CONTRATO DE CONDOMÍNIO
CONTRATO DE CONDOMÍNIO
Por este instrumento particular de contrato de instituição de Condomínio, (nome completo do primeiro condômino, como consta na carteira de identidade), brasileiro(a), estado civil, profissão, portador do CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX e da carteira de identidade RG XXX.XXX.XXX-XX SSP XX, residente e domiciliado à Rua: XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro: XXXXXXX – na cidade: XXXXXXXXXX – XX, CEP: XX.XXX-XXXX, (nome completo do segundo condômino, como consta na carteira de identidade), brasileiro(a), estado civil, profissão, portador do CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX e da carteira de identidade RG XXX.XXX.XXX-XX SSP XX, residente e domiciliado à Rua: XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro: XXXXXXX – na cidade: XXXXXXXXXX – XX, CEP: XX.XXX-XXXX, (nome completo do terceiro condômino, como consta na carteira de identidade), brasileiro(a), estado civil, profissão, portador do CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX e da carteira de identidade RG XXX.XXX.XXX-XX SSP XX, residente e domiciliado à Rua: XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro: XXXXXXX – na cidade: XXXXXXXXXX – XX, CEP: XX.XXX-XXXX e (nome completo do quarto condômino, como consta na carteira de identidade), brasileiro(a), estado civil, profissão, portador do CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX e da carteira de identidade RG XXX.XXX.XXX-XX SSP XX, residente e domiciliado à Rua: XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro: XXXXXXX – na cidade: XXXXXXXXXX – XX, CEP: XX.XXX-XXXX, resolvem instituir um condomínio sob a denominação de: (nome de um dos condôminos acima acrescido da expressão “e Outro-Condomínio”) (ou e “Outros-Condomínio, conforme a quantidade de condôminos).
Cláusula Primeira – DO OBJETIVO:
Objetiva o presente instrumento a formação de um condomínio, para exploração pecuária, em terras da Fazenda.........................., município de ..................................../UF, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Segunda – DA PARTICIPAÇÃO:
A participação dos condôminos no condomínio será: .......................................... XX% (__________ por cento), e .......................................... XX% (____________ por cento). (estes percentuais são livres e devem ser informados de acordo com a realidade da sociedade ou parceria ora montada), devendo fechar o percentual em 100%.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES:
Cada condômino concorrerá, na proporção de sua parte, para cobertura das despesas de manutenção dos animais e da estrutura da fazenda, de forma a mantê-la sempre em condições apropriadas ao fim a que se destina por este contrato.
Cláusula Quarta - DOS DIREITOS:
Serão igualmente rateados entre os condôminos, na proporção de suas partes, todos os lucros auferidos com a exploração da atividade objeto deste contrato.
Cláusula Quinta – DA FILIAÇÃO A ABCZ:
Os condôminos se obrigam a filiar o condomínio à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ, efetuando em nome do condomínio, os registros dos animais, com observância das normas e regulamentos da mencionada Associação.
Parágrafo Único – Caso todos os condôminos, individualmente, já sejam associados da ABCZ, não haverá necessidade de filiação do “condomínio” à entidade. Nesse caso, o condomínio obterá todos os descontos a que os associados tenham direito, enquanto estiver com seus títulos de associados regulares (as anuidades em dia, quando se tratar de contribuinte).
Cláusula Sexta – DA ADMINISTRAÇÃO:
A gerência e a administração do Condomínio ficará a cargo do condômino ............................................, que poderá firmar contratos e documentos em geral, inclusive assinar ADTs (Autorizações de Transferências de Animais) e outros documentos junto à ABCZ, assinando isolado ou em conjunto.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de outras pessoas assinarem em nome do Condomínio, incluindo o Procurador, com ou sem a assinatura do administrador, este deverá consentir com a assinatura dos demais, responsabilizando-se pelos atos autorizados.
Parágrafo Segundo: No caso de assinatura por estrangeiros, deverá ser levado o Contrato de Condomínio à apreciação jurídica para formalização da assinatura. (Caso o condomínio que for montar tiver outras pessoas que assinem, esta cláusula deve ser mudada, de acordo com a necessidade, explicando se os condôminos assinarão em conjunto ou separadamente e se houver interesse em nomear procuradores, isto deverá ser expresso).
Cláusula Sétima – DA VALIDADE: O presente contrato tem validade por tempo INDETERMINADO para funcionamento do condomínio.
Parágrafo Único – O condomínio se obriga a informar à ABCZ, quaisquer alterações que possa haver no funcionamento do mesmo, tais como: mudança de participações; Entrada ou saída de outros condôminos; Morte de algum deles; Alteração de endereço de correspondência ou de fazenda; qualquer outro fato de relevância.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO:
As partes se obrigam por si e por seus sucessores, elegendo-se o foro da comarca de ......................../UF para dirimir eventuais conflitos entre os condôminos.
Cláusula Nona – OUTRAS DISPOSIÇÕES:
No caso de falecimento ou impedimento de um condômino, o condomínio não será extinto e a sua cota parte passará a pertencer aos seus herdeiros legais. Caso o falecimento seja do condômino que empresta o nome ao condomínio, deverá ser feita a transferência, com alteração contratual, inclusive junto à ABCZ.
Para eventuais litígios com a ABCZ fica eleito o foro da Comarca de Uberaba - MG, com renúncia expressa de outro qualquer.
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os parceiros.
E, por estarem assim em justos e contratados, assinam o presente em tantas vias quantas forem o número de condôminos, depois de lido e achado de acordo.
Cidade - UF, ..... de .......................... de …...
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Nº Documento: XX.XXX.XXX SSP/XX Testemunha 1 |
Nº Documento: XX.XXX.XXX SSP/XX |
Orientações
Listar nomes de quantos forem os condôminos para assinaturas, que deverão vir com firmas reconhecidas em cartório. É imprescindível ser juntado a este contrato, cópia legível dos documentos pessoais de todos os condôminos, sendo: CPF, RG, para pessoa física e para pessoa jurídica cópia do CNPJ, Contrato Social (última alteração e uma certidão simplificada emitida pela junta comercial há no máximo 30 dias).
OBS:. Antes de colher as assinaturas e reconhecer firma em cartório, gentileza encaminhar o contrato para conferência, para evitar futuras correções.
Informações importantes sobre constituição do contrato de condomínio
O Condomínio é composto de duas ou mais pessoas sendo que o nome que figurará em todos os processos da ABCZ será de um dos condôminos, acrescido do termo: E OUTRO-CONDOMÍNIO, exemplo: XXXXX XXXXX E OUTRO-CONDOMÍNIO. Não serão aceitos os termos: e irmãos, e esposa, e filhos, e netos, e outra, somente E OUTRO-CONDOMÍNIO. A ABCZ não aceita nome fantasia para denominação de CONDOMÍNIO. Um condomínio formado por associados da ABCZ gozará dos mesmos descontos de associados, mesmo o condomínio não se associando. (Contribuintes devem estar em dia com as anuidades).
O condomínio, mesmo não sendo associado da ABCZ, precisa manter arquivado na entidade, o respectivo contrato, com as subsequentes alterações, para obter os descontos previstos nas taxas de registro. É de responsabilidade dos condôminos informar à ABCZ toda e qualquer alteração deste contrato.
É necessário nomear um ou mais condôminos que exercerá(ão) a administração do condomínio, não sendo necessariamente aquele que empresta o nome ao mesmo, definindo ainda se assinará(ão) em conjunto ou separadamente e se poderá nomear procuradores;
Incluir todas as demais Cláusulas e condições pelas quais se regerá o condomínio (parceria);
Reconhecimento de firmas (no contrato) de todas as assinaturas;
Alguns critérios, embora dispensáveis, são importantes, como: A previsão de situações que possam ocorrer, como falecimento de um dos condôminos;
O estabelecimento de um prazo, ainda que seja “indeterminado”, para funcionamento do condomínio.
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