PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023
EXCLUSIVO PARA ME E EPP
1) PRÊAMBULO
1.1. O Município de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.021.824/0001-75, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 9837/2023 e Decreto Municipal nº 9945/2023.
II - Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. IV - Modo de disputa: Aberto
V - Forma: Eletrônico (art. 17, § 2º)
VI - Plataforma: Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA:
a) Recebimento das propostas será das 08h30min do dia 11/06/2024 até às 08h00min do dia 21/06/2024
VIII - Data/horário da sessão pública:
a) Abertura das propostas: 21/06/2024 às 08h30min;
b) Início da sessão de disputa de lances: dia 21/062024 às 08h30min
c) Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília-DF;
d) Tempo de disputa: 10(dez) minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema;
IX - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal Decreto nº 9841/2023.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARMÁRIO EM METAL VENTILADO PARA ACONDICIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CORONEL XXXXXXX/SC, conforme condições, projeto, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.1.1. O objeto é composto pelos seguintes itens:
OBS: Exclusivo para ME e EPP, conforme artigo 48 da Lei 123/2006.
2.2. ESPECIFICAÇÕES
2.2.1. Armário em aço, tipo roupeiro, em módulo único, com 5 vãos individuais, de dimensões iguais (57 cm cada vão), e 5 portas também individuais fixadas por meio de dobradiças tipo gonzo, prateleiras fixas, cabideiros e suportes para a colocação de cadeados.
2.2.2. As dimensões totais externas para armários com 5 (cinco) portas, deverão ser de 2,1 m de altura, 3m de largura e 70 cm de profundidade, sendo admitida uma variação de até 1 cm.
2.2.3. Toda a estrutura do armário deverá ser confeccionada com tubo metálico industrial galvanizado quadrado tipo metalon de 30mm x 50mm chapa 18 (1,25 mm), com corte meia esquadria e unidos por processo de solda MIG. As portas e divisórias, deverão ser confeccionadas com tubo metálico industrial galvanizado retangular tipo metalon de 20mm x 30mm chapa 18 (1,25 mm), com corte meia esquadria e unidos por processo de solda MIG. O compartimento interno destinado ao capacete deverá ser de 40 cm (altura).
2.2.4. A parte superior do armário deverá ser revestida com chapa metálica galvanizada de 43 mm para fechamento do teto.
2.2.5. Na parte superior do armário deverá ser confeccionada uma prateleira fixa com tubo industrial galvanizado retangular tipo metalon de 20mm x 30mm em cada vão, com altura em torno de 40 cm do teto.
2.2.6. Abaixo da parte inferior da prateleira, em torno de 50 cm, deverá ser fixado um tubo metálico galvanizado de 1 (uma) polegada (25,4 mm) / 1,55mm, com comprimento total igual a largura total da estrutura. Este servirá de cabideiro.
2.2.7. Toda a estrutura, portas e divisórias deverão ser aplicadas no interior do quadro de cada peça, tela tipo corrugada, confeccionada em arame galvanizado tipo OTIS de 3,4mm de espessura, malha de 50 mm x 50 mm, fio 10.
2.2.8. Todas as portas e laterais do armário deverão ser revestidas com chapa metálica galvanizada de 2mm, até a altura de 500mm
2.2.9. Nas extremidades inferiores da estrutura deverão ser fixadas, através de parafusos, 4 (quatro) unidades de rodízio de giro linha industrial com sistema de frenagem, atendendo as seguintes características técnicas:
• Diâmetro da roda (pol): 4";
• Placa giratória de 100 X 127 mm;
• Sistema de freio;
• Largura da banda da roda : 1.1/2";
• Comprimento do cubo (mm): 48 mm;
• Raio de giro do rodízio (mm): 94 mm;
• Altura total (mm): 134 mm;
• Diâmetro do eixo: 7/16 polegadas;
• Duplo rolamento;
• Capacidade de carga (kg): 300 kg
• Dureza: 95 shore;
• Material: PU - Poliuretano;
• Temperatura de trabalho: -20ºC a 70ºC;
• Cor: Vermelha
• Indicação: concreto liso, asfalto, cerâmica, aço, metal, madeira, proteção ao piso, trabalho silencioso, água, contato ocasionado com o vapor, óleo industrial, tração manual.
2.2.10. Deverá possuir 5 (cinco) trincos em aço inoxidável para cadeados, linha industrial com as placas do ilhós galvanizadas, para a montagem escondida do parafuso, dimensões 140/60 X 50 mm (para armários de 5 portas).
2.2.11. Deverá possuir 10 (dez) dobradiças tipo “pino gonzo”⅝polegadas (para armários de 5 portas).
2.2.12. Pintura: Fundo Primer e tinta Esmalte. A estrutura dos armários, com exceção das portas, poderão ser pintados na cor vermelho ou cinza claro e as portas de cada armário deverão ser pintadas nas cores: vermelha, amarela, azul, verde e branco, conforme exigência do órgão participante.
2.2.13. Todos os componentes metálicos devem ser naturalmente resistentes à oxidação ou receber tratamento antioxidante.
2.2.14. Quando necessário, os perfis metálicos devem possuir acabamento com tampo plástico da mesma cor da pintura (pintura epóxi).
2.2.15. A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão na nota fiscal, reparando às suas custas qualquer defeito que prejudique o bom funcionamento móvel.
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA
2.3. O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).
2.4. O valor estimado da contratação é de R$ 10.314,33 (dez mil trezentos e quatorze reais e trinta e três centavos).
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Coronel Xxxxxxx/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.1.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar- se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais,
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
7.3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.4. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
7.4.1. Cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006.
7.5. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.6. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.5. A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.
11.2. A fase RECURSAL será única.
11.3. Após a fase de julgamento da proposta e da habilitação, será aberta a fase recursal, o qual permitirá o registro da intenção de recurso durante o prazo de 15 (quinze) minutos.
12. PROPOSTAS
12.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos após a sessão pública.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
A PROPOSTA DE PREÇOS, NESTE MOMENTO, NÃO DEVERÁ CONTER DADOS QUE IDENTIFIQUEM A LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
12.3. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
12.5.1. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
III - Elaborar sua proposta levando em consideração a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
12.5.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.5.3 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.7. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
.
12.8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.9. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
12.10. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
12.15. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.16. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
12.17. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.18. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.19. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.23. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.24. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
12.25. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.26. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.27. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.28. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.29. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1. Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
13.2. A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada
14.3. EXEQUIBILIDADE:
14.3.1. O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
I - BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA: 70% do valor máximo
definido pela Administração Pública Municipal.
II - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA: 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º)
14.4. EMPATE:
14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6. NEGOCIAÇÃO:
14.6.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.4. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual terá o tempo máximo de até 2 (duas) horas para anexar no sistema).
15.1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.2. Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.4. PESSOA JURÍDICA
I - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)
II - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
III - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com o FGTS:
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho:
h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
IV - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
V - COMPROVAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado , que comprove que o licitante executou ou vem executando, com qualidade e pontualidade, serviço (s) compatível em características com o objeto licitado.
15.4.1. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.4.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16. RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3. O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.5. Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6. Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
17.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3. O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5. A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.
18. CONTRATO ADMINISTRATIVO
18.1. O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90,
§ 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
b) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
c) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
IV - Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
b) O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC com data- base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
c) Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
V - O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
VI - Obrigações do CONTRATADO:
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
c) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
VII - Obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
j) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
l) A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
k) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
m) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
n) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
o) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VIII - EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
a. Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b. Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
a. Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b. Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
IX - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
X - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
XI - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
XII - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
XIII - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
c) Execução da garantia contratual para:
a) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
XIV - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
18.2. GESTÃO DO CONTRATO
18.2.1. O gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços será a servidora, a senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeada pelo Decreto Municipal nº 9841/2023.
18.3. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I - Responsável: Cabo Bm Xxxxxxx Xxxxxxx.
II - Será responsabilidade da fiscalização a verificação dos prazos de execução ou refazimento dos serviços, suas especificações, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer dos itens deste instrumento.
III - Após a execução dos serviços, a fiscalização efetuará uma avaliação nos mesmos, anotando em relatório próprio os problemas porventura ocorridos, o qual será enviado posteriormente à CONTRATADA para o saneamento dos problemas apontados, caso sejam constatados.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os materiais serão solicitados através de Autorização de Fornecimento.
19.2. Fica estipulado o prazo máximo de quarenta e cinco dias para entrega do armário após o recebimento da nota de empenho pelo fornecedor.
19.3. A contratada deverá cumprir rigorosamente as especificações constantes no desenho técnico, bem como conferir as medidas in loco, reportando qualquer necessidade de alteração.
19.4. Antes da pintura a corporação deverá ser avisada para que possa ser realizada uma vistoria, podendo ser online ou presencial, e possível adequação necessária.
19.5 O produto objeto desta licitação deverá ser entregue na sede do 1° Grupo de Bombeiros Militar de Coronel Freitas, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX - 00000-000.
19.6. Todos os ônus decorrentes da instalação, como custas com transporte, armazenamento, limpeza, ações de demolição e hora trabalho de técnicos, ficam a cargo da contratada.
19.7. É de responsabilidade da contratada reparar eventuais danos às estruturas da construção, independentemente da natureza, inclusive aqueles causados por necessidades da instalação
19.8. O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.9. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.11. O recebimento provisório e definitivo, é determinado pelo decreto nº. 9.853 de 22 março de 2023 que dispõe sobre o método e prazos para recebimentos provisório e definitivo dos objetos contratados pela lei federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo ocorrerão:
II - Serviços que não são de engenharia: aposição de carimbo na nota fiscal e/ou preenchimento de formulário (Anexo Único), que deverá ser anexado à nota fiscal;
1º As notas fiscais com aposição de carimbos de recebimentos provisório e definitivo e/ou com formulários (Anexo I), que indiquem regularidade da entrega do objeto e na execução total do contrato, deverão ser entregues para Setor de Compras.
Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
b) Definitivo:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias?
6. Nome e assinatura de quem recebeu;
7. Data do recebimento
19.12. O término do serviço objeto desta contratação se dá apenas quando for comprovada a funcionalidade de todos os sistemas instalados, ficando a cargo da contratada realizar quaisquer ajustes necessários, sem ônus à contratante.
20. PAGAMENTO
20.1 No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
20.2. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
20.3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.4. O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141,
§ 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20.6. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
20.6.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
20.6.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.7. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
20.8. O pagamento à DETENTORA será em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura contendo o número do Empenho, relatório de serviços prestados e fotos, ao Setor de Compras.
20.8.1. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente, de instituição financeira oficial (Banco do Brasil) ou boleto bancário.
20.8.2. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024);
21. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
20.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI |
XII | |
Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática
de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
20.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
20.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
20.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
20.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
20.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
20.10.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada
de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
20.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Coronel Xxxxxxx, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
20.12. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.2. Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
22.3. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Página do Município de Coronel Xxxxxxx (o link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
III - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
22.3.1. O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
22.4. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Contrato Administrativo
5) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
6) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Coronel Xxxxxxx/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Coronel Xxxxxxx, 31 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 003/2024 - CBM
Lei Federal n° 14.133/2021: art. 6°, cc art. 18 §§ 1° e 2°
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
O Grupo de Bombeiros de Coronel Freitas atua no município desde 2015, sendo que a partir de meados de 2021 passou a ocupar sede própria, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
Atualmente a unidade conta com um efetivo de cerca de 30 profissionais, entre Bombeiros Militares e Comunitários que desenvolvem diversas atividades, dentre elas combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e resgate veicular, neste contexto, cada atividade exige o uso de um equipamento de proteção individual específico.
Essas vestimentas são em sua maioria de uso coletivo, ou seja, o bombeiro assume seu plantão separa seus equipamentos, utiliza, higieniza e guarda novamente após o término do serviço.
Atualmente os materiais são armazenados de maneira improvisada em prateleiras de metal, sendo dobrados e empilhados.
Para melhor conservação, organização e agilidade é fundamental dispor de um local apropriado para acondicionamento dos materiais, possibilitando a disposição em cabides, separados por tamanho e permitindo a ventilação quando não estiverem sendo utilizados.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto desta contratação trata-se de um bem comum, porém não corresponde a um modelo padrão comercial, fato que exige mão de obra especializada na fabricação de estruturas e componentes metálicos. O fornecedor deverá possuir CNAE compatível com o objeto, bem como experiência comprovada na área de serralheria. Deverá apresentar atestado de capacidade técnica, da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado , que comprove que o licitante executou ou vem
executando, com qualidade e pontualidade, serviço (s) compatível em características com o objeto licitado.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR.
Foi realizado um levantamento de mercado para determinar quais as soluções existentes e que poderiam atender aos requisitos da contratação, de modo a alcançar os resultados pretendidos, levando em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
Considerando que o objeto da contratação trata-se de um bem móvel, com características bastante específicas, não guardando semelhança com qualquer produto de modelo comercial, conclui-se que a solução mais adequada consiste na aquisição do produto mediante a contratação de uma empresa especializada para confecção, seguindo as descrições e desenhos técnicos. A contratação da empresa para a realização do serviço será por meio de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS A MANUTENÇÃO E A ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
Considerando a necessidade de prover um local adequado para o acondicionamento dos equipamentos de proteção individual utilizados pelas guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Coronel Xxxxxxx, conclui-se como possibilidade mais viável, a aquisição de um armário em metal específico para guarda dos materiais. A contratação por meio de processo licitatório mostrou-se a opção mais adequada, considerando a possibilidade de ampla concorrência e busca pelo menor preço, garantindo ainda a qualidade e características técnicas exigidas.
A vencedora da disputa deverá comprovar as exigências quanto à experiência na área, qualidade dos processos produtivos e atenção às normas técnicas.
Deverá cumprir rigorosamente as especificações constantes no desenho técnico, bem como conferir as medidas in loco, reportando qualquer necessidade de alteração. A
contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão na nota fiscal, reparando às suas custas qualquer defeito que prejudique o bom funcionamento móvel. Devem estar inclusos na proposta todos os equipamentos acessórios dos itens necessários para as condições de qualidade e instalação especificadas. Serão de responsabilidade do fornecedor toda mão de obra, maquinários e acessórios necessários a perfeita instalação e funcionamento dos materiais e equipamentos fornecidos. É de responsabilidade do vencedor do certame conferir medidas in loco. Havendo divergências entre edificação e detalhamento, prevalece a medida conferida in loco no local a ser instalado. A contratada deverá permitir livre acesso à contratante para visitas e acompanhamento da produção do objeto desta licitação. Todos os ônus decorrentes da instalação, como custas com transporte, armazenamento, limpeza e hora trabalho de técnicos, ficam a cargo da contratada. É de responsabilidade da contratada reparar eventuais danos às estruturas da construção, independentemente da natureza, inclusive aqueles causados por necessidades da instalação.
O término do serviço objeto desta contratação se dá apenas quando for comprovada a funcionalidade de todos os sistemas instalados, ficando a cargo da contratada realizar quaisquer ajustes necessários, sem ônus à contratante. Todos os componentes metálicos devem ser naturalmente resistentes à oxidação ou receber tratamento antioxidante.
A CONTRATADA deverá realizar a entrega do objeto no endereço previsto no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES DE MODO A POSSIBILITAR A ECONOMIA DE ESCALA.
Considerando o efetivo do quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Coronel Xxxxxxx e a quantidade de equipamentos de proteção individual disponíveis atualmente, a aquisição de 01 (um) armário em metal ventilado mostra-se suficiente. Conforme demonstrado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | ARMÁRIO EM AÇO, TIPO ROUPEIRO, EM MÓDULO ÚNICO, COM AS DIMENSÕES TOTAIS EXTERNAS DE 2,1 M DE ALTURA, 3M DE LARGURA E 70 CM DE PROFUNDIDADE, COM 5 VÃOS INDIVIDUAIS, DE DIMENSÕES IGUAIS (57 CM CADA VÃO) E 5 PORTAS TAMBÉM INDIVIDUAIS FIXADAS POR MEIO DE DOBRADIÇAS TIPO GONZO, PRATELEIRAS FIXAS, CABIDEIROS E SUPORTES PARA A COLOCAÇÃO DE CADEADOS. | 01 |
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO.
Considerando as especificidades do objeto da contratação, a necessidade de confecção sob medida, somadas a variação de valores praticados no mercado em diferentes localidades do país, não foram encontradas contratações recentes que guardem semelhança e possam servir de base para a composição do valor referencial do produto. Neste contexto, a composição do preço referencial se deu através da realização de três orçamentos com fornecedores locais que atuam nessa linha de produto. Na busca por fornecedores optou-se por selecionar as empresas com maior experiência, capacidade técnica e estrutura para produção, objetivando um produto de melhor qualidade. Uma das empresas relacionadas (DOMETAL) foi a vencedora de uma disputa para fornecimento dos mesmos armários ao CBMSC no ano de 2021 através do consórcio CINCATARINA.
Metalúrgica Pesente Ltda - CNPJ 09.048.264/0001-90 - R$ 7.248,00 Dometal - CNPJ 34.945.730/0001-87 - R$ 11.695,00
Autoanker Ltda - CNPJ 52.745.129/0001-22 - R$ 12.000,00
Em pesquisa realizada no PNCP não foram localizadas aquisições que guardem semelhança com o objeto da presente contratação, ou seja, não foi possível utilizar este como balizador de preços (imagem em anexo)
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO.
O parcelamento da solução não se demonstra vantajoso por se tratar de um objeto indivisível.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES.
O objeto não demanda outras contratações correlatas ou interdependentes.
9. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
O município de Coronel Freitas não possui Plano de Contratações Anual.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
Dentre os benefícios dessa contratação, cita-se:
A contratação propiciará o acondicionamento adequado dos equipamentos de proteção individual utilizados pelas guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Coronel Xxxxxxx. A otimização e melhor aproveitamento do espaço físico do quartel.
Organização e agilidade na utilização dos equipamentos.
A robustez do objeto da presente contratação garantirá elevada vida útil, otimizando os recursos financeiros aplicados.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL.
A corporação tem plenas condições de receber o produto, não sendo necessárias providências pŕevias. O fiscal do contrato será o comandante do 1° Grupo de Bombeiros Militar de Coronel Freitas o 2° Sargento Bombeiro Militar Xxxxxx Xxxxx. A gestora do contrato será a servidora da prefeitura municipal de Coronel Freitas, sra. Xxxxxx X. Strada.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL. Buscando o alinhamento com as diretrizes de sustentabilidade ambiental estabelecidas para as aquisições realizadas pela Administração Pública, os materiais empregados na execução do serviço, deverão observar, no que couber, as legislações vigentes.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Considerando todos os aspectos analisados no presente estudo técnico preliminar conclui-se que a solução mais adequada, consiste na contratação de empresa especializada na fabricação de objetos metálicos, para a confecção de um armário em metal, do tipo ventilado, conforme especificações exigidas, para o acondicionamento dos equipamentos de proteção individual utilizados pelas guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Coronel Freitas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 08 de maio de 2024
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx - Cb BM Cargo: B4 do 1° GBM de Coronel Xxxxxxx
Responsável pela elaboração
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA N° 03/2024 - CBM
Lei Federal n° 14.133/2021: art. 6°, XXIII c/c art. 40, §§ 1° e 4°
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO:
Constitui objeto deste certame a CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARMÁRIO EM METAL VENTILADO PARA ACONDICIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CORONEL XXXXXXX/SC, conforme condições,
projeto, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A vigência do contrato será de 12 meses. Não haverá prorrogação.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA:
Não foi encontrado objeto semelhante em pesquisa realizada no catálogo eletrônico de padronização (imagens em anexo).
PRODUTO: ARMÁRIO COM CINCO PORTAS PARA EPI DE COMBATE A INCÊNDIO
Obs: Em pesquisa realizada no catálogo padronizado não foi encontrado item semelhante.
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
1.1. Armário de EPI de combate a incêndio ventilado, específica para atividade bombeiro militar (conforme figura 1).
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. Armário em aço, tipo roupeiro, em módulo único, com 5 vãos individuais, de dimensões iguais (57 cm cada vão), e 5 portas também individuais fixadas por meio de dobradiças tipo gonzo, prateleiras fixas, cabideiros e suportes para a colocação de cadeados.
2.2. As dimensões totais externas para armários com 5 (cinco) portas, deverão ser de 2,1 m de altura, 3m de largura e 70 cm de profundidade, sendo admitida uma variação de até 1 cm.
2.3. Toda a estrutura do armário deverá ser confeccionada com tubo metálico industrial galvanizado quadrado tipo metalon de 30mm x 50mm chapa 18 (1,25 mm), com corte meia esquadria e unidos por processo de solda MIG. As portas e divisórias, deverão ser confeccionadas com tubo metálico industrial galvanizado retangular tipo metalon de 20mm x 30mm chapa 18 (1,25 mm), com corte meia esquadria e unidos por processo de solda MIG. O compartimento interno destinado ao capacete deverá ser de 40 cm (altura).
2.4. A parte superior do armário deverá ser revestida com chapa metálica galvanizada de 43 mm para fechamento do teto.
2.5. Na parte superior do armário deverá ser confeccionada uma prateleira fixa com tubo industrial galvanizado retangular tipo metalon de 20mm x 30mm em cada vão, com altura em torno de 40 cm do teto.
2.6. Abaixo da parte inferior da prateleira, em torno de 50 cm, deverá ser fixado um tubo metálico galvanizado de 1 (uma) polegada (25,4 mm) / 1,55mm, com comprimento total igual a largura total da estrutura. Este servirá de cabideiro.
2.7. Toda a estrutura, portas e divisórias deverão ser aplicadas no interior do quadro de cada peça, tela tipo corrugada, confeccionada em arame galvanizado tipo OTIS de 3,4mm de espessura, malha de 50 mm x 50 mm, fio 10.
2.8. Todas as portas e laterais do armário deverão ser revestidas com chapa metálica galvanizada de 2mm, até a altura de 500mm
2.9. Nas extremidades inferiores da estrutura deverão ser fixadas, através de parafusos,
4 (quatro) unidades de rodízio de giro linha industrial com sistema de frenagem, atendendo as seguintes características técnicas:
• Diâmetro da roda (pol): 4";
• Placa giratória de 100 X 127 mm;
• Sistema de freio;
• Largura da banda da roda : 1.1/2";
• Comprimento do cubo (mm): 48 mm;
• Raio de giro do rodízio (mm): 94 mm;
• Altura total (mm): 134 mm;
• Diâmetro do eixo: 7/16 polegadas;
• Duplo rolamento;
• Capacidade de carga (kg): 300 kg
• Dureza: 95 shore;
• Material: PU - Poliuretano;
• Temperatura de trabalho: -20ºC a 70ºC;
• Cor: Vermelha
• Indicação: concreto liso, asfalto, cerâmica, aço, metal, madeira, proteção ao piso, trabalho silencioso, água, contato ocasionado com o vapor, óleo industrial, tração manual.
2.10. Deverá possuir 5 (cinco) trincos em aço inoxidável para cadeados, linha industrial com as placas do ilhós galvanizadas, para a montagem escondida do parafuso, dimensões 140/60 X 50 mm (para armários de 5 portas).
2.11. Deverá possuir 10 (dez) dobradiças tipo “pino gonzo”⅝polegadas (para armários de 5 portas).
2.12. Pintura: Fundo Primer e tinta Esmalte. A estrutura dos armários, com exceção das portas, poderão ser pintados na cor vermelho ou cinza claro e as portas de cada armário deverão ser pintadas nas cores: vermelha, amarela, azul, verde e branco, conforme exigência do órgão participante.
3. GARANTIA
3.1. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal.
4. OBSERVAÇÕES
4.1. Devem estar inclusos na proposta todos os equipamentos acessórios dos itens necessários para as condições de qualidade e instalação especificadas.
4.2. Serão de responsabilidade do fornecedor toda mão de obra, maquinários e acessórios necessários a perfeita instalação e funcionamento dos materiais e equipamentos fornecidos.
4.3. É de responsabilidade do vencedor do certame conferir medidas in loco. Havendo divergências entre edificação e detalhamento, prevalece a medida conferida in loco no local a ser instalado.
4.4. A contratada deverá permitir livre acesso à contratante para visitas e acompanhamento da produção do objeto desta licitação.
4.5. Todos os ônus decorrentes da instalação, como custas com transporte, armazenamento, limpeza, ações de demolição e hora trabalho de técnicos, ficam a cargo da contratada.
4.6. É de responsabilidade da contratada reparar eventuais danos às estruturas da construção, independentemente da natureza, inclusive aqueles causados por necessidades da instalação.
4.7 O término do serviço objeto desta contratação se dá apenas quando for comprovada a funcionalidade de todos os sistemas instalados, ficando a cargo da contratada realizar quaisquer ajustes necessários, sem ônus à contratante.
4.8. Todos os componentes metálicos devem ser naturalmente resistentes à oxidação ou receber tratamento antioxidante.
4.9. Quando necessário, os perfis metálicos devem possuir acabamento com tampo plástico da mesma cor da pintura (pintura epóxi).
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA
PROJETO ARQUITETÔNICO
3. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS TÉCNICOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS.
Estudo Técnico Preliminar N° 03/2024 - CBM
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
Considerando a necessidade de prover um local adequado para o acondicionamento dos equipamentos de proteção individual utilizados pelas guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Coronel Xxxxxxx, conclui-se como possibilidade mais viável, a aquisição de um armário em metal específico para guarda dos materiais. A contratação por meio de processo licitatório mostrou-se a opção mais adequada, considerando a possibilidade de ampla concorrência e busca pelo menor preço, garantindo ainda a qualidade e características técnicas exigidas.
A vencedora da disputa deverá comprovar as exigências quanto à experiência na área, qualidade dos processos produtivos e atenção às normas técnicas. Deverá cumprir rigorosamente as especificações constantes no desenho técnico, bem como conferir as
medidas in loco, reportando qualquer necessidade de alteração. A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão na nota fiscal, reparando às suas custas qualquer defeito que prejudique o bom funcionamento móvel.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Confeccionar o produto na forma especificada; atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato; manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na legislação vigente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
DECLARAÇÕES SOBRE:
a) inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública;
b) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observando o disposto no art. 4° da Lei n° 14.133/2021;
c) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
d) Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213/91, se couber;
e) Regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS, em cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133/2021 - inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
f) Atestado de capacidade técnica, da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado , que comprove que o licitante executou ou vem executando, com qualidade e pontualidade, serviço (s) compatível em características com o objeto licitado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ SEU ENCERRAMENTO:
Após a realização da assinatura do contrato e recebimento da AF a vencedora do certame deverá iniciar as providências para confecção do objeto da presente licitação.
Cabe ao fornecedor sanar qualquer dúvida em relação ao projeto arquitetônico antes ou durante a confecção do móvel.
Antes da pintura a corporação deverá ser avisada para que possa ser realizada uma vistoria e possível adequação necessária.
Fica estipulado o prazo máximo de quarenta e cinco dias para entrega do armário após o recebimento da nota de empenho pelo fornecedor.
A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão na nota fiscal, reparando às suas custas qualquer defeito que prejudique o bom funcionamento móvel.
Após o recebimento e aceite do produto pelo fiscal do contrato a nota fiscal será certificada e encaminhada para pagamento.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
O acompanhamento da execução ficará a cargo do fiscal do contrato e responsável pelo setor de compras, Cabo Bm Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo comandante do Grupo Bombeiro Militar de Coronel Xxxxxxx, 2° Sargento Xxxxxx Xxxxx, que irão fiscalizar o cumprimento das especificações contidas neste termo de referência, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer dos itens deste instrumento. A gestora do contrato será a servidora da prefeitura municipal de Coronel Freitas, sra. Xxxxxx X. Strada.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
O Município de Coronel Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados por servidor responsável, conforme definido no decreto n° 9853 de 22 de março de 2023.
A CONTRATADA deverá encaminhar boleto bancário juntamente com a nota fiscal.
9. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão eletrônico. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
FORMA DE ADJUDICAÇÃO: A adjudicação será por item, isto é, o objeto será adjudicado a uma única empresa.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO.
O custo estimado total da contratação é de R$ 10.314,33 (dez mil trezentos e quatorze reais e trinta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo e anexos.
FORNECEDOR | PREÇO |
Metalúrgica Pesente Ltda | R$ 7.248,00 |
Dometal | R$ 11.695,00 |
Autoanker Ltda | R$ 12.000,00 |
PREÇO MÉDIO | R$ 10.314,33 |
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO:
O produto objeto desta licitação deverá ser entregue na sede do 1° Grupo de Bombeiros Militar de Coronel Freitas, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX - 00000-000.
Após a entrega, o produto será avaliado no tocante a qualidade e pleno funcionamento para posterior ser realizado o recebimento definitivo e envio dos documentos ao setor de compras do município.
O recebimento provisório e definitivo, é determinado pelo decreto nº. 9.853 de 22 março de 2023 que dispõe sobre o método e prazos para recebimentos provisório e definitivo dos objetos contratados pela lei federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo ocorrerão:
II - Serviços que não são de engenharia: aposição de carimbo na nota fiscal e/ou preenchimento de formulário (Anexo Único), que deverá ser anexado à nota fiscal;
1º As notas fiscais com aposição de carimbos de recebimentos provisório e definitivo e/ou com formulários (Anexo I), que indiquem regularidade da entrega do objeto e na execução total do contrato, deverão ser entregues para Setor de Compras.
Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
b) Definitivo:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias?
6. Nome e assinatura de quem recebeu.
7. Data do recebimento.
13. ESPECIFICAÇÕES DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão na nota fiscal, reparando às suas custas qualquer defeito que prejudique o bom funcionamento móvel.
Coronel Xxxxxxx, 19 de abril de 2024
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx - Cb BM Cargo: B4 do 1° GBM de Coronel Xxxxxxx
Responsável pela elaboração
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Coronel Xxxxxx, neste ato representado pelo conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, empresa ............................., com CNPJ nº , com endereço
em ..............................., neste ato representada pelo seu representante legal
.............................................. CPF .................... (“Parte Receptora”), resolvem, em
comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada aos dados fornecidos para a confecção do contrato/ata assinado juntamente com o Município de Coronel Xxxxxxx/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao contrato assinado/ata homologada que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Coronel Xxxxxxx/SC, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
3. A PARTE RECEPTORA se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado- se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou
b) Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
2. A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
5. A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
6. Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade,
não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
5. A PARTE RECEPTORA declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao contrato/ata assinado juntamente com o Município de Coronel Xxxxxxx/SC, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
8. Através deste instrumento, a PARTE RECEPTORA cede à PARTE REVELADORA todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
Município de Coronel Xxxxxxx Xxxxx Social do Contratado
Testemunha 2: Nome:
CPF:
Testemunha 1: Nome:
CPF:
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROPOSTA
DEFINIÇÃO/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
E-mail da empresa:
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente da Licitante:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
Cargo ou Função:
E-mail:
E-mail para envio do Contrato e demais atos
Telefone/Celular:
ANEXO IX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ........./202...
O MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.021.824/0001-75, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX e a empresa................................, com CNPJ/CPF nº ........................., com endereço em
......................................, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº ...../202 ,
Pregão Eletrônico nº ..../202...., homologado em ..../..../202....., e à luz da Lei nº 14.133/2021 e alterações e das demais normas legais aplicáveis:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARMÁRIO EM METAL VENTILADO PARA ACONDICIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CORONEL XXXXXXX/SC, conforme condições, projeto, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.1. O objeto é composto pelos seguintes itens:
1.2. ESPECIFICAÇÕES
1.2.1. Armário em aço, tipo roupeiro, em módulo único, com 5 vãos individuais, de dimensões iguais (57 cm cada vão), e 5 portas também individuais fixadas por meio de dobradiças tipo gonzo, prateleiras fixas, cabideiros e suportes para a colocação de cadeados.
1.2.2. As dimensões totais externas para armários com 5 (cinco) portas, deverão ser de 2,1 m de altura, 3m de largura e 70 cm de profundidade, sendo admitida uma variação de até 1 cm.
1.2.3. Toda a estrutura do armário deverá ser confeccionada com tubo metálico industrial galvanizado quadrado tipo metalon de 30mm x 50mm chapa 18 (1,25 mm), com corte meia esquadria e unidos por processo de solda MIG. As portas e divisórias, deverão ser confeccionadas com tubo metálico industrial galvanizado retangular tipo metalon de 20mm x 30mm chapa 18 (1,25 mm), com corte meia esquadria e unidos por processo de solda MIG. O compartimento interno destinado ao capacete deverá ser de 40 cm (altura).
1.2.4. A parte superior do armário deverá ser revestida com chapa metálica galvanizada de 43 mm para fechamento do teto.
1.2.5. Na parte superior do armário deverá ser confeccionada uma prateleira fixa com tubo industrial galvanizado retangular tipo metalon de 20mm x 30mm em cada vão, com altura em torno de 40 cm do teto.
1.2.6. Abaixo da parte inferior da prateleira, em torno de 50 cm, deverá ser fixado um tubo metálico galvanizado de 1 (uma) polegada (25,4 mm) / 1,55mm, com comprimento total igual a largura total da estrutura. Este servirá de cabideiro.
1.2.7. Toda a estrutura, portas e divisórias deverão ser aplicadas no interior do quadro de cada peça, tela tipo corrugada, confeccionada em arame galvanizado tipo OTIS de 3,4mm de espessura, malha de 50 mm x 50 mm, fio 10.
1.2.8. Todas as portas e laterais do armário deverão ser revestidas com chapa metálica galvanizada de 2mm, até a altura de 500mm
1.2.9. Nas extremidades inferiores da estrutura deverão ser fixadas, através de parafusos, 4 (quatro) unidades de rodízio de giro linha industrial com sistema de frenagem, atendendo as seguintes características técnicas:
• Diâmetro da roda (pol): 4";
• Placa giratória de 100 X 127 mm;
• Sistema de freio;
• Largura da banda da roda : 1.1/2";
• Comprimento do cubo (mm): 48 mm;
• Raio de giro do rodízio (mm): 94 mm;
• Altura total (mm): 134 mm;
• Diâmetro do eixo: 7/16 polegadas;
• Duplo rolamento;
• Capacidade de carga (kg): 300 kg
• Dureza: 95 shore;
• Material: PU - Poliuretano;
• Temperatura de trabalho: -20ºC a 70ºC;
• Cor: Vermelha
• Indicação: concreto liso, asfalto, cerâmica, aço, metal, madeira, proteção ao piso, trabalho silencioso, água, contato ocasionado com o vapor, óleo industrial, tração manual.
1.2.10. Deverá possuir 5 (cinco) trincos em aço inoxidável para cadeados, linha industrial com as placas do ilhós galvanizadas, para a montagem escondida do parafuso, dimensões 140/60 X 50 mm (para armários de 5 portas).
1.2.11. Deverá possuir 10 (dez) dobradiças tipo “pino gonzo”⅝polegadas (para armários de 5 portas).
1.2.12. Pintura: Fundo Primer e tinta Esmalte. A estrutura dos armários, com exceção das portas, poderão ser pintados na cor vermelho ou cinza claro e as portas de cada armário deverão ser pintadas nas cores: vermelha, amarela, azul, verde e branco, conforme exigência do órgão participante.
1.2.13. Todos os componentes metálicos devem ser naturalmente resistentes à oxidação ou receber tratamento antioxidante.
1.2.14. Quando necessário, os perfis metálicos devem possuir acabamento com tampo plástico da mesma cor da pintura (pintura epóxi).
1.2.15. A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão na nota fiscal, reparando às suas custas qualquer defeito que prejudique o bom funcionamento móvel.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR
2.1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo nº ....../202 , Pregão Eletrônico nº
..../202..., homologado em ....../...../202..., e à proposta vencedora .............
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS
3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
4.1. Os materiais serão solicitados através de Autorização de Fornecimento.
4.2. Fica estipulado o prazo máximo de quarenta e cinco dias para entrega do armário após o recebimento da nota de empenho pelo fornecedor.
4.3. A contratada deverá cumprir rigorosamente as especificações constantes no desenho técnico, bem como conferir as medidas in loco, reportando qualquer necessidade de alteração.
4.4. Antes da pintura a corporação deverá ser avisada para que possa ser realizada uma vistoria, podendo ser online ou presencial, e possível adequação necessária.
4.5 O produto objeto desta licitação deverá ser entregue na sede do 1° Grupo de Bombeiros Militar de Coronel Freitas, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX - 00000-000.
4.6. Todos os ônus decorrentes da instalação, como custas com transporte, armazenamento, limpeza, ações de demolição e hora trabalho de técnicos, ficam a cargo da contratada.
4.7. É de responsabilidade da contratada reparar eventuais danos às estruturas da construção, independentemente da natureza, inclusive aqueles causados por necessidades da instalação.
4.8. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4.10. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal nº. 9.853 de 22 março de 2023 que dispõe em seu art.2º, inciso II que:
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo ocorrerão:
II - Serviços que não são de engenharia: aposição de carimbo na nota fiscal e/ou preenchimento de formulário próprio, que deverá ser anexado à nota fiscal;
1º As notas fiscais com aposição de carimbos de recebimentos provisório e definitivo e/ou com formulários próprio, que indiquem regularidade da entrega do objeto e na execução total do contrato, deverão ser entregues para Setor de Compras.
Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
b) Definitivo:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias?
6. Nome e assinatura de quem recebeu;
7. Data do recebimento.
4.11. A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão na nota fiscal, reparando às suas custas qualquer defeito que prejudique o bom funcionamento móvel.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1 O valor da contratação é de R$ .
5.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
5.2.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação do orçamento estimado.
5.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
5.2.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
5.2.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
5.2.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
5.2.5.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
5.3 Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
5.3.1 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
5.3.2 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
5.3.3 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento INPC (índice nacional de preços ao consumidor), com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data do orçamento estimado;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
5.3.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTO
6.1. O Município de Coronel Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30(trinta) dias após o recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados por servidor responsável, conforme definido no decreto nº 9853 de 22 março de 2023.
6.1.2. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente, de instituição financeira oficial (Banco do Brasil) ou boleto bancário.
6.2. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
CLÁUSULA SETIMA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos;
7.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.8 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
a) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
b) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
c) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
d) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
e) demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
f) prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
7.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.2 A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.2.1 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
7.2.2 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5 São obrigações do contratado:
7.5.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.5.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.5.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.5.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.5.5 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.5.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.5.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.5.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.5.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.5.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.5.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.5.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.5.14 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
7.5.15 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
7.5.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.5.17 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.6 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.6.1 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5.% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10 % a 20% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
7.6.2 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.6.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.6.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.6.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.6.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.6.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.6.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.6.11 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.6.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
8.1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA NONA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM
OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
9.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.5. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
10.6. O fiscal o contrato anotará no relatório de acompanhamento as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º).
10.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.8. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.10. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
10.11. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.12. Tendo como fiscal, o servidor, o Cabo Bm Xxxxxxx Xxxxxxx e como Gestora de contratos a servidora a senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;