Contract
1 – OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de preços para eventual aquisição de jogos e brinquedos para atender as necessidades das Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social do município de Ilhota/SC, conforme especificações estabelecidas na Intenção de Registro de Preços (IRP).
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Trata-se da aquisição de serviços necessários para as Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social pertencentes ao Município de Ilhota no Estado de Santa Catarina.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA e ROSI VOLTOLINI
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2.2 - O objeto deste Termo de Referência se enquadra como bens e serviços comuns, considerados "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", conforme disposto no Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Federal n.º 10.520/20021, cabendo a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO / TOTAL POR ITEM, aplicando-se ainda a Lei Complementar n.º 123/20062 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/19933, com suas alterações subsequentes.
2.3 - A contratação de empresa para aquisição de jogos e brinquedos, deve-se imprescindibilidade para a realização dos trabalhos nos Centros de Educação Infantil (CEI), Escolas Municipais, demais Unidades da Rede de Ensino municipal, Unidades de Saúde, Centros de Atenção Especializada e Centro de Referência da Assistência Social do município de Ilhota, tendo em vista o aumento nas demandas do município optou- se pelo Sistema de Registro de Preços - SRP;
2.4 – Não podemos deixar de observar a demanda crescente de alunos e adolescentes no município, em razão do crescimento populacional nos termos do Censo Demográfico do IBGE4 de 20225;
utilizados pelas crianças e adolescentes frequentadores das Oficinas do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS e com intuito de realizar atividades e brincadeiras diversas com os alunos da rede municipal de ensino.
2.5 – A promoção de uma estrutura adequada para atender os cidadãos nos Centros de Educação Infantil (CEI), Escolas Municipais, demais Unidades da Rede de Ensino municipal, Unidades de Saúde, Centros de Atenção Especializada e Centro de Referência da Assistência Social do município é premissa básica ao desenvolvimento das atividades da instituição, inclusive boas condições ao atendimento dos munícipes;
2.6 - A qualidade na educação e desenvolvimento infantil é de extrema importância, havendo necessidade do da Rede Pública investir em brinquedos que auxiliem em um processo cognitivo e de aprendizagem mais significativo, leve, prazeroso e efetivo às crianças e adolescentes do município de Ilhota. Propiciando condições de acesso à um ambiente acolhedor com educação de qualidade, dinâmica e lúdica, por intermédio de brinquedos e jogos educativos divertidos, que o município amplia o repertório de conhecimento das crianças, garante igualdade de acesso aos materiais e forma valores afetivos, morais e culturais;
1 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx
2 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxx/xxx000.xxx
3 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxx.xxx
4 xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xx/xxxxxx.xxxx
5 xxxxx://x0.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xx-x-xx-00-000-xxxxxxx-xxxxxx-x- censo-do-ibge.ghtml
2.7 – Os jogos e brinquedos são estratégias lúdicas para o desenvolvimento pessoal, afetivo, partilha e concentração. Um instrumento de teste para o conhecimento do munícipe que, utilizando dos materiais, manifesta desejos contidos no inconsciente, desafios e sua estrutura psicológica diante de dificuldades.
2.8 - A demanda para a aquisição de jogos e brinquedos, teve como base as quantidades e as estimativas solicitadas pelas Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social para uso durante período de vigência da ata de registro de preços,
2.9 - Esta contratação atenderá às necessidades das mesmas pelo prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura do contrato;
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2.10 - A adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP se justifica pela conveniência para a contratação parcelada dos PRODUTOS, de acordo com a necessidade verificada pela Administração Municipal, eliminando-se os fracionamentos de despesa, tempo reduzido entre a contratação e a entrega e atualidade dos preços da aquisição.
3 – ESPECIFICAÇÕES / QUANTIDADES
3.1 Conforme Tabela abaixo:
Item | Especificações | Qtde. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | JOGO DE PEÇAS DE MADEIRA TIPO CAI PERDEU, MATERIAL MADEIRA DE ENGENHARIA, NCLUINDO 54 PEÇAS. | 185 | Unid. | R$ 90,06 | R$ 16.661,10 |
2 | JOGO DE DOMINÓ TIPO PROFISSIONAL DE OSSO ESTOJO COM 28 PEÇAS GRANDES COM ESTOJO PARA ARMAZENAGEM | 185 | Unid. | R$ 93,87 | R$ 17.365,95 |
3 | JOGO DA MEMÓRIA COM TEMÁTICA INFANTIL, MATERIAL PAPELÃO MULTICOLORIDO. | 185 | Unid. | R$ 97,90 | R$ 18.111,50 |
4 | QUEBRA-CABEÇA COM 48 OU 50 PEÇAS: PARA PÚBLICO INFANTIL, TEMÁTICA SUPER HERÓIS E DESENHO, COMPOSIÇÃO/MATERIAL CARTONADO | 185 | Unid. | R$ 101,45 | R$ 18.768,25 |
5 | QUEBRA-CABEÇA COM 100 PEÇAS: PARA PÚBLICO INFANTIL, TEMÁTICA SUPER HERÓIS E DESENHO, COMPOSIÇÃO/MATERIAL CARTONADO | 185 | Unid. | R$ 140,90 | R$ 26.066,50 |
6 | QUEBRA-CABEÇA COM 500 PEÇAS; TEMA DIVERSOS: COMPOSIÇÃO MATERIAL CARTONADO | 75 | Unid. | R$ 151,53 | R$ 11.364,75 |
7 | JOGO CARA A CARA; CONTÉM NA EMBALAGEM 2 TABULEIROS PLÁSTICOS, 48 MOLDURAS PLÁSTICAS, 1 FOLHA COM 48 ROSTOS, 1 FOLHA COM 24 CARTAS E 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES COMPOSIÇÃO/MATERIAL(IS) PLÁSTICO; | 10 | Unid. | R$ 291,34 | R$ 2.913,40 |
8 | JOGO DE TABULEIRO PEGA PEGA TABUADA | 75 | Unid. | R$ 212,29 | R$ 15.921,75 |
9 | AREIA MÁGICA CINÉTICA MODELAR 550G -AREIA MÁGICA 550G PROPORCIONA AS CRIANÇAS, UMA INCRÍVEL EXPERIÊNCIA SENSORIAL, DESENVOLVE A COORDENAÇÃO MOTORA, HABILIDADES MANUAIS E A CRIATIVIDADE. VEM COM 3 FORMINHAS COM TEMA PRAIA PARA MODELAR. É MUITO DIVERTIDO, AS CRIANÇAS VÃO ADORAR BRINCAR COM A AREIA MÁGICA. PRODUTO É REGULARIZADO PELO INMETRO E NÃO É RECOMENDADO PARA CRIANÇAS MENORES DE 3 ANOS. CORES VARIADAS A DEFINIR | 10 | Unid. | R$ 283,89 | R$ 2.838,90 |
10 | BAÚ DO TESOURO - MATERIAL: XXX, PAPEL, MDF, PLÁSTICO, ISOPOR. FAIXA ETÁRIA: A PARTIR DOS 5 ANOS. ACOMPANHA: ALFABETO EM EVA, NÚMEROS DE 0 A 9 EM EVA, IMPRESSOS DOS MAPAS, BAÚ DE MDF, PINÇA, PÉROLAS DE ISOPOR DOURADAS. DIMENSÕES: 21X21X4 CM. | 45 | Unid. | R$ 554,51 | R$ 24.952,95 |
11 | CAIXA ENCAIXA - ENCAIXA AQUI, ENCAIXA ALI. CADA PECINHA TEM SEU LUGAR. BICHINHOS E ESTRELINHAS, CADA FORMA TEM SEU LUGAR CERTO PARA ENTRAR NO CAIXA - ENCAIXA. DEPOIS É SÓ ABRIR CADA PORTINHA COM SUA CHAVE E COMEÇAR TUDO DE NOVO CAIXA - ENCAIXA É UMA DIVERTIDA BRINCADEIRA QUE AJUDA A DESENVOLVER A PERCEPÇÃO, O RACIOCÍNIO LÓGICO E A COORDENAÇÃO MOTORA. SUPER COMPLETO COM UMA CHAVE PARA CADA PORTINHA E 18 PECINHAS DIFERENTES. MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO, SEM ARESTAS PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: LARGURA 36 CM, ALTURA 20 CM, PROFUNDIDADE 11,5 CM. | 10 | Unid. | R$ 1.220,09 | R$ 12.200,90 |
12 | COLEÇÃO HORTI FRUTI/FRUTAS - ESSE KIT TRAZ 12 FRUTAS DIFERENTES QUE PODEM SER CORTADAS, UMA FACA, UMA TÁBUA DE CORTE, PRATOS E CESTAS | 10 | Unid. | R$ 892,35 | R$ 8.923,50 |
13 | DESCOBRINDO A MATEMÁTICA - JOGO PEDAGÓGICO, INDICADO PARA A FASE PRÉ-ESCOLAR, COM PEÇAS RESISTENTES EM MADEIRA RECICLADA. PRIMEIRAS OPERAÇÕES MATEMÁTICAS ASSOCIANDO NUMERAIS E QUANTIDADES. COLORIDO E DIDÁTICO.+ 3 ANOS. MADEIRA. 20 PEÇAS. DIMENSÕES 17X17X6. | 135 | Unid. | R$ 284,32 | R$ 38.383,20 |
14 | JOGO DE BOLICHE. IDADE: + 3 ANOS PARA JOGAR COM AMIGOS E FAMÍLIA ESTIMULA O RACIOCÍNIO. COR MULTICOR MATERIAL PLÁSTICO DIMENSÕES APROXIMADAS DO ITEM C X L X A 15 X 22 X 22 | 50 | Unid. | R$ 264,47 | R$ 13.223,50 |
15 | KIT 10 TATAMES EVA 20MM - 1X1. COMPOSIÇÃO XXX XXXXXXXXXX ETILENO ACETATO DE VINIL. COM SISTEMA DE ENCAIXE. COMPRIMENTO 1M, LARGURA 1M, ESPESSURA 20MM. PESO: 2,2 KG. COR A DEFINIR. COM 3 BORDAS DE ENCAIXE. – COTA PRINCIPAL | 41 | Kit | R$ 4.233,00 | R$ 173.553,00 |
16 | KIT 10 TATAMES EVA 20MM - 1X1. COMPOSIÇÃO XXX XXXXXXXXXX ETILENO ACETATO DE VINIL. COM SISTEMA DE ENCAIXE. COMPRIMENTO 1M, LARGURA 1M, ESPESSURA 20MM. PESO: 2,2 KG. COR A DEFINIR. COM 3 BORDAS DE ENCAIXE. – COTA RESERVADA | 14 | Kit | R$ 4.233,00 | R$ 59.262,00 |
17 | KIT 12 OU 15 INSETOS - CONFECCIONADOS EM BORRACHA, OS TAMANHOS VARIAM ENTRE 5CM A 15CM | 20 | Unid. | R$ 235,11 | R$ 4.702,20 |
18 | BOLINHAS COLORIDAS PARA PISCINA. TAMANHO APROXIMADO: 7,5 CM DIÂMETRO. PRODUZIDA COM AR COMPRIMIDO. NÃO AMASSAM. NÃO QUEBRAM. PLÁSTICO 100% VIRGEM. ATÓXICA. CORES VIBRANTES VARIADAS: VERMELHA, AMARELA, VERDE, LARANJA, ROSA, AZUL. GARANTIA: 6 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PACOTE COM 500 UNIDADES. | 10 | PC | R$ 1.250,04 | R$ 12.500,40 |
Total Geral: R$ 477.713,75 |
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3.2 – As quantidades expressas, no Anexo I do Edital, são estimativas e representam a previsão do órgão participante por 12 (doze) meses. Todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho;
3.3 - Os preços de referência foram obtidos através de pesquisa por intermédio do Portal de Compras Públicas de processos licitatórios com objeto similar, como também com orçamentos de empresas especializadas. Utilizou-se o critério de média aritmética dos preços encontrados, e estando os mesmos arquivados junto ao processo;
3.4 - Todos os encargos trabalhistas e despesas com o fornecimento dos serviços, como transporte, carga e descarga das máquinas, correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame;
3.5 - Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação nas quantidades que lhe convier, através de autorizações de Empenho - AF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços;
3.6 - A critério da Administração poderão ser solicitadas os serviços em outros locais não especificados neste Edital, discriminados na AF – Autorização de Fornecimento, todos dentro do território do Município de Ilhota – SC, ficando o fornecedor obrigado a entregar, desde que o local indicado seja dentro do Município de Ilhota;
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3.7 - No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento;
3.8 - Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para verificação da quantidade solicitada e da marca cotada;
b) definitivamente, após a verificação das especificações da qualidade e prazo de validade dos produtos, caso estejam de acordo haverá a consequente aceitação.
4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
4.2 – Declaração que o licitante se compromete a fornecer um material de qualidade, que atenda as normas da ABNT.
5 - RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Após a autorização de fornecimento emitido pela entidade requerente, o serviço licitado deverá ser iniciado pelo fornecedor no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do dia seguinte da emissão de ordem de compra;
5.2 - No recebimento dos materiais serão feitas inspeções visuais em todos os elementos e verificadas as características e prazo de validade dos mesmos, por servidores setor administrativo das Secretarias Municipais de Ilhota;
5.3 - A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
5.5 - A empresa fornecedora deverá prestar garantia mínima pelo período de 12 (doze) meses, sem qualquer ônus para a contratante. O prazo de garantia terá início após o atesto da Nota Fiscal.
5.6 - O transporte dos materiais até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor;
5.7 - O método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de todo o produto contra choques e intempéries durante o transporte;
5.8 - A Prefeitura Municipal de Ilhota certificará a Nota Fiscal correspondente, somente após a verificação das condições de apresentação e o bom estado de conservação dos materiais.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial e anexos;
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b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte/deslocamento até o local de entrega/prestação dos serviços;
f) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsabilizar-se única e exclusivamente por toda e qualquer responsabilidade civil e criminal, indenização ou reparação que surgir em virtude do objeto ou em virtude de dano causado ao Município e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, culpa ou dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos;
h) Fornecer todos os produtos em perfeito estado de validade, qualidade e conservação, segurança, bem como nas quantidades exigidas, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao Município, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho;
j) Atender às requisições de imediato, ou, dependendo do caso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas mediante apresentação de autorização do Município;
k) Atender as exigências estabelecidas na Portaria DNC nº 27/1996, e Portaria ANP nº 297/2003;
l) A licitante vencedora deverá atender o(s) item(ns) vencidos independentemente, sem prejuízo aos demais solicitados em período concomitante;
m) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos fixados pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados e produtos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
n) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
o) Efetuar a prestação de serviço em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal contando detalhadamente as especificações dos materiais;
p) Xxxxxxx prontamente a quais quer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
q) Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação de serviço, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
r) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
t) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização de trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
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7 - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação;
b) Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a licitante vencedora executar fora das especificações do Edital;
c) Verificar o cumprimento dos prazos estipulados nas ordens de compra.
d) Analisar os relatórios técnicos para a manutenção dos aparelhos e compra de peças/materiais não incluídos nas obrigações da contratada;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução, fixando prazo para a sua correção;
g) Comunicar imediatamente à Contratada, qualquer irregularidade observada no funcionamento dos equipamentos objeto do contrato;
h) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e entrega dos produtos, permitindo livre acesso às instalações dos quando solicitado pela Contratada ou por seus empregados;
i) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constate do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
k) Efetuar pagamento no prazo previsto.
8 – DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito ou transferência na conta bancária do contratado, contados a partir do recebimento dos serviços e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, confirmando a perfeita execução dos serviços prestados;
8.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo;
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.5 - Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município
correrão a conta do orçamento 2023/2024 da Prefeitura e do Fundo Municipal de Ilhota e suas respectivas Secretarias. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão solicitante;
8.5.1 - Todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Ilhota, deverão atender as exigências do Decreto Municipal n° 978/20236. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IR – Imposto de Renda, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços;
9 - MEDIDAS ACAUTELADORA
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9.1 - Consoante ao artigo 45 da Lei n° 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10 - CONTROLE DE EXECUÇÃO
10.1 - A fiscalização da contratação será exercida por cada Secretaria Solicitante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666/93;
11 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
12 – DOS LOCAIS DE ENTREGA
Locais solicitados dentro dos limites do município.
13 - DA ANÁLISE NACIONAL
13.1 – O presente termo redigiu-se com base em pesquisas de outros editais7 e processos8 licitatórios9 vigentes nos municípios do estado de Santa Catarina e do país, tendo em vista o princípio da eficiência e isonomia.
Ilhota SC, 18 de dezembro de 2023.
6 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/0000/00/0000000000_xxxxxxx_000_xxxxxxx.xxx
7 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-xxxx-xx-xxxxxxx-0000/xxx- pregao-no-042-2023-2023-242253
8 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx-000/xxx-00-0000-
2023-248349
9xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/0000000_Xxxxxx_Xxxxxxxxxx_000_0000 Aquisicao_de_Brinq
uedos_e_Jogos_Pedagogicos.pdf
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Geral da Secretaria de Educação – Responsável pelo Termo de Referência e pesquisa de mercado.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Educação Secretária da Assistência Social
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa Secretária de Saúde
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