COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS 001/2022 LOCAÇÃO DO QUIOSQUE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS 001/2022 LOCAÇÃO DO QUIOSQUE
O CANCER CENTER SÃO VICENTE, inscrito sob CNPJ nº 77.893.469/0002-02 com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, torna público a quem interessar a presente cotação de preços, na modalidade CONCORRÊNCIA.
A presente Cotação Prévia de Preços será regida no que couber a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações impostas pela Lei nº 8883, de 8 de junho de 1994, com as alterações impostas pela Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 6191/12, Decreto Estadual nº 6956/13, Decreto Estadual nº 8622/13 e o Decreto Estadual nº 8768/13.
As propostas deverão apresentar interesse e preço visando locação do espaço físico, quiosque, localizado no CANCER CENTER SÃO VICENTE, a fim de participar da habilitação a ser realizada pela Comissão Interna de Convênios e Licitações.
1. DO OBJETO
O objeto da presente Cotação Prévia de Preços, consiste na locação do espaço físico, quiosque, localizado no Centro Oncológico Hospital São Vicente de Paulo. A locação do espaço será para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas, com serviços caracterizados como lanchonete em geral, sendo disponibilizado ponto de luz, água e mobiliário. Eletrodomésticos não estão inclusos.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1 A concessão de uso descrita neste Edital restringir-se-á ao espaço atualmente existente no local.
2.2 A concessão do espaço será alugada pelo valor mínimo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e terá como duração o prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, por meio de termo aditivo. Após o período máximo de renovação, será aberto nova Cotação Prévia de Preços para recebimento de propostas dos interessados, podendo, a mesma empresa participar do certame.
3. DOS PROPONENTES:
3.1 Poderão participar desta Cotação de Previa de Preços os PROPONENTES com atividade compatível ao objeto.
3.2 A comprovação da atividade compatível será feita mediante apresentação do Contrato Social.
3.3 Os PROPONENTES podem ser representados, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até a data limite da entrega dos envelopes de habilitação.
3.4 O documento a que se refere o subitem anterior e demais documentação exigida, deverá ser apresentado em envelope lacrado, contendo documentação abaixo:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso e Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civis, acompanhada de prova da Diretora em Exercício, devidamente registrado em cartório;
d) Cópia das certidões, com prazo de validade em vigor, que comprovem a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicas, sendo elas: Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Boas Práticas da ANVISA;
e) Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, salvo condição de aprendiz);
3.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 3.4 deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, considerando:
a) Se a proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4. ENTREGA DA PROPOSTA
4.1 Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta comercial através de meio físico, em envelope nomeado pelo seu conteúdo, no endereço da licitante. Os documentos deverão ser em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo data, nome ou razão social da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico da empresa, identificação destacada do número deste edital, estar assinada na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa.
A entrega deverá ocorrer até às 17h do dia 18 de abril de 2022, aos cuidados da Comissão Interna de Convênios e Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 85010-250. A entrega das propostas vinculará o participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4.2 O envelope de proposta de preço e documentação de habilitação, devera ser indevassáveis e fechados, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA LICITANTE) COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS 001/2022 – CÂNCER CENTER DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
5. DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas deverá conter:
a) Declaração de submeter-se o PROPONENTE a todas as cláusulas e condições constantes na presente Cotação de Preço e às normas legais pertinentes;
b) Indicação obrigatória dos preços, em algarismos e por extenso;
c) Xxxxxxxxxx do representante legal do PROPONENTE;
d) Os preços propostos deverão ser líquidos, neles incluídos todos os impostos, taxas, encargos e descontos especiais que incidirem sobre o objeto desta Cotação Previa de Preços;
e) A locação do espaço será pelo valor mínimo de 2.000,00 (dois mil) reais, sendo corrigido anualmente pelo IGPM (FGV);
f) O pagamento será efetuado na razão de 100% (cem por cento) no ato da assinatura do contrato, com primeiro vencimento um mês após a assinatura do contrato.
5.1 Em caso de divergência entre os preços apresentados por extenso e em algarismos será considerado o valor por extenso.
6. DAS CONDIÇÕES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a) O PROPONENTE vencedor poderá comercializar todos os tipos de alimento desde que não sejam fritos no local, tendo em vista que será expressamente proibida a fritura;
b) O PROPONENTE vencedor utilizará somente copos e pratos descartáveis aos seus clientes;
c) A limpeza do local será de inteira responsabilidade do PROPONENTE vencedor, incluindo área de servir, manipulação de alimentos e eletrodomésticos;
d) Os eletrodomésticos necessários para o funcionamento do objeto deste edital são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, e devem manter a característica estética do projeto arquitetônico proposto pelo CONTRATANTE;
e) Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados deverão observar as normas de saúde presente na Resolução nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA e Resolução nº 275 de 21/10/2002 e acondicionamento dos mesmos. Ficando sujeito a fiscalização da Vigilância de Saúde;
f) Deverá manter o estabelecimento de acordo com as normas Municipais;
g) Deverá fornecer equipamentos de segurança individual para os funcionários, bem como assinar carteira de trabalho de todos os trabalhadores, ainda, isentará integralmente a CONTRATANTE do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual, e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços;
h) A responsabilidade por perdas ou danos, prejuízos, furtos do quiosque é do PROPONENTE;
i) O nome do espaço deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE;
j) Todas as responsabilidades fiscais são cabíveis ao PROPONENTE.
7. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO:
7.1 Os trabalhos da Comissão Interna de Convênios e Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em horário e local estabelecidos neste Edital.
7.2 Aberto o envelope (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Interna de Convênios e Licitações.
7.3 Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Interna de Convênios e Licitações.
7.4 As impugnações contra este edital deverão ser protocoladas ate 5 (cinco) dias antes do término de entrega das propostas, e os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento deverão ser protocolados até 2 (dois) dias após a publicação, via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5 O CANCER CENTER SÃO VICENTE convocará o vencedor da presente cotação para, no prazo de 05 (cinco dias) dias úteis contados a partir da publicação, assinar o contrato.
8. DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO E DAS PENALIDADES
Aos PROPONENTES, Adjudicatários ou contratados inadimplentes, serão aplicadas sanções administrativas elencadas na Lei nº 14.133/21 (artigos 155 a 163).
8.1 Constituem casos de revogação:
a) atrasar o pagamento do aluguel por mais de 2 (dois) meses;
b) deixar de pagar tributos e encargos, estabelecidos por lei bem como os prêmios de seguros;
c) transferir total ou parcialmente o presente contrato a terceiros;
d) impedir e criar embaraços às visitas de inspeção de Órgãos Públicos;
f) não comunicar a CONTRATANTE o ajuizamento de qualquer procedimento judicial, ação ou execução referente ao objeto;
g) dar ao imóvel destinação diversa da constante do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
h) descumprimento de quaisquer cláusula e condições do contrato e das estabelecidas em lei.
9. DO JULGAMENTO
O critério para julgamento das propostas será o de MAIOR preço para o aluguel e maior compatibilidade com o objeto, observadas as exigências desta Cotação de Preço.
9.1 Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a Comissão Interna de Convênios e Licitações, na mesma sessão, fará a classificação mediante sorteio entre os PROPONENTES empatados.
10. OBSERVAÇÕES GERAIS
10.1 Em caso de dúvida, suspeita de fraude ou apresentação de certidão disponível em meio eletrônico vencida a comissão julgadora poderá consultar as Certidões Digitais (on-line) através da Internet. Não se responsabilizando a comissão julgadora pela disponibilidade ou indisponibilidade das informações por problemas técnicos ou por servidor off-line e demais consequências que impeçam a consulta e verificação das mesmas, no momento da consulta.
10.2 Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da PROPONENTE, quando ao adotar a providência acima, a comissão não conseguir concluir, ou promover a consulta.
10.3 Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias, da expedição, ressalvada a hipótese da PROPONENTE comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada da norma legal pertinente.
10.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.5 A finalidade específica do processo de cotação de preço é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para o CONTRATANTE.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Fica a PROPONENTE ciente de que a apresentação dos documentos de habilitação implica a aceitação de todas as condições desta cotação de preços, não podendo invocar desconhecimento dos termos ou das disposições legais aplicáveis, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
10.2 Esta Cotação Prévia de Preços poderá ser anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização.
10.3 A presente cotação não importa necessariamente em contratação, podendo o CONTRATANTE, no todo ou em parte, por razões de interesse, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado.
10.4 Para informações ou esclarecimentos em relação a este edital entrar em contato no seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:11354933915
Guarapuava, 17 de março de 2022.
LIMBERGER:11 Dados: 2022.03.17
354933915
10:44:40 -03'00'
CANCER CENTER SÃO VICENTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº
Assunto: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2022
Quiosque Cancer Center
Ata de Registro de Cotação de Preços Nº 000/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação, de um lado, o CANCER CENTER SÃO VICENTE, inscrito sob CNPJ nº 77.893.469/0002-02 com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado LOCADOR, e de outro lado, a Empresa _, pessoa jurídica de direito privado, com sede à xxx , xx , xx Xxxxxx xx _ _, Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, neste ato representada por seu (a) diretor(a), Senhor (a) _(ou representante legal), portador da Cédula de Identidade nº _ e CPF nº _, doravante denominado LOCATÁRIO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação, que será regido pelas normas da Legislação Brasileira e também, pelas clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Locação e Concessão de espaço físico para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas, com serviços caracterizados como lanchonete e similares.
1.2 Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1 - Edital de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2022 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, objeto deste contrato terá duração de 12 (doze) meses
contados a partir da assinatura do presente contrato. Podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.2 O prazo para início de utilização do quiosque será de 30 (trinta) dias a contar a partir da assinatura do presente contrato.
2.3 Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano de concessão, esta será restituída ao
LOCADOR para que seja redistribuída através de nova concorrência.
2.4 Quando a desistência ocorrer durante os primeiros 06 (seis) meses, a concessão será outorgada e habilitada ao segundo vencedor imediatamente classificado por ocasião da abertura da Cotação Prévia de Preços 001/2022.
2.5 Ocorrendo o falecimento do concessionário, o que deverá ser comprovado por documento hábil no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, seus herdeiros legítimos poderão prosseguir na exploração do quiosque.
2.6 Não havendo herdeiros ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o quiosque será retomado e o ponto
será automaticamente disponibilizado através de nova Cotação Prévia de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2 – O LOCATÁRIO estará sujeito à intensa fiscalização do LOCADOR, principalmente no que se refere ao cumprimento de todos os prazos e condições assumidos no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E DIREITOS DO LOCATÁRIO
4.1 Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, mobiliários e as estruturas internas e externas do quiosque;
4.2 Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do local;
4.3 Venda de produtos apenas nos limites do quiosque;
4.4 Funcionamento diário de 8 horas, com possibilidade de prorrogação, inclusive em feriados e nos eventos promovidos pela Administração;
4.5 Uso de uniformes padronizados pelos empregados, que deverão ser mantidos em perfeitas condições de asseio e conservação;
4.6 Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados;
4.7 Utilizar água e gelo apropriados, gêneros alimentícios e bebidas de procedência identificáveis;
4.8 Evitar a poluição visual no quiosque, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
4.9 Findo o prazo de concessão, devolver o quiosque em perfeitas condições de uso e funcionamento;
4.10 Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente (conforme legislação municipal vigente);
4.11 Respeitar e acatar as normas baixadas pelo Município;
4.12 Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
4.13 Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
4.14 Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
4.15 Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes;
4.16 Responder pelos danos que possam afetar o LOCADOR ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
4.17 Os preços praticados nos quiosques devem ser compatíveis com o preço de mercado;
4.18 Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
4.19 Atender as normas de higiene e saúde pública estabelecida por órgãos competentes, com fornecimento ao público de alimentação em geral e bebidas.
4.20 Efetuar o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante depósito bancário em conta corrente do LOCADOR.
4.21 Acatar o reajuste anual pelo IGP-M, FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
4.22 Além de utilizar o quiosque como lanchonete e atividades afins, o concessionário poderá ainda, sem prejuízo de outros direitos assegurados pela legislação vigente, comercializar cartões telefônicos e similares, picolés, sorvetes, lanches, refrigerantes, salgados, cafés, sucos, doces industrializados, etc, Além de utilizar a parte externa do quiosque para disponibilização de mesas e cadeiras, com limites de quantidades e espaço a serem regulamentados pelo LOCADOR.
CLAUSULA QUINTA - DAS PROIBIÇÕES:
Constituem proibições ao concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas por legislação:
5.1 Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia expressa aprovação do
LOCADOR.
5.2 Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
5.3 Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência indesejável; em especial bebidas alcoólicas e produtos oriundos do tabaco.
5.4 Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
5.5 A fabricação de alimentos no lado externo do quiosque, como churrasquinhos, queijos, salgados e congêneres;
5.6 Deixar de apresentar-se asseado ou adequadamente vestido o concessionário ou o empregado;
5.7 Deixar de manter em condições de higiene e funcionamento as instalações do quiosque;
5.8 Interromper o atendimento ao público por período superior a 7 (sete) dias consecutivos, sem justo motivo ou autorização do órgão competente, caracterizando desistência da exploração;
5.8 Expor ou vender mercadoria não autorizada;
5.9 Tratar o público com descortesia;
5.10 Impedir a exposição de publicação, cartazes, avisos e fotografias de interesse do LOCADOR, quando autorizado previamente pela Administração;
5.11 Dificultar a ação da fiscalização;
5.12 Veicular propaganda política, ideológica, eleitoral ou ainda, de natureza comercial no quiosque, inclusive no mobiliário;
5.13 Alterar as características internas ou externas do quiosque, salvo quando autorizada pela Administração.
5.14 Impedir ou dificultar o trânsito no logradouro público;
5.15 As obrigações e proibições previstas neste contrato serão certificadas regularmente pela Administração, sendo que a violação a qualquer uma delas e descumprida a advertência para sanar a irregularidade no prazo a ser estipulado, acarretará na aplicação da pena de cassação da licença, e revogação da Concessão
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
6.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do presente contrato e as obrigações do
LOCATÁRIO.
6.2 Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o LOCATÁRIO.
6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo LOCATÁRIO.
6.4 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratuais;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 O descumprimento de qualquer cláusula previstas no contrato, ensejará sua resilição unilateral, sem que o LOCATÁRIO faça jus a qualquer indenização pelas benfeitorias por ventura existentes;
7.2 A penalidade de advertência e multa serão aplicadas neste Contrato de acordo através da Lei 8.666/93 e 14.133/21;
7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, o LOCADOR poderá garantida a defesa prévia, aplicar ao LOCATÁRIO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; de até 60 (sessenta) meses, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Guarapuava - Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se ao seu fiel e exato cumprimento.
Guarapuava, de de 2022.
LOCADOR:
CANCER CENTER SÃO VICENTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx