ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021)
1. Informações Básicas
Órgão: Município de Rio das Antas (83.074.294/0001-23)
Categoria ETP: Prestação de Serviços continuados sem dedicação de mão de obra exclusiva.
2. Descrição da Necessidade:
A contratação justifica-se em face ao interesse público de proceder-se ao atendimento dos funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que prestam serviços no interior do município, e que diante da inviabilidade e impossibilidade do retorno as residências no horário do almoço, realizam as refeições no local de execução do serviço. Conforme análise prévia e minuciosa define-se que disponibilizar transporte para buscar os servidores nos locais distantes do perímetro urbano é mais oneroso ao poder público, ressalta-se também que essa conduta geraria sérios prejuízos no que tange os trabalhos desenvolvidos, visto que seriam interrompidos, e o tempo depreendido para buscar e depois retornar fere o interesse público. Além de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde para os servidores plantonistas da Unidade Básica de Saúde.
3. Área (s) requisitante (s)
Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMOS Fundo Municipal de Saúde - FMS
4. Demonstração da previsão da contratação:
Previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA Lei nº 2.311 de 13 de Novembro de 2023 O Município ainda não possui o Plano Anual de Contratações.
5. Descrição dos requisitos da contratação Sustentabilidade:
Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nos Estudos Técnicos Preliminares, nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, bem como Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU.
Indicação de marcas ou modelos:
Na presente contratação não haverá necessidade da indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s).
Garantia da contratação:
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Subcontratação:
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Vistoria:
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do(s) local(is) de execução dos serviços.
São requisitos básicos para a contratação do serviço que a empresa:
Consiga entregar os produtos e serviços dentro dos prazos e em consonância ao acordo de nível de serviço estabelecido;
Mantenha as informações da CONTRATANTE, a que tem acesso, sob sigilo; Planeje previamente suas atividades;
Proponha soluções baseadas nas necessidades da CONTRATANTE e nas melhores práticas de mercado e de acordo com as recomendações dos fabricantes das soluções;
Documente e mantenha atualizado o registro das atividades desempenhadas na CONTRATANTE;
Todos esses requisitos têm como objetivo a entrega de produtos e serviços com qualidade preestabelecida e dentro do prazo acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
Emitir relatório de horas dos serviços prestados. Emitir fatura dos serviços executados.
A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços no prazo e com a qualidade exigida pela CONTRATANTE, de acordo com os Serviço exigidos, devendo utilizar equipe técnica qualificada na quantidade necessária para a prestação dos serviços de acordo com o volume e complexidade de demandas.
Prestar os serviços nos solicitados dentro do Município, podendo ser no perímetro urbano ou área rural do município, conforme solicitação e necessidade da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município;
Disponibilizar profissionais qualificados para prestar os serviços solicitados.
Iniciar os serviços licitados, em até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação feita pela Secretaria; Prestar os serviços apenas mediante a autorização do RESPONSÁVEL, por meio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO emitida pelo Setor de Compras da Administração, sob pena de rescisão.
Dar atendimento adequado e prestar as informações devidas ao Responsável do Município de Rio das Antas sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste instrumento;
Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
Encaminhar para o (a) Secretaria Solicitante as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Edital.
6. Levantamento de mercado/estimativa de preços
A partir da definição do objeto e dos requisitos da contratação é possível definir algumas alternativas possíveis para solução da demanda:
1) O município adquirir os Equipamentos e local para produzir as marmitas, além de capacitar e habilitar funcionários para esta finalidade;
2) Realizar a contratação de empresa especializada, onde a empresa fornecerá todos os funcionários, equipamentos e estrutura necessária para o fornecimento das marmitas; além de obter alvarás de funcionamento e manual de boas práticas.
3) O município adquirir os Equipamentos e contratar funcionários terceirizados para realizar a produção de Marmitas.
MELHOR SOLUÇÃO: fazendo a análise das possíveis alternativas elencadas anteriormente, foi definido que a melhor solução, tanto técnica quanto econômica, é a alternativa número 2, uma vez que o município teria um custo elevado para adquirir os Equipamentos e utensílios necessários, já que os mesmos geram manutenções, demandam local adequado para a produção das marmitas, impostos e demais. Quanto a locação dos equipamentos, porém utilizando funcionários do município para tentar diminuir o valor do custo, a dificuldade encontrada é no quadro de funcionários do município, que não conta com um quadro de Cozinheiros (exceto nas escolas Municipais de forma terceirizada especificamente para merenda escolar) que fosse capaz de suprir a demanda, além disso, seria necessários habilitar, treinar e especializar esses funcionários para poder produzir as refeições, montagem de estrutura física com barracão bem como equipamentos para efetuar este serviço o que também geraria um custo alto aos cofres públicos. Partindo da alternativa número 2, torna-se possível contratar empresa especializada já com o fornecimento de toda a estrutura de funcionários, utensílios, pessoas devidamente capacitadas, estrutura para produção das marmitas, necessários para executar os fornecimentos. Outra vantagem é no fato de que a demanda por este serviço não é contínua, ou seja, será efetuado somente quando tiver necessidade. Podem haver meses ou épocas em que este fornecimento seja menos requisitado, o que tornaria o investimento em estrutura, treinamento de profissionais e aquisição de máquinas ou funcionários próprios do município, específicos para este fim, muito oneroso.
7. Estimativas de despesas
A estimativa das despesas será de R$228.569,22(duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais, e vinte e dois centavos).
Estimativa de consumo por unidade requisitante:
Órgão: Secretária Municipal de Obras e Serviços, Agricultura e Meio Ambiente e demais Secretarias | |||
Item | Descrição | Unidade | Qnt máxima estimada |
01 | ALIMENTAÇÃO PRONTA ACONDICIONADA EM EMBALAGENS TIPO “MARMITEX” | Und | 5.328 |
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - FMS | |||
Item | Descrição | Unidade | Qnt máxima estimada |
01 | ALIMENTAÇÃO PRONTA ACONDICIONADA EM EMBALAGENS TIPO “MARMITEX” | Und | 3.294 |
8. Descrição da Solução como um todo
Os produtos adquiridos deverão ser entregues diretamente no local indicado na Autorização de Fornecimento.
O (s) bem (s) objeto deste instrumento deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distinta (s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
O produto deverá estar em conformidade com a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre o código que estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública
e interesse social, nos termos dos art. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
O profissional deverá atender nos dias e horários definidos pela Secretaria Municipal em local definido pela entidade requisitante.
No preço estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, despesas com custo, descarga, seguro e frete, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
Todas as despesas relacionadas com a execução do objeto correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
Fica assegurado à Secretaria Municipal, o direito de, a qualquer tempo, proceder à avaliação do objeto deste procedimento, bem como, solicitar amostras e quaisquer documentos pertinentes aos mesmos.
Na fase de contratação as Secretarias Municipais disponibilizaram o cronograma de dias e horas para a prestação dos serviços.
Para a perfeita execução dos serviços, seguirá a seguinte metodologia:
A entrega será conforme a necessidade, diariamente de segunda-feira a sábado
O responsável da secretaria irá avisar com no mínimo 3 horas de antecedência a quantidade de marmitas solicitada no dia.
O número de refeições e o local de entrega das mesmas serão informados diariamente pelo servidor responsável.
Todos os produtos previstos e descritos no presente processo licitatório deverão ter o acompanhamento e aprovação da Secretaria responsável.
Deverão ser prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendidas prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução.
A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados pelo fornecimento irregular do produto licitado, ou por entrega dos produtos em desacordo com o descrito em edital.
Se os alimentos não estiverem de acordo com as especificações do edital, ou não apresentarem a qualidade desejada, serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, no prazo máximo de 01 (uma) hora, sem prejuízo para o Município de Rio das Antas. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
As refeições deverão ser preparadas pela CONTRATADA em local próprio, devidamente equipado e em condições adequadas ao pleno funcionamento, de acordo com as normas de vigilância sanitária. As mesmas necessitarão serem acondicionadas em recipientes individuais descartáveis tipo marmitex de alumínio com as seguintes especificações, conforme modelo abaixo:
Informações Complementares:
No mínimo de 750g (setecentas e cinquenta gramas) cada;
Composta na base por arroz branco e feijão cozidos, variando diariamente a forma de preparo, temperos e apresentação.
Duas variedades de complemento (mínimo 300g): Macarrão, farofa, batatas, mandioca, batata doce, purês, abóboras, tortéis, legumes refogados e massas variadas em geral. Variando diariamente a forma de preparo, apresentação e temperos.
Duas variedades de carne, sendo que todos os dias deve conter uma proteína de bovino. No decorrer da semana deve conter as seguintes variações: Bovino + Frango, Bovino + Suíno e Bovino + Peixe. A soma das carnes deve ser de no mínimo 250g (pronto) variando diariamente a forma de preparo, temperos e apresentação.
Informações Complementares:
ALIMENTAÇÃO PRONTA ACONDICIONADA EM EMBALAGENS TIPO “MARMITEX”
Marmitex com Salada:
Cada marmitex de salada deverá ser composta:
De no mínimo 200g (duzentas gramas); De 3 opções variadas de saladas sendo:
1 opção de salada cozida (100g) + 2 opções de saladas cruas (100g). Variadas diariamente. De 2 sachês (10g) de sal branco refinado
*Cardápio elaborado e acompanhado por nutricionista credenciada.
*Deverão ser fornecidos talheres descartáveis resistentes: garfos, facas e colheres, em quantidade suficiente e de acordo com o número de refeições.
Locais de entrega:
SMOS - A empresa vencedora deverá entregar as marmitas na Secretaria municipal de Obras e Serviços situada a Rua Xxxxx xxxxxxxxx Xxxxxxxx no máximo até as 11h00 da manhã.
FMS - A empresa vencedora deverá entregar as marmitas na Secretaria municipal de Saúde situada a Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxx - XX, 00000-000, nos horários
determinados na AF (autorização de fornecimento)
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A licitação pública é um processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas. Para esta licitação será utilizado o Sistema de Registro de Preços, pois as marmitas serão solicitadas de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, e o valor a ser pago a empresa registrada será por unidade. Por fim, a execução do objeto será realizada de forma parcelada, ou seja, em conformidade com o princípio do parcelamento, a contratação será por item, e visa melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, além da ampliação da competitividade. A competição por itens favorece a competitividade, fazendo com que torne-se possível a administração pública obter valores mais vantajosos em suas contratações.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica à hipótese dos autos.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No presente momento, o município ainda não possui o Plano Anual de Contratações.
12. Resultados pretendidos
Através da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de marmitas aos funcionários, o Município espera resultados satisfatórios termos de recursos:
A) Humanos: em aproveitamento de recursos humanos pode-se dizer que é dever do ente público fornecer a seus colaboradores condições adequadas de trabalho, no caso dos servidores que permanecem no local de trabalho durante o intervalo é fundamental que o município possa prover uma alimentação adequada para que os servidores tenham energia para prestar os atendimentos á população de maneira satisfatória.
B) Materiais: em termos de aproveitamento de recursos materiais, entende-se que é mais viável ao Município adquirir as refeições prontas para consumo e posterior distribuição aos funcionários quando comparada à ideia de utilizar de servidores para o preparo dos alimentos e fazer a aquisição dos gêneros alimentícios para o preparo das refeições.
C) Financeiros: Quanto ao aspecto financeiro, entende-se que o custo do ente público, caso opte por adquirir os gêneros alimentícios, somados os custos envolvendo equipamentos de cozinha, gás e eletrodomésticos a longo prazo é superior aos custos de adquirir os alimentos prontos.
13. Providências a serem adotadas
Será previsto no edital e no contrato o servidor para fiscalização, de acordo com sua área técnica, que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do objeto do contrato, que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos serviços/objetos.
14. Possíveis Impactos Ambientais
O município fiscalizará os serviços das empresas vencedoras, de modo a garantir que sejam feitas de maneira correta, sem gerar impactos negativos ao meio ambiente.
15. Declaração de Viabilidade (ou não) da contratação
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, ou seja, empresa contratada para os referidos serviços em tela descritos, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida para o presente objeto.
16. Responsáveis
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Xxxxxxx Xxxxxxx Gestor(a) do FMS
Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar. Encaminhe-se para as providências cabíveis:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal