PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO ESTADO DO MARANHÃO
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Nº 862 - CENTRO - SÃO BERNARDO/MA
CNPJ: 06.125.389/0001-88
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL
CONTRATO PENº 20180903001/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20210042/2021-CPL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA: XXXXXX XX XXXXX CONSTRUÇÕES EJRELI.
Por este instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO, inscrita no CNPJ nº 06.125.389/0001-88 , com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx, XXX XXXXXXXX - XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 572348 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhe confere poderes para celebrar com a empresa seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa: XXXXXX XX XXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI,
CNPJ: 27.904.818/0001-95 situada na .Rua Projetada Nº 1O nº 22, Quadra 4- loteamento Santa Maria- São Bernardo/MA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx portador da Cédula de Identidade nº 00000000000-5SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem pôr objeto a execução dos serviços de recuperação e
manutenção de logradouros públicos no Município de São Bernardo/MA.
Cláusula Segunda DO FUNDAMENTO LEGAL:
-
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
030/2021 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/02, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato.
Cláusula Terceira - DO VALOR CONTRATUAL:
3.1. Pela execução do objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor
global de R$ 1.700.000,00 ( um milhão e setecentos mil reais), conforme descrição dos serviços abaixo: