PREÂMBULO
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 088/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2022
TIPO: MELHOR OFERTA
1. O Município de Nova Soure, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx x/x, xxxxxx, XXX 00.000.000, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.904.420/0001-44, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna público a realização do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº.11/2022, Tipo Melhor Oferta, para contratação de serviços bancários, visando ao processamento do pagamento dos servidores municipais ativos, à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pela Previdência Social.
2. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal 050, de 20 de março de 2014, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
3. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Sala de Licitação “Sede desta Prefeitura”, no dia 09 de maio de 2022, às 09:00 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Nova Soure, servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e integrarão a Equipe de Apoio os servidores, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx da Anunciação e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx designados pela Portaria nº. 02/2022 e Decreto 01/2022
4. Cópia do edital está à disposição dos interessados na Sede da Prefeitura no Setor de Licitação. Informações ou pedidos de esclarecimento: telefone (00) 0000-0000.
5. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante para todos os fins de direito:
6.1 - Anexo I: Projeto Básico: Da Folha de Pagamento dos Servidores Municipais;
6.2 - Anexo II: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento a Habilitação;
6.3 - Anexo III: Modelo de Credenciamento;
6.4 - Anexo IV: Modelo de Declaração de Cumprimento da Legislação de Proteção ao Menor;
6.5 - Anexo V: Modelo de Proposta de Preço;
6.6 - Anexo VI: Minuta do Contrato.
Nova Soure, 25 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO XXX Xx.000/0000 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 11/2022 TIPO: MELHOR OFERTA
1. OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pela Previdência Social
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as instituições financeiras oficiais e as instituições bancárias privadas, regularmente em atividade, conforme legislação específica e com Agencias na sede do município.
2.2 - Não poderão participar desta licitação, consórcio de instituições financeiras, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3 - É vedada a subcontratação de outra instituição financeira pela vencedora, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços.
2.4 - Somente poderão participar deste Pregão as instituições financeiras interessadas que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada, ainda, a participação de instituições financeiras:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Nova Soure e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
c) sob processo de intervenção, liquidação, falência ou dissolução.
2.6 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3. CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no Setor de Licitação desta Prefeitura, outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Predio- Sede da Prefeitura Municipal de Nova Soure, à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, fone: (00) 0000-0000.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nas publicações em Diário Oficial do Município (xxx.xxxx.xxx.xx) quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão feito pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico dos interessados quando fornecidos no ato da retirada do Edital.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o sítio com freqüência.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento será feito por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (modelo de credenciamento, descrito no Anexo III).
4.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo III deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
4.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
5. ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Encerrado credenciamento, proceder-se-á ao recebimento do envelope contendo as propostas comerciais, de todos os itens que a proponente tiver interesse e o envelope dos documentos de habilitação, ambos em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa
ENVELOPE N°. 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2022
PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENVELOPE N°. 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.2 - Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Nova Soure, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
5.4 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 5.1 deste edital, a declaração (Anexo II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.5 - A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
5.6 - O licitante que apresentar declaração falsa, responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 01
6.1 - O ENVELOPE N° 01 conterá a proposta comercial, seguindo os moldes do Anexo V, bem como observar o que segue:
6.1.1 - Será redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e deverá conter:
a) identificação, endereço, n° do CNPJ, assinatura do representante da proponente e referência a esta licitação;
b) validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
c) o valor ofertado, expresso em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o em extenso;
d) declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados de acordo com os Anexos deste Edital, foram considerados todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
e) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
f) declarar expressamente que concorda com as condições estipuladas nos anexos correspondentes, taxas e remunerações conforme os anexos deste Edital.
6.1.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1 - Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
7.1 - O ENVELOPE N°. 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação, jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e outros documentos, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
7.2 - Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões ou rasuras, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
7.3 - A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, acompanhado de documentos comprobatórios dos poderes de seus administradores;
b) Cadastro ou inscrição Municipal da sede do município de Nova Soure
7.4 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
7.4.1 - Comprovação de que não está submetido a processo de intervenção, liquidação ou falência, cujos documentos não poderão estar datados de prazo superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
7.4.2 - – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a - Documento assinado por profissional legalmente habilitado (contador) demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG) ” e “Índice de Liquidez Corrente (LC) ”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; publicados em Diário Oficial; e publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital-SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/93.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (ILG)”, “Índice de Solvência Geral (ISG)” e “Índice de Liquidez Corrente (ILC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = | AT |
PC + PELP |
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= | AC ARLP |
PC PELP | |
Onde: | AC = Ativo Circulante |
PC = Passivo Circulante | |
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo | |
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo | |
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
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7.4.3 - Exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 01(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral: comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do serviço.
7.4.4 - Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06.
OBS.: O balanço patrimonial deverá ser do exercício anterior. No caso de empresa criada no exercício em curso, deverá ser apresentada cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
JUSTIFICATIVA – os índices financeiros indicados neste Edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
7.5 - A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
c) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida na sede da licitante;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda no domicílio ou sede da licitante.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
7.5.1 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeitos de negativas.
7.6 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
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h) Declaração da proponente indicando o nome do profissional responsável pela intermediação com os técnicos da Prefeitura do Município de Nova Soure (nome, CPF e respectivas funções).
i) Atestados fornecidos por Órgãos Públicos e/ou Privados para comprovação das experiências na União, Estados e Município ou Distrito Federal ou de entidades privadas, em serviços similares com o presente edital.
j) Declaração de que em no máximo, dois meses da data da assinatura do contrato, a adjudicatária que não tiver agência no município, terá instalado Agência Bancária ou Posto Bancário e cumprido os demais requisitos, na conformidade das exigências de que trata o ANEXO I (PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA). – ESTE DOCUMENTO FICA DISPENSADO PARA AS LICITANTES QUE TENHAM AGÊNCIA INSTALADA NO MUNICÍPIO.
7.7 – Outras declarações:
l) As proponentes deverão apresentar Declaração que cumpre o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme Anexo IV, devendo a mesma ser elaborada em papel timbrado da instituição financeira, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome e cargo.
7.8 - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade pelo Pregoeiro e sua Equipe.
7.9 - Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se esse prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua expedição.
7.10 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas, por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, por servidores da Divisão de Compras e Licitações, pelos membros da Comissão de Pregoeiros e ou Licitação, ou ainda, publicação em de órgão da imprensa na forma da lei.
7.11 - Todos os documentos apresentados serão anexados ao processo licitatório e dele farão parte integrante.
7.12 - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
7.13 - Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
7.14 - Caso os documentos/propostas sejam assinados por procurador, deverá ser apresentada junto com sua proposta no Envelope n° 01, procuração com poderes específicos para este fim.
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7.15 - Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá ser acompanhado da tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado.
8. ABERTURA DA LICITAÇÃO E DOS ENVELOPES
8.1 - A sessão para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e seus Anexos.
8.2 - Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do Envelope n° 01, contendo as propostas de valor, as quais serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo-as ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade da proponente;
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais, individualmente, as propostas de melhor preço, e todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% (dez por cento) abaixo daquele.
9.2 - Quando não houver, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas, para essa fase, as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de melhor preço.
9.3 - Às proponentes classificadas será facultado a apresentação de lances verbais, na ordem inversa de classificação.
9.4 - Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
9.5 - O Pregoeiro abrirá de maneira ordenada e sequencial, a oportunidade para oferecimento de lances verbais aos representantes das proponentes, vedados lances com diferenças de valores inferiores a R$5.000,00 (cinco mil reais), podendo este valor ser alterado no decorrer da fase de lances e com a concordância de todos os participantes da fase.
9.6 - Não serão aceitos lances cujos valores forem menores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor.
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9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para efeito da classificação definitiva ao final do pregão;
9.8 - Será declarada vencedora, ao final, a proposta de melhor oferta pertinente, em decisão motivada, após o exame da aceitabilidade, quanto aos critérios estabelecidos no Edital.
9.9 - Se a proposta não for aceitável, será examinada a subsequente, até que se tenham as melhores propostas aceitáveis.
9.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro e a Equipe de Apoio procederão à classificação definitiva, o que será consubstanciada em Ata.
9.11 - Para a etapa de classificação das propostas, o lance mínimo será de R$1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), conforme levantamentos realizados pela Administração Municipal.
10. HABILITAÇÃO
10.1 - Após o encerramento da fase de lances verbais e o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do Envelope n° 02, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
10.2 - Será considerada habilitada a proponente que atender os requisitos deste edital, quanto à apresentação correta dos documentos relacionados no item 7 e seus subitens.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 - Verificado o atendimento das condições de habilitação das proponentes de melhor oferta, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
11.2 - Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do presente objeto.
12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Nova Soure.
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12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.5 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
12.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Rua Natuba, s/nº – Centro;
12.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
12-9 A Prefeitura de Nova Soure não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações em endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
13. HOMOLOGAÇÃO
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13.1 - Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Secretário Municipal de Administração para homologação.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora será pago em moeda corrente nacional (R$), do seguinte modo:
14.1.1 - Em parcela única, em até 10(dez) dias após a comprovação dos seguintes requisitos:
a) Entrega e validação do arquivo dos servidores/empregados públicos vinculados à folha de pagamento, em leiaute fornecido pela Instituição Financeira;
b) Processamento do 1º. Crédito de salário pela Instituição Financeira, e
c) Comprovação da publicação do extrato do contrato firmado na Imprensa Oficial do Município.
14.2 – O pagamento da oferta será depositado em conta a ser indicada pela Divisão Financeira do Município (Tesouraria).
14.3 – Quaisquer despesas referentes à rescisão contratual com a instituição financeira até então responsável pelo cumprimento do objeto deste contrato, caso seja necessário, serão arcadas pela Administração Municipal.
15. CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão, em Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo VI.
15.2 - Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
15.3 - O prazo de vigência desta contratação será de 60 (sessenta) meses corridos, a contar da data da sua assinatura do contrato.
15.4 – As licitantes deverão disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e- mail para, no caso de serem declaradas vencedoras deste certame, receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo de até 10(dez) dias úteis, contados de seu recebimento, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
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15.5 - O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da instituição financeira, ou procurador devidamente identificado, acompanhado respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante legal.
15.6 - O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.7 - Na hipótese do não atendimento à convocação para a assinatura ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, havendo conveniência, proceder à adjudicação às demais proponentes, observado a ordem de classificação das propostas.
15.8 - Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor pago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada, devidamente corrigido pela variação da taxa SELIC e acrescido de 20%(vinte por cento) referente à multa por rescisão contratual antecipada.
16. PENALIDADES
16.1 - A recusa da proponente vencedora em assinar o contrato, dentro dos prazos legais, implicará em multa de 5% (três por cento) sobre o valor ofertado, assim como o descumprimento das obrigações assumidas, permitirá, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Nova Soure:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
c)
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
d)
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual,
mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de
recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
e)
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida
notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Nenhuma indenização ou ressarcimento será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
f)
17.2 - O não comparecimento de quaisquer dos representantes das proponentes às Sessões referentes
a esta licitação não impedirá que elas se realizem.
g)
17.3 - Das Sessões serão lavradas atas com a relação das proponentes e todas as ocorrências que
interessarem ao certame. Essas atas serão assinadas pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como pelos representantes das proponentes presentes.
h)
17.4 - O resultado desta licitação será homologado na forma da lei.
17.5 - Sendo o caso, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às proponentes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela vencedora.
i)
17.6 - O Pregoeiro e sua Equipe ou autoridade superior poderá promover diligências destinadas a
elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
17.7 - O Pregoeiro e sua Equipe poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
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17.8 - Eventuais consultas deverão ser formuladas ao Pregoeiro e sua Equipe, por escrito.
17.9 - Fica a proponente ciente de que a simples apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos.
17.10 - As proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Contrato.
17.11 - O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à legislação pertinente e disposições deste Edital, aplicáveis à execução do contrato e especialmente os casos omissos.
17.12 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Nova Soure o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, ou anulá-la nos termos da lei.
17.13 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Nova Soure.
17.16 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua equipe.
17.17 - A(s) Proponente(s)/Contratada(s) obriga(m)-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em decorrência do presente Edital, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas.
17.18 - Os Contratos e/ou Convênios existentes atualmente entre a Prefeitura Municipal de Nova Soure e as demais Instituições financeiras serão denunciados ou rescindidos na forma prevista em tais instrumentos e autorizadas por Lei, devendo os licitantes vencedores respeitá-los até sua definitiva extinção.
17.19 As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
17.20 Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile nº. (00) 0000-0000 ou e-mail fornecido pelo Setor de Licitação, aos
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cuidados da Divisão de Compras/Seção de Licitação, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão n.º. 11/2022 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-
mail ou pelo fax: .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
17.21 – Xxxxx parte integrante deste edital, todos os seus anexos.
17.22 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Soure, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Prefeitura Municipal de Nova Soure, 25 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 088/2022 PREGÃO PRESENCIAL 11/2022
1 - Antecedentes
1.1 - A Prefeitura de Nova Soure atualmente mantém contrato de prestação de serviços bancários para gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais com o Banco Caixa Econômica Federal, Contrato firmado através de Dispensa nº 130/2014 em 26/06/2014, com o prazo final de vigência em 26/06/2022.
Atentando-se para a necessidade de planejamento das atividades da administração pública, deflagrou-se a abertura de novo procedimento licitatório, para contratação desse mesmo objeto.
1.2 – Quaisquer despesas referentes à rescisão contratual com a instituição financeira até então responsável pelo cumprimento do objeto deste contrato, caso seja necessário, serão arcadas pela Administração Municipal.
2 - Objeto
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pela Previdência Social
2.2 - O pagamento ao funcionalismo da Prefeitura do Município de Nova Soure será concentrado numa única Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil e gerida pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, detalhado na conformidade deste instrumento convocatório e seus anexos.
2.3 - Os pagamentos serão realizados em conta corrente, observado o prazo fixado na Resolução CNM BACEN 3424/2006 para migração para conta salário.
2.4 – Como valor inicial para a etapa de classificação das propostas, o lance mínimo será de R$1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), conforme levantamentos realizados pela Administração Municipal.
3 - Abrangência do Sistema de Pagamento do Funcionalismo Municipal:
3.1 - A Prefeitura de Nova Soure, doravante denominada Prefeitura, através de sua Secretaria Municipal de Finanças manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, doravante denominada BANCO, contas bancárias para o funcionamento do Sistema de Pagamento do Funcionalismo Municipal, assim compreendidos:
a) SERVIDORES ATIVOS – são todos os servidores e funcionários em atividade nos Órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Municipais;
4 - Periodicidade do pagamento do funcionalismo municipal:
4.1 - O pagamento dos servidores ativos, inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela Prefeitura.
4.2 - Na atual administração, a Prefeitura realiza o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente da competência em quitação, sendo creditado nas contas-correntes dos servidores e pensionistas, diretamente aos bancos.
5 - Conta corrente vinculada ao sistema de pagamento do funcionalismo municipal
5.1 - A Prefeitura manterá uma conta corrente para efetivação dos serviços de pagamento de remunerações e proventos, bem como, de devoluções, referente à folha de pagamento, no banco, devendo este, disponibilizar sem ônus, sistemas eficientes e seguros de informática capaz de executar todas as ações necessárias ao bom e fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento, observadas as regras do Banco Central do Brasil.
6 - Modalidades de pagamento ao funcionalismo municipal
6.1. O Pagamento ao funcionalismo da Prefeitura será efetuado por meio de crédito em conta corrente, podendo ser analisadas outras formas, em conjunto com a Prefeitura.
6.2 Será permitido a instalação de qualquer tipo de caixas eletrônicos nas dependências da Prefeitura pela vencedora ou por qualquer outra agência.
7 - Base de dados para o pagamento do funcionalismo municipal
7.1 - O Banco manterá permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores ativos que são objeto do Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como de seus representantes legais.
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7.2 - Na implantação do cadastro para recebimento da remuneração dos servidores ativos, a Prefeitura remeterá ao Banco arquivo em meio digital contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
7.3 - As informações sobre as características, especificações e “layout” dos arquivos, juntamente com os dados essenciais à execução dos serviços serão apresentadas à instituição contratada, servindo o presente apenas para conhecimento e orientação das instituições interessadas, podendo estas, apresentar serviços próprios e eficientes para a execução destes serviços.
7.4 - A Prefeitura enviará ao Banco, através de meio digital, toda e qualquer alteração cadastral ocorrida.
7.5 - O Banco oferecerá custo zero mensal, aos serviços com 05(cinco) saques (ATM), 02(dois) extratos (ATM), um cartão de débito, uma transferência via DOC ou TED por mês e isenção da taxa de abertura e manutenção da conta corrente.
7.6 - A instituição a ser contratada deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, correndo às suas expensas todas as despesas de adaptação.
7.7 - A instituição a ser contratada isentará do custo do processamento e pagamento da folha durante o período estabelecido pelo contratante.
8 - Capilaridade
8.1 - Considerando a dimensão territorial do Município de Nova Soure será exigida da instituição financeira uma capilaridade mínima de rede de atendimento, que será representada por pelo menos 01(uma) agência instalada na cidade de Nova Soure.
9 - Informações Gerais
9.1 - A Prefeitura do Município de Nova Soure deverá ser isenta de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares com o processamento da folha de pagamento.
9.2 - Dados aproximados da Pirâmide Salarial dos Servidores da Prefeitura, incluídos os pensionistas e aposentados, bem com entidades da Administração indireta:
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Demonstrativo de Folha de Pagamento da Administração Direta
Prefeitura Municipal NOVA SOURE | Nº. de servidores |
Regime Único Estatutário Ativo (efetivos e estabilizados) | 687 |
Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) | 08 |
Cargos em Comissão | 102 |
Contratados (temporário) | 386 |
TOTAL DE SERVIDORES | 1183 |
TOTAL EM VALORES(R$) DA FOLHA BRUTA R$ | R$2.998.800,73 |
TOTAL EM VALORES(R$) FOLHA LÍQUIDA R$ | R$2.429.286,89 |
9.2.2 - Quanto à estratificação da folha, com base no salário líquido, informamos abaixo uma pirâmide contendo a faixa salarial e a quantidade de servidores:
Faixa Salarial | Quantidade de Servidores |
Até R$ 1.212,00 | 59 |
Entre R$ 1.212,00 e R$ 1.500,00 | 731 |
Entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00 | 275 |
Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.000,00 | 33 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 | 06 |
Acima de R$ 15.000,00 | 01 |
TOTAL | 1183 |
10 - Procedimentos para implantação do sistema de pagamento do funcionalismo municipal de Nova Soure:
10.1 - A Prefeitura, através do órgão de recursos humanos, emitirá um arquivo de dados cadastrais para abertura das contas correntes.
10.2 - A Prefeitura emitirá outros arquivos correspondentes aos créditos dos pagamentos de cada um dos dias (Atualmente a Prefeitura credita o pagamento dos servidores na última sexta-feira de cada mês), que serão enviados ao Banco em até 03 (três) dias úteis da data prevista para realização de cada crédito.
10.3 - O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura a existência de eventuais inconsistências, até o 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção.
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10.4 - Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados a Prefeitura, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
11 - Rotina operacional do sistema de pagamento ao funcionalismo municipal
11.1 - A Prefeitura emitirá um arquivo de dados para processamento, contendo as inclusões ou alterações cadastrais, e o enviará ao Banco até 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para cada dia de pagamento.
11.2 - A Prefeitura emitirá arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos e inativos, e pensionistas, até 3 (três) dias úteis da data prevista para o pagamento.
11.3 - O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura a existência de eventuais inconsistências dos créditos, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção.
11.4 - Havendo alguma inconsistência, a Prefeitura emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, inativos e pensionistas, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento.
11.5 - No caso de alteração do cronograma de pagamento, motivada por inconsistência nos arquivos antes mencionados, a Prefeitura se encarregará da divulgação do novo cronograma.
11.6 - Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados a Prefeitura, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através do sistema próprio e eficiente da instituição vencedora.
11.7 - Os bloqueios e desbloqueios de pagamento que ocorram antes do efetivo crédito na conta do servidor são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura, devendo sua operacionalização ser efetuada de forma on-line, com disponibilidade ou indisponibilidade imediata do crédito.
11.8 - O sistema próprio e eficiente do Banco deverá dispor de campo, de preenchimento obrigatório, que informe o motivo do bloqueio ou desbloqueio do pagamento;
11.9 - Cabe ao Banco o bloqueio de CARTÃO MAGNÉTICO, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal;
11.10 - O Banco deverá disponibilizar arquivo mensal de retorno, em meio digital que permita a atualização dos dados pelo setor de processamento de dados do Município de Nova Soure com relação aos valores pagos e não pagos aos servidores ativos e inativos, e pensionistas.
12 - A transmissão eletrônica dos dados:
12.1 - Os dados para pagamento serão transmitidos pela Prefeitura de Nova Soure, que se utilizará dos serviços dos sistemas próprio e eficiente do Banco.
13 - Procedimentos específicos para abertura da conta corrente e emissão de cartão magnético
13.1 - Abertura de conta corrente: somente após a formalização da conta corrente pelo titular ou representante legal o Banco poderá efetuar os créditos.
13.2 - Emissão e entrega do cartão: após a abertura da CONTA CORRENTE o Banco confeccionará os CARTÕES MAGNÉTICOS, gratuitamente, ficando inteiramente responsável por sua guarda, segurança e entrega aos titulares ou representantes legais.
13.3 – Reemissão de cartão, sem cobrança de tarifa, no vencimento de sua validade ou no caso de roubo devidamente comprovado. A contratada só poderá cobrar pelo fornecimento de novo cartão, no caso de perda, danificação ou outras razões que não sejam de sua responsabilidade.
13.3.1 - O Banco deverá emitir os cartões no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da solicitação;
14 - Procedimentos específicos do depósito em conta corrente
14.1 - O Depósito em Conta Corrente obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular, adotando-se as exigências de controle de senhas apresentadas no item “REVALIDAÇÃO DE SENHAS”;
14.2 - A conta corrente deverá ter como primeiro titular (ou titular principal) o servidor ativo ou inativo, ou pensionista, beneficiário do pagamento realizado pela Prefeitura.
14.3 - Os valores cobrados dos servidores ativos, inativos e pensionistas, que receberem através da modalidade Conta Corrente, não poderão ser superiores aos praticados para os demais correntistas do Banco, ressalvadas as gratuidades prevista no Edital e em seus Anexos.
15 - Revalidação de senhas
15.1 - A revalidação das senhas dos servidores ativos, inativos e pensionistas, cuja modalidade de pagamento seja CONTA CORRENTE é de responsabilidade do BANCO, que adotará metodologia própria, sem qualquer custo para a Prefeitura ou para os correntistas.
16 - Emissão de créditos
16.1 - A Prefeitura autorizará a realização dos pagamentos mediante o serviço disponível pelo sistema próprio do Banco ou comunicação escrita.
16.2 - O Banco deverá efetuar o crédito das remunerações dos servidores ativos ou dos proventos dos servidores inativos e dos pensionistas num prazo máximo de até 01 (um) dia útil, após a disponibilização do crédito e autorização dada pela Prefeitura por meio do serviço do Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita.
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16.3 - Os dados constantes do arquivo em meio digital deverão ser, obrigatoriamente, idênticos aos dados constantes na autorização transmitida via Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita.
16.4 - Caso não haja identidade entre os dados constantes no arquivo e na autorização apresentados pela Prefeitura, o Banco não iniciará os serviços de pagamento e providenciará a imediata comunicação à Prefeitura, com a devolução do respectivo material, não cabendo nesse caso, qualquer ônus ao BANCO pela inexecução dos serviços aqui previstos.
17 - Responsabilidade por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital.
O Banco, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste manual.
18 - Obrigações especiais do Banco
18.1 - Como condição à manutenção do Sistema de Pagamento do Funcionalismo Municipal, o Banco cumprirá as seguintes obrigações especiais, sem ônus para a Prefeitura:
a) Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à Prefeitura, de maneira competitiva no mercado;
b) Quanto ao Sistema de Consignações em Folha de Pagamento o BANCO observará o disposto na legislação aplicável, não tendo exclusividade sobre a mesma.
c) Disponibilizar à Prefeitura aplicativo do seu sistema próprio e eficiente, estabelecendo critérios de segurança para acesso à movimentação do pagamento do pessoal;
d) Proceder todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
e) Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 3 dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos a Prefeitura;
f) Solicitar anuência da Prefeitura em caso de implantação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas.
Nova Soure, 25 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Nova Soure A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /
Prezado Senhor,
A empresa , instituição financeira inscrita no Banco Central sob o Nº , CNPJ , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão / , vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
(Local e data)
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Nova Soure A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão / , vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG ,
como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do
oartigo 109 da Lei N 8666/93.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Nova Soure A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão / e no inciso V do
art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO V - PROPOSTA COMERCIAL
I - DADOS DO PROPONENTE
Razão Social: | |||||||
Endereço: | Nº: | Comp.: | |||||
Bairro: | CEP: | ||||||
Cidade: | Fone: | ||||||
Fax: | CNPJ: | ||||||
Representante legal: | |||||||
Endereço: | Nº: | Comp.: | |||||
Bairro: | CEP: | ||||||
C. Identidade: | CPF: | ||||||
Fone/fax: | Celular: | E-mail: |
II - OFERTA
2.1 - A empresa acima identificada apresenta a seguinte oferta:
Item | Descrição | Oferta | |
Único | Prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, pagos à R$ conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo Previdência Social | ||
Valor por extenso: |
2.2 – Observado o edital, o pagamento será realizado do seguinte modo:
III – ISENÇÃO DE TARIFAS E TAXAS
3.1 - O Município será isento de qualquer taxa, tarifa ou emolumento pela realização de pagamentos aos servidores municipais ativos e inativos, nos termos do objeto licitado.
IV - DECLARAÇÕES
4.1 – A instituição declara expressamente que no lance ofertado estão inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
4.2 - Declara que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos a esta licitação, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 4.543, de 17 de outubro de 2006, Resolução CNM BACEN 3424/2006 e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no instrumento convocatório que integrarão o ajuste correspondente.
4.3 – Declara que esta proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do ato convocatório.
V - OFERTAS
5 – Sem prejuízo de outros serviços intrínsecos ao objeto licitado, a proponente:
5.1 – Declara que Banco oferecerá custo zero mensal, para todos os servidores municipais, visando ao fornecimento de um talonário de cheques com 10(dez) folhas por mês, 05(cinco) saques(ATM), 02(dois) extratos(ATM), um cartão de débito, uma transferência via DOC ou TED por mês e isenção da taxa de abertura e manutenção da conta corrente, assim como, cumprirá as demais exigências do instrumento convocatório.
(local), de de 2022.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da proponente)
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx – XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.904.420/0001-44
31
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA SOURE E .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS 1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Nova Soure, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.904.420/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx XXX 00.000-000, neste ato representado por
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 Este contrato decorre da PA /2022 – Pregão Presencial N° /2022 e se regerá
por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato os serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, somente os que são pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pela Previdência Social
CLÁUSULA III - DO PRAZO E DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - O prazo do presente contrato tem a duração de 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx – XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.904.420/0001-44
32
3.2 – O valor do presente contrato é de R$ ( ) que caracteriza a oferta final proposta pela empresa contratada.
3.3 - Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor pago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada, devidamente corrigido pela variação da taxa SELIC e acrescido de 20%(vinte por cento) referente à multa por rescisão contratual antecipada.
CLÁUSULA IV - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor ofertado pela CONTRATADA será pago moeda corrente nacional (R$), sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta indicada pelo Secretário Municipal de Finanças, da seguinte forma:
4.1.1 - Em parcela única, em até 10(dez) dias após a comprovação dos seguintes requisitos:
a) Entrega e validação do arquivo dos servidores/empregados públicos vinculados à folha de pagamento, em leiaute fornecido pela Instituição Financeira;
b) Processamento do 1º. Crédito de salário pela Instituição Financeira, e
c) Comprovação da publicação do extrato do contrato firmado na Imprensa Oficial do Município.
4.2 – Quaisquer despesas referentes à rescisão contratual com a instituição financeira até então responsável pelo cumprimento do objeto deste contrato, caso seja necessário, serão arcadas pela Administração Municipal.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
5.1.1 - prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
5.1.2 - responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
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5.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4 - manter, por todo o período da execução, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.1.5 - iniciar os serviços contratados em no máximo 02 (dois) meses a contar da assinatura do presente instrumento contratual;
5.1.6 – Oferecer a custo zero mensal, para todos os servidores municipais, visando ao fornecimento de um talonário de cheques com 10(dez) folhas por mês, 05(cinco) saques(ATM), 02(dois) extratos(ATM), um cartão de débito, uma transferência via DOC ou TED por mês e isenção da taxa de abertura e manutenção da conta corrente.
5.1.7 - manter a capilaridade mínima prevista no Edital durante a vigência contratual;
5.1.8 - manter, permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores/funcionários ativos, inativos e pensionistas que são objeto do pagamento de pessoal, bem como dos seus representantes legais, sendo que a CONTRATANTE disponibilizará os arquivos necessários à sua operacionalização;
5.1.9 - operacionalizar os procedimentos previstos nos Anexos III e IV do Edital, com a participação da CONTRATANTE;
5.1.10 - abrir para os servidores/funcionários municipais uma conta corrente, para o recebimento dos créditos junto à CONTRATANTE, respeitando a legislação específica do Banco Central;
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
6.1.1 – Fiscalizar a execução do presente contrato;
6.1.2 – Disponibilizar os recursos financeiros com um dia de antecedência da data prevista para o crédito para a realização do pagamento aos servidores, indicando expressa e individualmente os servidores beneficiários de cada pagamento;
6.1.3 – Apresentar a relação de servidores para abertura das contas bancárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO
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7.2 – O Contratante se exime de toda e qualquer responsabilidade quanto à mudança legislativa ou judiciária superveniente, por qualquer motivo, que torne impossível a execução do contrato.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
a) advertência;
b) multa de 10% do valor da obrigação assumida, no caso de sua inexecução total, e de 5% do valor da obrigação assumida, que causem a rescisão contratual.
c) multa de 5% (três por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima.
d) rescisão contratual;
e) declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com o Município de Nova Soure.
9.2 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.2 - O prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber do Município. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.5 - Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Nova Soure pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração;
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10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Soure para dirimir as dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Nova Soure, de de 2022.
Nome
Representante do Município de Nova Soure
Nome Representante da Contratada
TESTEMUNHAS: 1 - _
TESTEMUNHAS: 2 - _
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