REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À GRADUAÇÃO - UBEC
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À GRADUAÇÃO - UBEC
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, Associação Civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educacional, assistencial, cultural e filantrópico, inscrita no CNPJ nº 00.331.801/0001-30, com sede na XX 00, Xxx 000, Xxxx 00, Xxxxx 0000/0000, Xxxxx “X”, Xxxxxxxxxx Shop- ping, Brasília/DF e Escritório Administrativo localizado no SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxxxx/XX, por intermédio de sua Unidade de Missão de Ensino Superior, CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTE, também denominada como Instituição de Ensino Superior - IES, sediada à Avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , n º 3500, Universitário , Coronel Fabriciano - MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ: 00.331.801/0006-44, torna público o Regulamento do Programa de Incen- tivo à Graduação UBEC.
1. DO OBJETO
O presente regulamento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que regularão o Programa de Incentivo à Graduação UBEC, programa este que oferece desconto de 50% (cinquenta por cento) no pa- gamento das mensalidades, exclusivamente para os alunos ingressantes no segundo semestre de 2020 que foram contemplados com o benefício. Para isso os candidatos precisam se inscrever no programa, serem con- templados mediante seleção e continuar atendendo a critérios pré-definidos para ter seu desconto mantido nas rematrículas semestrais.
1.1 O Programa de Incentivo à Graduação UBEC é um desconto para estudantes com renda familiar per capita de até 2 salários mínimos, que permite ao estudante abatimento de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade, podendo ser concedido somente para alunos calouros na modalidade de ensino presencial.
Parágrafo Único – Por alunos calouros entende-se alunos ingressantes no segundo semestre de 2020 que se matricularem no primeiro período do curso.
1.2 O Programa de Incentivo à Graduação UBEC é um desconto implementado por mera liberalidade da instituição, por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito aos candidatos participantes, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo UNILESTE, unilateralmente, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que observadas as regras deste regulamento.
2. DAS VAGAS
Para o segundo semestre de 2020 serão disponibilizadas 100 vagas distribuídas de acordo com os critérios institucionais.
2.1 O desconto será concedido aos estudantes calouros, regularmente matriculados no primeiro período, em cursos de graduação presencial e turnos definidos pela instituição a cada período letivo, em datas previamente estabelecidas.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 A concessão do desconto está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instru- mento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTE.
3.2 Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicilio no Brasil;
b) não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino;
c) em 07/08/2020 constar como aprovado em nossos processos seletivos (vestibular ou por nota do ENEM) em curso de GRADUAÇÃO na modalidade PRESENCIAL, no semestre letivo para o qual está concorrendo ao desconto;
d) ser aluno ingressante no primeiro período ou ser beneficiário do Programa de Incentivo a Graduação em semestre anterior;
e) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal e Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
f) não usufruir de bolsa funcional estabelecida em CCT para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
g) comprovar renda familiar per capita bruta de ATÉ 2 (dois) salários mínimos;
3.3 É vedado aos funcionários do grupo UBEC e aos seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, a participação no presente processo seletivo, independentemente da unidade onde estejam lotados e do efetivo exercício de suas atribuições.
3.4 O não preenchimento de um dos requisitos listados acima, ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
4. DA INSCRIÇÃO
1 O candidato deverá realizar sua inscrição através do site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-x- graduacao/ no período compreendido no ANEXO I (INSCRIÇÃO).
4.2 É obrigatório o cadastro de um endereço de e-mail válido, para recebimento de possíveis comunicados relativos ao processo seletivo e comunicação da análise documental e financeira.
4.3 Após o preenchimento completo do formulário o candidato deverá clicar em “salvar e concluir”, para garantir a validade de sua inscrição e depois imprimir o Formulário.
4.4 É responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações prestadas por ele e pelo grupo famili- ar, pelo preenchimento do formulário de inscrição, bem como pela apresentação dos documentos solicitados.
4.5 O preenchimento incorreto e/ou inverídico das informações prestadas, é de inteira responsabilidade do candidato e poderão ser consideradas como critério de avaliação para desclassificação na fase de pré- seleção.
4.6 A finalização da inscrição não implica dizer que os requisitos foram plenamente atendidos e o candida- to foi pré-selecionado, visto que a análise das informações prestadas se dará em momento posterior.
4.7 A fase de pré-seleção não gera direito adquirido e/ou expectativa de direito aos candidatos participan- tes, podendo ser indeferida pelo UNILESTE se não atendidos os requisitos para inscrição elencados no item 3 deste regulamento.
4.8 É competência exclusiva do UNILESTE a análise das informações prestadas e a verificação quanto ao preenchimento dos requisitos necessários de pré-seleção dos candidatos.
4.9 A lista dos candidatos pré-selecionados será divulgada no site do UNILESTE de acordo com a data estipulada no ANEXO I (INSCRIÇÃO) e é de responsabilidade do candidato acompanhar os prazos estipula- dos.
5. DA CONVOCAÇÃO
5.1 O candidato inscrito será convocado segundo a ordem crescente de renda familiar per capita informa- da no Formulário Eletrônico, com base no número de benefícios a serem disponibilizados por curso e turno.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
a) Após a divulgação da lista dos pré-selecionados no site do UNILESTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- incentivo-a-graduacao/ o candidato pré-selecionado deverá apresentar toda a documentação descrita no item 6.3, no período descrito no ANEXO I (INSCRIÇÃO) para análise.
b) A entrega da documentação ocorrerá de acordo com as orientações do UNILESTE. O candidato deverá acompanhar a publicação do documento através do site institucional.
6.1 O recebimento dos documentos pelo UNILESTE não implica dizer que os requisitos foram plenamente atendidos e o pedido foi aprovado, visto que a análise destes se dará em momento posterior. Sendo assim, o candidato deverá atentar-se a cada exigência do processo seletivo.
6.2 Os documentos que deverão ser apresentados pelo CANDIDATO (cópia simples e original):
a. RG e CPF de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos;
b. Comprovante de residência atualizado com vencimento nos últimos 60 dias;
c. Certidão de Nascimento ou RG, dos membros do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
d. Certidão de casamento do candidato(a) e de pessoas que compõem o grupo familiar.
e. CTPS atualizada de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos. Das seguin- tes páginas: número de série (página da foto, frente e verso); qualificação civil; contratos de trabalhos (penúltima e última página com registro) e página subsequente (sem registro); últimas alterações sala- rias. Nos casos em que a CTPS nunca foi assinada, apresentar as 02 (duas) primeiras páginas em branco relativas aos contratos de trabalho;
f. Apresentar TODAS as páginas e o recibo de entrega da última Declaração do Imposto de Renda Pes- soa Física (IRPF - Exercício 2020/Ano Calendário 2019), de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei1;
g. Os maiores de 18 (dezoito) anos não declarantes do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (IRPF), deverão acessar o site da receita federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxx/XxxxXxxx/Xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxx.xxx) e imprimir a consulta, informando que não consta declaração na base de dados do correspon- dente ano solicitado;
h. Apresentar os 03 (três) últimos contracheques, no caso de renda fixa; ou
i. Apresentar os 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de empregado horista, e quando hou- ver recebimento de comissões, gorjetas e hora extra;
1 Formas de emancipação previstas em lei: pela concessão dos pais mediante escritura pública ou por sentença judicial; pelo casa- mento; pelo exercício de emprego público efetivo; pelo exercício de estabelecimento civil ou comercial; ou pela existência de rela- ção de emprego desde que o menor com 16 (dezesseis) anos completos possua renda própria decorrente de tal vínculo empregatí- cio.
j. Apresentar original e cópia dos extratos bancários de contas correntes e/ou poupanças das pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao grupo familiar, relativos aos 03 (três) últimos meses;
k. Quando o integrante do grupo familiar não tiver carteira assinada, apresentar declaração de atividade remunerada assinada, com firma reconhecida, informando o tipo de atividade e o valor recebido men- salmente;
l. Caso haja algum integrante do grupo familiar aposentado e/ou pensionista, este deverá apresentar os comprovantes dos recebimentos relativos ao último mês de recebimento. Os comprovantes de paga- mento poderão ser emitidos presencialmente em qualquer agência da Previdência Social, pelo site da previdência social (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/ ), ou ainda nos terminais de autoatendimento dos agentes pagadores (instituições bancárias);
m. Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.
n. Certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Mé- dio; e
o. Caso tenha cursado o Ensino Médio em instituição privada, o candidato deverá apresentar declaração da instituição atestando a condição de bolsista integral, informando o período de usufruto do benefício.
7. DO GRUPO FAMILIAR
7.1 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, conforme disposto no art. 12 da Portaria MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017.
7.2 Caso o grupo familiar informado se limite unicamente ao candidato, este deverá comprovar rendimento financeiro próprio condizente com o seu padrão de vida e de consumo, capaz de custear as suas despesas.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Será utilizado como ordem de classificação a menor renda familiar per capita.
9. DA APROVAÇÃO NA ANÁLISE FINANCEIRA E DOCUMENTAL
1 Deferida a análise financeira e documental, o resultado final do processo seletivo será divulgado no site do UNILESTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- incentivo-a-graduacao/ na data estipulada no cronograma (ANEXO I - INSCRIÇÃO) e, os alunos aptos serão convidados a comparecer no setor respon- sável para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre o aluno ele- gível e o UNILESTE. De acordo com o item 2.2, o Termo Aditivo que formaliza a concessão do desconto so- mente será disponibilizado para assinatura dos alunos que encontrarem-se regularmente matriculados.
10. DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA
10.1 O Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado mediante aprovação do UNILESTE, tendo validade de 01 (um) semestre, abrangendo todas as mensalidades do período letivo a que se refere, devendo ser renovado a cada período letivo.
10.2 O período máximo de utilização do Programa de Incentivo à Graduação UBEC corresponde a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso, mediante atendimento dos requisitos de renovação semestral pre- visto em Normativo.
10.3 O programa poderá ser extinto, suspenso, limitado ou cancelado a qualquer tempo a critério do UNILESTE, respeitados as concessões vigentes firmados anteriormente.
11. DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
11.1 Em nenhuma hipótese o Programa de Incentivo à Graduação UBEC será cumulativo com outros des- contos, exceto o Desconto por Antecipação de Pagamento de Mensalidade e o Desconto de Monitoria. Tam- bém não serão cumulativos com os financiamentos estudantis privados e/ou parcelamentos. Nesse caso o aluno deve optar pelo benefício que lhe for mais conveniente.
12. DO VENCIMENTO
12.1 O benefício que trata este regulamento, somente será praticado para o pagamento até a data do vencimento das respectivas parcelas.
13. DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO, TURNO E UNIDADE DE MISSÃO
13.1 As solicitações de mudança de turno, curso ou campus serão analisadas, para os casos de estudantes que já usufruem do Programa de Incentivo à Graduação UBEC a pelo menos UM semestre, reservado ao UNILESTE o direito de deferir ou não o desconto para a nova condição solicitada.
13.2 Uma vez concluída a transferência, o prazo de utilização do desconto passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado no curso de origem.
13.3 É vedada a transferência de quaisquer cursos para aqueles da modalidade de educação à distância, ou ainda, para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC.
13.4 É vedada a possibilidade de transferência do benefício de um curso e/ou turno no decorrer do semestre. Havendo interesse do aluno para mudança de curso e/ou turno, este deverá fazê-lo no momento da renovação/contratação do benefício.
14. DA NÃO FORMAÇÃO DE TURMA
14.1 Quando não houver formação de turma inicial de primeiro período do curso selecionado, o candidato poderá solicitar transferência de curso no semestre letivo vigente, sem a necessidade de participar de novo processo.
14.2 Caso o candidato selecionado para cursos que não houveram formação de turma, não tenha interesse em realizar a transferencia de curso, de acordo com o item 14.1, o mesmo terá o processo indeferido.
15. DA RENOVAÇÃO
15.1 A renovação do desconto não ocorrerá automaticamente. A cada semestre letivo todos os estudantes que estão com o desconto em utilização, deverão atender aos requisitos previstos no item 15.2 deste regula- mento, nos prazos previamente fixados por este regulamento.
15.2 Para análise do pedido de renovação, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes re- quisitos:
a. estar totalmente adimplente com o financeiro do UNILESTE, sendo que eventuais débitos não serão renegociados ou parcelados para os contemplados com o programa;
b. encontrar-se matriculado no semestre imediatamente anterior, ou seja, não poderá haver interrupção do curso.
c. manifestar interesse pela renovação do Programa de Incentivo a Graduação mediante inscrição no site do UNILESTE (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x- parcelamentos/programa-de-incentivo-a-graduacao/);
d. atender integralmente ao disposto nos itens 3, 4 e 6 deste regulamento, que tratam dos requisitos para inscrição e documentação que deve ser entregue;
e. atender aos prazos descritos no ANEXO II (RENOVAÇÃO) deste regulamento.
f. assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre o aluno elegível e o UNILESTE.
16. DO CANCELAMENTO
16.1 Identificados os itens dispostos abaixo, o desconto poderá ser cancelado a qualquer tempo, sem anuência aluno:
a. solicitação expressa do beneficiário;
b. trancamento de matrícula;
c. desistência, abandono ou afastamento do curso;
d. transferência para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC ou outra Instituição de Ensino;
e. conclusão antecipada do curso;
f. óbito do beneficiário;
g. constatação, a qualquer tempo, de inveracidade ou omissão das informações prestadas para obtenção do crédito, constatadas a partida da análise documental, pela denúncia de terceiros ou por meio de consulta a quaisquer órgãos da esfera pública e/ou privada;
h. inobservância das condições estabelecidas neste Regulamento e no Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
i. tornar-se funcionário do grupo UBEC, independentemente da Unidade de Missão onde for lotado, este e seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, terão a bolsa encerrada ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser renovada; e
x. xxxx o responsável legal do menor de 24 (vinte e quatro) anos e/ou cônjuge ou companheiro do bolsis- ta torna-se funcionário, terá a bolsa encerrada ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser renovada.
16.2 Ocorrendo uma das hipóteses listadas no item acima, o aluno perderá a expectativa de direito a reno- vação do desconto e, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais passará a vigorar em sua integrali- dade.
16.3 O aluno que tiver o benefício cancelado em virtude do descumprimento da alínea “g”, do item 16.1:
a) tornar-se-á responsável pelo pagamento de todas as parcelas geradas, desde a matrícula até a última mensalidade do ano letivo utilizado indevidamente; e
b) ficará impedido de participar de novo processo seletivo, pelo período equivalente à duração regular do curso no qual estava matriculado, contado da data de encerramento do benefício, e este será poderá ser enquadrado no art. 299 do Código Penal.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A participação do candidato no processo seletivo, implica na aceitação das normas estabelecidas nes- te Regulamento.
17.2 Todas as informações prestadas no processo seletivo serão consideradas para a avaliação do candi- dato bem como para análise dos documentos e classificação no processo seletivo.
17.3 O UNILESTE poderá alterar o número de vagas oferecidas no decorrer do processo seletivo, em fun- ção do número de matriculados nos cursos.
17.4 O UNILESTE reserva-se o direito de realizar quantas convocações forem necessárias para o preen- chimento das vagas, respeitando a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação.
17.5 É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da inscrição e certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação.
17.6 Os casos omissos serão resolvidos individualmente pelo UNILESTE.
17.7 Encontram-se descritos nos anexos a seguir o cronograma do processo de seleção de Inscrição e Re- novação.
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTE
A N E X O – I (INSCRIÇÃO) | ||
CRONOGRAMA DATA | ETAPA | LOCAL/HORÁRIO |
22/06/2020 | Publicação do Regulamento do Programa de Incentivo à Graduação UBEC para o 2º Semestre Letivo de 2020. | Site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x- parcelamentos/programa-de-incentivo-a-graduacao/ |
25/06/2020 a 13/07/2020 | Disponibilização do link para inscrição, via sistema eletrônico. | Site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x- parcelamentos/programa-de-incentivo-a-graduacao/ |
15/07/2020 | Divulgação da Lista de Candidatos Pré- Selecionados. | Site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x- parcelamentos/programa-de-incentivo-a-graduacao/ |
16/07/2020 a 17/07/2020 | Agendamento para entrega da documentação. | Telefone: (00) 0000.0000 - Opção 3 - Horário: 12h às 20h |
20/07/2020 a 07/08/2020 | Entrega da documentação. | Horário: 12h às 20h - Central de Atendimento ao Aluno |
11/08/2020 | Divulgação do Resultado Final. | Site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x- parcelamentos/programa-de-incentivo-a-graduacao/ |
13/08/2020 | Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. | Horário: 12h às 20h - Central de Atendimento ao Aluno |
A N E X O – II (RENOVAÇÃO) | ||
CRONOGRAMA | ||
DATA | ETAPA | LOCAL/HORÁRIO |
02/06/2020 | Publicação do Termo Aditivo ao Regulamento do Programa de Incentivo à Graduação UBEC para o 2º Semestre Letivo de 2020 | Site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/x olsas-financiamento-e- parcelamentos/programa-de-incentivo-a- |
27/07/2020 a 31/07/2020 | Agendamento para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. | Telefone: (00) 0000.0000 - Opção 3 - Horário: 10h às 18h |
03/08/2020 a 13/08/2020 | Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. | Central de Atendimento ao Aluno Horário: 10h às 18h |