ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 - FZMV/UFLA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 - FZMV/UFLA
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CONTRATO DE COMODATO Nº ____/2022 – UFLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O (A) (RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA OU NOME DA PESSOA FÍSICA) E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus Universitário, doravante denominada COMODATÁRIA, neste ato representada por seu Reitor, Professor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto Presidencial de 22 de abril de 2024, publicado no DOU de 23/4/2024, página 1, Seção 2, residente e domiciliado na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e, de outro lado, (qualificação do comodante), doravante denominado(a) COMODANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 23090.xxxxxx/20xx-xx, referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2024 - FZMV, que será regido pelos artigos 579 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), pela Lei nº 14.133/21, no que couber, e pelas demais normas legais pertinentes à matéria, bem como pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Instrumento é o empréstimo à COMODATÁRIA, em regime de comodato, de 100 animais zebuínos de linhagem comercial da raça Nelore, com a finalidade de dar suporte às atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa denominado "Controle de doenças e sustentabilidade na bovinocultura: resposta imunológica após vacinação contra Brucelose e impacto da mistura de leguminosas ou N-Mineral em pastagens de Minas Gerais", financiado com recursos da FAPEMIG, por meio dos processos APQ-02550-23 e APQ-00387-23.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os semoventes citados no caput devem possuir idade entre 6 e 7 meses em julho de 2024, pesar entre 180 a 210 kg, e serem fêmeas não vacinadas contra brucelose bovina.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor de mercado de cada semovente é de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Constituem obrigações da COMODATÁRIA, a serem executadas pelo DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA, doravante denominado DZO/UFLA, na condição de Unidade Executora do presente Contrato, neste ato representado por seu Chefe:
receber e conferir os semoventes objeto deste Contrato, assinando conjuntamente com o COMODANTE o TERMO DE RECEBIMENTO, no qual devem constar as características e demais observações que se fizerem necessárias para identificação de cada um dos semoventes;
indicar o servidor ou os servidores responsáveis pela guarda e manejo dos semoventes nas instalações da COMODATÁRIA;
manter os bovinos de que trata a Cláusula Primeira em local apropriado e em total segurança, até a efetiva devolução ao COMODANTE, não podendo onerá-los ou cedê-los a qualquer título a terceiros;
não realizar qualquer alteração nos semoventes, ressalvadas as mudanças ocorridas no desenvolvimento fisiológico decorrentes das dietas experimentais a que forem submetidos, em razão da execução do Projeto de Pesquisa de que trata o caput da Cláusula Primeira;
comunicar ao COMODANTE sobre ocorrências envolvendo qualquer um dos animais em comodato;
restituir ao COMODANTE, no prazo fixado na Cláusula Sétima, os semoventes comodatados, nas mesmas condições em que os recebeu, acrescidos do desenvolvimento fisiológico inerente a essa espécie animal na fase em que se encontrar na data da devolução, assinando o respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO;
arcar com as despesas de alimentação e vacina de cada semovente, bem como de eventuais medicações;
ministrar os alimentos aos animais diariamente e acompanhar as condições de saúde dos mesmos, devendo comunicar eventuais intercorrências ao proprietário;
utilizar os semovente de que trata a Cláusula Primeira exclusivamente para os fins de pesquisa da COMODATÁRIA;
prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos acerca do objeto deste Instrumento, autorizando o COMODANTE a vistoriar os semoventes, sempre que desejado, desde que previamente agendado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
Constituem obrigações do COMODANTE:
emprestar à COMODATÁRIA, a título de comodato, os semoventes descritos na Cláusula Primeira, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, pelo período de vigência deste Contrato;
assinar o TERMO DE RECEBIMENTO de que trata o inciso I da Cláusula Segunda, bem como o TERMO DE DEVOLUÇÃO mencionado na Cláusula Sétima;
eximir-se de cobrar quaisquer valores pelo empréstimo dos semoventes de que trata a Cláusula Primeira, salvo se a COMODATÁRIA incorrer em perdas e danos ou em mora pela não devolução no prazo determinado na Cláusula Sexta, conforme previsto no artigo 582 do Código Civil Brasileiro.
após a devolução, enviar os animais para abate em um frigorífico com selo de inspeção federal e permitir que o Coordenador do Projeto ou seus representantes tenham acesso a amostra de 1 kg de carne, 5 g do tecido pancreático, ruminal, duodenal, cecal e renal de cada animal, para as avaliações descritas na metodologia do Plano de Trabalho do Projeto 1 (Anexo I).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O COMODANTE não poderá, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida judicialmente, suspender o uso e gozo dos semoventes emprestados, antes de findo o prazo convencional.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Todas as despesas decorrentes do presente contrato com a manutenção dos animais serão custeadas pelo financiamento concedido pela FAPEMIG, por meio dos processos APQ-02550-23 e APQ-00387-23, sob Coordenação dos Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, respectivamente. As despesas com transporte dos animais serão custeadas pelo COMODANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
A inobservância por uma das partes das cláusulas e condições aqui pactuadas facultará à outra proceder à rescisão do presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO DOS BENS
Os semoventes de que trata a Cláusula Primeira deverão ser devolvidos ao COMODANTE até o término da vigência do Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O COMODANTE deverá receber e conferir os semovente objetos deste Contrato, assinando conjuntamente com a COMODATÁRIA o TERMO DE DEVOLUÇÃO, no qual devem constar as características e demais observações que se fizerem necessárias para identificação de cada um dos semoventes, inclusive relativas ao peso e condições de saúde dos animais, atestadas por veterinário da UFLA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de inobservância do prazo previsto no caput, a COMODATÁRIA responderá pelo aluguel da coisa não devolvida, nos termos do inciso I da Cláusula Oitava.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de não devolução de qualquer dos semoventes objetos deste Contrato, a COMODATÁRIA sujeitar-se-á ao pagamento de indenização em favor do COMODANTE, no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para cada animal não devolvido, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, conforme descrito no inciso II da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Durante a vigência do presente Instrumento, será observado o seguinte:
a mora porventura havida na devolução de qualquer um dos semoventes de que trata a Cláusula Primeira facultará ao COMODANTE arbitrar o valor do aluguel devido, conforme permissivo do artigo 582 do Código Civil Brasileiro, a ser calculado entre o dia seguinte ao da expiração deste Contrato e o dia anterior ao da efetiva devolução.
Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes da responsabilidade das partes, conforme disposto no artigo 393 e parágrafo único do Código Civil Brasileiro, salvo se, estando os bens do COMODANTE e da COMODATÁRIA em risco, os prepostos da segunda dispuserem-se a salvar os bens desta, em detrimento do salvamento dos pertencentes à primeira, quando então o COMODANTE poderá valer-se do disposto no artigo 583 do mesmo Codex e exigir o pagamento referente aos danos que foram causados em decorrência de tal ato.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá à COMODATÁRIA providenciar a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução deste Contrato é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, Estado de Minas Gerais.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Lavras, xxxx de xxxx de 2024.
Pelo COMODANTE:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Produtor Rural ou empresa
Pela COMODATÁRIA:
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Reitor da UFLA
TESTEMUNHAS:
Nome: |
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Nome: |
CPF: |
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CPF: |
Minuta aprovada pela Procuradoria Federal na UFLA Parecer nº xxxxx/202x/GAB/PFUFLA/PGF/UFLA |
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NEW/REITORIA/UFLA Processo: 23090.xxxxxx/20xx-xx |