AUTORIZAÇÃO/CONTRATO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS ENTRE
AUTORIZAÇÃO/CONTRATO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS ENTRE
E O ESCRITÓRIO DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
, portador do RG n°.
, CPF n°. , residente
, AUTORIZA em favor do Escritório DUAILIBE MASCARENHAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ n°. 06.278.355/0001-23) o
destaque/desconto de honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento), independente dos honorários de sucumbência, sobre o valor bruto (sem qualquer desconto) auferido pelo autorizante/contratante em razão de patrocínio pelos advogados da referida sociedade de advogados de demanda judicial atinente as diferenças de 21,7% promovida pelo SINDJUS/MA em face do ESTADO DO MARANHÃO. A SOCIEDADE DUAILIBE MASCARENHAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS fica expressamente autorizada a habilitar cópia desta autorização no momento da execução das demandas patrocinadas ou junto a Administração que houver reconhecido o direito requerido judicial, mediante pagamento espontâneo, para efeito de recebimento dos honorários contratuais de 10% (dez por cento) ora autorizados. São Luís / MA, de de 2014.
Assinatura autorizante/contratante
Duailibe Mascarenhas e Advogados Associados
Autorizado/contratado CNPJ n°. 06.278.355/0001-23,
OAB/MA n°. 129, Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1958, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx 000/000/000, Xxx Xxxx/Xxxxxxxx
Testemunhas C:I
C:I
Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 000/000 - Xxxxxxx , Xxx Xxxx/XX Cep. 65.010-650 Telefones: (98) 0000- 0000 / 0000- 0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx