PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº /2021
PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº /2021
(Processo Administrativo n.° 23386.000828/2021-19)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de carga de extintores, placas de sinalização, teste hidrostático em mangueira de hidrante. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFI CAÇÃO DO CATMAT | Unidade de medida | QUANTID ADE | valor unitário | Valor total |
01 | Recarga e manutenção de nível 2 em extintor de incêndio tipo Água pressurizada de 10 (dez) Litros. | 327095 | Und | 08 | 36,67 | 293,33 |
02 | Recarga e manutenção de nível 2 em extintor de incêndio tipo CO2 de 06 (seis) kg. | 236535 | Und | 10 | 66,67 | 666,67 |
03 | Recarga e manutenção de nível 2 em extintor de incêndio tipo pó químico ABC de 06 (seis) kg. | 63223 | Und | 05 | 43,33 | 216,67 |
04 | Recarga e manutenção de nível 2 em extintor de incêndio tipo pó químico BC de 06 (seis) kg. | 63223 | Und | 10 | 52, 60 | 526,00 |
05 | Recarga e manutenção de nível 2 em extintor de incêndio tipo pó químico ABC de 04 (quatro) kg. | 63223 | Und | 05 | 78,22 | 391,10 |
06 | Teste hidrostático em mangueira de incêndio de 2. ½” x 30 m; Mangueira combate incêndio, material: poliéster, revestimento interno: borracha sintética, comprimento: 30 m, diâmetro: 2. ½” pol, normas técnicas: abnt nbr11861, características adicionais: tipo 2 | 390206 | Und | 05 | 40,00 | 200,00 |
07 | Teste hidrostático - Mangueira combate incêndio de 1. ½” X 15 m; material: poliéster, revestimento interno: borracha sintética, comprimento: 15 m, diâmetro: 1.1/2” pol, características adicionais: tipo 1 | 390206 | Und | 06 | 43,00 | 258,00 |
08 | Chave engate mangueira, material: bronze, características adicionais: conexões ranhuradas com pino de aço inoxidável, comprimento: 250 mm, diâmetro: 1.½” a 2.½” pol. | 291877 | Und | 05 | 19,63 | 98,17 |
09 | Placa sinalizadora: “Registro de recalque”, 20 x 20 cm – 2mm espessura; modelo E29. | 357814 | Und | 04 | 24,53 | 98,13 |
10 | Placa: subestação elétrica – Proibido Guardar materiais. Comprimento: 24 x 16 cm, material vinil. | 350603 | Und | 01 | 48,40 | 48,40 |
11 | Placa “Ponto de Encontro” – fotoluminescente em pvc 2 mm, autoadesiva; tamanho: 18 x 23 cm. | 3492 | Und | 01 | 76,83 | 76,83 |
12 | Placa de Segurança “Maca de emergência”. Tamanho: largura: 25 cm x 18 cm, confeccionada em PVC 2mm; adesivo vinil com impressão digital. Fundo branco. | 3492 | Und | 01 | 25,60 | 25,60 |
13 | Esguicho de jato regulável em latão com 1. ½ ”, para sistemas de combate a incêndio. Utilizado para combate a incêndio, opera em 3 posições: bocal fechado, jato sólido e jato neblina. | 335814 | Und | 03 | 201,81 | 605,44 |
14 | Placa de emergência – seta a DIREITA, material: pvc - cloreto de polivinila, comprimento: 20 cm, aplicação: orientação de fluxo direita, largura: 10 cm, tipo: pictograma. modelo S1. | 357811 | Und | 02 | 24,87 | 49,73 |
15 | Placa de emergência – seta a “esquerda”; material: pvc - cloreto de polivinila, comprimento: 20 cm, aplicação: orientação de fluxo esquerda, largura: 10 cm, tipo: pictograma, características adicionais 1: modelo S2 | 357812 | Und | 02 | 25,46 | 50,93 |
16 | Placa de sinalização: “Bomba de incêndio” modelo: E3; tamanho: 13 cm x 14 cm. Aplicação: indica localização da bomba de incêndio. | 446527 | Und | 04 | 26,53 | 106,13 |
17 | Descrição: Tampa de Passeio em Chapa de Aço 60x40 cm. espessura 1,5 mm com reforço e pintura epóxi eletrostática texturizada e sistema antiderrapante com “inscrição incêndio”, para recalque. Modelo: T-23 | 446527 | Und | 01 | 594,70 | 594,70 |
18 | Esguicho de jato regulável em latão 2. ½ ”, para sistemas de combate a incêndio. Utilizado para combate a incêndio, opera em 3 posições: bocal fechado, jato sólido e jato neblina. | 335766 | Und | 05 | 282,35 | 1.411,75 |
19 | Suporte de extintor - tripé vermelho grande para extintor de incêndio de 8 a 12 kg para CO2/AP/PQS; Modelo tripé; Suporte para extintor tripé de solo, confeccionada em arame com espessura de 7,3 mm, com banho de níquel e pintura vermelha, ponteiras de borracha para maior segurança e proteção para riscos em piso de chão. | 350592 | Und | 05 | 43,37 | 216,85 |
20 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Placa “Perigo Risco De Choque Elétrico” Manuseio Apenas Por Pessoas Autorizadas. As placas estão de acordo com as Normas Regulamentadoras NR 10, NR 12, NR 19 e NR 26 do Ministério do Trabalho. Para simplificar a compreensão dos pictogramas, as placas devem estar todas em conformidade com o padrão de símbolos gráficos ISO. São utilizadas cores chamativas e textos que se destacam para facilitar o entendimento da placa, de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela NBR 13434 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e com as Instruções de Trabalho estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Medidas: 24 x 16 cm | 3492 | Und | 20 | 96,54 | 1.930,87 |
Material: Plástico Rígido Contatos Superior ou compatível a ISINALIZA. Medidas: 24 x 16 cm Material: Poliestireno Superior ou compatível a ISINALIZA, PROMETAL EPIS. | ||||||
21 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Placa: “Perigo 220 Volts” As placas estão de acordo com as Normas Regulamentadoras NR 10, NR 12, NR 19 e NR 26 do Ministério do Trabalho. Para simplificar a compreensão dos pictogramas, as placas devem estar todas em conformidade com o padrão de símbolos gráficos ISO. São utilizadas cores chamativas e textos que se destacam para facilitar o entendimento da placa, de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela NBR 13434 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e com as Instruções de Trabalho estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Medidas: 24 x 16 cm Material: Poliestireno Superior ou compatível a ISINALIZA, PROMETAL EPIS. | 3492 | Und | 02 | 96,33 | 192,67 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX Placa: “Perigo 380 Volts” As placas estão de acordo com as Normas Regulamentadoras NR 10, NR 12, NR 19 e NR 26 do Ministério do Trabalho. Para simplificar a compreensão dos pictogramas, as placas devem estar todas em conformidade com o padrão de símbolos gráficos ISO. São utilizadas cores chamativas e textos que se destacam para facilitar o entendimento da placa, de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela NBR 13434 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e com as Instruções de Trabalho estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Medidas: 24 x 16 cm Material: Plástico Rígido | 3492 | Und | 02 | 96,21 | 192,42 |
Material: Poliestireno Superior ou compatível a ISINALIZA, PROMETAL EPIS. | ||||||
23 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Placa: “ATENÇÃO É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE FOGO E DE QUAISQUER INSTRUMENTOS QUE PRODUZAM FAÍSCAS.” As placas estão de acordo com as Normas Regulamentadoras NR 10, NR 12, NR 19 e NR 26 do Ministério do Trabalho. Para simplificar a compreensão dos pictogramas, as placas devem estar todas em conformidade com o padrão de símbolos gráficos ISO. São utilizadas cores chamativas e textos que se destacam para facilitar o entendimento da placa, de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela NBR 13434 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e com as Instruções de Trabalho estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Medidas: 35 x 50 cm Material: Poliestireno Superior ou compatível a ISINALIZA, PROMETAL EPIS. | 3492 | Und | 02 | 139,67 | 279,33 |
24 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Placa: “PERIGO: NÃO FUME.” As placas estão de acordo com as Normas Regulamentadoras NR 10, NR 12, NR 19 e NR 26 do Ministério do Trabalho. Para simplificar a compreensão dos pictogramas, as placas devem estar todas em conformidade com o padrão de símbolos gráficos ISO. São utilizadas cores chamativas e textos que se destacam para facilitar o entendimento da placa, de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela NBR 13434 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e com as Instruções de Trabalho estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Medidas: 35 x 50 cm | 3492 | Und | 02 | 146,67 | 293,33 |
Material: Poliestireno Superior ou compatível a ISINALIZA, PROMETAL EPIS. | ||||||
25 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA A placa "CASA DE BOMBAS", deve ser fabricada em PVC fotoluminescente com 2 mm de espessura e superfície antiestática. Sendo ideal para ambientes com ou sem incidência de luz. A placa não contribui para a propagação de chamas quando submetida à ação de fogo, sendo classificada como “Retardador” em conformidade com a Norma IEC 60092-01:2002. Dimensões: 15x30cm Aplicação: Recomendado para sinalização de rotas de fuga, sinalização de equipamentos de combate a incêndio e alarmes de prevenção. Resistência: Raios UV, fogo, material autoextinguível, superfície antiestática, isento de fósforo e chumbo. Intensidade Luminosa: As placas possuem 100% da sua superfície fotoluminescente propiciando o mesmo campo de visualização em ambientes com ou sem luminosidade, atendendo as distâncias estabelecidas nos decretos estaduais contra incêndio e pânico. A intensidade luminosa dura cerca de 150 mcd/m² aos 10 min e 23 mcd/m² aos 60 minutos, após a estimulação e tempo de atenuação com autonomia mínima de 1800 minutos de acordo com norma ABNT NBR 13434-3. Informações Adicionas: Todas as placas fotoluminescentes devem respeitar totalmente as Normas em vigor – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. As placas não são radioativas. Acompanha Fita Dupla Face 3M. Durabilidade: Ambiente Externo: 7 anos Ambiente Interno: 10 anos 5 anos de garantia Superior ou compatível a ISINALIZA, PROMETAL EPIS. | 3492 | Und | 02 | 48,40 | 96,80 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX A placa "ALARME DE INCÊNCIO", deve ser fabricada em PVC fotoluminescente com 2 mm de espessura e superfície antiestática. Sendo ideal para ambientes com ou sem incidência de luz. A placa não contribui para a propagação de chamas quando submetida à ação de fogo, sendo classificada como “Retardador” em conformidade com a Norma IEC 60092-01:2002. Dimensões: 15x30cm Aplicação: Recomendado para sinalização de rotas de fuga, sinalização de equipamentos de combate a incêndio e alarmes de prevenção. Resistência: Raios UV, fogo, material autoextinguível, superfície antiestática, isento de fósforo e chumbo. Intensidade Luminosa: As placas possuem 100% da sua superfície fotoluminescente propiciando o mesmo campo de visualização em ambientes com ou sem luminosidade, atendendo as distâncias estabelecidas nos decretos estaduais contra incêndio e pânico. A intensidade luminosa dura cerca de 150 mcd/m² aos 10 min e 23 mcd/m² aos 60 minutos, após a estimulação e tempo de atenuação com autonomia mínima de 1800 minutos de acordo com norma ABNT NBR 13434-3. Informações Adicionas: Todas as placas fotoluminescentes devem respeitar totalmente as Normas em vigor – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. As placas não são radioativas. Acompanha Fita Dupla Face 3M. Durabilidade: Ambiente Externo: 7 anos Ambiente Interno: 10 anos 5 anos de garantia Superior ou compatível a ISINALIZA, PROMETAL EPIS. | 3492 | Und | 02 | 25,46 | 50,93 |
27 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA | 3492 | Und | 02 | 29,33 | 58,65 |
A placa "ATENÇÃO MÁQUINA OPERANDO EM MODO AUTOMÁTICO", deve ser fabricada em PVC fotoluminescente com 2 mm de espessura e superfície antiestática. Sendo ideal para ambientes com ou sem incidência de luz. A placa não contribui para a propagação de chamas quando submetida à ação de fogo, sendo classificada como “Retardador” em conformidade com a Norma IEC 60092-01:2002. Dimensões: 18x23cm Aplicação: Recomendado para sinalização de rotas de fuga, sinalização de equipamentos de combate a incêndio e alarmes de prevenção. Resistência: Raios UV, fogo, material autoextinguível, superfície antiestática, isento de fósforo e chumbo. Intensidade Luminosa: As placas possuem 100% da sua superfície fotoluminescente propiciando o mesmo campo de visualização em ambientes com ou sem luminosidade, atendendo as distâncias estabelecidas nos decretos estaduais contra incêndio e pânico. A intensidade luminosa dura cerca de 150 mcd/m² aos 10 min e 23 mcd/m² aos 60 minutos, após a estimulação e tempo de atenuação com autonomia mínima de 1800 minutos de acordo com norma ABNT NBR 13434-3. Informações Adicionas: Todas as placas fotoluminescentes devem respeitar totalmente as Normas em vigor – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. As placas não são radioativas. Acompanha Fita Dupla Face 3M. Durabilidade: 1 anos de garantia Superior ou compatível a ISINALIZA, PROMETAL EPIS. | ||||||
28 | Placa parada obrigatória para identificação”. Tipo: com pictograma “PARE” em vermelho com letras branca. Inscrição: “Pare identifique-se”. Fundo branco; Tamanho - 25 cm x 20 cm; Em Alumínio; Fixação: fita auto-adesiva. | 3433 | Und | 02 | 19,12 | 38,23 |
Aplicação: A Placa Parada Obrigatória para Identificação é utilizada para alertar os moradores e visitantes referente a segurança patrimonial do próprio edifício, para solicitar que os mesmos ao chegarem ao local parem para se identificar, assim oferecendo um aumento a segurança dos motoristas e pedestres durante a entrada e saída de veículos e assim respectivamente dos usuários do local | ||||||
29 | Placa Estacionamento Exclusivo para Deficientes. Inscrição: “Exclusivo para deficientes físico”; Material Em Alumínio; Tamanho 25 x 20 cm; Com fita auto-adesiva; | 3433 | Und | 02 | 31,88 | 63,77 |
30 | Placa Estacionamento Permitido para Funcionários. Inscrição: “ Estacionamento exclusivo para funcionários”. Material Em Alumínio; Tamanho 25 cm x 20 cm; Com fita auto-adesiva; Aplicação: alertar a exclusividade das vagas em um estacionamento somente para funcionários do estabelecimento. | 3433 | Und | 02 | 31,88 | 63,77 |
31 | Placa de Estacionamento para Motos. Medidas 20 cm x 25 cm; Material Em Alumínio; Contém o pictograma de uma moto em destaque, com a legenda vermelha “Estacionamento Exclusivo” na parte superior da placa e os dizeres “para Motos” na parte inferior. | 3433 | Und | 02 | 34,63 | 69,27 |
32 | Placa ATENÇÃO: Devagar trânsito de pedestres. Contém o pictograma de um pedestre em destaque, com a legenda preto “Atenção” na parte superior da placa e os dizeres “Devagar trânsito de pedestres” na parte inferior. Tamanho: 25 cm x 18 cm; Material: Alumínio. Fundo da placa: amarelo. | 3433 | Und | 02 | 35,61 | 71,21 |
33 | Gabarito de aço – moto. Molde para pintura vaga estacionamento- moto. Aplicação: utilizado para demarcar vagas exclusivas a motocicletas. Características: • Marcação: Legenda de vagas de motocicletas; | 3433 | Und | 01 | 481,64 | 481,64 |
• Material: Aço (não galvanizado); • Material reutilizável e de fácil limpeza; • Molde para pintura de demarcação de via; • Acabamento: Corte a Laser; • Uso durável e prático; • Fácil armazenamento e transporte; • Utilizada para demarcar estacionamento exclusivo de moto. Dimensão de demarcação: 203 x 65 cm. | ||||||
Total | 128 | R$9.817,31 |
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 dias (cento e oitenta) contados do(a) assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.2. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
5.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3o da Lei no 8.666/93 e com o art. 5º da Instrução Normativa/MP no 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber, quais sejam:
5.2.1. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
5.2.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.2.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
5.2.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima
da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (QUINZE) dias, contados da solicitação do Setor requisitante através da expedição de ordem de serviços, em remessa única, no seguinte endereço: Avenida Xxxx Xxxxxxx, 1308 – Galo da Serra CEP:69.735.000 – Presidente Xxxxxxxxxx/AM CNPJ n. 10.792.928/0007-03 respeitado o horário de funcionamento, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00, mediante prévio aviso, ocasião em que, se for o caso, os bens serão encaminhados aos Setores competentes.
6.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I= | (6/ 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1.Considerando a discricionariedade apontada pelo art. 56 da Lei nº 8.666/93, verifica-se que na presente contratação não demanda a necessidade de exigência de garantia contratual.
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
15.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
1.2.1.multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
1.2.2.multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.2.3.em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.2.4.suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
1.2.5.impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
ii) Multa:
(1) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
17.4.1. Valor Global: R$ 9.817,31. (nove mil oitocentos e dezessete e trinta e um centavos).
17.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo estimado da contratação é de R$ 9.817,31.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 158562/26403 Fonte: 810000000
Programa de Trabalho: 170981 Elemento de Despesa: 339039/17 Plano interno: L20RLP0112N Nota de Empenho:
Presidente Xxxxxxxxxx, 20 de dezembro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
SIAPE – 2196606 TST
APROVAÇÃO MOTIVADA
Considerando que o Projeto Básico elaborado se apresenta de forma conveniente e oportuna para atender a demanda exposta neste documento, e que os elementos necessários para que os fornecedores elaborem suas propostas, aprovo este documento, em cumprimento à legislação pátria, instruções normativas vigentes e boas práticas da Administração Pública.
Presidente Xxxxxxxxxx, 20 de dezembro de 2021
Prof. Dr. Jackson Pantoja Lima
Diretor Geral do IFAM Campus Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1135/GR-IFAM/27.05.2019