TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ELÉTRICA, PARA CONSTRUÇÃO DE REDE AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA AMPLIAÇÃO DE REDE PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
1- OBJETO
O OBJETO DESTE PROJETO BÁSICO É ESTABELECER CONDIÇÕES TÉCNICAS QUE NORTEIEM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ELÉTRICA, PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA AMPLIAÇÃO DE REDE PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS.
2- JUSTIFICATIVA
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DEFINIU NO SEU ARTIGO 30, QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS A RESPONSABILIDADE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, DENTRE ELES A ILUMINAÇÃO PÚBLICA., E A CONSTRUÇÃO DE REDES DE AT E BT, COM A FINALIDADE DE ATENDER ILUMINAÇÃO PÚBLICA É REPONSABILIDADE E DEVER DOS MUNICÍPIOS.
EXISTE UM GRANDE NÚMERO DE RUAS E LOGRADOUROS EM NOSSA CIDADE QUE NÃO POSSUEM REDE DE ENERGIA ELÉTRICA COM OS DEVIDOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM ESTE CONTRATO A PMA PRETENDER DAR VAZÃO A ESTA DEMANDA REPRIMIDA E LEVAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODAS AS REGIÕES DO MUNICÍPIO.
3- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO É POTENCIALIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CABERÁ À FUTURA CONTRATADA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE, BEM COMO A APROVAÇÃO DOS PROJETOS E A ENTREGA DAS OBRAS JUNTO A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
3.2 MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NAS REDES DE AT E BT
3.2.1. TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DO SIP SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATADA E DEVERÃO TER GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.
3.2.2 TODOS OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DEVERÃO:
A) OBEDECER ÀS NORMAS VIGENTES, DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM EXIGÊNCIAS NAS NORMAS TÉCNICAS DA COPEL, JÁ VISTA QUE APÓS A EXECUÇÃO DAS OBRAS AS MESMAS SERÃO ENTREGUES PARA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
B) POSSUIR CERTIFICADOS JUNTO AO INMETRO, PROCEL, ABNT E DA CONCESSIONÁRIA LOCAL, QUANDO SE APLICAR;
C) SER VISTORIADOS PELA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA ANTES DE SUA UTILIZAÇÃO;
D) OBEDECER ÀS NORMAS VIGENTES RELACIONADAS AO OBJETO LICITADO;
3.2.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA SOLICITARÁ DA CONTRATADA, PERIODICAMENTE, RELATÓRIOS DE ENSAIO DE RECEBIMENTO DOS INSUMOS A SEREM UTILIZADOS NA EXTENSÃO DE REDE, NO LABORATÓRIO DE ELETRÔNICA E ELETROTÉCNICA, EM LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PELO INMETRO, ÀS EXPENSAS DA CONTRATADA.
3.2.4. TODOS OS INSUMOS RETIRADOS DA PLANTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PODERÃO SER DESCARTADOS SOMENTE APÓS AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE.
3.2.5. A CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM ESTOQUE MATERIAIS CORRESPONDENTES AO CONSUMO DE DOIS MESES DE EXTENSÃO DE REDE, MAIS O EQUIVALENTE AO CONSUMO DURANTE O TEMPO DE REPOSIÇÃO DO ITEM EM ESTOQUE. ESSE ESTOQUE DEVERÁ SER CONTROLADO PELO SISTEMA INFORMATIZADO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.2.6. TODOS OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DEVERÃO SER VISTORIADOS PELA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA ANTES DE SUA UTILIZAÇÃO OU APLICAÇÃO.
4 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA
4.1 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS
A CONTRATADA SERÁ A RESPONSÁVEL PELO DIMENSIONAMENTO DE SEUS EQUIPAMENTOS, SENDO A EXIGÊNCIA MÍNIMA ESTIPULADA PELA ADMINISTRAÇÃO UM MÍNIMO DE 1 GUINDAUTO, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO E DEVERÃO ATENDER A NORMA NR12.
4.1.1. GUINDAUTO COM PERFURATRIZ:
MONTADO EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE DE 8 TONELADAS, EQUIPADO COM SUPORTE PARA TRANSPORTE E IÇAMENTO DE POSTES COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, UTILIZADO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E POSTES ENTRE 9 A 21 METROS. E COM LANÇA HIDRÁULICA E CESTA DUPLA, CAPAZ DE POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR DUAS PESSOAS EM ALTURAS DE ATÉ 20 METROS, EQUIPADO COM VÁLVULAS DE SEGURANÇA, 4 SAPATAS ESTABILIZADORAS, CAIXAS PARA DEPÓSITO DE MATERIAIS NOVOS E RETIRADOS DA REDE, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA.
CAPACIDADE DE CARGA:
BRAÇO COM 1,5 METROS 4 TONELADAS
BRAÇO COM 6 METROS 1 TONELADA
4.1.2. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS, BEM COMO, COM TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
4.2. EQUIPES:
4.2.1. EQUIPE TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE REDE:
EQUIPES DE CAMPO FORMADA POR: 1(UM) MOTORISTA OPERADOR DE GUINDAUTO; 2 (DOIS) ELETRICISTAS E 2(UM) AJUDANTE DE ELETRICISTA, UTILIZANDO CAMINHÃO GUINDAUTO.
4.2.1.1. TODOS OS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE REDE DEVERÃO SER COORDENADOS POR UM PROFISSIONAL COM A SEGUINTE FORMAÇÃO:
a) 01 (UM) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA (ENGENHEIRO ELETRICISTA), DEVIDAMENTE HABILITADO NA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COMPETENTE, PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR, COM EXPERIÊNCIA NA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
4.2.1.2. O COORDENADOR SERÁ O ELEMENTO DE LIGAÇÃO ENTRE A LICITANTE VENCEDORA E A EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE OBRAS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO E SERÁ O RESPONSÁVEL PELA INTEGRAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS.
4.2.1.3. O COORDENADOR TERÁ AS SEGUINTES RESPONSABILIDADES:
A) FAZER A GESTÃO OPERACIONAL GERAL DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, ATENDENDO A TODOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE;
B) GERENCIAMENTO OPERACIONAL DA EQUIPE DA CONTRATADA;
C) RESPONDER, PERANTE O CONTRATANTE, PELA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS;
D) PARTICIPAR, PERIODICAMENTE, A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, DE REUNIÕES, COM REPRESENTANTES DO CONTRATANTE, DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRESSO E DE MEDIÇÃO REFERENTES AOS SERVIÇOS EM EXECUÇÃO;
E) RESOLVER IMPASSES NA CONDUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS; E
F) REALIZAR A GESTÃO OPERACIONAL, POR PARTE DA CONTRATADA, QUANTO AOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS DO CONTRATO.
4.2.2.3. AS EQUIPES DE CAMPO DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADAS E IDENTIFICADAS COM CRACHÁS CONTENDO, FOTOGRAFIA, NOME, FUNÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO DE CADA FUNCIONÁRIO, NOME DA EMPRESA, E DEVERÃO DISPOR DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO DISPOR DE CAIXAS PARA GUARDA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE USO COLETIVO, MATERIAIS PARA APLICAÇÃO NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MATERIAIS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
5. AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
5.1 INICIAR OS SERVIÇOS ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM INICIAL DOS SERVIÇOS, DISPONIBILIZANDO MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUINDO FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
5.2 APRESENTAR, QUANDO DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PLANO DE TRABALHO DISCRIMINANDO, DE FORMA CLARA E PRECISA, AS RESPONSABILIDADES DE TODOS OS PROFISSIONAIS, INCLUSIVE, NAS HIPÓTESES DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS;
5.3 ENTREGAR À PREFEITURA, NOS PRAZOS DETERMINADOS, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, ASSIM COMO BO'S QUE COMPROVEM AS OCORRÊNCIAS DE FURTOS, VANDALISMOS OU ABALROAMENTOS;
5.4 APRESENTAR À PREFEITURA, ANTES DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E QUANDO HOUVER QUALQUER ALTERAÇÃO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, RELAÇÃO DO PESSOAL QUE IRÁ PRESTAR OS SERVIÇOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO;
5.5 RESPONSABILIZAR-SE ISOLADAMENTE PELO TRANSPORTE DO PESSOAL UTILIZADO EM SERVIÇO, INCLUSIVE PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E DIÁRIAS, QUANDO O PROFISSIONAL NECESSÁRIO AO SERVIÇO FOR DE OUTRO ESTADO, BEM COMO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO;
5.6 RESPONDER ISOLADAMENTE PELAS DESPESAS DE SALÁRIOS E VANTAGENS E AINDA AS DECORRENTES DE ACIDENTES DE QUE VENHAM A SER VÍTIMAS SEUS EMPREGADOS QUANDO EM SERVIÇO;
5.7 ASSUMIR, SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, O PAGAMENTO DE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS E/OU QUAISQUER ÔNUS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DE ORIGEM FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO, TODOS OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS VIGENTES DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E, AINDA, QUAISQUER OUTROS ENCARGOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS QUE LHE SEJAM IMPUTÁVEIS, INCLUSIVE, COM RELAÇÃO A TERCEIROS, EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS;
5.8 RESPONDER POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS OU MATERIAIS CAUSADOS À PMA E/OU A TERCEIROS, MESMO QUE NÃO CARACTERIZADA A MÁ-FÉ, O DOLO, A NEGLIGÊNCIA OU A IMPERÍCIA PROFISSIONAL DE SEUS FUNCIONÁRIOS DURANTE OS SERVIÇOS;
5.9 COMUNICAR POR ESCRITO À CONTRATANTE A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO ANORMAL OU DANO, VERIFICADO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PACTUADO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À OCORRÊNCIA;
5.10 RESPONSABILIZAR-SE PELA CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS, DURANTE AS HORAS DE TRABALHO, DE FORMA QUE OS MESMOS MANTENHAM O DEVIDO RESPEITO E CORTESIA NO SEU RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES DA CONTRATANTE E COM OS MUNÍCIPES;
5.11 PERMITIR QUE A CONTRATANTE FISCALIZE, A QUALQUER TEMPO, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, FICANDO-LHE ASSEGURADO O DIREITO DE ACEITÁ-LOS OU NÃO;
5.12 PROCEDER À SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL QUE NÃO DEMONSTRE POSSUIR AS HABILIDADES INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DAS TAREFAS OU REVELE COMPORTAMENTO INCONVENIENTE OU INSATISFATÓRIO AO PLENO DESEMPENHO DOS ENCARGOS QUE LHE FOREM CONFIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 DIAS ÚTEIS APÓS SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE;
5.13 RESPONSABILIZAR-SE PELOS ATRASOS E/OU PREJUÍZOS ADVINDOS DA PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS TRABALHOS, POR CULPA A SI IMPUTÁVEL;
5.14 COMPROMETER-SE A CUMPRIR TODAS AS CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, SOB PENA DE RESCISÃO OU OUTRAS PENALIDADES CONTRATUAIS, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
5.15EXERCER AS SUAS ATIVIDADES NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, E IDENTIFICAR TODOS OS SEUS VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE EDITAL COM OS DIZERES: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA”;
5.17 COMPROMETER-SE, POR SI E POR SEUS FUNCIONÁRIOS, A NÃO REVELAR OU DIVULGAR A TERCEIROS, POR QUAISQUER MEIOS, INFORMAÇÕES OBTIDAS EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE;
5.18 APRESENTAR, SEMPRE QUE SOLICITADOS PELA CONTRATANTE, QUAISQUER DOCUMENTOS DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AOS SERVIÇOS ORIUNDOS DESTA CONTRATAÇÃO;
5.19 OBEDECER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À CONFIABILIDADE DOS SISTEMAS E À MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE DOS DADOS;
5.20 REGISTRAR OS BOLETINS DE OCORRÊNCIA POLICIAL (BO) DE TODO EVENTO DE FURTO, VANDALISMO OU ABALROAMENTO, SEM NENHUM CUSTO PARA A CONTRATANTE;
5.21 DETALHAR E REPASSAR TODO O CONHECIMENTO TÉCNICO UTILIZADO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
5.22 OS ERROS DE IMPLEMENTAÇÃO DEVERÃO SER CORRIGIDOS PELA CONTRATADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA CONTRATANTE, À EXCEÇÃO DOS SERVIÇOS EM PRODUÇÃO CUJO PRAZO SERÁ DEFINIDO NO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO;
5.23 O PRAZO DE GARANTIA DE CADA SERVIÇO IMPLEMENTADO/EXECUTADO ATRAVÉS DESTA CONTRATAÇÃO SERÁ DE UM ANO, CONTADO A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA A CONTRATANTE;
5.24TODAS E QUAISQUER CORREÇÕES PROVOCADAS POR ERROS DE IMPLEMENTAÇÕES NOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA CONTRATADA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, DEVERÃO SER REALIZADAS, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA A CONTRATANTE;
5.25 A INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA, COM REFERÊNCIA AOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS, RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NÃO TRANSFERE À CONTRATANTE A RESPONSABILIDADE POR SEU PAGAMENTO NEM PODERÁ ONERAR O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO;
5.26 TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA DEVERÃO SER ABSOLUTAMENTE NOVOS. A CONSTATAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DE, NO ÂMBITO DE UMA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, QUALQUER OCORRÊNCIA EM DESACORDO COM O AQUI EXPRESSO, CONSTITUIRÁ FALTA GRAVE, SUJEITANDO A EMPRESA CONTRATADA ÀS SANÇÕES PREVISTAS, ALÉM DE OBRIGÁ-LA A FORNECER MÃO-DE- OBRA NECESSÁRIA PARA VERIFICAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS APLICADOS, REFERENTES À AUTORIZAÇÃO EM QUESTÃO. TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CARACTERIZADOS COMO IRREGULARES NESTA VERIFICAÇÃO DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR OUTROS NOVOS, SEM QUALQUER ÔNUS PARA O CONTRATANTE.
5.27 A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER AOS PADRÕES DE DESEMPENHO ESTIPULADOS NO PROJETO BÁSICO E NO CONTRATO. O NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE QUALIDADE PODERÁ IMPLICAR NA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CORRESPONDENTES.
5.28 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
5.28.1. ANTES DE INICIAR OS TRABALHOS A CONTRATADA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO COMPETENTE, CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A) PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, GRAVE OU FATAL, EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
B) PPRA - NR 9 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) OU PCMAT – NR 18 (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO);
C) PCMSO – NR 7 (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL);
D) ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL) DOS FUNCIONÁRIOS QUE ESTARÃO VINCULADOS AO CONTRATO;
E) ORDENS DE SERVIÇO SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DOS TRABALHOS ESPECÍFICOS PARA O OBJETO DO CONTRATO (UMA PARA CADA TRABALHADOR ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS ASSINADA PELO MESMO), CONFORME ITEM 1.7 DA NR 1;
F) COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) HORAS PARA CADA CURSO, CONFORME PREVISTO NO ANEXO III DA NR 10;
G) FICHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DE EPI’S E TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADA PELO TRABALHADOR;
H) FORNECER EM DOCUMENTO PRÓPRIO DA EMPRESA O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CIPEIROS (ONDE COUBER, CONFORME PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – NR 4 E NR 5), COM TELEFONE, ENDEREÇO, ETC.
5.28.2. DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, A CONTRATADA DEVERÁ, QUANDO FOR O CASO, APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A) EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR À CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A OCORRÊNCIA, CÓPIA DA CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO), PROVIDÊNCIAS TOMADAS, RELATÓRIO DO ACIDENTE EFETUADO PELO SESMT, INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE PELA CIPA;
B) NO CASO DE ACIDENTE GRAVE OU FATAL A CONTRATADA, ALÉM DAS MEDIDAS DE SOCORRO CABÍVEIS, DEVERÁ INFORMAR IMEDIATAMENTE A OCORRÊNCIA À FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE.
5.28.3. MENSALMENTE A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL, O RELATÓRIO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DO MÊS ANTERIOR, NO MÍNIMO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
A) NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS EM SERVIÇO;
B) NÚMERO DE ACIDENTES PESSOAIS E MATERIAIS;
C) NÚMERO DE HOMENS/HORAS TRABALHADAS;
D) NÚMEROS DE DIAS PERDIDOS E DIAS DEBITADOS REFERENTE AOS ACIDENTES;
E) NÚMERO DE INSPEÇÕES DE SEGURANÇA REALIZADAS;
F) NÚMERO DE CURSOS/TREINAMENTOS REALIZADOS;
G) COMPOSIÇÃO DO SESMT E DA CIPA;
5.29. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO SIP
5.29.1. OS MATERIAIS E/OU RESÍDUOS ENQUADRADOS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS N° 9605 DE 12/02/1998 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, TAIS COMO LÂMPADAS DE DESCARGA, DEVERÃO TER SEUS PROCESSOS DE DESCARTE REALIZADOS SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
5.29.2. TODAS AS LÂMPADAS DE DESCARGA RETIRADAS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR TEREM ATINGIDO O FINAL DA SUA VIDA ÚTIL OU POR OUTRO MOTIVO QUALQUER, EM HIPÓTESE ALGUMA DEVERÃO SER QUEBRADAS, DEVENDO SER ENVIADAS ÀS EMPRESAS DE RECICLAGEM, CREDENCIADAS POR ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.
5.29.3. A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR PARA A CONTRATANTE UM CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL, A CADA 30 (TRINTA) DIAS, QUE DEVERÁ SER ARQUIVADO JUNTAMENTE COM AS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
5.29.4. ENQUANTO OS MATERIAIS PERMANECEREM EM PODER DA CONTRATADA, ESTA SE RESPONSABILIZARÁ PELO CORRETO PROCEDIMENTO DE MANUSEIO (RETIRADA/COLETA), ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, ATÉ SUA DESTINAÇÃO FINAL, DEVENDO, ÀS SUAS EXPENSAS, SEGURÁ-LOS CONTRA TODOS OS RISCOS.
5.29.5. QUALQUER MATERIAL RETIRADO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EXCETO LÂMPADAS, DEVERÁ SER ENCAMINHADO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DE APUCARANA, SITUADO A RUA PIRATININGA, S/N, PÁTIO DE MÁQUINAS, EM FORMULÁRIO APROPRIADO, PODENDO SER EM GRUPO DE MESMA NATUREZA, DANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS QUANDO NECESSÁRIO, PARA QUE POSSAM SER RECICLADOS, REAPROVEITADOS OU LEILOADOS.
6 MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
6.1 A CONTRATADA RECEBERÁ MENSALMENTE PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS, ENTREGUES E APROVADOS PELA COPEL, A COMPOSIÇÃO DA PLANILHA DE MEDIÇÃO TERÁ ORIGEM NA PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS.
6.2 AS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS SERÃO CONCLUÍDAS PELA FISCALIZAÇÃO SEMPRE NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.3. APÓS A APROVAÇÃO DAS MEDIÇÕES, A CONTRATADA APRESENTARÁ A FATURA CORRESPONDENTE AO CONTRATANTE COM OS VALORES MENSAIS DEVIDOS, A QUAL TERÁ O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS PARA APROVÁ-LA OU REJEITÁ-LA.
6.4. A FATURA NÃO APROVADA PELO CONTRATANTE SERÁ DEVOLVIDA À CONTRATADA PARA AS NECESSÁRIAS CORREÇÕES, COM AS INFORMAÇÕES QUE MOTIVARAM SUA REJEIÇÃO, CONTANDO-SE O PRAZO ESTABELECIDO PARA APROVAÇÃO, A PARTIR DA DATA DE SUA REAPRESENTAÇÃO.
6.5. A DEVOLUÇÃO DA FATURA NÃO APROVADA, EM HIPÓTESE ALGUMA SERVIRÁ DE PRETEXTO PARA QUE A CONTRATADA SUSPENDA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.6. A CONTRATANTE EFETUARÁ O PAGAMENTO DAS FATURAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FORA A DEZENA, A CONTAR DA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
7 . ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
7.1 A CONTRATADA DEVERÁ ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES NECESSÁRIOS DOS QUANTITATIVOS ORIGINALMENTE CONTRATADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº 8666/93.
8. GESTÃO CONTRATUAL
8.1. A CONTRATANTE DESIGNARÁ O FISCAL DO CONTRATO O SRº. LAFAYETE DOS SANTOS LUZ PORTADOR DO CPF Nº. 000.000.000-00, O QUAL ALÉM DAS RESPONSABILIDADES NORMAIS DE FISCALIZAÇÃO, TAMBÉM SERÁ O RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO, DOS PLANOS DE AÇÃO, E DA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
8.2. CABERÁ À CONTRATADA A DISPONIBILIZAÇÃO DE TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO FISCAL.
8.3. MENSALMENTE, NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS OU NO DIA SUBSEQUENTE, EM CASO DE FERIADO, DEVERÁ OCORRER UMA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS NA SEDE DA CONTRATANTE, COM A PRESENÇA DO COORDENADOR E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO REPRESENTANTE DA CONTRATADA, DO FISCAL DO CONTRATO E OUTROS PROFISSIONAIS CONVOCADOS PELO FISCAL DO CONTRATO. ESTA REUNIÃO SERÁ REGISTRADA EM ATA ASSINADA POR TODOS E ARQUIVADA NA PREFEITURA.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A DESPESA DECORRENTE DA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, SERÁ CONTRATADA COM RECURSO PROVENIENTE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | ||||||
0213 | 50 | 15 | 452 | 2 | 68 | 507 | COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLI | 4845 |
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
10.2. PARA INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, NO PRAZO DE ATÉ 10 DIAS, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
11. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRAÇÃO É DE R$ 495.904,56 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.2. A CONTRATADA DEVERÁ SUBMETER FORMALMENTE A(S) PROPOSTAS DE SUBCONTRATAÇÃO À EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM A INDICAÇÃO DA(S) EMPRESA (S) A SER(EM) SUBCONTRATADA(S), COM APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA LICITAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO E DETALHAR OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.
12.3. A CONTRATANTE NÃO RECONHECERÁ QUALQUER VÍNCULO COM EMPRESAS SUBCONTRATADAS, SENDO QUE QUALQUER CONTATO PORVENTURA NECESSÁRIO, DE NATUREZA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU JURÍDICA QUE DECORRA DOS TRABALHOS REALIZADOS SERÁ MANTIDO EXCLUSIVAMENTE COM A
CONTRATADA, QUE RESPONDERÁ POR SEU PESSOAL TÉCNICO E OPERACIONAL E, TAMBÉM, POR PREJUÍZOS E DANOS QUE EVENTUALMENTE ESTAS CAUSAREM.
13. VISITA TÉCNICA
13.1. AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
13.1.1. A LICITANTE DEVERÁ REALIZAR VISITA AOS LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS, TOMANDO CONHECIMENTO DE TODOS OS ASPECTOS QUE POSSAM INFLUIR DIRETA OU INDIRETAMENTE NA SUA EXECUÇÃO, ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
13.1.2. A VISITA TÉCNICA PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS DOS SERVIÇOS SERÁ AGENDADA PELO TELEFONE (000) 0000-0000, RAMAL 4204, COM A SERVIDORA LUZIANE , DAS 08:30 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00, E DEVERÁ SER REALIZADA ÀS EXPENSAS DA LICITANTE.
13.1.3. A VISITA TÉCNICA PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER REALIZADA POR PROFISSIONAL, CREDENCIADO PELA EMPRESA PROPONENTE, O QUAL DEVE LEVAR NA VISITA, PREENCHIDO, PARA QUE SEJA ASSINADO PELO SERVIDOR MUNICIPAL RESPONSÁVEL.
13.2. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DEVERÁ SER INSERIDO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (DA EMPRESA) NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA, DENTRO DA VALIDADE.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
14.2. UMA OU MAIS CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO – CAT DEVIDAMENTE EMITIDO(S) PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA, EM NOME DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA (ENGENHEIRO ELETRICISTA), QUE COMPROVE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
- ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE REDE AÉREAS DE BT E AT PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA.
- EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE REDE AÉREAS DE BT E AT PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA.
14.3. O PROFISSIONAL DETENTOR DA(S) CAT(S) EXIGIDO DEVERÁ POSSUIR SEU VÍNCULO COM A LICITANTE, NA DATA DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, EM UMA DAS SEGUINTES SITUAÇÕES, COMPROVADA PELA JUNTADA DE CÓPIA AUTENTICADA DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
14.3.1. NA HIPÓTESE DE FAZER PARTE DO QUADRO PERMANENTE DA LICITANTE: FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS OU REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL;
14.3.2. EM CASO DE SER PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONTRATADO PELA EMPRESA: CONTRATO CORRESPONDENTE;
14.3.3. EM CASO DE SER PROPRIETÁRIO OU SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA EMPRESA: ATO CONSTITUTIVO OU DOCUMENTO DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS ONDE CONSTEM AS FUNÇÕES E OS LIMITES DOS PODERES DO ADMINISTRADOR.
14.4. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA, ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
14.5. DECLARAÇÃO DE QUE O PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DETENTOR DO ACERVO TÉCNICO APRESENTADO, INTEGRARÁ A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,
14.6. DECLARAÇÃO A RESPEITO DOS PROFISSIONAIS QUE CONSTITUIRÃO AS EQUIPES TÉCNICAS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, E DE QUE CASO VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO. A EQUIPE TÉCNICA DEVERÁ SER COMPOSTA DE, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
14.6.1. 01 (UM) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA (ENGENHEIRO ELETRICISTA), DEVIDAMENTE HABILITADO NA ENTIDADE DE CLASSE PROFISSIONAL COMPETENTE, PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR, COM EXPERIÊNCIA NA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
14.7 . UM OU MAIS ATESTADOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, EM NOME DA LICITANTE, EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, DEVIDAMENTE REGISTRADO (S) NO CREA, EM NOME DA LICITANTE, QUE COMPROVE A PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS:
- ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE REDE AÉREAS DE BT E AT PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA.
- EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE REDE AÉREAS DE BT E AT PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA.
14.8. PARA A COMPROVAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL NÃO SE UTILIZARÁ A SOMA DE ATESTADOS, A EMPRESA DEVERÁ COMPROVAR A EXIGÊNCIA MÍNIMA EM UM ÚNICO ATESTADO.
14.9. POR SE TRATAR DE SERVIÇOS ESPECIFICO DE EXTENSÃO DE REDES AÉREAS DE BT E AT, PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE CADASTRO NA COPEL (CRC), ONDE CONSTE QUE A EMPRESA POSSUI ATRIBUIÇÕES PARA O OBJETO EM QUESTÃO.
14.10. DECLARAÇÃO DE QUE, EM SE SAGRANDO VENCEDORA DO CERTAME, DISPORÁ POR OCASIÃO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO, DE UM ESCRITÓRIO, BEM COMO DE UM ALMOXARIFADO PARA ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SIP E DOS MATERIAIS RETIRADOS DA REDE, AMBOS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
15. CONSÓRCIOS
15.1. NÃO SERÁ PERMITIDA A FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO OU QUALQUER OUTRA MODALIDADE DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS LICITANTES.
16. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1. A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA DE ACORDO COM O MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL LICITATÓRIO, EM 01 (UMA) VIA EM LÍNGUA PORTUGUESA, DATILOGRAFADA/DIGITADA, DATADA, RUBRICADA E ASSINADA, SEM EMENDAS, RASURAS, ENTRELINHAS OU RESSALVAS, CONTENDO OS PREÇOS UNITÁRIOS E O PREÇO GLOBAL.
16.2. OS PREÇOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM A INCLUSÃO DE TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE, OS TRIBUTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS E OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE TRABALHOS EXECUTADOS EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS, TRABALHOS NOTURNOS, DOMINICAIS E EM FERIADOS, BEM COMO AS DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS, DE MODO A CONSTITUIR A ÚNICA CONTRAPRESTAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
16.3. A EMPRESA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR DEVERÁ APRESENTAR ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO, A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS (CPU) E O DETALHAMENTO DAS BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI) E DOS ENCARGOS SOCIAIS (ES) E A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO CNNAE A NÃO APRESENTAÇÃO DARÁ ORIGEM A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, SENDO CHAMADA A EMPRESA CLASSIFICADA EM SEGUNDO LUGAR E ASSIM SUCESSIVAMENTE.
16.3.1. OS PERCENTUAIS PROPOSTOS PARA O BDI QUE EXTRAPOLAREM O INTERVALO DE 24% A 27,86%, DEVERÃO SER JUSTIFICADAS PELO LICITANTE. ESTES PARÂMETROS SÃO DETERMINADOS PELO ACORDÃO Nº 2622/2013 – TCU – PLENÁRIO, OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA.
16.4. DECLARAÇÃO DE QUE OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM APLICADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE DE APUCARANA, ATENDERÃO ÀS NORMAS LEGAIS E POSSUIRÃO CERTIFICAÇÃO JUNTO AO INMETRO, PROCEL, ABNT E CONCESSIONÁRIA LOCAL, QUANDO FOR O CASO.
17. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
17.1. PARA O JULGAMENTO DA LICITAÇÃO SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, POR SE TRATAREM DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E INTEGRADOS, A SEREM PRESTADOS POR UMA ÚNICA EMPRESA.
17.2. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA:
A) PARA A QUAL TENHA SIDO APRESENTADA A COMPOSIÇÃO DO BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS EM DESCONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ITEM 16.3.1 E SUBITEM;
B) QUE NÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DO PRESENTE PROJETO BÁSICO E DE SEUS ANEXOS;
C) QUE APRESENTE OMISSÕES, IRREGULARIDADES OU DEFEITOS CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO;
D) COM PREÇOS IRRISÓRIOS OU INEXEQUÍVEIS, SEM A DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO;
APUCARANA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015
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DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO
LAFAYETE DOS SANTOS LUZ
FISCAL DO CONTRATO
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