CONVÊNIO N°01/2021
CONVÊNIO N°01/2021
(Numeração MPPI)
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, EM FORMA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.788/08 DE 25/09/2008 e LEGISLAÇÃO CORRELATA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI, através da Procuradoria Geral de Justiça, doravante denominada CONVENENTE situada nesta Capital na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Teresina, Piauí, inscrita sob o C.N.P.J nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pela Exma. Procuradora-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, 00.000-000, inscrita sob o C.N.P.J sob o 07.272.636/0001-31, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo Sr. Coordenador da Coordenadoria da Agência de Estágios, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, resolvem celebrar este Convênio de acordo com às cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem por objeto proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de pós-graduação especialização lato sensu, mestrado e doutorado da CONVENIADA e a oportunidade de realização de estágio na CONVENENTE, visando aprimoramento profissional em complemento do processo ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: O estágio dar-se-á nas áreas de interesse do CONVENENTE, em atividades que tenham estreito relacionamento com área de pós-graduação do estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA: A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso a ser firmado com o estagiário e o representante da CONVENENTE, com interferência obrigatória da CONVENIADA, nos termos da Lei Nº 11.778/2008.
Parágrafo único – O Termo de Compromisso constituirá parte integrante do presente instrumento, objetivando particularizar a relação jurídica entre o estagiário e a CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA: Nos Termos do artigo 3º da Lei nº 11.778/2008, os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com o CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO- O estágio será regido pelas disposições da Lei nº 11.778, de 25 de setembro de 2008, e pelos Atos PGJ nº 473/2014, 570/2016 e n°816/2018 em conformidade com o projeto pedagógico do curso de pós-graduação especialização lato sensu, mestrado e doutorado, observadas especialmente as seguintes condições:
I – a jornada de atividade não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais;
II- o estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez, pelo mesmo período, jamais excedendo o prazo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador deficiência; poderá ser rescindido pelo CONVENENTE ou pelo estagiário mediante comunicação por escrito, a mencionada comunicação deverá ser feita no mínimo com 5(cinco) dias de antecedência.
III- o estagiário da modalidade não-obrigatório poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte;
IV – quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1(um) ano, ao estagiário fica assegurado período de recesso de 30 (trinta), a ser gozado preferencialmente em suas férias escolares, devendo ser remunerado, se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
V- Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
VI – nos períodos de avaliações de aprendizagem, parciais ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES- Para fiel cumprimento do objeto pactuado na cláusula primeira, os partícipes obrigam-se a:
I – A CONVENENTE (PARTE CONCEDENTE)
I.1 – Selecionar estagiários dos cursos de pós-graduação especialização lato sensu, mestrado e doutorado de seu interesse entre as instituições conveniadas através de teste seletivo;
I.2 – Propiciar aos estagiários, atividades compatíveis com suas áreas de formação acadêmica;
I.3 - Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
I.4 – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
I.5 – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, atuando de forma integrada com a Instituição de Ensino;
I.6 - Oferecer condições para que os estagiários sejam supervisionados por um supervisor da Instituição;
I.7– Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
I.8 - Conceder auxílio transporte e período de recesso a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
I.9- Fornecer condições de remuneração de estágio, em forma de bolsa de complementação educacional;
I. 10– Entregar por ocasião do desligamento do estagiário termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
I.11- Xxxxxxxx declaração, quando da admissão de cada novo estagiário;
I.12 – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
I.13 – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
I.14 – Rescindir, incontinenti, e por justa causa, o contrato de estágio do estudante que, comprovadamente não se encontre matriculado e frequentando as aulas do seu curso na Universidade/Faculdade;
I.15 - Entregar por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho.
II – A CONVENIADA
II.1 – Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II.2 – Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
II.3 – Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
II.4 – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
II.5 – Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
II.6 – Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
II.7 - Proceder de acordo com a sistemática de orientação, supervisão e avaliação do estágio, ficando a critério da CONVENIADA a configuração e aceitação destas atividades de extensão em projetos e empreendimentos de interesse social;
II.8 - Revogar Convênio de Celebração de estágio e não renovar Termos de Compromisso respectivos, quando verificado o descumprimento das condições estabelecidas para o estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA: O estágio será extinto por um dos motivos:
a) término do compromisso;
b) abandono caracterizado por ausência, não justificada, conforme condições do Termo de Compromisso;
c) conclusão ou interrupção do Curso de Pós-Graduação;
d) comportamento incompatível com os regulamentos do CONVENENTE, por parte do estagiário;
e) quando o estagiário deixar de cumprir disposição do Termo de Compromisso;
f) por interesse ou conveniência do CONVENENTE, inclusive com aproveitamento, na unidade e/ou instituição de ensino, após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio;
g) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
Parágrafo único: na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula oitava, o
CONVENENTE, comunicará o fato à CONVENIADA, num prazo máximo de (trinta) dias;
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA- Este convênio terá vigência de 48(quarenta e oito) meses prorrogável por meio de termos de aditamento, respeitada a legislação vigente, após autorização do Titular da CONVENIADA, baseada em parecer técnico favorável pela execução e fiscalização do ajuste. Este convênio abrangerá todos os estágios já existentes e os que vierem a ser celebrados no Ministério Público do Estado do Piauí.
CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne, material ou formalmente, juridicamente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO- A CONVENENTE providenciará a publicação do extrato deste Convênio, na forma e para os fins da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste Convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Teresina/PI, de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
-03'00'
MOURA:43931650391 Dados: 2021.06.28 13:18:24
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
(CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
TESTEMUNHAS:
1º / C.P.F nº ;
2° /C.P.F nº .