PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO
PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 199/2022/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0036.141812/2021-30
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações através da Pregoeira condutora do certame, torna público aos interessados no pregão em epígrafe, o qual estava suspenso para análise e decisão de impugnação, que fica REMARCADA a sessão de ABERTURA do certame para o dia 05/10/2022 as 10h00 (HORARIO DE BRASÍLIA) no sistema de compras – Comprasnet UASG: 925373
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio através do telefone (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Porto Velho, data e hora do sistema.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira SIGMA/SUPEL/RO Mat. 300061141
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 21/09/2022, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032311964 e o código CRC 7C2579AC.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.141812/2021-30 SEI nº 0032311964
Aviso 1030 (0032311964) SEI 0036.141812/2021-30 / pg. 1
TERMO
DE ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO ACERCA DE IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Pregão Eletrônico Nº. 199/2022/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0036.141812/2021-30
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses.
1. ADMISSIBILIDADE/TEMPESTIVIDADE
Conforme o disposto no item 3 do instrumento convocatório, alinhado ao Decreto Estadual nº. 26.182/2021 que dita as regras referentes ao Pregão:
Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
§ 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
§ 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
O prazo para que se possa apresentar razões de impugnação e pedidos de esclarecimentos é de até 03 (dois) dias úteis anteriores à realização da sessão, logo as impugnações interpostas e os pedidos de esclarecimentos, são tempestivos.
2. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Pregoeira condutora do certame procede à análise e manifestação acerca das impugnações interpostas e pedidos de esclarecimentos das empresas interessadas no certame epigrafado.
Inicialmente cabe mencionar que nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº
26.182 de 24 de Junho de 2021, e ainda, da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente
para a modalidade Pregão o instrumento convocatório foi submetido à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado, o que insta asseverar que todas as regras dispostas estão em conformidade com a legislação pertinente.
Considerando que alguns dos argumentos apresentados dizem respeito a questões técnicas, definidas no Termo de Referência as quais são de responsabilidade da Unidade requisitante, a Pregoeira encaminhou missivas a SESAU, para análise e resposta.
Assim, passamos aos questionamentos/impugnações e respostas, nos termos seguintes:
Da impugnação:
1. Do edital
a) item 5 - Das condições de participação
b) item 13.15 - Das consultas ao CAFEIMP e CEIS.
Dispõe a impugnante que o item 5.4.5 que trata da suspensão temporária prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema, deve perdurar somente as sanções temporárias aplicadas perante o o órgão ou entidade administrativa que aplicou a penalidade, devendo contudo ser retirada a consulta realizada junto ao CAGEFIMP e CEIS.
Neste tópico cabe observar que não carece de retificação, visto que o item 5.4.5 já está alinhado ao entendimento dos doutrinadores e jurisprudências aplicáveis, servindo inclusive a consulta necessárias disposta no item 13.15 para definir qual situação de impedimento ou suspensão se enquadra a empresa licitante, havendo talvez um equívoco na interpretação da impugnante.
Senão vejamos:
Edital 0031344517
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção; (sem grifo no original)
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Observa-se que, concernente as suspensões temporárias, não poderão participar do certame as empresas que apresentarem suspensão temporária aplicada pela Secretaria de Estado da Saúde, que no presente caso é o órgão/entidade contratante.
c) item 8.5.6 - Das propostas
No que se refere ao item 8.5.6 " Para cada tipo de Posto de Vigilância deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço Mensal do Posto, calculado conforme Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo III, deste Termo de Referência . Questiona a interessada se as exigências dispostas no item 8.5.6 referem-se ao item 2.7 do Termo de Referência que trata da formação da equipe técnica.
Acerca do descrito no item 8.5.6, esclarecemos que houve um erro material fazendo-se constar informações sobre "posto de vigilância, no entanto, está correto o entendimento do impugnante, devendo ser apresentado na formulação dos custos planilha contemplando todos os custos envolvidos com cada profissional necessário para a execução dos serviços, quais sejam aqueles definidos no item 2.7: Engenheiro Clínico (1), Técnico em equipamento médico hospitalar (4), Auxiliar de serviços gerais em equipamento médico hospitalar (2), Auxiliar de escritório (1).
Dos questionamentos
2. Do Termo de Referência (GECOMP/SESAU)
a) item 2.2 - Métodos e estratégia de execução
Argumenta a interessada que a exigência disposta no item 2.2.4 que trata da estratégia de execução pode limitar participação, bem como gerar conflitos de interesse entre quem elabora as especificações na empresa contratada e as empresas participantes de licitação que por ventura apresentam em seu quadro societário este mesmo profissional responsável pela definição das especificações técnicas.
Resposta: Há uma interpretação equivocada da empresa impugnante quanto ao solicitado no item 2.2, subitem 2.2.4, pois o que está disposto refere-se ao padrão usual de requisitos de um contrato de gestão em engenharia clínica, o que pode ser verificado em outros contratos que tem por objeto este tipo de serviço, em especial com a própria SESAU, a gestão em engenharia clínica tem nível elevado de complexidade e as exigências do edital são usuais e comuns aos procedimentos licitatórios da mesma natureza.
b) do item 2.2.6 - Valor de 20% para as peças
Questiona a interessada se este valor de peças/serviços especializados serão valores fixos no ato da disputa do certame ou 20% do valor aos serviços mensais/anuais.
Resposta: O valor não será valor fixo, será conforme o item 2.2.6 do termo de referência, baseado em 20% do valor do item 2.2.5 do serviço estimado na Planilha de Custos anexada nos autos ou 20% do valor dos serviços mensais/anuais.
O valor estimado anual de R$ 1.010.981,04 que vai para a disputa de lances, corresponde ao valor ANUAL do serviço. Esse valor corresponde ao valor médio mensal, multiplicado por 12, aferido pelo Setor de Pesquisa e análise de preços que corresponde ao valor da planilha e das cotações de preços realizadas com as empresas.
O valor que será pago pelas peças foi estimado baseado em 20% do valor do serviço estimado exclusivamente através da Planilha de Custos, elaborada pela SESAU, juntada ao Edital e corresponde a R$ 168.584,60 e não faz parte da disputa de lances.
Vale observar que o valor das peças é apenas uma estimativa, no qual a contratante irá reservar a título orçamentário, não implicando nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA que somente fará jus aos valores correspondentes que forem efetivamente utilizados e comprovados pela empresa.
c) do item 2.2.7.1 - BDI
Argumenta a interessada que os valores de BDI conforme dispõe o TCU, contemplam outros valores, apresentando tabela demonstrativa em sua peça recursal, que divergem daqueles dispostos o item 2.2.7.1.
Resposta: A impugnante propõe que sejam utilizados percentuais diferentes de BDI para serviços e fornecimento de peças, nesse sentido, o instrumento convocatório já dispõe dessa forma, isto é, BDI fixo de 6,71% para o fornecimento de peças (item 2.2.7.1 do termo de referência) como forma de trazer isonomia e previsibilidade para os licitantes.
Quanto aos serviços, o BDI deverá ser estabelecido pela empresa licitante em conformidade com a sua realidade, não estando vinculada a um percentual fixo, uma vez que o percentual para cada item que compõe o BDI pode ser diferente para diferentes licitantes, ressalvado a análise da administração pública de eventual inexequibilidade da proposta, antes contudo, oportunizado a licitante a justificar a exequibilidade da proposta e eventual superfaturamento, nesse sentido:
TC n. 003.478/2006-8 TCU:
[...] O que vai preponderar para a formação do BDI, além dos encargos tributários definidos por lei, são as características da empresa como estrutura gerencial, logística, tecnológica, financeira e a estratégia escolhida de mercado, especificamente para a obra pretendida.
Dessa forma, pelas características de cada empresa, se apresentam seus custos administrativos, capacidade financeira, estratégias e necessidades de lucratividade em cada contrato.
Acórdão n. 325/2007 – TCU Plenário
[...] Os percentuais variáveis dos elementos que compõem o BDI, com exceção dos tributos, cujas alíquotas são definidas em lei, guardam estreita relação com características particulares de cada empresa, em especial, aquelas consideradas no momento em que se realiza a orçamentação, tais como porte e situação financeira da empresa, número de obras em execução,
representatividade do porte e da natureza da obra para a empresa, logística necessária, necessidades operacionais, atratividade estratégica do contrato, dentre outros aspectos. Assim, o orçamento proposto por uma empresa pode variar conforme seu perfil e interesse na obra.
Assim, o acordão n. 2622/2013 TCU-Plenário, em que pese não ser vinculante para administração pública estadual, estabelece alguns parâmetros para a verificação dos percentuais do BDI e dos itens que o compõe, contudo verifica-se que o acordão em tela versa sobre obras de engenharia e fornecimento de materiais para obras de engenharia, logo, fundamentalmente diverso em complexidade e natureza dos serviços objeto do certame em tela, de modo que os parâmetros ali estabelecidos não podem nortear a composição de custos e formação de preços dos serviços previstos no edital ora impugnado.
Em outra esteira a impugnante ao sugerir percentual de BDI parece fundamentar parâmetros para percentuais dos itens que compõe o BDI no TC n. 025.990/2008-2 TCU, que não versa sobre parâmetros de BDI para os serviços objeto do certame em tela tampouco fixa tais parâmetros, nesse sentido, destaco a conclusão do relator:
[...] 84. Ressalto que, ante a fundamentação teórica contida nesses autos, em especial a que trata da caracterização das despesas indiretas que compõem o BDI, resta comprovado que tais despesas sofrem variações consoante o tipo de obra executado.
Pelo exposto, resta a sugestão de fixação de percentuais de BDI rejeitada. d) do item 2.2.24 - Simuladores/analisadores
Questiona a interessada qual o prazo determinado que a contratada tem para enviar os simuladores/analisadores, considerando a logística de envio, bem como questiona se há estes, fixos na unidade hospitalar.
Resposta: A unidade hospitalar não detém de analisadores fixos, os analisadores serão responsabilidade da licitante vencedora, sendo isto um quesito essencial para a gestão do parque tecnológico de equipamentos; quanto aos prazos, segue-se o que está devidamente elencado nos itens
2.2.23 e 2.2.24 do edital.
e) do item 2.2.26 - Software
Questiona a interessada quantos acessos simultâneos serão exigidos para utilização do software e se é necessário. Destaca que tal informação é necessária para compor seus custos.
Resposta: Os acessos externos, sendo dos fiscais setoriais e fiscais de contratos, devem ser disponibilizados, os softwares de gestão em regra não limitam números de acessos, sendo que a equipe técnica da licitante vencedora deverá observar o item de 2.7 do termo de referência. Caso a licitante detenha software limitado para tal fim, não cabe à Administração suportar tal ônus.
f) do item 2.2.28 - Estrutura
Considerando que conforme dispõe o item 2.2.28 é responsabilidade da CONTRATADA montar toda a estrutura necessária para a execução dos serviços questiona a interessada se a Unidade dispõe de sala adequada com climatização e iluminação para a instalação da contratada.
Resposta: Resposta: Sim, a unidade dispõe da sala que cumpre os requisitos do edital.
g) do item 2.5 - Horários de atendimento e item 2.7.1 e do Anexo II - Guia de fiscalização dos contratos de terceirização itens 1.4 e 1.5
Requer a interessada que seja informado quais os CBO (classificação brasileira de ocupação) serão utilizados para cada profissional ou se deverá o licitante utilizar os CBO já existentes em sua matriz de competência.
Resposta: Será utilizado o CBO já existente. h) Do sindicato
Requer o interessado que seja informado para os cargos necessários para a execução dos serviços, qual a convenção coletiva deve basear seus custos.
Resposta: O enquadramento sindical não compete à Administração, cabe à licitante verificar a partir de sua realidade se está adstrito à alguma convenção coletiva e saber
comprovar/especificar como realizou seus cálculos.
i) Do item 10.1.1. - Qualificação técnica do responsável técnico
Questiona o interessado se a comprovação de regularidade junto ao CREA seria apenas do responsável técnico da empresa, e que se for o caso de que deva ser de todos os colaboradores, os técnicos em equipamentos hospitalares, devem se enquadrar no CFT (conselho federal dos técnicos) e não no CREA.
Resposta: Cada profissional é vinculado ao seu órgão de classe ou representação, assim sendo, quanto ao responsável técnico a comprovação é junto ao CREA e dos técnicos de equipamentos junto ao CFT, no contexto do presente certame.
j) Da planilha
Requer a interessada a planilha de custos e formação de preços referencial em formato
excel.
Resposta: A planilha de custos é um referencial de cálculo cabendo a cada licitante
desenvolver sua proposta.
3. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, pelo exposto, restam esclarecidos os pontos suscitados em sede de impugnação e pedidos de esclarecimentos sendo nova data de abertura definida para o dia 05/10/2022 as 10h00 (horário de Brasília).
Porto Velho, data e hora do sistema.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO Mat. 300061141
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 21/09/2022, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032306441 e o código CRC EE655CD0.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0036.141812/2021-30 SEI nº 0032306441
EQUIPE MÍNIMA
FUNÇÃO Salário Base
Engenheiro Clínico
Técnico EMH ( C.C.T 2022/2023 SITELPES)
Auxiliar de Serviços Gerais EMH ( C.C.T 2021/2021 SITELPES) Auxiliar de Escritório ( C.C.T 2021/2021 SITELPES)
R$10.908,00
R$4.473,05 R$1.711,35 R$1.694,01
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data base | 11/02/2022 |
B | Município | Porto Velho |
C | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Gestão de equipamentos | h | 44hs (Segunda-sexta) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Auxiliar de Escritório ( C.C.T 2021/2021 SITELPES) | R$ 1.694,01 |
2 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico Operacional (Diurno) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 100,00% | 1.694,01 |
B | Adicional Periculosidade | 0,00% | |
C | Adicional Insalubridade | 0,00% | |
D | Adicional Noturno | 0,00% | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00% | |
G | Outros (especificar) | 0,00% | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 1694,01 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,93% | 151,28 |
B | Férias e Adicional de Férias | 8,33% | 141,11 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 292,39 | ||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | 397,28 |
B | Salário Educação | 2,50% | 49,66 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,00% | 39,73 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 29,80 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 19,86 |
F | SEBRAE | 0,60% | 11,92 |
G | INCRA | 0,20% | 3,97 |
H | FGTS | 8,00% | 158,91 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 35,80% | 711,13 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | 210,60 |
A.1 | Desconto folha 6% (CCT 2020 Cla. 16) | -101,64 | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentaçã (auxilio alimentação- CCT 2020 Cla. nº 14) | - | 400,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 0,00 |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 508,96 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 292,39 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 711,13 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 508,96 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 1512,48 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 7,11 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,51 |
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 73,69 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,51 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 0,34 |
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,65% | 11,01 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 5,50% | 93,17 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias (Valor pago no (Módulo 1) e na (letra B do submódulo 2.1) zeramos e | 3,77% | 63,86 |
B | Ausências Legais | 0,04% | 0,68 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 0,34 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,02% | 0,34 |
E | Afastamento Maternidade | 0,03% | 0,51 |
F | Outros (especificar) | 0,02% | 0,34 |
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Ausências Legais | 1,39% | 23,55 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 5,29% | 89,61 | |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais | 89,61 | |
4.2 | Intrajornada | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 89,61 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | 0,00 |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,00 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 | |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,00 | |
C.2 | COFINS | 0,00 | |
C.3 | ISS | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 0,00 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 1694,01 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 1512,48 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 93,17 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 89,61 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 3.389,27 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 3.389,27 |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data base | 11/02/2022 |
B | Município | Porto Velho |
C | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Gestão de equipamentos | h | 44hs (Segunda-sexta) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Engenheiro Clínico | R$ 10.908,00 |
2 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico Operacional (Diurno) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 100,00% | 10.908,00 |
B | Adicional Periculosidade | 0,00% | |
C | Adicional Insalubridade (CCT - Clausula 12ª) | 40,00% | 418,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00% | |
G | Outros (especificar) | 0,00% | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 11326,00 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,93% | 1011,41 |
B | Férias e Adicional de Férias | 8,33% | 943,46 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 1954,87 | ||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | 2656,17 |
B | Salário Educação | 2,50% | 332,02 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,00% | 265,62 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 199,21 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 132,81 |
F | SEBRAE | 0,60% | 79,69 |
G | INCRA | 0,20% | 26,56 |
H | FGTS | 8,00% | 1062,47 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 35,80% | 4754,55 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | 0,00 |
A.1 | Desconto folha 6% (CCT 2020 Cla. 16) > desconto superiro ao aux. | 0,00 | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentaçã (auxilio alimentação- CCT Cla. nº 14 ) | - | 400,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 0,00 |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 400,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Xxxxxx | 1954,87 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 4754,55 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 400,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 7109,42 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 47,57 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 3,40 |
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 492,68 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 3,40 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 2,27 |
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,65% | 73,62 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 5,50% | 622,93 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias (Valor pago no (Módulo 1) e na (letra B do submódulo 2.1) zeramos e | 3,77% | 426,99 |
B | Ausências Legais | 0,04% | 4,53 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 2,27 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,02% | 2,27 |
E | Afastamento Maternidade | 0,03% | 3,40 |
F | Outros (especificar) | 0,02% | 2,27 |
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Ausências Legais | 1,39% | 157,43 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 5,29% | 599,15 | |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais | 599,15 | |
4.2 | Intrajornada | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 599,15 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | 0,00 |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,00 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 | |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,00 | |
C.2 | COFINS | 0,00 | |
C.3 | ISS | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 0,00 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 11326,00 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 7109,42 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 622,93 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 599,15 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 19.657,49 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 19.657,49 |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data base | 11/02/2022 |
B | Município | Porto Velho |
C | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
equipamentos Hospitalares | h | 44hs (Segunda-sexta) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Técnico EMH ( C.C.T 2022/2023 SITELPES) | R$ 4.473,05 |
2 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico Operacional (Diurno) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 100,00% | 4473,05 |
B | Adicional Periculosidade | 0,00% | |
C | Adicional Insalubridade (CCT - Clausula 12ª) | 40,00% | 418,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00% | |
G | Outros (especificar) | 0,00% | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 4891,05 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,93% | 436,77 |
B | Férias e Adicional de Férias | 8,33% | 407,42 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 844,20 | ||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | 1147,05 |
B | Salário Educação | 2,50% | 143,38 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,00% | 114,70 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 86,03 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 57,35 |
F | SEBRAE | 0,60% | 34,41 |
G | INCRA | 0,20% | 11,47 |
H | FGTS | 8,00% | 458,82 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 35,80% | 2053,22 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | 0,00 |
A.1 | Desconto folha 6% (CCT 2020 Cla. 16) > desconto superiro ao aux. | 0,00 | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentaçã (auxilio alimentação- CCT Cla. nº 14 ) | - | 400,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 0,00 |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 400,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 844,20 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 2053,22 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 400,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 3297,41 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 20,54 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 1,47 |
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 212,76 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 1,47 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 0,98 |
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,65% | 31,79 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 5,50% | 269,01 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias (Valor pago no (Módulo 1) e na (letra B do submódulo 2.1) zeramos essa r | 3,77% | 184,39 |
B | Ausências Legais | 0,04% | 1,96 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 0,98 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,02% | 0,98 |
E | Afastamento Maternidade | 0,03% | 1,47 |
F | Outros (especificar) | 0,02% | 0,98 |
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Ausências Legais | 1,39% | 67,99 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 5,29% | 258,74 | |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais | 258,74 | |
4.2 | Intrajornada | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 258,74 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | 0,00 |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,00 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 | |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,00 | |
C.2 | COFINS | 0,00 | |
C.3 | ISS | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 0,00 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 4891,05 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 3297,41 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 269,01 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 258,74 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 8.716,21 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 8.716,21 |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data base | 11/02/2022 |
B | Município | Porto Velho |
C | Nº de meses de execução contratual | 6 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
equipamentos Hospitalares | h | 44hs (Segunda-sexta) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Técnico EMH ( C.C.T 2022/2023 SITELPES) | R$ 4.473,05 |
2 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico Operacional (Diurno) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 100,00% | 4473,05 |
B | Adicional Periculosidade | 0,00% | |
C | Adicional Insalubridade (CCT - Clausula 12ª) | 40,00% | 418,00 |
D | Adicional Noturno | 20,00% | 371,75 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00% | |
G | Outros (especificar) | 0,00% | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 5262,80 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,93% | 469,97 |
B | Férias e Adicional de Férias | 8,33% | 438,39 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 908,36 | ||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | 1234,23 |
B | Salário Educação | 2,50% | 154,28 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,00% | 123,42 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 92,57 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 61,71 |
F | SEBRAE | 0,60% | 37,03 |
G | INCRA | 0,20% | 12,34 |
H | FGTS | 8,00% | 493,69 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 35,80% | 2209,28 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | 0,00 |
A.1 | Desconto folha 6% (CCT 2020 Cla. 16) > desconto superiro ao aux. | 0,00 | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentaçã (auxilio alimentação- CCT Cla. nº 14 ) | - | 400,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 0,00 |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 400,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 908,36 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 2209,28 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 400,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 3517,63 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | 22,10 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 1,58 |
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 228,93 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 1,58 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 1,05 |
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,65% | 34,21 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 5,50% | 289,45 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias (Valor pago no (Módulo 1) e na (letra B do submódulo 2.1) zeramos essa r | 3,77% | 198,41 |
B | Ausências Legais | 0,04% | 2,11 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 1,05 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,02% | 1,05 |
E | Afastamento Maternidade | 0,03% | 1,58 |
F | Outros (especificar) | 0,02% | 1,05 |
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Ausências Legais | 1,39% | 73,15 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 5,29% | 278,40 | |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais | 278,40 | |
4.2 | Intrajornada | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 278,40 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | 0,00 |
C | Equipamentos | - | |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,00 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 | |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,00 | |
C.2 | COFINS | 0,00 | |
C.3 | ISS | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 0,00 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 5262,80 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 3517,63 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 289,45 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 278,40 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 9.348,29 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 9.348,29 |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data base | 11/02/2022 |
B | Município | Porto Velho |
C | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Manutenção em | h | 44hs (Segunda-sexta) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Auxiliar de Serviços Gerais EMH ( C.C.T 2021/2021 SITELPES) | R$ 1.711,35 |
2 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico Operacional (Diurno) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 100,00% | 1711,35 |
B | Adicional Periculosidade | 0,00% | |
C | Adicional Insalubridade (CCT - Clausula 12ª) | 40,00% | 418,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00% | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | 0,00% | |
G | Outros (especificar) | 0,00% | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 2129,35 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,93% | 190,15 |
B | Férias e Adicional de Férias | 8,33% | 177,37 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 367,53 | ||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | 499,38 |
B | Salário Educação | 2,50% | 62,42 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,00% | 49,94 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 37,45 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 24,97 |
F | SEBRAE | 0,60% | 14,98 |
G | INCRA | 0,20% | 4,99 |
H | FGTS | 8,00% | 199,75 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 35,80% | 893,88 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | 210,60 |
A.1 | Desconto folha 6% (CCT 2020 Cla. 16) | -102,68 | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentaçã (auxilio alimentação- CCT Cla. nº 14) | - | 400,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 0,00 |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 507,92 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 367,53 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 893,88 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 507,92 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 1769,33 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 8,94 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,64 |
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 92,63 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,64 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 0,43 |
F | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,65% | 13,84 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 5,50% | 117,11 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias (Valor pago no (Módulo 1) e na (letra B do submódulo 2.1) zeramos essa r | 3,77% | 80,28 |
B | Ausências Legais | 0,04% | 0,85 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | 0,43 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,02% | 0,43 |
E | Afastamento Maternidade | 0,03% | 0,64 |
F | Outros (especificar) | 0,02% | 0,43 |
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Ausências Legais | 1,39% | 29,60 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 5,29% | 112,64 | |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais | 112,64 | |
4.2 | Intrajornada | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 112,64 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | |
B | Materiais | - | 0,00 |
C | Equipamentos | - | 15,00 |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | ||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 | |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,00 | |
C.2 | COFINS | 0,00 | |
C.3 | ISS | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 0,00 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 2129,35 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 1769,33 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 117,11 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 112,64 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 4.128,43 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 4.128,43 |
49.541,20
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado (B) | Quantidade de empregados por Posto ( C ) | Valor proposto por posto (D) = (B x C) | Quantidade de Postos (E) | Valor Total do Serviço (F) = (D x E) | ||
1 | Engenheiro Clínico | 19.657,49 | 0,5 | 9.828,75 | 1 | R$ | 9.828,75 |
2 | Técnico EMH ( C.C.T 2022/2023 SITELPES) | 8.716,21 | 1 | 8.716,21 | 1 | R$ | 8.716,21 |
3 | Técnico EMH ( C.C.T 2022/2023 SITELPES) | 9.348,29 | 1 | 9.348,29 | 1 | R$ | 9.348,29 |
4 | Auxiliar de Serviços Gerais EMH ( C.C.T 2021/2021 | 4.128,43 | 1 | 4.128,43 | 1 | R$ | 4.128,43 |
5 | Auxiliar de Escritório ( C.C.T 2021/2021 SITELPES) | 3.389,27 | 0,5 | 1.694,63 | 1 | R$ | 1.694,63 |
VALOR MENSAL DO SERVIÇO | R$ | 33.716,31 |
VALOR GLOBAL DA MÃO DE OBRA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR | |
1 | Valor mensal da Mão de Obra (S/ B.D.I) | R$ 33.716,31 |
2 | Valor global da Mão de Obra (S/ B.D.I) | R$ 202.297,89 |
DIURNO NOTURNO
HC 1 1
UNIFORMES
Ordem | Especificação | Unidade Física | Qtd. | Valor unitário | Valor total |
1 | Calça comprida tipo jeans ou social (cotação calça nov2020) | Unidade | 10 | R$ 56,06 | R$ 560,60 |
2 | Camisa social ou tipo polo com identificação bordada ou serigrafada (cotação) | Unidade | 10 | R$ 30,40 | R$ 304,00 |
3 | Jaleco Branco, azul claro ou verde claro, com identificação bordada ou serigrafada (cotação) | Unidade | 5 | R$ 48,46 | R$ 242,30 |
4 | Sapato EPI com CA (SINAPI - 12893) | Unidade | 5 | R$ 71,66 | R$ 358,30 |
5 | Crachá de identificação do profissional aprovado previamente pelo contratante (cotação) | Unidade | 5 | R$ 4,92 | R$ 24,60 |
TOTAL | R$ 1.489,80 |
Valor Total | R$ 1.489,80 |
Nº de meses | 12 |
Valor Total mensal | R$ 124,15 |
Valor Total MENSAL POR FUNCIONÁRIO | R$ 24,83 |
ESTIMATIVA DE PREÇOS - EPI'S
Ordem | Especificação (nome, tipo, embalagem etc.) | Unidade Física | Quantidade | Valor Médio Unitário | Valor total |
1 | ÓCULOS (SINAPI - 36152 - 9/21) | Unidade | 8 | R$ 5,82 | R$ 46,56 |
2 | LUVA (cotação) | Unidade | 800 | R$ 0,60 | R$ 480,00 |
3 | JALECO DESCÁRTAVEL (cotação) | Unidade | 80 | R$ 5,21 | R$ 416,80 |
4 | MÁSCARA N95 (cotação) | Unidade | 32 | R$ 5,07 | R$ 162,24 |
5 | PROTETOR AUR. (SINAPI - 36142 - 9/21) | Unidade | 32 | R$ 2,23 | R$ 71,36 |
TOTAL | R$ 1.176,96 |
Valor Total | R$ 1.176,96 |
Nº de meses | 12 |
Valor Total MENSAL | R$ 98,08 |
Valor Total MENSAL por funcionário | R$ 19,62 |
Descrição | Quant | Valor Unitário | Taxa de Depreciação Anual | Valor da Depreciação Anual Unitário | Valor Total da Depreciação (opção A) | Valor Total do equipamento | Coeficiente de Utilização | Valor Total de uso do equipamento | |
1 | Impressora Laser Colorida multifuncional com scanner (cotação) | 1 | 2.428,50 | 20,00% | 485,70 | 485,70 | 1.942,80 | 0,5 | 971,40 |
2 | Impressora de Etiquetas (TAGs) capaz de imprimir tipos alfanuméricos de diversos tamanhos, com ou sem código de barras ou QR code. (cotação) | 1 | 1.968,59 | 20,00% | 393,72 | 393,72 | 1.574,87 | 0,5 | 787,44 |
3 | Computador para o profissional responsável pela Gestão (Supervisor, Auxiliar, etc.).(cotação) | 1 | 2.919,32 | 20,00% | 583,86 | 583,86 | 2.335,46 | 0,5 | 1.167,73 |
4 | Notebook (cotação) | 2 | 4.424,79 | 20,00% | 884,96 | 1.769,92 | 7.964,62 | 0,5 | 3.982,31 |
5 | Aparelho de Telefone ou Celular permanente para o escritório (cotação) | 3 | 832,50 | 20,00% | 166,50 | 499,50 | 2.331,00 | 0,5 | 1.165,50 |
6 | Tablet (serviços técnicos) (cotação) | 2 | 3.022,31 | 20,00% | 604,46 | 1.208,92 | 5.440,16 | 0,5 | 2.720,08 |
7 | Veiculo Leve tipo pick up (cotação) | 1 | 64.275,04 | 25,00% | 16.068,76 | 16.068,76 | 48.206,28 | 0,02 | 964,13 |
Valor Mensal | 1.750,87 | 5.816,27 | 979,88 | ||||||
Valor Total (Valor Mensal x 6) | 10.505,19 | 34.897,59 | 5.879,29 |
SOFTWARE | ||||
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO SOFTWARE DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES | LICENÇA | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
TOTAL MENSAL | 2.500,00 | |||
TOTAL | 15.000,00 |
Nº | Ferramenta individual por Técnico | Quant | Valor Unitário do equipamento | Taxa de Depreciação Anual | Valor da Depreciação Anual Unitário | Unidade de medida | Coefiente mensal | Valor unitario por hora | Valor Total da Depreciação (A) | Valor Total (B) | |||||
1 | Alicate Universal | 4 | R$ | 35,27 | 20,00% | R$ | 7,05 | h | 110 | R$ | 0,15 | R$ | 28,22 | R$ | 16,17 |
2 | Alicate de Pressão | 4 | R$ | 34,78 | 20,00% | R$ | 6,96 | h | 110 | R$ | 0,14 | R$ | 27,82 | R$ | 15,94 |
3 | Pincel pequeno | 4 | R$ | 1,84 | 20,00% | R$ | 0,37 | h | 110 | R$ | 0,01 | R$ | 1,47 | R$ | 0,84 |
4 | Estilete | 4 | R$ | 7,50 | 20,00% | R$ | 1,50 | h | 110 | R$ | 0,03 | R$ | 6,00 | R$ | 3,44 |
5 | Maleta | 4 | R$ | 196,84 | 20,00% | R$ | 39,37 | h | 110 | R$ | 0,82 | R$ | 157,47 | R$ | 90,22 |
6 | Jogo de Chaves Torx | 4 | R$ | 119,96 | 20,00% | R$ | 23,99 | h | 110 | R$ | 0,50 | R$ | 95,97 | R$ | 54,98 |
7 | Jogo de Chave Allen mm e polegadas | 4 | R$ | 74,04 | 20,00% | R$ | 14,81 | h | 110 | R$ | 0,31 | R$ | 59,23 | R$ | 33,94 |
8 | Alicate de Corte 1000v | 4 | R$ | 51,56 | 20,00% | R$ | 10,31 | h | 110 | R$ | 0,21 | R$ | 41,25 | R$ | 23,63 |
9 | Alicate de Bico 1000 v | 4 | R$ | 58,79 | 20,00% | R$ | 11,76 | h | 110 | R$ | 0,24 | R$ | 47,03 | R$ | 26,95 |
10 | Chave Inglesa 8’ | 4 | R$ | 68,65 | 20,00% | R$ | 13,73 | h | 110 | R$ | 0,29 | R$ | 54,92 | R$ | 31,46 |
11 | Chave de Fenda 3/16”x6” | 4 | R$ | 8,00 | 20,00% | R$ | 1,60 | h | 110 | R$ | 0,03 | R$ | 6,40 | R$ | 3,67 |
12 | Chave de Fenda 1/8”x4” | 4 | R$ | 12,00 | 20,00% | R$ | 2,40 | h | 110 | R$ | 0,05 | R$ | 9,60 | R$ | 5,50 |
13 | Chave Fenda 3/16”x1.1/2” 4x38 | 4 | R$ | 14,00 | 20,00% | R$ | 2,80 | h | 110 | R$ | 0,06 | R$ | 11,20 | R$ | 6,42 |
14 | Chave Philips 1/4”x6” | 4 | R$ | 16,00 | 20,00% | R$ | 3,20 | h | 110 | R$ | 0,07 | R$ | 12,80 | R$ | 7,33 |
15 | Chave Philips 3/16”x6” | 4 | R$ | 18,00 | 20,00% | R$ | 3,60 | h | 110 | R$ | 0,08 | R$ | 14,40 | R$ | 8,25 |
16 | Chave Philips 1/4”x1.1/2” 6x38 | 4 | R$ | 28,00 | 20,00% | R$ | 5,60 | h | 110 | R$ | 0,12 | R$ | 22,40 | R$ | 12,83 |
17 | Chave Philips 3/16”x1.1/2” 4.5x38 | 4 | R$ | 28,00 | 20,00% | R$ | 5,60 | h | 110 | R$ | 0,12 | R$ | 22,40 | R$ | 12,83 |
18 | Chave Philips 1/8” 6” | 4 | R$ | 28,00 | 20,00% | R$ | 5,60 | h | 110 | R$ | 0,12 | R$ | 22,40 | R$ | 12,83 |
19 | Chave canhão 6 mm | 4 | R$ | 12,00 | 20,00% | R$ | 2,40 | h | 110 | R$ | 0,05 | R$ | 9,60 | R$ | 5,50 |
20 | Chave canhão 7 mm | 4 | R$ | 15,00 | 20,00% | R$ | 3,00 | h | 110 | R$ | 0,06 | R$ | 12,00 | R$ | 6,88 |
21 | Chave canhão 10 mm | 4 | R$ | 21,00 | 20,00% | R$ | 4,20 | h | 110 | R$ | 0,09 | R$ | 16,80 | R$ | 9,63 |
22 | Chave canhão 11 mm | 4 | R$ | 24,00 | 20,00% | R$ | 4,80 | h | 110 | R$ | 0,10 | R$ | 19,20 | R$ | 11,00 |
23 | Chave canhão 12 mm | 4 | R$ | 29,00 | 20,00% | R$ | 5,80 | h | 110 | R$ | 0,12 | R$ | 23,20 | R$ | 13,29 |
24 | Jogo de Chave catraca pequeno | 4 | R$ | 63,14 | 20,00% | R$ | 12,63 | h | 110 | R$ | 0,26 | R$ | 50,51 | R$ | 28,94 |
25 | Ferro de Solda 30 W | 4 | R$ | 35,00 | 20,00% | R$ | 7,00 | h | 110 | R$ | 0,15 | R$ | 28,00 | R$ | 16,04 |
26 | Lanterna | 4 | R$ | 15,00 | 20,00% | R$ | 3,00 | h | 110 | R$ | 0,06 | R$ | 12,00 | R$ | 6,88 |
27 | Trena 3 m | 4 | R$ | 5,00 | 20,00% | R$ | 1,00 | h | 110 | R$ | 0,02 | R$ | 4,00 | R$ | 2,29 |
28 | Alicate Amperimetro | 4 | R$ | 130,00 | 20,00% | R$ | 26,00 | h | 110 | R$ | 0,54 | R$ | 104,00 | R$ | 59,58 |
Subtotal | R$ | 920,30 | R$ | 527,25 | |||||||||||
Nº | Analisadores e/ou simuladores de EMH’S de uso fixo | Quant | Valor Unitário | Taxa de Depreciação Anual | Valor da Depreciação Anual Unitário | Unidade de medida | Coefiente mensal | Valor unitario por hora | Valor Total da Depreciação (A) | Valor Total (B) | |||||
3 | THERMO-HIGRÔMETRO | 2 | R$ | 255,00 | 20,00% | R$ | 51,00 | h | 220 | R$ | 1,06 | R$ | 102,00 | R$ | 233,75 |
Subtotal | R$ | 102,00 | R$ | 233,75 | |||||||||||
Nº | Analisadores e/ou simuladores de EMH’S de uso eventual | Quant | Valor Unitário | Taxa de Depreciação Anual | Valor da Depreciação Anual Unitário | Unidade de medida | Coefiente mensal | Valor unitario por hora | Valor Total da Depreciação (A) | Valor Total (B) | |||||
1 | Analisador de Segurança Eletrica | 1 | R$ | 17.407,47 | 20,00% | R$ | 3.481,49 | h | 50 | R$ | 72,53 | R$ | 3.481,49 | R$ | 3.626,56 |
2 | Analisador de fluxo digital | 1 | R$ | 30.041,71 | 20,00% | R$ | 6.008,34 | h | 50 | R$ | 125,17 | R$ | 6.008,34 | R$ | 6.258,69 |
3 | Analisador de pressão digital | 1 | R$ | 2.000,00 | 20,00% | R$ | 400,00 | h | 50 | R$ | 8,33 | R$ | 400,00 | R$ | 416,67 |
4 | Analisador de pressão não invasiva – PNI | 1 | R$ | 5.877,00 | 20,00% | R$ | 1.175,40 | h | 50 | R$ | 24,49 | R$ | 1.175,40 | R$ | 1.224,38 |
5 | Analisador de débito cardíaco | 1 | R$ | 4.801,26 | 20,00% | R$ | 960,25 | h | 50 | R$ | 20,01 | R$ | 960,25 | R$ | 1.000,26 |
6 | Simulador de bisturi elétrico digital | 1 | R$ | 34.979,36 | 20,00% | R$ | 6.995,87 | h | 50 | R$ | 145,75 | R$ | 6.995,87 | R$ | 7.287,37 |
7 | Simulador de desfibrilador e cardioversor digital | 1 | R$ | 24.279,63 | 20,00% | R$ | 4.855,93 | h | 50 | R$ | 101,17 | R$ | 4.855,93 | R$ | 5.058,26 |
8 | Simulador de oximetria | 1 | R$ | 14.373,50 | 20,00% | R$ | 2.874,70 | h | 110 | R$ | 59,89 | R$ | 2.874,70 | R$ | 6.587,85 |
9 | Simulador de ECG | 1 | R$ | 17.531,67 | 20,00% | R$ | 3.506,33 | h | 50 | R$ | 73,05 | R$ | 3.506,33 | R$ | 3.652,43 |
11 | Paquímetro | 1 | R$ | 569,00 | 20,00% | R$ | 113,80 | h | 50 | R$ | 2,37 | R$ | 113,80 | R$ | 118,54 |
Subtotal | R$ | 30.532,12 | R$ | 35.397,67 | |||||||||||
Total Geral | R$ | 31.554,42 | R$ | 36.158,67 | |||||||||||
Valor Mensal (Total Geral / 6) | R$ | 5.259,07 | R$ | 6.026,45 |
Sobreaviso | Valor (R$) | ||
1 | Valor Mensal – Sobreaviso Engenheiro | R$ | 1.191,36 |
1 | Valor Mensal – Sobreaviso Técnico | R$ | 1.452,70 |
2 | Valor Mensal – Sobreaviso Auxiliar Técnico | R$ | 688,07 |
Valor Mensal – sobreaviso | R$ | 3.332,14 | |
3 | Valor Total | R$ | 39.985,64 |
Treinamento | Valor (R$) | |
1 | Valor hora-aula | R$ 45,00 |
2 | Valor totall (200h) | R$ 9.000,00 |
3 | Valor Médio Mensal | R$ 750,00 |
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA CLÍNICA | Valor (R$) | |
A | VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 54.536,94 |
A.1 | VALOR MENSAL – MÃO DE OBRA | 33.716,31 |
A.2 | VALOR MENSAL - INSTALAÇÕES FÍSICAS | 2.730,75 |
A.3 | VALOR MENSAL - FERRAMENTAS | 11.285,51 |
A.4 | VALOR MENSAL – SOBREAVISO | 3.332,14 |
A.6 | VALOR MENSAL – TREINAMENTO | 750,00 |
A.7 | VALOR MENSAL – UNIFORME | 124,15 |
A.8 | VALOR MENSAL - EPI | 98,08 |
A.9 | VALOR MENSAL – SOFTWARE | 2.500,00 |
B | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (A x 12) | R$ 654.443,31 |
BDI (APLICAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | Valor (%) | |
C | BÔNUS E DESPESAS INDIRETAS | 28,80% |
R$ 188.479,67 |
VALOR GLOBAL MENSAL DO SERVIÇO (C + B)/12 | R$ 70.243,58 |
VALOR GLOBAL TOTAL DO SERVIÇO (C + B) | R$ 842.922,98 |
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS 20% | R$ 168.584,60 |
R$ 1.011.507,58
VALOR TOTAL ESTIMADO (SERVIÇO + PEÇAS)
COMPOSIÇÃO DO BDI
CÁLCULO DO BDI DE EDIFICAÇÕES | |||
ITEM | COMPONENTES | SIGLAS | (%) |
1.0 | Seguro | S | 0,90 |
2.0 | Garantia | G | 0,66 |
3.0 | Risco | R | 1,27 |
4.0 | Despesas Financeiras | DF | 1,50 |
5.0 | Administração Central | AC | 5,00 |
6.0 | Lucro | L | 7,50 |
7.0 | Tributos | IS | 8,65 |
7.1 | COFINS | 3,00 | |
7.2 | PIS | 0,65 | |
7.3 | ISS | 5,00 | |
28,80% | |||
BDI ADOTADO 28,80% |
*Obs.: % de ISS considerando 5%, legislação do Municipio.
Fórmula com base no Acórdão 2369/11 - TCU
FÓRMULA DO BDI/LDI
(1+AC+S+R+G)(1+DF)(1+L)
BDI = ------------------------------------- - 1 x 100 1 - (I)/100
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; L = taxa representativa do Lucro;
I = taxa representativa da incidência de Impostos
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 199/2022/SIGMA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 199/2022/SIGMA//SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de
seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº40/2022/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 29/03/2022, torna público que se encontraautorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 199/2022/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , Modo de Disputa ABERTO, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devidoà omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquerde seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistemaeletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 05 de setembro de 2022. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo desteEdital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo 0036.141812/2021-30, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de quelhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônicode Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2..1 Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses..
2.1.Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.2. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.5 do Anexo I – Termo de Referência,as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Da Fiscalização: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
0.0.Xx reajuste do contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.6.7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7.Garantia contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.6.5 do Anexo I – Termo deReferência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8.1. Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como
previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
2.8.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1 odo art. 56 da lei 8.666/93;
2.8.3. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posterioresà assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO,conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio PacaásNovos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigadoa acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação daproposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.14.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de
segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas,adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itensou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidadecom as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro oupelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevidoda senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, daLei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazoda sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lein° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação,conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante deconselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL GLOBAL .
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências dos itens 8.5 e 13.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS”, contendoa DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e horamarcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento
daproposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, contendo as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.2.1. A planilha de custos e formação de preços exigida no subitem 12.2 do Termo de Referência deverá ser apresentada após a fase de lances, conforme convocação, observando o que dispõe o edital.
8.2.2. No sistema comprasnet será lançado o quantitativo (01) um, no entanto as empresas deverão registrar os valores TOTAIS ANUAL do serviço de acordo com as quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I e no Quadro Estimativo de Preços – Anexo II. Para envio da proposta deverá ser levado em consideração o modelo de Proposta – anexo III.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do serviço descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente naexecução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA
8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema de Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante. Modelo disposto no Anexo III do edital.
8.5.2 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
8.5.3. Na proposta de preços as licitantes deverão obrigatoriamente apresentar planilha de custos que comprove o valor do serviço, detalhando todos os valores dos itens, impostos encargos conforme modelo em ANEXO III do termo de Referência.
8.5.3.1. Em atendimento aos princípios da eficiência e razoabilidade, bem como, as decisões relativas a retificação de planilhas de formação de custos no transcurso da fase de aceitação da proposta, será possibilitado a licitante
convocada (vencedora na Fase de lances ou empresa remanescente) até o limite de 03 (três) oportunidades para retificação de sua planilha de formação de custos, sendo que o (a) Pregoeiro (a) concederá o prazo de 24 (vinte e quatro horas), para que a licitante encaminhe os documentos via sistema (anexo).
8.5.3.2. O (A) Pregoeiro (a) submeterá ao técnico competente (contador/comissão designada), ou Secretaria de origem, para que os mesmos emitam um parecer, o qual subsidiará adecisão de aceitação/desclassificação da proposta no certame.
8.5.3.3. Após as 03 (três) oportunidades de retificação, se as planilhas apresentarem erros (de qualquer natureza), será verificada a exequibilidade ou inexequibilidade da proposta, e caso se mostre exequível, os encargos decorrentes serão assumidos pela licitante vencedora, e em caso de inexequibilidade, a proposta será desclassificada.
8.5.3.4. Informamos ainda, que as licitantes que deixarem de encaminhar ou encaminharem suas Planilhas de formação de custos, com itens que deveriam constar inicialmente (custos imprescindíveis para a precificação da proposta, conforme as IN 05/2017/MPOG IN 07/2018/MPOG), serão desclassificadas.
8.5.4.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, armamentos e utensílios necessários,em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.5.5.A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5.6.Para cada tipo de Posto de Vigilância deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço Mensal do Posto, calculado conforme Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo III, deste Termo de Referência.
0.0.0.Xx data da apresentação das propostas, os percentuais obrigatórios constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços, deverão estar de acordo com a legislação vigente.
8.5.8.A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, a qual será juntada nos autos para o acompanhamento do serviço durante a execução do
Contrato e para as devidas consultas quando da repactuação ou de aplicação de eventual penalidade a Contratada.
8.5.9.É de responsabilidade das licitantes todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas, independente do resultado do processo licitatório, inclusive as das inspeções dos locais onde deverão ser prestados os serviços, caso julgue necessário.
0.0.00.Xx proposta apresentada pela licitante deverão estar inclusas todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços, tais como: impostos, tributos, fretes, transportes e outras que julgue necessárias.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostasde preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio dosistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente,no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixadoe as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirátanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 1% (Um por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse períodode prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema,poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar oproponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível duranteo período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão doPregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessãopública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de suadesconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMACOMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preçospor meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apuradopelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superiorao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120(cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitanteconforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração deuma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio dosistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada nafase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade deesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1
deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, noprazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantesna ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantesobrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termosdo Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará aproposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente,até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtidoum preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passandopara a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valorapresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preçosunitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1 Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seusrespectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá- lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação decertidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributáriosfederais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovaçãotambém, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de PessoasFísicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificaçãoda autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
PessoasJurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata oart. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social,nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelojuízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperaçãojudicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5%( cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando. (conforme item 10.4, b do Termo de Referência)
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s)
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017. Conforme dispõe o item 10.1.1 do Termo de Referência.
13.7.1 Consubstanciado na Informação nº 22/2020/SESAU-DIJUR emitida pelo Procurador do Estado Horcades Xxxxxx Xxxxx Xxxx Junior 10317979, bem como no Despacho SESAU-ASTEC 10318066 autorizado pelo gestor da pasta, a qualificação técnica será:
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contempla entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação (Serviço de Engenharia Clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade UTI/C.C/Diagnostico).
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente a prestação de serviços de engenharia clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade contendo UTI, centro cirúrgico e diagnóstico, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) meses.
a.3) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para esclarecer ou complementar as informações do atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no
Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Registro/inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da Sede da Empresa.
c) Apresentar declaração formal de possuir disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, , bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
d) Apresentar declaração formal, se comprometendo a apresentar antes da assinatura do contrato:
d.1) Para licitantes que possuem sede fora de Rondônia deverá apresentar o visto do CREA-RO na respectiva Certidão de Registro. (Resolução nº 336, de 27 de Outubro de 1989 e Resolução nº 247, de 16 de Abril de 1977).
d.2) Indicação do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
10.1.1 Qualificação Técnica do Responsável Técnico:
a) Apresentar o profissional responsável técnico, habilitado com atribuições no sistema CREA/CONFEA, com graduação ou especialização na área de engenharia clínica, condizentes com as manutenções dos equipamentos estipuladas neste Termo de Referência, apresentando Acervo Técnico Registrado no Conselho de Classe para execução de serviços condizente com o objeto licitado (Serviço de Engenharia Clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade).
b)Apresentar declaração formal de que no momento da assinatura do contrato apresentará:
b.1) Comprovação do vínculo dos profissionais, que poderá ser mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, Carteira de Trabalho, ficha de empregado, contrato social, certidão do CREA, contrato de trabalho ou Termo, através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pelo serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada, ou outro comprovante regido pela legislação civil comum.
b.2) O(s) profissional(eis) responsável(eis) pelos serviços, deverá(ao) comprovar a sua regularidade junto ao CREA, através da Certidão de Registro.
10.1.1 Qualificação Técnica do Responsável Técnico:
a) Apresentar o profissional responsável técnico, habilitado com atribuições no sistema CREA/CONFEA, com graduação ou especialização na área de engenharia clínica, condizentes com as manutenções dos equipamentos estipuladas neste Termo de Referência, apresentando Acervo Técnico Registrado no Conselho de Classe para execução de serviços condizente com o objeto licitado (Serviço de Engenharia Clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade).
b)Apresentar declaração formal de que no momento da assinatura do contrato apresentará:
b.1) Comprovação do vínculo dos profissionais, que poderá ser mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum.
b.2) O(s) profissional(eis) responsável(eis) pelos serviços, deverá(ao) comprovar a sua regularidade junto ao CREA, através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física.
13.8. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120(cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não forfixado.
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida peloPregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.12.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecidoneste Edital, serão inabilitadas.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista,será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos
do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.14.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.16. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.16.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial
13.16.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03(três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observaras datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência dodireito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivadae submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campopróprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a AutoridadeCompetente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinara contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contarda intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes doPregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o atorecorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisãoser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada noSistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demaisformas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência seráde 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
contratual;
16.1. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, porsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17- DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO (Decreto Estadual n. 25.829/2021)
17.1 Para repactuação de preços, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) anodas datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
17.1.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:I - da data limite, constante do ato convocatório, para apresentação da proposta ou do orçamento a que estas se referirem, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custosfor decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
17.12 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
17.12.1 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento,a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.12.2 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, devendo seguir os termos estabelecidos no Decreto Estadual n. 25.829/2021.
17.12.3 As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
18- DO REAJUSTE DO CONTRATO
18.1 Os reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo - IPCA/IBGE ou no índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro que venha substituí-lo.
18.2. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
19 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no 5 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 8 e subitens do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 9 e subitens do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.2 e subitens do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
23 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Considerando a especificidade do serviço a ser contratado, conforme justificado no subitem 2.3.1.2.3, do termo de referência, admite-se a subcontratação parcial, mediante aprovação do Fiscal do Contrato, utilizando o percentual disponibilizado para materiais e serviços. Conforme subitem 4.6.8 do termo de referencia.
24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde. Projeto/Atividade: 4009, 2442, 2446, Fonte de Recurso: 0100, 0110, 0209, 0300, 0310, 0609, 0260, 0261, 0660, 0661 Elemento de
Despesa: 33.90.30, 33.90.39
25 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1 A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1 Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocaçãode terceiros;
25.1.2 Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.1.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.2 O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constardo mesmo desde a realização da sessão pública.
25.3 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.4 Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demaisnormas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.6 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiose, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
25.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.9 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, olance é considerado o da proposta de preços.
25.10 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse daAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11 O valor inicial do contrato da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
25.12 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.13 O presente Edxxxx x seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, faxxx xarte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.14 Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízodas demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.15 Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.16 Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que seaplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002,no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementarnº. 123/06 e alterações.
25.17 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.17.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.17.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de
contratoou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitaçãoindependentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.18 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.19 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.20 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edxxxx x seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.21 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimentolicitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1 Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, osseguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Modelo de Carta Proposta ANEXO IV – Minuta do Contrato
Porto Velho-RO, 16 de agosto de 2022.
NIXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300061141
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.2 Requisitante: Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO.
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos
Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses.
Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 a contratação dos serviços de que trata o item 2.1 visa atender à norma veiculada pelo art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 e permitir um melhor gerenciamento dos mesmos, sem prejuízo da economia de escala. O serviço será continuado tendo em vista à necessidade constante e contínua do serviço de manutenção.
O objeto a ser licitado é de uso comum, portanto, aplica-se a lei nº 10.520/2002.
2.1 Detalhamento:
A empresa proponente deverá formular proposta atendendo ao especificado abaixo, na tabela 1:
Tabela 1
Item | Especificação | UND | |
01 | Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência. | Serviço |
2.2 Métodos e Estratégia de Execução:
2.2.1 Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos equipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo, não podendo, sob hipótese alguma, serem executados de forma distinta.
2.2.2 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, mantendo os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
2.2.3 Deverá ser providenciado junto ao CREA as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica: ART relativa aos serviços objeto e a ART relativa ao cargo/função do engenheiro clínico responsável na unidade hospitalar, de acordo com a legislação vigente;
2.2.4 A estratégia de execução consistirá em:
Elaboração de um cadastro informatizado para todos os equipamentos da unidade em software apropriado para gestão de equipamentos médicos- laboratoriais. Esse cadastro deverá conter informações de identificação do equipamento, sua condição e sua localização. Os equipamentos deverão receber uma etiqueta, de alta resistência e durabilidade apropriada, indicando o código de identificação específico desse cadastro. Esta etiqueta de identificação deve ser fornecida pela empresa e conterá o código de identificação do equipamento e identificação apenas do CONTRATANTE;
A Contratada utilizará um software de computador para a gestão da manutenção/calibração dos equipamentos, porém a base de dados será de propriedade da Contratante. Quando a contratada utilizar software próprio, deverá ser disponibilizada interface para acesso da contratante a base de dados do software para consulta pela unidade de TI da contratante, durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 12 meses após término do contrato, ao final do contrato devendo entregar a base de dados no formato solicitado;
Gestão da Manutenção: A empresa contratada será responsável pela gestão da manutenção dos equipamentos beneficiados pelo contrato, devendo acompanhar o andamento, avaliar a qualidade e manter registro de todas as intervenções corretivas e preventivas realizadas. Esse processo de gestão deve ser efetivado por meio de Ordens de Serviço e deverá ser utilizado em software específico para gestão de manutenção. A empresa deverá também elaborar plano de manutenção preventiva e apresentar o calendário correspondente ao Fiscal do Contrato;
Atender aos Pedidos de Intervenção em equipamentos médicos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, aplica-se também aos chamados noturnos, em finais de semana e em feriados;
No evento das renovações anuais de contrato, o cadastro de equipamentos deverá ser renovado, com a conferência física do equipamento, atualização das informações cadastrais e a posição de etiqueta que comprove o recadastramento. Quando da conclusão do cadastro, deverá ser entregue para fins de arquivo junto à Administração da CONTRATANTE, volume digital contendo o referido cadastro;
Incorporação de Tecnologia: A empresa contratada, por meio de sua equipe técnica, deverá oferecer subsídios para a incorporação de novas tecnologias. Essa atividade se dará pela avaliação de novas tecnologias, elaboração de especificações técnicas, emissão de pareceres, recebimento de equipamentos, acompanhamento de instalação, treinamentos e emissão de aceite de funcionamento. Esse conjunto de atividades ocorrerá sob demanda do CONTRATANTE, devendo a empresa CONTRATADA em seus relatórios periódicos, informar o andamento das tarefas relativas a essa atividade.
Gestão de Contratos: A empresa contratada será responsável também pela gestão técnica dos contratos de Manutenção de Equipamentos Médicos e Laboratoriais de Comodato e Exclusividade (referente à manutenção destes equipamentos), devendo apresentar proposta de dimensionamento de contratos, sugestão de termos contratuais, quando necessário e acompanhar a execução dos mesmos, verificando a qualidade dos serviços e o cumprimento das cláusulas previstas. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Gestão de Contratos é de 03 (Três) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações;
Programas de Treinamento: A contratada deverá elaborar e apresentar anualmente à Gerência de Manutenção, um programa de treinamento para usuários dos equipamentos. Esse programa deverá visar a utilização mais eficiente dos equipamentos e sua melhor conservação através de cuidados do usuário;
Empresa deverá fornecer todo suporte quanto ao aspecto da Engenharia Hospitalar, incluindo assuntos relacionados à rede de gases medicinais e vácuo, geradores de ar comprimido, geradores de oxigênio e geradores de vácuo, bem como as instalações elétricas pertinentes aos equipamentos.
A CONTRATADA deverá dar suporte a Gerência de Manutenção do CONTRATANTE na elaboração dos procedimentos operacionais, bem como nas especificações técnicas que visam a aquisição de equipamentos e peças para manutenção;
Apresentação de relatórios, conforme modelo a ser definido pelo CONTRATANTE e disponibilizar cópia eletrônica e cópia impressa devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável, com a apresentação dos itens sugeridos abaixo:
➨ Mensalmente:
Quantitativo de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período;
Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados; Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados; Quantitativo de manutenções preventivas realizadas em comparação com as programadas;
Pendências, as razões de sua existência e as que dependam de solução por parte do CONTRATANTE; Indicação dos custos dos serviços realizados;
Andamento do Programa de Manutenção Preventiva;
Outras considerações pertinentes aos serviços executados, incluindo falta de energia; Atividades gerenciais realizadas ou programadas;
Problemas operacionais para realizar as atividades do Contrato;
Apresentação de dados referentes aos indicadores de monitoramento do processo, definidos e no padrão estabelecido pelo CONTRATANTE.
➨ Anualmente:
Relatório detalhado sobre a situação da Engenharia Clínica no CONTRATANTE, detalhando as informações quantitativas e qualitativas relativas às manutenções preventivas, corretivas e calibrações, bem como, custo envolvendo manutenções e calibrações e qualquer outro aspecto que o CONTRATANTE considere pertinente ou necessário;
Inventário dos equipamentos, informando o local, o valor atual, incluindo a depreciação e informar os equipamentos inservíveis ou com custo de manutenção superior ao valor do equipamento;
2.2.5 O valor referente ao item "1" da tabela 1 serão pagos mensalmente, sendo que, esse valor refere-se aos Serviços de Gerenciamento dos Equipamentos, Manutenções Preventiva, Corretiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos pertencentes ao Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO.
2.2.6 Por não ser possível definir quais componentes serão passíveis de substituição durante a execução do contrato, será estimado o valor anual de R$ 79.403,91 (setenta e nove mil quatrocentos e três reais e noventa e um centavos), baseado em 20% do valor do serviço estimado na Planilha de Custos (0022439066) anexada nos autos ou 20% do valor do item 2.2.5, o que for maior. Trata-se de valor estimado, valor que a Contratante irá reservar a título orçamentário evitando posterior reconhecimento de dívida por ausência de tal previsão.
2.2.6.1 De forma exemplificativa e visando auxiliar os fiscais e gestores de contratos, segue abaixo Tabela 2, demonstrando o valor estimado, conforme Planilha de Custos (0022439066), não ficando estritamente vinculada a utilização do valor estimado por cada unidade:
Tabela 2:
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QNT | VALOR (ANUAL) |
Reposição de Peças, Materiais, Acessórios, Mão de Obra de Instalação visando atender o Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO | Serviço/Peças | 01 | R$ 79.403,91* ou 20% da Proposta vencedora**. |
*Valor obtido na planilha de custos estimativa elaborada pela SESAU.
**Valor obtido da proposta vencedora, conforme tabela 1.
2.2.7 A empresa será responsável pela intervenção, que é a execução dos serviços corretivos de baixa e média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças/acessórios disponíveis ou que possam ser encontrados no mercado.
2.2.7.1 O sistema de pagamento ocorrerá por meio de reembolso (Custo Direto+BDI), sendo BDI 6,71 % conforme ACÓRDÃO Nº 2622/2013. Esclarece-se que o sistema de reembolso será aplicado tanto para o item 2.2.7.2 quanto para o item 2.2.7.3, conforme segue:
2.2.7.2 Caso a manutenção seja considerada viável pelo (s) fiscal (is) do contrato, dentro dos parâmetros descritos no item 2.2.19 e quando detectado que a peça a ser substituída, apresentou falha devido ao desgaste natural, variação de energia ou devido a fatores externos não cobertos pela garantia, será observado pelo fiscal de contrato se a(s) despesa (s) envolvidas nessa reposição de peças estão de acordo com as limitações estabelecidas para a referida unidade requisitante, conforme o subitem 2.2.6.1. Ressalta-se que, tal recurso será pago tão somente se houver necessidade do serviço e/ou reposição de peças no estimativo financeiro estabelecido no subitem 2.2.6 de R$ 79.403,91 (setenta e nove mil quatrocentos e três reais e noventa e um centavos), baseado em 20% do valor do serviço estimado na Planilha de Custos (0022439066) anexada nos autos ou 20% do valor do item 2.2.5, o que for maior.
2.2.7.3 Caso o valor das peças a serem substituídas ultrapassem o percentual previsto, ou seja, ao finalizar o valor estimado reservado a título orçamentário dos subitens 2.2.6 e 2.2.6.1, haverá a necessidade de apresentação de justificativa do fiscal de contrato acerca da necessidade, cabendo ao gestor do contrato realizar os atos administrativos referente ao reforço orçamentário, dentro dos trâmites processuais.
2.2.8 É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de peças ou pagamento da execução dos serviços de alta complexidade de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos da CONTRATANTE que não são cobertos por outros contratos, sendo reembolsados conforme parâmetros estabelecidos no item 2.2.7.
2.2.9 O valor destinado para aplicação de materiais complementares não será considerado para o pagamento mensal da CONTRATADA. Esse valor será faturado somente quando da aplicação da peça, que deve ser comprovada por meio de relatório (ordem de serviço e cópia da NO).
2.2.10 O valor reservado para peças, consumíveis e acessórios complementares, será aplicado em caráter de demanda, cujo faturamento fica sujeito à identificação da necessidade e a efetiva aplicação da peça, o que deverá ser comprovado por meio de relatório.
2.2.11 No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do fabricante e uma do fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
2.2.12 É vedado o uso de material improvisado ou peças adaptadas, com vistas a eliminar riscos de imprecisão ou funcionamento inapropriado dos equipamentos.
2.2.13 Deverão ser aplicadas apenas peças novas, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de peças recondicionadas, recicladas, remanufaturados, ou provenientes de reutilização de material já empregado, salvo se acompanhado de Parecer/Relatório Técnico emitido por Profissional Competente da Administração Pública (Contratante).
2.2.14 Sobre o conceito de serviços de alta complexidade subentende-se: serviços em endoscópios, artroscópios, equipamentos de imagem(CT, RM), equipamentos de uso invasivo ou que traga risco direto a vida do paciente ou que apenas os fabricantes possam realizar a intervenção.
2.2.15 Sobre o conceito de peças subentende-se: placas de circuito, componentes eletrônicos e eletromecânicos, rolamentos, teclados, comandos, display, válvulas, orings, resistências, etc.
2.2.16 A Responsabilidade de Reposição Inclui os Itens Consumíveis, Acessórios e Kits Preventivos: soquetes, lâmpadas, filtros, pilhas e baterias, para bisturis elétricos (carro de transporte, placa de retorno, pedal, canetas, cabos e pinças), para autoclaves (guarnição e válvulas), para blenders (mangueiras de ar e oxigênio), para monitor multiparamétrico (cabos de paciente, transdutores e braçadeiras de PNI), para capnógrafos (sensores de EtCO2), para eletrocardiógrafos (cabos de paciente, eletrodos e clips), para oxímetro (sensor de SpO2), para respiradores (sensores e membranas), para sistemas ergométricos (cabos de ECG), para tensiômetros(braçadeiras, válvulas e peras) e todos os KITS preventivos essenciais para as manutenções programadas.
2.2.17 Nenhuma lista de peças, consumíveis e acessórios é exaustiva, por isso é estimativa.
2.2.18 A proponente deverá apresentar ao CONTRATANTE, trimestralmente, uma planilha com quantitativo para os consumíveis e acessórios exclusos, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos. Esse procedimento possibilitará a CONTRATANTE realizar a aquisição futura dos mesmos mediante realização de Processo Licitatório para Registro de Preços. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediatamente após a assinatura do Contrato.
2.2.19 Para utilização do recurso citado no item anterior, a proponente deve utilizar o procedimento administrativo abaixo e apresentar, após a conclusão do serviço mensal, os processos completos ao Gestor do Contrato, juntamente com relatório mensal e nota fiscal do serviço:
Antes da aquisição ou serviço, a proponente deverá apresentar ao CONTRATANTE, uma planilha ou documento identificando o serviço a ser realizado ou peça para aquisição;
A planilha/documento deve conter no mínimo três orçamentos para que o CONTRATANTE justifique a escolha por critérios de economicidade;
Para casos de fornecedor exclusivo, ou seja, quando há o fornecimento exclusivo para peça ou serviço por uma empresa, uma carta do fabricante deve ser apresentada, identificando a empresa exclusiva e, dessa forma, justificando o critério de escolha.
A CONTRATANTE terá total liberdade para realizar cotações com o fito de analisar a praticabilidade dos preços. A empresa deverá praticar o menor preço (inclusa a pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE).
2.2.20 A proponente deverá elaborar um plano de calibração para instrumentos considerados críticos (todos cuja legislação vigente obrigue ou recomende. Devem ser objeto desse item, aqueles equipamentos que as boas práticas de Engenharia recomendem) pelo CONTRATANTE. Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Calibração” com no mínimo as seguintes informações:
Número do certificado;
Data da calibração; código do equipamento/instrumento;
Código do padrão de referência; indicação de no mínimo 03 leituras, comparando com as leituras do padrão;
Indicação do erro da leitura, indicação da incerteza da leitura, indicação do Técnico responsável pela execução da calibração e indicação do Engenheiro responsável pela equipe técnica;
2.2.21 Deverá ser executada a validação dos equipamentos de autoclave conforme a resolução ANVISA - RDC nº 15, de março de 2012.
2.2.22 Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos do CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a proponente manter as cópias dos Certificados de Calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE. Os procedimentos de calibração deverão seguir os requisitos da norma NBR ISO 17.025;
2.2.23 A CONTRATADA deve apresentar procedimentos técnicos desenvolvidos com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração periódica de cada tipo de equipamento/instrumento contido na relação de equipamentos/instrumentos críticos (todos cuja legislação vigente obrigue ou recomende). Os procedimentos técnicos de calibração devem ser avaliados e aprovados pelo Fiscal do Contrato e/ou Engenheiro Responsável da Unidade. A proponente deve disponibilizar para arquivo, em mídia digital ou por meio físico, os procedimentos técnicos aprovados pelo Fiscal do Contrato e/ou Engenheiro Responsável da Unidade. Apenas os procedimentos aprovados devem ser utilizados pelo serviço técnico. Caso seja necessária qualquer atualização ou alteração destes procedimentos, deve ser solicitada a nova aprovação do procedimento e substituição/alteração deste no arquivo do Fiscal do Contrato e/ou Engenheiro Responsável da Unidade. O prazo para apresentação dos procedimentos é de 03 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
2.2.24 A proponente deve disponibilizar, conforme solicitação da unidade hospitalar, os equipamentos padrões de teste, com calibração válida e rastreáveis à RBC, necessários para realizar manutenções, validações ou calibrações, conforme lista abaixo:
Analisador de fluxo digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de ventiladores pulmonares e aparelhos de anestesia);
Analisador de pressão digital (realizar calibrações em tensiômetrosaneróides);
Analisador de pressão não invasiva – PNI (realizar calibrações e verificar o funcionamento de monitores multiparamétricos); Analisador de pressão invasiva – PI (realizar calibrações e verificar o funcionamento de monitores multiparamétricos); Analisador de débito cardíaco (realizar calibrações e verificar o funcionamento de monitores multiparamétricos);
Simulador de bisturi elétrico digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de bisturis elétricos);
Simulador de desfibrilador e cardioversor digital (realizar calibração e verificar o funcionamento de desfibriladores e cardioversores);
Simulador de oximetria (realizar testes de funcionamento e calibração de oxímetros de pulso);
Simulador de ECG (realizar testes de funcionamento e calibração em monitores cardíacos e eletrocardiogramas);
Termohigrômetro digital (realizar medições de umidade relativa em ambientes diversos, incluindo câmaras de refrigeração);
Termômetro digital (realizar calibração em estufas, berços aquecidos, incubadoras e banhos maria);
Paquímetro (realizar medições de precisão); Tacômetro (calibrar centrífugas laboratoriais); Analisador de segurança elétrica;
Validador térmico (validação de autoclaves);
Forno de calibração (calibração de termistores padrão; sondas termistor secundárias; termopares tipo R e tipo S);
Calibrador de pressão (calibração de válvulas, bombas de vácuo).
2.2.25 A Contratada se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI´s), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços.
2.2.26 A Contratada deverá possuir software específico para gestão de engenharia clínica com todos os indicadores comuns à área (Tempo de resposta, índice de quebra, tempo médio entre falhas, etc.).
2.2.27 A Contratada deverá realizar um cadastro informatizado de todos os equipamentos médico-hospitalares das Unidades de Saúde contempladas no presente termo de referência e atualizá-lo semestralmente.
2.2.28 Será de responsabilidade da CONTRATADA montar toda a estrutura necessária para a correta prestação dos serviços (computadores, bancadas, mobiliários, meios de telecomunicação, ferramentas, etc).
2.2.29 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerá todos os elementos do(s) equipamento(s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem neste Termo de Referência.
2.3 Exigências Conceituais de Manutenções e Calibrações:
2.3.1 As empresas deverão obedecer aos conceitos mínimos:
2.3.1.1 Manutenção Preventiva e Inspeção Periódica:
2.3.1.1.1 Desenvolver e implantar um Plano Anual de Manutenções Preventivas de modo a reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais.
2.3.1.1.2 Deverá ser desenvolvido um Planejamento Anual de Manutenções Preventivas e que deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os equipamentos quando na data programada. O Planejamento deverá ser desenvolvido com base na análise da criticidade do parque, considerando as recomendações do fabricante e avaliando o risco físico associado ao paciente, a função do equipamento e requisitos de manutenção. Critérios adicionais, além destes especificados, poderão ser aplicados, mediante aprovação do Fiscal do contrato.
2.3.1.1.3 A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Manutenção Preventiva para os equipamentos e apresentar o calendário correspondente ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, e com revisão anual.
2.3.1.1.4 Toda manutenção preventiva realizada deve gerar um documento denominado “Ordem de Serviço de Manutenção Preventiva”, ou similar, com no mínimo as seguintes informações: Número da Ordem de Serviço; Dados de identificação do equipamento; Data de realização da preventiva; Data de realização da próxima preventiva; Código dos equipamentos/instrumentos de medição utilizados; checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas; Indicação do Técnico responsável pela execução da manutenção;
2.3.1.1.5 A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos submetidos à manutenção, contendo, obrigatoriamente, a data de realização da preventiva e a data da próxima preventiva.
2.3.1.1.6 Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preventiva de cada tipo de equipamento. Estes POPs deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
2.3.1.1.7 As Manutenções Preventivas deverão ser realizadas periodicamente nos equipamentos relacionados e de acordo com um cronograma anual elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização do contrato. A periodicidade das Manutenções Preventivas deverá obedecer às recomendações técnicas do fabricante dos equipamentos. Na ausência desta recomendação, a periodicidade será definida em conjunto com o Fiscal do contrato.
2.3.1.1.8 Caberá a CONTRATADA a realização de inspeção periódica dos equipamentos de modo a garantir que todos os equipamentos disponíveis nos nosocômios possam executar suas funções de forma plena e segura. O técnico deverá visitar os setores assistenciais de forma sistemática e verificar, junto ao enfermeiro responsável, ou a quem por ele for designado, se há algum equipamento que tenha apresentado algum tipo de falha para, se necessário, encaminhá- lo à manutenção ou a sua substituição.
2.3.1.1.9 As Inspeções Periódicas compreendem a verificação da normalidade de funcionamento do equipamento, se está corretamente instalado e regulado para uso, por meio do uso e aplicação de uma lista de checagem (check-list), devidamente documentada, buscando identificar irregularidades no funcionamento dos equipamentos.
2.3.1.1.10 As Inspeções Periódicas deverão ser realizadas diariamente nos seguintes setores: CENTROS CIRÚRGICOS, CENTRO OBSTÉTRICO, EMERGÊNCIA e UTIs, com checagem mínima dos seguintes equipamentos e respectivos acessórios: aparelhos de anestesia, monitores multiparamétricos, focos cirúrgicos, bisturis eletrônicos, mesas cirúrgicas, ventiladores pulmonares e cardioversores. Para demais setores, as Inspeções Periódicas deverão ser realizadas com frequência máxima quinzenal.
2.3.1.1.11 Todas as atividades de Manutenção Preventiva e Inspeções Periódicas deverão ser documentadas e registradas em sistema informatizado (software) específico.
2.3.1.2 Manutenção Corretiva:
2.3.1.2.1 A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos gerenciados e cadastrados, referentes aos chamados para avaliação de defeitos.
2.3.1.2.2 Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de contrato terceirizado, a verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja empresa terceirizada para manutenção preventiva e corretiva.
2.3.1.2.3 Os serviços de maior especificidade que exigem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e que exigem a substituição de peças não disponíveis em estoque ou que não possam ser encontradas no mercado comum, cuja manutenção pelo suporte de serviço local não é viável por questões de limitação técnica e/ou riscos a integridade do equipamento deverão ser providos pela CONTRATADA admitindo-se sua subcontratação, mediante aprovação do Fiscal do Contrato, utilizando o percentual disponibilizado para materiais e serviços.
2.3.1.2.4 As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Manutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados.
2.3.1.2.5 O prazo para início de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediato após a assinatura do contrato.
2.3.1.2.6 Os serviços serão executados, mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, direção do hospital, chefe ou funcionário do setor, por telefone, software de gerenciamento, e-mail ou por escrito. A preventiva também poderá ser realizada quando a CONTRATADA entender necessário, com base nas preventivas periódicas.
2.3.1.2.7 A CONTRATADA será responsável pelos serviços e mão-de-obra para a solução integral dos defeitos provenientes de todas as Manutenções Corretivas realizadas nos equipamentos. Havendo necessidade de troca de peças, insumos ou acessórios, estas deverão ser substituídas pela CONTRATADA, respeitando-se o limite mensal disponível para gasto com materiais e que será pago o que efetivamente for comprovado e aplicado em ordem de serviço.
2.3.1.2.8 Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal.
2.3.1.3 Calibração, Teste de Segurança Elétrica e Qualificação:
2.3.1.3.1 Desenvolver e implantar um Plano Anual de Calibração, Teste de Segurança Elétrica e de Qualificação, de modo a estabelecer uma revisão frequente dos sistemas de medidas e desempenhos no intuito de garantir que os equipamentos médico-assistenciais sejam utilizados dentro de sua normalidade de operação, atendendo plenamente as funções especificadas pelo fabricante e garantindo a confiabilidade e segurança de pacientes e operadores.
Calibração: Operação que estabelece, sob condições especificadas, numa primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões rastreados e as indicações correspondentes com as incertezas associadas. Numa segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando à obtenção de um resultado de medição a partir de uma indicação.
Teste de Segurança elétrica: Conjunto de testes que avaliam a resistência de isolação, a resistência de aterramento e fuga de corrente elétrica (para o terra e através do gabinete e do paciente) de um equipamento eletrônico. Os testes de segurança elétrica deverão ser aplicados conforme a classe do equipamento e o tipo de suas partes aplicadas, determinando respectivamente o tipo e o grau de proteção contra choque elétrico.
Qualificação: Processo que corresponde à ação de verificação, quando um equipamento trabalha corretamente e produz os resultados esperados. Deverão ser aplicáveis dois tipos de qualificação:
Qualificação operacional: comprovação, mediante testes, que o equipamento está funcionando como previsto e atende às necessidades do processo ao qual se destina. A qualificação operacional deverá incluir: calibração de parâmetros especificados; avaliação dos parâmetros críticos; verificação dos itens de segurança; testes nas condições limite especificados; verificação dos itens especificados; treinamento de pessoal.
Qualificação de desempenho: deverá consistir na verificação sistemática da eficácia do(s) equipamento(s) no processo, com a finalidade de garantir que o(s) produto(s) final(is) possa(m) ser produzido(s) e reproduzido(s) conforme a qualidade exigida. Ou seja, verificar se o equipamento funciona como previsto durante o seu uso rotineiro.
2.3.1.3.2 Apresentar o calendário correspondente ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução destes serviços é de 03 (três) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações, após aprovação do Plano pelo Setor de Engenharia Clínica.
2.3.1.3.3 Todos os padrões de medição (instrumentos, simuladores e analisadores) utilizados e disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO ou, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a CONTRATADA manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação da CONTRATANTE.
2.3.1.3.4 Os serviços de calibração e teste de segurança elétrica (quando aplicável) deverão ser realizados nos equipamentos, no mínimo uma vez no ano, obedecendo às recomendações técnicas do fabricante, com exceção das centrífugas, que deverão possuir frequência trimestral. Ainda, deverão estar em conformidade com as portarias do INMETRO (143/2001, 035/1999 e 236/1994), para esfigmomanômetros e balanças, e demais legislações vigentes.
2.3.1.3.5 Os serviços de qualificação operacional e de desempenho deverão ser realizados nos equipamentos referenciados pela ANVISA, de acordo com as Resoluções Nº 57/2010, 15/2012 e 51/2013, bem como demais legislações vigentes, no mínimo uma vez no ano.
2.3.1.3.6 A CONTRATADA deverá analisar os resultados das calibrações, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as periodicidades com base em métodos para ajuste de intervalos de calibração, ou deverá tomar as providências necessárias conforme o caso. Caso ocorra uma não conformidade que necessite de ajustes e/ou manutenção, a CONTRATADA deverá sinalizar a CONTRATANTE, providenciar devida manutenção corretiva e, quando este for reparado, deverá ser novamente calibrado.
2.3.1.3.7 Os serviços realizados deverão gerar um documento denominado de “Certificado de Calibração”, “Laudo de Segurança Elétrica” ou “Relatório de Qualificação”, de acordo com o respectivo serviço executado, com no mínimo as seguintes informações: Número do Documento; Tipo do Documento, Data de execução do serviço; Código do equipamento/instrumento; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 (três) leituras, se aplicável, comparando com as leituras do padrão; Indicação do erro da leitura e da incerteza da leitura, se aplicável; Indicação do Técnico responsável pela execução do serviço e assinatura do engenheiro responsável;
2.3.1.3.8 A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos, de acordo com o tipo de serviço que foi executado, contendo, no mínimo, o número do documento, a data de realização do serviço e a data da próxima execução deste.
2.3.1.3.9 Os certificados de calibração deverão ser emitidos conforme norma NBR/ISO 17025.
2.3.1.3.10 Deverá existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração, teste elétrico e qualificação de cada tipo de equipamento aplicável. Estes POPs deverão ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato.
2.3.1.3.11 Todas as atividades de Calibração, Teste de Segurança Elétrica e Qualificação deverão ser documentadas e registradas em sistema informatizado (software) específico.
2.4 Do Quantitativo dos Equipamentos:
2.4.1 Os equipamentos que ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA inicialmente são os descritos no Anexo I.
2.4.2 A lista não é exaustiva e nem leva em consideração apenas os equipamentos considerados de alta essencialidade. Mas toda a tecnologia hospitalar ficará sob a gestão da CONTRATADA e a ela será aplicada todas as nuances desse Termo de Referência.
2.4.3 Toda tecnologia médica e equipamentos que por ventura forem incorporados, e não estejam atualmente ao parque tecnológico dos nosocômios terão sua gestão e manutenção anexada ao escopo de atuação da CONTRATADA, sem reajuste de valores. Ressaltamos que a empresa conhecedora da legislação da Agência Sanitária e ainda pelo porte das unidades contempladas nos autos, terá subsídio suficiente para estimar o quantitativo ideal para a unidade.
2.5 Os Serviços Deverão ser Prestados nos Seguintes Horários:
2.5.1 TÉCNICOS EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR:
► Segunda a Sexta-feira: 7:30h às 17h30h e 18h às 3:00h
► Sábado: 7:30h às 11:30h e 18:00h às 22:00h
Para os horários não informados, informamos que o profissional ficará de sobreaviso.
2.5.2 ENGENHEIRO CLÍNICO
► Segunda a Sexta-feira: 7:30h às 17h30h
► Sábado: 7:30h às 11:30h
Para os horários não informados, informamos que o profissional ficará de sobreaviso.
2.5.3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
► Segunda a Sexta-feira: 7:30h às 17h30h
► Sábado: 7:30h às 11:30h
2.6 Dos Postos de Trabalho:
HOSPITAL DE CAMPANHA DO ESTADO DE RONDÔNIA - HCAMP/RO | |
QUANTIDADE DIURNA | QUANTIDADE NOTURNA |
1 | 1 |
2.6.1 Ressaltamos que os postos de trabalho para TÉCNICOS, estabelecidos na tabela acima, são apenas orientativos, não estando os técnicos restritos a eles.
2.7 Da Equipe Técnica:
A Contratada deverá dispor da seguinte equipe técnica mínima:
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
ENGENHEIRO CLÍNICO | 1 |
TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR | 4 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR | 2 |
2.7.1 A Contratada deverá ainda dispor de 01 (um) Auxiliar de Escritório para atender o serviço pleiteado nos autos..
3. JUSTIFICATIVA
O Estado de Rondônia é pleno da atenção no âmbito das políticas públicas de saúde inseridas no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condições de justiça, usando-se os princípios constitucionais da igualdade frente aos contribuintes deste país nas ações de atendimento hospitalar de média e alta complexidade.
A Secretaria de Estado da Saúde tem como objetivo precípuo atender ao princípio da universalidade e equidade na oferta de saúde pública tendo como parâmetro de referência o que há de melhor no que tange à prestação de serviço ao paciente do SUS em Rondônia, além do mais, a falta de suportes necessários, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes.
Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo coronavírus como uma pandemia mundial.
Considerando a aprovação pelo Senado Federal e a consequente publicação do Decreto Legislativo nº 06 de 20/03/2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Considerando a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e a consequente publicação do Decreto nº 24.887 de 20/03/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.
Considerando o Decreto N° 25.049, de 14 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.
Considerando o Decreto Legislativo n. 1.213, de 17 de dezembro de 2020, que prorroga para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, até o dia 30 de junho de 2021, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem nº 279, de 16 de dezembro de 2020.
Considerando que os equipamentos hospitalares podem interferir drasticamente no resultado de diagnósticos e tratamentos de pacientes quando não efetuada manutenção prevista neste Termo de Referência, pois profissionais da área de saúde necessitam dispor de equipamentos que ofereçam confiabilidade em seus resultados.
Com a Manutenção Preventiva sendo realizada periodicamente e a Manutenção Corretiva sendo efetuada com rapidez e precisão, os equipamentos estarão sempre em perfeitas condições de uso, possibilitando aos profissionais das Unidades de Saúde realizarem suas atividades, com o objetivo de salvar vidas, com eficiência e segurança, agilizando o atendimento e contribuindo maciçamente para que pacientes não venham a óbito devido à falta, ou mau funcionamento dos referidos equipamentos.
Alguns benefícios em longo prazo propiciados pela manutenção preventiva por exemplo incluem: Maior controle e diminuição dos custos de substituição de peças, ferramentas e máquinas; Confiabilidade no sistema bastante melhorada; Redução do tempo de inatividade dos equipamentos.
Mesmo com tantos benefícios proporcionados, ainda há vários equívocos sobre a manutenção preventiva, um deles é que quanto ao custo a MP (Manutenção Preventiva) “é dispendiosa”. “Ledo engano, pois este pensamento não corresponde à realidade, sendo que a manutenção, sem dúvidas, pode ser considerada
mais barata do que se comparado aos prejuízos causados pela inatividade de máquinas, que teria como consequência a interrupção das atividades”.
Considerando o cenário atual da gestão e manutenção de equipamentos médicos hospitalares, onde são contratas diversas empresas para a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos médicos, atendimento via chamado (demanda), o que gera um descontrole no orçamento do contrato.
Considerando a estrutura organizacional das unidades de saúde do Estado, bem como a forma de funcionamento.
Considerando a necessidade de controle de patrimônio, serviços técnicos, padronização e aumento da vida útil dos equipamentos.
Sabendo de toda dificuldade financeira que todos Estados brasileiros passam, visamos uma modalidade de contratação que permita um maior controle dos custos e da confiabilidade do parque tecnológico e por consequência tendo reflexo na qualidade do serviço.
A alternativa mais utilizada no cenário nacional é a contratação da equipe de Engenharia Clínica, onde a administração teria que apenas fiscalizar e coordenar o serviço desses, através do Engenheiro da unidade, todas as atividades de gerenciamento, acompanhamento, cadastramento, calibração, inventário e manutenção ficarão a cargo da empresa contratada.
A substituição de peças e serviços especializados de manutenção visa trazer agilidade para a Administração, uma vez que caso não fosse prevista, a cada Ordem de Serviço aberta, o órgão deveria instaurar um processo de aquisição, trazendo sérios prejuízos à população que necessidade de atendimento eficaz da saúde pública, por estas razões, se observa que a contratação de empresa de engenharia clínica atende aos princípios da celeridade, pois agiliza o processo de manutenção dos equipamentos; do interesse público e da eficiência do serviço, pois proporcionam a continuidade da prestação do serviço público de saúde em face da grande demanda já existente.
Considerando que este nosocômio, dispõe de 104 (leitos, sendo 33 (trinta e três) leitos de uti e 71 (setenta e um) leitos clínico e vem atuando como Hospital de Campanha no enfrentamento a COVID-19 desde junho de 2020, sem qualquer suporte técnico para os equipamentos hospitalares e uma vez que os equipamentos são utilizados 24 horas/dia, sem interrupção, alguns já vem apresentado falhas ou até mesmo, colocados no patrimônio, aguardando empresa especializada na Engenharia Clínica.
Considerando a existência de uma processo que visa a contratação em caráter emergencial, conforme já citado no ofício inaugural dos autos em epígrafe, no entanto, cabe o seguimento de contratação nos moldes regulares previstos em lei, bem como, necessita-se de um serviço continuo e duradouro, sempre buscando a melhor oferta.
Salienta-se, nesta oportunidade, que a manutenção é exigida em legislações do Ministério da Saúde e da Anvisa, como a RDC n.º 2/2010, que determina a rastreabilidade dos processos que envolvam tecnologias em saúde, bem como à NBR 15943/2011, que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
Logo, a contratação justifica-se pela necessidade de manter a prestação de serviços de Engenharia Clínica especializada de forma contínua, rápida e eficiente para viabilizar a manutenção de equipamentos hospitalares, conforme preconizado pelas normas acima citadas, uma vez que na saúde as demanda precisam e devem ser eficazes para beneficiar os pacientes em todas as atividades assistenciais e intensivas ofertada nessa unidade.
4. EXECUÇÃO
4.1 Execução dos Serviços:
4.1.1 A CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais nomeará Fiscais de Contrato, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretário de Estado da Saúde mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 05/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU)
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.2. Local de Atendimento:
4.2.1 Os serviços de manutenção preventiva/corretiva deverão ser executados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, sitio:
4.2.1.1 HOSPITAL DE CAMPANHA DO ESTADO DE RONDÔNIA - HCAMP/RO: X. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000
4.3 Garantia dos Serviços e das Peças Substituídas:
4.3.1 Os serviços executados da manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:
4.3.1.1 SERVIÇO: 90(noventa) dias;
4.3.1.2 PEÇAS: Deverá atender a garantia do fabricante, o período de garantia da peça, deverá estar explicita no relatório de manutenção.
4.3.1.3 COMPRESSOR: 01(um) ano.
4.3.2 As peças substituídas deverão ser necessariamente devolvidas à contratante – Fiscal do Contrato.
4.4 Prazos de Atendimento:
4.4.1 Havendo necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá realizar o reparo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo fiscal do contrato.
4.5. Do Recebimento e da Fiscalização do Objeto:
4.5.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto na alínea b, Inciso I, artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
4.5.1.1 Para os serviços objeto deste termo de referência o recebimento se dará apenas de forma definitiva por comissão e/ou fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços mediante termo circunstanciado assinado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias.
4.5.1.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.5.1.3 Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.5.1.4 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.5.1.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.5.1.6 Dentro do prazo de vigência do Contrato, a Contratada será obrigada a realizar os serviços conforme condições estabelecidos no presente Termo de Referência.
4.5.1.7 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, de acordo com o Guia de Fiscalização de Contratos (Anexo II).
4.6. Do Contrato
4.6.1 Convocação e Celebração do Contrato
4.6.1.1 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à contratada o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para disponibilizar os documentos estipulados no subitem 10.1. - d) e 10.1.1 -
b) deste Termo de Referência, em que a empresa se comprometeu a apresentar antes da assinatura do contrato.
4.6.1.2 Após análise dos documentos supramencionados e convocação pela Secretaria de Estado da Saúde, será dado à contratada o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para firmar o instrumento de Contrato.
4.6.2 Da Formalização e Execução do Contrato
4.6.2.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93;
4.6.2.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
4.6.2.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93;
4.6.2.4 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6.2.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.6.2.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados no prazo máximo de 24 horas.
4.6.2.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.6.2.8 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4.6.2.9 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
4.6.3 Da Vigência do Contrato/Prorrogações
O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data da última assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de acordo com a necessidade e justificativa da CONTRATANTE e acordo entre as partes.
4.6.4 Prazo para Início da Execução dos Serviços:
4.6.4.1 O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da última assinatura do contrato.
4.6.5. Garantia Contratual
4.6.5.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.6.5.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1o do art. 56 da lei 8.666/93;
4.6.5.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.6.5.4 A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
4.6.6. Rescisão Contratual
4.6.6.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termos e condições do Art. 79 da referida lei.
4.6.6.2. A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
4.6.7. Da Repactuação e Reajuste do Contrato (Decreto Estadual n. 25.829/2021)
4.6.7.1 Da Repactuação do Contrato
4.6.7.1.1 Para repactuação de preços, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
4.6.7.1.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite, constante do ato convocatório, para apresentação da proposta ou do orçamento a que estas se referirem, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
4.6.7.1.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
4.6.7.1.4 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.6.7.1.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, devendo seguir os termos estabelecidos no Decreto Estadual n. 25.829/2021.
4.6.7.1.6 As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
4.6.7.2 Do Reajuste
4.6.7.2.1 Os reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha substituí- lo.
4.6.7.2.1 É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
4.6.8 Da subcontratação/cessão ou transferência do contrato
Considerando a especificidade do serviço a ser contratado, conforme justificado no subitem 2.3.1.2.3, admite-se a subcontratação parcial, mediante aprovação do Fiscal do Contrato, utilizando o percentual disponibilizado para materiais e serviços.
5. PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I – Relatório das manutenções realizadas, contemplando a descrição dos serviços, e dos itens substituídos.
5.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
5.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.7. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
5.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.9. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
5.11. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
5.13 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços correrão por conta da seguinte programação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA DESPESA
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares 00.000.0000.0000 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus (Covid 19) 00.000.0000.0000 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus - COVID 19 (Lei Complementar nº 173) |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0260 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso I da LC Federal nº 173/2020 0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0660 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso I, LC nº 173) 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) |
Natureza da Despesa: | 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
*A tabela acima está em conformidade com a Informação nº 314/2021/SESAU-NPPS (0018493372)
7. ESTIMATIVA DE DESPESA
7.1 O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pela Superintendência Estadual de Compras - SUPEL/RO.
7.2 Formação do Preço para Peças:
7.2.1 O valor anual destinado para aquisição de peças obedecerá ao descrito no item 2.2.6 e 2.2.6.1.
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
8.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.3.1 As sanções descritas no item 8.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.3.2 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
8.4 A multa descrita no quadro de infrações, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
06 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
07 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
08 | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
09 | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10 | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12 | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
16 | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
17 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
18 | Xxxxxxxx as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19 | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20 | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23 | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Indicar o profissional responsável técnico (apresentado na habilitação), caso apresente profissional diferente do apresentado na habilitação, este deve possuir acervo igual ou superior ao indicado na habilitação. Profissional devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos;
9.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.3 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com equipamentos de proteção individual – EPI’s;
9.1.4 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela administração;
9.1.5 Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância;
9.1.6 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, bem como pelas despesas diretas e indiretas necessárias à boa realização dos serviços objeto da contratação;
9.1.7 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros causados por negligência ou imperícia de seus funcionários;
9.1.8 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA em um prazo de até 1 (uma) hora a contar do incidente.
9.1.9 Manter-se durante a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.10 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
9.1.11 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas e quaisquer informações necessárias no prazo Máximo de 24 horas a Secretaria Estadual de Saúde sempre que solicitado.
9.1.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.13 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
9.1.14 Responsabilizar-se por todos os custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do objeto contratado.
9.1.15 Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
9.1.16 Fornecer a CONTRATANTE as formas de contato, como e-mail e telefones da CONTRATADA.
9.1.17 A empresa CONTRATADA efetuará os serviços de manutenção Preventiva e Corretiva e Preditiva com fornecimento de peças, de modo a mantê-los em eficaz e plena capacidade operacional, ajustados e em condições de funcionar com segurança.
9.1.18 Os materiais de reposição e de consumo necessários, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários para todo o processo de manutenção preventiva e corretiva deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.
9.1.19 A empresa CONTRATADA deverá dispor de corpo técnico próprio, com experiência na área do objeto deste contrato, necessários para a execução dos serviços.
9.1.20 A CONTRATADA deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução dos serviços.
9.1.21 A contratada deverá efetuar a Instalação de novos equipamentos que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia venha a adquirir, e ainda remanejar os equipamentos existentes caso necessário, o remanejamento deverá ser precedido de uma manutenção preventiva.
9.1.22 A CONTRATADA deverá permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, auditoria interna e externa durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.23 A Contratada deverá entregar relatório do serviço realizado, juntamente com a nota fiscal. O relatório deverá contemplar a manutenção realizada (descrição dos serviços), itens substituídos.
9.1.24 Atender os prazos de garantias conforme especificado anteriormente.
9.1.25 Dentro do prazo de garantia de peças e serviços, a CONTRATADA deverá atender a solicitação de manutenção, de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.1.26 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como pelas despesas diretas e indiretas necessárias à boa realização dos serviços objeto da contratação; Devendo ainda arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da CONTRATANTE.
9.1.27 Responder por quaisquer extravios, danos ou prejuízos causados às instalações, imóveis, equipamentos e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros devido a negligência ou imperícia de seus funcionários, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do Contrato.
9.1.28 As despesas referentes a todos os materiais a serem utilizados nos serviços de manutenção correrão as expensas da CONTRATADA, inclusive o deslocamento às dependências da mesma, visando à execução dos serviços.
9.1.29 A aquisição de materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, recursos humanos e demais insumos inerentes a execução é de responsabilidade da CONTRATADA. A aquisição deverá ser feita em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.1.30 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza as áreas de trabalho sob a sua responsabilidade.
9.1.31 Todas as intervenções que necessitem dos serviços exteriores às instalações da CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia do Fiscal do Contrato da Unidade CONTRATANTE.
9.1.32 Toda movimentação de equipamento na unidade, bem como sua montagem e ligação é de responsabilidade da contratada, consequentemente atualizando o sistema, realizando todo o suporte aos usuários dos equipamentos quando acionados (dúvidas, ajustes e etc).
9.1.33 Atendimento ininterrupto 24 horas por dia 7 dias por semana, por chamado.
9.1.33.1 Nos períodos onde não haverá profissional disponível na unidade de saúde, haverá o sobreaviso. A empresa deverá fornecer telefone, e-mail para a abertura do chamado e posterior atendimento.
9.1.33.1.1 O tempo para atendimento do chamado será de até 01 (huma) hora a contar da abertura do chamado.
9.1.34 Apresentar no mínimo um Responsável Técnico, que deverá estar sempre comunicável em horário comercial.
9.1.35 Possuir equipe condizente com o parque tecnológico da unidade.
9.2. Da Contratante:
9.2.1 Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços permitindo livre acesso aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados;
9.2.2 Comunicar imediatamente à Contratada, se houver alguma irregularidade;
9.2.3 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Termo de Referência;
9.2.4 Promover, por meio do Fiscal do Contrato, o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento da execução dos serviços.
9.2.5 Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo recusar a parcela de má qualidade, ou que esteja em desacordo com as normas técnicas e procedimentos da unidade;
10. HABILITAÇÃO
10.1 Qualificação Técnica da Contratada:
Consubstanciado na Informação nº 22/2020/SESAU-DIJUR emitida pelo Procurador do Estado Horcades Xxxxxx Xxxxx Sena Junior 10317979, bem como no Despacho SESAU-ASTEC 10318066 autorizado pelo gestor da pasta, a qualificação técnica será:
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contempla entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação (Serviço de Engenharia Clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade UTI/C.C/Diagnostico).
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente a prestação de serviços de engenharia clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade contendo UTI, centro cirúrgico e diagnóstico, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) meses.
a.3) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para esclarecer ou complementar as informações do atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Registro/inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da Sede da Empresa.
c) Apresentar declaração formal de possuir disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, , bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
d) Apresentar declaração formal, se comprometendo a apresentar antes da assinatura do contrato:
d.1) Para licitantes que possuem sede fora de Rondônia deverá apresentar o visto do CREA-RO na respectiva Certidão de Registro. (Resolução nº 336, de 27 de Outubro de 1989 e Resolução nº 247, de 16 de Abril de 1977).
d.2) Indicação do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
10.1.1 Qualificação Técnica do Responsável Técnico:
a) Apresentar o profissional responsável técnico, habilitado com atribuições no sistema CREA/CONFEA, com graduação ou especialização na área de engenharia clínica, condizentes com as manutenções dos equipamentos estipuladas neste Termo de Referência, apresentando Acervo Técnico Registrado no Conselho de Classe para execução de serviços condizente com o objeto licitado (Serviço de Engenharia Clínica em unidade hospitalar de média e alta complexidade).
b)Apresentar declaração formal de que no momento da assinatura do contrato apresentará:
b.1) Comprovação do vínculo dos profissionais, que poderá ser mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, Carteira de Trabalho, ficha de empregado, contrato social, certidão do CREA, contrato de trabalho ou Termo, através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pelo serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada, ou outro comprovante regido pela legislação civil comum.
b.2) O(s) profissional(eis) responsável(eis) pelos serviços, deverá(ao) comprovar a sua regularidade junto ao CREA, através da Certidão de Registro.
10.2 Documentação relativa a qualificação jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.3 Documentação relativa à regularidade fiscal
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.4 Documentação relativa à qualificação econômico - financeira
10.4.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
10.5 Documentação relativa à regularidade trabalhista
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.6 Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeito negativo
11. DAS DECLARAÇÕES
11.1 Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
11.1.1 As empresas participantes do certame deverão apresentar deverão apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
11.2 Declaração de Cumprimento do disposto do Art. 12 da Constituição Estadual
11.2.1 As empresas participantes do certame deverão apresentar deverão apresentar Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
11.3 Da Declaração de Vistoria Técnica
11.3.1 A Vistoria Técnica será facultativa, a finalidade é obter uma melhor visualização do cenário futuro quando da execução dos serviços e ainda para que os interessados possa subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos. A vistoria poderá ser realizada qualquer dia útil, nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
11.3.2 O interessado (a) deverá comparecer na Direção da Unidade Hospitalar, horário: das 7:30h ás 13:30h, para o devido agendamento de Visita.
11.3.3 As empresas participantes do certame DEVERÃO apresentar declaração de ciência, quanto ao conhecimento das condições dos equipamentos e execução dos serviços, não sendo aceito quaisquer questionamentos futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
12. DA PROPOSTA
12.1 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer. Fica a critério da contratante estabelecer o modelo de planilha de custos, de modo que permita obter os detalhamentos necessários.
12.1.1 É de responsabilidade das licitantes todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas, independente do resultado do processo licitatório, inclusive as das inspeções dos locais onde deverão ser prestados os serviços, caso julgue necessário
12.2 A(s) empresa(s) participante(s) do certame deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de preço(s) mediante planilha constando todos os custos envolvidos, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela CONTRATANTE mensalmente.
12.1.1 No Preenchimento da Planilha de Custos, as planilhas de mão de obra deverão ser individualizadas por turnos, de forma que os custos dos postos de trabalhos sejam identificados por horário de trabalho em planilhas independentes.
12.2.2 O mero erro na planilha não é suficiente para a desclassificação da licitante, devendo ser sopesada toda a proposta dos interessados. Em especial porque o efeito imediato resultam em custos a serem assumidos pela eventual contratada (item 2.2.5 Parecer nº 125/2021/PGE-SESAU 0018427688).
12.2.3 Na data da apresentação das propostas, os percentuais obrigatórios constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços, deverão estar de acordo com a legislação vigente
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1 Considerando que esta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO visa a economia de escala, a praticidade, atratividade e racionalidade.
13.2 Portanto no julgamento das propostas serão considerados os critérios de Menor Preço Global, conforme SAMS em anexo, permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para administração, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Assim, optamos pela unicidade dos serviços globais, por ser mais viável do ponto de vista operacional, técnico e econômico para a Administração.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
14.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da contratada;
16.3 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
16.4 A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato bem como os locais de sua execução;
16.5 Qualquer tolerância da CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
16.6 CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus ANEXOS.
16.7 No Preenchimento da Planilha de Custos, as planilhas de mão de obra deverão ser individualizadas por turnos, de forma que os custos dos postos de trabalhos sejam identificados por horário de trabalho em planilhas independentes.
16.8 Durante toda a execução do Contrato a empresa CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na habilitação, aplica-se neste contrato, a que couber, as disposições contidas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
16.9 O serviço ofertado pela CONTRATADA deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.10 Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
16.11 Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
16.12 Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
17. DOS ANEXOS
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
➤ ANEXO I - Relação de equipamentos;
➤ ANEXO II - Guia de fiscalização dos contratos de terceirização.
➤ ANEXO III – Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços
Elaborador: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FORTE, Cargo/Órgão: Agente em Atividades Administrativas / SESAU-GECOMP, Matrícula: 300.160.106; Revisor: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Cargo/Órgão: Gerente de Compras /SESAU-GECOMP, Matrícula: 300.109.446;
Revisor Técnico: GENIVAL XXXXXX XXXXXXX, Cargo/Órgão: Engenheiro Mecânico / SEOSP-RO, Matrícula: 300.121.252; Revisão Técnica: ÁUREA PINHEIRO SCARPONI, Cargo/Órgão: Diretora Geral / HC-GAD, Matrícula: 300.062.977.
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos:
Secretário de Estado da Saúde SESAU/RO
ANEXO I
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Ordem | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | N° DE SÉRIE | TOMBAM |
1 | ASPIRADOR | NEVONI | MICRO ASPIRADOR 5005 | 210 | 40.005. |
2 | ASPIRADOR | NEVONI | MICRO ASPIRADOR 5005 | 12598 | 40.005. |
3 | XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX 0000 | XX00000 | XXX XX |
0 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | KSK | LOTE 8098 | NÃO PO | |
5 | AUTOCLAVE | SERCOM | 229161610 | 40.005. | |
6 | BALANÇA | WELMY | 8862 | 40.005. | |
7 | BALANÇA PEDIATRIA | WEM | RI/109-E | 57957 | NÃO PO |
8 | BISTURI ELÉTRICO | KAIRUS | 2120940 | 40.005. | |
9 | BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA | LIFEMED | LF INJECT | LFS18100066 | 40.005. |
10 | BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA | LIFEMED | LF INJECT | LSF18100075 | 40.005. |
11 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
12 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
13 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
14 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
15 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
16 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
17 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
18 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
19 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
20 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
21 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
22 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
23 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
24 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
25 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
26 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
27 | CAMA FAWLER ELETRICA FAWLER | GRUPO KSS | M-6004 | NÃO POSSUI | 40.005. |
28 | CÂMERA 24mm | STRYKER | 1188 020 122 | NÃO PO | |
29 | CARDIOVERSOR | CMOS DRAK | LIFE 400 FUTURA | 818129637 | 3848 |
30 | CARDIOVERSOR/DEA | INSTRAMED | 102017IP0522 | 40.006. | |
31 | CARDIOVERSOR | PHILIPS | EFFCIA XXX 000 | XXX XX | |
32 | CARDIOVERSOR | INSTRAMED | 40.006. | ||
33 | CARDIOVERSOR | PHILIPS | EFFCIA DFM 100 | CN32633915 | 7923 |
34 | CARDIOVERSOR | PHILIPS | EFFCIA DFM 100 | CN32633909 | 7923 |
35 | CARDIOVERSOR | PHILIPS | NÃO PO | ||
36 | CARDIOVERSOR | CMOS DRAK | VIVO | 316047520 | 6762 |
37 | CARRO DE ANESTESIA | DRAGER | FABIUS PLUS | ASHF-0205 | 40.006. |
38 | CARRO DE ANESTESIA | DRAGER | FABIUS PLUS XL | ASLC-0136 | 40.006. |
39 | CARRO DE ANESTESIA | DRAGER | FABIUS PLUS XL | ASLD-0019 | 040.00 |
40 | CARRINHO DE SUPORTE | PHILIPS | CARRINHO CX | 48156 | |
41 | CARRINHO DE SUPORTE | PHILIPS | CARRINHO CX | B2CQ6M | 48155 |
42 | CARRINHO DE SUPORTE | PHILIPS | CARRINHO CX | 48154 | |
43 | CENTRÍFUGA | KASVI | K14-4000 | 731172 | 7901 |
44 | ELETROCARDIÓGRAFO | BIONET | CARDIOCARE- 2000 | EQ1200469 | 7180 |
45 | ELETROCARDIÓGRAFO | MEDMAX | MAX ECG12 | 20060600023 | 8190 |
46 | ENDOSKOPE | ATS | 26430520 | NÃO PO | |
47 | FOCO AUXILIAR | KSK | 40.006. | ||
48 | FOCO AUXILIAR | KSK | 40.006. | ||
49 | FOCO DE TETO | 40.006. |
Ordem | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | N° DE SÉRIE | TOMBAM |
50 | FOCO DE TETO | KSK | 40.006. | ||
51 | FOCO DE TETO | DRAGER | POLARIS | ASHC-0331 | 40.006. |
52 | FONTE LUZ | STRYKER | 07G010184 | 40.006. | |
53 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CONSUL | 6187 | ||
54 | GRUPO GERADOR A DIESEL GRUPO GERADOR (FIXO OU MÓVEL) | CUMMINS | C135D64 | L09T014033 | 40.004. |
55 | INSUFLADOR | ATS | 07G010184 | 40.006. | |
56 | MESA CIRÚRGICA | KSK | VISION T3 | NÃO XX | |
00 | XXXX XXXXXXXXX | XXX | VISION T3 | NÃO XX | |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX | PROLIFE | MODULART 7 | TO700842/80917 | NÃO PO |
59 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | INFINITY DELTA | 6006918865 | NÃO PO |
60 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | INSTRAMED | INMAX | 10715MX3165 | 40.006. |
61 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | NELLCOR | VOSLK0025 | 40.006. |
62 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | NELLCOR | VOSLK0036 | 40.006. |
63 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | NELLCOR | VOSKL0025 | 40.006. |
64 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | INSTRAMED | INMAX | 30714MX4289 | 40.006. |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX | XXXXX0000 | 40.006. |
66 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | INSTRAMED | INMAX | 31224MX4424 | 40.006. |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX | XXXXX0000 | 40.006. |
68 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | INSTRAMED | INMAX | 40318MX4543 | 40.006. |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX | XXXXX0000 | 40.006. |
70 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | INSTRAMED | INMAX | 30712MX4287 | 40.006. |
71 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | INSTRAMED | INMAX | 80707MX3165 | 40.006. |
72 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFEMED | M12 | LTM20080648 | NÃO PO |
73 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | LIFEMED | M12 | LTM20080738 | NÃO XX |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX0 | XXXXXXX | XX-0 | XX0000X0000 | 40.006. |
75 | NOBREAK | 145194 | NÃO PO | ||
76 | OXÍMETRO DE PULSO | JZIKI | JZK-302 | 2020060731125 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731068 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731956 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731114 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731897 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060730972 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731899 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731067 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060730970 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731126 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731081 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 202006073155 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731073 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731120 | NÃO XX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | JZIKI | JZK-302 | 2020060731069 | NÃO XX |
00 | RAIO-X MÓVEL | VMI TECNOLOGIAS | AQUILA 320 S | 1018901001 | |
92 | RAIO-X MÓVEL | SIEMENS | 10187800 | 51014 | 6068 |
93 | RAIO-X MÓVEL | 40.006. | |||
94 | ULTRASSOM | PHILIPS | CX50 | SG2000055 | 7912 |
95 | ULTRASSOM | PHILIPS | CX50 | SG2000057 | 7912 |
96 | ULTRASSOM | PHILIPS | CX50 | SG2000019 | 7912 |
97 | USINA OXIGÊNIO OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL | MEDICAL ATLAS | 40.004. | ||
98 | USINA OXIGÊNIO/AR OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL | MEDICINAL SCHULS | 40.004. | ||
99 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB04017796 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | NÃO PO | |
104 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017773 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017780 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017768 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MAGNAMED | OXYMAG | 2332 | 8100 |
108 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017791 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017809 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | DRAGER | CARINA | ASKN-0107 | 40.006. |
113 | VENTILADOR PULMONAR | MAGNAMED | OXYMAG | 13420 | 8101 |
Ordem | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | N° DE SÉRIE | TOMBAM |
114 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017795 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017792 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017808 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MAGNAMED | FLEXMAG | 3325 | 40.006. |
120 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017771 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017797 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017776 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017809 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017801 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017799 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017765 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017784 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017775 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017778 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017782 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017783 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017798 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MAGNAMED | OXYMAG | 13427 | 8100 |
140 | VENTILADOR PULMONAR | DRAGER | CARINA | ASKN-0100 | 40.006. |
141 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017772 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB0-04017777 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | MINDRAY | SV300 | GB-04017767 | NÃO XX |
000 | VENTILADOR PULMONAR | LEISTUNG | E20472-2020-05 | NÃO XX | |
000 | VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | IX5 | 0000-00-00000 | 8100 |
146 | LAVADORA ULTRASSÔNICA | BRASMEDICAL | 1200300248 | 40.006. | |
147 | SELADORA | ESSENCE DENTAL | SEALER | 40.006. | |
148 | SELADORA | ||||
149 | SELADORA | ||||
150 | FONTE DE LUZ HALÓGENA | REINCHENBACK | NÃO POSSUI | NÃO POSSUI | NÃO PO |
151 | CABO DE FIBRA ÓPTICA PARA FONTE DE LUZ | RHOSSE | NÃO POSSUI | NÃO POSSUI | NÃO PO |
152 | FOTÓFORO REGULÁVEL FF261 SIGMED | RHOSSE | SIGMED | NÃO POSSUI | NÃO PO |
153 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | INSTRAMED | INMAX | 31223MX4423 | 40.006. |
154 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PROLIFE | T7 | T0700816 | 8090 |
155 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PROLIFE | T7 | T0700887 | 80.90 |
156 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212524 | 8076 |
157 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212564 | 8076 |
158 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212522 | 8075 |
159 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212501 | 8076 |
160 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212504 | 8077 |
161 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212518 | 8076 |
162 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212502 | 8076 |
163 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212497 | 8077 |
164 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212517 | 8076 |
165 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 102212498 | 8077 |
166 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8077 | |
167 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8077 | |
168 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8077 | |
169 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8077 | |
170 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8077 | |
171 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
172 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8077 | |
173 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8076 | |
174 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8076 | |
175 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8076 | |
176 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8076 | |
177 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2675 | 8080 |
Ordem | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | N° DE SÉRIE | TOMBAM |
178 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2682 | 8080 |
179 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 1022L-2542 | 8080 |
180 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2555 | 8080 |
181 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2514 | 8078 |
182 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2554 | 8080 |
183 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2513 | 8078 |
184 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2553 | 8079 |
185 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10313-2472 | 8079 |
186 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10313-2478 | 8079 |
187 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2570 | 8078 |
188 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2567 | 8078 |
189 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2676 | 8080 |
190 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2493 | 8078 |
191 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2520 | 8078 |
192 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2515 | 8078 |
193 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2569 | 8079 |
194 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2681 | 8080 |
195 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2571 | 8079 |
196 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2516 | 8078 |
197 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2572 | 8079 |
198 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2540 | 8080 |
199 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2592 | 8079 |
200 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2474 | 8079 |
201 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2568 | 8078 |
202 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2519 | 8078 |
203 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2494 | 8077 |
204 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 10221-2610 | 8079 |
205 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8073 | |
206 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8073 | |
207 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
208 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
209 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
210 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
211 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
212 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
213 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
214 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
215 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
216 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8074 | |
217 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
218 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
219 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
220 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
221 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
222 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
223 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
224 | CAMA FAWLER ELÉTRICA | MEDI SAUDE | 11.002 | 8075 | |
225 | USINA DE GASES | ATLAS COPCO | OGP10 | NLY102104 | 40.004. |
226 | USINA DE GASES | SCHULS | GA18VSD+ | BQD111059 | 40.004. |
227 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700815 | 8091 | |
228 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700842 | 8091 | |
229 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700863 | 8091 | |
230 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700802 | 8091 | |
231 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700843 | 8091 | |
232 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700855 | 8091 | |
233 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700820 | 8091 | |
234 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700877 | 8091 | |
235 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700853 | 8090 | |
236 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700847 | 8090 | |
237 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700803 | 8090 | |
238 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700833 | 8090 | |
239 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700816 | 8090 | |
240 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700879 | 8090 | |
241 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700887 | 8090 |
Ordem | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | N° DE SÉRIE | TOMBAM |
242 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700889 | 8090 | |
243 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700873 | 8090 | |
244 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700824 | 8090 | |
245 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700813 | 8092 | |
246 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700895 | 8092 | |
247 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700837 | 8092 | |
248 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700823 | 8092 | |
249 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700858 | 8092 | |
250 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700870 | 8092 | |
251 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700821 | 8092 | |
252 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700799 | 8092 | |
253 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700869 | 8092 | |
254 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700829 | 8091 | |
255 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700891 | 8092 | |
256 | MONITOR MULTIPARAMETRO | PROLIFE | T0700826 | 8091 |
ANEXO II
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada).
1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio- alimentação gratuito).
1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências.
2.2 Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
2.4 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.4.1 Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contrata, caso exista autorização da empresa contratada, conforme definido no instrumento convocatório.
2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.7 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.
2.8 Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.
3. Fiscalização diária
3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.
3.2 Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.
3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.
4. Fiscalização especial
4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
4.2 Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.
4.3 A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).
ANEXO III
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro(a), em 03/08/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Técnico, em 03/08/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor(a), em 05/08/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente, em 12/08/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 12/08/2022, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029422928 e o código CRC A64731AF.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.141812/2021-30 SEI nº 0029422928
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
ANEXO II
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | INTERVALO DE LANCE |
1 | Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência | UNID | 1 | R$ 84.248,42 | R$ 1.010.981,04 | 1% |
VALOR TOTAL R$ 1.010.981,04 |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
Prezados Senhores:
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preço os serviços de (descrever o objetoresumido) , pelo preço global de R$
_ (_ ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITE | Descrição | Unid. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Contratação de Empresa Especializada na Prestaçã Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviç Gerenciamento de Equipamentos Manute Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração Equipamentos com Reposição de Peças e Acessó visando atender às necessidades do Hospita Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP conforme especificações constantes neste term referência, de forma contínua, por um período d (doze) meses | UND | 01 |
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas noEdital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas que direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como: gastos da empresa com suporte técnica e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outrosque possamincidir sobre gastos da empresa, quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazosprevistos neste edital como aceitos.
(Local) , de 2022
(Assinatura do representante legal e carimbo)
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉSDA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU, DE UM LADO, E, DE OUTRO,_, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede naAvenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado daSaúde, inscrito no CPF/MF n. , na forma prescrita art. 41, IV. da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017; e
CONTRATADA: CNPJ/MF
nº. , com sede na
_ , neste ato representado por , inscrito no CPF n°
_ , pelos documentos que lhe são outorgados.
Considerando os motivos apontados no processo administrativo nº 0036.141812/2021-30 e o que mais consta dos autos, resolvem celebrar o presente contrato, que visa a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses.
1.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao termo de referência (_ ), à proposta da Contratada e seus anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO PRAZO DE ENTREGA DA GARANTIA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DO LOCAL DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas
estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Ficam aqueles estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital, os quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DO PRAZO DE ENTREGA: Ficam aqueles
estabelecidos no no Termo de Referência, anexo I do Edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUARTO: DA GARANTIA CONTRATUAL : Ficam aqueles
estabelecidos no no Termo de Referência, anexo I do Edital, os quais foram devidamenteaprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUINTO: DA GARANTIA: Ficam aqueles estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO SEXTO: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Ficam
aqueles estabelecidos no no Termo de Referência, anexo I do Edital, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam aqueles estabelecidos no no Termo de Referência, anexo I do Edital os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador dedespesa do órgão requerente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas nas Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
a) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação equalificações exigidas no edital e seus anexos;
b) Não utilizar mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordocom os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da contratação deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado para o exercício 2020 A 2023, a cargo da SESAU, Projeto/Atividade: 4009, 2442, 2446, Fonte de Recurso: 0100, 0110, 0209,
0300, 0310, 0609, 0260, 0261, 0660, 0661 Elemento de Despesa: 33.90.30, 33.90.39
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Ficam aqueles estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital, os quaisforam devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO ÚNICO Além daquelas determinadas no Termo de Referencia estará sujeira as sanções determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, observado ainda as disposições contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintescasos:
a) Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05(cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislaçãoem caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições quese aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 26.182/2021subsidiariamente, na Lei Federalnº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram dopresente procedimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois
de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado/RO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO ÚNICO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Porto Velho/RO, .......de de 2022.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
_ Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2022/SIGMA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a)Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 40/2022/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 29/03/2022, torna público que se encontraautorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 199/2022/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Modo de Disputa ABERTO, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.141812/2021-30
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia - HCAMP/RO conforme especificações constantes neste termo de referência, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses.
Projeto/Atividade: 4009, 2442, 2446, Fonte de Recurso: 0100, 0110, 0209, 0300, 0310,
0609, 0260, 0261, 0660, 0661 Elemento de Despesa: 33.90.30, 33.90.39
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.010.981,04
DATA DE ABERTURA: 05 de setembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DEBRASÍLIA -
DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 16 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300061141