EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº07/2021
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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº07/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED A SEREM UTILIZADAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL URBANO/RURAL DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 13/05/2021 às 10:00h. CONSULTAS/RETIRADA DO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NA XX. XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXX XXXXXXXXX, XXXX XX XXXX - XX, XXX 00000-000. ESCLARECIMENTOS/RETIRADA DO EDITAL
VIA: E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx - TELEFONE (00) 0000-0000.
AVISO IMPORTANTE
Senhor Xxxxxxxxx.
Visando a comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio e V.S.ª, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e seu depósito junto ao órgão responsável, ou por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx. O não encaminhamento/entrega do recibo exime o órgão licitante da entrega do edital, assim como as comunicações de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Todas as comunicações formais emanadas do CIMPAR ocorrerão por meio do endereço eletrônico informado pelo Licitante quando da entrega do recibo e/ou credenciamento, sendo de vossa inteira responsabilidade a correta e diária conferência do mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 07/2021
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PREGÃO PRESENCIAL Nº.06/2021
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR, órgão
gerenciador, consórcio público, não pertencente a administração direta ou indireta da União ou Estados, inscrito no CNPJ sob o nº 21.565.740/0001-45, com endereço na Xx. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, XXX 00000-000 e seus municípios consorciados, entes participantes, tornam pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº07/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL1 Nº.06/2021, tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) em ata, regido pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, Lei Complementar n°. 123/2006, suas alterações posteriores; Resolução Consorcial nº 03/2018 e demais condições fixadas neste Edital. A realização deste procedimento pelo Consórcio se dará nos termos do §1º e 2º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação incluída pela Lei Federal nº 11.107/2005, com possibilidade de formalização de eventuais contratos individualizados por cada Ente participante consorciado (vide lista de municípios no item XIX -11 do presente edital).
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, no dia 13/05/2021 às 10:00h, na sala da Comissão Permanente de Licitação do CIMPAR, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, XXX 00000-000.
II - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento, para eventual e futura aquisição, de luminárias tipo LED, a serem utilizadas no sistema de iluminação pública municipal urbano/rural dos municípios que compõem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR. O objeto
caracterizado pelo Termo de Referência, Anexo I, teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão.
II -1 – JUSTIFICATIVA: Trata-se de programa de aquisição continuado, decorrente de objetivo estatutariamente previsto, de decisões assembleares e ainda dentro do escopo e diretriz consorcial de proporcionar uma aquisição mais vantajosa em função da aglutinação dos pontos de IP para fins de licitação. A modernização, parcial ou não, dos parques de iluminação pública, ou retrofit, já que mantém a estrutura física existente, consiste na substituição direta de pontos de iluminação existentes, (vapor sódio/mercúrio etc) por luminárias e/ou equipamentos mais modernos, de melhor desempenho e maior eficiência para assegurar melhores níveis de luminosidade e a redução do consumo e custo. A tecnologia LED, hoje já amplamente disponível no mercado, já se afigura como uma excelente alternativa para a modernização de parques de iluminação com vantagens expressivas sobre as lâmpadas atualmente utilizadas, em especial quanto ao consumo de energia, segurança pública, impacto ambiental, durabilidade e a eficiência luminosa. Em geral, a potência das luminárias LED é em torno 65% da potência das lâmpadas de sódio e 75% em relação às de vapor de mercúrio, ainda largamente utilizadas nos parques de iluminação. Há ainda de se considerar as enormes possibilidades tecnológicas que podem, em futuro próximo, ser agregadas às luminárias, tais como: tele gerenciamento, monitoramento visual (vídeo monitoramento – Programa Olho Vivo/MG v.g), sistemas wi-fi, etc..., tecnologias em crescente e acelerado crescimento, razão pela qual há de se pensar antecipadamente na real e efetiva realidade que já se apresenta, e que, certamente, se tornará acessível e presente na realidade da iluminação pública em linear de tempo próximo, seja pela velocidade da evolução tecnológica, seja pela redução significativa dos custos dos produtos e serviços a serem agregados.
1 A opção pelo pregão presencial, discricionariedade com base legal do gestor e regulamentação consorcial, visa a fortalecer e desenvolver fornecedores localizados no âmbito dos municípios consorciados, privilegiando o desenvolvimento regional e a circulação de bens e valores.
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AVISO IMPORTANTE: Cumpre expressamente obviar não se tratar de projeto ou obra de engenharia, tampouco de projeto luminotécnico de eficientização total ou parcial dos parques luminotécnicos municipais a ser desenvolvido pelo órgão gerenciador – CIMPAR ou pelo licitante vencedor, mas sim, a presente licitação tem como objeto expresso o fornecimento de luminárias, e é decorrente solicitações continuadas e permanentes dos gestores municipais, de decisões assembleares, estatutárias e de programa oficial consorcial permanente de incentivo aos municípios na substituição de seus antigos e ineficientes parques luminotécnicos. Caso seja esse o objetivo, projeto luminotécnico de eficientização, o município consorciado participante ou aderente, dentro do seu absoluto e exclusivo critério de conveniência e oportunidade, deverá adotar as providências cabíveis e prévias relativas às especificidades de seu parque luminotécnico, com projetos e especificações próprias e customizadas para esse fim. A presente licitação objetiva tão somente o fornecimento, caso as especificações das luminárias ora ofertadas atenderem a estes eventuais e futuros projetos; assim como facilitar, agilizar e oferecer a possibilidade de uma melhor compra observando o critério de escala na aquisição e sua consequente aquisição mais vantajosa, já que conforme avaliação por amostragem, as luminárias especificadas poderão atender, em tese, ao padrão ideal médio das localidades consorciadas, levando-se em consideração os tipos de logradouros comuns. Em resumo, o município consorciado poderá usar, ou não, a presente licitação caso as luminárias especificadas atendam o seu projeto próprio e customizado de eficientização.
III - SOLICITANTE
Presidência/Sec. Executiva do CIMPAR em cumprimento a decisões assembleares e estatutárias.
IV - DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na sede do CIMPAR, localizado na Xx. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, XXX 00000-000, n os dia s útei s, no horário de 9 h às 12h e de 14h às 17h; ou podem ser solicitadas via e-mail: xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, mediante preenchimento e entrega/envio do RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL.
2 – Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório com vista às possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
3.1 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas exclusivamente a o
e-mail informado no prazo máximo de dois dias úteis.
4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até dois dias úteis antes da data final fixada para recebimento das propostas mediante petição objetivamente fundamentada e protocolizada na sala da Comissão Permanente de Licitação d o CIMPAR, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, no horário de segunda a sexta, das 9 h às 12h, e de 14h as 17h; serão aceitas impugnações via e-mail, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de até dois dias úteis.
4.1 - A petição, esclarecimento ou impugnação, será dirigida à autoridade subscritora do Edital, devendo conter informações necessárias à identificação do Impugnante, que deverá comprovar no ato poderes para tal agir, e indicar e-mail para comunicação da decisão.
4.2 - O CIMPAR não reconhecerá, em juízo de admissibilidade, esclarecimentos ou impugnações endereçadas por outros meios, sem fundamentação, sem poderes ou intempestivas.
4.3 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VII deste instrumento convocatório.
2 - Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas:
2.1 - Que estejam sob falência;
2.2 - Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o CIMPAR, durante o prazo da sanção aplicada;
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2.3 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.4 - Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta, durante o prazo da sanção aplicada;
2.5 - Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei;
2.6 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.7 - Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.8 - Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.9 - Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado inúmeras empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame, já que objetivando a ampliação da concorrência com reflexos na melhor compra.
3 - A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI - DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do licitante e todos os dados que o identifiquem, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR
Processo Licitatório nº. Pregão Presencial nº.
Envelope nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR
Processo Licitatório nº. Pregão Presencial nº.
Envelope nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2 - Todos os documentos necessários à participação no certame deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor público autorizado, ou a i n d a p o r cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. Eventual aceitação de documento fora da especificação de validade acima ficará ao critério do pregoeiro.
3 - Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador, reconhecendo desde já que tal agir implicará na impossibilidade de praticar determinados atos durante a sessão, especialmente neste caso, o licitante não poderá ofertar lances ou recursos.
VII - DO CREDENCIAMENTO
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1 - Para o credenciamento, a ser realizado até o dia 13/05/2021 às 10:00h, as pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:
1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado dos correspondentes documentos indicados no item 1.1 supra, e que comprove os poderes do mandante para a outorga. As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos. Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes. A ausência de credenciamento prévio e tempestivo não obsta a proposta, mas impede o licitante de ofertar lances e recursos.
1.3 – Na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração conforme modelo do Anexo IV do Edital.
1.4 - Declaração de pleno atendimento e concordância, conforme modelo do Anexo III do Edital.
1.4 – O pregoeiro poderá decidir sobre eventuais condições de credenciamento.
1.5- O credenciamento, preferencialmente prévio, poderá ser efetuado pelo e-mail: juridico@ampar- xx.xxx.xx.
VIII - DA PROPOSTA COMERCIAL
1- A proposta de preço deverá ser legível e conter obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento da mesma, os seguintes elementos:
1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifiquem o licitante;
1.2 - Número do Pregão e do Processo;
1.3 - Descrição técnica detalhada do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
1.4 – A proposta será apresentada conforme padrão modelo do Anexo II do edital, com seus anexos, preferencialmente digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo os preços unitários por item e a marca ofertada.
1.4.1 - Na proposta deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: tributos, seguros, juros, transporte, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento e instalação do objeto da presente licitação.
1.4.2 – Declaração do Anexo III.
1.5 – Laudos ou Certificações, e arquivos técnicos exigidos e especificados no Anexo I. 2- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
3 - O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável e terá como parâmetro a tabela da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na data da solicitação total ou parcial enviada por cada Município Contratante.
4 - Serão desclassificadas as propostas que:
4.1 -Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou q u e imponham condições;
4.2 - Sejam manifestamente inexequíveis;
4.3 -Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
5 - Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo ao contratante, a critério do pregoeiro.
6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto, assim como a forma de pagamento, será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
IX - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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1 - No Envelope contendo os "Documentos de Habilitação" deverão conter os documentos a seguir relacionados:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.1.5- Declaração na forma prevista no Anexo III e, conforme a condição, também o Anexo IV, ambos deste Edital.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através de certidão ativa regularmente expedida pela RFB;
1.2.2 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante, através de certidões regularmente expedidas por cada ente;
1.2.3 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão regularmente expedida;
1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o. 5.452, de 1 de maio de 1943 (CNDT).
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1.-Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com prazo de no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão de abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
1.3.2 - Prova de ter a empresa, registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades civis, até a data deste Pregão, capital social igual ou superior ao valor mínimo correspondente a 3% (três por cento) do item de maior valor em que ofertar proposta e se sagrar vencedor2.
1.3.3- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será aceito Balanço de Abertura para empresas em que o balanço patrimonial não for
ainda exigível na forma da lei.3
1.3.4O Balanço dassociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. As demais firmas deverão apresentar cópia do Balanço, certificada pelo contador registrado no Conselho de Contabilidade competente, mencionando expressamente, o número do livro “Diário” e folhas em que o Balanço se acha transcrito, registrado da Junta Comercial da sede da Licitante.
2Justificativa: Art. 31, §3º, objetivando a participação de empresas com solidez financeira capaz de resguardar e garantir a execução do objeto licitado em um patamar que não limite a competitividade.
3 Justificativa: “Tratando-se de sociedade constituída há menos de um ano e não havendo qualquer exigência legal a respeito do tempo mínimo de constituição da pessoa jurídica para participar da concorrência pública, não se concebe condicionar a comprovação da idoneidade financeira à apresentação dos demonstrativos contábeis do último exercício financeiro, sendo possível demonstrá-la por outros documentos, a exemplo da exibição do balanço de abertura”. (STJ, REsp nº 1.381.152/RJ).
1-4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
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1.4.1 - Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista detentor de atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, para atuar como responsável técnico, comprovando execução de serviços de características semelhantes e compatíveis ao objeto licitado.
1. Obs.: O vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa será comprovado da seguinte forma:
2. No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de trabalho, das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67, ou da Ficha de Registro do Empregado.
3. No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
4. No caso de profissional(is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviços ou declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente à sessão de abertura de propostas entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão.
1-5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA4
1.5.1 Apresentação de Certidão de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA da região onde a empresa tiver sede, devidamente atualizada.
1.5.2-Comprovação, para fins do art. 30 da Lei nº 8.666/93, através de atestado(s) ou declaração(ões), em que conste parcela de maior relevância técnica em características semelhantes, relevância esta naquilo em que concerne à instalação do objeto licitado5, em nome do seu Responsável Técnico (RT) com vínculo comprovado (CLT ou contrato de prestação de serviço ou proprietário, sócio e/ou dirigente), emitida(s) por pessoa de direito público e/ou privado, devidamente assinado pelo responsável por emitir a declaração.
2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, certidões positivas com efeito de negativas ou, certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
3 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante.
4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
5.1 - se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.2 -se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4 Considerando que o objeto, luminárias, deverá ser fornecida instalada, há necessidade de comprovação de capacidade técnica da empresa para a instalação, em especial para o atendimento das normas técnicas de acesso e manuseio dos ativos de IP emanados pelas concessionárias de energia.
5 Considera-se para fins do art. 30, § 2º da Lei 8.666/93, sendo relevante atestado(s) que comprove(m) a atuação em serviços de Iluminação Pública em quantitativo igual ou superior a 1000 pontos, sendo aceito o somatório de pontos em atestados diversos.
6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
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6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8 - O licitante obriga-se, como critério de habilitação, nos termos do modelo de Declaração de Pleno Atendimen to - Anexo III deste Edital, a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No dia 13/05/2021 às 10:00h na sala da Comissão Permanente de Licitação do CIMPAR, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, XXX 00000-000, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com os credenciados em participar do certame, credenciamento fixado como condição objetiva para o oferecimento de lances e/ou recursos.
2 – No dia e hora determinados, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes além dos previamente e tempestivamente credenciados e dos que apresentaram proposta, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
4.1 - Seleção da proposta de menor preço por item, e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
4.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
4.3 - No caso de empate da proposta, serão admitidas todas as empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
6 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7 - Os lances deverão ser formulados por itens, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8 - Na licitação será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9 - Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de menor preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 9, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 e legislações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no §2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10 - Na hipótese da não contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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11 - O disposto anteriormente em relação às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou empresa de pequeno porte.
12 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte só poderá usufruir dos benefícios legais se fizer constar na fase do credenciamento a documentação que comprove esta condição.
13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da última proposta apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação.
15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com a finalidade de redução do preço.
16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16.1 – O pregoeiro poderá suspender a sessão pelo tempo necessário objetivando a análise documental ou ainda a análise técnica das amostras ofertadas.
17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
17.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 – O CIMPAR não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e lavrada ata parcial; ficando suspensa a sessão para a conferência das amostras ofertadas, se estas forem aprovadas, declarado vencedor do certame com a subsequente lavratura da ata de registro de preços.
19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
20 - Da sessão lavrar-se-á ata final circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
3 - As razões e respectivas contrarrazões recursais deverão ser entregues exclusivamente no endereço da Comissão Permanente de Licitação do CIMPAR até às 17h do último dia do prazo, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação especifico para tal agir.
3.1 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outros meios ou a endereços eletrônicos ou sem comprovação da representatividade.
4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, com a prestação das devidas informações, à Autoridade Competente.
5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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7 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará os itens do objeto do certame ao licitante vencedor.
8 - O adjudicatário será convocado a apresentar os documentos exigidos pelo município consorciado interessado, no máximo de 30 (trinta) dias corridos deste certame e, atendidas as condições estabelecidas, assinará o Contrato junto ao mesmo.
XII - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1 – O fornecimento do objeto dar-se-á consoante especificações do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.1 - O envio da Nota de Empenho ao Contratado poderá ser efetivado via eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação hábil.
1.2 – O presente registro de preço terá o prazo de 12 (doze) meses.
2 - O recebimento do objeto será feito pelo Município/Consorciado Contratante, o qual atestará, por um servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, o cumprimento do mesmo nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito, liquidação, para a liberação dos pagamentos ao Contratado.
3 - O Município/Consorciado Contratante não aceitará fornecimento do objeto em desacordo com as especificações e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, cabendo ao Contratado efetuar as adequações necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1 -Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que o objeto seja regularmente fornecido de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, sob pena de multa de até 3% (três por cento) do valor da contratação e demais cominações legalmente cabíveis.
2 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais eventualmente contratados para o fornecimento/instalação, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
3 – Resguardar o Município Contratante e o CIMPAR, responsabilizando-se exclusivamente por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, do fornecimento do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos ou ainda vícios do produto.
4 - Cumprir os prazos previstos neste Edital.
5 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Edital.
6 - Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o Município Contratante, participando de todas as reuniões programadas e acatando as orientações e decisões do Gestor do Contrato.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS CONTRATANTES
1 - Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
3 - Fiscalizar a execução do contrato de fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
4 - Rejeitar todo e qualquer material ou instalação recebido em desconformidade com as especificações deste Edital. 5 - Efetuar o desconto das obrigações tributárias incidentes.
XV - DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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1-Observado o disposto no artigo 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização da entrega do objeto será realizada por representante da Administração do Município Contratante especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagamento decorrente da execução/fornecimento do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura e sua competente liquidação.
2 - Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva execução/instalação/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio liquidação pelo servidor responsável pelo recebimento no âmbito do Município Contratante.
3 - O servidor responsável pelo recebimento no âmbito do Município Contratante, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
5 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
6- Considerando que a presente licitação se dá termos do §1º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação incluída pela Lei Federal nº 11.107/2005, cada município consorciado que eventualmente vier a formalizar contratação indicará sua dotação orçamentária própria.
XVIII - DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o CIMPAR e/ou Município Contratante, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item abaixo e das demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I) até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.
II) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município Contratante, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: I - Termo de Referência; II - Modelo de Proposta Comercial; III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento – Pessoa Jurídica; IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; V - Minuta do Contrato; VI- Minuta da Ata de Registro de Preço (ARP).
2- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
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2.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, inclusive os referentes às especificações técnicas das luminárias, implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou ainda a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4 - Na análise da documentação, das amostras e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento de outros órgãos ou de outros profissionais.
5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será, a critério do pregoeiro, considerado especificado e válido.
6 - O Pregoeiro poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais que, no seu entendimento, não prejudiquem o objetivo do certame, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências destinadas a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
6.1- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
7 - A simples participação do licitante nesta licitação implica expressamente no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação com os municípios consorciados, uma vez que estes terão faculdade em celebrar o ajuste, a depender de seus interesses. A minuta contratual poderá sofrer alterações face a particularidade de cada município consorciado, respeitados os critérios da ARP.
9 - O CIMPAR poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10 – Não haverá contratação dos itens licitados pelo órgão gerenciador, CIMPAR.
11 – Municípios consorciados: Andrelândia/MG, Aracitaba/MG, Argirita/MG, Astolfo Dutra/MG, Belmiro Braga/MG, Bias Fortes/MG, Brás Pires/MG, Xxxxxx/MG, Comendador Xxxx Xxxxxxxxx/RJ, Coronel Xxxxxxx, Dona Euzébia, Ewbank Da Câmara, Goianá, Guarani, Xxxx Xxxxxx/MG, Matias Barbosa/MG, Miraí/MG, Oliveira Fortes/MG, Xxxxx Xxxxxxxx/MG, Xxxx/MG, Piraúba/MG, Presidente Bernardes/MG, Rio Novo/MG, Rio Pomba/MG, Rodeiro/MG, Santana Do Deserto/MG, Santa Bárbara Do Monte Verde/MG, Santa Rita Do Jacutinga/MG, Xxxxx Xxxxxxx/MG, Tabuleiro/MG, Tocantins/MG, Xxxxxxx/RJ,S. J. Nepomuceno, Leopoldina/MG, Cataguases/MG, Liberdade/MG.
12 – A presente licitação poderá, a qualquer tempo ser cancelada/revogada/anulada pelo ente gerenciador, em função de sua exclusiva discricionariedade, oportunidade e conveniência.
13 – Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser salvo os livremente pactuados nos contratos individualizados com os municípios consorciados.
Juiz de Fora/MG, 30/04/2021. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do CIMPAR
ANEXO I - TERMO DEREFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº07/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2021
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1 - ESPECIFICAÇÕES DO(S) PRODUTO(S) E CONDIÇÕES.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de luminária com tecnologia LED para Iluminação Pública, instalada.
ITEM | TIPO | QUANTIDADE (Até) | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO MÁX. UNITÁRIO REFERÊNCIA |
1 | Luminária LED até 50W | 25.000 | Luminária de LED para iluminação pública urbana/externa, instalada, fabricada em alumínio, com pintura eletrostática preferencialmente na cor cinza, lente difusora em vidro temperado de alta transparência (policurvo ou plano), tensão de alimentação de 110~240V, potência de até 50W, eficiência luminosa ≥ 140 lm/w, fluxo luminoso ≥ 6300 lm, temperatura de cor entre 4.000K e 5000K; índice de reprodução de cor mínimo IRC ≥ 70, ângulo de abertura ≥ 120°, garantia de vida útil mínima ≥ 70.000 horas com manutenção da eficiência luminosa após a vida útil de no mínimo 70%, com grau de proteção IP66 e IK08 ou IK09, fator de potência ≥ 0,95, índice de distorção de harmônica TDH ≤ 15%, proteção contra surto de 10KV, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo 5 anos. Possuir certificações da PORTARIA IN 20 INMETRO. Permitir o acoplamento de relé- fotoelétrico de 07 pinos no padrão NEMA. Ter ajuste de inclinação mínima de -5° a +5. | R$897,07 |
2 | Luminária LED até 80W | 4.000 | Luminária de LED para iluminação pública urbana /externa, instalada, fabricada em alumínio, com pintura | R$1.148,30 |
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eletrostática preferencialmente na cor cinza, lente difusora em vidro temperado de alta transparência | |||||
(policurvo ou plano), tensão de alimentação de 110~240V, potência de até 80W, eficiência luminosa ≥ 140 lm/w, fluxo luminoso ≥ 10600 lm, temperatura de cor entre 4.000K e 5000K; índice de reprodução de cor mínimo IRC ≥ 70, ângulo de abertura ≥ 120°, garantia de vida útil mínima ≥ 70.000 horas com manutenção da eficiência luminosa após a vida útil de no mínimo 70%, com grau de proteção IP66 e IK08 ou IK09, fator de potência ≥ 0,95, índice de distorção de harmônica TDH ≤ 15%, proteção contra surto de 10KV, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo 5 anos. Possuir certificações PORTARIA IN 20 INMETRO. Permitir o acoplamento de relé-fotoelétrico de 07 pinos no padrão NEMA. Ter ajuste de inclinação mínima de -5° a +5. | |||||
3 | Luminária LED até 120W | 5.000 | Luminária de LED para iluminação pública urbana /externa, instalada, fabricada em alumínio, com pintura eletrostática preferencialmente na cor cinza, lente difusora em vidro temperado de alta transparência | R$1.566,00 | |
(policurvo ou plano), tensão de alimentação de 110~240V, potência de até 120w, eficiência luminosa ≥ 140 lm/w, fluxo luminoso ≥ 15900 lm, temperatura de cor entre 4.000K e 5000K; índice de reprodução de cor mínimo IRC ≥ 70, ângulo de abertura ≥ 120°, garantia de vida útil mínima ≥ 70.000 horas com manutenção da eficiência luminosa após a vida útil de no mínimo 70%, com grau de proteção IP66 e IK08 ou IK09, fator de potência ≥ 0,95, índice de distorção de harmônica TDH ≤ 15%, proteção contra surto de 10KV, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo 5 anos. Possuir certificações PORTARIA IN 20 INMETRO. Permitir o acoplamento de relé-fotoelétrico de |
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07 pinos no padrão NEMA. Ter ajuste de inclinação mínima de -5° a +5. | |||||
4 | Luminária LED até 200W | 4.000 | Luminária de LED para iluminação pública urbana /externa, instalada, fabricada em alumínio, com pintura eletrostática preferencialmente na cor cinza, lente difusora em vidro temperado de alta transparência (policurvo ou plano), tensão de alimentação de 110~240V, potência de até 200W, eficiência luminosa ≥ 140 lm/w, fluxo luminoso ≥ 26000 lm temperatura de cor entre 4.000K e 5000K; índice de reprodução de cor mínimo IRC ≥ 70, ângulo de abertura ≥ 120°, garantia de vida útil mínima ≥ 70.000 horas com manutenção da eficiência luminosa após a vida útil de no mínimo 70%, com grau de proteção IP66 e IK08 ou IK09, fator de potência ≥ 0,95, índice de distorção de harmônica TDH ≤ 15%, proteção contra surto de 10KV, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo 5 anos. Possuir certificações PORTARIA IN 20 INMETRO. Permitir o acoplamento de relé-fotoelétrico de 07 pinos no padrão NEMA. Ter ajuste de inclinação mínima de -5° a +5. | R$1.778,13 |
2- A garantia dos produtos será aquela indicada na especificação, e ainda:
2.1 - As Luminárias devem ser projetadas de modo a garantir que tanto o módulo de LED quanto o driver possam ser substituídos em caso de manutenção por falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça).
2.2 - No prazo de até as 17:00h do terceiro dia útil seguinte ao pregão, o licitante vencedor do item, deverá encaminhar ao endereço do CIMPAR uma unidade/amostra de cada luminária definida nos itens em que se sagrar vitorioso, devidamente identificadas por modelo e licitante, acompanhado das certificações técnicas cabíveis para fins de conferência, em especial as certidões IN 20 do INMETRO, e ainda os arquivos IES (fornecido em arquivo magnético, pen drive p.ex, devidamente identificado) e um datasheet fidedigno de cada luminária, de forma a propiciar a verificação técnica pela comissão de licitação, ou por quem ela indicar, sob pena de desclassificação e convocação da melhor proposta apurada em sequência. Após as necessárias conferências as mesmas serão devolvidas.
2.2.1- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, inclusive os referentes às especificações técnicas das luminárias, implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, e ainda a eventual rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis e comunicações ao TCE competente.
2.2 – Os licitantes desde já concordam expressamente que o CIMPAR efetue todas as diligências cabíveis para a comprovação das características técnicas das unidades destinadas como amostra, podendo para tanto realizar todos os tipos de testes necessários nas amostras ofertadas.
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2.3 – Durante a vigência da garantia, as luminárias que eventualmente apresentarem defeito deverão ser substituídas por modelo igual ou equivalente, no prazo máximo de cinco dias úteis após a comunicação pelo contratante, sob pena das cominações cabíveis.
2.4 – As luminárias devem suportar fixação em pontas de braço de 25 mm a 60,3 mm.
2.5 - Todas as luminárias devem atender a frequência de operação de 60Hz.
3 - O licitante reconhece expressamente a possibilidade dos municípios consorciados não formalizarem contratos; de igual forma reconhece que a minuta contratual anexa poderá ser alterada na medida da particularidade de cada município contratante, respeitados os preços e as condições licitadas e registradas. O licitante concorda expressamente em manter o preço registrado para eventuais munícipios que vierem a se consorciarem.
3.1 – A luminária deve obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, possuir certificação IN 20 INMETRO. (Portaria Nº 20 – INMETRO. Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - ANEXO I-B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED).
3.2 – As luminárias deverão obrigatoriamente ser fornecidas acompanhadas de relé-fotoelétrico de 07 pinos no padrão NEMA, os relés deverão atender a norma ABNT NBR 5123:2016 ou outra que atenha substituído ou aprimorado.
3.3- O eventual descarte das lâmpadas e luminárias substituídas será de responsabilidade do licitante vencedor, em absoluta consonância com as normas técnicas/ambientais aplicáveis, sendo em tudo efetuado sob a supervisão do contratante.
3.4 – As luminárias deverão ser fornecidas instaladas nos locais indicados pelo contratante, sendo que a mão-de- obra técnica especializada para a instalação será de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante contratada. Na eventualidade da necessidade de insumos suplementares para a instalação, tais como braços e seus acessórios, estes serão de responsabilidade do município contratante.
3.5 – JUSTIFICA-SE que a exigência no presente edital de um difusor com fabricação em vidro temperado foi motivada pela observação de que os difusores em policarbonato presentes em diversas luminárias em operação apresentam amarelamento pelo desgaste deste material ao sol e outras intempéries, ao fato que os fabricados em vidro temperado, presentes nas demais luminárias não apresentam este problema, constituindo-se como característica favorável do vidro. Pesquisas sobre as propriedades do policarbonato sob envelhecimento não são conclusivas a respeito de aditivos anti-ultravioleta ao policarbonato para reduzir o efeito de amarelamento, o que gera insegurança quanto à adoção deste material, devendo assim a administração pública optar pela precaução. Em função das mesmas qualidades: robustez, melhor resistência a intempéries etc, optou-se pelo alumínio, seja ele injetado ou extrudado, para o corpo da carcaça. Outras características favoráveis do vidro e do alumínio, em relação ao policarbonato, é a baixa presença de riscos (ou marcas), uma vez que possui grau de dureza elevado, e a resistência a materiais de limpeza numa eventual manutenção. Desta forma optou-se, dentro da discricionariedade administrativa, como necessária a exigência do material em vidro temperado para o difusor da luminária, e o alumínio para a carcaça, a fim de assegurar a longevidade dos produtos a serem adquiridos. Ademais, tanto o difusor em vidro temperado, quanto as luminárias em alumínio, estão disponíveis em inúmeros modelos pesquisados para efeito de especificação, assim como em diversos fornecedores, o que garante a competitividade do certame.
3.6 – JUSTIFICA-SE a divisão por item na medida em que cada item pode ser específica e facilmente diferenciado. De igual forma não há como exigir que uma única empresa tenha todos os itens, exigência que pode fortemente limitar e cercear a competitividade, na medida em que nem todas tem obrigação de ter em seu portifólio de comercialização todas as potencias e especificações requeridas. De igual forma é perfeitamente administrável ter quatro fornecedoras distintas nos ativos de iluminação pública considerando que o mesmo, são compostos de inúmeros itens, presilhas, conectores, braços etc... sendo que seria somente acrescido, na pior hipótese, mais quadro fornecedores, ou seja, sem qualquer dificuldade de gestão de manutenção ou estoque. Apenas como exemplo, a realidade padrão existente é de inúmeros tipos de luminárias e lâmpadas nos parques de IP, com inúmeros e diversos fornecedores, fato que com as especificações ofertadas se reduziriam a apenas 4 fornecedores de luminárias, portanto, com óbvio e significativo incremento na eficiência e qualidade da gestão.
3.7 - JUSTIFICA-SE a exigência de possibilidade de ajuste de angulação da luminária haja vista que o relevo, assim como os logradouros e vias da maioria dos municípios consorciados apresentam características irregulares, portanto, é eventualmente necessária a possibilidade de pequenos ajustes nas luminárias e essa angulação é a mais comum nas luminárias pesquisadas, sendo que algumas tem até +- 15º, sendo que 5º é o mínimo. Não se
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quer luminárias que não tenham ajustes mínimos, já que necessário para melhor instalação in loco, em especial na projeção dos espaçamentos para evitar a apresentação de sombras “zebramento” ou irregular distribuição do fluxo luminoso sobre a via.
4- A elaboração deste Termo de Referência se baseou nas seguintes orientações, normas, portaria e resoluções normativas abaixo listadas, em suas versões mais atuais, mas sem a elas limitar-se:
ABNT NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento.
ABNT NBR 5123 – Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios. ABNT NBR 5461 - Iluminação – Terminologia.
ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação.
XXXX XXX 00000 - Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares.
ABNT NBR 15026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho.
ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP). ABNT NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios.
ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED.
ABNT NBR IEC 61643-1 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão - Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio.
ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança. ABNT IEC/TS 62504 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
ABNT NBR IEC 62262 - Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK).
ABNT IN 20.
MANUAL ABILUX – Orientação para luminárias Led IP.
5- A estimativa de pontos de Iluminação Pública, obtida mediante consulta aos municípios consorciados, é de 38000 pontos.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Executivo
ANEXO II- PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 07/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2021
(... Timbre ou identificação do Licitante...)
Ao CIMPAR.
Senhor Pregoeiro.
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Atendendo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED A SEREM INSTALADAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO MUNICIPAL URBANO/RURAL DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR, e expressamente de acordo com o Termo de Referência - Anexo 1, que integra o Edital de Licitação, e as demais condições do instrumentos de convocação, com as quais expressamente concordo, elaboro a seguinte proposta:
PREÇO POR LUMINÁRIA INSTALADA
Item 01 - Luminária LED até 50W (especificar detalhadamente o objeto, marca, tipo, etc) | Preço unitário R$ |
Preço unitário R$
Item 02 - Luminária LED até 80W (especificar detalhadamente o objeto, marca, tipo, etc)
Preço unitário R$
Item 03 - Luminária LED até 120W (especificar detalhadamente o objeto, marca, tipo, etc)
Preço unitário R$
Item 04 - Luminária LED até 200W (especificar detalhadamente o objeto, marca, tipo, etc).
EM ANEXO (OBRIGATÓRIO SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DA PROPOSTA):
• CERTIFICAÇÃO DA PORTARIA INMETRO Nº 20, por luminária objeto da proposta, com suas respectivas especificações técnicas devidamente comprovadas, assim como os seus arquivos IES em meio magnético (pen drive devidamente identificado) e um datasheet fidedigno de cada luminária.
• DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO, Xxxxx XXX.
DECLARAMOS, e expressamente concordamos, que as luminárias serão entregues instaladas nos locais indicados pelo contratante, assim como a mão de obra técnica especializada para a substituição será de nossa total e exclusiva responsabilidade. Declaramos também que nos responsabilizamos integralmente pelos encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante. Que temos pleno conhecimento do fornecimento proposto, dos materiais envolvidos nos mesmos, assim como as garantias especificadas para as luminárias, em especial as decorrentes da vida útil e dos prazos de reposição. Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, e com eles concordamos plenamente. Que nos responsabilizamos pela integral veracidade das informações e especificações técnicas das luminárias objeto da proposta. Que nos obrigamos ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Consórcio, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis.
VALIDADE DA PROPOSTA DE OFERTA: 60 (SESSENTA) DIAS
Local e data.
Assinatura Rep. Legal (RG e CPF)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
A sociedade empresária (..........................), inscrita no CNPJ sob o nº (.......................), localizada na ( ),
19
por seu representante legal signatário, Sr (................... , RG...., CPF ) declara ao CIMPAR/MG que não possui fato
impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação no Processo Licitatório nº 07/2021, na modalidade de Pregão Presencial nº 06/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e se compromete a entregar os bens, devidamente instalados nos locais indicados pelo contratante, que lhes forem adjudicados conforme a descrição e condições do Anexo I deste Edital, desconsiderado qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta. Declara também, para fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei no. 8.666/93 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Declara ainda que concorda expressamente com os termos do edital. Declara que não tem em seus quadros, direta ou indiretamente, sócios ou parceiros comerciais, empregados, contratados ou servidores públicos do gerenciador, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções, exercendo atribuições de gerência, administração ou tomada de decisões. O signatário assume responsabilidade civil, administrativa e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura do Rep Legal
ANEXO IV
AV. XXX XXXXXXX, Nº 642, SANTA TEREZINHA, JUIZ DE FORA - MG, XXX 00000-000.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 07/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2021
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Data....
(assinatura do representante legal)
ANEXO V MINUTA/SUGESTÃO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO6
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº.
São partes neste contrato, através de seus representantes signatários, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE
/MG, inscrito no CNPJ sob o no. , com endereço à
, CEP, aqui representado pelo Prefeito Municipal, e, como CONTRATADO, a sociedade empresária ............................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na
Rua/Av. .............................................., nº. .........., no Bairro ...................., na Cidade de ......................., com o
CEP. .............................., neste ato por seu representante legal, Sr(a). , portador da Carteira de
Identidade nº. ......................., inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ]
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição, com instalação pelo contratado no local indicado pelo contratante, de luminárias LED (Light Emitting Diode/diodo emissor de luz) a serem instaladas no sistema de iluminação municipal urbano/rural do CONTRATANTE, objeto este adjudicado ao Contratado em decorrência da PROCESSO LICITATÓRIO Nº.07/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2021, realizado pelo CIMPAR, órgão gerenciador, segundo a Proposta vencedora registrada em Ata de Registro de Preços -ARP e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO7:
2.1 O valor unitário a ser aplicado serão os seguintes:
Item 01 - Luminária LED até 50W (especificar detalhadamente o objeto), quantidade | Preço unitário: R$ |
Preço unitário: R$
Item 02 - Luminária LED até 80W (especificar detalhadamente o objeto), quantidade.
Preço unitário: R$
Item 03 - Luminária LED até 120W (especificar detalhadamente o objeto), quantidade.
Preço unitário: R$
Item 04 - Luminária LED até 200W (especificar detalhadamente o objeto), quantidade.
2.2 O valor líquido total estimado deste contrato é de R$ ............. ( ),
correspondente a aquisição das seguintes luminárias.......
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO8 - O será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de /MG, à vista do respectivo Termo de Recebimento do Objeto ou Recibo, na forma prevista neste Edital. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Contratado e esta deverá efetuar a apresentação válida no prazo de 05 (cinco) dias. O vencimento
6 -Fazer adequação na ocorrência de vencedores diversos, assim como em caso de padrão contratual próprio, desde que respeitados as características técnicas e preços registrados.
7 -Fazer adequação ao item objeto da contratação.
das notas fiscais/faturas ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida e após a devida liquidação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente contrato terá vigência de ,
tendo como termo inicial a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, se cabível, na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES-
O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciadas nas Leis Federais nº10.520/2002 e 8.666/93, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade Pregão Presencial n°. ........, homologada em / / .
CLÁUSULA SEXTA – SECRETARIA/DEPARTAMENTO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria/Departamento Municipal
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A dotação orçamentária será conforme especificado abaixo sendo facultado à Administração Pública Municipal modificá-la unilateralmente, se cabível, quando assim lhe convier.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DO CONTRATADO:
Constituem obrigações do Contratado:
a) Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que o objeto seja executado/fornecido de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
b) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados relativos a entrega e garantia do objeto deste contrato, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
c) Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente da execução/fornecimento do objeto, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
d) Cumprir os prazos previstos neste Edital.
e) Manter-se durante toda a execução do contrato fiel às obrigações assumidas, com todas as condições d e
o
habilitação e qualificação exigidas na Lei n . 8.666/93 e no presente Edital.
II – DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações da Contratante:
a) Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação pactuada, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
b) Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado nas condições estabelecidas.
c) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Contratado pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
d) Rejeitar todo e qualquer objeto em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
e) Efetuar os descontos legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL- O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pela Administração, na ocorrência de quaisquer um dos motivos especificados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total da execução do objeto constante da Nota de Empenho.
b) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese do Contratado injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da eventual garantia prestada, ou deverá ser recolhida pelo Contratado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.3 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 - Ao Município caberá, também, na forma da Lei nº. 8.666/93, interpelar o contratado civil ou penalmente nos casos de descumprimento do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº. 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela Contratante, lavrando-se o respectivo termo, conforme os artigos 57, §1°, e 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de , Estado de Minas Gerais, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de único teor e validade, para um só efeito legal.
(MG), ......... de .................................................. de 2021.
MUNICÍPIO CONSORCIADO CONTRATANTE:...................................................................................
CONTRATADO:.............................................................................................................................................
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.07/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2021
O CIMPAR - CONSÓCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA, com
sede na Av. Xxx Xxxxxxx, 642, Santa Terezinha - CEP: 36045-410, Juiz de Fora – MG, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.565.740/0001-45, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr Xxxx Xxxxx Xxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2021, realizado em 12/03/2021, processo licitatório n.º 07/2021, REGISTRA os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 c/c previsão legal de licitação compartilhada, artigo 17, da Lei Federal n. 11.107/05, que incluiu § 1º, no artigo 112, da Lei Federal 8.666/ e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO - A presente ata tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura aquisição de LUMINÁRIAS LED A SEREM INSTALADAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL URBANO/RURAL DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR. As luminárias deverão ser fornecidas com integral e fiel observância dos critérios, especificações e condições fixadas no edital de referência a este vinculado independente de transcrição, devidamente instaladas nos locais indicados pelo contratante.
DO PREÇO REGISTRADO - Os preços registrados, as especificações do objeto de acordo com o ANEXO I do edital vinculado, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s), em estrita consonância com as estipulações do edital, são as que seguem:
Preço unitário: R$
Item 01 - Luminária LED até 50W (especificar detalhadamente o objeto e quantidades)
Preço unitário: R$
item 02 - Luminária LED até 80W (especificar detalhadamente o objeto e quantidades)
Preço unitário: R$
Item 03 - Luminária LED até 120W (especificar detalhadamente o objeto e quantidades)
Preço unitário: R$
Item 04 - Luminária LED até 200W (especificar detalhadamente o objeto e quantidades)
Empresa(s) vencedora(s) (identificar por item)
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) - São órgãos e entidades públicas participantes deste registro de preços: o Consócio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna – CIMPAR (Órgão Gerenciador) e seus Municípios Consorciados (Órgãos Participantes) indicados no item XIX, 11, do edital a esta ARP vinculado, mediante compartilhamento da licitação, art 112 da Lei 8.666/93.
VALIDADE DA ATA - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, salvo os contratos decorrentes, devidamente justificados e fundamentados, por cada contratante per si, face a natureza essencial e contínua do objeto desta ata.
REVISÃO E CANCELAMENTO - O Gerenciador poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata para eventual negociação: a) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
b) O registro do fornecedor será cancelado quando este: descumprir as condições da ata, injustificadamente; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o
órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). c) O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CONDIÇÕES GERAIS - As condições gerais do fornecimento, tais como as condições de pagamento, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no edital. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igualmente utilizar-se desta ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia e expressa anuência do órgão Gerenciador e nos quantitativos legalmente permitidos. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes para eventual, caso queiram, formalização de contrato administrativo próprio.
Juiz de Fora, em ..../ /2021
CONSÓCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA – CIMPAR
Representante legal do órgão gerenciador Representante(s) legal(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 07/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS A SEREM UTILIZADAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL URBANO/RURAL DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA – CIMPAR.
Pessoa Jurídica
Nome para contato:
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Recebemos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Juiz de Fora , de ............
Assinatura do Rep Legal