EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2023/PMA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2023/PMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA – PMA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ANANINDEUA – SEMAD com sua COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 19/2022, designada pela Portaria nº 2867/SEMAD, do dia 30 de novembro de 2022, publicada no Diário oficial do Município nº 3995 do dia 06 de dezembro de 2022, sediada no Conj. Cidade Nova II, WE 16, nº 212, Coqueiro CEP: 67.130- 440 – CNPJ: 28.989.567/0001-51 torna público que fará realizar no dia 13 de Março de 2023 as 09h na modalidade eletrônica na homepage: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ELETRÔNICA, para
alienação de bens inservíveis da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCAT, Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças – SEPOF, Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua, Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SESDS, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária – SEGEF, Secretaria Municipal de Urbanização – SEURB, Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN, Secretaria de Gestão de Governo – SEGOV e Prefeitura Municipal de Ananindeua – PMA , pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado do Pará XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula na JUCEPA nº 20070555214, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações dadas pela Lei nº 8.883/94, do Decreto n.º 21.981/32, atendidas as especificações e formalidades seguintes:
1. LOCAL, DATA E HORA
1.1 DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: 13 de março de 2023 às 09h.
1.2 LOCAL DA SESSÃO: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3 LOCAL DE VISITAÇÃO: XXXXX X
1.4 DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 09 e 10 de março de 2023, das 08h30 às 14h00.
1.5 DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participar na modalidades “eletrônica”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme regras de participação dispostas neste Edital de Leilão 001/2023.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a venda de bens inservíveis pertencentes a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCAT, Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças – SEPOF, Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua, Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SESDS, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária – SEGEF, Secretaria Municipal de Urbanização – SEURB, Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN,
Secretaria de Gestão de Governo – SEGOV, Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua e Prefeitura Municipal de Ananindeua – PMA , conforme ANEXO I deste edital, os quais serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade posterior do LEILOEIRO OFICIAL ou da Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua - SEMAD, quaisquer tipos de consertos, reparos, não se permitindo em nenhuma hipótese a concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, a reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou ausente(s), e providências quanto a sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.
3. VISITAÇÃO
3.1 Os bens a serem leiloados poderão ser vistoriados pelos arrematantes a fim de obterem todas as informações necessárias à compreensão do objeto e formulação de sua proposta de arremate. Não cabe aos arrematantes, durante o leilão e após a entrega dos bens, alegar desconhecimento das condições do material.
3.2 Os bens que serão leiloados estarão disponíveis para visitação nos dias 09 e 10 de março de 2023, no horário das 08h30 às 14h00, conforme sua localização descrita no ANEXO I deste edital.
4. DO LEILOEIRO
4.1 O Leiloeiro Oficial, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, devidamente registrado na JUCEPA com a matrícula nº 20070555214 irá conduzir o leilão conforme estabelecido neste Edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Os interessados em participar do leilão deverão estar com 18 anos completos (menores somente emancipados ou assistidos, por seu representante legal), estar de acordo com este Edital e também com as condições de participação no leilão via internet do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , além de estarem com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal.
5.2 Para participação on-line, os interessados deverão realizar cadastro prévio, em até 24 horas do horário marcado para início dos pregões, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para obtenção de “login e senha” habilitada e liberada para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
5.3 Não será permitida a participação de:
5.3.1 Servidores Municipais da Prefeitura de Ananindeua e aqueles que, a qualquer título,
recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os temporários;
5.3.2 Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
5.3.3 Funcionários e/ou integrantes da equipe do Leiloeiro Oficial;
5.3.4 Os atuais proprietários dos veículos objetos do presente Leilão;
5.3.5 Pessoas menores de 18 anos não emancipadas.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1 Os interessados efetuarão lances on-line, a partir do valor mínimo de avaliação, constante do ANEXO I - Relação dos bens a serem leiloados – deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial;
6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo Leiloeiro Oficial no início da arrematação do lote, podendo a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022 alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração;
6.3 O pregão será transmitido em tempo real pelo sistema de leilões on-line da Norte Leilões (acessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.4 O valor do lance será pago através de depósito bancário, cujos dados para o pagamento serão informados através do e-mail cadastrado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.5 Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior poderá o bem, a juízo da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022, voltar a ser apregoado no mesmo evento em que fora arrematado;
6.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante;
6.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência;
6.8 A simples oferta do lance para quaisquer dos lotes em licitação, implicará na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas e condições especificadas neste Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos referentes ao bem arrematado no Leilão e da comissão do Leiloeiro, será enviado por e-mail boleto com os dados para pagamento dos valores referente à arrematação, em caso de sistema bancário indisponível, serão enviados os dados bancários para a realização de “DEPÓSITOS IDENTIFICADOS COM NOME E CPF”, impreterivelmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de arrematação;
7.2 O Leiloeiro fará jus ao recebimento de comissão de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor da arrematação dos bens levados a Leilão, devendo tal comissão ser paga somente pelos arrematantes, cujo valor não faz parte do valor da arrematação, uma vez que é cobrado sobre o valor do bem alcançado no leilão em tela;
7.3 Efetuados os pagamentos, o arrematante deverá enviar os comprovantes via e-mail para
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de retirar, junto ao Leiloeiro, a respectiva Nota de Venda.
7.4 Após a confirmação, na forma do subitem 7.1, será lavrada a respectiva nota de venda em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação), o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial;
7.5 O descumprimento do subitem “7.1 e/ou 7.2”, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua, configurará a desistência tácita do arrematante, relativamente ao lote leiloado, sendo obrigação do arrematante (comprador) o pagamento da multa de desistência que serão incorporados a Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua a título de indenização com as despesas do leilão 15% (quinze por cento) e ao Leiloeiro Público Oficial 5% (cinco cento) do valor do lanço, retornando o lote ao poder da Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua, para ser leiloado em outra oportunidade;
7.6 O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido processo legal pelo Município;
7.7 O lance mínimo não poderá ser inferior ao valor da avaliação do lote correspondente.
8. DA ENTREGA DOS BENS
8.1 A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) fica condicionada a compensação do pagamento pelo arrematante.
8.2 O horário para retirada dos bens arrematados será 08h30as 14h00, mediante a apresentação do Termo de Arrematação e Responsabilidade e a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro Oficial.
8.4 A retirada do bem deverá ocorrer no máximo 15 (quinze) dias a contar da data do certame, caso o arrematante não cumpra este prazo haverá cobrança de taxa de permanência de R$ 50,00 (cinquenta reais) por lote arrematado por diária de atraso;
8.5 Fica estabelecido que arrecadação da taxa de permanência, ficará na responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
8.6 A retirada dos bens pelos respectivos arrematantes deverá ser agendada por intermédio de contato telefônico com integrantes da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022, antecipado, no mínimo, em 48 (quarenta e oito) horas. Não será permitida a retirada dos bens em contrariedade a essa determinação.
8.7 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for feito em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
8.8 Os bens alienados serão entregues nas condições que se encontram em exposição.
8.9 Quanto a veículos:
a) No caso da arrematação de veículos a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022 entregará ao arrematante a declaração de liberação para transferência de propriedade do veículo, cópia da publicação do Edital de Leilão e Ata do
Leilão, para que no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias o arrematante regularize perante o DETRAN a transferência do mesmo;
b) Cabe ao arrematante de veículos o pagamento das despesas como IPVA, DPVAT, taxas, multas, licenciamentos se houver e quaisquer outros tipos de débitos existentes para regularização do mesmo;
c) Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o traslado do(s) veículo(s), bem como a quitação de Taxas e Tributos que surgirem após a DATA DO CERTAME, se devidas;
d) A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) do local do leilão deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data do leilão, caso contrário implicará na declaração de abandono, os bens retornarão ao patrimônio dos órgãos participantes, sem que caiba ao arrematante faltoso o direito de restituição dos valores pagos inclusive a comissão do leiloeiro ou reclamações, sejam judiciais ou extrajudiciais.
e) Ficam os arrematantes cientes desde já que são os únicos responsáveis pela regularização física dos veículos e apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória junto ao DETRAN, necessária à transferência de propriedade. Toda e qualquer correção, reparo, reposição, remarcação de chassi, alteração de cor e/ou motor, vistoria e/ou regularização, adaptação e/ou retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória é de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e/ou custos decorrentes dessas intervenções.
8.10 Não será permitida a utilização da área onde os bens estão armazenados, para montagem ou desmontagem do lote arrematado, bem como a seleção do mesmo.
8.11 É de responsabilidade do arrematante a emissão de notas fiscais dos bens materiais.
9. DA ATA
9.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.2 A ata será assinada, ao seu final pelos integrantes da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022 e pelo Leiloeiro Oficial e licitantes que desejarem.
10 DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente do órgão promotor com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.
11 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão:
11.1.1 ADVERTÊNCIA por escrito;
11.1.2 MULTA de 0,5% (meio por cento) ao dia, por dia de atraso no pagamento do valor
de arrematação até o 20º (vigésimo) dia;
11.1.3 MULTA de 1% (um por cento) ao dia de atraso no pagamento do valor da arrematação após o 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso no pagamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93;
11.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos (Inciso III, Artigo 87 da Lei nº 8.666/93);
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III, Artigo 87 da Lei nº 8.666/93);
12 DAS IMPUGNAÇÕES
12.1 Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
12.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei devendo protocolar o pedido junto à Comissão de Leilão, até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
12.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.5 Os recursos serão dirigidos a Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua, por intermédio da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
12.6 Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
12.7 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para
cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.
13.2 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022, por intermédio de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.3 É proibido, ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados antes da retirada dos mesmos. Não haverá, em hipótese alguma, substituição de recibos ou notas de arrematação;
13.4 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na
Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua.
13.5 Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, em caso fortuito ou força maior, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.
13.6 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022 em horário comercial na Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua localizado no Conj. Cidade Nova II, WE 16, nº 212, Coqueiro, Ananindeua/PA e no e-mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022.
13.8 Fica eleito o Foro de Ananindeua/PA, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
Ananindeua/PA, 03 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
Nº Lote | Descrição do(s) bem(ns) | Localização | Valor Mínimo |
1 | ESTABILIZADORES, FONTES, GABINETES DE COMPUTADORES, MAQUÍNA DE CÓPIA, MONITORES, NOBRAK. | CIDADE NOVA VIII, ESTRADA DA PROVIDÊNCIA, Nº316 - COQUEIRO | R$ 50,00 |
2 | CADEIRA FIXA SEM BRAÇO, CADEIRAS GIRATORIAS C/ E S/ BRAÇO, CADEIRA PRESIDENTE C/BRAÇO, LONGARINA DE 2 XXXXXXX | XXXXXX 0, XXXX 00 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - CURUÇAMBÁ | R$ 50,00 |
3 | CPU'S, IMPRESSORAS, GABINETES DE CPU'S, NOTEBOOK, ARMÁRIOS 2 PORTAS, CADEIRAS FIXAS C/ E S/ BRAÇOS, CADEIRAS GIRATORIAS C/ E S/ BRAÇO | WE 16 CIDADE NOVA II Nº212 - SEMAD | R$ 100,00 |
4 | CADEIRAS FIXA SEM BRAÇO, CADEIRA GIRATORIAS SEM BRAÇO, CADEIRAS TIPO ESCOLAR, MESA DE ESCRITÓRIO, IMPRESSORAS, LOGARINAS 3 LUGARES, FAX, MONITORES LCD E TUBO, TECLADOS, FONTES, FOGÃO, AR-CONDICIONADO, CENTRAIS DE AR E OUTROS | XXX XXXXX XXXXXXXX Xx 000 - XXXXX XXXXXXX | R$ 500,00 |
5 | MONITORES, IMPRESSORAS, CPU'S, AR-CONDICIONADO E CADEIRAS | XX. XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX, Xx0000 | R$ 50,00 |
6 | POLTRONAS, CADEIRAS, BEBEDOUROS E AR-CONDICIONADOS E TV 20POL | AV. XXXXXXX XXXXXXX Nº 1590 - MAGUARÍ | R$ 200,00 |
7 | NOBREAK'S, COMPUTADORES, MONITORES E ESTABILIZADOR | AV. XXXXXXX XXXXXXX Nº 1590 - MAGUARÍ | R$ 100,00 |
8 | VW/13.180 CNM, PLACA JVC-3485 CHASSI 0XX0000000X000000, RENAVAN 978195779 ANO/MODELO 08.08 | AV. XXXXXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A BOM SOSSEGO Nº 1047 EM FRENTE AO POSTO DE GASOLINA UBN | R$ 8.000,00 |
9 | VW/13.180 CNM, PLACA JWB-9232, CHASSI 0XX0000000X000000, RANAVAN 957362170, ANO/MODELO 07.07 | AV. XXXXXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A BOM SOSSEGO Nº 1047 EM FRENTE AO POSTO DE GASOLINA UBN | R$ 12.000,00 |
10 | GERICO VALTRA A-750, CHASSI ANTT2005HEMO15942 | AV. XXXXXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A BOM SOSSEGO Nº 1047 EM FRENTE AO POSTO DE GASOLINA UBN | R$ 12.000,00 |
11 | GERICO VALTRA A-751, CHASSI XXXX0000XXX000000 | AV. XXXXXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A BOM SOSSEGO Nº 1047 EM FRENTE AO POSTO DE GASOLINA UBN | R$ 10.000,00 |
12 | XXXXXX XXXXXX A-752, CHASSI XXXX0000XXX000000 | AV. XXXXXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A BOM SOSSEGO Nº 1047 EM FRENTE AO POSTO DE GASOLINA UBN | R$ 10.000,00 |
13 | CONTAINER | AV. XXXXXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A BOM SOSSEGO Nº 1047 EM FRENTE AO POSTO DE GASOLINA UBN | R$ 500,00 |
14 | CADEIRAS, MESAS, ESTANTES, APARELHO DE EXERCICIO, ESTABILIZADOR E OUTROS | XX. XXX XXXXXXX XXXX X/X - XXXXXXXX | R$ 100,00 |
15 | LONGARINAS 03 LUGARES, CAD3EIRAS E AR-CONDICIONADOS | CIDADE NOVA II, S/N EM FRENTE AO SUPERMERCADO FORMOSA | R$ 100,00 |
16 | GABINETE, FONTES, MESAS DE ESCRITORIO, TECLADO E MOUSE, GABINETES E CPU'S E OUTROS | AV. XXXXXXX XXXXXXX Nº 1590 - MAGUARÍ | R$ 100,00 |
17 | DESKTOP'S E MICROCOMPUTADORES | AV. XXXXXXX XXXXXXX Nº 1590 - MAGUARÍ | R$ 50,00 |
18 | TRATOR XXXXXX | XXXXXX XXXX XX, XXXXXXXX XXX XXXX, Xx 000 - XXXXXXXX | R$ 2.000,00 |
19 | ROLO COMPACTADOR | PASSAGEM SUELI Nº122 ESQUINA COM A AV. XXXXXXX XXXXXXX | R$ 2.000,00 |
20 | VW WORKER 00-000, XXXXX XXX-0000, CHASSI 0000000X0XX000000, ANO/MODELO 10/10 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx.0, Xx 0 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXXXX XX XXXXXXX) | R$ 15.000,00 |
21 | NOBREAK'S, IMPRESSORAS, ESTANTES EM AÇO, ROUPEIRO, GELADEIRAS, CADEIRAS, CENTRAIS DE AR E OUTROS | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx.0, Xx 0 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXXXX XX XXXXX | R$ 300,00 |
22 | LOGARINAS 03 LUGARES, CÔMODAS DE MDF, CADEIRAS, BALCÕES, AR-CONDICIONADOS E OUTROS | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx.0, Xx 0 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXXXX XX XXXXXXX) | R$ 100,00 |
23 | FIAT UNO WAY 1.4, PLACA OTQ-6333, CHASSI 0XX000000X0000000, ANO/MODELO 14/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 6.000,00 |
24 | I/FORD RANGER XL CD4 22H, PLACA XXX 0000, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, ANO/MODELO 14/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 15.000,00 |
25 | GM/CLASSIC LIFE, PLACA JVI 5036, CHASSI 0XXXX0000XX000000, ANO/MODELO 09/10 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 1.000,00 |
26 | GM/CLASSIC LIFE, PLACA JVI 5186, CHASSI 0XXXX0000XX000000, ANO/MODELO 09/10 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 1.000,00 |
27 | GM/CLASSIC LIFE, PLACA JVI 5246, CHASSI 0XXXX0000XX000000, ANO/MODELO 09/10 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 1.000,00 |
28 | GM/CLASSIC LIFE, PLACA JVI 5136, CHASSI 0XXXX00000X000000, ANO/MODELO 09/09 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 1.000,00 |
29 | I/FORD RANGER XL CD4 22H, PLACA XXX 0000, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, ANO/MODELO 14/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 5.000,00 |
30 | YAMAHA LANDER 250, PLACA QDQ 6105, CHASSI 9C6KGO210E0061963, ANO/MODELO 13/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 200,00 |
31 | HONDA/XRE 300, PLACA OFO 1573, CHASSI 0X0XX0000XX000000, ANO/MODELO 12/12 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 100,00 |
32 | HONDA/XRE 000, XXXXX XXX 0000, CHASSI 0X0XX0000XX000000, ANO/MODELO 12/12 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 100,00 |
33 | HONDA/XRE 300, PLACA OTU 8892, CHASSI 0X0XX0000XX000000, ANO/MODELO 14/14 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 100,00 |
34 | HONDA/XRE 300, PLACA OTU 8342, CHASSI 0X0XX0000XX000000, ANO/MODELO 12/12 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 100,00 |
35 | HONDA/XRE 300, PLACA XXX 0000, CHASSI 0X0XX0000XX000000, ANO/MODLEO 12/12 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 100,00 |
36 | HONDA/XRE 000, XXXXX XXX 0000, CHASSI 000XX0000XX000000, ANO/MODELO 12/12 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 100,00 |
37 | HONDA/XRE 300, PLACA OTU 5152, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO/MODELO 12/12 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 100,00 |
38 | YAMAHA LANDER 250, PLACA QDS 4475, CHASSI 0X0XX0000X0000000, ANO/MODELO 13/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 1.500,00 |
39 | HONDA/XRE 300, PLACA OFO 1313, CHASSI 0X0XX0000XX000000, ANO/MODELO 12/12 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 100,00 |
40 | HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA JVU 3317, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO/MODELO 08/08 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 1.000,00 |
41 | HONDA/XRE 300, PLACA OTU 8272, CHASSI 0X0XX0000XX000000, ANO/MODELO 12/12 (EM ESTADO DE SUCATA) | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 100,00 |
42 | HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA JVU 3117, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO/MODELO 08/08 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 1.000,00 |
43 | GM/CLASSIC SPIRIT, PLACA JVU 3177, CHASSI 0XXXX00000X000000, ANO/MODELO 08/09 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 500,00 |
44 | FORD RANGER CAMINHONETE, PLACA QEH 7334, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, ANO/MODELO 18/18 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 15.000,00 |
45 | CITROEN/AIRCROSS STARTMT, PLACA QEV 1594, CHASSI 000XXXXX0XX000000, ANO/MODELO 18/19 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 8.000,00 |
46 | I/FORD RANGER XLSCD4 22C, PLACA QEH 9084, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, ANO/MODELO 18/18 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 18.000,00 |
47 | CITROEN/AIRCROSS STARTMT, PLACA QEW 1894, CHASSI 000XXXXX0XX000000, ANO/MODELO 18/19 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 8.000,00 |
48 | CITROEN/AIRCROSS STARTMT, PLACA QEV 1644, CHASSI 000XXXXX0XX000000, ANO/MODELO 18/19 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 9.000,00 |
49 | CITROEN/AIRCROSS STARTMT, PLACA QEV 1544, CHASSI 000XXXXX0XX000000, ANO/MODELO 18/19 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 8.000,00 |
50 | VW/VOYAGE 1.6 CITY, PLACA QDQ 3905, CHASSI 9BWDB45UOET199304, ANO/MODELO 14/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 7.000,00 |
51 | FIAT PALIO 1.0, PLACA JUZ-3723, PLACA 0XX00000X00000000, ANO/MODELO 07/07 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 2.000,00 |
52 | MITSUBISHI L200 TRITON 3.2, PLACA QDL-2000, CHASSI 00XXXXX0XXXX00000, ANO/MODELO 14/15 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 15.000,00 |
53 | FIAT UNO WAY 1.4, PLACA OTQ-6293, CHASSI 0XX000000X0000000, ANO/MODELO 14/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 6.000,00 |
54 | LUMINARIAS | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 2.000,00 |
55 | FORD/FIESTA 1.6 FLEX, PLACA: OTS 5934, CHASSI: 0XXXX00X0X0000000, ANO/MODELO: 14/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – XXXXXXXX-XX | R$ 9.700,00 |
56 | FORD/FIESTA 1.6 FLEX, PLACA: OTS 6034, CHASSI: 0XXXX00X0X0000000, ANO/MODELO: 14/14 | XXXXXXX XX 000 XX-00 X/X – MARITUBA-PA | R$ 9.700,00 |
ANEXO II
FICHA DE CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA / FÍSICA DADOS DO ARREMATANTE
DADOS DO ARREMATANTE | |
CPF | |
NOME COMPLETO | |
NOME DA MÃE | |
DATA DE NASCIMENTO | |
ESTADO CIVIL | |
RG | |
ÓRGÃO EXPEDIDOR | |
DATA DE EXPEDIÇÃO | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL | |
CIDADE | |
BAIRRO | |
CEP | |
TELEFONE FIXO | |
TELEFONE CELULAR | |
Ananindeua, _ _ de de 2023.
_
ASSINATURA