TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G GERENCIA DE NUTRIÇÃO SOCIAL E SUSTENTÁVEL
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n° 202000058000297
Assunto: Aquisição de caminhão 3/4 e de carroceria baú
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIA DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo automotor para transporte de carga tipo Caminhão e de carroceria Baú, de acordo com a legislação vigente.
A aquisição será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG htp://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo automotor, para transporte de carga tipo caminhão 3/4, e de carroceria tipo baú, com a finalidade de atender as demandas do Banco de
Alimentos na CEASA-GO, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido (000011277650) e Detalhamento do Pedido (000011277715) dos autos, discriminado abaixo.
Item 1 | Caminhão ¾ zero km, ano fabricação 2020 ou superior |
Item 2 | Carroceria modelo baú em estrutura metálica, instalada no item 1 |
1.2. Especificações Técnicas:
Item 1 | Caminhão 3/4, zero KM, ano de fabricação 2020 ou versão mais atualizada, garantia mínima de 01 ano, cabine avançada, painel de instrumentos convencional, provido de tacógrafo digital, para no mínimo 7 dias, motor diesel com potência mínima de 156 CV e máxima de 190 CV, torque mínimo de 40 KGFM, com turbo intercooler, sistema de injeção eletrônica, common rail, número de cilindros mínimo de 04 em linha, tanque com |
capacidade para combustível de no mínimo 150 L, reservatório Arla, embreagem monodisco a seco com revestimento orgânico e acionamento hidráulico ou mola, transmissão manual, mecânica de no mínimo 05 velocidades à frente e 01 ré, tração 4x2, eixo traseiro motriz, eixo rígido em aço estampado ou forjado, direção hidráulica, freio de serviço a ar ou pneumático, com ABS/EBD, com tambor nas rodas dianteiras e traseiras, freio de estacionamento, com atuação nas rodas traseiras, sistema elétrico com tensão nominal de 12V a 28V, bateria no mínimo de 100Ah, pneus originais com as características técnicas do respectivo fabricante, capacidade de carga útil + carroceria de no mínimo 4.700KG, PBT de no mínimo 8.000KG, cor branco. ACESSÓRIOS: Sistema de alarme e desportivo antifurto com acionamento por controle remoto na chave, vidros com acionamento elétrico nas 02 portas, kit ferramentas (chave de rodas, macaco hidráulico), para-lamas (dianteiro e traseiro) com apara barros de borracha (traseiro), para-choque móvel conforme resolução 152/03, ar condicionado na cabine, rádio com conexão USB, conjunto de alto falantes, revestimento do piso em borracha preta lavável e bancos com regulagem de altura e encosto, confeccionados em tecido sintético, flexível e impermeável que facilite a limpeza, jogo de tapetes emborrachados e estepe com aro com o mesmo diâmetro das rodas, protetor de cárter. | |
Item 2 | Carroceria tipo baú nova, montada no veículo acima descrito (ITEM 1), com as seguintes dimensões: comprimento externo mínimo de 5.500mm e máximo de 6.200mm, largura externa máxima de 2.250mm e altura máxima de 2.200mm; Em estrutura metálica revestido em chapa de alumínio e pintura com tintas especiais anticorrosivas, abertura total na traseira, com varões de travamento externo, 01 porta lateral direita, iluminação interna e externa, ripamento interno nas laterais, assoalho em chapa de aço antiderrapante 1/8, escada traseira e pegador de apoio no quadro traseiro, faixas refletivas conforme legislação CONTRAN vigente, garantia mínima de 12 meses, incluindo a lataria, sem limite de quilometragem. |
1.3 Entende-se por veículo novo, aquele cujo primeiro registro e emplacamento ainda não tenha sido
efetuado junto ao órgão executivo de trânsito competente. Todos os componentes do veículo devem ser originais da sua respectiva fabricante/montadora.
1.4 O primeiro emplacamento do veículo objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer no Detran/GO na cidade de Goiânia-GO, em nome da Organização das Voluntárias do Estado de Goiás, sendo a Contratada responsável por todos os custos decorrentes do referido emplacamento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Aquisição do caminhão baú 3/4, para atender as necessidades de demanda Banco de Alimentos da OVG durante o processo de captação, seleção, transporte e doação de alimentos dentro da Centrais de
Abastecimento de Goiás – CEASA/GO.
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
3.2 Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente terão contratados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária). Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e trabalhista.
3.3 A(s) empresa(s) declarada(s) provisoriamente vencedora(s) da presente contratação, deverá(ão)
encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, os documentos relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração contratual, documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e
CPF), comprovante de endereço, e Procuração com os documentos pessoais (RG e CPF) do representante da Contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado.
3.4 Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da lei 15.503/2005.
3.5 Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede
credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação e fabricação, características especiais de funcionamento ou prestação de serviço, dentre outros.
3.6 As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
4.1.1 Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
4.1.2 Apresentar a descrição completa do objeto, com o correspondente valor unitário e total, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, indicando também a marca, modelo e fabricante do veículo e fabricante da carroceria baú.
4.1.3 As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega na Gerência de Xxxxxxx;
4.1.4 Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de contratação,
apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, dentre outros e reduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4.1.5. Deverá acompanhar a proposta atestado de capacidade técnica comprovando execução anterior do objeto deste Termo de Referência, para os itens 1 e 2. Poderá ser apresentado cópia de nota fiscal de objeto compatível ao item 1 e 2.
4.2 Os preços apesentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega do objeto, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
4.3 Será contratada a empresa que oferecer o menor preço pelo item.
4.4 Conforme determina o item 7.5 “e” do regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações, será realizada uma negociação aberta entre os fornecedores aptos, SOMENTE PARA O ITEM 1, com o objetivo de se alcançar maior economicidade. A referida negociação será agendada e promovida pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – CAPS, da OVG.
4.4.1 A negociação será iniciada e conduzida pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – CAPS, que informará o menor valor ofertado do item 1, sem identificar a Empresa proponente. Durante a negociação, as Concorrentes poderão alterar suas propostas iniciais e será dado espaço para as interessadas apresentarem seus novos valores.
4.4.2 Os lances ofertados na negociação aberta serão registrados em ata e os mesmos serão considerados
como proposta válida da proponente. Caso a empresa decline pós fase de negociação, a mesma poderá sofrer punições, conforme item 6 deste termo.
4.4.3 A concorrente que for convocada e não participar da negociação aberta, não perde o direito de participação e integrará o mapa de compras com o preço oferecido durante o período de apresentação das propostas.
4.4.4 Ao final da negociação, o representante da OVG elaborará um mapa simplificado das propostas, com nome e o valor oferecido por cada concorrente, dando ciência do mapa a todos os presentes.
4.5 A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O veículo (item 1) deverá estar emplacado e disponível para retirada em concessionária da cidade de Goiânia ou região metropolitana, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação, observando-se as condições deste Termo para a entrega do mesmo.
5.1.1 O veículo deverá ser novo, zero quilômetro, equipado de fábrica com todos os itens exigidos pelo CONTRAN, acompanhado de Nota Fiscal, Manual do proprietário e de manutenção em português, chave reserva e garantia de fábrica não inferior a 12 (doze) meses.
5.1.2. O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições, não podendo estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionamento, sob pena de não recebimento do mesmo.
5.1.3 O veículo deverá ser transportado de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade da garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
5.2. A carroceria tipo baú deverá ser instalada em perfeitas condições no veículo tipo caminhão ¾ (item 1) em até 30 (trinta) dias após a solicitação da OVG.
5.2.1. Todos os custos com equipamentos, materiais e instalação da carroceria baú, deverá ser de responsabilidade da contratada.
5.2.2. A carroceria baú deverá ser entregue sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade da garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, com garantia não inferior a 12 (doze) meses.
5.3 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos, a empresa contratada será notificada para substitui-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, às suas expensas.
5.4 O recebimento dos objetos da contratação, deverão ser acompanhados por funcionários responsável designado pela OVG.
5.5 O transporte e a descarga do veículo correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.6 A empresa Contratada para o fornecimento do item 1 (caminhão) deverá dispor de assistência técnica
autorizada/credenciada em todo território nacional, principalmente no Estado de Goiás, Goiânia e/ou região metropolitana.
6. PENALIDADES
6.1 O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades
seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
6.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
6.3 Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado.
7.2 Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e n° de conta em sua proposta.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revoga-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes.
8.2 A OVG poderá ainda prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
8.3 O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou
caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.4 É facultativo a OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8.5 Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
8.6 As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança
da contratação.
8.7 A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
8.8 Os casos omissos neste termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
8.9 A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Compras, localizada em Xxx X-00 esq. Com T-38, n°249 – Setor Bueno,
CEP: 74.230-130, fone: 3201-9496, Goiânia-GO.
8.10 Será emitido contrato com vigência de 03 (três) meses para o item 1 – Caminhão.
8.11 Será emitida ordem de compra/serviços para o item 2 (carroceria baú).
Documento assinado eletronicamente por THAIS DE XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 18/02/2020, às 10:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000011597393 e o código CRC 6C9CB641.
GERENCIA DE NUTRIÇÃO SOCIAL E SUSTENTÁVEL
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Referência: Processo nº 202000058000297 SEI 000011597393