CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S.A.
Anúncio de Início de Distribuição Pública de Debêntures, Não Conversíveis em Ações, Série Única, da Espécie com Garantia Subordinada
Coordenador Líder
Comunica o início de distribuição para subscrição pública da 7ª emissão, constituída por 60.000 (sessenta mil) debêntures, não conversíveis em ações, da espécie com garantia subordinada, nominativas e escriturais, em série única, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), na data de emissão, emitidas por autorização das AGEs realizadas em 27 de junho de 2003 e 18 de agosto de 2003, de emissão da
CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S.A.
Companhia Aberta CNPJ 00.979.969/0001-56 Xxxxxxx Xxxx, 0.000 - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XX Código ISIN: BRCADPDBS039
no montante de
R$ 60.000.000,00
Classificação Austin Rating: A
1. OBJETO SOCIAL DA EMISSORA
A Emissora tem por objeto prestar serviços tendentes a auxiliar o Tesouro Estadual na administração da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul, podendo, para tanto, emitir e colocar no mercado obrigações, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, títulos e valores mobiliários.
2.17. Amortização: As debêntures serão amortizadas em 10 (dez) parcelas trimestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de agosto de 2004 e a última em 15 de novembro de 2006, conforme cronograma abaixo:
Data Valor a Amortizar por Debênture (R$) Valor Nominal por Debênture após Amortização (R$)
2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA EMISSÃO | 15/11/2004 | 100,00 | 800,00 |
2.1. Valor Total da Emissão: O valor total da emissão será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), na data de emissão. | 15/02/2005 | 100,00 | 700,00 |
2.2. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das debêntures será de R$ 1.000,00 (um mil reais), na data de emissão. | 15/05/2005 | 100,00 | 600,00 |
2.3. Número de Séries: A emissão será feita em série única. | 15/08/2005 | 100,00 | 500,00 |
2.4. Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 60.000 (sessenta mil) debêntures. | 15/11/2005 | 100,00 | 400,00 |
2.5. Data de Emissão: A data de emissão das debêntures será o dia 15 de julho de 2003. | 15/02/2006 | 100,00 | 300,00 |
2.6. Prazo e Data de Vencimento: O prazo das debêntures será de 40 meses, vencendo-se, portanto, em 15 de novembro de 2006, | 15/05/2006 | 100,00 | 200,00 |
ocasião em que a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das debêntures que ainda estejam em circulação pelo valor nominal, | 15/08/2006 | 100,00 | 100,00 |
acrescido da remuneração, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado. | 15/11/2006 | 100,00 | – |
2.7. Forma: As debêntures serão da forma nominativa escritural. |
15/08/2004 100,00 900,00
2.8. Certificados de Debêntures: A Emissora não emitirá certificados de debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das debêntures será comprovada pelo extrato emitido pela instituição depositária das debêntures. Adicionalmente, será expedido pelo SND o Relatório de Posição de Ativos, acompanhado de extrato, em nome do debenturista, emitido pela instituição financeira responsável pela custódia desses títulos quando depositados no referido Sistema.
2.9. Conversibilidade: As debêntures não serão conversíveis em ações.
2.10. Espécie: As debêntures serão da espécie com garantia subordinada.
2.11. Atualização do Valor Nominal: O valor nominal não será atualizado.
2.12. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx: As debêntures renderão juros correspondentes à variação acumulada da TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, divulgada pelo Banco Central, calculada de forma pro rata temporis por dias corridos, capitalizada de um spread ou sobretaxa de 10% (dez por cento) ao ano, base 360 dias, calculado de forma pro rata temporis, ambos em regime de capitalização composta, incidentes sobre o valor nominal da debênture, a partir de 15 de julho de 2003. Define-se: a) Período de Vigência de Juros - espaço de tempo durante o qual permanece constante o critério de apuração dos juros definido pela Assembléia Geral Extraordinária da Emissora encerrando-se na data de vencimento; b) Período de Capitalização - intervalo de tempo que se inicia em 15 de julho de 2003, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data prevista do pagamento dos juros imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista do pagamento dos juros correspondente ao período. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade. Os juros correspondentes aos Períodos de Capitalização serão devidos (i) mensalmente, nos dias 15 de agosto de 2003, 15 de setembro de 2003, 15 de outubro de 2003, 15 de novembro de 2003, 15 de dezembro de 2003, 15 de janeiro de 2004, 15 de fevereiro de 2004, 15 de março de 2004, 15 de abril de 2004, 15 de maio de 2004, 15 de junho de 2004, 15 de julho de 2004 e (ii) trimestralmente, nas datas das amortizações, nos dias 15 de agosto de 2004, 15 de novembro de 2004, 15 de fevereiro de 2005, 15 de maio de 2005, 15 de agosto de 2005, 15 de novembro de 2005, 15 de fevereiro de 2006, 15 de maio de 2006, 15 de agosto de 2006 e 15 de novembro de 2006; c) Subperíodos de Capitalização - prazos definidos de acordo com a TJLP da data de início de cada subperíodo, sendo que: o primeiro Subperíodo de Capitalização inicia-se em 15 de julho de 2003 e termina no prazo definido pela TJLP vigente naquela data ou na mesma data de vencimento do Período de Capitalização, o que primeiro ocorrer; os Subperíodos de Capitalização seguintes são definidos apurando-se a TJLP no vencimento do subperíodo anterior, entendendo-se como o novo subperíodo em vigor o prazo desta taxa, sendo que o último Subperíodo de Capitalização terá seu vencimento na mesma data de vencimento do Período de Capitalização; as taxas dos subperíodos são acumuladas de forma exponencial utilizando-se o critério pro rata temporis por dias corridos, se necessário, até a data do efetivo pagamento dos juros, de forma a cobrir todo o Período de Capitalização. O cálculo dos juros obedecerá às seguintes fórmulas:
J = {VNe x [(FatorTJLP x FatorSpread ) - 1]}, onde:
J = valor dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;
VNe = valor nominal da debênture no início do Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;
FatorTJLP = produtório das Taxas de Juros de Xxxxx Xxxxx divulgadas durante o Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula:
2.18. Condições de Pagamento
Local de Pagamento: Os pagamentos a que fazem jus as debêntures serão efetuados (i) utilizando-se os procedimentos adotados pelo SND - Sistema Nacional de Debêntures ou, na hipótese de as debêntures não estarem custodiadas junto ao Sistema, (ii) na sede da Emissora; ou, conforme o caso, (iii) pela instituição financeira contratada para este fim.
Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação por quaisquer das partes, inclusive pelos debenturistas, no que se refere ao pagamento do preço de subscrição, até o primeiro dia útil subseqüente, se a data de pagamento coincidir com dia em que não houver expediente comercial ou bancário nas Cidades de São Paulo e/ou Porto Alegre, nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, respectivamente, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional.
Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos debenturistas, os débitos vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos a multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo ambos computados sobre os valores em atraso, acrescidos da remuneração devida nos termos da Escritura de Emissão, desde a data de inadimplência até a data do efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Decadência dos Direitos aos Acréscimos: Sem prejuízo ao disposto no item precedente, o não comparecimento do debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas na Escritura de Emissão, ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de remuneração e/ou encargos moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento.
2.19. Publicidade: Todos os atos e decisões que vierem, de qualquer forma, a envolver interesses dos debenturistas deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Jornal do Comércio de Porto Alegre, exceção feita aos Anúncios de Início e de Encerramento de Distribuição, que serão publicados apenas no Jornal do Comércio de Porto Alegre.
3. DA COMPRA OU RESGATE DOS TÍTULOS PELA EMISSORA
3.1. Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir debêntures desta emissão em circulação, por preço não superior ao seu valor nominal, acrescido da remuneração, observado o disposto no § 2º, artigo 55, da Lei nº 6.404/76. As debêntures objeto de tal aquisição poderão ser canceladas, permanecer em Tesouraria da Emissora, ou colocadas novamente no mercado.
3.2. Resgate Antecipado: As debêntures poderão ser resgatadas, a critério da Emissora, mediante deliberação da Assembléia Geral de Acionistas, observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias a contar da data de encerramento do prazo de distribuição das debêntures e, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis através de publicação conforme previsto na Escritura de Emissão. O resgate poderá ser total ou parcial, pelo seu valor nominal, acrescido da remuneração pro rata temporis. Na hipótese do resgate antecipado parcial, adotar-se-á o critério de sorteio, a ser realizado na presença do Agente Fiduciário e com divulgação pela imprensa, de acordo com o disposto no item 2.19 acima, inclusive no que concerne às regras do sorteio. As debêntures resgatadas nos termos aqui previstos deverão ser canceladas pela Emissora.
3.3. Vencimento Antecipado: O Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações relativamente às debêntures objeto desta emissão e exigir o imediato pagamento, pela Emissora, do seu valor nominal, acrescido da remuneração devida até a data do efetivo pagamento, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos: a) protesto legítimo e reiterado de títulos contra a Emissora cujo valor global ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou
FatorTJLP = [(1 +
dc1
) ]
TJLP 1 360 x
100
n
k = 2
dck
( )[ ]
1 + TJLP k 360 , onde: k = 2, ..., n
100
má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora se for cancelado ou, ainda, se forem prestadas garantias em juízo, em qualquer hipótese no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência; b) pedido de concordata preventiva formulado pela Emissora; c) liquidação ou decretação de falência da Emissora; d) falta de cumprimento, pela Emissora, de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão, não sanada em 30 dias, contados da data em que for recebido aviso escrito enviado pelo Agente Xxxxxxxxxx;
e) vencimento antecipado de qualquer dívida da Emissora, em razão de inadimplência contratual, cujo montante possa, de qualquer
TJLP1 … TJLPk = Taxas de Juros de Longo Prazo vigentes durante o Período de Capitalização;
dc1 = número de dias corridos contados a partir da data de início de capitalização até o final do primeiro subperíodo ou até a data final de vigência da TJLP, o que ocorrer primeiro, sendo “dc1” um número inteiro;
dck = número de dias corridos em cada subperíodo subseqüente, sendo “dck” um número inteiro;
n = número total de TJLP consideradas durante o Período de Capitalização, sendo “n” um número inteiro;
FatorSpread = Sobretaxa de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento;
FatorSpread = 1,10 (n/360), onde:
n = é o número de dias corridos de cada Período de Capitalização;
A TJLP deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação da TJLP incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade. No caso de indisponibilidade temporária da TJLP quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista na Escritura de Emissão, será utilizada, em sua substituição, a mesma taxa diária produzida pela última TJLP conhecida na data de encerramento do último Subperíodo de Capitalização, acrescida do spread, se houver, até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto dos debenturistas, quando da divulgação posterior da TJLP relativa à data de encerramento do último Subperíodo de Capitalização. Na ausência de apuração e/ou divulgação da TJLP relativa à data de encerramento do último Subperíodo de Capitalização, por prazo superior a 30 dias após esta data, ou, ainda, no caso de sua extinção ou por imposição legal, o Agente Fiduciário deverá convocar Assembléia Geral de Debenturistas para submeter à deliberação o novo parâmetro de remuneração a ser aplicado, proposto pela Emissora. Até a deliberação desse parâmetro, ou até a data do pagamento das debêntures objeto da opção de venda, no caso de não haver acordo com a Emissora, será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações previstas na Escritura de Emissão, a mesma taxa diária produzida pela última TJLP conhecida na data de encerramento do último Subperíodo de Capitalização, acrescida do spread, de 10% a.a., até a data da deliberação da Assembléia Geral de Debenturistas ou até a data de pagamento das debêntures objeto de opção de venda, conforme o caso. Caso haja aprovação do novo parâmetro de remuneração por debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das debêntures em circulação, o novo parâmetro de remuneração passará a ser utilizado a partir da data de realização da Assembléia Geral de Debenturistas. Em caso de não aprovação do novo parâmetro de remuneração pelos debenturistas, os debenturistas, que assim o desejarem, terão o direito de opção de venda de suas debêntures à Emissora. Para tanto, os debenturistas deverão manifestar junto à CETIP ou à Emissora sua opção de exercer o direito de venda de suas debêntures à Emissora entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil, inclusive, após a data da realização da Assembléia Geral de Debenturistas, indicando a quantidade de debêntures objeto da opção de venda. A Emissora obriga-se a adquirir as debêntures objeto da opção de venda no décimo dia útil após a data de realização da Assembléia Geral de Debenturistas. A partir da data do pagamento das debêntures objeto da opção de venda, as debêntures passarão a ser remuneradas pelo parâmetro de remuneração proposto pela Emissora na referida Assembléia Geral de Debenturistas.
2.13. Repactuação: Não haverá repactuação.
2.14. Subscrição
Prazo de Subscrição: As debêntures desta emissão poderão ser subscritas a qualquer tempo, dentro do prazo de distribuição pública. Preço de Subscrição: O preço de subscrição das debêntures será o seu valor nominal, acrescido da remuneração, apropriada desde 15 de julho de 2003 até a data da efetiva subscrição, de acordo com os itens 2.11 e 2.12 acima.
2.15. Integralização e Forma de Pagamento: A integralização será feita no ato da subscrição. As debêntures subscritas somente poderão ser negociadas no mercado secundário após totalmente integralizadas. As debêntures serão integralizadas em moeda corrente nacional.
2.16. Direito de Preferência: Não haverá direito de preferência na subscrição das debêntures.
forma, vir a prejudicar o cumprimento das obrigações pecuniárias da Emissora previstas na Escritura de Emissão.
4. DO PROCEDIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
As debêntures serão objeto de distribuição pública com intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, através do SDT - Sistema de Distribuição de Títulos, administrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP, utilizando-se o procedimento diferenciado de distribuição previsto no artigo 33 da Instrução CVM nº 13, de 30.09.80, inexistindo reservas antecipadas, lotes mínimos ou máximos de Debêntures, sendo atendidos, preferencialmente, os clientes dos bancos coordenadores da Emissão que desejarem subscrever as Debêntures, independentemente de ordem cronológica de apresentação das respectivas manifestações de interesse. Poderá ser adotada qualquer modalidade de oferta pública com a utilização de serviços públicos de comunicação, tais como lojas, escritórios, corretoras ou intermediários acessíveis ao público.
5. REGIME DE COLOCAÇÃO DAS DEBÊNTURES
O Coordenador Líder fará a colocação de até 60.000 (sessenta mil) debêntures sob o regime de colocação de melhores esforços.
6. REGISTRO NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Esta emissão foi registrada na CVM em 02.09.2003 sob nº CVM/SRE/DEB/2003/015.
7. DATA DE INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA
04.09.2003
8. NEGOCIAÇÃO
As Debêntures serão registradas para negociação junto ao SND (Sistema Nacional de Debêntures), administrado pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições de Mercado Financeiro) e operacionalizado pela CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos). As Debêntures poderão ser adquiridas junto ao Coordenador.
9. COORDENADOR LÍDER
BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XX
10. BANCO MANDATÁRIO E ESCRITURADOR DAS DEBÊNTURES
BANCO ITAÚ S.A. - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx Xxxxx, XX
11. AGENTE FIDUCIÁRIO
PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, 00x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
“Quaisquer outras informações complementares sobre a Emissora e a distribuição em questão bem como o exemplar do Prospecto poderão ser obtidos junto à Emissora, ao Coordenador da operação ou à Comissão de Valores Mobiliários - CVM”.
“O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.”
A presente oferta pública foi elaborada de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários registrado no 5º Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 497585, atendendo aos padrões mínimos de informação contido no mesmo, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora, das instituições participantes e dos títulos mobiliários objeto da oferta.