TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Levantamento hidrográfico para dar suporte à fiscalização da dragagem de manutenção dos berços de atracação do Porto de Laguna.
2) OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de levantamento hidrográfico para dar suporte à fiscalização da dragagem de manutenção dos berços de atracação do Porto de Laguna.
3.1. LOCAL DO LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO.
TABELA 01
Imagem 01.
3.2. QUANTIDADES DE LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS.
Serão realizados durante a operação da Dragagem, 4 (quatro) levantamentos hidrográficos.
3.3. LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO.
3) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
NOME | Localização | Área batimetria(m²) | Quantidade |
BA01 | - Uma linha perpendicular ao cais, localizada 25 metros a OESTE do CAIS acostável; - Uma linha paralela ao cais, localizada 90 metros a SUL do CAIS acostável; - Uma linha perpendicular ao cais, localizada 100 metros a LESTE do CAIS acostável; | 38.250m² | 04 |
As linhas prospectadas dos levantamentos deverão ter seu posicionamento determinado através do emprego de equipamentos eletrônicos DGPS ou superior, com precisão submétrica na determinação dinâmica das posições de sondagem, comprovável por testes de aferição feitos IN LOCO.
Os levantamentos batimétricos deverão ser executados utilizando-se linhas planificadas, que obedecerão às seções lançadas nos desenhos, correspondente ao projeto geométrico de cada área.
A elaboração do projeto geométrico de cada área a ser sondada, bem como todos os trabalhos e levantamentos necessários para essa finalidade deverá ser realizado pela CONTRATADA em consenso com a CONTRATANTE.
Os levantamentos batimétricos realizados deverão ser referenciados ao sistema de coordenadas UTM e DATUM WGS 84.
O rumo da embarcação deverá ser coincidente com o rumo das seções previamente projetadas e lançadas nos desenhos, e deverá ser obtido através do emprego de software adequado, que determinará através do equipamento de bordo a direção a ser seguida pela embarcação.
As profundidades obtidas deverão passar por tratamento de redução de fluxos e refluxos das marés, utilizando como referência o nível adotado pela Marinha do Brasil para o Porto de Laguna.
3.4. MATERIAIS E MÉTODOS A SEREM UTILIZADOS.
3.4.1. Equipamentos
a) SISTEMA DE POSICIONAMENTO: “DGPS” submétrico ou métodos de posicionamento em tempo real (RTK) ou ainda Posicionamento por Ponto Preciso, em tempo real;
b) SISTEMA DE BATIMETRIA: Ecobatímetro monofeixe operando com transdutor de frequência igual ou superior a 200KHz, precisão de 0,5% da profundidade medida e resolução de 10 centímetros, operando com transdutor de frequência igual ou superior a 200KHz;
c) SISTEMA DE NAVEGAÇÃO/PROCESSAMENTO: para navegação, aquisição e integração dos dados de posicionamento e batimetria, em tempo real, processamentos preliminar e final dos dados; NÍVEL e acessórios de topografia;
d) ESTAÇÃO MAREGRÁFICA instalada em local adequado, com nivelamento geométrico, ficha de descrição da estação maregráfica e diagrama de redução de Profundidade, tudo de acordo com o item 3.2 do Anexo I da NORMAM-25 (2ª Revisão);
e) EMBARCAÇÃO ESTÁVEL e compatível com os serviços a serem desenvolvidos;
f) SISTEMA DE PROCESSAMENTO dos dados obtidos durante os serviços de campo (batimetria, nivelamento, leituras de maré etc);
g) PACOTE DE SOFTWARES DE ESCRITÓRIO/DESENHO para confecção/edição dos relatórios e desenhos finais do levantamento hidrográfico;
h) PLOTTER para impressão dos mapas e desenhos.
3.4.2. Método a ser utilizado
a) O levantamento deverá ser precedido do nivelamento geométrico da estação maregráfica a ser utilizadas na redução das sondagens;
b) Os levantamentos batimétricos serão corrigidos do efeito da maré, utilizando os níveis de redução (NR) da DHN. Caso utilize-se uma estação que não seja da DHN, deverá ser realizado nivelamento geométrico entre uma RN da estação utilizada e uma RN da estação da DHN mais próxima existente na região, a fim de se correlacionar os níveis de redução das estações;
c) Também deverá ser executada uma calibração inicial dos sensores do ecobatímetro multifeixe (patch-test);
d) A realização dos procedimentos e os respectivos resultados obtidos deverão ser registrados
em relatório;
e) Deverão ser observados os seguintes procedimentos na utilização do equipamento, visando garantir o nível de acurácia do equipamento:
• Calibração do sistema antes do início dos trabalhos – patch test. Apresentar no relatório os métodos e valores de calibragem assumidos para o levantamento;
• Acompanhamento da variabilidade do perfil de velocidade de propagação do som na coluna d’água, no tempo e no espaço. Apresentar no relatório os métodos e valores de calibragem assumidos para o levantamento;
3.5. NORMAS REGULAMENTADORAS.
O método utilizado no levantamento de campo, processamento dos dados, produção da planta batimétrica e do respectivo relatório deverá ser desenvolvido em estrita observância às normas reguladoras da Marinha do Brasil e da OHI, conforme abaixo:
a) S-44 - Standards for Hydrographic Surveys, OHI - International Hydrographic Organization (5th Edition, February 2008);
b) NORMAM-25 (2ª Revisão) - Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos.
No caso de atualização ou publicação de novo regramento pela Marinha do Brasil a CONTRATADA deverá se enquadrar seguindo o prazo determinado.
As licitantes deverão apresentar a comprovação atualizada de inscrição no Cadastro de Entidades Executantes de Levantamentos Hidrográficos (CEELH) na Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN da Marinha do Brasil, de acordo com o item 0202 do Capítulo 2 (Controle dos LH Realizados por Entidades Executantes) da NORMAM 25 (2ª Revisão).
A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE cópia da solicitação de autorização para execução de LH enviada ao CHM, assim como a autorização após a emissão.
3.6. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES.
O Relatório deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Planta batimétrica da sondagem realizada (PDF e DWG);
b) Informações relevantes como: descrição do período, equipe responsável, data de emissão e assinatura dos responsáveis pelas informações apresentadas;
c) Relatório fotográfico;
4) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
As sondagens batimétricas são necessárias para a verificação das profundidades e do volume dragado na área dos berços de atracação do Porto de Laguna.
A fiscalização da obra de dragagem de manutenção inclui a realização de levantamentos batimétricos periódicos, disponibilização de mão de obra especializada e equipamentos adequados para acompanhamento dos serviços de dragagem, dentre outros.
O apoio à fiscalização das obras de dragagem, em termos gerais, é destinado a assistir, acompanhar e verificar a conformidade dos serviços e obras para atendimento do projeto executivo, das especificações e instruções advindas de normas técnicas e cronograma de execução. O controle quantitativo por meio do cálculo de volume, da verificação do atendimento às profundidades de projeto e da elaboração das Poligonais de Dragagem também compõem serviços das atividades de fiscalização das obras de dragagem.
A contratação se faz necessária devido a inexistência de equipamentos especializados e a indisponibilidade de recursos humanos voltados somente para a realização deste serviço na SCPAR.
5) MODO DE DISPUTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O critério de julgamento é a escolha da empresa que ofertar o menor preço do objeto deste Termo de Referência, bem como as condições constantes no item 6.
6) PROPOSTA
A proposta deverá ter seu prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a partir do envio da proposta ao e-mail da SCPAR, bem como estar de acordo com características do objeto neste Termo e Referência, formação do preço, bem como condições de entrega e garantia.
- Seguir modelo conforme ANEXO I.
- e-mail para envio das propostas: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
7) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.1) Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2) Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; b1)caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ¿ CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho."
8.3) Qualificação Econômica-Financeira demonstrada através de:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
a.1) Caso o Poder Judiciário da sede da Licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial;
a.2) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se
comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
8) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O pagamento do objeto deste termo de referência será efetuado no final, mediante aprovação dos relatórios pela SCPAR, apresentação da nota fiscal correspondente aos trabalhos efetuados e ART, devidamente certificadas pelo fiscal do contrato, observadas as condições de preços propostos pela contratada e aceitos pela SC Participações e Parcerias SA.
O processo de solicitação de pagamento será liberado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) boletim de medição assinado pela contratante;
b) certidão negativa de débito do FGTS;
c) certidão negativa de tributos federais da dívida ativa da união e do INSS;
d) certidão negativa de débitos fiscais e da dívida ativa da fazenda estadual e municipal e do estado de Santa Catarina caso a empresa atue em outro estado;
e) nota fiscal constando no corpo da nota os impostos, percentuais e valores que serão retidos pela SC Participações e Parcerias SA, ou seja, imposto de renda, pis, cofins e csll, a ser atestada pela fiscalização da contratante.
A nota fiscal só poderá ser emitida após análise e aprovação da fiscalização. Após a aprovação, a nota fiscal deverá ser emitida em nome SC Participações e Parcerias SA, CNPJ sob o nº 07.293.552/0002-65, inscrição estadual nº 993904, endereço em Xx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxx: 00000-000, Xxxxx Xxxxxxxx – XX.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta em virtude da penalidade, ou inadimplência contratual, ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da licitante contratada.
A SC Participações e Parcerias SAterá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da nota fiscal e ART, para efetuar o pagamento.
9) CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 meses, a contar da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do CONTRATADO, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 meses, caso haja prorrogação, aplicando-se o índice INPCou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma dos artigos 146 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
Ocorrendo fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o preço da contratação poderá ser revisado na forma do artigo 151 e 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
10) REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O regime de execução para os serviços de engenharia será o de contratação por preço global, conforme estabelece o artigo 30, II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
O prazo de vigência do contrato será de até o cumprimento final das orbigações.
A alteração da contratação ou prorrogação dos prazos informados observará as normas do
artigo 140 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
11) PRAZO DE GARANTIA
O prazo de garantia dos serviços prestados contra vícios de qualquer natureza será pelo período em que a CONTRATADA exercer o levantamento batimétrico e emissão de relatórios técnicos. Os relatórios passarão pela análise e aprovação por parte da equipe técnica da SCPAR.
Durante o prazo de vigência da garantia, o CONTRATADO deverá executar toda as alterações necessárias, sem ônus para a SCPAR, nos termos do contrato.
A CONTRATADA terá que refazer os serviços nas hipóteses em que não se atendam as expectativas dos serviços demandados, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, sem qualquer ônus adicional à SC Participações e Parcerias SA.
12) CLÁUSULAS CONTRATUAIS E SANÇÕES
O descumprimento das obrigações contratuais assumidas ensejará nas seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação e declaração de idoneidade, conforme sanções e penalidades estabelecidas no art. 167 e seguintes do Regulamento de Licitações e contratos da SCPAR, observando-se:
I - Advertência;
II - Multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório e contrato;
III - Multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e contrato;
IV – Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contatar com a SCPAR, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I e IV poderão ser aplicadas conjuntamente com as penalidades de multa
13) INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Fontes de recursos próprios.
14) LOCAL DOS SERVIÇOS
Berço de atracação do Porto de Laguna.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000,xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX. CEP: 88790-000.
15) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Os gestores e fiscais de contrato devem estar cientes de suas obrigações, zelando pelo devido cumprimento do contrato, de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
O colaborador Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 219-4-02, será o gestor do contrato.
O colaborador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 260-7-01, será o fiscal do contrato, responsável por acompanhar e fiscalizar o recebimento dos serviços constantes neste processo.
Ciente.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Matrícula 219-4-02 Gerente Executivo Gestor do Contrato
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Matrícula 267-7-01 Coordenador Operacional Fiscal do Contrato
16) PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A entrega do relatório de trabalho referente ao levantamento batimétrico ficará vinculado ao aceite do corpo técnico da SC Participações e Parcerias SA.
As atribuições do gestor de contratos e do fiscal de contratos, os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato são aqueles estabelecidos nos artigos 155 e 160 doRegulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
17) PRAZO DE INÍCIO E CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO BATIMÉTRICO
Será considerado como início dos levantamentos batimétricos, o dia seguinte ao da data em que a CONTRATADA receber a Ordem de Serviço (OS), fornecida pela CONTRATANTE. Obs: A empresa terá o prazo de até 5 (cinco) dias para realizar cada uma das 4 (quatro) batimetris e apresentação do relatório, a contar da solicitação do serviço por parte da SCPAR. A CONTRATADA e a SCPAR deverão ajustar a melhor data para realização do serviço préviamente.
O prazo estipulado deve ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR e neste Termo de Referência.
Os serviços que vierem a ser acrescidos, eventualmente, ao presente contrato, dentro dos limites legais, somente poderão ser iniciados após autorização, por escrito, da SC Participações e Parcerias SA.
18) LOCAL E DATA
Florianópolis, 13 de Junho de 2022.
19) RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Matrícula: 144-9-01
Secretário Executivo de Gestão Portuária. SC Participações e Parcerias S.A- SCPAR
20) RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovo o presente Termo de Referência, pois se encontra de acordo com as necessidades apresentadas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Diretor de Gestão e Finanças
SC Participações e Parcerias S.A- SCPAR
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA. (M²) | QTDE | R$ UNI. | R$ TOTAL |
01 | Levantamento hidrográfico para dar suporte à fiscalização da dragagem de manutenção dos berços de atracação do Porto de Laguna. | 38.250,00 | 04 | 0,00 | 0,00 |
PREÇO GLOBAL | 0,00 |
Prazo de validade da proposta: dias
- A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE |
Local e data:
Nome do responsável legal pela empresa