ANEXO II
ANEXO II
REGRAS APLICÁVEIS A ADJUDICAÇÃOD DE CONTRATOS POR BENEFICIÁRIOS DE UM CONTRATO DE SUBVENÇÃO
Sempre que a execução de uma ação implicar a adjudicação de contratos pelo(s) beneficiário(s) de subvenções devem ser respeitadas as seguintes regras:
1. Adjudicação dos contratos baseada na proposta economicamente mais vantajosa, segundo um destes três métodos de adjudicação: preço mais baixo, custo mais baixo ou melhor relação qualidade/preço. No que respeita ao método do custo mais baixo, adota-se uma abordagem custo-eficácia, nomeadamente o cálculo dos custos do ciclo de vida do objeto do contrato; no que respeita à melhor relação qualidade/preço, a entidade adjudicante tem em conta o preço ou os custos e outros critérios de qualidade associados ao objeto do contrato.
2. Aplicação dos princípios da transparência e da publicidade dos procedimentos de aquisição e da igualdade de tratamento dos potenciais interessados e dos concorrentes, sem prejudicar ou limitar a possibilidade de concorrência a entidades de quaisquer nacionalidades, seja por exigências diretas ou indiretas estabelecidas para o procedimento, com exceção daquelas que sejam obrigatórias por lei ou pela natureza do objeto a contratar.
3. Prevenção de conflitos de interesses, sendo que existe um conflito de interesses quando o exercício imparcial e objetivo das funções do(s) interveniente(s) no procedimento de contratação possa ser comprometido por motivos familiares, afetivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económico, ou por qualquer outro interesse pessoal, direto ou indireto, no resultado da adjudicação.
4. Respeito pelas modalidades de adjudicação de bens, serviços e fornecimentos em função dos seguintes limiares, conforme quadro seguinte:
Tipo de Contrato | Ajuste Direto (simplificado) | Ajuste Direto (regime geral) | Concurso Aberto Local | Concurso Internacional Limitado |
Bens e serviços | <20.000 EUR | =>20.000 EUR <100.000 EUR | >/= 100.000 EUR <200.000 EUR | >200.000 EUR |
Fornecimentos | <20.000 EUR | =>20.000 EUR <100.000 EUR | >/= 100.000 EUR <200.000 EUR | >200.000 EUR |
Obras/ Empreitadas | <20.000 EUR | =>20.000 EUR <300.000 EUR | >/= 300.000 EUR <3.000.000 EUR | >3.000.000 EUR |
5. Ajuste direto simplificado
Os contratos de montante igual ou inferior a 2.500,00 EUR podem realizar-se mediante simples pagamento de uma fatura, sem aceitação prévia de uma proposta.
Os contratos de montante superior a 2.500 EUR e inferior a 20.000 EUR podem ser adjudicados com base numa só proposta, desde que formalizada pelo fornecedor.
Os contratos de montante superior a 2.500 EUR devem ser celebrados com base, pelo menos, em termos de referência que contenham os elementos mínimos do Anexo 1.
6. Ajuste direto (regime geral)
Os contratos de aquisição de bens ou serviços e de fornecimentos de valores iguais ou superiores a 20.000 EUR e inferiores a 100.000 EUR e os contratos de obras/empreitadas de valor igual ou superior a 20.000 EUR e inferior a 300.000 EUR podem ser adjudicados pelo procedimento de ajuste direto com consulta prévia ao mercado.
Neste procedimento é obrigatório dirigir convites para apresentação de propostas a um número não inferior a três entidades que operem no setor de aquisição e que sejam efetivamente capazes de fornecer o objeto do contrato com preços, custos e/ou qualidade competitivos. É também obrigatório diversificar a escolha das entidades a convidar, podendo ser causa de inelegibilidade da despesa as adjudicações repetidas, sem causa fundamentada, ao mesmo fornecedor.
Caso seja impossível dirigir convites a pelo menos três entidades, essa decisão deve ser fundamentada no objeto do contrato e nas condições existentes no mercado para que os custos decorrentes da adjudicação sejam elegíveis.
O procedimento deve ser conduzido com base num caderno de encargos e num convite
que contenham os elementos mínimos dos Anexos 2 e 3; a intenção de contratar deve
ser precedida de um relatório preliminar de avaliação e seguida de uma comunicação prévia aos interessados que contenham os elementos mínimos dos Anexos 4 e 5; e a decisão de contratar deve ser baseada num relatório final de avaliação que contenha os elementos de informação mínimos do Anexo 6.
7. Concurso aberto local
Os contratos de aquisição de bens ou serviços e de fornecimentos de valores iguais ou superiores a 100.000 EUR e inferiores a 200.000 EUR e os contratos de obras/empreitadas de valor superior a 200.000 EUR e inferior a 3.000.000 EUR devem ser adjudicados pelo procedimento de concurso aberto local.
O anúncio de concurso deverá ser publicado em todos os meios de comunicação social adequados, no país de intervenção, e no site do(s) beneficiários.
Relativamente a este procedimento devem ser observadas as seguintes boas práticas:
a) Publicitar o anúncio pelo menos nos meios de comunicação social nacional de grande tiragem e, sempre que possível, no jornal oficial ou site de divulgação de concursos públicos do país, bem como no site do(s) beneficiário(s);
b) Estabelecer o preço mais baixo como critério de adjudicação;
c) Estabelecer um prazo razoável para a apresentação de propostas, de modo a possibilitar a concorrência efetiva entre os operadores económicos;
d) Facultar a consulta e o fornecimento dos documentos do concurso, incluindo o caderno de encargos, a todos os interessados que a requeiram;
e) Garantir que as propostas apresentadas são analisadas e avaliadas por um júri imparcial, com transparência e tendo em conta os critérios de elegibilidade das propostas e de avaliação previamente definidos no anúncio;
f) Publicitar a adjudicação no site do(s) beneficiários.
Ao procedimento de concurso aberto local aplicam-se os documentos dos Anexos 2 a 6, com as necessárias adaptações.
8. Concurso internacional limitado
Todos os contratos de prestação de bens ou serviços e de fornecimentos de valor igual ou superior a 200.000,00 EUR devem ser adjudicados por concurso internacional limitado, na sequência da publicação de um anúncio de concurso.
Relativamente a este procedimento, devem ser observadas todas as boas práticas indicadas no número anterior e as seguintes:
a) Proceder à publicitação do anúncio de concurso na imprensa internacional especializada que permita, pelo menos, a oportunidade de concorrência às entidades identificadas no Anexo IV do Acordo de ACP – UE1;
b) Todos os candidatos interessados que satisfaçam as condições de elegibilidade podem solicitar participar, mas só os candidatos que satisfaçam os critérios de seleção publicados e que sejam convidados por escrito pelo beneficiário da subvenção, poderão apresentar uma proposta, e estes devem ser sempre em número suficiente para assegurar uma concorrência real.
Ao procedimento de concurso internacional limitado aplicam-se os documentos dos Anexos 2 a 6, com as necessárias adaptações, e uma grelha de avaliação que estabeleça com detalhe os critérios para seleção das entidades a convidar.
9. Sempre que o(s) beneficiário(s) de subvenção tenham intenção de celebrar contratos de valor igual ou superior a 20.000 EUR deverão consultar o Camões, IP no sentido de confirmar que as entidades que pretendem contratar não constam da lista de medidas restritivas da União Europeia (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/) ou do sistema de deteção precoce e exclusão (EDES). O EDES é uma base de dados que contém
1 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxx-x- do-pacifico-e-comunidade-9 com a revisão aprovada em 2014: xxxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx- content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A22014D0428
informações sensíveis relativas a terceiros que podem representar uma ameaça aos interesses financeiros da União Europeia.
10. Todas as entidades às quais o(s) beneficiário(s) de subvenção pretendam realizar aquisições de valor igual ou superior a 20.000 EUR deverão assinar um contrato que contenha os elementos mínimos do modelo em Anexo 7 e assinar uma declaração de habilitação nos termos do Anexo 8.
11. O Camões, I.P. reserva-se o direito de realizar ações de controlo relativamente ao cumprimento, por parte dos beneficiários, dos princípios acima referidos e das regras que figuram no presente anexo. O não cumprimento destes princípios e destas regras implica a inelegibilidade das despesas realizadas.
12. As disposições do presente anexo são também aplicáveis aos contratos a celebrar pela(s) entidade(s) afiliada(s) do(s) beneficiário(s) no âmbito da subvenção.
ANEXO 1 TERMOS DE REFERÊNCIA
Para aquisição de [bens/ serviços] no âmbito do projeto [título] PROJETO FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA
1. ENQUADRAMENTO
[DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO]
No âmbito da atividade [número e nome da atividade], que contribui para o resultado [….]
[descrição da necessidade]
2. OBJETIVOS
A presente aquisição tem como objectivo contratar [identificar serviços/bens] para [descrição de objetivos ].
Para tal, os serviços a prestar/bens a adquirir devem garantir o seguinte:
[Descrição de bens/serviços; tarefas a desenvolver]
3. PRODUTOS
[Descrição de produtos a entregar]
4. DURAÇÃO (no caso de prestação de serviços)
A prestação de serviços terá a duração de [número de dias/meses], com início previsível em [data].
5. CALENDÁRIO INDICATIVO
Descrição (tarefas, produtos ou bens) | Q1 | Q2 | Q3 | Q4 | Q5 | Q6 | Q7 | Q8 | Q9 | Q10 |
6. REQUISITOS
(Por exemplo: perfil do prestador de serviços – formação académica, experiência profissional, etc)
7. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
[Indicar os elementos obrigatórios que devem constar da proposta técnica]
Exemplos: CV dos peritos, orçamento detalhado, prazo de execução.
8. PREÇO E PAGAMENTO
O preço da presente prestação de serviços fixa-se no montante máximo de [moeda] [valor máximo do procedimento] (+IVA – se aplicável).
O preço contratual inclui todos os custos, encargos e despesas inerentes à execução do serviço.
O pagamento será feito em [número de parcelas] parcelas, com a [realização das tarefas/entrega dos produtos/entrega dos bens] e de acordo com o seguinte plano:
[Plano de pagamentos]
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
A proposta considera-se válida e inalterada em todas as suas condições por um período de [definir] (extenso) dias úteis contados desde a data do termo do prazo fixado para a respetiva apresentação.
10.PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada até às [definir] horas do dia [definir].
11.CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO
Xxxxx excluídas as propostas que contrariem as disposições deste documento.
12.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No prazo de [definir] (extenso) dias úteis a contar da notificação da adjudicação, o adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx comprovativa de ter a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em [país];
b) Xxxxxxxx comprovativa de ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em [país];
c) Declaração de honra assinada nos termos do modelo em anexo.
ANEXO 2
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA … [designação do procedimento] NO ÂMBITO DO PROJETO [título], PROJETO FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA
CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento destinado à aquisição de…[inserir o objeto do procedimento).
Cláusula 2.ª
Preço base
valor por extenso em
valor por extenso em
1. O preço base total do procedimento é de é de ……EUR [valor numérico e Euros] correspondendo ao valor mensal de ……EUR [valor numérico e
Euros], a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal emvigor.
2. O preço base é o preço máximo que a entidade contratante se dispõe a pagar ao adjudicatário pela execução de todas as prestações que constituem o objeto da contratação e inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à entidade contratante, designadamente:
a) Despesas com deslocações, estadias e despesas de alimentação;
b) Encargos com telecomunicações;
c) Seguro de acidentes de trabalho;
d) Encargos com marcas, patentes, licenças ou bem como direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Cláusula 3.ª
Gestor do contrato
Para acompanhar a execução do contrato é designado […].
Cláusula 4.ª
Prazo
O contrato inicia a sua vigência na data da assinatura e tem a duração de /vigora até [inserir meses, dias ou data certa].
Cláusula 5.ª
Local de prestação dos bens ou serviços
Os serviços serão executados em [local].
Cláusula 6.ª
Obrigações do adjudicatário
1. O prestador de bens ou serviços deve assegurar as seguintes funções / deve realizar as ações abaixo: [identificar as tarefas]
2. Para além das obrigações referidas no número anterior e de outras obrigações decorrentes da legislação aplicável, o prestador de serviço está ainda obrigado:
a) Apresentar toda a documentação e elementos previstos no presente caderno de encargos;
b) Comunicar por escrito à entidade contratante, logo que deles tenha conhecimento, quaisquer factos, situações, ocorrências ou vicissitudes que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento das suas obrigações, nos termos do presente caderno de encargos e do contrato celebrado;
c) Não alterar, por qualquer modo, as condições de prestação dos serviços fora dos casos previstos no presente caderno de encargos;
d) Prestar de forma correta, atempada e fidedigna as informações referentes à prestação dos serviços associados, bem como prestar, por escrito ou de forma oral, todos os esclarecimentos que se justifiquem;
e) Analisar e levar em consideração todas as situações e circunstâncias relativas e/ou relevantes para a execução da prestação e que lhe sejam comunicadas por escrito pela entidade contratante e que não colidam com a execução do contrato, incluindo, entre outras e a título meramente exemplificativo, a informação prévia necessária, as circunstâncias de modo, tempo e lugar e os meios, de modo a salvaguardar que o serviço é prestado nos termos contratados, sem hiatos, falhas ou interrupções que pudessem ter sido previstas;
f) Comunicar por escrito qualquer facto, situação ou vicissitude que ocorra durante a execução do contrato a celebrar e que altere a sua denominação social, os seus representantes legais, quadros ou funcionários com relevância para essa execução, a sua situação jurídica, bem como a sua situação comercial.
3. A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, nomeadamente, a fornecer todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à execução do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução dos referidos serviços.
Cláusula 7.ª
Produtos a entregar
1. Sem prejuízo de outras obrigações resultantes da legislação aplicável, devem ser entregues os seguintes produtos por parte adjudicatário: [identificar os entregáveis]
Produto 1. Proposta de ….
2. A entrega dos produtos deve respeitar o cronograma seguinte: [inserir cronograma]
Q1 | Q2 | Q3 | Q4 | Q5 | Q6 | Q7 | Q8 | Q9 | Q10 | |
Produto 1. Proposta de …. | x |
Cláusula 8.ª Perfil
Para a execução dos serviços objeto do presente Caderno de Encargos, exige-se o seguinte perfil:[inserir o perfil pretendido]
a) Formação académica em [especificar, se aplicável]: b) [outros]
Cláusula 9.ª
Conformidade e garantia técnica
1- O adjudicatário obriga-se a prestar os serviços objeto do contrato, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Caderno de Encargos e proposta apresentada.
2- O adjudicatário é responsável perante a entidade contratante por qualquer defeito ou discrepância do objeto do contrato, existente no momento em que seja prestado.
Cláusula 10.ª
Encargos com marcas, patentes ou direitos de propriedade intelectual ou industrial
São da responsabilidade do adjudicatário os encargos decorrentes da utilização de marcas, patentes ou licenças registadas bem como direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Cláusula 11.ª
Direitos de Propriedade
1. Todos os produtos executados no âmbito da presente prestação de serviços constituem propriedade da entidade contratante, não podendo o prestador de serviços divulgá-los ou transcrevê-los, parcial ou totalmente.
2. À entidade contratante pertencem, ainda, eventuais direitos patrimoniais de autor.
Cláusula 12.ª
Dever de sigilo
1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre a informação e documentação, técnica ou não técnica, comercial ou outra da entidade contratante de que venha a ter conhecimento ao abrigo do presente procedimento, ou relacionado com a execução do contrato.
2. A informação e documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. O adjudicatário deverá garantir que terceiros que prestem contributos na execução da prestação de serviços objeto do contrato respeitem igualmente o dever de confidencialidade.
4. O adjudicatário compromete-se a não usar, divulgar ou ceder a qualquer título, em Portugal ou no estrangeiro, a informação divulgada pela entidade adjudicante para qualquer outra finalidade distinta da estipulada no presente Caderno de Encargos.
Cláusula 13.ª
Proteção de Dados
Os dados pessoais transmitidos pelo adjudicatário à entidade contratante ao abrigo do vínculo contratual, serão tratados em estrita observância das regras e normas estabelecidas no Regulamento (EU) 2016/679.
Cláusula 14.ª
Preço contratual
1. Pela aquisição dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade contratante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, que não poderá ultrapassar
……EUR [valor numérico e valor por extenso em Euros], a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal emvigor.
2. O valor previsto no número anterior inclui todas as despesas necessárias à realização da prestação de serviços, designadamente despesas com seguros, viagens, alojamento, alimentação e outros impostos, que não o IVA, que sejam devidos, nada mais havendo a pagar por parte da entidade contratante.
Cláusula 15.ª
Condições de pagamento
1. Nenhum pagamento poderá ser efetuado antes de o contrato sercelebrado.
2. O pagamento do preço será feito mensalmente e mediante apresentação dos produtos.
3. Não sendo observado o prazo estabelecido no número anterior, considera-se que a respetiva prestação só se vence nos 30 (trinta) dias subsequentes à apresentação da fatura.
4. Em caso de discordância por parte da entidade contratante quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários à emissão da nova fatura corrigida.
Cláusula 16.ª
Resolução por parte da entidade contratante
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade contratante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas.
Cláusula 17.ª
Resolução por parte do adjudicatário
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o adjudicatário pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 40 (quarenta) dias, excluindo juros.
2. O direito de resolução é exercido por via judicial ou mediante recurso aarbitragem.
3. Nos casos previstos no n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à entidade pública que produz efeitos 30 (trinta) dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato.
Cláusula 18.ª
Foro competente
Para a resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal [identificar tribunal competente], com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 19.ª
Comunicações
1. As partes desde já acordam que as comunicações e notificações são dirigidas para os endereços que forem indicados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deveser comunicada à outra parte.
Cláusula 20.ª
Prevalência
1. Fazem parte integrante do contrato o presente Caderno de Encargos, bem como a proposta do adjudicatário.
2. Em caso de dúvida prevalece, em primeiro lugar, o texto do contrato, seguidamente o Caderno de Encargos e em último lugar a proposta do adjudicatário.
Cláusula 21.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
ANEXO 3 CONVITE
Exmo. Senhor
[Nome e endereço de e-mail do destinatário]
ASSUNTO: | Convite para apresentação de proposta no âmbito de [designação do procedimento] para o projeto “[título]” financiado pela União Europeia. |
Serve o presente para convidar V. Ex.ª a apresentar proposta, nos seguintes termos:
1. Entidade contratante: [o beneficiário da subvenção]
2. Decisão de contratar: tomou a decisão de contratar [órgão dirigente do beneficiário]
3. Tipo de contrato: aquisição de [bens/ serviços/ empreitadas]
4. Objeto: o objeto do contrato consiste na aquisição de [objeto do procedimento], nos termos do caderno de encargos em anexo.
5. Preço base: o preço máximo a pagar pela entidade adjudicante é de ……[moeda] [valor numérico e valor por extenso].
6. Procedimento: a presente aquisição é efetuada ao abrigo de procedimento concorrencial, com consulta prévia a [número de entidades convidadas], que decorrerá nas seguintes fases:
a) Apresentação das propostas;
b) Análise e avaliação das propostas e elaboração de relatório preliminar com proposta de exclusão e admissão das propostas e avaliação das mesmas;
c) Audiência prévia, com a duração de 10 dias;
d) Elaboração do relatório final;
e) Comunicação da adjudicação.
7. Prazos (contados de forma contínua, incluindo sábados, domingos e feriados):
7.1.Prazo para apresentação de proposta: [data]
7.2.Prazo para supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados: 2 dias.
7.3. Prazo para apresentação de documentos, quando solicitados: 5 dias.
8. Proposta: a proposta é constituída pelos seguintes documentos:
10.1. Proposta técnica
10.2. Proposta de preço (o preço da proposta não inclui impostos, devendo o concorrente indicar os impostos aplicáveis e a taxa do IVA legalmente aplicável, se for devido)
10.3. Documentos: [certificados técnicos/certificados de formação/ Curriculum Vitae/ outros];
10.3. Declarações de habilitação, conforme modelo em anexo.
9. Forma de apresentar a proposta: deve ser enviada para o email [@], assinada e rubricada, com todos os documentos que a instruem, pelo(s) legal (ais) representante(s) do concorrente.
10. Prazo de manutenção da proposta: o concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 60 (sessenta) dias.
11. Esclarecimentos: os esclarecimentos devem ser solicitados por escrito, pelo interessado, para o endereço eletrónico no primeiro terço do prazo fixado para apresentação de propostas e são prestados pela entidade contratante por qualquer meio escrito, incluindo correio eletrónico, até ao dia anterior ao termo do prazo para apresentação de proposta.
12. Causas de não adjudicação: a entidade contratante reserva-se o direito de não adjudicar, quando surjam circunstâncias imprevistas e seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento, após o termo do prazo fixado para a apresentação da proposta; quando circunstâncias supervenientes relativas aos pressupostos de contratar o justifiquem.
13. Critério de adjudicação: proposta economicamente mais vantajosa.
[local, data]
[assinatura]
ANEXO 4
RELATÓRIO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
Aquisição de [bens/ serviços/ empreitada] para o projeto [título]
PROJETO FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA
1. Procedimento por Consulta Prévia
Em [data] foram enviados convites às seguintes entidades:
a) ….
b) ….
c) …..
2. Apresentação de propostas
Foram apresentadas as seguintes propostas:
Ordem de Submissão | Data e Hora de apresentação | Nome do Concorrente |
3. Análise das Propostas
Para análise das propostas, verificou-se:
a) Se em relação a cada um dos concorrentes, os documentos exigidos no Convite foram apresentados em forma válida e devidamente assinados;
b) Se em relação aos documentos que constituem as propostas, os concorrentes cumpriram os requisitos do Caderno de Encargos.
Concluindo-se que:
I – Admissões: As propostas apresentadas pelos concorrentes [identificar os concorrentes] reúnem os pressupostos de admissão previstos no presente procedimento;
II – Exclusões: A proposta apresentada pelos concorrentes [identificar os concorrentes] não reúnem os pressupostos de admissão previstos no presente procedimento, uma vez que:
Fundamentos possíveis (selecionar):
[ a) Falta de apresentação dos documentos exigidos no caderno de
encargos e/ou convite ou do modo de apresentação das mesmas b) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos;:Que o preço contratual seria superior ao preço base; e) Um preço ou custo anormalmente baixo; b) Que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência.]
4. Avaliação das Propostas
4.1. Critério de adjudicação
Considerando o critério proposta economicamente mais vantajosa, as propostas foram avaliadas de acordo com a matriz de avaliação constante do anexo ao presente Relatório.
4.2. Ordenação das propostas
De acordo com a avaliação referida, conclui-se a seguinte ordenação das propostas:
Ordenação | Nome | Valor da Proposta |
1.º | ||
2.º | ||
3.º |
5. Proposta de adjudicação
Nestes termos, propõe-se a adjudicação dos serviços ao seguinte concorrente: […]
6. Audiência Prévia
Cumprindo o previsto no ponto […] do Convite, o presente Relatório Preliminar será enviado a todos os concorrentes, fixando-se desde já o prazo de 10 dias para que se pronunciem, por escrito, sobre o conteúdo do mesmo, ao abrigo do direito de audiência prévia.
[local, data] [assinatura]
ANEXO 5
(MODELO PARA COMUNICAÇÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR E AUDIÊNCIA PRÉVIA)
À [inserir designação do concorrente],
No âmbito do procedimento [inserir a designação] fica V. Exa. notificada do teor do Relatório Preliminar de Avaliação de propostas, segundo o qual:
1. Foram excluídas as propostas das concorrentes ….[indicar as concorrentes] com os fundamentos seguintes… [indicar os fundamentos da exclusão das propostas];
2. Foram admitidas as propostas das concorrentes ….[indicar as concorrentes] com os fundamentos seguintes… [indicar os fundamentos da admissão das propostas].
Atento o exposto, caso pretenda V. Exa. apresentar alegações deve fazê-lo por escrito para o endereço de e-mail [@], no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da receção da presente notificação, ao abrigo do direito de audiência prévia.
ANEXO 6
RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
Aquisição de [bens/ serviços/ empreitada] para o projeto [título]
PROJETO FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA
1. Procedimento por Consulta Prévia
Em [data] foram enviados convites às seguintes entidades:
a) ….
b) ….
c) …..
2. Apresentação de propostas
Foram apresentadas as seguintes propostas:
Ordem de Submissão | Data e Hora de apresentação | Nome do Concorrente |
3. Análise das Propostas
Para análise das propostas, verificou-se:
a) Se em relação a cada um dos concorrentes, os documentos exigidos no Convite foram apresentados em forma válida e devidamente assinados;
b) Se em relação aos documentos que constituem as propostas, os concorrentes cumpriram os requisitos do Caderno de Encargos.
Concluindo-se que:
I – Admissões: As propostas apresentadas pelos concorrentes [identificar os concorrentes] reúnem os pressupostos de admissão previstos no presente procedimento;
II – Exclusões: A proposta apresentada pelos concorrentes [identificar os concorrentes] não reúnem os pressupostos de admissão previstos no presente procedimento, uma vez que:
Fundamentos possíveis (selecionar):
[ a) Falta de apresentação dos documentos exigidos no caderno de
encargos e/ou convite ou do modo de apresentação das mesmas b) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos;:Que o preço contratual seria superior ao preço base; e) Um preço ou custo anormalmente baixo; b) Que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência.]
4. Avaliação das Propostas
4.1. Critério de adjudicação
Considerando o critério proposta economicamente mais vantajosa, as propostas foram avaliadas de acordo com a matriz de avaliação constante do anexo ao presente Relatório.
4.2. Ordenação das propostas
De acordo com a avaliação referida, conclui-se a seguinte ordenação das propostas:
Ordenação | Nome | Valor da Proposta |
1.º | ||
2.º | ||
3.º |
5. Audiência Prévia
O relatório preliminar de avaliação foi enviado a todos os concorrentes, fixando-se o prazo de 10 dias para se pronunciarem, por escrito, sobre o seu conteúdo, ao abrigo do direito de audiência prévia.
Findo o prazo, [nenhum dos concorrentes exerceu o seu direito/ o concorrente “ ….” apresentou pronúncia nos seguintes termos: ………….., que não foram/ foram considerados justificação suficiente para alteração da classificação e ordenação das propostas.]
6. Conclusão
Nestes termos, decide-se a adjudicação à seguinte proposta:
Ordenação | Nome | Valor da Proposta |
1.º |
[local, data]
[assinatura]
ANEXO 7
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE [inserir o objeto do contrato] NO ÂMBITO DO PROJETO [inserir título do projeto]
PROJETO FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA
Entre:
[o beneficiário da subvenção], designada por “Primeira Outorgante”;
E
[a entidade adjudicatária], titular de [Registo Comercial/ Bilhete de Identidade] número [inserir o
número]
, válido até [inserir data de validade], com o número de identificação fiscal [inserir o
número]
, e com residência [se o adjudicatário for pessoa singular] ou com sede em ..[se o contratante for pessoa coletiva], designado por “Segundo Outorgante” e, juntamente com a Primeira Outorgante, as “Partes”;
CONSIDERANDO QUE:
1. [justificar necessidade de contratar no contexto do projeto],
2. O Segundo Outorgante dispõe dos conhecimentos técnicos necessários para gerir e assumir a responsabilidade pela prestação [de bens/ serviços/ empreitada] que lhe é solicitada, de acordo com os termos e condições deste Contrato e da legislação aplicável;
É celebrado o presente Contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto do Contrato
1. O presente Contrato tem por objeto … [inserir o objecto do Contrato], nomeadamente: [inserir as
atividades que vão ser executadas no âmbito do Contrato]:
Cláusula 2.ª
Prazo
1. O Contrato inicia a sua vigência na data da assinatura e tem a duração de /vigora até [inserir meses, dias ou data certa].
2. O contrato pode ser prorrogado nos termos [definir]
Cláusula 3.ª Local de prestação
Os bens/ serviços são prestados em [identificar local]
Cláusula 4.ª Gestor do Contrato
Para acompanhar a execução do Contrato é designado [designar].
Cláusula 5.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
1. Sem prejuízo de outras obrigações resultantes da legislação aplicável, no âmbito do presente Contrato deve ser realizada a seguinte prestação: [definir] [ou] devem ser entregues os seguintes produtos: [identificar os entregáveis]
Produto 1. Proposta de ….
2. A entrega dos produtos deve respeitar o cronograma seguinte: [inserir cronograma]
Q1 | Q2 | Q3 | Q4 | Q5 | Q6 | Q7 | Q8 | Q9 | Q10 | |
Produto 1. Proposta de …. | x |
Cláusula 6.ª Conformidade
O Segundo Outorgante é responsável pela qualidade técnica do objeto do contrato perante o Primeiro Contratante e por suprir qualquer deficiência dos produtos enregues.
Cláusula 7.ª
Encargos com marcas, patentes ou direitos de propriedade intelectual ou industrial
São da responsabilidade do Segundo Outorgante os encargos decorrentes da utilização de marcas, patentes ou licenças registadas bem como direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Cláusula 8.ª Direitos de Propriedade
1. Todos os produtos executados no âmbito do presente contrato constituem propriedade do Primeiro Outorgante, não podendo o Segundo Outorgante divulgá-los ou transcrevê-los, parcial ou totalmente.
2. Ao Primeiro Outorgante pertencem, ainda, eventuais direitos patrimoniais de autor.
Cláusula 9.ª Dever de sigilo
1. O Segundo Outorgante deve guardar sigilo sobre a informação e documentação, técnica ou não técnica, comercial ou outra de que venha a ter conhecimento ao abrigo do presente procedimento, ou relacionado com a execução do Contrato.
2. A informação e documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do Contrato.
3. O Segundo Outorgante deverá garantir que terceiros que prestem contributos na execução da prestação de serviços objeto do Contrato, respeitem igualmente o dever de confidencialidade.
4. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que sejam comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo Segundo Outorgante ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 10.ª Proteção de Dados
1. Os dados pessoais transmitidos pelo Segundo Outorgante à Entidade Contratante ao abrigo do vínculo contratual, serão tratados em estrita observância das regras e normas estabelecidas no Regulamento (EU)2016/679.
2. Eventuais dados pessoais de terceiros que devam ser transmitidos ao Segundo Outorgante por serem indispensáveis para realizar o objeto do contrato, serão pelo Segundo Outorgante tratados nos termos do número anterior.
Cláusula 11.ª
Igualdade de Género e Direitos Humanos
O Segundo Outorgante compromete-se a promover a igualdade de género e o respeito pelos direitos humanos na execução do contrato, diligenciando escrupulosamente para evitar toda e qualquer forma de discriminação em todas as atividades a realizar.
Cláusula 12.ª Proteção do Ambiente
O Segundo Outorgante compromete-se a cumprir a legislação aplicável no domínio do ambiente em todas as atividades a realizar para execução do contrato.
Cláusula 13.ª Transparência
3. As Partes comprometem-se a adotar as medidas previstas na lei e outras adequadas para prevenir conflitos de interesse, irregularidades, fraude, corrupção, branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, ou outras atividades ilícitas na execução do presente protocolo, devendo comunicar imediatamente à contraparte e às autoridades nacionais competentes todos os casos comprovados ou suspeitos, bem como as medidas de reação correspondentes, tomadas ou planeadas.
4. Para efeitos do número anterior, existe conflito de interesse sempre que possa estar comprometido o exercício imparcial e objetivo de uma das Partes, dos seus agentes ou pessoal, na execução do contrato.
Cláusula 14.ª
Preço
1. Pela aquisição do objeto do Contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do Caderno de Encargos, a Primeira Outorgante deve pagar ao Segundo Outorgante o valor de ……[moeda] [valor numérico e valor por extenso] a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal emvigor.
2. O valor previsto no número anterior inclui todas as despesas que sejam necessárias à realização do contrato, designadamente despesas com seguros, viagens, alojamento, alimentação e outros impostos, que não o IVA, que sejam devidos, nada mais havendo a pagar por parte da Primeira Outorgante.
Cláusula 15.ª Condições de Pagamento
1. Para efeitos de pagamento, as faturas correspondentes aos serviços realizados devem ser apresentadas com uma antecedência de [número] dias em relação à data do respetivo vencimento.
2. Em caso de discordância quanto aos valores indicados nas faturas, deve a Primeira Outorgante comunicar ao Segundo Outorgante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários à emissão da nova fatura corrigida.
Cláusula 16.ª
Penalidades Contratuais (se aplicável)
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do Contrato, o Primeiro Outorgante pode exigir do Segundo Outorgante o pagamento de uma pena pecuniária até 5% do valor do contrato.
2. O direito à aplicação de penalidades deverá ser exercido pela Primeira Outorgante dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias sobre a data da ocorrência que lhe deu origem.
3. A importância que for devida pelo Segundo Outorgante correspondente às penalidades será deduzida, sem demais formalidades, na fatura a pagamento à data da aplicação da penalidade.
Cláusula 17.ª
Resolução por parte da Primeira Outorgante
3. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Primeira Outorgante pode resolver o Contrato, a título sancionatório, no caso de o Segundo Outorgante violar qualquer das obrigações que lhe incumbem e não for capaz de suprir a falha ou omissão no prazo de [definir] (extenso) dias a contar da data em que for notificado para o fazer.
4. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao Segundo Outorgante e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja pela Primeira Outorgante.
Cláusula 18.ª
Resolução por parte do Segundo Outorgante
5. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Segundo Outorgante pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida.
6. Nos casos previstos no número um acima, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Primeira Outorgante, salvo se esta cumprir as obrigações em atraso, no prazo de 60 (sessenta) dias, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
7. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a devolução das prestações já realizadas pelo Segundo Outorgante, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do Contrato.
Cláusula 19.ª Foro Competente
Para a resolução de todos os litígios decorrentes da execução do presente contrato fica estipulada a competência do [identificar tribunal competente], com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 20.ª Prevalência
1. Fazem parte integrante do contrato o Caderno de Encargos e a proposta adjudicada.
2. Em caso de dúvida prevalece, em primeiro lugar, o texto do contrato, seguidamente o Caderno de Encargos e em último lugar a proposta adjudicada.
[local, data]
[assinaturas]
ANEXO 8 DECLARAÇÃO
de habilitação para o procedimento [designar o procedimento] PROJETO FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA
1 – [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de [empresa, número de identificação fiscal e sede], [concorrente/ adjudicatária] no procedimento em referência, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente, ou, encontra-se nas situações referidas, está abrangida por um plano de insolvência ao abrigo da legislação em vigor;
b) Não foi condenada por sentença transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva por algum dos seguintes crimes, nem os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, quanto estes se encontrem em efetividade de funções sem que entretanto tenha decorrido a sua reabilitação:
a. Atividades terroristas, trabalho infantil ou tráfico de seres humanos;
b. Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
c. Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
d. Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
e. Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
f. Falsas declarações na prestação das informações solicitadas como condição de participação em processos de contratação pública;
g. Criação de entidades com intenção de contornar as obrigações fiscais, sociais ou outras obrigações legais de aplicação obrigatória na jurisdição da sua sede social, administração central ou local de atividade principal;
h. Irregularidade lesiva dos interesses financeiros da União Europeia.
c) Tem a sua situação contributiva para a segurança social em [país] regularizada;
d) Tem a sua situação de pagamento de impostos devidos em [país] regularizada;
e) Não prestou, nem os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência prestaram, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças deste procedimento que lhe confiram vantagem que possa falsear as condições normais de concorrência.
2 – O declarante junta em anexo (ou indica o endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados) certidão de registo comercial ou equivalente e documentos comprovativos das situações contributiva e fiscal regularizadas, conforme declarações em c) e d). (2)
3 – O declarante tomou conhecimento de que a prestação de falsas declarações implicará a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato ou concorrente, ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento que venha a ser adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
[local, data]
Assinatura:
2 Aplica-se a procedimentos a partir de 20.000 EUR, exceto quando comprovadamente não seja possível obter tais documentos ou não seja possível obtê-los em tempo compatível com os prazos do procedimento. Neste caso poderá ser usado documento que comprove que o pedido foi submetido às autoridades competentes.