EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 266/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 42/2017 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 266/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 42/2017
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
• OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, MONITOR DE VÍDEO, NOTEBOOK E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 23/05/2017 às 11:30 horas.
• TÉRMINO DA PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS NO SITE: Dia 23/05/2017 às 12:00 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 23/05/2017 às 12:30.horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 23/05/2017 às 12:30 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 23/05/2017 às 15:00 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• TEMPO DA DISPUTA: O TEMPO INICIAL DA DISPUTA SERÁ ENCERRADO NO HORÁRIO ACIMA DETERMINADO, SEGUINDO-SE UM TEMPO ALEATÓRIO (RANDÔMICO) DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, DEFINIDO PELO SISTEMA DE COMPRAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxx.xxx.xx , clicando no link “Portal de Compras da CAIXA”.
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, FAC-SÍMILE (32) 0000- 0000 e TELEFONE (00)0000-0000.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna público a abertura do Processo Administrativo PRC. 266/2017– Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 42/2017, do tipo menor preço POR ITEM, regido pela Lei Federal 8.666/93, pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, Decreto Municipal 5.653 de 27 de janeiro de 2015, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, Lei Complementar 123/2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, para a aquisição de microcomputadores, monitor de vídeo, notebook e suprimentos de informática, destinados a diversos setores da Prefeitura. A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 23/05/2017 às 12 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (matrícula 2.060), designados pela Portaria nº. 13.195, de 24 de janeiro de 2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico).
II - OBJETO:
2.1 - O objeto desta Licitação é a aquisição de microcomputadores, monitor de vídeo, notebook e suprimentos de informática, destinados a diversos setores da Prefeitura, obedecendo todas as especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência).
III - ÁREA SOLICITANTE
3.1 – Secretaria Municipal do Governo, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Procuradoria Geral.
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas – Fone: (32) 3301- 6109.
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e ou via fac-símile (00)0000-0000 em até 02(dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.4 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente nos sítios xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, devendo a consulente verificar os aplicativos, ficando a mensagem acessível a todos os interessados.
4.5 - Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
4.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2.2 - com falência decretada;
5.2.3 - pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
5.2.4 – cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados.
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
6.8 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - A proposta de preço e os lances formulados, contemplando o valor global ofertado para cada item, deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura das propostas.
7.1.1 - deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o preço unitário de cada item;
7.1.2 - o sistema multiplicará o preço unitário de cada item da proposta pelas quantidades respectivas, já informadas no sistema, e somará os preços totais de todos os itens, obtendo, automaticamente, o preço global da proposta;
7.1.3 - as propostas enviadas pelos licitantes poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no edital para abertura das propostas.
7.2 - O licitante detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac- símile (32-3301-6106), em até 02 (duas) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sob pena de desclassificação, sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
7.3.1 – Deverá conter a indicação de uma única marca para cada item ofertado, sem prejuízo da indicação de todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhado, inclusive tipo, referência, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital. Para a cotação do servidor a empresa deverá constar na proposta, além da marca, modelo e fabricante, todas as especificações técnicas detalhadas de cada item (processador, placa mãe, HD, CPU, drive multimídia e outros). SUGERIMOS A APRESENTAÇÃO DE PROSPECTOS /FOLDERS DOS EQUIPAMENTOS, ONDE PODERÃO ESTAR CONSTIDAS TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, para uma melhor conferência.
7.3.2 - O PREÇO UNITÁRIO E TOTAL de cada item, já diluído todos os custos referente a frete, impostos, taxas, seguros, embalagens, instalação dos equipamentos no local, lucro, e tudo o mais necessário à execução do presente processo licitatório. OBSERVAÇÃO: JUNTO AO PREÇO DO MICROCOMPUTADOR DEVERÁ ESTAR INCLUSO O SOFTWARE (SISTEMA OPERACIONAL) INDICADO.
7.3.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.3.4 - Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.3.5 - O prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias.
7.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.5 - As configurações e especificações apresentadas no anexo deste edital, são mínimas e básicas para os produtos que a Administração deseja. As empresas devem cotar respeitando as especificações e configurações mínimas constantes do ANEXO I deste edital, podendo somente cotar além e nunca aquém.
7.6 - Para um julgamento objetivo é necessário que ao formular sua proposta, o licitante não deixe de detalhar as especificações técnicas de cada produto, principalmente para os microcomputadores de acordo com o solicitado no subitem 7.3.1 deste edital. Não deverá, em hipótese alguma, sob pena de desclassificação de sua proposta, deixar de colocar as marcas dos equipamentos.
7.7 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 02(duas) casas decimais.
7.8 - O original da proposta de preço da licitante vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data da finalização do pregão, incluindo marca e/ou nome comercial, juntamente com os documentos de habilitação descritos no item 10 deste instrumento.
7.9 - O preço deverá ser cotado considerando que a entrega deverá ser efetuada no local aqui indicado e de conformidade com os prazos determinados neste edital, incluso neste quaisquer gastos
ou despesas com mão de obra, carga ou descarga dos produtos, embalagens, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.10 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.11 – Xxxxxx também ser anexado à proposta as seguintes declarações:
7.11.1 - Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.11.2 - Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.
7.11.3 - Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
7.11.4 - As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a qual deverá ser encaminhada ao pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 10.1.2, letra “h”, deste edital.
7.11.5 - No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos;
8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances;
8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item.
8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final.
8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter melhor preço, observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE.
8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances;
8.14 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances;
8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e prorrogada para nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes, sem que isso cause prejuízo às propostas e lances já recebidos pelo sistema.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote em disputa.
8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio.
8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.22 - O licitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro.
8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa;
8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema.
8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação:
a - no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após encerrada a sessão do Pregão, a proposta de preço ajustada ao preço final, via fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
b - no prazo máximo de 3(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, e ainda as amostras, quando solicitadas, devendo ser protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – CEP 36500-000 ou enviadas via postal.
8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada via faz ou e-mail e da aprovação da amostra (se for o caso), o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema.
8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante os 60 minutos posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso;
8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências e seja a licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração.
8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx
8.32 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame.
8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do item;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;
9.2.4 - não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do produto, e se for o caso, quando as amostras apresentadas não atenderem às exigências do edital.
9.3 – O pregoeiro solicitará parecer técnico da Área Solicitante quando julgar necessário, ou ainda, de outros profissionais especializados para orientar-se em sua decisão.
9.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a seguir indicados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
e) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante;
h) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i)Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
l) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06 (quando for o caso).
10.2 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo pregoeiro e equipe de apoio, sob pena de ser inabilitada.
10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6 - Para os efeitos do subitem 10.3, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
10.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
10.7.1 - Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.7.2 - No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 10.3.
10.8 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. Os demais documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, todos com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
10.9 - Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180(cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.29 deste instrumento.
10.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, devendo ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e enviado por e-mail para o endereço compras@uba.mg.gov.br . O documento original deve ser enviado para a Gerência de Compras e Licitações da Prefeitura, no endereço:
Praça São Januário, 238 – Centro – CEP 36.500-000 – A/C Pregoeiro. As impugnações serão apreciadas no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados do seu recebimento.
11.2 - O licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante os 60 (sessenta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena, de decadência do direito de recurso;
11.3 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
11.4 – Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer, conforme determina o subitem 11.2, contra as decisões do Pregoeiro, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
11.5 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.6 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, nos prazos estabelecidos nos itens acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e enviado o original para a Seção de Licitação, situadas na Praça São Januário, 238 – Centro, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia que o recurso foi anexado no sitio eletrônico;
11.7 - Os recursos serão apreciados no prazo de 3 (três) dias úteis. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de fac-símile, e-mail e ainda, estará disponível no sítio desta Prefeitura.
11.8 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.10 – A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste
instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11.11- Será assegurado a todos os interessados, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso e após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ENTREGA
13.1 - Os produtos serão recebidos:
a) provisoriamente pelo Sub Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da quantidade e da conformidade do material com a especificação contida na ordem de fornecimento.
b) definitivamente pela área usuária, para verificação da qualidade e conformidade do material e consequente aceitação.
13.2 - O recebimento do objeto está condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando-se à Contratada a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções detectados.
13.3 - A garantia/validade dos produtos será de pelo período mínimo de 12 (doze) meses contados da emissão da nota fiscal, com exceção do Servidor (item 01) e o Disco Rígido (item 06) que será de 36 (trinta e seis) meses contados da emissão da nota fiscal.
13.4 - Para a comprovação da garantia deverá ser entregue o termo de garantia contratual, o qual deverá ser apresentado junto à nota fiscal, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações, emitido pelo fabricante do equipamento.
13.5 - Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante for menor, deverá ser juntada declaração da empresa vencedora, referente à extensão do prazo, até o exigido no item 13.3 deste termo de referência.
13.6 - A empresa vencedora deverá prestar ou apresentar relação das empresas que prestarão assistência técnica nos equipamentos durante o prazo de garantia, com reposição de peças originais(quando for o caso), no momento da entrega, anexada junto à nota fiscal.
13.7 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão obedecer aos seguintes critérios para a entrega:
a) Os equipamentos deverão ser entregues prontos para instalação, incluindo, quando for o caso, manual de instalação e acessórios (parafusos, porcas, suportes, cabos e outros), necessários à sua instalação.
b) Os equipamentos deverão também estar isentos de quaisquer defeitos de fabricação, amassados ou arranhões. Caso algum produto apresente defeito, será imediatamente devolvido à contratada
para substituição em um prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, assim como, aqueles que forem entregues desmontados ou sem condições para sua instalação, sob pena das sanções previstas neste instrumento e no Decreto Municipal nº. 4.759 de 08/08/2008, assim como, no CDC - Lei nº 8078/90 do Código de Defesa do consumidor.
13.8 - Os produtos só serão considerados aceitos após conferência do setor responsável, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos mesmos se comprovada a preexistência de defeitos ou condições de transporte que comprometam a integridade do produto.
13.9 - A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou entrega de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
13.10 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
13.11 - Caso a entrega seja feita por empresa transportadora ou, caso o transporte tenha saído de outro estado ou de outra cidade a empresa adjudicatária deverá disponibilizar pessoa responsável para receber, conferir atestar em que condições os mesmos chegaram para efetuar sua entrega no Almoxarifado, evitando, assim, transtornos com relação à embalagem, acondicionamento, avarias e problemas de transporte.
13.12 – Após o recebimento das ordens de fornecimento, emitidas pelos setores requisitantes, a contratada deverá efetuar a entrega em até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
13.13 - As entregas deverão obedecer ao descrito nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido entrega ou faturamento parciais ou em desconformidade com o previsto e exigido no edital.
13.14 - Para realização da entrega, a(s) empresa(s) contratada(s), deverá(ão) se dirigir ao Almoxarifado Central, situado na Av. dos Andradas, 123, neste município, no horário de 7:00 às 12:00, onde será feito a conferência dos produtos entregues, sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, embalagens, carga ou descarga dos produtos.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.
14.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município para o exercício de 2017, sob as rubricas: 020103.0212213012.109.449052
– Ficha 41 - MANUT.ATIV.GAB.PROCURADORIA GERAL; 020304.0412313012.056.449052 – Ficha 198 - MANUT.ATIV. DIVISAO DE RECEITA; 020501.0412213022.029.449052 – Ficha 253 - MANUT.DAS ATIV. DA SEC.MUNIC.DE GOVERNO; 020604.1236113032.065.339030 – Ficha 390 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL; 020802.1512213072.261.449052 – Ficha 961 - MANUT.ATIV.DIV.OBRAS TRANSP.E OFICINA.
14.2 – O pagamento referente às despesas, objeto desta licitação, será efetuado através de depósito bancário na conta corrente do contratado, informada em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite da Secretaria Municipal requisitante.
14.2.1 - se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
14.2.2 - em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.2.3 - nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de
recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Termo de Referência ; Anexo II– Modelo Declaração Menor; Anexo III – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo IV - Declaração de Micro empresa ou EPP.
16.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
16.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio www.uba.mg.gov.br e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
16.11 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.12 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 05 de Maio de 2017.
Danielle Maria Pedrosa Alves Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 266/2017 Pregão Eletrônico nº. 42/2017
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto desta Licitação é a aquisição de microcomputadores, monitor de vídeo, notebook e suprimentos de informática, destinados a diversos setores da Prefeitura, obedecendo todas as especificações constantes neste edital e as abaixo:
========================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM
==========================================================================
1 1 UNIDADE MICRO COMPUTADOR
ESPECIFICACOES TECNICAS MINIMAS OBRIGATORIAS ATENCAO: SERA ACEITA OFERTA DE QUALQUER COMPONENTE ESPECIFICACAO DIFERENTE DA SOLICITADA, DESDE QUE COMPROVADAMENTE IGUAL/SUPERIOR, INDIVIDUALMENTE, A
QUALIDADE, O DESEMPENHO, A OPERACIONALIDADE, A ERGONOMIA OU A FACILIDADE NO MANUSEIO DO ORIGINALMENTE ESPECIFICADO - CONFORME O CASO, E DESDE QUE NO CAUSE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INCOMPATIBILIDADE COM QUALQUER DAS DEMAIS ESPECIFICACOES, OU DESVANTAGEM NESTES MESMOS ATRIBUTOS DOS DEMAIS COMPONENTES OFERTADOS. DESEMPENHO E CONFIGURACAO
1. O EQUIPAMENTO TESTADO DEVER POSSUIR TODOS OS COMPONENTES E AS MESMAS CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO OFERTADO NO EDITAL;
2. NAO SERAO ADMITIDOS CONFIGURACOES E AJUSTE QUE IMPLIQUEM NO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO FORA AS CONDICOES NORMAIS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU DOS COMPONENTES, TAIS COMO, ALTERACOES DE CLOCK, CARACTERISTICAS DE DISCO OU DE MEMORIA;
3. DEVE SER UTILIZADA A CONFIGURACAO PADRAO DE FAB DE BIOS, SENDO PERMITIDA APENAS ALTERACAO NA PARTE DE UTILIZACAO DE MEMORIA DE VIDEO, PARA MEMORIA DE EXIGIDA NO EDITAL;
MARCA E MODELO DE QUALIDADE REFERENTE: POWEREDGE T430
"A EMPRESA DEVER ENTREGAR OS EQUIPAMENTOS ATENDENDO AS ESPECIFICACOES MINIMAS" PROCESSADOR
PROCESSADOR - 2.4 GHZ, CACHE DE 15 M SOQUETES DO PROCESSADOR: 2
INTERCONEXAO INTERNA: DOIS LINKS QPI A 9,6 GT/S
CACHE: 2,5 MB POR NUCLEO; OPCOES DE NUCLEO: 6, 8, 10 LITOGRAFIA - 22 NM
NUMERO DE NUCLEOS - 8 Nº DE THREADS - 16
FREQUENCIA BASEADA EM PROCESSADOR - 2.40 GHZ FREQUENCIA TURBO MAX - 3.20 GHZ
CACHE - 15 MB SMARTCACHE
VELOCIDADE DO BARRAMENTO - 8 GT/S QPI Nº DE LINKS DE QPI - 2
TDP - 85 W
INTERVALO DE VOLTAGEM VID - 0.65V-1.30V TAMANHO MAXIMO DE MEMORIA (DE ACORDO COM O TIPO DE MEMORIA) - 768 GB
TIPOS DE MEMORIA - DDR4 1866
Nº MAXIMO DE CANAIS DE MEMORIA - 4
LARGURA DE BANDA MAXIMA DA MEMORIA - 59 GB/S EXTENOSES DE ENDERECOS FISICOS - 46-BIT COMPATIBILIDADE COM MEMORIA ECC - SIM ESCALABILIDADE - 2S
REVISAO DE PCI EXPRESS - 3.0 CONFIGURACOES PCI EXPRESS - X4, X8, X16 Nº MAXIMO DE LINHAS PCI EXPRESS - 40 SOQUETES SUPORTADOS - FCLGA2011-3 CONFIGURACAO MAXIMA DA CPU - 2 TCASE - 72.1C
TAMANHO DO PACOTE - 52.5MM X 45MM
OPCOES DE HALGENA BAIXA DISPONIVEIS - CONSULTE MDDS TECNOLOGIA INTEL TURBO BOOST - 2.0 TECNOLOGIA INTEL VPRO - SIM
TECNOLOGIA HYPER-THREADING INTEL - SIM TECNOLOGIA DE VIRTUALIZACAO INTEL (VT-X) - SIM TECNOLOGIA DE VIRTUALIZACAO INTEL PARA E/S DIRECIONADA (VT-D) - SIM
INTEL VT-X COM TABELAS DE PAGINA ESTENDIDA (EPT) SIM
INTEL TSX-NI - NO INTEL 64 - SIM
CONJUNTO DE INSTRUCOES - 64-BIT
EXTENSOES DO CONJUNTO DE INSTRUCOES - AVX 2.0 ESTADOS OCIOSOS - SIM
TECNOLOGIA ENHANCED INTEL SPEEDSTEP - SIM COMUTACAO BASEADA NA DEMANDA INTEL - SIM TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO TERMICO - SIM ACESSO DE MEMORIA FLEXIVEL INTEL - NO TECNOLOGIA DE PROTECAO DA IDENTIDADE INTEL - NO OS GUARD - SIM
TRUSTED EXECUTION TECHNOLOGY - SIM BIT DE DESATIVACAO DE EXECUCAO - SIM CONFIGURACAO TERMICA DO PROCESSADOR: 1 CPU DE AT 135 W
TIPO E VELOCIDADE DE MEMORIA DIMM:
RDIMMS DE 2400 MT/S
TIPO DE CONFIGURACAO DE MEMORIA: PERFORMANCE OTIMIZADA
MEMORIA
16 GB RDIMM, 2400MT/S, DUAL RANK, X8 DATA WIDTH, BCC
SLOTS DE E/S
SUPORTE PARA UM TOTAL DE ATE SEIS SLOTS PCIE 3.0 D ALTURA COMPLETA
CONTROLADOR RAID
RAID 1 PARA CONTROLADORA H330/H730/H730P AT 2 HDS OU SSDS
CONTROLADORA RAID PERC H330
DISCO RIGIDO
2 UNIDADES - 2TB, 7.2K, RPM, SATA, 6GBPS, 3.5IN HOT-PLUG HARD DRIVE
CONTROLADOR DE REDE
LOM ON-BOARD DE 1 GBE DUAL PORT (LOM BCM5720 GBE)
GERENCIAMENTO DE SISTEMAS INTEGRADO IDRAC8, ENTERPRISE COM VFLASH 8GB SD BEZEL:
BEZEL
DRIVE OPTICO INTERNO
DVD ROM, SATA, INTERNO
BIOS E AJUSTES DE CONFIGURACAO AVANCADAS DO SISTEMA ECONOMIA DE ENERGIA BIOS SETTING FONTE DE ALIMENTACAO
FONTE DE ALIMENTACAO REDUNDANTE HOT PLUG, 750W
CABO DE FORCA
2 UNIDADES - CABO DE ALIMENTACAO, C13, BR14136, 6 PS/1,8 METROS, 250 V, 10 A, PARA BRASIL
SISTEMA OPERACIONAL
WINDOWS SERVER 2012 R2, STANDARD ED, COM
INSTALACAO
DE FABRICA, SEM MIDIA, 2 SOCKETS, 2 VMS, SEM CALS
[INCLUIDO]
KIT DE MIDIA WINDOWS SERVER 2012 R2, STANDARD ED, COM INSTALACAO DE FABRICA, IMAGENS DE DOWNGRADE STANDARD
VIRTUALIZACAO
HYPER-V HABILITADO COM SISTEMA OPERACIONAL (STANDARD OU DATACENTER) PR-INSTALADO EM UM VIRTUAL HARD DRIVE INCLUIDO
GARANTIA
3 ANOS DE GARANTIA COM ATENDIMENTO NO LOCAL NO PROXIMO DIA UTIL
CONFIGURACAO DE CHASSI - TORRE
CHASSIS PARA ATE 8 HARD DRIVES DE 3,5", COM CONECTOR AUTOMATICO, CONFIGURACAO DE TORRE OUTROS REQUISITOS
1- O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SO NOVOS (SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO) E QUE NO ESTARO FORA DE LINHA DE FABRICAO DURANTE A VALIDADE DO REGISTRO DE PREO. SENDO PERMITIDA A OFERTA DE EQUIPAMENTOS COMPROVADAMENTE SUPERIORES, PELO MESMO PREO, NO CASO DE INDISPONIBILIDADE DO ORIGINALMENTE PROPOSTO; GARANTIA
1- 3 ANOS DE GARANTIA COM ATENDIMENTO NO LOCAL NO PROXIMO DIA TIL
2- A GARANTIA NO SER AFETADA CASO A PREFEITURA MUNICIPAL DE UB VENHA A INSTALAR PLACAS DE REDE LOCAIS, INTERFACES ESPECIFICAS PARA ACIONAMENTO DE OUTROS EQUIPAMENTOS, ADICIONAR UNIDADE DE DISCO RIGIDO, BEM COMO ALTERAR A CAPACIDADE DE MEMORIA, RESSALTANDO QUE A GARANTIA DESTES EQUIPAMENTOS OPCIONAIS ADICIONADOS SER DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA.
GARANTIA DE PROCEDENCIA
1- OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS DEVERAO TER GARANTIA DE PROCEDENCIA E NAO SERAO ACEITOS PRODUTOS REMANUFATURADOS (REFURBISHED) OU DE ORIGEM NAO COMPROVADA.
2 - POLITICA DE CUMPRIMENTO REGULATORIO
2 1 UNIDADE IMPRESSORA
TERMICA NAO FISCAL
VELOCIDADE DE IMPRESSAO: 300 MM/SEG SAIDA DO RECIBO: SUPERIOR ABASTECIMENTO SUPERIOR
NUMERO DE COLUNAS 45, 56
RESOLUCAO 180 PP BOBINA :
-LARGURA 58 E 80 MM
-DIAMETRO MAX 83 MM METODO DE CORTE PARCIAL
CODIGO DE BARRAS 2D: PDF 417 / QR CODE / MAXICODE 2D GS1 DATABAR
POSICAO DE INSTALACAO: HORIZONTAL/ VERTICAL FIXADA NA PAREDE
INTERFACE: DUAL USB 2.0 + INTERFACE ADICIONAL:
-SERIAL, PARALELA, ETHERNET
FONTE DE ALIMENTACAO EXTERNA PS-180 (INCLUSA) VIDA DA CABECA TERMICA 150 KM
GUILHOTINA (VIDA UTIL) 2.000.000 CORTES MCBF 70.000.000 LINHAS
DIMENSOES 148X145X195 MM (AXLXP) PWSO 1,6 KG
OPCIONAIS: SUPORTE PARA FIXACAO NA PAREDE WH 10-
30 CODIGO C32C845030
3 1 UNIDADE MICRO COMPUTADOR-1
PROCESSADOR
NUMERO DE NUCLEOS - 2 Nº DE THREADS - 4
FREQUENCIA BASEADA EM PROCESSADOR - 3.70 GHZ CACHE - 3 MB SMARTCACHE
VELOCIDADE DO BARRAMENTO - 8 GT/S DMI3 TDP - 51 W
TAMANHO MAXIMO DE MEMORIA (DE ACORDO COM O TIPO DE MEMORIA) - 64 GB
TIPOS DE MEMORIA - DDR4-1866/2133, DDR3L-1333/160 @ 1.35V
Nº MAXIMO DE CANAIS DE MEMORIA - 2
LARGURA DE BANDA MAXIMA DA MEMORIA - 34,1 GB/S COMPATIBILIDADE COM MEMORIA ECC - SIM GRAFICOS DO PROCESSADOR - HD GRAPHICS 530 FREQUENCIA DA BASE GRAFICA - 350.00 MHZ
MAXIMA FREQUENCIA DINAMICA DA PLACA GRAFICA - 1.05
QUANTIDADE MAXIMA DE MEMORIA GRAFICA DE VIDEO
- 64 GB SADA GRAFICA - EDP/DP/HDMI/DVI SUPORTE PARA 4K - YES, AT 60HZ
RESOLUCAO MAXIMA (HDMI 1.4) - 4096X2304@24HZ RESOLUCAO MAXIMA (DP) - 4096X2304@60HZ RESOLUCAO MAXIMA (EDP - TELA PLANA INTEGRADA) - 4096X2304@60HZ
SUPORTE PARA DIRECTX* - 12 SUPORTE PARA OPENGL* - 4.4 Nº DE TELAS SUPORTADAS - 3 ID DO DISPOSITIVO - 0X1912
SOQUETES SUPORTADOS - FCLGA1151 CONFIGURACAO MAXIMA DA CPU - 1
ESPECIFICACAO DE SOLUCAO TERMICA - PCG 2015C (65W) TCASE - 65C
TAMANHO DO PACOTE - 37.5MM X 37.5MM CONJUNTO DE INSTRUCOES - 64-BIT
EXTENSOES DO CONJUNTO DE INSTRUCOES - SSE4.1/4.2, 2.0
ESTADOS OCIOSOS - SIM
TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO TERMICO - SIM TECNOLOGIA DE PROTECAO DA IDENTIDADE - SIM PLACA DE VIDEO
PLACA DE VIDEO INTEGRADA MEMORIA
MEMORIA DE 4 GB, 1600MHZ, DDR3L (1 X 4 GB) DISCO RIGIDO (HD)
DISCO RIGIDO DE 500 GB (7200 RPM) - 3,5 POLEGADAS TECLADO
1- DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. PADRAO ABNT-2 E CONECTOR COMPATIVEL COM A INTERFACE
PARA TECLADO FORNECIDA PARA O DESKTOP, EM PORTUGUES; (USB)
2- TECLAS WINDOWS LOGO (ACESSO AO MENU INICIAR) E APLICACAO (ACESSO AO MENU DE ATALHOS: EQUIVALENTE AO BOTAO DIREITO DO MOUSE);
3- REGULACAO DE ALTURA E INCLINACAO DO TECLADO;
4- NO CASO DE FORNECIMENTO DE TECLAS DE DESLIGAMENTO, HIBERNACAO E ESPERA, AS MESMAS DEVEM VIR NA PARTE SUPERIOR DO TECLADO. MOUSE
1- DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, TECNOLOGIA OPTICA, DE CONFORMACAO AMBIDESTRA, COM BOTOES ESQUERDO, DIREITO E CENTRAL PROPRIO PARA ROLAGEM (SCROLL);
2- MOUSE COM FIO, SEM O USO DE ADAPTADORES. (USB) UNIDADE OPTICA
LEITOR E GRAVADOR DE CD/DVD (DVD+/-RW 8X) - 9,5 MM PORTAS
4 PORTAS USB 3.0 (2 FRONTAIS, 2 TRASEIRAS)
4 PORTAS USB 2.0 (2 FRONTAIS, 2 TRASEIRAS)
1 PORTA USB 2.0 INTERNA
1 PORTA SERIAL (OPCIONAL)
1 DISPLAYPORT 1.2
1 PORTA HDMI 1.4
1 ENTRADA DE UDIO UNIVERSAL (UAJ)
2 PORTAS PS/2 (OPCIONAIS)
1 PORTA DE SAIDA DE LINHA
1 PORTA VGA (OPCIONAL)
1 PORTA DE REDE RJ-45 (ETHERNET 10/100/1000) SLOTS
EXPANSAO DE SLOTS
SLOTS DE MEMORIA: 2 DIMM
EXPANSIBILIDADE MAXIMA DE MEMORIA: 16GB DDR3L 1600MHZ (2X8GB)
SLOTS DE HD (SFF): 3 (1X3,5" HDD, 1X1,25" HDD E 1X SSD)
EXPANSIBILIDADE MAXIMA DE HD: 6.5 TB (3X2TB + 500G SSD)
SLOTS DE HD (MT): 4 (1X3,5" HDD, 2X2,5" HDD E 1X SSD)
EXPANSIBILIDADE MAXIMA DE HD: 6.5 TB (3X2TB + 500G SSD)
PLACA PCIE
FORMATO MINITORRE (MT):
1 PCIE X16 DE ALTURA COMPLETA
3 PCIE X1 DE ALTURA COMPLETA FORMATO PEQUENO (SFF):
1 PCIE X16 DE MEIA ALTURA
1 PCIE X1 DE MEIA ALTURA
AMBOS SUPORTAM SSD, SED HBRIDA E OPAL HIBRIDA COM CERTIFICACAO FIPS
CHASSI
CHIPSET H110 ALIMENTACAO
SFF - FONTE DE ALIMENTACAO DE 180 WATTS MT - FONTE DE ALIMENTACAO DE 220 WATTS SFF/MT: 100 - 240 VOLTS AC - BIVOLT FREQUENCIA DE 50-60HZ
FORMATO
FORMATO PEQUENO (SFF) E MINITORRE (MT) DIMENSOES
MINITORRE (MT) ALTURA: 35 CM (13,8")
LARGURA: 15,4 CM (6,1")
PROFUNDIDADE: 27,4 CM (10,8")
PESO: 7,93 KG (17,49 LB) SOFTWARE E DOCUMENTAO
1-LICENCA POR UNIDADE ENTREGUE, COM TODOS OS RECURSOS, SENDO NA FORMA DE ASSINATURA OU SUBSCRIO, PARA GARANTIR ATUALIZACOES DE SEGURANCA GRATUITAS DURANTE TODO O PRAZO DE GARANTIA ESTABELECIDA PELO FORNECEDOR DE HARDWARE;
2- SISTEMA OPERACIONAL DO MICROSOFT WINDOWS 10 PRO DE 64 BITS, EM PORTUGUES BR INSTALADO E EM PLENO FUNCIONAMENTO, ACOMPANHADO DE MDIAS DE INSTALACAO E RECUPERACAO DO SISTEMA, SOFTWARE DE GRAVACAO DE MIDIAS E DE TODOS OS SEUS DRIVERS. SERAO ACEITOS OS DRIVERS FORNECIDOS PELA PROPRIA INSTALACAO DO MICROSOFT WINDOWS 10 PRO DE 64 BITS, BEM COMO OS DRIVERS FORNECIDOS PELOS FABRICANTES DOS PERIFRICOS ALM DA DOCUMENTACAO TECNICA EM PORTUGUES
NECESSARIA INSTALACAO E OPERACAO DO EQUIPAMENTO.
MICROSOFT OFFICE
AVALIACAO DO MICROSOFT OFFICE 2016 - VALIDO POR 30 DIAS
4 1 UNIDADE MICRO COMPUTADOR-2 ESPECIFICACOES PROCESSADOR STATUS : LAUNCHED
DATA INTRODUCAO: Q4'15 LITOGRAFIA: 14 NM DESEMPENHO
NUMERO DE NUCLEOS 4 Nº DE THREADS 4
FREQUENCIA BASEADA EM PROCESSADOR 3,30 GHZ FREQUENCIA TURBO MAX 3,70 GHZ
CACHE
8 MB SMARTCACHE VELOCIDADE DO BARRAMENTO 8 GT/S DMI3
TDP 80W
INTERVALO DE VOLTAGEM VID 0.55V-1.52V
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OPCOES INTEGRADAS DISPONIVEIS SIM
LIVRE DE CONFLITOS SIM ESPECIFICACOES DE MEMORIA
TAMANHO MAXIMO DE MEMORIA (DE ACORDO COM O TIPO DE MEMORIA) 64 GB
TIPOS DE MEMORIA
DDR4-1866/2133, DDR3L-1333/1600 @ 1.35V Nº MAXIMO DE CANAIS DE MEMORIA 2
LARGURA DE BANDA MAXIMA DA MEMORIA 34,1 GB/S
COMPATIBILIDADE COM MEMORIA ECC: SIM ESPECIFICACOES GRAFICAS
FREQUENCIA DA BASE GRAFICA
400.00 MHZ
MAXIMA FREQUENCIA DINAMICA DA PLACA GRAFICA
1.15 GHZ
QUANTIDADE MAXIMA DE MEMORIA GRAFICA DE VIDEO
1.7 GB
SAIDA GRAFICA EDP/DP/HDMI/DVI SUPORTE PARA 4K YES, AT 60HZ
RESOLUCAO MAXIMA (INTEL WIDI) 1080P
RESOLUCAO MAXIMA (HDMI 1.4) 4096X2304@24HZ
RESOLUCAO MAXIMA (DP) 4096X2304@60HZ
RESOLUCAO MAXIMA (EDP - TELA PLANA INTEGRADA) 4096X2304@60HZ
RESOLUCAO MAXIMA (VGA)
N/A
SUPORTE PARA DIRECTX* 12 SUPORTE PARA OPENGL* 4.4 WIRELESS DISPLAY SIM CLEAR VIDEO
SIM
CLEAR VIDEO TECHNOLOGY SIM Nº DE TELAS SUPORTADAS 3
ID DO DISPOSITIVO 0X191D
OPCOES DE EXPANSAO ESCALABILIDADE
1S ONLY
REVISAO DE PCI EXPRESS 3.0
CONFIGURACOES PCI EXPRESS 1X16, 2X8, 1X8+2X4
Nº MAXIMO DE LINHAS PCI EXPRESS 16 ESPECIFICACOES DE PACOTE SOQUETES SUPORTADOS
FCLGA1151
CONFIGURACAO MAXIMA DA CPU 1 TAMANHO DO PACOTE
37.5MM X 37.5MM
OPCOES DE HALOGENA BAIXA DISPONVEIS CONSULTE MDDS
TECNOLOGIAS AVANADAS TABELAS DE PAGINA ESTENDIDA SIM
CONJUNTO DE INSTRUCOES 64-BIT
EXTENSOES DO CONJUNTO DE INSTRUCOES SSE4.1/4.2, AVX 2.0
ESTADOS OCIOSOS SIM
TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO TERMICO SIM
INTEL DATA PROTECTION TECHNOLOGY AES
SIM
CHAVE SEGURA SIM
SOFTWARE GUARD EXTENSIONS SIM
MEMORY PROTECTION EXTENSIONS SIM
TECNOLOGIA DE PROTECAO DE PLATAFORMA INTEL OS GUARD
SIM
TRUSTED EXECUTION TECHNOLOGY SIM
BIT DE DESATIVAO DE EXECUCAO SIM
TECNOLOGIA DEVICE PROTECTION COM BOOT GUARD SIM
MEMORIA
MEMORIA: 1X 8GB DDR4-2133MHZ ECC-UDIMM INFORMACAO SOBRE MEMORIAS ADICIONAIS:
SLOTS DE MEMRIA: 4X DIMM SLOTS (MXIMO SUPORTADO 64GB COM 4X 16GB UDIMMS)
(1 OCUPADO, 3 DISPONIVEIS) DISCO RIGIDO
INFORMAÇÃO SOBRE DISCOS ADICIONAIS: BAIA PARA DISCOS: AT 4 DISCOS 3.5"
DISCO RIGIDO INSTALADO DE FABRICA: 1 X 1TB 7.2K ENTERPRISE SATA 6GB/S 3.5"
CONTROLADORA DE DISCO: THINKSERVER RAID 121I RAID SUPPORT: 0/1/5/10
PORTAS
PORTAS SATA: 6X ONBOARD 6 GPBS
SLOTS PCIE: 4 SLOTS PLACA DE REDE: 1X 1 GBE PLACA DE REDE (OPCIONAL): LENOVO THINKSERVER I350-T2 PCIE 1GB 2 PORT BASE-T ETHERNET ADAPTER COMPATIBILIDADE SOMENTE COM PLACAS GRAFICAS: THINKSERVER 1GB NVS 315 PCIE X16 GRAPHIC ADAPTER BY NVIDIA - PN 4X60G88210 THINKSERVER 2GB QUADRO K620 GRAPHIC ADAPTER BY NVIDIA - PN 4X60G88211 MAXIMO SUPORTADO: 1 PLACA UNIDADE OPTICA: SLIM DVD RW SATA FONTE: 1X 250W 80 PLUS BRONZE SISTEMA OPERACIONAL: FREE-DOS COMPATIBILIDADE COM SISTEMAS OPERACIONAIS: MICROSOFT WINDOWS 10; MICROSOFT WINDOWS SERVER 2012 R2 AND 2012; RED HAT ENTERPRISE LINUX (RHEL) SERVER 6 AND 7; SUSE LINUX ENTERPRISE SERVER (SLES) 11 AND 12; VMWARE VSPHERE (ESXI) 5.5 AND 6.0. GARANTIA PADRAO: 1 ANO ON-SITE 9X5 NBD | |||
5 | 1 | UNIDADE | MONITOR DE VIDEO TAMANHO DO PAINEL: 15" RESOLUCAP MAXIMA: 1024X768 TOUCH SCREEN RESISTTIVA DE 5 FIOS TEMPO DE RESPOSTA 8 MS BRILHO 250 CD/M2 RELACAO DE CONTRASTE: 450:01 ANGULO DE VISAO: -HORIZONTAL 140º -VERTICAL 130º SUPORTE DE CORES: 16,2 MILHOES FREQUENCIA DE VARREDURA: -HORIZONTAL 31,5 A 60 KHZ -VERTICAL 59,9 A 75 HZ FONTE DE ALIMENTACAO 100 - 240V, 50/60HZ CONSUMO: -OPERACAO <30W -STAND BY <1W CONECTTVIDADE: VGA, USB AUDIO: 2 ALTO FALANTES DE 2W CERTIDICACOES: ETL, FCC, CE FIXACAO: PADRAO VESA (100X100 MM) DIMENSOES: 285X376X210 MM (AXLXP) PESO 4,96 OU 6,28 KG COM EMBALAGEM |
6 | 4 | UNIDADE | DISCO RIGIDO (HD) P/COMPUTADOR CAPACIDADE: 2000GB (2TB) CACHE: 64MB INTERFACE: SATA 3 TAMANHO: 3.5" |
VELOCIDADE DO EIXO: 7200RPM TRANSFERECIA: 6GB/S
7 1 UNIDADE NOTEBOOK STATUS LAUNCHED LAUNCHED
DATA DE INTRODUCAO Q1'15 LITOGRAFIA 14NM DESEMPENHO
NUMERO DE NUCLEOS 2 Nº DE THREADS 4
FREQUENCIA BASEADA EM PROCESSADOR 2.00 GHZ CACHE 3 MB
VELOCIDADE DO BARRAMENTO 5 GT/S DMI2
TDP 15W
FREQUENCIA DE TDP CONFIGURAVEL - BAIXO: 600.00MHZ TPD CONFIGURAVEL BAIXO 10W
INFORMACOES COMPLEMENTARES OPCOES INTEGRADAS DISPONVEIS NAO LIVRE DE CONFLITOS
SIM
ESPECIFICAÇÕES DE MEMORIA
TAMANHO MAXIMO DE MEMORIA (DE ACORDO COM O TIPO DE MEMORIA)16 GB
TIPOS DE MEMORIA
DDR3L 1333, 1600 LPDDR 1333/1600
Nº MAXIMO DE CANAIS DE MEMORIA: 2 LARGURA DE BANDA MAXIMA DA MEMORIA 25,6 GB/S
ESPECIFICACOES GRAFICAS
GRAFICOS DO PROCESSADOR HD GRAPHICS 5500 FREQUENCIA DA BASE GRAFICA 300.00 MHZ
MAXIMA FREQUENCIA DINAMICA DA PLACA GRAFICA
850.00 MHZ
QUANTIDADE MAXIMA DE MEMORIA GRAFICA DE VIDEO 16 GB
SAIDA GRAFICA EDP/DP/HDMI
RESOLUVAO MAXIMA (HDMI 1.4) 2560X1600@60HZ
RESOLUCAO MAXIMA (DP) 3840X2160@60HZ RESOLUÇÃO MAXIMA (VGA)
N/A
SUPORTE PARA DIRECTX* 11.2/12
SUPORTE PARA OPENGL* 4.3
INTERFACE DE VIDEO FLEXIVEL SIM TECNOLOGIA DE ALTA DEFINICAO SIM Nº DE TELAS SUPORTADAS
3
ID DO DISPOSITIVO 0X1616
OPCOES DE EXPANSAO REVISAO DE PCI EXPRESS 2.0
CONFIGURACOES PCI EXPRESS 4X1 2X4
Nº MAXIMO DE LINHAS PCI EXPRESS 12
ESPECIFICACOES DE PACOTE SOQUETES SUPORTADOS FCBGA1168
CONFIGURACAO MAXIMA DA CPU 1
TAMANHO DO PACOTE 40MMX24MMX1.3MM MEMORIA
MEMORIA SW 4 GB, SINGLE CHANNEL DDR3L, 1600 MHZ (1X4GB)
DISCO RGIDO
DISCO RIGIDO DE 500 GB (5400 RPM)
TELA LED HD DE 14 POEGADAS (1366 X 768) COM TRUELIFE - COM TAMPA NA COR PRETA TECLADO PADRAO EM PORTUGUES - BRASIL UNIDADE OPTICA DVD+/-RW, DVD-ROM CONECTVIDADE
WIRELESS 1707 802.11 BGN + BLUETOOTH 4.0, 2.4 GHZM 1X1
BATERIA DE 4 CELULAS E 40 EH (REMOVIVEL) PORTAS:
1 PORTA HDMI 1,4A
1 PORTA USB 3.0
2 PORTAS USB 2.0
1 SLOT DE SEGURANCA
1 LEITOR DE CARTAO DE MIDIA (SD, SDHC, SD3.0, MS, MS PRO)
SLOTS
EXPANSAO DE SLOTS
SLOTS DE MEMORIA 2 SODIMM
EXPANSIBILIDADE MAXIMA DE MEMORIA 16 GB DDR3L 1600 MHZ
CHASSI
TECLADO: TAMANHO PADRAO, ABNT, RESISTENTE A DERRAMAMENTO DE LIQUIDOS
TOUCH PAD: MULTITOQUE ATIVADO POR GESTOS COM ROLAGEM INTEGRADA
CAMERA: WEBCAM POTENTE DE ALTA DEFINICAO (720 P), 2 MICROFONES DIGITAIS E SKYPE PRE CARREGADO
ALTO FALANTE INTEGRADO SISTEMA OPERACIONAL
WINDOWS 10 PRO DE 64 BITS, EM PORTUGUES BRASIL
8 1 UNIDADE COMPUTADOR
PROCESSADOR:
-NUMERO NUCLEOS 4
-NUMERO THREADS 4
-FREQUENCIA BASEADA EM PROCESSADOR 3.30 GHZ
-FREQUENCIA TURBO MAX 3.90 GHZ
-CACHE 6MB SMART CACHE
-VELOCIDADE DO BARRAMENTO 8 GT/S DMI3
-TDP 65W
-TAMANHO MAX.MEMORIA (DE ACORDO COM O TIPO DE MEMORIA) 64 GB
-TIPOS DE MEMORIA DDR4- 1886/2133, DDR3L-1333/1600 1,35V
-NUMERO MAX.CANAIS DE MEMORIA 2
-LARGURA DA BANDA MAX. DA MEMORIA 34,1 GB/S
-GRAFICOS DO PROCESSADOR INTEL R HD GRAPHICS 530
-FREQUENCIA DA BASE GRAFICA 350.00 MHZ
-MAX.FREQUENCIA DINAMICA DA PLACA GRAFICA 1.15 GHZ
-QUANTIDADE MAX. MEMORIA GRAFICA DE VIDEO 64 GB
-SAIDA PARA 4 KYES, AT 60 HZ
-RESOLUCAO MAX.(HDMI 1.4) 4096X2304@24HZ
-RESOLUCAO MAX.(DP) 4096X2304@60HZ
-RESOLUCAO MAX.(EDP TELA PLANA INTEGRADA) 4096X2304@60HZ
-RESOLUCAO MAX (VGA) N/A
-SUPORTE PARA DIRECTX 12
-SUPORTE PARA OPENGL 4.4
-NUMERO TELAS SUPORTADAS 3
-ID DO DISPOSITIVO OX1912
-ESCALABILIDADE 1S ONLY
-REVISAO DE PCI EXPRESS 3.0
-CONFIGURACAO PCI EXPRESS UP TO 1X16,X2X8,1X8+2X4
-NUMERO MAX. DE LINHAS PCI EXPRESS 16 PLACA DE VIDEO
-BASE CLOCK 1594 MHZ
-BOOST CLOCK 1784 MHZ
-CLOCK DA MEMORIA 8008 MHZ EFETIVO
-CUDA CORES 1920
-BUS TYPE PCI-E 3.0
-DETALHE DA MEMORIA 8192MB GDDR5
-INTERFACE DE MEMORIA 256 BITS
-VELOCIDADE DA MEMORIA 0.24 NS
-MEMORY BANDWIDTH 256.3 GB/S
-PCI EXPRESS 3.0
-OPEN GL 4.5
-DIRECTX 12
-MAX.MONITORES SUPORTADOS 4
-TAXA MAX.ATUALIZACAO 240 HZ
-RESOLUCAO DIGITAL MAX. 7680X4320
-INTELR B150 CHIPSET: 6 PORTAS USB 3.0/2.0 (4 NO
PAINEL TRASEIRO, AZUL, CONECTORES INTERNOS PARA MAIS 2 PORTAS)
-INTEL R B150 CHIPSET (6 PORTAS USB 2.0/1.1 (2 NO PAINEL TRASEIRO, PRETA, CONECTORES INTERNOS PARA MAIS 4 PORTAS);
PORTAS NO PAINEL TRASEIRO:
-1X PS2 TECLDO - ROXO
-1X PS2 MOUSE - VERDE
-1X SAIDA DVI-D
-1X SAIDA D-SUB
-1X DISPLYPORT
-1X HDMI
-1X PORTA LAN RJ 45
-2X POSTAS USB 2.0
-3X CONECTORES DE AUDIO
-4X PORTAS USB 3.0 - AZUL PAINEL INTERNO
-1X ENTRADA USB 3.0 COM SUPORTE A 2 PORTAS USB 3.0 ADICIONAIS
-2X ENTRADAS USB 2.0 COM SUPORTE A 4 PORTAS USB
2.0 ADICIONAIS
-2X CONECTORES PARA PORTA COM
-1X MONO OU HEADER
-1X CONECTOR DE VENTOIMHA DO PROCESSADOR (1X4 PIN)
-6X CONECTORES SATA 6 GB/S
-2X CONECTORES DE VENTOINHA DO CHASSI (2X4 PIN)
-1X CONECTOR DE FORCA EATX DE 24 PINOS
-1X LPT HEADER
-1X CONECTOR DE FORCA ATX 12 V DE 4 PINOS
-1X CONECTOR DE AUDIO PARA O PAINEL FRONTAL (AAFP)
-1X PAINEL DO SISTEMA
-1X CONECTOR INTERNO PARA AUTO FALANTE
-1X CHASSIS INTRUSION CONECTOR
-1X14-1 PIN TPM CONECTOR ACESSORIOS
-MANUAL DO USUARIO; I/O SHIELD; 2XSATA 6 GB/S CABLE; 1X SUPPORTING DVD
BIOS
-128 MB FLASH ROM, UEFI AMI BIOS, PNP, DMI 3.0, WFM 2.0, SM BIOS 3.0 ACPI 5.0, MULTI-LANGUAGE BIOS, ASUS EZ FLASH 3, CRASCHFREE BIOS 3, F6 QFAN CONTROL, F3 MY FAVORITES, QUICK NOTE, LAST
MODIFIED LOG, F12 PRINTSCREEN, AND ASUS DRAM SPD (SERIAL PRESENCE DETECT) MEMORY INFORMATION GERENCIAMENTO
WFM 2.0, DMI 3.0, WOL BY PME, PXE FORMATO
MODELO UATX, 24.4 CM POR 22.6 CM (9.6 POLEGADAS
POR 8.9 POEGADAS) FONTE
-POTENCIA 600 W -120 MM FAN COM RPM CONTROLO DE GESTAO -HOLD-UP 17 MSEC TEMPO (MINIMO)@PLENA CARGA, A 115 VAC/230 VAC IMPUT -SWITCHES ATX LOGIC ON-OFF INTERRUPTOR DE ALIMENTACAO ADICIONAL -360 MM SEM GAIOLA DO HD -LIMITACAO DO COOLER DO CPU 160MM -LIMITACAO DO COMPRIMENTO PSU 200 MM HD -INTERFACE SATA III 6.0 GB/S -CAPACIDADE 1000 GB -CACHE 64 MB -RPM 7200 TECLADO -MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, PADRAO ABNT 2 E CONECTOR COMPATIVEL COM A INTERFACE PARA TECLADO FORNECIDA PARA O DESKTOP - USB , PORTUGUES -TECLAS WINDOWS LOGO (ACESSO AO MENU INICIAR) E APLICACAO (ACESSO AO MENU ATALHOS) -REGULACAO DE ALTURA E INCLINACAO DO TECLADO -NO CASO DE FORNECIMENTO DE TECLAS DE DESLIGAMENTO, HIBERNACAO E ESPERA, AS MESMAS DEVEM VIR NA PARTE SUPERIOR DO TECLADO MOUSE MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, TECNOLOGIA OPTICA, CONFORMACAO AMBIDESTRA, BOTOES ESQUERDO, DIREITO E CENTRAL, PROPRIO PARA ROLAGEM (SCROLL); COM FIO, SEM ADAPTADORES | |||
9 | 5 | UNIDADE | PLACA PCI DE REDE 10/100/100 PCI EXPRESS |
10 | 1 | UNIDADE | MONITOR DE VIDEO-2 DVI 21.5 POLEGADAS RECURSOS -FLICKER SAFE, READER MODE, SUPER ENERGY SAVING, PIVOT E AJUSTE E ALTURA 110 MM -PLUG & PLAY -FURACAO PARA SUPORTE DE PAREDE 100X100 MM CONSUMO ENERGIA NORNMAL 20 W TIPICO CERTIFICACAO: -ENERGY STAR 6.0 -CE -CB -TCO 6.0 CONTEUDO DA EMBALAGEM: -MONITOR -1 CABO DE FORCA -1 MANUAL USUARIO |
11 | 20 | UNIDADE | MOUSE USB OPTICO 800 DPI COM SCROLL |
12 | 3 | CAIXA | CABO REDE CAT 5 CATEGORIA UTP 5E 4 PARES TRANCADOS, CX 305 METROS |
13 | 10 | UNIDADE | FONTE ALIMENTACAO PARA PC BIVOLT COM 500W REAL, ATX 20+4 PINOS, COM NO MINIMO 2 CONECTORES SATA |
14 | 20 | UNIDADE | TECLADO UBS USB 2.0 MULTIMIDIA ABNT 2, PORTUGUES |
15 | 10 | UNIDADE | HD PARA NOTEBOOK PARA NOTEBOOK SATA II BUFFER 8 GB, VELOCIDADE 5400 RPM COM 500 GB, 2,5 POLEGADAS |
16 | 5 | UNIDADE | PLACA DE RECE PCI 10/100 |
17 | 10 | UNIDADE | HD INTERNO 500 GB INTERNO PARA PC, SATA 2, INTERFACE SATA, VELOCIDADE 7200 RPM, BUFFER 16 MB, MEDIA LATENCIA 4.17 MS, 3.5 POLEGADAS |
18 | 10 | UNIDADE | BATERIA PARA PC DE LITIO CR2032 |
19 | 5 | UNIDADE | ADAPTADOR USB RJ 45 |
20 | 4 | KIT | CARTUCHO EPSON L220 BULK INK KIT 4 TINTAS ORIGINAIS 70 ML, CORES PRETA (T664120-AL), CIANO (T664220-AL), MAGENTA (T664320-AL), AMARELO (T664420-AL) |
21 | 10 | UNIDADE | CABO USB 2.0 A/B HIGH SPEED 1,8 METROS |
22 | 1 | UNIDADE | DISPLAY PARA CAMERA NIKON P520 |
1.2 – GARANTIA
1- A garantia/validade dos produtos será de pelo período mínimo de 12 (doze) meses contados da emissão da nota fiscal, com exceção do Servidor (item 01) e o Disco Rígido (item 06) que será de 36 (trinta e seis) meses contados da emissão da nota fiscal, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante for menor, deverá ser juntada declaração da empresa vencedora, referente à extensão do prazo, até o exigido neste edital.
2- Durante a garantia deverão ser substituídas, sem ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado;
3- A garantia não será afetada caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ venha a instalar ou modificar a forma correta indicada nos manuais para os equipamentos e ou mobiliários.
4 - A licitante vencedora deverá no ato da sua contratação apresentar a relação com o endereço e telefone das assistências técnicas autorizadas, mais perto do município de Ubá.
5 - A CONTRATANTE será responsável por enviar o equipamento à assistência técnica dos equipamentos para prestação dos serviços de garantia e suporte técnico (Garantia Balcão).
6 - A CONTRATADA deverá solucionar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do equipamento com defeito, OU COMUNICAR, sobre quais providências foram tomadas, informando o prazo para as devidas correções.
7 - Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema dentro do nível mínimo de serviço exigido, a mesma deverá substituir o equipamento em questão em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da abertura do chamado, sem ônus adicionais a CONTRATANTE.
2 – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 O prazo de entrega dos produtos, objeto desta licitação, será de 20(vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
2.2 Será convocado um representante da secretaria envolvida, para exercer a fiscalização sobre o objeto licitado, para registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à(s) licitante(s) vencedora(s), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
2.3 As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) licitante(s) vencedora(s), no que concerne à entrega do objeto licitado.
2.4 No momento do recebimento e aceitação dos materiais, serão observados o prazo de garantia, bem como as disposições contidas nos art. 73 a 75 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das normas e condições constantes deste Edital e seus anexos;
2.5 No momento do recebimento e aceitação dos materiais, serão observados o prazo de garantia, bem como as disposições contidas nos art. 73 a 75 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das normas e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2.6- Os produtos, objeto desta licitação, deverão obedecer aos seguintes critérios para a entrega:
a) Os equipamentos eletrônicos deverão ser entregues prontos para instalação, incluindo, quando for o caso, manual de instalação e acessórios (parafusos, porcas, suportes, cabos e outros), necessários à sua instalação.
b) Os produtos deverão também estar isentos de quaisquer defeitos de fabricação, amassados ou arranhões. Caso algum produto apresente defeito, será imediatamente devolvido à contratada para substituição em um prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, assim como, aqueles que forem entregues desmontados ou sem condições para sua instalação, sob pena das sanções previstas neste instrumento e no Decreto Municipal nº. 4.759 de 08/08/2008, assim como, no CDC - Lei nº 8078/90 do Código de Defesa do consumidor.
2.7 O(s) produto(s) fornecido(s), deverá(ão) ter o mesmo nome comercial e do fabricante (marca) do que foi apresentado na proposta comercial.
2.8 As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com o edital e seus anexos.
2.9 Com o propósito de evitar transtornos no momento da entrega, solicitamos das empresas contratadas, quando a mesma for realizada por transportadora, que seja disponibilizado por conta da contratada, pessoa responsável para acompanhar e conferir esta entrega e em quais condições os mesmos chegaram, vez que as transportadoras não permitem a conferência dos produtos e sim, apenas a conferência de volumes. Gentileza também, fazer constar na nota fiscal o local de entrega.
2.10 No preço proposto deverá estar incluído a entrega dos equipamentos nos locais determinados, sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, embalagens, carga ou descarga dos produtos.
2.11 A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central, situados na Av. dos Andradas, 123, no horário de 7 às 12 horas, sem nenhuma despesa adicional quanto ao frete, montagem, carga ou descarga dos produtos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – A aquisição dos equipamentos são é necessários para a um melhor acompanhamento, controle e modernização de diversos setores da Prefeitura de Ubá. A aquisição de suprimentos é necessária para a reposição e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação e escolas da rede municipal de ensino.
4 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
4.1 - Os equipamentos deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais e ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no edital (folders, prospectos ou sites de internet), o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. Os
licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
5 - DO VALOR ESTIMADO:
5.1 – O valor estimado para esta licitação é de R$47.266,40 (Quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Ubá, 05 de Maio de 2017.
Danielle Maria Pedrosa Alves Pregoeira
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio. Referência: Pregão /2017 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2017 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico 42/2017, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer o objeto da presente licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
Descrição completa do item | Quant. | Marca/ Modelo | Unid. | Preço Unitário | Preço Total | |
TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA R$ ( ). |
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incluindo frete, carga e descarga dos produtos, taxas, transportes, embalagem e demais despesas diretas.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
4. Após o recebimento da ordem de fornecimento a entrega será efetuada em até 20(vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº. , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal) Data e Local
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.