EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2312/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DA URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA ENGENHEIRO IVANIL FRANSCISCHINI.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Departamento de Compras e Licitações do Município de Ibitinga - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000 0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 10 de maio de 2018 às
09h30min. Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Departamento de Compras e Licitações do Município de Ibitinga - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000 – ramal 7249, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da internet: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VISTORIA: A vistoria é OBRIGATÓRIA e deverá ser realizada em horário de expediente, e agendada com antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 - Ramal 7253 - Secretaria de Obras Públicas, com o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, devendo ainda, ser realizada por profissional devidamente autorizado pela empresa interessada ou representante credenciado.
Os participantes deverão observar criteriosamente o memorial descritivo da obra bem como os itens da planilha orçamentária dirimindo eventuais dúvidas durante a vistoria prévia.
Na execução do objeto a CONTRATADA deverá observar o que estabelece os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação, e em especial:
• Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
• Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo
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• Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA
• NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
• Demais normalizações contidas no Memorial Descritivo
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1 - A presente licitação é regida pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de forma suplementar e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a VII.
2.2 - A despesa, orçada em R$ 116.938,02 (Cento e dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e dois centavos), conforme planilha de preços apresentadas anexas ao presente processo, onerará os recursos orçamentários do orçamento de 2018 da Secretaria de Serviços Públicos – 15.452.0013.2490.0000 – 4.4.90.51.00 - 00.02.00 – ficha 509 – Convenio DADE.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.1.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.1.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.1.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 4.1.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 4.1.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.1.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no subitem 4.2.1.
4.1.8 - Seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
4.2. Poderão participar desta licitação empresas previamente cadastrada neste órgão licitante ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação conforme documentação arrolada nos itens 4.3 ao 4.7.1 letra “a” abaixo.
4.2.1. Para cadastramento, exigir-se-á dos interessados a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme o seguinte:
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4.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital DENTRO do Envelope nº.
1 (Habilitação).
4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
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g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.4.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
4.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Ibitinga, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “4.4.3” implicara na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na Imprensa Oficial, quando se tratar de Sociedade por Ações. As demais sociedades deverão apresentá-los na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo índice de variação da UFIR, até o último publicado, e após, pelos índices da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx relativos ao índice geral de Preços (IGP), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.5.2. Certidão comprovando a inexistência de pedidos de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5.2. As empresas que estiverem em recuperação judicial, poderão participar do certame, apresentado o respectivo Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
4.5.3. Serão consideradas vigentes as certidões (relativas a tributos e a de falência e concordata) que tenham sido emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do envelope n° 01 (documentos), salvo se delas constar registro sobre sua validade, quando, então, este prevalecerá.
4.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.6.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
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4.6.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto constante no contrato social da licitante que deverá ser através de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou CAU e eventuais documentos que dele fizerem parte integrante, em nome do engenheiro cujo vínculo com a licitante poderá ser comprovado
mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.6.3. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
4.7. REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
4.7.1. A comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº. 9.854/99, e o parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº. 6.544/89, acrescentado pela Lei Estadual nº. 9.797/97 constituir-se-á de:
a) Declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do certame, formalizada nos termos do ANEXO IV desta Tomada de Preços.
4.7.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VII deste Edital).
4.8. A apresentação do certificado de registro cadastral emitido pelo Município de Ibitinga, dispensa a apresentação da documentação arrolada nos itens 4.3 ao 4.5 acima e ainda o item 4.6.3 e 4.7, desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral.
4.8.1. Além do CRC deverá ainda se apresentada a seguinte qualificação técnica:
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao CREA ou CAU;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto constante no contrato social da licitante que deverá ser através de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou CAU e eventuais documentos que dele fizerem parte integrante
b) Atestado de Vistoria, conforme Anexo VI deste Edital;
4.9- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.9.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, DEVERÁ apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
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4.10- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos
exigidos neste Edital;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
"ENVELOPE nº I - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 – PROPOSTA COMERCIAL
5.1- O Anexo I (na parte da planilha orçamentária) poderá ser utilizado para a apresentação da proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
5.2.2- Valores unitários e totais por item em algarismos e o preço total global, em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
a) Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes do termo de Referência e anexos, de forma clara e específica, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
5.2.3- Prazo de execução dos serviços é o constante da Cronograma Físico Financeiro de Cada Escola, e será contados da data de recebimento da Autorização para Inicio dos Serviços;
5.2.4- Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Conclusão de obra;
5.2. 5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.6- Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.2.7- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo;
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5.2.8 - Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários
para a execução da obra de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
5.3- Fica estabelecida como valor máximo da proposta (teto) R$ 116.938,02 (Cento e dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e dois centavos).
5.4- A proposta comercial DEVERÁ ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
“ENVELOPE Nº II - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente as disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.1. As propostas que apresentarem valores superiores constantes do item 5.3.
6.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço global para cada quadra de cada proposta.
6.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total global, para cada Quadra;
6.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados, depois de verificados os critérios de desempate da Lei Complementar 123/2006.
6.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência as microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
6.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 6.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
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b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual
valor, respeitada a ordem de classificação.
6.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item
6.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1- Os envelopes nº I e nº II contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações, para a Comissão Permanente de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 14.940-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação dos envelopes.
7.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no inicio da sessão pública, seu representante legal apresente copia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
7.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
7.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante, nem de dois representantes ou mais para uma mesma licitante.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato publico no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4- Abertos os envelopes nº I (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1- Os envelopes nº II (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de quinze dias corridos contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados.
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7.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº II (proposta comercial);
7.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº II (proposta comercial).
7.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Executivo – Diário dos Municípios.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
7.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao (a) Prefeito (a) do Município de Ibitinga, protocolizados diretamente no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Ibitinga.
7.8.2- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Prefeito
(a) do Município de Ibitinga;
7.9- Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados ao (a) Prefeito (a) Municipal para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10- Este Município de Ibitinga convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de cinco dias uteis contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta e parte integrante deste Edital;
7.11- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária DEVERÁ comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado; 7.11.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
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c) Fiança bancaria.
7.11.2- O seguro-garantia DEVERÁ conter:
a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular Susep nº 232 de 03 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do art. 80 da Lei no 8.666/93¨.
7.11.3- A fiança bancaria deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
7.11.4- Se a caução for efetuada em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto a agência da Caixa Econômica Federal ou demais bancos autorizados a receber receitas através dos guias de recolhimento gerados pelo Município de Ibitinga, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
7.11.5- A não prestação de garantia equivale a recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário as penalidades legalmente estabelecidas.
8 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de execução e as condições de recebimento dos serviços estão estabelecidos nas Cláusulas Segunda e Terceira do contrato, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
9 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA/CAU.
9.2- Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Cláusula Quarta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
10 - SANÇÕES
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10.1 Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das abaixo descritas.
10.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município de Ibitinga, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
10.2.1 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - O atraso injustificado na execução da obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
10.3.2 - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
10.3.4 - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
10.4 - Pela inexecução parcial da obra multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
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Prefeita Municipal
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITOVO
CONTINUIDADE DA URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXXXXXXX
1. Introdução
Este memorial tem como finalidade descrever a metodologia referente ao projeto de recuperação paisagística, de equipamentos e mobiliário do canteiro central da via denominada Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. Para tanto, o memorial contém um resumo dos estudos e análises efetuadas para o desenvolvimento dos serviços propostos, que dizem respeito à criação de novo padrão de urbanização nesse espaço tão utilizado pela população e visitantes do município de Ibitinga.
2. Qualidade dos Serviços e Materiais
Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas em consonância com os critérios de aceitação e rejeição prescritos nas Normas Técnicas em vigor. A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela fiscalização, não sendo aceito aquele cuja qualidade seja inferior às especificadas. Em caso de dúvida, a fiscalização poderá exigir ensaios ou demais comprovações necessárias e a seu inteiro critério.
3. Materiais e Equipamentos
Todo material e equipamento necessário para a execução dos trabalhos, bem como a vigilância do canteiro como um todo será de responsabilidade da Empresa vencedora. Os materiais serão estocados sob a responsabilidade da Empresa vencedora, bem como o transporte dos mesmos até o local da obra.
A construtora deverá recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à responsabilidade técnica pela execução do serviço. Todas as ARTs recolhidas deverão ter cópias encaminhadas ao Setor de Licitações para arquivamento junto ao processo administrativo de licitação da obra.
A empresa deverá colocar placa de execução na obra de acordo com as normas e exigências do CREA/SP a partir do início das obras.
4. Conceituação e Espécies
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O Projeto Paisagístico para essa área da avenida (áreas a serem recuperadas paisagisticamente), objeto deste projeto, foi concebido para compor parte do paisagismo da Avenida Eng. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, que vai ajudar na identificação das regiões da cidade pelas suas espécies arbóreas, dividindo-a em quatro zonas através dos pontos cardeais (norte, sul, leste e oeste) e identificando essas zonas pelas cores dos ipês, árvore símbolo do município. A disposição das cores se dará da seguinte forma:
LESTE – Ipê Amarelo
NORTE – Ipê Roxo
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SUL – Ipê Rosa
OESTE – Ipê Branco
Este projeto é o primeiro de uma série de quatro, que por necessidade através de demandas sociais e turísticas, inicia-se pelo setor leste que perfaz o trajeto entre a Av. Xxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, em trecho de 3 (três) quilômetros.
A intenção do projeto e da disposição das árvores é traçar linhas que desenham a florada e a vegetação dispostas em curvas, sombreando as calçadas, os novos bancos e as mesas de jogos e lanches, que deverão ser instaladas ao longo do trecho, indicadas nos desenhos.
As árvores escolhidas são muito utilizadas como árvores ornamentais, sendo também espécies característica das matas naturais do estado. A escolha de vegetação típica da região também resolve o problema da adaptação ambiental das espécies, sendo um facilitador da “pega” das mudas, baixando dessa forma, parte dos custos de implantação e manutenção da vegetação.
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O projeto também vem a garantir facilidade na implantação das espécies e custos de manutenção baixos. As espécies especificadas para as áreas de intervenção nos canteiros, além da forração vegetal, são descritas a seguir.
4.1 Ipê-amarelo – Tabeluia vellosoi
Tol.
5. Preparo do Solo
Uma grande parte dos projetos de paisagismo para avenidas e parques não floresce adequadamente em razão das mudas serem diretamente plantadas em áreas de corte e/ou aterro, sem covas adequadas e sem os nutrientes e os substratos orgânicos necessários ao desenvolvimento das espécies implantadas. Por isso, após uma prévia avaliação e verificação das características físicas e da fertilidade do solo, por parte da empresa responsável pela implementação do projeto, o mesmo deverá sofrer uma cuidadosa limpeza, com a remoção dos entulhos e dos detritos acumulados ao longo do tempo.
A camada superficial com espessura de 20 a 25 cm, eventualmente substituída por terra vegetal de boa qualidade, em razão da pobreza de suas características físicas, deverá receber substratos a base de fosfato de rocha (de baixa solubilidade), nas áreas destinadas aos gramados, esterco (de galinha), vermiculita, calcário dolomítico, superfosfato ou thermofosfato (Yorin), cloreto de potássio e parte proporcional de terra do próprio local, segundo recomendação técnica constante nos manuais citados no tópico Referências.
Toda a camada superficial do solo adicionado deverá ser revolvida, quebrando a crosta superficial, promovendo com isso melhor mistura dos insumos ao solo e nivelamento da superfície, conforme as cotas indicadas.
6. Técnicas de Plantio
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O plantio das árvores nos jardins na área da avenida deverá seguir procedimentos distintos ao do plantio de grama, em razão das técnicas adotadas para tal. Os serviços deverão ter início com a locação dos pontos propostos para a implantação das árvores, segundo as indicações constantes dos desenhos do Projeto de Paisagismo.
Locados os pontos, deve-se prosseguir com a abertura das covas, cabendo aí duas situações distintas:
- Abertura mecanizada das covas, quando as quantidades envolvidas assim a justifiquem, ou quando haver espaço suficiente para o posicionamento do equipamento;
- Abertura manual das covas, nos locais onde se faz necessário maior apuro e cuidado, em razão de interferências com obras civis e/ou tubulações enterradas, que possam ser danificadas com as operações mecanizadas.
Em ambos os casos, as covas deverão receber acabamento manual, em virtude do processo de vitrificação das paredes que ocorre durante as escavações, com peças de aço de grandes dimensões (brocas e retroescavadeiras).
Com as covas abertas, deverá ser iniciado o plantio ou posicionamento das mudas nas covas, o que deverá ser feito com mistura de terra vegetal de boa qualidade. Esta mistura deverá ser preparada com antecedência no canteiro de obras e armazenada para descanso até o momento da utilização.
As plantas que deverão ser utilizadas estarão no viveiro de espera construído no canteiro de obras, sendo retiradas e transportadas até o local de plantio com cuidado, para o posicionamento definitivo na cova.
As plantas, assim como as covas, deverão ser identificadas por cores relativas às espécies: com pequenas estacas coloridas nas covas e tecidos amarrados ao caule, anteriormente ao transporte, para o plantio na cova. Estando cada espécie identificada com cores específicas, as chances de ocorrerem erros de posicionamento nas covas diminuem sensivelmente, tornando-se elemento facilitador para o pessoal não especializado que deverá ser utilizado durante o processo.
O plantio deverá ser então concluído com o posicionamento das estacas tutoras em duas unidades, uma de cada lado da planta (conforme figura 2 abaixo), irrigação de plantio e formação da coroa no perímetro da cova para adição da cobertura com material orgânico do tipo palha de arroz (também chamada de cobertura morta).
Para padrão correto de qualidade das mudas, deve ser de acordo com a figura 1 abaixo:
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Figura 1
O caule deve constituir-se de um ramo central único, forte, rijo e que deve suportar-se a si próprio. O tamanho do torrão da muda deve ter um diâmetro e profundidade tal que englobe um sistema radicular necessário para que a planta recupere o controle.
O tamanho do torrão deve ter no mínimo uma largura e profundidade correspondente a 14 vezes o diâmetro do caule, medido a 15 cm do nó. Na execução do plantio deverão ser seguidas algumas regras, conforme relacionadas a seguir:
Época ideal: Primavera ou Início das Chuvas
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Figura 2
Figura 3
7. Irrigação e Adubação
Para a consolidação do projeto paisagístico serão sempre necessários alguns cuidados referentes ao trato a ser aplicado nos elementos que o compõe, também com características distintas entre os gramados e os canteiros arborizados.
Nos gramados, logo após o plantio, deverão ser executados os seguintes serviços:
• Irrigação em dias alternados após o plantio (exceto nos dias em que ocorrerem chuvas);
• Remoção de pragas a 15 e 40 dias após o plantio;
• Adubação com cobertura de sulfato de amônio a 30 e 60 dias após o plantio;
• Corte e acabamentos 50 dias após o plantio.
Em relação às árvores, logo após o plantio, as mesmas deverão ser irrigadas diariamente (exceto nos dias de chuvas). A adubação (nitrogenada) deverá ser feita no segundo, quarto e oitavo meses, assim como a eliminação das ervas daninhas invasoras.
É natural a perda de cerca de 10 % das mudas durante o processo de consolidação; na ocorrência deste fato, e identificadas as mudas mortas, elas deverão ser prontamente substituídas por mudas novas da mesma espécie.
Para a irrigação deverá ser utilizada a água proveniente da rede hidráulica do estacionamento, sendo executada com mangueiras de ponteiras aspersoras de jatos do tipo agrícola, evitando danificar as plantas.
Caso haja dificuldade de utilização de mangueiras, deverão ser utilizados caminhões-pipa com o mesmo tipo de jato.
8. Equipamentos e Materiais
Os equipamentos normalmente utilizados, e que deverão ser empregados na implantação do paisagismo do pátio de estacionamento, dividem-se em ferramentas para trabalhos manuais e mecânicos. Deverão ser utilizadas, por exemplo, as seguintes ferramentas de mão:
• Colher de plantio;
• Sacho;
• Tesouras de poda;
• Garfo;
• Rastelo;
• Foice;
• Xxxxxxx;
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• Facão;
• Garfo de plantio;
• Enxada / Enxadão;
• Pá;
• Carrinho de mão;
• Pulverizador manual;
• Picareta.
Já para os serviços mecanizados, poderão ser utilizados os seguintes equipamentos (dependendo, obviamente, das necessidades da firma executora):
• Veículos de administração:
• Utilitário Pick-up;
• Veículos operacionais:
• Caminhão basculante;
• Caminhão convencional;
• Caminhão-pipa com moto bomba;
• Equipamentos:
• Trator Agrícola;
• Implementos para o trator:
• Arado com três discos;
• Grade 24 discos;
• Perfurador de solo;
• Roçadeira;
• Retroescavadeira;
• Conjunto moto-gerador com roçadeiras costais.
Quanto aos materiais de consumo e aplicativos, os mesmos deverão ser adquiridos com antecedência, mantendo-se nas obras estoques disponíveis para 15 dias de operação. Para esse armazenamento deverá prever-se a compra de:
• Materiais embalados: fertilizantes químicos, uniformes do pessoal e ferramentas de mão, mantidos em depósito/almoxarifado fechado.
• Materiais sujeitos a intempéries: esterco composto, calcário e estacas tutoras, mantidas em galpão abertas ou coberto com lona plástica.
• Terra bruta e preparada: a céu aberto;
• Mudas: no viveiro de espera.
9. Consolidação
Citam-se a seguir as normas de manutenção intensas, em período contemplado pelo orçamento oriundo da tabela CPOS, isto é, 1 (um) mês após o plantio:
• Manter a coroa com cobertura morta e rigorosamente livre de ervas daninhas, evitando competição com o crescimento da muda.
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• Manter o tutor com amarrilho.
• Eliminar brotos laterais, sugadores, e promover crescimento vertical.
O cálculo dos insumos é procedimento básico. No momento do plantio deve-se confirmar as dosagens mediante as análises químicas do solo.
10. Quantidades
Serão implantadas 240 mudas de ipê amarelo que não terão altura inferior a 2 metros, seguindo plantio conforme as figuras previamente expostas.
11. Referências
• Manual de Normas Técnicas de Arborização Urbana. 2007. Prefeitura Municipal de Piracicaba – SP.
• Manual Técnico de Arborização Urbana de São Paulo. 2005. 2ª ed. Prefeitura da Cidade de São Paulo – SP.
• Xxxxxxxxx, C. A., Xxxxxxx, B. C., Ishii, I. H., Xxxxxxx, E. L., Xxxxxxx, B. M. A., & Xxxxxxxx, X. 2002. Arborização urbana e produção de essências florestais nativas em Corumbá, MS. EMBRAPA. Centro de Pesquisa Agropecuária do Pantanal. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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• Xxxxx, X. X., 1996. A Poda em Árvores Urbanas: 1º Curso em treinamento
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º XXX/XXXX
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/XXXX
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IBITINGA, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001- 50, neste ato representado por sua prefeita Municipal, Sra. xxxxxxxxx, brasileira, casada, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CCCCCCCCCCCCCCCCCCC, com sede a cccccccccccccccccccccccccccccccccccc, inscrita no CNPJ sob o nº cccccccccccccccccccc, Inscrição Estadual nº ccccccccccccccccccccccc, neste ato representada por cccccccccccccccccccc, qualificação (...) na qualidade de vencedora da Tomada de Preços n.º 007/2018, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DA URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme Memorial descritivo, planilhas e cronogramas de cada Escola – Anexos ao edital.
1.2- Consideram-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital da TOMADA DE PRECOS nº 007/2018, Memorial descritivo, Cronograma físico-financeiro e demais Anexos;
b) a proposta de _ de de 20XX, apresentada pela CONTRATADA. 1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global, conforme a composição de preços unitários constante da Planilha de serviços e preços unitários, apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.
1.4- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65,§ 1º, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo do edital e serão recebidos e fiscalizados pela Secretaria de Obras através dos gestores de contratos de obras públicas designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
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2.2- O prazo de execução dos serviços é de 06 (seis) meses corridos contados da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
2.3- Os serviços a serem realizados e os materiais a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.3.1- Normas de segurança em edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
2.3.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 2.3.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.3.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria de Obras Públicas da CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e o Termo de Conclusão da Obra;
3.1.1- Somente será expedido o Termo de Conclusão se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.2- A execução da obra será fiscalizada pelos servidores da Secretaria de Obras Públicas, os quais registrarão todas as ocorrências e deficiências em relatório, nos termos da legislação vigente, sendo que os laudos deverão ser conferidos por outro servidor da mesma secretaria nos termos da Lei 8.666/93.
3.2- Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Obras Públicas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, Anexo I, determinando sua correção/substituição;
3.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 3.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de cinco dias uteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5- O prazo de garantia dos serviços é de ( ) meses contados a partir da data de emissão do Termo de Conclusão de Obra.
3.6- O termo de conclusão de obra não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLAUSULA QUARTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ). 4.2- O valor é fixo e irreajustável.
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4.3- A despesa onerará a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria - 15.452.0013.2490.0000 – 4.4.90.51.00 - 00.02.00 – ficha 509 – Convenio DADE.
4.4. Os pagamentos, durante a execução do contrato, serão efetuados somente após a
apresentação de planilha de medição, acompanhada de documentos constantes no item 4.5, fiscalização do corpo técnico desta Prefeitura, que após conferência, enviará para o Técnico Responsável do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias Turísticas – DADETUR, da Secretaria Estadual de Turismo, para ratificar ou glosar a medição apresentada. Conforme instrução do Decreto nº 62.032, de 17 de junho de 2016 alterado pelo Decreto nº 63.264, de 12 de março de 2018 a liberação dos pagamentos será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos, fases de execução, cronogramas de desembolso e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos.
4.5. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE mediante emissão de cheque ou depósito na conta corrente, em nome da CONTRATADA, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN) e CND do INSS e FGTS, em até 15 (quinze) dias.
4.6. As deduções da base de cálculo da retenção seguirão o previsto na legislação vigente do INSS, se o caso.
4.7. A contagem do prazo para pagamento terá inicio e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.8- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLAUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1- A vigência iniciar-se-á na data da publicação do extrato deste contrato, encerrando-se 12 meses após.
5.2- O prazo de execução é o constante do CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO de cada parcela da Obra e será contado da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços (Ordem de Serviço).
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do edital, a CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
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6.2- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4- Prover seu pessoal dos equipamentos de proteção individual – EPI’s.
6.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
6.6- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que respondera em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.8- E de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados ate o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Secretaria de Obras oficiara a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
6.10.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.11- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.12- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.12.1- O preposto DEVERÁ comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.13- Fornecer a supervisão e administração necessária a execução dos serviços.
6.14- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15- Apresentar a Secretaria de Obras ou a Tesouraria, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados a prestação dos serviços deste contrato.
6.16- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
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7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através da Secretaria de Obras Públicas.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLAUSULA OITAVA - GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente a R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLAUSULA NONA - RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA - FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato e o Foro da Comarca de Ibitinga do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
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Ibitinga, em de de xxxxxxxx. CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para: Município de Ibitinga Tomada de Preços nº 007/2018.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, para os fins de direito, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório supracitado, realizado pelo Município de Ibitinga.
Local e Data
Assinatura do representante legal
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OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Município de Ibitinga Tomada de Preços nº 007/2018.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Assinatura do representante legal
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OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBITINGA
Referencia: Tomada de Preços no 007/2018 Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente, designo o Sr , portador do R.G. no
para representante da empresa , CNPJ: estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente a documentação de habilitação e a proposta por nos apresentadas, para fins de participação na licitação em referencia.
Ibitinga, em de de 20xx.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
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RG do representante:
ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: XXXXXXXXXX
Atestamos, para fins de participação na Tomada de Preços nº 007/2018, promovida por este Município de Ibitinga, que o Sr. , RG no , representante da empresa , Fone/Fax: ( )
, e-mail : , esteve neste local em
/ / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante desta Prefeitura de Ibitinga responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:
Setor:
Cargo:
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Assinatura:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Tomada de Preços nº 007/2018.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal
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OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante.