CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA A ESCOLAS E DEMAIS SECRETARIAS Nº 06/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA A ESCOLAS E DEMAIS SECRETARIAS Nº 06/2018
Que entre si fazem de um lado o Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87 612 842/0001-82, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, representado neste ato pelo Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa a EMPRESA DAKA ATACADO E VAREJO DE EMBALAGENS E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, xxxx 00, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 05.893.461/0001-54, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG 4069320523 SJTC/RS e CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, estabelecem o que segue nas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS ÀS ESCOLAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS de acordo com o Pregão Presencial n.º 05/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do preço e do Pagamento - A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios e o material de higiene e limpeza ao CONTRATANTE referente aos itens: 58, 67, 68, 69, 70, 81, 85,
86, 90, 91, 93, 97, 103, 114, 115, 116 e 117, no valor total de R$ 5.361,41 (cinco mil trezentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) conforme o edital Pregão Presencial nº 05/2018 e cujo pagamento será realizado nas exatas condições constantes no edital.
1 - O pagamento será efetuado após o fornecimento das mercadorias, apresentação da nota fiscal eletrônica (conforme protocolo do ICMS 85), atestado do recebimento dos produtos (entrega a partir da homologação do presente processo licitatório até término das quantidades ou 31 de dezembro de 2018).
2 - A nota fiscal Eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85), emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão 05/2018, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato entrará em vigor no momento da assinatura e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – No valor mencionado na cláusula segunda estão incluídas as despesas com recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO:
1 – As mercadorias referentes a material de higiene e limpeza deverão ser entregues, sem custo adicional, na Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx, XX, quando solicitadas em até no máximo 02 (dois) dias úteis, no horário das 8h às 11:30h ou das 13:30 às 17h.
2 – Verificada a desconformidade de alguma mercadoria, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas na cláusula sétima. 3 – As mercadorias a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionadas, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte.
4 - Os alimentos deverão ter prazo de validade superior a 30 dias a partir do ato de entrega ao município bem como ser de primeira qualidade. Conforme a disponibilidade da dotação orçamentária e recursos financeiros as quantidades poderão ser aumentadas ou diminuídas.
5 - As mercadorias serão solicitadas conforme a necessidade, a partir da homologação do presente Processo Licitatório ou até o término das quantidades licitadas.
6 - Os alimentos destinados à merenda das Escolas deverão ser entregues, às terças-feiras, de acordo com a solicitação, sem custo adicional, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx, XX.
7 -Os alimentos destinados à merenda da Creche Pingo de Gente, deverão ser entregues, às segundas-feiras, de acordo com a solicitação, sem custo adicional, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx, XX.
8- Os gêneros alimentícios destinados à merenda, atenderão as Escolas da rede Municipal de Ensino durante os meses de FEVEREIRO; MARÇO E ABRIL OU ATÉ O TÉRMINO DAS QUATIDADES LICITADAS, e serão solicitadas semanalmente pela Coordenadora do Departamento de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal.
9- A encomenda/solicitação dos gêneros alimentícios será efetuada com uma semana de antecedência.
10- O material de higiene e limpeza será solicitado conforme necessidade de cada secretaria. A entrega poderá ser feita na sede da Prefeitura Municipal.
11 – A nota fiscal Eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85) deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, indicando de forma de fácil visualização o número do Pregão 005/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01-GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO ATIVIDADE:04.122.0110.2001.000-MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 03.01-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE:04.122.0110.2005.000-MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 03.02-SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO ATIVIDADE:04.122.0110.2006.000-MANUTENÇÃO SECRETARIA PLANEJAMENTO ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 04.01-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ATIVIDADE:04.122.0110.2007.000-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 05.02-D.M.E.R ATIVIDADE: 04.1220.0110.2011.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS D.M.E.R. ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 06.01-MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL ATIVIDADE:12.365.0207.2035.000-MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 06.02-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE:12.361.0207.2032.000-MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 06.04-DESPESAS COM CULTURA ATIVIDADE:04.122.0110.2009.000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 06.05- MANUTENÇÃO DO ENSINO COM RECURSOS VINCULADOS ATIVIDADE:12.306.0208.2040.000-PROGRAMA
MERENDA ESCOLAR - FNDEELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo ATIVIDADE:12.306.0208.2041.000-PROGR. MERENDA ESCOLAR – PNAE CRECHE ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo ATIVIDADE:12.306.0208.2042.000-PROGR. MERENDA ESCOLAR – PNAE PRE ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo ATIVIDADE:12.306.0208.2043.000-PROGR. MERENDA ESCOLAR – PNAE MEDIO ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo ATIVIDADE:12.306.0208.2044.000-PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 33903000.000-Material de Consumo 07.01-SEC MUNICIPAL DA SAUDE ATIVIDADE:10.310.0214.2055.000-MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA SAUDE ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo 07.02-FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE RECURSO ESPECIFICO ATIVIDADE:10.310.0214.2066.000-PMAQ-PROGR. MELHORIA ACESSO QUALIDADE ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo ATIVIDADE:10.310.0214.2071.000- PIES-INCENTIVO ATENÇÃO BASICA ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo 07.03-SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE:08.122.0218.2083.000-MANUTENÇAO DA SEC ASSITENCIA SOCIAL ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo 07.05-FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATIVIDADE:08.122.0223.2099.000-CONSELHO TUTELAR ELEMENTO DESPESA:33903000.000-Material de Consumo 08.01-SEC MUNICIPAL AGRICULTURA EXP. ECON. MEIO AMBEINTE ATIVIDADE:20.122.0110.2012.000-MAN. SEC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE ELEMENTO DESPESA:33903000.000-
CLÁUSULA SÉTIMA – Pelo inadimplemento das obrigações, A CONTRATADA, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estará sujeito as seguintes penalidades:
a) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
g) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso.
h) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – O Município CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – E para dirimir as dúvidas emergentes do presente contrato, as partes de comum acordo elegem do Foro da Comarca que jurisdiciona o Município de Xxxxxxx Xxxxx.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, lavrado em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, dando fiel cumprimento ao estabelecido.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 05 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXX MAURI XXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI EMPRESA CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF