DISPOSIÇÕES COMUNS
DISPOSIÇÕES COMUNS
O Banco BAI Europa, S.A. com número único de pessoa colectiva e de matrícula 505 274 922 junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, registado junto do Banco Portugal sob o nº 8, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0, 00x Xxxx, 0000-000 Xxxxxx, xxxxxxx designado por Banco ou BAIE e o(s) Cliente(s) identificado(s) na Ficha de Informação de Cliente – Condições Particulares, adiante designado por Cliente ou Titular é, livremente e de boa fé, celebrado o presente Contrato de Conta Depósito à Ordem, adiante designado por Conta ou Conta DO, nos termos das seguintes disposições:
1. Âmbito de aplicação
1.1. As condições estabelecidas no presente contrato não afastam outras, de carácter específico, que o venham a complementar e que, eventualmente, sejam formalizadas em documento próprio, passando, nesse caso, tais condições a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2.. O Banco poderá, a qualquer momento, alterar as condições do presente contrato, notificando, para o efeito, o Cliente com a antecedência de, pelo menos, 60 (sessenta) dias, relativamente à data de entrada em vigor das alterações em causa; presumir-se-á sempre a aceitação por parte do Cliente na falta da sua oposição no decorrer do referido prazo; caso o Cliente discorde das alterações propostas, poderá, com efeitos imediatos, denunciar o presente contrato, encerrando a(s) sua(s) conta(s).
1.3. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar ao Banco, a título gratuito, cópia do presente contrato em suporte papel ou qualquer outro suporte duradouro.
2. Abertura de Conta
2.1. A comercialização de produtos e a prestação de serviços implica a constituição de uma conta de depósito à ordem, em Euros ou Dólares Norte- Americanos (EUR/USD), sendo o capital mínimo de abertura de conta definido na Ficha de Informação Normalizada (FIN), previamente disponibilizada ao Cliente.
2.2. A abertura de conta, para além da celebração do presente contrato, obriga ao preenchimento de uma Ficha de Informação de Cliente - Condições Particulares, com indicação do nome e assinatura dos titulares da conta e/ou dos seus representantes, com identificação dos titulares da conta e, no caso de pessoas colectivas, dos seus representantes, órgãos de gestão, beneficiários efectivos e titulares no capital social e direitos de voto de valor igual ou superior a 5%.
2.3. O Banco verificará a identidade dos seus Clientes ou dos seus representantes através da exibição do documento de identificação pessoal.
2.4. O controlo de assinaturas far-se-á por semelhança; salvo se o Banco tiver actuado com negligência grosseira, quaisquer danos resultantes de uma má identificação, ou de falsas declarações serão da responsabilidade do Cliente.
2.5. O Cliente garante ao Banco que ele próprio, ou as pessoas suas representantes, têm plena capacidade para o exercício dos respectivos direitos.
2.6. Repercutir-se-á na conta do Cliente qualquer prejuízo resultante da incapacidade legal de um Cliente ou de terceira pessoa, excepto quando tal incapacidade tenha sido notificada ao Banco, por escrito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
3. Identificação dos Clientes e seus Representantes e Dever de Actualização
3.1. A abertura de conta está condicionada à verificação por parte do Banco da suficiência da documentação e das declarações prestadas pelo Cliente.
3.2. Caso o Banco entenda que a documentação entregue pelo Cliente ou as declarações por si prestadas não sejam suficientes para o cumprimento dos deveres legais e regulamentares a que se encontra sujeito, solicitará informações e/ou documentação adicional que o Cliente fornecerá de imediato ao Banco. Decorrido 30 dias sem que seja dada resposta ao pedido do Banco, toda a documentação entregue e subscrita pelo Cliente será destruída e a conta será encerrada, considerando-se o presente contrato automaticamente resolvido.
3.3. Os clientes e os seus representantes obrigam-se a comunicar ao Banco qualquer alteração dos dados relativos aos seus elementos de identificação e demais informações que forneçam ao Banco, designadamente a morada completa, a profissão e a entidade patronal, indicação dos cargos públicos que exerçam e, no caso de pessoas colectivas, identidade dos titulares dos órgãos de gestão, beneficiários efectivos e dos titulares de participações no capital social e de direitos de voto superiores a 5%; os clientes e os seus representantes obrigam-se a manter aqueles dados permanentemente actualizados e a comprovar documentalmente essas alterações.
3.4. Sempre que o Banco solicite a actualização de dados, documentos comprovativos ou a prestação de informações complementares, o Cliente obriga-se a entregar os elementos que lhe forem solicitados no prazo máximo de 30 dias.
3.5. O Banco reserva-se o direito de inibir a movimentação da conta DO e de não aceitar a realização de quaisquer ordens ou instruções caso os Clientes não prestem as informações solicitadas pelo Banco no prazo indicado no número anterior, não podendo, nesse caso, ser imputado ao Banco qualquer tipo de responsabilidade decorrente da sua não realização.
4. Prova de Não-Residente
4.1. Para os efeitos previstos na lei, designadamente os de natureza fiscal, incumbe ao Cliente fazer a prova perante o Banco da sua qualidade de não residente em Portugal, podendo para tal usar os meios de prova legalmente admissíveis, cabendo ao Banco a respectiva apreciação e reconhecimento.
5. Condições de Movimentação
5.1. As contas podem ter as seguintes condições de movimentação:
(i) Conta Solidária, movimentada isoladamente por qualquer um dos titulares;
(ii) Conta Conjunta, movimentada pela intervenção conjunta de todos os titulares; ou
CG.v10.2020
(iii) Xxxxx Xxxxx, movimentada de acordo com as condições de movimentação expressamente definidas pelos titulares na Ficha de Informação Cliente - Condições Particulares.
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5.2. Nas contas Solidárias e Mistas, qualquer dos titulares é solidariamente responsável pelo pagamento de quaisquer quantias relativas a qualquer descoberto que ocorra na conta.
5.3. Os termos de movimentação das contas inicialmente estabelecidos só poderão ser alterados com a intervenção de todos os titulares e mediante o preenchimento de uma nova Ficha de Informação Cliente - Condições Particulares.
5.4. À Conta DO em Euros (conta principal) poderão estar agregadas outras contas (contas secundárias), com as mesmas características (titulares, condições de movimentação, domicilio de correspondência}, reflectindo-se nessa conta principal todos os movimentos a débito e a crédito que as relações comerciais venham a determinar, salvo se, pela sua natureza, ou exigência legal, devam ser individualizadas em outras contas a que digam directamente respeito.
5.5. A Conta DO e contas secundárias serão atribuídos números pelo Banco que permitem a sua identificação, podendo os mesmos ser alterados pela Instituição, por razões de operacionalidade, informáticas ou de segurança, sendo que o Banco se vincula a previamente dar conhecimento da alteração introduzida aos clientes, nos termos gerais.
6. Moeda
6.1. O Banco só realizará operações em moedas com reconhecida convertibilidade internacional.
6.2. Salvo acordo em contrário, os créditos e débitos numa unidade monetária diferente daquela em que esteja denominada a Conta do Cliente, serão convertidos pelo Banco para a unidade monetária correspondente a esta, à taxa de referência vigente no Banco no dia da transacção.
6.3. Com prévio acordo do Banco, o Cliente poderá dispor de valores em moeda diferente da contratada, através de cheque bancário ou por transferência.
7. Encargos, Taxas de Juro e de Câmbio
7.1. As comissões, taxas de juro e respectivos impostos cobrados pelo Banco em cada momento, constam do preçário do Banco que estiver em vigor à data do respectivo débito, podendo ser consultado no balcão e em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.
7.2. O Banco reserva-se o direito de modificar o conteúdo do preçário, notificando o cliente com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de entrada em vigor dessas alterações.
7.3. Poderão ser aplicadas comissões inferiores às constantes do preçário em condições a definir por escrito.
7.4. O Banco utiliza taxas de juro de referência e presta aos seus Clientes informação respeitante ao método de cálculo do juro efectivo, bem como a data relevante e o índice ou a base para determinação dessa taxa.
7.5. O Cliente aceita a aplicação imediata e sem pré-aviso das alterações respeitantes à taxa de juro ou de câmbio de referência previamente acordadas.
8. Instruções
8.1. As instruções dos Clientes ao Banco deverão ser efectuadas por escrito em documento original, sem prejuízo do regime aplicável aos débitos directos, cartões de débito e ao serviço BAI Europa Directo.
8.2. Por solicitação prévia e anteriormente formalizada do Cliente, o Banco poderá aceitar a transmissão de instruções por fax ou e-mail.
9. Compensação e Operações de Crédito
9.1. Às dívidas do Cliente, logo que exigíveis, nomeadamente após o seu vencimento, pode o Banco exercer o direito de compensação com saldos credores existentes em Contas de Depósitos à Ordem, Depósitos a Prazo, Aplicações Financeiras ou quaisquer outras aplicações no Banco tituladas pelo Cliente, podendo inclusivamente o Banco proceder à mobilização antecipada de qualquer depósito ou aplicação financeira se tal se mostrar necessário, sem notificação ou autorização prévia do Cliente.
9.2. No caso de se verificarem incidentes de crédito junto d Banco no pagamento e liquidação de qualquer responsabilidade, nomeadamente emissões de cheques sem provisão e mora no cumprimento de obrigações pecuniárias contraídas junto do Banco, este pode fazer vencer as demais operações de crédito do Cliente em curso na data do incumprimento.
10. Extractos de Conta
10.1. O Banco emite um extracto de Conta DO com periodicidade mensal, excepto quando não tenham ocorrido movimentos no mês em causa.
10.2. A pedido do Cliente, o Banco poderá ainda disponibilizar extractos de contas com periodicidades diferentes (avulso, diário ou semanal) de acordo com o preçário em vigor no Banco, disponível no balcão e em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.
10.3. O Banco emitirá uma nota de lançamento dos débitos efectuados.
11. Comunicações
11.1. A correspondência relativa ao Cliente será efectuada em língua portuguesa e ser-lhe-á enviada para o endereço por ele indicado para o efeito, salvo indicação em contrário dada por escrito e recebida pelo Banco. As comunicações do Banco serão tidas como concretizadas desde que enviadas para o último endereço, físico ou electrónico, comunicado pelo Cliente ao Banco.
11.2. Todas as comunicações e informações que o Banco tenha de prestar por escrito ao Cliente poderão ser efectuadas em suporte papel, ou por suporte electrónico ou digital, nomeadamente através do envio de mensagem para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente ao Banco, ou através de disponibilização da informação na caixa de correio do serviço BAI Europa Directo, caso o Cliente tenha aderido a esse canal.
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12. Prazo, Denúncia a Resolução
12.1. O Cliente ao abrir uma Conta junto do Banco, fá-lo por tempo indeterminado, podendo as contas de depósito ser encerradas por iniciativa do Cliente mediante um pré-aviso de 30 dias, sem prejuízo do cumprimento dos deveres existentes até essa data.
12.2. O Banco, poderá, igualmente, proceder ao encerramento das Contas do Cliente com um pré-aviso de 60 dias.
12.3. Até à data prevista para o encerramento da Conta DO, o Cliente obriga-se a devolver ao Banco o cartão de débito que eventualmente lhe tenha sido atribuído, bem como, todos os cheques não utilizados em seu poder, sem o que, decorrido aquele prazo, o Banco procederá ao cancelamento dos cheques e impossibilitará a movimentação a débito das contas.
12.4. O Banco poderá considerar resolvido o presente contrato com fundamento no incumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, nomeadamente no caso de inexactidão ou falta de actualização dos elementos de identificação do Cliente, ou no caso de o Cliente não prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Banco relativamente as operações registadas na sua Conta DO.
13. Reclamações
13.1. Sem prejuízo do regime aplicável a operações de pagamento não autorizadas ou incorrectamente efectuadas, as reclamações dos Clientes relativas à execução, falta de execução ou erros de qualquer ordem, devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 dias, após o envio do respectivo extracto, aviso ou comunicação, sendo tais documentos, após o decurso do referido prazo, considerados aceites e as respectivas operações ratificadas.
13.2. Na eventualidade de o Cliente pretender apresentar uma reclamação sobre qualquer assunto relacionado com o serviço prestado pelo Banco poderá fazê-lo:
(i) Por escrito ao Departamento de Compliance do Banco: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0, 00x Xxxx, 0000-000 Xxxxxx, fax: 00 000 0000 ou Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx;
(ii) Preenchendo o livro de reclamações disponível no Balcão do Banco, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0, 00x Xxxx, 0000-000 Xxxxxx;
(iii) Preenchendo o livro de reclamações electrónico, disponível através do site do Banco e em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxx;
(iv) Directamente ao Banco de Portugal: Departamento de Supervisão Bancária, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa, ou em www.clientebancario.bportugal.
14. Protecção de Depósitos
14.1. Os depósitos constituídos no Banco beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a situação financeira do Banco.
14.2. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros (cem mil euros) por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data. Para informações complementares, consulte a Ficha de Informação de Depositante disponível no balcão, em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx ou em xxx.xxx.xx.
15. Modalidades de Movimentação
15.1. As contas de Depósito à Ordem podem ser movimentadas por cheque, cartão de débito, débitos directos, serviço BAI Europa Directo ou por outros meios aceites ou emitidos pelo Banco, desde que tais movimentações cumpram as condições de movimentação previamente acordadas com o Banco.
15.2. A movimentação das contas é ainda possível através de serviço de iniciação de pagamentos que permite, após aceitação por parte do Cliente, que terceiros iniciem uma ordem de pagamento através de um Prestador de Serviços de Iniciação de Pagamentos (PISP), ou que obtenham informação da conta DO através de um Prestador de Serviços de Informação sobre Contas (AISP).
15.3. No caso de se tratar de uma operação solicitada pelo Cliente e se verificar insuficiência da provisão da Conta DO para efectuar a operação, o Banco reserva-se no direito de não executar o débito independentemente da natureza da operação, correndo por conta dos Clientes as respectivas implicações legais.
15.4. O Banco poderá bloquear qualquer um dos modos de movimentação da conta por incumprimento por parte do Cliente de qualquer um dos deveres previstos no presente contrato, bem como por motivos de segurança ou de suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta de meio de pagamento. O acesso será reposto assim que cessem os motivos que levaram ao bloqueio, podendo o acesso ser retomado mediante a substituição de códigos de acesso ou substituição de cartão de débito, consoante aplicável.
16. Débitos resultantes de juros, comissões e impostos
16.1. O Cliente autoriza irrevogavelmente o Banco a proceder ao débito nas contas de todos os valores que sejam resultado de acordo entre as partes ou que resultem de legislação aplicável, nomeadamente juros, comissões, impostos, portes e tarifas relacionados com os produtos e serviços prestados de acordo com o preçário em vigor.
16.2. Caso o saldo na Conta DO não seja suficiente para que nela seja debitado o pagamento de qualquer valor devido ao Banco, fica este autorizado a debitá-lo, acrescido dos respectivos juros de mora e impostos, em qualquer conta de que os Clientes sejam titulares no Banco.
16.3. Se não houver provisão suficiente em qualquer das contas de que o Cliente é titular e o Banco entender realizar o débito ao Cliente, o descoberto resultante passará a vencer juros à taxa constante no preçário em vigor do Banco acrescida de imposto do selo, sem prejuízo do Cliente dever regularizar os respectivos saldos de imediato.
17. Créditos em Conta
17.1. A disponibilidade dos valores depositados para crédito nas contas está sujeita à prévia boa cobrança dos mesmos.
DISPOSIÇÕES COMUNS
17.2. Para além dos que resultam da iniciativa do Cliente, o Banco deverá creditar nas contas todos os valores que resultem do acordo entre as partes ou da legislação aplicável, nomeadamente juros e outros proveitos a que o Cliente tenha direito deduzidos de eventuais comissões, portes e impostos.
18. Data-valor
18.1. As datas valor dos movimentos a crédito e a débito são atribuídas de acordo com a natureza da operação, conforme indicado no preçário em vigor e nas presentes condições gerais.
18.2. Para efeito do cálculo dos juros a débito e a crédito, a atribuição das datas valor para os valores expressos na moeda da Conta DO é a que, em cada momento, conste da regulamentação aplicável.
19. Estornos
19.1. Por razões admissíveis, nomeadamente, para correcção de erros ou omissões, o Cliente autoriza o Banco a proceder a movimentações a débito ou a crédito nas suas contas, devendo esses movimentos assumir as datas-valor dos movimentos originários a que respeitam.
20. Débitos Directos
20.1 O Cliente poderá autorizar a realização de débitos na sua Conta DO mediante instruções por ele remetidas directamente aos beneficiários das transferências, podendo alterar ou cancelar essas instruções mediante pedido efectuado por escrito ao Banco até ao final do dia útil anterior ao dia indicado pelo credor para o débito dos fundos.
20.2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Cliente terá direito ao reembolso integral do valor debitado, desde que reunidas as seguintes três condições:
(i) se a autorização de débito directo dada pelo Cliente não especificar o montante exacto da operação no momento em que a autorização foi concedida;
(ii) o valor da operação de pagamento exceder o montante que o Cliente poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior e nas circunstâncias especificas do caso, e
(iii) o pedido de reembolso for efectuado ao Banco no prazo de 8 (oito) semanas a contar da data de débito dos fundos.
20.3. O Cliente não terá direito ao reembolso previsto no número anterior caso tenha transmitido ao Banco o seu consentimento à operação, ou no caso de o Banco ou o beneficiário dos fundos terem prestado ou disponibilizado ao Cliente informações sobre a futura operação de pagamento com, pelo menos, 4 (quatro) semanas antes da data da sua execução.
20.4. Para fazer face aos débitos directos que autorize, o Cliente deverá a manter a sua Conta DO devidamente provisionada, não assumindo o Banco qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes da impossibilidade de efectuar tais débitos por insuficiência de provisão.
21. Ordens de Pagamento
21.1. As ordens de pagamento permitem ao Cliente proceder à transferência de montantes da sua Conta DO para uma outra conta bancária sedeada no Banco ou em outra instituição de crédito nacional ou internacional, bem como receber na sua conta transferências ordenadas por terceiros.
21.2. Todas as ordens de pagamento por débito da Conta DO deverão indicar o respectivo valor, moeda e o lnternational Bank Account Number (IBAN) do beneficiário, ou, quando se trate de transferência internacional, o Bank ldentifier Code (BIC/SWIFT).
21.3. As transferências internacionais efectuadas com o recurso ao sistema SWIFT implicam o envio de dados pessoais para os Estados Unidos da América e o possível acesso aos mesmos por parte do US Department of the Treasury, dando o Cliente, desde já, o seu consentimento expresso e inequívoco a essa transmissão.
21.4. O pedido de transferência será executado mediante prévio consentimento do Cliente, prestado por escrito ou por outra forma previamente acordada com o Banco, nomeadamente através do cartão de débito, débito directo, utilização do serviço BAI Europa Directo ou do serviço de iniciação de pagamentos.
21.5. Considera-se que a ordem de pagamento por débito na Conta DO é recebida no momento em que é transmitida pelo Cliente com a informação indicada no ponto 22.2, salvo se for recebida em dia não útil ou após as 15 horas de um dia útil, caso em que se considera que a ordem de pagamento foi recebida no primeiro dia útil seguinte. A conta DO não será debitada antes de se considerar recebida a ordem de pagamento.
21.6. Recebida a ordem de pagamento por débito na conta, o Banco assegurará que o valor seja creditado na conta do banco do beneficiário até ao final do primeiro dia útil seguinte, caso se trate de transferência nacional ou de transferência na Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), podendo acrescer um dia útil para as ordens emitidas em suporte de papel.
21. 7. Os créditos destinados à conta titulada pelo Cliente ficarão imediatamente disponíveis após crédito na conta do Banco, excepto se for necessário efectuar conversão de moeda.
21.8. Nos casos em que a data prevista para o crédito na conta do Cliente recaia em dia feriado dos sistemas de liquidação de transferências, o crédito poderá ser efectuado no primeiro dia útil seguinte.
21.9. A data-valor de ordens de pagamento a crédito corresponde à do dia útil em que o montante da operação de pagamento é creditado na conta do Banco.
21.10. As ordens de pagamento por débito na conta DO não podem ser revogadas depois de recebidas pelo Banco, excepto se essa revogação for efectuada, por escrito, até ao final do dia útil anterior à data previamente acordada para o débito de fundos.
21.11. Caso a ordem de pagamento por débito na conta DO não seja clara e perceptível, o Banco terá o direito de suspender a instrução, não a executar e confirmar o respectivo conteúdo junto do Cliente, não ficando o Banco responsável por qualquer eventual atraso na execução da operação daí decorrente.
21.12. Mediante pedido do Cliente, o Banco fornecerá previamente informação detalhada sobre o prazo máximo de execução de ordens de transferência e respectivos encargos.
DISPOSIÇÕES COMUNS
21.13. Os encargos devidos pelas operações de pagamento são os indicados no preçário, salvo se for previamente acordado um limite máximo de despesas.
21.14. O Banco poderá deduzir os seus encargos do montante da operação de pagamento antes de o creditar ao Cliente.
21.15. As informações sobre operações de pagamento a prestar pelo Banco ao cliente serão efectuadas nos termos do ponto 11 deste contrato, sem prejuízo dos casos em que a Lei ou regulamentação aplicável determinem a prestação de informação de modo diverso.
21.16. Em caso de suspeita de fraude, de fraude comprovada ou de ameaças para a segurança, o Banco contactará o Cliente a partir de número de telefone ou de email publicitados e/ou comunicados nos canais do Banco para o efeito.
21.17. O Cliente poderá notificar o Banco de qualquer assunto relacionado com operações de pagamento por carta, e-mail ou telefonicamente.
22. Acesso à conta DO por prestadores de serviços de iniciação de pagamentos (PISPs) e prestadores de serviços de informação sobre contas (AISPs)
22.1.O acesso à conta por parte de PISP’s e AISP’s depende de consentimento prévio do Cliente, efectuado electronicamente mediante utilização das credenciais do BAI Europa Directo.
22.2. O cliente poderá, em qualquer momento, solicitar ao Banco que não permita que a sua conta seja acedida por terceiros, assim como pode identificar os prestadores de serviços que não poderão ter acesso.
22.3. As ordens de pagamento dadas nos termos do número anterior não poderão ser revogadas após o Cliente ter dado o seu consentimento ao PISP para a sua iniciação ou execução.
22.4. O Banco pode recusar o acesso à conta DO através de um PISP ou AISP por razões relacionadas com o acesso não autorizado por parte do prestador de serviços, ou por indícios de fraude que forem detectados no âmbito dos procedimentos do Banco de controlo e monitorização de transacções, o que poderá ocorrer, nomeadamente, por ultrapassagem de limites de valor diários/ mensais, volumetria atípica, falta de renovação de autorização, bloqueio ou comprometimento de credenciais.
22.5.O Banco informará e justificará ao Cliente a recusa de acesso à conta DO por parte de PISP ou AISP antes de bloquear ou recusar esse acesso ou, caso tal não seja possível, imediatamente após, excepto se essa informação não puder ser prestada por motivos de segurança ou se for proibida por lei.
23. Responsabilidade do Cliente por operações de pagamento não autorizadas
23.1. Se forem executadas operações de pagamento não autorizadas, resultantes de perda, de roubo ou da apropriação abusiva de instrumentos de pagamento com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados, o Cliente suportará as perdas relativas a essas operações até o máximo de 50,00 Euros (cinquenta euros).
23.2. O limite de 50,00 Euros (cinquenta euros) não se aplica se as operações de pagamento não autorizadas decorrerem de actuação fraudulenta ou de incumprimento deliberado por parte do Cliente de uma ou mais das obrigações previstas na lei ou no presente contrato, caso em que o Cliente suportará todas as perdas e consequências financeiras resultantes da utilização de cartão de débito perdido, roubado ou abusivamente apropriado, ou de utilização do BAI Europa Directo.
23.3. Havendo negligência grave do Cliente, este suportará as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito existente.
23.4. Se o Cliente comunicar atempadamente ao Banco a perda, roubo ou apropriação abusiva de um instrumento de pagamento, não suportará quaisquer consequências financeiras, salvo em caso de actuação fraudulenta.
23.5. Se o Cliente tiver conhecimento da realização de uma operação não autorizada, ou incorrectamente executada, terá o direito à respectiva rectificação, devendo, para tal, comunicar tal facto de imediato ao Banco, dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar da data do respectivo débito.
24. Responsabilidade do Banco por operações de pagamento não autorizadas
24.1. O Banco é responsável pela execução ou transmissão correcta das operações de pagamento emitidas pelo Cliente, nos termos legalmente previstos.
24.2. Sempre que o Cliente negue ter autorizado uma determinada operação de pagamento, ou alegue que a operação não foi correctamente executada, incumbe ao Banco fornecer prova de que a operação de pagamento foi autenticada, devidamente registada e contabilizada e que não foi afectada por avaria técnica ou qualquer outra deficiência.
24.3. Caso o Banco não exija o consentimento do Cliente para a execução de operação mediante métodos de autenticação forte (utilização de dois ou mais elementos distintos de autenticação), o Cliente só suporta as perdas relativas a operações de pagamento não autorizadas se tiver actuado de modo fraudulento. Se for o prestador de serviços do beneficiário que não aceite o método de autenticação forte, reembolsará ao Banco os prejuízos financeiros causados pela execução de operações de pagamento não autorizadas.
24.4. Em caso de responsabilidade do Banco na realização de operações de pagamento não autorizadas, o Cliente será reembolsado dos montantes que se mostrarem devidos até ao final do primeiro dia útil seguinte após ter tido conhecimento da execução de operação não autorizada, excepto se o Banco tiver motivos razoáveis para suspeitar de fraude e comunicar por escrito esses motivos às autoridades judiciárias nos termos da lei penal e de processo penal.
24.5. O reembolso do valor referente a operações não autorizadas será reposto pelo Banco na conta DO como se a operação não tivesse sido executada, assegurando que a data-valor do crédito não seja posterior à data em que o montante foi debitado.
24.6. Se a operação de pagamento não autorizada tiver sido iniciada por um prestador de serviços de iniciação de pagamento, o Banco reembolsará imediatamente o Cliente pelo montante da operação até ao final do primeiro dia útil seguinte após ter tido conhecimento da execução da operação não autorizada, excepto se o prestador de serviços de iniciação do pagamento tiver dado conhecimento ao Banco de que tem motivos razoáveis para suspeitar de fraude e de que comunicou por escrito esses motivos às autoridades judiciárias nos termos da lei penal e de processo penal.
25. Força Maior
DISPOSIÇÕES COMUNS
25.1. O Banco não será responsável por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Cliente e/ou por terceiros, em virtude de circunstâncias anormais e imprevisíveis, alheias à vontade do Banco, nomeadamente:
(i) Actuação, omissão, falha ou descuido por parte do Cliente e/ou, de terceiras entidades directa ou indirectamente envolvidas na execução de operações abrangidas pelo presente Contrato;
(ii) Atrasos, interferências, suspensões e/ou interrupções de rede de telecomunicações, tanto públicas como privadas, utilizados na transmissão de ordens e/ou na execução de operações; e
(iii) Inundações, fogos, tempestades, terramotos, actos de terrorismo, explosões ou quaisquer outros casos de força maior, salvo quando os danos decorrentes de tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis ao Banco.
26. Depósitos a Prazo
26.1. A constituição e liquidação das contas de depósito a prazo, bem como os movimentos que as mesmas determinarem, nomeadamente crédito de juros, serão sempre efectuadas na Conta DO associada para o efeito.
26.2. A constituição destas contas será formalizada em aviso emitido pelo Banco, detalhando as condições acordadas, nomeadamente, montante, moeda, prazo e taxas de juro.
26.3. Os Clientes podem liquidar estas contas antes do vencimento das mesmas, mediante o pagamento de uma penalização estabelecida pelo Banco e aplicável à generalidade dos seus Clientes para liquidações antecipadas de depósitos a prazo.
27. Cartão de Débito
27.1. Para efeitos das presentes condições gerais, entende-se por Cartão: instrumento de pagamento, para uso electrónico, que possibilita ao seu detentor a utilização do saldo da Conta DO associada ao cartão nas Máquinas Automáticas (ATM) das redes VISA e Multibanco e nos Terminais de Pagamento Automático (TPA), para efeitos de, nomeadamente, levantamento de numerário, aquisição de bens ou serviços e pagamentos, bem como para execução de outras operações disponibilizadas pelas referidas redes.
27.2. Para ser titular de um cartão de débito do Banco, o Cliente declara aceitar as condições gerais de utilização desse cartão estipuladas nas presentes condições gerais.
27.3. Após a aceitação do Banco do pedido do Cliente, ser-lhe-á entregue o cartão e respectivo código pessoal secreto (PIN), considerando-se como data de início do contrato.
27.4 O Banco comunicará ao Cliente todas as eventuais alterações das condições contratuais de utilização do cartão, com um pré-aviso mínimo de 60 dias, ficando este com o direito de reaver a anuidade paga, na parte proporcional ao período ainda não decorrido, se pretender resolver o contrato por motivo de discordância com as alterações introduzidas.
27.5. As alterações das condições referentes à utilização dos cartões de débito poderão ser comunicadas ao Cliente por meio de carta e/ou menção no extracto da Conta DO.
27.6. O Cliente pode revogar o presente acordo de utilização de cartão de débito no prazo de 7 (sete) dias úteis contados sobre a data da assinatura das presentes condições gerais, sem quaisquer encargos que não os resultantes do cumprimento de obrigações fiscais, salvo se, expressamente, renunciar a este direito.
27.7. A revogação deve ser efectuada por carta registada com aviso de recepção ou mediante declaração escrita notificada ao Banco, desde que qualquer das referidas comunicações seja expedida dentro do referido prazo e acompanhada da devolução do cartão, devidamente inutilizado.
27.8. Considera-se que o Cliente aderiu ao acordo caso utilize os cartões no período referido no ponto 27.6 das condições gerais.
27.9. O Cartão é de uso exclusivo do Titular e é intransmissível.
27.10. A cada Cartão será atribuído um Código Pessoal Secreto (PIN) que deverá ser do exclusivo conhecimento do Titular.
27.11. Para utilização do Cartão, o Titular deverá:
(i) Nas ATM, digitar o PIN, seguir as instruções que lhe são apresentadas no ecrã e escolher a transacção que pretende efectuar.
(ii) Para pagamento de bens ou serviços nos TPA: (a) Apresentar o Cartão devidamente assinado e exibir os seus documentos de identificação pessoal sempre que lhe for solicitado; (b) Conferir o valor do pagamento e digitar o PIN, ou aproximar o Cartão ao leitor do TPA caso pretenda utilizar a funcionalidade Contactless; (c) Assinar o comprovativo da transacção, caso lhe seja solicitado.
(iii) Nas operações designadas de “baixo valor” (ex. pagamento portagens, estacionamentos), mediante adesão ao serviço a efectuar através de ATM ou de TPA do respectivo fornecedor.
27.12. O Banco não autoriza utilizações a descoberto, pelo que o titular apenas poderá utilizar o cartão para operações a débito até ao limite do saldo disponível na Conta DO associada ao Cartão.
27.13. O Cartão incorpora a funcionalidade de leitura por aproximação denominada Contactless que permite efectuar operações de pagamento por aproximação do Cartão a TPA que disponha desta tecnologia, sendo dispensada a introdução do PIN até ao montante de 50,00 Euros (cinquenta euros) por transacção.
27.14. Sempre que o montante acumulado de operações de pagamento realizadas através da funcionalidade Contactless exceder 150,00 Euros (cento e cinquenta euros), essa funcionalidade só poderá ser novamente utilizada com a introdução do PIN.
27.15.O Cartão é enviado ao Titular com a funcionalidade Contactless inactiva. Esta funcionalidade será activada após a realização da primeira transacção, com introdução do PIN num ATM ou TPA.
27.16. O período de validade do Cartão é de 4 (quatro) anos, podendo, na renovação, ser alterado pelo Banco, sem que essa alteração acarrete encargos adicionais para o Cliente.
DISPOSIÇÕES COMUNS
27.17. O direito de utilização do cartão caduca no último dia do prazo de validade nele inscrito, bem como por morte, interdição ou inabilitação do titular/
utilizador, devendo, nestes casos, os respectivos herdeiros ou representantes proceder de imediato à restituição do cartão ao emitente.
27.18. Antes de decorrido o prazo de validade o Banco poderá emitir um novo Cartão, excepto se o Cliente manifestar a sua oposição à renovação nos 60 (sessenta) dias que precedem o termo do prazo de validade do cartão.
27.19. O Banco pode exigir a restituição do cartão por razões de segurança ou protecção do titular, sem que tal implique a resolução do contrato.
27.20 O Banco pode ainda impedir a execução de transacções, mediante bloqueio do cartão, por questões relacionadas com o sistema operativo de cartões e/ou sempre que existam indícios de utilização não autorizada ou fraudulenta do cartão.
27.21. O Titular será avisado previamente do bloqueio do cartão, excepto se tal não for permitido por razões de segurança ou impedimento legal. Nestes casos, o Titular será notificado do bloqueio do cartão e da respectiva justificação, tão prontamente quanto possível.
27.22. Logo que se deixem de verificar os motivos do bloqueio, o Banco desbloqueará o cartão ou substitui-lo-á por um novo. Esta substituição não implica qualquer custo para o Cliente, salvo se o bloqueio tiver ocorrido por causa imputável ao Titular.
27.23. Para evitar o uso fraudulento dos cartões, o Titular deverá adoptar, nomeadamente, as seguintes medidas de segurança:
(i) Assinar o cartão logo após a sua recepção, mesmo que não tenha o propósito de o utilizar de imediato;
(ii) Manter o código PIN secreto;
(iii) Não permitir a utilização do cartão por terceiros, ainda que seus mandatários;
(iv) Não transmitir o código PIN a terceiros;
(v) Memorizar o código PIN, abstendo-se de o anotar ou de o registar juntamente com o cartão, ou de modo a que possa ser inteligível ou acessível a terceiros.
27.24 A introdução do PIN, a assinatura do comprovativo da transacção ou a aproximação do Cartão ao leitor Contactless constituem confirmação e consentimento das operações efectuadas com o Cartão.
27.25. As instruções dadas através da utilização do Cartão são irrevogáveis, reconhecendo o Cliente a exigibilidade dos respectivos débitos.
27.26. As transferências de fundos realizadas através das ATM realizar-se-ão sob a exclusiva responsabilidade do Titular, no que se refere à correcta digitação dos elementos de identificação da conta para onde deseja transferir os fundos e do respectivo montante.
27.27. O titular obriga-se a adoptar todas as medidas adequadas a garantir a segurança do cartão de modo a não permitir a sua utilização por terceiros.
27.28. Em casos de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou indevida e/ou incorrecta utilização do cartão, registos no extracto da conta-cartão ou na Conta DO de transacções não autorizadas ou de quaisquer outros erros ou irregularidades na sua utilização, logo que de tais factos tome conhecimento, deverá o seu Titular comunicar ao Banco a ocorrência e transmitir todas informações que possua e que possam, de qualquer modo, ser utilizadas pelo Banco no apuramento dos factos e na regularização das respectivas situações, por via telefónica ou outra mais expedita.
27.29. A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser efectuada à linha da SIBS, disponível 24 horas por dia através do número (000) 000 000 000, ou ao Banco pelo telefone (000) 000 000 000, no horário de atendimento ao público.
27.30. Todas as comunicações telefónicas efectuadas nos termos dos números anteriores devem ser objecto de confirmação escrita e detalhada, nas 48 horas seguintes para o endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0, 00x Xxxx, 0000-000 Xxxxxx.
27.31. Todos os casos de falsificação, roubo ou furto do cartão deverão ser prontamente participados às autoridades policiais/ judiciárias competentes, devendo o Cliente apresentar ao Banco a respectiva comprovação.
27.32. No caso de utilização electrónica do cartão, o Cliente não pode ser responsabilizado por utilizações do cartão devidas aos factos a que se refere o ponto 27.28. depois de efectuada a notificação ao Banco e/ou à SIBS. Nas utilizações não electrónicas, o Cliente não pode ser responsabilizado por utilizações do cartão devidas aos factos a que se refere o ponto 27.28. depois de efectuada a notificação ao Banco e/ou à SIBS, após 24 horas contadas a partir da notificação ao Banco e/ou à SIBS, salvo se forem devidas a dolo ou negligência grosseira do titular.
27.33. No caso de execução de operações de pagamento não autorizadas resultantes de perda, roubo ou apropriação abusiva do Cartão com quebra de confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Titular, o Cliente suportará as perdas relativas as essas operações dentro do limite do saldo autorizado da Conta DO associada ao Cartão, até ao máximo de 50,00 Euros (cinquenta euros).
27.34. O limite de 50,00 Euros (cinquenta euros) não se aplica se as operações de pagamento não autorizadas decorrerem de actuação fraudulenta ou de incumprimento deliberado de uma ou mais das obrigações previstas na lei ou no presente contrato, caso em que o Cliente suportará todas as perdas e consequências financeiras resultantes da utilização do Cartão perdido, roubado ou abusivamente apropriado.
27.35. Havendo negligência grave do Titular, o Cliente suportará as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível na Conta DO associada ao cartão.
27.36. O Cliente poderá acordar com o Banco um limite global diário de responsabilidade a que corresponderá, em tal hipótese, salvo convenção em contrário, um saldo diário disponível na respectiva Conta, para efeito da sua movimentação através do Cartão, nunca superior ao valor daquele limite diário.
27.37. O Banco é responsável pelos prejuízos directos causados ao titular em consequência da inexecução ou execução defeituosa de uma operação devido ao mau funcionamento da máquina ou terminal no qual o cartão for utilizado. O Banco não pode ser considerado responsável por qualquer prejuízo causado por uma falha técnica do sistema, se desta tiver sido dado conhecimento ao titular através de uma mensagem escrita no visor do aparelho, ou desde que ela se torne óbvia por qualquer outra forma.
27.38. Se o Cliente tiver conhecimento da realização de uma operação não autorizada, ou incorrectamente executada, terá o direito à respectiva rectificação, devendo, para tal, comunicar tal facto de imediato ao Banco, dentro de um prazo nunca superior a 13 (treze) meses a contar da data do débito.
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CRC Lisboa | NIPC 505 274 922 | Capital Social: € 42.000.000,00
DISPOSIÇÕES COMUNS
Nota (1) e (2)
Condições de isenção
1.º Titular
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
Comissões (Euros)
Outros Titulares
1. Disponibilização de um cartão de débito
1.º ano
Anos seguintes
1.º ano
Anos seguintes
2. Substituição de cartão
3. Inibição do cartão
4. Pagamento devolvido
5. Recuperação de valores em dívida
27.39. Por cada Cartão emitido será cobrada a comissão de anuidade indicada na seguinte tabela:
Acresce Imposto
I.S. - 4%
Isento
15,00 €
15,00 €
0,00 €
15,00 €
0,00 €
BAI Europa Electron (MB e VISA)
Nota (1) - Comissão “2. Substituição de cartão" corresponde a um serviço prestado a pedido do titular, aplicável sempre que este solicite a substituição do respectivo cartão por novo, de iguais características, devido a mau estado do plástico ou situações de natureza similar. Não aplicável nos casos em que a substituição do cartão se fique a dever a deficiente manufactura do plástico, cancelamento do cartão por iniciativa do Banco por motivos de segurança do próprio cartão, suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta, captura do cartão em caixas multibanco ou terminais automáticos de pagamento, nomeadamente por tentativas de PIN excedidas, retenção do cartão após o fim do tempo disponível para retirada do cartão (time-out) ou fraude no ATM, extravio no envio pelo Banco do cartão ou respectivos dispositivos de segurança personalizados.
Nota (2) - Comissão de disponibilização de um cartão de débito está isenta para Conta de Serviços Mínimos Bancários, mediante o pagamento da respectiva comissão de Manutenção de Conta. Para as restantes situações, aplicável o preçário em vigor.
27.40. As comissões serão debitadas na Conta DO, ficando o Banco autorizado a efectuar o respectivo débito.
27.41. O Cliente poderá consultar os valores devidos a título de comissões e encargos no preçário do Banco, disponível no balcão ou em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.
27.42. As transacções efectuadas através da utilização do Cartão, bem como todos os pagamentos respeitantes a este contrato, serão debitados pelo Banco na Conta DO indicada no formulário de adesão, constituindo o extracto dessa Conta documento bastante para prova das transacções realizadas com o cartão e dos pagamentos efectuados.
27.43. As operações efectuadas em moeda estrangeira serão debitadas em Euros, sendo utilizada a taxa de câmbio aplicada pela VISA à data do processamento da transacção. O extracto da Conta DO indicará o valor da transacção em moeda estrangeira, respectivo contravalor, comissões e encargos aplicáveis.
27.44. O Cliente obriga-se a manter a Conta DO devidamente provisionada para fazer face aos pagamentos decorrentes da utilização do cartão, autorizando o Banco a efectuar os respectivos débitos.
27.45. O Cliente deverá verificar o extracto da Conta DO e, caso se aperceba de eventuais irregularidades, tais como o lançamento incorrecto de uma operação realizada ou o lançamento de uma operação não ordenada, deverá proceder à imediata comunicação desse facto ao Banco.
27.46. O acordo de utilização do cartão de débito é celebrado por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das Partes por termo ao mesmo mediante declaração escrita dirigida à parte contrária, com a antecedência mínima de 3 (três) ou 30 (trinta) dias, consoante a iniciativa seja do Cliente ou do Banco, respectivamente. A cessação terá, porém, eficácia imediata:
(i) Se provier do Cliente e for acompanhada da devolução do cartão;
(ii) Se se fundar no incumprimento das obrigações assumidas nos termos destas condições gerais ou da lei.
27.47. O Banco poderá ainda resolver o acordo de utilização do cartão de débito sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
(i) Se o Cliente não cumprir qualquer uma das obrigações previstas nas presentes condições gerais do contrato de Xxxxx Xxxxxxxx à Ordem;
(ii) Se for declarada a falência, insolvência, morte, inabilitação ou interdição do Cliente;
(iii) Se tiver sido ordenada a penhora do saldo da Conta DO indicada na proposta de adesão ou outra medida que impeça ou limite a utilização dessa Conta;
(iv) Se ocorrer violação reiterada das regras de utilização do Cartão;
(v) Em caso de falsificação ou incorrecção das informações indicadas nas condições particulares e/ou respectivas alterações;
(vi) Se a utilização do Cartão, por negligência grave ou dolo do seu Titular, provocar danos ao Banco.
27.48. Extinto o acordo por qualquer causa, o Cliente deverá proceder, de imediato, à restituição do cartão. O Cliente será, no entanto, responsável por todas as dívidas e encargos resultantes da utilização do cartão, nos mesmos termos em que o era anteriormente.
27.49. Na eventualidade de o Cliente pretender apresentar uma reclamação relacionada com cartão de débito, poderá fazê-lo por uma das vias indicadas no ponto 13.2 do presente contrato.
27.50. Para quaisquer questões relacionadas com o Cartão, o Cliente poderá ligar para a linha da SIBS, disponível 24 horas por dia, através do número (000) 00 000 00 00.
27.51. Em caso de diferendo entre o Banco e o titular do cartão, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor, obrigando-se a outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente facultando as informações e a documentação que lhe forem solicitadas relativamente ao diferendo em causa.
28. Cheques
28.1. Cabe ao Banco decidir sobre a emissão de cheques aos Clientes detentores de Contas DO.
28.2. Os cheques serão entregues aos Clientes nas instalações do Banco. Os Clientes devem expressamente confirmar a entrega dos cheques, sendo da total responsabilidade do Cliente a utilização abusiva dos mesmos.
28.3. No caso de o Cliente solicitar o envio dos cheques por correio, assume este a responsabilidade por qualquer irregularidade verificada no envio dos mesmos, declinando o Banco qualquer responsabilidade pela utilização abusiva dos cheques.
DISPOSIÇÕES COMUNS
28.4. Todas as comissões e encargos fiscais inerentes aos módulos de cheques serão debitados na conta do Cliente no momento da sua personalização.
28.5. O Banco tem a obrigação de rescindir qualquer convenção que atribua o direito de emissão de cheques ao cliente no caso de serem desrespeitadas as condições de movimentação da conta estabelecidas pela legislação em vigor, comunicando o facto ao(s) Titular(es), solicitando ao Cliente a devolução de todos os cheques não utilizados em sua posse e ao mesmo tempo, comunicando obrigatoriamente este facto ao Banco de Portugal.
28.6. Os módulos de cheques fornecidos pelo Banco têm data limite de validade, a partir da qual não poderão ser preenchidos e emitidos, devendo ser devolvidos ao Banco. Todavia, o cliente reconhece a faculdade ao Banco de, se assim o entender, proceder ao pagamento de qualquer cheque que eventualmente seja emitido posteriormente ao termo do seu prazo de validade, desde que apresentado a pagamento nos termos e prazos previstos na respectiva lei uniforme.
29. Serviço BAI Europa Directo
29.1. O Banco disponibiliza o acesso ao serviço de Internet Banking denominado BAI Europa Directo, que permite efectuar transferências bancárias, requisitar cheques e obter informações sobre contas, produtos e serviços oferecidos pelo Banco, assim como a ter acesso às novas funcionalidades e serviços que venham a ser futuramente disponibilizados pelo Banco.
29.2. Para acesso ao BAI Europa Directo, o Cliente aceita as presentes condições e reconhece ter de disponibilizar o equipamento e software indicados no site do Banco para conseguir aceder ao BAI Europa Directo. Após a aceitação da proposta de adesão pelo Banco, serão entregues ao Cliente os códigos de acesso ao BAI Europa Directo, correspondendo a data de entrega desses códigos à de início do contrato deste serviço.
29.3. Para efeitos do acordo relativo ao serviço BAI Europa Directo, entende-se por:
(i) Operador(es): pessoa(s) singular(es) indicada(s) pela pessoa colectiva que poderá(ão) aceder pelo BAI Europa Directo a contas de que o Cliente seja titular, de acordo com o respectivo Perfil de Utilização definido na Proposta de Adesão;
(ii) Gestor: pessoa singular com poderes para obrigar o Cliente que seja pessoa colectiva e para movimentar as respectivas contas;
(iii) Perfil de Utilização: definição dos serviços que cada operador poderá aceder de acordo com as competências seleccionadas e indicadas pelo gestor na matriz de autorização constante na proposta de adesão, podendo ser fixado de acesso global ou de mera consulta.
29.4. O acesso ao BAI Europa Directo efectua-se através de um código de identificação de utilizador e de uma password alfanumérica, sendo atribuído um código e uma password por cada operador.
29.5. Sempre que a utilização do serviço implique alterações ao património financeiro do Cliente, será necessária a introdução de uma chave de confirmação enviada por SMS para o número de telemóvel que o Cliente indicar e/ou por uma chave de confirmação composta por sete dígitos, sendo pedida aleatoriamente a introdução de três posições dessa chave.
29.6. Os códigos e as senhas de acesso ao serviço BAI Europa Directo são confidenciais, obrigando-se o Cliente a garantir que os mesmos se mantenham única e exclusivamente do seu conhecimento ou do conhecimento do(s) operadores por si indicados, bem como a prevenir o seu uso abusivo por parte de terceiros.
29.7. Ao utilizar o BAI Europa Directo pela primeira vez terá obrigatoriamente de alterar a password, sendo que após 3 (três) tentativas de acesso ao sistema no caso de dados incorrectos, o Cliente ficará bloqueado e terá de contactar o Banco BAI Europa para o desbloqueio.
29.8. Sempre que decorram 90 (noventa) dias sobre a utilização do BAI Europa Directo, será exigido ao Cliente a sua autenticação através de um novo código recebido via sms.
29.9. É da inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente a escolha e a definição do perfil de utilização de cada operador.
29.10. O Cliente reconhece e aceita, para todos os efeitos legais, que a utilização do BAI Europa Directo por parte dos operadores por si indicados é considerada como uma actuação em seu nome e representação.
29.11. O cancelamento do acesso ao BAI Europa Directo por parte de operadores indicados na Proposta de Adesão, a definição de novos operadores e as alterações do respectivo perfil de utilização poderio ser efectuados em qualquer altura, mediante instrução escrita do Cliente.
29.12. As instruções efectuadas através do BAI Europa Directo gozarão de plenos efeitos jurídicos, ficando o Banco irrevogavelmente legitimado para efectuar os débitos e os créditos que delas decorram.
29.13. O Banco poderá abster-se de executar as instruções do Cliente quando as mesmas infrinjam disposições legais ou contratuais ou colidam com os usos bancários, reservando-se o direito de solicitar ao Cliente confirmação por escrito das instruções efectuadas via BAI Europa Directo .
29.14. As instruções efectuadas aos sábados, domingos, feriados e nos dias úteis entre as 15h00m e as 8h30m da manhã seguinte, consideram-se efectuadas no primeiro dia útil seguinte.
29.15. A confirmação das operações realizadas no BAI Europa Directo é demonstrada pelo extracto de conta de depósitos à ordem, podendo o Banco, a pedido do Cliente e mediante pagamento de uma comissão afixada no preçário, emitir um comprovativo específico de determinada operação.
29.16. As operações efectuadas através do BAI Europa Directo ficam sujeitas ao preçário em vigor no Banco, encontrando-se o mesmo disponível para consulta nas funcionalidades do próprio serviço, no balcão ou em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.
29.17. No caso de perda, extravio, furto, roubo ou em caso de suspeita de utilização indevida dos códigos de acesso ao BAI Europa Directo , o Cliente, por si ou através dos seus utilizadores, deverá avisar imediatamente o Banco de tal facto através do telefone número x000 00 000 0000, devendo esse aviso ser confirmado por carta registada no prazo de 48 horas.
29.18. O Cliente aceita expressamente que a comunicação referida no número anterior possa ser efectuada através de qualquer um dos operadores por si indicados, ficando o Banco autorizado a suspender o acesso ao BAI Europa Directo com tal comunicação.
29.19. O Banco reserva-se o direito de suspender o acesso ao BAI Europa Directo para efeitos de manutenção, actualização e processamento de dados e sempre que tal se justifique por razões de segurança.
DISPOSIÇÕES COMUNS
29.20. A suspensão do serviço por parte do Banco será efectuada mediante aviso prévio ao Cliente, excepto se a suspensão ocorrer por questões de segurança.
29.21. Sempre que o operador introduza erradamente o código de acesso e a respectiva password três vezes, o serviço ficará automaticamente suspenso, sendo a reactivação do mesmo apenas possível mediante instrução escrita do gestor.
29.22. O Cliente compromete-se a não utilizar ligações de outros sites para aceder ao BAI Europa Directo, devendo sempre aceder ao mesmo directamente pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.
29.23. As informações transmitidas entre o utilizador do serviço e o BAI Europa Directo passam por um processo de criptografia, utilizando o Secure Sockets Layer, permitindo a descodificação dos dados, de forma legível, apenas para o utilizador e para o Banco BAI Europa.
29.24. Por cada acesso realizado, essa chave de segurança não pode ser decifrada por terceiros, sendo de uso exclusivo do Banco BAI Europa. Essa chave possui todas as garantias de que o sistema é seguro.
29.25. É importante conseguir a salvaguarda das informações trocadas no BAI Europa Directo. Para tal, o Cliente deve garantir sempre que:
(i) o computador utilizado está seguro e protegido contra vírus;
(ii) procede ao fim de sessão quando termina a utilização do serviço;
(iii) digita o endereço completo do site a que pretende aceder, nunca acedendo a sites que lhe permitem realizar operações bancárias, através de links;
(iv) preserva com segurança o seu nome de utilizador e as suas senhas, nunca partilhando com ninguém essa informação. Por motivos de segurança, o BAI Europa Directo prevê a quebra de ligação automática após 10 minutos de inactividade.
30. Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
30.1. O Cliente autoriza expressamente o Banco a consultar a informação que a seu respeito conste junto da Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, para efeitos de análise e decisão respeitantes a contratação de produtos bancários.
30.2.O Banco está obrigado a comunicar à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
os saldos do último dia de cada mês respeitantes às responsabilidades decorrentes de operações de crédito concedido ao Cliente, com indicação das eventuais garantias prestadas.
30.3. Incluem-se na comunicação referida no número anterior os montantes não utilizados relativos a quaisquer tipos de linhas de crédito irrevogáveis contratadas, por constituírem responsabilidades potenciais, bem como os montantes das fianças e avales prestados a favor do Banco, que serão comunicados em nome dos respectivos fiadores e avalistas.
30.4. O Cliente poderá consultar a informação que a seu respeito conste da Central de Responsabilidades de Crédito, podendo, em caso de erros ou omissões, solicitar ao Banco a respectiva rectificação ou actualização.
31. Prevenção de Branqueamento de Capitais
31.1. No âmbito da prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, o Banco encontra-se vinculado ao cumprimento de diversos deveres, nomeadamente de identificação, diligência, exame, abstenção e comunicação, que implicam o tratamento e transmissão de dados pessoais nos termos previstos na Lei nº 83/2017, de 18 de Agosto de 2017.
31.2. O Banco poderá recusar ou suspender a execução de operações sempre que tenha conhecimento ou suspeita de a mesmas estarem relacionadas com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
31.3. O Banco não permitirá a realização de quaisquer movimentos na conta DO, a crédito ou a débito, caso o cliente não apresente justificações e documentação que ateste a legitimidade da origem e destino dos fundos.
32. Reporte de Informação Fiscal
32.1. No âmbito dos acordos internacionais de troca de informações financeiras em matéria fiscal, celebrados por Portugal no âmbito dos regimes CRS (Common Reporting Standard) e FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), bem como ao abrigo do regime de Informação Financeira de Residentes, o Banco recolhe e reporta à Autoridade Tributária informações respeitantes a saldos de contas, devendo o Cliente, para o referido efeito, informar o Banco de alterações que possam ocorrer relacionadas com a sua residência fiscal.
33. Dados Pessoais - Deveres de Informação
00.0.Xx informações constantes neste capítulo constituem um resumo do modo de tratamento dos dados pessoais do Cliente, que o declara aceitar, e que se encontra mais detalhado no balcão ou em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.
33.2. O Banco recolhe os dados pessoais do Cliente de forma presencial, através do website xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx, através de correio electrónico, junto de terceiros e/ou de outros meios. Este tratamento é realizado de acordo com as regras de protecção de dados pessoais salvaguardada pelo Regulamento (EU) 2016/679 e pela legislação nacional aplicável. Os dados pessoais recolhidos podem ser fornecidos pelo Cliente, mediante o preenchimento de Fichas de Informação, ou através da utilização da internet banking do Banco. Complementarmente, o Banco trata dados que recolhe, nos termos da lei aplicável:
(i) junto da Central de Responsabilidade de Xxxxxxx, ou
(ii) no âmbito da comercialização de produtos de terceiros.
33.3. O Banco apenas trata os dados pessoais necessários para prestar um serviço de qualidade e o mais personalizado possível ao Cliente; nesse sentido, o Banco procede ao tratamento das seguintes categorias de dados pessoais:
(i) Dados demográficos;
(ii) Dados contratuais;
DISPOSIÇÕES COMUNS
(iii) Dados de contacto;
(iv) Dados governamentais;
(v) Dados de actividade profissional;
(vi) Dados relativos ao património, posições e movimentos financeiros;
(vii) Dados familiares; e
(viii) Dados de registo de voz e imagem.
33.4. O Banco apenas trata os dados pessoais do Cliente nas seguintes situações:
(i) Para a execução de um contrato celebrado consigo ou para a realização de diligências pré-contratuais a seu pedido, tal sucederá nos seguintes casos:
(a) Avaliação de risco para efeitos de concessão de crédito; e
(b) Gestão da relação contratual e comercial.
(ii) Para o cumprimento de obrigações legais e regulamentares a que o Banco está sujeito, tal sucederá nos seguintes casos:
(a) Prevenção e combate à fraude;
(b) Cumprimento de procedimentos em matéria de prevenção e combate à criminalidade financeira;
(c) Cumprimento de obrigações de retenção, pagamento ou declaração para efeitos fiscais;
(d) Cumprimento de obrigações legais relativas ao reporte ou respostas a autoridades públicas;
(e) Gestão da relação contratual e comercial;
(f) De obrigações legais ou regulamentares relativas à actividade bancária e financeira;
(g) Elaboração e reporte de modelos internos de medição do risco de crédito;
(h) Segurança e protecção de dados pessoais, e
(i) Segurança física e videovigilância.
(c) Para a concretização de interesses legítimos do Banco, tal como:
(a) Acompanhamento e recuperação de crédito;
(b) Controlo e acompanhamento de desempenho operacional;
(c) Gestão de processos em contencioso;
(d) Marketing directo de produtos e serviços financeiros, e
(e) Melhoria e monitorização da qualidade de serviço.
33.5. No âmbito da sua actividade, Banco poderá ter de comunicar ou dar o acesso dos dados pessoais do Cliente às seguintes categorias de destinatários:
(i) Outras Entidades pertencentes ao Grupo BAI, as quais se encontram identificadas em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx;
(ii) Prestadores de serviços que fornecem serviços ao Banco (ex.: serviços de IT);
(iii) Parceiros comerciais do Banco (ex.: subscrição de cartões de crédito);
(iv) Organizações dentro e fora da União Europeia (ex.: outras instituições financeiras para, por exemplo, executar operações de pagamento ou autoridades reguladoras não sedeadas na União Europeia); e
(v) Autoridades públicas, como as Autoridades Tributárias, o Banco de Portugal ou Tribunais Judiciais ou Administrativos.
33.6. Quando forem realizadas transferências internacionais, para fora da União Europeia e sempre que a Comissão Europeia tenha declarado, através de uma decisão de adequação, que o país ou organização localizada fora da União Europeia em causa garante um nível de protecção de dados pessoais equivalente ao decorrente da legislação da União Europeia, a transferência de dados terá por base essa decisão de adequação. Para consultar as decisões de adequação existentes, consulte xxx.xxx-xxx.xxxxxx.xx.
33.7 O tratamento dos dados pessoais do Cliente será realizado, pelo Banco, para os fins acima indicados e somente durante o período de tempo que se revele necessário ou obrigatório para o cumprimento desses fins, aplicando regras de retenção da informação apropriadas a cada tratamento e em linha com as obrigações legais e regulamentares a que o Banco está sujeito.
33.8. Enquanto titular de dados pessoais o Cliente usufrui dos seguintes direitos, no que respeita ao tratamento que o Banco faz dos seus dados:
(i) Direito de acesso: pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pelo Banco e solicitar o acesso aos mesmos.
(ii) Direito de rectificação: pode requerer a rectificação dos seus dados ou que os mesmos sejam completados sempre que considerar que os dados pessoais fornecidos por si estão incompletos ou incorrectos.
(iii) Direito ao apagamento: tem o direito de solicitar a eliminação dos seus dados pessoais junto do Banco em determinadas situações, como, por exemplo, quando os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento.
(iv) Direito à limitação do tratamento: pode solicitar, em determinadas situações, a restrição ou suspensão do tratamento dos seus dados pessoais.
(v) Direito de portabilidade: em certos casos, pode solicitar ao Banco a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, dos dados pessoais por si fornecidos. Adicionalmente, tem o direito de pedir a transmissão desses dados para outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível.
(vi) Direito de oposição: tem o direito de renunciar ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, quando a fonte de licitude do mesmo seja o interesse legítimo da instituição; e
(vii) Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: caso pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento efectuado, pelo Banco, aos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ou de outra autoridade de controlo que venha a ser designada. Para mais informações, aceda a xxx.xxxx.xx.
33.9. O Cliente pode exercer os seus direitos através dos seguintes canais:
(i) Dirigindo-se ao balcão mais próximo;
(ii) Através do envio de e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx; ou
DISPOSIÇÕES COMUNS
(iii) Através de uma comunicação escrita dirigida ao Banco, ao cuidado do Departamento de Banca Comercial, para a morada Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0, 00x Xxxx, 0000-000 Xxxxxx (Xxxxxxxx).
33.10. O Banco nomeou um Encarregado de Protecção de Dados (Data Protection Officer - DPO), responsável por controlar a conformidade dos tratamentos de dados realizados, pelo Banco, com a legislação aplicável. Assim, sempre que o Cliente tiver alguma dúvida acerca do tratamento que o Banco faz dos seus dados, ou das informações que lhe foram prestadas, poderá contactar o DPO através dos seguintes canais:
(i) Envio de e-mail para o endereço xxx@xxxxxxxxx.xx; ou
(ii) Comunicação escrita dirigida ao Banco ao cuidado de Encarregado de Protecção dos Dados, para a morada acima indicada.
34. Lei, Jurisdição e Resolução Extrajudicial
34.1. Este contrato é regido pela Lei Portuguesa.
34.2. Para resolução de eventuais questões emergentes do presente acordo é estipulado o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
34.3. As moradas indicadas na Ficha de Informação de Cliente - Condições Particulares consideram-se domicílio convencionado para efeitos de citação em caso de litígio, nos termos previstos no artigo 229º do código de Processo Civil.
34.4. Para litígios de valor igual ou inferior à alçada dos Tribunais de 1ª instância - 5.000,00 Euros (cinco mil euros) -, o Banco assegura aos seus Clientes o acesso a meios de resolução extrajudicial, tendo para esse efeito, aderido ao Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx) e ao Centro de Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos da Ordem dos Advogados (xxx.xx.xx).
34.5. Para resolução de litígios emergentes de serviços de pagamento contratados através da internet, o Cliente poderá aceder à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/), devendo utilizar no formulário de registo o seguinte e-mail do Banco: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.
Lisboa,
Pelo Banco BAI Europa, S.A. Pelo Cliente
(Assinatura colaborador Banco conforme procuração) (Assinatura conforme documento de identificação)
Nº colaborador:
(Assinatura conforme documento de identificação)
Nº Cliente:
(Assinatura conforme documento de identificação)