EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 07/2023 - FUNDECAMPOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 - FUNDECAMPOS
O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço por Lote, tendo como objeto o AQUISIÇÃO DE UMA CARROCERIA PRANCHA PARA CAMINHÃO 4 EIXOS E GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO VEICULAR COM INSTALAÇÃO NO CAMINHÃO CARGO MODELO 2429 ANO 2013, ATENDENDO A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE CAMPOS NOVOS/SC - FUNDECAMPOS.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Lei nº 14.035 de 11 de agosto de 2020 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos
estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, também, ser requerido junto ao departamento de licitações, localizado junto a Prefeitura Municipal de Campos Novos, sito na Rua: Expedicionário João Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx/XX, das 13h15min às 18h45min.
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Recebimento das propostas até: 14h15min do dia 26 de maio de 2023. Abertura da sessão pública: às 14h30min do dia 26 de maio de 2023.
As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Referência de tempo: todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE UMA CARROCERIA PRANCHA PARA CAMINHÃO 4 EIXOS E GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO VEICULAR COM INSTALAÇÃO NO CAMINHÃO CARGO MODELO 2429 ANO 2013, ATENDENDO A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE CAMPOS NOVOS/SC - FUNDECAMPOS.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O Valor estimado desta licitação é de R$ 476.843,33 (Quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta a três reais, e trinta e três centavos).
2.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2023:
Organograma: | Fundo de Desenvolvimento Agropecuário |
Programa: | Agropecuária |
Ação: | Reequipamento do Fundo Agropecuário |
Despesa: | 1 – 4.4.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
3. JUSTIFICATIVA DO OBJETO LICITADO POR XXXX
3.1. Após todo o trabalho de estipulação dos quantitativos e características técnicas, os itens foram agrupados considerando os aspectos de ambientes de trabalhos correspondentes, além de atender ao Princípio da compatibilidade técnica e de desempenho.
3.2. A realização da licitação em lote, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização dos serviços, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos.
3.3. Em casos em que a licitação se trata da contratação de empresa cujo objeto é comum, não há prejuízos para Administração Pública optar pelo menor Preço Por Lote, tendo em conta ainda vantagens, visto que facilitará o planejamento e a racionalização do trabalho, a melhor
gestão dos contratos, o adequado cumprimento de prazos e padrões de qualidade, além da atribuição de responsabilidade pelos serviços executados
3.4. Neste caso, a licitação por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade na execução do objeto, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador
3.5. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
4.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
4.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
4.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Licitação:
a) Empresas legalmente constituída no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
a. Empresas reunidas em consórcio;
b. Empresa suspensa de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
c. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d. Concordatário (a), em processo falimentar ou recuperação judicial;
e. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
f. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos.
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
a) Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
a) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Munícipio responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro do Munícipio de Campos Novos, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA:
7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
7.2. O licitante não poderá cotar quantidades menores que o limite mínimo de quantitativos previstos neste Edital e seu anexo I.
7.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
b) Descrição detalhada do objeto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão.
7.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
a) Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
b) A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
7.10. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que
contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.5.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.5.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.5.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.5.1.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6.2. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
8.6.3. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
8.10.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO EMPATE:
9.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8090/2018, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item anterior, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma dos itens seguintes;
c) Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8090/2018.
9.3. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
9.4. O disposto nos subitens anteriores, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
9.6. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
b) Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
d) Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
e) Sorteio.
f) A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
10. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
11.3. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
11.3.1. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados contidas no Anexo I, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter que o prazo limite de entrega do objeto conforme descrito neste edital e seus anexos, contados da autorização de fornecimento emitida pela secretaria requisitante.
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
11.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 11.3.1, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
11.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a
sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
11.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Anexo I.
11.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
11.8. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital e seus anexos, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 11.2.
11.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no Edital.
11.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 ou no Decreto Municipal nº 8090/2018, seguindo-se a disciplina estabelecida neste edital, se for o caso.
12. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser
cadastrados e enviados previamente até o prazo limite para envio da proposta, exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema.
12.1. Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do Município de Campos Novos/SC, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.2. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias.
12.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via sistema, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
12.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 ou no Decreto Municipal nº 8.090/2018, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.7. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.8. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
12.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais, não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.11. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
13. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e suas últimas alterações (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
13.2. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.2.1. Considerando a implantação do sistema E-PROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser emitidas pelos dois sistemas disponíveis – tanto pelo sistema E-SAJ, quanto pelo sistema E-PROC –, caso contrário não terão validade. Logo, os licitantes deverão apresentar:
a. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, emitida pelo sistema "E-SAJ", com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
b. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, emitida pelo sistema "E-PROC", com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
c. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
Obs.: Empresas sediadas em outros estados deverão apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação; Obs1: Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
13.3. DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
13.4. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a qualquer tempo, produtos compatíveis em características e quantidades com os objetos licitados.
b. Declaração de que a empresa licitante oferecerá garantia mínima de 12 (doze) meses para o item licitado.
13.5. DA HABILITAÇÃO DAS ME’s / EPP’s
13.5.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
13.5.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.5.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.5.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
13.5.6. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.5.7. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Município de Campos Novos/SC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
13.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
13.6.1. Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega pessoas com idade menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e pessoas menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo V deste edital.
13.6.2. Declaração, assinada pelo representante legal, de que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais;
13.6.3. Declaração de vistoria ao Caminhão, atestando que a empresa licitante tomou conhecimento prévio do estado do veículo, para identificar as condições existentes, onde serão realizados os serviços, não se admitindo posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades do objeto; (Modelo do Anexo XII).
13.6.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade e deverão estar vigentes na data de sua apresentação.
13.6.5. Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
13.6.6. Os documentos de que trata o item 13.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Campos Novos, desde que atualizado.
13.6.7. Os proponentes inscritos no cadastro geral de fornecedores do município de Campos Novos deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido na data limite fixado para a apresentação dos documentos fiscais neste pregão.
13.6.8. Os interessados inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campos Novos ficam dispensados de apresentar os documentos fiscais que já tenham sido apresentados para efeito de cadastro, desde que ainda estejam em vigor.
13.6.9. É ônus do proponente a averiguação da vigência e atualidade dos documentos referidos no item anterior, de modo que a inobservância deste item implicará em sua inabilitação.
13.6.10. Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere este edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a. Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. Filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.6.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.6.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.6.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.6.14. O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
14. DOS RECURSOS:
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx. 323, Campos Novos/SC, das 13h15min às 18h45min, telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar
as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
14.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões.
14.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, a autoridade competente.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO CONTRATO
16.1. A Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos
para firmar contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
16.2. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (ANEXO X) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
a) O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
16.3. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 16.1 deste edital sem qualquer justificativa aceita pelo Município de Campos Novos, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 87 da Lei 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
16.4. Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 16.3, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Serão responsabilidades da licitante vencedora, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir as obrigações previstas neste edital, bem como os prazos e cronograma estabelecidos para entrega do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, instalação, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
g. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros.
h. Deverá ser responsável por prestar assistência técnica e demais assessoramentos necessários ao recebimento, uso e manutenção do equipamento.
i. A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectada impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
j. Assumir responsabilidade pelos custos da entrega, bem como, do treinamento operacional do guindaste e demais equipamentos.
17.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.2.1 Será de responsabilidade do municipio:
a. Fiscalizar a execução do objeto;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na entrega do objeto;
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31 de dezembro de 2023 ou até completa execução do mesmo.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O prazo para entrega do objeto será de, no máximo 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento/nota de empenho, emitida pela entidade solicitante.
19.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa licitante vencedora do processo licitatório, que deverá fornecer/instalar todos os itens e conceder garantia dos mesmos em lote único.
19.3. Os custos da entrega, bem como treinamento operacional do guindaste e demais equipamento, deverão ser por conta da empresa licitante vencedora.
19.4. A entrega do material/equipamento solicitado, deverá ser feita de acordo com o endereço constante na solicitação de fornecimento emitida pela área solicitante.
19.5. Caso o objeto entregue esteja em desacordo com a especificação, a substituição do produto deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste pregão, observado o que consta neste edital e seu anexo.
20.2. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, e obrigatoriamente constar no corpo da nota fiscal e as negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
20.3. Em operações em que seja incidente o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir nota fiscal eletrônica – NF-E, modelo 55, em substituição à nota fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao proponente/contratado são as previstas na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 6.549/12, neste pregão e no contrato.
21.2. Penalidades que poderão ser cominadas aos proponentes/contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
a. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato; 2º) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
3º) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder; impedimento de licitar e contratar com o município de campos novos, administração direta e indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do cadastro central de fornecedores do município de campos novos e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
I. Recusar-se a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de apresentar os documentos discriminados no edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
III. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
IV. Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
V. Não manter a proposta;
VI. Desistir de lance realizado na fase de competição;
VII. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
VIII. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
IX. Fraudar a execução do contrato;
X. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
21.3. As multas deverão ser pagas num prazo de 15 (quinze) dias ou poderão ser descontadas do pagamento que o proponente/contratado tiver direito ou ainda ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
21.4. Nas penalidades previstas neste edital, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do art. 7º, da Lei nº. 10.520/02.
21.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
21.6. Nenhum pagamento será realizado ao proponente/contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser solicitadas no Departamento de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 13h15min às 18h45min, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou por e-mail, xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o edital e seus anexos ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
22.2. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93.
22.5. Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
22.6. O Município de Campos Novos poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.7. O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
22.8. O município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
22.9. A anulação do pregão induz à do contrato.
22.10. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Campos Novos.
22.12. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública do pregão.
22.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.14. A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
22.15. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
22.16. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.17. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.18. Ficam vinculados a este edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
22.19. Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da lei de licitações, as disposições contidas no código de defesa do consumidor – lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
22.20. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
22.21. A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
22.22. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Descrição dos itens, estimativa de consumo e preço máximo; ANEXO II – Proposta de Preços;
XXXXX XXX – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração do Menor;
ANEXO VI – Procuração;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento (ME e EPP); ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento (MEI);
ANEXO IX – Declaração de inexistência de servidor público no quadro societário; ANEXO X - Minuta contrato;
ANEXO XI – Termo de Referência;
ANEXO XII – Modelo de Declaração de Vistoria do Veículo
Campos Novos, 10 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DOS ITENS E PREÇOS
A relação com descritivo dos itens, quantidade estimada e preço máximo será disponibilizada em arquivo anexo.
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome Fantasia Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP:
Fone:
E-mail: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
ITEM | Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Preço Unitário | Preço total |
01 | xxxxxxxxxxxx | xx | xxx | xxxx | xxxxxx | xxxxx |
Prazo de validade da proposta: 60 dias Prazo de entrega:
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Assinatura do Representante da legal da empresa (Carimbo da empresa – com CNPJ)
DADOS BANCÁRIOS E DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
CIDADE: |
Nº. DA AGÊNCIA: |
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº. : |
CPF/MF Nº.: |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, CNPJ nº <NÚMERO CNPJ>, sediada em <ENDEREÇO
COMERCIAL>, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
Campos Novos - SC, <DIA> de <MÊS> de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO DO MENOR
Declaro que a empresa inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Campos Novos de de 2023.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>, <Dia> de <Mês> de 2023.
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
A empresa [nome/Razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], localizada [rua, cidade, Estado], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como [Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte], nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades deste ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
ANEXO VIII
PROCESSO DE COMPRA Nº 07/2023 - FUNDECAMPOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 - FUNDECAMPOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
(Obrigatória para MEI – Microempreendedores Individuais)
A empresa [nome/Razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], localizada [rua, cidade, Estado], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas pela referida lei, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades disto, ser:
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Empresário individual que se enquadra na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano- calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações: Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como MEI, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006. A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como MEI, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (inserir nome), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº /2023
Termo de Contrato, que entre si celebram, O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa Jurídica de Direito Privado CGC/MF/ nº , estabelecida à Rua , na cidade de , denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº /2023, Pregão Eletrônico nº
/2023 e com amparo na Lei nº 10.520, Decreto 5.144/05 e na Lei 8666/93 atualizada firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE UMA CARROCERIA PRANCHA PARA CAMINHÃO 4 EIXOS E GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO VEICULAR COM INSTALAÇÃO NO CAMINHÃO CARGO MODELO 2429 ANO 2013, ATENDENDO A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE CAMPOS NOVOS/SC - FUNDECAMPOS.
Cláusula Segunda - DA ENTREGA
2.1. O prazo para entrega do objeto será de, no máximo 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento/nota de empenho, emitida pela entidade solicitante.
2.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa licitante vencedora do processo licitatório, que deverá fornecer/instalar todos os itens e conceder garantia dos mesmos em lote único.
2.3. Os custos da entrega, bem como treinamento operacional do guindaste e demais equipamento, deverão ser por conta da empresa licitante vencedora.
2.4. A entrega do material/equipamento solicitado, deverá ser feita de acordo com o endereço constante na solicitação de fornecimento emitida pela área solicitante.
2.5. Caso o objeto entregue esteja em desacordo com a especificação, a substituição do produto deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias.
Cláusula Terceira – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ ( ).
3.2. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, e obrigatoriamente constar no corpo da nota fiscal e as negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
3.3. Em operações em que seja incidente o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir nota fiscal eletrônica – NF-E, modelo 55, em substituição à nota fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Organograma: | Fundo de Desenvolvimento Agropecuário |
Programa: | Agropecuária |
Ação: | Reequipamento do Fundo Agropecuário |
Despesa: | 1 – 4.4.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31 de dezembro de 2023 ou até completa execução do mesmo.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Serão responsabilidades da licitante vencedora, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir as obrigações previstas neste edital, bem como os prazos e cronograma estabelecidos para entrega do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, instalação, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
g. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros.
h. Deverá ser responsável por prestar assistência técnica e demais assessoramentos necessários ao recebimento, uso e manutenção do equipamento.
i. A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectada impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
j. Assumir responsabilidade pelos custos da entrega, bem como, do treinamento operacional do guindaste e demais equipamentos.
Clausula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Será de responsabilidade do municipio:
a. Fiscalizar a entrega do objeto;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na entrega do objeto;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município de Campos Novos poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b. Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
8.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.3. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Cláusula Nona– DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato está vinculado ao processo licitatório Pregão Eletrônico nº
/2023, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e termo de referência.
Cláusula Décima Primeira- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/ SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
12.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos (SC), .
MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
TERMO DE REFERÊNCIA
Para maior comodidade o Termo de Referência será disponibilizado em arquivo anexo.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO VEÍCULO
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Srº (ª) ,portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, vem por meio desta, Declarar que vistoriou e conheceu o estado do Caminhão modelo 2429, ano 2023, identificando as condições existentes, onde serão realizados os serviços.
Por ser a expressão de verdade, assinamos o presente.
(Cidade – UF, de de 20 ).
Assinatura do Representante Legal
Assinatura do Responsável Técnico