CONTRATO Nº 411/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA A. R. T. TAXI AÉREO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 411/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA A. R. T. TAXI AÉREO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para “Prestação de Serviço de Fretamento de Aeronave (Taxi Aéreo), para o deslocamento de pacientes, autoridades e servidores á serviço da Prefeitura ou das Secretarias Jurisdicionadas”, que entre si firmam de um lado, a Prefeitura Municipal de Jacareacanga, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº. 10.221.745/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga o Excelentíssimo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa A. R. T. TAXI AÉREO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.441.464/0001-97, sediada na Xxx. Xxxxxxxxxxxxxx x/x, xx 00 Xxxxxx xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 68.181-000, Itaituba – Pará, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, solteiro, piloto e Sócio/Administrador, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 8413569 SSP/PA, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 25. Bairro- Comercio, CEP: 68.180-020 Itaituba - Pará neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº 010/2020, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Prestação de Serviço de Fretamento de Aeronave (Taxi Aéreo), para o deslocamento de pacientes, autoridades e servidores á serviço da Prefeitura ou das Secretarias Jurisdicionadas”.
1.2. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº 010/2020, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 23/03/2020.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. O regime será de execução indireta, respectivamente.
3.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
3.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
3.4. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando- se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Órgão: 11 - Gabinete Do Prefeito | |||||
Unidade Orçamentaria: 1101 - Gabinete Do Prefeito | |||||
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.002 - Manutenção Do Gabinete Do Prefeito | |||||
Elemento De Despesa: 3.3.390.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | |||||
Fonte: 10010000 | |||||
Item | Descrição Dos Serviços | Quant. Estimada De Hora Voo | Und | V. Unit. | V. Total |
1 | Aeronave Monomotora Para 5 ( Cinco) Passageiros | 60 | Hora | R$ 2.780,00 | R$ 166.800,00 |
Subtotal | R$ 166.800,00 | ||||
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças | |||||
Unidade Orçamentaria: 1201 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças | |||||
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.006 Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Administração E Finanças | |||||
Elemento De Despesa: 3.3.390.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | |||||
Fonte: 10010000 | |||||
Item | Descrição Dos Serviços | Quant. Estimada De Hora Voo | Und | V. Unit. | V. Total |
1 | Aeronave Monomotora Para 5 ( Cinco) Passageiros | 50 | Hora | R$ 2.780,00 | R$ 139.000,00 |
Subtotal | R$ 139.000,00 | ||||
Valor Total | R$ 305.800,00 |
4.1.1. O valor do presente contrato é de R$ 305.800,00 (Trezentos e Cinco Mil e Oitocentos Reais), conforme está especificado.
4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE
4.4. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá a duração até 31/12/2020, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
5.2. Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar um termo de contrato para cada secretaria especificada na Cláusula Sexta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
Órgão: 11 - Gabinete Do Prefeito |
Unidade Orçamentaria: 1101 - Gabinete Do Prefeito |
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.002 - Manutenção Do Gabinete Do Prefeito |
Elemento De Despesa: 3.3.390.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte: 10010000 |
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças |
Unidade Orçamentaria: 1201 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças |
Projeto Atividade: 04 122 0032 2.006 Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Administração E Finanças |
Elemento De Despesa: 3.3.390.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte: 10010000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
2.1.1. Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da requisição de autorização dos serviços;
2.1.2. Colocar a aeronave em perfeita e adequada condição de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção das mesmas.
2.1.3. Manter a aeronave assegurada, contratando, para tanto, seguro com cobertura de incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e outros sinistros decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual.
2.1.4. Em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja a mesma deverá ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para o usuário/contratante
2.1.5. Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, mecânicos e pilotos licenciados com certificado de habilitação e capacidade física expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - A.N.A.C;
2.1.6. O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial.
2.1.7. As aeronaves terão como base de saída/retorno o Município de Jacareacanga, tendo a empresa vencedora que manter sempre uma aeronave em solo no município de Jacareacanga.
2.1.8. Os voos deverão partir preferencialmente do Município de Jacareacanga com destino aos municípios e localidades em todo o território do Estado do Pará, predominantemente os seguintes trechos: Interior do Município de Jacareacanga, Itaituba, Santarém e Belém, podendo a Prefeitura alterar o percurso.
2.1.9. A aeronave deverá ser mantida dentro dos padrões de manutenção exigidos pelo DAC, podendo o CONTRATANTE efetuar ou exigir seu rigoroso cumprimento e análise dos documentos pertinentes, inclusive contrato de manutenção com oficina homologada.
2.1.10. Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
2.1.11. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Jacareacanga.
2.1.12. Dispor de mão-de-obra qualificada, fornecer todos os equipamentos e materiais de primeira qualidade para a execução dos serviços.
2.1.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
2.1.14. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
2.1.15. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
2.1.16. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
2.1.17. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
2.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.1.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.1.20. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
2.1.21. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
2.1.22. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
2.1.23. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
2.1.24. Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP 010/2020 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:1716218 SANTIAGO:17162181287
1287
Dados: 2020.07.20
09:30:10 -03'00'
Xxxxxxxxxxxx (XX), 00 xx Xxxxx xx 0000.
A R T TAXI AEREO
Assinado de forma digital por A
LTDA:10441464000 LTDA:10441464000197
R T TAXI AEREO
197
Dados: 2020.07.20 14:37:08
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREACANGA CNPJ sob nº. 10.221.745/0001-34
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
A. R. T. TAXI AÉREO LTDA
CNPJ nº 10.441.464/0001-97
Claudinei Antunes de Lima CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADO
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF