ANEXO
ANEXO
PARTE INTEGRANTE DO INSTRUMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL
Do Objeto
Art. 1. A presente contratação destina-se à prestação de serviços de Assistência Funeral Individual aos beneficiários titulares, dependentes e agregados, que consiste no transporte de responsável para liberação do corpo em âmbito Nacional e translado funerário em território Nacional e no Exterior.
Parágrafo único – Para se valer do serviço mencionado no “caput” deste artigo, o usuário também deverá estar inscrito em algum dos produtos (planos de saúde) registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: Estilo, Absoluto, Superior e Exclusivo.
Do Serviço
Art. 2. O serviço de Assistência Funeral será prestado “POST MORTEM” ao Usuário, dependentes e agregados, de acordo com a solicitação, respeitando as condições estabelecidas, os riscos expressamente excluídos, e demais regras deste instrumento.
Parágrafo primeiro - Entende-se por Usuário com direito a serviço “POST- MORTEM” o titular do plano de saúde, desde que tenha Residência Habitual no Brasil e limite de idade, até a data da contratação da Assistência, de 74 anos, 11 meses e 29 dias.
Parágrafo Segundo: Estão excluídos desse benefício o natimorto, dependente, do beneficiário cadastrado.
Parágrafo Terceiro: Não haverá reembolso de quaisquer valores de serviços contratados diretamente ao usuário ou seus herdeiros.
Parágrafo Quarto: O Responsável pelo acionamento da Assistência Funeral será responsável pelo(s) pagamento(s), diretamente ao prestador de serviços, de qualquer valor que eventualmente ultrapasse o limite estabelecido neste Instrumento para cada Serviço coberto.
Parágrafo Quinto: Os serviços serão realizados, após decorrido 33 (trinta e três) dias após a aquisição do produto ou inclusão do beneficiário no plano de saúde, o que ocorrer por último.
Parágrafo Sexto: para a prestação dos serviços, entende-se por município de domicílio aquele cadastrado para o beneficiário na Central Nacional Unimed, sendo de responsabilidade do beneficiário manter os dados atualizados.
Parágrafo Sétimo: Em caso de divergência no endereço, os serviços somente serão prestados após 3(três) dias uteis da atualização das informações na CNU e devida comunicação desta ao Canal de Atendimento de Assistência
Art. 3. O Serviço de Assistência Funeral consistirá nos seguintes serviços descritos e caracterizados abaixo:
a. Translado Funerário
No caso de falecimento do Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência tratará das formalidades necessárias para o transporte do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento da urna funerária necessária para este transporte.
Para que ocorra o translado funerário, se faz necessário os seguintes requisitos:
✓ Falecimento e sepultamento do Usuário, dentro do município de moradia habitual no Brasil.
✓ Transporte e sepultamento, em caso de falecimento fora do município de moradia habitual no Brasil, incluindo-se qualquer lugar do mundo. Nesse caso, o Canal de Atendimento de Assistência arcará com os gastos limitados ao valor que seria dispendido para o traslado até sua moradia habitual no Brasil.
Os serviços prestados estão limitados ao valor de R$ 10.000 (dez mil reais) no Brasil e US$ 20.000,00 (vinte mil dólares) para falecimento no exterior.
Horário de Atendimento e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
b. Assistência Funeral
Em caso de falecimento do Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência garante os gastos de acordo com o limite estipulado para a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço) que englobem os seguintes itens:
• Urna / Caixão: Estilo Sextavado, sobre tampo inteiriço, 6 alças argolão ou varão, forração em não tecido, babado em tecido morim branco com renda larga, sobre babado (rendão) branco com 20cm de largura, taxas douradas, visor pequeno de vidro rodeado por renda larga, travesseiro solto, símbolo da religião da família.
• Preparação do Corpo - Higienização, tamponamento/formolização e preparação sendo: barba, banho, vestimenta (ato de vestir) e maquiagem simples. Acomodação do corpo na urna, tanatopraxia e embalsamamento, quando necessário.
• Remoção do Corpo - Através de carro funerário do local do falecimento e/ou S.V.O ou I.M.L. até o local de preparação (no município de residência habitual do falecimento).
• Carro Funerário Para Cortejo - Transporte da urna e enfeites florais em veículo apropriado para cortejo, desde o local do velório até o local de sepultamento ou cremação (no município de residência habitual do falecido).
• Carreto Essa/Caixão - Transporte dos paramentos essa e do caixão mortuário até o local do velório.
• Paramentos Essa - Esplendor, cavaletes, castiçais com velas, mesa de condolências e aparelho de ozona, quando necessário.
• Serviço Assistencial - Acompanhamento e orientação aos familiares quanto aos procedimentos necessários para o sepultamento, inclusive o fornecimento de livro de registro de presenças e divulgação do óbito na imprensa, ou seja, anúncio em jornal de circulação no município do Usuário.
• Registro de Óbito - Registro de óbito em cartório com acompanhamento do Responsável pelo Corpo quando a legislação do município permitir.
• Placa para Tumulo - Pagamento para a confecção da placa escolhida pela família.
• Taxa de Sepultamento Ou Cremação - Pagamento da taxa de sepultamento ou cremação em cemitério municipal ou particular.
• Taxa de Velório - Pagamento da taxa de velório em Cemitério / Capela municipal ou particular.
• Enfeite Floral e Coroas – Flores naturais da época (dependendo da região serão utilizadas flores desidratadas e/ou artificiais).
Nota: A locação será disponibilizada dentro do limite contratual e sempre que a família não possuir jazigo.
c. Procedimentos para Cremação
A cremação poderá ocorrer quando em vida, o Usuário falecido houver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos.
Havendo interesse na cremação, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
Se a morte for violenta, além dos procedimentos acima mencionados será necessário:
• Xxxxx médico assinado por médico legista;
• Autorização judicial;
• Laudo do IML (Instituto Médico Legal);
• Boletim de Ocorrência e uma declaração de um delegado, não se opondo à cremação.
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando sempre na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes, ou irmãos maiores de idade), testemunhada por duas pessoas.
A cremação de ossos também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos familiares.
O serviço de cremação será disponibilizado somente nas cidades onde existir esse serviço, no caso de necessidade de traslado para a cremação em outra cidade, este custo ocorrerá por conta da família do Usuário.
A somatória dos itens descritos acima não pode ultrapassar o limite de até R$ 3.000,00 (três mil reais) durante a vigência do contrato.
Horário de Atendimento e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
d. Transportes de responsável para liberação do corpo
No caso de falecimento do Usuário fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um responsável para liberação do corpo, o Canal de Atendimento de Assistência fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério, em linha regular (comercial) e em classe econômica, para ida e volta, limitado a 50 km.
O meio de transporte fica a critério do Canal de Atendimento de Assistência
e poderá ser:
a) Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestre ou aéreo na classe econômica;
b) táxi ou serviço assemelhado regulamentado.
Horário de Atendimento e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Das exclusões Gerais
Art. 4. Os serviços descritos na cláusula terceira não serão prestados quando:
a) A cremação puder ser realizada no município de onde ocorreu o evento morte;
b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA, ESTABELECIDO no parágrafo terceiro da cláusula segunda, deste documento;
c) AQUISIÇÃO DE JAZIGO;
d) SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO DE MEMBROS;
e) A EXUMAÇÃO DOS CORPOS QUE ESTIVEREM NO JAZIGO QUANDO DO SEPULTAMENTO.
Art. 5. EXCLUEM-SE AINDA DAS PRESTAÇÕES E COBERTURAS DO CANAL DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA, AS DERIVADAS DE:
a) ATOS DE TERRORISMO, REVOLTAS POPULARES, GREVES, SABOTAGEM, GUERRAS E QUAISQUER PERTURBAÇÕES DE ORDEM PÚBLICA.
b) ATOS OU ATIVIDADES DAS FORÇAS ARMADAS OU DE FORÇAS DE SEGURANÇA EM TEMPOS DE PAZ.
c) OCORRÊNCIAS EM SITUAÇÕES DE GUERRA, COMOÇÕES SOCIAIS, ATOS DE TERRORISMO E SABOTAGEM, GREVES E QUAISQUER OUTRAS PERTURBAÇÕES DE ORDEM PÚBLICA. ESTA EXCLUSÃO NÃO PODERÁ SER APLICADA PARA OS CASOS EM QUE O USUÁRIO ESTIVER NO EXERCÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR, DE ATOS DE HUMANIDADE EM AUXÍLIO DE OUTREM, NO EXERCÍCIO LEGAL DE PRÁTICA DE ESPORTES OU QUANDO ESTIVER UTILIZANDO, LEGALMENTE, DE MEIO DE TRANSPORTE MAIS ARRISCADO.
d) NATIMORTO DO BENEFICIÁRIO TITULAR
e) RECÉM NASCIDO QUE VEM A FALECER APÓS O NASCIMENTO COM VIDA E QUE AINDA NÃO TENHA SIDO INCLUÍDO NO PLANO DE SAÚDE.
Da Comunicação
Art. 6. Quando necessário o acionamento dos serviços de assistência, a Pessoa Usuária e/ou seu Representante Legal deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência pelo telefone, informando seu nome completo, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), número do Regulamento de Assistência, bem como a descrição dos serviços que necessita.
Canal de Atendimento de Assistência
0800 727 3045
Da Vigência do presente instrumento
Art. 7. O presente instrumento terá vigência de doze meses a contar de sua adesão, podendo ser renovado, mediante acordo prévio entre as partes.
Parágrafo único – O Canal de Atendimento de Assistência cancelará automaticamente (independentemente de notificação prévia), os serviços indicados neste Regulamento, nas seguintes situações:
a) O Xxxxxxx comprovadamente, após a análise do Canal de Atendimento de Assistência, ter omitido informações ou fornecido intencionalmente informações falsas, tais como, mas não se limitando a: laudo médico assinado por médico legista, autorização judicial, laudo do IML (Instituto Médico Legal);
b) O Usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos; e
Dos Valores e Faturamento
Art. 8. Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará, mensalmente, R$ 0,00 por usuário inscrito.
Art. 9. As regras de cobrança e faturamento deste contrato seguirão as estabelecidas em seu Contrato Principal.
Do Foro de Eleição
Art. 10. Fica eleito o foro do domicílio da CONTRATANTE para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.