Rua Gomes Barbosa nº 803, Centro, Viçosa- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2018
PROCESSO LICITATORIO Nº 2048/2018
EDITAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE OFICINA DE TEATRO E TEATRO DE BONECOS PARA MINISTRAR AULAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO EXPERIMENTAL DE ARTES DA PREFEITURA MUNCIPAL DE VIÇOSA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMONIO, ESPORTES E LAZER.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2018
Processo Nº: 2048/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 06 de setembro de 2018
Horário: 14h30min (quatorze horas e trinta minutos)
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36.570-101 (Depto de Material – PMV)
PREÂMBULO
O Município de Viçosa Minas Gerais, atendendo a Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 282/2018 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, dentro da especificação, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Por apresentar valores estimados até R$ 80.000,00 em conformidade com a lei 123/06 em seu artigo 48, inciso I, são destinados â participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
I – DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais Nº 3.893/2004, 3.906/2005 as demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006.
1.2. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos no sub-item 1.1, o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
II – DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, de 08h. às 17h.,
no Departamento de material, compras e Licitações, sede da Prefeitura, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. Constituem anexos do presente EDITAL:
ANEXO I – Modelo de Proposta/ Termo de Referencia ANEXO II – Modelo de documento de Credenciamento
ANEXO III – Modelo da Declaração de não Contratação de Menor
ANEXO IV – Modelo da Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
ANEXO VI – Modelo Ficha de dados do Representante Legal (Opicional)
ANEXO VII – Modelo Declaração de enquadramento como ME ou EPP; quando for o caso.
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XXXXX XXXX – Minuta do Contrato de Prestação de Serviço
III DO OBJETO
Este Pregão tem por objeto, contratação de instrutor de oficina de teatro e teatro de bonecos para ministrar aulas nas dependências do Centro Experimental de Artes da Prefeitura Muncipal de Viçosa, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio, Esportes e Lazer, conforme especificações contidas no Anexo I e termo de referência.
IV DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas ou físicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.1.1 os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1 em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta, tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição.
V DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O licitante deverá entregar na abertura da sessão do Pregão:
PESSOA JURIDICA:
5.2 - Procuração ou credencial outorgando poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante e cópia do contrato social e demais alterações contratuais, se for consolidado poderá entregar apenas a última alteração consolidada, se esta se fizer representar por procurador ou preposto; caso seja a licitante representada pelo próprio sócio proprietário este deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual, da forma acima explicada.
5.3 - Cópia de Documento Identidade ou CNH (que contenha foto).
PESSOA FÍSICA:
5.3.1 - Cópia de Documento Identidade ou CNH (que contenha foto).
As demais declarações deverão ser apresentadas tanto por pessoa jurídica quanto para pessoa física:
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5.4 - Declarações expressa de Atendimento dos Requisitos de Habilitação conforme modelo do Anexo IV.
5.5 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos citados nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois regimes ou DECLARAÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO VII, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
5.6 – A procuração/credencial deverá ser por instrumento público ou particular autenticada em cartório. Conforme modelo anexo II.
5.7 - A não realização do credenciamento não implicará na exclusão da proponente do certame licitatório; entretanto, tornará a licitante impedida da formulação de lances, bem como implicará na aceitação de todos os atos praticados pelo Pregoeiro durante a Sessão, ocasionando inclusive, a decadência do direito de recurso.
5.8 - Os documentos de credenciamento deverão ser originais ou cópias autenticadas
em cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado.
Obs.: Os Documentos de Credenciamento deverão ser entregues fora dos envelopes da Licitação.
VI DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 1, e endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, para pessoa física, nome completo, endereço CPF, até às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos) do dia 06/09/2018 no local do pregão, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, lacrada, e em conformidade com as seguintes especificações:
6.1.1 - Ser datilografada, digitada ou manuscrita à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas;
6.1.2 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
OBJETO: Contratação de instrutor de oficina de teatro e teatro de bonecos para ministrar aulas nas dependências do Centro Experimental de Artes da Prefeitura Municipal de Viçosa, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio, Esportes e Lazer.
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6.1.3 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter:
6.1.3.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dis, a contar da abertura deste Pregão.
6.1.3.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
6.1.3.3 A especificação clara, completa e minuciosa dos serviços oferecidos em conformidade com o ANEXO modelo de proposta deste Edital.
6.1.3.4 Declaração expressa de que cumprirá o fornecimento de acordo com a especificação, a partir da Ordem de Fornecimento.
6.1.3.5 Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, pessoa fisica nome completo, endereço, CPF e telefone.
6.1.3.6 FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (ANEXO VI). (opcional)
6.1.3.7 Caso o licitante queira requerer o reequilibrio contratual de preço, deverá apresentar, no ato da licitação, juntamente com sua proposta de valores, a planilha detalhada dos custos que dão origem ao valor proposto, conforme anexo VIII.(opcional)
6.1.3.8 São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da proposta às declarações dos itens
6.1.3.2 e 6.1.3.4, e os dados requisitados nos itens 6.1.3.1, 6.1.3.3 e 6.1.3.5 especificados neste edital.
6.1.3.9 Código e nome do banco e da agência, número da conta-corrente e nome da praça de pagamento (opcional).
VII DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 A partir das 14h30min (quatorze horas e trinta minutos) em 06/09/2018 e em conformidade com Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura das Propostas de Preços recebidas, conforme Edital e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.893/2004 e 3.906/2005.
7.2 Aberta a sessão os interessados entregarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais, as quais serão classificadas quanto ao preço.
7.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
7.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 7.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que se sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente
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inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/63.
7.6 Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. Não havendo a comprovação da exequibilidade de seu preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
7.7 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
VIII DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta;
8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado.
8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa;
8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes.
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8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
IX DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93, menor preço por item, dentro das especificações,
9.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
9.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta mais vantajosa.
9.4 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM:
9.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
9.4.2 Aplicada quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
9.4.3. A preferência de que trata este item, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.3.1 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em 1° lugar no certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
9.4.3.2 Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3.3 No caso de equivalência de lances, os mesmos não serão considerados iguais, prevalecerá a ordem de apresentação pelos licitantes;
9.4.3.4 Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão;
9.4.3.5 Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que porventura encontrarem-se em situação de empate;
9.4.3.6 Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
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X DA HABILITAÇÃO
10.1 - A empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local do pregão à Xxx Xxxxx
Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 36570-101 até às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos) do dia 06/09/2018, o envelope contendo a Documentação especificada nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, lacrado, em conformidade com as seguintes especificações:
a) Ser datilografado, digitado ou manuscrito à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas;
b) O envelope de habilitação deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
OBJETO: Contratação de instrutor de oficina de teatro e teatro de bonecos para ministrar aulas nas dependências do Centro Experimental de Artes da Prefeitura Municipal de Viçosa, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio, Esportes e Lazer.
PESSOA JURÍDICA
10.2 – PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos a eleição de seus administradores;
10.2.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (validade máxima de 90 dias), expedida pelo cartório distribuidor da comarca licitante (Fórum).
10.2.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
a) – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) – Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal:
I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
III – Certidão de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) - Prova de regularidade junto ao FGTS;
g) – Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias).
PESSOA FÍSICA:
10.3 a) – Cadastro de pessoa Física (CPF);
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b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal:
I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) – Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias).
10.3.1 PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (pessoa jurídica e pessoa física):
Descrição | Qualificação Técnica |
Oficina de teatro de bonecos | Comprovação por meio de diplomas, atestados, declarações, clipping e referências profissionais que confirmem a atuação no ensino da modalidade artístico-cultural de no mínimo 2 anos como professor. |
Oficina de teatro | Comprovação por meio de diplomas, atestados, declarações, clipping e referências profissionais que confirmem a atuação no ensino da modalidade artístico-cultural de no mínimo 2 anos como professor |
10.4 – O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o item 10.1 e seus subitens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, conforme modelo em anexo (Anexo V).
10.5 – O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo em anexo (Anexo III).
Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 8.1.3 e suas alíneas, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Lei Complementar n° 123/2006).
10.7 - A presente documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
10.8 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. A habilitação do licitante vencedor será verificada após a análise e julgamento das Propostas de Preços.
10.9 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
10.10 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 3.893/2004 Artigo 13.
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10.11 – São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da habilitação as declarações dos itens 10.4 e 10.5, especificados neste edital.
XI DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro.
11.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XII DOS RECURSOS
12.1 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la imediata e motivadamente, cuja síntese será lavrada em ata, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.2 O licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será protocolado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 36.570-101;
12.3 Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
12.4 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão no Departamento de Material da Prefeitura Municipal de Viçosa, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
12.5 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.6 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
12.8 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no DEPARTAMENTO DE MATERIAL – Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 803, Centro – CEP. 36570.101 – Viçosa - MG – Fone: (00) 0000-0000 / fax: (00) 0000-0000, sendo solicitado com 01 (um) dia de antecedência;
12.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
12.11 As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas tempestivamente na Seção de Protocolo do Prédio da Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX – CEP. 36570-101 e dirigidas ao pregoeiro, a qual decidirá sobre os recursos após apreciação.
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XIII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XIV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
a) ensejar retardamento da realização do certame;
b) cometer fraude fiscal;
c) apresentar documento ou declaração falsa;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude na entrega do material; e
g) descumprir prazos.
14.2 Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
14.3 Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
14.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no DEPARTAMENTO DE MATERIAIS, Rua Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro – CEP. 36570.101 – Viçosa - MG
– Fone: (00) 0000-0000 / fax: (00) 0000-0000 e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
XV DO PAGAMENTO
15.1 O Município de Viçosa, efetuará o pagamento referente à prestação de serviços até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), com a devida numeração do processo licitatório e do pregão, atestada pelo requisitante, em 2 (duas) vias, acompanhadas das CND Conjunta Federal e FGTS.
XVI DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação estão consignados na Lei Orçamentária do Município para o ano 2018 nas seguintes dotações: 13.392.00222.102.339036.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
XVII DO CONTRATO
17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora tendo inicio na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse do Município de acordo com a lei 8666/93.
17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa.
17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.
XVIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao pregoeiro, protocolando o ato no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-101, Viçosa-MG.
18.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
18.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços.
18.8 Caso o licitante vencedor se recuse a prestar o serviço no prazo da Ordem de Serviço, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
18.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante a execução do serviço à Administração.
18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Viçosa.
18.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 12.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
18.13 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
18.14 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520/2002 Decreto municipal nº 3.893/2004, Decreto municipal nº 3.906/2005, e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
XIX DO FORO
19.1 O foro para dirimir questões contratuais oriundas da presente licitação, fica eleito o foro da comarca de Viçosa - MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam traduzir.
Viçosa, 20 de agosto de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro
Portaria nº. 282/2018
Xxxxxx Xxxxxxxxx Parzanini de São José Gilsiney Roberto Ribeiro Apoio Apoio
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
TERMO DE REFERÊNCIA
Para prestação de serviço contínuo para Oficina de Teatro.
1. Objeto:
1.1 - Contratação de Instrutor de Oficina de Teatro para ministrar aulas nas dependências do Centro Experimental de Artes da Prefeitura Municipal de Viçosa.
2. Legislação:
2.1 – A contratação dos serviços de Oficinas de Teatro executados de forma contínua obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
3. Descrição dos serviços:
3.1 – Ministrar semanalmente 6 horas/aula de Teatro para atender as necessidades da comunidade em geral, sendo Adolescentes e Adultos, por meio do Centro Experimental de Artes, com prioridade para alunos da rede pública de ensino na faixa etária de 12 a 17 anos;
3.2 – As aulas deverão ser ministradas em horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes;
3.3 - O prestador de serviços participará junto aos alunos na construção, ensaios e apresentação da Mostra Artística 2018, bem como coordenar as demais apresentações dos alunos durante o período de vigência do contrato;
3.4- O preenchimento de vagas das turmas deverá ser de responsabilidade do Centro Experimental de Artes;
3.5- Ao prestador de serviços caberá verificar a frequência dos alunos durante as aulas, sendo encaminhadas à chefia o número de vagas ociosas (sempre que houver) para serem preenchidas;
3.6- Os horários deverão ser agendados de acordo com a demanda do Centro Experimental de Artes;
3.7- O Professor (a) deverá cumprir seu horário de trabalho no local das aulas, caberá ao Departamento de Cultura descontar do pagamento as horas faltosas;
3.8- A carga horária mensal deverá ser de aproximadamente 24 horas/aulas por mês.
4. Justificativa da contratação:
4.1. A Oficina de Teatro vem desenvolvendo um trabalho significativo junto aos jovens de Viçosa. Em 2018, após 1 ano de oficina, foram formados 2 grupos de teatro juvenil, foram escritos textos e realizadas diversas apresentações em teatros, escolas e comunidades da cidade. Tal modalidade artística tem um papel importante no desenvolvimento da confiança e alta estima de jovens, além de propiciar o dialogo e o desenvolvimento social dos mesmos. A demanda por esta Oficina se mostra aquecida, devido ao surgimento de novos grupos e apresentações e mostras teatrais, e pelo número considerável de alunos da oficina.
O Centro Experimental de Artes já teve a experiência de 6 anos de realização dessas oficinas, destinada a adolescentes da rede pública de ensino, atendendo mais de 120 alunos. O Centro Experimental de Artes pretende dar continuidade a essa oficina, com a certeza do alcance de excelentes resultados artísticos, sociais e pedagógicos, tendo sua justificativa afirmada.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
5. Obrigações:
5.1 Além das responsabilidades resultantes da lei nº 8.666/93 constitui obrigações e responsabilidades da contratada:
A) Ministrar 6 horas aulas por semana;
B) Acompanhar os alunos quando em mostras agendadas pela Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes;
C) Utilizar técnicas de teatro para trazer à tona questões e histórias vividas / criadas pelos alunos, e também textos de terceiros, na produção de peças, esquetes e performances teatrais;
D) Participar da construção da Mostra Artística Anual do Centro Experimental de Artes;
E) Encaminhar lista de presença e vagas ociosas ao Departamento de Cultura;
F) Apresentar relatório mensal das atividades;
G) Participar de reuniões de coordenação pedagógica, artística e com os pais dos alunos;
H) Comprovação por meio de diplomas, atestados, declarações, clipping e referências profissionais que confirmem sua atuação na modalidade artístico-cultural e da experiência de no mínimo 2 anos como professor.
I) Ter integridade pessoal e respeito aos alunos.
6. Responsabilidades do contratante:
6.1- Formar as turmas;
6.2- Em caso de necessidade convocar os pais ou responsáveis para reuniões; 6.3- Agendar mostras e informar ao prestador de serviços;
6.4- Produzir a Mostra Artística Anual;
6.5- Fornecer os figurinos na Mostra Artística, e camisas do Centro Experimental de Artes para apresentações;
6.6- O contratante poderá emprestar aos alunos selecionados, instrumentos quando houver disponibilidade.
7. Do prazo do contrato:
7.1 O prazo do contrato a ser firmado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado, respeitando as normas do disposto na cláusula cinco e de acordo com legislação vigente.
8. Da Dotação Orçamentária:
8.1 A dotação necessária á realização da despesa decorrente do objeto desta Licitação do Orçamento Municipal 13.392.0022.2.102.339036, SECPHE 021005.
9. Do pagamento:
9.1 O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
10. Gestor do Contrato:
10.1 – Será designado gestor do presente contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
TERMO DE REFERÊNCIA
Para prestação de serviço contínuo para Oficina de Teatro de Bonecos.
1. Objeto:
1.1 - Contratação de Instrutor de Oficina de Teatro de Bonecos para ministrar aulas nas dependências do Centro Experimental de Artes da Prefeitura Municipal de Viçosa.
2. Legislação:
2.1 – A contratação dos serviços de Oficinas de Teatro executados de forma contínua obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
3. Descrição dos serviços:
3.1 – Ministrar semanalmente 4 horas/aula de Teatro para atender as necessidades da comunidade em geral, sendo Adolescentes e Adultos, por meio do Centro Experimental de Artes, com prioridade para alunos da rede pública de ensino na faixa etária de 12 a 17 anos;
3.2 – As aulas deverão ser ministradas em horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes;
3.3 - O prestador de serviços participará junto aos alunos na construção, ensaios e apresentação da Mostra Artística 2018, bem como coordenar as demais apresentações dos alunos durante o período de vigência do contrato;
3.4- O preenchimento de vagas das turmas deverá ser de responsabilidade do Centro Experimental de Artes;
3.5- Ao prestador de serviços caberá verificar a frequência dos alunos durante as aulas, sendo encaminhadas à chefia o número de vagas ociosas (sempre que houver) para serem preenchidas;
3.6- Os horários deverão ser agendados de acordo com a demanda do Centro Experimental de Artes;
3.7- O Professor (a) deverá cumprir seu horário de trabalho no local das aulas, caberá ao Departamento de Cultura descontar do pagamento as horas faltosas;
3.8- A carga horária mensal deverá ser de aproximadamente 16 horas/aulas por mês.
4. Justificativa da contratação:
4.1. A história do Teatro de Bonecos é tão ancestral quanto a do próprio teatro tradicional. Esta arte já está presente entre os primitivos que, deslumbrados com suas silhuetas nas paredes das cavernas, elaboraram o teatro de sombras, visando talvez entreter suas crianças. O Boneco de Balcão ou Bunraku é uma técnica original do Japão, composta originalmente por três elementos: a narrativa, os bonecos e o acompanhamento musical.
A oficina busca trabalhar com uma das formas de teatro de animação, para que crianças e jovens tenham a possibilidade de desfrutar da imaginação, potencial criativo, instigando a autoestima, coordenação motora, exercitando o trabalho em equipe, o autoconhecimento e desenvolvimento pessoal como um todo bem como o potencial profissional especifico do Teatro de Bonecos.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
O Centro Experimental de Artes já teve a experiência de 3 anos de realização dessas oficinas, destinada a adolescentes da rede pública de ensino, atendendo mais de 50 alunos. O Centro Experimental de Artes pretende reativar essa oficina, com a certeza do alcance de excelentes resultados artísticos, sociais e pedagógicos, tendo sua justificativa afirmada.
5. Obrigações:
5.1 Além das responsabilidades resultantes da lei nº 8.666/93 constitui obrigações e responsabilidades da contratada:
A) Ministrar 4 horas aulas por semana;
B) Acompanhar os alunos quando em mostras agendadas pela Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes;
C) Utilizar técnicas de teatro de bonecos para trazer à tona questões e histórias vividas / criadas pelos alunos, e também textos de terceiros, na produção de peças, esquetes e performances teatrais;
D) Participar da construção da Mostra Artística Anual do Centro Experimental de Artes;
E) Encaminhar lista de presença e vagas ociosas ao Departamento de Cultura;
F) Apresentar relatório mensal das atividades;
G) Participar de reuniões de coordenação pedagógica, artística e com os pais dos alunos;
H) Comprovação por meio de diplomas, atestados, declarações, clipping e referências profissionais que confirmem sua atuação na modalidade artístico-cultural e da experiência de no mínimo 2 anos como professor.
I) Ter integridade pessoal e respeito aos alunos.
6. Responsabilidades do contratante:
6.1- Formar as turmas;
6.2- Em caso de necessidade convocar os pais ou responsáveis para reuniões; 6.3- Agendar mostras e informar ao prestador de serviços;
6.4- Produzir a Mostra Artística Anual;
6.5- Fornecer os figurinos na Mostra Artística, e camisas do Centro Experimental de Artes para apresentações;
6.6- O contratante poderá emprestar aos alunos selecionados, instrumentos quando houver disponibilidade.
7. Do prazo do contrato:
7.1 O prazo do contrato a ser firmado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado, respeitando as normas do disposto na cláusula cinco e de acordo com legislação vigente.
8. Da Dotação Orçamentária:
8.1 A dotação necessária á realização da despesa decorrente do objeto desta Licitação do Orçamento Municipal 13.392.0022.2.102.339036, SECPHE 021005.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
9. Do pagamento:
9.1 O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2018
Processo Nº: 2048/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 06 de setembro de 2018
Horário: 14h30min (quatorze horas e trinta minutos)
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36.570-101 (Depto de Material – PMV)
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE/ FAX: DADOS BANCÁRIOS:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
Item | Unid | Qtde | Descrição | VALOR HORA | VALOR ANUAL |
01 | SERVIÇO | 192 | Contratação de instrutor de oficina de teatro de bonecos para ministrar aulas nas dependências do Centro Experimental de Artes da Prefeitura Municipal de Viçosa. | ||
02 | SERVIÇO | 288 | Contratação de instrutor de oficina de teatro para ministrar aulas nas dependências do Centro Experimental de Artes na Prefeitura Municipal de Viçosa. |
Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1- Estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o cumprimento do objeto deste Pregão.
2- Será cumprida a pretação do serviço de acordo com a especificação da proposta e com o edital, a partir da assinatura do contrato.
3- Esta proposta tem validade de 60 dias
, de de 2018 (Cidade e data)
(representante legal)
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob N°
, Insc. Estadual N° , com sede na cidade de
, na Rua/Av.
, N° representada pelo(a) Sr.(a)
, (citar o cargo)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade n° , CPF N°: , para representá- la perante à Prefeitura Municipal de Viçosa - MG, no Processo Licitatório N°: xxxxx/xxxx- Modalidade Pregão N°: xxxxx/xxxxx, podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinar atas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 ) ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
A empresa inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , representada pelo (a) Sr (a). , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que: (assinalar somente o item conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame, nos termos do item 4 da cláusula VII do edital.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa CNPJ Sediada em
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
ANEXO VI –
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (Opcional)
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA, indicado(s) para eventuais contatos:
NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO: E-MAIL:
Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Modalidade: n°. /2018– CPL/ Pregoeiro (a) - PMV
A licitante (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº. (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da
Carteira de Identidade nº. (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadre no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
, de de . (LOCAL E DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: (NUMERO)
Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
AEXO VIII - M I N U T A DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO /2018
De um lado, o Município de Viçosa, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.132.449/0001-79, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Caentro, Viçosa – MG, CEP: 36.570-101, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado MUNICIPIO, e de outro lado, ------------------------------------------
----, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, com sede na -------------------
--------------------, representado por ---------------------------------, adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de fornecimento, oriundo do Processo de Licitatório n.º 2048/2018, Pregão Presencial n° 115/2018 nos termos das Leis nº 10520/02 e 8666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de instrutor de oficina de teatro e teatro de bonecos para ministrar aulas nas dependências do Centro Experimental de Artes da Prefeitura Municipal de Viçosa, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio, Esportes e Lazer, conforme especificações contidas no Anexo I, termo de referência e Minuta Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I– Compete ao CONTRATADO:
a) promover a execução do objeto do presente contrato, de acordo com o Processo de Licitação n.º 2048/2018.
b) o contratado deverá manter, durante toda a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Ministrar aulas de 4(quatro) a 6 (seis) horas por semana, conforme oficina ofertada;
d) Acompanhar os alunos quando em mostras agendadas pela Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes;
e) Utilizar técnicas de teatro de bonecos/teatro para trazer à tona questões e histórias vividas / criadas pelos alunos, e também textos de terceiros, na produção de peças, esquetes e performances teatrais;
f) Participar da construção da Mostra Artística Anual do Centro Experimental de Artes;
g) Encaminhar lista de presença e vagas ociosas ao Departamento de Cultura;
h) Apresentar relatório mensal das atividades;
i) Participar de reuniões de coordenação pedagógica, artística e com os pais dos alunos;
j) Comprovação por meio de diplomas, atestados, declarações, clipping e referências profissionais que confirmem sua atuação na modalidade artístico-cultural e da experiência de no mínimo 2 anos como professor.
k) Ter integridade pessoal e respeito aos alunos.
II- Compete ao MUNICIPIO:
a) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assistir e subsidiar cumprimento desta obrigação.
Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
b) executar, fielmente, o presente Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
§ 1º. O Pagamento será realizado após a execução de cada serviço, ficando o contratante responsável de efetuar o respectivo pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, atestada pelo fiscal do contrato, em 02 (duas) vias, acompanhada das CND Conjunta Federal e FGTS.
§ 2º. Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o período de atraso juros legais e correção monetária.
§ 3º. A remuneração devida em razão da aquisição dos objetos desta citação será à conta de recursos consignados na dotação orçamentária de código: 13.392.00222.102.339036.
CLÁUSULAS QUARTA – DO PRAZO
Este contrato é celebrado por prazo determinado tendo inicio na data de sua assinatura com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse do Município de acordo com a lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ADITIVOS
Em razão de interesse público, poderão as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
Parágrafo único. Também em razão do interesse público, poderão ser empreendidas modificações nas cláusulas contratuais, mediante comunicação por escrito e concordância das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
I – O presente contrato poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
a) não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as cláusulas avençadas;
c) lentidão, atraso injustificado ou paralisação da prestação do serviço;
d) decretação de falência do CONTRATADO;
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior. II – A rescisão será:
a) determinada por ato unilateral do MUNICIPIO, nas hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
c) Judicial, nos termos previstos em lei.
III – A aplicação de penalidades reger-se-á pelo disposto abaixo:
Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
a) Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo)dia;
c) Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
Parágrafo único: Qualquer que seja o motivo invocado, a rescisão deverá ser fundamentada nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Em caso de cancelamento do contratado antes do previsto na cláusula Quarta, responderá o MUNICIPIO, nos termos da legislação vigente, pelos danos advindos da inexecução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questão acerca do presente, as partes elegem o foro da Comarca de Viçosa-MG renunciando aos demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo, para os fins de Direito.
Viçosa, de de 2018.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal