Prefeitura Municipal de Alfenas Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Alfenas Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX Fones: (00)0000-0000 e 0000-0000 xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALFENAS/MG PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO. EDITAL Nº 016/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e, CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO, a urgente necessidade da administração direta do Poder Executivo de Alfenas em promover o desenvolvimento das políticas públicas a fim de promover o desenvolvimento das atividades relacionadas ao bom andamento do serviço público. CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal 3.778, de 02 de fevereiro de 2005 e suas posteriores alterações, bem como o disposto no Decreto Municipal n. 2257 de 11 de março de 2019; TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro para contratação temporária de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para o cargo ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO-SUPERVISÃO ESCOLAR (ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS) nos termos da legislação vigente, e ainda de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo justifica-se como de excepcional interesse público pela situação transitória, ante aos prazos estabelecidos de cumprimento de metas das políticas públicas, que demandam urgência na realização dos serviços.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seu Anexo e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.
1.3 O presente Edital possui três anexos:
Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado. Xxxxx XX – Conteúdo programático da Prova Objetiva.
Anexo III - Informações sobre o cargo, vagas, remuneração, carga horária e atribuições.
2. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação dos aprovados no presente Processo Seletivo será na forma de contrato de prestação de serviços pelo período de 12 (doze) meses, o qual poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo.
2.2. A inscrição do candidato ao Processo Seletivo pressupõe a sua aceitação quanto à forma de contratação, bem como a abdicação de reivindicar direitos adicionais de qualquer espécie que não sejam os contidos nos termos deste Edital.
2.3. Mesmo na hipótese de criação de novos cargos de carreira, eventualmente no futuro, por Lei Municipal, este Processo Seletivo Simplificado não confere qualquer direito de acesso ao candidato aprovado ou classificado e não poderá ser utilizado como mecanismo reivindicatório de qualquer vantagem em concurso público que venha a ser realizado.
3. DAS VAGAS e REQUISITOS
3.1 O presente edital visa o preenchimento de vagas em substituições temporárias para especialista da educação – supervisão escolar para atuar em escolas de ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS OU FINAIS e projetos itinerantes da Secretaria Municipal de Educação de Alfenas.
3.2. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os candidatos com o seguinte requisito de formação: Curso superior em pedagogia com habilitação em supervisão escolar para atuar no ensino fundamental.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições gratuitas deverão ser realizadas apenas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Alfenas, xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, somente nos dias e horários descritos no quadro a seguir e no ANEXO 1 do presente edital, mediante a apresentação dos originais e cópias dos documentos obrigatórios necessários.
4. 2. O tempo/experiência profissional a ser comprovado para efeitos de pontuação será limitado a 5 anos (60 meses), público e/ou privado, a serem apurados somente entre o período compreendido de fevereiro de 2016 a novembro de 2022, considerando a necessidade de atualização do profissional a ser contratado. O tempo que exceder 60 meses dentro do período de fevereiro de 2016 a novembro de 2022, será descartado. Não serão computados tempos paralelos que tenham sido apresentados pelo candidato. Para efeitos de contagem de mês incompleto (menos de 30 dias), a partir de 16 dias trabalhados será considerado 1 mês de trabalho.
DATA/HORA | *Documentação obrigatória necessária (original e cópia) para inscrição. | *Documentação opcional necessária (original e cópia) para análise e pontuação no processo seletivo. |
09 a 13/01/2023 8h às 14h. | * RG e CPF. * Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior em pedagogia com habilitação em supervisão escolar. | Certidão de contagem de tempo de trabalho público formal expedida por repartição pública, admitida a partir de contagem de tempo que comprove a atuação exclusiva na função pretendida e limitada a 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado; OU Carteira de Trabalho formal, em instituição privada, com anotações legíveis do tempo e função exercida, limitada a 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado. No caso de carteira que não constar a função de supervisão escolar e ou coordenação pedagógica, não será possível confirmar sua experiência e creditar sua pontuação. * Diploma de pós-graduação específico para supervisão escolar, mínimo 360 horas, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC. |
4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta.
4.4. A inscrição poderá ser feita presencialmente por intermédio de instrumento de procuração, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e seu representante legal.
4.5. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
• cometer falsidade ideológica com prova documental;
• burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
4.6. Não serão computados como experiência profissional os tempos oriundos de estágios ou tempo paralelo.
4.7. Para efeitos de comprovação da experiência profissional somente serão aceitos os tempos formais registrados em certidão de contagem de tempo público ou em carteira de trabalho. Declarações de trabalho não serão aceitas.
4.8. Não será permitido anexar novos documentos após a inscrição no processo seletivo ou na fase de recursos contra os resultados preliminares.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. São etapas do processo de seleção:
Primeira fase: Inscrição e apresentação da documentação pelo candidato. Segunda fase: Análise da documentação apresentada, de caráter classificatório. Terceira fase: prova objetiva, de caráter classificatório/eliminatório.
5.2. Para fins de pontuação e de classificação no presente processo seletivo simplificado, serão utilizados os seguintes critérios:
Item | Discriminação | Valor un. | Pontuação Máx. | Observação | |
1. | Experiência profissional | 60 | |||
1.1. | Emprego formal privado ou vínculo formal com órgãos públicos. | 1 | 60 | Será computado 1 ponto para cada mês de experiência comprovada na titulação apresentada, considerando o limite de 60 meses (5 anos), dentro do período compreendido entre fevereiro de 2016 a novembro de 2022. | |
2. | Título | 20 | |||
Especialização específica em supervisão escolar (pós- graduação 360 horas). Limitado a 1 título. | 20 | Serão computados 20 pontos com a validação do documento. | |||
3. | PROVA | 140 | |||
Língua portuguesa. Interpretação, ortografia e concordância. 15 questões. | Peso 4 | 60 | Conteúdos programáticos da prova descritos no anexo II | ||
Pedagogia. 10 questões | Peso 4 | 40 | |||
Educação inclusiva. 04 questões | Peso 4 | 16 | |||
Matemática. 06 questões | Peso 4 | 24 | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO PROCESSO SELETIVO | 220 pontos. |
5.3. Da Classificação.
5.3.1 A classificação, e posterior contratação, será estabelecida observando a ordem decrescente de pontuação.
5.3.2. Do Desempate:
I – Maior nota na prova;
II – Maior contagem de tempo; III – Candidato de maior idade. IV – Maior nota em título.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1. Especificações.
Conteúdo | Nº questões | Pontuação unitária | Valor da Prova | CARÁTER | Data e Horário |
Questões objetivas de múltipla escolha com 4 opções (a, b, c, d) | 35 | 4 | 140 pontos. | Eliminatório / Classificatório | Dia 19 de janeiro de 2023. Início: 9h. Término: 12h30. Duração: 3h30. |
6.2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
Escola Antônio Joaquim Vieira (POLIVALENTE). Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX.
6.3. As provas objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do anexo II.
6.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário constantes neste edital e suas posteriores retificações/publicações. Comparecer com 30 minutos de antecedência para localizar a sua sala de prova.
6.5. O candidato que obtiver nota inferior a 50% (70 pontos) do valor total da prova, será eliminado do processo seletivo.
6.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original, sendo este, RG, CNH ou outro documento de identificação válido no território nacional. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial.
6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa da sua ausência.
6.9. O não comparecimento às provas caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
6.10. O único documento válido para a correção da prova é o cartão de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do cartão de Respostas por erro do candidato, assim, recomenda-se primeiro assinalar com lápis as respostas e, posteriormente, confirmar com caneta.
6.11. Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.13. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido somente de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, lápis e borracha.
6.14. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
6.15. Ao término da prova, desde que tenha permanecido em sala pelo tempo mínimo de 90 minutos contados do início da prova, o candidato poderá levar o caderno de prova. O cartão de respostas, recolhido ao final da prova, será o único documento utilizado para apuração dos resultados.
6.16. O caderno de provas recolhido ficará à disposição do candidato interessado em retirá-lo, por um período de 30 dias, a partir do dia 20 de janeiro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, em dias úteis, das 8h às 14h.
7. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A divulgação do resultado final do processo seletivo com a consequente lista de classificação será em 30 de janeiro de 2023, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alfenas, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx murais das escolas municipais e da Secretaria Municipal de Educação.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. O prazo para impugnação do resultado é de 02 (dois) dias úteis seguintes à data de publicação do mesmo.
8.2. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio disponível na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
8.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 8.1.
8.4. Os recursos que não estiverem fundamentados serão imediatamente indeferidos.
8.5. Não caberá recurso sobre o resultado final.
9. DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Ao seu exclusivo critério poderá a Prefeitura Municipal de Alfenas rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional.
9.2. Ainda, o contrato será rescindido unilateralmente, sem direito a indenização, por força maior ou interesse público motivado.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, respeitada a faculdade de que dispõe a legislação municipal para contratação temporária e o interesse da Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.
10.2. A prorrogação do Processo Seletivo Simplificado deverá ocorrer mediante Decreto, ato administrativo pertinente da municipalidade.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido nas funções se atendidas as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação;
e) Possuir habilitação exigida para o cargo pretendido;
f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. A aprovação neste Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.
12.2. As contratações, quando necessárias, se darão pela publicação de edital de convocação presencial para contratação temporária com no mínimo 2 dias úteis de antecedência. Ao comparecer no local da contratação presencial, o candidato e demais aprovados presentes, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, poderão escolher os locais de trabalho, conforme quadro de vagas a serem apresentadas no momento.
12.3. A Secretaria Municipal de Educação não realizará convocações para contratações via telefone ou correspondências, apenas através da publicação de editais presenciais para contratação.
12.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo, bem como dos editais convocando para contratações de maneira presencial. A contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alfenas.
12.5. Na ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar, sob pena de não contratação, os seguintes documentos:
• 2 Fotos 3x4;
• Cópia da Carteira de Identidade;
• Cópia do CPF;
• Cópia do cartão conta salário Santander, caso já possua.
• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição – 02 turnos se for o caso;
• Cópia do Certificado de Reservista –sexo masculino;
• Atestado médico admissional; Prazo de até 2 dias úteis após confirmação de contratação.
• Qualificação Cadastral no e-Social, obtida através do seguinte endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
12.6. Fica sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo automaticamente a vaga oferecida, facultando ao Município o direito de publicar novo edital de convocação presencial para contratação.
12.7. Ao candidato desistente após ter assinado contrato de trabalho, será aplicada uma suspensão temporária de 90 dias sem a possibilidade de participar de novos editais presenciais nesse período.
12.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Desenvolvimento de Processos Seletivos, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Xxxxxxx, MG, 12 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Anexo I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DATA/HORÁRIO | LOCAL | ATIVIDADE |
12/12/2022 | Mural de Avisos da Prefeitura de Alfenas (Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx) e site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | Publicação do Edital. |
09 a 13/01/2023 8h as 14h | Secretaria Municipal de Educação - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX | Inscrições presenciais dos candidatos. • O deferimento da inscrição será feito no ato da inscrição pelos membros da comissão de seletivo. Em caso de indeferimento, o candidato terá assegurado o seu direito de apresentar recurso contra a decisão no mesmo momento e, aguardar o prazo de 1 dia útil para o resultado do seu recurso. |
16/01/2023 16h | Mural de Avisos da Prefeitura de Alfenas (Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx) e site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | Divulgação da relação final de inscrições deferidas. |
19/01/2023 9h | Escola Antônio Joaquim Vieira (POLIVALENTE). Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX. | Aplicação das provas objetivas de caráter classificatório/eliminatório. |
19/01/2023 12h | Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, Mural da Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (POLIVALENTE) e site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | Divulgação dos gabaritos. |
24/01/2023 16h | Mural de Avisos da Prefeitura de Alfenas (Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx) e site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
25 e 26/01/2023 8h as 14h | Secretaria Municipal de Educação - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX | Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo. |
30/01/2023. 16h | Mural de Avisos da Prefeitura de Alfenas (Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx) e site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | Divulgação do resultado final e homologação. |
ANEXO II. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
1. LÍNGUA PORTUGUESA. INTERPRETAÇÃO, ORTOGRAFIA E CONCORDÂNCIA. 15 QUESTÕES.
1.1. Interpretação de textos multimodais (gráficos, poemas, charges, tirinhas, desenhos/imagens/obras de arte) e todos seus significados.
1.2. Gramática, Interpretação de texto: gramática aplicada (contextualização)
1.3. Fonética, Ortografia e Acentuação Gráfica. Fonologia, Ortografia e emprego do porquê e Acentuação gráfica
1.4. Morfologia
1.5. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, adverbio, preposição e conjunção), Verbos, Vozes verbais (ativa, passiva analítica e passiva sintética), Formação de palavras: composição e derivação.
1.6. Sintaxe. Sujeito e predicado, Predicado nominal: Verbo de ligação – Predicativo, Predicado verbal: Verbos intransitivos e transitivos – complementos verbais, Predicado verbo-nominal, Adjunto adnominal, complemento nominal e adjunto adverbial, Aposto vocativo, Período composto: orações coordenadas, orações substantivas, orações adjetivas, Período composto: orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas.
1.7. Sintaxe das classes, Sintaxe de colocação (colocação pronominal), concordância nominal, Concordância verbal, Regências: verbal e nominal e Crase.
2. PEDAGOGIA. 10 QUESTÕES
2.1 Legislação da Educação
2.2 Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
2.3 Temas Educacionais Pedagógicos
2.4 A Construção do Conhecimento: Papel do Educador, do Educando e da Sociedade
2.5 A Didática e o Processo de Ensino e Aprendizagem
2.6 Gestão Democrática
2.7 Projeto Político Pedagógico
2.8 Avaliação Educacional
2.9 Gestão Escolar
2.10 Coordenação e Orientação Educacional
2.11 A Formação Continuada do Professor
2.12 Modalidades da Avaliação
2.13 Base Nacional Comum Curricular - BNCC
3. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. 4 QUESTÕES
3.1 Conhecimentos básicos, princípios norteadores, objetivos e fundamentos, importância e desafios da educação inclusiva. Legislação brasileira sobre educação inclusiva.
4. MATEMÁTICA. 6 QUESTÕES
4.1 Mínimo Múltiplo Comum
4.2 Regra de três
4.3 Porcentagem
4.4 Operações com números Racionais
4.5 Números primos
4.6 Números decimais, reta numérica e operações com números decimais
4.7 Operações com números inteiro
4.8 Operações com medida de tempo, Medida de capacidade e Volumes
4.9 Área de figuras planas
4.10 Equações do 1º grau, Sistema de equações, Equações do 2º grau
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO, VAGAS, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES.
CARGO/FUNÇÃO | VAGAS | HORAS SEMANAIS | VENCIMENTO MENSAL R$ | ATRIBUIÇÕES |
Especialista da educação/supervisão escolar | 02 | 24 horas semanais e reunião módulo II. Disponibilidade para sábados letivos. | 2.175,03 | Conduzir, conforme decisão coletiva e orientações da Secretaria Municipal de Educação/Gestão Escolar, a elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico da escola. Apoiar e supervisionar o trabalho docente. Planejar e comandar reuniões pedagógicas com a equipe. |