ANEXO I
ANEXO I
Município de Cristais Paulista – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0048/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, CLASSIFICADOS COM CLASSE II A DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 10.004/2004 E SUAS ALTERAÇÕES, DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA-SP.
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DOS SERVIÇOS E SUAS DESCRIÇÕES:-
1.1. DO OBJETO:-
Constitui-se objeto do presente certame a contratação de serviços TRANSBORDO, transporte e destino final dos resíduos domiciliares, comerciais e industriais, classificados com Classe II A de acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2004 e suas alterações, do Município de Cristais Paulista-SP.
1.2. DO LOCAL DOS SERVIÇOS:-
Os serviços de transbordo ocorrerão no Aterro Sanitário Municipal de Pedregulho, situado à Rodovia Antônia Rios Quércia, sentido Xxxxxxxxxx-Xxxxxxxxx, Xx 0,0, onde a contratada implantará 01 (um) ponto de coleta do transbordo devidamente licenciado pelos Órgãos Ambientais competentes.
1.3. DA ESTIMATIVA MENSAL:-
A estimativa de lixo produzida pelo Município de Cristais Paulista-SP, com base em dados obtidos pelo Departamento de Obras é de 106 toneladas/mês.
1.4. DA FREQÜÊNCIA:-
1.4.1. A frequência da TRANSBORDO poderá ser modificada no período da vigência do contrato, podendo ser diária de segunda às sextas feiras ou em dias alternados desde que sejam cumpridas todas as exigências contidas nas normas ambientais pertinentes aos serviços prestados bem como demais exigências dos órgãos ambientais competentes.
1.4.2. A critério do Município, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no Termo de Referência, por motivos relevantes, como inundações, movimentos grevistas com interrupção de acessos, feriados, entre outros, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.
1.5. DA METODOLOGIA DE TRABALHO:-
1.5.1. Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com a Metodologia de Execução apresentada pela contratada e aprovada pela Prefeitura, devendo ser atendidas no mínimo as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Termo de Referência, conforme normas ambientais vigentes em especial a Norma ABNT NBR 10.004/2004 e suas alterações, sendo:-
1.5.1.1. TRANSBORDO, TRANSPORTE DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, classificados como Classe II A de acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2004:-
1.5.1.1.2. Os resíduos Coletados no Município de Cristais Paulista deverão ser transportados por meio de caminhões coletores ou por carreta, podendo serem descarregados, a critério da empresa contratada, em Estação de Transbordo devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes ou direto para o Aterro Sanitário de responsabilidade da contratada.
1.5.1.1.3. No ato da descarga, seja em Estação de Transbordo ou em destino final em Aterro Sanitário de responsabilidade da empresa Contratada, os caminhões deverão ser pesados para controle e medição dos serviços.
1.5.1.1.4. O Município poderá eventualmente realizar pesagem, dos caminhões em Balança indicada pela Prefeitura Municipal de Cristais Paulista-SP para efeito de Fiscalização conforme art. 67 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
1.5.1.1.5. Por ocasião da pesagem será emitido comprovante de operação (ticket) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que:-
a) A primeira via será entregue ao Departamento de Obras e Serviços de Engenharia responsável pela fiscalização, para conferência; e
b) A segunda via à Contratada no ato da pesagem.
1.5.1.2. DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS classificados como Classe II A de acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2004:-
1.5.1.2.1. A Destinação Final dos Resíduos deverá ser em Aterro Sanitário indicado pela Licitante. O local deverá possuir Licença de Operação em vigor emitida pela CETESB.
1.5.1.2.2. Os resíduos a serem dispostos no Aterro Sanitário deverão chegar através dos caminhões coletores ou de carretas vindas de Estação de Transbordo e descarregados em forma de leiras junto à frente de trabalho em operação.
1.5.1.2.3. Para a operação noturna, deverá ser disponibilizado um sistema móvel para a iluminação da frente de descarga, garantindo boas condições de operação e de segurança.
1.5.1.2.4. A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização deste serviço deverá ser compatível com as especificações do Edital e normas vigentes, considerando os quantitativos previstos no Termo de Referência.
1.6. DA FISCALIZAÇÃO:-
1.6.1. A execução do contrato será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de seus Departamentos, exercendo controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade dos serviços prestados, podendo submeter os veículos da contratada ao controle de pesagem, quando entender necessário.
2. DO LOTE E RESPECTIVOS VALORES:
LOTE 01:- SERVIÇOS TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS CLASSIFICADOS COM CLASSE II A DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 10.004/2004 DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA/SP. | |||||
N° | ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MAXIMO |
1 | TRANSBORDO transporte de resíduos domiciliares, comerciais e industriais classificados como classe II A de acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2004 | TON/MÊS | 106 | R$ 87,00 | R$ 9.222,00 |
2 | Destinação Final em aterro sanitário | TON/MÊS | 106 | R$ 195,00 | R$ 20.670,00 |
Total Mensal Máximo | R$ 29.892,00 | ||||
Total Anual Máximo | R$ 358.704,00 |
3. DO PRAZO
3.1. Os serviços objeto do presente Xxxxxx serão contratados para a prestação à partir de 01 de janeiro até o dia 31/12/2018, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, a critério da Administração Pública Municipal, desde que a dotação orçamentária do Município assim o possibilite.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Após a execução dos serviços, será emitida Nota Fiscal referente e o pagamento será efetuado, pela Secretaria de Finanças, em até 28 (vinte e oito) dias.
4.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND do INSS e do CRF do FGTS para posterior pagamento. Caso a certidão e/ou certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até a sua regularização.
4.3. Deverá constar na nota fiscal, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL Nº.
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Gerson Rubens Rocha Departamento Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Cristais Paulista