sessão de disputa será no dia 07/08/2023 e terá início às 10h. no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. (Horário de Brasília-DF).
O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de identificação: 1006615 e no www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações na CPL/SESAP–x-xxxx-xxxxx.xxx@xxxxx.xxx - no horário das 08h00min às 14h00min de segunda à sexta-feira.
Natal/RN, 21 de julho de 2023. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, PREGOEIRA - CPL-SESAP/RN.
AVISO LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0110/2023 Processo: 00610406.000039/2020-47
Objeto: Registro de Preços para aquisição de acessórios para equipamentos médico hospitalares de ventilação mecânica, monitorização de pacientes e procedimentos de saúde de alta complexidade, de modo a atender às ne- cessidades das unidades da rede hospitalar da SESAP/RN. A abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 09/08/2023 e terá início às 10h, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações na CPL/SESAP pelo x-xxxx-xxxxx.xxx@xxxxx.xxx - no horário das 08h às 17h de segunda à sexta-
-feira. Natal/RN, 21 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx - CPL/SESAP/RN.
Processo: 00610025.001853/2023-14
Instrumento: troca de marca apenas para o empenho nº 2023NE002281, sem alteração de valor, do item 11, Ata de RP 101/2021.
Ratifico o Parecer nº 326/2023 que deferiu o pedido de troca de marca da empresa PHARMAPLUS LTDA, pas- sando a fornecer a marca LABOR IMPORT em substituição a marca SOLIDOR.
Natal/RN, 20/07/2023. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública
AVISO LICITAÇÃO
Processo: 00610909.000030/2021-56 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022 - NC
Objeto: Contratação de serviços médicos na modalidade de plantões de 12 horas (ou fração de 6 horas), através de empresa especializada, nas áreas CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA VASCULAR, CIRUR- GIA TORÁCICA, NEUROLOGIA e INFECTOLOGIA destinados aos usuários do SUS, atendidos no Complexo Hospitalar Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx e seus leitos de retaguarda. A abertura das propostas será no dia 08/08/2023, às 09h e a sessão de disputa será no dia 08/08/2023 e terá início às 10h, no site www.licitacoes-e. xxx.xx. (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de identificação: 1011856 e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações na CPL/SESAP pelo e-mail: xxxxx.xxx@xxxxx. com - no horário das 08h00min às 17h00min de segunda à sexta-feira. -
Natal/RN, 21 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Pregoeira CPL-SESAP/RN.
Processo: 00610025.001303/2023-97
Instrumento: troca de marca apenas para o empenho nº 2023NE001767, sem alteração de valor, do item 30, Ata de RP 024/2022.
Ratifico o Parecer nº 309/2023 que deferiu o pedido de troca de marca da empresa ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA, passando a fornecer a marca ALTHAIA em substituição a marca GERMED.
Natal/RN, 21/07/2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública
Processo: 00610230.000261/2023-41
Instrumento: REDUÇÃO DE VALOR do item 2 (ATEZOLIZUMABE 60 MG/ML) da Ata de RP 015/2022. Ratifico a decisão da Assessoria Jurídica que deferiu o pedido da redução de valor da empresa CM HOSPITALAR S/A, passando ao valor de R$ 24.387,30 para R$ 19.461,41.
Natal/RN, 21/07/2023. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária Adjunta de Estado da Saúde Pública
Extrato de Termo de Dispensa de Licitação nº 37/2023/SCS – Processo nº 00610094.000298/2023-81 - SESAP; Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos (incluindo combus- tíveis, contratação de motoristas, instrumentos inerentes aos componentes de manutenção e seguros); Fundamento: Art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
Valor Total: R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais); Beneficiário: 3A LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ 06.291.731/0001-10
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
TERMO DE FOMENTO 06/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DA FURIOSA - ACAF, NA FORMA DESCRITA ABAIXO:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo tem por objeto a Promover o a interiorização do turismo responsável pela Festa de Sant’Ana de Caicó 2023 – Patrimônio Cultural Brasileiro”, conforme plano de trabalho de ID 20618787, conforme Emenda Parlamentar nº. 314/2022 do Deputado Xxxxxxx Xxxxx.
1.2 – As partes RATIFICAM E APROVAM o plano de trabalho constante no ID 20618787, como se aqui estivesse transcrito na íntegra.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO DE EXECUÇÃO
4.1 - As obrigações previstas no presente Termo devem obedecer ao disposto na Lei n° 13.019/2014;
4.2 - Esta nova norma, aplicada no de âmbito nacional, tem as mesmas regras aplicáveis para todos os entes fede- rados (art.1º, da Lei n° 13.019/2014). Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de tra- balho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);
4.3 - As ações necessárias ao cumprimento do presente Termo, que reclamem maiores detalhamentos, serão obje- tos de instrumento de “Termo Aditivo”.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
5.1 - O Plano de Xxxxxxxx aprovado é parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS
6.1 - Conforme art. 24°, §1°, inciso I, da Lei 13.019/2014, o Custeio das despesas decorrentes do presente Termo será suportado EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, em conformidade com a respectiva dotação orçamentária do exercício de 2023:
Projeto de atividade: 302501 - Promoção e desenvolvimento dos nichos e segmentos turísticos do RN Elemento de Despesa: 33.50.41 – Contribuições
Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA DO TERMO DE FOMENTO
7.1 - O presente Termo vigorará pelo prazo de 4 (quatro) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado através de Termo Aditivo nos termos da legislação vigente;
7.2 - O presente Xxxxx poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, independente de interpelação judicial ou extrajudicial; Natal/RN, 18 de julho de 2023.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DA FURIOSA - ACAF CNPJ nº. 29.969.686/0001-05
HODERLAN XXXXXX XXXXX
Processo nº 02410019.000493/2023-96
CONVÊNIO 07/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS/RN VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍS- TICOS.