CONDOMÍNIO ALTUS RESIDENCIAL
REGULAMENTO DE USO DO SALÃO DE FESTAS
CONDOMÍNIO ALTUS RESIDENCIAL
Os proprietários dos apartamentos do Condomínio Altus Residencial, resolvem instituir as seguintes normas para a utilização do Salão de Festas do Condomínio:
1. USUÁRIOS – As dependências do Salão de Festas são de uso exclusivo dos moradores, seus familiares e convidados, não podendo ser cedido por empréstimo ou alugado. Quando da utilização em eventos organizados por dependentes até 18 anos, será necessária que, pelo menos, um dos pais esteja em casa.
2. UTILIZAÇÃO I – O local poderá ser utilizado para realização de almoços e jantares festivos, festas de aniversário e reuniões de condomínio.
3. UTILIZAÇÃO II – Para a sua utilização, a reserva deverá ser feita com antecedência de no máximo 60 dias, devidamente anotado no Livro de Reservas, que ficará em poder do Síndico. O critério para desempate quando dois ou mais moradores optarem por reservar o local no mesmo dia e hora terá a preferência o morador que utilizou o local há mais tempo.
4. TAXAS – As despesas decorrentes da utilização do Salão de Festas, tais como: energia, água, gás, conserto e reposição, por desgaste natural de seus equipamentos e utensílios pertencentes ao Salão, difíceis de serem calculadas a cada utilização, serão compensadas pela cobrança da Taxa de R$ 15,00 (quinze reais), aos seus usuários. O Síndico informará mensalmente a Administradora, até o dia 20 (vinte) de cada mês a relação de usuários (data e o número do apartamento). O valor virá adicionado à cota condominial do mês.
5. CONSERVAÇÃO – O condômino que utilizar o Salão de Festas fica responsável em devolvê-lo no mesmo estado em que o encontrou, ou seja, limpo e com todos os equipamentos prontos para serem utilizados pelo próximo usuário. A limpeza ficará a cargo do usuário.
6. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO – O usuário é responsável por seus convidados e todos os atos que estes venham a cometer dentro do prédio. Sua responsabilidade se estende a qualquer dano provocado pelos mesmos, como também por qualquer incômodo que venham a causar aos demais moradores.
7. MÚSICA/TV – Será permitida a utilização de aparelho de som e TV, em volume que possa permitir a conversação normal entre os presentes e não cause incômodo aos demais moradores do prédio.
8. SEGURANÇA – Os condôminos que estiverem promovendo reuniões ou festas deverão estar atentos com a segurança do prédio e dos convidados, controlando quem entra e quem sai, especialmente à noite. Evitar que crianças circulem sem estarem acompanhadas de um adulto em áreas comuns, elevador e garagens.
9. JOGOS/BRINCADEIRAS – É proibida a pratica de jogos ou brincadeiras em área do condomínio.
10. ACESSO DE CONVIDADOS – Os usuários do Salão de Festas são os que devem autorizar pessoalmente seus convidados no portão de acesso ao prédio.
11. MULTA – O usuário que desrespeitar qualquer item deste Regulamento receberá notificação por escrito. Na infração, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total de sua quota condominial no mês em que ocorrer o fato, subtraindo-se
Mod. ADM n° 012/2002
dela os valores relativos a despesas de gás e investimentos. A multa irá compor o saldo de caixa do Condomínio.
12. HORÁRIO – Para todos os casos o horário de utilização deverá obedecer aos parâmetros inseridos na Convenção do Condomínio, exceto aos sábados e vésperas de feriados que haverá a dilação em uma hora, isto é, fixando para as 23:00 horas o inicio do horário de silêncio.
13. Por decisão votada em reunião de Assembléia Geral é expressamente proibido fumar nas dependências do Salão de Festas e demais áreas condominiais, com exceção da área de jardim local permitido aos fumantes.
14. Este conjunto de normas foi aprovado em Reunião de Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 13 de Julho de 2009, conforme Ata.
Caxias do Sul, RS, 13 de Julho de
2009.
Apto. n° 101 – Box 34 Apto. n° 102 – Box 35
Laerte Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Apto. n° 103 – Box 06 Apto. n° 104 – Box 24 Altus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Telmo Xxxxxxxxx Xxxxxx
Apto. n° 201 – Box 03 Apto. n° 202 – Box 12
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Uez Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Apto. n° 203 – Box 31 Apto. n° 204 – Box 05
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Apto. n° 301 – Box 04 Apto. n° 302 – Box 15
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Uez Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Apto. n° 303 – Box 13 Apto. n° 304 – Box 11
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Apto. n° 401 – Box 09 Apto. n° 402 – Box 10
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Rochele Mabilia Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Apto. n° 403 – Box 22 Apto. n° 404 – Box 25
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Apto. n° 501 – Box 07 Apto. n° 502 – Box 27
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Rech ...
Apto. n° 503 – Box 08 Apto. n° 504 – Box 28
Telmo Xxxxxxxxx Xxxxxx Cícero Rech ...
Apto. n° 601 – Box 14 Apto. n° 602 – Box 32
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Apto. n° 603 – Box 30 Apto. n° 604 – Box 02
Xxxxxx Xxxxxxxxx Evandro Soso Villasboa
Apto. n° 701 – Box 33 Apto. n° 702 – Box 29
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Apto. n° 703 – Box 01 Apto. n° 704 – Boxes 16 e 17
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Apto. n° 801 – Box 23 Apto. n° 802 – Box 26
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Apto. n° 901 – Boxes 20 e 21 Apto. n° 902 – Boxes 18 e 19
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Mod. ADM n° 012/2002