CONTRATO Nº 10.542/21 PROCESSO Nº 63.084/21
CONTRATO Nº 10.542/21 PROCESSO Nº 63.084/21
Pregão Eletrônico SMS nº 181/21
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA-EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXXXX XXXXX XXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA-EPP estabelecida na cidade de Araras/SP, na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 08.847.305/0001-45, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador do RG nº 23.908.136-5 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de
2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 209/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 63.084/21.
Cláusula PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO ANUAL DE 570 (QUINHENTAS E SETENTA) LATAS DE ATUM, 390 (TREZENTOS E NOVENTA) PACOTES DE MACARRÃO PARAFUSO, 390 (TREZENTOS E NOVENTA) PACOTES DE MACARRÃO ESPAGUETE, 99 (NOVENTA E NOVE) LATAS DE MILHO VERDE EM CONSERVA, 2.400 (DOIS MIL E QUATROCENTOS) LITROS DE LEITE LONGA VIDA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
03 | Massa Alimenticia; Formato Espaguete; Massa Seca; Transportada e Conservada a Temperatura Ambiente; Composta de Farinha de Trigo Enriquecida Com Acido Folico e Ferro, Ovos e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Plastica Hermeticamente Fechada; Com Validade Minima de 15 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 263/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Pacote c/ 500g – Marca Da Mamma | 390 | R$ 1,92 | R$ 748,80 |
04 | Massa Alimenticia; Formato Parafuso (fusilli); Massa Seca; Transportada e Conservada a Temperatura Ambiente; Composta de Farinha de Trigo Enriquecida Com Acido Folico e Ferro, Ovos e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Plastica Hermeticamente Fechada; Com Validade Minima de 15 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 263/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Pacote c/ 500g – Marca Da Mamma | 390 | R$ 1,94 | R$ 756,60 |
05 | PESCADO EM CONSERVA; ATUM; Elaborado Com Peixe Descabeçado, Eviscerado e Submetido a Esterilização Comercial; Solido, Composto de Atum, Óleo Vegetal, Agual, Sal e Outros Ingredientes Permitidos; Conservado Em Óleo Comestível; Com Aparência, Cor, Odor, Sabor e Textura Próprios; Isento de Ferrugem, Estufamento, Vazamento, Amassamento, Perfurações Ou Outras Alterações do Produto; Embalagem Primaria Lata Metálica Com Verniz Sanitário, Hermeticamente Fechada e Perfeitamente Recravada; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Portaria 63/02, Decreto 12.486/78, Decreto 9.013/17, Instrução Normativa 22/05; Resolução Rdc 360/03, Rdc 259/02, Rdc 42/13, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. admin. Determinados Pelo Mapa e Anvisa; Com Validade Mínima de 38 Meses Na Data Da Entrega; Lata c/ 170g – Marca: Pescador | 570 | R$ 6,17 | R$ 3.516,90 |
Ref. Cont. n° 10.542/21
06 | MILHO VERDE EM CONSERVA; Simples; Grãos Inteiros; Imerso Em Salmoura; Apresentando Tamanho e Coloração Uniformes; Acondicionado Em Embalagem Primaria Apropriada, Hermeticamente Fechada e Atóxica; Devendo Ser Considerado Como Peso o Produto Drenado; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Resolução Rdc 272/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Mínima de 19 Meses Na Data Da Entrega; Lata c/ 200g – Marca: Stella D’oro | 99 | R$ 2,24 | R$ 221,76 |
08 | LEITE UHT/UAT; DESNATADO; Teor de Materia Gorda No Maximo de 0,5%; Embalagem Esteril e Hermeticamente Fechada, Caixa Cartonada Aluminizada, Acondicionada Em Caixa de Papelao Reforcado; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Portaria 370/97 (mapa), Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced.adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa; Com Validade Na Data de Fabricacao de 120 Dias e Com Validade Minima de 90 Dias Na Data Da Entrega; Embalagem c/ 1litro –Marca: Italac | 2.400 | R$ 4,50 | R$ 10.800,00 |
1.3. DA ENTREGA:
1.3.1. A entrega do objeto desta licitação será parcelada e deverá obedecer às condições e cronograma contidos no subitem 1.3.1.1 a 1.3.1.3;
1.3.1.1. As entregas serão realizadas em 03 (três) parcelas correspondentes a quantidade por item: Item 03= 130/cada entrega;
Item 04= 130/cada entrega;
Item 05= 190/cada entrega; Item 06= 33/cada entrega; Item 08= 800/cada entrega.
1.3.1.2. 1ª entrega: deverá ser efetuada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, acompanhada da respectiva nota de empenho, que será transmitida via e-mail;
1.3.1.3. 2ª entrega: 120 (cento e vinte) dias após a primeira entrega;
1.3.1.4. 3ª entrega: 240 (duzentos e quarenta) dias após a primeira entrega.
1.3.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Serviço de Residência Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX, em dias úteis, das 8 h às 14 h, telefone (00) 0000-0000, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
1.3.3. Na Nota Fiscal deverá constar “Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo, número da Nota de Empenho e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
1.3.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de inspecionar o objeto, devendo recusá-lo e/ou solicitar sua substituição, caso esteja em desconformidade com as especificações contidas no Edital.
Cláusula Segunda: DA VALIDADE DOS PRODUTOS
2.1. Prazo de validade dos produtos dos itens de 01 à 07: deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses ou 75% (setenta e cinco) da validade do produto, contados da data da entrega pelo fornecedor no Serviço de Residência Terapêutica.
2.2. Prazo de validade dos produtos do item 08: deverá ser de no mínimo 100 (cem) dias ou 75% (setenta e cinco) da validade do produto, contados da data da entrega pelo fornecedor no Serviço de Residência Terapêutica.
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
Ref. Cont. nº 10.542/21
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 16.044,06 (dezesseis mil, quarenta e quatro reais e seis centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I do presente Edital e Autorização de Fornecimento.
5.1.1. Os produtos os que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
5.2.1. Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
Ref. Cont. nº 10.542/21
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 24.084, portador(a) do RG nº
8.013.538 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00;
b) Gestora Substituta: Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 28.833, portador(a) do RG nº 9.374.688 e CPF nº 000.000.000-00.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador do RG nº 23.908.136-5 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) do contrato, por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS nº 209/21, firmadas em contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 209/21 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 10.542/21
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital, SMS nº 209/21.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 26 de novembro de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ARARAS LTDA-EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA-EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.542/21
OBJETO: O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO ANUAL DE 570 (QUINHENTAS E SETENTA) LATAS DE ATUM, 390 (TREZENTOS E NOVENTA) PACOTES DE MACARRÃO PARAFUSO, 390 (TREZENTOS E NOVENTA) PACOTES DE MACARRÃO ESPAGUETE, 99 (NOVENTA E NOVE) LATAS DE MILHO VERDE EM CONSERVA, 2.400 (DOIS MIL E
QUATROCENTOS) LITROS DE LEITE LONGA VIDA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 26 de novembro de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA-EPP
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.542/21
OBJETO: O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO ANUAL DE 570 (QUINHENTAS E SETENTA) LATAS DE ATUM, 390 (TREZENTOS E NOVENTA) PACOTES DE MACARRÃO PARAFUSO, 390 (TREZENTOS E NOVENTA) PACOTES DE MACARRÃO ESPAGUETE, 99 (NOVENTA E NOVE) LATAS DE MILHO VERDE EM CONSERVA, 2.400 (DOIS MIL E
QUATROCENTOS) LITROS DE LEITE LONGA VIDA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
CARGO: Secretário Municipal de Saúde
RG Nº: 6.632.864-X
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/06/1954
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000
ENDEREÇO COMERCIAL: GERSON FRANÇA 7-49
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP