TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E SANCETUR – SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA. CONTRATADA : SANCETUR – SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA CONCORRÊNCIA :Nº 01/2020 DATA :...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E SANCETUR – SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA.
CONTRATADA : SANCETUR – SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA
CONCORRÊNCIA :Nº 01/2020
DATA : 24/07/2020
CONTRATO : Nº 414/20
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00, pela Secretária Municipal de Educação XXXX XX XXXXXX TRASFERETTI, brasileira, casada, portadora do RG nº 12.549.045-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SANCETUR – SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000. Bairro Cascata, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.146-044, fone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n.º 69.144.434/0001-61 e I.E. nº 513.461.502.115, neste ato representada por MARLY THECLA XXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG nº 3.296.047-5 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, monitorado por Sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite e/ou via GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis) /GPRS (Serviço de Rádio de Pacote Geral), de alunos de escolas públicas no município, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados , prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso e alunos com deficiência, residentes no município, devidamente matriculados em escolas públicas ou privadas e entidades transportados sistema porta a porta, para unidades no município ou para cidades da região, com fornecimento de veículos, mão de obra e demais especificações constantes no ANEXO II e Memorial Descritivo deste edital, com prazo de contrato de 12 (doze) meses, como segue:
A Prestação dos serviços compreende:
a) Execução das Rotas previamente estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, inclusive horários e quantidades de rotas/viagens programadas, conforme “Ordem de Serviço Operacional” constante no ANEXO II, seção 1;
b) Transporte de alunos, devendo os mesmos serem transportados sentados, em todos os dias letivos e de atividades escolares, incluindo feriados e dias de festividades, de acordo com o calendário escolar das redes públicas de ensino do município. Eventuais alterações de calendário individual de alguma escola, que enseje a diminuição de quilometragem rodada, deverão ser contabilizadas a menor, desde que devidamente comunicada com antecedência;
c) Os alunos com deficiência deverão ser transportados Sistema Porta a porta;
1.1.2. Toda frota de veículos deverá estar devidamente equipada com:
a-) Dispor de ar-condicionando
b-) Equipamentos eletrônicos que permitam rastreamento/monitoramento via GPS e/ou via GSM/GPRS, em tempo real, de acordo com as especificações técnicas E funcionalidades exigidas para gerenciamento do Sistema de Rastreamento/Monitoramento Veicular, contidas no Memorial Descritivo (ANEXO II);
c) Sistema eletrônico de controle de acesso e bilhetagem através do uso de validadores com identificação biométrica facial e leitores de cartões magnéticos com validação por proximidade (tecnologia de rádio frequência) interligados ao uso de catracas de controle de acesso, de acordo com as especificações técnicas para Identificação dos Usuários contidas Memorial Descritivo (ANEXO II);
d) Monitoramento Veicular de Imagens e sons. Cada veículo deverá possuir, devidamente instalado em local estratégico, 01 (um) Sistema de Monitoramento Digital com 04 (quatro) Câmeras, nos ônibus e microonibus e com 02 (duas) Câmeras no veículo tipo van, instaladas em local estratégico dentro dos veículos para captura de vídeos de alta qualidade (mínimo 2 megapixel e resolução 1080p) e som em tempo integral durante as viagens, de acordo com as especificações técnicas para o Sistema de Monitoramento Veicular de Imagens e sons, contidas no Memorial Descritivo (XXXXX XX);
e-) Fornecimento de eventuais segundas vias do cartão de identificação, mediante pagamento de valor acordado com o município, a cargo dos alunos ou seus responsáveis, exceto nos casos de furto ou roubo devidamente comprovados através de B. O. (Boletim de Ocorrência);
f-) Monitoria dos alunos durante as viagens, sendo exigido um(a) monitor(a) por veículo para ônibus e microonibus, para as vans, 01(um) monitor para até 06 (seis) alunos e 02 (dois) monitores acima de 06 (seis) alunos.
1.1.3. Limpeza e manutenção da frota de veículos vinculada aos serviços;
1.1.4. Veículo especificamente identificados como “Transporte Escolar” e devidamente adaptado para o transporte de pessoas com necessidades especiais de locomoção, de acordo com as especificações técnicas de layout dos veículos, conforme ANEXO II, seção 2.
1.1.5. A CONTRATADA deverá atender às exigências legais para transporte escolar.
1.2. A critério da Prefeitura, a quantidade de serviços poderá ser acrescida ou suprimida nos termos do parágrafo 1º do artigo 65º da Lei 8.666/93, consoante ao aumento de alunos matriculados ou a diminuição devido a transferências e/ou desistências, desde que haja necessidade de alteração das Rotas vide ANEXO II, seção I;
1.3. Considerações Importantes:
1.3.1. A CONTRATANTE enviará, caso haja alterações, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as Viagens com os itinerários completos com o início e fim de cada Rota, bem como com as quilometragens máximas de cada Rota.
1.3.2. IMPORTANTE: O Pagamento mensal será realizado considerando os quilômetros percorridos dentro da Rota (considerando início e fim de cada Rota). Os quilômetros de deslocamento entre a garagem e o início de cada Rota e/ou os quilômetros entre o fim da Rota e o retorno para a garagem não serão contabilizados para efeito de pagamento.
1.3.3. Qualquer alteração de Rota ou Trecho por motivo de interdição de trechos e/ou solicitação da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA, deve ser devidamente registrado (data, horário, local e justificativa) e enviado, via e-mail, para a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Todas as alterações de Rotas e/ou Trechos não registradas com as devidas justificativas e aprovadas pela CONTRANTANTE não serão contabilizados para efeito de pagamento.
1.4. A execução dos serviços ocorrerá, conforme detalhamento constante no Memorial Descritivo, anexo II e seções I e II, do Concorrência de nº 01/2020, e de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que, independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento.
1.5. A CONTRATADA poderá dispor de veículos tipo ônibus básico com capacidade para 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados; veículos tipo ônibus básico com capacidade para 40 (quarenta) passageiros sentados; veículo micro-ônibus com capacidade para 22 (vinte e dois) passageiros sentados e veículo tipo van com capacidade de 19 passageiros. Todos os veículos fornecidos deverão ter idade máxima individual de 05 (cinco) anos de uso/ utilização, contados do ano/modelo de fabricação.
1.5.1. A CONTRATADA deverá possuir veículos tipo van, adaptados para transporte de até 4 cadeirantes, conforme necessidade de cada rota
1.6. A CONTRATADA compromete-se a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no item 1.1, na forma prevista do Concorrência de nº 01/2020, e seu respectivo anexo.
1.7. Os gestores do contrato serão Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx pela Secretaria Municipal de Educação e Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx pela Secretaria Municipal de Administração (Depto. Transportes), que serão as responsáveis pela fiscalização dos serviços, como também pela conferência das Notas Fiscais/Fatura. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário (a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral. As Notas Fiscais deverão ser entregues no local da prestação dos serviços, e, se, constatadas irregularidades os gestores entrarão em contato com a CONTRATADA para as devidas providências.
1.8. O preposto da CONTRATADA será o Sr(a). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Gerente de Operação, portador do RG. nº 12.580.824-0 e do CPF nº 000.000.000-00, o qual deverá permanecer no local da prestação de serviços, para fiscalizar a execução do contrato nº. 414/2020, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA 2ª- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados com estrita observância ao que dispõe a proposta da CONTRATADA, aos termos deste contrato e aos demais elementos constantes do Concorrência de nº 01/2020, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição ou anexação.
2.2. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta da CONTRATADA e o contido neste Contrato e demais elementos que o integram, prevalecerão estes últimos.
2.3. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.4. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por seus atos, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.5. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que os regularize, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.6. Requisitos essenciais:
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a seleção e admissão de toda a mão de obra necessária à realização dos serviços, correndo por sua exclusiva conta e risco os salários, encargos sociais, previdenciários, fundiários, fiscais, benefícios tais como cesta básica, vale-refeição, uniformes e outros, conforme convenção coletiva vigente da categoria.
Dos Motoristas
Os motoristas deverão possuir habilitação na categoria D e também deverão atender aos seguintes requisitos, nos termos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
Ter idade superior a 21 anos;
Ser habilitado na categoria D;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações média durante os doze últimos meses;
Possuir ensino fundamental completo;
Possuir curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN - resoluções 789/94 e 168/04;
Deverão tratar os alunos com urbanidade e respeito, sem prejuízo ao cumprimento dos demais deveres previstos na legislação de trânsito;
Apresentação anual do PGU (Prontuário Geral Único);
Participar de processo de integração ministrado pela CONTRATANTE.
Dos Monitores
Em conformidade com as orientações dadas na Cartilha de Regulação do Transporte Escolar Rural, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação, o monitor é responsável pelo embarque e desembarque dos alunos, pelo controle do comportamento e do uso do cinto de segurança pelos estudantes durante o trajeto.
Também competirá a(o) Monitor(a):
Vedar a utilização dos veículos destinados ao transporte escolar por outras categorias de usuários;
Orientar os alunos sobre a importância do cumprimento dos horários, ouvir reclamações e fazer com que as mesmas cheguem à direção da CONTRATADA com seu parecer sobre a procedência ou não da queixa, para que sejam adotadas as providências;
Prestar esclarecimentos sempre que solicitado, informar a direção da CONTRATADA e da escola sobre qualquer ocorrência envolvendo aluno usuário do respectivo veículo;
Manter livro de bordo permanentemente atualizado onde serão anotadas eventuais ocorrências durante as viagens.
Auxiliar o acesso dos estudantes ao veículo, principalmente aqueles com menor idade e com deficiência (PcD - Pessoas com Deficiência) e/ou com mobilidade reduzida.
Tomar as providências cabíveis quando de eventuais problemas na circulação dos veículos, acidentes ou eventos fortuitos, principalmente tentando evitar o pânico entre os estudantes.
Deverão tratar os alunos com urbanidade e respeito, sem prejuízo ao cumprimento dos demais deveres previstos na legislação de trânsito.
São requisitos essenciais a serem atendidos pelos Monitores:
Ter idade superior a 21 anos;
Possuir ensino fundamental completo;
Apresentar “Certidão de antecedentes criminais”;
Participar de processo de integração ministrado pela CONTRATANTE;
Participar de curso especifico proposto pela CONTRATADA.
2.7. CONTRATADA vencedora do certame se obriga a comprovar, no prazo máximo de 03 (três) meses, a realização dos seguintes cursos de seus monitores:
a) Curso de capacitação para monitoria em transporte escolar, ministrado por qualquer entidade pública, ou privada, especializada no setor.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos ao objeto deste instrumento, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
3.2. Refazer por sua conta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços rejeitados por inobservância das especificações ou má execução, sujeitando-se às penalidades previstas no Concorrência de nº 01/2020.
3.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste instrumento.
3.4. São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários e trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, decorrentes da presente avença, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, inclusive por dano contra terceiros.
3.5. Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
3.6. A CONTRATANTE obriga-se, a propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste instrumento.
3.7. Efetuar, pontualmente, os pagamentos referentes aos serviços efetuados pela CONTRATADA.
3.8. O Departamento de Transportes da Prefeitura Municipal de Indaiatuba será responsável pela fiscalização da manutenção da frota, bem como sobre regulamentação da documentação (veículo e condutor, monitor).
CLÁUSULA 4ª - DA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DE DANOS
4.1. A CONTRATADA se responsabilizará por danos causados por seus funcionários e/ou terceiros na prestação de serviços, objeto deste contrato, garantida ampla defesa, exceto quando comprovada a culpa única e exclusiva da CONTRATANTE.
4.1.1. Na hipótese da CONTRATANTE ser demandada por qualquer pessoa em razão de danos provocados por culpa da CONTRATADA ou seus prepostos, após devidamente apurado e comprovado, esta, obriga-se a ressarcir à CONTRATANTE e ao terceiro prejudicado, regressivamente, tudo o quanto tiver de dispender incluindo eventuais indenizações, custas ou despesas, judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios, desde que a CONTRATANTE comunique imediatamente à CONTRATADA ao receber qualquer notificação, citação ou intimação, para que a mesma possa apresentar defesa.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir da entrega da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais a critério e interesse da CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
5.2. O prazo máximo para inicio dos serviços é de até 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente do recebimento da ordem de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar em até 15 (quinze) dias, antes do inicio da operação, a frota de veículos para realização de vistoria veicular e ambiental, de modo a verificar o atendimento das especificações definidas no Edital para prestação dos serviços de transporte, sendo que em seguida será emitida a Ordem de Serviços, juntamente com a Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
5.2.1. A CONTRATADA somente será considerada em condições regulares para o Início da operação dos serviços caso aprovada na vistoria prévia.
CLÁUSULA 6ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O valor dos serviços será conforme descrito abaixo, considerando-se os preços unitários e os quantitativos apresentados na proposta da CONTRATADA:
Valor por quilometro: R$ 19,97 (dezenove reais e noventa e sete centavos) Quantidade de quilometragem operacional anual estimada de 1.275,421 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e um) Valor total estimado do contrato em R$ 25.470.157,37 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) Prazo do contrato: 12 (doze) meses, contados do início da operação dos serviços, podendo ser prorrogado por igual período, nas condições do Edital e do Contrato. Garantia de contrato: 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. E demais condições constantes da proposta, do edital e do contrato. |
6.1.1. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto deste instrumento, cuja composição dos custos, poderá ser solicitada pela CONTRATANTE.
6.2. Os pagamentos serão autorizados pela CONTRATANTE com base nos relatórios do Sistema de Posicionamento Global (GPS). Este relatório deverá ser mensalmente anexado na Nota Fiscal e os quilômetros registrados/apontados devem estar em conformidade com os do Relatório do Sistema de GPS. Qualquer diferença entre os quilômetros apontados na Nota Fiscal e o registrado no relatório será pago o menor. A quilometragem registrada no GPS deverá ser idêntica aos quilômetros apontados nas planilhas apresentas por esta Administração, qualquer quantidade menor ou maior deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE.
6.3. Os pagamentos serão mensais, em 10 (dez) dias, do mês subseqüente à execução dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura (Com os respectivos ANEXOS de controle - relatório GPS), contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária da Contratada/prestador de serviço.
6.3.1. A Nota Fiscal apresentada será liquida pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo acima estabelecido, considerando a existência de dias letivos no mês, bem como o quilometro rodado devidamente registrado nos relatórios de GPS.
6.3.2. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3.3. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.
6.4 - A CONTRATADA deverá juntar a cada Nota Fiscal/Fatura emitida, os documentos abaixo relacionados, bem como nos demais em complemento a estes, dispostos no item 8 do Anexo II do Memorial Descritivo:
a) Cadastro específico do INSS (CEI);
b) Cópia da Guia de Recolhimento do INSS – GPS;
c) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS – GFIP/SEFIP;
d) Cópia da Folha de pagamento;
e) Certidão Negativa de Débitos do INSS:
f) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Cópia da relação DOPS – trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP;
h) Conectividade Social;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.5. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.7. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.8. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata die” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
6.9. O preço contratado somente será reajustado depois de completado o período de 12(doze) meses de serviços prestados, e será corrigido de acordo com o índice acumulado de 12 (doze) meses do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, tendo por base a data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA 7ª - DAS GARANTIAS
7.1. Neste ato, a CONTRATADA presta garantia para assegurar a plena execução do objeto do contrato, no valor de R$ 1.273.507,87 (Hum milhão, duzentos e setenta e três mil, quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, nas modalidades previstas na Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. A garantia será liberada após a execução do contrato e recebimento definitivo das obras, mediante solicitação da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas. Se prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente desde a data da expedição da sua guia de depósito.
7.3. No caso do contrato ser prorrogado ou aditado, a CONTRATADA deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor do aditamento financeiro, na mesma modalidade de que trata o item 6.1, ou outra prevista na lei.
CLÁUSULA 8ª – SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
8.1. O valor total estimado da presente avença é de R$ 25.470.157,37 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) para 12 (doze) meses. As despesas decorrentes da execução deste contrato serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, codificadas sob as rubricas nºs. 01.07.01.12.3650005.2027.3.3.90.39, 07.07.02.12.3610005.2027.3.3.90.39, 01.07.04.12.3620005.2027.3.3.90.39, da Secretaria Municipal de Educação, cujos valores serão informados em cada Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante.
8.2 – Os recursos serão provenientes do: MEC/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Convênio com o Governo Estadual e recursos próprios da Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
8.3. O presente contrato é firmado através do Concorrência de nº 01/2020, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, pelas quais se regerá, onde a proposta da CONTRATADA fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9. Em caso de inexecução total ou parcial da contratação do objeto deste presente instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, o disposto na Resolução nº 05/93, atualizada pela Resolução nº 03/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também o disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente instrumento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso na prestação de serviços, limitado ao 10º (décimo) dia
c) A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º (trigésimo) dia de atraso,
d) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, multa de 20 % (vinte por cento) sobre o total adjudicado para a empresa.
e) Cancelamento do instrumento e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.
9.1. - As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
9.2. - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, a inadimplência da empresa será inscrita em Dívida Ativa e executado judicialmente.
9.3. - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do presente instrumento da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.
9.4. - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.5. - A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável.
9.6. - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
9.7. - Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente contrato.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para o mesmo fim.
Indaiatuba, 24 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX TRASFERETTI
Prefeito Municipal Secretária M. de Educação
MARLY THECLA XXXXXX XXX XXXXXX
p/ Contratada
Gestores:
Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Lima
Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Jlx.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
SANCETUR – SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA |
CONTRATO |
: |
Nº 414/2020 |
OBJETO |
: |
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, monitorado por Sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite e/ou via GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis) /GPRS (Serviço de Rádio de Pacote Geral), de alunos de escolas públicas no município, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados , prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso e alunos com deficiência, residentes no município, devidamente matriculados em escolas públicas ou privadas e entidades transportados sistema porta a porta, para unidades no município ou para cidades da região, com fornecimento de veículos, mão de obra e demais especificações constantes no ANEXO II e Memorial Descritivo deste edital, com prazo de contrato de 12 (doze) meses. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 24 de julho de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
20/03/69 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
E-mail institucional: |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal: |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Telefone(s): |
: |
(00) 000000000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXX XX XXXXXX TRASFERETTI |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Educação |
|
: |
RG nº 12.549.045-8 SSP/SP |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
16/08/1963 – Monte Mor |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Telefone(s) |
: |
(00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 |
Assinatura: XXXX XX XXXXXX TRASFERETTI
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
MARLY THECLA XXXXXX XXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Empresária / Sócia |
|
: |
RG nº 3.296.047-5 SSP/SP |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
27/09/1933 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxxx 0, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000. |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
- |
Telefone(s) |
: |
Fone: (00) 0000-0000 |
Assinatura: MARLY THECLA XXXXXX XXX XXXXXX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
SANCETUR – SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA |
CNPJ |
: |
Nº 69.144.434/0001-61 |
CONTRATO |
: |
Nº 414/20 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
24/07/2020 |
VIGÊNCIA |
: |
12 (doze) meses |
OBJETO |
: |
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, monitorado por Sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite e/ou via GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis) /GPRS (Serviço de Rádio de Pacote Geral), de alunos de escolas públicas no município, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados , prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso e alunos com deficiência, residentes no município, devidamente matriculados em escolas públicas ou privadas e entidades transportados sistema porta a porta, para unidades no município ou para cidades da região, com fornecimento de veículos, mão de obra e demais especificações constantes no ANEXO II e Memorial Descritivo deste edital, com prazo de contrato de 12 (doze) meses. |
VALOR ESTIMADO |
: |
R$ 25.470.157,37 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 24 de julho de 2020.
_________________________________
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
-
-
Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna
Cargo:
Secretário Municipal de Administração
E-mail institucional
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
-
ANEXO VIII
(modelode proposta)
Concorrência de nº 01/2020, - Edital nº 023/2020
Objeto |
DESCRIÇÃO/ ROTAS |
QUANTIDADE
OPERACIONAL ANUAL ESTIMADA |
CUSTO
POR KM |
VALOR
TOTAL ESTIMADO 1 ANO |
a/b |
Serviço de transporte de alunos para as rotas: de 01 até 34, de A até S e de Projetos 01 a 07. |
1.188.011 |
R$ 19,97 |
R$ 23.724.579,67 |
b |
Serviço de transporte de alunos para as rotas: azul, verde, amarela, branca, rosa, laranja, vermelha (obs.: Linhas Campinas/SP) |
60.845 |
R$ 19,97 |
R$ 1.215.074,65 |
b |
Serviço de transporte de alunos para as rotas: C1 a C5 |
26.565 |
R$ 19,97 |
R$ 530.503,05 |
|
TOTAL GERAL |
1.275.421 |
R$ 19,97 |
R$ 25.470.157,37 |
17